III SÉRIE — n.º 235

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 235/2020

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 30 O capital social, Integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil maticais), que corresponde a soma de uma quotas, assim distribuída:
Texto do artigo · p. 30 Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a 100% (cem por cento) de capital social, pertencente ao sócio Mauricio Angelino Efraime Taimo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 30 A sócia única poderá efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a
Texto do artigo · p. 30 sociedade nas condições que foram estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade será administrada pela sócia única Mauricio Angelino Efraime Taimo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Representação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade será representada em juízo e fora dele activa e passivamente pela sócia única e administradora ou por um procurador especialmente designado, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Obrigação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade será obrigada pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou incapacidade da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e ou representantes da falecida, interdito ou incapaz, os quais nomearão entre si um que a todas represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os caso de omissos no presente estatutos serão regulados peles normas aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 7 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Vasconcelos Porto e Associados – Sociedade de Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que de acordo com a acta da assembleia geral extraordinária de vinte e cinco de Novembro de 2020, da sociedade Vasconcelos Porto e Associados – Sociedade de Advogados Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob número treze mil, foi deliberado autorizar a cessão da quota no valor de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social da sociedade, de que é titular a senhora Laxmi Sing Ramchande, a favor do senhor António Carlos Mello Correia de Vasconcelos Porto e, consequentemente, proceder à alteração da
Texto do artigo · p. 31 alínea a) do número um do artigo quarto dos estatutos da sociedade, a qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 31 ..............................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) (inalterado):
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota com o valor nominal de doze mil meticais e correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente a António Carlos Mello Correia de Vasconcelos Porto;
Número ou marcador · p. 31 b) (inalterado).
Número ou marcador · p. 31 Dois) (inalterado). Maputo, 12 de Dezembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 31 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Veshrand Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico para efeito de publicação da sociedade Veshrand Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL100516217, deliberar sobre divisão, cessão, aumento de capital e entrada de novo sócio e transformação da sociedade.
Texto do artigo · p. 31 Nos termos da operada cessão, é transformada a sociedade Veshrand Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e passar a designar-se por Veshrand Serviços, Limitada, sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, e por conseguinte fica alterado o pacto social dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Veshrand Serviços, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Base Ntchinga, n.º 3004, rés-do-chão, na cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo o país.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou nos estrangeiros.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objecto social:
Texto do artigo · p. 31 Prestação de serviços, gestão de mão de obra, comércio interno, agenciamento de marcas estrangeiras com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 400.000,00MT, (quatrocentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Verengai Rafael Shadreck Ndofeni, com uma quota no valor nominal de 360.000,00MT, (trezentos e sessenta mil meticais), que corresponde a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) Denzel Tanyaradzwa Shadreck Ndofeni, com uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), que corresponde 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações Suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 31 Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares à sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 31 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 31 Três) A assembleia geral reunir-se-á, de preferência, na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local, e até noutra região, quando as circunstâncias o ditarem e isso não prejudique os legítimos interesses dos sócios.
Texto do artigo · p. 31 Quatro)Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios, mediante poderes para tal fim conferidos, por procuração, carta, telegrama ou outro meio legalmente admissível, não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Verengai Rafael Shadreck Ndofeni, desde já nomeado gerente, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 31 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio-gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) É vedado a qualquer ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro
Texto do artigo · p. 32 de cada ano, e são submetidos à aprovação da assembleia-geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Resultados do exercício e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 32 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, a titulo de dividendos, na proporção das suas quotas e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios, aprovada por maioria de três quartos do capital social, que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Esta conforme. Beira, 19 de Novembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 32 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 INM
Título de secção · p. 33 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 33 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 33 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 33 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 33 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 33 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 33 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 33 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 33 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 33 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 33 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 33 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 33 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 33 Delegações:
Parágrafo · p. 33 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 33 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 33 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 33 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 34 Preço —170,00MT
Parágrafo · p. 34 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: O capital social, Integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil maticais), que corresponde a soma de uma quotas, assim distribuída:
  2. Texto do artigo, página 30: Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a 100% (cem por cento) de capital social, pertencente ao sócio Mauricio Angelino Efraime Taimo.
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  4. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
  5. Texto do artigo, página 30: A sócia única poderá efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a
  6. Texto do artigo, página 30: sociedade nas condições que foram estabelecidas por lei.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  8. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  9. Texto do artigo, página 30: A sociedade será administrada pela sócia única Mauricio Angelino Efraime Taimo.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  11. Texto do artigo, página 30: (Representação)
  12. Texto do artigo, página 30: A sociedade será representada em juízo e fora dele activa e passivamente pela sócia única e administradora ou por um procurador especialmente designado, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  14. Texto do artigo, página 30: (Obrigação)
  15. Texto do artigo, página 30: A sociedade será obrigada pela assinatura do sócio único.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  17. Texto do artigo, página 30: (Disposições gerais)
  18. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou incapacidade da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e ou representantes da falecida, interdito ou incapaz, os quais nomearão entre si um que a todas represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  21. Texto do artigo, página 30: Os caso de omissos no presente estatutos serão regulados peles normas aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 30: Maputo, 7 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 30: Vasconcelos Porto e Associados – Sociedade de Advogados, Limitada
  24. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que de acordo com a acta da assembleia geral extraordinária de vinte e cinco de Novembro de 2020, da sociedade Vasconcelos Porto e Associados – Sociedade de Advogados Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob número treze mil, foi deliberado autorizar a cessão da quota no valor de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social da sociedade, de que é titular a senhora Laxmi Sing Ramchande, a favor do senhor António Carlos Mello Correia de Vasconcelos Porto e, consequentemente, proceder à alteração da
  25. Texto do artigo, página 31: alínea a) do número um do artigo quarto dos estatutos da sociedade, a qual passa a ter a seguinte redacção:
  26. Texto do artigo, página 31: ..............................................................
  27. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 31: Capital social
  29. Número ou marcador, página 31: Um) (inalterado):
  30. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota com o valor nominal de doze mil meticais e correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente a António Carlos Mello Correia de Vasconcelos Porto;
  31. Número ou marcador, página 31: b) (inalterado).
  32. Número ou marcador, página 31: Dois) (inalterado). Maputo, 12 de Dezembro de 2020. —
  33. Texto do artigo, página 31: O Técnico, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 31: Veshrand Serviços, Limitada
  35. Texto do artigo, página 31: Certifico para efeito de publicação da sociedade Veshrand Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL100516217, deliberar sobre divisão, cessão, aumento de capital e entrada de novo sócio e transformação da sociedade.
  36. Texto do artigo, página 31: Nos termos da operada cessão, é transformada a sociedade Veshrand Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e passar a designar-se por Veshrand Serviços, Limitada, sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, e por conseguinte fica alterado o pacto social dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
  37. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 31: (Denominação social)
  39. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Veshrand Serviços, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  40. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  42. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  43. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  45. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Base Ntchinga, n.º 3004, rés-do-chão, na cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo o país.
  46. Número ou marcador, página 31: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou nos estrangeiros.
  47. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  50. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto social:
  51. Texto do artigo, página 31: Prestação de serviços, gestão de mão de obra, comércio interno, agenciamento de marcas estrangeiras com importação e exportação.
  52. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  53. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 31: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
  55. Texto do artigo, página 31: A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
  56. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  57. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  58. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 400.000,00MT, (quatrocentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  59. Número ou marcador, página 31: a) Verengai Rafael Shadreck Ndofeni, com uma quota no valor nominal de 360.000,00MT, (trezentos e sessenta mil meticais), que corresponde a 90% do capital social;
  60. Número ou marcador, página 31: b) Denzel Tanyaradzwa Shadreck Ndofeni, com uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), que corresponde 10% do capital social.
  61. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  62. Texto do artigo, página 31: (Prestações Suplementares e suprimentos)
  63. Texto do artigo, página 31: Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares à sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  65. Texto do artigo, página 31: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  66. Número ou marcador, página 31: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  68. Número ou marcador, página 31: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  69. Número ou marcador, página 31: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  70. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  71. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  72. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  73. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
  74. Número ou marcador, página 31: Três) A assembleia geral reunir-se-á, de preferência, na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local, e até noutra região, quando as circunstâncias o ditarem e isso não prejudique os legítimos interesses dos sócios.
  75. Texto do artigo, página 31: Quatro)Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios, mediante poderes para tal fim conferidos, por procuração, carta, telegrama ou outro meio legalmente admissível, não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  76. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  77. Texto do artigo, página 31: (Gerência e representação)
  78. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Verengai Rafael Shadreck Ndofeni, desde já nomeado gerente, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
  80. Número ou marcador, página 31: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio-gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  81. Número ou marcador, página 32: Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
  82. Número ou marcador, página 32: Cinco) É vedado a qualquer ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
  83. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 32: (Balanço e prestação de contas)
  85. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  86. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro
  87. Texto do artigo, página 32: de cada ano, e são submetidos à aprovação da assembleia-geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  88. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 32: (Resultados do exercício e sua aplicação)
  90. Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
  91. Número ou marcador, página 32: Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, a titulo de dividendos, na proporção das suas quotas e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
  92. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  94. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios, aprovada por maioria de três quartos do capital social, que nomeará uma comissão liquidatária.
  95. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  97. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  98. Texto do artigo, página 32: Esta conforme. Beira, 19 de Novembro de 2020. —
  99. Texto do artigo, página 32: A Conservadora, Ilegível.
  100. Texto do artigo, página 33: INM
  101. Título de secção, página 33: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  102. Título de secção, página 33: NOSSOS SERVIÇOS:
  103. Parágrafo, página 33: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  104. Parágrafo, página 33: — Impressão em Off-set e Digital;
  105. Parágrafo, página 33: — Encadernação e Restauração de Livros;
  106. Parágrafo, página 33: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  107. Parágrafo, página 33: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  108. Parágrafo, página 33: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  109. Parágrafo, página 33: Preço da assinatura anual:
  110. Lista, página 33: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  111. Parágrafo, página 33: Preço da assinatura semestral:
  112. Lista, página 33: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  113. Parágrafo, página 33: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  114. Título de secção, página 33: Delegações:
  115. Parágrafo, página 33: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  116. Lista, página 33: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  117. Parágrafo, página 33: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  118. Parágrafo, página 33: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  119. Parágrafo, página 34: Preço —170,00MT
  120. Parágrafo, página 34: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição