III SÉRIE — n.º 200
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 200/2024
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- Número ou marcador, página 9: e) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 9: f) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 9: g) contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 9: Os órgãos sociais das associação são os seguintes: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 9: A. Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 9: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
- Texto do artigo, página 9: b) a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 9: c) as decisões tomadas pela maioria;
- Texto do artigo, página 9: d) a assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 9: e) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 9: f) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 9: g) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 9: h) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 9: B. Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 9: a) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
- Texto do artigo, página 9: b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 9: C) Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 9: a)a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por sete membros;
- Texto do artigo, página 9: b) o Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal;
- Texto do artigo, página 9: c) periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 9: D) Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 9: a) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário;
- Texto do artigo, página 9: b) o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
- Texto do artigo, página 9: c) idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 9: E) Duração e limitação dos mandatos:
- Texto do artigo, página 9: a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
- Texto do artigo, página 9: b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 9: Dos fundos da associação
- Texto do artigo, página 9: (Cotas jóias)
- Texto do artigo, página 9: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 9: Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 9: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Dos membros
- Texto do artigo, página 9: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 9: Dois) Saídas dos membros:
- Texto do artigo, página 9: a) voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo;
- Texto do artigo, página 9: b) exclusão: o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 9: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 9: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 9: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Texto do artigo, página 9: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 9: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 9: (Omissos)
- Texto do artigo, página 9: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Dois) Assinatura de membro fundadores:
- Texto do artigo, página 9: a) Marta José;
- Texto do artigo, página 9: b) Amélia Francisco Baera;
- Texto do artigo, página 9: c) Romana Fernando;
- Texto do artigo, página 9: d) Maria Souzinho;
- Texto do artigo, página 9: e) Maria Luís;
- Texto do artigo, página 9: f) Rosa Oliveira;
- Texto do artigo, página 9: g) Esta Domingos;
- Texto do artigo, página 9: h) Flora Vasco;
- Texto do artigo, página 9: i) Celso António Zinho.
- Texto do artigo, página 9: Associação Maropafadzo
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Constituição)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Associação Maropafadzo, é constituída por residentes do Bairro Francisco Manhanga, localidade Urbana n.º 2, Vila
- Texto do artigo, página 10: Municipal, Distrito de Gondola, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Associação Maropafadzo, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Associação Maropafadzo, tem sua sede localizada no Bairro Francisco Manhanga, localidade Urbana n.o 2, Vila Municipal, Distrito de Gondola, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Associação Maropafadzo, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 10: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Número ou marcador, página 10: a) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 10: b) compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
- Número ou marcador, página 10: c) fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
- Número ou marcador, página 10: d) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 10: e) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 10: f) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 10: g) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 10: h) contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais das associação são os seguintes: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 10: A. Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 10: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
- Texto do artigo, página 10: b) a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 10: c) as decisões tomadas pela maioria;
- Texto do artigo, página 10: d) a assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 10: e) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 10: f) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 10: g) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 10: h) plano de actividades. B. Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 10: a) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
- Texto do artigo, página 10: b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 10: C) Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 10: a)a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por sete membros;
- Texto do artigo, página 10: b) o Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal;
- Texto do artigo, página 10: c) periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 10: D) Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 10: a) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário;
- Texto do artigo, página 10: b) o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
- Texto do artigo, página 10: c) idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 10: E) Duração e limitação dos mandatos:
- Texto do artigo, página 10: a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
- Texto do artigo, página 10: b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 10: Dos fundos da associação
- Texto do artigo, página 10: (Cotas jóias)
- Texto do artigo, página 10: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 10: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 10: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o
- Texto do artigo, página 10: valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Dos membros
- Texto do artigo, página 10: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 10: Dois) Saídas dos membros:
- Texto do artigo, página 10: a) voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo;
- Texto do artigo, página 10: b) exclusão: o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 10: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 10: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 10: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Texto do artigo, página 10: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 10: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 10: (Omissos)
- Texto do artigo, página 10: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Dois) Assinatura de membro fundadores:
- Texto do artigo, página 10: a) Isaquiel Américo;
- Texto do artigo, página 10: b) Graça Joaquim;
- Texto do artigo, página 10: c) Fátima Armando;
- Texto do artigo, página 10: d) Tsumbai Jorge;
- Texto do artigo, página 10: e) Muchaona Joia;
- Texto do artigo, página 10: f) Cuateja Araújo;
- Texto do artigo, página 10: g) Costa Manuel;
- Texto do artigo, página 10: h) Mateus Joaozinho.
