III SÉRIE — n.º 227
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 227/2025
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- Texto do artigo, página 28: de votar nas matérias colocadas à votação na Assembleia Geral e o de eleger os membros dos órgãos sociais da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) As acções preferenciais não conferem direito a voto, contudo conferem ao seu titular dividendo prioritário a cada exercício.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 28: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 28: Um) As acções são livremente transmissíveis entre os accionistas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As transmissão de acções a terceiros carecem de consentimento dos accionistas e da sociedade, os quais gozam de direito de preferência nos termos previstos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 28: Três) A transmissão opera-se pela forma legal aplicável e averbamento no registo de acções.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre as matérias previstas na lei e nos estatutos, incluindo: aprovação de contas e relatório de gestão, eleição e destituição de membros dos órgãos sociais, alterações estatutárias, aumentos e reduções de capital, fusões, cisões, transformação, dissolução e quaisquer outras expressamente reservadas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O funcionamento da Assembleia Geral obedece aos formalismos previstos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 28: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é administrada por um Conselho de Administração composto por quatro membros efectivos e até três suplentes, accionistas ou não, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O mandato tem a duração de quatro anos, renovável.
- Número ou marcador, página 28: Três) O Conselho elege o Presidente e pode ser atribuída qualidade de voto de desempate ao Presidente.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A primeira administração é composta pelos senhores Chirac Omar Mithá e Ian Lesley Chitsungo.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 28: (Competências do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 28: Compete ao Conselho de Administração gerir a actividade, obrigar e representar a sociedade em juízo e fora dele, e deliberar sobre os assuntos de gestão, incluindo, entre outros: elaboração do relatório e contas, aquisição/ alienação de imóveis, garantias, abertura/ encerramento de estabelecimentos, projectos de fusão/cisão/transformação, mudança de
- Texto do artigo, página 29: sede, aumentos de capital autorizados, emissão de obrigações e outras matérias que algum administrador requeira.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 29: (Delegação de poderes e Comissão Executiva)
- Número ou marcador, página 29: Um) O Conselho pode delegar a gestão corrente em um ou mais administradores delegados.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os estatutos autorizam a instituição de Comissão Executiva, definindo se por acta a sua composição e modo de funcionamento, respeitando os limites legais à delegação.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 29: (Caução, remuneração e substituições)
- Número ou marcador, página 29: Um) Os administradores estão dispensados de prestar caução à sociedae.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A remuneração dos administradores é fixada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: Três) Em caso de vacatura, procede-se ao chamamento do suplente ou elegendo substituto em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 29: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade fica obrigada pela:
- Número ou marcador, página 29: a) assinatura de dois administradores;
- Número ou marcador, página 29: b) assinatura do director-geral, nos termos e limites da delegação de poderes conferida pelo Conselho de Administração da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: c) assinatura de um Procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 29: (Conselho Fiscal ou fiscal único)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adoptará um Conselho Fiscal ou fiscal único, eleito pela Assembleia Geral, com as competências legais de fiscalização da gestão, emissão de pareceres e demais funções.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 29: Em tudo o que é omisso ao presente contrato de sociedade, são aplicáveis as normas previstas no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação conexa.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 14 de Novembro de 2025. —
- Texto do artigo, página 29: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: MM Global Techno Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta datada aos vinte dias do mês de outubro do
- Texto do artigo, página 29: ano de dois mil e vinte e cinco, exarada na sede social da sociedade denominada MM Global Techno Solutions, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída e registrada ao abrigo das leis da República de Moçambique e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101340546, deliberaram sobre o seguinte:
- Texto do artigo, página 29: Um) Alteração do objecto social, a sociedade tem por objecto principal o exercício de comércio de artigos de informática e consumíveis de escritório, desenvolvimento de aplicações informáticas, desenvilvimento de sistemas, desenvolvimento de aplicativos móveis, softwares enterprise, web sites, comércio electrónico, comércio geral, com importação e exportação, publicidade electrónica (online), desenvolvimento de produtos e serviços e desenvolvimento de programas, para:
- Texto do artigo, página 29: a) consultoria e programação; edição de software; gestão/exploração de equipamentos; serviços conexos;
- Texto do artigo, página 29: b) retalho especializado: computadores, periféricos e equipamento de telecomunicações;
- Texto do artigo, página 29: c) vending (venda automática): alimentos e bebidas não alcoólicas; acessórios electrónicos;
- Texto do artigo, página 29: d) grosso/distribuição: máquinas e equipamentos industriais; componentes electrónicos; grosso não especializado;
- Texto do artigo, página 29: e) reparação/instalação: máquinas, equipamentos eléctricos e outros equipamentos; instalação de máquinas e equipamentos;
- Texto do artigo, página 29: f) consultoria empresarial e serviços de apoio;
- Texto do artigo, página 29: g) consultoria técnica em minérios e projectos mineiros; h)venda devapes porvending e operações de comercialização/importação/ exportação de minerais sujeitas a autorizações/licenças sectoriais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 29: Dois) A cedência da quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) que o sócio Pasoon Manalaia possuía e que cedeu ao sócio Ibrahimo Momade Iqbal e ao sócio Aristoteles da Purificação Correi Pinto.
- Texto do artigo, página 29: O sócio Ibrahimo Momade Iqbal, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100670008M, emitido em New Delhi, a 16 de maio de 2023, Rua da Concórdia, n.º 96, 1.º andar, distrito municipal Kamfpumo, que unifica as quotas recebidas e passa a ter um único valor de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 70% do capital social; e o sócio Aristoteles da Purificação Correi Pinto, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100069730M,
- Texto do artigo, página 29: emitido na cidade de Maputo, a 17 de agosto de 2021, Malhangalene, Kampfumo, passa a ter uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% do valor de capital.
- Texto do artigo, página 29: Três) Nomeação de novos administradores na consequência do que aconteceu administração fica no cargo do sócio Ibrahimo Momade Iqbal, que desde já ficam nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade.
- Texto do artigo, página 29: Em consequência das cessões efetuadas, é alterada a redação dos artigos terceiro, quarto e sexto passam a ter:
- Texto do artigo, página 29: .............................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como objecto fazer:
- Texto do artigo, página 29: a)consultoria e programação; edição desoftware; gestão/exploração de equipamentos; serviços conexos;
- Número ou marcador, página 29: b) retalho especializado: computadores, periféricos e e q u i p a m e n t o d e telecomunicações;
- Número ou marcador, página 29: c) vending (venda automática): alimentos e bebidas não alcoólicas; acessórios electrónicos;
- Número ou marcador, página 29: d) grosso/distribuição: máquinas e equipamentos industriais; componentes electrónicos; grosso não especializado;
- Número ou marcador, página 29: e) reparação/instalação: máquinas, equipamentos eléctricos e outros equipamentos; instalação de máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 29: f) consultoria empresarial e serviços de apoio;
- Número ou marcador, página 29: g) consultoria técnica em minérios e projectos mineiros;
- Número ou marcador, página 29: h) venda de vapes por vending e operações de comercialização/ importação/exportação de minerais sujeitas a a u t o r i z a ç õ e s / l i c e n ç a s sectoriais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 29: a) uma quota de valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Ibrahimo Momade Iqbal; e
- Número ou marcador, página 30: b) uma quota de valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Aristoteles da Purificação Correia Pinto.
- Texto do artigo, página 30: ..............................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, nomeadamente, contratar e despedir pessoal, alugar ou arrendar bens móveis e imóveis, abrir, movimentar e encerrar as contas bancárias da sociedade, comprar e vender bens móveis da sociedade, representar a sociedade em juízo e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores ou assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura do administrador único.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 30: Seis) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
- Número ou marcador, página 30: Sete) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de serem reeleitos.
