III SÉRIE — n.º 235

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 235/2020

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Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor de 245.000,00MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais), equivalente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Your Events, Limitada, com sede na avenida da Marginal, bairro da Polana Cimento, n.º 4441, cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100912139, aqui representada pelo senhor Pedro Alexandre Tavares Santiago, divorciado, natural de Viseu, de nacionalidade portuguesa, titular de passaporte n.º N370423, emitido a 8 de
Texto do artigo · p. 9 Outubro de 2014, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, titular de NUIT 111282390.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Quotas próprias
Texto do artigo · p. 9 A sociedade, devidamente representada pela administração, é sujeita à aprovação da assembleia geral, e poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
Texto do artigo · p. 9 Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entento, aos sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros pode ocorrer livremente, nos termos previstos na lei, gozando do direito de preferência primeiro a sociedade e depois os sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
Número ou marcador · p. 9 Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado a três (3) prestações iguais, que se vençam em seis (6), doze (12) e dezoito (18) meses após a sua determinação definitiva por tal auditor financeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Exclusão e exoneração de sócio
Número ou marcador · p. 9 Um) A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 9 a) Quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (resjudicata);
Número ou marcador · p. 9 b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das
Texto do artigo · p. 9 disposições previstas nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 9 c) Nos casos em que a quota seja onerada à terceiros, não tendo sido cumprido o previsto no ponto número dois do artigo sétimo;
Número ou marcador · p. 9 d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
Número ou marcador · p. 9 Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberam:
Número ou marcador · p. 9 a) Um aumento do capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
Número ou marcador · p. 9 b) A transferência da sede da sociedade para outro país.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três (3) meses seguintes ao fim de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 9 a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório de administração;
Número ou marcador · p. 9 b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que a administração considere necessária ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, dez por cento (10%) do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pela administração e devidamente notificado aos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) As actas de todas a reuniões da assembleia geral serão lavradas em livros próprios e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um notário.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio ou por um dos administradores da sociedade, por meio de uma procuração emitida especialmente para cada reunião. Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer
Texto do artigo · p. 9 pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, até ao último dia útil anterior à data da realização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
Número ou marcador · p. 9 a) A fusão com outras sociedades;
Número ou marcador · p. 9 b) A dissolução e a liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Convocação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador, por meio de anúncio público num jornal de grande circulação, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respectiva reunião. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Administração
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração composto por três administradores eleitos pela assembleia geral, por três anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O conselho de administração reunirse-á uma vez por mês na sede social e, excepcionalmente, em qualquer outo local reputado conveniente, e as suas deliberações serão, em regra, tomadas por maioria.
Número ou marcador · p. 9 Três) Ao presidente ou a quem substitua nos seus impedimentos caberá convocar e dirigir as reuniões do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Consideram-se devidamente convocados os administradores que tenham comparecido à reunião ou assinado o aviso, a convocatória com antecipação necessária para poderem estar presentes na reunião e ainda os que tenham sido convocados por outra forma previamente acordada, mas sempre com perfeita identificação dos assuntos a tratar.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Qualquer administrador poderá fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, bastando para o efeito uma simples carta mandadeira ou email, dirigidos ao presidente.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Ao administrador é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito de sócios.
Número ou marcador · p. 9 Sete) Compete à assembleia general designar os substitutos dos administradores impedidos de exercer o mandato. Sendo o impedimento temporário, os substitutos
Texto do artigo · p. 10 exercerão as suas funções, até que aquele cesse, havendo impedimentos definitivos ou renúncia mandato, a vaga será preenchida por deliberação da assembleia geral ordinária ou assembleia geral ordinária seguinte, ou pela assembleia geral convocada para o efeito pelo conselho de administração até à primeira assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois ou mais administradores ou assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos nos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para efeitos de movimentações bancárias, a sociedade obriga-se pelas duas assinaturas de qualquer dos três sócios e assinantes da conta.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Balanço e aprovação de contas
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O relatório de administração e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão com referência ao trigésimo primeiro (31) dia de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, após a aprovação pela administração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Alocação de resultados
Número ou marcador · p. 10 Um) No final de cada exercício, a sociedade deverá alocar um montante correspondente a, pelo menos, vinte e cinco por cento (25%) do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Disposições transitórias
Número ou marcador · p. 10 Um) Até à realização da primeira reunião da assembleia geral, a sociedade será administrada e representada pelos únicos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os administradores ora nomeados deverão convocar uma reunião da assembleia geral no prazo de três (3) meses após a data da constituição da sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 4 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 ENH Integrated Logistics Service, S.A.
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta n.º 2/2020, de dez de Agosto de dois mil e vinte, da sociedade ENH Integrated Logistics Service, S.A., com sede na avenida 25 de Setembro, n.º 270, primeiro andar, na cidade de Maputo, com o capital social de trinta milhões de meticais, matriculada sob o NUEL 100473682, deliberaram por unanimidade sobre a alteração dos artigos décimo quinto e décimo sexto, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 10 .............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Administração, composição e eleição
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração composto por cinco administradores eleitos pelos accionistas em reunião de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O accionista ENHL nomeou três administradores, incluindo o presidente.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os adminstradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo em caso de renúncia ou destituição pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Reuniões e sua deliberação
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois administradores ou do presidente do Conselho Fiscal ou fiscal único.
Número ou marcador · p. 10 Dois) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do Conselho de Administração, seja pelo respectivo presidente ou quem o substitua, incluindo a convocação verbal, correio electrónico ou fax, que deverá ser feita com uma antecedência de, pelo menos, quinze dias antes da data marcada para a reunião.
