III SÉRIE — n.º 200

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 200/2024

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Texto do artigo · p. 14 a) José João Caitine;
Texto do artigo · p. 14 b) Fungai Jaime Chiruembe;
Texto do artigo · p. 14 c) Olga Viola;
Texto do artigo · p. 14 d) Amélia Viola Bene Tomocene;
Texto do artigo · p. 14 e) Marta Viola;
Texto do artigo · p. 14 f) Esperança Nhagoia Ernesto Zeca;
Texto do artigo · p. 14 g) Emília Benzane;
Texto do artigo · p. 14 h) Teresa Agostinho.
Texto do artigo · p. 15 Associação Kuzuana
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Constituição)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Associação Kuzuana, é constituída por residentes do Bairro 1o de Maio, Localidade de Nhambonda, Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Associação Kuzuana, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Associação Kuzuana, tem sua sede localizada no Bairro 1o de Maio, Localidade de Nhambonda, Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Associação Kuzuana, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 15 Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
Número ou marcador · p. 15 b) produzir e comercializar os produtos agrícolas; c) compra e venda de insumo agrícola e material de produção; d)fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 15 e) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 15 f) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 15 g) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 15 h) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 15 i) contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 15 Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 15 Os órgãos sociais das associação são os seguintes: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 15 A. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 15 a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
Texto do artigo · p. 15 b) a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos três dos membros ou do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 15 c) as decisões tomadas pela maioria; d) a assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 15 seguintes assuntos: e) balanço do plano de actividade; f) aprovar o relatório de contas da
Texto do artigo · p. 15 associação; g) contribuição de membros (em
Texto do artigo · p. 15 valor ou em trabalho); h) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 15 B. Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 15 a) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário;
Texto do artigo · p. 15 b) Idade mínima permitida é de 18 anos. C) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 15 a)a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por sete membros;
Texto do artigo · p. 15 b) o Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal;
Texto do artigo · p. 15 c) periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 15 D) Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 15 a) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário;
Texto do artigo · p. 15 b) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; c) idade mínima permitida é de 18 anos. E) Duração e limitação dos mandatos: a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 15 b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 15 (Cotas jóias)
Texto do artigo · p. 15 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 15 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 15 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 15 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 15 Dois) Saídas dos membros:
Texto do artigo · p. 15 a) voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo;
Texto do artigo · p. 15 b) exclusão: o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 15 A associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 15 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 15 c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 15 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VII Dos omissos
Texto do artigo · p. 15 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Dois) Assinatura de membro fundadores:
Texto do artigo · p. 15 a) Ana Alface Matabicho;
Texto do artigo · p. 15 b) Eva Ferreira Rive;
Texto do artigo · p. 15 c) Anita Taunde Taimo;
Texto do artigo · p. 15 d) Joaquim Elias Marques;
Texto do artigo · p. 15 e) Samuel Filimone Jemusse;
Texto do artigo · p. 15 f) Alberto Manuel Chifupe;
Texto do artigo · p. 15 g) Eva Ferreira;
Texto do artigo · p. 15 h) Leandro José Singano;
Texto do artigo · p. 15 i) En Filipe Julai;
Texto do artigo · p. 15 j) Pedro Matabicho.
Texto do artigo · p. 16 Associação Kuzua Nekuita
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Do constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Constituição)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Associação Kuzua Nekuita, é constituída por residentes do bairro 4 de Outubro, Localidade Nhambonda, Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Associação Kuzua Nekuita, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Associação Kuzua Nekuita, tem sua sede no do Bairro 4 de Outubro, Localidade Nhambonda, Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Associação Kuzua Nekuita, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 16 Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
Número ou marcador · p. 16 b) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 16 c) compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
Número ou marcador · p. 16 d) fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 16 e) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 16 f) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 16 g) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 16 h) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 16 i) contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 16 Os órgãos sociais das associação são os seguintes: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 16 A. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 16 a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
Texto do artigo · p. 16 b) a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 16 c) as decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 16 d) a assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 16 e) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 16 f) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 16 g) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 16 h) plano de actividades. B. Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 16 a) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário;
Texto do artigo · p. 16 b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 16 C) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 16 a)a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por sete membros;
Texto do artigo · p. 16 b) o Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal;
Texto do artigo · p. 16 c) periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 16 D) Conselho Fiscal: a) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário;
Texto do artigo · p. 16 b) o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês; c) idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 16 E) Duração e limitação dos mandatos: a) a duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 16 é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 16 b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 16 (Cotas jóias)
Texto do artigo · p. 16 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 16 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 16 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 16 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 16 Dois) Saídas dos membros:
Texto do artigo · p. 16 a) voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 16 b) exclusão: o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 16 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 16 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 16 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 16 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 16 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 16 Dos omissos
Texto do artigo · p. 16 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Dois) Assinatura de membro fundadores:
Texto do artigo · p. 16 a) Amélia António Taunde;
Texto do artigo · p. 16 b) Neima Macamo;
Texto do artigo · p. 16 c) Sara António Taunde;
Texto do artigo · p. 16 d) Filomena António Manue;
Texto do artigo · p. 16 e) Rainha Luís Pacheco;
Texto do artigo · p. 16 f) Constâncio Victor;
Texto do artigo · p. 16 g) Jonas Pedro;
Texto do artigo · p. 16 h) Dionísio Joane;
Texto do artigo · p. 16 i) Joane Chirumbuane;
Texto do artigo · p. 16 j) Danilo Francisco.
