III SÉRIE — n.º 200
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 200/2024
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- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, falência ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomeara um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo a quota interna.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, caberá ao senhor Sudhir Prasad Sahu que desde já fica nomeado administrador geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios procuradores não deverão usar a sociedade de actos que não digam respeito a ela, em especial em letra de favor, fianças e abonações, sob pena de indemnizá-la.
- Texto do artigo, página 20: .......................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 10 de Outubro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Bio Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105031609, uma sociedade denominada Bio Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Bio Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede em Nampula, Bairro Central, Rua da Marinha, próximo do Hotel Fénix, foi constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social tais como:
- Número ou marcador, página 20: a) actividades de consultoria para os negócios e gestão;
- Número ou marcador, página 20: b) actividades jurídicas;
- Número ou marcador, página 20: c) actividades de contabilidade e auditoria; consultoria fiscal;
- Número ou marcador, página 20: d) actividades de design;
- Número ou marcador, página 20: e) actividades de arquitectura;
- Número ou marcador, página 20: f) actividades de consultoria e programação informática;
- Número ou marcador, página 20: g) actividades de engenharia e técnicas afins;
- Número ou marcador, página 20: h) instalação eléctrica;
- Número ou marcador, página 20: i) outras actividades de serviços pessoais, n.e;
- Número ou marcador, página 20: j) actividades das empresas de selecção e colocação de pessoal;
- Número ou marcador, página 20: k) outro fornecimento de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 20: l) aluguer de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 20: m) aluguer de bens recreativos e desportivos;
- Número ou marcador, página 20: n) aluguer de outros bens de uso pessoal e doméstico;
- Número ou marcador, página 20: o) comércio por grosso de louças em cerâmica e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza;
- Número ou marcador, página 20: p) comércio por grosso de peixe, crustáceos e moluscos;
- Número ou marcador, página 20: q) comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicações e sua partes;18. execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo;
- Número ou marcador, página 21: r) actividades combinadas de serviços administrativos;
- Número ou marcador, página 21: s) actividades de limpeza geral em edifícios;
- Número ou marcador, página 21: t) comércio por grosso e a retalho de café, açúcar, chá, cacau, produtos de confeitaria e de especiarias e outros produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 21: u) comércio por grosso e a retalho de perfumes, de produtos de higiene;
- Número ou marcador, página 21: v) comércio por grosso e a retalho de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados, N. E.;
- Número ou marcador, página 21: w) prestação de serviços de reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
- Texto do artigo, página 21: x) prestação de serviços informáticos, aluguer de veículos e automóveis e serigrafia;
- Número ou marcador, página 21: y) fornecimento de postes de madeira e metálicos;
- Número ou marcador, página 21: z) aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia; aa) comércio por grosso de material eléctrico; bb) comércio por grosso de material de construção e equipamentos sanitários; cc) comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de uma quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hermenegildo Bernardo Vesta, respectivamente. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo de um sócio Hermenegildo Bernardo Vesta, que desde é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de proprietário ou a terceiro por meio de procuração, deste que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Omissões)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 21: Nampula, 28 de Agosto de 2024. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Cantos do Mundo Viagens & Turismo, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 29 de Agosto de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Cantos do Mundo Viagens e Turismo, Limitada., matriculada sob NUEL 101145069, deliberaram a divisão cessão da quota no valor de quarenta mil meticais que a sócia Angelina Alda Sebastião Chitombe detinha na referida sociedade que deivide em quatro partes desiguais uma no valor nominal de dez mil meticais que cede à favor de senhor Manuel Apoim Chang dos Santos, outra no valor nominal de dez mil meticais que cede à favor de Eric Alexander Nortamo Dalsuco, outra no valor nominal de dez mil meticais que cede à favor Ingilo Nortamo Dalsuco Júnior e por ultimo valor nominal de dez mil meticais que cede à favor Crystal Hermenegilda Dalsuco, a sócia Angelina Alda Sebastião Chitombe desta forma aparta-se da sociedade, E consequênte alteração do artigo quinto nos estatutos, a qual passa a ter a nova seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 21: .....................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma soma de cinco quotas divididas do seguinte modo a saber:
- Texto do artigo, página 21: Manuela Solange de Martins Chang sessenta por cento (60% correspondente a 60.000,00MT);
- Texto do artigo, página 21: Manuel Apoim Chang dos Santos - dez por cento (10% correspondente a 10.000,00MT);
- Texto do artigo, página 21: Eric Alexander Nortamo Dalsuco - dez por cento (10% correspondente 10.000,00MT); Ingilo Nortamo Dalsuco Júnior - dez por cento
- Texto do artigo, página 21: (10% correspondente 10.000,00MT);