- Texto do artigo, página 10: Associação Kushanda Ne Simba
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Constituição)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Associação Kushanda Ne Simba, é constituída por residentes no bairro 19 de
- Texto do artigo, página 11: Outubro, Localidade de Nhambonda, Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Associação Kushanda Ne Simba, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Associação Kushanda Ne Simba, tem sua sede localizada no Bairro 19 de Outubro, Localidade de Nhambonda, Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Associação Kushanda Ne Simba, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 11: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
- Número ou marcador, página 11: a) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 11: b) compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
- Número ou marcador, página 11: c) fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
- Número ou marcador, página 11: d) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 11: e) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 11: f) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 11: g) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 11: h) contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 11: Os órgãos sociais das associação são os seguintes: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 11: A. Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 11: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
- Texto do artigo, página 11: b) a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 11: c) as decisões tomadas pela maioria;
- Texto do artigo, página 11: d) a assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 11: e) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 11: f) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 11: g) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 11: h) plano de actividades. B. Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 11: a) a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
- Texto do artigo, página 11: b) idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 11: C) Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 11: a)a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por sete membros;
- Texto do artigo, página 11: b) o Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal;
- Texto do artigo, página 11: c) periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 11: D) Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 11: a) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário;
- Texto do artigo, página 11: b) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
- Texto do artigo, página 11: c) idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 11: E) Duração e limitação dos mandatos:
- Texto do artigo, página 11: a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
- Texto do artigo, página 11: b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 11: Dos fundos da associação
- Texto do artigo, página 11: (Cotas jóias)
- Texto do artigo, página 11: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 11: Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 11: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o
- Texto do artigo, página 11: valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Dos membros
- Texto do artigo, página 11: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 11: Dois) Saídas dos membros:
- Texto do artigo, página 11: a) voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo;
- Texto do artigo, página 11: b) exclusão: o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 11: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 11: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 11: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Texto do artigo, página 11: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 11: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII Dos omissos
- Texto do artigo, página 11: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Dois) Assinatura de membro fundadores:
- Texto do artigo, página 11: a) Inês Luís Xavier;
- Texto do artigo, página 11: b) Lurdes Domingos Daniel;
- Texto do artigo, página 11: c) Marta Frede Zianai;
- Texto do artigo, página 11: d) Isabel Luís Macanda;
- Texto do artigo, página 11: e) Joana José Armando;
- Texto do artigo, página 11: f) Fátima António;
- Texto do artigo, página 11: g) Santana Domingos Daniel;
- Texto do artigo, página 11: h) Joana Viola Bene;
- Texto do artigo, página 11: i) Patreque Domingos Daniel;
- Texto do artigo, página 11: j) Zieda Chicumi Faera.
- Texto do artigo, página 11: Associação Kuzwirana
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Constituição)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Associação Kuzwirana, é constituída por residentes do Bairro Josina Machel,
- Texto do artigo, página 12: localidade Urbana n.o 2, Vila Municipal de Gondola, Distrito de Gondola, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Associação Kuzwirana, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Associação Kuzwirana, tem sua Sede localizada no Bairro Josina Machel, localidade urbana no.2, Vila Municipal de Gondola, Distrito de Gondola, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Associação Kuzwirana, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente Estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 12: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
- Número ou marcador, página 12: b) produzir e comercializar os produtos agrícolas; c) compra e venda de insumo agrícola e material de produção; d)fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
- Número ou marcador, página 12: e) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 12: f) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 12: g) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 12: h) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 12: i) contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 12: Os órgãos sociais das associação são os seguintes: Assembleia Geral; Mesa da
- Texto do artigo, página 12: Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 12: A. Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 12: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
- Texto do artigo, página 12: b) a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 12: c) as decisões tomadas pela maioria; d) a assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 12: seguintes assuntos: e) balanço do plano de actividade; f) aprovar o relatório de contas da
- Texto do artigo, página 12: associação; g) contribuição de membros (em
- Texto do artigo, página 12: valor ou em trabalho); h) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 12: B. Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 12: a) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
- Texto do artigo, página 12: b) Idade mínima permitida é de 18 anos. C) Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 12: a)a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por sete membros;
- Texto do artigo, página 12: b) o Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal.
