III SÉRIE — n.º 227

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 227/2025

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Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Causas de exclusão de membros)
Texto do artigo · p. 7 Constitui fundamento para exclusão de membros por iniciativa do Conselho de Direcção ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer membro efectivo:
Número ou marcador · p. 7 a) a prática de actos que provoquem dano moral ou material à igreja;
Número ou marcador · p. 7 b) a inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) o servir-se da igreja para fins estranhos aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 A igreja tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 7 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) o Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 7 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza)
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral é o órgão consultivo e deliberativo da igreja e dela fazem parte todos os membros, civilmente capazes, com direito à palavra, voto, desde que estejam em comunhão com a igreja e cumprindo o estatuto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral é composta pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 7 a) presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 7 c) secretário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) eleger os membros dos órgãos sociais da igreja;
Número ou marcador · p. 7 b) balancear as realizações desta igreja através de apreciação e debates de relatórios da igreja;
Número ou marcador · p. 7 c) aprovar novas linhas de orientações para o progresso da igreja;
Número ou marcador · p. 7 d) aprovar o programa da igreja para cinco anos;
Número ou marcador · p. 7 e) rever e aprovar o estatuto da igreja; e f)deliberar sobre a dissolução ou alteração dos sigmas da igreja.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Convocação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinária ou extraordinariamente, em primeira convocação, com a presença, no mínimo, da maioria absoluta dos membros da igreja; em segunda convocação, com a presença, no mínimo de um terço (1/3) dos membros; em terceira convocação, com qualquer número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações da assembleia são tomadas por maioria simples dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Assembleia Geral é convocada por meio impresso ou eletrónico com 10 dias de antecedência em primeira convocação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Reuniões da Assembleia Geral Ordinária)
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral Ordinária reúne-se duas vezes por ano:
Número ou marcador · p. 8 a) no mês de fevereiro, para deliberar sobre o relatório de actividades da igreja e sobre a prestação de contas do Conselho de Direcção, relativos ao exercício imediatamente anterior e ao correspondente parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 b) no mês de outubro, para analisar a proposta de trabalho do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia Geral Extraordinária)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral Extraordinária pode ser convocada a qualquer momento, caso seja necessário para:
Número ou marcador · p. 8 a) deliberar sobre a reforma do estatuto vigente;
Número ou marcador · p. 8 b) decidir sobre a dissolução da igreja;
Número ou marcador · p. 8 c) decidir sobre qualquer assunto relevante da igreja e/ou de seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) É convocada pelo apóstolo ou pelo seu adjunto ou por requerimento de pelo menos um quinto (1/5) dos membros.
Número ou marcador · p. 8 Três) Para a reforma do estatuto é necessário o voto pleno de dois terços (2/3) dos membros presentes na assembleia, especialmente convocada para este fim, não podendo deliberar em primeira convocação sem a maioria absoluta dos membros ou menos de um terço (1/3) nas convocações seguintes.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Quando a Assembleia Geral Extraordinária for convocada para deliberar sobre a dissolução da assembleia, a decisão é tomada por três quartos (3/4) dos votos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de cinco anos, mas com
Texto do artigo · p. 8 direito a duas renovações, enquanto assumirem cabalmente as suas funções.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 8 Três) Verificando-se a substituição de um dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 8 Um) A direcção é um órgão executivo da igreja, competindo-lhe a sua gestão administrativa.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem causa justa e convincente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Direcção é constituído por um:
Número ou marcador · p. 8 a) bispo;
Número ou marcador · p. 8 b) superintendente;
Número ou marcador · p. 8 c) secretário;
Número ou marcador · p. 8 d) tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 8 e) conselheira.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 8 a) preparar a proposta de orçamento e o relatório de actividades e o balanço anuais;
Número ou marcador · p. 8 b) representar a igreja em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 8 c) elaborar propostas de alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 8 d) elaborar o regulamento interno e suas alterações;
Número ou marcador · p. 8 e) cumprir e velar pelo cumprimento dos estatutos e demais deliberações estatutárias;
Número ou marcador · p. 8 f) decidir da aquisição e alienação de imóveis da igreja;
Número ou marcador · p. 8 g) administrar o património da igreja;
Número ou marcador · p. 8 h) apresentar à Assembleia Geral, anualmente, as contas, o relatório financeiro e estatístico;
Número ou marcador · p. 8 i) deliberar sobre as matérias que não caibam expressamente na competência dos demais órgãos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A direcção, no âmbito das suas competências, pode outorgar plenos poderes ao bispo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao bispo:
Número ou marcador · p. 8 a) convocar e presidir às sessões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) empossar os membros do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) servir de guia espiritual da igreja;
Número ou marcador · p. 8 d) representar a igreja dentro e fora do país e responde perante o governo nos termos previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 8 e) exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 f) coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e presidir às respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 8 g) autorizar os pagamentos e assinar com o tesoureiro os cheques, ordens de pagamento e outros títulos que representam obrigações burocráticas e financeiras da igreja; e
Número ou marcador · p. 8 h) cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos neste estatuto.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao superintendente:
Número ou marcador · p. 8 a) substituir o bispo nas suas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 8 b) supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da igreja;
Número ou marcador · p. 8 c) cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo bispo.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 8 a) organizar a documentação e arquivos da igreja;
Número ou marcador · p. 8 b) secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) assinar correspondência que não necessita da assinatura do bispo;
Número ou marcador · p. 8 d) orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da igreja;
Número ou marcador · p. 8 e) responsabilizar-se pelos projectos da igreja;
Número ou marcador · p. 8 f) elaborar relatórios e planos anuais de actividades e contas da igreja para discussão na Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 8 g) trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 8 a) assinar com o bispo os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a igreja;
Número ou marcador · p. 9 b) dirigir os serviços da tesouraria, da escrituração e contabilidade, tendo sob guarda e responsabilidade todos os valores pertencentes à igreja;
Número ou marcador · p. 9 c) assinar recibos de contribuições e quaisquer documentos relativos às suas funções;
Número ou marcador · p. 9 d) movimentar as contas e aplicações financeiras em estabelecimentos bancários, prestando contas de seus resultados;
Número ou marcador · p. 9 e) organizar e apresentar ao Conselho de Direcção os balanços financeiros da igreja;
Número ou marcador · p. 9 f) elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da igreja para apreciação do Conselho de Direcção e aprovação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 g) responsabilizar-se pela angariação dos fundos da igreja e do respectivo orçamento.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Compete ao conselheiro:
Número ou marcador · p. 9 a) auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaboração dos planos de trabalho da igreja;
Número ou marcador · p. 9 b) trazer contribuições e respectivos segmentos que possam fortalecer o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) organizar e acompanhar as actividades internas da igreja;
Número ou marcador · p. 9 d) dar aconselhamento espiritual à comunidade da igreja; e
Número ou marcador · p. 9 e) dar directrizes às equipas responsáveis pela execução de diversas actividades.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades da igreja e é constituído por 3 membros idóneos que desempenham os cargos de presidente, secretário e vogal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) dar parecer escrito à Assembleia Geral sobre o relatório e as contas anuais apresentadas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 b) fiscalizar e fazer acompanhamento dos planos de actividades dos restantes órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 9 c) verificar e pronunciar-se sobre a vida da igreja e propor à Assembleia Geral medidas disciplinares aos dirigentes e membros da igreja.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV De fundos e património
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Fundos)
Texto do artigo · p. 9 Constituem fundos da igreja:
Número ou marcador · p. 9 a) quotas, donativos, doações, legados, heranças, dízimos e ofertas;
Número ou marcador · p. 9 b) as contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da igreja; e
Número ou marcador · p. 9 c) outras receitas legalmente previstas e permitidas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Património)
Texto do artigo · p. 9 Constitui património da igreja:
Número ou marcador · p. 9 a) todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e fundos da igreja, adquiridos a título gratuito ou oneroso e que estejam alistados no livro de inventário;
Número ou marcador · p. 9 b) títulos, apólices e quaisquer outras rendas e recursos permitidos por lei, legados ou adquiridos a qualquer título.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Símbolo)
Texto do artigo · p. 9 O símbolo da igreja é constituído por:
Número ou marcador · p. 9 a) uma Bíblia, que representa a Palavra de Deus; e
Número ou marcador · p. 9 b) o pombo que significa a paz.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e extinção)
Número ou marcador · p. 9 Um) A igreja pode ser dissolvida ou extinta por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em caso de dissolução ou extinção após a liquidação de dívidas, os bens são doados a uma instituição que comunga dos mesmos princípios e objectivos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos neste estatuto são colmatados por legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 9 Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes. Maputo, Agosto de 2022.