Texto do artigo · p. 17 Associação Chandai Gondola
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Constituição
Número ou marcador · p. 17 Um) A associação Chandai Gondola, é constituída por residentes do Bairro Mucessua, Localidade Urbana n.º 1, Vila Municipal de Gondola, Distrito de Gondola, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Associação Chandai Gondola, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Associação Chandai Gondola, tem sua sede localizada no Bairro Mucessua, Localidade Urbana no.1, Vila Municipal de Gondola, Distrito de Gondola, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Associação Chandai Gondola, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 17 Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
Número ou marcador · p. 17 b) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 17 c) compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
Número ou marcador · p. 17 d) fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 17 e) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 17 f) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 17 g) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 17 h) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 17 i) contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 17 Os órgãos sociais das associação são os seguintes: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 17 A. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 17 a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
Texto do artigo · p. 17 b) a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 17 c) as decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 17 d) a assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 17 e) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 17 f) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 17 g) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 17 h) plano de actividades. B. Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 17 a) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
Texto do artigo · p. 17 b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 17 C) Conselho de Direcção: a)a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por sete membros;
Texto do artigo · p. 17 b) o Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal.
Texto do artigo · p. 17 c) periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 17 D) Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 17 a) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário;
Texto do artigo · p. 17 b) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
Texto do artigo · p. 17 c) idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 17 E) Duração e limitação dos mandatos:
Texto do artigo · p. 17 a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 17 b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 17 Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 17 (Cotas jóias)
Texto do artigo · p. 17 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 17 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 17 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 17 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 17 Dois) Saídas dos membros:
Texto do artigo · p. 17 a) voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo;
Texto do artigo · p. 17 b) exclusão: o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 17 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 17 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 17 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 17 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 17 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 17 Dos omissos
Texto do artigo · p. 17 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Dois) Assinatura de membro fundadores:
Texto do artigo · p. 18 a) Sónia Domingos Pedro;
Texto do artigo · p. 18 b) Imaculado Manuel;
Texto do artigo · p. 18 c) Hortência Taona Aniva;
Texto do artigo · p. 18 d) Osvaldo Diamantino José;
Texto do artigo · p. 18 e) Marcelino Francisco Semente;
Texto do artigo · p. 18 f) Orlanda Aurora Mapolice;
Texto do artigo · p. 18 g) Lucia da Paz Carlitos;
Texto do artigo · p. 18 h) Cesaltina Luisinha;
Texto do artigo · p. 18 i) Emilia da Conceição;
Texto do artigo · p. 18 j) Graça Raul Faz.
Texto do artigo · p. 18 Associação Chanda Mudzimai
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Constituição)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Associação Chanda Mudzimai, é constituída por residentes do Bairro Josina Machel, na Localidade de Nhambonda, Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola, Provincia de Manica.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Associação Chanda Mudzimai, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede e duração
Número ou marcador · p. 18 Um) A Associação Chanda Mudzimai, tem sua Sede no Bairro Josina Machel, na Localidade de Nhambonda, Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola, Provincia de Manica.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Associação Chanda Mudzimai, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente Estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 18 Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
Número ou marcador · p. 18 b) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 18 c) compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
Texto do artigo · p. 18 d)fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 18 e) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 18 f) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 18 g) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 18 h) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 18 i) contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 18 Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 18 Os órgãos sociais das associação são os seguintes: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 18 A. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 18 a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
Texto do artigo · p. 18 b) a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 18 c) as decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 18 d) a assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 18 e) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 18 f) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 18 g) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 18 h) plano de actividades. B. Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 18 a) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
Texto do artigo · p. 18 b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 18 C) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 18 a)a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por sete membros;
Texto do artigo · p. 18 b) o Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal.
