III SÉRIE — n.º 238

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 238/2022

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Texto do artigo · p. 13 Alteração do estatuto
Texto do artigo · p. 13 As deliberações sobre as alterações de estatuto, exigem a presença de mais de metade dos membros da associação e o voto favorável de 2/3 dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Regulamento interno da associação
Texto do artigo · p. 13 A elaboração do regulamento compete ao Conselho de Direcção e será aprovado em reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A associação poderá ser dissolvida em Assembleia Geral, convocada para este efeito desde que seja aprovada por uma maioria representativa, isto é 2/3 dos membros presentes, revertendo o seu património para uma organização com actividades similares.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 Omissões
Texto do artigo · p. 13 Tudo o que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á no regulamento interno da associação ou legislação que regula as associações na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Beira, 17 de Outubro de 2022. — O Con-
Texto do artigo · p. 13 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Associação Positiva em Prol da Juventude de Moçambique - APOJ -
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, objectivo
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, natureza)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Associação Positiva em Prol da Juventude de Moçambique, adiante designada por APOJ, é uma associação de natureza não lucrativa e com fins humanitários.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A visão da APOJ é uma juventude fortalecida sócio economicamente, empreendedora e próspera nas comunidades rurais de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Três) APOJ têm como missão criar, promover e apoiar iniciativas dos jovens e doutras camadas sociais desfavorecidas nas zonas rurais, nas áreas de desenvolvimento comunitário sustentável e integrado; prevenção e mitigação das ITS/HIV e SIDA e acções de prevenção e ou combate/mitigação aos desastres naturais (epidemias/pandemias, ciclones e secas).
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) APOJ é uma organização de âmbito nacional, com seus escritórios centrais na província de Maputo, distrito de Marracuene, posto administrativo sede, localidade de Matalana.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Sob proposta do Conselho de Direcção, a APOJ pode abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em todo o país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A APOJ é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início de actividades a partir da data da sua constituição ou reconhecimento pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 14 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 14 A APOJ tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 14 a) Promover e apoiar iniciativas e acções de desenvolvimento socioeconómico, prevenção e ou combate/mitigação aos desastres naturais, epidemias, pandemias, secas e ciclones com vista ao melhoramento das condições de vida das comunidades rurais, priorizando à camada jovem;
Número ou marcador · p. 14 b) Estabelecer, promover e ou apoiar redes/coligações de associações juvenis de base comunitária cujos seus fins não contradizem a missão e objectivos da APOJ;
Número ou marcador · p. 14 c) Criar, promover e ou apoiar acções de geração de rendimentos para o auto sustento dos jovens e da própria APOJ.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 14 (Admissão)
Número ou marcador · p. 14 Um) Podem ser admitidos (as) como membros da APOJ as pessoas singulares ou colectivas que manifestem interesse, desde que aceitem os objectivos e programas definidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A admissão de membros é feita mediante proposta subscrita pelo(a) candidato(a) e com aprovação do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 14 Três) O candidato (a) deve pagar jóia de admissão no acto de admissão de acordo com o valor fixado pela Assembleia e em vigor
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 14 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 14 A APOJ tem as seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 14 a) Membros fundadores - os que tenham assinado a escritura pública da constituição;
Número ou marcador · p. 14 b) Membros ordinários - são todos os membros admitidos depois da assinatura da escritura pública de constituição;
Número ou marcador · p. 14 c) Membros beneméritos - as pessoas singulares e colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras que se predisponham a prestar auxílio financeiro, material ou humano, as actividades da APOJ; respeitando os seus princípios e objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 14 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 14 Um) São deveres dos membros: a) Colaborar e participar nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 14 b) Exercer os cargos para que forem eleitos, com disciplina e zelo;
Número ou marcador · p. 14 c) Pagar quotas mensais definidas no regulamento geral Interno;
Número ou marcador · p. 14 d) Conhecer e aplicar os estatutos, programa e regulamento da APOJ;
Número ou marcador · p. 14 e) Participar nas sessões da Assembleia Geral e votar nas suas deliberações;
Número ou marcador · p. 14 f) Participar nos termos destes estatutos na discussão de todas as questões da vida da associação;
Número ou marcador · p. 14 g) Frequentar os escritórios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os membros beneméritos estão isentos de pagamento de jóias e da quota.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 14 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 14 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 14 a) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 14 b) Gozar dos benefícios e garantias que lhe confere os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 14 c) Eleger e ser eleito para os órgãos directivos da associação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A eleição para os órgãos directivos da associação fica reservada a membros fundadores e ordinários.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 14 (Quotização)
Texto do artigo · p. 14 O valor da jóia de admissão e da quota que cada membro compete pagar, será fixada pela Assembleia Geral e reflectida no regulamento geral interno.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 14 (Sanções)
Número ou marcador · p. 14 Um) A violação dos deveres dos membros da APOJ poderá dar lugar a aplicação de medidas disciplinares simples e graves como a expulsão.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O regulamento geral interno definirá as regras atinentes aos procedimentos disciplinares.
Número ou marcador · p. 14 Três) A Assembleia Geral da associação e o órgão competente para a deliberação pela expulsão dos membros sancionados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 14 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 14 Perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 14 a) Os que renunciarem;
Número ou marcador · p. 14 b) Os que atrasarem o pagamento das quotas por um período de 3 meses, salvo motivo justificado;
Número ou marcador · p. 14 c) Os que infringirem o Regulamento Geral Interno deveres sociais, bem como aqueles cuja conduta seja contrário aos fins estatutários da APOJ;
Número ou marcador · p. 14 d) Os que não se fizerem presentes em pelo menos três (3) Assembleia consecutivas enquanto convocados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 14 (Readmissão de membros)
Número ou marcador · p. 14 Um) À excepção dos membros expulsos, os restantes, poderão solicitar por escrito ao Conselho de Direcção, a sua reintegração desde que as causas que ditaram o seu afastamento se mostrem sanadas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho Fiscal emitirá um parecer ao Conselho de Direcção sobre o membro a ser readmitido.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos)
Número ou marcador · p. 14 Um) São órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 14 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 14 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Com o objectivo de assessorar o Conselho de Direcção existe o Conselho Consultivo.
Número ou marcador · p. 14 Três) O mandato dos órgãos sociais é de 5 (cinco) anos renováveis por uma vez.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 14 (Natureza)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído por todos os membros, fundadores e ordinários excepto os membros beneméritos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As deliberações são tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os membros beneméritos participam nas assembleias da associação mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 14 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 14 A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 14 a) Um(a) presidente;
Número ou marcador · p. 14 b) Um(a) vice-presidente;
Número ou marcador · p. 14 c) Um(a) secretário(a);
Número ou marcador · p. 14 d) Dois (uas) vogais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 14 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias no primeiro trimestre de cada ano e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam por iniciativa do(a) presidente ou a pedido do Conselho de
Texto do artigo · p. 15 Direcção, Conselho Fiscal ou ainda quando requerida por pelo menos um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas pelo(a) respectivo(a) Presidente por meio de um anúncio publicado num dos jornais com maior circulação no país, com antecedência mínima de 15 dias, devendo constar da convocatória, o dia, a hora, o local da reunião e a respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em caso de ausência ou impedimento do(a) Presidente, as reuniões da Assembleia Geral serão convocadas pelo(a) vice-presidente ou por um membro delegado da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A Assembleia Geral considerase legalmente constituída, na primeira convocatória, achando-se, presentes pelo menos metade dos membros com os seus deveres estatutários em dia, no dia, hora e local indicado ou uma hora depois com qualquer número dos membros, em consenso comum entre os presentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 15 (Competência)
Texto do artigo · p. 15 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Eleger a respectiva mesa e os (as) titulares dos órgãos;
Número ou marcador · p. 15 b) Deliberar sobre todos os assuntos que não sejam da competência dos outros órgãos;
Número ou marcador · p. 15 c) Aprovar e alterar os estatutos e o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 15 d) Apreciar e aprovar o balanço, o relatório de contas, bem como o programa e orçamento para o ano seguinte e o Plano Estratégico Quinquenal;
Número ou marcador · p. 15 e) Apreciar e aprovar o relatório e parecer do Conselho Fiscal; f)Apreciar e aprovar a lista da composição de todos membros do Conselho Consultivo;
Número ou marcador · p. 15 g) Atribuir a categoria de membro benemérito;
Número ou marcador · p. 15 h) Fixar o valor da jóia de admissão e da quota mensal;
Número ou marcador · p. 15 i) Deliberar sobre a dissolução da associação e do acordo sobre o destino dos bens;
Número ou marcador · p. 15 j) Deliberar sobre a atribuição de distinções e louvores aos membros da associação;
Número ou marcador · p. 15 k) Deliberar sobre os membros sancionados a expulsão.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 15 (Deliberação da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por uma maioria absoluta dos votos dos membros.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As deliberações sobre as alterações dos estatutos exigem o voto favorável de ¾ do número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 15 Três) As deliberações sobre a dissolução da associação exigem o voto favorável de ¾ do número de todos os membros.
