III SÉRIE — n.º 227

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 227/2025

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Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Rui José Roxo Morgado e Dinis Pedro Maculuve, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para obrigar a sociedade carece da assinatura dos administradores.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os actos de mero expediente podem ser por mera assinatura de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade também pode fazerse representar por um procurador depois de conferidos os poderes necessários pelos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo, e repartição de lucros e perdas. Em caso de necessidade, poderá reunir-se quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Exclusão de sócios)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá excluir qualquer dos sócios nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 a) quando o sócio falte ao cumprimento das obrigações de suprimentos ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio; b ) e m c a s o d e c o n f l i t o o u incompatibilidade com os sócios em termos de prejudicar ou impedir a regular condução dos negócios sociais;
Número ou marcador · p. 21 c) quando o sócio tiver sido destituído da administração com justa causa; d)quando viole qualquer obrigação social estatutária, designadamente quando falte de forma reiterada ao seu dever de colaboração social ou em caso de conflito, desinteresse pelos assuntos sociais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 21 O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro, sendo submetidas à assembleia geral para deliberação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Lucros)
Texto do artigo · p. 21 Os lucos líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de reservas especiais criados pela assembleia geral, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 17 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Hoya Hoya – Inhambane, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas e unificação das quotas na sociedade em epígrafe, realizada no dia um de julho de dois mil e doze, na sede da mesma, matriculada no Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100243954, onde estiveram presentes os sócios, José Inácio Nepomuceno Leitão, casado, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Inhambane, no bairro Liberdade 2, detentor de quota no valor de vinte e quatro mil meticais (24.000,00MT), correspondente a oitenta por cento (80%) do capital social, e António José Martins Castanheira Leitão, de nacionalidade portuguesa, residente em Macau, Portugal, Jossias Jossefa Mutimucuio, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Inhambane, detentores de uma quota no valor nominal de três mil meticais (3.000,00MT), correspondente a dez por cento (10%) do capital social para cada um dois sócios, perfazendo assim a totalidade de cem por cento do capital social da empresa.
Texto do artigo · p. 21 Iniciada a sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que o sócio Jossias Jossefa Mutimucuio cede na totalidade a sua quota de dez por cento a favor do sócio José Inácio Nepomuceno Leitão e ele unifica a quota recebida a anterior ficando com noventa por cento do capital social. O cedente aparta-se da sociedade e nada dela tem a ver.
Texto do artigo · p. 21 Por conseguinte, o artigo quarto do pacto social fica alterado e passa a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 21 .............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota no valor nominal d e v i n t e e s e t e m i l meticais (27.000,00MT), correspondente a noventa por cento (90%) do capital social, pertencente ao sócio José Inácio Nepomuceno Leitão; e b)uma quota no valor nominal de três mil meticais (3.000,00MT), correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente ao sócio António José Martins Castanheira Leitão.
Texto do artigo · p. 21 Tudo que não foi alterado continua a vigorar conforme as disposições do pact social.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Inhambane, 19 de Novembro de 2025.
Texto do artigo · p. 21 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Instituto Politécnico Planalto-Delegação de Guro — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, a acta datada de dezoito de novembro de dois mil e vinte e cinco, pelas oito horas, reuniram-se na sede social da empresa, sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada denominada Instituto Politécnico Planalto-Delegação de Guro Sociedade Unipessoal, Limitada, extraída de folhas treze a dezasseis do livro de notas para escrituras diversas número três barra dois mil e vinte e quatro, do Cartório Notarial de Chimoio, com sede no distrito de Guro, província de Manica, com capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de cento mil meticais (100.000,00MT), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio único, Ernesto Bento Langa.
Texto do artigo · p. 21 Assim, colocou-se o assnto à assembleia, a qual o sócio deliberou sobre os seguintes pontos de agenda:
Texto do artigo · p. 21 a) alteração do tipo de entidade;
Texto do artigo · p. 21 b) admissão de novos sócios e alteração do pacto social.
Texto do artigo · p. 21 Pela presente acta dotada de dezoito de novembro de dois mil e vinte e cinco, onde o sócio Ernesto Bento Langa decidiu admitir
Texto do artigo · p. 22 novos sócios, os senhores Calisto João Langa, casado, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100755844P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a vinte e quatro de outubro de dois mil e dezasseis, residente no quarteirão 33, casa n.º 243, Maputo, distrito municipal n.º 4, Laulane, e Aida Orlanda Langa, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104601074Q, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a dois de outubro de dois mil e vinte e quatro, residente no quarteirão 13, casa n.º 4246, Chamanculo-A, Kalhamanculo, passando estes a ter todas as obrigações na referida sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência desta operação, os sócios deliberaram sobre a alteração dos artigos primeiro, segundo, sétimo e décimo dos estatutos, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 22 É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Instituto Politécnico Planalto-Delegação de Guro, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 .............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento), pertencente ao sócio Ernesto Bento Langa;
Número ou marcador · p. 22 b) uma quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), equivalente a 35% (trinta e cinco por cento), pertencente à sócia Aida Orlanda Langa; e
Número ou marcador · p. 22 c) uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 15% (quinze por cento), pertencente ao sócio Calisto João Langa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, gerência, vinculações, mandatários ou procuradores)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio maioritário Ernesto Bento Langa, que desempenhará a função de presidente de conselho de administração, que desde já fica sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral e que será presidida pelo sócio gerente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 22 Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência em pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações e nem quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A sociedade obriga-se em todos os seus actos bancários e contratos pela assinatura do sócio gerente (sócio maioritário), e dos restantes sócios de formas conjuntas no caso de incapacidade física do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Os sócios Aida Orlanda Langa e Calisto João Langa desempenharão as funções de administradores não executivos, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 22 Sete) Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 22 Oito) Consideram-se nulos todos os actos dos sócios Aida Orlanda Langa e Calisto João Langa, que consistirem em delegar poderes de representação das suas quotas em terceiros, sem um acordo do sócio maioritário expresso em acta da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 22 Tudo o resto que não foi abrangido por esta deliberação se mantém inalterado.
Texto do artigo · p. 22 Chimoio, 18 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Instituto Politécnico Planalto-Delegação de Sussundenga, Limitada
Parágrafo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, a 18 de novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, firma constituída por: Ernesto Bento Langa, casado, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100133345C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, aos vinte
Texto do artigo · p. 22 e dois de junho de dois mil e vinte e um, residente no Olof Palme, n.º 1100, 2.º A F. única, Malhangalene – Kampfumo;
Texto do artigo · p. 22 Calisto João Langa, casado, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100755844P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a vinte e quatro de outubro de dois mil e dezasseis, residente no quarteirão 33, casa n.º 243, Maputo, distrito municipal n.º 4, Laulane; e
Texto do artigo · p. 22 Aida Orlanda Langa, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104601074Q, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a dois de outubro de dois mil e vinte e quatro, residente no quarteirão 13, casa n.º 4246, Chamanculo-A, Kalhamanculo. Pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Instituto Politécnico PlanaltoDelegação de Sussundenga, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade comercial por quotas denominase de Instituto Politécnico Planalto-Delegação de Sussundenga, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Sussundenga, província de Manica.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio gerente da sociedade poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A nova sociedade é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração e autenticação em cartório da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social: formação de ensino técnico profissional em vários cursos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além do principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento), pertencente ao sócio Ernesto Bento Langa;
Número ou marcador · p. 23 b) uma quota no valor de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), equivalente a 35% (trinta e cinco por cento), pertencente à sócia Aida Orlanda Langa; e
Número ou marcador · p. 23 c) uma quota no valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 15% (quinze por cento), pertencente ao sócio Calisto João Langa.
