III SÉRIE — n.º 200

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 200/2024

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Número ou marcador · p. 9 e) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 9 f) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 9 g) contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 9 Os órgãos sociais das associação são os seguintes: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 9 A. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 9 a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
Texto do artigo · p. 9 b) a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 9 c) as decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 9 d) a assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 9 e) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 9 f) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 9 g) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 9 h) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 9 B. Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 9 a) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
Texto do artigo · p. 9 b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 9 C) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 9 a)a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por sete membros;
Texto do artigo · p. 9 b) o Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal;
Texto do artigo · p. 9 c) periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 9 D) Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 9 a) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário;
Texto do artigo · p. 9 b) o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
Texto do artigo · p. 9 c) idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 9 E) Duração e limitação dos mandatos:
Texto do artigo · p. 9 a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 9 b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 9 Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 9 (Cotas jóias)
Texto do artigo · p. 9 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 9 Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 9 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 9 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 9 Dois) Saídas dos membros:
Texto do artigo · p. 9 a) voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo;
Texto do artigo · p. 9 b) exclusão: o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 9 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 9 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 9 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 9 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 9 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 9 (Omissos)
Texto do artigo · p. 9 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Dois) Assinatura de membro fundadores:
Texto do artigo · p. 9 a) Marta José;
Texto do artigo · p. 9 b) Amélia Francisco Baera;
Texto do artigo · p. 9 c) Romana Fernando;
Texto do artigo · p. 9 d) Maria Souzinho;
Texto do artigo · p. 9 e) Maria Luís;
Texto do artigo · p. 9 f) Rosa Oliveira;
Texto do artigo · p. 9 g) Esta Domingos;
Texto do artigo · p. 9 h) Flora Vasco;
Texto do artigo · p. 9 i) Celso António Zinho.
Texto do artigo · p. 9 Associação Maropafadzo
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Constituição)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Associação Maropafadzo, é constituída por residentes do Bairro Francisco Manhanga, localidade Urbana n.º 2, Vila
Texto do artigo · p. 10 Municipal, Distrito de Gondola, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Associação Maropafadzo, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Associação Maropafadzo, tem sua sede localizada no Bairro Francisco Manhanga, localidade Urbana n.o 2, Vila Municipal, Distrito de Gondola, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Associação Maropafadzo, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 10 Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Número ou marcador · p. 10 a) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 10 b) compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
Número ou marcador · p. 10 c) fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 10 d) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 10 e) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 10 f) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 10 g) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 10 h) contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 10 Os órgãos sociais das associação são os seguintes: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 10 A. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 10 a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
Texto do artigo · p. 10 b) a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 10 c) as decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 10 d) a assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 10 e) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 10 f) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 10 g) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 10 h) plano de actividades. B. Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 10 a) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
Texto do artigo · p. 10 b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 10 C) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 10 a)a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por sete membros;
Texto do artigo · p. 10 b) o Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal;
Texto do artigo · p. 10 c) periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 10 D) Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 10 a) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário;
Texto do artigo · p. 10 b) o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
Texto do artigo · p. 10 c) idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 10 E) Duração e limitação dos mandatos:
Texto do artigo · p. 10 a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 10 b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 10 Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 10 (Cotas jóias)
Texto do artigo · p. 10 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 10 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 10 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o
Texto do artigo · p. 10 valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 10 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 10 Dois) Saídas dos membros:
Texto do artigo · p. 10 a) voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo;
Texto do artigo · p. 10 b) exclusão: o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 10 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 10 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 10 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 10 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 10 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 10 (Omissos)
Texto do artigo · p. 10 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Dois) Assinatura de membro fundadores:
Texto do artigo · p. 10 a) Isaquiel Américo;
Texto do artigo · p. 10 b) Graça Joaquim;
Texto do artigo · p. 10 c) Fátima Armando;
Texto do artigo · p. 10 d) Tsumbai Jorge;
Texto do artigo · p. 10 e) Muchaona Joia;
Texto do artigo · p. 10 f) Cuateja Araújo;
Texto do artigo · p. 10 g) Costa Manuel;
Texto do artigo · p. 10 h) Mateus Joaozinho.
Texto do artigo · p. 10 Associação Kushanda Ne Simba
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Constituição)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Associação Kushanda Ne Simba, é constituída por residentes no bairro 19 de
Texto do artigo · p. 11 Outubro, Localidade de Nhambonda, Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Associação Kushanda Ne Simba, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Associação Kushanda Ne Simba, tem sua sede localizada no Bairro 19 de Outubro, Localidade de Nhambonda, Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Associação Kushanda Ne Simba, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 11 Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
Número ou marcador · p. 11 a) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 11 b) compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
Número ou marcador · p. 11 c) fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 11 d) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 11 e) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 11 f) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 11 g) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 11 h) contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 11 Os órgãos sociais das associação são os seguintes: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 11 A. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 11 a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
Texto do artigo · p. 11 b) a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 11 c) as decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 11 d) a assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 11 e) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 11 f) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 11 g) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 11 h) plano de actividades. B. Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 11 a) a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
Texto do artigo · p. 11 b) idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 11 C) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 11 a)a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por sete membros;
Texto do artigo · p. 11 b) o Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal;
Texto do artigo · p. 11 c) periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 11 D) Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 11 a) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário;
Texto do artigo · p. 11 b) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
Texto do artigo · p. 11 c) idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 11 E) Duração e limitação dos mandatos:
Texto do artigo · p. 11 a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 11 b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 11 Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 11 (Cotas jóias)
Texto do artigo · p. 11 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 11 Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 11 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o
Texto do artigo · p. 11 valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 11 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 11 Dois) Saídas dos membros:
Texto do artigo · p. 11 a) voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo;
Texto do artigo · p. 11 b) exclusão: o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 11 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 11 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 11 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 11 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 11 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VII Dos omissos
Texto do artigo · p. 11 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Dois) Assinatura de membro fundadores:
Texto do artigo · p. 11 a) Inês Luís Xavier;
Texto do artigo · p. 11 b) Lurdes Domingos Daniel;
Texto do artigo · p. 11 c) Marta Frede Zianai;
Texto do artigo · p. 11 d) Isabel Luís Macanda;
Texto do artigo · p. 11 e) Joana José Armando;
Texto do artigo · p. 11 f) Fátima António;
Texto do artigo · p. 11 g) Santana Domingos Daniel;
Texto do artigo · p. 11 h) Joana Viola Bene;
Texto do artigo · p. 11 i) Patreque Domingos Daniel;
Texto do artigo · p. 11 j) Zieda Chicumi Faera.
Texto do artigo · p. 11 Associação Kuzwirana
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Constituição)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Associação Kuzwirana, é constituída por residentes do Bairro Josina Machel,
Texto do artigo · p. 12 localidade Urbana n.o 2, Vila Municipal de Gondola, Distrito de Gondola, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Associação Kuzwirana, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Associação Kuzwirana, tem sua Sede localizada no Bairro Josina Machel, localidade urbana no.2, Vila Municipal de Gondola, Distrito de Gondola, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Associação Kuzwirana, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente Estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 12 Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
Número ou marcador · p. 12 b) produzir e comercializar os produtos agrícolas; c) compra e venda de insumo agrícola e material de produção; d)fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 12 e) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 12 f) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 12 g) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 12 h) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 12 i) contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 12 Os órgãos sociais das associação são os seguintes: Assembleia Geral; Mesa da
Texto do artigo · p. 12 Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 12 A. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 12 a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
Texto do artigo · p. 12 b) a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 12 c) as decisões tomadas pela maioria; d) a assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 12 seguintes assuntos: e) balanço do plano de actividade; f) aprovar o relatório de contas da
Texto do artigo · p. 12 associação; g) contribuição de membros (em
Texto do artigo · p. 12 valor ou em trabalho); h) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 12 B. Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 12 a) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
Texto do artigo · p. 12 b) Idade mínima permitida é de 18 anos. C) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 12 a)a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por sete membros;
Texto do artigo · p. 12 b) o Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal.
Texto do artigo · p. 12 c) periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 12 D) Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 12 a) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário;
Texto do artigo · p. 12 b) o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês; c) idade mínima permitida é de 18 anos. E) Duração e limitação dos mandatos: a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 12 b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 12 (Cotas jóias)
Texto do artigo · p. 12 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 12 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 12 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 12 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 12 Dois) Saídas dos membros:
Texto do artigo · p. 12 a) voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo;
Texto do artigo · p. 12 b) exclusão: o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 12 A associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 12 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 12 c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 12 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VII Dos omissos
Texto do artigo · p. 12 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Dois) Assinatura de membro fundadores: Um) Nherezane Sujere Levene; Dois) Pedrito Jambo Zica; Três) Azeria Fazenda; Quatro) Helena Manuel; Cinco) Catarina João Janota; Seis) Amélia Costa Miquitaio.
