III SÉRIE — n.º 221

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 221/2023

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Número ou marcador · p. 31 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Três) Dissolvendo-se por acordo dos accionistas, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 31 fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 6 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Pro Truck & Trailer, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011528, uma entidade denominada Pro Truck & Trailer, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro: Shaila Tarmamad Katchi, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, rua Dr. Nkutumula, casa n.º 353, titular do Bilhete de Identidade n.º 100106721138B, emitido em 17 de Maio de 2017.
Texto do artigo · p. 31 Segundo: Christian Gideon Visser, de nacionalidade sul-africano, residente na cidade de Nelspruit 1200, Rapid Street, casa n.º 25C, titular do Bilhete de Identidade n.º 6809015077082, emitido em 18 de Agosto de 2014.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adota a dominação de Pro Truck & Trailer, Limitada e tem a sua sede na Estrada Velha da Mozal n.º 461, Beluluane, posto administrativo da Matola Rio, distrito de Boane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Texto do artigo · p. 31 O objecto da empresa é:
Número ou marcador · p. 31 a) Serviços mecânicos;
Número ou marcador · p. 31 b) Fornecimento e venda de pecas de camião;
Número ou marcador · p. 31 c) Prestação de serviço;
Número ou marcador · p. 31 d) Consultoria da logística;
Número ou marcador · p. 31 e) Consultoria de transporte procurment;
Número ou marcador · p. 31 f) Transporte de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 31 g) Comercio de peças e sobressalentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído pelas quotas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), que corresponde a 51% (cinquenta e um por cento) titulado pela sócia Shaila Tarmamad Katchi;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), que corresponde a 40% (quarenta e nove por cento) titulado pelo sócio Christian Gideon Visser.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que assembleia geral delibere e observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios. Alterando-se em qualquer caso o pacto social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Cessação de participação social
Texto do artigo · p. 31 A sociedade poderá ceder parte da participação social a terceiros, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Administração
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade é exercida pelo socio gerente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Fica desde já nomeada a sócia Shaila Tarmamad Katchi, como sócia gerente.
Número ou marcador · p. 31 Três) Compete a sócia gerente representar a sociedade em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 32 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente, ou pela assinatura do seu procurador quando expressamente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Balanco e apresentação de contas
Texto do artigo · p. 32 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 32 Dos lucros apurados em cada exercício, serão distribuídos conforme a decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 32 A sociedade se dissolve pela decisão dos sócios e nos casos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Disposições finais
Texto do artigo · p. 32 Tudo oque ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 14 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Progesso & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011137, uma entidade denominada Progesso & Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 32 Neves Lucas Sechene, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 110201409826J, emitido a 7 de Junho de 2022, emitido na cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 32 Paulo António Matola, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 100101765684A, emitido a 18 de Março de 2022, emitido na cidade da Matola
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Progesso & Serviços, Limitada., e tem a sua sede no bairro Josina Machel, Loja n.º 11, Km 15, Matola Gare, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Venda de teto falso e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 32 b) Prestação de serviços, arquitectura, engenharia e construção civil;
Número ou marcador · p. 32 c) Comércio a grosso e ou a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a duas quotas de igual valor, equivalentes a 100% do capital social, distribuidos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor de 25.000,00MT correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Neves Lucas Sechene;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Paulo António Matola.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 32 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Neves Lucas Sechene, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 14 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Radio Entertainment Mozambique, Limited (REL) Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2023, foi matriculada
Texto do artigo · p. 32 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013159, uma entidade denominada Radio Entertainment Mozambique, Limited, (REL) Mozambique, Limitada entre: Radio Entertainment Ghana Ltd, sociedade
Texto do artigo · p. 32 comercial com sede e estabelecimento em Ghana, registado sob o número reg. n.º CS019570223, número de Identificação Fiscal (TIN) n.º C0062627635, representada pelo senhor Anthony Kwabena Turkson, maior, casado, nascido a 13 de Agosto de 1985, natural de Kumasi, de nacionalidade Ghanaian, Passaporte n.º G3972820;
Texto do artigo · p. 32 Elsinkia da Assunção Pedro Beirão, solteira, maior, natural de Maputo, nascida a 27 de Setembro de 2000, residente na cidade de Maputo, bairro da Sommerschield n.º 153, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302399812F, emitido a 3 de Novembro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 32 Steven George Mwakalindile, solteiro, maior, natural de Maputo, nascida a 6 de Dezembro de 1998, residente na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, Avenida Alberto Lithulli n.º 950, 7.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301247945J, emitido aos 19 de Novembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 32 Patrick da Cruz Gomes, solteiro, maior, natural de Maputo, nascida a 29 de Abril de 1993, residente na cidade da Matola, bairro Matola A, Avenida 25 de Junho n.º 5, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099716A, emitido a 9 de Dezembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitue uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada, Radio Entertainment Mozambique, Limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de Radio Entertainment Mozambique, Limited (REL) Mozambique, Limitada terá a sua sede na cidade da Maputo, rua dos Cronistas n.º 105, rés-do-chão, bairro da Sommerschield, podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) Desenvolvimento de jogos recreativos e de apostas;
Número ou marcador · p. 32 b) Comércio por grosso e a retalho de artigos desportivos;
Número ou marcador · p. 33 c) Outras actividades de apoio administrativo e de negócios; e
Número ou marcador · p. 33 d) Realizar quaisquer outras actividades que possam contribuir para a prossecução do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer actividades subsidiárias ou conexas mediante autorizações das entidades competentes e nos termos da lei em vigor.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), equivalente a 90% do capital social subscrito, pertencente ao sócio Radio Entertainment Ghana Ltd;
Número ou marcador · p. 33 b) 2.500,00MT (dois mil quinhentos meticais), equivalente a 5% do capital social subscrito, pertencente a sócia Elsinkia da Assunção Pedro Beirão;
Número ou marcador · p. 33 c) 1.250,00MT (mil e duzentos e cinquenta meticais), equivalente a 2,5% do capital social subscrito, pertencente ao sócio Steven George Mwakalindile; e
Número ou marcador · p. 33 d) 1.250,00MT (mil e duzentos e cinquenta meticais), equivalente a 2,5% do capital social subscrito, pertencente ao sócio Patrick da Cruz Gomes, segundo o concesso dos mesmos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando se em qualquer dos casos o pacto social, o que observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração, gerência, assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Elsinkia da Assunção Pedro Beirão na qualidade de director-geral com plenos poderes para representá-lo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Na ausência do director-geral, a administração da sociedade será exercida pelo segundo outorgante.