Texto do artigo · p. 23 ..............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 23 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social, podendo, porém, os sócios conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições definidos pela assembleia geral que fixará os juros e condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, gerência, vinculações, mandatários ou procuradores)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio maioritário, Ernesto Bento Langa, que desempenhará a função de presidente de conselho de administração, que desde já fica sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral e que será presidida pelo sócio gerente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contractos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 23 Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência em pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem
Texto do artigo · p. 23 respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança livrança e abonações e nem quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A sociedade obriga-se em todos os seus actos bancários e contratos pela assinatura do sócio gerente (sócio maioritário), e dos restantes sócios de formas conjuntas no caso de incapacidade física do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Os sócios Aida Orlanda Langa e Calisto João Langa desempenharão as funções de administradores não executivos, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 23 Sete) Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 23 Oito) Consideram-se nulos todos actos dos sócios Aida Orlanda Langa e Calisto João Langa, que consistirem em delegar poderes de representação das suas quotas em terceiros, sem um acordo do sócio maioritário expresso em acta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os outros sócios existentes, nomeando entre si um novo sócio gerente enquanto a quota deste permanece indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e será submetido à apreciação dos sócios em assembleia geral convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Dos lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, será separada a parte de 15% (quinze por cento) para o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 23 Três) O fundo de reserva legal será regido pelo regulamento próprio a ser aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios reunidos em assembleia geral ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada com base na lei desde que fere os acordos e direito dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Chimoio, 18 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Inviktus Research & Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de outubro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105059235, uma entidade com a denominação Inviktus Research & Consulting, Limitada. Orlando Rosa Francisco Mazuze, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101193495N, NUIT 108846895, residente no bairro da Maxaquene A, quarteirão 33, casa n.º 44, distrito municipal Kamaxaquene, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 23 Carolina Paulo Tualufo, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102251574F, NUIT 133484035, residente no bairro da Maxaquena B, quarteirão 55, casa n.º 56, distrito municipal Kamaxaquene, cidade de Maputo. É livremente celebrado e mutuamente aceite o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes e legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Inviktus Research & Consulting, Limitada, com a sede social localizada na avenida 25 de Setembro, n.º 1123, 12.º andar, cidade de Maputo. Por decisão dos sócios, a sede da empresa poderá ser transferida para outro endereço ou local, bem como abrir filiais no território nacional ou representações no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Inviktus Research & Consulting, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, cuja duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 Três) A mesma rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objeto social a prestação de serviços de cerimonial e protocolo oficial, diplomático, corporativo e social, bem como a realização de pesquisas, estudos e consultoria nas áreas de protocolo, relações institucionais e comunicação, compreendendo:
Número ou marcador · p. 23 a) organização, coordenação e execução de eventos protocolares, oficiais, diplomáticos, empresariais e sociais;
Número ou marcador · p. 23 b) elaboração e implementação de planos, manuais e regulamentos de cerimonial e protocolo para instituições públicas, privadas e missões diplomáticas;
Número ou marcador · p. 24 c) prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica em ética, protocolo, etiqueta institucional, precedência, simbologia oficial e comunicação institucional;
Número ou marcador · p. 24 d) planificação e gestão de cerimónias de estado, receções oficiais, conferências, seminários e visitas institucionais;
Número ou marcador · p. 24 e) formação e capacitação profissional em cerimonial, protocolo, etiqueta, relações públicas e diplomacia;
Número ou marcador · p. 24 f) realização de pesquisas e estudos aplicados sobre temas de protocolo, imagem institucional, cultura organizacional, diplomacia e relações internacionais e ciências humanas;
Número ou marcador · p. 24 g) elaboração de relatórios, diagnósticos e pareceres técnicos sobre práticas protocolares e cerimoniais em instituições públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 24 h) desenvolvimento de ações de relações públicas, comunicação estratégica e imagem institucional;
Número ou marcador · p. 24 i) atividades complementares de consultoria em gestão, marketing institucional, relações internacionais e organização de eventos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades conexas ou complementares ao seu objeto principal, desde que compatíveis com a legislação moçambicana em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de duas (2) quotas divididas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 24 a) uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Orlando Rosa Francisco Mazuze; e
Número ou marcador · p. 24 b) uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, pertencente à sócia Carolina Paulo Tualufo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Fica desde já autorizada a proceder-se ao aumento do capital social até ao limite a ser fixado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, a fim de apreciar, aprovar o balanço e as contas
Texto do artigo · p. 24 de exercício findo e repartição de lucros e perdas ou, extraordinariamente, sempre que for convocada por qualquer dos sócios ou mandatário da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por consenso dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Orlando Rosa Francisco Mazuze, que desde já fica nomeado director-geral e pela sócia Carolina Paulo Tualufo, que fica nomeada administradora, cabendo 50% dos lucros para cada sócio, com dispensa de caução, bastando a assinatura singular de cada um para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, é sempre necessária a assinatura conjunta dos sócios para celebração de contratos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Litígios)
Texto do artigo · p. 24 Todas as situações de litígio ocorridas no âmbito da interpretação dos presentes estatutos deverão ser resolvidas de forma amigável entre os sócios. Caso as partes não cheguem a acordo, qualquer um dos sócios deverá recorrer à arbitragem do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Qualquer matéria que não tenha sido tratada ao abrigo destes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 19 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Jardim Infantil Tiyakeni, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101959414, uma entidade com a denominação Jardim Infantil Tiyakeni, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, entre:
Texto do artigo · p. 24 Mónica Ernesto Mbilane Mahanjane, casada com Melchior Samuel Mahanjane, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100104510388B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, em dezanove de janeiro de dois mil e vinte e um, residente na Matola, bairro Nkobe, quarteirão 2, casa n.º 2389; e
Texto do artigo · p. 24 Violeta Ernesto Mbilane, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110404678904A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em vinte de março de dois mil e dezanove, residente na cidade de Maputo, distrito municipal n.º 4, bairro Laulane, quarteirão 64, casa n.º 317.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Sede e locais de representação
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Jardim Infantil Tiyakeni, Limitada, tem a sua sede no distrito urbano n.º 4, bairro Laulane, casa n.º 499, quarteirão 16, Rua 44406, entre a avenida Major General Cândido Mondhane e Rua do Governo da Cidade, em Maputo, podendo, mediante simples deliberação dos sócios, criar sucursais, agência, delegações ou outras formas de representação, bem como ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços na área de educação infantil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuídos em duas quotas desiguais, sendo: uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente à sócia Mónica Ernesto Mbilane Mahanjane, e outra quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Violeta Ernesto Mbilane.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será administrada pela Sra. Mónica Ernesto Mbilane Mahanjane.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada pela administradora.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá ser representada pelo director especialmente designado pela administradora nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados são
Texto do artigo · p. 25 encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Disposições finais
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte ou interdição das sócias, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Disposições finais
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 18 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Koolboks – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, por decisão da sócia única, em quatorze do mês de novembro de dois mil vinte e cinco, na sede social da sociedade Koolboks — Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida da Marginal, n.º 4985, 1.º andar, edifício ZEN, bairro Sommerschield, distrito Kampfumo, cidade de Maputo, registada na Conservatória das Entidades Legais, sob o NUEL 105045078, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), decidiu, nos termos do disposto no artigo 116.º, n.º 3 do Código Comercial, a nomeação do Sr. Aquiles Arlindo Guilambo para o cargo de administrador da sociedade e
Texto do artigo · p. 25 alteração parcial da redação dos artigos nono e décimo dos estatutos da sociedade, passando os mesmos a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 25 ..............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por três (3) administradores, que podem ser pessoas estranhas à sociedade, eleitos pela sócia única.
