III SÉRIE — n.º 235

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 235/2020

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Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Beira, 17 de Novembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 23 A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Mozam Grupo, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Novembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas cento e dez a folhas cento e quinze, do livro de escrituras avulsas numero cento e doze do Segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo de Jaquelina Jaime Nuva Singano, conservadora e notaria superior do referido cartório, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída por Tok Chuan Tai e Fang Jun Liu, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, Mozam Grupo, Limitada, a qual será regida nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 É constituída e será registada nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Mozam Grupo, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Av. Samora Machel, no 9º bairro – Munhava -Casquinha, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios e delegações, tanto como estabelecer outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 23 Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode estabelecer joint-ventures representadas ao nível do território nacional ou no estrangeiro, para determinados projectos e actividades comerciais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto:Prestação de serviços em imobiliária, comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação, e em outras áreas de actividades que a sociedade achar conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei vigente em Moçambique e que as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Texto do artigo · p. 23 Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, holdings, ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), representado por duas quotas nominais, pertencentes aos seguintes sócios:
Texto do artigo · p. 23 Tok Chuan Tai, com uma quota de 50%, correspondente á 300.000,00MT (trezentos mil meticais); e
Texto do artigo · p. 23 Fang Jun Liu, com uma quota de 50%, correspondente também á 300.000,00MT (trezentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo do sócio Tok Chuan Tai, que desde já é nomeado sócio gerente. Dois) Os sócios da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou por qualquer motivo, esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio, por decisão unânime dos sócios em assembleia geral e por via de uma acta ou procurador.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Todos os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos por uma procuração dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 23 Esta conforme. Beira, 17 de Novembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 23 A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Mozam Sinotruk, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Novembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas cento e quatro a folhas cento e nove, do livro de escrituras avulsas número cento e doze do Segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo de Jaquelina Jaime Nuva Singano, conservadora e notária superior do referido cartório, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída por Tok Chuan Tai e Fang Jun Liu, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, Mozam Sinotruk, Limitada, a qual será regida nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 É constituída e será registada nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Mozam Sinotruk, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Avenida Samora Machel, no 9.º Bairro - Munhava, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios e delegações, tanto como estabelecer outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 24 Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode estabelecer joint-venturesrepresentadas ao nível do território nacional ou no estrangeiro, para determinados projectos e actividades comerciais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto: Comércio de automóveis pesados e ligeiros, óleos, lubrificantes, acessórios de automóveis com importação e exportação, e em outras áreas de actividades que a sociedade achar conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei vigente em Moçambique e que as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, holdings, ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representado por duas quotas nominais, pertencentes aos seguintes sócios:
Texto do artigo · p. 24 a)Tok Chuan Tai, com uma quota de 50%, correspondente á 100.000,00MT (cem mil meticais); e
Número ou marcador · p. 24 b) Fang Jun Liu, com uma quota de 50%, correspondente também á 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 24 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo do sócio Tok Chuan Tai, que desde já é nomeado sócio-gerente. Os sócios da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio-gerente pode, em caso de sua ausência ou por qualquer motivo, esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio, por decisão unânime dos sócios em assembleia geral e por via de uma acta ou procurador.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Todos os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos
Texto do artigo · p. 24 termos expressos por uma procuração dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Beira, 9 de Novembro de 2020. —A Notária,
Texto do artigo · p. 24 Jaquelina Jaime Nuva Singano.
Texto do artigo · p. 24 Nicola Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Nicola Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 101327825.
Texto do artigo · p. 24 Presente na acta estava o sócio único a senhora Nicola Mavris Nicola, detentor de uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social e estavam presentes também os trabalhadores da organização.
Texto do artigo · p. 24 A assembleia foi especialmente convocada com a seguinte ordem de trabalho: Aumento do capital social.
Texto do artigo · p. 24 A assembleia foi presidida pelo sócio único Nicola Mavris Nicola que deliberou que aumentaria o capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Em virtude disto surge a necessidade de alterar o artigo acima indicado do contrato da sociedade que passarão a vigorar com as seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 24 ............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde a uma única quota com mesmo valor nominal pertencente o único sócio Nicola Mavris Nicola.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Beira, 12 de Novembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 24 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Parafusos da Manga – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Parafusos da Manga – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101091848, Zengqi Yang, casado, natural da China de nacionalidade chinesa, e residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a firma de Parafusos da Manga – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede, no 13.º Bairro, Alto da Manga, na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto: Venda de parafusos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade pode adquirir, livremente, participações em sociedades com objecto diferente do seu, ou em sociedades por leis especiais a integrar agrupamentos complementares de empresas ou de interesse económico.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 O capital social é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertence ao sócio Zengqi Yang, e o capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Zengqi Yang, desde já nomeado gerente, para obrigar a sociedade suficiente a assinatura do sócio-gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Texto do artigo · p. 24 .............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade se dissolve por acordo do sócio único, nos termos da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Beira, 16 de Novembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 24 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Partnerly - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2020, foi matriculada
Texto do artigo · p. 25 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101432122, uma entidade denominada Partnerly - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Liliana Domingos Matola Muconto, solteira, nascida no dia 7 de Agosto de 1993, contabilista, residente e domiciliado na cidade de Maputo, na Avenida Vladmir Lenine, n.º 691, quarto andar, flat 2 , portador do Bilhete de Identidade n.º 110100089580J, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Constituí uma sociedade limitada unipessoal, nos termos da legislação aplicável, que se regerá pelos artigos e condições a seguir:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade, constituída sob a forma de sociedade limitada unipessoal, adotará o nome empresarial de Partnerly - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida por este instrumento de constituição e considerando a disposição constante do Código Civil.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade limitada unipessoal terá sua sede social, na cidade de Maputo, bairro Central