- Texto do artigo, página 12: c) periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 12: D) Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 12: a) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário;
- Texto do artigo, página 12: b) o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês; c) idade mínima permitida é de 18 anos. E) Duração e limitação dos mandatos: a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
- Texto do artigo, página 12: b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Texto do artigo, página 12: (Cotas jóias)
- Texto do artigo, página 12: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 12: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 12: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Dos membros
- Texto do artigo, página 12: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 12: Dois) Saídas dos membros:
- Texto do artigo, página 12: a) voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo;
- Texto do artigo, página 12: b) exclusão: o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 12: A associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 12: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Texto do artigo, página 12: c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
- Texto do artigo, página 12: por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VII Dos omissos
- Texto do artigo, página 12: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Dois) Assinatura de membro fundadores: Um) Nherezane Sujere Levene; Dois) Pedrito Jambo Zica; Três) Azeria Fazenda; Quatro) Helena Manuel; Cinco) Catarina João Janota; Seis) Amélia Costa Miquitaio.
- Texto do artigo, página 12: Associação Kufara Ne Poupança
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Constituição)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Associação Kufara Ne Poupança, é constituída por residentes do Bairro 4 de
- Texto do artigo, página 13: Outubro, Localidade de Nhambonda, Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Associação Kufara Ne Poupança, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Associação Kufara Ne Poupança, tem sua sede localizada no Bairro 4 de Outubro, Localidade de Nhambonda, Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Associação Kufara Ne Poupança, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 13: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Número ou marcador, página 13: b) produzir e comercializar os produtos agrícolas; c) compra e venda de insumo agrícola e material de produção; d)fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
- Número ou marcador, página 13: e) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 13: f) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 13: g) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 13: h) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 13: i) contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 13: Os órgãos sociais das associação são os seguintes: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 13: A. Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 13: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
- Texto do artigo, página 13: b) a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos três dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 13: c) as decisões tomadas pela maioria; d) a assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 13: seguintes assuntos; e) balanço do plano de actividade; f) aprovar o relatório de contas da
- Texto do artigo, página 13: associação; g) contribuição de membros (em
- Texto do artigo, página 13: valor ou em trabalho); h) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 13: B. Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 13: a) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
- Texto do artigo, página 13: b) Idade mínima permitida é de 18 anos. C) Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 13: a)a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por sete membros;
- Texto do artigo, página 13: b) o Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal;
- Texto do artigo, página 13: c) periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 13: D) Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 13: a) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário;
- Texto do artigo, página 13: b) o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês; c) idade mínima permitida é de 18 anos. E) Duração e limitação dos mandatos: a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Texto do artigo, página 13: (Cotas jóias)
- Texto do artigo, página 13: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 13: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 13: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Dos membros
- Texto do artigo, página 13: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 13: Dois) Saídas dos membros:
- Texto do artigo, página 13: a) voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo;
- Texto do artigo, página 13: b) exclusão: o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 13: A associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 13: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Texto do artigo, página 13: c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
- Texto do artigo, página 13: por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 13: Dos omissos
- Texto do artigo, página 13: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Dois) Assinatura de membro fundadores: a) Rabeca Antonio Taunde; b) Costina Jose Joaquim; c) Maria Etelvina de Jesus; d) Celestino Chingore; e) Raimundo Manuel; f) Malina João; g) Morais Farai; h) Dorca João; i) Sara Artur; j) Ermelinda João.