Número ou marcador · p. 33 Três) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação para obrigar a sociedade nos seus actos onde será necessária a assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 33 A exclusão de sócios poderá ocorrer quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Fusão e cisão)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade poderá fazer fusão com outras sociedades nos casos admitidos por lei, desde que salvaguarde os interesses e os objectivos que nortearam a constituição da presente sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de 1 (um) ano após a notificação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 14 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Residêncial Guest House, Caminho da Praia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Outubro de dois mil vinte e três, lavrada de folhas trinta e nove a folhas quarenta do livro de notas para escrituras diversas número setenta e quatro, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Residêncial Guest House, Caminho da Praia – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Residêncial Guest House, Caminho da Praia
Texto do artigo · p. 33 – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto social
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 33 a) Acomodação;
Número ou marcador · p. 33 b) Restauração e bar.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Poderá desenvolver quaisquer outras actividades comerciais ou industrial, desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e quinze mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente à sócia Graça Hilário Manuel Dembele.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 33 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Graça Hilário Manuel Dembele, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. A gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Omissões
Texto do artigo · p. 33 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 33 de Vilankulo, 13 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Rui Vasco – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006187, uma entidade denominada Rui Vasco – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial é celebrado o presente contrato, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, aqui outorgado apenas pelo senhor Rui Vasco, solteiro, natural de Gondola, província de Manica e residente na rua da Mozal, distrito de Boane, posto administrativo da Matola-Rio, na província de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100141628J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a oito de Setembro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente contrato da sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação
Número ou marcador · p. 34 Um) É constituída, nos termos da lei e deste contrato, uma sociedade de prestação de serviços de consultoria, ciências, técnicas e similares N.E., que adopta a denominação de Rui Vasco – Sociedade Unipessoal Limitada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Sede
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Mozal, Matola Rio.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lugar e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objectos
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 34 a) Rui Vasco – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma empresa cujo objectivo principal e de prestação de actividades de consultoria, assistência técnica relacionados com fins;
Número ou marcador · p. 34 b) O exercício de actvidades de consultorias compreendendo a elaboaracao de propostas de financiamentos, avalição de projectos e programas, elaboração
Texto do artigo · p. 34 de planos de negócios e formações;
Número ou marcador · p. 34 c) O exercício de assistência técnicas para organizações governamentais e não governamentais, sector privado, entidades estrangeiras em território nacional ou no estrangeiro podendo, que estejam executar na República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 34 d) Qualquer outra actividade técnica ou serviços que a sociedade tenha capacidade de explorar e para a qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Rui Vasco.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Administração
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Rui Vasco com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os actos bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A administração e gerência da sociedade serão exercidas por um ou mais directores ou figura equivalente, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar todo o tempo.
Número ou marcador · p. 34 Três) A gestão diária da sociedade é conferida a um director-geral assistido por um director administrativo, todos eles empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Formas de obrigar
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio.
Texto do artigo · p. 34 Pela assinatura do sócio no exercício das suas funções conferidas ao abrigo do número dois do artigo décimo quarto, ou de procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato e um director ou figura equivalente ao qual o conselho de gerência tenha conferido uma delegação de puderes.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Representação da sociedade
Texto do artigo · p. 34 Os directores, gerentes e procuradores poderão, em nome e em representação da
Texto do artigo · p. 34 sociedade, praticar actos a seguir enumerados, em prévia autorização da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 34 a) Efectuar toda e qualquer transacção;
Número ou marcador · p. 34 b) Adquirir, alienar, permutar e dar em garantia bens imóveis ou direitos reais sobre os mesmos cujo valor excede a três milhões de meticais;
Número ou marcador · p. 34 c) Adquirir empresas comerciais e industriais;
Número ou marcador · p. 34 d) Fundar ou alienar empresas comerciais e industriais, alterar, substabelecer essas empresas e constituir garantias de quaisquer obrigações;
Número ou marcador · p. 34 e) Contrair empréstimos com público, embora com observância das normas legais;
Número ou marcador · p. 34 f) Participar ou de qualquer forma interessar a sociedade, directa ou indirectamente nas sociedades mencionadas no artigo terceiro, alínea d) deste pacto.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 A sociedade somente se dissolve nos termos previstos na lei. Os liquidatários são nomeados pela assembleia geral e gozam para o efeito de mais amplos poderes. Concluído a liquidação e paga todo o passivo social o produto líquido é partilhado pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos são regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 26 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Tree – Sh Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011725, uma entidade denominada, Tree – Sh Prestação de Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 34 Shylla Titos Massango, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 10010155968, emitido, a 23 de Março de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Matola, residente no bairro Mussumbuluco, quarteirão n.° 2, casa n.° 800, província de Maputo, que outorga por si e em representação dos seus irmãos menores:
Texto do artigo · p. 35 Titos Elias Massango Júnior, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 100101608929Q, emitido, a vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil de Matola, residente no bairro Mussumbuluco, quarteirão n.° 2, casa n.° 800, província de Maputo;
Texto do artigo · p. 35 Sheynaz Titos Massango, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 1100101559582S, emitido, a vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil de Matola, residente no bairro Mussumbuluco, quarteirão n.° 2, casa n.° 800, província de Maputo; e
Texto do artigo · p. 35 Shayda Zainaba Titos Massango, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 1100101559582S, emitido, a vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil de Matola, residente no bairro Mussumbuluco, quarteirão n.° 2, casa n.° 800, província de Maputo, constituem nos termos do artigo 90 do Código Comercial uma sociedade uma sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A entidade, denominada Tree-Sh Prestação de Serviços, Limitada, adiante designada por «sociedade», é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro de Mussumbuluco, quarteirão n.° 2, casa n.° 800, Maputo província.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Revelando-se necessário, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o julgar conveniente, depois de obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 35 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, ou, se necessário, obter junto das entidades competentes autorizações para abrir sucursais, delegações no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociadeda tem por objecto da actividade principal:
Texto do artigo · p. 35 Comércio geral e prestação de serviços em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras activiadades complementares ou conexas com o objecto principal, desde que não vedadas por lei.