Texto do artigo · p. 18 c) periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 18 D) Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 18 a) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário;
Texto do artigo · p. 18 b) o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
Texto do artigo · p. 18 c) idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 18 E) Duração e limitação dos mandatos:
Texto do artigo · p. 18 a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 18 b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 18 Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 18 (Cotas jóias)
Texto do artigo · p. 18 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 18 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 18 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 18 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 18 Dois) Saídas dos membros:
Texto do artigo · p. 18 a) voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo;
Texto do artigo · p. 18 b) exclusão: o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 18 A associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 19 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 19 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 19 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 19 Dos omissos
Texto do artigo · p. 19 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Dois) Assinatura de membro fundadores:
Texto do artigo · p. 19 a) Fina Manuel Quente;
Texto do artigo · p. 19 b) Otilia Maurinho Gimo;
Texto do artigo · p. 19 c) Carlos Francisco Canada;
Texto do artigo · p. 19 d) Chingore Paulino Roque;
Texto do artigo · p. 19 e) Luís Vasco;
Texto do artigo · p. 19 f) Elias Julinho Cucussene;
Texto do artigo · p. 19 g) Alfai Felix Alfai;
Texto do artigo · p. 19 h) Gabriel Martinho;
Texto do artigo · p. 19 i) Chidoco Cuambua;
Texto do artigo · p. 19 j) Melita Augusto.
Texto do artigo · p. 19 Associação Tariro Ramanguana
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Constituição)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Associação Tariro Ramanguana, é constituída por residentes do Bairro 25 de Setembro, na Localidade de Nhambonda, Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Associação Tariro Ramanguana, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Associação Tariro Ramanguana, tem sua sede localizada na zona da Pipeline, Bairro 25 de Setembro, na Localidade de Nhambonda, Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Associação Tariro Ramanguana, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 19 Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
Número ou marcador · p. 19 b) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 19 c) compra e venda de insumo agrícola e material de produção; d)fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 19 e) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 19 f) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 19 g) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 19 h) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 19 i) contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 19 Os órgãos sociais das associação são os seguintes: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 19 A. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 19 a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
Texto do artigo · p. 19 b) a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 19 c) as decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 19 d) a assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 19 e) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 19 f) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 19 g) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 19 h) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 19 B. Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 19 a) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
Texto do artigo · p. 19 b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 19 C) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 19 a)a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por sete membros;
Texto do artigo · p. 19 b) o Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal.
Texto do artigo · p. 19 c) periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 19 D) Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 19 a) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário;
Texto do artigo · p. 19 b) o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
Texto do artigo · p. 19 c) idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 19 E) Duração e limitação dos mandatos:
Texto do artigo · p. 19 a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 19 b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 19 Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 19 (Cotas jóias)
Texto do artigo · p. 19 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 19 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 19 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 19 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 19 Dois) Saídas dos membros:
Texto do artigo · p. 19 a) voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade,
Texto do artigo · p. 20 essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo;
Texto do artigo · p. 20 b) exclusão: o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 20 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 20 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 20 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 20 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 20 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VII Dos omissos
Texto do artigo · p. 20 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Dois) Assinatura de membro fundadores:
Texto do artigo · p. 20 a) Lucas Ernesto;
Texto do artigo · p. 20 b) Alda Macamo;
Texto do artigo · p. 20 c) Domingas Joaquim;
Texto do artigo · p. 20 d) Amaral Rodrigues;
Texto do artigo · p. 20 e) Julia José Xavier;
Texto do artigo · p. 20 f) Olga Saúde;
Texto do artigo · p. 20 g) Jorge Chavisa;
Texto do artigo · p. 20 h) Cuambirua Ernesto;
Texto do artigo · p. 20 i) Alberto Luis;
Texto do artigo · p. 20 j) Sonia Ernesto.
Texto do artigo · p. 20 Afrometaliq – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 105012867, uma sociedade denominada Afrometaliq – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Afrometaliq – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade da Matola, Província de Maputo, sita no Bairro da Machava Trevo, Avenida das Indústrias, talhão n.º 5542/5543, andar rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal, comércio a grosso e a retalho de todo tipo de material de construção.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem ainda por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 20 construção civil; engenharia elétrica; manutenção de estradas e pontes; engenharia hidráulica; compra e venda de material eléctrico; compra e venda de todo tipo de material de canalização (material plástico); compra e venda de madeira maciça; compra e venda de eletrodomésticos e seus acessórios; compra e venda de produtos eletrónico; produção e montagem de estruturas metálicas; torno e fresa; serralharia; importação e exportação de produtos diverso; imobiliária e intermediação; contabilidade e consultoria fiscal; recursos humanos e recrutamento; marketing e publicidade; hotelaria e turismo; actividades jurídicas e advogacia; engenharia informática; e hardwere e softwere.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao senhor Sudhir Prasad Sahu natural de Angul, Odisha, de nacionalidade indiana, residente no Bairro da Matola “F”, Foral da Matola, Rua de Sofala, casa n.º 38, na Cidade da Matola, portador do Passaporte n.º Y8081156, emitido em Maputo, a 31 de Agosto de 2023.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Morte ou incapacidade)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: a) José João Caitine;