Texto do artigo · p. 9 Ammi Bulk Materials, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 17 de novembro de 2025, foi constituída, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, a sociedade Ammi Bulk Materials, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o NUEL 105026992, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como sua denominação Ammi Bulk Materials, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro do Altomaé, avenida Emília Daússe, n.º 2.176, R/C, flat 2, cidade de Maputo, podendo estabelecer delegações ou sucursais ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 9 a) produção e comercialização de cimento;
Número ou marcador · p. 9 b) comercialização de todo o tipo de material de construção civil;
Número ou marcador · p. 9 c) aluguer de equipamento pesado;
Número ou marcador · p. 9 d) actividades de mineração;
Número ou marcador · p. 9 e) prestação de serviços para minas;
Número ou marcador · p. 9 f) importação e exportação do material e equipamento objecto de sua actividade;
Número ou marcador · p. 9 g) logística e serviços de transportes;
Número ou marcador · p. 9 h) gerenciamento de instalações e remote site services; i)serviços de gerenciamento de projectos;
Número ou marcador · p. 9 j) prestação de serviços de gestão, consultoria, planeamento, estudo de viabilidade e pesquisa de mercado;
Número ou marcador · p. 9 k) palestras e treinamentos;
Número ou marcador · p. 9 l) treinamento em meio ambiente, saúde e segurança; e
Número ou marcador · p. 9 m) oferta de mão-de-obra.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, desde que devidamente autorizada pelas
Texto do artigo · p. 10 entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
Número ou marcador · p. 10 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) uma quota no valor de mil meticais, correspondente a um por cento, pertencente ao sócio Gerhard Lewis Hurst, casado, nascido a 12 de Fevereiro de 1967, de nacionalidade sul-africana, portador de passaporte n.º M00386771, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos da África do Sul, a 23 de Setembro de 2022, e residente na África do Sul;
Número ou marcador · p. 10 b) uma quota no valor de mil meticais, correspondente a um por cento, pertencente ao sócio Jean Rodrigo Mattos Losekann, casado, nascido a 11 de Maio de 1984, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100003332I, emitido na cidade de Maputo, a 18 de Maio de 2022, e residente na cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 10 c) uma quota no valor de mil meticais, correspondente a um por cento, pertencente ao sócio Ivan António de Jesus Remane, solteiro, nascido a 16 de agosto de 1975, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100186895C, emitido na cidade de Maputo, a 14 de abril de 2023, residente na cidade de Maputo; e
Número ou marcador · p. 10 d) uma quota no valor de noventa e sete mil meticais, correspondente a noventa e sete por cento, pertencente ao sócio C2G Corporation, Limited, empresa de capitais mauricianas, com a Licença n.º C218030957, legalmente representada por Gerhard Lewis Hurst, casado, nascido a 12 de Fevereiro de 1967, de nacionalidade sul-africana, portador de passaporte n.º M00386771, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos da África do Sul, a 23 de Setembro
Texto do artigo · p. 10 de 2022, e residente na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 10 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade poderá, a todo o tempo, proceder à amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 10 a) as mesmas forem objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma; b)os respectivos titulares, nomeadamente agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
Número ou marcador · p. 10 a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 10 b) decisão sobre a aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Gerhard Lewis Hurst, Jean Rodrigo Mattos Losekann e Ivan António de Jesus Remane, que são nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A todos os administradores, Gerhard Lewis Hurst, Jean Rodrigo Mattos Losekann e Ivan António de Jesus Remane, são conferidos os especiais poderes como representantes
Texto do artigo · p. 10 legais da sociedade, para administração e representação diária da sociedade, de acordo com as políticas da sociedade, em conformidade com a lei, objectos, estatutos que a regem, e resoluções tomadas em sede do conselho de administração, representar a sociedade, em juízo e fora dele, em todas as instituições públicas e privadas, emitir ordens e executar qualquer acto, conforme necessário e apropriado, a fim de desempenhar satisfatoriamente as funções, recrutar, nomear, transferir, cessar contratos de trabalhos, incluindo avaliações e medidas disciplinares, bem como determinar os benefícios de remuneração e bem-estar dos trabalhadores, regulamentar todas as operações/ actividades da sociedade, conceder e/ou delegar poderes a outras pessoas para executar tarefas específicas em nome da direcção, promover e desenvolver a adesão a boas condutas, em conformidade com a lei, ética e cultura nas operações comerciais da sociedade, observando os princípios de boa-governação, execução de escrituras, procurações, transferências, cessão, assinatura de contratos comerciais, obrigações, certificados, empréstimos, descobertos, abertura e movimentação de contas bancárias e outros instrumentos de qualquer natureza celebrados pela sociedade, e assinar todos os documentos necessários acerca de qualquer assunto, e por estes fins, requerer, promover, praticar e assinar tudo quanto se torne necessário para a completa execução do presente mandato.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os sócios, que são administradores, têm pleno poder para nomear mandatários à sociedade, conferindo-lhes, quando for o caso,
Texto do artigo · p. 10 o necessário poder de representação. Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos, incluindo, mas não se limitando aos descritos nos números um e dois do presente artigo, pela assinatura de pelo menos dois sócios.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Compete ao conselho de administração:
Número ou marcador · p. 10 a) pedir empréstimos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 10 b) negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Seis) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete aos administradores Gerhard Lewis Hurst, Jean Rodrigo Mattos Losekann e Ivan António de Jesus Remane representar a sociedade, em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para que a sociedade fique obrigada
Texto do artigo · p. 11 bastará a assinatura de pelo menos dois sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 11 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade, líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 17 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Cantinho de Ocha-Ocha — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105055726, uma entidade com a denominação Cantinho de Ocha-Ocha Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo setenta e quatro do Código Comercial. Rosa Mateus Chipanda Salia, casada com
Texto do artigo · p. 11 Benjamim Jucundo Salia, sob regime de separação de bens, natural de Lago, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito municipal Kampfumo, Bairro da Malhangalene, avenida Karl Max, n.º 1902, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100466520N, emitido a desaseis de novembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo. Constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada pelo seguinte escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Cantinho de Ocha-Ocha — Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 11 Limitada, tem a sua sede no distrito municipal da Matola, bairro de Musumbuluko, quarteirão 3, célula A, podendo, por decisão da única sócia, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de empreendimentos turísticos, catering, estabelecimento turístico, venda e fornecimento de produtos alimentares, venda e fornecimento de produtos de limpeza e higiene, actividades de limpeza e outras actividades de consultoria não especificadas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a 100% das quotas, subscrito e realizado pela sócia única, Rosa Mateus Chipanda Salia.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 11 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da decisão da única sócia.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Gerência da sociedade
Texto do artigo · p. 11 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da única sócia, Rosa Mateus Chipanda Salia.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 18 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Cardinal Systems Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral extraordinária do vigésimo sexto dia de outubro de dois mil vinte e cinco, da sociedade Cardinal Systems Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100646781, o sócio detentor da única quota na sociedade, no valor de um milhão de meticais, cede parte da sua quota no valor nominal de 660.000,00MT, correspondente a 66% do capital social e o remanescente da quota no valor nominal de 340.000,00MT, correspondente a 34% reserva para si.
Texto do artigo · p. 11 Por força da acta precedentemente referida, o sócio único da sociedade procedeu à transformação da sociedade Cardinal Systems — Sociedade Unipessoal, Limitada, por uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por mais de um sócio, com a denominação de Cardinal Systems, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Em consequência da cessão de quota efectuada, bem como pela transformação da aludida sociedade, procede-se à alteração integral do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Cardinal Systems, Limitada e constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do registo na conservatória e regendo-se pela presente alteração integral dos estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede social na avenida Julius Nherere, n.º 854, 2.º andar esquerdo, Polana Cimento, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social a montagem de sistemas eletrónicos: programação
Texto do artigo · p. 12 de sistemas informáticos (website); instalação, manutenção de sistemas informáticos, fornecimento de equipamento informático, redes de computadores; consultoria informática e áreas afins; segurança electrónica; sistemas de controlo de acesso; sistemas de videovigilância; sistemas de controlo de frotas, consultoria em sistemas de segurança electrónica e áreas afins; design gráfico; consultoria e serviços de design gráfico e áreas afins e consultoria em gestão de projectos e áreas afins.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, desde que devidamente autorizada e deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de três quotas, distribuídas da seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 12 a) uma quota no valor nominal de 340.000,00MT, correspondente a 34% do capital social, pertencente ao sócio Temóteo João Tembe, solteiro, maior, moçambicano, titular de Bilhete de Identidade n.º 100104159064F, residente na Matola G, rua 12.230, casa n.º 78, cidade da Matola;
Número ou marcador · p. 12 b) uma quota no valor nominal de 330.000,00MT, correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Custódio Tamele, solteiro, moçambicano, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100233810A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em 7 de março de 2016, residente na Rua da Argélia, n.º 19, 1.º andar, bairro Polana Cimento, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo; e
Número ou marcador · p. 12 c) uma quota no valor nominal de 330.000,00MT, correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Roland Martin Guther, solteiro, alemão, titular de DIRE n.º 11DE00080133N, emitido na cidade de Maputo, a 20 de dezembro de 2024, residente na Rua 3333, casa n.º 368, bairro Fomento, cidade da Matola, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas o sócio que queira ceder as
Texto do artigo · p. 12 suas quotas a favor de terceiros, estranhos à sociedade, terá o consentimento de outros sócios, gozando estes, em primeiro lugar, e a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Na transmissão de quotas entre sócios não estranhos à sociedade, esta terá o direito de preferência, em primeiro lugar, e a seguir os sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes das respectivas convocatórias e, em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija maioria absoluta ou qualificada.
Número ou marcador · p. 12 Três) Nas reuniões da assembleia geral será lavrada uma acta que deverá ser assinada por todos os sócios ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Representação e formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, são conferidas ao sócio administrador, Temóteo João Tembe.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos, dando tais poderes através de acta ou procuração.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio administrador, Temóteo João Tembe, e, pelo menos, um dos sócios da sociedade ou seu mandatário.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Do balanço e contas
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Balanço da sociedade e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 12 Um) O balanço e as contas anuais encerrarse-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se até ao dia 31 de março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do
Texto do artigo · p. 12 fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário e o remanescente será aplicado conforme a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 12 Um) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Dois) No caso de dissolução por deliberação dos sócios, estes serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 12 A presente alteração integral dos estatutos entra em vigor a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Herdeiros
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam à lei aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei moçambicana aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 17 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Carlitos António Zunguene — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105055865, uma entidade com a denominação Carlitos António Zunguene Sociedade Unipessoal, Limitada. Carlitos António Zunguene, moçambicano, casado com Nália João Baptista Zunguene em comunhão geral de bens, residente no Quarto Bairro, do posto administrativo de Chivonguene sede, distrito de Guijá, titular de Bilhete de Identidade n.º 100100144732F, emitido na cidade de Maputo, a 8 de janeiro de 2020, e válido vitaliciamente. Pelo presente contrato de sociedade constituiu uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Carlitos António Zunguene — Sociedade Unipessoal, Limitada, tendo a sua sede no Bairro A, posto administrativo sede, vila de Caniçado, distrito de Guijá, província de Gaza, estrada Guijá, Chibuto, casa n.º 240.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) exploração de farmácias dos níveis A, B e C;
Número ou marcador · p. 13 b) todas as actividades conexas às farmácias do nível A, B e C;
Número ou marcador · p. 13 c) laboratórios clínicos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota, pertencente ao sócio Carlitos António Zunguene.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 13 Três) O sócio goza do direito de preferência nos aumentos do capital da sociedade na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 13 Podem ser exigíveis prestações suplementares de capital até ao limite das necessidades pontuais de financiamento de tesouraria de que esta necessite, as quais não vencerão juros, nos termos e condições fixados, por deliberação da assembleia geral, carecendo esta deliberação de ser aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Transmissão, oneração de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 13 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito ao outro sócio, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O outro sócio deverá exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) acordo com o respectivo titular da quota;
Número ou marcador · p. 13 b) se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 13 c) em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 13 d) dissolução do sócio, entanto que pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 13 Três) O preço da amortização será pago a três prestações iguais que vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Convocatória e reuniões da assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano, dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 13 a) deliberar sobre o balanço e o relatório de actividades referentes ao exercício findo;
Número ou marcador · p. 13 b) deliberar sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As assembleias gerais ordinárias podem ser convocadas por qualquer administrador ou sócio por meio de carta expedida com a antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 13 Três) As assembleias gerais da sociedade poderão reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, por iniciativa de um dos administradores ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez por cento do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O aviso convocatório deverá, no mínimo, conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie da reunião, ordem de trabalhos e a indicação dos documentos a serem analisados e devem encontrar-se disponíveis na sede para a apreciação caso existam.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A assembleia geral reunir- se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro, desde que a maioria dos participantes assim o decida e todos os sócios estejam de acordo.