Número ou marcador · p. 35 Três) A firma poderá adquirir participações noutras sociedades, empresas e associações legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de (2.000,00MT) dois mil meticais, correspondente a soma de quatro três quotas iguais, sendo:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor de 1.250,00MT (mil e duzentos e cinquenta meticais), pertencente a sócia Shylla Titos Massango;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor de 250,00MT, (duzentos e cinquenta meticais), pertencentes a sócia Shayda Zainaba Titos Massango;
Número ou marcador · p. 35 c) Uma quota no valor de 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais), pertencentes a sócia Sheynaz Titos Massango; e
Número ou marcador · p. 35 d) Uma quota no valor de 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais), pertencentes ao sócio Titos Elias Massango Júnior.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração, representação e limites)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna e internacional, será exercida pela sócia Shylla Titos Massango.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade obriga pelas assinaturas de Shylla Titos Massango.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade não se dissolver por extinção. óbito ou interdição de um dos proprietários, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extindo, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indevida.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissove-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) No caso de dissolução por sentença judicial, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes legais para proceder em efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente, aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 14 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Trívia Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101800636, uma entidade denominada Trívia Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 35 Valter Carlos Tembe, maior de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102394459, emitido pela DNIC, no dia 24 de Abril de 2018, residente na rua do Kongua, n.º 91, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 35 Tremland, Limitada., empresa moçambicana registrada sob o NUEL 101163253, com sede na Avenida base Ntchinga n.º 531, no bairro da Coop, na cidade de Maputo, representada por Isálcio Ivan Rogério Mahanjane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100038920B, emitido pela DNIC, no dia 9 de Dezembro de 2020, com poderes bastantes para o efeito;
Texto do artigo · p. 35 ARDI-M, Limitada., empresa moçambicana registrada sob o NUEL 100892847, com sede na cidade de Maputo, representada por Adilson Michel Rogério Mahanjane, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Central, Avenida Karl Marx, n.º 1462, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100028768F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 28 de Julho de 2016, com poderes bastantes para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação social e duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação social de Trívia Construções, Limitada, doravante Trívia,
Texto do artigo · p. 36 constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Base Ntchinga n.º 531, no bairro da Coop, na cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante a deliberação da administração a sociedade pode abrir sucursais, filiais, agência ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 36 b) fFscalização de obras de construção civil;
Número ou marcador · p. 36 c) Projecção de obras de construção civil;
Número ou marcador · p. 36 d) Consultoria em construção civil de obras públicas;
Número ou marcador · p. 36 e) Gestão de activos imobiliários.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade pode adquirir participações sociais, desde que em conformidade com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), divididos em três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) Valter Carlos Tembe, com 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) Trem Land, Limitada, com 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 40% do capital social; c ) A R D I - M , L i m i t a d a , c o m 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 36 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Divisão, cessão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios, depende do consentimento prévio e por escrito dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A cessão das quotas só pode ser feita a um dos sócios após autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota convocará uma respectiva assembleia geral com uma antecedência mínima de 60 dias por uma carta registada. O nome do sócio adquirente e as condições de cessão serão deliberados na respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 36 São órgãos sociais os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 36 a) Assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 36 b) Gerência.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral) Convocatória e reuniões da assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após bom fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 36 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referente ao exercício;
Número ou marcador · p. 36 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 36 c) Eleger os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 36 d) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 36 e) Deliberar sobre a dissolução e insolvência e fusão da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Compete aos gerentes nomeados pela sociedade convocar as assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta, num período de antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 36 Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Gerência)
Número ou marcador · p. 36 Um) A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação, activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete aos sócios Valter Carlos Tembe e ARDI-M, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 36 Três) O mandato do gerente durará dois anos renováveis, sem limitação.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os gerentes poderão mandatar procuradores para os representar nos negócios da sociedade, definidos expressamente em procuração os limites do mandato.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) O procurador mandatado pelos gerentes deverá fazer parte da sociedade ou da mesma companhia.
Número ou marcador · p. 36 Seis) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos gerentes ou por procurador nomeado.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 14 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Trinity Enterprise, SAS
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012986, uma entidade denominada Trinity Enterprise, SAS.
Texto do artigo · p. 36 Sidy Sidique Aboobacar Fumo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100000654B, emitido aos 15 de Agosto de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de da cidade de Maputo, residente na Avenida Vladmir Lenine, n.° 565, bairro Central-Kampfumo. Este contrato de sociedade segue o Código Comercial de Moçambique (artigos 441 a 499), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e inclui as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, forma e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Trinity Enterprise, Sociedade por Acções Simplificada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade de ações simplificadas, tendo a sua sede social na cidade
Texto do artigo · p. 37 de Maputo, Avenida do Trabalho n.º 2177, mas com a possibilidade de deslocar sua sede para qualquer parte do país, assim como abrir ou encerrar sucursais, filiais, agência, delegação ou outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro,mediante as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A duração será por tempo indeterminado,
Texto do artigo · p. 37 contando a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Sidy Sidique Aboobacar Fumo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias, por deliberação do sócio, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 37 a) Actividades de engenharia (consultoria, projectos, construção, reabilitação e manutenção);
Número ou marcador · p. 37 b) Actividades de imobiliaria, agropecuária e avicultura, industria extractiva, mecânica;
Número ou marcador · p. 37 c) Fornecimento e comercialização a grosso e a retalho de: metais, bebidas, máquinas, equipamentos i n d u s t r i a i s , n a v e g a ç ã o , embarcações, material de escritório, informático, alimentos, produtos quimicos, minerio, construção, ferragem, hospitalar, comercio, NE;
Número ou marcador · p. 37 d) Prestação de serviços de tipografia, s e r i g r a f i a , p u b l i c i d a d e , comunicação, organização de eventos, catering, limpeza, car wash, animação turística, agenciamento de viagem e turismo;
Número ou marcador · p. 37 e) Exploração de estabelecimentos, incluindo serviços de restauracão, padarias e hotelaria;
Número ou marcador · p. 37 f) Exploração comercial de posto de combustível seus derivados e logística de combustível;
Número ou marcador · p. 37 g) Representação, comercialização e agenciamento de marcas, patentes e outros bens;
Número ou marcador · p. 37 h) Prestação de serviços de transporte de passageiros e carga por várias vias;
Número ou marcador · p. 37 i) Importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer actividade subsidiárias, conexas ou complementares ao objecto social que não sejam proibidas por lei, desde que obtenha as devidas autorizações junto das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Texto do artigo · p. 37 A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será confiado a Sidy Sidique Aboobacar Fumo, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 37 Um) O balanço e as contas de resultados encerrarão em 31 de dezembro e requerem aprovação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem para constituir a reserva legal e garantir o equilíbrio financeiro, contudo o remanescente será destinado ao benefício do sócio ou para novos investimentos da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 37 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus bens herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos pela lei em vigor.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Omissões)
Texto do artigo · p. 37 Em todos os casos omissos, será regulado pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 14 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 True North, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de dia vinte e cinco de Outubro de dois mil e vinte e três pelas dez horas, os sócios da sociedade comercial
Texto do artigo · p. 37 denominada True North, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100921995, com um capital social de quinhentos mil meticais, deliberaram sobre a alteração da sede social e sobre o aumento do capital social da sociedade para 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais). Em consequência das deliberações acima vertidas, são alterados os artigos segundo e quarto do pacto social, os quais passam a ter as seguintes redacções:
Texto do artigo · p. 37 .....................................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 141, Torres Rani, Business Tower, 6.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Inalterado. Três) Inalterado. .....................................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente à soma de 3 quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota com o valor nominal de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), pertencente a sócia Hannah Bento Farrell, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota com o valor nominal de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), pertencente ao sócio Brendon Clyde Bekker, correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 37 c) Uma quota com o valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente a sócia True North, Limitada., correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 7 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 TSS - Sul, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de trinta de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi exarada da folha uma a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 101949834, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CAPITULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação TSS – Sul, Limitada, que se regerá por quotas de responsabilidade limitada. Por deliberação da assembleia a sede poderá ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Sede
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem a sua sede social em bairro da Liberdade, rua de Angola, n.º 674, distrito da Matola - Sede, província de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  2. Número ou marcador, página 31: Três) Dissolvendo-se por acordo dos accionistas, todos eles serão seus liquidatários.
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 31: Balanço e prestação de contas
  5. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  6. Texto do artigo, página 31: fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral.
  7. Texto do artigo, página 31: Maputo, 6 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 31: Pro Truck & Trailer, Limitada
  9. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011528, uma entidade denominada Pro Truck & Trailer, Limitada.
  10. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  11. Texto do artigo, página 31: Primeiro: Shaila Tarmamad Katchi, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, rua Dr. Nkutumula, casa n.º 353, titular do Bilhete de Identidade n.º 100106721138B, emitido em 17 de Maio de 2017.
  12. Texto do artigo, página 31: Segundo: Christian Gideon Visser, de nacionalidade sul-africano, residente na cidade de Nelspruit 1200, Rapid Street, casa n.º 25C, titular do Bilhete de Identidade n.º 6809015077082, emitido em 18 de Agosto de 2014.
  13. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  16. Texto do artigo, página 31: A sociedade adota a dominação de Pro Truck & Trailer, Limitada e tem a sua sede na Estrada Velha da Mozal n.º 461, Beluluane, posto administrativo da Matola Rio, distrito de Boane, província de Maputo.
  17. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 31: Duração
  19. Texto do artigo, página 31: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 31: Objecto
  22. Texto do artigo, página 31: O objecto da empresa é:
  23. Número ou marcador, página 31: a) Serviços mecânicos;
  24. Número ou marcador, página 31: b) Fornecimento e venda de pecas de camião;
  25. Número ou marcador, página 31: c) Prestação de serviço;
  26. Número ou marcador, página 31: d) Consultoria da logística;
  27. Número ou marcador, página 31: e) Consultoria de transporte procurment;
  28. Número ou marcador, página 31: f) Transporte de bens e serviços;
  29. Número ou marcador, página 31: g) Comercio de peças e sobressalentes.
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 31: Capital social
  32. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído pelas quotas:
  33. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), que corresponde a 51% (cinquenta e um por cento) titulado pela sócia Shaila Tarmamad Katchi;
  34. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), que corresponde a 40% (quarenta e nove por cento) titulado pelo sócio Christian Gideon Visser.
  35. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que assembleia geral delibere e observância das formalidades estabelecidas por lei.
  36. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 31: Aumento e redução do capital social
  38. Texto do artigo, página 31: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios. Alterando-se em qualquer caso o pacto social.
  39. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 31: Cessação de participação social
  41. Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá ceder parte da participação social a terceiros, mediante decisão dos sócios.
  42. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 31: Administração
  44. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade é exercida pelo socio gerente.
  45. Número ou marcador, página 31: Dois) Fica desde já nomeada a sócia Shaila Tarmamad Katchi, como sócia gerente.
  46. Número ou marcador, página 31: Três) Compete a sócia gerente representar a sociedade em juízo e fora dele.
  47. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 32: Formas de obrigar a sociedade
  49. Texto do artigo, página 32: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente, ou pela assinatura do seu procurador quando expressamente nomeado para o efeito.
  50. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 32: Balanco e apresentação de contas
  52. Texto do artigo, página 32: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
  53. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 32: Resultados e sua aplicação
  55. Texto do artigo, página 32: Dos lucros apurados em cada exercício, serão distribuídos conforme a decisão dos sócios.
  56. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 32: Dissolução e liquidação da sociedade
  58. Texto do artigo, página 32: A sociedade se dissolve pela decisão dos sócios e nos casos previstos pela lei.
  59. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 32: Morte, interdição ou inabilitação
  61. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou seus representantes.
  62. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 32: Disposições finais
  64. Texto do artigo, página 32: Tudo oque ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  65. Texto do artigo, página 32: Maputo, 14 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 32: Progesso & Serviços, Limitada
  67. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011137, uma entidade denominada Progesso & Serviços, Limitada, entre:
  68. Texto do artigo, página 32: Neves Lucas Sechene, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 110201409826J, emitido a 7 de Junho de 2022, emitido na cidade da Matola;
  69. Texto do artigo, página 32: Paulo António Matola, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 100101765684A, emitido a 18 de Março de 2022, emitido na cidade da Matola
  70. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede e duração)
  72. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Progesso & Serviços, Limitada., e tem a sua sede no bairro Josina Machel, Loja n.º 11, Km 15, Matola Gare, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do presente contrato.