- Número ou marcador, página 30: Oito) Fica desde já nomeado a d m i n i s t r a d o r d a s o c i e d a d e , nomeadamente Ibrahimo Momade Iqbal.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 20 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Modern Marketing, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de julho de 2025, foi matriculada, sob o NUEL 105017690, uma entidade denominada Modern Marketing, Limitada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, que irá regerse pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade, constituída sob a forma de uma sociedade por quotas, adopta a firma Modern Marketing, Limitada, e rege-se por estes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro Guava, n.º 18, R/C, Marracuene.
- Número ou marcador, página 30: Três) Por deliberação escrita da administração, a sede pode ser transferida para qualquer local dentro do território de Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) A sociedade é criada por um período de tempo indeterminado e seu início é contado para todos os efeitos legais a partir da data da sua incorporação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades de importação, armazenamento e vendas a grosso e a retalho de material de construção, tijoleira, louça sanitária, canalização, ferragens, material eléctrico, equipamento sanitário, equipamentos e acessório para canalização e ferragens.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social da sociedade, subscrito e pago em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 30: a) uma quota com um valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a noventa por cento (90%) do capital social, pertencente ao sócio Shakeeb Rahman Kandappadi, casado, natural de Kerala, Índia, de nacionalidade indiana, nascido
- Texto do artigo, página 30: a 21 de julho de 1992, residente no bairro Triunfo, cidade de Maputo, casa n.º 62, portador de passaporte n.º Z6105809, de 23 de fevereiro de 2023, emitido pela República da Índia;
- Número ou marcador, página 30: b) uma quota com um valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social, pertencente ao sócio Hameedali Kandappadi, casado, natural de Anamangod, Kerala, Índia, de nacionalidade indiana, nascido a 12 de abril de 1959, residente nesta cidade, portador de passaporte n.º V6668488, de 21 de Fevereiro de 2022, emitido pela República da Índia; e
- Número ou marcador, página 30: c) uma quota com um valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social, pertencente ao sócio Shamsudheen Pattaseri Hamsa, solteiro, natural de Kodungallur, Kerala, Índia, nascido a 24 de maio de 1971, portador de passaporte n.º X6573302, de 2 de Março de 2023, emitido pela República da Índia.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma permitida por lei, por deliberação dos sócios que representam pelo menos três quartos do capital social, tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Não pode ser deliberado o aumento do capital social enquanto não se mostre integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente do aumento anterior.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A gerência da sociedade é exercida desde já pelo sócio Shakeeb Rahman Kandappadi, que desde já fica nomeado sócio gerente.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Shakeeb Rahman Kandappadi, nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo nomear o seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contratos, pela intervenção da sua gerência.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade poderá eleger um
- Texto do artigo, página 30: administrador quando os sócios entenderem. Está confoprme. Maputo, 22 de Julho de 2025. —
- Texto do artigo, página 30: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Mz Technology and Stationary, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de três vinte do mês de outubro do ano dois mil e vinte e cinco, da sociedade Mz Technology and Stationary, Limitada, com sede social na Avenida de Angola, Bairro da Mafalala, n.º 670, R/C, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registro de Entidades Legais, com o NUEL 105024070, com capital social de um milhão de meticais.
- Texto do artigo, página 31: O sócio Assraf Ali Hussen Amad cede na totalidade sua quota de quinhentos mil meticais em duas quotas iguais de duzentos e cinquenta mil meticais à sócia Zahra Assraf Amad e ao sócio Muhammad Hussene Amad.
