III SÉRIE — n.º 227
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 227/2025
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- Texto do artigo, página 14: Contas da sociedade
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço fecha com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral até ao final do mês de março do ano seguinte ao que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 14: Três) Em cada assembleia geral ordinária, os administradores submeterão à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras anuais (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 14: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta dos administradores, dos lucros
- Texto do artigo, página 14: apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 14: a) vinte por cento para a constituição do fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 14: b) amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a prestações suplimentares ou suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas à deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 14: c) outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 14: d) dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Omissões
- Texto do artigo, página 14: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Disposições transitórias
- Número ou marcador, página 14: Um) Para o primeiro mandato, o qual termina em 31 de agosto de 2030, fica desde já nomeado como administrador da sociedade o senhor Carlitos António Zunguene.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Fica estabelecido que o administrador Carlitos António Zunguene tem autorização para a abertura e movimentação a débito e a crédito de contas bancárias, assinando todos os documentos necessários para o efeito sozinho.
- Número ou marcador, página 14: Três) Fica ainda estipulado que, para efeitos do disposto no artigo décimo terceiro destes estatutos, é necessário que uma das assinaturas seja do administrador Carlitos António Zunguene.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 14: Omissões
- Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 19 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: D&D Connect Logistics — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de outubro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105058305, uma entidade com a denominação D&D Connect Logistics Sociedade Unipessoal, Limitada. David Alexandre Dimande, de nacionalidade moçambicana, casado com Célia Preciosa Mathe Mondlane Dimande, em regime de comunhão geral de bens, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100466144J, emitido em Maputo, a 13 de outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Magoanine B, quarteirão 17, casa n.º 36. Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 14: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade, é constituída uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, com a denominação de D&D Connect Logistics — Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede social no bairro Magoanine B, quarteirão 17, casa n.º 36, podendo, por deliberação do sócio fundador, transferi-la para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, onde e quando o sócio achar necessário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Duração e regime)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de transporte rodoviário nacional e internacional de mercadorias, logística, armazenagem, distribuição, gestão aduaneira, expedição e serviços conexos relacionados com a cadeia de abastecimento.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem ainda por objecto social a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à quota única, pertencente ao sócio fundador, uma quota de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio David Alexandre Dimande.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime do sócio fundador nos termos do quanto previsto na lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do relatório de contas da gerência no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que para tal seja convocada pelo conselho de gerência ou justificadamente pelo sócio fundador.
- Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral será convocada com antecedência mínima de quinze dias, quer verbalmente, quer pela forma escrita.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Gerência)
- Número ou marcador, página 15: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio fundador David Alexandre Dimande, que fica desde já nomeado sócio gerente, e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Para obrigar validamente a sociedade, será necessária apenas a assinatura do sócio David Alexandre Dimande.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Definição e encerramento do ano de exercício)
- Texto do artigo, página 15: O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se em trinta e um de dezembro de cada ano, o balanço para apuramento de resultados.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: O sócio poderá decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e extinção da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação do sócio em assembleia.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso da dissolução da sociedade, o sócio será liquidatário do seu património, quer do activo como também do passivo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo o que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 19 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Eagle Partner Group, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105060915, uma entidade com a denominação Eagle Partner Group, Limitada. Francisco António Macuácua, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103992807B, emitido a 18 de janeiro de 2023 e válido até 2 de novembro de 2030, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 102502108, residente na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1942, 2.º andar, flat 4, Bairro Central, Kampfumo; e
- Texto do artigo, página 15: Karen Francisco Macuacua, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 1101022893J, emitido a 24 de Janeiro de 2023 e válido até 23 de janeiro de 2028, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1942, 2.º andar, flat 4, Bairro Central, Kampfumo, solteira, menor, aqui representada pelo senhor Francisco António Macuácua. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Eagle Partner Group, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal Ka-Mpfumo, bairro Central C, avenida Eduardo Mondlane,