  73. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  75. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem como objecto:
  76. Número ou marcador, página 32: a) Venda de teto falso e seus acessórios;
  77. Número ou marcador, página 32: b) Prestação de serviços, arquitectura, engenharia e construção civil;
  78. Número ou marcador, página 32: c) Comércio a grosso e ou a retalho com importação e exportação.
  79. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  81. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a duas quotas de igual valor, equivalentes a 100% do capital social, distribuidos da seguinte forma:
  82. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Neves Lucas Sechene;
  83. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Paulo António Matola.
  84. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
  86. Texto do artigo, página 32: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Neves Lucas Sechene, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  87. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  89. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
  90. Texto do artigo, página 32: Maputo, 14 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 32: Radio Entertainment Mozambique, Limited (REL) Mozambique, Limitada
  92. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2023, foi matriculada
  93. Texto do artigo, página 32: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013159, uma entidade denominada Radio Entertainment Mozambique, Limited, (REL) Mozambique, Limitada entre: Radio Entertainment Ghana Ltd, sociedade
  94. Texto do artigo, página 32: comercial com sede e estabelecimento em Ghana, registado sob o número reg. n.º CS019570223, número de Identificação Fiscal (TIN) n.º C0062627635, representada pelo senhor Anthony Kwabena Turkson, maior, casado, nascido a 13 de Agosto de 1985, natural de Kumasi, de nacionalidade Ghanaian, Passaporte n.º G3972820;
  95. Texto do artigo, página 32: Elsinkia da Assunção Pedro Beirão, solteira, maior, natural de Maputo, nascida a 27 de Setembro de 2000, residente na cidade de Maputo, bairro da Sommerschield n.º 153, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302399812F, emitido a 3 de Novembro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  96. Texto do artigo, página 32: Steven George Mwakalindile, solteiro, maior, natural de Maputo, nascida a 6 de Dezembro de 1998, residente na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, Avenida Alberto Lithulli n.º 950, 7.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301247945J, emitido aos 19 de Novembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo; e
  97. Texto do artigo, página 32: Patrick da Cruz Gomes, solteiro, maior, natural de Maputo, nascida a 29 de Abril de 1993, residente na cidade da Matola, bairro Matola A, Avenida 25 de Junho n.º 5, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099716A, emitido a 9 de Dezembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  98. Texto do artigo, página 32: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitue uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada, Radio Entertainment Mozambique, Limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  99. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede e duração)
  101. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Radio Entertainment Mozambique, Limited (REL) Mozambique, Limitada terá a sua sede na cidade da Maputo, rua dos Cronistas n.º 105, rés-do-chão, bairro da Sommerschield, podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  102. Número ou marcador, página 32: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
  103. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  105. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  106. Número ou marcador, página 32: a) Desenvolvimento de jogos recreativos e de apostas;
  107. Número ou marcador, página 32: b) Comércio por grosso e a retalho de artigos desportivos;
  108. Número ou marcador, página 33: c) Outras actividades de apoio administrativo e de negócios; e
  109. Número ou marcador, página 33: d) Realizar quaisquer outras actividades que possam contribuir para a prossecução do objecto da sociedade.
  110. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer actividades subsidiárias ou conexas mediante autorizações das entidades competentes e nos termos da lei em vigor.
  111. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  113. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a quatro quotas assim distribuídas:
  114. Número ou marcador, página 33: a) 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), equivalente a 90% do capital social subscrito, pertencente ao sócio Radio Entertainment Ghana Ltd;
  115. Número ou marcador, página 33: b) 2.500,00MT (dois mil quinhentos meticais), equivalente a 5% do capital social subscrito, pertencente a sócia Elsinkia da Assunção Pedro Beirão;
  116. Número ou marcador, página 33: c) 1.250,00MT (mil e duzentos e cinquenta meticais), equivalente a 2,5% do capital social subscrito, pertencente ao sócio Steven George Mwakalindile; e
  117. Número ou marcador, página 33: d) 1.250,00MT (mil e duzentos e cinquenta meticais), equivalente a 2,5% do capital social subscrito, pertencente ao sócio Patrick da Cruz Gomes, segundo o concesso dos mesmos.
  118. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando se em qualquer dos casos o pacto social, o que observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  119. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 33: (Administração, gerência, assembleia geral)
  121. Número ou marcador, página 33: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Elsinkia da Assunção Pedro Beirão na qualidade de director-geral com plenos poderes para representá-lo.
  122. Número ou marcador, página 33: Dois) Na ausência do director-geral, a administração da sociedade será exercida pelo segundo outorgante.
  123. Número ou marcador, página 33: Três) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação para obrigar a sociedade nos seus actos onde será necessária a assinatura do sócio.
  124. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  125. Texto do artigo, página 33: (Exclusão de sócio)
  126. Texto do artigo, página 33: A exclusão de sócios poderá ocorrer quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo.
  127. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  128. Texto do artigo, página 33: (Fusão e cisão)
  129. Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá fazer fusão com outras sociedades nos casos admitidos por lei, desde que salvaguarde os interesses e os objectivos que nortearam a constituição da presente sociedade.
  130. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  131. Texto do artigo, página 33: (Morte, interdição ou inabilitação)
  132. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de 1 (um) ano após a notificação.
  133. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  134. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e casos omissos)
  135. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  136. Texto do artigo, página 33: Maputo, 14 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 33: Residêncial Guest House, Caminho da Praia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  138. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Outubro de dois mil vinte e três, lavrada de folhas trinta e nove a folhas quarenta do livro de notas para escrituras diversas número setenta e quatro, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Residêncial Guest House, Caminho da Praia – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  139. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  141. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Residêncial Guest House, Caminho da Praia
  142. Texto do artigo, página 33: – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  143. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 33: Duração
  145. Texto do artigo, página 33: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  146. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  147. Texto do artigo, página 33: Objecto social
  148. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas áreas de:
  149. Número ou marcador, página 33: a) Acomodação;
  150. Número ou marcador, página 33: b) Restauração e bar.
  151. Número ou marcador, página 33: Dois) Poderá desenvolver quaisquer outras actividades comerciais ou industrial, desde que devidamente autorizado.
  152. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 33: Capital social
  154. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e quinze mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente à sócia Graça Hilário Manuel Dembele.