- Texto do artigo, página 31: Em consequência da cedência efectuada, o sócio Assraf Ali Hussen Amad passa a administração da sociedade, bem como a sua representação a favor da sócia Sheila Denyze Acubo Amad, passando desde já a única adminstradora da sociedade e foram aprovados por unanimidade dos presentes e, consequentemente deliberada, a alteração dos artigos quarto e sétimo passando a ostentar as seguintes novas redacções:
- Texto do artigo, página 31: .............................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), divididos por três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 31: a) uma quota no valor nominal d e q u i n h e n t o s m i l meticais (500.000,00MT), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à senhora Sheila Denyze Acubo Amad;
- Número ou marcador, página 31: b) uma quota no valor nominal de duzentos e cinqueta mil meticais (250.000,00MT), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à senhora Zahra Assraf Amad; e
- Número ou marcador, página 31: c) uma quota no valor nominal de duzentos e cinqueta mil meticais (250.000,00MT), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao senhor Muhammad Hussene Amad.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Sheila Denyze Acubo Amad.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Poderão ser nomeados administradores investidos de poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
- Texto do artigo, página 31: Três ) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será bastante a sócia Sheila Denyze Acubo Amad ou, se necessário, a assinatura de um sócio representando os sócios ou de uma procuração da sociedade com poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, 7 de Novembro de 2025. —
- Texto do artigo, página 31: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Neoscan – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de outubro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105058334, uma entidade com a denominação Neoscan — Sociedade Unipessoal, Limitada. Carlos Miguel Veloso César, moçambicano, casado, residente no Bairro Central, avenida Vladmir Lenine, n.º 928, primeiro andar, na cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101638222J, emitido na cidade de Maputo, a 18 de setembro de 2017, com NUIT 108227370. Estabelece que pelo presente contrato de
- Texto do artigo, página 31: sociedade constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Neoscan – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Central, avenida Vladmir Lenine, n.º 928, primeiro andar, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 31: a) comércio a retalho de produtos médicos;
- Número ou marcador, página 31: b) comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene e farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 31: c) consultoria e gestao hospitalar;
- Número ou marcador, página 31: d) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio Carlos Miguel Veloso César, que corresponde a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e gestão da sociedade)
- Texto do artigo, página 31: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Carlos Miguel Veloso César, com poderes sobre a sociedade, podendo, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, endossar letras e livranças, tomar e ceder o trespasse de estabelecimentos comerciais, bem como alugar ou arrendar bens móveis e imóveis e ainda celebrar contratos comerciais e de procurement.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Omissões)
- Texto do artigo, página 31: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 18 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Neurointegra, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105060793, uma entidade com a denominação Neurointegra, Limitada. Mércia Ana Macamo, casada com Eugénio Miguel Saranga, em regime de comunhão geral de bens, moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100099742Q, emitido a 24 de Fevereiro de 2025, residente na avenida Vladimir Lenine, n.º 2787, 1.º andar direito, Coop, distrito municipal Kampfumo, designada primeiro outorgante;
- Texto do artigo, página 31: Odete José Monjane Medeiros, casada com Paulo Jorge Simões Medeiros, em regime de comunhão geral de bens, moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100239837Q, emitido a 12 de março de 2025, residente na avenida Olof Palm, n.º 846, 1.º andar, distrito municipal Kampfumo; e
- Texto do artigo, página 31: Felícia Alberto Chipande, casada com Edmundo Jossefa, em regime de comunhão de bens adquiridos, moçambicana, natural de Moeda, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100639607C, emitido a 27 de
- Texto do artigo, página 32: novembro de 2020, residente na Matola, rua Batalha de Magul, casa n.º 158, distrito municipal da Matola. É celebrado o presente contrato de sociedade,
- Texto do artigo, página 32: que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Neurointegra, Limitada, tem a sua sede em Maputo, bairro Triunfo, Rua de Arroz, n.º 42.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Por simples acto de gerência, a sede da sociedade poderá ser deslocada para qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representações sociais em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro, desde que seguidas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objetivo criar um centro de apoio à neurodiversidade com vista a:
- Número ou marcador, página 32: a) oferecer diagnóstico precose, terapias especializadas (fala, ocupacional e psicopedagogia);
- Número ou marcador, página 32: b) apoio educacional e formação de professores e cuidadores.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante simples deliberação dos sócios, poderá a sociedade participar, directa ou indiretamente, em sociedades que de uma forma que concorram para o preenchimento do seu objeto social, bem como com o mesmo objetivo aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de qualquer sociedade, independentemente de o respectivo objeto social ou ainda deter participações em outras empresas, grupos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, subscrito o integrante realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais (300.000,00MT), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 32: a) Mércia Ana Macamo, com 34%, correspondentes a 102.000,00MT;
- Número ou marcador, página 32: b) Odete José Monjane Medeiros, com 33%, correspondentes a 99.000,00MT; e
- Número ou marcador, página 32: c) Felícia Alberto Chipande, com 33%, correspondentes a 99.000,00MT.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 32: Três) No aumento do capital social a que se refere o número anterior, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Desde que represente vantagens para o objeto da sociedade, poderão ser admitidos novos sócios pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ônus ou encargos sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio que pretende alienar a sua própria quota informara a sociedade, com um mínimo de quinze dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade em primeiro lugar do direito de preferência de aquisição de quota em alienação.
- Número ou marcador, página 32: Três) Caso a sociedade não queira usar do direito que lhe até conferido no número precedente, o mesmo poderá ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Compete à assembleia geral determinar os termos ou condições que regulam
- Texto do artigo, página 32: o exercício do direito de preferência, incluindo os procedimentos que determinarão o valor de qualquer prémio a ser dado na cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração, gerência e competência)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelas duas sócias, Mércia Ana Macamo e Odete José Monjane Medeiros, que desde já ficam nomeadas como administradoras, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 32: a) pelas assinaturas das duas sócias Mércia Ana Macamo e Odete José Monjane Medeiros; e
- Número ou marcador, página 32: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 32: Três) Compete ao conselho de gerência que será dirigida pelos sócios de forma rotativa
- Texto do artigo, página 32: investidos amplos poderes consentidos para a execução e realização do objeto social.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) O director do conselho de gerência será nomeada pela assembleia geral para o mandato de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Os gerentes poderão delegar entre si ou a um sócio os poderes de gerência, mas em relação aos estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandantes.
- Número ou marcador, página 32: Seis) Para que a sociedade fique validamente obrigados nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura conjunta dos administradores ou de outras pessoas devidamente autorizadas por estas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 32: A fiscalização dos negócios será exercida pelos sócios, nos termos do disposto no Código Comercial, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 32: No caso de morte ou interdição de alguns sócios ou quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que todos presentes perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Balanço)
- Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide como ano civil.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com a referência de 31 de dezembro do ano correspondente e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 32: Três) Dos resultados do exercício, quando positivos serão aplicados 5%, para constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Cumprido o disposto no número precedente, o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício na data dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Omissões)
- Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis, nomeadamente, as leis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 19 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Next Level Auto Spa, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de outubro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105045679, uma entidade com a denominação Next Level Auto Spa, Limitada, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial. Issa de Jesus Salimo Ismael, solteira, natural
- Texto do artigo, página 33: de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100334122B, emitido a 17 de junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Central, avenida 25 de Setembro, 1.º andar, flat 1; e
- Texto do artigo, página 33: Mohammad Fehzan Mansur, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100025659N, emitido a 3 de dezembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Alto Maé, avenida Alberto Lithuli, casa n.º 546. Constituem uma sociedade por quotas limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de Next Level Auto Spa, Limitada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem sua sede social na provincia de Maputo, distrito municipal Kampfumu, Bairro Central, avenida Albert Lithuli, n.º 59, R/C.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, abrir sucursais, filiais, representação no país ou estrangeiro, desde que observe as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objectivo: a) car wash e limpeza geral;
- Número ou marcador, página 33: b) manutenção e reparação de viaturas.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à quota dos sócios, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, dividido pelos sócios:
- Número ou marcador, página 33: a) uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT). pertencente à sócia Issa de Jesus Salimo Ismael, equivalente a cinquenta por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 33: b) ao sócio Mohammad Fehzan Mansur, uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT) equivalente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social pode ser alterado mediante proposta dos sócios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios em causa ou seu mandatário/procurador devidamente designado para o efeito, na abertura das contas bancárias, assinatura de cheques, compra e venda de bens da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 33: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares do capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Apuramento e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 33: Um) Ao lucro apurado, em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Só após procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor sobre esta matéria na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 18 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Orix Rotiv Consultoria, EI
- Texto do artigo, página 33: Faz-se público que, a 19 de Junho de 2025, foi constituída a firma sob a forma de EI – Empresário Individual, com a denominação Orix Rotiv Consultoria, EI, com registo definitivo junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105050045.