Número ou marcador · p. 10 Três) As reuniões do Conselho de Administração têm lugar na sede da sociedade, ou em Pemba, podendo, se o presidente assim decidir, realizar-se em qualquer outro local, por conferência telefónica, vídeo-conferência ou qualquer outro meio que permita aos presentes se comunicarem. Considera-se o local da reunião onde estiver a maioria dos membros, ou quando tal maioria não se verifique, o local
Texto do artigo · p. 10 onde se encontre o presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) As deliberações são tomadas por maioria dos votos unânime de 4 (quatro) administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 10 Seis) O quórum para que a reunião tenha lugar e possa deliberar validamente é de, pelo menos, 4 (quatro) dos seus membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 10 Sete) O Conselho de Administração delibera validamente quando, pelo menos, 4 (quatro) dos seus administradores presentes ou representados votarem favoravelmente.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 3 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 EP Comunicação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101442454, uma entidade denominada EP Comunicação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 10 Emanuel Novais Pereira, nascido a 8 de Junho de 1985, filho de Gilberto Jordão Pereira e de Maria Manuela Costa Novais, solteiro, natural de Portugal, Fafe, Braga, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, na avenida Emília Daússe, n.º 56, terceiro andar, bairro Central, portador de passaporte n.º L792756, emitido a 29 de Junho de 2011, e válido até 28 de Junho de 2016, com o NUIT 117522458. Que, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de EP Comunicacão e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na avenida Vladimir Lenine, n.º 527, primeiro andar, bairro Central, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Mediante simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 11 a) Prestação de serviços de consultoria em marketing;
Número ou marcador · p. 11 b) Prestação de serviços de consultoria na comunicação;
Número ou marcador · p. 11 c) Prestação de serviços na área de gestão e negócios;
Número ou marcador · p. 11 d) Prestação de serviços na área de comissões e agenciamentos;
Número ou marcador · p. 11 e) Prestação de serviços gerais;
Número ou marcador · p. 11 f) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 11 g) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à quota única, ou seja, cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Emanuel Novais Pereira.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução, é exercida com ou sem remuneração pelo único sócio Emanuel Novais Pereira.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Lucros)
Texto do artigo · p. 11 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 7 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Filho da Dona Rosa Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Novembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101428702, uma entidade denominada Filho da Dona Rosa Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É constituída por:
Texto do artigo · p. 11 Agostinho Gaspar Monda, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Muhalaze, quarteirão 8, casa n.º 433, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100082097C, com validade a 28 de Março de 2024, emitido a 25 de Março de 2019, em Maputo. Uma sociedade unipessoal limitada, a qual
Texto do artigo · p. 11 se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Filho da Dona Rosa Construções e Serviços, Limitada, com sede na cidade de Matola, quarteirão 8, casa n.º 433, bairro Muhalaze, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que o sócio o decida e seja legalmente autorizado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de:
Número ou marcador · p. 11 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 11 b) Prestação de serviços no ramo da construção civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, representando por uma quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Agostinho Gaspar Monda.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suplementos feitos à sociedade pelo sócio ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, mediante a decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 12 Não haverá prestações suplementares, mas
Texto do artigo · p. 12 o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade os suprimentos de que ela carecer.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 12 Da gerência, derrogação, autorização e casos omissos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabem ao único sócio, que desde já fica nomeado gerente, bastando a sua assinatura para vincular a sua sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Sempre que necessário, o sócio gerente poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fará mediante procuração notarial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Derrogação)
Texto do artigo · p. 12 As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Autorização)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade entra em actividade da data da assinatura e reconhecimento notarial do presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei vigente e demais legislação.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 7 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 G & H, Despachante Aduaneiro, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeito de publicação da sociedade H&G Despachantes Aduaneiros, Limitada, matriculada sob NUEL 101378934, com sede sita na cidade da Beira, avenida
Texto do artigo · p. 12 Eduardo Mondlane, prédio APIE, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 12 Ponto um: Alteração do capital social segundo o artigo quinto do estatuto da sociedade.
Texto do artigo · p. 12 O presidente iniciara por informar que todos os procedimentos administrativos para a criação da empresa estavam em andamento e a previsão da abertura da empresa está para Janeiro do ano de dois mil e vinte e um, mas que, no entanto, se necessita da alteração do capital social, dos actuais 100.000,00MT (cem mil meticais), segundo o artigo quinto, passa a ter uma nova redação de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma das duas quotas dos sócios assim distribuídos:
Texto do artigo · p. 12 Horácio Dango Chitocosse, com 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social e Gemildo Alexandre Mamige, com 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Beira, 24 de Novembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 12 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Globalvisa Protocolos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Globalvisa Protocolos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob n.º 100022478.
Texto do artigo · p. 12 Ponto primeiro: Deliberar sobre a proposta de alargamento de actividades ao objecto social, aumento do capital social da sociedade e alteração do estatuto da sociedade;
Texto do artigo · p. 12 Ponto segundo: Deliberar sobre a supressão do conselho fiscal no leque dos órgãos sociais da sociedade;
Texto do artigo · p. 12 Ponto terceiro: Deliberar sobre a criação do conselho de administração a ser presidido pelo sócio único e possibilitar a criação de mais órgãos sociais por simples despacho.
Texto do artigo · p. 12 Estando o quórum devidamente constituído, entrou-se de imediato nos pontos da agenda de trabalho, que foi de imediato deliberado o registo do conteúdo da acta em tela, incluindo-se mais uma actividade no objecto da sociedade, designadamente:
Texto do artigo · p. 12 i. Venda de artigos académicos, desportivos e outros similares e correlacionados; ii. Deliberou ainda sobre a supressão do conselho fiscal do leque dos órgãos sociais, conforme previsto no artigo quinto e nono do estatuto social;
Texto do artigo · p. 12 iii. Deliberou igualmente sobre a criação do conselho de administração que será presidido pelo sócio único, atribuindo-se ao presidente do conselho de administração todos os poderes necessários para a criação, por simples despacho, de órgãos consultivos da sociedade; iv. Concomitantemente deliberou por unanimidade em proceder à alteração do contrato de sociedade em tela.
Texto do artigo · p. 12 Em consequência da deliberação acima tomada, foram igualmente aprovadas por unanimidade as alterações dos n.º 2 do artigo 2; artigos quarto, quinto e supressão do artigo nono do estatuto social, os quais passarão a ter as seguintes redacções:
Texto do artigo · p. 12 .............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Princípios e objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) (...). Dois) A GPL tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 12 a) A prestação de serviços e consultoria; b)Educação e investigação científica;
Número ou marcador · p. 12 c) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 12 d) Recrutamento e formação de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 12 e) Venda de artigos académicos, desportivos e correlacionados.
Texto do artigo · p. 12 .............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital)
Texto do artigo · p. 12 O capital social é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), inicialmente subscrito e realizado em bens móveis e em dinheiro, totalizando assim uma única quota pertencente ao sócio único Rizuane Mubarak.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 12 Um) São órgãos sociais do GPL os seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 12 b) A direcção-geral;
Número ou marcador · p. 12 c) O conselho de administração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral é o órgão supremo da empresa.
Número ou marcador · p. 12 Três) A direcção-geral é o órgão executivo e de gestão da empresa e é representada por um director-geral.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O director-geral é o gestor máximo da empresa.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) O conselho de administração é um órgão consultivo, presidido pelo respectivo presidente, que pode ser realizado a qualquer momento por decisão deste.