Número ou marcador · p. 13 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se-á sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Aquisição de quotas próprias
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Representação em assembleia geral
Texto do artigo · p. 13 Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo mandatário, que poderá ser advogado ou administrador, mediante procuração emitida por período relevante.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Votação
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar validamente quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações sociais correspondentes a dois terços do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes e do capital social que representam.
Número ou marcador · p. 13 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 13 a) aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 13 c) quaisquer alterações aos estatutos da sociedade
Número ou marcador · p. 13 d) nomeação e destituição de administradores
Número ou marcador · p. 13 e) transformação, fusão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos dois terços do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração será exercida por até três administradores com poderes sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores terão poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, endossar letras e livranças, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, tomar e ceder o trespasse de estabelecimentos comerciais bem como alugar ou arrendar bens móveis e imóveis e ainda celebrar contratos comerciais e de procurament.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças ou outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) O mandato dos administradores será de cinco anos, podendo os mesmos ser reeleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 14 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 14 a) pela assinatura de um único administrador, nomeado para o efeito;
Número ou marcador · p. 14 b) pela assinatura conjunta de pelo menos dois administradores;
Número ou marcador · p. 14 c) pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  2. Texto do artigo, página 7: (Causas de exclusão de membros)
  3. Texto do artigo, página 7: Constitui fundamento para exclusão de membros por iniciativa do Conselho de Direcção ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer membro efectivo:
  4. Número ou marcador, página 7: a) a prática de actos que provoquem dano moral ou material à igreja;
  5. Número ou marcador, página 7: b) a inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
  6. Número ou marcador, página 7: c) o servir-se da igreja para fins estranhos aos seus objectivos.
  7. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  10. Texto do artigo, página 7: A igreja tem os seguintes órgãos sociais:
  11. Número ou marcador, página 7: a) a Assembleia Geral;
  12. Número ou marcador, página 7: b) o Conselho de Direcção; e
  13. Número ou marcador, página 7: c) o Conselho Fiscal.
  14. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 7: (Natureza)
  17. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral é o órgão consultivo e deliberativo da igreja e dela fazem parte todos os membros, civilmente capazes, com direito à palavra, voto, desde que estejam em comunhão com a igreja e cumprindo o estatuto.
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 7: (Composição da Assembleia Geral)
  20. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral é composta pelos seguintes membros:
  21. Número ou marcador, página 7: a) presidente;
  22. Número ou marcador, página 7: b) vice-presidente; e
  23. Número ou marcador, página 7: c) secretário.
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 7: (Competências da Assembleia Geral)
  26. Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral:
  27. Número ou marcador, página 7: a) eleger os membros dos órgãos sociais da igreja;
  28. Número ou marcador, página 7: b) balancear as realizações desta igreja através de apreciação e debates de relatórios da igreja;
  29. Número ou marcador, página 7: c) aprovar novas linhas de orientações para o progresso da igreja;
  30. Número ou marcador, página 7: d) aprovar o programa da igreja para cinco anos;
  31. Número ou marcador, página 7: e) rever e aprovar o estatuto da igreja; e f)deliberar sobre a dissolução ou alteração dos sigmas da igreja.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 8: (Convocação)
  34. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinária ou extraordinariamente, em primeira convocação, com a presença, no mínimo, da maioria absoluta dos membros da igreja; em segunda convocação, com a presença, no mínimo de um terço (1/3) dos membros; em terceira convocação, com qualquer número dos membros presentes.
  35. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da assembleia são tomadas por maioria simples dos membros presentes.
  36. Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral é convocada por meio impresso ou eletrónico com 10 dias de antecedência em primeira convocação.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  38. Texto do artigo, página 8: (Reuniões da Assembleia Geral Ordinária)
  39. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral Ordinária reúne-se duas vezes por ano:
  40. Número ou marcador, página 8: a) no mês de fevereiro, para deliberar sobre o relatório de actividades da igreja e sobre a prestação de contas do Conselho de Direcção, relativos ao exercício imediatamente anterior e ao correspondente parecer do Conselho Fiscal;
  41. Número ou marcador, página 8: b) no mês de outubro, para analisar a proposta de trabalho do ano seguinte.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  43. Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral Extraordinária)
  44. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral Extraordinária pode ser convocada a qualquer momento, caso seja necessário para:
  45. Número ou marcador, página 8: a) deliberar sobre a reforma do estatuto vigente;
  46. Número ou marcador, página 8: b) decidir sobre a dissolução da igreja;
  47. Número ou marcador, página 8: c) decidir sobre qualquer assunto relevante da igreja e/ou de seus membros.
  48. Número ou marcador, página 8: Dois) É convocada pelo apóstolo ou pelo seu adjunto ou por requerimento de pelo menos um quinto (1/5) dos membros.
  49. Número ou marcador, página 8: Três) Para a reforma do estatuto é necessário o voto pleno de dois terços (2/3) dos membros presentes na assembleia, especialmente convocada para este fim, não podendo deliberar em primeira convocação sem a maioria absoluta dos membros ou menos de um terço (1/3) nas convocações seguintes.
  50. Número ou marcador, página 8: Quatro) Quando a Assembleia Geral Extraordinária for convocada para deliberar sobre a dissolução da assembleia, a decisão é tomada por três quartos (3/4) dos votos.
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 8: (Mandatos)
  53. Número ou marcador, página 8: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de cinco anos, mas com
  54. Texto do artigo, página 8: direito a duas renovações, enquanto assumirem cabalmente as suas funções.
  55. Número ou marcador, página 8: Dois) Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  56. Número ou marcador, página 8: Três) Verificando-se a substituição de um dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato do membro substituído.