  155. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 33: Administração e gerência
  157. Texto do artigo, página 33: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Graça Hilário Manuel Dembele, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. A gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  158. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  159. Texto do artigo, página 33: Omissões
  160. Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  161. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  162. Texto do artigo, página 33: de Vilankulo, 13 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  163. Texto do artigo, página 34: Rui Vasco – Sociedade Unipessoal, Limitada
  164. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006187, uma entidade denominada Rui Vasco – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  165. Texto do artigo, página 34: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial é celebrado o presente contrato, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, aqui outorgado apenas pelo senhor Rui Vasco, solteiro, natural de Gondola, província de Manica e residente na rua da Mozal, distrito de Boane, posto administrativo da Matola-Rio, na província de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100141628J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a oito de Setembro de dois mil e quinze.
  166. Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato da sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  167. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  168. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 34: Denominação
  170. Número ou marcador, página 34: Um) É constituída, nos termos da lei e deste contrato, uma sociedade de prestação de serviços de consultoria, ciências, técnicas e similares N.E., que adopta a denominação de Rui Vasco – Sociedade Unipessoal Limitada.
  171. Número ou marcador, página 34: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
  172. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 34: Sede
  174. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Mozal, Matola Rio.
  175. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lugar e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  176. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 34: Objectos
  178. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objectivo:
  179. Número ou marcador, página 34: a) Rui Vasco – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma empresa cujo objectivo principal e de prestação de actividades de consultoria, assistência técnica relacionados com fins;
  180. Número ou marcador, página 34: b) O exercício de actvidades de consultorias compreendendo a elaboaracao de propostas de financiamentos, avalição de projectos e programas, elaboração
  181. Texto do artigo, página 34: de planos de negócios e formações;
  182. Número ou marcador, página 34: c) O exercício de assistência técnicas para organizações governamentais e não governamentais, sector privado, entidades estrangeiras em território nacional ou no estrangeiro podendo, que estejam executar na República de Moçambique;
  183. Número ou marcador, página 34: d) Qualquer outra actividade técnica ou serviços que a sociedade tenha capacidade de explorar e para a qual obtenha as necessárias autorizações.
  184. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
  185. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Rui Vasco.
  187. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  188. Texto do artigo, página 34: Administração
  189. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Rui Vasco com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os actos bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade.
  190. Número ou marcador, página 34: Dois) A administração e gerência da sociedade serão exercidas por um ou mais directores ou figura equivalente, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar todo o tempo.
  191. Número ou marcador, página 34: Três) A gestão diária da sociedade é conferida a um director-geral assistido por um director administrativo, todos eles empregados da sociedade.
  192. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  193. Texto do artigo, página 34: Formas de obrigar
  194. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio.
  195. Texto do artigo, página 34: Pela assinatura do sócio no exercício das suas funções conferidas ao abrigo do número dois do artigo décimo quarto, ou de procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato e um director ou figura equivalente ao qual o conselho de gerência tenha conferido uma delegação de puderes.
  196. Número ou marcador, página 34: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  197. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  198. Texto do artigo, página 34: Representação da sociedade
  199. Texto do artigo, página 34: Os directores, gerentes e procuradores poderão, em nome e em representação da
  200. Texto do artigo, página 34: sociedade, praticar actos a seguir enumerados, em prévia autorização da assembleia geral:
  201. Número ou marcador, página 34: a) Efectuar toda e qualquer transacção;
  202. Número ou marcador, página 34: b) Adquirir, alienar, permutar e dar em garantia bens imóveis ou direitos reais sobre os mesmos cujo valor excede a três milhões de meticais;
  203. Número ou marcador, página 34: c) Adquirir empresas comerciais e industriais;
  204. Número ou marcador, página 34: d) Fundar ou alienar empresas comerciais e industriais, alterar, substabelecer essas empresas e constituir garantias de quaisquer obrigações;
  205. Número ou marcador, página 34: e) Contrair empréstimos com público, embora com observância das normas legais;
  206. Número ou marcador, página 34: f) Participar ou de qualquer forma interessar a sociedade, directa ou indirectamente nas sociedades mencionadas no artigo terceiro, alínea d) deste pacto.
  207. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  208. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  209. Texto do artigo, página 34: A sociedade somente se dissolve nos termos previstos na lei. Os liquidatários são nomeados pela assembleia geral e gozam para o efeito de mais amplos poderes. Concluído a liquidação e paga todo o passivo social o produto líquido é partilhado pelos sócios na proporção das suas quotas.
  210. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  211. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos são regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  212. Texto do artigo, página 34: Maputo, 26 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  213. Texto do artigo, página 34: Tree – Sh Prestação de Serviços, Limitada
  214. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011725, uma entidade denominada, Tree – Sh Prestação de Serviços, Limitada, entre:
  215. Texto do artigo, página 34: Shylla Titos Massango, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 10010155968, emitido, a 23 de Março de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Matola, residente no bairro Mussumbuluco, quarteirão n.° 2, casa n.° 800, província de Maputo, que outorga por si e em representação dos seus irmãos menores:
  216. Texto do artigo, página 35: Titos Elias Massango Júnior, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 100101608929Q, emitido, a vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil de Matola, residente no bairro Mussumbuluco, quarteirão n.° 2, casa n.° 800, província de Maputo;
  217. Texto do artigo, página 35: Sheynaz Titos Massango, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 1100101559582S, emitido, a vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil de Matola, residente no bairro Mussumbuluco, quarteirão n.° 2, casa n.° 800, província de Maputo; e
  218. Texto do artigo, página 35: Shayda Zainaba Titos Massango, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 1100101559582S, emitido, a vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil de Matola, residente no bairro Mussumbuluco, quarteirão n.° 2, casa n.° 800, província de Maputo, constituem nos termos do artigo 90 do Código Comercial uma sociedade uma sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  219. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  220. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
  222. Número ou marcador, página 35: Um) A entidade, denominada Tree-Sh Prestação de Serviços, Limitada, adiante designada por «sociedade», é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
  223. Número ou marcador, página 35: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição
  224. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 35: (Sede social)
  226. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro de Mussumbuluco, quarteirão n.° 2, casa n.° 800, Maputo província.
  227. Número ou marcador, página 35: Dois) Revelando-se necessário, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o julgar conveniente, depois de obtidas as necessárias autorizações.
