III SÉRIE — n.º 21

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 21/2024

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Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede no Bairro da Manga, cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto a execução das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) elaboração de estudos e projectos de arquitectura, engenharia civil, hidráulica e eléctrica;
Número ou marcador · p. 29 b) consultoria em construção civil;
Número ou marcador · p. 29 c) execução de trabalhos ou prestação de serviços na aréa de construção civil, obras públicas e particulares;
Número ou marcador · p. 29 d) desenvolvimento e gestão de actividade imobiliária: na compra de imóveis, construção de imóveis, arrendamento, intermediação, agenciamento e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 29 e) comércio em geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 29 f) jardinagem, higiene, limpeza e fumigação doméstica e industrial, lavagem de tanques, recolha de resíduos, desinfestação, desratização e capinagem química; g)limpeza geral em edifícios destinados a residências, escritórios e armazéns;
Número ou marcador · p. 29 h) prestação de serviços geral;
Número ou marcador · p. 29 i) prática de qualquer actividade comercial e de prestação de serviços não proibida por lei desde que para tal esteja devidamente autorizada pelas instâncias competentes.
Texto do artigo · p. 29 Único. É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, subcrito e integralmente realizado em dinheiro é de 250.000,00MT
Texto do artigo · p. 29 (duzentos e cinquenta mil meticais) que é correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Leonel Josué António Papela, com uma quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente à 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 29 b) António José Francisco, com uma quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente à 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 29 A administração e a representação da sociedade pertence aos senhores Leonel Josué António Papela e António José Francisco.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo o omisso será regulado por lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Beira, 20 de Novembro de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 29 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Pro Engenharia e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Pro Engenharia e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 105008922, entre os sócios Pedro de Almeida Muerione Mamudo Bay e Babu Mamudo Isac, ambos de estado civil casado e solteiro, naturais de Montepuez, de nacionalidade moçambicana, respectivamente, que constituem uma quota nos ternos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Pro Engenharia e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede no Bairro de Central da Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objectivo principal: Construção Civil de obras públicas e privadas Edifícios e Monumentos; Vias de Comunicação; Estradas e Pontes; Instalações eléctricas; Furos e captação de água; Obras hidráulicas; Obras Publicas e Privadas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social é de 500,000.00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de 375,000.00MT (trezentos setenta e cinco mil meticais), equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pedro de Almeida Muerione Mamudo Bay e outra quota no valor de 125,000.00MT (cento vinte e cinco mil meticais), equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Babu Mamudo Isac.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A admissão de novos sócios dependem do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) Todas as alterações dos estatutos da
Texto do artigo · p. 30 sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Pedro de Almeida Muerione Mamudo Bay.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Omissões)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissões serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Beira, 28 de Novembro de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 30 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 PWC Business Services Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Dezembro de dois mil e vinte
Texto do artigo · p. 30 e três, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 105015375, uma sociedade comercial denominada PWC Business Services Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada., constituída por:
Texto do artigo · p. 30 PRICEWATERHOUSECOOPERS – Sociedade de Auditores e Contabilistas Certificados, Limitada - sociedade constituída de acordo com as leis da República de Moçambique, com sede na Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e quatro, quarto andar, Edifício Millennium Park, na Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101181995, no acto representada por João Alexandre Gomes Veiga e Abdool Gany Lakha, na qualidade de administradores, com poderes bastantes para o acto.
Texto do artigo · p. 30 Foi constituída a PWC Business Services Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique e nos estatutos que se seguem.
Texto do artigo · p. 30 Mais, a sócia única, em simultâneo com a celebração do presente contrato, nomeou como administradores até à primeira reunião da Assembleia Geral, a Excelentíssima Senhora Patricia Quirino e os Excelentíssimos Senhores Abdool Gany Lakha e João Alexandre Gomes Veiga.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Firma)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma PwC Business Services Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e quatro, quarto andar, Edifício Millennium Park, na Cidade de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para
Texto do artigo · p. 30 todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de prestação de serviços de consultoria e outros serviços designadamente:
Número ou marcador · p. 30 a) avaliações;
Número ou marcador · p. 30 b) peritagens e arbitragens;
Número ou marcador · p. 30 c) estudos de reorganização e reestruturação de empresas e outras entidades;
Número ou marcador · p. 30 d) análises financeiras, estudos de viabilidade económica e financeira;
Número ou marcador · p. 30 e) formação profissional; e
Número ou marcador · p. 30 f) revisão de relatórios ambientais e de sustentabilidade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 30 Do capital social, quotas e meios de
Texto do artigo · p. 30 financiamento
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de um milhão meticais, representado por uma única quota de valor nominal idêntico, pertencente à sócia PRICEWATERHOUSECOOPERS - Sociedade de Auditores e Contabilistas Certificados, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 30 Três) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 30 a) a modalidade e o montante do aumento do capital; b)o valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 31 c) as reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Texto do artigo · p. 31 d)os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 31 e) se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
Número ou marcador · p. 31 f) os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas participações sociais, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 31 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao dobro do capital social à data do aumento, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 31 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre, mas fica condicionada ao consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A divisão e cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada, respectivamente, ao consentimento da sociedade e ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 31 Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar a sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir a quota caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número dois do presente artigo, o sócio transmitente deverá, no prazo de cinco dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias, dando conhecimento desse facto à administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Seis) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
Número ou marcador · p. 31 Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 31 Oito) Falecendo um sócio, a respectiva quota não se transmite aos sucessores do falecido, devendo a sociedade amortizá-la, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou por terceiro, pelo respectivo valor nominal, no prazo de noventa dias, contados do conhecimento da morte do sócio, findo o qual a quota considerase transmitida.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 31 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 31 a) no caso de dissolução do sócio, caso este seja uma pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 31 b) quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
