III SÉRIE — n.º 238

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 238/2022

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Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio Shakeel Ahmad Khan que desde já nomeado gerente com dispensa a caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio Shakeel Ahmad Khan.
Número ou marcador · p. 20 Três) Por inerência de funções, os casos de mero expediente poderão ser assinados por ambos os sócios ou por um dos empregados devidamente autorizado por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos, serão regulados pelas disposições legais, da lei em vigor das sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Beira, 10 de Novembro de dois mil vinte
Texto do artigo · p. 20 e dois. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 G.P. Health Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade G.P. Health Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101865320, em que Gabriel Pércio Ermelinda Nhamire decide constituir uma sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo reger-se pelos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação G.P. Health Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social na cidade da Beira, tem a duração indeterminada, podendo, por decisão do sócio ou assembleia geral, mudar a sede, criar sucursais, filiais, quaisquer outras representações em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por actividade importação e distribuição de material médico cirúrgico.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais que não sejam contrárias às leis vigentes e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 20 Três) É da competência do sócio deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio Gabriel Pércio Hermelinda Nhamire.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação, admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência e representação da sociedade ficam a cargo do sócio, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para obrigar a sociedade dentro e fora dela, é necessária a assinatura de gerente.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio ou em assembleia geral ou, à falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Beira, 9 de Novembro de 2022. — A Con-
Texto do artigo · p. 20 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 H.C. Foods Enterprises, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia cinco de Maio de dois mil vinte e dois, foi matriculada, nea Conservatória do Registo de Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101749223, constituída no dia três de Maio de dois mil vinte e dois.
Texto do artigo · p. 20 Chris Chawagwinyra, casado com Jayce Mandimutsira, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade zimbabueana, natural de Kariba, Zimbábue, residente no bairro Rumbana, na cidade de Maxixe, portador de passaporte n.º GN103283, emitido pelas autoridades zimbabueanas, a doze de Março de dois mil e vinte, titular de NUIT 124174325; e
Texto do artigo · p. 20 Hilário António Cuambe, solteiro, natural de Zavala, residente no bairro Macuamene, na cidade de Maxixe, portador de Bilhete de Identidade n.º 081001413336B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a trinta e um de Outubro de dois mil e dezasseis, titular de NUIT 105948182. Pelo presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 20 outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação H.C. Foods Enterprises, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na avenida 7 de Abril, bairro Chambone Seis, na cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais em qualquer lugar do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá
Texto do artigo · p. 21 autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Texto do artigo · p. 21 ..............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 21 a) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 21 b) Comércio a grosso e a retalho de produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 21 c) Importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Chris Chawagwinyra, titular de NUIT 124174325; e
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hilário António Cuambe, titular de NUIT 105948182.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer a estabelecer em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 21 .............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Chris Chawagwinyra, titular de NUIT 124174325, com dispensa
Texto do artigo · p. 21 de caução, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
Texto do artigo · p. 21 Maxixe, 5 de Maio de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 HAC-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico que, para efeitos de publicação, acta avulsa número um, de dois de Novembro de dois mil e vinte e dois, a assembleia geral da sociedade denominada HAC-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua da Marginal, bairro Cariacó, cidade de Pemba, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada sob o número dois mil duzentos cinquenta e sete, a folhas quarenta e nove, do livro C, traço seis, com capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), foi deliberado por unanimidade pela sócia única Amina sobre a admissão de novo sócio, o senhor Hélder Lopes Muaculuvele, ficando este a deter uma quota no valor de 450.000,00MT, correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social da sociedade. E esta sociedade deixa de ser unipessoal, passando a adoptar a denominação HAC-Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Em consequência desta mudança, alteramse os artigos um e quarto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação HACConstruções, Limitada, e tem a sua com sede na Rua da Marginal, bairro Cariacó, cidade de Pemba, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a
Texto do artigo · p. 21 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a duas quotas divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Hélder Lopes Muaculuvele, com uma quota de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Amina Alberto, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 21 Tudo não alterado se mantém conforme as disposições do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 21 Pemba, 3 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 HJB Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezoito de Novembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101878317, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada HJB Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: Juliana Eurico, maior, solteira, natural de
Texto do artigo · p. 21 Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030106290559D, emitido na cidade de Nampula, a 22 de Outubro de 2021, residente em Nampula; e
Texto do artigo · p. 21 Hermínio de Jesus Borges, maior, divorciado, natural de Penacova, Coimbra, Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador de passaporte n.º CB604791, emitido a 6 de Novembro de 2020, residente em Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 21 nos termos que se seguem:
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 21 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 21 São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 21 (Firma)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a firma HJB Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede em Namicopo, U.C. Mutava-Rex, sem número, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social a consultadoria e a prestação de serviços nas áreas de gestão, manutenção de equipamentos pesados, gestão de frotas e auxílio à logística.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social é de vinte mil meticais (20.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 22 a) Juliana Eurico, detentora de uma quota no valor de onze mil meticais (11.000,00MT), correspondente a cinquenta e um por cento (51%) do capital social; e
Número ou marcador · p. 22 b) Hermínio de Jesus Borges, detentor de uma quota no valor de nove mil meticais (9.000,00MT), correspondente a quarenta e nove por cento (49%) do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 22 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros depende de decisão tomada pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A transmissão de quotas é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade, em primeiro lugar e, os sócios, em segundo, gozam do direito de
Texto do artigo · p. 22 preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 22 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 22 Um) A distribuição de lucros far-se-á mediante a proporção da quota de cada sócio.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 22 a) 20% (vinte por cento) para a reserva legal;
Número ou marcador · p. 22 b) Amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas à deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 22 c) Dividendos distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo dos direitos adquiridos e das obrigações vencidas.
Número ou marcador · p. 22 Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que deliberar no caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 22 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade possui os seguintes órgãos: assembleia geral e administração.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 22 (Quórum e votação)
Número ou marcador · p. 22 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos dos sócios
Texto do artigo · p. 22 presentes ou representados, exceptuando nas matérias que nos termos da lei exigem maioria de dois terços.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em todas as sessões da assembleia geral, serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após assinatura dos sócios que tenham participado na sessão, quando consignadas no livro de actas.