  228. Número ou marcador, página 35: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, ou, se necessário, obter junto das entidades competentes autorizações para abrir sucursais, delegações no estrangeiro.
  229. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  231. Número ou marcador, página 35: Um) A sociadeda tem por objecto da actividade principal:
  232. Texto do artigo, página 35: Comércio geral e prestação de serviços em diversas áreas.
  233. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras activiadades complementares ou conexas com o objecto principal, desde que não vedadas por lei.
  234. Número ou marcador, página 35: Três) A firma poderá adquirir participações noutras sociedades, empresas e associações legalmente constituídas.
  235. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
  236. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  238. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de (2.000,00MT) dois mil meticais, correspondente a soma de quatro três quotas iguais, sendo:
  239. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor de 1.250,00MT (mil e duzentos e cinquenta meticais), pertencente a sócia Shylla Titos Massango;
  240. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor de 250,00MT, (duzentos e cinquenta meticais), pertencentes a sócia Shayda Zainaba Titos Massango;
  241. Número ou marcador, página 35: c) Uma quota no valor de 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais), pertencentes a sócia Sheynaz Titos Massango; e
  242. Número ou marcador, página 35: d) Uma quota no valor de 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais), pertencentes ao sócio Titos Elias Massango Júnior.
  243. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 35: (Administração, representação e limites)
  245. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna e internacional, será exercida pela sócia Shylla Titos Massango.
  246. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade obriga pelas assinaturas de Shylla Titos Massango.
  247. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  248. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  249. Texto do artigo, página 35: A sociedade não se dissolver por extinção. óbito ou interdição de um dos proprietários, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extindo, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indevida.
  250. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  251. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
  252. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissove-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  253. Número ou marcador, página 35: Dois) No caso de dissolução por sentença judicial, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes legais para proceder em efeito.
  254. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  255. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  256. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente, aplicável na República de Moçambique.
  257. Texto do artigo, página 35: Maputo, 14 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 35: Trívia Construções, Limitada
  259. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101800636, uma entidade denominada Trívia Construções, Limitada.
  260. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial, entre:
  261. Texto do artigo, página 35: Valter Carlos Tembe, maior de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102394459, emitido pela DNIC, no dia 24 de Abril de 2018, residente na rua do Kongua, n.º 91, na cidade de Maputo;
  262. Texto do artigo, página 35: Tremland, Limitada., empresa moçambicana registrada sob o NUEL 101163253, com sede na Avenida base Ntchinga n.º 531, no bairro da Coop, na cidade de Maputo, representada por Isálcio Ivan Rogério Mahanjane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100038920B, emitido pela DNIC, no dia 9 de Dezembro de 2020, com poderes bastantes para o efeito;
  263. Texto do artigo, página 35: ARDI-M, Limitada., empresa moçambicana registrada sob o NUEL 100892847, com sede na cidade de Maputo, representada por Adilson Michel Rogério Mahanjane, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Central, Avenida Karl Marx, n.º 1462, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100028768F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 28 de Julho de 2016, com poderes bastantes para o efeito.
  264. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  265. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 35: (Denominação social e duração)
  267. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação social de Trívia Construções, Limitada, doravante Trívia,
  268. Texto do artigo, página 36: constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  269. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  270. Texto do artigo, página 36: (Sede social)
  271. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Base Ntchinga n.º 531, no bairro da Coop, na cidade de Maputo, Moçambique.
  272. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante a deliberação da administração a sociedade pode abrir sucursais, filiais, agência ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
  273. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  274. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  275. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
  276. Número ou marcador, página 36: a) Construção civil;
  277. Número ou marcador, página 36: b) fFscalização de obras de construção civil;
  278. Número ou marcador, página 36: c) Projecção de obras de construção civil;
  279. Número ou marcador, página 36: d) Consultoria em construção civil de obras públicas;
  280. Número ou marcador, página 36: e) Gestão de activos imobiliários.
  281. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade pode adquirir participações sociais, desde que em conformidade com o seu objecto.
  282. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
  283. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  284. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  285. Texto do artigo, página 36: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), divididos em três quotas, assim distribuídas:
  286. Número ou marcador, página 36: a) Valter Carlos Tembe, com 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 40% do capital social;
  287. Número ou marcador, página 36: b) Trem Land, Limitada, com 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 40% do capital social; c ) A R D I - M , L i m i t a d a , c o m 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a 20% do capital social.
  288. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  289. Texto do artigo, página 36: (Aumento do capital)
  290. Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  291. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  292. Texto do artigo, página 36: (Divisão, cessão e amortização de quotas)
  293. Número ou marcador, página 36: Um) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios, depende do consentimento prévio e por escrito dos outros sócios.
  294. Número ou marcador, página 36: Dois) A cessão das quotas só pode ser feita a um dos sócios após autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  295. Número ou marcador, página 36: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota convocará uma respectiva assembleia geral com uma antecedência mínima de 60 dias por uma carta registada. O nome do sócio adquirente e as condições de cessão serão deliberados na respectiva assembleia geral.
  296. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  297. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  298. Texto do artigo, página 36: (Órgãos sociais)
  299. Texto do artigo, página 36: São órgãos sociais os seguintes órgãos:
  300. Número ou marcador, página 36: a) Assembleia geral; e
  301. Número ou marcador, página 36: b) Gerência.
  302. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  303. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral) Convocatória e reuniões da assembleia geral
  304. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após bom fecho de cada ano fiscal para:
  305. Número ou marcador, página 36: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referente ao exercício;
  306. Número ou marcador, página 36: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  307. Número ou marcador, página 36: c) Eleger os membros dos órgãos sociais;
  308. Número ou marcador, página 36: d) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
  309. Número ou marcador, página 36: e) Deliberar sobre a dissolução e insolvência e fusão da sociedade.
  310. Número ou marcador, página 36: Dois) Compete aos gerentes nomeados pela sociedade convocar as assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta, num período de antecedência mínima de quinze dias.
  311. Número ou marcador, página 36: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  312. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  313. Texto do artigo, página 36: (Gerência)
  314. Número ou marcador, página 36: Um) A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação, activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete aos sócios Valter Carlos Tembe e ARDI-M, Limitada.
  315. Número ou marcador, página 36: Dois) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários a realização do seu objecto social.