Número ou marcador · p. 31 c) por morte, invalidez ou incapacidade permanente do sócio, caso este seja uma pessoa singular;
Número ou marcador · p. 31 d) quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente, parte de um credor do titular da quota ou qualquer outra forma de apreensão, depósito, administração ou arrematação judicial, designadamente num processo de insolvência ou de natureza análoga;
Número ou marcador · p. 31 e) quando o sócio transmita ou onere (incluindo penhor e usufruto) a sua quota, sem observância do disposto nos artigos nono e décimo
Texto do artigo · p. 31 dos presentes estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 f) quando o sócio tenha que transmitir a quota a quaisquer terceiros, incluindo seus herdeiros legítimos ou legitimários ou do respectivo cônjuge, ao ex-cônjuge ou ao próprio cônjuge do titular em consequência de partilha resultante de morte do cônjuge, de divórcio ou de separação judicial de pessoas ou bens;
Número ou marcador · p. 31 g) se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; h)se o sócio se encontrar em mora, dentro do prazo previsto legalmente, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que foi chamado; e
Número ou marcador · p. 31 i) quando o sócio, sendo trabalhador ou prestador de serviços à sociedade, cesse o respectivo contrato de trabalho ou de prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 31 Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nas condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 31 Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO I A assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 31 São órgãos da sociedade: a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 32 b) A Administração; e
Número ou marcador · p. 32 c) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único, caso a sociedade entenda necessário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 32 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração, por qualquer administrador da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar a firma, a sede e o número único de entidade legal da sociedade, o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, a espécie de reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 32 Três) Quando quem deva legalmente convocar a reunião não o faça, podem a administração, o conselho fiscal ou fiscal único, ou os sócios que a tenham requerido, convocá-la directamente.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A assembleia geral ordinária reúne nos primeiros quatro meses de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 32 Seis) Os sócios indicarão por carta mandadeira dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral, devendo os
Texto do artigo · p. 32 sócios ser representados por representantes legais ou voluntários devendo, os sócios pessoas singulares ser representados por outros sócios.
Número ou marcador · p. 32 Sete) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria simples de votos, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Excepto nos casos previstos na lei, para os quais seja requerida uma maioria de votos, as seguintes matérias só podem ser deliberadas por maioria correspondente a três quartos dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 32 a) a exclusão de sócios e amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 32 b) a alteração dos estatutos da sociedade; e
Número ou marcador · p. 32 c) dissolução e liquidação da Sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) Na contagem dos votos, as abstenções contam como um voto contra as propostas apresentadas.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO SEGUNDA Da administração
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral que os nomear, os quais podem constituir-se em conselho de administração, que deverá ser composto por um número ímpar que pode variar entre três ou cinco membros.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 32 Três) Cada administrador terá um voto e as deliberações do conselho de administração deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) O conselho de administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 32 a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes Estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 32 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 32 d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 32 Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 32 a) pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
Número ou marcador · p. 32 b) pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 32 c) pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pela administração;
Número ou marcador · p. 32 d) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO III Do órgão de fiscalização
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 33 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal, ou do fiscal único.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Composição)
Número ou marcador · p. 33 Um) O conselho fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 33 Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os membros do conselho fiscal e
Texto do artigo · p. 33 o fiscal único são eleitos na assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 33 Um) O conselho fiscal, quando exista, reúnese trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 33 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 33 A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Ano social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano social inicia a um de Julho e termina a trinta de Junho.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta de Junho de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio único, até quatro meses após o termo do exercício a que respeitem.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 33 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 33 a) vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) o remanescente terá a aplicação q u e f o r d e c i d i d a p e l a assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 33 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO V Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Texto do artigo · p. 33 Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pela Excelentíssima Senhora Patricia Quirino e pelos Excelentíssimos Senhores Abdool Gany Lakha e João Alexandre Gomes Veiga.
Texto do artigo · p. 33 Conservatória do Registo das Entidades Legais, em Maputo, 15 de Janeiro de 2024 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Queen’s Consulting & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Queen’s Consulting & Services, Limitada matriculada sob NUEL 105007613, constituída entre os sócios José Francisco Quine, natural de Manica, Wisdom José Quine, natural da Beira, Grácio José Francisco Quine, natural de Manica, Reginaldo de Calmo José Quine, natural de Manica, e Herculano José Francisco Quine, natural de Manica, todos de nacionalidade moçambicana constituída uma sociedade por quotas a qual se regerá as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adoptará a denominação de Queen’s Consulting & Services, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, 21 Bairro da Manga, na antiga Estrada Nacional n.° 6, na província de Sofala, podendo abrir sucursais outras, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 33 b) prestação de serviços de contabilidade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), dividido em 5 (cinco) quotas, e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 33 a) José Francisco Quine com 50% de quota, correspondendo a
Texto do artigo · p. 34 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 34 b) Wisdom José Quine com 12.5% de quota, correspondendo a 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais);
Número ou marcador · p. 34 c) Grácio José Francisco Quine com 12.5% de quota, correspondendo a 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais);
Número ou marcador · p. 34 d) Reginaldo De Calmo José Quine com 12.5% de quota, correspondendo a 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais);
Número ou marcador · p. 34 e) Herculano José Francisco Quine com 12.5% de quota, correspondendo a 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais).
