III SÉRIE — n.º 235
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 235/2020
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- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração, será exercida pelo sócio Hassan Abdi Jimale e Howard Geroge Smith, que desde já são nomeados administradores, obrigando-se a sociedade em todos os actos e contratos, com a assinatura destes.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete aos administradores exercerem os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e os estatutos reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os administradores poderão constituir mandatários estranhos à sociedade, para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade vincula-se com a assinatura dos administradores.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) As contas bancárias da sociedade, serão movimentadas mediante a assinatura de pelo menos dois sócios conjuntamente.
- Texto do artigo, página 15: Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio ou por terceiros, mediante poderes para tal fim, conferidos por procuração, telefax ou correio electrónico ou pelos seus representantes legais.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Matola, 20 de Outubro de 2020. — A Con-
- Texto do artigo, página 15: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Ivone Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Ivone Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101432556, Ivone Acácio António Pacheco, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 16: Constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90167 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada adopta a firma Ivone Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, Massane, Vila do distrito de Buzi, província de Sofala, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto as seguintes áreas: Agricultura, pecuária, processamento de alimentos de origem animal e vegetal; Comércio com importação e exportação; Hotelaria, turismo, restauração e similares; Catering; Construção e imobiliária.
- Texto do artigo, página 16: Parágrafo único. A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à uma só quota, pertencente a Ivone Acácio António Pacheco.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem a sócia Ivone Acácio António Pacheco, desde já nomeada sócia-gerente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura da sócia-gerente.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sócia-gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedida de exercer efectivamente as funções do seu cargo, nomear, substabelecer, terceiros por ela escolhida, para o exercício de suas funções.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 20 de Novembro de 2020. — A Con-
- Texto do artigo, página 16: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: July English Services, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101244237, uma entidade denominada July English Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre Júlio Francisco Macuácua, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maracuene, Cumbeza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105518273A, emitido a 28 de Agosto de 2015, pela Direcção Nacional Civil de Maputo e Rosa Alberto Cossa, solteira, maior, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100664424N, emitido a 27 de Agosto de 2015, pela Direcção Nacional Civil de Maputo, residente na Matola, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de July English Services, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Sede
- Número ou marcador, página 16: Um) A sede localiza-se na Estrada Nacional n.º 1, Esquina com rua 25 de Junho, vila de
- Texto do artigo, página 16: Maracuene, distrito de Marracuene, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar as filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto principal a tradução, interpretação e serviços de consultoria linguística.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá associar-se a outras empresas, quer participando no seu capital requerer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidade admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 16: a) Júlio Francisco Macuácua, uma quota de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a 70% do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) Rosa Alberto Cossa, com uma quota de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprmentos que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Da administração e gerência e representação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Parágrafo único. A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelos sócios-gerentes Júlio Francisco Macuácua, e Rosa Alberto Cossa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com ano civil.
- Texto do artigo, página 17: Parágrafo segundo. O balanço e as contas de resultados de cada exercício serão encerados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, para que o efeito se deve fazé-lo, não apoios a um de Abril do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 17: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre a aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões e constituição das reservas legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 7 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Kriactive Software, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Kriactive Software, Limitada sob NUEL 101355748, entre Gerson Amálio Houane, maior, natural de Xai Xai, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Chaimite e Lizie Mercy Marcelino Machoco, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro
- Texto do artigo, página 17: de Macurungo, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade de responsabilidade limitada que terá a denominação de Kriactive Software, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede no bairro de Chaimite, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritório delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 17: Um) O objecto principal da sociedade é o comércio e prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 17: a) Programação informática desoftwares;
- Número ou marcador, página 17: b) Infra-estruturas tecnológicas (Redes industriais, PABX & VoIP, Segurança de Informação/dados);
- Número ou marcador, página 17: c) Implementação de projectos;
- Número ou marcador, página 17: d) Fornecimento de apoio as equipes de IT das organizações, ajudando-lhes nas melhores práticas de IT;
- Número ou marcador, página 17: e) Treinamento de usuários de sistemas e o pessoal de IT ou pessoa responsável pela manutenção;
- Número ou marcador, página 17: f) Apoio no processo de gestão documental;
- Número ou marcador, página 17: g) Comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
- Texto do artigo, página 17: Único. É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), é correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Gerson Amálio Houane, com uma quota de noventa e cinco por cento, correspondente à 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais);
- Número ou marcador, página 17: b) Lizie Mercy Marcelino Machoco, com uma quota de cinco por cento, correspondente à 5.000,00MT (cinco mil meticais).
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e a representação da sociedade, pertencem ao sócio Gerson Amálio Houane.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a as-sinatura dos sócios Gerson Amálio Houane e Lizie Mercy Marcelino Machoco.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, 1 de Outubro de 2020. — A Con-
- Texto do artigo, página 17: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Kuppus Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Dezembro de dois mil e vinte, da sociedade Kuppus Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital de social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 101389588, delibera a mudança de endereço da sociedade.
- Texto do artigo, página 17: Em consequência da mudança efectuada, é alterada a redacção do artigo primeiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade comercial, adoptando o tipo unipessoal por quotas e a firma de Kuppus Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social no bairro de Malhazine, rua da Paz, quarteirão 10, casa n.º 34, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, igualmente abrir agências, delegações, sucursais ou
- Texto do artigo, página 18: outras formas de representação e ainda transferi a sede para qualquer outro ponto de território moçambicano ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 3 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Leyla Isabella – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Setembro de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101385604, a sociedade Leyla Isabella – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 3 de Setembro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Tipo de denominação e duração)
- Texto do artigo, página 18: Primeiro. A sociedade adopta a denominação de, Leyla Isabella – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
- Texto do artigo, página 18: Segundo. A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede no distrito de Cahora Bassa, localidade de Chicôa, província de Tete, podendo mediante simples deliberação da sócia única, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto o exer-
- Texto do artigo, página 18: cício das seguintes actividades: Imobiliária, hotelaria e turismo; Oficina; Comércio a grosso e a retalho de produtos
- Texto do artigo, página 18: alimentares e diversos; Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia única, dedicar-se a outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma
- Texto do artigo, página 18: única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia única, Leyla Isabella Liversage, menor, natural de Songo, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito de CahoraBassa, localidade de Chicôa, província de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050307227623A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 9 de Fevereiro de 2018, representada pelo seu pai Zane Bond Liversage, solteiro, maior, natural de África do Sul, de nacionalidade Sul Africana, residente no Distrito de Cahora- Bassa, localidade de Chicôa, província de Tete, portador do Passaporte n.º M00022700, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul , aos 28 de Maio de 2010, com NUIT 161232041.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração, representação e vinculação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Zane Bond Liversage, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Tete, 29 de Setembro de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 18: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: LTS Materiais, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeito de publicação, a sociedade LTS Materiais, Limitada, matriculada sob NUEL 101431185, entre:
- Texto do artigo, página 18: Primeiro. Gonçalo Nuno de Sousa Lopes, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa-Portugal, residente na cidade da Beira, que intervém neste acto por si e em representação da Grupo L.T.S, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob o n.º 100985225, com sede na cidade da Beira;
- Texto do artigo, página 18: Segunda. Vanessa Vanderleia Timm de Oliveira Lopes, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, residente na cidade da Beira, que intervém neste acto por si e em representação da Grupo L.T.S, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob o n.º 100985225, com sede na cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 18: Constituem uma sociedade por quota nos termos do artigo 90, do Código Comercial, a qual reger-se-á nos termos do pacto social seguinte:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação, sede, duração e objecto social
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de LTS Materiais, Limitada, tem a sua sede social na cidade da Beira, no bairro de Macúti, rua Francisco Matange, n.º 224, e durará por tempo indefinido, o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá abrir qualquer outra forma de representação, ou seja, sucursais, escritórios e estabelecimentos no território nacional ou no estrangeiro, carecendo para o efeito da deliberação da assembleia geral e autorização das entidades de devida competência.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido em duas quotas de igual valor nominal, a sendo:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Gonçalo Nuno de Sousa Lopes;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota de valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Vanessa Vanderleia Timm de Oliveira Lopes;
- Número ou marcador, página 18: c) Uma quota de valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao Grupo L.T.S, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objectivo: indústria e fabrico de materiais de construção e préfabricados e sua comercialização, importação, exportação e distribuição.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode e quando devidamente autorizada, desenvolver outras actividades, conexas ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: A gestão e administração da sociedade, dentro e fora dela, activa e passivamente será feita por um administrador nomeado em assembleia geral, cuja assinatura válida a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: O administrador poderá delegar parte ou totalidade dos seus poderes em outro sócio ou pessoas estranhas a sociedade mediante procuração com os necessários poderes, mas a estranho carece de consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Em todo o omisso aplicar-se-á a lei das sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 19 de Novembro de 2020. — A Con-
- Texto do artigo, página 19: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: M Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101353974, uma entidade denominada M Moz, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Primeiro. João Luis Tajú da Conceição, solteiro, natural da cidade de Maputo, Província de Maputo, residente no bairro da Matola C, casa n.º 2, Rua Madlangule, na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101885106F, válido; e
- Texto do artigo, página 19: Segundo. Lucrécio Valinga Elambile, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Matola C, casa n.º 640, quarteirão 5, na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100070993C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, válido.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de M Moz, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade, tem a sua sede Rua dos Heróis Moçambicanos, n.º 640, quarteirão 5, na cidade da Matola, na província de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto principal o exercício de produção de serviços gráficos de serigrafia e multimídia.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito é de vinte mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas divididas de igual maneira:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio João Luís Tajú da Conceição;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Lucrécio Valinga Elambile.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representações)
- Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade será exercida por ambos os sócios, com dispensa de caução, a quem se reconhecem plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele, ficando desde já obrigada pela assinatura de ambos os sócios, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo que estiver omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispostos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 7 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Maggie Masai Importação e Exportação, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de a assembleia geral (AGE) da sociedade Maggie Masai Importação e Exportação, Limitada, de quatro de Novembro de dois mil e vinte, com sede em Maputo, inscrita na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100015587, com o capital de 3000,00MT, os sócios deliberaram a alteração de denominação para MAMIE – Maggie Masai Importação e Exportação, Limitada e a redução de capital em menos de quinhentos meticais passando dos actuais 3000,00MT para 2500,00MT.
- Texto do artigo, página 19: Em consequência da deliberação, ficam alterada a redacção do artigo primeiro e, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede social e duração)
- Texto do artigo, página 19: A MAMIE – Maggie Masai Importação e Exportação, Limitada, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada.
- Texto do artigo, página 19: ............................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é 3.000,00MT (três mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas a saber:
- Texto do artigo, página 19: a)Uma quota no valor de mil duzentos e cinquenta meticais pertencente ao sócio Maggie Masai; b)Uma quota no valor de mil duzentos e cinquenta meticais pertencente ao sócio Ricky Peter Khaukha.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 4 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Marrocanhe Camp Logde, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Marrocanhe Camp Logde, Limitada, matriculada sob NUEL 101420507, entre Leonel Shawn Archer, de nacionalidade sulafricana, residente nesta cidade da Beira, Laura Helena Jorge Aecher, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade da Beira,
- Texto do artigo, página 19: Constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial que regem as cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 19: Decidiram construir uma sociedade que adoptará o nome Marrocanhe Camp
- Texto do artigo, página 20: Logde, Limitada, tem a sua sede no posto administrativo de Manga Loforte, bairro da Manga Mascarenhas, cidade da Beira, província de Sofala em Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto a restauração, alojamento, aquacultura e piscultura.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integrante subscrito e realizado em numerário é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), e dividido em duas quotas, uma de vinte e seis mil meticais (26.000,00MT) da sócia Laura Helena Jorge Archer.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 20: Um) A gerência e administração da sociedade fica dispensada de caução e terá remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral e pertence aos sócios Leonel Shawn Archer e Laura Helena Jorge Archer, desde já nomeados gerente e administradora respectivamente.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta de do gerente e do administrador.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Mediante procuração a sociedade poderá construir mandatários para a representar em actos ou categoria de actos especificados na procuração.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: A cessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, em primeiro lugar, e os sócios não cedentes em segundo lugar, que têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço, aprovado, acrescido da parte que lhe corresponder segundo o ultimo balanço aprovado, acrescido da aparte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 20: a) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
- Número ou marcador, página 20: b) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que, nestes últimos dois casos, seja deduzida oposição judiciária julgada procedente pelo respectivo sócio;
- Número ou marcador, página 20: c) Venda ou adjudicação judiciais;
- Número ou marcador, página 20: d) Quando algum dos sócios prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património;
- Número ou marcador, página 20: e) Quando a quota seja cedida com violarão da regra de consentimento estabelecida no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Salvo disposição legal em contrário, a contrapartida da amortização é:
- Número ou marcador, página 20: a) No caso da alínea a), o valor acordado entre as partes;
- Número ou marcador, página 20: b) No caso da alínea b), o valor aplicação do Código Comercial;
- Número ou marcador, página 20: c) Nos casos das alíneas c), d) e 0, o valor nominal da quota.
- Número ou marcador, página 20: Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo, em qualquer caso, o pagamento do valor da quota ser efectuado a ponto ou em seis prestações trimestrais e iguais, conforme a assembleia geral decidir.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade terá ainda o direito de, em vez de amortizar a quota abrangida pelo disposto no número desde artigo, adquiri-la ou faze-la adquirir por sócio ou por terceiro, podendo, no primeiro caso, a quota figurar no balanço como amortizada e, posteriormente, também por deliberação da assembleia geral, em vez dela serem criada uma ou varias quotas destinadas a serem alienadas a um ou a algum dos sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolverá nos casos legais, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
- Texto do artigo, página 20: Parágrafo único. No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente, na sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Disposições transitórias
- Texto do artigo, página 20: Os gerentes ficam desde já autorizados a efectuar o levantamento da totalidade do capital social, em nome da sociedade ora constituída, a fim de fazerem face às despesas com este contrato, seu registo e publicações e ainda com este contrato, seu registo e publicações e ainda com a instalação da sede social.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 20 de Novembro de 2020. — A Con-
- Texto do artigo, página 20: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Mati- Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101441814, uma entidade denominada Mati – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Purnima Samji Vassaramo, viúva, residente na cidade de Maputo na rua Damião de Góis, n.º 325, rés-do-chão, bairro Sommerschild, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110154651S, emitido a quatro de Outubro de dois mil pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quota unipessoal, limitada, pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Mati – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 742, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade imobiliária, nomeadamente intermediação, consultoria e assessoria, angariação imobiliária, arrendamentos ou subarrendamento de imóveis, a compra e venda de imóveis.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em complemento, a venda de artigos de perfumaria, bijuterias, jóias, brinquedos, cigarros, cigarrilhas, charutos, vernizes, acessórios de beleza, material de escritório e escolar, brindes, produtos e acessórios de cabelo, adereços, bem assim o exercício de comércio em geral, importação e exportação e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode, livremente, adquirir participações em sociedades com objecto diferente do que estiver a exercer, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Participação noutros empreendimentos)
- Texto do artigo, página 20: Mediante deliberação da respectiva sócia, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação. Pode ainda, exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria
- Texto do artigo, página 21: que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota pertencente à sócia Purnima Samji Vassaramo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 21: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 21: a) Por acordo com o seu titular;
- Número ou marcador, página 21: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 21: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada a respectiva sócia;
- Número ou marcador, página 21: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se a sócia de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 21: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) A gerência será confiada a sócia única, que desde já fica nomeada gerente.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou de procurador
- Texto do artigo, página 21: especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
- Texto do artigo, página 21: -se-aõ com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 21: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) No caso de dissolução por sentença proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão oa mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 7 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Maymari – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Maymari – Sociedeade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 1013188494, em que Mayara Marinela da Costa Antunes, natural da Beira, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade comercial do tipo por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Maymari – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social na Estrada Carlos Pereira, bairro do Estoril. É criada uma sociedade comercial do tipo por quotas com duração indeterminada, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto social, prestação de serviços e comércio, designadamente,
- Texto do artigo, página 21: transporte, importação, comercialização de produtos diversos e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da sociedade é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pertencente ao sócia Mayara Marinela da Costa Antunes, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) A gerência e administração da sociedade fica a cargo da sócia Mayara Marinela da Costa Antunes, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização do sócio único, designadamente: a) a compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade; b) a concessão de qualquer garantia ou aval; c) a contratação de empréstimo (s); d) operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação; e) e, outras operações que importam alienação, disposição e oneração do (s) activo (s) da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Omissões)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Beira, 23 de Outubro de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 22: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Mercearia Estrela, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Dezembro de dois mil e vinte, na sede social da sociedade em epígrafe, com sede nesta cidade de Maputo, registada na Conservatória das Entidades Legais sob sob o número cinco mil e cento e noventa, a folhas vinte três do livro C traço catorze, onde estive o sócio reunido o sócio Jatin Samgi. Onde o socio, tomaram a palavra e disse que pretendia ceder as suas quotas na totalidade no valor de trezentos mil meticais a favor dos senhores, Roshni Assuvinkumar, Herit Jatin Samgi e Diyan Jatin Samgi, que entram na sociedade como novos sócios.
- Texto do artigo, página 22: Estas quotas foram cedidas com todos os correspondentes direitos e obrigações inerentes e pelo seu valor nominal que a cessionária já recebeu dos cedentes o que por isso lhes conferem plena quitação.
- Texto do artigo, página 22: E pelos cessionários foi dito: Que aceitam a quota que lhes foi cedida, bem
- Texto do artigo, página 22: assim como a quitação do preço nos termos ora exarados.
- Texto do artigo, página 22: E por consequência desta cessão altera-se o artigo quarto e nono dos estatutos que rege e dita e passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 22: .............................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de seiscentos mil meticais, correspondente a quatro quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota com o valor nominal de trezentos mil meticais, pertencente ao sócio Jatin Samgi, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota com o valor nominal de cem mil meticais pertencente a sócia Roshni Assuvinkumar, equivalente a dezasseis vírgula seis por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 22: c) Uma quota com o valor nominal de cem mil meticais pertencente
- Texto do artigo, página 22: a sócia Herit Jatin Samgi, equivalente a dezasseis vírgula seis por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 22: d) Uma quota com o valor nominal de cem mil meticais pertencente a sócia Diyan Jatin Samgi, equivalente a dezasseis vírgula seis por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 22: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 3 de Novembro de 2020. — O Téc-
- Texto do artigo, página 22: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Moza Cana, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral da sociedade, de dezasseis de Setembro de dois mil e vinte, foi deliberada a dissolução da sociedade Moza Cana, Limitada, sociedade por quotas, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL100140616.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 13 de Novembro de 2020. — O Téc-
- Texto do artigo, página 22: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Mozam Auto, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Novembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas cento e quinze a folhas cento e vinte, do livro de escrituras avulsas número cento e doze do Segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo de Jaquelina Jaime Nuva Singano, conservadora e notária superior do referido cartório, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída por Tok Chuan Tai e Fang Jun Liu, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, Mozam Auto, Limitada, a qual será regida nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: É constituída e será registada nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Mozam Auto, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Avenida Samora Machel, no 9.º bairro, Munhava-Casquinha, podendo por deliberação
- Texto do artigo, página 22: da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios e delegações, tanto como estabelecer outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 22: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode estabelecer joint-ventures representadas ao nível do território nacional ou no estrangeiro, para determinados projectos e actividades comerciais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto o comércio de automóveis, pesados, ligeiros, motos, motociclos, peças, óleos, lubrificantes e acessórios de automóveis com importação e exportação, tanto como em outras áreas de actividades que a sociedade achar conveniente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei vigente em Moçambique e que as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, holdings, ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: O capital social integralmente realizado é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), representado por duas quotas nominais, pertencentes aos seguintes sócios:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro. Tok Chuan Tai, com uma quota de 50%, correspondente á 200.000,00MT (duzentos mil meticais); e
- Texto do artigo, página 22: Segundo. Fang Jun Liu, com uma quota de 50%, correspondente também a 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 22: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo do sócio Tok Chuan Tai, que desde já é nomeado sócio gerente. Os sócios da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou por qualquer motivo, esteja
- Texto do artigo, página 23: impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio, por decisão unânime dos sócios em assembleia geral e por via de uma acta ou procurador.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Todos os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos por uma procuração dirigida ao presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Diploma Binvest – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma C & A Construção Civil, Limitada
- Certidão de registo CLIMAT – Climatização Técnica, Limitada
- Certidão de registo Construmil, Limitada
- Certidão de registo Delagoa Bay Design Hotel, Limitada
- Certidão de registo ENH Integrated Logistics Service, S.A.
- Certidão de registo EP Comunicação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Filho da Dona Rosa Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma G & H, Despachante Aduaneiro, Limitada
- Diploma Globalvisa Protocolos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Aviso AVISO
- Certidão de registo Gungano – Creative Media – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Halane Service, Limitada
- Certidão de registo Hoha Construções, Limitada
- Certidão de registo Hoha Construções, Limitada
- Certidão de registo Ivone Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo July English Services, Limitada
- Certidão de registo Kriactive Software, Limitada
- Certidão de registo Kuppus Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Leyla Isabella – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma LTS Materiais, Limitada
- Certidão de registo Agro-Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo M Moz, Limitada
- Certidão de registo Maggie Masai Importação e Exportação, Limitada
- Diploma Marrocanhe Camp Logde, Limitada
- Certidão de registo Mati- Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Maymari – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mercearia Estrela, Limitada
- Certidão de registo Moza Cana, Limitada
- Certidão de registo Mozam Auto, Limitada
- Certidão de registo Mozam Grupo, Limitada
- Certidão de registo Mozam Sinotruk, Limitada
- Certidão de registo Água Clara, Limitada
- Diploma Nicola Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Parafusos da Manga – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Partnerly - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Proc Home – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo R.S Services, Limitada
- Certidão de registo Sadja Langu – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Soci Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Softblume-Agência de Comunicação, Arquitectura e Formação – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sonda Outeiro, Limitada
- Diploma Tarkkuus – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Arroba Pixeis – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma TCT Mining, Lmitada
- Certidão de registo Udemi Bens & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Umpimisso Solutions, Projects & Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vasconcelos Porto e Associados – Sociedade de Advogados, Limitada
- Diploma Veshrand Serviços, Limitada
- Diploma Associação Amai Apa Banda
- Certidão de registo Auto Elétrico Massepulane
- Certidão de registo Axians Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Beira Alojamento Particular, Limitada