Número ou marcador · p. 12 Seis) O presidente do conselho de administração pode, por simples despacho, criar órgãos colegiais que terão o papel de assessoria e consultoria tanto para a administração como para os outros órgãos societários.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Beira, 17 de Novembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 12 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Gungano – Creative Media – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Gungano – Creative Media – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada, sob NUEL 101326756, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 13 Sumeia Joaquim Massinguira Chadambuka, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, residente no bairro da Ponta-Gea, rua Major Serpa Pinto, cidade da Beira. Constitui uma sociedade por quota unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Gungano – Creative Media – Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, bairro de Ponta-Gea, rua Major Serpa Pinto, segundo andar.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante a deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social: serviços de produção e edição de vídeos, produção de músicas, websites, documentários, filmes, publicidades, gravação de eventos, desenho gráfico, gráfica e serigrafia.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente realizado e constituído em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente a Sumeia Joaquim Massinguira Chadambuka.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social será aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo seu gerente Craft Chadambuka, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O gerente poderá delegar os seus poderes em todo ou parcialmente, mediante um instrumento legal, com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 13 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei e da legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Beira, 30 de Novembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 13 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Halane Service, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico para efeitos de publicação que por escritura de vinte e nove de Setembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 139 a 143 do livro de notas para escrituras diversas n.º 07/2020, a cargo de Abias Armando, conservador e noatario superior, em pleno exercicio de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 13 Primeira. Jaquita Variante Santos Halane, casada, natural de Ilé-Sede, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040102640551I, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Quelimane, aos três de Agosto de dois mil e dezassete, e residente na cidade de Quelimane, Brandão e acidentalmente na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Bicene Ernesto Júnior da Silva, maior, de nacionalidade moçambicana, portador da carta de Condução n.º 10723166/3, emitido pela INATTER, aos vinte e seis de Dezembro de dois mil e dezanove, e residente em Chimoio
Texto do artigo · p. 13 E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, cons-
Texto do artigo · p. 13 tituem, uma sociedade comercial por quotas de
Texto do artigo · p. 13 responsabilidade limitada, denominada Halane Service, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Halane Service, Limitada, e tem a sua sede no bairro 7 de Setembro, cidade de Chimoio, província de Manica
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá ainda por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Correio de expediente (recolha e entrega de expediente institucional e particular);
Número ou marcador · p. 13 b) Prestação de serviço;
Número ou marcador · p. 13 c) Actividade de serigrafia e de cópias;
Número ou marcador · p. 13 d) Actividade de catering, eventos e moda;
Número ou marcador · p. 13 e) Agroprocessamento e prestação de serviços agro- pecuários;
Número ou marcador · p. 13 f) Serviços de transporte;
Número ou marcador · p. 13 g) Actividade farmacêutico e de saúde comunitária;
Número ou marcador · p. 13 h) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 13 i) Construção e manutenção de edifícios; e
Número ou marcador · p. 13 j) Serviços de agência de micro crédito.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades comerciais e de prestação de serviços, conexas e subsidiárias ao objecto social nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota de valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Jaquita Variante Santos Halane;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota de valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Bicene Ernesto Júnior da Silva.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, devendo este deliberar como e em que prazo deve ser feito o pagamento, nas circunstâncias em que o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em caso de cedência do capital social, os sócios existentes terão direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para a realização de prestações suplementares de capital pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Cedência de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, entretanto para pessoas estranhas à sociedade fica dependente do consentimento desta, e aos sócios fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio cedente deverá notificar por escrito ao Conselho de Gerência, com uma antecedência mínima de sessenta dias, indicando as condições da mesma, bem como o nome do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
Número ou marcador · p. 14 Três) No prazo de oito dias após a recepção da informação acima referida, o Conselho de Gerência deverá informar aos demais sócios sobre a proposta de transacção.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) No prazo de quarenta e cinco dias, após a recepção da informação, o Conselho de Gerência ou os sócios, deverão exercer o seu direito de preferência, caso considerem que há simulação de preço oferecido pelo adquirente o valor da quota será o que resultar do respectivo valor demonstrado pelo último balanço aprovado pela sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Havendo mais de um sócio interessada na aquisição da quota, as mesmas serão divididas na proporção do capital que então possuírem na Sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Nos casos em que nenhum sócio, e nem a sociedade exerçam o respectivo direito de preferência, o sócio cedente poderá então proceder a cessação da quota nos termos notificados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização da quota)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos
Texto do artigo · p. 14 termos do preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 14 a) Por acordo do respectivo titular;
Número ou marcador · p. 14 b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial;
Número ou marcador · p. 14 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo dos sócios Jaquita Variante Santos Halane e Bicene Ernesto Júnior da Silva, que desde já ficam nomeados sócios-gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios gerentes poderão indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura obrigatória dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) O gerente designado exercerá as funções com dispensa de caução, sendo gerente executiva.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros três meses após o termo do exercício anterior, bem como dos resultados e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer um dos sócios, sempre que necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de 3 dias úteis.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A presidência da assembleia geral caberá aos sócios gerentes ou por qualquer um em representação dos mesmos
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia será convocada pelos sócios gerentes, por meio de carta expedida quinze dias relativamente a data da sua realização, salvo quando a lei exija outra formalidade.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Se a presidente do conselho de gerência não poder participar na reunião poderá fazer-se representar mediante carta dirigida á sócia.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) As deliberações da assembleia geral ou extraordinária são válidas quando estiverem presente mais de metade dos sócios e destes, mais de metade deliberar.
Número ou marcador · p. 14 Seis) O sócio ausente tem quarenta e quatro horas para tomar posição em relação
Texto do artigo · p. 14 à deliberação, considerando-se aceite quando dentro daquele prazo não impugnar.
Número ou marcador · p. 14 Sete) Os sócios podem se fazer representar por outros sócios na assembleia-geral mediante poderes conferidos por carta ou procuração. Nenhum sócio, por si ou como mandatário, vota em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Formas de obrigação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura obrigatória dos sócios gerentes e/ou do presidente do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura de um gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 14 c) Pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas por um auditor. Pode qualquer dos sócios, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Três) O balanço e contas de resultados encerram com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação do segui es:
Número ou marcador · p. 14 a) Reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la;
Número ou marcador · p. 14 b) Outras reservas financeiras necessárias para a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) O remanescente terá aplicação que for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Casos de liquidação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por deliberação dos sócios que deverão neste caso indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 1 de Outubro
Texto do artigo · p. 15 de 2020. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Hoha Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade Hoha Construções, Limitada, Limitada, matriculada sob NUEL 101237214, foi deliberado pelos sócios a mudança de de endereço da sociedade em que altera o artigo segundo que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 15 .............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, na Praça Judite Tembe, bairro Hanhane, 1.º andar, n.º 278.