Número ou marcador · p. 15 SUBSECÇÃO I Do Conselho Consultivo
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 15 (Natureza, composição e funcionamento)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho Consultivo é um subórgão de assessoria ao Conselho de Direcção da APOJ constituído por membros fundadores que subscreveram a escritura pública da constituição, membros ordinários em pleno gozo dos seus direitos estatutários e que estejam na instituição a mais de oito anos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho Consultivo é composto por 14 membros e cada um assessorando uma área estratégica de actividades e dentre os quais temos:
Número ou marcador · p. 15 a) Um(a) presidente;
Número ou marcador · p. 15 b) Um(a) vice-presidente;
Número ou marcador · p. 15 c) Vogais (um em cada área estratégica);
Número ou marcador · p. 15 d) Um(a) relator(a).
Número ou marcador · p. 15 Três) As deliberações do Conselho Consultivo são feitas pelos membros presentes na sessão convocada e em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os vogais são divididos em áreas estratégicas de actividades da associação como educação, saúde, agricultura, ambiente, contabilidade, recursos humanos, transporte, geração de renda e mais outras
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 15 (Competências do Conselho Consultivo)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Conselho Consultivo:
Número ou marcador · p. 15 a) Assessorar os relatórios, balanço e contas das actividades produzidos pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 15 b) Assessorar o Conselho de Direcção na tomada de decisões referentes a Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 15 c) Assessorar o Conselho de Direcção no cumprimento dos estatutos e fazer cumprir e ou na tomada de decisões referentes a membros que não cumprem o disposto nos estatutos;
Número ou marcador · p. 15 d) Assessorar o Conselho de Direcção em todas as acções necessárias para uma boa funcionalidade da associação.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 15 (Natureza)
Texto do artigo · p. 15 O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração da APOJ e é composto por:
Número ou marcador · p. 15 a) Um(a) presidente;
Número ou marcador · p. 15 b) Três vogais;
Número ou marcador · p. 15 c) Um(a) secretário(a).
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 15 (Competência do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete ao Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 15 a)Cumprir e fazer cumprir as disposições dos estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 15 b) Zelar pela gestão e administração das actividades da APOJ e representála perante entidades oficiais e privadas;
Número ou marcador · p. 15 c) Preparar, organizar e garantir a realização das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 d) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária quando necessário;
Número ou marcador · p. 15 e) Elaborar e submeter anualmente à apreciação do Conselho Fiscal, para aprovação pela Assembleia Geral do seu relatório, balanço, orçamento e programa de actividades para ano seguinte e Plano Estratégico quinquenal;
Número ou marcador · p. 15 f) Propor a abertura de delegações ou outras formas de representação dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 15 g) Propor à Assembleia Geral a qualidade de membros beneméritos;
Número ou marcador · p. 15 h) Elaborar o Regulamento Geral Interno a ser submetido à aprovação pela Assembleia Geral assessorado pelo Conselho Consultivo;
Número ou marcador · p. 15 i) Nomear, admitir, suspender, e demitir o(a) Director(a) Executivo(a) assessorado pelo Conselho Consultivo;
Número ou marcador · p. 15 j) Apreciar e deliberar sobre o orçamento proposto pela Direcção Executiva assessorado pelo Conselho Consultivo;
Número ou marcador · p. 15 k) Apreciar e aprovar relatórios de actividades e contas apresentados pela Direcção Executiva, assessorado pelo;
Número ou marcador · p. 15 l) Pronunciar-se sobre quaisquer medidas tomadas pelo(a) Director(a) Executivo(a), sempre que o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês, por convocação do(a) respectivo(a) presidente ou por 1/3 dos membros do Conselho de Direcção e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 15 Três) As deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 15 SUBSECÇÃO I Da Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 15 (Natureza)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Direcção Executiva é o órgão executivo da APOJ responsável pela aplicação
Texto do artigo · p. 16 das directrizes e decisões estabelecidas pela Assembleia Geral e Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Composição: a) Um(a) Director(a) Executivo(a); c) Responsáveis de sectores; d) Coordenadores de projectos/
Texto do artigo · p. 16 actividades.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 16 (Competência da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 16 Compete a Direcção Executiva da APOJ, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) Preparar e organizar a realização das sessões dos órgãos eleitos da APOJ, sob direcção do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 16 b) Elaborar os projectos dos planos de acção e outras acções fundamentais, submetê-los à aprovação do Conselho de Direcção e garantir o seu cumprimento após a aprovação pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 16 c) Proceder a contratação do pessoal necessário para boa execução das actividades;
Número ou marcador · p. 16 d) Elaborar relatórios de actividades e contas à submeter ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 16 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 16 A APOJ obriga-se validamente com assinatura de dois membros; sendo uma a do(a) Presidente do Conselho de Direcção ou do mandatário legalmente constituído e do(a) Director(a) Executivo(a).
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 16 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 16 Conselho Fiscal é o órgão de auditoria e controle da Associação e é constituído por:
Número ou marcador · p. 16 a) Um(a) presidente;
Número ou marcador · p. 16 b) Três vogais;
Número ou marcador · p. 16 c) Um(a) relator(a).
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 16 (Competência)
Número ou marcador · p. 16 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 16 a) Fiscalizar as actividades da APOJ com observância da lei, dos estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 16 b) Emitir parecer sobre o relatório, balanço de contas apresentadas pelo Conselho de Direcção e o plano de actividades e orçamentos anuais;
Número ou marcador · p. 16 c) Fiscalizar o cumprimento das deliberações da assembleia.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se em sessões ordinárias trimestralmente e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 16 Três) As reuniões do Conselho Fiscal são convocadas pelo(a) presidente ou por 1/3 dos membros do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 16 (Património)
Texto do artigo · p. 16 O património da associação é constituído por:
Número ou marcador · p. 16 a) Quotização mensal paga pelos membros;
Número ou marcador · p. 16 b) Bens móveis e imóveis e outras benfeitorias existentes com títulos de pertença;
Número ou marcador · p. 16 c) Qualquer subsídio, doações das entidades públicas ou privadas, moçambicanas ou estrangeiras e todos os bens que a APOJ adquirir a título gratuito ou oneroso.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Da dissolução
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 16 Um) A associação dissolver-se-á por:
Número ou marcador · p. 16 a) Deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A liquidação será efectuada por uma comissão liquidatária composta por 5 membros eleitos pela Assembleia Geral nos 6 meses posteriores à dissolução, devendo os órgãos desta manter-se em funcionamento até à realização da Assembleia Geral a ser convocada para apresentação das contas e relatórios finais do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 16 (Omissão)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos nos presentes estatutos recorrer-se á a lei geral e avulsa aplicável no país.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 16 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 16 Os presentes estatutos entram em vigor a partir do despacho da sua aprovação.