- Texto do artigo, página 21: Crystal Hermenegilda Dalsuco - dez por cento (10% correspondente 10.000,00MT). Maputo, 3 Outubro de 2024. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 21: Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Construtores M&L – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034595, uma entidade denominada Construtores M&L – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Mauro Luisson Jossene, maior de idade moçambicano, casado, residente no Bairro Kumbeza, Marracuene, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100549221P e do NUIT 102631609, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade nos termos dos artigo 90 e seguintes do Código Comercial e se rege pelos estatutos que se seguem:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adota a denominação de Construtores M&L – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Casa n.º 5630, Quarteirão n.º 109, Bairro de Kumbeza B, Marracuene, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Expansão da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: Por deliberação do administrador nomeados em assembleia decisória, esta pode criar sucursais ou outras formas de representação no território nacional e estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto de actuação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objetivo manutenção e construção civil.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Distribuição do capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, é de um milhão e quinhentos mil meticais, integralmente realizado em dinheiro com uma única quota detida pelo senhor Mauro Luisson Jossene.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entrada em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, para que se observe as formalidades previstas no artigo quarenta e um da lei de onze de abril de mil novecentos e um, lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 22: Três) A deliberação do aumento de capital indicará se são criadas quotas ou se é aumento de valor nominal ou existente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Critérios de suplementação de capital)
- Texto do artigo, página 22: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade, nas condições a estabelecer pela assembleia decisória.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Critérios de divisão cessação e eliminação de quotas)
- Texto do artigo, página 22: As divisões, cessão e eliminação de quotas é livre entre os sócios. Para com terceiros depende do consentimento da sociedade e dos outros sócios, que gozam do direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar: havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios, devendo, no entanto, manter-se a proporção inicial das quotas dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 22: A administração e gerência da sociedade fica desde já a cargo do Eng. Mauro Luisson Jossene.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Critérios de invocação de assembleia decisória)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia decisória reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia decisória será convocada pelo presidente do conselho de gerência, por meio de carta registada em protocolo ou por telefone ou fax, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
- Número ou marcador, página 22: Três) Para as assembleias decisórias extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido por sete dias, reunindo por convocação do presidente do conselho de gerência ou a pedido de qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Deliberações da assembleia decisória)
- Texto do artigo, página 22: As deliberações da assembleia decisória serão tomadas por simples maioria dos votos presentes ou representados salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Critérios de dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Regulações de aspectos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Em todo omisso regularão as disposições do Código Comercial, da Lei das Sociedades por quotas e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 10 de Outubro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Conveniente Services, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020943, uma entidade denominada Conveniente Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 22: Philip Nevitt, divorciado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134605N, natural do Londres Inglaterra, nacionalidade moçambicana e residente em Campoane, no distrito do Boane; e
- Texto do artigo, página 22: Natasha Nicole Nevitt, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.° 1234567890, natural
- Texto do artigo, página 22: de Maputo, nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo,
- Texto do artigo, página 22: Phoebe Kate Nevitt, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1234567890, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Da denominação, duração sede e objecto
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação
- Texto do artigo, página 22: Conveniente Services, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presents estatutos e pelas normas legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO A duração da sociedade á indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na Cidade de Maputo, Bairro da Malhagalene, Avenida da Resistência 1642,3k.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração e observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal a fornecer serviços da contabilidade, secretaria e similares.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode exercer atividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da atividade principal, bem como aceitar concessões, independente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresárias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais, que corresponde soma de três quotas desiguais à favor de:
- Número ou marcador, página 22: a) Philip Nevitt no valor de doze mil meticais;
- Número ou marcador, página 22: b) Natassje Nicole Nevitt no valor de quatro mil meticais; e
- Número ou marcador, página 22: c) Phoebe Kate Nevitt no valor de quatro mil meticais.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão
- Texto do artigo, página 23: fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade será exercida por Philip Nevitt que desde já fica nomeado administrador. uma assinatura do administrador chegará para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Em todo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 10 de Outubro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Dimic Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Maio do ano dois mil vinte e quatro, foi alterado o pacto social da sociedade Dimic Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada Registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019354, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, na qual por deliberação da assembleia geral, alteram o artigo segundo e Sétimo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 23: ......................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Texto do artigo, página 23: A Dimec Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Namiepe, cruzamento com a 5Esquadra, podendo por deliberação do sócio abrir sucursais ou filiais, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis, onde e quando julgar conveniente.