Texto do artigo · p. 15 Não havendo mais nada a tratar deu se por encerrada a presente sessão da qual se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelos respectivos sócios.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Matola, 16 de Outubro de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 15 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Hoha Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 101237214 do dia cinco de Novembro de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade, limitada entre: Hassan Abdi Jimale, maior, natural de wajir-quénia, residente na cidade de Pemba, portador do DIRE n.° 03KE00088783 B , emitido aos 23 de Outubro de 2019, pela Direcção Provincial de Migração de Cabo Delgado; Howard George Smith, maior, natural da República Sul Africana, residente acidentalmente em Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.° 6508035058086, emitido aos 4 de Janeiro de 2016, pelo Departamento of Home Affairs da África do Sul; Omar Abdulkadir Ahmed,
Texto do artigo · p. 15 maior, natural de Galkaio residente em Maputo, portador do Passaporte n.º AG674802, emitido aos 6 de Janeiro de 2018, pelos Serviços de Migração do Canada; e Ahmed Abdi Hassan, maior, natural de Sul de Wajir-Quénia, residente acidentalmente em Maputo, portador do Passaporte n.º AK0081262, emitido aos 8 de Março de 2018, pelo Governo do Quénia, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Hoha Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 2.º andar esquerdo, Porta 19, Prédio Santos Gil, baixa da cidade, nesta cidade de Maputo, podendo transferir a sua sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto de Moçambique ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A HOHA Construções, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início à contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Construção civil de obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 15 b) Construção de todo tipo de estradas, pontes, poços e furos de água;
Número ou marcador · p. 15 c) Serviços de terraplanagem, pavimentação, vedação; e
Número ou marcador · p. 15 d) Consultoria e prestação de serviços afins.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, podendo também adquirir participações no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentimento do ramo de actividade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro, bens e equipamento é de setecentos mil meticais (700.000,00MT), correspondente a
Texto do artigo · p. 15 quatro quotas desiguais, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 15 a)O sócio Hassan Abdi Jimale, subscreve uma quota no valor de duzentos e oitenta mil meticais, correspondente à quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) O sócio Howard George Smith, subscreve uma quota no valor de duzentos e dez mil meticais, correspondente à trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 c) O sócio Omar Abdulkadir Ahmed, subscreve uma quota no valor de cento e quarenta mil meticais, correspondente à vinte por cento do capital social; e d)O sócio Ahmed Abdi Hassan, subscreve uma quota no valor de setenta mil meticais, correspondente à dez por cento do capital social.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor de 245.000,00MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais), equivalente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Your Events, Limitada, com sede na avenida da Marginal, bairro da Polana Cimento, n.º 4441, cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100912139, aqui representada pelo senhor Pedro Alexandre Tavares Santiago, divorciado, natural de Viseu, de nacionalidade portuguesa, titular de passaporte n.º N370423, emitido a 8 de
  2. Texto do artigo, página 9: Outubro de 2014, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, titular de NUIT 111282390.
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 9: Quotas próprias
  5. Texto do artigo, página 9: A sociedade, devidamente representada pela administração, é sujeita à aprovação da assembleia geral, e poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  7. Texto do artigo, página 9: Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
  8. Texto do artigo, página 9: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entento, aos sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  10. Texto do artigo, página 9: Transmissão de quotas
  11. Número ou marcador, página 9: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
  12. Número ou marcador, página 9: Dois) A transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros pode ocorrer livremente, nos termos previstos na lei, gozando do direito de preferência primeiro a sociedade e depois os sócios.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  14. Texto do artigo, página 9: Amortização de quotas
  15. Número ou marcador, página 9: Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o estabelecido na lei.
  16. Número ou marcador, página 9: Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
  17. Número ou marcador, página 9: Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado a três (3) prestações iguais, que se vençam em seis (6), doze (12) e dezoito (18) meses após a sua determinação definitiva por tal auditor financeiro.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  19. Texto do artigo, página 9: Exclusão e exoneração de sócio
  20. Número ou marcador, página 9: Um) A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
  21. Número ou marcador, página 9: a) Quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (resjudicata);
  22. Número ou marcador, página 9: b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das
  23. Texto do artigo, página 9: disposições previstas nos presentes estatutos;
  24. Número ou marcador, página 9: c) Nos casos em que a quota seja onerada à terceiros, não tendo sido cumprido o previsto no ponto número dois do artigo sétimo;
  25. Número ou marcador, página 9: d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objecto social.
  26. Número ou marcador, página 9: Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
  27. Número ou marcador, página 9: Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberam:
  28. Número ou marcador, página 9: a) Um aumento do capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
  29. Número ou marcador, página 9: b) A transferência da sede da sociedade para outro país.
  30. Número ou marcador, página 9: Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
  31. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três (3) meses seguintes ao fim de cada exercício para:
  35. Número ou marcador, página 9: a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório de administração;
  36. Número ou marcador, página 9: b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados.
  37. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que a administração considere necessária ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, dez por cento (10%) do capital social.
  38. Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pela administração e devidamente notificado aos sócios.
  39. Número ou marcador, página 9: Quatro) As actas de todas a reuniões da assembleia geral serão lavradas em livros próprios e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um notário.
  40. Número ou marcador, página 9: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio ou por um dos administradores da sociedade, por meio de uma procuração emitida especialmente para cada reunião. Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer
  41. Texto do artigo, página 9: pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, até ao último dia útil anterior à data da realização da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 9: Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
  43. Número ou marcador, página 9: a) A fusão com outras sociedades;
  44. Número ou marcador, página 9: b) A dissolução e a liquidação da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 9: Convocação da assembleia geral
  47. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador, por meio de anúncio público num jornal de grande circulação, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias.
  48. Número ou marcador, página 9: Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respectiva reunião. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 9: Administração
  51. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração composto por três administradores eleitos pela assembleia geral, por três anos, podendo ser reeleitos.
  52. Número ou marcador, página 9: Dois) O conselho de administração reunirse-á uma vez por mês na sede social e, excepcionalmente, em qualquer outo local reputado conveniente, e as suas deliberações serão, em regra, tomadas por maioria.
  53. Número ou marcador, página 9: Três) Ao presidente ou a quem substitua nos seus impedimentos caberá convocar e dirigir as reuniões do conselho de administração.
  54. Número ou marcador, página 9: Quatro) Consideram-se devidamente convocados os administradores que tenham comparecido à reunião ou assinado o aviso, a convocatória com antecipação necessária para poderem estar presentes na reunião e ainda os que tenham sido convocados por outra forma previamente acordada, mas sempre com perfeita identificação dos assuntos a tratar.
  55. Número ou marcador, página 9: Cinco) Qualquer administrador poderá fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, bastando para o efeito uma simples carta mandadeira ou email, dirigidos ao presidente.
  56. Número ou marcador, página 9: Seis) Ao administrador é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito de sócios.