Número ou marcador · p. 25 Dois) [Inalterado]. Três) [Inalterado]. Quatro) [Inalterado]. Cinco) [Inalterado].
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Vinculação)
Número ou marcador · p. 25 Um) a sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 25 a) pela assinatura de pelo menos 2 (dois) administradores;
Número ou marcador · p. 25 b) [Inalterado];
Número ou marcador · p. 25 c) [Inalterado];
Número ou marcador · p. 25 d) [Inalterado];
Número ou marcador · p. 25 Dois) [Inalterado]. Maputo, 18 de Novembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 25 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Layeke Comercial Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105006897, uma entidade com a denominação Layeke Comercial — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Laye Sory Kourouma, casado, maior, de nacionalidade guineense, portador de DIRE n.º 1 IGN00025415M, emitido a 11 de julho de 2022 e válido até 10 de julho de 2023, residente no Bairro Central, rua Major Couto, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Layeke Comercial — Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Central, avenida Fernão Magalhães, n.º 14, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto social: venda a retalho de vestuário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente ao sócio único, Laye Sory Kourouma.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Gerência
Texto do artigo · p. 25 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único, Laye Sory Kourouma, que é nomeado administrador, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos, bastando a assinatura dele.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, um primeiro lugar, a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Herdeiros
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 17 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Maesha Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, a 22 de janeiro de 202, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101723852, constituída por: Mohammed Amranul Hoque, natural de Chittagong, de nacionalidade bengalesa, portador de passaporte número BY0459271, emitido pela República de Bangladesh, a seis de janeiro de dois mil e dezanove, residente acidentalmente na cidade de Chimoio; e Ahsanul Hoque, natural de Chittagong, de nacionalidade bengalesa, portador de DIRE n.º 11BD00053160F, emitido pela República do Bangladesh, a nove de julho de dois mil e dezoito, residente acidentalmente na cidade de Chimoio. E por eles foi dito que, pelo presente ato, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Firma e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adota a denominação social de Maesha Comercial, Limitada, tem a sede na cidade de Chimoio, bairro Eduardo Mondlane, podendo, por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto social: venda de produtos alimentares, higiene, ferragem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social e distribuição de quotas)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo uma de valor nominal de doze mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohammed Amranul Hoque, e outra quota de valor nominal de oito mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Ahsanul Hoque.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 26 A administração e gerência da sociedade, bem como a representação da sociedade, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, ficam a cargo do sócio maioritário, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A
Texto do artigo · p. 26 sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do director-geral, ou a quem for designado, para validar qualquer ato e contratos, de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou seu mandatário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 26 Os sócios Mohammed Amranul Hoque e Ahsanul Hoque ficam sócios da Maesha Comercial, Limitada, ocupando cargos de director-geral e director adjunto.
Texto do artigo · p. 26 Chimoio, 9 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Mamadi Engenharia e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de outubro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105057741, uma entidade com a denominação Mamadi Engenharia e Serviços, Limitada. Silver Maria Mucavele, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Malhangalene, casa n.º 76, Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102281137B, emitido a 16 de agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 26 Mabu Enos Mamadi, residente na África do Sul, portador de passaporte n.º A06271748, emitido a 20 de setembro de 2017.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Mamadi Engenharia e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na rua Germano de Magalhães, n.º 76, bairro Malhangalene, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto social construção civil, engenharia, arquitetura e serviços, comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 100%, onde será distribuído em 2 quotas: 475.000,00MT (quatrocentos e setenta e cinco mil meticais), equivalente a 95% do capital social, pertencente ao senhor Mabu Enos Mamadi, e 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 5% do capital social, pertencente ao senhor Silver Maria Mucavele.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Texto do artigo · p. 26 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao senhor Mabu Enos Mamadi, desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 19 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Mgate — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifica-se, para efeitos de publicação, que, no dia dezanove de novembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101683117, uma entidade denominada Mgate — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Forma, denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a forma de sociedade limitada e a denominação de Mgate — Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na cidade de Maputo, distrito de Kapfumo, Bairro Central, avenida Eduardo Mondlane, Infulene, n.º 22.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) informática;
Número ou marcador · p. 26 b) contabilidade; e
Número ou marcador · p. 26 c) comércio de material.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ao projecto principal e participar no capital de outras sociedades
Texto do artigo · p. 27 em que os sócios acordem, podendo praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as autorizações necessárias.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único, Mitesh Crespo Sitoe, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro de Infulene, quarteirão 22, casa n.º 54, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200941468I, emitido a 11 de julho de 2021, na cidade de Maputo, válido até 6 de julho de 2026, detentor de quota única.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da administração, o senhor Mitesh Crespo Sitoe, como representante, gerente e com plenos poderes para obrigar a sociedade bem como para abrir e movimentar e assinar as contas da sociedade que obrigara uma assinatura do sócio único.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 19 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 MGL – Construções Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105061130, uma entidade com a denominação MGL – Construções — Sociedade Unipessoal, Limitada. Tomás Rodrigues Matola, casado com Fáusia Moisés Nhatave, em regime de comunhão geral de bens, natural da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102287105S, emitido a 18 de novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com o NUIT 101004244, residente na avenida Julius Nyerere, n.º 4057, Polana Caniço A, Kamaxaquene, de nacionalidade moçambicana.
Texto do artigo · p. 27 Constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação MGL – Construções — Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na avenida 25 de Setembro, n.º 1230, prédio 33 andares, rés-dochão, sala n.º 2, Maputo, n.º 4668.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data de celebração do respectivo contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 27 a) construção e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 27 b) comércio geral, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 27 c) prestação de serviços em várias áreas não especificadas;
Número ou marcador · p. 27 d) obras de infraestrutura (todas as actividades económicas relativas à construção).
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte milhões de meticais (20.000.000,00MT), correspondente a uma única quota, pertencente a MGL – Construções — Sociedade Unipessoal, Limitada, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 27 A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio único, que fica designado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 19 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Mithungo Investments, S.A.