Texto do artigo · p. 12 Associação Kufara Ne Poupança
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Constituição)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Associação Kufara Ne Poupança, é constituída por residentes do Bairro 4 de
Texto do artigo · p. 13 Outubro, Localidade de Nhambonda, Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Associação Kufara Ne Poupança, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Associação Kufara Ne Poupança, tem sua sede localizada no Bairro 4 de Outubro, Localidade de Nhambonda, Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Associação Kufara Ne Poupança, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 13 Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Número ou marcador · p. 13 b) produzir e comercializar os produtos agrícolas; c) compra e venda de insumo agrícola e material de produção; d)fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 13 e) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 13 f) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 13 g) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 13 h) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 13 i) contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 13 Os órgãos sociais das associação são os seguintes: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 13 A. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 13 a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
Texto do artigo · p. 13 b) a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos três dos membros ou do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 13 c) as decisões tomadas pela maioria; d) a assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 13 seguintes assuntos; e) balanço do plano de actividade; f) aprovar o relatório de contas da
Texto do artigo · p. 13 associação; g) contribuição de membros (em
Texto do artigo · p. 13 valor ou em trabalho); h) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 13 B. Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 13 a) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
Texto do artigo · p. 13 b) Idade mínima permitida é de 18 anos. C) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 13 a)a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por sete membros;
Texto do artigo · p. 13 b) o Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal;
Texto do artigo · p. 13 c) periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 13 D) Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 13 a) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário;
Texto do artigo · p. 13 b) o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês; c) idade mínima permitida é de 18 anos. E) Duração e limitação dos mandatos: a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 13 (Cotas jóias)
Texto do artigo · p. 13 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 13 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 13 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 13 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 13 Dois) Saídas dos membros:
Texto do artigo · p. 13 a) voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo;
Texto do artigo · p. 13 b) exclusão: o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 13 A associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 13 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 13 c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 13 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 13 Dos omissos
Texto do artigo · p. 13 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Dois) Assinatura de membro fundadores: a) Rabeca Antonio Taunde; b) Costina Jose Joaquim; c) Maria Etelvina de Jesus; d) Celestino Chingore; e) Raimundo Manuel; f) Malina João; g) Morais Farai; h) Dorca João; i) Sara Artur; j) Ermelinda João.
Texto do artigo · p. 14 Associação Kubatsirana Mucêssua
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Constituição)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Associação Kubatsirana Mucêssua, é constituída por residentes do Bairro Mucessua, Localidade da Vila Municipal, Distrito de Gondola, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Associação Kubatsirana Mucêssua, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Associação Kubatsirana Mucêssua, tem sua Sede localizada no Bairro Mucessua, Localidade da Vila Municipal, Distrito de Gondola, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Associação Kubatsirana Mucêssua, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 14 Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
Número ou marcador · p. 14 b) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 14 c) compra e venda de insumo agrícola e material de produção; d)fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 14 e) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 14 f) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 14 g) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 14 h) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 14 i) contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 14 Os órgãos sociais das associação são os seguintes: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 14 A. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 14 a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
Texto do artigo · p. 14 b) a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 14 c) as decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 14 d) a assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 14 e) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 14 f) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 14 g) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 14 h) plano de actividades. B. Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 14 a) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
Texto do artigo · p. 14 b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 14 C) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 14 a)a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por sete membros;
Texto do artigo · p. 14 b) o Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal.
Texto do artigo · p. 14 c) periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 14 D) Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 14 a) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário;
Texto do artigo · p. 14 b) o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
Texto do artigo · p. 14 c) idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 14 E) Duração e limitação dos mandatos: a) a duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 14 é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 14 b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 14 (Cotas jóias)
Texto do artigo · p. 14 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 14 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 14 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 14 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 14 Dois) Saídas dos membros:
Texto do artigo · p. 14 a) voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo;
Texto do artigo · p. 14 b) exclusão: o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 14 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 14 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 14 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 14 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 14 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VII Dos omissos
Texto do artigo · p. 14 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Dois) Assinatura de membro fundadores:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: e) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  2. Número ou marcador, página 9: f) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  3. Número ou marcador, página 9: g) contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados.
  4. Número ou marcador, página 9: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  5. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  6. Texto do artigo, página 9: Os órgãos sociais das associação são os seguintes: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  7. Texto do artigo, página 9: A. Assembleia Geral:
  8. Texto do artigo, página 9: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
  9. Texto do artigo, página 9: b) a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  10. Texto do artigo, página 9: c) as decisões tomadas pela maioria;
  11. Texto do artigo, página 9: d) a assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  12. Texto do artigo, página 9: e) balanço do plano de actividade;
  13. Texto do artigo, página 9: f) aprovar o relatório de contas da associação;
  14. Texto do artigo, página 9: g) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  15. Texto do artigo, página 9: h) plano de actividades.
  16. Texto do artigo, página 9: B. Mesa de Assembleia Geral:
  17. Texto do artigo, página 9: a) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
  18. Texto do artigo, página 9: b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  19. Texto do artigo, página 9: C) Conselho de Direcção:
  20. Texto do artigo, página 9: a)a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por sete membros;
  21. Texto do artigo, página 9: b) o Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal;
  22. Texto do artigo, página 9: c) periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  23. Texto do artigo, página 9: D) Conselho Fiscal:
  24. Texto do artigo, página 9: a) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário;
  25. Texto do artigo, página 9: b) o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
  26. Texto do artigo, página 9: c) idade mínima permitida é de 18 anos.
  27. Texto do artigo, página 9: E) Duração e limitação dos mandatos:
  28. Texto do artigo, página 9: a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  29. Texto do artigo, página 9: b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  30. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV
  31. Texto do artigo, página 9: Dos fundos da associação
  32. Texto do artigo, página 9: (Cotas jóias)
  33. Texto do artigo, página 9: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  34. Texto do artigo, página 9: Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  35. Texto do artigo, página 9: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  36. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Dos membros
  37. Texto do artigo, página 9: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  38. Texto do artigo, página 9: Dois) Saídas dos membros:
  39. Texto do artigo, página 9: a) voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo;
  40. Texto do artigo, página 9: b) exclusão: o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  41. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
  42. Texto do artigo, página 9: A associação dissolve-se por:
  43. Texto do artigo, página 9: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  44. Texto do artigo, página 9: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  45. Texto do artigo, página 9: c) fusão com outras associações;
  46. Texto do artigo, página 9: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  47. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII
  48. Texto do artigo, página 9: (Omissos)
  49. Texto do artigo, página 9: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 9: Dois) Assinatura de membro fundadores:
  51. Texto do artigo, página 9: a) Marta José;
  52. Texto do artigo, página 9: b) Amélia Francisco Baera;
  53. Texto do artigo, página 9: c) Romana Fernando;
  54. Texto do artigo, página 9: d) Maria Souzinho;
  55. Texto do artigo, página 9: e) Maria Luís;
  56. Texto do artigo, página 9: f) Rosa Oliveira;
  57. Texto do artigo, página 9: g) Esta Domingos;
  58. Texto do artigo, página 9: h) Flora Vasco;
  59. Texto do artigo, página 9: i) Celso António Zinho.
  60. Texto do artigo, página 9: Associação Maropafadzo
  61. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 9: (Constituição)
  64. Número ou marcador, página 9: Um) A Associação Maropafadzo, é constituída por residentes do Bairro Francisco Manhanga, localidade Urbana n.º 2, Vila
  65. Texto do artigo, página 10: Municipal, Distrito de Gondola, Província de Manica.
  66. Número ou marcador, página 10: Dois) A Associação Maropafadzo, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  67. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 10: (Sede e duração)
  69. Número ou marcador, página 10: Um) A Associação Maropafadzo, tem sua sede localizada no Bairro Francisco Manhanga, localidade Urbana n.o 2, Vila Municipal, Distrito de Gondola, Província de Manica.
  70. Número ou marcador, página 10: Dois) A Associação Maropafadzo, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral:
  71. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos objectivos
  72. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
  74. Número ou marcador, página 10: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  75. Número ou marcador, página 10: a) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  76. Número ou marcador, página 10: b) compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
  77. Número ou marcador, página 10: c) fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  78. Número ou marcador, página 10: d) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  79. Número ou marcador, página 10: e) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  80. Número ou marcador, página 10: f) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  81. Número ou marcador, página 10: g) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  82. Número ou marcador, página 10: h) contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados.
  83. Número ou marcador, página 10: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  84. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  85. Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais das associação são os seguintes: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  86. Texto do artigo, página 10: A. Assembleia Geral:
  87. Texto do artigo, página 10: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
  88. Texto do artigo, página 10: b) a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  89. Texto do artigo, página 10: c) as decisões tomadas pela maioria;
  90. Texto do artigo, página 10: d) a assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  91. Texto do artigo, página 10: e) balanço do plano de actividade;
  92. Texto do artigo, página 10: f) aprovar o relatório de contas da associação;
  93. Texto do artigo, página 10: g) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  94. Texto do artigo, página 10: h) plano de actividades. B. Mesa de Assembleia Geral:
  95. Texto do artigo, página 10: a) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
  96. Texto do artigo, página 10: b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  97. Texto do artigo, página 10: C) Conselho de Direcção:
  98. Texto do artigo, página 10: a)a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por sete membros;
  99. Texto do artigo, página 10: b) o Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal;
  100. Texto do artigo, página 10: c) periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  101. Texto do artigo, página 10: D) Conselho Fiscal:
  102. Texto do artigo, página 10: a) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário;
  103. Texto do artigo, página 10: b) o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
  104. Texto do artigo, página 10: c) idade mínima permitida é de 18 anos.
  105. Texto do artigo, página 10: E) Duração e limitação dos mandatos:
  106. Texto do artigo, página 10: a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  107. Texto do artigo, página 10: b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  108. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV
  109. Texto do artigo, página 10: Dos fundos da associação
  110. Texto do artigo, página 10: (Cotas jóias)
  111. Texto do artigo, página 10: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  112. Texto do artigo, página 10: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  113. Texto do artigo, página 10: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o
  114. Texto do artigo, página 10: valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  115. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Dos membros
  116. Texto do artigo, página 10: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  117. Texto do artigo, página 10: Dois) Saídas dos membros:
  118. Texto do artigo, página 10: a) voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo;
  119. Texto do artigo, página 10: b) exclusão: o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  120. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
  121. Texto do artigo, página 10: A associação dissolve-se por:
  122. Texto do artigo, página 10: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  123. Texto do artigo, página 10: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  124. Texto do artigo, página 10: c) fusão com outras associações;
  125. Texto do artigo, página 10: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  126. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII
  127. Texto do artigo, página 10: (Omissos)
  128. Texto do artigo, página 10: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  129. Texto do artigo, página 10: Dois) Assinatura de membro fundadores:
  130. Texto do artigo, página 10: a) Isaquiel Américo;
  131. Texto do artigo, página 10: b) Graça Joaquim;
  132. Texto do artigo, página 10: c) Fátima Armando;
  133. Texto do artigo, página 10: d) Tsumbai Jorge;
  134. Texto do artigo, página 10: e) Muchaona Joia;
  135. Texto do artigo, página 10: f) Cuateja Araújo;
  136. Texto do artigo, página 10: g) Costa Manuel;
  137. Texto do artigo, página 10: h) Mateus Joaozinho.
  138. Texto do artigo, página 10: Associação Kushanda Ne Simba
  139. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  140. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 10: (Constituição)
  142. Número ou marcador, página 10: Um) A Associação Kushanda Ne Simba, é constituída por residentes no bairro 19 de
  143. Texto do artigo, página 11: Outubro, Localidade de Nhambonda, Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola, Província de Manica.
  144. Número ou marcador, página 11: Dois) A Associação Kushanda Ne Simba, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  145. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 11: (Sede e duração)
  147. Número ou marcador, página 11: Um) A Associação Kushanda Ne Simba, tem sua sede localizada no Bairro 19 de Outubro, Localidade de Nhambonda, Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola, Província de Manica.
  148. Número ou marcador, página 11: Dois) A Associação Kushanda Ne Simba, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  149. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos objectivos
  150. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
  152. Número ou marcador, página 11: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
  153. Número ou marcador, página 11: a) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  154. Número ou marcador, página 11: b) compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
  155. Número ou marcador, página 11: c) fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  156. Número ou marcador, página 11: d) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  157. Número ou marcador, página 11: e) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  158. Número ou marcador, página 11: f) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  159. Número ou marcador, página 11: g) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  160. Número ou marcador, página 11: h) contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados.
  161. Número ou marcador, página 11: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  162. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  163. Texto do artigo, página 11: Os órgãos sociais das associação são os seguintes: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  164. Texto do artigo, página 11: A. Assembleia Geral:
  165. Texto do artigo, página 11: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
  166. Texto do artigo, página 11: b) a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  167. Texto do artigo, página 11: c) as decisões tomadas pela maioria;
  168. Texto do artigo, página 11: d) a assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  169. Texto do artigo, página 11: e) balanço do plano de actividade;
  170. Texto do artigo, página 11: f) aprovar o relatório de contas da associação;
  171. Texto do artigo, página 11: g) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  172. Texto do artigo, página 11: h) plano de actividades. B. Mesa de Assembleia Geral:
  173. Texto do artigo, página 11: a) a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
  174. Texto do artigo, página 11: b) idade mínima permitida é de 18 anos.
  175. Texto do artigo, página 11: C) Conselho de Direcção:
  176. Texto do artigo, página 11: a)a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por sete membros;
  177. Texto do artigo, página 11: b) o Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal;
  178. Texto do artigo, página 11: c) periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  179. Texto do artigo, página 11: D) Conselho Fiscal:
  180. Texto do artigo, página 11: a) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário;
  181. Texto do artigo, página 11: b) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
  182. Texto do artigo, página 11: c) idade mínima permitida é de 18 anos.
  183. Texto do artigo, página 11: E) Duração e limitação dos mandatos:
  184. Texto do artigo, página 11: a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  185. Texto do artigo, página 11: b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  186. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV
  187. Texto do artigo, página 11: Dos fundos da associação
  188. Texto do artigo, página 11: (Cotas jóias)
  189. Texto do artigo, página 11: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  190. Texto do artigo, página 11: Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  191. Texto do artigo, página 11: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o
  192. Texto do artigo, página 11: valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  193. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Dos membros
  194. Texto do artigo, página 11: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  195. Texto do artigo, página 11: Dois) Saídas dos membros:
  196. Texto do artigo, página 11: a) voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo;
  197. Texto do artigo, página 11: b) exclusão: o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  198. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
  199. Texto do artigo, página 11: A associação dissolve-se por:
  200. Texto do artigo, página 11: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  201. Texto do artigo, página 11: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  202. Texto do artigo, página 11: c) fusão com outras associações;
  203. Texto do artigo, página 11: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  204. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII Dos omissos
  205. Texto do artigo, página 11: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  206. Texto do artigo, página 11: Dois) Assinatura de membro fundadores:
  207. Texto do artigo, página 11: a) Inês Luís Xavier;
  208. Texto do artigo, página 11: b) Lurdes Domingos Daniel;
  209. Texto do artigo, página 11: c) Marta Frede Zianai;
  210. Texto do artigo, página 11: d) Isabel Luís Macanda;
  211. Texto do artigo, página 11: e) Joana José Armando;
  212. Texto do artigo, página 11: f) Fátima António;
  213. Texto do artigo, página 11: g) Santana Domingos Daniel;
  214. Texto do artigo, página 11: h) Joana Viola Bene;
  215. Texto do artigo, página 11: i) Patreque Domingos Daniel;
  216. Texto do artigo, página 11: j) Zieda Chicumi Faera.
  217. Texto do artigo, página 11: Associação Kuzwirana
  218. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  219. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 11: (Constituição)
  221. Número ou marcador, página 11: Um) A Associação Kuzwirana, é constituída por residentes do Bairro Josina Machel,
  222. Texto do artigo, página 12: localidade Urbana n.o 2, Vila Municipal de Gondola, Distrito de Gondola, Província de Manica.
  223. Número ou marcador, página 12: Dois) A Associação Kuzwirana, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  224. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 12: (Sede e duração)
  226. Número ou marcador, página 12: Um) A Associação Kuzwirana, tem sua Sede localizada no Bairro Josina Machel, localidade urbana no.2, Vila Municipal de Gondola, Distrito de Gondola, Província de Manica.
  227. Número ou marcador, página 12: Dois) A Associação Kuzwirana, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente Estatuto pela Assembleia Geral.
  228. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos objectivos
  229. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 12: (Objectivos)
  231. Número ou marcador, página 12: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
  232. Número ou marcador, página 12: b) produzir e comercializar os produtos agrícolas; c) compra e venda de insumo agrícola e material de produção; d)fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  233. Número ou marcador, página 12: e) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  234. Número ou marcador, página 12: f) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  235. Número ou marcador, página 12: g) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  236. Número ou marcador, página 12: h) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  237. Número ou marcador, página 12: i) contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados.
  238. Número ou marcador, página 12: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  239. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  240. Texto do artigo, página 12: Os órgãos sociais das associação são os seguintes: Assembleia Geral; Mesa da
  241. Texto do artigo, página 12: Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  242. Texto do artigo, página 12: A. Assembleia Geral:
  243. Texto do artigo, página 12: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
  244. Texto do artigo, página 12: b) a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  245. Texto do artigo, página 12: c) as decisões tomadas pela maioria; d) a assembleia deverá discutir os
  246. Texto do artigo, página 12: seguintes assuntos: e) balanço do plano de actividade; f) aprovar o relatório de contas da
