III SÉRIE — n.º 221

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 221/2023

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Texto do artigo · p. 38 Objecto social
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 38 a) Importação e exportação de produtos agrícolas, incluíndo fertelizantes, pesticidas e outros produtos de tratamento de plantas agrícolas;
Número ou marcador · p. 38 b) Importação e exportação de medicamentos veterinários;
Número ou marcador · p. 38 c) Importação e exportação de medicamentos e equipamento hospitalar;
Número ou marcador · p. 38 d) Importação e exportação de produtos de mercearia;
Número ou marcador · p. 38 e) Importação e exportação de roupa e tecidos;
Número ou marcador · p. 38 f) Consultoria e serviços de representação de empresas incluíndo educação e formação;
Número ou marcador · p. 38 g) Venda de produtos veterinários;
Número ou marcador · p. 38 h) Importação de tricíclos e suas respectivas peças;
Número ou marcador · p. 38 i) Importação de equipamento hidráulico incluíndo tubagem e acessórios;
Número ou marcador · p. 38 j) Importação de produtos betuminosos e seus derivados.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá adquirir capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, divdidos em três quotas desiguais distribuídas da senguinte forma:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota no valor nominal de 166.500,00MT, correspondentes a 33,3% do capital social, pertencente ao sócio Pedro Manuel Bambo;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota no valor nominal de 167.000,00MT, correspondente a 33,4% do capital social, pertencente à sócia Beatrice Dukuzemariya;
Número ou marcador · p. 38 c) Uma quota no valor nominal de 165.500MT, correspontente a 33,3% do capital socil, pertencente ao sócio Olivier Ashimwe.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Três) Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer o suprimento de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 38 Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte dela é livre pelos sócios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem do prévio consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura, ainda assim, a sociedade e os sócios, gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 38 Três) O consentimento da sociedade é pedido por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento no prazo de dez dias, contados a partir da data da recepção do pedido, cessão ou divisão deixa de depender do consentimento.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Morte ou interdição
Número ou marcador · p. 38 Um) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou seu representante legal.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Reserva-se ao sócio ou assembleia geral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Administração e representação
Número ou marcador · p. 38 Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Pedro Manuel Bambo, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Não sendo os sócios, o gerente, compete aos sócios nomear, podendo delegar nele todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 38 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor fianças ou abonações.
Texto do artigo · p. 38 ......................................................................
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Das decisões gerais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 38 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Três) O balanço de contas de resultando fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetida a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade só se dissolve por deliberação da assembleia geral ou nos casos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Em caso de dissolução da sociedade, o sócio será liquidatário, podendo a partilha e divisão ser de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Casos omissos
Texto do artigo · p. 38 Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Matola, 7 de Novembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 38 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Value Proposition Network – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2023, foi matriculada
Texto do artigo · p. 39 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012884, uma entidade denominada Value Proposition Network – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 39 Vera de Carvalho Alves Pereira, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100070219M, emitido em Maputo, a 2 de Outubro de 2020 e válido até 1 de Outubro de 2025.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a designação Value Proposition Network – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede social em rua Aquino de Bragança, n.º 169, 4.º andar, flat 10, Maputo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de, consultoria financeira e organizacional, formação, assessoria administrativa e outras áreas relacionadas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a 100% do capital social, sendo:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, correspondente
Texto do artigo · p. 39 100%, pertencente à sócia Vera de Carvalho Alves Pereira.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 39 Os sócios poderão fazer à sociedade prestação suplementares e suprimentos de que ela careça, nas condições a estabelecer em assembleia geral. Ficando desde já estabelecido que os suprimentos feitos pelos sócios à sociedade ficam sujeitos à disciplina dos empréstimos comerciais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 39 Goza do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar na proporção das respecticas quotas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pela sócia Vera de Carvalho Alves Pereira com dispensa de caução e com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos incluindo a movimentação das contas bancárias é obrigatória a assinatura de um dos sócios ou por procurador especialmente constituído pela gerência para o efeito nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 39 Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 13 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 5M Holdings, S.A.