  2. Texto do artigo, página 14: b) Fungai Jaime Chiruembe;
  3. Texto do artigo, página 14: c) Olga Viola;
  4. Texto do artigo, página 14: d) Amélia Viola Bene Tomocene;
  5. Texto do artigo, página 14: e) Marta Viola;
  6. Texto do artigo, página 14: f) Esperança Nhagoia Ernesto Zeca;
  7. Texto do artigo, página 14: g) Emília Benzane;
  8. Texto do artigo, página 14: h) Teresa Agostinho.
  9. Texto do artigo, página 15: Associação Kuzuana
  10. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: (Constituição)
  13. Número ou marcador, página 15: Um) A Associação Kuzuana, é constituída por residentes do Bairro 1o de Maio, Localidade de Nhambonda, Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola, Província de Manica.
  14. Número ou marcador, página 15: Dois) A Associação Kuzuana, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 15: (Sede e duração)
  17. Número ou marcador, página 15: Um) A Associação Kuzuana, tem sua sede localizada no Bairro 1o de Maio, Localidade de Nhambonda, Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola, Província de Manica.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) A Associação Kuzuana, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  19. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Dos objectivos
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 15: (Objectivos)
  22. Número ou marcador, página 15: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
  23. Número ou marcador, página 15: b) produzir e comercializar os produtos agrícolas; c) compra e venda de insumo agrícola e material de produção; d)fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  24. Número ou marcador, página 15: e) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  25. Número ou marcador, página 15: f) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  26. Número ou marcador, página 15: g) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  27. Número ou marcador, página 15: h) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  28. Número ou marcador, página 15: i) contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados.
  29. Número ou marcador, página 15: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III
  31. Texto do artigo, página 15: Dos órgãos sociais
  32. Texto do artigo, página 15: Os órgãos sociais das associação são os seguintes: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  33. Texto do artigo, página 15: A. Assembleia Geral:
  34. Texto do artigo, página 15: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
  35. Texto do artigo, página 15: b) a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos três dos membros ou do Conselho Fiscal;
  36. Texto do artigo, página 15: c) as decisões tomadas pela maioria; d) a assembleia deverá discutir os
  37. Texto do artigo, página 15: seguintes assuntos: e) balanço do plano de actividade; f) aprovar o relatório de contas da
  38. Texto do artigo, página 15: associação; g) contribuição de membros (em
  39. Texto do artigo, página 15: valor ou em trabalho); h) plano de actividades.
  40. Texto do artigo, página 15: B. Mesa de Assembleia Geral:
  41. Texto do artigo, página 15: a) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário;
  42. Texto do artigo, página 15: b) Idade mínima permitida é de 18 anos. C) Conselho de Direcção:
  43. Texto do artigo, página 15: a)a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por sete membros;
  44. Texto do artigo, página 15: b) o Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal;
  45. Texto do artigo, página 15: c) periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  46. Texto do artigo, página 15: D) Conselho Fiscal:
  47. Texto do artigo, página 15: a) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário;
  48. Texto do artigo, página 15: b) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; c) idade mínima permitida é de 18 anos. E) Duração e limitação dos mandatos: a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  49. Texto do artigo, página 15: b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  50. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  51. Texto do artigo, página 15: (Cotas jóias)
  52. Texto do artigo, página 15: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  53. Texto do artigo, página 15: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  54. Texto do artigo, página 15: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  55. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Dos membros
  56. Texto do artigo, página 15: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  57. Texto do artigo, página 15: Dois) Saídas dos membros:
  58. Texto do artigo, página 15: a) voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo;
  59. Texto do artigo, página 15: b) exclusão: o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  60. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
  61. Texto do artigo, página 15: A associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  62. Texto do artigo, página 15: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  63. Texto do artigo, página 15: c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
  64. Texto do artigo, página 15: por dois dos seus membros.
  65. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VII Dos omissos
  66. Texto do artigo, página 15: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 15: Dois) Assinatura de membro fundadores:
  68. Texto do artigo, página 15: a) Ana Alface Matabicho;
  69. Texto do artigo, página 15: b) Eva Ferreira Rive;
  70. Texto do artigo, página 15: c) Anita Taunde Taimo;
  71. Texto do artigo, página 15: d) Joaquim Elias Marques;
  72. Texto do artigo, página 15: e) Samuel Filimone Jemusse;
  73. Texto do artigo, página 15: f) Alberto Manuel Chifupe;
  74. Texto do artigo, página 15: g) Eva Ferreira;
  75. Texto do artigo, página 15: h) Leandro José Singano;
  76. Texto do artigo, página 15: i) En Filipe Julai;
  77. Texto do artigo, página 15: j) Pedro Matabicho.
  78. Texto do artigo, página 16: Associação Kuzua Nekuita
  79. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Do constituição, denominação, sede, área social e duração
  80. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 16: (Constituição)
  82. Número ou marcador, página 16: Um) A Associação Kuzua Nekuita, é constituída por residentes do bairro 4 de Outubro, Localidade Nhambonda, Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola.