Texto do artigo · p. 25 B, Avenida Vladmir Lenine, n.º 691, quarto andar, flat 2, podendo por decisão da sócia, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de contabilidade e consultoria em gestão e financeira.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para as quais obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela sócia.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 O prazo de duração é indeterminado, iniciando suas actividades a partir do registro do presente instrumento.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e correspondente a uma única quota pertencente a sócia Liliana Domingos Matola Muconto.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Sobre as quotas acima, pesa o artigo restritivo de incomunicabilidade e impenhorabilidade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo da sócia Liliana Domingos Matola Muconto.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da Liliana Domingos Matola Muconto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Remuneração
Texto do artigo · p. 25 A sócia única administradora, fixará uma retirada mensal, a título de remuneração, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Impedimento legal
Texto do artigo · p. 25 A sócia única administradora declara sob as penas da lei, não estar em curso nenhum dos crimes previstos na lei que o impeça de exercer a administração da sociedade em virtude de condenação criminal, nem está sendo processado nem condenado em nenhum crime.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Âmbito territorial
Texto do artigo · p. 25 Esta sociedade poderá a qualquer tempo, abrir e encerrar filiais, agências e escritórios, em qualquer parte do território nacional ou no exterior.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 25 Um) Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, será procedido à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo sócia única, os lucros ou perdas apuradas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Fica a sociedade limitada unipessoal autorizada a levantar balanços ou balancetes intermediários em qualquer período do ano calendário, observadas as disposições legais, podendo inclusive, distribuir os resultados se houver e se for de interesse do titular, inclusive a obrigação da reposição dos lucros, se os mesmos forem distribuídos com prejuízo do capital.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Resolução das quotas da sócia única em relação à sociedade
Texto do artigo · p. 25 Interditada o sócia única da sociedade, a empresa continuará suas actividades com os representantes. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes, o valor de seus
Texto do artigo · p. 25 haveres será apurado liquidado com base na situação patrimonial da empresa, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa da sócia única, que, nessa hipótese, realizará diretamente a liquidação ou indicará um liquidante, ditando-lhe a forma de liquidação, solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o patrimônio remanescente será integralmente incorporado aos bens da titular da sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 7 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Proc Home – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certitico, para efeitos de publicação, dasocierdade Proc Home – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100290790, que consiste na alteração dos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 25 Dada a palavra, o sócio único Valter Roberto Martinho Pereira dos Santos deliberou como sendo o novo endereço da firma o Edificio Big One Mall, loja n.º 9, Estoril, cidade da Beira, com a consequente alteração do artigo 1.º do estatuto social da firma, passando a ser como se segue abaixo:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a firma Proc Home – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Edificio Big One Mall, loja n.º 9, bairro do Estoril, cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 25 Passando para o ponto dois da agenda, o sócio único Valter Roberto Martinho Pereira dos Santos destituiu o atual gerente António Moreira da Silva e nomeou a si Valter Roberto Martinho Pereira dos Santos como o novo gerente, com a consequente alteração do n.º 1 do artigo 6.º e 7.º do Estatuto Social da firma, passando a ser como se segue abaixo:
Texto do artigo · p. 25 ..............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 A administração da sociedade e a sua representaçäo em juízo ou fora dele, será exercida a cargo de Valter Roberto Martinho Pereira dos Santos, que desde já é nomeado administrador. O administrador da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados atos ou categorias de atos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 O sócio Valter Roberto Martinho Pereira dos Santos pode fazer-se representar em deliberaçäo
Texto do artigo · p. 26 de socios por mandatário nos termos expressos em carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Beira, 12 de Novembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 26 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 R.S Services, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101441423, uma entidade denominada R.S Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Estevão Filipe Mulungo, casado com Hassima Felipe Mucuna Mulungo em comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500365529I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 12 de Outubro de 2020, residente na cidade de Maputo, bairro das Mahotas, quarteirão 6, n.º 2921;
Texto do artigo · p. 26 Hassima Filipe Mucuna Mulungo, casada com Estêvão Felipe Mulungo em comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300105950I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 14 de Outubro de 2020, residente na cidade de Maputo, bairro das Mahotas, quarteirão 6, n.º 2921.
Texto do artigo · p. 26 Mayer Estevão Mulungo, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100106332709S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 14 de Outubro de 2020, residente na cidade de Maputo, bairro das Mahotas, quarteirão 6, n.º 2921, enquanto menor será representado pela sua mãe Hassima Felipe Mucuna Mulungo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação R.S Services, Limitada tem a sua sede no Município de Maputo, bairro das Mahotas, Avenida Cardeal Dom Alexandre, n.º 2921.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício de prestação de serviços de consultoria e formação, publicidade e
Texto do artigo · p. 26 marketing, gestão, contabilidade, serigrafia e gráfica, venda de equipamentos de protecção e segurança e uniformes, organização e decoração de eventos, catering, promoção imobiliária; importação e exportação de todos os produtos na gráfica ou outros, salvo os que estão proibidos pela legislação vigente; comercialização a grosso e a retalho de equipamentos de segurança e protecção, material de escritório e papelaria, artigos de lazer e desporto, material de construção, prestação de serviços, directa ou indirectamente ligados a actividade principal; colaborar com entidades públicas, privadas e o terceiro sector no planeamento e execução de projectos nas áreas de sustentabilidade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O objecto social compreende outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 26 Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades distintas das referenciadas nos números anteriores permitidas nos termos da lei, ou ainda associarse a outras empresas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, subscrito e em moeda corrente nacional, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e está assim distribuído entre os sócios:
Número ou marcador · p. 26 a) Estêvão Filipe Mulungo - 75% de quotas correspondente a 75.000,00MT;
Número ou marcador · p. 26 b) Hassima Filipe Mucuna Mulungo 20% de quotas correspondente a 20.000,00MT; c)Mayer Estêvão Mulungo - 5% de quotas correspondente a 5.000,00MT.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 26 A cessão das quotas implica a saída dos sócios cedentes ou a transformação da mesma em sociedade pluirpessoal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A administração da sociedade caberá ao sócio Estevão Filipe Mulungo, com poderes e atribuições de representar a sociedade em juízo ou fora dele, obrigar a sociedade, firmar contratos, abrir contas bancárias, e tudo mais que se fizer necessário a sua gestão.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os balanços e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de
Texto do artigo · p. 26 Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos proprietários.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 7 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Sadja Langu – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Novembro de dois mil e vinte, exarada de folhas dez a folhas onze verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e dois, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fátima Bene Hager Mamudo, conservadora e notária superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade Limitada, denominada Sadja Langu – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Sadja Langu – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Vila de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais delegações, agências ou outras forma de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 26 ............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 26 Fornecimento de refeições, fornecimento de produtos alimentares, serviço de ornamentação importação e exportação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que o sócio tenha assim deliberado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente
Texto do artigo · p. 27 a cem por cento do capital social, pertecentes ao sócio Pedro Anastácio Luís.