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no 8 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012932, uma entidade denominada 5M Holdings, S.A.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 39 (Nome, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e adopta a designação de 5M Holdings, S.A.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 39 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a sua sede na Avenida Mártires de Mueda, n.° 488, Torres Vermelhas, 3.° andar, flat 32, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das actividades abaixo:
Número ou marcador · p. 39 a) Decoração de interiores;
Número ou marcador · p. 39 b) Transportes;
Número ou marcador · p. 39 c) Consultoria;
Número ou marcador · p. 39 d) Construção civil;
Número ou marcador · p. 39 e) Actividade seguradora;
Número ou marcador · p. 39 f) Actividade comercial.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além das actividades conexas, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 39 Três) Para além do estabelecido no número anterior, por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, ou outras, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e está representado por 1000 (mil) acções, cada com um valor nominal 100,00MT (cem meticais).
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 39 (Acções)
Número ou marcador · p. 39 Um) As acções representativas do capital social da sociedade deverão revestir a forma de acções ao portador.
Número ou marcador · p. 39 Dois) As acções que representam o capital da sociedade serão representadas por títulos de uma, cinco, ou dez acções.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os títulos que representam as acções da Sociedade serão assinados por dois administradores, e as assinaturas, manuscritas ou mecanizadas, serão apostas nos títulos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 40 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 40 Um) As acções serão livremente alienáveis, entre accionistas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) As ações detidas pelos sócios, Malik David Alberto Come, Mayke Alberto Come, Maya Filipa Alberto Come, pelo facto dos mesmos serem menores de idade ficam sob responsabilidade dos sócios maioritários, divididas em partes iguais representadas em quinze por cento para Nancy Emília Henrique Mafundza Come e Alberto Síivio David Come, tutores legais dos menores, até que os mesmos atinjam a maior idade.
Número ou marcador · p. 40 Três) As transmissões de acções a pessoas singulares ou colectivas que não sejam accionistas da sociedade, carecem do consentimento prévio dos accionistas que detiverem, pelo menos, acções representativas de dez porcento do capital social, devendo ser dada preferência na aquisição de acções aos sócios que representem, pelo menos, tal percentagem do capital social, na proporção das participações sociais pelos mesmos detidas.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A transmissão de acções a pessoas singulares ou colectivas que directa ou indirectamente, exerçam actividade concorrente à de sociedades participadas no capital social pela Sociedade, ou que tenham interesse na referida actividade, está sujeita ao prévio consentimento do Conselho de Administração, prestado por unanimidade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) No processo de alienação referida no número um do presente artigo, os accionistas serão livres de estabelecer o preço e condições que lhes convier, mas os accionistas que detiverem participações sociais superiores a dez porcento do capital social da sociedade gozarão do direito de preferência na aquisição e apenas quando não desejarem exercitar o referido direito, o mesmo será atribuído aos outros accionistas ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 40 Seis) Para efeitos do disposto no número anterior, o accionista que pretenda transmitir a totalidade ou parte das suas acções a terceiros, deverá enviar por carta registada ao Conselho de Administração da sociedade, o respectivo projecto de venda, o qual deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão pretendida, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias a serem oferecidas ou recebidas, assim como a data de transmissão.