  83. Número ou marcador, página 16: Dois) A Associação Kuzua Nekuita, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  84. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 16: (Sede e duração)
  86. Número ou marcador, página 16: Um) A Associação Kuzua Nekuita, tem sua sede no do Bairro 4 de Outubro, Localidade Nhambonda, Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola, Província de Manica.
  87. Número ou marcador, página 16: Dois) A Associação Kuzua Nekuita, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  88. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos objectivos
  89. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 16: (Objectivos)
  91. Número ou marcador, página 16: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
  92. Número ou marcador, página 16: b) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  93. Número ou marcador, página 16: c) compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
  94. Número ou marcador, página 16: d) fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  95. Número ou marcador, página 16: e) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  96. Número ou marcador, página 16: f) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  97. Número ou marcador, página 16: g) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  98. Número ou marcador, página 16: h) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  99. Número ou marcador, página 16: i) contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados.
  100. Número ou marcador, página 16: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  101. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  102. Texto do artigo, página 16: Os órgãos sociais das associação são os seguintes: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  103. Texto do artigo, página 16: A. Assembleia Geral:
  104. Texto do artigo, página 16: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
  105. Texto do artigo, página 16: b) a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  106. Texto do artigo, página 16: c) as decisões tomadas pela maioria;
  107. Texto do artigo, página 16: d) a assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  108. Texto do artigo, página 16: e) balanço do plano de actividade;
  109. Texto do artigo, página 16: f) aprovar o relatório de contas da associação;
  110. Texto do artigo, página 16: g) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  111. Texto do artigo, página 16: h) plano de actividades. B. Mesa de Assembleia Geral:
  112. Texto do artigo, página 16: a) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário;
  113. Texto do artigo, página 16: b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  114. Texto do artigo, página 16: C) Conselho de Direcção:
  115. Texto do artigo, página 16: a)a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por sete membros;
  116. Texto do artigo, página 16: b) o Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal;
  117. Texto do artigo, página 16: c) periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  118. Texto do artigo, página 16: D) Conselho Fiscal: a) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário;
  119. Texto do artigo, página 16: b) o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês; c) idade mínima permitida é de 18 anos.
  120. Texto do artigo, página 16: E) Duração e limitação dos mandatos: a) a duração do mandato dos órgãos
  121. Texto do artigo, página 16: é de 3 anos renovável;
  122. Texto do artigo, página 16: b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  123. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  124. Texto do artigo, página 16: (Cotas jóias)
  125. Texto do artigo, página 16: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  126. Texto do artigo, página 16: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  127. Texto do artigo, página 16: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  128. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Dos membros
  129. Texto do artigo, página 16: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  130. Texto do artigo, página 16: Dois) Saídas dos membros:
  131. Texto do artigo, página 16: a) voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  132. Texto do artigo, página 16: b) exclusão: o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  133. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
  134. Texto do artigo, página 16: A associação dissolve-se por:
  135. Texto do artigo, página 16: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  136. Texto do artigo, página 16: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  137. Texto do artigo, página 16: c) fusão com outras associações;
  138. Texto do artigo, página 16: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  139. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VII
  140. Texto do artigo, página 16: Dos omissos
  141. Texto do artigo, página 16: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  142. Texto do artigo, página 16: Dois) Assinatura de membro fundadores:
  143. Texto do artigo, página 16: a) Amélia António Taunde;
  144. Texto do artigo, página 16: b) Neima Macamo;
  145. Texto do artigo, página 16: c) Sara António Taunde;
  146. Texto do artigo, página 16: d) Filomena António Manue;
  147. Texto do artigo, página 16: e) Rainha Luís Pacheco;
  148. Texto do artigo, página 16: f) Constâncio Victor;
  149. Texto do artigo, página 16: g) Jonas Pedro;
  150. Texto do artigo, página 16: h) Dionísio Joane;
  151. Texto do artigo, página 16: i) Joane Chirumbuane;
  152. Texto do artigo, página 16: j) Danilo Francisco.
  153. Texto do artigo, página 17: Associação Chandai Gondola
  154. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  155. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 17: Constituição
  157. Número ou marcador, página 17: Um) A associação Chandai Gondola, é constituída por residentes do Bairro Mucessua, Localidade Urbana n.º 1, Vila Municipal de Gondola, Distrito de Gondola, Província de Manica.
  158. Número ou marcador, página 17: Dois) A Associação Chandai Gondola, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  159. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 17: (Sede e duração)
  161. Número ou marcador, página 17: Um) A Associação Chandai Gondola, tem sua sede localizada no Bairro Mucessua, Localidade Urbana no.1, Vila Municipal de Gondola, Distrito de Gondola, Província de Manica.