- Texto do artigo, página 33: A firma tem sede no número 1063 da avenida Paulo Samuel Kankhomba, Bairro Central, distrito urbano Kampfumo, cidade de Maputo, Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: O seu objeto social é a consultoria para negócios e gestão, enquadrando-se no Código de Actividade n.º 70200, e exerce a sua atividade ao abrigo do Alvará n.º 67518/11/01/PS/2025, válido por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 33: O NUIT da firma é 101634191, sendo seu proprietário e titular o cidadão moçambicano Vítor Alexandre Caldeira Marques, maior de idade, economista e residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 33: A firma Orix Rotiv Consultoria, EI tem por limite de responsabilidade o valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), deferido aos termos legais, nos termos do artigo 59 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio.
- Texto do artigo, página 33: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Pembe Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de doze de novembro de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas cento e dez a folhas cento e treze, do livro de notas para escrituras diversas número seiscentos e cinco traço A, do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Elvira Freitas Sumine Gonda, conservadora e notária superior em exercício, procedeu-se na sociedade em epígrafe à cessão de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social, alterando o artigo quarto dos estatutos, que rege a dita sociedade, passando a ter a seguinte nova redação:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 16.065.000,00MT (dezasseis milhões e sessenta e cinco mil meticais), dividido e representado por duas quotas:
- Número ou marcador, página 34: a) uma quota com o valor nominal de 12.852.000,00MT (doze milhões oitocentos e cinquenta e dois mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Nasaem Holding L.L.C.-FZ; e
- Número ou marcador, página 34: b) uma quota com o valor nominal de 3.213.000,00MT (três milhões duzentos e treze mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Tayeb Abdullah Salem Bagaber.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo, 18 de Novembro de 2025. —
- Texto do artigo, página 34: A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Prisma-Indústria & Saúde, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeito de publicação, que, por acta n.º 1/2025, aos doze dias de novembro de dois mil vinte e cinco, pelas nove horas, o sócio da sociedade Prisma-Indústria & Saúde, Limitada, sociedade comercial registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100060582, titular de NUIT 400190704, com sede na rua José Mateus, n.º 118, 1.º andar, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo (de ora em diante designada por a sociedade), nomeadamente Ana Isabel Augusto Garcia, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100851470J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 4 de dezembro de 2012, residente na Rua da Argélia, n.º 116, R/C, e Marco Nelson Augusto Garcia, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102296484M, representado pelo seu pai Luís Filipe dos Santos Garcia, alterando-se deste modo os artigos segundo e terceiro, que passam ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 34: E da necessidade do ampliação do capital social dos vinte mil anteriores para duzentos e vinte mil meticais (220.000,00MT) e aumento de objectos no pacto social.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 34: a) prestação de serviços de fornecimento de material hospitalar, reagentes químicos e consumíveis diversos diversos;
- Número ou marcador, página 34: b) fornecimento de serviços e bens na área de agricultura;
- Número ou marcador, página 34: c) comercialização, venda e distribuição de bens e produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 34: d) importação e exportação bens e produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 34: e) venda de viaturas pesadas para exploração mineira, venda de peças e acessórios de viaturas pesadas de exploração de minerais, venda de viaturas pesadas e peças e acessórias;
- Número ou marcador, página 34: f) fornecimento e de serviços e bens de material e equipamento de escritórios;
- Número ou marcador, página 34: g) fornecimento e bens de materiais e equipamentos de hotelaria;
- Número ou marcador, página 34: h) fornecimento de produtos e material de limpeza;
- Número ou marcador, página 34: i) fornecimento de material e equipamento de segurança e protecção.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capial social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 220.000,00MT (duzentos e vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 34: a) uma quota no valor de 154.000,00MT (cento e cinquenta e quatro mil meticais), equivalente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Ana Isabel Augusto Garcia; e
