III SÉRIE — n.º 227

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 227/2025

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Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 18 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Supermercado 6-Doze Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato particular da empresa Supermercado 6-Doze — Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 105060423, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, a 7 de setembro de 2025, estando presentes os sócios deliberaram sobre a constituição da sociedade por quota de responsabilidade limitada, a qual passa a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem como denominação Supermercado 6-Doze — Sociedade Unipessoal, Limitada. Ela é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede na avenida 25 de Setembro, n.º 2032, loja n.º 1, Bairro Central, R/C, KaMpfumo, Maputo Cidade, podendo estabelecer as delegações ou outras formas de representação noutras províncias ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 36 a) comércio a retalho em supermercados e h i p e r m e r c a d o s , e m estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 36 b) comércio a retalho/grosso de todos os produtos alimentares, congelados e frescos, temperos e todos os produtos em geral;
Número ou marcador · p. 36 c) vendas a retalho de carnes de vaca, frango e todos os tipos de aves e seus derivados, supermercado, talho e armazéns de todos os produtos em geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 36 d) comércio geral com importação e exportação de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 36 e) vendas a grosso de todos os produtos em geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 36 f) comércio por grosso e a retalho de cosméticos;
Número ou marcador · p. 36 g) comércio por grosso e a retalho de artigos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 36 h) comércio a retalho de jogos de brinquedos;
Número ou marcador · p. 36 i) comércio por grosso e a retalho de artigos em geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota: uma quota no valor nominal único de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencentes ao sócio único, Malik Ramjan Ravni, maior, nascido a 6 de junho de 1985, casado, de nacionalidade indiana, natural de Ranavav Porbandar, Gujarat, filho de Ranjan Chhagan Ravni e de Muntazben Ramjan Ravni, residente na cidade de Maputo, titular de passaporte n.º Z7234041, emitido a 9 de maio de 2023 e válido até 8 de maio de 2027, emitido na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 36 Três) O sócio tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral, administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio gerente Malik Ramjan Ravni, que é nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindolhe, quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A sociedade tendo como um dos sócios menor de idade obriga a assinatura do tutor do menor.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 17 de Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 TAG Capital Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta datada de oito de julho de dois mil vinte e cinco, da sociedade TAG Capital Moz, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100638479, a sócia deliberou sobre a transformação da sociedade limitada para TAG Capital Moz — Sociedade Unipessoal, Limitada, e em consequência da deliberação fica alterado integralmente os estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação TAG Capital Moz — Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, com sede na cidade de Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 431, R/C, bairro Polana Cimento, podendo, mediante deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto social compra e aluguer de equipamento de informática, electrónicos e diversos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente desta sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCERO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e está representado por uma única quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia BI-Africa Trading, Limited. TAG Capital Moz — Sociedade Unipessoal, Limitada, representada por Terence Leigh Mc Lintock, maior, de nacionalidade sulafricana, portador de passaporte n.º M00216432, emitido a 24 de abril de 2017, válido até 23 de abril de 2027, pelo Serviço de Migração da África do Sul.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado com ou sem inclusão de novos sócios, que definirá as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração, gerência e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem e serão exercidas
Texto do artigo · p. 37 pelos administradores nomeados pela sócia, todos eles dispensados de caução e auferindo ou não remuneração conforme vier a ser determinado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Para obrigar validamente a sociedade basta assinatura do representante da sócia legalmente constituída e com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 Três) A gestão diária da sociedade é confiada a um diretor-geral designado pela sócia ou seu representante que pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe forem determinadas.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Ficam nomeados a partir de 8 de julho de 2025 os senhores Inocêncio Manuel Sousa Pinheiro, Tracy-Lee Mc Lintock e Terence Leigh Mc Lintock, como directorgeral e administrador, directora financeira e administrador delegado, respectivamente.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Para operacionalizar as contas bancárias da sociedade a crédito ou a débito, intermediar todas as operações financeiras em nome da sociedade junto dos bancos comerciais em que a sociedade detenha contas e/ou venha a deter, podendo ainda contrair financiamento para diversas finalidades para o bom desempenho da sociedade carece da assinatura do director-geral e administrador, o senhor Inocêncio Manuel Sousa Pinheiro.