  57. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  58. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição)
  60. Número ou marcador, página 8: Um) A direcção é um órgão executivo da igreja, competindo-lhe a sua gestão administrativa.
  61. Número ou marcador, página 8: Dois) Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem causa justa e convincente.
  62. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 8: (Composição do Conselho de Direcção)
  64. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção é constituído por um:
  65. Número ou marcador, página 8: a) bispo;
  66. Número ou marcador, página 8: b) superintendente;
  67. Número ou marcador, página 8: c) secretário;
  68. Número ou marcador, página 8: d) tesoureiro; e
  69. Número ou marcador, página 8: e) conselheira.
  70. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho de Direcção)
  72. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
  73. Número ou marcador, página 8: a) preparar a proposta de orçamento e o relatório de actividades e o balanço anuais;
  74. Número ou marcador, página 8: b) representar a igreja em juízo e fora dele;
  75. Número ou marcador, página 8: c) elaborar propostas de alteração dos estatutos;
  76. Número ou marcador, página 8: d) elaborar o regulamento interno e suas alterações;
  77. Número ou marcador, página 8: e) cumprir e velar pelo cumprimento dos estatutos e demais deliberações estatutárias;
  78. Número ou marcador, página 8: f) decidir da aquisição e alienação de imóveis da igreja;
  79. Número ou marcador, página 8: g) administrar o património da igreja;
  80. Número ou marcador, página 8: h) apresentar à Assembleia Geral, anualmente, as contas, o relatório financeiro e estatístico;
  81. Número ou marcador, página 8: i) deliberar sobre as matérias que não caibam expressamente na competência dos demais órgãos.
  82. Número ou marcador, página 8: Dois) A direcção, no âmbito das suas competências, pode outorgar plenos poderes ao bispo.
  83. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 8: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
  85. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao bispo:
  86. Número ou marcador, página 8: a) convocar e presidir às sessões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
  87. Número ou marcador, página 8: b) empossar os membros do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
  88. Número ou marcador, página 8: c) servir de guia espiritual da igreja;
  89. Número ou marcador, página 8: d) representar a igreja dentro e fora do país e responde perante o governo nos termos previstos nos presentes estatutos;
  90. Número ou marcador, página 8: e) exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
  91. Número ou marcador, página 8: f) coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e presidir às respectivas reuniões;
  92. Número ou marcador, página 8: g) autorizar os pagamentos e assinar com o tesoureiro os cheques, ordens de pagamento e outros títulos que representam obrigações burocráticas e financeiras da igreja; e
  93. Número ou marcador, página 8: h) cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos neste estatuto.
  94. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao superintendente:
  95. Número ou marcador, página 8: a) substituir o bispo nas suas ausências e impedimentos;
  96. Número ou marcador, página 8: b) supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da igreja;
  97. Número ou marcador, página 8: c) cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo bispo.
  98. Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao secretário:
  99. Número ou marcador, página 8: a) organizar a documentação e arquivos da igreja;
  100. Número ou marcador, página 8: b) secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
  101. Número ou marcador, página 8: c) assinar correspondência que não necessita da assinatura do bispo;
  102. Número ou marcador, página 8: d) orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da igreja;
  103. Número ou marcador, página 8: e) responsabilizar-se pelos projectos da igreja;
  104. Número ou marcador, página 8: f) elaborar relatórios e planos anuais de actividades e contas da igreja para discussão na Assembleia Geral; e
  105. Número ou marcador, página 8: g) trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho de Direcção.
  106. Número ou marcador, página 8: Quatro) Compete ao tesoureiro:
  107. Número ou marcador, página 8: a) assinar com o bispo os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a igreja;
  108. Número ou marcador, página 9: b) dirigir os serviços da tesouraria, da escrituração e contabilidade, tendo sob guarda e responsabilidade todos os valores pertencentes à igreja;
  109. Número ou marcador, página 9: c) assinar recibos de contribuições e quaisquer documentos relativos às suas funções;
  110. Número ou marcador, página 9: d) movimentar as contas e aplicações financeiras em estabelecimentos bancários, prestando contas de seus resultados;
  111. Número ou marcador, página 9: e) organizar e apresentar ao Conselho de Direcção os balanços financeiros da igreja;
  112. Número ou marcador, página 9: f) elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da igreja para apreciação do Conselho de Direcção e aprovação pela Assembleia Geral;
  113. Número ou marcador, página 9: g) responsabilizar-se pela angariação dos fundos da igreja e do respectivo orçamento.
  114. Número ou marcador, página 9: Cinco) Compete ao conselheiro:
  115. Número ou marcador, página 9: a) auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaboração dos planos de trabalho da igreja;
  116. Número ou marcador, página 9: b) trazer contribuições e respectivos segmentos que possam fortalecer o Conselho de Direcção;
  117. Número ou marcador, página 9: c) organizar e acompanhar as actividades internas da igreja;
  118. Número ou marcador, página 9: d) dar aconselhamento espiritual à comunidade da igreja; e
  119. Número ou marcador, página 9: e) dar directrizes às equipas responsáveis pela execução de diversas actividades.
  120. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  121. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  122. Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição)
  123. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades da igreja e é constituído por 3 membros idóneos que desempenham os cargos de presidente, secretário e vogal.
  124. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  125. Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho Fiscal)
  126. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
  127. Número ou marcador, página 9: a) dar parecer escrito à Assembleia Geral sobre o relatório e as contas anuais apresentadas pelo Conselho de Direcção;
  128. Número ou marcador, página 9: b) fiscalizar e fazer acompanhamento dos planos de actividades dos restantes órgãos sociais; e
  129. Número ou marcador, página 9: c) verificar e pronunciar-se sobre a vida da igreja e propor à Assembleia Geral medidas disciplinares aos dirigentes e membros da igreja.
  130. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV De fundos e património
  131. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  132. Texto do artigo, página 9: (Fundos)
  133. Texto do artigo, página 9: Constituem fundos da igreja:
  134. Número ou marcador, página 9: a) quotas, donativos, doações, legados, heranças, dízimos e ofertas;
  135. Número ou marcador, página 9: b) as contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da igreja; e
  136. Número ou marcador, página 9: c) outras receitas legalmente previstas e permitidas.
  137. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  138. Texto do artigo, página 9: (Património)
  139. Texto do artigo, página 9: Constitui património da igreja:
  140. Número ou marcador, página 9: a) todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e fundos da igreja, adquiridos a título gratuito ou oneroso e que estejam alistados no livro de inventário;
  141. Número ou marcador, página 9: b) títulos, apólices e quaisquer outras rendas e recursos permitidos por lei, legados ou adquiridos a qualquer título.
  142. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições finais
  143. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO
  144. Texto do artigo, página 9: (Símbolo)
  145. Texto do artigo, página 9: O símbolo da igreja é constituído por:
  146. Número ou marcador, página 9: a) uma Bíblia, que representa a Palavra de Deus; e
  147. Número ou marcador, página 9: b) o pombo que significa a paz.
  148. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e extinção)
  150. Número ou marcador, página 9: Um) A igreja pode ser dissolvida ou extinta por deliberação da Assembleia Geral.
  151. Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de dissolução ou extinção após a liquidação de dívidas, os bens são doados a uma instituição que comunga dos mesmos princípios e objectivos.
  152. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  154. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos neste estatuto são colmatados por legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
  155. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 9: (Entrada em vigor)
  157. Texto do artigo, página 9: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes. Maputo, Agosto de 2022.
  158. Texto do artigo, página 9: Ammi Bulk Materials, Limitada
  159. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 17 de novembro de 2025, foi constituída, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, a sociedade Ammi Bulk Materials, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o NUEL 105026992, que se regerá pelos artigos seguintes:
  160. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede social)
  162. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como sua denominação Ammi Bulk Materials, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro do Altomaé, avenida Emília Daússe, n.º 2.176, R/C, flat 2, cidade de Maputo, podendo estabelecer delegações ou sucursais ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  163. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  164. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  166. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  167. Número ou marcador, página 9: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  168. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  170. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  171. Número ou marcador, página 9: a) produção e comercialização de cimento;
  172. Número ou marcador, página 9: b) comercialização de todo o tipo de material de construção civil;
  173. Número ou marcador, página 9: c) aluguer de equipamento pesado;
  174. Número ou marcador, página 9: d) actividades de mineração;
  175. Número ou marcador, página 9: e) prestação de serviços para minas;
  176. Número ou marcador, página 9: f) importação e exportação do material e equipamento objecto de sua actividade;
  177. Número ou marcador, página 9: g) logística e serviços de transportes;
  178. Número ou marcador, página 9: h) gerenciamento de instalações e remote site services; i)serviços de gerenciamento de projectos;
  179. Número ou marcador, página 9: j) prestação de serviços de gestão, consultoria, planeamento, estudo de viabilidade e pesquisa de mercado;
  180. Número ou marcador, página 9: k) palestras e treinamentos;
  181. Número ou marcador, página 9: l) treinamento em meio ambiente, saúde e segurança; e
  182. Número ou marcador, página 9: m) oferta de mão-de-obra.
  183. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, desde que devidamente autorizada pelas
  184. Texto do artigo, página 10: entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
  185. Número ou marcador, página 10: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  186. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  188. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  189. Número ou marcador, página 10: a) uma quota no valor de mil meticais, correspondente a um por cento, pertencente ao sócio Gerhard Lewis Hurst, casado, nascido a 12 de Fevereiro de 1967, de nacionalidade sul-africana, portador de passaporte n.º M00386771, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos da África do Sul, a 23 de Setembro de 2022, e residente na África do Sul;
  190. Número ou marcador, página 10: b) uma quota no valor de mil meticais, correspondente a um por cento, pertencente ao sócio Jean Rodrigo Mattos Losekann, casado, nascido a 11 de Maio de 1984, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100003332I, emitido na cidade de Maputo, a 18 de Maio de 2022, e residente na cidade de Maputo;
  191. Número ou marcador, página 10: c) uma quota no valor de mil meticais, correspondente a um por cento, pertencente ao sócio Ivan António de Jesus Remane, solteiro, nascido a 16 de agosto de 1975, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100186895C, emitido na cidade de Maputo, a 14 de abril de 2023, residente na cidade de Maputo; e
  192. Número ou marcador, página 10: d) uma quota no valor de noventa e sete mil meticais, correspondente a noventa e sete por cento, pertencente ao sócio C2G Corporation, Limited, empresa de capitais mauricianas, com a Licença n.º C218030957, legalmente representada por Gerhard Lewis Hurst, casado, nascido a 12 de Fevereiro de 1967, de nacionalidade sul-africana, portador de passaporte n.º M00386771, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos da África do Sul, a 23 de Setembro
  193. Texto do artigo, página 10: de 2022, e residente na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  194. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  195. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  196. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
  197. Texto do artigo, página 10: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  198. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  199. Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
  200. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá, a todo o tempo, proceder à amortização de quotas quando:
  201. Número ou marcador, página 10: a) as mesmas forem objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma; b)os respectivos titulares, nomeadamente agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
  202. Número ou marcador, página 10: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
  203. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  204. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  205. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
  206. Número ou marcador, página 10: a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  207. Número ou marcador, página 10: b) decisão sobre a aplicação dos resultados.
  208. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
  209. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  210. Texto do artigo, página 10: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  211. Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Gerhard Lewis Hurst, Jean Rodrigo Mattos Losekann e Ivan António de Jesus Remane, que são nomeados administradores, com dispensa de caução.
  212. Número ou marcador, página 10: Dois) A todos os administradores, Gerhard Lewis Hurst, Jean Rodrigo Mattos Losekann e Ivan António de Jesus Remane, são conferidos os especiais poderes como representantes
  213. Texto do artigo, página 10: legais da sociedade, para administração e representação diária da sociedade, de acordo com as políticas da sociedade, em conformidade com a lei, objectos, estatutos que a regem, e resoluções tomadas em sede do conselho de administração, representar a sociedade, em juízo e fora dele, em todas as instituições públicas e privadas, emitir ordens e executar qualquer acto, conforme necessário e apropriado, a fim de desempenhar satisfatoriamente as funções, recrutar, nomear, transferir, cessar contratos de trabalhos, incluindo avaliações e medidas disciplinares, bem como determinar os benefícios de remuneração e bem-estar dos trabalhadores, regulamentar todas as operações/ actividades da sociedade, conceder e/ou delegar poderes a outras pessoas para executar tarefas específicas em nome da direcção, promover e desenvolver a adesão a boas condutas, em conformidade com a lei, ética e cultura nas operações comerciais da sociedade, observando os princípios de boa-governação, execução de escrituras, procurações, transferências, cessão, assinatura de contratos comerciais, obrigações, certificados, empréstimos, descobertos, abertura e movimentação de contas bancárias e outros instrumentos de qualquer natureza celebrados pela sociedade, e assinar todos os documentos necessários acerca de qualquer assunto, e por estes fins, requerer, promover, praticar e assinar tudo quanto se torne necessário para a completa execução do presente mandato.
  214. Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios, que são administradores, têm pleno poder para nomear mandatários à sociedade, conferindo-lhes, quando for o caso,
  215. Texto do artigo, página 10: o necessário poder de representação. Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos, incluindo, mas não se limitando aos descritos nos números um e dois do presente artigo, pela assinatura de pelo menos dois sócios.