  247. Texto do artigo, página 12: associação; g) contribuição de membros (em
  248. Texto do artigo, página 12: valor ou em trabalho); h) plano de actividades.
  249. Texto do artigo, página 12: B. Mesa de Assembleia Geral:
  250. Texto do artigo, página 12: a) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
  251. Texto do artigo, página 12: b) Idade mínima permitida é de 18 anos. C) Conselho de Direcção:
  252. Texto do artigo, página 12: a)a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por sete membros;
  253. Texto do artigo, página 12: b) o Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal.
  254. Texto do artigo, página 12: c) periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  255. Texto do artigo, página 12: D) Conselho Fiscal:
  256. Texto do artigo, página 12: a) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário;
  257. Texto do artigo, página 12: b) o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês; c) idade mínima permitida é de 18 anos. E) Duração e limitação dos mandatos: a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  258. Texto do artigo, página 12: b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  259. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  260. Texto do artigo, página 12: (Cotas jóias)
  261. Texto do artigo, página 12: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  262. Texto do artigo, página 12: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  263. Texto do artigo, página 12: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  264. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Dos membros
  265. Texto do artigo, página 12: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  266. Texto do artigo, página 12: Dois) Saídas dos membros:
  267. Texto do artigo, página 12: a) voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo;
  268. Texto do artigo, página 12: b) exclusão: o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  269. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
  270. Texto do artigo, página 12: A associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  271. Texto do artigo, página 12: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  272. Texto do artigo, página 12: c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
  273. Texto do artigo, página 12: por dois dos seus membros.
  274. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VII Dos omissos
  275. Texto do artigo, página 12: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  276. Texto do artigo, página 12: Dois) Assinatura de membro fundadores: Um) Nherezane Sujere Levene; Dois) Pedrito Jambo Zica; Três) Azeria Fazenda; Quatro) Helena Manuel; Cinco) Catarina João Janota; Seis) Amélia Costa Miquitaio.
  277. Texto do artigo, página 12: Associação Kufara Ne Poupança
  278. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  279. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 12: (Constituição)
  281. Número ou marcador, página 12: Um) A Associação Kufara Ne Poupança, é constituída por residentes do Bairro 4 de
  282. Texto do artigo, página 13: Outubro, Localidade de Nhambonda, Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola, Província de Manica.
  283. Número ou marcador, página 13: Dois) A Associação Kufara Ne Poupança, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  284. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 13: (Sede e duração)
  286. Número ou marcador, página 13: Um) A Associação Kufara Ne Poupança, tem sua sede localizada no Bairro 4 de Outubro, Localidade de Nhambonda, Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola, Província de Manica.
  287. Número ou marcador, página 13: Dois) A Associação Kufara Ne Poupança, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  288. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos objectivos
  289. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 13: (Objectivos)
  291. Número ou marcador, página 13: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  292. Número ou marcador, página 13: b) produzir e comercializar os produtos agrícolas; c) compra e venda de insumo agrícola e material de produção; d)fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  293. Número ou marcador, página 13: e) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  294. Número ou marcador, página 13: f) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  295. Número ou marcador, página 13: g) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  296. Número ou marcador, página 13: h) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  297. Número ou marcador, página 13: i) contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados.
  298. Número ou marcador, página 13: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  299. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  300. Texto do artigo, página 13: Os órgãos sociais das associação são os seguintes: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  301. Texto do artigo, página 13: A. Assembleia Geral:
  302. Texto do artigo, página 13: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
  303. Texto do artigo, página 13: b) a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos três dos membros ou do Conselho Fiscal;
  304. Texto do artigo, página 13: c) as decisões tomadas pela maioria; d) a assembleia deverá discutir os
  305. Texto do artigo, página 13: seguintes assuntos; e) balanço do plano de actividade; f) aprovar o relatório de contas da
  306. Texto do artigo, página 13: associação; g) contribuição de membros (em
  307. Texto do artigo, página 13: valor ou em trabalho); h) plano de actividades.
  308. Texto do artigo, página 13: B. Mesa de Assembleia Geral:
  309. Texto do artigo, página 13: a) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
  310. Texto do artigo, página 13: b) Idade mínima permitida é de 18 anos. C) Conselho de Direcção:
  311. Texto do artigo, página 13: a)a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por sete membros;
  312. Texto do artigo, página 13: b) o Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal;
  313. Texto do artigo, página 13: c) periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  314. Texto do artigo, página 13: D) Conselho Fiscal:
  315. Texto do artigo, página 13: a) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário;
  316. Texto do artigo, página 13: b) o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês; c) idade mínima permitida é de 18 anos. E) Duração e limitação dos mandatos: a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  317. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  318. Texto do artigo, página 13: (Cotas jóias)
  319. Texto do artigo, página 13: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  320. Texto do artigo, página 13: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  321. Texto do artigo, página 13: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  322. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Dos membros
  323. Texto do artigo, página 13: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  324. Texto do artigo, página 13: Dois) Saídas dos membros:
  325. Texto do artigo, página 13: a) voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo;
  326. Texto do artigo, página 13: b) exclusão: o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  327. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
  328. Texto do artigo, página 13: A associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  329. Texto do artigo, página 13: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  330. Texto do artigo, página 13: c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