Número ou marcador · p. 40 Sete) Nos Quinze dias úteis seguintes a data em que houver recebido o projecto de venda, o Conselho de Administração deverá notificar por escrito os demais accionistas, para que exerçam, querendo, os respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 40 Oito) Uma vez recebida a notificação a que se refere o número anterior, os accionistas deverão no prazo máximo de 30 dias, pronunciar-se sobre a intenção de exercerem o respectivo direito de preferência, mediante carta dirigida
Texto do artigo · p. 40 ao Conselho de Administração, a qual será por este dada a conhecer ao accionista transmitente nos quinze dias seguintes.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 40 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A Assembleia Geral poderá, nos termos da lei, decidir aumentar o capital social, uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, de acordo com as necessidades do negócio da sociedade, desde que haja uma resolução devidamente aprovada pelos accionistas na Assembleia Geral, sob proposta unânime dos membros do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 40 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 40 São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 40 (Compossição)
Número ou marcador · p. 40 Um) A Assembleia Geral é composta por todos accionistas e dirigida por um Presidente da Mesa e um secretário, ambos eleitos pelos accionistas na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Para além das atribuições conferidas por lei e por este estatuto, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral e o secretário deverão convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral, e investir os membros do Conselho de Administração e Conselho Fiscal ou Fiscal Único, assinando os respectivos instrumentos de investidura.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 40 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 40 Um) A Assembleia Geral reúne-se pelo menos uma vez por ano em sessão ordinária, dentro de três meses a contar da data de encerramento do exercício financeiro e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa ou a requerimento dos outros órgãos sociais, ou de accionistas que representem pelo menos 75% (75 por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Na sessão ordinária, a Assembleia Geral deverá deliberar e votar o relatório do Conselho de Administração, o balanço e demonstração de resultados, o relatório do Conselho Fiscal ou Fiscal Único e também deliberar sobre a aplicação de resultados, e quando aplicável nomear os membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 40 Três) A Assembleia Geral poderá também deliberar sobre qualquer outro assunto considerado de interesse para a sociedade, desde que tais matérias sejam devidamente referidas na convocatória da reunião.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) As reuniões da Assembleia Geral têm lugar na sede social ou em qualquer outro lugar, seja dentro ou fora do território nacional considerado adequado pelos accionistas, desde que seja especificamente indicado na convocatória, da qual deverá constar ainda a data e a hora, bem como a agenda.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas por aviso de convocatória com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 40 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 40 Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete à assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 40 a) Eleição e destituição do Conselho de Administração ou de algum dos seus membros, do Presidente e Secretário da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 40 b) Aprovar o balanço, demonstração de resultados e o relatório da administração referente ao exercício;
Número ou marcador · p. 40 c) O relatório e o parecer do Conelho Fiscal ou Fiscal Único ou da sociedade de auditoria independente contratada para o efeito;
Número ou marcador · p. 40 d) Aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 40 e) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 40 f) Aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 40 g) Fusão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 40 h) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 40 i) As que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade;
Número ou marcador · p. 40 f) Autorizar a contratação de financiamento.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 40 (Quórum e deliberações)
Número ou marcador · p. 40 Um) A Assembleia Geral delibera por voto prestado pelos seus membros, atribuindo-se um voto a cada 10 (dez) acções.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Salvo estipulação contrária da lei, as deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria de votos presentes ou devidamente representados, que sejam correspondentes a pelo menos setenta e cinco por cento (75%) do Capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 40 (Composição)
Número ou marcador · p. 40 Um) O Conselho de Administração é composto por 2 (dois) membros, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Em caso de impedimento, renúncia ou revogação de mandato de qualquer membro do Conselho de Administração, os remanescentes membros do referido órgão social poderão co-
Texto do artigo · p. 41 optar um membro adicional, para o exercício do remanescente período de mandato do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 41 (Eleição e substituição dos administradores)
Número ou marcador · p. 41 Um) Os membros do Conselho de Administração serão eleitos pela Assembleia Geral, e esta mesma indicará entre eles o Presidente do Conselho de Administração e o Administrador Executivo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Para efeitos de eleição dos membros do Conselho de Administração, Presidente do Conselho de Administração e do Administrador Executivo, será exigida para a validação da deliberação uma maioria simples de setenta e cinco por cento (75%) dos votos.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os membros do Conselho de Administração são eleitos para mandatos de 5 (Cinco) anos.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Fica nomeado como administrador provisório da sociedade, até à realização da primeira Assembleia Geral, a senhora Nancy Emília Henrique Mafundza Come o qual deverá gerir as actividades da sociedade, obrigá-la e representá-la em juizo e fora dele.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 41 (Acordos parassociais)
Texto do artigo · p. 41 Os accionistas obrigam-se à conduta estabelecida em eventuais acordos parassociais,