Número ou marcador · p. 37 Seis) Fica ainda nomeado o senhor Inocêncio Manuel Sousa Pinheiro, para gerir e administrar bens, negócios e interesses da sociedade, podendo prometer comprar e vender, comprar, vender, permutar, dar e receber pagamento, ceder direitos de qualquer natureza, adquirir, alienar ou onerar bens imóveis ou móveis podendo combinar preços e condições, pagar, receber e dar quitações, representar a sociedade em outras sociedades onde detenha participações, podendo ainda representar juntos aos ministérios e respectivas repartições e direcções, cartórios notariais e conservatórias dos registos e para estes fins, alterar o pacto social, no que concerne à alteração do objecto, cessão de quotas e demais actos que se acharem pertinentes, assinar actas ordinárias e extraordinárias em sede da assembleia geral, requerer, promover e assinar tudo quanto for necessário para o cumprimento do presente mandato.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) As assembleias gerais são convocadas pela sócia ou pelo administrador nomeado, por via de cartas registadas, com antecedência mínima de 15 dias, podendo ser reduzida para 10 dias, para a assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciar a aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e diversos.
Número ou marcador · p. 37 Três) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim
Texto do artigo · p. 37 o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Omissões)
Texto do artigo · p. 37 As dúvidas e omissões serão reguladas e resolvidas de acordo com a lei em vigor e demais disposições vigentes nas sociedades por quotas e legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 18 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Thembani Technology Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Por escritura particular da acta da reunião extraordinária da assembleia geral da Thembani Technology Solutions, Limitada, celebrada em Maputo, aos dezassete (17) dias do mês de abril do ano dois mil e vinte e cinco (2025), os sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Thembani Technology Solutions, Limitada, com sede na avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 12.º andar, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob o n.º 105034168, deliberaram proceder à alteração do artigo quarto (capital social) do respectivo contrato de sociedade, em virtude da redistribuição de quotas resultante da cessão parcial das quotas de alguns sócios, conforme deliberação unânime constante da acta da reunião extraordinária da assembleia geral realizada na mesma data. O artigo quarto passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 37 ............................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 37 a) Albert Oluwole Ajimisinmi, com 250.000,00MT, correspondentes a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 37 b) Olusegun Olumide Akintemi, com 250.000,00MT, correspondentes a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 37 c) Maizer Aly de Oliveira Gomes, com 200.000,00MT, correspondentes a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 37 d) Thembani Africa Group, SA, com 100.000,00MT, correspondentes a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 37 e) Lilian Okafor, com 100.000,00MT, correspondentes a 10% do capital social; e
Número ou marcador · p. 38 f) Nelo Nelly Phindile Spies, com 100.000,00MT, correspondentes a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Mantêm-se inalteradas todas as demais disposições do contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 24 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Volanga Adventures Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de outubro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105058616, uma entidade com a denominação Volanga Adventures Sociedade Unipessoal, Limitada. Líria Félix Simbine, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, casa n.º 54, quarteirão 19, bairro Polana Caniço B, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110105794673A, emitido a vinte e quatro de maio de dois mil e vinte e três, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 38 Esta sociedade adota a denominação de Volanga Adventures — Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviamente designada por Volanga,
Texto do artigo · p. 38 Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede na avenida Vladmir Lenine, bairro Polana Caniço B, Rua 3724.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem como objecto social: prestação de serviços de guia turístico.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social integralmente é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à quota única, pertencente a Líria Félix Simbine.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas por Líria Félix Simbine.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 38 a) pela assinatura do sócio;
Número ou marcador · p. 38 b) pela assinatura do mandatário do sócio administrador, que tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 38 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 38 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio quando
Texto do artigo · p. 38 o assim entender.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO (Herdeiros) Em caso de morte ou incapacidade do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que represente todos na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 19 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Título de secção · p. 39 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 39 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 39 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 39 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 39 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 39 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 39 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 39 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 39 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 39 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 39 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 39 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 39 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 39 Delegações:
Parágrafo · p. 39 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
Lista · p. 39 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 39 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 39 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 40 Preço — 200,00MT
Parágrafo · p. 40 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  2. Texto do artigo, página 36: Maputo, 18 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  3. Texto do artigo, página 36: Supermercado 6-Doze Sociedade Unipessoal, Limitada
  4. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato particular da empresa Supermercado 6-Doze — Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 105060423, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, a 7 de setembro de 2025, estando presentes os sócios deliberaram sobre a constituição da sociedade por quota de responsabilidade limitada, a qual passa a ter a seguinte redação:
  5. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 36: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem como denominação Supermercado 6-Doze — Sociedade Unipessoal, Limitada. Ela é criada por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na avenida 25 de Setembro, n.º 2032, loja n.º 1, Bairro Central, R/C, KaMpfumo, Maputo Cidade, podendo estabelecer as delegações ou outras formas de representação noutras províncias ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  14. Número ou marcador, página 36: a) comércio a retalho em supermercados e h i p e r m e r c a d o s , e m estabelecimentos especializados;
  15. Número ou marcador, página 36: b) comércio a retalho/grosso de todos os produtos alimentares, congelados e frescos, temperos e todos os produtos em geral;
  16. Número ou marcador, página 36: c) vendas a retalho de carnes de vaca, frango e todos os tipos de aves e seus derivados, supermercado, talho e armazéns de todos os produtos em geral com importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 36: d) comércio geral com importação e exportação de diversos produtos;
  18. Número ou marcador, página 36: e) vendas a grosso de todos os produtos em geral com importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 36: f) comércio por grosso e a retalho de cosméticos;
  20. Número ou marcador, página 36: g) comércio por grosso e a retalho de artigos de higiene e limpeza;
  21. Número ou marcador, página 36: h) comércio a retalho de jogos de brinquedos;
  22. Número ou marcador, página 36: i) comércio por grosso e a retalho de artigos em geral.
  23. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota: uma quota no valor nominal único de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencentes ao sócio único, Malik Ramjan Ravni, maior, nascido a 6 de junho de 1985, casado, de nacionalidade indiana, natural de Ranavav Porbandar, Gujarat, filho de Ranjan Chhagan Ravni e de Muntazben Ramjan Ravni, residente na cidade de Maputo, titular de passaporte n.º Z7234041, emitido a 9 de maio de 2023 e válido até 8 de maio de 2027, emitido na cidade de Maputo.
  26. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  27. Número ou marcador, página 36: Três) O sócio tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
  28. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral, administração e representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio gerente Malik Ramjan Ravni, que é nomeado administrador, com dispensa de caução.
  31. Número ou marcador, página 36: Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindolhe, quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  32. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 36: Quatro) A sociedade tendo como um dos sócios menor de idade obriga a assinatura do tutor do menor.
  34. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 36: Maputo, 17 de Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 37: TAG Capital Moz, Limitada
  39. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta datada de oito de julho de dois mil vinte e cinco, da sociedade TAG Capital Moz, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100638479, a sócia deliberou sobre a transformação da sociedade limitada para TAG Capital Moz — Sociedade Unipessoal, Limitada, e em consequência da deliberação fica alterado integralmente os estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  40. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 37: (Denominação, duração e sede)
  42. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação TAG Capital Moz — Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, com sede na cidade de Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 431, R/C, bairro Polana Cimento, podendo, mediante deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país.
  43. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  45. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social compra e aluguer de equipamento de informática, electrónicos e diversos.
  46. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente desta sociedade.
  47. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  48. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCERO
  49. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  50. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e está representado por uma única quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia BI-Africa Trading, Limited. TAG Capital Moz — Sociedade Unipessoal, Limitada, representada por Terence Leigh Mc Lintock, maior, de nacionalidade sulafricana, portador de passaporte n.º M00216432, emitido a 24 de abril de 2017, válido até 23 de abril de 2027, pelo Serviço de Migração da África do Sul.