Número ou marcador · p. 22 CLAUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 22 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A convocação da assembleia geral compete à administração e deve ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze (15) dias.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 22 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será gerida e representada por dois administradores eleitos em assembleia geral, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete aos administradores:
Número ou marcador · p. 22 a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
Número ou marcador · p. 22 b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os administradores podem nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os administradores não podem obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Em todos os actos, para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de qualquer dos administradores.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade: Juliana Eurico e Hermínio de Jesus Borges.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 21 de Novembro de 2022. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 I-Txiva Txiva – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 22 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia três de Novembro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 101867099, denominada I-Txiva Txiva – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de
Texto do artigo · p. 23 Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Renato Jordane Barros, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Número ou marcador · p. 23 Um) Com a denominação I-Txiva Txiva, Limitada, fica constituída uma sociedade pessoal no âmbito do direito privado, que se regerá pelo presente estatuto e pelas disposições legais aplicadas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade conserva vínculo de interesse mútuo com a Universidade Pedagógica, UP, Delegação de Montepuez, podendo acordar termos de parcerias com quaisquer outras instituições e empresas públicas e privadas, para o melhor desenvolvimento de suas actividades.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 23 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como foro jurídico e sede social localizada no bairro de N'coripoExpansão, distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como estabelecer filiais e depósitos, por outra forma de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade para todos os efeitos legais do respectivo registo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade está formada tendo objectivo social a prestação de serviços na área de avicultura através de criação, processamento e comercialização.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá, no entanto, dedicar-se a qualquer outro ramo de actividade em que os sócios acordem e que seja permitido pela lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social e pertencente ao socio único Renato Jordane Barros.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentando mediante entradas em numerário ou espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 23 (Designação do administrador e duração do mandato)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, serão
Texto do artigo · p. 23 exercidas por um colaborador administrador eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo administrador.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O administrador exerce o seu cargo com mandato de quatro anos, podendo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A assembleia geral deliberara se a administração é remunerada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 23 (Funções)
Número ou marcador · p. 23 Um) Compete à administração:
Texto do artigo · p. 23 a)A representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como intencionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 b) Fiscalizar e solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração e quaisquer outros actos;
Número ou marcador · p. 23 c) Convocar a assembleia geral quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em caso de impedimento temporário ou definitivo do administrador, o adjunto administrativo pode praticar os actos de carácter urgente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 23 (Responsabilidades dos colaboradores para com a sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) No caso de infracções ao presente estatuto, os colaboradores da sociedade estão sujeitos às seguintes penalidades: advertência, suspensão e exclusão.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Tais personalidades serão aplicadas, de acordo com o grau da violação, após verificados factos.
Número ou marcador · p. 23 Três) É terminantemente vedado aos sócios, abonar, avaliar, endossar títulos, prestar fiança ou qualquer garantia em favor de terceiros, em nome da sociedade, bem como utilizar-se de quaisquer bens ou valores pertencentes à sociedade para fins alheios aos interesses da mesma.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 23 (Morte dos sócios)
Texto do artigo · p. 23 No caso de morte do sócio, será reeleito outro membro familiar que ocupará o cargo. A certificação dos verdadeiros herdeiros será feita mediante a apresentação de uma certidão de habilitação de herdeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 23 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 23 O presente estatuto entrará em vigor a partir da data de sua aprovação.
Texto do artigo · p. 23 Pemba, 3 de Novembro de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 JAC Automobile, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e dois, exarada de folhas noventa e três a noventa e cinco do livro de notas para escrituras diversas n.º 107-E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Fátima Valente Sitoi Bata, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, se procedeu à cessão, divisão e alteração do pacto social da sociedade denominada JAC Automobile, Limitada e, em consequência desta operação, fica alterado o artigo sexto do capital social, que passará a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 23 ............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, intengralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e cem mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a 22.72% do capital social, pertencente a Ibrahim Mohammad Irfan Ibrahim;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a 22.72% do capital social, pertencente ao sócio Fazal Mohammad Irfan Ibrahim;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, equivalente a 27.27% do capital social, pertencente a Jawed Ibrahim; e
Número ou marcador · p. 23 d) Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, equivalente a 27.27% do capital social, pertencente a Mohammad Irfan Ibrahim.
Texto do artigo · p. 23 Em tudo não alterado por esta mesma escrtitura publica continuam a vigorar as disposicões do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, 6 de Dezembro de 2022. –
Texto do artigo · p. 23 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 JJ Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação em acta de trinta de Setembro de dois mil e vinte e dois, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade JJ Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na avenida 25 de Setembro, n.º 786, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada sob o NUEL 101794555, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), detido pelo sócio único João José Muhai, que presidiu e deliberou sobre:
Texto do artigo · p. 24 i. Admissão de novos sócios; ii. Aumento de capital social; iii. Nomeação de administradores.
Texto do artigo · p. 24 Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foi deliberada a admissão de novos sócios, nomeadamente Rafael Feliciano André, Ercio Daniel Novela, Jeryson João Muhai e Dulce Fernando Sitoe. Foi também delibarado o aumento de capital de 100.000,00MT para 200.000,00MT. Foram indicados os sócios João José Muhai, Rafael Feliciano Amade e Ércio Daniel Novela, administradores e gerentes da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Em consequência, ficam alterados integralmente os estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação JJ Consultores, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede em Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sua duração contar-se-á a partir de um de Janeiro de dois mil vinte e dois depois de reconhecimento pelo notário e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Consultoria e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 24 b) Actividade de contabilidade, auditoria, consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 24 c) Estudos de mercado e sondagem de opinião;
Número ou marcador · p. 24 d) Outras actividades de consultoria científicas, técnicas e similares não especificadas;
Número ou marcador · p. 24 e) Actividades das empresas de selecção e colocação de pessoal;
Número ou marcador · p. 24 f) Outro fornecimento de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 24 g) Actividades combinadas de apoio à gestão de edifícios;
Número ou marcador · p. 24 h) Actividades combinadas de serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 24 i) Actividades de cobrança e avaliação de crédito;
Número ou marcador · p. 24 j) Participar directa ou indirectamente em empreendimentos que de alguma forma concorram para a prossecução do seu objecto social e, do mesmo modo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações de capitais em quaisquer empresas nacionais ou estrangeiras, adquirir e alienar imóveis, ser eleita para órgãos sociais das sociedades em cujo capital social participe, bem como participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou quaisquer outras formas de associação em direito permitidas;
Número ou marcador · p. 24 k) Exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas pela lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social, aumento de capital social e suprimento)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social da sociedade JJ Consultores, Limitada é integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor total de duzentos mil meticais, subscrito da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Sócio João José Muhai – uma quota de 51% do capital social, correspondente a 102.000,00MT;
Número ou marcador · p. 24 b) Rafael Feliciano Amade – uma quota de 23,5% do capital social, correspondente a 47.000,00MT;
Número ou marcador · p. 24 c) Ércio Daniel Novela – uma quota de 23,5% do capital social, correspondente a 47.000,00MT; d)Jeryson João Muhai – uma quota de 1% do capital social, correspondente a 2.000,00MT; e
Número ou marcador · p. 24 e) Dulce Fernando Sitoe – uma quota de 1% do capital social, correspondente a 2.000,00MT.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social, poderá ser aumentado, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente aos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá receber dos sócios as quantias que se mostrem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados na qualidade de empréstimos que são.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a que fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral é presidida pelo sócio João José Muhai e, cabe à assembleia geral, fazer obrigatoriamente o balanço e aprovação das contas no fim de cada exercício.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Ficam desde já nomeados os três sócios, João José Muhai, Rafael Feliciano Amade e Ércio Daniel Novela, administradores e gerentes da sociedade, podendo ser ocupado o lugar de gerente por uma pessoa estranha à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 24 a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Representar a sociedade, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 24 c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 24 d) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 24 e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto, excepto aos bancos, é suficiente a assinatura do administrador ou do gerente, que pode delegar total ou parcial tais poderes nos seus mandatários, ou assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Distribuição dos resultados)
Texto do artigo · p. 24 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade, líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Pemba, 10 de Novembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 24 A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Jope Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Jope Holding, Limitada, matriculada sob o NUEL 101814424, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, entre os senhores Joice António Pessana, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e Preciosa Luís Moio Mutadiua, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominaçã Jope Holding, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, rua Artur Canto de Rezende, Beira, Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios acima citados, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, estabelecer ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto social principal o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Comércio e serviços;
Número ou marcador · p. 25 b) Importação e exportação, venda de mobiliário e equipamento hospitalar , material médico cirúrgico;
Número ou marcador · p. 25 c) Representação de marcas;
Número ou marcador · p. 25 d) Venda de óleos lubrificantes, energias renováveis, combustível lenhoso; e)Fornecimentos de máquinas industriais, agrícolas, automóveis, motociclos e outros;
Número ou marcador · p. 25 f) Fornecimento de equipamento informático, mobiliários de escritório, doméstico, consumíveis de escritório e serviços gráficos;
Número ou marcador · p. 25 g) Sistemas elétricos, sistema de segurança, manutenção de equipamentos, aluguer de viaturas, venda de alimentos, vestuários, ração animal, imobiliária, logística, aluguer de imóveis, venda de produtos de higiene e limpeza, serviços de limpeza, recolha de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 25 h) Fornecimento de material diverso, procurement, combustível e intermediação;
Número ou marcador · p. 25 i) Desenvolver e prestar serviços de consultoria, acessória a projetos da área agrícola;
Número ou marcador · p. 25 j) Fornecer serviços de Construção Civil, fornecer insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 25 k) Desenvolver projectos agrícolas, seminários, simpósios, formação de curta duração, conferências e promover a divulgação dos resultados de pesquisas;
Número ou marcador · p. 25 l) Desenvolver outras actividades similares, complementares ou afins do objecto principal.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do objecto principal, mediante deliberação dos sócios, através da participação em empresas de outros ramos de actividade desde que detenha participação social ou relações de parcerias.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondente a duas quotas equivalentes a cem por cento (100%) do capital social, pertencente aos sócios Joice António Pessana (50%) e Preciosa Luís Moio Mutadiua (50%).
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feito à sociedade pelos sócios ou pela capitalização da totalidade ou de partes dos lucros ou reservas ou pela entrada de novos sócios mediante a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, competem aos sócios, podendo delegar os seus poderes em um administrador ou gerente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições diversas e casos omissos)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios. Ela continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 25 Três)Tudo quanto foi omisso nos presentes estatutos será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Beira, 19 de Outubro de 2022. — O Con-
Texto do artigo · p. 25 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 KA Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte de Abril de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 101741303, denominada KA Serviços, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Nazir Momade Aiuba, Ahmed Keylor Nazir Aiuba e Kayyura Nazir Aiuba, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação, forma e sede social
Texto do artigo · p. 25 A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação KA Serviços, Limitada, constitui-se sob a forma de uma sociedade comercial, tendo a sua sede no distrito de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de prestação de serviços e logística, venda de pintos, frangos vivos e degolados a grosso e a retalho, venda de mariscos e carne, importação e exportação de bens e transporte, produtos alimentares incluindo bebidas, venda a retalho e a grosso de bebidas, produtos alimentares, higiénicos e de construção, reparação e manutenção de electrónicos incluindo computadores, celulares, seus acessórios e a respetiva venda.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante as autoridades das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, assim dividido:
Número ou marcador · p. 25 a) Nazir Momade Aiuba, com a quota de 135.000,00MT (cento e trinta e cinco mil meticais), correspondente a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Ahmed Keylor Nazir Aiuba, com a quota de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% do capital social; e
Número ou marcador · p. 26 c) Kayyura Nazir Aiuba, com a quota de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral e gerência da sociedade
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral é composta pelo sócio Nazir Momade Aiuba, ao qual cabe fazer balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente e ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Competências
Número ou marcador · p. 26 Um) Compete ao sócio representar a sociedade, em um juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio pode constituir mandatários para o efeito, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contractos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Em caso de ausência ou incapacidade, o sócio indicará um dos seus filhos para o representar.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Pemba, 7 de Junho de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Manymoni, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Manymoni, Limitada, matriculada sob o NUEL 101823830, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 26 Xiangyu Liu; e Chunhui Zheng.
Texto do artigo · p. 26 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 26 Denominação
Texto do artigo · p. 26 É constituída uma sociedade comercial por quotas que terá a denominação de Manymoni, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 26 Sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na rua Carlos Perreira, bairro do Estoril, cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto social a prestaçao de serviços geral e comércio geral com importação e exportação nas áreas afins.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Xiangyu Liu, com 50% do capital social, correspondente a cinquenta mil meticais; e
Número ou marcador · p. 26 b) Chunhui Zheng, com 50% capital social, correspondente a cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Texto do artigo · p. 26 A administração da sociedade será exercida pelos sócios Xiangyu Liu e Chunhui Zheng.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 26 Omissões
Texto do artigo · p. 26 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Beira, 3 de Novembro de 2022. — A Con-
Texto do artigo · p. 26 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Mega Boutique, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Novembro de 2022, foi matriculada, sob o NUEL 101883949, uma entidade denominada Mega Boutique, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Abbas Fouad Askar, solteiro, residente na
Texto do artigo · p. 26 província de Niassa, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 26 libanesa, portador de Passaporte n.º LR1888519, emitido a 17 de Setembro de 2020 e válido até 16 de Setembro de 2025; e
Texto do artigo · p. 26 Maria Adelina António Tomo, solteira, residente na província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010100563247S, emitido a 22 de Outubro de 2020, válido até 21 de Outubro de 2025.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 26 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Mega Boutique, Limitada, tem a sua sede na Rua de Mukumbura, n.º 1277, Polana Cimento, cidade de Maputo, e tem a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 26 a) Comercialização de produtos de beleza;
Número ou marcador · p. 26 b) Comercialização de produtos de mercearias;
Número ou marcador · p. 26 c) Fornecimento de bens eléctricos e electrónicos;
Número ou marcador · p. 26 d) Comercialização de produtos diversos; e
Número ou marcador · p. 26 e) Prestação de serviços no geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor bem como adquirir participações financeiras em outras sociedades, mesmo que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), podendo ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia geral assim delibere, dividido pelos sócios Abbas Fouad Askar, com o valor de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), correspondentes a 80% do capital social e Maria Adelina António Tomo, com o valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondentes a 20% do capital total.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 26 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, bem
Texto do artigo · p. 27 como da movimentação de contas bancárias, activa e passivamente, poderão ser feitas por qualquer um dos sócios ou por qualquer trabalhador com mandato para tal. A sociedade será gerida pelo senhor Abbas Fouad Askar.
Número ou marcador · p. 27 Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, podendo em outras circunstâncias reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 27 Herdeiros
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  2. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  3. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio Shakeel Ahmad Khan que desde já nomeado gerente com dispensa a caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  4. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio Shakeel Ahmad Khan.
  5. Número ou marcador, página 20: Três) Por inerência de funções, os casos de mero expediente poderão ser assinados por ambos os sócios ou por um dos empregados devidamente autorizado por inerência de funções.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  7. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  8. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pelas disposições legais, da lei em vigor das sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  9. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 10 de Novembro de dois mil vinte
  10. Texto do artigo, página 20: e dois. — O Conservador, Ilegível.
  11. Texto do artigo, página 20: G.P. Health Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  12. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade G.P. Health Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101865320, em que Gabriel Pércio Ermelinda Nhamire decide constituir uma sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo reger-se pelos presentes estatutos:
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
  15. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação G.P. Health Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social na cidade da Beira, tem a duração indeterminada, podendo, por decisão do sócio ou assembleia geral, mudar a sede, criar sucursais, filiais, quaisquer outras representações em qualquer parte do país.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por actividade importação e distribuição de material médico cirúrgico.
  19. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais que não sejam contrárias às leis vigentes e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  20. Número ou marcador, página 20: Três) É da competência do sócio deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 20: (Capital social e quotas)
  23. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio Gabriel Pércio Hermelinda Nhamire.
  24. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação, admitir a entrada de um ou mais sócios.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 20: (Gerência e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência e representação da sociedade ficam a cargo do sócio, desde já nomeado gerente.
  28. Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar a sociedade dentro e fora dela, é necessária a assinatura de gerente.
  29. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  32. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio ou em assembleia geral ou, à falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
  33. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 9 de Novembro de 2022. — A Con-
  34. Texto do artigo, página 20: servadora, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 20: H.C. Foods Enterprises, Limitada
  36. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia cinco de Maio de dois mil vinte e dois, foi matriculada, nea Conservatória do Registo de Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101749223, constituída no dia três de Maio de dois mil vinte e dois.
  37. Texto do artigo, página 20: Chris Chawagwinyra, casado com Jayce Mandimutsira, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade zimbabueana, natural de Kariba, Zimbábue, residente no bairro Rumbana, na cidade de Maxixe, portador de passaporte n.º GN103283, emitido pelas autoridades zimbabueanas, a doze de Março de dois mil e vinte, titular de NUIT 124174325; e
  38. Texto do artigo, página 20: Hilário António Cuambe, solteiro, natural de Zavala, residente no bairro Macuamene, na cidade de Maxixe, portador de Bilhete de Identidade n.º 081001413336B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a trinta e um de Outubro de dois mil e dezasseis, titular de NUIT 105948182. Pelo presente contrato de sociedade,
  39. Texto do artigo, página 20: outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  40. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  42. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação H.C. Foods Enterprises, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na avenida 7 de Abril, bairro Chambone Seis, na cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais em qualquer lugar do país quando for conveniente.
  43. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá
  44. Texto do artigo, página 21: autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  45. Texto do artigo, página 21: ..............................................................
  46. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  48. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades seguintes:
  49. Número ou marcador, página 21: a) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
  50. Número ou marcador, página 21: b) Comércio a grosso e a retalho de produtos de higiene e limpeza;
  51. Número ou marcador, página 21: c) Importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
  52. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  53. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  55. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  56. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Chris Chawagwinyra, titular de NUIT 124174325; e
  57. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hilário António Cuambe, titular de NUIT 105948182.
  58. Número ou marcador, página 21: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer a estabelecer em assembleia geral.
  59. Texto do artigo, página 21: .............................................................
  60. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  61. Texto do artigo, página 21: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  62. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Chris Chawagwinyra, titular de NUIT 124174325, com dispensa
  63. Texto do artigo, página 21: de caução, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  65. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
  66. Texto do artigo, página 21: Maxixe, 5 de Maio de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 21: HAC-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  68. Texto do artigo, página 21: Certifico que, para efeitos de publicação, acta avulsa número um, de dois de Novembro de dois mil e vinte e dois, a assembleia geral da sociedade denominada HAC-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua da Marginal, bairro Cariacó, cidade de Pemba, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada sob o número dois mil duzentos cinquenta e sete, a folhas quarenta e nove, do livro C, traço seis, com capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), foi deliberado por unanimidade pela sócia única Amina sobre a admissão de novo sócio, o senhor Hélder Lopes Muaculuvele, ficando este a deter uma quota no valor de 450.000,00MT, correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social da sociedade. E esta sociedade deixa de ser unipessoal, passando a adoptar a denominação HAC-Construções, Limitada.