- Texto do artigo, página 23: ......................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo a única quota, equivalente a 100% (cem por cento) pertencente ao sócio Eduardo Icome.
- Texto do artigo, página 23: Nampula, 23 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Estevano Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: No Boletim da República, número 188, Série III, do ano 2024, foi Publicada a constituição denominada «Estevano Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada», que erradamente foi publicado NUEL 101575268, da mesma empresa, pelo que solicitamos a correcção, devendo ler-se o seguinte:
- Texto do artigo, página 23: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade, Estevano Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, com sede no, Bairro Malema, Província da Nampula, distrito de Malema, matriculado 14 de Julho de 2021, nesta conservatória sob NUEL 101575268, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Texto do artigo, página 23: Quelimane, 1 de Outubro de 2024.— A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Gasgol, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, par efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 3 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, firma constituida por: Simon Uiriamo Simbe Devo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101914559Q, emitido a 18 de Março de 2024, pelo Serviço de Identidade Civil de Cidade de Chimoio e Taongache Stuart Chinovengua, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador de Bilhete de Identidade de n.º 060108880385C, emitido a 17 de Janeiro de 2023, pelo Serviço de Identidade Civil de Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 23: E por eles foi dito: que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Gasgol, Limitada, têm a sua sede no distrito de, Manica, Moçambique e é constituída por tempo indeterminado. A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional ou ainda mudar a sua designação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto principal: pesquisa de recursos hídricos e minerais; venda
- Texto do artigo, página 23: de material de engenharia mineira e mecânica; fornecimento de equipamento de segurança e produto químicos; canalização e drenagem civil e industrial, serralharia civil e industrial, mecânico auto e indústria, limpeza de escritórios e residência, batem chapa e pintura, jardinagem; construção civil, carpintaria e ferragem, participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal; aluguer de viaturas e maquinas diversas; elaboração de projectos; prestação de serviços nas áreas de estampagem, serigrafia gráfico, instalação eléctrica, manutenção, instrumentação e automação, instalação e reparação hidráulica e pneumática.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quota iguais, sendo; duas quotas iguais no valor nominal de 75,000,00MT equivalente 50% do capital social cada, pertencentes aos sócios Taongache Stuart Chinovengura e Simone Uriamo Simbe, respectivamente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Gerencia e forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade e conferida ao sócio Simon Uiriamo Simbe Devo que fica deste já gerente nomeado com despensa de caução. A sociedade ficará validamente obrigada, em todos os seus actos e, ou ainda por representante legal para o caso em que tiver sido constituído. Contanto presente escritura, serão eleitos pelo período de 3 (três) anos, com deliberada gera possibilidade de ser reeleito de novo gerente.
- Texto do artigo, página 23: Chimoio, 20 de Setembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Group 24 Investment, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 105033546, uma sociedade denominada Group 24 Investment, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Group 24 Investment, Limitada, e tem a sua sede na Avenida/Rua dos Regulo Xavier Matola, Bairro Matola C, n.° 356, rés-do-chão, Distrito Matola, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de:
- Texto do artigo, página 24: comércio a grosso de material de construção e louça sanitária; comércio a retalho de material de construção e louça sanitária; compra e venda de material plástico; compra e venda de material de material eléctrico; comércio de material de proteção e segurança; analise e gestão de negócio; procurement; comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação e para outros fins, N.E; comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas; reparação e manutenção de equipamento elétrico; comércio geral; prestação de serviço em diversas; compra e venda de imóveis; gestão imóveis; prestação de serviço de recursos humanos; prestação de serviço de canalização e eletricidade.; contabilidade e auditoria; arquitetura e construção civil; interior e designer; importação e exportação de mobiliários; comércio a grosso e retalho de madeira e seus derivados; compra e venda de electrodomésticos; e compra e venda de eletrónicos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT correspondentes a duas quotas:
- Número ou marcador, página 24: a) Ângelo Valente Chemane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104076680N, residente no Bairro de Tsalala, Quarteirão 3, casa n.º 13, Distrito da Matola detentor de 500.000,00MT; b)Mauro Luís Uamusse, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101027403P, residente no Bairro Matola–B, Casa 308, Quarteirão 12 Cidade de Maputo - detentor de 500.000,00MT.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada pelos sócios: Ângelo Valente Chemane e Mauro Luís Uamusse.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores ou seu procurador legalmente estabelecido.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros
- Texto do artigo, página 24: ou representante do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 10 de Outubro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Holiday Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105032338, a sociedade Holiday Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 19 de Agosto de 2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Holiday Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro das Mahotas, Cidade de Maputo, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade nas seguintes áreas: desenvolvimento de actividades correlacionadas: prestação de serviços turísticos e transporte, agenciamento de viagens, reserva e venda de bilhetes e prestação de serviços de informações de companhias especializadas, guias turísticos, serviços de recepção, reserva de hotéis e transferes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor de 50.000,00MT (ciquenta mil meticais) e correspondente a uma quota de igual valor nominal, equivalente