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se determinará o aumento.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio José Francisco Quine, fica desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para obrigar a sociedade bastará assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Esta conforme. Beira, 24 de Novembro de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 34 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Real Deal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2023, foi registada sob o NUEL 105007023, a sociedade Real Deal, Limitada, constituída por documento particular aos 19 de Julho de 2023, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação da Real Deal, Limitada, com sede no Distrito de Moatize, Bairro Chimambe, província de Tete,
Texto do artigo · p. 34 por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) fabrico de bebidas;
Número ou marcador · p. 34 b) venda de bebidas a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 34 c) prestação de serviço nas áreas de logística, aluguer de viaturas, máquinas e equipamento industrial; d)reparação de máquinas e equipamentos industrial.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem o capital social realizado em dinheiro no valor de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente a três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) uma quota no valor nominal de 560.000,00MT, correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio, Ackson Tembo, solteiro, maior, natural de Chipata de nacionalidade zambiana, e residente em Moatize, Bairro Chimambe portador do Passaporte n.º ZP024452, emitido aos 26 de Março de 2018, pelos Serviços de Migração Zambiana, com NUIT 167946119;
Número ou marcador · p. 34 b) uma quota no valor nominal de 70.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia, Mendes Candai Diqui, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Dzunga-Changara e residente em Moatize, Bairro Chimambe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050401710487J, emitido aos 28 de Agosto de 2018, pelo Serviço de Identificação Civil de Tete, com NUIT 125573258;
Número ou marcador · p. 34 c) Uma quota no valor nominal de 70.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia, Memory Mulenga, solteira, maior, de nacionalidade zambiana, natural de Kitwe e
Texto do artigo · p. 34 residente em Moatize, Bairro Chimambe, portadora do Passaporte n.º ZN504808, emitido aos 26 de Outubro de 2015, pelos Serviços de Migração Zambiana, com NUIT:176159782.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia Mendes Candai Diqui, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna ou internacional e praticando todos actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituír procurador da sociedade delegando nele no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos ou negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos, documentos ,contractos e cheques pela assinatura do administrador ou pela assinatura de pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Em tudo que ficar omisso regulará as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Tete, 17 de Janeiro de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 34 vador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 34 Rectificadora Imperial, Limitada
Texto do artigo · p. 34 ADENDA
Parágrafo · p. 34 Por ter sido inexacto a administração, gerência e representação da sociedade Rectificadora Imperial, Limitada, publicado no Boletim da República, n.º 155 de 11 de Agosto, III Série, rectifica-se o artigo sexto (administração, gerência e representação), onde se lê: « A administração da sociedade é exercida pelo sócio Arnaldo Micael Maneuane Nhatumbo», deve-se ler: «A administração, gerência e representação da sociedade é exercida pelos sócios Arnaldo Micael Maneuane Nhatumbo e Benilde Arnaldo Micael Nhatumbo».
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 27 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 S&FC – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeito de publicação da sociedade S&FC – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 105014759, constituída pelo senhor Sebastião Tomé Willisone, de nacionalidade moçambicana, que constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 35 Pelo presente documento particular constitui a sociedade unipessoal, de prestação de serviços, sob a firma S&FC – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de hoje, e reger-se-á pelo presente contracto de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade fica sedeada na Avenida Kruss Gomes, Bairro da Chota, Cidade da Beira, Província de Sofala, Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livremente ser deslocada para outro ponto dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: prestação de serviços nas áreas de: construção civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte das sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social, administração e gestão, decisões do sócio
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, mente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil
Texto do artigo · p. 35 meticais), correspondente a 100% do capital do social, pertencente ao sócio único, Sebastião Tomé Wilissone.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração, gestão e representação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Sebastião Tome Wilissone.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores, agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 Três) O sócio maioritário fica desde já nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A remuneração da administração será determinada pelo sócio administrador, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Decisões do sócio)
Texto do artigo · p. 35 As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade, serão tomadas pessoalmente pelo sócio administrador, sendo por ele lançadas e assinadas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Morte ou incapacidade do sócio)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade não dissolve por morte, inibição ou interdição de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) No caso de morte ou interdição, do sócio, os herdeiros do falecido ou representante do interdito, legalmente constituídos, exerceram os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandar um entre eles que a todos representa na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio único e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo quanto fica omisso, o presente contracto regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Beira, 12 de Dezembro de 2023. — A
Texto do artigo · p. 35 Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Sustainable Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeito de publicação, que por escritura do dia trinta de Novembro de dois mil e vinte e três, lavrada a folhas cento cinquenta e um e seguintes do livro de escrituras avulsas número quarenta e sete da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Jona Pagero Maramba, conservador e notário técnico da referida conservatória, foi constituída por Narcy Lopes Rodrigues Mendonça e Fergie Mariza Lopes Rodriguês, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Sustainable Solutions, Limitada matriculada sob NUEL 105014321, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 35 É constituída e será registada nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Sustainable Solutions, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, na Rua Francisco Matange, no 1° Bairro - Macuti, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto: prestação de serviços em consultoria ambiental, logística e operações portuária, assistência jurídica, turismo e viagens, agro-negócios, e outras áreas de actividades que a sociedade achar conveniente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Actividades conexas)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou
Texto do artigo · p. 36 subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a Lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Participação em outras empresas)
Texto do artigo · p. 36 Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas nominais, pertencentes aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 36 a) Narcy Lopes Rodrigues Mendonça, com uma quota de 50%, correspondente á 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 36 b) Fergie Mariza Lopes Rodriguês, também com uma quota de 50%, correspondente á 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo do sócio Narcy Lopes Rodrigues Mendonça, que desde já é nomeado sócio-gerente. Os sócios da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou por qualquer motivo, esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções, substabelecer, noutro sócio, por decisão unânime dos sócios em assembleia geral e por via de uma acta ou procurador.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Constituição de mandatários)
Texto do artigo · p. 36 Todos os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos por uma procuração dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 36 A assembleia geral reunir-se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade se dissolve por acordo entre as partes e nos termos Código Comercial vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A cessão de quotas à favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  2. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  3. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede no Bairro da Manga, cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  6. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto a execução das seguintes actividades:
  7. Número ou marcador, página 29: a) elaboração de estudos e projectos de arquitectura, engenharia civil, hidráulica e eléctrica;
  8. Número ou marcador, página 29: b) consultoria em construção civil;
  9. Número ou marcador, página 29: c) execução de trabalhos ou prestação de serviços na aréa de construção civil, obras públicas e particulares;
  10. Número ou marcador, página 29: d) desenvolvimento e gestão de actividade imobiliária: na compra de imóveis, construção de imóveis, arrendamento, intermediação, agenciamento e venda de imóveis;
  11. Número ou marcador, página 29: e) comércio em geral com importação e exportação;
  12. Número ou marcador, página 29: f) jardinagem, higiene, limpeza e fumigação doméstica e industrial, lavagem de tanques, recolha de resíduos, desinfestação, desratização e capinagem química; g)limpeza geral em edifícios destinados a residências, escritórios e armazéns;
  13. Número ou marcador, página 29: h) prestação de serviços geral;
  14. Número ou marcador, página 29: i) prática de qualquer actividade comercial e de prestação de serviços não proibida por lei desde que para tal esteja devidamente autorizada pelas instâncias competentes.
  15. Texto do artigo, página 29: Único. É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 29: O capital social, subcrito e integralmente realizado em dinheiro é de 250.000,00MT
  22. Texto do artigo, página 29: (duzentos e cinquenta mil meticais) que é correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 29: a) Leonel Josué António Papela, com uma quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente à 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais);
  24. Número ou marcador, página 29: b) António José Francisco, com uma quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente à 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais).
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  27. Texto do artigo, página 29: A administração e a representação da sociedade pertence aos senhores Leonel Josué António Papela e António José Francisco.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 29: Em tudo o omisso será regulado por lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Beira, 20 de Novembro de 2023. — O Con-
  32. Texto do artigo, página 29: servador, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 29: Pro Engenharia e Serviços, Limitada
  34. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Pro Engenharia e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 105008922, entre os sócios Pedro de Almeida Muerione Mamudo Bay e Babu Mamudo Isac, ambos de estado civil casado e solteiro, naturais de Montepuez, de nacionalidade moçambicana, respectivamente, que constituem uma quota nos ternos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  37. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Pro Engenharia e Serviços, Limitada.
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  40. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Central da Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, devidamente autorizadas pela lei.
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  43. Texto do artigo, página 29: A sociedade será por tempo indeterminado.
  44. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  46. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objectivo principal: Construção Civil de obras públicas e privadas Edifícios e Monumentos; Vias de Comunicação; Estradas e Pontes; Instalações eléctricas; Furos e captação de água; Obras hidráulicas; Obras Publicas e Privadas.
  47. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  49. Texto do artigo, página 30: O capital social é de 500,000.00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de 375,000.00MT (trezentos setenta e cinco mil meticais), equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pedro de Almeida Muerione Mamudo Bay e outra quota no valor de 125,000.00MT (cento vinte e cinco mil meticais), equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Babu Mamudo Isac.
  50. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
  52. Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  53. Número ou marcador, página 30: Dois) A admissão de novos sócios dependem do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 30: Três) Todas as alterações dos estatutos da
  55. Texto do artigo, página 30: sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
  58. Texto do artigo, página 30: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Pedro de Almeida Muerione Mamudo Bay.
  59. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 30: (Omissões)
  61. Texto do artigo, página 30: Os casos omissões serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  62. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 28 de Novembro de 2023. — O Con-
  63. Texto do artigo, página 30: servador, Ilegível.
  64. Texto do artigo, página 30: PWC Business Services Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  65. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Dezembro de dois mil e vinte
  66. Texto do artigo, página 30: e três, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 105015375, uma sociedade comercial denominada PWC Business Services Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada., constituída por:
  67. Texto do artigo, página 30: PRICEWATERHOUSECOOPERS – Sociedade de Auditores e Contabilistas Certificados, Limitada - sociedade constituída de acordo com as leis da República de Moçambique, com sede na Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e quatro, quarto andar, Edifício Millennium Park, na Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101181995, no acto representada por João Alexandre Gomes Veiga e Abdool Gany Lakha, na qualidade de administradores, com poderes bastantes para o acto.
  68. Texto do artigo, página 30: Foi constituída a PWC Business Services Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique e nos estatutos que se seguem.