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia treze de novembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 1050546207, uma sociedade empresarial anónima de responsabilidade limitada denominada Mithungo Investments, S.A., que passará a reger-se pelas disposições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 27 (Firma)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a firma Mithungo Investments, S.A., podendo girar sob a denominação abreviada Mithungo, S.A., sociedade empresarial anónima de responsabilidade limitada e rege-se pelo presente contrato de sociedade, Código Comercial e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede social no condomínio Queens Village, Loja n.º 5, Bairro do Tchumene, Matola, província de Maputo, podendo ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 27 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de actividades industriais, comerciais e de serviços nos sectores de mineração, energia, petróleo, gás, eletricidade e áreas conexas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 27 a) exploração, prospeção, pesquisa, extração, transformação e aproveitamento económico de minerais e seus derivados;
Número ou marcador · p. 27 b) industrialização, transporte, logística, embarque, comercialização e distribuição de produtos minerais e seus derivados;
Número ou marcador · p. 27 c) prestação de serviços de pesquisa mineral, bem como gestão e aproveitamento de concessões e autorizações de pesquisa e lavra;
Número ou marcador · p. 27 d) importação, exportação e logística de bens, equipamentos, matérias-
Texto do artigo · p. 28 -primas e outros fatores de produção destinados às atividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 e) prestação de serviços de consultoria técnica e económica, elaboração de estudos e projetos especializados relacionados com a indústria extrativa, energética, petrolífera, de gás natural, engenharia elétrica e eletrotécnica, energias renováveis e áreas afins;
Número ou marcador · p. 28 f) intermediação comercial e operacional nos setores em que atua, bem como agenciamento e representação de marcas, equipamentos e tecnologias;
Número ou marcador · p. 28 g) prestação de serviços de assistência técnica, formação e capacitação profissional nos domínios energético, industrial e financeiro;
Número ou marcador · p. 28 h) fornecimento, instalação, montagem, reparação e manutenção de infraestruturas e equipamentos elétricos, incluindo painéis solares, transformadores, geradores, quadros elétricos de baixa, média e alta tensão, e sistemas de climatização, telecomunicações, segurança eletrónica e sinalização;
Número ou marcador · p. 28 i) concepção, construção, operação e manutenção de centrais geradoras de energia elétrica, sistemas de armazenamento (BESS) e redes de distribuição, com base em fontes fósseis ou renováveis (solar, eólica, hídrica e geotérmica); j ) p r o d u ç ã o , d i s t r i b u i ç ã o e comercialização de energia elétrica, gás natural, carvão, combustíveis fósseis e biocombustíveis, bem como energias renováveis;
Número ou marcador · p. 28 k) construção, operação e gestão de refinarias, instalações petroquímicas, gasodutos, oleodutos e infraestruturas portuárias ou logísticas associadas;
Número ou marcador · p. 28 l) comercialização, distribuição e armazenagem de combustíveis, metais preciosos e semipreciosos, produtos petrolíferos, gás natural e GNL;
Número ou marcador · p. 28 m) gestão e exploração de postos de abastecimento e estações de serviço;
Número ou marcador · p. 28 n) prestação de serviços de engenharia el ét rica, mecânica e de instrumentação aplicados aos setores de energia, petróleo e gás; o)execução de obras, vistorias, certificação e fiscalização de instalações elétricas e eletromecânicas, bem como remodelação e reabilitação de infraestruturas industriais, comerciais e residenciais;
Número ou marcador · p. 28 p) prestação de serviços de procurement, fornecimento e gestão de peças sobressalentes, componentes e materiais para a indústria energética;
Número ou marcador · p. 28 q) formação técnica especializada, incluindo automação industrial, r o b ó t i c a e t e c n o l o g i a s experimentais.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá adquirir, deter e administrar participações em outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, com o objetivo de rentabilizar capitais, criar mais-valias, intervir na gestão ou assegurar o controlo das participadas, podendo estas sociedades prosseguir qualquer objeto social e adoptar quaisquer formas jurídicas admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá exercer actividades subsidiárias, complementares ou acessórias do seu objeto principal, bem como quaisquer outras actividades lícitas, desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes. Poderá ainda participar em agrupamentos complementares de empresas, joint ventures ou sociedades de objeto igual ou diverso, reguladas por direito nacional ou estrangeiro, mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido em 1000 (mil) acções nominativas, com valor nominal de 20,00MT (vinte meticais) cada.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 28 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade é administrada por um Conselho de Administração composto por um a cinco membros efectivos e até três suplentes, accionistas ou não, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O mandato tem a duração de 4 anos, renovável.
Número ou marcador · p. 28 Três) O Conselho de Administração elege o Presidente e pode ser atribuída qualidade de voto de desempate ao Presidente.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A primeira administração é composta pelos senhores Chirac Omar Mithá e Ian Lesley Chitsungo.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 28 (Espécies e categorias de acções)
Número ou marcador · p. 28 Um) As acções são nominativas, podendo ser de categoria ordinária ou preferencial.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As acções nominativas são registadas no livro de registo de acções ou sistema de registo aplicável. A transmissão só produz efeitos perante a sociedade após averbamento nesse registo.
Número ou marcador · p. 28 Três) Apenas as acção ordinárias conferem a plenitude dos direitos de accionista, inclusive
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  1. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  2. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  3. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Rui José Roxo Morgado e Dinis Pedro Maculuve, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade, com dispensa de caução.
  4. Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar a sociedade carece da assinatura dos administradores.
  5. Número ou marcador, página 21: Três) Os actos de mero expediente podem ser por mera assinatura de um dos administradores.
  6. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade também pode fazerse representar por um procurador depois de conferidos os poderes necessários pelos sócios.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  8. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  9. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo, e repartição de lucros e perdas. Em caso de necessidade, poderá reunir-se quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  11. Texto do artigo, página 21: (Exclusão de sócios)
  12. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá excluir qualquer dos sócios nos casos seguintes:
  13. Número ou marcador, página 21: a) quando o sócio falte ao cumprimento das obrigações de suprimentos ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio; b ) e m c a s o d e c o n f l i t o o u incompatibilidade com os sócios em termos de prejudicar ou impedir a regular condução dos negócios sociais;
  14. Número ou marcador, página 21: c) quando o sócio tiver sido destituído da administração com justa causa; d)quando viole qualquer obrigação social estatutária, designadamente quando falte de forma reiterada ao seu dever de colaboração social ou em caso de conflito, desinteresse pelos assuntos sociais.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  16. Texto do artigo, página 21: (Dissolução da sociedade)
  17. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão dos sócios.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 21: (Exercício social)
  20. Texto do artigo, página 21: O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro, sendo submetidas à assembleia geral para deliberação.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 21: (Lucros)
  23. Texto do artigo, página 21: Os lucos líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de reservas especiais criados pela assembleia geral, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 21: Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 21: Maputo, 17 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  28. Texto do artigo, página 21: Hoya Hoya – Inhambane, Limitada
  29. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas e unificação das quotas na sociedade em epígrafe, realizada no dia um de julho de dois mil e doze, na sede da mesma, matriculada no Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100243954, onde estiveram presentes os sócios, José Inácio Nepomuceno Leitão, casado, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Inhambane, no bairro Liberdade 2, detentor de quota no valor de vinte e quatro mil meticais (24.000,00MT), correspondente a oitenta por cento (80%) do capital social, e António José Martins Castanheira Leitão, de nacionalidade portuguesa, residente em Macau, Portugal, Jossias Jossefa Mutimucuio, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Inhambane, detentores de uma quota no valor nominal de três mil meticais (3.000,00MT), correspondente a dez por cento (10%) do capital social para cada um dois sócios, perfazendo assim a totalidade de cem por cento do capital social da empresa.
  30. Texto do artigo, página 21: Iniciada a sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que o sócio Jossias Jossefa Mutimucuio cede na totalidade a sua quota de dez por cento a favor do sócio José Inácio Nepomuceno Leitão e ele unifica a quota recebida a anterior ficando com noventa por cento do capital social. O cedente aparta-se da sociedade e nada dela tem a ver.
  31. Texto do artigo, página 21: Por conseguinte, o artigo quarto do pacto social fica alterado e passa a ter nova redacção seguinte:
  32. Texto do artigo, página 21: .............................................................
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  35. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  36. Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor nominal d e v i n t e e s e t e m i l meticais (27.000,00MT), correspondente a noventa por cento (90%) do capital social, pertencente ao sócio José Inácio Nepomuceno Leitão; e b)uma quota no valor nominal de três mil meticais (3.000,00MT), correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente ao sócio António José Martins Castanheira Leitão.
  37. Texto do artigo, página 21: Tudo que não foi alterado continua a vigorar conforme as disposições do pact social.
  38. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Inhambane, 19 de Novembro de 2025.
  39. Texto do artigo, página 21: — A Conservadora, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 21: Instituto Politécnico Planalto-Delegação de Guro — Sociedade Unipessoal, Limitada
  41. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, a acta datada de dezoito de novembro de dois mil e vinte e cinco, pelas oito horas, reuniram-se na sede social da empresa, sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada denominada Instituto Politécnico Planalto-Delegação de Guro Sociedade Unipessoal, Limitada, extraída de folhas treze a dezasseis do livro de notas para escrituras diversas número três barra dois mil e vinte e quatro, do Cartório Notarial de Chimoio, com sede no distrito de Guro, província de Manica, com capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de cento mil meticais (100.000,00MT), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio único, Ernesto Bento Langa.
  42. Texto do artigo, página 21: Assim, colocou-se o assnto à assembleia, a qual o sócio deliberou sobre os seguintes pontos de agenda:
  43. Texto do artigo, página 21: a) alteração do tipo de entidade;
  44. Texto do artigo, página 21: b) admissão de novos sócios e alteração do pacto social.
  45. Texto do artigo, página 21: Pela presente acta dotada de dezoito de novembro de dois mil e vinte e cinco, onde o sócio Ernesto Bento Langa decidiu admitir
  46. Texto do artigo, página 22: novos sócios, os senhores Calisto João Langa, casado, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100755844P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a vinte e quatro de outubro de dois mil e dezasseis, residente no quarteirão 33, casa n.º 243, Maputo, distrito municipal n.º 4, Laulane, e Aida Orlanda Langa, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104601074Q, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a dois de outubro de dois mil e vinte e quatro, residente no quarteirão 13, casa n.º 4246, Chamanculo-A, Kalhamanculo, passando estes a ter todas as obrigações na referida sociedade.
  47. Texto do artigo, página 22: Em consequência desta operação, os sócios deliberaram sobre a alteração dos artigos primeiro, segundo, sétimo e décimo dos estatutos, passando a ter a seguinte redacção:
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 22: (Tipo societário)
  50. Texto do artigo, página 22: É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  51. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 22: (Denominação social)
  53. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Instituto Politécnico Planalto-Delegação de Guro, Limitada.
  54. Texto do artigo, página 22: .............................................................
  55. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  56. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  57. Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  58. Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento), pertencente ao sócio Ernesto Bento Langa;
  59. Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), equivalente a 35% (trinta e cinco por cento), pertencente à sócia Aida Orlanda Langa; e
  60. Número ou marcador, página 22: c) uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 15% (quinze por cento), pertencente ao sócio Calisto João Langa.
  61. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 22: (Administração, gerência, vinculações, mandatários ou procuradores)
  63. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio maioritário Ernesto Bento Langa, que desempenhará a função de presidente de conselho de administração, que desde já fica sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral e que será presidida pelo sócio gerente.
  64. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  65. Número ou marcador, página 22: Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência em pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  66. Número ou marcador, página 22: Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações e nem quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  67. Número ou marcador, página 22: Cinco) A sociedade obriga-se em todos os seus actos bancários e contratos pela assinatura do sócio gerente (sócio maioritário), e dos restantes sócios de formas conjuntas no caso de incapacidade física do sócio gerente.
  68. Número ou marcador, página 22: Seis) Os sócios Aida Orlanda Langa e Calisto João Langa desempenharão as funções de administradores não executivos, com ou sem remuneração.
  69. Número ou marcador, página 22: Sete) Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  70. Número ou marcador, página 22: Oito) Consideram-se nulos todos os actos dos sócios Aida Orlanda Langa e Calisto João Langa, que consistirem em delegar poderes de representação das suas quotas em terceiros, sem um acordo do sócio maioritário expresso em acta da assembleia geral.
  71. Texto do artigo, página 22: Tudo o resto que não foi abrangido por esta deliberação se mantém inalterado.
  72. Texto do artigo, página 22: Chimoio, 18 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 22: Instituto Politécnico Planalto-Delegação de Sussundenga, Limitada
  74. Parágrafo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, a 18 de novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, firma constituída por: Ernesto Bento Langa, casado, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100133345C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, aos vinte
  75. Texto do artigo, página 22: e dois de junho de dois mil e vinte e um, residente no Olof Palme, n.º 1100, 2.º A F. única, Malhangalene – Kampfumo;
  76. Texto do artigo, página 22: Calisto João Langa, casado, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100755844P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a vinte e quatro de outubro de dois mil e dezasseis, residente no quarteirão 33, casa n.º 243, Maputo, distrito municipal n.º 4, Laulane; e
  77. Texto do artigo, página 22: Aida Orlanda Langa, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104601074Q, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a dois de outubro de dois mil e vinte e quatro, residente no quarteirão 13, casa n.º 4246, Chamanculo-A, Kalhamanculo. Pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Instituto Politécnico PlanaltoDelegação de Sussundenga, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  78. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 22: (Denominação social)
  80. Texto do artigo, página 22: A sociedade comercial por quotas denominase de Instituto Politécnico Planalto-Delegação de Sussundenga, Limitada.
  81. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 22: (Sede social)
  83. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Sussundenga, província de Manica.
  84. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio gerente da sociedade poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
  85. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  87. Texto do artigo, página 22: A nova sociedade é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração e autenticação em cartório da presente escritura pública.
  88. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  90. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social: formação de ensino técnico profissional em vários cursos.
  91. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além do principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  92. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro.
  93. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  95. Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  96. Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento), pertencente ao sócio Ernesto Bento Langa;
  97. Número ou marcador, página 23: b) uma quota no valor de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), equivalente a 35% (trinta e cinco por cento), pertencente à sócia Aida Orlanda Langa; e
  98. Número ou marcador, página 23: c) uma quota no valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 15% (quinze por cento), pertencente ao sócio Calisto João Langa.
  99. Texto do artigo, página 23: ..............................................................
  100. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 23: (Alteração do capital social)
  102. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  103. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  104. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares e suprimentos)
  105. Texto do artigo, página 23: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social, podendo, porém, os sócios conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições definidos pela assembleia geral que fixará os juros e condições de reembolso.
  106. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  107. Texto do artigo, página 23: (Administração, gerência, vinculações, mandatários ou procuradores)
  108. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio maioritário, Ernesto Bento Langa, que desempenhará a função de presidente de conselho de administração, que desde já fica sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral e que será presidida pelo sócio gerente.
  109. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contractos pela assinatura do sócio gerente.
  110. Número ou marcador, página 23: Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência em pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  111. Número ou marcador, página 23: Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem
  112. Texto do artigo, página 23: respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança livrança e abonações e nem quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  113. Número ou marcador, página 23: Cinco) A sociedade obriga-se em todos os seus actos bancários e contratos pela assinatura do sócio gerente (sócio maioritário), e dos restantes sócios de formas conjuntas no caso de incapacidade física do sócio gerente.
  114. Número ou marcador, página 23: Seis) Os sócios Aida Orlanda Langa e Calisto João Langa desempenharão as funções de administradores não executivos, com ou sem remuneração.
  115. Número ou marcador, página 23: Sete) Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  116. Número ou marcador, página 23: Oito) Consideram-se nulos todos actos dos sócios Aida Orlanda Langa e Calisto João Langa, que consistirem em delegar poderes de representação das suas quotas em terceiros, sem um acordo do sócio maioritário expresso em acta da assembleia geral.
  117. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  118. Texto do artigo, página 23: (Morte ou interdição)
  119. Texto do artigo, página 23: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os outros sócios existentes, nomeando entre si um novo sócio gerente enquanto a quota deste permanece indivisa.
  120. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 23: (Aplicação de resultados)
  122. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e será submetido à apreciação dos sócios em assembleia geral convocada para o efeito.
  123. Número ou marcador, página 23: Dois) Dos lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, será separada a parte de 15% (quinze por cento) para o fundo de reserva legal.
  124. Número ou marcador, página 23: Três) O fundo de reserva legal será regido pelo regulamento próprio a ser aprovado em assembleia geral.
  125. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 23: (Dissolução da sociedade)
  127. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios reunidos em assembleia geral ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada com base na lei desde que fere os acordos e direito dos sócios.