  69. Texto do artigo, página 21: Em consequência desta mudança, alteramse os artigos um e quarto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  70. Número ou marcador, página 21: ARTIGO UM
  71. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  72. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação HACConstruções, Limitada, e tem a sua com sede na Rua da Marginal, bairro Cariacó, cidade de Pemba, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  73. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
  74. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  75. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a
  76. Texto do artigo, página 21: 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a duas quotas divididas da seguinte forma:
  77. Número ou marcador, página 21: a) Hélder Lopes Muaculuvele, com uma quota de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social;
  78. Número ou marcador, página 21: b) Amina Alberto, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
  79. Texto do artigo, página 21: Tudo não alterado se mantém conforme as disposições do pacto social inicial.
  80. Texto do artigo, página 21: Pemba, 3 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 21: HJB Serviços, Limitada
  82. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezoito de Novembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101878317, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada HJB Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: Juliana Eurico, maior, solteira, natural de
  83. Texto do artigo, página 21: Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030106290559D, emitido na cidade de Nampula, a 22 de Outubro de 2021, residente em Nampula; e
  84. Texto do artigo, página 21: Hermínio de Jesus Borges, maior, divorciado, natural de Penacova, Coimbra, Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador de passaporte n.º CB604791, emitido a 6 de Novembro de 2020, residente em Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade,
  85. Texto do artigo, página 21: nos termos que se seguem:
  86. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA PRIMEIRA
  87. Texto do artigo, página 21: (Tipo de sociedade)
  88. Texto do artigo, página 21: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  89. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEGUNDA
  90. Texto do artigo, página 21: (Firma)
  91. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a firma HJB Serviços, Limitada.
  92. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA TERCEIRA
  93. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  94. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede em Namicopo, U.C. Mutava-Rex, sem número, cidade de Nampula.
  95. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  96. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUARTA
  97. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  98. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  99. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUINTA
  100. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  101. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social a consultadoria e a prestação de serviços nas áreas de gestão, manutenção de equipamentos pesados, gestão de frotas e auxílio à logística.
  102. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
  103. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  104. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEXTA
  105. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  106. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social é de vinte mil meticais (20.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
  107. Número ou marcador, página 22: a) Juliana Eurico, detentora de uma quota no valor de onze mil meticais (11.000,00MT), correspondente a cinquenta e um por cento (51%) do capital social; e
  108. Número ou marcador, página 22: b) Hermínio de Jesus Borges, detentor de uma quota no valor de nove mil meticais (9.000,00MT), correspondente a quarenta e nove por cento (49%) do capital social.
  109. Número ou marcador, página 22: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
  110. Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
  111. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SÉTIMA
  112. Texto do artigo, página 22: (Transmissão e oneração de quotas)
  113. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros depende de decisão tomada pelos sócios em assembleia geral.
  114. Número ou marcador, página 22: Dois) A transmissão de quotas é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito.
  115. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade, em primeiro lugar e, os sócios, em segundo, gozam do direito de
  116. Texto do artigo, página 22: preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respectivas quotas.
  117. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA OITAVA
  118. Texto do artigo, página 22: (Distribuição de lucros)
  119. Número ou marcador, página 22: Um) A distribuição de lucros far-se-á mediante a proporção da quota de cada sócio.
  120. Número ou marcador, página 22: Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  121. Número ou marcador, página 22: a) 20% (vinte por cento) para a reserva legal;
  122. Número ou marcador, página 22: b) Amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas à deliberação da assembleia geral;
  123. Número ou marcador, página 22: c) Dividendos distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
  124. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA NONA
  125. Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
  126. Número ou marcador, página 22: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
  127. Número ou marcador, página 22: Dois) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo dos direitos adquiridos e das obrigações vencidas.
  128. Número ou marcador, página 22: Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que deliberar no caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
  129. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA
  130. Texto do artigo, página 22: (Aquisição de quotas próprias)
  131. Texto do artigo, página 22: A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
  132. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  133. Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
  134. Texto do artigo, página 22: A sociedade possui os seguintes órgãos: assembleia geral e administração.
  135. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  136. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  137. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
  138. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  139. Texto do artigo, página 22: (Quórum e votação)
  140. Número ou marcador, página 22: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos dos sócios
  141. Texto do artigo, página 22: presentes ou representados, exceptuando nas matérias que nos termos da lei exigem maioria de dois terços.
  142. Número ou marcador, página 22: Dois) Em todas as sessões da assembleia geral, serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após assinatura dos sócios que tenham participado na sessão, quando consignadas no livro de actas.
  143. Número ou marcador, página 22: CLAUSULA DÉCIMA QUARTA
  144. Texto do artigo, página 22: (Reuniões da assembleia geral)
  145. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
  146. Número ou marcador, página 22: Dois) A convocação da assembleia geral compete à administração e deve ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze (15) dias.
  147. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  148. Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
  149. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será gerida e representada por dois administradores eleitos em assembleia geral, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  150. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete aos administradores:
  151. Número ou marcador, página 22: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
  152. Número ou marcador, página 22: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
  153. Número ou marcador, página 22: Três) Os administradores podem nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
  154. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os administradores não podem obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
  155. Número ou marcador, página 22: Cinco) Em todos os actos, para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de qualquer dos administradores.
  156. Número ou marcador, página 22: Seis) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade: Juliana Eurico e Hermínio de Jesus Borges.
  157. Texto do artigo, página 22: Nampula, 21 de Novembro de 2022. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  158. Texto do artigo, página 22: I-Txiva Txiva – Sociedade Unipessoal, Limitada
  159. Parágrafo, página 22: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia três de Novembro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 101867099, denominada I-Txiva Txiva – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de
  160. Texto do artigo, página 23: Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Renato Jordane Barros, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  161. Número ou marcador, página 23: ARTIGO UM
  162. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  163. Número ou marcador, página 23: Um) Com a denominação I-Txiva Txiva, Limitada, fica constituída uma sociedade pessoal no âmbito do direito privado, que se regerá pelo presente estatuto e pelas disposições legais aplicadas.
  164. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade conserva vínculo de interesse mútuo com a Universidade Pedagógica, UP, Delegação de Montepuez, podendo acordar termos de parcerias com quaisquer outras instituições e empresas públicas e privadas, para o melhor desenvolvimento de suas actividades.