Texto do artigo · p. 27 ..............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 27 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Pedro Anastácio Luís, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todo os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Texto do artigo · p. 27 .............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 27 de Vilankulo, 11 de Novembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Soci Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101425223, uma entidade denominada Soci Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, conjugado com o artigo 91, do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 27 Krishnendu Nandy, casado em comunhão de bens adquidos com a senhora Supriya Nandy, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º T 8380366, emitido aos 5 de Agosto de 2019 e válido até 4 de Agosto de 2029, residente em Estrada Nacional n.º 7, bairro Matundo, cidade de Tete, Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Soci Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, rua Padre António Vieira, bairro Coop, n.º 47, rés-do-chão, Porta 1, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 É constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua celebração do acto conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem como objecto os seguintes aspectos:
Número ou marcador · p. 27 a) Consultoria sobre projectos jurídicos e legais;
Número ou marcador · p. 27 b) Consultoria em gestão outras áreas;
Número ou marcador · p. 27 c) Importação e exportação de material diversos.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social é realizando em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a uma quota designa: Uma quota no valor de nominal de 50.000,00 (cinquenta mil meticais) corresponde a 100% (cem por cento) do capital social pertecente ao unico sócio Krishnendu Nandy.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade fica ao cargo do senhor Krishnendu Nandy, que desde ja fica nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador designado pelo administrador nos tremos e limites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 27 As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 7 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Softblume-Agência de Comunicação, Arquitectura e Formação – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Agosto de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 1011975549, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Softblume-Agência de Comunicação, Arquitectura e Formação – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre sócio: Madjer Margarida Borges Somar João Somar, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de identidade n.º 030104080263D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 3 de Abril de 2013, residente em Muatala. Constitui uma sociedade unipessoal limitada, a qual se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Softblume-Agência de Comunicação, Arquitectura e Formação – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede social na província de Nampula, Avenida De Trabalho, bairro de Mutuanha, Município da Cidade de Nampula podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agencias ou outras formas de representação dentro do país.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem como objecto social prestação de serviços na área de comunicação como: Desenho gráfico, e arquitectónico, desenvolvimento de softwares, serigrafia, formação e assistência técnica e estudos científicos, podendo ainda prestar outros serviços admitidos por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT
Texto do artigo · p. 28 correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio único Madjer Margarida Borges Somar Joao Somar.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele activamente e passivamente, incumbem ao sócio único, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Fica vedado ao administrador obrigar a sociedade actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tas como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes;
Número ou marcador · p. 28 Três) O sócio único poderá nomear pessoal a sua vontade a sociedade para assumir as funções de administrador.
Texto do artigo · p. 28 Nampula, 13 de Agosto de 2019. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Sonda Outeiro, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número um barra dois mil e vinte de nove de Novembro de dois mil e vinte, a assembleia geral da sociedade denominada Sonda Outeiro, Limitada, sita no bairro Massaca II, Parcela 6593, Distrito de Boane, província de Maputo, deliberou a:
Texto do artigo · p. 28 Um) Divisão e cessão da quota do sócio António Moisés Sambo no valor de setenta e oito mil meticais, por motivos de ordem académica. Assim, aprovada a cessão da quota acima referida por unanimidade, o sócio António Moisés Sambo divide a sua quota em duas quotas desiguais, sendo a primeira de vinte e dois mil e quinhentos meticais, que cede a favor do sócio José Antunes Barata e a segunda de cinquenta e cinco mil e quinhentos meticais que cede a favor de Joaquim José Costa Barata.
Texto do artigo · p. 28 Dois) Aumento do capital social em mais oitocentos e cinquenta mil meticais, passando de cento e cinquenta mil meticais para um milhão de meticais.
Texto do artigo · p. 28 Em consequência dos operados actos, fica parcialmente alterado o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 28 .....................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondendo à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) José Antunes Barata, com quatrocentos e oitenta mil meticais,
Texto do artigo · p. 28 correspondente a quarenta e oito por cento;
Número ou marcador · p. 28 b) Joaquim José Costa Barata, com quinhentos e vinte mil meticais, correspondente a cinquenta e dois por cento.
Texto do artigo · p. 28 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Tarkkuus – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Tarkkuus – Sociedade Unipessoal, Limitada matricuada sob NUEL 101416402, entre Luís Janeiro Magumeia, natural da Beira, residente na rua 6, 14.º Bairro, Alto da Manga, Beira, constitui uma sociedade comercial por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial que rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Tarkkuus – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade durara por tempo indertemindado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração da presente escritura publica.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sede fica instalada na cidade da Beira podendo abrir ou encerrar sucursais agencias, delegações ou qualquer outro tipo de representação, territorio nacional ou estrangeiro, desde que se obtenha as necessarias autorizações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas areas de construção civil, serviços de estiva, serviços de limpeza e jardinagem.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para a realização do seu objecto, a sociedade pode efectuar todas as operações de ordem financeira e comercial, que directa ou indirectamente estajam ligados a referida actividade.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas, criar novas sociedades, associar-se de forma mais conveniente aos seus interesses, de qualquer entidade singular ou colectiva, ou nela tomar interesses sobre qualquer forma, nos termos da legislação aplicavel em vigor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Quando a desenvolvimento da sociedade, o capital podera ser aumentado uma ou mais vezes. Não haverá prestações suplementares, a sociedade podera receber da socia quantias para suprir as necessidades da caixa social e que lhe serão lançadas a credito em contas especiais para as retirar nos termos e condições que convencionarem com a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Gerência
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensa de caução e com ou sem remuneração, fica a cargo do mandatário, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente concedidos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sócia unica poderá designar um ou mais mandatários a neles delegar ou total ou parcialmente, os seus poderes. A socia unica, ou seu mandatário não podera obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Beira, 17 de Novembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 28 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 TCT Mining, Lmitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade TCT Mining, Lmitada, matriculada sob NUEL 101426467, TCT - Transport Commodity Trading Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número 100036797, contribuinte fiscal (NUIT) 401105549, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, 652, na cidade da Beira,
Texto do artigo · p. 28 E, Flocon Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 101306232, contribuinte fiscal (NUIT) 401101731, com sede em Avenida Eduardo
Texto do artigo · p. 29 Mondlane, 652, na cidade de Beira, província de Sofala,
Texto do artigo · p. 29 Beta Holding (Pvt) Limited, uma sociedade constituída e regulada de acordo com as leis da República do Zimbabwe, registada sob n.º 3764/91, com sede em Mount Hampden, Harare, na República do Zimbabwe,
Texto do artigo · p. 29 Gapi – Sociedade de Investimentos, S.A., uma sociedade anónima, devidamente constituída e registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 6036, as folhas do livro 68 verso do Livro C-16, com sede na Avenida Samora Machel n.º 323, 4.º andar Maputo,
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 29 que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de TCT Mining, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede e âmbito
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Prospecção e exploração de minerais;
Número ou marcador · p. 29 b) Exploração e comercialização de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 29 c) Promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para a realização de empreendimentos no âmbito de mineração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quatro quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor de 5.200,00MT (cinco mil e duzentos meticais), pertencente à sócia TCT - Transport Commodity Trading Moçambique, Limitada, correspondente a vinte e seis por cento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor de 5.200,00MT (cinco mil e duzentos meticais), pertencente à sócia Flocon