  128. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  130. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  131. Texto do artigo, página 23: Chimoio, 18 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 23: Inviktus Research & Consulting, Limitada
  133. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de outubro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105059235, uma entidade com a denominação Inviktus Research & Consulting, Limitada. Orlando Rosa Francisco Mazuze, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101193495N, NUIT 108846895, residente no bairro da Maxaquene A, quarteirão 33, casa n.º 44, distrito municipal Kamaxaquene, cidade de Maputo; e
  134. Texto do artigo, página 23: Carolina Paulo Tualufo, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102251574F, NUIT 133484035, residente no bairro da Maxaquena B, quarteirão 55, casa n.º 56, distrito municipal Kamaxaquene, cidade de Maputo. É livremente celebrado e mutuamente aceite o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes e legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
  135. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede, natureza e duração)
  137. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Inviktus Research & Consulting, Limitada, com a sede social localizada na avenida 25 de Setembro, n.º 1123, 12.º andar, cidade de Maputo. Por decisão dos sócios, a sede da empresa poderá ser transferida para outro endereço ou local, bem como abrir filiais no território nacional ou representações no estrangeiro.
  138. Número ou marcador, página 23: Dois) A Inviktus Research & Consulting, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, cuja duração é por tempo indeterminado.
  139. Número ou marcador, página 23: Três) A mesma rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  140. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  142. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objeto social a prestação de serviços de cerimonial e protocolo oficial, diplomático, corporativo e social, bem como a realização de pesquisas, estudos e consultoria nas áreas de protocolo, relações institucionais e comunicação, compreendendo:
  143. Número ou marcador, página 23: a) organização, coordenação e execução de eventos protocolares, oficiais, diplomáticos, empresariais e sociais;
  144. Número ou marcador, página 23: b) elaboração e implementação de planos, manuais e regulamentos de cerimonial e protocolo para instituições públicas, privadas e missões diplomáticas;
  145. Número ou marcador, página 24: c) prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica em ética, protocolo, etiqueta institucional, precedência, simbologia oficial e comunicação institucional;
  146. Número ou marcador, página 24: d) planificação e gestão de cerimónias de estado, receções oficiais, conferências, seminários e visitas institucionais;
  147. Número ou marcador, página 24: e) formação e capacitação profissional em cerimonial, protocolo, etiqueta, relações públicas e diplomacia;
  148. Número ou marcador, página 24: f) realização de pesquisas e estudos aplicados sobre temas de protocolo, imagem institucional, cultura organizacional, diplomacia e relações internacionais e ciências humanas;
  149. Número ou marcador, página 24: g) elaboração de relatórios, diagnósticos e pareceres técnicos sobre práticas protocolares e cerimoniais em instituições públicas e privadas;
  150. Número ou marcador, página 24: h) desenvolvimento de ações de relações públicas, comunicação estratégica e imagem institucional;
  151. Número ou marcador, página 24: i) atividades complementares de consultoria em gestão, marketing institucional, relações internacionais e organização de eventos.
  152. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades conexas ou complementares ao seu objeto principal, desde que compatíveis com a legislação moçambicana em vigor.
  153. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  155. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de duas (2) quotas divididas do seguinte modo:
  156. Número ou marcador, página 24: a) uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Orlando Rosa Francisco Mazuze; e
  157. Número ou marcador, página 24: b) uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, pertencente à sócia Carolina Paulo Tualufo.
  158. Número ou marcador, página 24: Dois) Fica desde já autorizada a proceder-se ao aumento do capital social até ao limite a ser fixado em assembleia geral.
  159. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  161. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, a fim de apreciar, aprovar o balanço e as contas
  162. Texto do artigo, página 24: de exercício findo e repartição de lucros e perdas ou, extraordinariamente, sempre que for convocada por qualquer dos sócios ou mandatário da sociedade.
  163. Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por consenso dos sócios.
  164. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  165. Texto do artigo, página 24: (Administração e vinculação da sociedade)
  166. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Orlando Rosa Francisco Mazuze, que desde já fica nomeado director-geral e pela sócia Carolina Paulo Tualufo, que fica nomeada administradora, cabendo 50% dos lucros para cada sócio, com dispensa de caução, bastando a assinatura singular de cada um para obrigar a sociedade.
  167. Número ou marcador, página 24: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, é sempre necessária a assinatura conjunta dos sócios para celebração de contratos.
  168. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  169. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  170. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  171. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  172. Texto do artigo, página 24: (Litígios)
  173. Texto do artigo, página 24: Todas as situações de litígio ocorridas no âmbito da interpretação dos presentes estatutos deverão ser resolvidas de forma amigável entre os sócios. Caso as partes não cheguem a acordo, qualquer um dos sócios deverá recorrer à arbitragem do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
  174. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  175. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  176. Texto do artigo, página 24: Qualquer matéria que não tenha sido tratada ao abrigo destes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  177. Texto do artigo, página 24: Maputo, 19 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  178. Texto do artigo, página 24: Jardim Infantil Tiyakeni, Limitada
  179. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101959414, uma entidade com a denominação Jardim Infantil Tiyakeni, Limitada.
  180. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, entre:
  181. Texto do artigo, página 24: Mónica Ernesto Mbilane Mahanjane, casada com Melchior Samuel Mahanjane, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100104510388B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, em dezanove de janeiro de dois mil e vinte e um, residente na Matola, bairro Nkobe, quarteirão 2, casa n.º 2389; e
  182. Texto do artigo, página 24: Violeta Ernesto Mbilane, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110404678904A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em vinte de março de dois mil e dezanove, residente na cidade de Maputo, distrito municipal n.º 4, bairro Laulane, quarteirão 64, casa n.º 317.
  183. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 24: Sede e locais de representação
  185. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Jardim Infantil Tiyakeni, Limitada, tem a sua sede no distrito urbano n.º 4, bairro Laulane, casa n.º 499, quarteirão 16, Rua 44406, entre a avenida Major General Cândido Mondhane e Rua do Governo da Cidade, em Maputo, podendo, mediante simples deliberação dos sócios, criar sucursais, agência, delegações ou outras formas de representação, bem como ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional ou estrangeiro.
  186. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  187. Texto do artigo, página 24: Duração
  188. Texto do artigo, página 24: A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início partir da data da constituição.
  189. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  190. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  191. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços na área de educação infantil.
  192. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades desde que legalmente permitidas.
  193. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  194. Texto do artigo, página 24: Capital social
  195. Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuídos em duas quotas desiguais, sendo: uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente à sócia Mónica Ernesto Mbilane Mahanjane, e outra quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Violeta Ernesto Mbilane.
  196. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 25: Administração
  198. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada pela Sra. Mónica Ernesto Mbilane Mahanjane.
  199. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela administradora.
  200. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá ser representada pelo director especialmente designado pela administradora nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  201. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  202. Texto do artigo, página 25: Balanço e contas
  203. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados são
  204. Texto do artigo, página 25: encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  205. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  206. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  207. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  208. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  209. Texto do artigo, página 25: Disposições finais
  210. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte ou interdição das sócias, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  211. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  212. Texto do artigo, página 25: Disposições finais
  213. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  214. Texto do artigo, página 25: Maputo, 18 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 25: Koolboks – Sociedade Unipessoal, Limitada
  216. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, por decisão da sócia única, em quatorze do mês de novembro de dois mil vinte e cinco, na sede social da sociedade Koolboks — Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida da Marginal, n.º 4985, 1.º andar, edifício ZEN, bairro Sommerschield, distrito Kampfumo, cidade de Maputo, registada na Conservatória das Entidades Legais, sob o NUEL 105045078, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), decidiu, nos termos do disposto no artigo 116.º, n.º 3 do Código Comercial, a nomeação do Sr. Aquiles Arlindo Guilambo para o cargo de administrador da sociedade e
  217. Texto do artigo, página 25: alteração parcial da redação dos artigos nono e décimo dos estatutos da sociedade, passando os mesmos a ter a seguinte redação:
  218. Texto do artigo, página 25: ..............................................................
  219. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  220. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  221. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por três (3) administradores, que podem ser pessoas estranhas à sociedade, eleitos pela sócia única.