Texto do artigo · p. 41 celebrado entre si, nessa qualidade, ou dos accionistas para com a sociedade, em tudo quanto não seja proibido por lei, em conformidade com o estabelecido nos artigos 98 e 411, do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 41 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O balanço patrimonial, os relatórios de gestão, a demonstração de resultados e outras contas do exercício social serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da Assembleia Geral, até 30 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os ganhos que resultam do exercício anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 41 a) Constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, alocando o montante a ser determinado pela Assembleia Geral o qual não deve ser inferior a 5% (cinco por cento) dos lucros líquidos verificados;
Número ou marcador · p. 41 b) Cobertura de prejuízos de anos anteriores;
Número ou marcador · p. 41 c) Uma percentagem a ser proposta pelo Conselho de Administração e aprovada pela Assembleia Geral será destinada ao reembolso de suprimentos efectuados pelos
Texto do artigo · p. 41 accionistas, pagamento de qualquer obrigação relevante da sociedade e/ ou para a criação ou a reintegração de qualquer outra reserva de interesse para a sociedade; d)Do montante dos lucros, o remanescente, será distribuído entre os accionistas como dividendo obrigatório, sem prejuízo de qualquer dividendo preferencial ou prioritário que deva ser distribuído entre os accionistas detentores de acções preferenciais, se houver; e
Número ou marcador · p. 41 e) O montante remanescente, se houver, terá a aplicação que for decidida pela Assembleia Geral, de acordo com a lei aplicável.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Durante o exercício contabilístico, a Assembleia Geral poderá, depois de ter obtido a aprovação do Fiscal Único e em conformidade com outros requisitos legais, decidir fazer adiantamentos de lucros aos acionistas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 41 (Direito aplicável)
Texto do artigo · p. 41 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 14 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 INM
Título de secção · p. 42 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 42 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 42 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 42 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 42 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 42 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 42 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 42 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 42 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 42 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 42 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 42 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 42 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 42 Delegações:
Parágrafo · p. 42 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 42 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 42 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 42 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 42 Preço — 210,00MT
Parágrafo · p. 42 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Objecto social
  2. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como objecto social:
  3. Número ou marcador, página 38: a) Importação e exportação de produtos agrícolas, incluíndo fertelizantes, pesticidas e outros produtos de tratamento de plantas agrícolas;
  4. Número ou marcador, página 38: b) Importação e exportação de medicamentos veterinários;
  5. Número ou marcador, página 38: c) Importação e exportação de medicamentos e equipamento hospitalar;
  6. Número ou marcador, página 38: d) Importação e exportação de produtos de mercearia;
  7. Número ou marcador, página 38: e) Importação e exportação de roupa e tecidos;
  8. Número ou marcador, página 38: f) Consultoria e serviços de representação de empresas incluíndo educação e formação;
  9. Número ou marcador, página 38: g) Venda de produtos veterinários;
  10. Número ou marcador, página 38: h) Importação de tricíclos e suas respectivas peças;
  11. Número ou marcador, página 38: i) Importação de equipamento hidráulico incluíndo tubagem e acessórios;
  12. Número ou marcador, página 38: j) Importação de produtos betuminosos e seus derivados.
  13. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá adquirir capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social
  15. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  16. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, divdidos em três quotas desiguais distribuídas da senguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor nominal de 166.500,00MT, correspondentes a 33,3% do capital social, pertencente ao sócio Pedro Manuel Bambo;
  18. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor nominal de 167.000,00MT, correspondente a 33,4% do capital social, pertencente à sócia Beatrice Dukuzemariya;
  19. Número ou marcador, página 38: c) Uma quota no valor nominal de 165.500MT, correspontente a 33,3% do capital socil, pertencente ao sócio Olivier Ashimwe.
  20. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 38: Três) Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer o suprimento de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 38: Cessão de quotas
  24. Número ou marcador, página 38: Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte dela é livre pelos sócios.
  25. Número ou marcador, página 38: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem do prévio consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura, ainda assim, a sociedade e os sócios, gozam do direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 38: Três) O consentimento da sociedade é pedido por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
  27. Número ou marcador, página 38: Quatro) Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento no prazo de dez dias, contados a partir da data da recepção do pedido, cessão ou divisão deixa de depender do consentimento.
  28. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 38: Morte ou interdição
  30. Número ou marcador, página 38: Um) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou seu representante legal.
  31. Número ou marcador, página 38: Dois) Reserva-se ao sócio ou assembleia geral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
  33. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 38: Administração e representação
  35. Número ou marcador, página 38: Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Pedro Manuel Bambo, com dispensa de caução.