Texto do artigo · p. 16 Apetel, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de catorze de Maio de dois mil e vinte dois, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Apetel, Limitada,
Texto do artigo · p. 16 com sede no bairro Cariacó, casa n.º 019, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada nos livros de registo de sociedade sob o número mil novecentos cinquenta e oito, à folhas oitenta e seis, do livro C traço cinco e número dois mil duzentos noventa e nove, à folhas cento oitenta e nove, do livro E traço treze, cujo capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídos da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 475.000,00MT (quatrocentos setenta e cinco mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gonçalves Belmiro Soares de Matos;
Texto do artigo · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mi meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Cattleya Goncalves de Matos, reuniram-se com a seguinte ordem de agenda: A mudança de denominação e aumento de capital social
Texto do artigo · p. 16 Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foi deliberada por unanimidade a alteração da denominação da sociedade que passa para Apetel, Limitada (Aptos em Electricidade) e aumento de capital social de 500.000,00MT para 1.000000,00MT. E como consequência destas alterações, os artigos primeiro e quarto dos estatutos passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a denominação de Apetel, Limitada (Aptos em Electricidade) é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 16 ............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 950.000,00MT (novecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gonçalves Belmiro Soares de Matos;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Cattleya Gonçalves de Matos.
Texto do artigo · p. 17 De tudo não alterado mantém - se conforme as deliberações do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 17 Pemba, 2 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Auto-Chambale, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101861864, uma sociedade denominada Auto-Chambale, Limitada., que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Auto-Chambale, Limitada., tem a sua sede na Matola Machava-Nkobe, Avenida Josina Machel, rua dos Fios, podendo por decisão dos sócios abrir oficina (sucursais) ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, assim que for conveniente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Manutenção, reparação de veículos;
Número ou marcador · p. 17 b) Compra e venda de acessórios de veículos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a duas quotas, distribuídos da forma seguinte:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio António Raul Chambale, casado, com Gilda Fernando Mbonzene no regime de comunhão geral de bens, natural de Manhiça – província de Maputo, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 17 moçambicana, residente em Machava KM15 – 4.º bairro da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100662748A, emitido a 27 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo com NUIT 12517189; e
Número ou marcador · p. 17 b) Outra quota de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Gilda Fernando Mbonzene Chambale, casada, com António Raul Chambale no regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Machava KM15 - Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 100100155259C, emitido a 3 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, com NUIT 125443818.
Texto do artigo · p. 17 ......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio António Raul Chambale, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhe caso for necessário o poder de representação.
Texto do artigo · p. 17 .....................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 17 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 5 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Bit By Bit Import & Export, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101855801, uma entidade denominada Bit By Bit Import & Export, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 17 Rafael Manuel Mazuze, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Maputo, província de Maputo, residente na Matola, bairro 1.º de Maio, quarteirão 14, casa n.º 44, portador do
Texto do artigo · p. 17 Bilhete de Identidade n.º 110100023847B, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, a 3 de Agosto de 2021; e
Texto do artigo · p. 17 Ciclo 360, Limitada, com sede na rua da Mozal, n.º 4, rés-do-chão único, sociedade comercial por quotas, com capital social de 100.000,00MT, matriculada na Conservatória das Entidades Legais da Matola, sob NUEL 101375404, contribuinte n.º 401155767.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Bit By Bit Import & Export, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida da Maguiguana, n.º 863rés-do-chão, bairro Central B, província de Maputo, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, a sede social ser transferida para qualquer outro local, bem como poderão ser criadas sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação comercial no país e no estrangeiro. A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividades de importação e exportação:
Número ou marcador · p. 17 a) Diversas matérias e equipamentos para instituição policiais, militares, hospitalares, agrícolas, escolares, de intervenção em situação de emergências, catástrofes, inundações, cheias, situação de seca e outras de estiagem, bem como proceder a representação e distribuição de bens e serviços, equipamentos, máquinas e outros produtos;
Número ou marcador · p. 17 b) Produtos alimentares, veículos automóveis, equipamentos electrónicos e de informática, de segurança higiene e limpeza, prestação de serviços de reparação e manutenção de equipamento informático e electrónicos; e
Número ou marcador · p. 17 c) Comércio grosso e retalho.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objectivo social.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável, contratar, subcontratar, formar parcerias, construir
Texto do artigo · p. 18 representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social, mediante acordos com entidades nacionais, mistas, ou estrangeiras, de acordo com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais ou estrangeiros, no pais ou no estrangeiro, em conformidade com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), subscrito pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Rafael Manuel Mazuze, correspondente à 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Ciclo 360 Limitada, correspondente à 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Da administração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, fica a cargo do sócio Rafael Manuel Mazuze, que desde é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 18 Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrarie o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos são regulados pela legislação comercial e subsidiária aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 5 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Blue Sky Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e nove de Setembro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 101845680, denominada Blue Sky Consultoria, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio, Liban Issa Abdi, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 18 (Forma e denominação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade unipessoal adopta a denominação de Blue Sky Consultoria, Limitada, e terá a sua sede em Pemba, podendo criar, delegações, representações dentro do país.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A duração da sociedade é por um período de tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da celebração e subscrição da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sede da sociedade é em Pemba
Número ou marcador · p. 18 Dois) A gerência poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local dentro da mesma cidade, e poderá abrir, filiais, sucursais, delegações, representações, agências ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no territorio nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto exercer as seguintes actividades: Prestação de serviços e transporte de mercadorias.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota, equivalente a 100%, pertencente ao sócio de nome Liban Issa Abdi.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência da sociedade será confiada ao senhor Liban Issa Abdi, que desde já fica nomeada gerente com todos os poderes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio, de um gerente ou de um procurador especialmente conseguido pela gerência, nos termos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei.
Texto do artigo · p. 18 Pemba, 29 de Setembro de 2022. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Bulktrans – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Bulktrans – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101849007, em que Leonardo Filipe Pinto Rodrigues, constitui uma sociedade unipessoal limitada que se rege pelos estatutos, nos termos do artigo 90, do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 É constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal que terá a denominação de Bulktrans – Sociedade Unipessoal, Limitada
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede rua do Aeropoto, no bairro da Manga Mascarenhas, cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto prestação de serviço geral e comerçio geral com importação e exportação nas áreas afins.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital
Texto do artigo · p. 19 O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à uma quota única de 100%, no valor de 100.000,00MT, realizado pelo senhor Leonardo Filipe Pinto Rodrigues.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Texto do artigo · p. 19 A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Leonardo Filipe Pinto Rodrigues.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas unipessoal, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Beira, 3 de Novembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 19 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Er Serviços e Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da Republica, a alteração dos estatutos da sociedade Er Serviços e Logística, Limitada, uma sociedade por quotas e responsabilidade limitada, matriculada no dia vinte e nove de Setembro de dois mil vinte e dois, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o NUEL 101176886, a cargo do conservador e notário superior Fernando Saranque,
Texto do artigo · p. 19 Em reunião entre os sócios da Er Serviços e Logística, Limitada, em assembleia geral extraordinária do dia trinta de Agosto de dois mil e vinte dois, delibera sobre os seguintes pontos de agenda:
Texto do artigo · p. 19 Mudança de denominação; Nova distribuição de quotas; Administração e gestão.