  162. Número ou marcador, página 17: Dois) A Associação Chandai Gondola, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  163. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Dos objectivos
  164. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 17: (Objectivos)
  166. Número ou marcador, página 17: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
  167. Número ou marcador, página 17: b) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  168. Número ou marcador, página 17: c) compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
  169. Número ou marcador, página 17: d) fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  170. Número ou marcador, página 17: e) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  171. Número ou marcador, página 17: f) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  172. Número ou marcador, página 17: g) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  173. Número ou marcador, página 17: h) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  174. Número ou marcador, página 17: i) contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados.
  175. Número ou marcador, página 17: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  176. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  177. Texto do artigo, página 17: Os órgãos sociais das associação são os seguintes: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  178. Texto do artigo, página 17: A. Assembleia Geral:
  179. Texto do artigo, página 17: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
  180. Texto do artigo, página 17: b) a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  181. Texto do artigo, página 17: c) as decisões tomadas pela maioria;
  182. Texto do artigo, página 17: d) a assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  183. Texto do artigo, página 17: e) balanço do plano de actividade;
  184. Texto do artigo, página 17: f) aprovar o relatório de contas da associação;
  185. Texto do artigo, página 17: g) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  186. Texto do artigo, página 17: h) plano de actividades. B. Mesa de Assembleia Geral:
  187. Texto do artigo, página 17: a) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
  188. Texto do artigo, página 17: b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  189. Texto do artigo, página 17: C) Conselho de Direcção: a)a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por sete membros;
  190. Texto do artigo, página 17: b) o Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal.
  191. Texto do artigo, página 17: c) periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  192. Texto do artigo, página 17: D) Conselho Fiscal:
  193. Texto do artigo, página 17: a) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário;
  194. Texto do artigo, página 17: b) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
  195. Texto do artigo, página 17: c) idade mínima permitida é de 18 anos.
  196. Texto do artigo, página 17: E) Duração e limitação dos mandatos:
  197. Texto do artigo, página 17: a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  198. Texto do artigo, página 17: b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  199. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV
  200. Texto do artigo, página 17: Dos fundos da associação
  201. Texto do artigo, página 17: (Cotas jóias)
  202. Texto do artigo, página 17: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  203. Texto do artigo, página 17: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  204. Texto do artigo, página 17: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  205. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Dos membros
  206. Texto do artigo, página 17: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  207. Texto do artigo, página 17: Dois) Saídas dos membros:
  208. Texto do artigo, página 17: a) voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo;
  209. Texto do artigo, página 17: b) exclusão: o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  210. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
  211. Texto do artigo, página 17: A associação dissolve-se por:
  212. Texto do artigo, página 17: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  213. Texto do artigo, página 17: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  214. Texto do artigo, página 17: c) fusão com outras associações;
  215. Texto do artigo, página 17: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  216. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VII
  217. Texto do artigo, página 17: Dos omissos
  218. Texto do artigo, página 17: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  219. Texto do artigo, página 18: Dois) Assinatura de membro fundadores:
  220. Texto do artigo, página 18: a) Sónia Domingos Pedro;
  221. Texto do artigo, página 18: b) Imaculado Manuel;
  222. Texto do artigo, página 18: c) Hortência Taona Aniva;
  223. Texto do artigo, página 18: d) Osvaldo Diamantino José;
  224. Texto do artigo, página 18: e) Marcelino Francisco Semente;
  225. Texto do artigo, página 18: f) Orlanda Aurora Mapolice;
  226. Texto do artigo, página 18: g) Lucia da Paz Carlitos;
  227. Texto do artigo, página 18: h) Cesaltina Luisinha;
  228. Texto do artigo, página 18: i) Emilia da Conceição;
  229. Texto do artigo, página 18: j) Graça Raul Faz.
  230. Texto do artigo, página 18: Associação Chanda Mudzimai
  231. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  232. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 18: (Constituição)
  234. Número ou marcador, página 18: Um) A Associação Chanda Mudzimai, é constituída por residentes do Bairro Josina Machel, na Localidade de Nhambonda, Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola, Provincia de Manica.
  235. Número ou marcador, página 18: Dois) A Associação Chanda Mudzimai, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  236. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 18: Sede e duração
  238. Número ou marcador, página 18: Um) A Associação Chanda Mudzimai, tem sua Sede no Bairro Josina Machel, na Localidade de Nhambonda, Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola, Provincia de Manica.
  239. Número ou marcador, página 18: Dois) A Associação Chanda Mudzimai, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente Estatuto pela Assembleia Geral.
  240. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Dos objectivos
  241. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 18: (Objectivos)
  243. Número ou marcador, página 18: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
  244. Número ou marcador, página 18: b) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  245. Número ou marcador, página 18: c) compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
  246. Texto do artigo, página 18: d)fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  247. Número ou marcador, página 18: e) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  248. Número ou marcador, página 18: f) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  249. Número ou marcador, página 18: g) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  250. Número ou marcador, página 18: h) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  251. Número ou marcador, página 18: i) contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados.