  316. Número ou marcador, página 36: Três) O mandato do gerente durará dois anos renováveis, sem limitação.
  317. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os gerentes poderão mandatar procuradores para os representar nos negócios da sociedade, definidos expressamente em procuração os limites do mandato.
  318. Número ou marcador, página 36: Cinco) O procurador mandatado pelos gerentes deverá fazer parte da sociedade ou da mesma companhia.
  319. Número ou marcador, página 36: Seis) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos gerentes ou por procurador nomeado.
  320. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
  321. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  322. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  323. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  324. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  325. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  326. Texto do artigo, página 36: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  327. Texto do artigo, página 36: Maputo, 14 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  328. Texto do artigo, página 36: Trinity Enterprise, SAS
  329. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012986, uma entidade denominada Trinity Enterprise, SAS.
  330. Texto do artigo, página 36: Sidy Sidique Aboobacar Fumo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100000654B, emitido aos 15 de Agosto de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de da cidade de Maputo, residente na Avenida Vladmir Lenine, n.° 565, bairro Central-Kampfumo. Este contrato de sociedade segue o Código Comercial de Moçambique (artigos 441 a 499), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e inclui as seguintes cláusulas:
  331. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 36: (Denominação, forma e sede)
  333. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Trinity Enterprise, Sociedade por Acções Simplificada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade de ações simplificadas, tendo a sua sede social na cidade
  334. Texto do artigo, página 37: de Maputo, Avenida do Trabalho n.º 2177, mas com a possibilidade de deslocar sua sede para qualquer parte do país, assim como abrir ou encerrar sucursais, filiais, agência, delegação ou outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro,mediante as devidas autorizações.
  335. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  337. Texto do artigo, página 37: A duração será por tempo indeterminado,
  338. Texto do artigo, página 37: contando a partir da data do registo da sociedade.
  339. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  340. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  341. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Sidy Sidique Aboobacar Fumo.
  342. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias, por deliberação do sócio, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  343. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  344. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  345. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  346. Número ou marcador, página 37: a) Actividades de engenharia (consultoria, projectos, construção, reabilitação e manutenção);
  347. Número ou marcador, página 37: b) Actividades de imobiliaria, agropecuária e avicultura, industria extractiva, mecânica;
  348. Número ou marcador, página 37: c) Fornecimento e comercialização a grosso e a retalho de: metais, bebidas, máquinas, equipamentos i n d u s t r i a i s , n a v e g a ç ã o , embarcações, material de escritório, informático, alimentos, produtos quimicos, minerio, construção, ferragem, hospitalar, comercio, NE;
  349. Número ou marcador, página 37: d) Prestação de serviços de tipografia, s e r i g r a f i a , p u b l i c i d a d e , comunicação, organização de eventos, catering, limpeza, car wash, animação turística, agenciamento de viagem e turismo;
  350. Número ou marcador, página 37: e) Exploração de estabelecimentos, incluindo serviços de restauracão, padarias e hotelaria;
  351. Número ou marcador, página 37: f) Exploração comercial de posto de combustível seus derivados e logística de combustível;
  352. Número ou marcador, página 37: g) Representação, comercialização e agenciamento de marcas, patentes e outros bens;
  353. Número ou marcador, página 37: h) Prestação de serviços de transporte de passageiros e carga por várias vias;
  354. Número ou marcador, página 37: i) Importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei.
  355. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer actividade subsidiárias, conexas ou complementares ao objecto social que não sejam proibidas por lei, desde que obtenha as devidas autorizações junto das autoridades competentes.
  356. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  357. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  358. Texto do artigo, página 37: A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será confiado a Sidy Sidique Aboobacar Fumo, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
  359. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  360. Texto do artigo, página 37: (Balanço e distribuição de resultados)
  361. Número ou marcador, página 37: Um) O balanço e as contas de resultados encerrarão em 31 de dezembro e requerem aprovação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte.
  362. Número ou marcador, página 37: Dois) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem para constituir a reserva legal e garantir o equilíbrio financeiro, contudo o remanescente será destinado ao benefício do sócio ou para novos investimentos da sociedade.
  363. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  364. Texto do artigo, página 37: (Herdeiros)
  365. Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus bens herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  366. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  367. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  368. Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos pela lei em vigor.
  369. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  370. Texto do artigo, página 37: (Omissões)
  371. Texto do artigo, página 37: Em todos os casos omissos, será regulado pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  372. Texto do artigo, página 37: Maputo, 14 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 37: True North, Limitada
  374. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de dia vinte e cinco de Outubro de dois mil e vinte e três pelas dez horas, os sócios da sociedade comercial
  375. Texto do artigo, página 37: denominada True North, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100921995, com um capital social de quinhentos mil meticais, deliberaram sobre a alteração da sede social e sobre o aumento do capital social da sociedade para 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais). Em consequência das deliberações acima vertidas, são alterados os artigos segundo e quarto do pacto social, os quais passam a ter as seguintes redacções:
  376. Texto do artigo, página 37: .....................................................................
  377. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  379. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 141, Torres Rani, Business Tower, 6.º andar, cidade de Maputo.
  380. Número ou marcador, página 37: Dois) Inalterado. Três) Inalterado. .....................................................................
  381. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  382. Texto do artigo, página 37: Capital social
  383. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente à soma de 3 quotas assim distribuídas:
  384. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota com o valor nominal de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), pertencente a sócia Hannah Bento Farrell, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  385. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota com o valor nominal de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), pertencente ao sócio Brendon Clyde Bekker, correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social;
  386. Número ou marcador, página 37: c) Uma quota com o valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente a sócia True North, Limitada., correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
  387. Texto do artigo, página 37: Maputo, 7 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 37: TSS - Sul, Limitada
  389. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de trinta de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi exarada da folha uma a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 101949834, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  390. Número ou marcador, página 38: CAPITULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  391. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  392. Texto do artigo, página 38: Denominação
  393. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação TSS – Sul, Limitada, que se regerá por quotas de responsabilidade limitada. Por deliberação da assembleia a sede poderá ser transferida para outro local.
  394. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  395. Texto do artigo, página 38: Sede
  396. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede social em bairro da Liberdade, rua de Angola, n.º 674, distrito da Matola - Sede, província de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral assim o delibere.
  397. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  398. Texto do artigo, página 38: Duração
  399. Texto do artigo, página 38: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato.
  400. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
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