  222. Número ou marcador, página 25: Dois) [Inalterado]. Três) [Inalterado]. Quatro) [Inalterado]. Cinco) [Inalterado].
  223. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  224. Texto do artigo, página 25: (Vinculação)
  225. Número ou marcador, página 25: Um) a sociedade obriga-se:
  226. Número ou marcador, página 25: a) pela assinatura de pelo menos 2 (dois) administradores;
  227. Número ou marcador, página 25: b) [Inalterado];
  228. Número ou marcador, página 25: c) [Inalterado];
  229. Número ou marcador, página 25: d) [Inalterado];
  230. Número ou marcador, página 25: Dois) [Inalterado]. Maputo, 18 de Novembro de 2025. —
  231. Texto do artigo, página 25: O Conservador, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 25: Layeke Comercial Sociedade Unipessoal, Limitada
  233. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105006897, uma entidade com a denominação Layeke Comercial — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  234. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Laye Sory Kourouma, casado, maior, de nacionalidade guineense, portador de DIRE n.º 1 IGN00025415M, emitido a 11 de julho de 2022 e válido até 10 de julho de 2023, residente no Bairro Central, rua Major Couto, cidade de Maputo.
  235. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  237. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Layeke Comercial — Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Central, avenida Fernão Magalhães, n.º 14, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  238. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 25: Duração
  240. Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  241. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  243. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto social: venda a retalho de vestuário.
  244. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  245. Texto do artigo, página 25: Capital social
  246. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente ao sócio único, Laye Sory Kourouma.
  247. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  248. Texto do artigo, página 25: Gerência
  249. Texto do artigo, página 25: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único, Laye Sory Kourouma, que é nomeado administrador, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos, bastando a assinatura dele.
  250. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  251. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  252. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  253. Número ou marcador, página 25: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, um primeiro lugar, a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
  254. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  255. Texto do artigo, página 25: Herdeiros
  256. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  257. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  258. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  259. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  260. Texto do artigo, página 25: Maputo, 17 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 26: Maesha Comercial, Limitada
  262. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, a 22 de janeiro de 202, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101723852, constituída por: Mohammed Amranul Hoque, natural de Chittagong, de nacionalidade bengalesa, portador de passaporte número BY0459271, emitido pela República de Bangladesh, a seis de janeiro de dois mil e dezanove, residente acidentalmente na cidade de Chimoio; e Ahsanul Hoque, natural de Chittagong, de nacionalidade bengalesa, portador de DIRE n.º 11BD00053160F, emitido pela República do Bangladesh, a nove de julho de dois mil e dezoito, residente acidentalmente na cidade de Chimoio. E por eles foi dito que, pelo presente ato, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  263. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 26: (Firma e sede)
  265. Texto do artigo, página 26: A sociedade adota a denominação social de Maesha Comercial, Limitada, tem a sede na cidade de Chimoio, bairro Eduardo Mondlane, podendo, por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social dentro ou fora do território nacional.
  266. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  268. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto social: venda de produtos alimentares, higiene, ferragem.
  269. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  270. Texto do artigo, página 26: (Capital social e distribuição de quotas)
  271. Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo uma de valor nominal de doze mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohammed Amranul Hoque, e outra quota de valor nominal de oito mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Ahsanul Hoque.
  272. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 26: (Administração, gerência e representação)
  274. Texto do artigo, página 26: A administração e gerência da sociedade, bem como a representação da sociedade, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, ficam a cargo do sócio maioritário, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A
  275. Texto do artigo, página 26: sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do director-geral, ou a quem for designado, para validar qualquer ato e contratos, de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou seu mandatário.
  276. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  277. Texto do artigo, página 26: (Responsabilidade)
  278. Texto do artigo, página 26: Os sócios Mohammed Amranul Hoque e Ahsanul Hoque ficam sócios da Maesha Comercial, Limitada, ocupando cargos de director-geral e director adjunto.
  279. Texto do artigo, página 26: Chimoio, 9 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  280. Texto do artigo, página 26: Mamadi Engenharia e Serviços, Limitada
  281. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de outubro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105057741, uma entidade com a denominação Mamadi Engenharia e Serviços, Limitada. Silver Maria Mucavele, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Malhangalene, casa n.º 76, Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102281137B, emitido a 16 de agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  282. Texto do artigo, página 26: Mabu Enos Mamadi, residente na África do Sul, portador de passaporte n.º A06271748, emitido a 20 de setembro de 2017.
  283. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  285. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Mamadi Engenharia e Serviços, Limitada.
  286. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  288. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na rua Germano de Magalhães, n.º 76, bairro Malhangalene, cidade de Maputo.
  289. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 26: (Objecto da sociedade)
  291. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto social construção civil, engenharia, arquitetura e serviços, comércio geral com importação e exportação.
  292. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  294. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  295. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  297. Texto do artigo, página 26: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 100%, onde será distribuído em 2 quotas: 475.000,00MT (quatrocentos e setenta e cinco mil meticais), equivalente a 95% do capital social, pertencente ao senhor Mabu Enos Mamadi, e 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 5% do capital social, pertencente ao senhor Silver Maria Mucavele.
  298. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  299. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  300. Texto do artigo, página 26: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao senhor Mabu Enos Mamadi, desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  301. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  302. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  303. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  304. Texto do artigo, página 26: Maputo, 19 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  305. Texto do artigo, página 26: Mgate — Sociedade Unipessoal, Limitada
  306. Texto do artigo, página 26: Certifica-se, para efeitos de publicação, que, no dia dezanove de novembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101683117, uma entidade denominada Mgate — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  307. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  308. Texto do artigo, página 26: (Forma, denominação e sede)
  309. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a forma de sociedade limitada e a denominação de Mgate — Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na cidade de Maputo, distrito de Kapfumo, Bairro Central, avenida Eduardo Mondlane, Infulene, n.º 22.
  310. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  311. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  312. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social principal as seguintes actividades:
  313. Número ou marcador, página 26: a) informática;
  314. Número ou marcador, página 26: b) contabilidade; e
  315. Número ou marcador, página 26: c) comércio de material.
  316. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ao projecto principal e participar no capital de outras sociedades
  317. Texto do artigo, página 27: em que os sócios acordem, podendo praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as autorizações necessárias.
  318. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  319. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  320. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
  321. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  322. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  323. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único, Mitesh Crespo Sitoe, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro de Infulene, quarteirão 22, casa n.º 54, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200941468I, emitido a 11 de julho de 2021, na cidade de Maputo, válido até 6 de julho de 2026, detentor de quota única.
  324. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  325. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  326. Texto do artigo, página 27: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da administração, o senhor Mitesh Crespo Sitoe, como representante, gerente e com plenos poderes para obrigar a sociedade bem como para abrir e movimentar e assinar as contas da sociedade que obrigara uma assinatura do sócio único.
  327. Texto do artigo, página 27: Maputo, 19 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  328. Texto do artigo, página 27: MGL – Construções Sociedade Unipessoal, Limitada
  329. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105061130, uma entidade com a denominação MGL – Construções — Sociedade Unipessoal, Limitada. Tomás Rodrigues Matola, casado com Fáusia Moisés Nhatave, em regime de comunhão geral de bens, natural da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102287105S, emitido a 18 de novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com o NUIT 101004244, residente na avenida Julius Nyerere, n.º 4057, Polana Caniço A, Kamaxaquene, de nacionalidade moçambicana.