Texto do artigo · p. 29 M o z a m b i q u e , L i m i t a d a , correspondente a vinte e seis por cento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 c) Uma quota no valor 4.800,00MT (cinco mil e duzentos meticais), pertencente à sócia Beta Holding (Pvt) Limited, correspondente a vinte e dois por cento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 d) Uma quota no valor de 5.200,00MT (cinco mil e duzentos meticais), pertencente à sócia Gapi – Sociedade de Investimentos, S.A, correspondente a vinte e seis por cento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 29 Por deliberação dos sócios, poderão haver prestações suplementares de capital e/ou suprimentos de que a sociedade carecer, mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 29 Três) A assembleia geral realizar-se-á, por regra na sede social da sociedade, mas poderá reunir em outro local a designar pelo presidente, de harmonia com o interesse ou conveniência da sociedade, podendo inclusivamente os sócios delibera se estarem presentes fisicamente no mesmo local mas, apenas por transmissão, conferência telefónica ou eletrónica ou outro meio aceire pelos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de James Anthony Christopher White, desde já nomeado administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura do seu administrador, ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Disposições finais
Texto do artigo · p. 29 Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Beira, 24 de Novembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 29 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Udemi Bens & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101362957, uma entidade denominada Udemi Bens & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 José Manuel Augusto Kandhea, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Laulane, quarteirão 13, n.º 13, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102288436S, emitido aos 19 de Julho de 2017 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 29 Graziela de Fátima Benvindo Jane, solteira, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Mahotas, quarteirão 5, n.º 2813 cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010177699N, emitido aos 8 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adapta a denominação de Udemi Bens & Serviços, Limitada, e tem a sua sede, n Rua da Beira, quarteirão 13, casa n.º 13, Bairro Laulane, rés-do-chão, Maputo,
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal, comércio geral a grosso e a retalho com importação & exportação de material de
Texto do artigo · p. 30 construção, roupa e calcados, máquinas e equipamentos industrial, camaras frigorificas, hotes, electro domésticos, material de escritório, equipamento hospitalar, produtos alimentares e outros afins, prestação de serviços na área de construção civil, corte e costura, engomadoria, montagem e reparação de máquinas e equipamentos elétricos, tradução de línguas e outros afins.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Texto do artigo · p. 30 Très) Asociedade poderá exercer quaisquer outras actividdade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido por duas quotas iguais, uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio José Manuel Augusto Kandhea , e outra com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital pertencente a socia Graziela de Fátima Benvindo Jane, respetivamente.
Texto do artigo · p. 30 ARTIGO quarto
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 7 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Umpimisso Solutions, Projects & Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101441881, uma entidade Umpimisso Solutions, Projects & Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, única sócia:
Texto do artigo · p. 30 Maurício Angelino Efraime Taimo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade Maputo, bairro de Jardim, Rua da Agricultura, n.º 769 titular do Bilhete de Identidade n.º 13AE15848, emitido aos 21
Texto do artigo · p. 30 de Maio de 2019, pelo Serviço Migratórios da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Umpimisso Solutions, Projects & Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade unipessoal é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2469, bairro Central B, podendo transferi-la para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral achar conveniente .
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objeto principal
Número ou marcador · p. 30 a) Consultoria e prestação de serviço;
Número ou marcador · p. 30 b) Projecto de investimento;
Número ou marcador · p. 30 c) Gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 30 d) Gestão de projetos;
Número ou marcador · p. 30 e) Procurement.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objeto principal ou mesmo dele completamente distintas, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 17 de Novembro de 2020. —
  2. Texto do artigo, página 23: A Notária, Ilegível.
  3. Texto do artigo, página 23: Mozam Grupo, Limitada
  4. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Novembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas cento e dez a folhas cento e quinze, do livro de escrituras avulsas numero cento e doze do Segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo de Jaquelina Jaime Nuva Singano, conservadora e notaria superior do referido cartório, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída por Tok Chuan Tai e Fang Jun Liu, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, Mozam Grupo, Limitada, a qual será regida nos termos das cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: É constituída e será registada nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Mozam Grupo, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  8. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Av. Samora Machel, no 9º bairro – Munhava -Casquinha, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios e delegações, tanto como estabelecer outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 23: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  10. Número ou marcador, página 23: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode estabelecer joint-ventures representadas ao nível do território nacional ou no estrangeiro, para determinados projectos e actividades comerciais.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:Prestação de serviços em imobiliária, comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação, e em outras áreas de actividades que a sociedade achar conveniente.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei vigente em Moçambique e que as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  17. Texto do artigo, página 23: Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, holdings, ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), representado por duas quotas nominais, pertencentes aos seguintes sócios:
  20. Texto do artigo, página 23: Tok Chuan Tai, com uma quota de 50%, correspondente á 300.000,00MT (trezentos mil meticais); e
  21. Texto do artigo, página 23: Fang Jun Liu, com uma quota de 50%, correspondente também á 300.000,00MT (trezentos mil meticais).
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  23. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo do sócio Tok Chuan Tai, que desde já é nomeado sócio gerente. Dois) Os sócios da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  24. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou por qualquer motivo, esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio, por decisão unânime dos sócios em assembleia geral e por via de uma acta ou procurador.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 23: Todos os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos por uma procuração dirigida ao presidente da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  28. Texto do artigo, página 23: A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  30. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  31. Texto do artigo, página 23: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
  32. Texto do artigo, página 23: Esta conforme. Beira, 17 de Novembro de 2020. —
  33. Texto do artigo, página 23: A Notária, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 23: Mozam Sinotruk, Limitada
  35. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Novembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas cento e quatro a folhas cento e nove, do livro de escrituras avulsas número cento e doze do Segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo de Jaquelina Jaime Nuva Singano, conservadora e notária superior do referido cartório, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída por Tok Chuan Tai e Fang Jun Liu, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, Mozam Sinotruk, Limitada, a qual será regida nos termos das cláusulas seguintes:
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 23: É constituída e será registada nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Mozam Sinotruk, Limitada.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  39. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Avenida Samora Machel, no 9.º Bairro - Munhava, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios e delegações, tanto como estabelecer outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  40. Número ou marcador, página 23: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  41. Número ou marcador, página 24: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode estabelecer joint-venturesrepresentadas ao nível do território nacional ou no estrangeiro, para determinados projectos e actividades comerciais.
  42. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  44. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto: Comércio de automóveis pesados e ligeiros, óleos, lubrificantes, acessórios de automóveis com importação e exportação, e em outras áreas de actividades que a sociedade achar conveniente.
  46. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  47. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei vigente em Moçambique e que as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  48. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, holdings, ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  49. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representado por duas quotas nominais, pertencentes aos seguintes sócios:
  51. Texto do artigo, página 24: a)Tok Chuan Tai, com uma quota de 50%, correspondente á 100.000,00MT (cem mil meticais); e
  52. Número ou marcador, página 24: b) Fang Jun Liu, com uma quota de 50%, correspondente também á 100.000,00MT (cem mil meticais).
  53. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  54. Número ou marcador, página 24: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo do sócio Tok Chuan Tai, que desde já é nomeado sócio-gerente. Os sócios da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  55. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio-gerente pode, em caso de sua ausência ou por qualquer motivo, esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio, por decisão unânime dos sócios em assembleia geral e por via de uma acta ou procurador.
  56. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 24: Todos os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos
  58. Texto do artigo, página 24: termos expressos por uma procuração dirigida ao presidente da assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 24: A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
  61. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  63. Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  64. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 9 de Novembro de 2020. —A Notária,
  65. Texto do artigo, página 24: Jaquelina Jaime Nuva Singano.
  66. Texto do artigo, página 24: Nicola Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  67. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Nicola Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 101327825.
  68. Texto do artigo, página 24: Presente na acta estava o sócio único a senhora Nicola Mavris Nicola, detentor de uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social e estavam presentes também os trabalhadores da organização.
  69. Texto do artigo, página 24: A assembleia foi especialmente convocada com a seguinte ordem de trabalho: Aumento do capital social.
  70. Texto do artigo, página 24: A assembleia foi presidida pelo sócio único Nicola Mavris Nicola que deliberou que aumentaria o capital social da sociedade.
  71. Texto do artigo, página 24: Em virtude disto surge a necessidade de alterar o artigo acima indicado do contrato da sociedade que passarão a vigorar com as seguinte nova redacção.
  72. Texto do artigo, página 24: ............................................................
  73. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 24: (Capital social e quotas)
  75. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde a uma única quota com mesmo valor nominal pertencente o único sócio Nicola Mavris Nicola.
  76. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 12 de Novembro de 2020. —
  77. Texto do artigo, página 24: A Conservadora, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 24: Parafusos da Manga – Sociedade Unipessoal, Limitada
  79. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Parafusos da Manga – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101091848, Zengqi Yang, casado, natural da China de nacionalidade chinesa, e residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  80. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a firma de Parafusos da Manga – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede, no 13.º Bairro, Alto da Manga, na cidade da Beira.
  82. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  83. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto: Venda de parafusos.
  84. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode adquirir, livremente, participações em sociedades com objecto diferente do seu, ou em sociedades por leis especiais a integrar agrupamentos complementares de empresas ou de interesse económico.
  85. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 24: O capital social é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertence ao sócio Zengqi Yang, e o capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  87. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 24: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Zengqi Yang, desde já nomeado gerente, para obrigar a sociedade suficiente a assinatura do sócio-gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  89. Texto do artigo, página 24: .............................................................
  90. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 24: A sociedade se dissolve por acordo do sócio único, nos termos da legislação aplicável.
  92. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 16 de Novembro de 2020. —
  93. Texto do artigo, página 24: A Conservadora, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 24: Partnerly - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  95. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2020, foi matriculada
  96. Texto do artigo, página 25: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101432122, uma entidade denominada Partnerly - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  97. Texto do artigo, página 25: Liliana Domingos Matola Muconto, solteira, nascida no dia 7 de Agosto de 1993, contabilista, residente e domiciliado na cidade de Maputo, na Avenida Vladmir Lenine, n.º 691, quarto andar, flat 2 , portador do Bilhete de Identidade n.º 110100089580J, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  98. Texto do artigo, página 25: Constituí uma sociedade limitada unipessoal, nos termos da legislação aplicável, que se regerá pelos artigos e condições a seguir:
  99. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 25: Denominação e duração
  101. Texto do artigo, página 25: A sociedade, constituída sob a forma de sociedade limitada unipessoal, adotará o nome empresarial de Partnerly - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida por este instrumento de constituição e considerando a disposição constante do Código Civil.
  102. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 25: Sede
  104. Texto do artigo, página 25: A sociedade limitada unipessoal terá sua sede social, na cidade de Maputo, bairro Central
  105. Texto do artigo, página 25: B, Avenida Vladmir Lenine, n.º 691, quarto andar, flat 2, podendo por decisão da sócia, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  106. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 25: Objecto
  108. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de contabilidade e consultoria em gestão e financeira.
  109. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para as quais obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela sócia.
  110. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 25: Duração
  112. Texto do artigo, página 25: O prazo de duração é indeterminado, iniciando suas actividades a partir do registro do presente instrumento.
  113. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 25: Capital social
  115. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e correspondente a uma única quota pertencente a sócia Liliana Domingos Matola Muconto.
  116. Número ou marcador, página 25: Dois) Sobre as quotas acima, pesa o artigo restritivo de incomunicabilidade e impenhorabilidade.
  117. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  118. Texto do artigo, página 25: Administração e representação da sociedade
  119. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo da sócia Liliana Domingos Matola Muconto.
  120. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da Liliana Domingos Matola Muconto.
  121. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  122. Texto do artigo, página 25: Remuneração
  123. Texto do artigo, página 25: A sócia única administradora, fixará uma retirada mensal, a título de remuneração, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
  124. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  125. Texto do artigo, página 25: Impedimento legal
  126. Texto do artigo, página 25: A sócia única administradora declara sob as penas da lei, não estar em curso nenhum dos crimes previstos na lei que o impeça de exercer a administração da sociedade em virtude de condenação criminal, nem está sendo processado nem condenado em nenhum crime.
  127. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  128. Texto do artigo, página 25: Âmbito territorial
  129. Texto do artigo, página 25: Esta sociedade poderá a qualquer tempo, abrir e encerrar filiais, agências e escritórios, em qualquer parte do território nacional ou no exterior.
  130. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  131. Texto do artigo, página 25: Balanço e prestação de contas
  132. Número ou marcador, página 25: Um) Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, será procedido à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo sócia única, os lucros ou perdas apuradas.
  133. Número ou marcador, página 25: Dois) Fica a sociedade limitada unipessoal autorizada a levantar balanços ou balancetes intermediários em qualquer período do ano calendário, observadas as disposições legais, podendo inclusive, distribuir os resultados se houver e se for de interesse do titular, inclusive a obrigação da reposição dos lucros, se os mesmos forem distribuídos com prejuízo do capital.
  134. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 25: Resolução das quotas da sócia única em relação à sociedade
  136. Texto do artigo, página 25: Interditada o sócia única da sociedade, a empresa continuará suas actividades com os representantes. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes, o valor de seus
  137. Texto do artigo, página 25: haveres será apurado liquidado com base na situação patrimonial da empresa, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
  138. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  140. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa da sócia única, que, nessa hipótese, realizará diretamente a liquidação ou indicará um liquidante, ditando-lhe a forma de liquidação, solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o patrimônio remanescente será integralmente incorporado aos bens da titular da sociedade.
  141. Texto do artigo, página 25: Maputo, 7 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 25: Proc Home – Sociedade Unipessoal, Limitada
  143. Texto do artigo, página 25: Certitico, para efeitos de publicação, dasocierdade Proc Home – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100290790, que consiste na alteração dos artigos seguintes.