  165. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOIS
  166. Texto do artigo, página 23: (Sede e duração)
  167. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como foro jurídico e sede social localizada no bairro de N'coripoExpansão, distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como estabelecer filiais e depósitos, por outra forma de representação no território nacional ou estrangeiro.
  168. Número ou marcador, página 23: Dois) O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade para todos os efeitos legais do respectivo registo.
  169. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRÊS
  170. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  171. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade está formada tendo objectivo social a prestação de serviços na área de avicultura através de criação, processamento e comercialização.
  172. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, no entanto, dedicar-se a qualquer outro ramo de actividade em que os sócios acordem e que seja permitido pela lei.
  173. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
  174. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  175. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social e pertencente ao socio único Renato Jordane Barros.
  176. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentando mediante entradas em numerário ou espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
  177. Número ou marcador, página 23: ARTIGO CINCO
  178. Texto do artigo, página 23: (Designação do administrador e duração do mandato)
  179. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, serão
  180. Texto do artigo, página 23: exercidas por um colaborador administrador eleito em assembleia geral.
  181. Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do administrador.
  182. Número ou marcador, página 23: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo administrador.
  183. Número ou marcador, página 23: Quatro) O administrador exerce o seu cargo com mandato de quatro anos, podendo ser reeleito.
  184. Número ou marcador, página 23: Cinco) A assembleia geral deliberara se a administração é remunerada.
  185. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEIS
  186. Texto do artigo, página 23: (Funções)
  187. Número ou marcador, página 23: Um) Compete à administração:
  188. Texto do artigo, página 23: a)A representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como intencionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade;
  189. Número ou marcador, página 23: b) Fiscalizar e solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração e quaisquer outros actos;
  190. Número ou marcador, página 23: c) Convocar a assembleia geral quando o julgar conveniente.
  191. Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de impedimento temporário ou definitivo do administrador, o adjunto administrativo pode praticar os actos de carácter urgente.
  192. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SETE
  193. Texto do artigo, página 23: (Responsabilidades dos colaboradores para com a sociedade)
  194. Número ou marcador, página 23: Um) No caso de infracções ao presente estatuto, os colaboradores da sociedade estão sujeitos às seguintes penalidades: advertência, suspensão e exclusão.
  195. Número ou marcador, página 23: Dois) Tais personalidades serão aplicadas, de acordo com o grau da violação, após verificados factos.
  196. Número ou marcador, página 23: Três) É terminantemente vedado aos sócios, abonar, avaliar, endossar títulos, prestar fiança ou qualquer garantia em favor de terceiros, em nome da sociedade, bem como utilizar-se de quaisquer bens ou valores pertencentes à sociedade para fins alheios aos interesses da mesma.
  197. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITO
  198. Texto do artigo, página 23: (Morte dos sócios)
  199. Texto do artigo, página 23: No caso de morte do sócio, será reeleito outro membro familiar que ocupará o cargo. A certificação dos verdadeiros herdeiros será feita mediante a apresentação de uma certidão de habilitação de herdeiro.
  200. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NOVE
  201. Texto do artigo, página 23: (Entrada em vigor)
  202. Texto do artigo, página 23: O presente estatuto entrará em vigor a partir da data de sua aprovação.
  203. Texto do artigo, página 23: Pemba, 3 de Novembro de 2022. — A Técnica, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 23: JAC Automobile, Limitada
  205. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e dois, exarada de folhas noventa e três a noventa e cinco do livro de notas para escrituras diversas n.º 107-E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Fátima Valente Sitoi Bata, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, se procedeu à cessão, divisão e alteração do pacto social da sociedade denominada JAC Automobile, Limitada e, em consequência desta operação, fica alterado o artigo sexto do capital social, que passará a ter a seguinte redação:
  206. Texto do artigo, página 23: ............................................................
  207. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  208. Texto do artigo, página 23: Capital social
  209. Texto do artigo, página 23: O capital social, intengralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e cem mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuído:
  210. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a 22.72% do capital social, pertencente a Ibrahim Mohammad Irfan Ibrahim;
  211. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a 22.72% do capital social, pertencente ao sócio Fazal Mohammad Irfan Ibrahim;
  212. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, equivalente a 27.27% do capital social, pertencente a Jawed Ibrahim; e
  213. Número ou marcador, página 23: d) Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, equivalente a 27.27% do capital social, pertencente a Mohammad Irfan Ibrahim.
  214. Texto do artigo, página 23: Em tudo não alterado por esta mesma escrtitura publica continuam a vigorar as disposicões do pacto social anterior.
  215. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 6 de Dezembro de 2022. –
  216. Texto do artigo, página 23: O Notário, Ilegível.
  217. Texto do artigo, página 24: JJ Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  218. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação em acta de trinta de Setembro de dois mil e vinte e dois, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade JJ Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na avenida 25 de Setembro, n.º 786, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada sob o NUEL 101794555, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), detido pelo sócio único João José Muhai, que presidiu e deliberou sobre:
  219. Texto do artigo, página 24: i. Admissão de novos sócios; ii. Aumento de capital social; iii. Nomeação de administradores.
  220. Texto do artigo, página 24: Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foi deliberada a admissão de novos sócios, nomeadamente Rafael Feliciano André, Ercio Daniel Novela, Jeryson João Muhai e Dulce Fernando Sitoe. Foi também delibarado o aumento de capital de 100.000,00MT para 200.000,00MT. Foram indicados os sócios João José Muhai, Rafael Feliciano Amade e Ércio Daniel Novela, administradores e gerentes da sociedade.