- Texto do artigo, página 15: n.º 1942, 2.º andar, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 15: a) logística, importação e exportação de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 15: b) mobilidade e transporte de cargas, aluguer de viaturas e equipamentos diversos;
- Número ou marcador, página 15: c) comércio geral a retalho e a grosso de diversos bens e produtos;
- Número ou marcador, página 15: d) prestação de serviços de consultoria e gestão; e)serviços de construção e manutenção; e
- Número ou marcador, página 15: f) manutenção e obras públicas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 15: a) uma quota de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencente ao senhor Francisco António Macuácua; e
- Número ou marcador, página 15: b) uma quota de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente à senhora Karen Francisco Macuácua.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade ficam conferidas ao director-geral, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A gestão corrente da sociedade é desde já confiada ao sócio Francisco António Macuácua, na qualidade de director-geral, por um período indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 16: a) pela assinatura única do director-geral;
- Número ou marcador, página 16: b) pela assinatura conjunta dos dois sócios;
- Número ou marcador, página 16: c) pela assinatura do mandatário a quem o director-geral tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de uma procuração.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) São responsabilidades do directorgeral as seguintes:
- Número ou marcador, página 16: a) gestão corrente da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: b) nomeação e destituição dos demais membros de gestão;
- Número ou marcador, página 16: c) abertura e movimentação de contas bancárias; e
- Número ou marcador, página 16: d) outras previstas na lei.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura do directorgeral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A transmissão de quotas entre vivos carece de consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas alienadas por outro sócio.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 16: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com
- Texto do artigo, página 16: o Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Para resolução de litígios, é competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, salvo acordo dos sócios para recurso à arbitragem.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 18 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Ebarn Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e nove de outubro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o
- Texto do artigo, página 16: NUEL 105036429, uma sociedade denominada Ebarn Moçambique, S.A. e assume a forma de sociedade anónima, que se regerá pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Ebarn Moçambique, S.A., com sede na avenida Mártires da Moeda, Bairro de Belenenses, Nampula, Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objeto social as seguintes atividades:
- Número ou marcador, página 16: a) criação e desenvolvimento de projetos agrícolas, pecuária, silvicultura e piscicultura, análise laboratorial, certificação de produtos agrícolas, grãos e cereais;
- Número ou marcador, página 16: b) provedores de conteúdo e serviços de informação na internet para comércio de mercadoria agrícola, criação:
- Número ou marcador, página 16: c) gestão de portais de negociação online e offline de mercadoria diversa incluindo agrícolas;
- Número ou marcador, página 16: d) mercados e bolsa, exportação, importação e comércio de grãos, cereais;
- Número ou marcador, página 16: e) minerais, máquinas, químicos e outras mercadorias;
- Número ou marcador, página 16: f) prestação de serviços de fumigação, purificação e tratamento de cereais, grãos e produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 16: g) holdings de instituições financeiras e não-financeiras;
- Número ou marcador, página 16: h) prestação de serviços de seguros agrícolas, incluindo mediação, intermediação e corretagem de seguros;
- Número ou marcador, página 16: i) correspondentes de instituições financeiras, sociedades de participação;
- Número ou marcador, página 16: j) comércio e distribuição de insumos e produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 16: k) intermediação e agenciamento em negócios em geral e tecnologia de informação;
- Número ou marcador, página 16: l) agronegócio e gestão empresarial, serviços de irrigação agrícola e projectos associados, promoção agrária e multissectorial;
- Texto do artigo, página 16: m)suporte técnico, manutenção e serviços ligados à agricultura;
- Número ou marcador, página 16: n) monitorização, controlo, gestão de culturas via satélites, mapas, sistemas e outros;
- Número ou marcador, página 16: o) cobranças extrajudiciais e informações cadastrais;
- Número ou marcador, página 16: p) atividades de publicidade;
- Número ou marcador, página 16: q) actividades de notícias agrícolas e agro-processamento e indústria.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade, por deliberação do Conselho de Administração, poderá exercer outras actividades, e poderá adquirir participações em outras sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, todo ele realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente subscrito e realizado em numerário, representando mil acções ordinárias, com o valor nominal de mil meticais cada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existente na sociedade, bem como a descrição e a escrituração dos elementos que integram o património social constam do livro da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Acções)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá emitir, nos termos estabelecidos na Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferências com ou sem voto, temíveis ou não.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Transmissão de acções)
- Texto do artigo, página 16: A transmissão total ou parcial de acções nominativas encontra-se sujeita ao exercício de direito de preferência dos sócios, na proporção das suas respectivas participações sociais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação )
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade serão administradas e representadas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, por um Presidente do Conselho de Administração, que será exercida pelo senhor Gabriel João Maquia, com mandato de 5 (cinco) anos renováveis por igual período.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador pode nomear mandatários à sociedade, conferindo para o efeito os respectivos poderes de representação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Fiscal único ou Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 17: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único ou por um Conselho Fiscal, nos termos legalmente exigidos ou deliberados.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda contratar uma empresa de auditoria independente, quando legalmente exigido ou por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade )
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador Gabriel João Maquia.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 17: Um) São órgãos sociais da sociedade: a Assembleia Geral, a Administração e o Conselho Fiscal ou fiscal único.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros da administração, do Conselho Fiscal são designados pela Assembleia Geral e os seus mandatos têm a duração de cinco anos, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes, podendo em todos os casos serem accionistas ou estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para aprovação de contas e relatório de gestão.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A convocação será feita por registada ou correio eletrónico com aviso de recepção, com antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia deliberará validamente com a presença de sócios que representem pelo menos 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação unânime dos accionistas reunidos em Assembleia Geral, e todos os accionistas serão liquidatários de accordo com acções participadas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Todo os casos omissos se regularão pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 29 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Eden Cleaning — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de outubro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105058991, uma entidade com a denominação Eden Cleaning — Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Emília Pedro Tembe, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100002048F, emitido a 30 de junho de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Central, avenida Eduardo Mondlane, n.º 1385. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade comercial será denominada Eden Cleaning – Sociedade Unipessoal, Limitada, e a sua duração será por tempo indetrminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, no Bairro Central, avenida Ho Chi Min, n.º 174.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá alterar o seu endereço social assim como ter sucursais em qualquer ponto do território nacional, mediante aprovação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 17: a) prestação de serviços de lavandaria;
- Número ou marcador, página 17: b) limpeza geral;
- Número ou marcador, página 17: c) limpeza ao domicílio;
- Número ou marcador, página 17: d) limpeza de edifícios e escritórios;
- Número ou marcador, página 17: e) lavagem e limpeza de viaturas;
- Número ou marcador, página 17: f) limpeza de fossas e drenos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a Emília Pedro Tembe.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 17: A assembleia geral acontecerá uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Adminitração)
- Texto do artigo, página 17: A administração será exercida pela sócia Emília Pedro Tembe. A administradora tem poderes suficientes para nomear outros administradores para a representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Balanço)
- Texto do artigo, página 17: O exercício social coincide com o ano civil. Maputo, 17 de Novembro de 2025. —
- Texto do artigo, página 17: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Escola de Condução Ticiane, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dois de agosto de dois mil vinte e quatro, pelas nove horas e trinta minutos, a sociedade Escola de Condução Ticiane, Limitada, com o NUEL 101608182, com sede na Matola, bairro de Infulene, deliberaram sobre a cessão da quota detida pelo sócio Osvaldo Moisés Marurele, no valor de cento e oitenta mil meticais (180.000,00MT), aos sócios Olga Francisco Lifaniça e Micas Raúl Pechisso.
- Texto do artigo, página 17: Em consequencia da cessão de quota, fica alterada a redação do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 17: ..............................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão, duzentos mil meticais, correspndente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de novecentos quarenta e oito mil meticais, correspondente a setenta e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Olga Francisco Lifaniça, e outra no valor nominal de duzentos cinquenta e dois mil meticais, correspondente a vinte um por cento do capital social, pertencente ao sócio Micas Raúl Pechisso.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 18 de Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Externato El Shaddai Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de novembro de 2025, foi matriculada,
- Texto do artigo, página 18: na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105044314, uma entidade com a denominação Externato El Shaddai Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Maria Inês Chaúque Mabunda, viúva, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102275636B, residente na cidade da Matola, bairro Infulene A, quarteirão 30, n.º 130. Constitui o Externato El Shaddai Sociedade Unipessoal, Limitada (doravante sociedade), que se regerá pelos termos e condições a seguir:
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade será denominada Externato El Shaddai — Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro Tchumene II/Matola-Gare, quarteirão 23, quinta n.º 747, parcela n.º 712/E, podendo abrir sucursais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 18: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objeto social educação de infância, ensino geral e técnico.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação junto à administração, exercer outras atividades subsidiárias ou complementares ao seu objeto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá participar, direta ou indiretamente, no desenvolvimento de projetos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objeto social, bem como, com o mesmo objetivo, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respetivo objeto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 18: (Capital social e quotas)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital numa única quota, pertencente à sócia única Maria Inês Chaúque Mabunda.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 18: A administração da sociedade está a cargo de Etevaldo António Mabunda.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 18 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Geomozi, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105049542, uma entidade com a denominação Geomozi, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, 27 de Dezembro, do Código Comercial, entre: Amiro Motany Valigy, solteiro, maior, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101228223B, emitido a 14 de outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Polana Cimento, Rua de Kassuende, n.º 50, 7.º A esquerdo;
- Texto do artigo, página 18: Muenjango Investimento, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro da Malhangalene, avenida Marien Ngouabi, número 147, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 101024881, com capital social de 100.000,00MT. Pelo presente contracto de sociedade, ortogam e constituem entre si uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação, duração e sede
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Geomozi, Limitada, tem a sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 145/147 esquerdo, na cidade de Maputo, e constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos a partir da data da sua escritura pública.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de administração, mudar a sua sede social dentro do pais, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro observando os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Objecto da sociedade
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objeto social:
- Número ou marcador, página 18: a) o exercício da actividade principal de exploração de recursos
- Texto do artigo, página 18: minerais, reconhecimento, prospeção e pesquisa, extração e processamento de minérios, transformação e comercialização de hidrocarbonetos;
- Texto do artigo, página 18: b)desenvolvimento de estudos científicos na área de minérios;
- Número ou marcador, página 18: c) consultoria e prestação de serviços geotécnicos (infra-estrutura de transporte, portos e estradas);
- Número ou marcador, página 18: d) prestação de serviços nas áreas acima indicadas, bem como nas áreas da tecnologia mineira, ambiente e desenvolvimento rural; e)engenharia do solo, controlo ambiental, programas em ciências de saúde e sociais, e sistemas mineiros;
- Número ou marcador, página 18: f) tecnologia florestal – estudo e gestão do meio ambiente, água, qualidade do ar, e florestamento;
- Número ou marcador, página 18: g) comércio e prestação de serviço com software mineiro (datamine, surfer, minept, micro statoon, etc), na formação e assessoria no enquadramento de empresas na indústria mineira e na área de geotecnia (geofísica, geoquímica, mineralogia, topografia, TM image, etc);
- Número ou marcador, página 18: h) engenharia civil trabalha controlo de qualidade e geotécnica, instrumentação e monitoramento;
- Número ou marcador, página 18: i) recrutamento e recursos humanos;
- Número ou marcador, página 18: j) prestação de serviços, estudos e consultoria nas áreas hidrológicas, geohidrológicos, serviços ambientais, reservatório e barragens, análise estrutural e geotécnicas, estudos do subsolo – geotécnicas obras hídricas e mecânica sondagens;
- Número ou marcador, página 18: k) importação e exportação, vendas a grosso e a retalho dos produtos acima referidos;
- Número ou marcador, página 18: l) participação no capital de outras empresas ou associar-se a elas sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades desde que a administração assim o decida e obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Amiro Motany Valigy, correspondente a trinta por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, pertencente à sócia Muenjango Investimento, Limitada, correspondente a setenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Faruque Motany Valigy. Uma vez nomeado o gerente (este está dispensado), este poderá nomear mandatários para a execusão de actividades previstas pela sociedade sob autorização dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral ou pela assinatura de 1 (um) ou mais procuradores, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pelo respetivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução e omissão
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários, procedendo-se à partilha da divisão dos seus bens sociais como então foi deliberado.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 19 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Global Laboratories, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de quinze dias do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Global Laboratories, Limitada, matriculada sob o NUEL 101159078, o sócio Geosítio, Limitada cedeu na totalidade a sua quota ao sócio Rodrigues João Filipe, unificando todas as quotas e, por conseguinte, a transformação da sociedade. Em virtude desta deliberação, alteram-se na totalidade os estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redação:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Global Laboratories — Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 7160, distrito municipal
- Texto do artigo, página 19: Kamubukwana, bairro do Zimpeto, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objeto social principal a prestação de serviços de ensaios de laboratório de engenharia civil de materiais de construção aplicados ou a aplicar nas obras e serviços de consultoria.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Rodrigues João Filipe.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do sócio Rodrigues João Filipe, como sócio gerente, com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos sócios ou procurador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) É vedado a qualquer gestor ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 29 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Gruas e Equipamentos, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de outubro de 2025, matriculada na