  331. Texto do artigo, página 13: por dois dos seus membros.
  332. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VII
  333. Texto do artigo, página 13: Dos omissos
  334. Texto do artigo, página 13: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  335. Texto do artigo, página 13: Dois) Assinatura de membro fundadores: a) Rabeca Antonio Taunde; b) Costina Jose Joaquim; c) Maria Etelvina de Jesus; d) Celestino Chingore; e) Raimundo Manuel; f) Malina João; g) Morais Farai; h) Dorca João; i) Sara Artur; j) Ermelinda João.
  336. Texto do artigo, página 14: Associação Kubatsirana Mucêssua
  337. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  338. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  339. Texto do artigo, página 14: (Constituição)
  340. Número ou marcador, página 14: Um) A Associação Kubatsirana Mucêssua, é constituída por residentes do Bairro Mucessua, Localidade da Vila Municipal, Distrito de Gondola, Província de Manica.
  341. Número ou marcador, página 14: Dois) A Associação Kubatsirana Mucêssua, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  342. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  343. Texto do artigo, página 14: (Sede e duração)
  344. Número ou marcador, página 14: Um) A Associação Kubatsirana Mucêssua, tem sua Sede localizada no Bairro Mucessua, Localidade da Vila Municipal, Distrito de Gondola, Província de Manica.
  345. Número ou marcador, página 14: Dois) A Associação Kubatsirana Mucêssua, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  346. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos objectivos
  347. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  348. Texto do artigo, página 14: (Objectivos)
  349. Número ou marcador, página 14: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
  350. Número ou marcador, página 14: b) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  351. Número ou marcador, página 14: c) compra e venda de insumo agrícola e material de produção; d)fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  352. Número ou marcador, página 14: e) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  353. Número ou marcador, página 14: f) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  354. Número ou marcador, página 14: g) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  355. Número ou marcador, página 14: h) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  356. Número ou marcador, página 14: i) contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados.
  357. Número ou marcador, página 14: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  358. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  359. Texto do artigo, página 14: Os órgãos sociais das associação são os seguintes: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  360. Texto do artigo, página 14: A. Assembleia Geral:
  361. Texto do artigo, página 14: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
  362. Texto do artigo, página 14: b) a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  363. Texto do artigo, página 14: c) as decisões tomadas pela maioria;
  364. Texto do artigo, página 14: d) a assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  365. Texto do artigo, página 14: e) balanço do plano de actividade;
  366. Texto do artigo, página 14: f) aprovar o relatório de contas da associação;
  367. Texto do artigo, página 14: g) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  368. Texto do artigo, página 14: h) plano de actividades. B. Mesa de Assembleia Geral:
  369. Texto do artigo, página 14: a) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
  370. Texto do artigo, página 14: b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  371. Texto do artigo, página 14: C) Conselho de Direcção:
  372. Texto do artigo, página 14: a)a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por sete membros;
  373. Texto do artigo, página 14: b) o Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal.
  374. Texto do artigo, página 14: c) periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  375. Texto do artigo, página 14: D) Conselho Fiscal:
  376. Texto do artigo, página 14: a) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário;
  377. Texto do artigo, página 14: b) o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
  378. Texto do artigo, página 14: c) idade mínima permitida é de 18 anos.
  379. Texto do artigo, página 14: E) Duração e limitação dos mandatos: a) a duração do mandato dos órgãos
  380. Texto do artigo, página 14: é de 3 anos renovável;
  381. Texto do artigo, página 14: b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  382. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  383. Texto do artigo, página 14: (Cotas jóias)
  384. Texto do artigo, página 14: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  385. Texto do artigo, página 14: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  386. Texto do artigo, página 14: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  387. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Dos membros
  388. Texto do artigo, página 14: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  389. Texto do artigo, página 14: Dois) Saídas dos membros:
  390. Texto do artigo, página 14: a) voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo;
  391. Texto do artigo, página 14: b) exclusão: o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  392. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
  393. Texto do artigo, página 14: A associação dissolve-se por:
  394. Texto do artigo, página 14: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  395. Texto do artigo, página 14: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  396. Texto do artigo, página 14: c) fusão com outras associações;
  397. Texto do artigo, página 14: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  398. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VII Dos omissos
  399. Texto do artigo, página 14: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  400. Texto do artigo, página 14: Dois) Assinatura de membro fundadores:
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