  57. Número ou marcador, página 9: Sete) Compete à assembleia general designar os substitutos dos administradores impedidos de exercer o mandato. Sendo o impedimento temporário, os substitutos
  58. Texto do artigo, página 10: exercerão as suas funções, até que aquele cesse, havendo impedimentos definitivos ou renúncia mandato, a vaga será preenchida por deliberação da assembleia geral ordinária ou assembleia geral ordinária seguinte, ou pela assembleia geral convocada para o efeito pelo conselho de administração até à primeira assembleia geral ordinária.
  59. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 10: Formas de obrigar a sociedade
  61. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois ou mais administradores ou assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos nos respectivos instrumentos de mandato.
  62. Número ou marcador, página 10: Dois) Para efeitos de movimentações bancárias, a sociedade obriga-se pelas duas assinaturas de qualquer dos três sócios e assinantes da conta.
  63. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  64. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 10: Balanço e aprovação de contas
  66. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
  67. Número ou marcador, página 10: Dois) O relatório de administração e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão com referência ao trigésimo primeiro (31) dia de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, após a aprovação pela administração.
  68. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 10: Alocação de resultados
  70. Número ou marcador, página 10: Um) No final de cada exercício, a sociedade deverá alocar um montante correspondente a, pelo menos, vinte e cinco por cento (25%) do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
  71. Número ou marcador, página 10: Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios.
  72. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  74. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nos presentes estatutos.
  75. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  76. Texto do artigo, página 10: Disposições transitórias
  77. Número ou marcador, página 10: Um) Até à realização da primeira reunião da assembleia geral, a sociedade será administrada e representada pelos únicos sócios.
  78. Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores ora nomeados deverão convocar uma reunião da assembleia geral no prazo de três (3) meses após a data da constituição da sociedade.
  79. Texto do artigo, página 10: Maputo, 4 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 10: ENH Integrated Logistics Service, S.A.
  81. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta n.º 2/2020, de dez de Agosto de dois mil e vinte, da sociedade ENH Integrated Logistics Service, S.A., com sede na avenida 25 de Setembro, n.º 270, primeiro andar, na cidade de Maputo, com o capital social de trinta milhões de meticais, matriculada sob o NUEL 100473682, deliberaram por unanimidade sobre a alteração dos artigos décimo quinto e décimo sexto, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  82. Texto do artigo, página 10: .............................................................
  83. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 10: Administração, composição e eleição
  85. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração composto por cinco administradores eleitos pelos accionistas em reunião de Assembleia Geral.
  86. Número ou marcador, página 10: Dois) O accionista ENHL nomeou três administradores, incluindo o presidente.
  87. Número ou marcador, página 10: Três) Os adminstradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo em caso de renúncia ou destituição pela Assembleia Geral.
  88. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  89. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 10: Reuniões e sua deliberação
  91. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois administradores ou do presidente do Conselho Fiscal ou fiscal único.
  92. Número ou marcador, página 10: Dois) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do Conselho de Administração, seja pelo respectivo presidente ou quem o substitua, incluindo a convocação verbal, correio electrónico ou fax, que deverá ser feita com uma antecedência de, pelo menos, quinze dias antes da data marcada para a reunião.
  93. Número ou marcador, página 10: Três) As reuniões do Conselho de Administração têm lugar na sede da sociedade, ou em Pemba, podendo, se o presidente assim decidir, realizar-se em qualquer outro local, por conferência telefónica, vídeo-conferência ou qualquer outro meio que permita aos presentes se comunicarem. Considera-se o local da reunião onde estiver a maioria dos membros, ou quando tal maioria não se verifique, o local
  94. Texto do artigo, página 10: onde se encontre o presidente do Conselho de Administração.
  95. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
  96. Número ou marcador, página 10: Cinco) As deliberações são tomadas por maioria dos votos unânime de 4 (quatro) administradores presentes ou representados.
  97. Número ou marcador, página 10: Seis) O quórum para que a reunião tenha lugar e possa deliberar validamente é de, pelo menos, 4 (quatro) dos seus membros presentes ou representados.
  98. Número ou marcador, página 10: Sete) O Conselho de Administração delibera validamente quando, pelo menos, 4 (quatro) dos seus administradores presentes ou representados votarem favoravelmente.
  99. Texto do artigo, página 10: Maputo, 3 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  100. Texto do artigo, página 10: EP Comunicação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  101. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101442454, uma entidade denominada EP Comunicação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  102. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  103. Texto do artigo, página 10: Emanuel Novais Pereira, nascido a 8 de Junho de 1985, filho de Gilberto Jordão Pereira e de Maria Manuela Costa Novais, solteiro, natural de Portugal, Fafe, Braga, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, na avenida Emília Daússe, n.º 56, terceiro andar, bairro Central, portador de passaporte n.º L792756, emitido a 29 de Junho de 2011, e válido até 28 de Junho de 2016, com o NUIT 117522458. Que, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  104. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  105. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 10: (Denominação, duração e sede)
  107. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de EP Comunicacão e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  108. Número ou marcador, página 11: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  109. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na avenida Vladimir Lenine, n.º 527, primeiro andar, bairro Central, Maputo, Moçambique.
  110. Número ou marcador, página 11: Quatro) Mediante simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  111. Número ou marcador, página 11: Cinco) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  112. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  114. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social:
  115. Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços de consultoria em marketing;
  116. Número ou marcador, página 11: b) Prestação de serviços de consultoria na comunicação;
  117. Número ou marcador, página 11: c) Prestação de serviços na área de gestão e negócios;
  118. Número ou marcador, página 11: d) Prestação de serviços na área de comissões e agenciamentos;
  119. Número ou marcador, página 11: e) Prestação de serviços gerais;
  120. Número ou marcador, página 11: f) Comércio geral com importação e exportação;
  121. Número ou marcador, página 11: g) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
  122. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  123. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  124. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
  125. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 11: (Capital social e divisão de quotas)
  127. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à quota única, ou seja, cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Emanuel Novais Pereira.
  128. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  129. Texto do artigo, página 11: (Gerência)
  130. Número ou marcador, página 11: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução, é exercida com ou sem remuneração pelo único sócio Emanuel Novais Pereira.
  131. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  132. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  133. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  134. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  135. Texto do artigo, página 11: (Balanço e contas)
  136. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  137. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  138. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  139. Texto do artigo, página 11: (Lucros)
  140. Texto do artigo, página 11: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  141. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  142. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  143. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
  144. Número ou marcador, página 11: Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  145. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  146. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  147. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio.