- Texto do artigo, página 19: Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105059190, uma sociedade denominada Gruas e Equipamentos, Limitada. Eric Mandeya, solteiro, maior, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 19: zimbabueana, natural de Makoni, Zimbábue, portador de Passaporte n.º GN207091, emitido pelo Serviço Nacional de Migração do Zimbábue, a vinte e cinco de junho de dois mil e vinte, residente no Zimbábue, acidentalmente na cidade de Chimoio; e Sarudzai Mandeya, solteiro, maior, de nacionalidade zimbabueana, natural de Gutu, Zimbábue, portador de Passaporte n.º GN922487, emitido pelo Serviço Nacional de Migração do Zimbábue, a catorze de agosto de dois mil e dezanove, residente no Zimbábue, acidentalmente na cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Gruas e Equipamentos, Limitada, com sede na zona industrial da província de Manica, cidade de Chimoio, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto social principal:
- Número ou marcador, página 19: a) fornecimento de material, rolamento, casquilhos, forquilhas, travões, pneumáticos, pneumáticas, reparação de perca, equipamentos Bell;
- Número ou marcador, página 19: b) fornecimento troca de serviços paras eixo e caixas de velocidade completas;
- Número ou marcador, página 19: c) veios de transição e eixos cardan, cremalheiras de direcção;
- Número ou marcador, página 19: d) rótulas, tirantes, terminais de barra de direcção, juntas homocêntricas, transmissões, juntas universais, flanges;
- Número ou marcador, página 19: e) serviços de reboque de viaturas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas desiguais da seguinte forma: 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento), pertencente ao sócio Eric Mandeya e 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento), pertencente ao sócio Sarudzai Mandeya.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem a um sócio, que fica desde já nomeado o senhor Eric Mandeya, é como administrador da sociedade, podendo este por sua vez nomear um gerente da sociedade, bastando uma procuração que confere os poderes de gerência e representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) É vedado aos administradores e gerente da sociedade obrigar a sociedade em actos obscuros aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 18 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: GYF – Get Your Future, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de trinta de setembro de dois mil e vinte, procedeu-se na sociedade GYF – Get Your Future, Limitada, matriculada junto à Conservatória do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 101318737, cidade de Maputo, distrito de Kampfumo, Bairro Central, avenida Vlademir Lenine, n.º 1653, deliberaram sobre a cessão de quotas do valor de 50% que o sócio Stélio Simão Mazive possuía e que cedeu a Felisberto Silvério César Manuel o 5% das quotas e a Henry Piccoli o 45% das quotas.
- Texto do artigo, página 20: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redação dos artigos quarto e oitavo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redação.
- Texto do artigo, página 20: .............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente
- Texto do artigo, página 20: a 95% do capital social, pertencente ao sócio Henry Piccoli; e
- Número ou marcador, página 20: b) outra quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Felisberto Silvério César Manuel.
- Texto do artigo, página 20: .............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo, dentro ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Henry Piccoli, que desde já fica nomeado administrador da sociedade, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador pode delegar seus poderes em pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
- Número ou marcador, página 20: Três) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do outro sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa caso existam.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 18 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Handling Investments, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de outubro de 2025, foi constituída, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, pelos sócios Rui José Roxo Morgado, casado com Lília Alberto Boene Chichava, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Beira, titular de Bilhete de Identidade n.º 110302139814N, emitido a 2 de Fevereiro de 2020, pela Direcção de Identificação de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Ferroviário, quarteirão, casa n.º 126, nesta cidade de Maputo, e Dinis Pedro Maculuve, solteiro, maior, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100217185J, emitido a 8 de Junho de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Kampfumo, n.º 3619, 2.º andar, flat 4, nesta cidade de Maputo, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Handling Investments, Limitada, que vai se reger pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação social de Handling Investments, Limitada, e tem a sua sede social no Bairro do Zimpeto, Avenida de Moçambique, n.º 1664, nesta cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de promoção em investimentos na área de imobiliária.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas com objecto diferente do da sociedade bem como associar-se a outras sociedades para a prossecução de outros objectivos no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais), correspondente à soma de 2 quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor nominal de 18.000.000,00MT (dezoito milhões de meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Rui José Roxo Morgado; e
- Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor nominal de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Dinis Pedro Maculuve.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este
- Texto do artigo, página 21: decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
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