  36. Número ou marcador, página 38: Dois) Não sendo os sócios, o gerente, compete aos sócios nomear, podendo delegar nele todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
  37. Número ou marcador, página 38: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor fianças ou abonações.
  38. Texto do artigo, página 38: ......................................................................
  39. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Das decisões gerais
  40. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  41. Número ou marcador, página 38: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  42. Número ou marcador, página 38: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 38: Três) O balanço de contas de resultando fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetida a aprovação da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 38: Dissolução
  46. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade só se dissolve por deliberação da assembleia geral ou nos casos previstos pela lei.
  47. Número ou marcador, página 38: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, o sócio será liquidatário, podendo a partilha e divisão ser de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 38: Casos omissos
  50. Texto do artigo, página 38: Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  51. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Matola, 7 de Novembro de 2023. —
  52. Texto do artigo, página 38: O Conservador, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 38: Value Proposition Network – Sociedade Unipessoal, Limitada
  54. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2023, foi matriculada
  55. Texto do artigo, página 39: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012884, uma entidade denominada Value Proposition Network – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  56. Texto do artigo, página 39: Vera de Carvalho Alves Pereira, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100070219M, emitido em Maputo, a 2 de Outubro de 2020 e válido até 1 de Outubro de 2025.
  57. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação duração, sede e objecto
  58. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 39: (Denominação e duração)
  60. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a designação Value Proposition Network – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas limitada, criada por tempo indeterminado.
  61. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  63. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede social em rua Aquino de Bragança, n.º 169, 4.º andar, flat 10, Maputo.
  64. Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  65. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  66. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  68. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de, consultoria financeira e organizacional, formação, assessoria administrativa e outras áreas relacionadas.
  69. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  70. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  71. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social
  72. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  74. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a 100% do capital social, sendo:
  75. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, correspondente
  76. Texto do artigo, página 39: 100%, pertencente à sócia Vera de Carvalho Alves Pereira.
  77. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares)
  79. Texto do artigo, página 39: Os sócios poderão fazer à sociedade prestação suplementares e suprimentos de que ela careça, nas condições a estabelecer em assembleia geral. Ficando desde já estabelecido que os suprimentos feitos pelos sócios à sociedade ficam sujeitos à disciplina dos empréstimos comerciais.
  80. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 39: (Divisão e cessão de quotas)
  82. Texto do artigo, página 39: Goza do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar na proporção das respecticas quotas.
  83. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  84. Texto do artigo, página 39: (Administração, representação da sociedade)
  85. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pela sócia Vera de Carvalho Alves Pereira com dispensa de caução e com ou sem remuneração.
  86. Número ou marcador, página 39: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos incluindo a movimentação das contas bancárias é obrigatória a assinatura de um dos sócios ou por procurador especialmente constituído pela gerência para o efeito nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  87. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  88. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  89. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  90. Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  91. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  92. Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
  93. Número ou marcador, página 39: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  94. Número ou marcador, página 39: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  95. Texto do artigo, página 39: Maputo, 13 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  96. Texto do artigo, página 39: 5M Holdings, S.A.
  97. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no 8 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012932, uma entidade denominada 5M Holdings, S.A.
  98. Número ou marcador, página 39: ARTIGO UM
  99. Texto do artigo, página 39: (Nome, natureza e duração)
  100. Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e adopta a designação de 5M Holdings, S.A.
  101. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DOIS
  102. Texto do artigo, página 39: (Sede e representação)
  103. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede na Avenida Mártires de Mueda, n.° 488, Torres Vermelhas, 3.° andar, flat 32, cidade de Maputo.
  104. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRÊS
  105. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  106. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das actividades abaixo:
  107. Número ou marcador, página 39: a) Decoração de interiores;
  108. Número ou marcador, página 39: b) Transportes;
  109. Número ou marcador, página 39: c) Consultoria;
  110. Número ou marcador, página 39: d) Construção civil;
  111. Número ou marcador, página 39: e) Actividade seguradora;
  112. Número ou marcador, página 39: f) Actividade comercial.
  113. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além das actividades conexas, quando obtidas as devidas autorizações.
  114. Número ou marcador, página 39: Três) Para além do estabelecido no número anterior, por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, ou outras, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
  115. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUATRO
  116. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  117. Texto do artigo, página 39: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e está representado por 1000 (mil) acções, cada com um valor nominal 100,00MT (cem meticais).