  216. Número ou marcador, página 10: Cinco) Compete ao conselho de administração:
  217. Número ou marcador, página 10: a) pedir empréstimos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
  218. Número ou marcador, página 10: b) negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade.
  219. Número ou marcador, página 10: Seis) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  220. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  221. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  222. Número ou marcador, página 10: Um) Compete aos administradores Gerhard Lewis Hurst, Jean Rodrigo Mattos Losekann e Ivan António de Jesus Remane representar a sociedade, em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservem à assembleia geral.
  223. Número ou marcador, página 11: Dois) Para que a sociedade fique obrigada
  224. Texto do artigo, página 11: bastará a assinatura de pelo menos dois sócios.
  225. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  226. Texto do artigo, página 11: (Distribuição de resultados)
  227. Texto do artigo, página 11: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade, líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  228. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e transformação da sociedade)
  230. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios ou nos casos previstos por lei.
  231. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  232. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  233. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  234. Texto do artigo, página 11: Maputo, 17 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  235. Texto do artigo, página 11: Cantinho de Ocha-Ocha — Sociedade Unipessoal, Limitada
  236. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105055726, uma entidade com a denominação Cantinho de Ocha-Ocha Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo setenta e quatro do Código Comercial. Rosa Mateus Chipanda Salia, casada com
  237. Texto do artigo, página 11: Benjamim Jucundo Salia, sob regime de separação de bens, natural de Lago, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito municipal Kampfumo, Bairro da Malhangalene, avenida Karl Max, n.º 1902, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100466520N, emitido a desaseis de novembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo. Constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada pelo seguinte escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  238. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  240. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Cantinho de Ocha-Ocha — Sociedade Unipessoal,
  241. Texto do artigo, página 11: Limitada, tem a sua sede no distrito municipal da Matola, bairro de Musumbuluko, quarteirão 3, célula A, podendo, por decisão da única sócia, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
  242. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 11: Duração
  244. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  245. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  247. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de empreendimentos turísticos, catering, estabelecimento turístico, venda e fornecimento de produtos alimentares, venda e fornecimento de produtos de limpeza e higiene, actividades de limpeza e outras actividades de consultoria não especificadas.
  248. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade.
  249. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 11: Capital social
  251. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a 100% das quotas, subscrito e realizado pela sócia única, Rosa Mateus Chipanda Salia.
  252. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 11: Cessão de quotas
  254. Texto do artigo, página 11: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da decisão da única sócia.
  255. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  256. Texto do artigo, página 11: Gerência da sociedade
  257. Texto do artigo, página 11: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da única sócia, Rosa Mateus Chipanda Salia.
  258. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  259. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  260. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  261. Texto do artigo, página 11: Maputo, 18 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  262. Texto do artigo, página 11: Cardinal Systems Sociedade Unipessoal, Limitada
  263. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral extraordinária do vigésimo sexto dia de outubro de dois mil vinte e cinco, da sociedade Cardinal Systems Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100646781, o sócio detentor da única quota na sociedade, no valor de um milhão de meticais, cede parte da sua quota no valor nominal de 660.000,00MT, correspondente a 66% do capital social e o remanescente da quota no valor nominal de 340.000,00MT, correspondente a 34% reserva para si.
  264. Texto do artigo, página 11: Por força da acta precedentemente referida, o sócio único da sociedade procedeu à transformação da sociedade Cardinal Systems — Sociedade Unipessoal, Limitada, por uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por mais de um sócio, com a denominação de Cardinal Systems, Limitada.
  265. Texto do artigo, página 11: Em consequência da cessão de quota efectuada, bem como pela transformação da aludida sociedade, procede-se à alteração integral do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  266. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  267. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 11: Denominação e duração
  269. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Cardinal Systems, Limitada e constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do registo na conservatória e regendo-se pela presente alteração integral dos estatutos e demais legislação aplicável.
  270. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  271. Texto do artigo, página 11: Sede
  272. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede social na avenida Julius Nherere, n.º 854, 2.º andar esquerdo, Polana Cimento, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  273. Número ou marcador, página 11: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
  274. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  275. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  276. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social a montagem de sistemas eletrónicos: programação
  277. Texto do artigo, página 12: de sistemas informáticos (website); instalação, manutenção de sistemas informáticos, fornecimento de equipamento informático, redes de computadores; consultoria informática e áreas afins; segurança electrónica; sistemas de controlo de acesso; sistemas de videovigilância; sistemas de controlo de frotas, consultoria em sistemas de segurança electrónica e áreas afins; design gráfico; consultoria e serviços de design gráfico e áreas afins e consultoria em gestão de projectos e áreas afins.
  278. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, desde que devidamente autorizada e deliberada pela assembleia geral.
  279. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  280. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  281. Texto do artigo, página 12: Capital social
  282. Texto do artigo, página 12: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de três quotas, distribuídas da seguinte proporção:
  283. Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor nominal de 340.000,00MT, correspondente a 34% do capital social, pertencente ao sócio Temóteo João Tembe, solteiro, maior, moçambicano, titular de Bilhete de Identidade n.º 100104159064F, residente na Matola G, rua 12.230, casa n.º 78, cidade da Matola;
  284. Número ou marcador, página 12: b) uma quota no valor nominal de 330.000,00MT, correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Custódio Tamele, solteiro, moçambicano, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100233810A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em 7 de março de 2016, residente na Rua da Argélia, n.º 19, 1.º andar, bairro Polana Cimento, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo; e
  285. Número ou marcador, página 12: c) uma quota no valor nominal de 330.000,00MT, correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Roland Martin Guther, solteiro, alemão, titular de DIRE n.º 11DE00080133N, emitido na cidade de Maputo, a 20 de dezembro de 2024, residente na Rua 3333, casa n.º 368, bairro Fomento, cidade da Matola, República de Moçambique.
  286. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  287. Texto do artigo, página 12: Transmissão de quotas
  288. Número ou marcador, página 12: Um) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas o sócio que queira ceder as
  289. Texto do artigo, página 12: suas quotas a favor de terceiros, estranhos à sociedade, terá o consentimento de outros sócios, gozando estes, em primeiro lugar, e a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
  290. Número ou marcador, página 12: Dois) Na transmissão de quotas entre sócios não estranhos à sociedade, esta terá o direito de preferência, em primeiro lugar, e a seguir os sócios na proporção das respectivas quotas.
  291. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  292. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  293. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  294. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes das respectivas convocatórias e, em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
  295. Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija maioria absoluta ou qualificada.
  296. Número ou marcador, página 12: Três) Nas reuniões da assembleia geral será lavrada uma acta que deverá ser assinada por todos os sócios ou seus representantes.
  297. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  298. Texto do artigo, página 12: Representação e formas de obrigar a sociedade
  299. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, são conferidas ao sócio administrador, Temóteo João Tembe.
  300. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos, dando tais poderes através de acta ou procuração.
  301. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio administrador, Temóteo João Tembe, e, pelo menos, um dos sócios da sociedade ou seu mandatário.