  144. Texto do artigo, página 25: Dada a palavra, o sócio único Valter Roberto Martinho Pereira dos Santos deliberou como sendo o novo endereço da firma o Edificio Big One Mall, loja n.º 9, Estoril, cidade da Beira, com a consequente alteração do artigo 1.º do estatuto social da firma, passando a ser como se segue abaixo:
  145. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a firma Proc Home – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Edificio Big One Mall, loja n.º 9, bairro do Estoril, cidade da Beira.
  147. Texto do artigo, página 25: Passando para o ponto dois da agenda, o sócio único Valter Roberto Martinho Pereira dos Santos destituiu o atual gerente António Moreira da Silva e nomeou a si Valter Roberto Martinho Pereira dos Santos como o novo gerente, com a consequente alteração do n.º 1 do artigo 6.º e 7.º do Estatuto Social da firma, passando a ser como se segue abaixo:
  148. Texto do artigo, página 25: ..............................................................
  149. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  150. Texto do artigo, página 25: A administração da sociedade e a sua representaçäo em juízo ou fora dele, será exercida a cargo de Valter Roberto Martinho Pereira dos Santos, que desde já é nomeado administrador. O administrador da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados atos ou categorias de atos.
  151. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  152. Texto do artigo, página 25: O sócio Valter Roberto Martinho Pereira dos Santos pode fazer-se representar em deliberaçäo
  153. Texto do artigo, página 26: de socios por mandatário nos termos expressos em carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
  154. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 12 de Novembro de 2020. —
  155. Texto do artigo, página 26: A Conservadora, Ilegível.
  156. Texto do artigo, página 26: R.S Services, Limitada
  157. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101441423, uma entidade denominada R.S Services, Limitada.
  158. Texto do artigo, página 26: Estevão Filipe Mulungo, casado com Hassima Felipe Mucuna Mulungo em comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500365529I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 12 de Outubro de 2020, residente na cidade de Maputo, bairro das Mahotas, quarteirão 6, n.º 2921;
  159. Texto do artigo, página 26: Hassima Filipe Mucuna Mulungo, casada com Estêvão Felipe Mulungo em comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300105950I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 14 de Outubro de 2020, residente na cidade de Maputo, bairro das Mahotas, quarteirão 6, n.º 2921.
  160. Texto do artigo, página 26: Mayer Estevão Mulungo, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100106332709S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 14 de Outubro de 2020, residente na cidade de Maputo, bairro das Mahotas, quarteirão 6, n.º 2921, enquanto menor será representado pela sua mãe Hassima Felipe Mucuna Mulungo.
  161. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  163. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação R.S Services, Limitada tem a sua sede no Município de Maputo, bairro das Mahotas, Avenida Cardeal Dom Alexandre, n.º 2921.
  164. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  166. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
  167. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  169. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício de prestação de serviços de consultoria e formação, publicidade e
  170. Texto do artigo, página 26: marketing, gestão, contabilidade, serigrafia e gráfica, venda de equipamentos de protecção e segurança e uniformes, organização e decoração de eventos, catering, promoção imobiliária; importação e exportação de todos os produtos na gráfica ou outros, salvo os que estão proibidos pela legislação vigente; comercialização a grosso e a retalho de equipamentos de segurança e protecção, material de escritório e papelaria, artigos de lazer e desporto, material de construção, prestação de serviços, directa ou indirectamente ligados a actividade principal; colaborar com entidades públicas, privadas e o terceiro sector no planeamento e execução de projectos nas áreas de sustentabilidade.
  171. Número ou marcador, página 26: Dois) O objecto social compreende outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
  172. Número ou marcador, página 26: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades distintas das referenciadas nos números anteriores permitidas nos termos da lei, ou ainda associarse a outras empresas.
  173. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  175. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, subscrito e em moeda corrente nacional, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e está assim distribuído entre os sócios:
  176. Número ou marcador, página 26: a) Estêvão Filipe Mulungo - 75% de quotas correspondente a 75.000,00MT;
  177. Número ou marcador, página 26: b) Hassima Filipe Mucuna Mulungo 20% de quotas correspondente a 20.000,00MT; c)Mayer Estêvão Mulungo - 5% de quotas correspondente a 5.000,00MT.
  178. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  179. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  180. Texto do artigo, página 26: A cessão das quotas implica a saída dos sócios cedentes ou a transformação da mesma em sociedade pluirpessoal.
  181. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  182. Texto do artigo, página 26: (Gerência e representação da sociedade)
  183. Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade caberá ao sócio Estevão Filipe Mulungo, com poderes e atribuições de representar a sociedade em juízo ou fora dele, obrigar a sociedade, firmar contratos, abrir contas bancárias, e tudo mais que se fizer necessário a sua gestão.
  184. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  185. Texto do artigo, página 26: (Balanço e distribuição de resultados)
  186. Número ou marcador, página 26: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro.
  187. Número ou marcador, página 26: Dois) Os balanços e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de
  188. Texto do artigo, página 26: Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos proprietários.
  189. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  190. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  191. Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  192. Texto do artigo, página 26: Maputo, 7 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  193. Texto do artigo, página 26: Sadja Langu – Sociedade Unipessoal, Limitada
  194. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Novembro de dois mil e vinte, exarada de folhas dez a folhas onze verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e dois, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fátima Bene Hager Mamudo, conservadora e notária superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade Limitada, denominada Sadja Langu – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  195. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  197. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Sadja Langu – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Vila de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais delegações, agências ou outras forma de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  198. Texto do artigo, página 26: ............................................................
  199. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  201. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social:
  202. Texto do artigo, página 26: Fornecimento de refeições, fornecimento de produtos alimentares, serviço de ornamentação importação e exportação.
  203. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que o sócio tenha assim deliberado.
  204. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  205. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  206. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente
  207. Texto do artigo, página 27: a cem por cento do capital social, pertecentes ao sócio Pedro Anastácio Luís.
  208. Texto do artigo, página 27: ..............................................................
  209. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  210. Texto do artigo, página 27: Administração e gerência
  211. Texto do artigo, página 27: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Pedro Anastácio Luís, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todo os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  212. Texto do artigo, página 27: .............................................................
  213. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  215. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  216. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  217. Texto do artigo, página 27: de Vilankulo, 11 de Novembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 27: Soci Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  219. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101425223, uma entidade denominada Soci Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  220. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, conjugado com o artigo 91, do Código Comercial:
  221. Texto do artigo, página 27: Krishnendu Nandy, casado em comunhão de bens adquidos com a senhora Supriya Nandy, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º T 8380366, emitido aos 5 de Agosto de 2019 e válido até 4 de Agosto de 2029, residente em Estrada Nacional n.º 7, bairro Matundo, cidade de Tete, Moçambique.
  222. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  223. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  224. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  226. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Soci Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, rua Padre António Vieira, bairro Coop, n.º 47, rés-do-chão, Porta 1, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
  227. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  229. Texto do artigo, página 27: É constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua celebração do acto conveniente.