- Texto do artigo, página 24: a 100% do capital social pertencente a única sócia, Chaida Sulemane Issufo Hassane, solteira, maior, natural do Distrito de Nicoadala, Província de Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100024827C, emitido a 23 de Maio de 2022, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Tete, Residente no Bairro Mpadue, Cidade de Tete, com NUIT 119768101.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Nomeação do gerente e atribuições e representação)
- Número ou marcador, página 24: Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A gerente não poderá agir ou tomar medidas que prejudiquem o interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá ser gerida por pessoas estranhas desde que haja deliberação da sócia neste sentido.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Desde já para o cargo do gerente fica a senhora Chaida Sulemane Issufo Hassan,
- Texto do artigo, página 24: o qual pode delegar no seu todo ou em parte os poderes que lhes são conferidos a pessoa estranha por procuração.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da gerente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo que estiver omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Tete, 3 de Outubro de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 24: Indico Seafood, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Agosto de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Indico Seafood, Limitada, sociedade por quotas matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101802485, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil Meticais), os sócios deliberaram sobre a cessão das quotas detidas pelos sócios Pedro Afonso Jacinto Correia Guerra e Miguel Afonso Soares da Costa à favor da Sociedade Hoyyh Industries Traders SL, sociedade de direito espanhol, aumento do capital social.
- Texto do artigo, página 24: Em consequência fica alterado os artigo terceiro dos estatutos da sociedade, passando os mesmos a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída com o capital social de 14.611.684,00MT (catorze milhões,
- Texto do artigo, página 25: seiscentos e onze mil, seiscentos e oitenta e quatro meticais), realizada em dinheiro, representado por duas quotas, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor nominal de 14.464.684,00MT (catorze milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e quatro meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Hoyyh Industries and Traders, SL.;
- Número ou marcador, página 25: b) uma quota no valor nominal de 147.000,00Mts (cento e quarenta e sete mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente à sócia Elizeth Alberto Beula.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 11 de Setembro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: J.A.Manhiça, Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019386, uma entidade denominada J.A. Manhiça, Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por único outorgante: Juliana Armando Manhiça, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Manhica, residente na Cidade de Matola, Tchumene 1, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300073681J, emitido na Cidade da Matola, a 7 de Dezembro de 2020. Pelo presente contrato de sociedade outorga
- Texto do artigo, página 25: e constitui individualmente uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de J.A.Manhiça, Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Matola Gare, n.° 1-6/1-8, Município da Matola.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto principal ao comércio a grosso e retalho de fruta, produtos agrícolas e de hortícolas, com importação e exportação, de mercadorias especificadas e não especificadas e respectiva distribuição, comércio por grosso e retalho de calcado, comércio a grosso e retalho de vestuário, comércio de produtos alimentares, agente do comércio a grosso e retalho de minérios e metais, comércio a grosso e retalho de materiais de construção, comércio de automóveis, comércio de acessórios para viaturas, comércio a grosso e retalho de máquinas e ferramentas de máquinas para construção e engenharia civil, transporte nacional e internacional de carga e logística, consultoria para negócios, produtos farmacêuticos, cosméticos e de beleza, material de acabamento, mobiliário e decoração, e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) em uma e única quota correspondente cem por cento do capital social pertencente a Juliana Armando Manhiça.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias por deliberação do sócio único e lançados no livro destinado a esse fim.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 25: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser por deliberação do sócio único e lançados no livro destinado a esse fim.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 25: Da administração
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limite específico do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) A representação da sociedade em juízo e fora dele, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura do sócio único Juliana Armando Manhiça.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 25: As matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios em assembleia geral, devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas no livro destinado a esse fim.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV De herdeiros
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por decisão do sócio único quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 10 de Outubro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Jumbo Car Sale, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026003, uma entidade denominada Jumbo Car Sale, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 25: Awais Ullah, casado, com Fátima Ullah, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade suazi, portador do DIRE n.º 11SZ00013029S, emitido aos 14 de Março de 2024, residente na Cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1414, rés-do-chão; e
- Texto do artigo, página 26: Asjad Zubair, solteiro maior, de nacionalidade Paquistanesa, portador do Passaporte n.º EK5099242, emitido aos 31 de Maio de 2022, residente na Cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1414, rés-do-chão.
- Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Jumbo Car Sale, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Maxaquene, Avenida Joaquim Chissano, n.º 161/3, rés-do-chão, podendo abrir sucursais dentro e fora do País quando for conveniente e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto: venda de viaturas, pecas e os respectivos acessórios, serviços de car wash, bate chapa e pintura, pneus, estação de serviços.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subdividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 26: a) 18.000,00MT (dezoito mil meticais), corresponde a 90% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Awais Ullah;
- Número ou marcador, página 26: b) 2.000,00MT (dois mil meticais), corresponde a 10% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Asjad Zubair.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Awais Ullah.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois sócios a serem eleitos em uma assembleia.
- Número ou marcador, página 26: Três) Para actos mero expediente basta a assinatura do administrador o senhor Awais Ullah.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Omissões)
- Texto do artigo, página 26: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais em vigor na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 10 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Kendall Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033598, uma entidade denominada Kendall Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 26: Ivanilde Elina Carlos Chicava Gemos, natural de D Bona, Alemanha, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100639808B, emitido aos 13 de Julho de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente na Avenida Marien Ngouabi, n.º 497, Malhangalene A, Distrito Municipal Kamaxaquene, cidade de Maputo, que outorga na qualidade de sócio.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 26: (Firma,sede,e duração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a firma Kendall Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo. A sociedade tem a sua sede na Avenida Marien Ngouabi, n.º 497, Malhangalene A, Distrito Municipal Kamaxaquene, cidade de Maputo. A sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objeto: a) a prestação de serviços na área organização de eventos;
- Número ou marcador, página 26: b) comércio a grosso e a retalho, fornecimento de material de escritório e informático;
- Número ou marcador, página 26: c) fornecimento de bens e serviços e aluguer de viaturas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade exercer qualquer actividade conexa, complementar ou subsidiária, descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e corresponde a única quota pertencente à única sócia Ivanilde Elina Carlos Chicava Gemos, correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade é conferida à sócia Ivanilde Elina Carlos Chicava Gemos e poderá no futuro ser conferida a um administrador designado pelo sócio único. O administrador não poderá obrigar a sociedade em qualquer negócio que seja estranho ao objecto social desta.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 10 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Kurula Empreendimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Para efeitos de publicação, da acta n.º 01/2024 da sociedade Kurula Empreendimentos, Limitada, matriculada sob NUEL 100584247, foi decidido pelos sócios a alteração do objecto e aumento do capital da sociedade em que altera o artigo quarto e quinto do contrato de sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 26: ..............................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 26: a)comércio e fornecimento de electrodomésticos, equipamentos e maquinaria de toda natureza, materiais de campismo; pro-
- Texto do artigo, página 27: dutos alimentares, tabaco e bebida, produtos de limpeza, beleza e cosméticos, material e consumíveis de escritório, equipamentos de telecomunicações, audiovisuais, computadores, equipamentos periféricos, programas informáticos, comércio de materiais de decoração de casas e eventos, painéis solares, produtos agrícolas, incluindo o fornecimento e bem assim comércio geral de produtos;
- Número ou marcador, página 27: b) prestação de serviços de construção civil, representação e intermediação comercial, turismo, actividades de c a m p i s m o , i n c l u í n d o montangem e desmontagem do material, serviços de restauração e similares;
- Número ou marcador, página 27: c) desenvolvimento de outras actividades conexas ou complementares ao exercício das actividades anteriores, desde que obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se. Quatro) Mantém-se.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão meticiais), correspondendo à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 27: a) Anastácio Heitor Mubai, com uma quota no valor de quinhentos mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 27: b) Diego Caleb Mubai, com uma quota no valor de quinhentos mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 27: O sócio Anastácio Heitor Mubai que presidiu a assembleia geral propôs a votação dos pontos da ordem de trabalho e a respectiva deliberação, tendo sido aceite e aprovada por unanimidade de todos a legalização do documento para o uso legal da empresa. Não havendo mais nada a tratar foi esta assembleia geral encerrada quando eram onze horas e lavrada a presente acta, a qual foi lida em voz alta e assinada por todos os presentes
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Matola, 11 de Setembro de 2024. —
- Texto do artigo, página 27: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Mape Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010638, uma entidade denominada Mape Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: A 1 de Agosto de 2023, na Cidade de Maputo, nos termos do Artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 15 de Dezembro, do Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
- Texto do artigo, página 27: Primeiro: Jhuny Salvador Miguel Maússe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100641028B, emitido ao 21 de Abril
- Texto do artigo, página 27: de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo; e Segundo: Wagner Marré Sérgio Guiamba, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100996191S, emitido aos 15 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 27: Segundo: Almiro André Souto Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992055N, emitido aos 25 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato constitui-se, uma sociedade, que reger-se-á, pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, duração e sede social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Mape Construções, limitada e tem a sua sede no distrito de Boane, Belo Horizonte, Avenida Naamancha, n.º 2221.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede, abrir filiais, sucursais, delegações, agências, ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo contrato de constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objectivo social:
- Número ou marcador, página 27: a) prestar serviços de construção civil,
- Número ou marcador, página 27: b) prestar serviços de fornecimento de materiais de engenharia e construção civil,
- Número ou marcador, página 27: c) prestar serviços de aluguer de equipamentos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto
- Texto do artigo, página 27: ou não, ou ainda, associar-se ou participar no capital de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado e em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e correspondente à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) Jhuny Salvador Miguel Maússe com 55% (Cinquenta e cinco por cento), equivalente a 82 500,00MT (oitenta e dois mil e quinhentos meticais);
- Número ou marcador, página 27: b) Wagner Marré Sérgio Guiamba, com 25% (vinte e cinco por cento), equivalente a 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais);
- Número ou marcador, página 27: c) Almiro André Souto Júnior, com 20% (vinte por cento), equivalente a 30.000,00MT (trinta mil meticais).
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá alterar mediante deliberação da assembleia geral, em obediência a legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Jhuny Salvador Miguel Maússe que deste já fica nomeado director técnico com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A administração comercial e gestão de marketing da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Wagner Marré Sérgio Guiamba que deste já fica nomeado director comercial com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Três) O gerente tem poderes para nomear mandatários a sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, conferindo os necessários e os limites dos poderes de representação.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) O gerente tem poderes para abertura de contas bancarias, nomear e remover assinantes de contas bancarias da sociedade, conceder financiamentos bancários, bastando apresentação por escrito.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
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- Despacho
- Despacho Governo do Distrito de Gondola, 16 de Julho de 2024. — A Administrador, Etelvina Fernando Mambana Ambasse.
- Despacho
- Despacho
- Despacho Governo do Distrito de Gondola, 16 de Julho de 2024. — A Administradora, Etelvina Fernando Mambana Ambasse.
- Diploma Associação para Promoção da Inclusão Social da Juventude e das Diversidades em Moçambique — INCLUSÃO
- Diploma Associação Macomborero
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- Diploma Associação Kuzwirana
- Despacho Governo do Distrito de Gondola
- Diploma Associação Kufara Ne Poupança
- Diploma Associação Kubatsirana Mucêssua
- Diploma Associação Kuzuana
- Diploma Associação Kuzua Nekuita
- Diploma Associação Chandai Gondola
- Diploma Associação Chanda Mudzimai
- Diploma Associação Tariro Ramanguana
- Certidão de registo Afrometaliq – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bio Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cantos do Mundo Viagens & Turismo, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Construtores M&L – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Conveniente Services, Limitada
- Certidão de registo Dimic Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Estevano Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Gasgol, Limitada
- Certidão de registo Group 24 Investment, Limitada
- Certidão de registo Holiday Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Indico Seafood, Limitada
- Certidão de registo J.A.Manhiça, Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jumbo Car Sale, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Gondola, 16 de Julho de 2024. — A Administradora, Etelvina Fernando Mambana Ambasse.
- Certidão de registo Kendall Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Kurula Empreendimentos, Limitada
- Certidão de registo Mape Construções, Limitada
- Certidão de registo MAZA-Madeiras da Zambézia, Limitada
- Certidão de registo MCT Mozambique Corridor Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mitecn Troubleshooting Network – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz Belt Mineral, Limitada
- Diploma The Platform Connections, Limitada
- Certidão de registo Thenx Group, Limitada
- Certidão de registo York, Limitada
- Despacho
- Despacho
- Despacho Governo do Distrito de Gondola, 16 de Julho de 2024. — A Administradora, Etelvina Fernando Mambana Ambasse.
- Despacho
- Despacho