- Número ou marcador, página 34: b) uma quota no valor de 66.000,00MT (sessenta e seis mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital, pertencente ao sócio Marco Nelson Augusto Garcia.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 18 de Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Q.F.S. Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de novembro de 2025, foi constituída, nos termos do artigo 74 do Código Comercial,
- Texto do artigo, página 34: a sociedade Q.F.S. Serviços — Sociedade Unipessoal, Lmitada, matriculada na Conservatória do Registo do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101248275, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Q.F.S. Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro 25 de Junho B, Rua L, quarteirão 35, casa n.º 269, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto social a realização de serviços de comércio a grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos de canalização e equipamentos, reparação de computadores e equipamento periférico e gráfica.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Estêvão Edmundo Quefasse, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro 25 de Junho B, Rua L, casa n.º 235, nesta cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100831136A, emitido a 14 de junho de 2016, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Estêvão Edmundo Quefasse, com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras, fianças, vales ou abonações.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo gerente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão julgados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 17 de Novembro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Quadrante Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral extraordinária, datada de 17 de setembro de 2025, a sociedade comercial Quadrante Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do registo das Entidades Legais, sob o número um zero zero três um oito nove cinco quatro, com o capital social de sessenta mil meticais, os sócios deliberaram sobre a nomeação do conselho de administração, para o mandato referente ao quadriénio de dois mil e vinte e cinco até dois mil e vinte e oito.
- Texto do artigo, página 35: Em resultado do acima exposto, fica acrescido o número seis do artigo décimo quinto, o qual passa a ter a seguinte redação.
- Texto do artigo, página 35: ..............................................................
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração)
- Número ou marcador, página 35: Um) [Inalterado]. Dois) [Inalterado]. Três) [Inalterado]. Quatro) [Inalterado]. Cinco) [Inalterado]. Seis) O conselho de administração da sociedade, para um mandato de quatro (4) anos, terá início em 2025 e término em 2028.
- Texto do artigo, página 35: a)Presidente – Nuno Miguel Baptista Martins, de nacionalidade portuguesa, passaporte n.º CC789200, emitido a 22 de julho de 2022, com domicílio profissional em Alfrapark, Estrada do Seminário, n.º 4, edifício C, Piso 1 Sul, Alfragide, 2614-523 Amadra, com o número de identificação fiscal 201350270;
- Número ou marcador, página 35: b) Pedro Nuno Tavares Guerreiro Gomes, de nacionalidade portuguesa, passaporte n.º CB831733, emitido a 15 de agosto de 2021, com domicílio profissional em Alfrapark, Estrada do Seminário, n.º 4, edifício C, Piso 1 Sul, Alfragide, 2614523 Amadra, com o número de identificação fiscal 210533170;
- Número ou marcador, página 35: c) Edgar Filipe Caramalho Simões, de nacionalidade portuguesa, passaporte n.º CC271529, emitido a 24 de janeiro de 2022, pelo Consulado Geral de Portugal em Luanda, Angola, com domicílio em condomínio Boulevard, casa n.º 3-A, distrito urbano da Talatona, via AL-16, Luanda, Angola, com o número de identificação fiscal 0000101230.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Maputo, 13 de Novembro de 2025. —
- Texto do artigo, página 35: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Shiziletrica5xtrela Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de outubro de 2025, foi matriculada, sob o NUEL 105059886, uma entidade denominada Shiziletrica5xtrela — Sociedade Unipessoal, Limitada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de Shiziletrica5xtrela — Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Chingodzi, Rua do FIPAG, província de Tete, é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O objecto da sociedade consiste na actividade prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 35: a) venda de material informático;
- Número ou marcador, página 35: b) venda de computadores e seus periféricos:
- Número ou marcador, página 35: c) venda de material eléctrico;
- Número ou marcador, página 35: d) venda e montagem de câmera de segurança;
- Número ou marcador, página 35: e) manutenção de câmeras;