  330. Texto do artigo, página 27: Constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  331. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  333. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação MGL – Construções — Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na avenida 25 de Setembro, n.º 1230, prédio 33 andares, rés-dochão, sala n.º 2, Maputo, n.º 4668.
  334. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  335. Número ou marcador, página 27: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação.
  336. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  337. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  338. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data de celebração do respectivo contrato de constituição.
  339. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  340. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  341. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social:
  342. Número ou marcador, página 27: a) construção e engenharia civil;
  343. Número ou marcador, página 27: b) comércio geral, com importação e exportação;
  344. Número ou marcador, página 27: c) prestação de serviços em várias áreas não especificadas;
  345. Número ou marcador, página 27: d) obras de infraestrutura (todas as actividades económicas relativas à construção).
  346. Número ou marcador, página 27: Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  347. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  348. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  349. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte milhões de meticais (20.000.000,00MT), correspondente a uma única quota, pertencente a MGL – Construções — Sociedade Unipessoal, Limitada, equivalente a cem por cento do capital social.
  350. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  351. Texto do artigo, página 27: (Administração, gerência e representação)
  352. Texto do artigo, página 27: A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio único, que fica designado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  353. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  354. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  355. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  356. Número ou marcador, página 27: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  357. Texto do artigo, página 27: Maputo, 19 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  358. Texto do artigo, página 27: Mithungo Investments, S.A.
  359. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia treze de novembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 1050546207, uma sociedade empresarial anónima de responsabilidade limitada denominada Mithungo Investments, S.A., que passará a reger-se pelas disposições constantes das cláusulas seguintes:
  360. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA PRIMEIRA
  361. Texto do artigo, página 27: (Firma)
  362. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a firma Mithungo Investments, S.A., podendo girar sob a denominação abreviada Mithungo, S.A., sociedade empresarial anónima de responsabilidade limitada e rege-se pelo presente contrato de sociedade, Código Comercial e demais legislação aplicável.
  363. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEGUNDA
  364. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  365. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede social no condomínio Queens Village, Loja n.º 5, Bairro do Tchumene, Matola, província de Maputo, podendo ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação do Conselho de Administração.
  366. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA TERCEIRA
  367. Texto do artigo, página 27: (Objeto social)
  368. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de actividades industriais, comerciais e de serviços nos sectores de mineração, energia, petróleo, gás, eletricidade e áreas conexas, nomeadamente:
  369. Número ou marcador, página 27: a) exploração, prospeção, pesquisa, extração, transformação e aproveitamento económico de minerais e seus derivados;
  370. Número ou marcador, página 27: b) industrialização, transporte, logística, embarque, comercialização e distribuição de produtos minerais e seus derivados;
  371. Número ou marcador, página 27: c) prestação de serviços de pesquisa mineral, bem como gestão e aproveitamento de concessões e autorizações de pesquisa e lavra;
  372. Número ou marcador, página 27: d) importação, exportação e logística de bens, equipamentos, matérias-
  373. Texto do artigo, página 28: -primas e outros fatores de produção destinados às atividades da sociedade;
  374. Número ou marcador, página 28: e) prestação de serviços de consultoria técnica e económica, elaboração de estudos e projetos especializados relacionados com a indústria extrativa, energética, petrolífera, de gás natural, engenharia elétrica e eletrotécnica, energias renováveis e áreas afins;
  375. Número ou marcador, página 28: f) intermediação comercial e operacional nos setores em que atua, bem como agenciamento e representação de marcas, equipamentos e tecnologias;
  376. Número ou marcador, página 28: g) prestação de serviços de assistência técnica, formação e capacitação profissional nos domínios energético, industrial e financeiro;
  377. Número ou marcador, página 28: h) fornecimento, instalação, montagem, reparação e manutenção de infraestruturas e equipamentos elétricos, incluindo painéis solares, transformadores, geradores, quadros elétricos de baixa, média e alta tensão, e sistemas de climatização, telecomunicações, segurança eletrónica e sinalização;
  378. Número ou marcador, página 28: i) concepção, construção, operação e manutenção de centrais geradoras de energia elétrica, sistemas de armazenamento (BESS) e redes de distribuição, com base em fontes fósseis ou renováveis (solar, eólica, hídrica e geotérmica); j ) p r o d u ç ã o , d i s t r i b u i ç ã o e comercialização de energia elétrica, gás natural, carvão, combustíveis fósseis e biocombustíveis, bem como energias renováveis;
  379. Número ou marcador, página 28: k) construção, operação e gestão de refinarias, instalações petroquímicas, gasodutos, oleodutos e infraestruturas portuárias ou logísticas associadas;
  380. Número ou marcador, página 28: l) comercialização, distribuição e armazenagem de combustíveis, metais preciosos e semipreciosos, produtos petrolíferos, gás natural e GNL;
  381. Número ou marcador, página 28: m) gestão e exploração de postos de abastecimento e estações de serviço;
  382. Número ou marcador, página 28: n) prestação de serviços de engenharia el ét rica, mecânica e de instrumentação aplicados aos setores de energia, petróleo e gás; o)execução de obras, vistorias, certificação e fiscalização de instalações elétricas e eletromecânicas, bem como remodelação e reabilitação de infraestruturas industriais, comerciais e residenciais;
  383. Número ou marcador, página 28: p) prestação de serviços de procurement, fornecimento e gestão de peças sobressalentes, componentes e materiais para a indústria energética;
  384. Número ou marcador, página 28: q) formação técnica especializada, incluindo automação industrial, r o b ó t i c a e t e c n o l o g i a s experimentais.
  385. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir, deter e administrar participações em outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, com o objetivo de rentabilizar capitais, criar mais-valias, intervir na gestão ou assegurar o controlo das participadas, podendo estas sociedades prosseguir qualquer objeto social e adoptar quaisquer formas jurídicas admitidas por lei.
  386. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá exercer actividades subsidiárias, complementares ou acessórias do seu objeto principal, bem como quaisquer outras actividades lícitas, desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes. Poderá ainda participar em agrupamentos complementares de empresas, joint ventures ou sociedades de objeto igual ou diverso, reguladas por direito nacional ou estrangeiro, mediante deliberação do Conselho de Administração.
  387. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUARTA
  388. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  389. Texto do artigo, página 28: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido em 1000 (mil) acções nominativas, com valor nominal de 20,00MT (vinte meticais) cada.
  390. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUINTA
  391. Texto do artigo, página 28: (Conselho de Administração)
  392. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é administrada por um Conselho de Administração composto por um a cinco membros efectivos e até três suplentes, accionistas ou não, eleitos pela Assembleia Geral.
  393. Número ou marcador, página 28: Dois) O mandato tem a duração de 4 anos, renovável.
  394. Número ou marcador, página 28: Três) O Conselho de Administração elege o Presidente e pode ser atribuída qualidade de voto de desempate ao Presidente.
  395. Número ou marcador, página 28: Quatro) A primeira administração é composta pelos senhores Chirac Omar Mithá e Ian Lesley Chitsungo.
  396. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEXTA
  397. Texto do artigo, página 28: (Espécies e categorias de acções)
  398. Número ou marcador, página 28: Um) As acções são nominativas, podendo ser de categoria ordinária ou preferencial.
  399. Número ou marcador, página 28: Dois) As acções nominativas são registadas no livro de registo de acções ou sistema de registo aplicável. A transmissão só produz efeitos perante a sociedade após averbamento nesse registo.
  400. Número ou marcador, página 28: Três) Apenas as acção ordinárias conferem a plenitude dos direitos de accionista, inclusive
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