  69. Texto do artigo, página 30: Mais, a sócia única, em simultâneo com a celebração do presente contrato, nomeou como administradores até à primeira reunião da Assembleia Geral, a Excelentíssima Senhora Patricia Quirino e os Excelentíssimos Senhores Abdool Gany Lakha e João Alexandre Gomes Veiga.
  70. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  71. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 30: (Firma)
  73. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma PwC Business Services Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  74. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  76. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e quatro, quarto andar, Edifício Millennium Park, na Cidade de Maputo, em Moçambique.
  77. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  78. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  80. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para
  81. Texto do artigo, página 30: todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  82. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  84. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de prestação de serviços de consultoria e outros serviços designadamente:
  85. Número ou marcador, página 30: a) avaliações;
  86. Número ou marcador, página 30: b) peritagens e arbitragens;
  87. Número ou marcador, página 30: c) estudos de reorganização e reestruturação de empresas e outras entidades;
  88. Número ou marcador, página 30: d) análises financeiras, estudos de viabilidade económica e financeira;
  89. Número ou marcador, página 30: e) formação profissional; e
  90. Número ou marcador, página 30: f) revisão de relatórios ambientais e de sustentabilidade.
  91. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  92. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  93. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II
  94. Texto do artigo, página 30: Do capital social, quotas e meios de
  95. Texto do artigo, página 30: financiamento
  96. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  98. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de um milhão meticais, representado por uma única quota de valor nominal idêntico, pertencente à sócia PRICEWATERHOUSECOOPERS - Sociedade de Auditores e Contabilistas Certificados, Limitada.
  99. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  100. Texto do artigo, página 30: (Aumentos de capital)
  101. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 30: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  103. Número ou marcador, página 30: Três) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  104. Número ou marcador, página 30: a) a modalidade e o montante do aumento do capital; b)o valor nominal das novas participações sociais;
  105. Número ou marcador, página 31: c) as reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  106. Texto do artigo, página 31: d)os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  107. Número ou marcador, página 31: e) se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
  108. Número ou marcador, página 31: f) os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
  109. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  110. Número ou marcador, página 31: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas participações sociais, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
  111. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  112. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
  113. Texto do artigo, página 31: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao dobro do capital social à data do aumento, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
  114. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  115. Texto do artigo, página 31: (Suprimentos)
  116. Texto do artigo, página 31: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
  117. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  118. Texto do artigo, página 31: (Divisão e transmissão de quotas)
  119. Número ou marcador, página 31: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre, mas fica condicionada ao consentimento da sociedade.
  120. Número ou marcador, página 31: Dois) A divisão e cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada, respectivamente, ao consentimento da sociedade e ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
  121. Número ou marcador, página 31: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar a sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
  122. Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir a quota caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
  123. Número ou marcador, página 31: Cinco) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número dois do presente artigo, o sócio transmitente deverá, no prazo de cinco dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias, dando conhecimento desse facto à administração da sociedade.
  124. Número ou marcador, página 31: Seis) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
  125. Número ou marcador, página 31: Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
  126. Número ou marcador, página 31: Oito) Falecendo um sócio, a respectiva quota não se transmite aos sucessores do falecido, devendo a sociedade amortizá-la, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou por terceiro, pelo respectivo valor nominal, no prazo de noventa dias, contados do conhecimento da morte do sócio, findo o qual a quota considerase transmitida.
  127. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  128. Texto do artigo, página 31: (Oneração de quotas)
  129. Texto do artigo, página 31: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
  130. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
  132. Número ou marcador, página 31: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
  133. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
  134. Número ou marcador, página 31: a) no caso de dissolução do sócio, caso este seja uma pessoa colectiva;
  135. Número ou marcador, página 31: b) quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
  136. Número ou marcador, página 31: c) por morte, invalidez ou incapacidade permanente do sócio, caso este seja uma pessoa singular;
  137. Número ou marcador, página 31: d) quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente, parte de um credor do titular da quota ou qualquer outra forma de apreensão, depósito, administração ou arrematação judicial, designadamente num processo de insolvência ou de natureza análoga;
  138. Número ou marcador, página 31: e) quando o sócio transmita ou onere (incluindo penhor e usufruto) a sua quota, sem observância do disposto nos artigos nono e décimo
  139. Texto do artigo, página 31: dos presentes estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
  140. Número ou marcador, página 31: f) quando o sócio tenha que transmitir a quota a quaisquer terceiros, incluindo seus herdeiros legítimos ou legitimários ou do respectivo cônjuge, ao ex-cônjuge ou ao próprio cônjuge do titular em consequência de partilha resultante de morte do cônjuge, de divórcio ou de separação judicial de pessoas ou bens;
  141. Número ou marcador, página 31: g) se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; h)se o sócio se encontrar em mora, dentro do prazo previsto legalmente, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que foi chamado; e
  142. Número ou marcador, página 31: i) quando o sócio, sendo trabalhador ou prestador de serviços à sociedade, cesse o respectivo contrato de trabalho ou de prestação de serviços.
  143. Número ou marcador, página 31: Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  144. Número ou marcador, página 31: Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nas condições a determinar pela assembleia geral.
  145. Número ou marcador, página 31: Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
  146. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 31: (Quotas próprias)
  148. Número ou marcador, página 31: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
  149. Número ou marcador, página 31: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
  150. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  151. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO I A assembleia geral
  152. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 31: (Órgãos sociais)
  154. Texto do artigo, página 31: São órgãos da sociedade: a) A Assembleia Geral;
  155. Número ou marcador, página 32: b) A Administração; e
  156. Número ou marcador, página 32: c) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único, caso a sociedade entenda necessário.