  118. Número ou marcador, página 39: ARTIGO CINCO
  119. Texto do artigo, página 39: (Acções)
  120. Número ou marcador, página 39: Um) As acções representativas do capital social da sociedade deverão revestir a forma de acções ao portador.
  121. Número ou marcador, página 39: Dois) As acções que representam o capital da sociedade serão representadas por títulos de uma, cinco, ou dez acções.
  122. Número ou marcador, página 39: Três) Os títulos que representam as acções da Sociedade serão assinados por dois administradores, e as assinaturas, manuscritas ou mecanizadas, serão apostas nos títulos.
  123. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEIS
  124. Texto do artigo, página 40: (Transmissão de acções)
  125. Número ou marcador, página 40: Um) As acções serão livremente alienáveis, entre accionistas.
  126. Número ou marcador, página 40: Dois) As ações detidas pelos sócios, Malik David Alberto Come, Mayke Alberto Come, Maya Filipa Alberto Come, pelo facto dos mesmos serem menores de idade ficam sob responsabilidade dos sócios maioritários, divididas em partes iguais representadas em quinze por cento para Nancy Emília Henrique Mafundza Come e Alberto Síivio David Come, tutores legais dos menores, até que os mesmos atinjam a maior idade.
  127. Número ou marcador, página 40: Três) As transmissões de acções a pessoas singulares ou colectivas que não sejam accionistas da sociedade, carecem do consentimento prévio dos accionistas que detiverem, pelo menos, acções representativas de dez porcento do capital social, devendo ser dada preferência na aquisição de acções aos sócios que representem, pelo menos, tal percentagem do capital social, na proporção das participações sociais pelos mesmos detidas.
  128. Número ou marcador, página 40: Quatro) A transmissão de acções a pessoas singulares ou colectivas que directa ou indirectamente, exerçam actividade concorrente à de sociedades participadas no capital social pela Sociedade, ou que tenham interesse na referida actividade, está sujeita ao prévio consentimento do Conselho de Administração, prestado por unanimidade dos seus membros.
  129. Número ou marcador, página 40: Cinco) No processo de alienação referida no número um do presente artigo, os accionistas serão livres de estabelecer o preço e condições que lhes convier, mas os accionistas que detiverem participações sociais superiores a dez porcento do capital social da sociedade gozarão do direito de preferência na aquisição e apenas quando não desejarem exercitar o referido direito, o mesmo será atribuído aos outros accionistas ou a terceiros.
  130. Número ou marcador, página 40: Seis) Para efeitos do disposto no número anterior, o accionista que pretenda transmitir a totalidade ou parte das suas acções a terceiros, deverá enviar por carta registada ao Conselho de Administração da sociedade, o respectivo projecto de venda, o qual deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão pretendida, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias a serem oferecidas ou recebidas, assim como a data de transmissão.
  131. Número ou marcador, página 40: Sete) Nos Quinze dias úteis seguintes a data em que houver recebido o projecto de venda, o Conselho de Administração deverá notificar por escrito os demais accionistas, para que exerçam, querendo, os respectivos direitos de preferência.
  132. Número ou marcador, página 40: Oito) Uma vez recebida a notificação a que se refere o número anterior, os accionistas deverão no prazo máximo de 30 dias, pronunciar-se sobre a intenção de exercerem o respectivo direito de preferência, mediante carta dirigida
  133. Texto do artigo, página 40: ao Conselho de Administração, a qual será por este dada a conhecer ao accionista transmitente nos quinze dias seguintes.
  134. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SETE
  135. Texto do artigo, página 40: (Aumento do capital social)
  136. Número ou marcador, página 40: Um) A Assembleia Geral poderá, nos termos da lei, decidir aumentar o capital social, uma ou mais vezes.
  137. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, de acordo com as necessidades do negócio da sociedade, desde que haja uma resolução devidamente aprovada pelos accionistas na Assembleia Geral, sob proposta unânime dos membros do Conselho de Administração.
  138. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITO
  139. Texto do artigo, página 40: (Órgãos sociais)
  140. Texto do artigo, página 40: São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  141. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NOVE
  142. Texto do artigo, página 40: (Compossição)
  143. Número ou marcador, página 40: Um) A Assembleia Geral é composta por todos accionistas e dirigida por um Presidente da Mesa e um secretário, ambos eleitos pelos accionistas na Assembleia Geral.