  221. Texto do artigo, página 24: Em consequência, ficam alterados integralmente os estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redação:
  222. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 24: (Denominação, forma e sede social)
  224. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação JJ Consultores, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede em Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  225. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  226. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  227. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  228. Número ou marcador, página 24: Dois) A sua duração contar-se-á a partir de um de Janeiro de dois mil vinte e dois depois de reconhecimento pelo notário e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  229. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  231. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  232. Número ou marcador, página 24: a) Consultoria e prestação de serviços;
  233. Número ou marcador, página 24: b) Actividade de contabilidade, auditoria, consultoria fiscal;
  234. Número ou marcador, página 24: c) Estudos de mercado e sondagem de opinião;
  235. Número ou marcador, página 24: d) Outras actividades de consultoria científicas, técnicas e similares não especificadas;
  236. Número ou marcador, página 24: e) Actividades das empresas de selecção e colocação de pessoal;
  237. Número ou marcador, página 24: f) Outro fornecimento de recursos humanos;
  238. Número ou marcador, página 24: g) Actividades combinadas de apoio à gestão de edifícios;
  239. Número ou marcador, página 24: h) Actividades combinadas de serviços administrativos;
  240. Número ou marcador, página 24: i) Actividades de cobrança e avaliação de crédito;
  241. Número ou marcador, página 24: j) Participar directa ou indirectamente em empreendimentos que de alguma forma concorram para a prossecução do seu objecto social e, do mesmo modo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações de capitais em quaisquer empresas nacionais ou estrangeiras, adquirir e alienar imóveis, ser eleita para órgãos sociais das sociedades em cujo capital social participe, bem como participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou quaisquer outras formas de associação em direito permitidas;
  242. Número ou marcador, página 24: k) Exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas pela lei.
  243. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  244. Texto do artigo, página 24: (Capital social, aumento de capital social e suprimento)
  245. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social da sociedade JJ Consultores, Limitada é integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor total de duzentos mil meticais, subscrito da seguinte forma:
  246. Número ou marcador, página 24: a) Sócio João José Muhai – uma quota de 51% do capital social, correspondente a 102.000,00MT;
  247. Número ou marcador, página 24: b) Rafael Feliciano Amade – uma quota de 23,5% do capital social, correspondente a 47.000,00MT;
  248. Número ou marcador, página 24: c) Ércio Daniel Novela – uma quota de 23,5% do capital social, correspondente a 47.000,00MT; d)Jeryson João Muhai – uma quota de 1% do capital social, correspondente a 2.000,00MT; e
  249. Número ou marcador, página 24: e) Dulce Fernando Sitoe – uma quota de 1% do capital social, correspondente a 2.000,00MT.
  250. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social, poderá ser aumentado, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente aos sócios.
  251. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá receber dos sócios as quantias que se mostrem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados na qualidade de empréstimos que são.
  252. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 24: (Cessação de quotas)
  254. Número ou marcador, página 24: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  255. Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a que fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  256. Número ou marcador, página 24: Três) Em caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  257. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  258. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  259. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral é presidida pelo sócio João José Muhai e, cabe à assembleia geral, fazer obrigatoriamente o balanço e aprovação das contas no fim de cada exercício.
  260. Número ou marcador, página 24: Dois) Ficam desde já nomeados os três sócios, João José Muhai, Rafael Feliciano Amade e Ércio Daniel Novela, administradores e gerentes da sociedade, podendo ser ocupado o lugar de gerente por uma pessoa estranha à sociedade.
  261. Número ou marcador, página 24: Três) Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  262. Número ou marcador, página 24: a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
  263. Número ou marcador, página 24: b) Representar a sociedade, em juízo e fora dele;
  264. Número ou marcador, página 24: c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas em assembleia geral;
  265. Número ou marcador, página 24: d) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  266. Número ou marcador, página 24: e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  267. Número ou marcador, página 24: Quatro) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto, excepto aos bancos, é suficiente a assinatura do administrador ou do gerente, que pode delegar total ou parcial tais poderes nos seus mandatários, ou assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
  268. Número ou marcador, página 24: Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  269. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  270. Texto do artigo, página 24: (Distribuição dos resultados)
  271. Texto do artigo, página 24: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade, líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  272. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Pemba, 10 de Novembro de 2022. —
  273. Texto do artigo, página 24: A Técnica, Ilegível.
  274. Texto do artigo, página 25: Jope Holding, Limitada
  275. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Jope Holding, Limitada, matriculada sob o NUEL 101814424, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, entre os senhores Joice António Pessana, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e Preciosa Luís Moio Mutadiua, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  276. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  278. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominaçã Jope Holding, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data da constituição.
  279. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  281. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, rua Artur Canto de Rezende, Beira, Moçambique.
  282. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios acima citados, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  283. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, estabelecer ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  284. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  286. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto social principal o desenvolvimento das seguintes actividades:
  287. Número ou marcador, página 25: a) Comércio e serviços;
  288. Número ou marcador, página 25: b) Importação e exportação, venda de mobiliário e equipamento hospitalar , material médico cirúrgico;
  289. Número ou marcador, página 25: c) Representação de marcas;
  290. Número ou marcador, página 25: d) Venda de óleos lubrificantes, energias renováveis, combustível lenhoso; e)Fornecimentos de máquinas industriais, agrícolas, automóveis, motociclos e outros;
  291. Número ou marcador, página 25: f) Fornecimento de equipamento informático, mobiliários de escritório, doméstico, consumíveis de escritório e serviços gráficos;
  292. Número ou marcador, página 25: g) Sistemas elétricos, sistema de segurança, manutenção de equipamentos, aluguer de viaturas, venda de alimentos, vestuários, ração animal, imobiliária, logística, aluguer de imóveis, venda de produtos de higiene e limpeza, serviços de limpeza, recolha de resíduos sólidos;
  293. Número ou marcador, página 25: h) Fornecimento de material diverso, procurement, combustível e intermediação;
  294. Número ou marcador, página 25: i) Desenvolver e prestar serviços de consultoria, acessória a projetos da área agrícola;
  295. Número ou marcador, página 25: j) Fornecer serviços de Construção Civil, fornecer insumos agrícolas;
  296. Número ou marcador, página 25: k) Desenvolver projectos agrícolas, seminários, simpósios, formação de curta duração, conferências e promover a divulgação dos resultados de pesquisas;
  297. Número ou marcador, página 25: l) Desenvolver outras actividades similares, complementares ou afins do objecto principal.
  298. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do objecto principal, mediante deliberação dos sócios, através da participação em empresas de outros ramos de actividade desde que detenha participação social ou relações de parcerias.
  299. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  300. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  301. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondente a duas quotas equivalentes a cem por cento (100%) do capital social, pertencente aos sócios Joice António Pessana (50%) e Preciosa Luís Moio Mutadiua (50%).
  302. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feito à sociedade pelos sócios ou pela capitalização da totalidade ou de partes dos lucros ou reservas ou pela entrada de novos sócios mediante a deliberação dos sócios.
  303. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  304. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  305. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, competem aos sócios, podendo delegar os seus poderes em um administrador ou gerente.
  306. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  307. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  308. Texto do artigo, página 25: (Disposições diversas e casos omissos)
  309. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios. Ela continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  310. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos previstos na lei.