  157. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 32: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
  159. Número ou marcador, página 32: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  160. Número ou marcador, página 32: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
  161. Número ou marcador, página 32: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  162. Número ou marcador, página 32: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
  163. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  164. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  165. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  166. Número ou marcador, página 32: Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração, por qualquer administrador da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar a firma, a sede e o número único de entidade legal da sociedade, o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, a espécie de reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  167. Número ou marcador, página 32: Três) Quando quem deva legalmente convocar a reunião não o faça, podem a administração, o conselho fiscal ou fiscal único, ou os sócios que a tenham requerido, convocá-la directamente.
  168. Número ou marcador, página 32: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne nos primeiros quatro meses de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  169. Número ou marcador, página 32: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  170. Número ou marcador, página 32: Seis) Os sócios indicarão por carta mandadeira dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral, devendo os
  171. Texto do artigo, página 32: sócios ser representados por representantes legais ou voluntários devendo, os sócios pessoas singulares ser representados por outros sócios.
  172. Número ou marcador, página 32: Sete) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  173. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  174. Texto do artigo, página 32: (Competência da assembleia geral)
  175. Número ou marcador, página 32: Um) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria simples de votos, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  176. Número ou marcador, página 32: Dois) Excepto nos casos previstos na lei, para os quais seja requerida uma maioria de votos, as seguintes matérias só podem ser deliberadas por maioria correspondente a três quartos dos votos correspondentes ao capital social:
  177. Número ou marcador, página 32: a) a exclusão de sócios e amortização de quotas;
  178. Número ou marcador, página 32: b) a alteração dos estatutos da sociedade; e
  179. Número ou marcador, página 32: c) dissolução e liquidação da Sociedade.
  180. Número ou marcador, página 32: Três) Na contagem dos votos, as abstenções contam como um voto contra as propostas apresentadas.
  181. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO SEGUNDA Da administração
  182. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  183. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  184. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral que os nomear, os quais podem constituir-se em conselho de administração, que deverá ser composto por um número ímpar que pode variar entre três ou cinco membros.
  185. Número ou marcador, página 32: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  186. Número ou marcador, página 32: Três) Cada administrador terá um voto e as deliberações do conselho de administração deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes.
  187. Número ou marcador, página 32: Quatro) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  188. Número ou marcador, página 32: Cinco) O conselho de administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
  189. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  190. Texto do artigo, página 32: (Competências da administração)
  191. Número ou marcador, página 32: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
  192. Número ou marcador, página 32: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  193. Número ou marcador, página 32: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes Estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  194. Número ou marcador, página 32: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  195. Número ou marcador, página 32: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  196. Número ou marcador, página 32: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  197. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  198. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO NONO
  199. Texto do artigo, página 32: (Vinculação da sociedade)
  200. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade obriga-se:
  201. Número ou marcador, página 32: a) pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
  202. Número ou marcador, página 32: b) pela assinatura conjunta de dois administradores;
  203. Número ou marcador, página 32: c) pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pela administração;
  204. Número ou marcador, página 32: d) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  205. Número ou marcador, página 32: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  206. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO III Do órgão de fiscalização
  207. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO
  208. Texto do artigo, página 33: (Fiscalização)
  209. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  210. Número ou marcador, página 33: Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal, ou do fiscal único.
  211. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 33: (Composição)
  213. Número ou marcador, página 33: Um) O conselho fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
  214. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
  215. Número ou marcador, página 33: Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
  216. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os membros do conselho fiscal e
  217. Texto do artigo, página 33: o fiscal único são eleitos na assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
  218. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  219. Texto do artigo, página 33: (Funcionamento)
  220. Número ou marcador, página 33: Um) O conselho fiscal, quando exista, reúnese trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
  221. Número ou marcador, página 33: Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
  222. Número ou marcador, página 33: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  223. Número ou marcador, página 33: Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
  224. Número ou marcador, página 33: Cinco) As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
  225. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 33: (Auditorias externas)
  227. Texto do artigo, página 33: A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
  228. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  229. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  230. Texto do artigo, página 33: (Ano social)
  231. Número ou marcador, página 33: Um) O ano social inicia a um de Julho e termina a trinta de Junho.
  232. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta de Junho de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio único, até quatro meses após o termo do exercício a que respeitem.
  233. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 33: (Aplicação de resultados)
  235. Texto do artigo, página 33: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  236. Número ou marcador, página 33: a) vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  237. Número ou marcador, página 33: b) o remanescente terá a aplicação q u e f o r d e c i d i d a p e l a assembleia geral da sociedade.
  238. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  239. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
  240. Texto do artigo, página 33: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pelo sócio único.
  241. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
  242. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  243. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  244. Texto do artigo, página 33: Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pela Excelentíssima Senhora Patricia Quirino e pelos Excelentíssimos Senhores Abdool Gany Lakha e João Alexandre Gomes Veiga.