- Texto do artigo, página 14: Associação Kubatsirana Mucêssua
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Constituição)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Associação Kubatsirana Mucêssua, é constituída por residentes do Bairro Mucessua, Localidade da Vila Municipal, Distrito de Gondola, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Associação Kubatsirana Mucêssua, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Associação Kubatsirana Mucêssua, tem sua Sede localizada no Bairro Mucessua, Localidade da Vila Municipal, Distrito de Gondola, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Associação Kubatsirana Mucêssua, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 14: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
- Número ou marcador, página 14: b) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 14: c) compra e venda de insumo agrícola e material de produção; d)fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
- Número ou marcador, página 14: e) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 14: f) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 14: g) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 14: h) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 14: i) contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 14: Os órgãos sociais das associação são os seguintes: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 14: A. Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 14: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
- Texto do artigo, página 14: b) a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 14: c) as decisões tomadas pela maioria;
- Texto do artigo, página 14: d) a assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 14: e) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 14: f) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 14: g) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 14: h) plano de actividades. B. Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 14: a) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
- Texto do artigo, página 14: b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 14: C) Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 14: a)a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por sete membros;
- Texto do artigo, página 14: b) o Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal.
- Texto do artigo, página 14: c) periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 14: D) Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 14: a) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário;
- Texto do artigo, página 14: b) o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
- Texto do artigo, página 14: c) idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 14: E) Duração e limitação dos mandatos: a) a duração do mandato dos órgãos
- Texto do artigo, página 14: é de 3 anos renovável;
- Texto do artigo, página 14: b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Texto do artigo, página 14: (Cotas jóias)
- Texto do artigo, página 14: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 14: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 14: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Dos membros
- Texto do artigo, página 14: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 14: Dois) Saídas dos membros:
- Texto do artigo, página 14: a) voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo;
- Texto do artigo, página 14: b) exclusão: o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 14: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 14: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 14: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Texto do artigo, página 14: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 14: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VII Dos omissos
- Texto do artigo, página 14: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Dois) Assinatura de membro fundadores:
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Diplomas nesta edição
- Despacho
- Despacho Governo do Distrito de Gondola, 16 de Julho de 2024. — A Administrador, Etelvina Fernando Mambana Ambasse.
- Despacho
- Despacho
- Despacho Governo do Distrito de Gondola, 16 de Julho de 2024. — A Administradora, Etelvina Fernando Mambana Ambasse.
- Diploma Associação para Promoção da Inclusão Social da Juventude e das Diversidades em Moçambique — INCLUSÃO
- Diploma Associação Macomborero
- Diploma Associação Kufadzana
- Diploma Associação Maropafadzo
- Diploma Associação Kushanda Ne Simba
- Diploma Associação Kuzwirana
- Despacho Governo do Distrito de Gondola
- Diploma Associação Kufara Ne Poupança
- Diploma Associação Kubatsirana Mucêssua
- Diploma Associação Kuzuana
- Diploma Associação Kuzua Nekuita
- Diploma Associação Chandai Gondola
- Diploma Associação Chanda Mudzimai
- Diploma Associação Tariro Ramanguana
- Certidão de registo Afrometaliq – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bio Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cantos do Mundo Viagens & Turismo, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Construtores M&L – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Conveniente Services, Limitada
- Certidão de registo Dimic Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Estevano Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Gasgol, Limitada
- Certidão de registo Group 24 Investment, Limitada
- Certidão de registo Holiday Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Indico Seafood, Limitada
- Certidão de registo J.A.Manhiça, Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jumbo Car Sale, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Gondola, 16 de Julho de 2024. — A Administradora, Etelvina Fernando Mambana Ambasse.
- Certidão de registo Kendall Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Kurula Empreendimentos, Limitada
- Certidão de registo Mape Construções, Limitada
- Certidão de registo MAZA-Madeiras da Zambézia, Limitada
- Certidão de registo MCT Mozambique Corridor Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mitecn Troubleshooting Network – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz Belt Mineral, Limitada
- Diploma The Platform Connections, Limitada
- Certidão de registo Thenx Group, Limitada
- Certidão de registo York, Limitada
- Despacho
- Despacho
- Despacho Governo do Distrito de Gondola, 16 de Julho de 2024. — A Administradora, Etelvina Fernando Mambana Ambasse.
- Despacho
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