  144. Número ou marcador, página 40: Dois) Para além das atribuições conferidas por lei e por este estatuto, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral e o secretário deverão convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral, e investir os membros do Conselho de Administração e Conselho Fiscal ou Fiscal Único, assinando os respectivos instrumentos de investidura.
  145. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DEZ
  146. Texto do artigo, página 40: (Reuniões)
  147. Número ou marcador, página 40: Um) A Assembleia Geral reúne-se pelo menos uma vez por ano em sessão ordinária, dentro de três meses a contar da data de encerramento do exercício financeiro e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa ou a requerimento dos outros órgãos sociais, ou de accionistas que representem pelo menos 75% (75 por cento) do capital social.
  148. Número ou marcador, página 40: Dois) Na sessão ordinária, a Assembleia Geral deverá deliberar e votar o relatório do Conselho de Administração, o balanço e demonstração de resultados, o relatório do Conselho Fiscal ou Fiscal Único e também deliberar sobre a aplicação de resultados, e quando aplicável nomear os membros dos órgãos sociais.
  149. Número ou marcador, página 40: Três) A Assembleia Geral poderá também deliberar sobre qualquer outro assunto considerado de interesse para a sociedade, desde que tais matérias sejam devidamente referidas na convocatória da reunião.
  150. Número ou marcador, página 40: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral têm lugar na sede social ou em qualquer outro lugar, seja dentro ou fora do território nacional considerado adequado pelos accionistas, desde que seja especificamente indicado na convocatória, da qual deverá constar ainda a data e a hora, bem como a agenda.
  151. Número ou marcador, página 40: Cinco) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas por aviso de convocatória com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.
  152. Número ou marcador, página 40: ARTIGO ONZE
  153. Texto do artigo, página 40: (Competências da Assembleia Geral)
  154. Texto do artigo, página 40: Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete à assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
  155. Número ou marcador, página 40: a) Eleição e destituição do Conselho de Administração ou de algum dos seus membros, do Presidente e Secretário da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
  156. Número ou marcador, página 40: b) Aprovar o balanço, demonstração de resultados e o relatório da administração referente ao exercício;
  157. Número ou marcador, página 40: c) O relatório e o parecer do Conelho Fiscal ou Fiscal Único ou da sociedade de auditoria independente contratada para o efeito;
  158. Número ou marcador, página 40: d) Aplicação dos resultados do exercício;
  159. Número ou marcador, página 40: e) Alteração dos estatutos;
  160. Número ou marcador, página 40: f) Aumento e redução do capital social;
  161. Número ou marcador, página 40: g) Fusão e transformação da sociedade;
  162. Número ou marcador, página 40: h) Dissolução da sociedade;
  163. Número ou marcador, página 40: i) As que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade;
  164. Número ou marcador, página 40: f) Autorizar a contratação de financiamento.
  165. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DOZE
  166. Texto do artigo, página 40: (Quórum e deliberações)
  167. Número ou marcador, página 40: Um) A Assembleia Geral delibera por voto prestado pelos seus membros, atribuindo-se um voto a cada 10 (dez) acções.
  168. Número ou marcador, página 40: Dois) Salvo estipulação contrária da lei, as deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria de votos presentes ou devidamente representados, que sejam correspondentes a pelo menos setenta e cinco por cento (75%) do Capital social da sociedade.
  169. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TREZE
  170. Texto do artigo, página 40: (Composição)
  171. Número ou marcador, página 40: Um) O Conselho de Administração é composto por 2 (dois) membros, eleitos pela Assembleia Geral.
  172. Número ou marcador, página 40: Dois) Em caso de impedimento, renúncia ou revogação de mandato de qualquer membro do Conselho de Administração, os remanescentes membros do referido órgão social poderão co-
  173. Texto do artigo, página 41: optar um membro adicional, para o exercício do remanescente período de mandato do Conselho de Administração.
  174. Número ou marcador, página 41: ARTIGO CATORZE
  175. Texto do artigo, página 41: (Eleição e substituição dos administradores)
  176. Número ou marcador, página 41: Um) Os membros do Conselho de Administração serão eleitos pela Assembleia Geral, e esta mesma indicará entre eles o Presidente do Conselho de Administração e o Administrador Executivo.