  245. Texto do artigo, página 33: Conservatória do Registo das Entidades Legais, em Maputo, 15 de Janeiro de 2024 O Técnico, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 33: Queen’s Consulting & Services, Limitada
  247. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Queen’s Consulting & Services, Limitada matriculada sob NUEL 105007613, constituída entre os sócios José Francisco Quine, natural de Manica, Wisdom José Quine, natural da Beira, Grácio José Francisco Quine, natural de Manica, Reginaldo de Calmo José Quine, natural de Manica, e Herculano José Francisco Quine, natural de Manica, todos de nacionalidade moçambicana constituída uma sociedade por quotas a qual se regerá as cláusulas seguintes:
  248. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
  250. Texto do artigo, página 33: A sociedade adoptará a denominação de Queen’s Consulting & Services, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  251. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  253. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, 21 Bairro da Manga, na antiga Estrada Nacional n.° 6, na província de Sofala, podendo abrir sucursais outras, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
  254. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  256. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  257. Número ou marcador, página 33: a) aluguer de viaturas;
  258. Número ou marcador, página 33: b) prestação de serviços de contabilidade.
  259. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  260. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  261. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  263. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), dividido em 5 (cinco) quotas, e da seguinte maneira:
  264. Número ou marcador, página 33: a) José Francisco Quine com 50% de quota, correspondendo a
  265. Texto do artigo, página 34: 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
  266. Número ou marcador, página 34: b) Wisdom José Quine com 12.5% de quota, correspondendo a 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais);
  267. Número ou marcador, página 34: c) Grácio José Francisco Quine com 12.5% de quota, correspondendo a 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais);
  268. Número ou marcador, página 34: d) Reginaldo De Calmo José Quine com 12.5% de quota, correspondendo a 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais);
  269. Número ou marcador, página 34: e) Herculano José Francisco Quine com 12.5% de quota, correspondendo a 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais).
  270. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se determinará o aumento.
  271. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  272. Texto do artigo, página 34: (Gerência)
  273. Número ou marcador, página 34: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio José Francisco Quine, fica desde já nomeado gerente.
  274. Número ou marcador, página 34: Dois) Para obrigar a sociedade bastará assinatura dos sócios.
  275. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  276. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  277. Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  278. Texto do artigo, página 34: Esta conforme. Beira, 24 de Novembro de 2023. — O Con-
  279. Texto do artigo, página 34: servador, Ilegível.
  280. Texto do artigo, página 34: Real Deal, Limitada
  281. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2023, foi registada sob o NUEL 105007023, a sociedade Real Deal, Limitada, constituída por documento particular aos 19 de Julho de 2023, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  282. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede, forma e representação social)
  284. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação da Real Deal, Limitada, com sede no Distrito de Moatize, Bairro Chimambe, província de Tete,
  285. Texto do artigo, página 34: por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  286. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  288. Texto do artigo, página 34: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  289. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  291. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades:
  292. Número ou marcador, página 34: a) fabrico de bebidas;
  293. Número ou marcador, página 34: b) venda de bebidas a grosso e a retalho com importação e exportação;
  294. Número ou marcador, página 34: c) prestação de serviço nas áreas de logística, aluguer de viaturas, máquinas e equipamento industrial; d)reparação de máquinas e equipamentos industrial.
  295. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  297. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem o capital social realizado em dinheiro no valor de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente a três quotas, assim distribuídas:
  298. Número ou marcador, página 34: a) uma quota no valor nominal de 560.000,00MT, correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio, Ackson Tembo, solteiro, maior, natural de Chipata de nacionalidade zambiana, e residente em Moatize, Bairro Chimambe portador do Passaporte n.º ZP024452, emitido aos 26 de Março de 2018, pelos Serviços de Migração Zambiana, com NUIT 167946119;
  299. Número ou marcador, página 34: b) uma quota no valor nominal de 70.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia, Mendes Candai Diqui, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Dzunga-Changara e residente em Moatize, Bairro Chimambe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050401710487J, emitido aos 28 de Agosto de 2018, pelo Serviço de Identificação Civil de Tete, com NUIT 125573258;
  300. Número ou marcador, página 34: c) Uma quota no valor nominal de 70.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia, Memory Mulenga, solteira, maior, de nacionalidade zambiana, natural de Kitwe e
  301. Texto do artigo, página 34: residente em Moatize, Bairro Chimambe, portadora do Passaporte n.º ZN504808, emitido aos 26 de Outubro de 2015, pelos Serviços de Migração Zambiana, com NUIT:176159782.
  302. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  303. Texto do artigo, página 34: (Administração, representação, competências e vinculação)
  304. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia Mendes Candai Diqui, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna ou internacional e praticando todos actos tendentes à realização do seu objecto social.
  305. Número ou marcador, página 34: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituír procurador da sociedade delegando nele no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos ou negócios jurídicos.
  306. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos, documentos ,contractos e cheques pela assinatura do administrador ou pela assinatura de pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  307. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  308. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  309. Texto do artigo, página 34: Em tudo que ficar omisso regulará as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  310. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Tete, 17 de Janeiro de 2024. — O Conser-
  311. Texto do artigo, página 34: vador, Lismo Baera Júnior.
  312. Texto do artigo, página 34: Rectificadora Imperial, Limitada
  313. Texto do artigo, página 34: ADENDA
  314. Parágrafo, página 34: Por ter sido inexacto a administração, gerência e representação da sociedade Rectificadora Imperial, Limitada, publicado no Boletim da República, n.º 155 de 11 de Agosto, III Série, rectifica-se o artigo sexto (administração, gerência e representação), onde se lê: « A administração da sociedade é exercida pelo sócio Arnaldo Micael Maneuane Nhatumbo», deve-se ler: «A administração, gerência e representação da sociedade é exercida pelos sócios Arnaldo Micael Maneuane Nhatumbo e Benilde Arnaldo Micael Nhatumbo».