  51. Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado com ou sem inclusão de novos sócios, que definirá as formas e condições do aumento.
  52. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 37: (Administração e gestão)
  54. Número ou marcador, página 37: Um) A administração, gerência e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem e serão exercidas
  55. Texto do artigo, página 37: pelos administradores nomeados pela sócia, todos eles dispensados de caução e auferindo ou não remuneração conforme vier a ser determinado pela assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 37: Dois) Para obrigar validamente a sociedade basta assinatura do representante da sócia legalmente constituída e com poderes para o efeito.
  57. Número ou marcador, página 37: Três) A gestão diária da sociedade é confiada a um diretor-geral designado pela sócia ou seu representante que pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe forem determinadas.
  58. Número ou marcador, página 37: Quatro) Ficam nomeados a partir de 8 de julho de 2025 os senhores Inocêncio Manuel Sousa Pinheiro, Tracy-Lee Mc Lintock e Terence Leigh Mc Lintock, como directorgeral e administrador, directora financeira e administrador delegado, respectivamente.
  59. Número ou marcador, página 37: Cinco) Para operacionalizar as contas bancárias da sociedade a crédito ou a débito, intermediar todas as operações financeiras em nome da sociedade junto dos bancos comerciais em que a sociedade detenha contas e/ou venha a deter, podendo ainda contrair financiamento para diversas finalidades para o bom desempenho da sociedade carece da assinatura do director-geral e administrador, o senhor Inocêncio Manuel Sousa Pinheiro.
  60. Número ou marcador, página 37: Seis) Fica ainda nomeado o senhor Inocêncio Manuel Sousa Pinheiro, para gerir e administrar bens, negócios e interesses da sociedade, podendo prometer comprar e vender, comprar, vender, permutar, dar e receber pagamento, ceder direitos de qualquer natureza, adquirir, alienar ou onerar bens imóveis ou móveis podendo combinar preços e condições, pagar, receber e dar quitações, representar a sociedade em outras sociedades onde detenha participações, podendo ainda representar juntos aos ministérios e respectivas repartições e direcções, cartórios notariais e conservatórias dos registos e para estes fins, alterar o pacto social, no que concerne à alteração do objecto, cessão de quotas e demais actos que se acharem pertinentes, assinar actas ordinárias e extraordinárias em sede da assembleia geral, requerer, promover e assinar tudo quanto for necessário para o cumprimento do presente mandato.
  61. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  63. Número ou marcador, página 37: Um) As assembleias gerais são convocadas pela sócia ou pelo administrador nomeado, por via de cartas registadas, com antecedência mínima de 15 dias, podendo ser reduzida para 10 dias, para a assembleia geral extraordinária.
  64. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciar a aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e diversos.
  65. Número ou marcador, página 37: Três) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim
  66. Texto do artigo, página 37: o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  67. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 37: (Omissões)
  69. Texto do artigo, página 37: As dúvidas e omissões serão reguladas e resolvidas de acordo com a lei em vigor e demais disposições vigentes nas sociedades por quotas e legislação aplicável.
  70. Texto do artigo, página 37: Maputo, 18 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  71. Texto do artigo, página 37: Thembani Technology Solutions, Limitada
  72. Texto do artigo, página 37: Por escritura particular da acta da reunião extraordinária da assembleia geral da Thembani Technology Solutions, Limitada, celebrada em Maputo, aos dezassete (17) dias do mês de abril do ano dois mil e vinte e cinco (2025), os sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Thembani Technology Solutions, Limitada, com sede na avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 12.º andar, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob o n.º 105034168, deliberaram proceder à alteração do artigo quarto (capital social) do respectivo contrato de sociedade, em virtude da redistribuição de quotas resultante da cessão parcial das quotas de alguns sócios, conforme deliberação unânime constante da acta da reunião extraordinária da assembleia geral realizada na mesma data. O artigo quarto passa a ter a seguinte redacção:
  73. Texto do artigo, página 37: ............................................................
  74. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 37: Capital social
  76. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), distribuído da seguinte forma:
  77. Número ou marcador, página 37: a) Albert Oluwole Ajimisinmi, com 250.000,00MT, correspondentes a 25% do capital social;
  78. Número ou marcador, página 37: b) Olusegun Olumide Akintemi, com 250.000,00MT, correspondentes a 25% do capital social;
  79. Número ou marcador, página 37: c) Maizer Aly de Oliveira Gomes, com 200.000,00MT, correspondentes a 20% do capital social;
  80. Número ou marcador, página 37: d) Thembani Africa Group, SA, com 100.000,00MT, correspondentes a 10% do capital social;
  81. Número ou marcador, página 37: e) Lilian Okafor, com 100.000,00MT, correspondentes a 10% do capital social; e
  82. Número ou marcador, página 38: f) Nelo Nelly Phindile Spies, com 100.000,00MT, correspondentes a 10% do capital social.
  83. Número ou marcador, página 38: Dois) Mantêm-se inalteradas todas as demais disposições do contrato de sociedade.
  84. Texto do artigo, página 38: Maputo, 24 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 38: Volanga Adventures Sociedade Unipessoal, Limitada
  86. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de outubro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105058616, uma entidade com a denominação Volanga Adventures Sociedade Unipessoal, Limitada. Líria Félix Simbine, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, casa n.º 54, quarteirão 19, bairro Polana Caniço B, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110105794673A, emitido a vinte e quatro de maio de dois mil e vinte e três, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  87. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  89. Texto do artigo, página 38: Esta sociedade adota a denominação de Volanga Adventures — Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviamente designada por Volanga,
  90. Texto do artigo, página 38: Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede na avenida Vladmir Lenine, bairro Polana Caniço B, Rua 3724.
  91. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  93. Texto do artigo, página 38: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  94. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 38: (Objeto social)
  96. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como objecto social: prestação de serviços de guia turístico.
  97. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  98. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  100. Texto do artigo, página 38: O capital social integralmente é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à quota única, pertencente a Líria Félix Simbine.
  101. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 38: (Administração da sociedade)
  103. Número ou marcador, página 38: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas por Líria Félix Simbine.
  104. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade obriga-se:
  105. Número ou marcador, página 38: a) pela assinatura do sócio;
  106. Número ou marcador, página 38: b) pela assinatura do mandatário do sócio administrador, que tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  107. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 38: (Balanço e prestação de contas)
  109. Texto do artigo, página 38: O exercício social coincide com o ano civil.
  110. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  111. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  112. Texto do artigo, página 38: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
  113. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  114. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  115. Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio quando
  116. Texto do artigo, página 38: o assim entender.
  117. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO (Herdeiros) Em caso de morte ou incapacidade do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que represente todos na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  118. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  119. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  120. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  121. Texto do artigo, página 38: Maputo, 19 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  122. Título de secção, página 39: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  123. Título de secção, página 39: NOSSOS SERVIÇOS:
  124. Parágrafo, página 39: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  125. Parágrafo, página 39: — Impressão em Off-set e Digital;
  126. Parágrafo, página 39: — Encadernação e Restauração de Livros;
  127. Parágrafo, página 39: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  128. Parágrafo, página 39: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  129. Parágrafo, página 39: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  130. Parágrafo, página 39: Preço da assinatura anual:
  131. Lista, página 39: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  132. Parágrafo, página 39: Preço da assinatura semestral:
  133. Lista, página 39: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  134. Parágrafo, página 39: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  135. Título de secção, página 39: Delegações:
  136. Parágrafo, página 39: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
  137. Lista, página 39: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  138. Parágrafo, página 39: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  139. Parágrafo, página 39: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  140. Parágrafo, página 40: Preço — 200,00MT
  141. Parágrafo, página 40: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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