  148. Número ou marcador, página 11: Dois) A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  149. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  150. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  151. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  152. Texto do artigo, página 11: Maputo, 7 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 11: Filho da Dona Rosa Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  154. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Novembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101428702, uma entidade denominada Filho da Dona Rosa Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  155. Texto do artigo, página 11: É constituída por:
  156. Texto do artigo, página 11: Agostinho Gaspar Monda, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Muhalaze, quarteirão 8, casa n.º 433, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100082097C, com validade a 28 de Março de 2024, emitido a 25 de Março de 2019, em Maputo. Uma sociedade unipessoal limitada, a qual
  157. Texto do artigo, página 11: se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  158. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  159. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  161. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Filho da Dona Rosa Construções e Serviços, Limitada, com sede na cidade de Matola, quarteirão 8, casa n.º 433, bairro Muhalaze, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que o sócio o decida e seja legalmente autorizado.
  162. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  164. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
  165. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  167. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de:
  168. Número ou marcador, página 11: a) Construção civil;
  169. Número ou marcador, página 11: b) Prestação de serviços no ramo da construção civil.
  170. Número ou marcador, página 11: Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
  171. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
  172. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  173. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  174. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, representando por uma quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Agostinho Gaspar Monda.
  175. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 12: (Aumento de capital social)
  177. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suplementos feitos à sociedade pelo sócio ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, mediante a decisão do sócio.
  178. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  179. Texto do artigo, página 12: (Suprimentos)
  180. Texto do artigo, página 12: Não haverá prestações suplementares, mas
  181. Texto do artigo, página 12: o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade os suprimentos de que ela carecer.
  182. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III
  183. Texto do artigo, página 12: Da gerência, derrogação, autorização e casos omissos
  184. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  185. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  186. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabem ao único sócio, que desde já fica nomeado gerente, bastando a sua assinatura para vincular a sua sociedade.
  187. Número ou marcador, página 12: Dois) Sempre que necessário, o sócio gerente poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fará mediante procuração notarial.
  188. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  189. Texto do artigo, página 12: (Derrogação)
  190. Texto do artigo, página 12: As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação social.
  191. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  192. Texto do artigo, página 12: (Autorização)
  193. Texto do artigo, página 12: A sociedade entra em actividade da data da assinatura e reconhecimento notarial do presente contrato.
  194. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  195. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  196. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei vigente e demais legislação.
  197. Texto do artigo, página 12: Maputo, 7 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  198. Texto do artigo, página 12: G & H, Despachante Aduaneiro, Limitada
  199. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeito de publicação da sociedade H&G Despachantes Aduaneiros, Limitada, matriculada sob NUEL 101378934, com sede sita na cidade da Beira, avenida
  200. Texto do artigo, página 12: Eduardo Mondlane, prédio APIE, rés-do-chão.
  201. Texto do artigo, página 12: Ponto um: Alteração do capital social segundo o artigo quinto do estatuto da sociedade.
  202. Texto do artigo, página 12: O presidente iniciara por informar que todos os procedimentos administrativos para a criação da empresa estavam em andamento e a previsão da abertura da empresa está para Janeiro do ano de dois mil e vinte e um, mas que, no entanto, se necessita da alteração do capital social, dos actuais 100.000,00MT (cem mil meticais), segundo o artigo quinto, passa a ter uma nova redação de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma das duas quotas dos sócios assim distribuídos:
  203. Texto do artigo, página 12: Horácio Dango Chitocosse, com 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social e Gemildo Alexandre Mamige, com 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  204. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, 24 de Novembro de 2020. —
  205. Texto do artigo, página 12: A Conservadora, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 12: Globalvisa Protocolos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  207. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Globalvisa Protocolos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob n.º 100022478.
  208. Texto do artigo, página 12: Ponto primeiro: Deliberar sobre a proposta de alargamento de actividades ao objecto social, aumento do capital social da sociedade e alteração do estatuto da sociedade;
  209. Texto do artigo, página 12: Ponto segundo: Deliberar sobre a supressão do conselho fiscal no leque dos órgãos sociais da sociedade;
  210. Texto do artigo, página 12: Ponto terceiro: Deliberar sobre a criação do conselho de administração a ser presidido pelo sócio único e possibilitar a criação de mais órgãos sociais por simples despacho.
  211. Texto do artigo, página 12: Estando o quórum devidamente constituído, entrou-se de imediato nos pontos da agenda de trabalho, que foi de imediato deliberado o registo do conteúdo da acta em tela, incluindo-se mais uma actividade no objecto da sociedade, designadamente:
  212. Texto do artigo, página 12: i. Venda de artigos académicos, desportivos e outros similares e correlacionados; ii. Deliberou ainda sobre a supressão do conselho fiscal do leque dos órgãos sociais, conforme previsto no artigo quinto e nono do estatuto social;
  213. Texto do artigo, página 12: iii. Deliberou igualmente sobre a criação do conselho de administração que será presidido pelo sócio único, atribuindo-se ao presidente do conselho de administração todos os poderes necessários para a criação, por simples despacho, de órgãos consultivos da sociedade; iv. Concomitantemente deliberou por unanimidade em proceder à alteração do contrato de sociedade em tela.
  214. Texto do artigo, página 12: Em consequência da deliberação acima tomada, foram igualmente aprovadas por unanimidade as alterações dos n.º 2 do artigo 2; artigos quarto, quinto e supressão do artigo nono do estatuto social, os quais passarão a ter as seguintes redacções:
  215. Texto do artigo, página 12: .............................................................
  216. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 12: (Princípios e objecto social)
  218. Número ou marcador, página 12: Um) (...). Dois) A GPL tem como objecto social:
  219. Número ou marcador, página 12: a) A prestação de serviços e consultoria; b)Educação e investigação científica;
  220. Número ou marcador, página 12: c) Construção civil e obras públicas;
  221. Número ou marcador, página 12: d) Recrutamento e formação de recursos humanos;
  222. Número ou marcador, página 12: e) Venda de artigos académicos, desportivos e correlacionados.
  223. Texto do artigo, página 12: .............................................................
  224. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  225. Texto do artigo, página 12: (Capital)
  226. Texto do artigo, página 12: O capital social é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), inicialmente subscrito e realizado em bens móveis e em dinheiro, totalizando assim uma única quota pertencente ao sócio único Rizuane Mubarak.
  227. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  228. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  229. Número ou marcador, página 12: Um) São órgãos sociais do GPL os seguintes:
  230. Número ou marcador, página 12: a) A assembleia geral;
  231. Número ou marcador, página 12: b) A direcção-geral;
  232. Número ou marcador, página 12: c) O conselho de administração.
  233. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral é o órgão supremo da empresa.
  234. Número ou marcador, página 12: Três) A direcção-geral é o órgão executivo e de gestão da empresa e é representada por um director-geral.