  315. Texto do artigo, página 34: Maputo, 27 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 35: S&FC – Sociedade Unipessoal, Limitada
  317. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeito de publicação da sociedade S&FC – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 105014759, constituída pelo senhor Sebastião Tomé Willisone, de nacionalidade moçambicana, que constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  318. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
  319. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
  321. Texto do artigo, página 35: Pelo presente documento particular constitui a sociedade unipessoal, de prestação de serviços, sob a firma S&FC – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de hoje, e reger-se-á pelo presente contracto de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
  322. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 35: (Sede e representação)
  324. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade fica sedeada na Avenida Kruss Gomes, Bairro da Chota, Cidade da Beira, Província de Sofala, Moçambique.
  325. Número ou marcador, página 35: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livremente ser deslocada para outro ponto dentro do território nacional.
  326. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em território nacional ou estrangeiro.
  327. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  328. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  329. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: prestação de serviços nas áreas de: construção civil.
  330. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
  331. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte das sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
  332. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social, administração e gestão, decisões do sócio
  333. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  334. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  335. Texto do artigo, página 35: O capital social, mente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil
  336. Texto do artigo, página 35: meticais), correspondente a 100% do capital do social, pertencente ao sócio único, Sebastião Tomé Wilissone.
  337. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  338. Texto do artigo, página 35: (Administração, gestão e representação)
  339. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Sebastião Tome Wilissone.
  340. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores, agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
  341. Número ou marcador, página 35: Três) O sócio maioritário fica desde já nomeado administrador da sociedade.
  342. Número ou marcador, página 35: Quatro) A remuneração da administração será determinada pelo sócio administrador, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
  343. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  344. Texto do artigo, página 35: (Decisões do sócio)
  345. Texto do artigo, página 35: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade, serão tomadas pessoalmente pelo sócio administrador, sendo por ele lançadas e assinadas em livro próprio.
  346. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  347. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  348. Texto do artigo, página 35: (Morte ou incapacidade do sócio)
  349. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade não dissolve por morte, inibição ou interdição de qualquer um dos sócios.
  350. Número ou marcador, página 35: Dois) No caso de morte ou interdição, do sócio, os herdeiros do falecido ou representante do interdito, legalmente constituídos, exerceram os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandar um entre eles que a todos representa na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  351. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  352. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  353. Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio único e/ou nos casos determinados por lei.
  354. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  355. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  356. Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto fica omisso, o presente contracto regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  357. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Beira, 12 de Dezembro de 2023. — A
  358. Texto do artigo, página 35: Conservadora, Ilegível.
  359. Texto do artigo, página 35: Sustainable Solutions, Limitada
  360. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeito de publicação, que por escritura do dia trinta de Novembro de dois mil e vinte e três, lavrada a folhas cento cinquenta e um e seguintes do livro de escrituras avulsas número quarenta e sete da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Jona Pagero Maramba, conservador e notário técnico da referida conservatória, foi constituída por Narcy Lopes Rodrigues Mendonça e Fergie Mariza Lopes Rodriguês, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Sustainable Solutions, Limitada matriculada sob NUEL 105014321, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  361. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 35: (Denominação social)
  363. Texto do artigo, página 35: É constituída e será registada nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Sustainable Solutions, Limitada.
  364. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  365. Texto do artigo, página 35: (Sede da sociedade)
  366. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, na Rua Francisco Matange, no 1° Bairro - Macuti, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano e no estrangeiro.
  367. Número ou marcador, página 35: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  368. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  369. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  370. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  371. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  372. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  373. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto: prestação de serviços em consultoria ambiental, logística e operações portuária, assistência jurídica, turismo e viagens, agro-negócios, e outras áreas de actividades que a sociedade achar conveniente.
  374. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  375. Texto do artigo, página 35: (Actividades conexas)
  376. Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou
  377. Texto do artigo, página 36: subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a Lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  378. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  379. Texto do artigo, página 36: (Participação em outras empresas)
  380. Texto do artigo, página 36: Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  381. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  382. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  383. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas nominais, pertencentes aos seguintes sócios:
  384. Número ou marcador, página 36: a) Narcy Lopes Rodrigues Mendonça, com uma quota de 50%, correspondente á 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
  385. Número ou marcador, página 36: b) Fergie Mariza Lopes Rodriguês, também com uma quota de 50%, correspondente á 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  386. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  387. Texto do artigo, página 36: (Gerência e administração)
  388. Número ou marcador, página 36: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo do sócio Narcy Lopes Rodrigues Mendonça, que desde já é nomeado sócio-gerente. Os sócios da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  389. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou por qualquer motivo, esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções, substabelecer, noutro sócio, por decisão unânime dos sócios em assembleia geral e por via de uma acta ou procurador.
  390. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  391. Texto do artigo, página 36: (Constituição de mandatários)
  392. Texto do artigo, página 36: Todos os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos por uma procuração dirigida ao presidente da assembleia geral.
  393. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  394. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  395. Texto do artigo, página 36: A assembleia geral reunir-se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  396. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  398. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade se dissolve por acordo entre as partes e nos termos Código Comercial vigente em Moçambique.
  399. Número ou marcador, página 36: Dois) A cessão de quotas à favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
  400. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
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