  252. Número ou marcador, página 18: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  253. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III
  254. Texto do artigo, página 18: Dos órgãos sociais
  255. Texto do artigo, página 18: Os órgãos sociais das associação são os seguintes: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  256. Texto do artigo, página 18: A. Assembleia Geral:
  257. Texto do artigo, página 18: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
  258. Texto do artigo, página 18: b) a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  259. Texto do artigo, página 18: c) as decisões tomadas pela maioria;
  260. Texto do artigo, página 18: d) a assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  261. Texto do artigo, página 18: e) balanço do plano de actividade;
  262. Texto do artigo, página 18: f) aprovar o relatório de contas da associação;
  263. Texto do artigo, página 18: g) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  264. Texto do artigo, página 18: h) plano de actividades. B. Mesa de Assembleia Geral:
  265. Texto do artigo, página 18: a) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
  266. Texto do artigo, página 18: b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  267. Texto do artigo, página 18: C) Conselho de Direcção:
  268. Texto do artigo, página 18: a)a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por sete membros;
  269. Texto do artigo, página 18: b) o Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal.
  270. Texto do artigo, página 18: c) periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  271. Texto do artigo, página 18: D) Conselho Fiscal:
  272. Texto do artigo, página 18: a) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário;
  273. Texto do artigo, página 18: b) o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
  274. Texto do artigo, página 18: c) idade mínima permitida é de 18 anos.
  275. Texto do artigo, página 18: E) Duração e limitação dos mandatos:
  276. Texto do artigo, página 18: a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  277. Texto do artigo, página 18: b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  278. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV
  279. Texto do artigo, página 18: Dos fundos da associação
  280. Texto do artigo, página 18: (Cotas jóias)
  281. Texto do artigo, página 18: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  282. Texto do artigo, página 18: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  283. Texto do artigo, página 18: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  284. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Dos membros
  285. Texto do artigo, página 18: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  286. Texto do artigo, página 18: Dois) Saídas dos membros:
  287. Texto do artigo, página 18: a) voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo;
  288. Texto do artigo, página 18: b) exclusão: o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  289. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
  290. Texto do artigo, página 18: A associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  291. Texto do artigo, página 19: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  292. Texto do artigo, página 19: c) fusão com outras associações;
  293. Texto do artigo, página 19: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  294. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VII
  295. Texto do artigo, página 19: Dos omissos
  296. Texto do artigo, página 19: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  297. Texto do artigo, página 19: Dois) Assinatura de membro fundadores:
  298. Texto do artigo, página 19: a) Fina Manuel Quente;
  299. Texto do artigo, página 19: b) Otilia Maurinho Gimo;
  300. Texto do artigo, página 19: c) Carlos Francisco Canada;
  301. Texto do artigo, página 19: d) Chingore Paulino Roque;
  302. Texto do artigo, página 19: e) Luís Vasco;
  303. Texto do artigo, página 19: f) Elias Julinho Cucussene;
  304. Texto do artigo, página 19: g) Alfai Felix Alfai;
  305. Texto do artigo, página 19: h) Gabriel Martinho;
  306. Texto do artigo, página 19: i) Chidoco Cuambua;
  307. Texto do artigo, página 19: j) Melita Augusto.
  308. Texto do artigo, página 19: Associação Tariro Ramanguana
  309. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  310. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 19: (Constituição)
  312. Número ou marcador, página 19: Um) A Associação Tariro Ramanguana, é constituída por residentes do Bairro 25 de Setembro, na Localidade de Nhambonda, Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola, Província de Manica.
  313. Número ou marcador, página 19: Dois) A Associação Tariro Ramanguana, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  314. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  315. Texto do artigo, página 19: (Sede e duração)
  316. Número ou marcador, página 19: Um) A Associação Tariro Ramanguana, tem sua sede localizada na zona da Pipeline, Bairro 25 de Setembro, na Localidade de Nhambonda, Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola, Província de Manica.
  317. Número ou marcador, página 19: Dois) A Associação Tariro Ramanguana, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  318. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Dos objectivos
  319. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  320. Texto do artigo, página 19: (Objectivos)
  321. Número ou marcador, página 19: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
  322. Número ou marcador, página 19: b) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  323. Número ou marcador, página 19: c) compra e venda de insumo agrícola e material de produção; d)fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  324. Número ou marcador, página 19: e) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  325. Número ou marcador, página 19: f) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  326. Número ou marcador, página 19: g) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  327. Número ou marcador, página 19: h) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  328. Número ou marcador, página 19: i) contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados.
  329. Número ou marcador, página 19: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  330. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  331. Texto do artigo, página 19: Os órgãos sociais das associação são os seguintes: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  332. Texto do artigo, página 19: A. Assembleia Geral:
  333. Texto do artigo, página 19: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
  334. Texto do artigo, página 19: b) a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  335. Texto do artigo, página 19: c) as decisões tomadas pela maioria;
  336. Texto do artigo, página 19: d) a assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  337. Texto do artigo, página 19: e) balanço do plano de actividade;
  338. Texto do artigo, página 19: f) aprovar o relatório de contas da associação;
  339. Texto do artigo, página 19: g) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  340. Texto do artigo, página 19: h) plano de actividades.
  341. Texto do artigo, página 19: B. Mesa de Assembleia Geral:
  342. Texto do artigo, página 19: a) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
  343. Texto do artigo, página 19: b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  344. Texto do artigo, página 19: C) Conselho de Direcção:
  345. Texto do artigo, página 19: a)a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por sete membros;
  346. Texto do artigo, página 19: b) o Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal.
  347. Texto do artigo, página 19: c) periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  348. Texto do artigo, página 19: D) Conselho Fiscal:
  349. Texto do artigo, página 19: a) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário;
  350. Texto do artigo, página 19: b) o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
  351. Texto do artigo, página 19: c) idade mínima permitida é de 18 anos.
  352. Texto do artigo, página 19: E) Duração e limitação dos mandatos:
  353. Texto do artigo, página 19: a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  354. Texto do artigo, página 19: b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  355. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV
  356. Texto do artigo, página 19: Dos fundos da associação
  357. Texto do artigo, página 19: (Cotas jóias)
  358. Texto do artigo, página 19: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  359. Texto do artigo, página 19: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  360. Texto do artigo, página 19: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  361. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Dos membros
  362. Texto do artigo, página 19: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  363. Texto do artigo, página 19: Dois) Saídas dos membros:
  364. Texto do artigo, página 19: a) voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade,
  365. Texto do artigo, página 20: essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo;
  366. Texto do artigo, página 20: b) exclusão: o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  367. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
  368. Texto do artigo, página 20: A associação dissolve-se por:
  369. Texto do artigo, página 20: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  370. Texto do artigo, página 20: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  371. Texto do artigo, página 20: c) fusão com outras associações;
  372. Texto do artigo, página 20: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  373. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VII Dos omissos
  374. Texto do artigo, página 20: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  375. Texto do artigo, página 20: Dois) Assinatura de membro fundadores:
  376. Texto do artigo, página 20: a) Lucas Ernesto;
  377. Texto do artigo, página 20: b) Alda Macamo;
  378. Texto do artigo, página 20: c) Domingas Joaquim;
  379. Texto do artigo, página 20: d) Amaral Rodrigues;
  380. Texto do artigo, página 20: e) Julia José Xavier;
  381. Texto do artigo, página 20: f) Olga Saúde;
  382. Texto do artigo, página 20: g) Jorge Chavisa;
  383. Texto do artigo, página 20: h) Cuambirua Ernesto;
  384. Texto do artigo, página 20: i) Alberto Luis;
  385. Texto do artigo, página 20: j) Sonia Ernesto.
  386. Texto do artigo, página 20: Afrometaliq – Sociedade Unipessoal, Limitada
  387. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 105012867, uma sociedade denominada Afrometaliq – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  388. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  389. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  390. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Afrometaliq – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade da Matola, Província de Maputo, sita no Bairro da Machava Trevo, Avenida das Indústrias, talhão n.º 5542/5543, andar rés-do-chão.
  391. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  392. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  393. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal, comércio a grosso e a retalho de todo tipo de material de construção.
  394. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem ainda por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  395. Texto do artigo, página 20: construção civil; engenharia elétrica; manutenção de estradas e pontes; engenharia hidráulica; compra e venda de material eléctrico; compra e venda de todo tipo de material de canalização (material plástico); compra e venda de madeira maciça; compra e venda de eletrodomésticos e seus acessórios; compra e venda de produtos eletrónico; produção e montagem de estruturas metálicas; torno e fresa; serralharia; importação e exportação de produtos diverso; imobiliária e intermediação; contabilidade e consultoria fiscal; recursos humanos e recrutamento; marketing e publicidade; hotelaria e turismo; actividades jurídicas e advogacia; engenharia informática; e hardwere e softwere.
  396. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  397. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  398. Texto do artigo, página 20: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao senhor Sudhir Prasad Sahu natural de Angul, Odisha, de nacionalidade indiana, residente no Bairro da Matola “F”, Foral da Matola, Rua de Sofala, casa n.º 38, na Cidade da Matola, portador do Passaporte n.º Y8081156, emitido em Maputo, a 31 de Agosto de 2023.
  399. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  400. Texto do artigo, página 20: (Morte ou incapacidade)
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