  311. Texto do artigo, página 25: Três)Tudo quanto foi omisso nos presentes estatutos será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  312. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 19 de Outubro de 2022. — O Con-
  313. Texto do artigo, página 25: servador, Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 25: KA Serviços, Limitada
  315. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte de Abril de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 101741303, denominada KA Serviços, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Nazir Momade Aiuba, Ahmed Keylor Nazir Aiuba e Kayyura Nazir Aiuba, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  316. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 25: Denominação, forma e sede social
  318. Texto do artigo, página 25: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação KA Serviços, Limitada, constitui-se sob a forma de uma sociedade comercial, tendo a sua sede no distrito de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  319. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  321. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de prestação de serviços e logística, venda de pintos, frangos vivos e degolados a grosso e a retalho, venda de mariscos e carne, importação e exportação de bens e transporte, produtos alimentares incluindo bebidas, venda a retalho e a grosso de bebidas, produtos alimentares, higiénicos e de construção, reparação e manutenção de electrónicos incluindo computadores, celulares, seus acessórios e a respetiva venda.
  322. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante as autoridades das entidades de tutela.
  323. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 25: Capital social
  325. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, assim dividido:
  326. Número ou marcador, página 25: a) Nazir Momade Aiuba, com a quota de 135.000,00MT (cento e trinta e cinco mil meticais), correspondente a 90% do capital social;
  327. Número ou marcador, página 26: b) Ahmed Keylor Nazir Aiuba, com a quota de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% do capital social; e
  328. Número ou marcador, página 26: c) Kayyura Nazir Aiuba, com a quota de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% do capital social.
  329. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  330. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral e gerência da sociedade
  331. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral é composta pelo sócio Nazir Momade Aiuba, ao qual cabe fazer balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente e ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  332. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  333. Texto do artigo, página 26: Competências
  334. Número ou marcador, página 26: Um) Compete ao sócio representar a sociedade, em um juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  335. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio pode constituir mandatários para o efeito, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  336. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio.
  337. Número ou marcador, página 26: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contractos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  338. Número ou marcador, página 26: Cinco) Em caso de ausência ou incapacidade, o sócio indicará um dos seus filhos para o representar.
  339. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  340. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  341. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  342. Texto do artigo, página 26: Pemba, 7 de Junho de 2022. — A Técnica, Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 26: Manymoni, Limitada
  344. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Manymoni, Limitada, matriculada sob o NUEL 101823830, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  345. Texto do artigo, página 26: Xiangyu Liu; e Chunhui Zheng.
  346. Texto do artigo, página 26: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  347. Número ou marcador, página 26: ARTIGO UM
  348. Texto do artigo, página 26: Denominação
  349. Texto do artigo, página 26: É constituída uma sociedade comercial por quotas que terá a denominação de Manymoni, Limitada.
  350. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOIS
  351. Texto do artigo, página 26: Sede
  352. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na rua Carlos Perreira, bairro do Estoril, cidade da Beira, província de Sofala.
  353. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRÊS
  354. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  355. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto social a prestaçao de serviços geral e comércio geral com importação e exportação nas áreas afins.
  356. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
  357. Texto do artigo, página 26: Capital social
  358. Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  359. Número ou marcador, página 26: a) Xiangyu Liu, com 50% do capital social, correspondente a cinquenta mil meticais; e
  360. Número ou marcador, página 26: b) Chunhui Zheng, com 50% capital social, correspondente a cinquenta mil meticais.
  361. Número ou marcador, página 26: ARTIGO CINCO
  362. Texto do artigo, página 26: Administração
  363. Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade será exercida pelos sócios Xiangyu Liu e Chunhui Zheng.
  364. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEIS
  365. Texto do artigo, página 26: Omissões
  366. Texto do artigo, página 26: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  367. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 3 de Novembro de 2022. — A Con-
  368. Texto do artigo, página 26: servadora, Ilegível.
  369. Texto do artigo, página 26: Mega Boutique, Limitada
  370. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Novembro de 2022, foi matriculada, sob o NUEL 101883949, uma entidade denominada Mega Boutique, Limitada.
  371. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Abbas Fouad Askar, solteiro, residente na
  372. Texto do artigo, página 26: província de Niassa, de nacionalidade
  373. Texto do artigo, página 26: libanesa, portador de Passaporte n.º LR1888519, emitido a 17 de Setembro de 2020 e válido até 16 de Setembro de 2025; e
  374. Texto do artigo, página 26: Maria Adelina António Tomo, solteira, residente na província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010100563247S, emitido a 22 de Outubro de 2020, válido até 21 de Outubro de 2025.
  375. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  376. Número ou marcador, página 26: ARTIGO UM
  377. Texto do artigo, página 26: Denominação, sede e duração
  378. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Mega Boutique, Limitada, tem a sua sede na Rua de Mukumbura, n.º 1277, Polana Cimento, cidade de Maputo, e tem a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data da sua constituição.
  379. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOIS
  380. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  381. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social:
  382. Número ou marcador, página 26: a) Comercialização de produtos de beleza;
  383. Número ou marcador, página 26: b) Comercialização de produtos de mercearias;
  384. Número ou marcador, página 26: c) Fornecimento de bens eléctricos e electrónicos;
  385. Número ou marcador, página 26: d) Comercialização de produtos diversos; e
  386. Número ou marcador, página 26: e) Prestação de serviços no geral.
  387. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor bem como adquirir participações financeiras em outras sociedades, mesmo que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  388. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRÊS
  389. Texto do artigo, página 26: Capital social
  390. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), podendo ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia geral assim delibere, dividido pelos sócios Abbas Fouad Askar, com o valor de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), correspondentes a 80% do capital social e Maria Adelina António Tomo, com o valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondentes a 20% do capital total.
  391. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
  392. Texto do artigo, página 26: Administração e representação da sociedade
  393. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, bem
  394. Texto do artigo, página 27: como da movimentação de contas bancárias, activa e passivamente, poderão ser feitas por qualquer um dos sócios ou por qualquer trabalhador com mandato para tal. A sociedade será gerida pelo senhor Abbas Fouad Askar.
  395. Número ou marcador, página 27: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  396. Número ou marcador, página 27: ARTIGO CINCO
  397. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  398. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, podendo em outras circunstâncias reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
  399. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEIS
  400. Texto do artigo, página 27: Herdeiros
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