  235. Número ou marcador, página 12: Quatro) O director-geral é o gestor máximo da empresa.
  236. Número ou marcador, página 12: Cinco) O conselho de administração é um órgão consultivo, presidido pelo respectivo presidente, que pode ser realizado a qualquer momento por decisão deste.
  237. Número ou marcador, página 12: Seis) O presidente do conselho de administração pode, por simples despacho, criar órgãos colegiais que terão o papel de assessoria e consultoria tanto para a administração como para os outros órgãos societários.
  238. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, 17 de Novembro de 2020. —
  239. Texto do artigo, página 12: A Conservadora, Ilegível.
  240. Texto do artigo, página 13: Gungano – Creative Media – Sociedade Unipessoal, Limitada
  241. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Gungano – Creative Media – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada, sob NUEL 101326756, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  242. Texto do artigo, página 13: Sumeia Joaquim Massinguira Chadambuka, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, residente no bairro da Ponta-Gea, rua Major Serpa Pinto, cidade da Beira. Constitui uma sociedade por quota unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  243. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  244. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  245. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Gungano – Creative Media – Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos.
  246. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  247. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  248. Texto do artigo, página 13: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  249. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  250. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  251. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, bairro de Ponta-Gea, rua Major Serpa Pinto, segundo andar.
  252. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante a deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  253. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  255. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social: serviços de produção e edição de vídeos, produção de músicas, websites, documentários, filmes, publicidades, gravação de eventos, desenho gráfico, gráfica e serigrafia.
  256. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  257. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  258. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  259. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado e constituído em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente a Sumeia Joaquim Massinguira Chadambuka.
  260. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social será aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  261. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  262. Texto do artigo, página 13: (Gerência e representação da sociedade)
  263. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo seu gerente Craft Chadambuka, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  264. Número ou marcador, página 13: Dois) O gerente poderá delegar os seus poderes em todo ou parcialmente, mediante um instrumento legal, com poderes bastantes para o acto.
  265. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  266. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  267. Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  268. Número ou marcador, página 13: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei e da legislação em vigor na República de Moçambique.
  269. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Beira, 30 de Novembro de 2020. —
  270. Texto do artigo, página 13: A Conservadora, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 13: Halane Service, Limitada
  272. Texto do artigo, página 13: Certifico para efeitos de publicação que por escritura de vinte e nove de Setembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 139 a 143 do livro de notas para escrituras diversas n.º 07/2020, a cargo de Abias Armando, conservador e noatario superior, em pleno exercicio de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  273. Texto do artigo, página 13: Primeira. Jaquita Variante Santos Halane, casada, natural de Ilé-Sede, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040102640551I, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Quelimane, aos três de Agosto de dois mil e dezassete, e residente na cidade de Quelimane, Brandão e acidentalmente na cidade de Chimoio;
  274. Texto do artigo, página 13: Segundo. Bicene Ernesto Júnior da Silva, maior, de nacionalidade moçambicana, portador da carta de Condução n.º 10723166/3, emitido pela INATTER, aos vinte e seis de Dezembro de dois mil e dezanove, e residente em Chimoio
  275. Texto do artigo, página 13: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, cons-
  276. Texto do artigo, página 13: tituem, uma sociedade comercial por quotas de
  277. Texto do artigo, página 13: responsabilidade limitada, denominada Halane Service, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  278. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  280. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Halane Service, Limitada, e tem a sua sede no bairro 7 de Setembro, cidade de Chimoio, província de Manica
  281. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do país.
  282. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá ainda por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha a necessária autorização.
  283. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  284. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  285. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  286. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  287. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  288. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  289. Número ou marcador, página 13: a) Correio de expediente (recolha e entrega de expediente institucional e particular);
  290. Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviço;
  291. Número ou marcador, página 13: c) Actividade de serigrafia e de cópias;
  292. Número ou marcador, página 13: d) Actividade de catering, eventos e moda;
  293. Número ou marcador, página 13: e) Agroprocessamento e prestação de serviços agro- pecuários;
  294. Número ou marcador, página 13: f) Serviços de transporte;
  295. Número ou marcador, página 13: g) Actividade farmacêutico e de saúde comunitária;
  296. Número ou marcador, página 13: h) Comércio geral com importação e exportação;
  297. Número ou marcador, página 13: i) Construção e manutenção de edifícios; e
  298. Número ou marcador, página 13: j) Serviços de agência de micro crédito.
  299. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades comerciais e de prestação de serviços, conexas e subsidiárias ao objecto social nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas, desde que obtidas as devidas autorizações.
  300. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  301. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  302. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  303. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota de valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Jaquita Variante Santos Halane;
  304. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota de valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Bicene Ernesto Júnior da Silva.
  305. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, devendo este deliberar como e em que prazo deve ser feito o pagamento, nas circunstâncias em que o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  306. Número ou marcador, página 14: Três) Em caso de cedência do capital social, os sócios existentes terão direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
  307. Número ou marcador, página 14: Quatro) O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para a realização de prestações suplementares de capital pelos sócios.
  308. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  309. Texto do artigo, página 14: (Cedência de quotas)
  310. Número ou marcador, página 14: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, entretanto para pessoas estranhas à sociedade fica dependente do consentimento desta, e aos sócios fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  311. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio cedente deverá notificar por escrito ao Conselho de Gerência, com uma antecedência mínima de sessenta dias, indicando as condições da mesma, bem como o nome do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
  312. Número ou marcador, página 14: Três) No prazo de oito dias após a recepção da informação acima referida, o Conselho de Gerência deverá informar aos demais sócios sobre a proposta de transacção.
  313. Número ou marcador, página 14: Quatro) No prazo de quarenta e cinco dias, após a recepção da informação, o Conselho de Gerência ou os sócios, deverão exercer o seu direito de preferência, caso considerem que há simulação de preço oferecido pelo adquirente o valor da quota será o que resultar do respectivo valor demonstrado pelo último balanço aprovado pela sociedade.
  314. Número ou marcador, página 14: Cinco) Havendo mais de um sócio interessada na aquisição da quota, as mesmas serão divididas na proporção do capital que então possuírem na Sociedade.
  315. Número ou marcador, página 14: Seis) Nos casos em que nenhum sócio, e nem a sociedade exerçam o respectivo direito de preferência, o sócio cedente poderá então proceder a cessação da quota nos termos notificados.
  316. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  317. Texto do artigo, página 14: (Amortização da quota)
  318. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos
  319. Texto do artigo, página 14: termos do preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
  320. Número ou marcador, página 14: a) Por acordo do respectivo titular;
  321. Número ou marcador, página 14: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial;
  322. Número ou marcador, página 14: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  323. Número ou marcador, página 14: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
  324. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  325. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  326. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo dos sócios Jaquita Variante Santos Halane e Bicene Ernesto Júnior da Silva, que desde já ficam nomeados sócios-gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral
  327. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios gerentes poderão indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura obrigatória dos dois sócios.