Texto do artigo · p. 19 Aberta a secção entrando para o ponto número um da ordem de trabalho foi dada a palavra aos sócios, ficou acordado por unanimidade na assembleia geral extraordinária que, a firma adoptará a nova denominação social Nexus Serviços & Logística, Limitada. Quanto a nova redistribuição de quotas verificou-se que, Edelson Jorge Raimundo Ribeiro, detentor de uma quota com valor nominal de catorze mil meticais, correspondentes a setenta por cento do capital social, passa os 20% da sua quota para os sócios Zainabo Aly Tuahir e Raimundo Machele Fezine. Em relação a administração e gestão,
Texto do artigo · p. 19 é indicado o sócio Edelson Jorge Raimundo Ribeiro, com plenos poderes, passando a nova redacção dos artigos alterados assim:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação social
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Nexus Serviços & Logística, Limitada, é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 19 ...........................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quatro quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 19 a) Edelson Jorge Raimundo Ribeiro, solteiro, maior, 36 anos de idade, natural de Nampula, residente em Nacala, titular do Bilhete de Identidade n.º 031701631617B, emitido em Nampula a 10 de Dezembro 2021, e do NUIT 103195837, detentor de uma quota com valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Zainabo Aly Tuahir, solteira, maior, de 30 anos de idade, natural de Nacala, residente em Nacala, titular do Bilhete de Identidade n.º 031704968743S, emitido em Nampula a 12 de Novembro 2019, e do NUIT 114292257, detentora de uma quota com valor nominal de quatro mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 c) Raimundo Machele Fezine, Casado, de 77 anos de idade, natural de Changalane - Namaacha, residente em Nacala, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100752771S, emitido a 17 de Dezembro 2010, e do NUIT 100257955, detentor de uma quota em valor nominal de quantro mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 d) Suabira Diolinda Ribeiro, menor, de 9 anos de idade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105842185J, emitido em Nampula, a 21 de Setembro
Texto do artigo · p. 19 2022, e do NUIT 142373572, detentora de uma quota com valor nominal de mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital social, estando assim representados os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 19 .
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Administração e gestão
Texto do artigo · p. 19 Edelson Jorge Raimundo Ribeiro, que desde já é nomeado o administrador com bastante poder de abrir contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
Texto do artigo · p. 19 1.ª Classe de Nacala, 2 de Dezembro de 2022.
Texto do artigo · p. 19 — Conservador e notário, superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Expresso Transporte e Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Expresso Transporte e Logística, Limitada, matriculada sob NUEL 101641430, entre:
Texto do artigo · p. 19 Shakeel Ahmad Khan, casado, natural de Park Lahore, de nacionalidade paquistanesa, residente na cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 19 Sádia Malika Guirdar Azam, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Transporte Expresso e Logística, Limitada, e uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada e tem a sua sede na cidade da Beira, podendo transferir-se para outro lugar, abrir delegação ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro quando devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade e constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da celebração do presente estatuto societário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como objecto social :
Número ou marcador · p. 19 a) A prática de transporte de carga, logística e outros serviços afins com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 20 b) A prática do comércio a grosso e a retalho de diversos tipos de viaturas e seus acessórios (peças sobressalentes) com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras nas sociedades constituídas ou a constituir ainda que tenha objectivos diferentes, assim como associar-se com outras empresas para prossecução dos seus negócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) Por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral poderá exercer as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social realizado é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) em dinheiro correspondente a soma de duas quotas nominalmente 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Shakeel Ahmad Khan na proporção de 60% e 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente à sócia Sadia Malika Guirdar Azam na proporção de 40%.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Quando o desenvolvimento da sociedade assim o exija, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral com unanimidade dos votos.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Alteração do estatuto
  2. Texto do artigo, página 13: As deliberações sobre as alterações de estatuto, exigem a presença de mais de metade dos membros da associação e o voto favorável de 2/3 dos membros presentes.
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  4. Texto do artigo, página 13: Regulamento interno da associação
  5. Texto do artigo, página 13: A elaboração do regulamento compete ao Conselho de Direcção e será aprovado em reunião da Assembleia Geral.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  7. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  8. Texto do artigo, página 13: A associação poderá ser dissolvida em Assembleia Geral, convocada para este efeito desde que seja aprovada por uma maioria representativa, isto é 2/3 dos membros presentes, revertendo o seu património para uma organização com actividades similares.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO
  10. Texto do artigo, página 13: Omissões
  11. Texto do artigo, página 13: Tudo o que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á no regulamento interno da associação ou legislação que regula as associações na República de Moçambique.
  12. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Beira, 17 de Outubro de 2022. — O Con-
  13. Texto do artigo, página 13: servador, Ilegível.
  14. Texto do artigo, página 13: Associação Positiva em Prol da Juventude de Moçambique - APOJ -
  15. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, objectivo
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
  17. Texto do artigo, página 13: (Denominação, natureza)
  18. Número ou marcador, página 13: Um) A Associação Positiva em Prol da Juventude de Moçambique, adiante designada por APOJ, é uma associação de natureza não lucrativa e com fins humanitários.
  19. Número ou marcador, página 13: Dois) A visão da APOJ é uma juventude fortalecida sócio economicamente, empreendedora e próspera nas comunidades rurais de Moçambique.
  20. Número ou marcador, página 13: Três) APOJ têm como missão criar, promover e apoiar iniciativas dos jovens e doutras camadas sociais desfavorecidas nas zonas rurais, nas áreas de desenvolvimento comunitário sustentável e integrado; prevenção e mitigação das ITS/HIV e SIDA e acções de prevenção e ou combate/mitigação aos desastres naturais (epidemias/pandemias, ciclones e secas).
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
  22. Texto do artigo, página 13: (Sede e representação)
  23. Número ou marcador, página 13: Um) APOJ é uma organização de âmbito nacional, com seus escritórios centrais na província de Maputo, distrito de Marracuene, posto administrativo sede, localidade de Matalana.
  24. Número ou marcador, página 13: Dois) Sob proposta do Conselho de Direcção, a APOJ pode abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em todo o país ou no estrangeiro.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
  26. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  27. Texto do artigo, página 13: A APOJ é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início de actividades a partir da data da sua constituição ou reconhecimento pelas entidades competentes.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
  29. Texto do artigo, página 14: (Objectivos)
  30. Texto do artigo, página 14: A APOJ tem como objectivos:
  31. Número ou marcador, página 14: a) Promover e apoiar iniciativas e acções de desenvolvimento socioeconómico, prevenção e ou combate/mitigação aos desastres naturais, epidemias, pandemias, secas e ciclones com vista ao melhoramento das condições de vida das comunidades rurais, priorizando à camada jovem;
  32. Número ou marcador, página 14: b) Estabelecer, promover e ou apoiar redes/coligações de associações juvenis de base comunitária cujos seus fins não contradizem a missão e objectivos da APOJ;
  33. Número ou marcador, página 14: c) Criar, promover e ou apoiar acções de geração de rendimentos para o auto sustento dos jovens e da própria APOJ.
  34. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos membros
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
  36. Texto do artigo, página 14: (Admissão)
  37. Número ou marcador, página 14: Um) Podem ser admitidos (as) como membros da APOJ as pessoas singulares ou colectivas que manifestem interesse, desde que aceitem os objectivos e programas definidos nos presentes estatutos.
  38. Número ou marcador, página 14: Dois) A admissão de membros é feita mediante proposta subscrita pelo(a) candidato(a) e com aprovação do Conselho de Direcção.
  39. Número ou marcador, página 14: Três) O candidato (a) deve pagar jóia de admissão no acto de admissão de acordo com o valor fixado pela Assembleia e em vigor
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
  41. Texto do artigo, página 14: (Categorias de membros)
  42. Texto do artigo, página 14: A APOJ tem as seguintes categorias:
  43. Número ou marcador, página 14: a) Membros fundadores - os que tenham assinado a escritura pública da constituição;
  44. Número ou marcador, página 14: b) Membros ordinários - são todos os membros admitidos depois da assinatura da escritura pública de constituição;
  45. Número ou marcador, página 14: c) Membros beneméritos - as pessoas singulares e colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras que se predisponham a prestar auxílio financeiro, material ou humano, as actividades da APOJ; respeitando os seus princípios e objectivos da associação.
  46. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
  47. Texto do artigo, página 14: (Deveres dos membros)
  48. Número ou marcador, página 14: Um) São deveres dos membros: a) Colaborar e participar nas actividades da associação;
  49. Número ou marcador, página 14: b) Exercer os cargos para que forem eleitos, com disciplina e zelo;
  50. Número ou marcador, página 14: c) Pagar quotas mensais definidas no regulamento geral Interno;
  51. Número ou marcador, página 14: d) Conhecer e aplicar os estatutos, programa e regulamento da APOJ;
  52. Número ou marcador, página 14: e) Participar nas sessões da Assembleia Geral e votar nas suas deliberações;
  53. Número ou marcador, página 14: f) Participar nos termos destes estatutos na discussão de todas as questões da vida da associação;
  54. Número ou marcador, página 14: g) Frequentar os escritórios.
  55. Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros beneméritos estão isentos de pagamento de jóias e da quota.
  56. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
  57. Texto do artigo, página 14: (Direitos dos membros)
  58. Número ou marcador, página 14: Um) São direitos dos membros:
  59. Número ou marcador, página 14: a) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
  60. Número ou marcador, página 14: b) Gozar dos benefícios e garantias que lhe confere os presentes estatutos;
  61. Número ou marcador, página 14: c) Eleger e ser eleito para os órgãos directivos da associação.
  62. Número ou marcador, página 14: Dois) A eleição para os órgãos directivos da associação fica reservada a membros fundadores e ordinários.
  63. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NOVE
  64. Texto do artigo, página 14: (Quotização)
  65. Texto do artigo, página 14: O valor da jóia de admissão e da quota que cada membro compete pagar, será fixada pela Assembleia Geral e reflectida no regulamento geral interno.
  66. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZ
  67. Texto do artigo, página 14: (Sanções)
  68. Número ou marcador, página 14: Um) A violação dos deveres dos membros da APOJ poderá dar lugar a aplicação de medidas disciplinares simples e graves como a expulsão.
  69. Número ou marcador, página 14: Dois) O regulamento geral interno definirá as regras atinentes aos procedimentos disciplinares.
  70. Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral da associação e o órgão competente para a deliberação pela expulsão dos membros sancionados.
  71. Número ou marcador, página 14: ARTIGO ONZE
  72. Texto do artigo, página 14: (Perda da qualidade de membro)
  73. Texto do artigo, página 14: Perdem a qualidade de membro:
  74. Número ou marcador, página 14: a) Os que renunciarem;
  75. Número ou marcador, página 14: b) Os que atrasarem o pagamento das quotas por um período de 3 meses, salvo motivo justificado;
  76. Número ou marcador, página 14: c) Os que infringirem o Regulamento Geral Interno deveres sociais, bem como aqueles cuja conduta seja contrário aos fins estatutários da APOJ;
  77. Número ou marcador, página 14: d) Os que não se fizerem presentes em pelo menos três (3) Assembleia consecutivas enquanto convocados.
  78. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOZE
  79. Texto do artigo, página 14: (Readmissão de membros)
  80. Número ou marcador, página 14: Um) À excepção dos membros expulsos, os restantes, poderão solicitar por escrito ao Conselho de Direcção, a sua reintegração desde que as causas que ditaram o seu afastamento se mostrem sanadas.
  81. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho Fiscal emitirá um parecer ao Conselho de Direcção sobre o membro a ser readmitido.
  82. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos
  83. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TREZE
  84. Texto do artigo, página 14: (Órgãos)
  85. Número ou marcador, página 14: Um) São órgãos sociais da associação;
  86. Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral;
  87. Número ou marcador, página 14: b) Conselho de Direcção;
  88. Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal.
  89. Número ou marcador, página 14: Dois) Com o objectivo de assessorar o Conselho de Direcção existe o Conselho Consultivo.
  90. Número ou marcador, página 14: Três) O mandato dos órgãos sociais é de 5 (cinco) anos renováveis por uma vez.
  91. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  92. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CATORZE
  93. Texto do artigo, página 14: (Natureza)
  94. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído por todos os membros, fundadores e ordinários excepto os membros beneméritos.
  95. Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações são tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
  96. Número ou marcador, página 14: Três) Os membros beneméritos participam nas assembleias da associação mas sem direito a voto.
  97. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINZE
  98. Texto do artigo, página 14: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  99. Texto do artigo, página 14: A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
  100. Número ou marcador, página 14: a) Um(a) presidente;
  101. Número ou marcador, página 14: b) Um(a) vice-presidente;
  102. Número ou marcador, página 14: c) Um(a) secretário(a);
  103. Número ou marcador, página 14: d) Dois (uas) vogais.
  104. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZASSEIS
  105. Texto do artigo, página 14: (Funcionamento)
  106. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias no primeiro trimestre de cada ano e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam por iniciativa do(a) presidente ou a pedido do Conselho de
  107. Texto do artigo, página 15: Direcção, Conselho Fiscal ou ainda quando requerida por pelo menos um terço dos seus membros.
  108. Número ou marcador, página 15: Dois) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas pelo(a) respectivo(a) Presidente por meio de um anúncio publicado num dos jornais com maior circulação no país, com antecedência mínima de 15 dias, devendo constar da convocatória, o dia, a hora, o local da reunião e a respectiva agenda.
  109. Número ou marcador, página 15: Três) Em caso de ausência ou impedimento do(a) Presidente, as reuniões da Assembleia Geral serão convocadas pelo(a) vice-presidente ou por um membro delegado da Mesa da Assembleia Geral.
  110. Número ou marcador, página 15: Quatro) A Assembleia Geral considerase legalmente constituída, na primeira convocatória, achando-se, presentes pelo menos metade dos membros com os seus deveres estatutários em dia, no dia, hora e local indicado ou uma hora depois com qualquer número dos membros, em consenso comum entre os presentes.
  111. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZASSETE
  112. Texto do artigo, página 15: (Competência)
  113. Texto do artigo, página 15: Compete à Assembleia Geral:
  114. Número ou marcador, página 15: a) Eleger a respectiva mesa e os (as) titulares dos órgãos;
  115. Número ou marcador, página 15: b) Deliberar sobre todos os assuntos que não sejam da competência dos outros órgãos;
  116. Número ou marcador, página 15: c) Aprovar e alterar os estatutos e o regulamento interno;
  117. Número ou marcador, página 15: d) Apreciar e aprovar o balanço, o relatório de contas, bem como o programa e orçamento para o ano seguinte e o Plano Estratégico Quinquenal;
  118. Número ou marcador, página 15: e) Apreciar e aprovar o relatório e parecer do Conselho Fiscal; f)Apreciar e aprovar a lista da composição de todos membros do Conselho Consultivo;
  119. Número ou marcador, página 15: g) Atribuir a categoria de membro benemérito;
  120. Número ou marcador, página 15: h) Fixar o valor da jóia de admissão e da quota mensal;
  121. Número ou marcador, página 15: i) Deliberar sobre a dissolução da associação e do acordo sobre o destino dos bens;
  122. Número ou marcador, página 15: j) Deliberar sobre a atribuição de distinções e louvores aos membros da associação;
  123. Número ou marcador, página 15: k) Deliberar sobre os membros sancionados a expulsão.
  124. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZOITO
  125. Texto do artigo, página 15: (Deliberação da Assembleia Geral)
  126. Número ou marcador, página 15: Um) Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por uma maioria absoluta dos votos dos membros.
  127. Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações sobre as alterações dos estatutos exigem o voto favorável de ¾ do número dos membros presentes.
  128. Número ou marcador, página 15: Três) As deliberações sobre a dissolução da associação exigem o voto favorável de ¾ do número de todos os membros.
  129. Número ou marcador, página 15: SUBSECÇÃO I Do Conselho Consultivo
  130. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZANOVE
  131. Texto do artigo, página 15: (Natureza, composição e funcionamento)
  132. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Consultivo é um subórgão de assessoria ao Conselho de Direcção da APOJ constituído por membros fundadores que subscreveram a escritura pública da constituição, membros ordinários em pleno gozo dos seus direitos estatutários e que estejam na instituição a mais de oito anos.
  133. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho Consultivo é composto por 14 membros e cada um assessorando uma área estratégica de actividades e dentre os quais temos:
  134. Número ou marcador, página 15: a) Um(a) presidente;
  135. Número ou marcador, página 15: b) Um(a) vice-presidente;
  136. Número ou marcador, página 15: c) Vogais (um em cada área estratégica);
  137. Número ou marcador, página 15: d) Um(a) relator(a).
  138. Número ou marcador, página 15: Três) As deliberações do Conselho Consultivo são feitas pelos membros presentes na sessão convocada e em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  139. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os vogais são divididos em áreas estratégicas de actividades da associação como educação, saúde, agricultura, ambiente, contabilidade, recursos humanos, transporte, geração de renda e mais outras
  140. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE
  141. Texto do artigo, página 15: (Competências do Conselho Consultivo)
  142. Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho Consultivo:
  143. Número ou marcador, página 15: a) Assessorar os relatórios, balanço e contas das actividades produzidos pelo Conselho de Direcção;
  144. Número ou marcador, página 15: b) Assessorar o Conselho de Direcção na tomada de decisões referentes a Direcção Executiva;
  145. Número ou marcador, página 15: c) Assessorar o Conselho de Direcção no cumprimento dos estatutos e fazer cumprir e ou na tomada de decisões referentes a membros que não cumprem o disposto nos estatutos;
  146. Número ou marcador, página 15: d) Assessorar o Conselho de Direcção em todas as acções necessárias para uma boa funcionalidade da associação.
  147. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  148. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E UM
  149. Texto do artigo, página 15: (Natureza)
  150. Texto do artigo, página 15: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração da APOJ e é composto por:
  151. Número ou marcador, página 15: a) Um(a) presidente;
  152. Número ou marcador, página 15: b) Três vogais;
  153. Número ou marcador, página 15: c) Um(a) secretário(a).
  154. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E DOIS
  155. Texto do artigo, página 15: (Competência do Conselho de Direcção)
  156. Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
  157. Texto do artigo, página 15: a)Cumprir e fazer cumprir as disposições dos estatutos e regulamentos;
  158. Número ou marcador, página 15: b) Zelar pela gestão e administração das actividades da APOJ e representála perante entidades oficiais e privadas;
  159. Número ou marcador, página 15: c) Preparar, organizar e garantir a realização das sessões da Assembleia Geral;
  160. Número ou marcador, página 15: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária quando necessário;
  161. Número ou marcador, página 15: e) Elaborar e submeter anualmente à apreciação do Conselho Fiscal, para aprovação pela Assembleia Geral do seu relatório, balanço, orçamento e programa de actividades para ano seguinte e Plano Estratégico quinquenal;
  162. Número ou marcador, página 15: f) Propor a abertura de delegações ou outras formas de representação dentro e fora do país;
  163. Número ou marcador, página 15: g) Propor à Assembleia Geral a qualidade de membros beneméritos;
  164. Número ou marcador, página 15: h) Elaborar o Regulamento Geral Interno a ser submetido à aprovação pela Assembleia Geral assessorado pelo Conselho Consultivo;
  165. Número ou marcador, página 15: i) Nomear, admitir, suspender, e demitir o(a) Director(a) Executivo(a) assessorado pelo Conselho Consultivo;
  166. Número ou marcador, página 15: j) Apreciar e deliberar sobre o orçamento proposto pela Direcção Executiva assessorado pelo Conselho Consultivo;
  167. Número ou marcador, página 15: k) Apreciar e aprovar relatórios de actividades e contas apresentados pela Direcção Executiva, assessorado pelo;
  168. Número ou marcador, página 15: l) Pronunciar-se sobre quaisquer medidas tomadas pelo(a) Director(a) Executivo(a), sempre que o julgue conveniente.
  169. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês, por convocação do(a) respectivo(a) presidente ou por 1/3 dos membros do Conselho de Direcção e extraordinariamente sempre que necessário.
  170. Número ou marcador, página 15: Três) As deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos membros presentes.
  171. Número ou marcador, página 15: SUBSECÇÃO I Da Direcção Executiva
  172. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E TRÊS
  173. Texto do artigo, página 15: (Natureza)
  174. Número ou marcador, página 15: Um) A Direcção Executiva é o órgão executivo da APOJ responsável pela aplicação
  175. Texto do artigo, página 16: das directrizes e decisões estabelecidas pela Assembleia Geral e Conselho de Direcção.
  176. Número ou marcador, página 16: Dois) Composição: a) Um(a) Director(a) Executivo(a); c) Responsáveis de sectores; d) Coordenadores de projectos/
  177. Texto do artigo, página 16: actividades.
  178. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E QUATRO
  179. Texto do artigo, página 16: (Competência da Direcção Executiva)
  180. Texto do artigo, página 16: Compete a Direcção Executiva da APOJ, nomeadamente:
  181. Número ou marcador, página 16: a) Preparar e organizar a realização das sessões dos órgãos eleitos da APOJ, sob direcção do Conselho de Direcção;
  182. Número ou marcador, página 16: b) Elaborar os projectos dos planos de acção e outras acções fundamentais, submetê-los à aprovação do Conselho de Direcção e garantir o seu cumprimento após a aprovação pelos órgãos competentes;
  183. Número ou marcador, página 16: c) Proceder a contratação do pessoal necessário para boa execução das actividades;
  184. Número ou marcador, página 16: d) Elaborar relatórios de actividades e contas à submeter ao Conselho de Direcção.
  185. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E CINCO
  186. Texto do artigo, página 16: (Obrigações)
  187. Texto do artigo, página 16: A APOJ obriga-se validamente com assinatura de dois membros; sendo uma a do(a) Presidente do Conselho de Direcção ou do mandatário legalmente constituído e do(a) Director(a) Executivo(a).
  188. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  189. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E SEIS
  190. Texto do artigo, página 16: (Natureza e composição)
  191. Texto do artigo, página 16: Conselho Fiscal é o órgão de auditoria e controle da Associação e é constituído por:
  192. Número ou marcador, página 16: a) Um(a) presidente;
  193. Número ou marcador, página 16: b) Três vogais;
  194. Número ou marcador, página 16: c) Um(a) relator(a).
  195. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E SETE
  196. Texto do artigo, página 16: (Competência)
  197. Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  198. Número ou marcador, página 16: a) Fiscalizar as actividades da APOJ com observância da lei, dos estatutos e regulamentos;
  199. Número ou marcador, página 16: b) Emitir parecer sobre o relatório, balanço de contas apresentadas pelo Conselho de Direcção e o plano de actividades e orçamentos anuais;
  200. Número ou marcador, página 16: c) Fiscalizar o cumprimento das deliberações da assembleia.
  201. Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se em sessões ordinárias trimestralmente e extraordinariamente sempre que necessário.
  202. Número ou marcador, página 16: Três) As reuniões do Conselho Fiscal são convocadas pelo(a) presidente ou por 1/3 dos membros do Conselho Fiscal.
  203. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  204. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E OITO
  205. Texto do artigo, página 16: (Património)
  206. Texto do artigo, página 16: O património da associação é constituído por:
  207. Número ou marcador, página 16: a) Quotização mensal paga pelos membros;
  208. Número ou marcador, página 16: b) Bens móveis e imóveis e outras benfeitorias existentes com títulos de pertença;
  209. Número ou marcador, página 16: c) Qualquer subsídio, doações das entidades públicas ou privadas, moçambicanas ou estrangeiras e todos os bens que a APOJ adquirir a título gratuito ou oneroso.
  210. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Da dissolução
  211. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E NOVE
  212. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  213. Número ou marcador, página 16: Um) A associação dissolver-se-á por:
  214. Número ou marcador, página 16: a) Deliberação da Assembleia Geral;
  215. Número ou marcador, página 16: b) Nos demais casos previstos na lei.
  216. Número ou marcador, página 16: Dois) A liquidação será efectuada por uma comissão liquidatária composta por 5 membros eleitos pela Assembleia Geral nos 6 meses posteriores à dissolução, devendo os órgãos desta manter-se em funcionamento até à realização da Assembleia Geral a ser convocada para apresentação das contas e relatórios finais do Conselho de Direcção.
  217. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA
  218. Texto do artigo, página 16: (Omissão)
  219. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos nos presentes estatutos recorrer-se á a lei geral e avulsa aplicável no país.
  220. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA E UM
  221. Texto do artigo, página 16: (Entrada em vigor)
  222. Texto do artigo, página 16: Os presentes estatutos entram em vigor a partir do despacho da sua aprovação.
  223. Texto do artigo, página 16: Apetel, Limitada
  224. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de catorze de Maio de dois mil e vinte dois, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Apetel, Limitada,
  225. Texto do artigo, página 16: com sede no bairro Cariacó, casa n.º 019, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada nos livros de registo de sociedade sob o número mil novecentos cinquenta e oito, à folhas oitenta e seis, do livro C traço cinco e número dois mil duzentos noventa e nove, à folhas cento oitenta e nove, do livro E traço treze, cujo capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídos da seguinte forma:
  226. Texto do artigo, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 475.000,00MT (quatrocentos setenta e cinco mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gonçalves Belmiro Soares de Matos;
  227. Texto do artigo, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mi meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Cattleya Goncalves de Matos, reuniram-se com a seguinte ordem de agenda: A mudança de denominação e aumento de capital social
  228. Texto do artigo, página 16: Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foi deliberada por unanimidade a alteração da denominação da sociedade que passa para Apetel, Limitada (Aptos em Electricidade) e aumento de capital social de 500.000,00MT para 1.000000,00MT. E como consequência destas alterações, os artigos primeiro e quarto dos estatutos passam a ter a seguinte nova redacção:
  229. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 16: Denominação
  231. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a denominação de Apetel, Limitada (Aptos em Electricidade) é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
  232. Texto do artigo, página 16: ............................................................
  233. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  235. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  236. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 950.000,00MT (novecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gonçalves Belmiro Soares de Matos;
  237. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Cattleya Gonçalves de Matos.
  238. Texto do artigo, página 17: De tudo não alterado mantém - se conforme as deliberações do pacto social inicial.
  239. Texto do artigo, página 17: Pemba, 2 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  240. Texto do artigo, página 17: Auto-Chambale, Limitada
  241. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101861864, uma sociedade denominada Auto-Chambale, Limitada., que se rege pelas cláusulas seguintes:
  242. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  244. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Auto-Chambale, Limitada., tem a sua sede na Matola Machava-Nkobe, Avenida Josina Machel, rua dos Fios, podendo por decisão dos sócios abrir oficina (sucursais) ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, assim que for conveniente.
  245. Número ou marcador, página 17: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  246. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  247. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  248. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  249. Número ou marcador, página 17: a) Manutenção, reparação de veículos;
  250. Número ou marcador, página 17: b) Compra e venda de acessórios de veículos.
  251. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  252. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  253. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  254. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a duas quotas, distribuídos da forma seguinte:
  255. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio António Raul Chambale, casado, com Gilda Fernando Mbonzene no regime de comunhão geral de bens, natural de Manhiça – província de Maputo, de nacionalidade
  256. Texto do artigo, página 17: moçambicana, residente em Machava KM15 – 4.º bairro da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100662748A, emitido a 27 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo com NUIT 12517189; e
  257. Número ou marcador, página 17: b) Outra quota de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Gilda Fernando Mbonzene Chambale, casada, com António Raul Chambale no regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Machava KM15 - Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 100100155259C, emitido a 3 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, com NUIT 125443818.
  258. Texto do artigo, página 17: ......................................................................
  259. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  260. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  261. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio António Raul Chambale, com dispensa de caução.
  262. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhe caso for necessário o poder de representação.
  263. Texto do artigo, página 17: .....................................................................
  264. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 17: (Disposição final)
  266. Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  267. Texto do artigo, página 17: Maputo, 5 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 17: Bit By Bit Import & Export, Limitada
  269. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101855801, uma entidade denominada Bit By Bit Import & Export, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
  270. Texto do artigo, página 17: Rafael Manuel Mazuze, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Maputo, província de Maputo, residente na Matola, bairro 1.º de Maio, quarteirão 14, casa n.º 44, portador do
  271. Texto do artigo, página 17: Bilhete de Identidade n.º 110100023847B, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, a 3 de Agosto de 2021; e
  272. Texto do artigo, página 17: Ciclo 360, Limitada, com sede na rua da Mozal, n.º 4, rés-do-chão único, sociedade comercial por quotas, com capital social de 100.000,00MT, matriculada na Conservatória das Entidades Legais da Matola, sob NUEL 101375404, contribuinte n.º 401155767.
  273. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  274. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  276. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Bit By Bit Import & Export, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  277. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida da Maguiguana, n.º 863rés-do-chão, bairro Central B, província de Maputo, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, a sede social ser transferida para qualquer outro local, bem como poderão ser criadas sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação comercial no país e no estrangeiro. A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  278. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  279. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  280. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividades de importação e exportação:
  281. Número ou marcador, página 17: a) Diversas matérias e equipamentos para instituição policiais, militares, hospitalares, agrícolas, escolares, de intervenção em situação de emergências, catástrofes, inundações, cheias, situação de seca e outras de estiagem, bem como proceder a representação e distribuição de bens e serviços, equipamentos, máquinas e outros produtos;
  282. Número ou marcador, página 17: b) Produtos alimentares, veículos automóveis, equipamentos electrónicos e de informática, de segurança higiene e limpeza, prestação de serviços de reparação e manutenção de equipamento informático e electrónicos; e
  283. Número ou marcador, página 17: c) Comércio grosso e retalho.
  284. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objectivo social.
  285. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável, contratar, subcontratar, formar parcerias, construir
  286. Texto do artigo, página 18: representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social, mediante acordos com entidades nacionais, mistas, ou estrangeiras, de acordo com as leis vigentes.
  287. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais ou estrangeiros, no pais ou no estrangeiro, em conformidade com as leis vigentes.
  288. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  289. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  290. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), subscrito pelos sócios nas seguintes proporções:
  291. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Rafael Manuel Mazuze, correspondente à 50% do capital social;
  292. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Ciclo 360 Limitada, correspondente à 50% do capital social.
  293. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Da administração
  294. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  295. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  296. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, fica a cargo do sócio Rafael Manuel Mazuze, que desde é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  297. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  298. Número ou marcador, página 18: Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrarie o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia geral
  299. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  300. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  301. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos são regulados pela legislação comercial e subsidiária aplicáveis na República de Moçambique.
  302. Texto do artigo, página 18: Maputo, 5 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  303. Texto do artigo, página 18: Blue Sky Consultoria, Limitada
  304. Texto do artigo, página 18: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e nove de Setembro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 101845680, denominada Blue Sky Consultoria, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio, Liban Issa Abdi, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  305. Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
  306. Texto do artigo, página 18: (Forma e denominação)
  307. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade unipessoal adopta a denominação de Blue Sky Consultoria, Limitada, e terá a sua sede em Pemba, podendo criar, delegações, representações dentro do país.
  308. Número ou marcador, página 18: Dois) A duração da sociedade é por um período de tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da celebração e subscrição da respectiva escritura pública.
  309. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
  310. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  311. Número ou marcador, página 18: Um) A sede da sociedade é em Pemba
  312. Número ou marcador, página 18: Dois) A gerência poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local dentro da mesma cidade, e poderá abrir, filiais, sucursais, delegações, representações, agências ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no territorio nacional.
  313. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
  314. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  315. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto exercer as seguintes actividades: Prestação de serviços e transporte de mercadorias.
  316. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante autorização das entidades de tutela.
  317. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
  318. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  319. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota, equivalente a 100%, pertencente ao sócio de nome Liban Issa Abdi.
  320. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
  321. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  322. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência da sociedade será confiada ao senhor Liban Issa Abdi, que desde já fica nomeada gerente com todos os poderes.
  323. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio, de um gerente ou de um procurador especialmente conseguido pela gerência, nos termos limites específicos do respectivo mandato.
  324. Número ou marcador, página 18: Três) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  325. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
  326. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  327. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
  328. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  329. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
  330. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  331. Texto do artigo, página 18: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei.
  332. Texto do artigo, página 18: Pemba, 29 de Setembro de 2022. A Técnica, Ilegível.
  333. Texto do artigo, página 18: Bulktrans – Sociedade Unipessoal, Limitada
  334. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Bulktrans – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101849007, em que Leonardo Filipe Pinto Rodrigues, constitui uma sociedade unipessoal limitada que se rege pelos estatutos, nos termos do artigo 90, do Código Comercial.
  335. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 18: Denominação
  337. Texto do artigo, página 18: É constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal que terá a denominação de Bulktrans – Sociedade Unipessoal, Limitada
  338. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  339. Texto do artigo, página 18: Sede
  340. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede rua do Aeropoto, no bairro da Manga Mascarenhas, cidade da Beira, província de Sofala.
  341. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 18: Objecto
  343. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto prestação de serviço geral e comerçio geral com importação e exportação nas áreas afins.
  344. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  345. Texto do artigo, página 19: Capital
  346. Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à uma quota única de 100%, no valor de 100.000,00MT, realizado pelo senhor Leonardo Filipe Pinto Rodrigues.
  347. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  348. Texto do artigo, página 19: Administração
  349. Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Leonardo Filipe Pinto Rodrigues.
  350. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  351. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  352. Texto do artigo, página 19: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas unipessoal, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  353. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 3 de Novembro de 2022. —
  354. Texto do artigo, página 19: Conservador, Ilegível.
  355. Texto do artigo, página 19: Er Serviços e Logística, Limitada
  356. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da Republica, a alteração dos estatutos da sociedade Er Serviços e Logística, Limitada, uma sociedade por quotas e responsabilidade limitada, matriculada no dia vinte e nove de Setembro de dois mil vinte e dois, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o NUEL 101176886, a cargo do conservador e notário superior Fernando Saranque,
  357. Texto do artigo, página 19: Em reunião entre os sócios da Er Serviços e Logística, Limitada, em assembleia geral extraordinária do dia trinta de Agosto de dois mil e vinte dois, delibera sobre os seguintes pontos de agenda:
  358. Texto do artigo, página 19: Mudança de denominação; Nova distribuição de quotas; Administração e gestão.
  359. Texto do artigo, página 19: Aberta a secção entrando para o ponto número um da ordem de trabalho foi dada a palavra aos sócios, ficou acordado por unanimidade na assembleia geral extraordinária que, a firma adoptará a nova denominação social Nexus Serviços & Logística, Limitada. Quanto a nova redistribuição de quotas verificou-se que, Edelson Jorge Raimundo Ribeiro, detentor de uma quota com valor nominal de catorze mil meticais, correspondentes a setenta por cento do capital social, passa os 20% da sua quota para os sócios Zainabo Aly Tuahir e Raimundo Machele Fezine. Em relação a administração e gestão,
  360. Texto do artigo, página 19: é indicado o sócio Edelson Jorge Raimundo Ribeiro, com plenos poderes, passando a nova redacção dos artigos alterados assim:
  361. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 19: Denominação social
  363. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Nexus Serviços & Logística, Limitada, é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  364. Texto do artigo, página 19: ...........................................................
  365. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 19: Capital social
  367. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quatro quotas desiguais:
  368. Número ou marcador, página 19: a) Edelson Jorge Raimundo Ribeiro, solteiro, maior, 36 anos de idade, natural de Nampula, residente em Nacala, titular do Bilhete de Identidade n.º 031701631617B, emitido em Nampula a 10 de Dezembro 2021, e do NUIT 103195837, detentor de uma quota com valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  369. Número ou marcador, página 19: b) Zainabo Aly Tuahir, solteira, maior, de 30 anos de idade, natural de Nacala, residente em Nacala, titular do Bilhete de Identidade n.º 031704968743S, emitido em Nampula a 12 de Novembro 2019, e do NUIT 114292257, detentora de uma quota com valor nominal de quatro mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social;
  370. Número ou marcador, página 19: c) Raimundo Machele Fezine, Casado, de 77 anos de idade, natural de Changalane - Namaacha, residente em Nacala, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100752771S, emitido a 17 de Dezembro 2010, e do NUIT 100257955, detentor de uma quota em valor nominal de quantro mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social;
  371. Número ou marcador, página 19: d) Suabira Diolinda Ribeiro, menor, de 9 anos de idade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105842185J, emitido em Nampula, a 21 de Setembro
  372. Texto do artigo, página 19: 2022, e do NUIT 142373572, detentora de uma quota com valor nominal de mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital social, estando assim representados os cem por cento do capital social.
  373. Texto do artigo, página 19: .
  374. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  375. Texto do artigo, página 19: Administração e gestão
  376. Texto do artigo, página 19: Edelson Jorge Raimundo Ribeiro, que desde já é nomeado o administrador com bastante poder de abrir contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  377. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
  378. Texto do artigo, página 19: 1.ª Classe de Nacala, 2 de Dezembro de 2022.
  379. Texto do artigo, página 19: — Conservador e notário, superior, Ilegível.
  380. Texto do artigo, página 19: Expresso Transporte e Logística, Limitada
  381. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Expresso Transporte e Logística, Limitada, matriculada sob NUEL 101641430, entre:
  382. Texto do artigo, página 19: Shakeel Ahmad Khan, casado, natural de Park Lahore, de nacionalidade paquistanesa, residente na cidade da Beira;
  383. Texto do artigo, página 19: Sádia Malika Guirdar Azam, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
  384. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e objecto)
  386. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Transporte Expresso e Logística, Limitada, e uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada e tem a sua sede na cidade da Beira, podendo transferir-se para outro lugar, abrir delegação ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro quando devidamente autorizado.
  387. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  388. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  389. Texto do artigo, página 19: A sociedade e constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da celebração do presente estatuto societário.
  390. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  391. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  392. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto social :
  393. Número ou marcador, página 19: a) A prática de transporte de carga, logística e outros serviços afins com importação e exportação;
  394. Número ou marcador, página 20: b) A prática do comércio a grosso e a retalho de diversos tipos de viaturas e seus acessórios (peças sobressalentes) com importação e exportação.
  395. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras nas sociedades constituídas ou a constituir ainda que tenha objectivos diferentes, assim como associar-se com outras empresas para prossecução dos seus negócios.
  396. Número ou marcador, página 20: Três) Por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral poderá exercer as necessárias autorizações.
  397. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  398. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  399. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social realizado é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) em dinheiro correspondente a soma de duas quotas nominalmente 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Shakeel Ahmad Khan na proporção de 60% e 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente à sócia Sadia Malika Guirdar Azam na proporção de 40%.
  400. Número ou marcador, página 20: Dois) Quando o desenvolvimento da sociedade assim o exija, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral com unanimidade dos votos.
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