  302. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Do balanço e contas
  303. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  304. Texto do artigo, página 12: Balanço da sociedade e aplicação de resultados
  305. Número ou marcador, página 12: Um) O balanço e as contas anuais encerrarse-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se até ao dia 31 de março do ano seguinte.
  306. Número ou marcador, página 12: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do
  307. Texto do artigo, página 12: fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário e o remanescente será aplicado conforme a deliberação da assembleia geral.
  308. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  309. Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação
  310. Número ou marcador, página 12: Um) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  311. Número ou marcador, página 12: Dois) No caso de dissolução por deliberação dos sócios, estes serão os liquidatários.
  312. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Das disposições finais
  313. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  314. Texto do artigo, página 12: Entrada em vigor
  315. Texto do artigo, página 12: A presente alteração integral dos estatutos entra em vigor a partir da data do registo.
  316. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 12: Herdeiros
  318. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam à lei aplicável.
  319. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  321. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei moçambicana aplicável.
  322. Texto do artigo, página 12: Maputo, 17 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  323. Texto do artigo, página 12: Carlitos António Zunguene — Sociedade Unipessoal, Limitada
  324. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105055865, uma entidade com a denominação Carlitos António Zunguene Sociedade Unipessoal, Limitada. Carlitos António Zunguene, moçambicano, casado com Nália João Baptista Zunguene em comunhão geral de bens, residente no Quarto Bairro, do posto administrativo de Chivonguene sede, distrito de Guijá, titular de Bilhete de Identidade n.º 100100144732F, emitido na cidade de Maputo, a 8 de janeiro de 2020, e válido vitaliciamente. Pelo presente contrato de sociedade constituiu uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  325. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  327. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Carlitos António Zunguene — Sociedade Unipessoal, Limitada, tendo a sua sede no Bairro A, posto administrativo sede, vila de Caniçado, distrito de Guijá, província de Gaza, estrada Guijá, Chibuto, casa n.º 240.
  328. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  329. Texto do artigo, página 13: Duração
  330. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  331. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  332. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  333. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  334. Número ou marcador, página 13: a) exploração de farmácias dos níveis A, B e C;
  335. Número ou marcador, página 13: b) todas as actividades conexas às farmácias do nível A, B e C;
  336. Número ou marcador, página 13: c) laboratórios clínicos.
  337. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 13: Capital social
  339. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota, pertencente ao sócio Carlitos António Zunguene.
  340. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  341. Número ou marcador, página 13: Três) O sócio goza do direito de preferência nos aumentos do capital da sociedade na proporção das percentagens das suas quotas.
  342. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  343. Texto do artigo, página 13: Prestações suplementares e suprimentos
  344. Texto do artigo, página 13: Podem ser exigíveis prestações suplementares de capital até ao limite das necessidades pontuais de financiamento de tesouraria de que esta necessite, as quais não vencerão juros, nos termos e condições fixados, por deliberação da assembleia geral, carecendo esta deliberação de ser aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  345. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  346. Texto do artigo, página 13: Transmissão, oneração de quotas
  347. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  348. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  349. Número ou marcador, página 13: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito ao outro sócio, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
  350. Número ou marcador, página 13: Quatro) O outro sócio deverá exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  351. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  352. Texto do artigo, página 13: Amortização de quotas
  353. Número ou marcador, página 13: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  354. Número ou marcador, página 13: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  355. Número ou marcador, página 13: a) acordo com o respectivo titular da quota;
  356. Número ou marcador, página 13: b) se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  357. Número ou marcador, página 13: c) em caso de falência ou insolvência do sócio;
  358. Número ou marcador, página 13: d) dissolução do sócio, entanto que pessoa colectiva.
  359. Número ou marcador, página 13: Três) O preço da amortização será pago a três prestações iguais que vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente.
  360. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  361. Texto do artigo, página 13: Convocatória e reuniões da assembleia geral
  362. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano, dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
  363. Número ou marcador, página 13: a) deliberar sobre o balanço e o relatório de actividades referentes ao exercício findo;
  364. Número ou marcador, página 13: b) deliberar sobre a aplicação de resultados.
  365. Número ou marcador, página 13: Dois) As assembleias gerais ordinárias podem ser convocadas por qualquer administrador ou sócio por meio de carta expedida com a antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  366. Número ou marcador, página 13: Três) As assembleias gerais da sociedade poderão reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, por iniciativa de um dos administradores ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez por cento do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  367. Número ou marcador, página 13: Quatro) O aviso convocatório deverá, no mínimo, conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie da reunião, ordem de trabalhos e a indicação dos documentos a serem analisados e devem encontrar-se disponíveis na sede para a apreciação caso existam.
  368. Número ou marcador, página 13: Cinco) A assembleia geral reunir- se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro, desde que a maioria dos participantes assim o decida e todos os sócios estejam de acordo.
  369. Número ou marcador, página 13: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se-á sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  370. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  371. Texto do artigo, página 13: Aquisição de quotas próprias
  372. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
  373. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  374. Texto do artigo, página 13: Representação em assembleia geral
  375. Texto do artigo, página 13: Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo mandatário, que poderá ser advogado ou administrador, mediante procuração emitida por período relevante.
  376. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 13: Votação
  378. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar validamente quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações sociais correspondentes a dois terços do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  379. Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes e do capital social que representam.
  380. Número ou marcador, página 13: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social:
  381. Número ou marcador, página 13: a) aumento ou redução do capital social;
  382. Número ou marcador, página 13: b) cessão de quotas;
  383. Número ou marcador, página 13: c) quaisquer alterações aos estatutos da sociedade
  384. Número ou marcador, página 13: d) nomeação e destituição de administradores
  385. Número ou marcador, página 13: e) transformação, fusão ou dissolução da sociedade.
  386. Número ou marcador, página 13: Quatro) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos dois terços do capital social da sociedade.
  387. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  388. Texto do artigo, página 14: Administração e gestão da sociedade
  389. Número ou marcador, página 14: Um) A administração será exercida por até três administradores com poderes sobre a sociedade.
  390. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores terão poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, endossar letras e livranças, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, tomar e ceder o trespasse de estabelecimentos comerciais bem como alugar ou arrendar bens móveis e imóveis e ainda celebrar contratos comerciais e de procurament.
  391. Número ou marcador, página 14: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  392. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças ou outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  393. Número ou marcador, página 14: Cinco) O mandato dos administradores será de cinco anos, podendo os mesmos ser reeleitos pela assembleia geral.
  394. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  395. Texto do artigo, página 14: Formas de obrigar a sociedade
  396. Texto do artigo, página 14: A sociedade fica obrigada:
  397. Número ou marcador, página 14: a) pela assinatura de um único administrador, nomeado para o efeito;
  398. Número ou marcador, página 14: b) pela assinatura conjunta de pelo menos dois administradores;
  399. Número ou marcador, página 14: c) pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos mandatos.
  400. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
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