  177. Número ou marcador, página 41: Dois) Para efeitos de eleição dos membros do Conselho de Administração, Presidente do Conselho de Administração e do Administrador Executivo, será exigida para a validação da deliberação uma maioria simples de setenta e cinco por cento (75%) dos votos.
  178. Número ou marcador, página 41: Três) Os membros do Conselho de Administração são eleitos para mandatos de 5 (Cinco) anos.
  179. Número ou marcador, página 41: Quatro) Fica nomeado como administrador provisório da sociedade, até à realização da primeira Assembleia Geral, a senhora Nancy Emília Henrique Mafundza Come o qual deverá gerir as actividades da sociedade, obrigá-la e representá-la em juizo e fora dele.
  180. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINZE
  181. Texto do artigo, página 41: (Acordos parassociais)
  182. Texto do artigo, página 41: Os accionistas obrigam-se à conduta estabelecida em eventuais acordos parassociais,
  183. Texto do artigo, página 41: celebrado entre si, nessa qualidade, ou dos accionistas para com a sociedade, em tudo quanto não seja proibido por lei, em conformidade com o estabelecido nos artigos 98 e 411, do Código Comercial.
  184. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DEZASSEIS
  185. Texto do artigo, página 41: (Exercício social)
  186. Número ou marcador, página 41: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  187. Número ou marcador, página 41: Dois) O balanço patrimonial, os relatórios de gestão, a demonstração de resultados e outras contas do exercício social serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da Assembleia Geral, até 30 de Março do ano seguinte.
  188. Número ou marcador, página 41: Três) Os ganhos que resultam do exercício anual terão a seguinte aplicação:
  189. Número ou marcador, página 41: a) Constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, alocando o montante a ser determinado pela Assembleia Geral o qual não deve ser inferior a 5% (cinco por cento) dos lucros líquidos verificados;
  190. Número ou marcador, página 41: b) Cobertura de prejuízos de anos anteriores;
  191. Número ou marcador, página 41: c) Uma percentagem a ser proposta pelo Conselho de Administração e aprovada pela Assembleia Geral será destinada ao reembolso de suprimentos efectuados pelos
  192. Texto do artigo, página 41: accionistas, pagamento de qualquer obrigação relevante da sociedade e/ ou para a criação ou a reintegração de qualquer outra reserva de interesse para a sociedade; d)Do montante dos lucros, o remanescente, será distribuído entre os accionistas como dividendo obrigatório, sem prejuízo de qualquer dividendo preferencial ou prioritário que deva ser distribuído entre os accionistas detentores de acções preferenciais, se houver; e
  193. Número ou marcador, página 41: e) O montante remanescente, se houver, terá a aplicação que for decidida pela Assembleia Geral, de acordo com a lei aplicável.
  194. Número ou marcador, página 41: Quatro) Durante o exercício contabilístico, a Assembleia Geral poderá, depois de ter obtido a aprovação do Fiscal Único e em conformidade com outros requisitos legais, decidir fazer adiantamentos de lucros aos acionistas.
  195. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DEZASSETE
  196. Texto do artigo, página 41: (Direito aplicável)
  197. Texto do artigo, página 41: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
  198. Texto do artigo, página 41: Maputo, 14 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 42: INM
  200. Título de secção, página 42: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  201. Título de secção, página 42: NOSSOS SERVIÇOS:
  202. Parágrafo, página 42: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  203. Parágrafo, página 42: — Impressão em Off-set e Digital;
  204. Parágrafo, página 42: — Encadernação e Restauração de Livros;
  205. Parágrafo, página 42: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  206. Parágrafo, página 42: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  207. Parágrafo, página 42: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  208. Parágrafo, página 42: Preço da assinatura anual:
  209. Lista, página 42: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  210. Parágrafo, página 42: Preço da assinatura semestral:
  211. Lista, página 42: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  212. Parágrafo, página 42: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  213. Título de secção, página 42: Delegações:
  214. Parágrafo, página 42: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  215. Lista, página 42: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  216. Parágrafo, página 42: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  217. Parágrafo, página 42: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  218. Parágrafo, página 42: Preço — 210,00MT
  219. Parágrafo, página 42: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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