  328. Número ou marcador, página 14: Três) O gerente designado exercerá as funções com dispensa de caução, sendo gerente executiva.
  329. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  330. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  331. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros três meses após o termo do exercício anterior, bem como dos resultados e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer um dos sócios, sempre que necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de 3 dias úteis.
  332. Número ou marcador, página 14: Dois) A presidência da assembleia geral caberá aos sócios gerentes ou por qualquer um em representação dos mesmos
  333. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia será convocada pelos sócios gerentes, por meio de carta expedida quinze dias relativamente a data da sua realização, salvo quando a lei exija outra formalidade.
  334. Número ou marcador, página 14: Quatro) Se a presidente do conselho de gerência não poder participar na reunião poderá fazer-se representar mediante carta dirigida á sócia.
  335. Número ou marcador, página 14: Cinco) As deliberações da assembleia geral ou extraordinária são válidas quando estiverem presente mais de metade dos sócios e destes, mais de metade deliberar.
  336. Número ou marcador, página 14: Seis) O sócio ausente tem quarenta e quatro horas para tomar posição em relação
  337. Texto do artigo, página 14: à deliberação, considerando-se aceite quando dentro daquele prazo não impugnar.
  338. Número ou marcador, página 14: Sete) Os sócios podem se fazer representar por outros sócios na assembleia-geral mediante poderes conferidos por carta ou procuração. Nenhum sócio, por si ou como mandatário, vota em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  339. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  340. Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigação)
  341. Texto do artigo, página 14: A sociedade fica obrigada:
  342. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura obrigatória dos sócios gerentes e/ou do presidente do conselho de gerência.
  343. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de um gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes para o efeito;
  344. Número ou marcador, página 14: c) Pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato
  345. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  346. Texto do artigo, página 14: (Balanço e distribuição de resultados)
  347. Número ou marcador, página 14: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas por um auditor. Pode qualquer dos sócios, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  348. Número ou marcador, página 14: Dois) O exercício económico coincide com o ano civil.
  349. Número ou marcador, página 14: Três) O balanço e contas de resultados encerram com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  350. Número ou marcador, página 14: Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação do segui es:
  351. Número ou marcador, página 14: a) Reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la;
  352. Número ou marcador, página 14: b) Outras reservas financeiras necessárias para a sociedade.
  353. Número ou marcador, página 14: Cinco) O remanescente terá aplicação que for deliberado pela assembleia geral.
  354. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  355. Texto do artigo, página 14: (Dissolução da sociedade)
  356. Texto do artigo, página 14: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
  357. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  358. Texto do artigo, página 14: (Casos de liquidação)
  359. Texto do artigo, página 14: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por deliberação dos sócios que deverão neste caso indicar os liquidatários.
  360. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  361. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  362. Texto do artigo, página 15: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  363. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 1 de Outubro
  364. Texto do artigo, página 15: de 2020. — O Notário, Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 15: Hoha Construções, Limitada
  366. Texto do artigo, página 15: Para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade Hoha Construções, Limitada, Limitada, matriculada sob NUEL 101237214, foi deliberado pelos sócios a mudança de de endereço da sociedade em que altera o artigo segundo que passa a ter a seguinte nova redacção:
  367. Texto do artigo, página 15: .............................................................
  368. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  369. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  370. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, na Praça Judite Tembe, bairro Hanhane, 1.º andar, n.º 278.
  371. Texto do artigo, página 15: Não havendo mais nada a tratar deu se por encerrada a presente sessão da qual se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelos respectivos sócios.
  372. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Matola, 16 de Outubro de 2020. — A Con-
  373. Texto do artigo, página 15: servadora, Ilegível.
  374. Texto do artigo, página 15: Hoha Construções, Limitada
  375. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 101237214 do dia cinco de Novembro de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade, limitada entre: Hassan Abdi Jimale, maior, natural de wajir-quénia, residente na cidade de Pemba, portador do DIRE n.° 03KE00088783 B , emitido aos 23 de Outubro de 2019, pela Direcção Provincial de Migração de Cabo Delgado; Howard George Smith, maior, natural da República Sul Africana, residente acidentalmente em Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.° 6508035058086, emitido aos 4 de Janeiro de 2016, pelo Departamento of Home Affairs da África do Sul; Omar Abdulkadir Ahmed,
  376. Texto do artigo, página 15: maior, natural de Galkaio residente em Maputo, portador do Passaporte n.º AG674802, emitido aos 6 de Janeiro de 2018, pelos Serviços de Migração do Canada; e Ahmed Abdi Hassan, maior, natural de Sul de Wajir-Quénia, residente acidentalmente em Maputo, portador do Passaporte n.º AK0081262, emitido aos 8 de Março de 2018, pelo Governo do Quénia, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  377. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  378. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 15: (Denominação social)
  380. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Hoha Construções, Limitada.
  381. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  382. Texto do artigo, página 15: (Sede e duração)
  383. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 2.º andar esquerdo, Porta 19, Prédio Santos Gil, baixa da cidade, nesta cidade de Maputo, podendo transferir a sua sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto de Moçambique ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  384. Número ou marcador, página 15: Dois) A HOHA Construções, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início à contar da data da sua constituição.
  385. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  386. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  387. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  388. Número ou marcador, página 15: a) Construção civil de obras públicas e privadas;
  389. Número ou marcador, página 15: b) Construção de todo tipo de estradas, pontes, poços e furos de água;
  390. Número ou marcador, página 15: c) Serviços de terraplanagem, pavimentação, vedação; e
  391. Número ou marcador, página 15: d) Consultoria e prestação de serviços afins.
  392. Número ou marcador, página 15: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, podendo também adquirir participações no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentimento do ramo de actividade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  393. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  394. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  395. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  396. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro, bens e equipamento é de setecentos mil meticais (700.000,00MT), correspondente a
  397. Texto do artigo, página 15: quatro quotas desiguais, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  398. Texto do artigo, página 15: a)O sócio Hassan Abdi Jimale, subscreve uma quota no valor de duzentos e oitenta mil meticais, correspondente à quarenta por cento do capital social;
  399. Número ou marcador, página 15: b) O sócio Howard George Smith, subscreve uma quota no valor de duzentos e dez mil meticais, correspondente à trinta por cento do capital social;
  400. Número ou marcador, página 15: c) O sócio Omar Abdulkadir Ahmed, subscreve uma quota no valor de cento e quarenta mil meticais, correspondente à vinte por cento do capital social; e d)O sócio Ahmed Abdi Hassan, subscreve uma quota no valor de setenta mil meticais, correspondente à dez por cento do capital social.
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