- Número ou marcador, página 35: f) importação e exportação de material eléctrico.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá realizar outras actividades que a lei permitir, bem como participar em actividades de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Romão Horácio Machava, casado, natural de Homoíne, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101021083562P, residente no bairro São Damanso, quarteirão 8, casa n.º 100, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral assim o entender ou participar em capitais de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 35: A administração e gerência da sociedade serão exercidas por Romão Horácio Machava, que fica desde já administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade na abertura e movimentação de contas bancárias e demais actos.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 14 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Sky Medservice Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101730182, uma entidade com a denominação Sky Medservice — Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, número 1 do DecretoLei n.º 2/2005, revisto em 2013 de 27 de Dezembro, do Código Comercial vigente na República de Moçambique, por: Carlos da Conceição Manhiça, solteiro, maior, nascido a 5 de fevereiro de 1996, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100008225Q, emitido na cidade da Matola, a 26 de julho de 2017, residente no bairro Matola-Gare, casa n.º 170, município da Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Sky Medservice — Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Matola-Gare, Rua da Coca-Cola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objeto social o exercício das seguintes atividades:
- Número ou marcador, página 36: a) comércio a grosso e a retalho de produtos e matérias hospitalares;
- Número ou marcador, página 36: b) comércio de produtos de higiene;
- Número ou marcador, página 36: c) comércio geral, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de atividade diferente do objeto social por decisão do sócio, desde que para efeito obtenha as licenças necessárias.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil maticais), correspondente à única quota do sócio único e equivalente a 100 do capital social.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo senhor Carlos da Conceição Manhiça, sócio único desta sociedade, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A direção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente no todo ou em parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio ou dos mandatários desde que no exercício dos poderes conferidos para efeito.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
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Diplomas nesta edição
- Despacho
- Certidão de registo Carlitos António Zunguene — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo D&D Connect Logistics — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Eagle Partner Group, Limitada
- Certidão de registo Ebarn Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Eden Cleaning — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Escola de Condução Ticiane, Limitada
- Certidão de registo Externato El Shaddai Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Geomozi, Limitada
- Certidão de registo Global Laboratories, Limitada
- Certidão de registo Gruas e Equipamentos, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo GYF – Get Your Future, Limitada
- Certidão de registo Handling Investments, Limitada
- Certidão de registo Hoya Hoya – Inhambane, Limitada
- Certidão de registo Instituto Politécnico Planalto-Delegação de Guro — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Instituto Politécnico Planalto-Delegação de Sussundenga, Limitada
- Certidão de registo Inviktus Research & Consulting, Limitada
- Certidão de registo Jardim Infantil Tiyakeni, Limitada
- Certidão de registo Koolboks – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Layeke Comercial Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Maesha Comercial, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Mamadi Engenharia e Serviços, Limitada
- Diploma Mgate — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MGL – Construções Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mithungo Investments, S.A.
- Certidão de registo MM Global Techno Solutions, Limitada
- Certidão de registo Modern Marketing, Limitada
- Certidão de registo Mz Technology and Stationary, Limitada
- Certidão de registo Neoscan – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Neurointegra, Limitada
- Certidão de registo Next Level Auto Spa, Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado em Nampula
- Certidão de registo Pembe Mozambique, Limitada
- Diploma Prisma-Indústria & Saúde, Limitada
- Certidão de registo Q.F.S. Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Quadrante Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Shiziletrica5xtrela Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sky Medservice Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Supermercado 6-Doze Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo TAG Capital Moz, Limitada
- Diploma Thembani Technology Solutions, Limitada
- Certidão de registo Volanga Adventures Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação SOS Hydrocephalus
- Diploma Igreja Evangélica Jehova Giré
- Certidão de registo Ammi Bulk Materials, Limitada
- Certidão de registo Cantinho de Ocha-Ocha — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cardinal Systems Sociedade Unipessoal, Limitada