  230. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  232. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objecto os seguintes aspectos:
  233. Número ou marcador, página 27: a) Consultoria sobre projectos jurídicos e legais;
  234. Número ou marcador, página 27: b) Consultoria em gestão outras áreas;
  235. Número ou marcador, página 27: c) Importação e exportação de material diversos.
  236. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  237. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  239. Texto do artigo, página 27: O capital social é realizando em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a uma quota designa: Uma quota no valor de nominal de 50.000,00 (cinquenta mil meticais) corresponde a 100% (cem por cento) do capital social pertecente ao unico sócio Krishnendu Nandy.
  240. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  241. Texto do artigo, página 27: (Gerência)
  242. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade fica ao cargo do senhor Krishnendu Nandy, que desde ja fica nomeado administrador da sociedade.
  243. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente para o efeito.
  244. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador designado pelo administrador nos tremos e limites especificos do respectivo mandato.
  245. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  246. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  247. Texto do artigo, página 27: As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  248. Texto do artigo, página 27: Maputo, 7 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 27: Softblume-Agência de Comunicação, Arquitectura e Formação – Sociedade Unipessoal, Limitada
  250. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Agosto de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 1011975549, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Softblume-Agência de Comunicação, Arquitectura e Formação – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre sócio: Madjer Margarida Borges Somar João Somar, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de identidade n.º 030104080263D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 3 de Abril de 2013, residente em Muatala. Constitui uma sociedade unipessoal limitada, a qual se rege pelos artigos seguintes:
  251. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  253. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Softblume-Agência de Comunicação, Arquitectura e Formação – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede social na província de Nampula, Avenida De Trabalho, bairro de Mutuanha, Município da Cidade de Nampula podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agencias ou outras formas de representação dentro do país.
  254. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  256. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objecto social prestação de serviços na área de comunicação como: Desenho gráfico, e arquitectónico, desenvolvimento de softwares, serigrafia, formação e assistência técnica e estudos científicos, podendo ainda prestar outros serviços admitidos por lei.
  257. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  258. Texto do artigo, página 27: (Capital)
  259. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT
  260. Texto do artigo, página 28: correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio único Madjer Margarida Borges Somar Joao Somar.
  261. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  262. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  263. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele activamente e passivamente, incumbem ao sócio único, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  264. Número ou marcador, página 28: Dois) Fica vedado ao administrador obrigar a sociedade actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tas como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes;
  265. Número ou marcador, página 28: Três) O sócio único poderá nomear pessoal a sua vontade a sociedade para assumir as funções de administrador.
  266. Texto do artigo, página 28: Nampula, 13 de Agosto de 2019. O Conservador, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 28: Sonda Outeiro, Limitada
  268. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número um barra dois mil e vinte de nove de Novembro de dois mil e vinte, a assembleia geral da sociedade denominada Sonda Outeiro, Limitada, sita no bairro Massaca II, Parcela 6593, Distrito de Boane, província de Maputo, deliberou a:
  269. Texto do artigo, página 28: Um) Divisão e cessão da quota do sócio António Moisés Sambo no valor de setenta e oito mil meticais, por motivos de ordem académica. Assim, aprovada a cessão da quota acima referida por unanimidade, o sócio António Moisés Sambo divide a sua quota em duas quotas desiguais, sendo a primeira de vinte e dois mil e quinhentos meticais, que cede a favor do sócio José Antunes Barata e a segunda de cinquenta e cinco mil e quinhentos meticais que cede a favor de Joaquim José Costa Barata.
  270. Texto do artigo, página 28: Dois) Aumento do capital social em mais oitocentos e cinquenta mil meticais, passando de cento e cinquenta mil meticais para um milhão de meticais.
  271. Texto do artigo, página 28: Em consequência dos operados actos, fica parcialmente alterado o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  272. Texto do artigo, página 28: .....................................................................
  273. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  274. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  275. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondendo à soma de duas quotas assim distribuídas:
  276. Número ou marcador, página 28: a) José Antunes Barata, com quatrocentos e oitenta mil meticais,
  277. Texto do artigo, página 28: correspondente a quarenta e oito por cento;
  278. Número ou marcador, página 28: b) Joaquim José Costa Barata, com quinhentos e vinte mil meticais, correspondente a cinquenta e dois por cento.
  279. Texto do artigo, página 28: O Técnico, Ilegível.
  280. Texto do artigo, página 28: Tarkkuus – Sociedade Unipessoal, Limitada
  281. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Tarkkuus – Sociedade Unipessoal, Limitada matricuada sob NUEL 101416402, entre Luís Janeiro Magumeia, natural da Beira, residente na rua 6, 14.º Bairro, Alto da Manga, Beira, constitui uma sociedade comercial por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial que rege pelos seguintes artigos:
  282. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 28: Denominação e duração
  284. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Tarkkuus – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  285. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade durara por tempo indertemindado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração da presente escritura publica.
  286. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  288. Texto do artigo, página 28: A sede fica instalada na cidade da Beira podendo abrir ou encerrar sucursais agencias, delegações ou qualquer outro tipo de representação, territorio nacional ou estrangeiro, desde que se obtenha as necessarias autorizações.
  289. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  291. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas areas de construção civil, serviços de estiva, serviços de limpeza e jardinagem.
  292. Número ou marcador, página 28: Dois) Para a realização do seu objecto, a sociedade pode efectuar todas as operações de ordem financeira e comercial, que directa ou indirectamente estajam ligados a referida actividade.
  293. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas, criar novas sociedades, associar-se de forma mais conveniente aos seus interesses, de qualquer entidade singular ou colectiva, ou nela tomar interesses sobre qualquer forma, nos termos da legislação aplicavel em vigor.
  294. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  295. Texto do artigo, página 28: (Capital)
  296. Número ou marcador, página 28: Um) O capital é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro.
  297. Número ou marcador, página 28: Dois) Quando a desenvolvimento da sociedade, o capital podera ser aumentado uma ou mais vezes. Não haverá prestações suplementares, a sociedade podera receber da socia quantias para suprir as necessidades da caixa social e que lhe serão lançadas a credito em contas especiais para as retirar nos termos e condições que convencionarem com a assembleia geral.
  298. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  299. Texto do artigo, página 28: Gerência
  300. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensa de caução e com ou sem remuneração, fica a cargo do mandatário, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente concedidos.
  301. Número ou marcador, página 28: Dois) A sócia unica poderá designar um ou mais mandatários a neles delegar ou total ou parcialmente, os seus poderes. A socia unica, ou seu mandatário não podera obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  302. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 17 de Novembro de 2020. —
  303. Texto do artigo, página 28: A Conservadora, Ilegível.
  304. Texto do artigo, página 28: TCT Mining, Lmitada
  305. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade TCT Mining, Lmitada, matriculada sob NUEL 101426467, TCT - Transport Commodity Trading Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número 100036797, contribuinte fiscal (NUIT) 401105549, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, 652, na cidade da Beira,
  306. Texto do artigo, página 28: E, Flocon Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 101306232, contribuinte fiscal (NUIT) 401101731, com sede em Avenida Eduardo
  307. Texto do artigo, página 29: Mondlane, 652, na cidade de Beira, província de Sofala,
  308. Texto do artigo, página 29: Beta Holding (Pvt) Limited, uma sociedade constituída e regulada de acordo com as leis da República do Zimbabwe, registada sob n.º 3764/91, com sede em Mount Hampden, Harare, na República do Zimbabwe,
  309. Texto do artigo, página 29: Gapi – Sociedade de Investimentos, S.A., uma sociedade anónima, devidamente constituída e registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 6036, as folhas do livro 68 verso do Livro C-16, com sede na Avenida Samora Machel n.º 323, 4.º andar Maputo,
  310. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade
  311. Texto do artigo, página 29: que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
  312. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 29: Denominação e duração
  314. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de TCT Mining, Limitada.
  315. Número ou marcador, página 29: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  316. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 29: Sede e âmbito
  318. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  319. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  320. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  321. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  322. Número ou marcador, página 29: a) Prospecção e exploração de minerais;
  323. Número ou marcador, página 29: b) Exploração e comercialização de recursos minerais;
  324. Número ou marcador, página 29: c) Promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para a realização de empreendimentos no âmbito de mineração.
  325. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 29: Capital social
  327. Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quatro quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  328. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor de 5.200,00MT (cinco mil e duzentos meticais), pertencente à sócia TCT - Transport Commodity Trading Moçambique, Limitada, correspondente a vinte e seis por cento do capital social da sociedade;
  329. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor de 5.200,00MT (cinco mil e duzentos meticais), pertencente à sócia Flocon
  330. Texto do artigo, página 29: M o z a m b i q u e , L i m i t a d a , correspondente a vinte e seis por cento do capital social da sociedade;
  331. Número ou marcador, página 29: c) Uma quota no valor 4.800,00MT (cinco mil e duzentos meticais), pertencente à sócia Beta Holding (Pvt) Limited, correspondente a vinte e dois por cento do capital social da sociedade;
  332. Número ou marcador, página 29: d) Uma quota no valor de 5.200,00MT (cinco mil e duzentos meticais), pertencente à sócia Gapi – Sociedade de Investimentos, S.A, correspondente a vinte e seis por cento do capital social da sociedade.
  333. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  334. Texto do artigo, página 29: Prestações suplementares
  335. Texto do artigo, página 29: Por deliberação dos sócios, poderão haver prestações suplementares de capital e/ou suprimentos de que a sociedade carecer, mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
  336. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  337. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  338. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  339. Número ou marcador, página 29: Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
  340. Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral realizar-se-á, por regra na sede social da sociedade, mas poderá reunir em outro local a designar pelo presidente, de harmonia com o interesse ou conveniência da sociedade, podendo inclusivamente os sócios delibera se estarem presentes fisicamente no mesmo local mas, apenas por transmissão, conferência telefónica ou eletrónica ou outro meio aceire pelos sócios.
  341. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  342. Texto do artigo, página 29: Administração e representação da sociedade
  343. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de James Anthony Christopher White, desde já nomeado administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
  344. Número ou marcador, página 29: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura do seu administrador, ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  345. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  346. Texto do artigo, página 29: Disposições finais
  347. Texto do artigo, página 29: Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
  348. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Beira, 24 de Novembro de 2020. —
  349. Texto do artigo, página 29: A Conservadora, Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 29: Udemi Bens & Serviços, Limitada
  351. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101362957, uma entidade denominada Udemi Bens & Serviços, Limitada.
  352. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  353. Texto do artigo, página 29: José Manuel Augusto Kandhea, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Laulane, quarteirão 13, n.º 13, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102288436S, emitido aos 19 de Julho de 2017 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  354. Texto do artigo, página 29: Graziela de Fátima Benvindo Jane, solteira, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Mahotas, quarteirão 5, n.º 2813 cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010177699N, emitido aos 8 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  355. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  356. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  358. Texto do artigo, página 29: A sociedade adapta a denominação de Udemi Bens & Serviços, Limitada, e tem a sua sede, n Rua da Beira, quarteirão 13, casa n.º 13, Bairro Laulane, rés-do-chão, Maputo,
  359. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  360. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  361. Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  362. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  364. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal, comércio geral a grosso e a retalho com importação & exportação de material de
  365. Texto do artigo, página 30: construção, roupa e calcados, máquinas e equipamentos industrial, camaras frigorificas, hotes, electro domésticos, material de escritório, equipamento hospitalar, produtos alimentares e outros afins, prestação de serviços na área de construção civil, corte e costura, engomadoria, montagem e reparação de máquinas e equipamentos elétricos, tradução de línguas e outros afins.
  366. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  367. Texto do artigo, página 30: Très) Asociedade poderá exercer quaisquer outras actividdade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  368. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  369. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  370. Texto do artigo, página 30: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido por duas quotas iguais, uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio José Manuel Augusto Kandhea , e outra com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital pertencente a socia Graziela de Fátima Benvindo Jane, respetivamente.
  371. Texto do artigo, página 30: ARTIGO quarto
  372. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  373. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  374. Texto do artigo, página 30: Maputo, 7 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  375. Texto do artigo, página 30: Umpimisso Solutions, Projects & Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada
  376. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101441881, uma entidade Umpimisso Solutions, Projects & Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  377. Texto do artigo, página 30: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, única sócia:
  378. Texto do artigo, página 30: Maurício Angelino Efraime Taimo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade Maputo, bairro de Jardim, Rua da Agricultura, n.º 769 titular do Bilhete de Identidade n.º 13AE15848, emitido aos 21
  379. Texto do artigo, página 30: de Maio de 2019, pelo Serviço Migratórios da Cidade de Maputo.
  380. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  381. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 30: (Denominação social)
  383. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Umpimisso Solutions, Projects & Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  384. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  385. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  386. Texto do artigo, página 30: A sociedade unipessoal é criada por tempo indeterminado.
  387. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  388. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  389. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2469, bairro Central B, podendo transferi-la para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral achar conveniente .
  390. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  392. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objeto principal
  393. Número ou marcador, página 30: a) Consultoria e prestação de serviço;
  394. Número ou marcador, página 30: b) Projecto de investimento;
  395. Número ou marcador, página 30: c) Gestão imobiliária;
  396. Número ou marcador, página 30: d) Gestão de projetos;
  397. Número ou marcador, página 30: e) Procurement.
  398. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objeto principal ou mesmo dele completamente distintas, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e nos termos da lei.
  399. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  400. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
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