III SÉRIE — n.º 238

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 238/2022

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao estipulado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela lei comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 29 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Moçambique Tian Xing Tabaco Comércio Internacional, Limitada
Parágrafo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia oito de Novembro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 101870065, denominada Moçambique Tian Xing Tabaco Comércio Internacional, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Qiang Dong Zhishan Yu Alberto Duki Bacar, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Moçambique Tian Xing Tabaco Comércio Internacional, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 106, bairro Alto Gingone, cidade de Pemba, Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abril sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade terá por objecto social:
Número ou marcador · p. 27 a) Fornecimento de material de construção;
Número ou marcador · p. 27 b) Fornecimento de material informático;
Número ou marcador · p. 27 c) Consultoria informática;
Número ou marcador · p. 27 d) Fornecimento de tabaco;
Número ou marcador · p. 27 e) Todas actividades de importação e exportação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de três quotas, descritas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente a 70% do capital social, subscrita pelo sócio Qiang Dong;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social, subscrita pelo sócio Zhishan Yu; e
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 5% do capital social, subscrita pelo sócio Alberto Duki Bacar.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 27 o capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Alberto Duki Bacar.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 27 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer individual.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Pemba, 8 de Novembro de 2022. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 MOIZ – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Novembro de 2022, foi constituída, uma sociedade unipessoal, com o NUEL 101867374, denominada MOIZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pela sócia Izna Manuel Luís Fernandes, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem como sua denominação MOIZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na rua 1.º de Maio (vulgo rua XII), n.º 1101, bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado,
Texto do artigo · p. 28 podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer lugar do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como seu objecto social:
Número ou marcador · p. 28 a) Comércio geral com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
Número ou marcador · p. 28 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia única Izana Manuel Luís Fernandes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração, gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 28 A administração e gerência serão exercidas pela única sócia da sociedade, a sócia Izna Manuel Luís Fernandes, que representará a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente. Para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura da administradora ou do único sócia gerente, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se por vontade da sócia ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Tudo quanto fica omisso se regulará segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Pemba, 3 de Novembro de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Motion Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de cinco de Dezembro de dois mil e vinte e dois, exarado de folhas um a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 1012555735, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Motion Mozambique, Limitada, e tem a sua sede na rua Aqua Dolpin Centre, em vila da Ponta D´Ouro, distrito de Matutuíne, provincia de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 28 a) Serviços de consultoria e gestão aos projectos turísticos e outros;
Número ou marcador · p. 28 b) Serviços de suporte para actividades turísticas, aventuras, actividades e desportos aquáticos incluindo pesca, mergulho, passeios aquáticos entre outros;
Número ou marcador · p. 28 c) Gestão de serviços das empresas de negócios turísticos em Moçambique;
Número ou marcador · p. 28 d) Importação e exportação de bens, equipamentos e outros produtos;
Número ou marcador · p. 28 e) Aquisição de terras e qualquer imobiliário para implementação dos projectos comerciais e industriais;
Número ou marcador · p. 28 f) Desenvolvimento de todas as actividades relacionadas com os principais objectivos da empresa.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social é de 25.000,00MT (dez mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota com o valor nominal de 22.500,00MT (vinte e dois
Texto do artigo · p. 28 mil e quinhentos meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Travis Luke Holtzhausen; e
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota com o valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Ashley Clifton Brownlie.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 28 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 28 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, a cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entenderem, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 28 Administração
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidas pelo sócio Ashley Clifton Brownlie, que fica desde já nomeado directorgeral e com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete ao director-geral a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente permitidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 28 Três) Para obrigar a sociedade em todos os actos será suficiente a assinatura do directorgeral, sendo que, na sua ausência, fica desde já nomeado o director adjunto, o sócio Travis Luke Holtzhausen, com poderes de substituição e representação.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O director-geral poderá delegar todo ou parte dos poderes em outro sócio ou em pessoas estranhas à sociedade, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Em caso algum, os sócios deverão obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos estranhos à actividade social,
Texto do artigo · p. 29 nomeadamente em letras a favor de terceiros, fianças e abonações, bem como o exercício quer directo, quer indirecto de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com as desta sociedade, sob pena de perder a qualidade de sócio e ser excluído da sociedade, sem prejuízo de outra consequência de carácter criminal ou cível.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 29 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercicio e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 29 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 29 Um) Dos lucros apurados em cada exercicio, deduzir-se-ão os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 29 Herdeiros
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Matola, 7 de Dezembro de 2022. — O Con-
Texto do artigo · p. 29 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Munenwassi Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Outubro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101854280, a sociedade Munenwassi Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um documento particular, a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação Munenwassi Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na rua Mártires de Revolução, cidade de Xai-Xai, provincia de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 29 a) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 29 b) Logística;
Número ou marcador · p. 29 c) Papelaria;
Número ou marcador · p. 29 d) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quatrocentos mil meticais (1.400.000,00MT), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Isidro Daniel Zimba, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A gestão, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 29 e passivamente, serão administradas pelo sócio Isidro Daniel Zimba, que assume desde já as funções de administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto for omissão nas presentes cláusulas, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Xai-Xai, 31 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 MV Distribuições, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e oito de novembro de dois mil e vinte e dois, da sociedade MV Distribuições, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), devidamente matriculada na Conservatória do Registos de Entidades Legais, sob o Número Único de Entidade Legal 100569523, se deliberou sobre a transformação da sociedade por quota limitada em sociedade unipessoal.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 29 Vineet Bhardwaj, maior, de nacionalidade indiana, residente na cidade de Maputo, bairro Polana B, titular de DIRE n.º 11IN00006785C, bairro Central.
Texto do artigo · p. 29 Que constitui uma sociedade unipessoal, que passa reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação MV Distribuições – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Julius Nyerere, n.º 360, 12.º, bairro Polana, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar, no país e/ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objeto social: comercio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras, em sociedades a constituir ou constituidas, ainda que com
Texto do artigo · p. 30 o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para persecusão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondem a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a um e único sócio Vineet Bhardwaj.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 30 A cessão de participação social a terceiros depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 30 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 30 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem o conhecimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma aprendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, passiva e ativamente, serão exercidas pelo senhor Vineet Bhardwaj, como sócio e gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, Vineet Bhardwaj, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Dois) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer atos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras a favor, fianças, avais ou abonações.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os atos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente
Texto do artigo · p. 30 o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil seguinte. Dois) Os balanços e as contas fechar-se-ão
Texto do artigo · p. 30 com referência a 31 de dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 28 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Norindico-Investimentos, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária de sete de Novembro de dois mil e vinte e dois, da sociedade por quotas denominada Norindico-Investimentos, Limitada, com sede social nesta cidade de Maputo, na Avenida da Marginal, n.º 9159, edifício Marés, flat 205, matriculada sob o NUEL 100656671 e titular de NUIT 400642982, com o capital social de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), os sócios deliberaram por unanimidade sobre a cedência de quotas do sócio OE Investimentos, S.A., no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), a favor do sócio senhor Cândido Fiúza Gomes Gonçalves Antunes.
Texto do artigo · p. 30 Em consequência dessas delibercões, ficam alterados os estatutos nos seus artigos quarto e oitavo, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 30 ..............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma das quotas dos sócios, assim dividido:
Número ou marcador · p. 30 a) Raul Vilhena Abreu Roque Figueiredo, uma quota com o valor nominal correspondente a sessenta mil meticais; e
Número ou marcador · p. 30 b) Cândido Fiúza Gomes Gonçalves Antunes, uma quota com o valor nominal correspondente a cento e quarenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 30 ..............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 30 U m ) A s o c i e d a d e o b r i g a se pela assinatura conjunta de dois administradores ou de um administrador e de um procurador,ou de dois procuradores, devendo os mandatos especificar os poderes de que são investidos, com observância dos limites estabelecidos pelo presente contrato ou pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Cada procurador, apenas, poderá representar um administrador, para efeitos de obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) Para os actos de mero expediente é necessária apenas a assinatura de um administrador ou de um procurador.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 6 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Orient Energy, S.A.
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Outubro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101857522 a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservador e notário superior, uma sociedade anónima de responsabilidade limitada denominada Orient Energy, S.A., constituída e se regerá conforme os artigos dos estatutos:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Orient Energy, S.A.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade Alta bloco I, Nacala-Porto, cidade de Nampula, Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá abrir e encerrar quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando e onde o Conselho de Administração julgar conveniente e nesse sentido delibere.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 31 a) Projeção, produção, venda, instalação de serviços e de transformadores, postes e outras subestações. b)Transmissão e distribuição de produtos ou equipamentos eléctricos.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 3.250.000,00MT (três milhões e duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 10.000,00 acções ordinárias, cada uma com o valor nominal de 325,00MT.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Acções)
Número ou marcador · p. 31 Um) As acções são tituladas ou escriturais quanto à forma, e nominativas, quanto à espécie,
Texto do artigo · p. 31 podendo, mediante deliberação da Assembleia Geral, serem convertidas em escriturais e viceversa.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Quando assumam a forma de tituladas, as acções serão representadas por títulos de uma, dez, cinquenta, cem, mil, dez mil, cem mil, um milhão e múltiplos de um milhão de acções, os quais poderão ser desdobrados ou agrupados a pedido do respectivo titular, mediante cancelamento dos títulos objecto de desdobramento ou agrupamento e emissão do título ou dos títulos que os devam substituir, devendo os respectivos custos correrem por conta do requerente.
Número ou marcador · p. 31 Três) Quando as acções sejam tituladas, as respectivas cautelas provisórias ou títulos definitivos deverão ser assinados por dois administradores, cujas assinaturas poderão ser apostas por chancela ou meios mecânicos, desde que autenticados com o selo branco da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Mediante deliberação de Assembleia Geral, poderão, no âmbito de quaisquer aumentos de capital social, ser emitidas acções preferenciais com ou sem direito a voto, remíveis ou não, que confiram aos seus titulares dividendos prioritários não inferiores a dez por cento do valor nominal e que excedam em, pelo menos, dez por cento o valor de dividendos atribuídos às acções ordinárias.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Além de outras menções obrigatórias previstas na lei, a deliberação de Assembleia Geral que delibere a emissão de acções preferenciais deverá mencionar expressamente:
Texto do artigo · p. 31 a)A percentagem sobre o respectivo valor nominal que deverá ser distribuída aos respectivos titulares a título de dividendos prioritários;
Número ou marcador · p. 31 b) O percentual sobre o valor de dividendos atribuídos a cada acção ordinária que deverá ser atribuído, em acréscimo, a cada acção preferencial;
Número ou marcador · p. 31 c) Se as acções preferenciais a serem emitidas ficam, ou não, sujeitas a remissão e, no caso de ficarem:
Número ou marcador · p. 31 i) A data em que deverão ser remidas, a qual não pode distar em mais do que dez anos, em relação à data da respectiva emissão; e ii) Se, além do valor nominal pelo qual serão remidas, será concedido algum prémio de emissão e, sendo-o, o montante do mesmo.
Número ou marcador · p. 31 Seis) As acções preferenciais remíveis, que sejam eventualmente emitidas nos termos dos números anteriores, devem estar integralmente realizadas, à data em que sejam remidas e a contrapartida da respectiva remissão, incluindo o prémio que possa ter sido concedido, só pode ser retirada dos fundos que possam ser distribuídos aos accionistas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Aquisição de acções e obrigações próprias)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral e nos termos da lei, adquirir e deter acções ou obrigações próprias, podendo realizar sobre as mesmas as operações que forem consideradas convenientes aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Salvo o disposto no número seguinte, a sociedade não pode adquirir nem deter acções próprias representativas de mais de dez por cento do respectivo capital social.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade pode adquirir acções próprias que ultrapassem o montante estabelecido no número anterior quando:
Número ou marcador · p. 31 a) A aquisição resultar da falta de realização de acções pelos seus subscritores;
Número ou marcador · p. 31 b) A aquisição seja feita a título gratuito;
Número ou marcador · p. 31 c) For adquirido um património a título universal;
Número ou marcador · p. 31 d) A aquisição seja feita em processo executivo, se o devedor não tiver outros bens suficientes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Emissão de obrigações)
Texto do artigo · p. 31 Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador, tituladas ou escriturais, nos termos das disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Natureza)
Texto do artigo · p. 31 A Assembleia Geral, quando regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são vinculativas para todos eles, assim como para todos os membros dos órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Representação de accionistas)
Número ou marcador · p. 31 Um) Os accionistas com direito a voto, tratando-se de pessoas singulares, poderão ser representados em reunião de Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade e, tratando-se de pessoas colectivas, pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação, sem prejuízo da delegação dos poderes de representação, em conformidade com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Como instrumento de representação bastará uma procuração, outorgada nos termos legais e com a indicação dos poderes conferidos, entregue na sede da sociedade à atenção do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com cinco dias de antecedência relativamente à data fixada para a reunião.
Número ou marcador · p. 32 Três) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral poderá, no aviso convocatório, exigir o reconhecimento notarial dos instrumentos de representação mencionados no número anterior.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral verificar a regularidade e validade dos instrumentos de representação, segundo o seu prudente critério.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Compete, de igual modo, ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral autorizar a presença na Assembleia Geral de qualquer pessoa que não seja membro de órgão social nem seja abrangida pelos números anteriores, sem prejuízo do direito de oposição por parte dos accionistas.
Número ou marcador · p. 32 Seis) Os obrigacionistas não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Reuniões da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 32 A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano, para:
Número ou marcador · p. 32 a) Apreciar e votar sobre o balanço e as contas do exercício findo, sobre o relatório do Conselho de Administração, bem como sobre o respectivo parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 32 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 32 c) Deliberar sobre a eleição dos membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único e, quando aplicável, sobre a eleição dos membros da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 32 d) Deliberar sobre outras matérias relevantes, desde que incluídas na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Convocatórias da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A convocatória da Assembleia Geral será efectuada por meio de anúncio publicado em jornal nacional de grande tiragem no local da sede da sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias em relação à data da reunião.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Da convocatória deverá constar:
Número ou marcador · p. 32 a) A firma, a sede e o número de registo da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 b) O local, dia e hora da reunião;
Número ou marcador · p. 32 c) A espécie de reunião;
Número ou marcador · p. 32 d) A ordem de trabalhos, com menção específica dos assuntos a submeter à deliberação dos accionistas;
Número ou marcador · p. 32 e) A indicação dos documentos que se encontram na sede social para consulta dos accionistas.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os avisos convocatórios serão assinados pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou, no seu impedimento, por quem o substitua.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) No caso de a Assembleia Geral, regularmente convocada, não poder funcionar por insuficiente representação do capital social, nos termos do artigo seguinte, será imediatamente convocada uma nova reunião, a realizar-se depois de decorridos quinze dias, mas não mais do que trinta dias, em relação à data inicialmente marcada.
Texto do artigo · p. 32 Nampula, 18 de Outubro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Payere Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte de Setembro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 101841359 denominada Payere Consulting, Lda, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios, Charles Hosanna Mchomboh e Marijane Chande, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como sua denominação Payere Consulting, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro de Eduardo MondlaneExpansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) Prestação de serviços diversos:
Número ou marcador · p. 32 b) Consultória geral;
Número ou marcador · p. 32 c) Fornecimento de serviços na área de formação e capacitação profissional;
Número ou marcador · p. 32 d) Comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que acharem necessárias mediante a autorização das entidades da tutela.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 200.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 32 a) Charles Hosanna Mchomboh, são 150.000,00MT correspondente a 75% do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Marijane Chande Jussa, são 50.000,00MT correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) São indicados os senhores Charles Hosanna Mchomboh e Marijane Chande Jussa como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Competências)
Texto do artigo · p. 32 Um)Compete os sócios Charles Hosanna Mchomboh e Marijane Chande Jussa, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 32 Pemba, 21 de Setembro de 2022. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Perfeito Petróleo, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Setembro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 89 à 92 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 08/2022, a cargo de conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgante: Xueqian Dong, maior, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 06CN00080425S, emitido pelo Serviço de Migração de Manica em Chimoio, em quatro de Janeiro de dois mil e vinte, e residente na cidade de Chimoio, província de Manica.
Texto do artigo · p. 33 E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Perfeito Petróleo, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Tipo societaário)
Texto do artigo · p. 33 É constituída pela outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Perfeito Petróleo, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Sede social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Manica, província de Manica.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócia poderá decidir a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto: Venda de combustível.
Número ou marcador · p. 33 a) Transporte de combustível;
Número ou marcador · p. 33 b) Venda de lubrificante;
Número ou marcador · p. 33 c) Venda de refrigirantes takeaway ; e,
Número ou marcador · p. 33 d) Lavangem de carros.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Xueqian Dong.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Xueqian Dong, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 33 Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Chimoio, 7 de Dezembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 33 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Prime Consultores e Contabilidade –Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e sete do mês de Maio do ano de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 115 à 120, do livro de notas para escrituras diversas n.º 05/2022, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu Pieter Johannes Briel, solteiro, maior, cidadão de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A04778987, emitido no dia 23 de Junho de 2015, pelo Departamento de Assuntos Internos da República Sul-Africana, residente no bairro Chissui, cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 33 E por ele foi dito que, pelo presente acto constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e pelas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Firma e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a firma Prime Consultores e Contabilidade – Sociedade Unipessoal, Limitada, que usará a sigla PriCon, vai ter a sua sede na cidade de Chimoio e província de Manica.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Mudança da sede e representações)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro da cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Criação de sucursais, filiais, agencias ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Prestação de serviços e consultoria na área de contabilidade, gestão de empresas, de pessoal e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 33 b) Produção e comercialização agrícola, pecuária, florestal, piscícola e silvícola;
Número ou marcador · p. 33 c) Comercialização, com importação e exportação, de sementes agrícolas, fertilizantes, insecticidas, pesticidas, outros produtos e materiais para agricultura, pecuária, floresta, piscicultura e silvicultura;
Número ou marcador · p. 33 d) Prestação de serviços de consultoria, assessoria e assistência na área agrícola, pecuária, florestal, piscícola e silvícola;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao estipulado nos termos da lei.
  2. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SETE
  3. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  4. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  5. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITO
  6. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  7. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela lei comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  8. Texto do artigo, página 27: Maputo, 29 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 27: Moçambique Tian Xing Tabaco Comércio Internacional, Limitada
  10. Parágrafo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia oito de Novembro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 101870065, denominada Moçambique Tian Xing Tabaco Comércio Internacional, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Qiang Dong Zhishan Yu Alberto Duki Bacar, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  13. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Moçambique Tian Xing Tabaco Comércio Internacional, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  16. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 106, bairro Alto Gingone, cidade de Pemba, Cabo Delgado.
  17. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abril sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
  18. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade terá por objecto social:
  21. Número ou marcador, página 27: a) Fornecimento de material de construção;
  22. Número ou marcador, página 27: b) Fornecimento de material informático;
  23. Número ou marcador, página 27: c) Consultoria informática;
  24. Número ou marcador, página 27: d) Fornecimento de tabaco;
  25. Número ou marcador, página 27: e) Todas actividades de importação e exportação.
  26. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de três quotas, descritas da seguinte maneira:
  30. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente a 70% do capital social, subscrita pelo sócio Qiang Dong;
  31. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social, subscrita pelo sócio Zhishan Yu; e
  32. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 5% do capital social, subscrita pelo sócio Alberto Duki Bacar.
  33. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  34. Texto do artigo, página 27: o capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes.
  35. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Alberto Duki Bacar.
  38. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  42. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  45. Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer individual.
  46. Número ou marcador, página 27: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 27: Pemba, 8 de Novembro de 2022. A Técnica, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 27: MOIZ – Sociedade Unipessoal, Limitada
  49. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Novembro de 2022, foi constituída, uma sociedade unipessoal, com o NUEL 101867374, denominada MOIZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pela sócia Izna Manuel Luís Fernandes, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  50. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 27: (Denominação, forma e sede social)
  52. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como sua denominação MOIZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  53. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  55. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na rua 1.º de Maio (vulgo rua XII), n.º 1101, bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado,
  56. Texto do artigo, página 28: podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  57. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer lugar do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  60. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como seu objecto social:
  61. Número ou marcador, página 28: a) Comércio geral com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
  62. Número ou marcador, página 28: b) Prestação de serviços.
  63. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  64. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  66. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia única Izana Manuel Luís Fernandes.
  67. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 28: (Administração, gerência e sua representação)
  69. Texto do artigo, página 28: A administração e gerência serão exercidas pela única sócia da sociedade, a sócia Izna Manuel Luís Fernandes, que representará a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente. Para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura da administradora ou do único sócia gerente, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  70. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e transformação da sociedade)
  72. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se por vontade da sócia ou nos casos previstos por lei.
  73. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  74. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  75. Texto do artigo, página 28: Tudo quanto fica omisso se regulará segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 28: Pemba, 3 de Novembro de 2022. — A Técnica, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 28: Motion Mozambique, Limitada
  78. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de cinco de Dezembro de dois mil e vinte e dois, exarado de folhas um a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 1012555735, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  79. Número ou marcador, página 28: ARTIGO UM
  80. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  81. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Motion Mozambique, Limitada, e tem a sua sede na rua Aqua Dolpin Centre, em vila da Ponta D´Ouro, distrito de Matutuíne, provincia de Maputo, em Moçambique.
  82. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DOIS
  83. Texto do artigo, página 28: Duração
  84. Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição
  85. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRÊS
  86. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  87. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social:
  88. Número ou marcador, página 28: a) Serviços de consultoria e gestão aos projectos turísticos e outros;
  89. Número ou marcador, página 28: b) Serviços de suporte para actividades turísticas, aventuras, actividades e desportos aquáticos incluindo pesca, mergulho, passeios aquáticos entre outros;
  90. Número ou marcador, página 28: c) Gestão de serviços das empresas de negócios turísticos em Moçambique;
  91. Número ou marcador, página 28: d) Importação e exportação de bens, equipamentos e outros produtos;
  92. Número ou marcador, página 28: e) Aquisição de terras e qualquer imobiliário para implementação dos projectos comerciais e industriais;
  93. Número ou marcador, página 28: f) Desenvolvimento de todas as actividades relacionadas com os principais objectivos da empresa.
  94. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
  95. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  96. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUATRO
  97. Texto do artigo, página 28: Capital social
  98. Texto do artigo, página 28: O capital social é de 25.000,00MT (dez mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e distribuído da seguinte forma:
  99. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota com o valor nominal de 22.500,00MT (vinte e dois
  100. Texto do artigo, página 28: mil e quinhentos meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Travis Luke Holtzhausen; e
  101. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota com o valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Ashley Clifton Brownlie.
  102. Número ou marcador, página 28: ARTIGO CINCO
  103. Texto do artigo, página 28: Aumento do capital social
  104. Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  105. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEIS
  106. Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
  107. Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, a cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  108. Número ou marcador, página 28: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entenderem, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  109. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SETE
  110. Texto do artigo, página 28: Administração
  111. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidas pelo sócio Ashley Clifton Brownlie, que fica desde já nomeado directorgeral e com dispensa de caução.
  112. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao director-geral a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente permitidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  113. Número ou marcador, página 28: Três) Para obrigar a sociedade em todos os actos será suficiente a assinatura do directorgeral, sendo que, na sua ausência, fica desde já nomeado o director adjunto, o sócio Travis Luke Holtzhausen, com poderes de substituição e representação.
  114. Número ou marcador, página 28: Quatro) O director-geral poderá delegar todo ou parte dos poderes em outro sócio ou em pessoas estranhas à sociedade, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  115. Número ou marcador, página 28: Cinco) Em caso algum, os sócios deverão obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos estranhos à actividade social,
  116. Texto do artigo, página 29: nomeadamente em letras a favor de terceiros, fianças e abonações, bem como o exercício quer directo, quer indirecto de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com as desta sociedade, sob pena de perder a qualidade de sócio e ser excluído da sociedade, sem prejuízo de outra consequência de carácter criminal ou cível.
  117. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITO
  118. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  119. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  120. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  121. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NOVE
  122. Texto do artigo, página 29: Balanço e prestação de contas
  123. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  124. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercicio e uma proposta de aplicação de resultados.
  125. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZ
  126. Texto do artigo, página 29: Resultados e sua aplicação
  127. Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercicio, deduzir-se-ão os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  128. Número ou marcador, página 29: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  129. Número ou marcador, página 29: ARTIGO ONZE
  130. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  131. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  132. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DOZE
  133. Texto do artigo, página 29: Herdeiros
  134. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  135. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TREZE
  136. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  137. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  138. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Matola, 7 de Dezembro de 2022. — O Con-
  139. Texto do artigo, página 29: servador, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 29: Munenwassi Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
  141. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Outubro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101854280, a sociedade Munenwassi Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um documento particular, a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  142. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
  144. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Munenwassi Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na rua Mártires de Revolução, cidade de Xai-Xai, provincia de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
  145. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  146. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  148. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto social:
  149. Número ou marcador, página 29: a) Aluguer de viaturas;
  150. Número ou marcador, página 29: b) Logística;
  151. Número ou marcador, página 29: c) Papelaria;
  152. Número ou marcador, página 29: d) Prestação de serviços.
  153. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  155. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quatrocentos mil meticais (1.400.000,00MT), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Isidro Daniel Zimba, correspondente a 100% do capital social.
  156. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído mediante decisão do sócio.
  157. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 29: (Gestão e administração da sociedade)
  159. Número ou marcador, página 29: Um) A gestão, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa
  160. Texto do artigo, página 29: e passivamente, serão administradas pelo sócio Isidro Daniel Zimba, que assume desde já as funções de administrador, com dispensa de caução.
  161. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  162. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  164. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto for omissão nas presentes cláusulas, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  165. Texto do artigo, página 29: Xai-Xai, 31 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 29: MV Distribuições, Limitada
  167. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e oito de novembro de dois mil e vinte e dois, da sociedade MV Distribuições, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), devidamente matriculada na Conservatória do Registos de Entidades Legais, sob o Número Único de Entidade Legal 100569523, se deliberou sobre a transformação da sociedade por quota limitada em sociedade unipessoal.
  168. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  169. Texto do artigo, página 29: Vineet Bhardwaj, maior, de nacionalidade indiana, residente na cidade de Maputo, bairro Polana B, titular de DIRE n.º 11IN00006785C, bairro Central.
  170. Texto do artigo, página 29: Que constitui uma sociedade unipessoal, que passa reger-se pelas disposições que se seguem:
  171. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  173. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação MV Distribuições – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Julius Nyerere, n.º 360, 12.º, bairro Polana, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar, no país e/ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  174. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  176. Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  177. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  178. Texto do artigo, página 30: (Objeto social)
  179. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objeto social: comercio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares.
  180. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  181. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras, em sociedades a constituir ou constituidas, ainda que com
  182. Texto do artigo, página 30: o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para persecusão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  183. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  184. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondem a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a um e único sócio Vineet Bhardwaj.
  185. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  186. Texto do artigo, página 30: (Aumento e redução do capital social)
  187. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  188. Número ou marcador, página 30: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  189. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 30: (Cessão de participação social)
  191. Texto do artigo, página 30: A cessão de participação social a terceiros depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  192. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  193. Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
  194. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  195. Número ou marcador, página 30: a) Por acordo;
  196. Número ou marcador, página 30: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem o conhecimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma aprendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
  197. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  198. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
  199. Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, passiva e ativamente, serão exercidas pelo senhor Vineet Bhardwaj, como sócio e gerente e com plenos poderes.
  200. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  201. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  202. Texto do artigo, página 30: (Formas de obrigar a sociedade)
  203. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, Vineet Bhardwaj, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  204. Número ou marcador, página 30: Dois) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer atos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras a favor, fianças, avais ou abonações.
  205. Número ou marcador, página 30: Três) Os atos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  206. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  207. Texto do artigo, página 30: (Herdeiros)
  208. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente
  209. Texto do artigo, página 30: o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  210. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Balanço e prestação de contas)
  211. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil seguinte. Dois) Os balanços e as contas fechar-se-ão
  212. Texto do artigo, página 30: com referência a 31 de dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  213. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  214. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  215. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  216. Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  217. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  218. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  219. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  220. Texto do artigo, página 30: Maputo, 28 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 30: Norindico-Investimentos, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária de sete de Novembro de dois mil e vinte e dois, da sociedade por quotas denominada Norindico-Investimentos, Limitada, com sede social nesta cidade de Maputo, na Avenida da Marginal, n.º 9159, edifício Marés, flat 205, matriculada sob o NUEL 100656671 e titular de NUIT 400642982, com o capital social de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), os sócios deliberaram por unanimidade sobre a cedência de quotas do sócio OE Investimentos, S.A., no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), a favor do sócio senhor Cândido Fiúza Gomes Gonçalves Antunes.
  222. Texto do artigo, página 30: Em consequência dessas delibercões, ficam alterados os estatutos nos seus artigos quarto e oitavo, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
  223. Texto do artigo, página 30: ..............................................................
  224. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  225. Texto do artigo, página 30: Capital social
  226. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma das quotas dos sócios, assim dividido:
  227. Número ou marcador, página 30: a) Raul Vilhena Abreu Roque Figueiredo, uma quota com o valor nominal correspondente a sessenta mil meticais; e
  228. Número ou marcador, página 30: b) Cândido Fiúza Gomes Gonçalves Antunes, uma quota com o valor nominal correspondente a cento e quarenta mil meticais.
  229. Número ou marcador, página 30: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  230. Texto do artigo, página 30: ..............................................................
  231. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  232. Texto do artigo, página 30: (Forma de obrigar)
  233. Texto do artigo, página 30: U m ) A s o c i e d a d e o b r i g a se pela assinatura conjunta de dois administradores ou de um administrador e de um procurador,ou de dois procuradores, devendo os mandatos especificar os poderes de que são investidos, com observância dos limites estabelecidos pelo presente contrato ou pela assembleia geral.
  234. Número ou marcador, página 30: Dois) Cada procurador, apenas, poderá representar um administrador, para efeitos de obrigar a sociedade.
  235. Número ou marcador, página 30: Três) Para os actos de mero expediente é necessária apenas a assinatura de um administrador ou de um procurador.
  236. Texto do artigo, página 30: Maputo, 6 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 31: Orient Energy, S.A.
  238. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Outubro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101857522 a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservador e notário superior, uma sociedade anónima de responsabilidade limitada denominada Orient Energy, S.A., constituída e se regerá conforme os artigos dos estatutos:
  239. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  240. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
  242. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Orient Energy, S.A.
  243. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  245. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade Alta bloco I, Nacala-Porto, cidade de Nampula, Moçambique.
  246. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional mediante deliberação do Conselho de Administração.
  247. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá abrir e encerrar quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando e onde o Conselho de Administração julgar conveniente e nesse sentido delibere.
  248. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  249. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  250. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto principal:
  251. Número ou marcador, página 31: a) Projeção, produção, venda, instalação de serviços e de transformadores, postes e outras subestações. b)Transmissão e distribuição de produtos ou equipamentos eléctricos.
  252. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  253. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  255. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 3.250.000,00MT (três milhões e duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 10.000,00 acções ordinárias, cada uma com o valor nominal de 325,00MT.
  256. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  257. Texto do artigo, página 31: (Acções)
  258. Número ou marcador, página 31: Um) As acções são tituladas ou escriturais quanto à forma, e nominativas, quanto à espécie,
  259. Texto do artigo, página 31: podendo, mediante deliberação da Assembleia Geral, serem convertidas em escriturais e viceversa.
  260. Número ou marcador, página 31: Dois) Quando assumam a forma de tituladas, as acções serão representadas por títulos de uma, dez, cinquenta, cem, mil, dez mil, cem mil, um milhão e múltiplos de um milhão de acções, os quais poderão ser desdobrados ou agrupados a pedido do respectivo titular, mediante cancelamento dos títulos objecto de desdobramento ou agrupamento e emissão do título ou dos títulos que os devam substituir, devendo os respectivos custos correrem por conta do requerente.
  261. Número ou marcador, página 31: Três) Quando as acções sejam tituladas, as respectivas cautelas provisórias ou títulos definitivos deverão ser assinados por dois administradores, cujas assinaturas poderão ser apostas por chancela ou meios mecânicos, desde que autenticados com o selo branco da sociedade.
  262. Número ou marcador, página 31: Quatro) Mediante deliberação de Assembleia Geral, poderão, no âmbito de quaisquer aumentos de capital social, ser emitidas acções preferenciais com ou sem direito a voto, remíveis ou não, que confiram aos seus titulares dividendos prioritários não inferiores a dez por cento do valor nominal e que excedam em, pelo menos, dez por cento o valor de dividendos atribuídos às acções ordinárias.
  263. Número ou marcador, página 31: Cinco) Além de outras menções obrigatórias previstas na lei, a deliberação de Assembleia Geral que delibere a emissão de acções preferenciais deverá mencionar expressamente:
  264. Texto do artigo, página 31: a)A percentagem sobre o respectivo valor nominal que deverá ser distribuída aos respectivos titulares a título de dividendos prioritários;
  265. Número ou marcador, página 31: b) O percentual sobre o valor de dividendos atribuídos a cada acção ordinária que deverá ser atribuído, em acréscimo, a cada acção preferencial;
  266. Número ou marcador, página 31: c) Se as acções preferenciais a serem emitidas ficam, ou não, sujeitas a remissão e, no caso de ficarem:
  267. Número ou marcador, página 31: i) A data em que deverão ser remidas, a qual não pode distar em mais do que dez anos, em relação à data da respectiva emissão; e ii) Se, além do valor nominal pelo qual serão remidas, será concedido algum prémio de emissão e, sendo-o, o montante do mesmo.
  268. Número ou marcador, página 31: Seis) As acções preferenciais remíveis, que sejam eventualmente emitidas nos termos dos números anteriores, devem estar integralmente realizadas, à data em que sejam remidas e a contrapartida da respectiva remissão, incluindo o prémio que possa ter sido concedido, só pode ser retirada dos fundos que possam ser distribuídos aos accionistas.
  269. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  270. Texto do artigo, página 31: (Aquisição de acções e obrigações próprias)
  271. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral e nos termos da lei, adquirir e deter acções ou obrigações próprias, podendo realizar sobre as mesmas as operações que forem consideradas convenientes aos interesses da sociedade.
  272. Número ou marcador, página 31: Dois) Salvo o disposto no número seguinte, a sociedade não pode adquirir nem deter acções próprias representativas de mais de dez por cento do respectivo capital social.
  273. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade pode adquirir acções próprias que ultrapassem o montante estabelecido no número anterior quando:
  274. Número ou marcador, página 31: a) A aquisição resultar da falta de realização de acções pelos seus subscritores;
  275. Número ou marcador, página 31: b) A aquisição seja feita a título gratuito;
  276. Número ou marcador, página 31: c) For adquirido um património a título universal;
  277. Número ou marcador, página 31: d) A aquisição seja feita em processo executivo, se o devedor não tiver outros bens suficientes.
  278. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  279. Texto do artigo, página 31: (Emissão de obrigações)
  280. Texto do artigo, página 31: Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador, tituladas ou escriturais, nos termos das disposições legais aplicáveis.
  281. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  282. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  283. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  284. Texto do artigo, página 31: (Natureza)
  285. Texto do artigo, página 31: A Assembleia Geral, quando regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são vinculativas para todos eles, assim como para todos os membros dos órgãos sociais da sociedade.
  286. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 31: (Representação de accionistas)
  288. Número ou marcador, página 31: Um) Os accionistas com direito a voto, tratando-se de pessoas singulares, poderão ser representados em reunião de Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade e, tratando-se de pessoas colectivas, pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação, sem prejuízo da delegação dos poderes de representação, em conformidade com a legislação aplicável.
  289. Número ou marcador, página 32: Dois) Como instrumento de representação bastará uma procuração, outorgada nos termos legais e com a indicação dos poderes conferidos, entregue na sede da sociedade à atenção do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com cinco dias de antecedência relativamente à data fixada para a reunião.
  290. Número ou marcador, página 32: Três) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral poderá, no aviso convocatório, exigir o reconhecimento notarial dos instrumentos de representação mencionados no número anterior.
  291. Número ou marcador, página 32: Quatro) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral verificar a regularidade e validade dos instrumentos de representação, segundo o seu prudente critério.
  292. Número ou marcador, página 32: Cinco) Compete, de igual modo, ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral autorizar a presença na Assembleia Geral de qualquer pessoa que não seja membro de órgão social nem seja abrangida pelos números anteriores, sem prejuízo do direito de oposição por parte dos accionistas.
  293. Número ou marcador, página 32: Seis) Os obrigacionistas não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
  294. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  295. Texto do artigo, página 32: (Reuniões da Assembleia Geral)
  296. Texto do artigo, página 32: A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano, para:
  297. Número ou marcador, página 32: a) Apreciar e votar sobre o balanço e as contas do exercício findo, sobre o relatório do Conselho de Administração, bem como sobre o respectivo parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
  298. Número ou marcador, página 32: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  299. Número ou marcador, página 32: c) Deliberar sobre a eleição dos membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único e, quando aplicável, sobre a eleição dos membros da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho de Administração;
  300. Número ou marcador, página 32: d) Deliberar sobre outras matérias relevantes, desde que incluídas na respectiva convocatória.
  301. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  302. Texto do artigo, página 32: (Convocatórias da Assembleia Geral)
  303. Número ou marcador, página 32: Um) A convocatória da Assembleia Geral será efectuada por meio de anúncio publicado em jornal nacional de grande tiragem no local da sede da sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias em relação à data da reunião.
  304. Número ou marcador, página 32: Dois) Da convocatória deverá constar:
  305. Número ou marcador, página 32: a) A firma, a sede e o número de registo da sociedade;
  306. Número ou marcador, página 32: b) O local, dia e hora da reunião;
  307. Número ou marcador, página 32: c) A espécie de reunião;
  308. Número ou marcador, página 32: d) A ordem de trabalhos, com menção específica dos assuntos a submeter à deliberação dos accionistas;
  309. Número ou marcador, página 32: e) A indicação dos documentos que se encontram na sede social para consulta dos accionistas.
  310. Número ou marcador, página 32: Três) Os avisos convocatórios serão assinados pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou, no seu impedimento, por quem o substitua.
  311. Número ou marcador, página 32: Quatro) No caso de a Assembleia Geral, regularmente convocada, não poder funcionar por insuficiente representação do capital social, nos termos do artigo seguinte, será imediatamente convocada uma nova reunião, a realizar-se depois de decorridos quinze dias, mas não mais do que trinta dias, em relação à data inicialmente marcada.
  312. Texto do artigo, página 32: Nampula, 18 de Outubro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 32: Payere Consulting, Limitada
  314. Texto do artigo, página 32: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte de Setembro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 101841359 denominada Payere Consulting, Lda, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios, Charles Hosanna Mchomboh e Marijane Chande, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  315. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 32: (Denominação, forma e sede social)
  317. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como sua denominação Payere Consulting, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro de Eduardo MondlaneExpansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  318. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  319. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  321. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
  322. Número ou marcador, página 32: a) Prestação de serviços diversos:
  323. Número ou marcador, página 32: b) Consultória geral;
  324. Número ou marcador, página 32: c) Fornecimento de serviços na área de formação e capacitação profissional;
  325. Número ou marcador, página 32: d) Comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei.
  326. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que acharem necessárias mediante a autorização das entidades da tutela.
  327. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  328. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  329. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 200.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  330. Número ou marcador, página 32: a) Charles Hosanna Mchomboh, são 150.000,00MT correspondente a 75% do capital social;
  331. Número ou marcador, página 32: b) Marijane Chande Jussa, são 50.000,00MT correspondente a 25% do capital social.
  332. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  333. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  334. Texto do artigo, página 32: (Gerência e representação da sociedade)
  335. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  336. Número ou marcador, página 32: Dois) São indicados os senhores Charles Hosanna Mchomboh e Marijane Chande Jussa como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  337. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  338. Texto do artigo, página 32: (Competências)
  339. Texto do artigo, página 32: Um)Compete os sócios Charles Hosanna Mchomboh e Marijane Chande Jussa, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  340. Número ou marcador, página 32: Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios.
  341. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  342. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e transformação da sociedade)
  343. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  344. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  345. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  346. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
  347. Texto do artigo, página 32: Pemba, 21 de Setembro de 2022. A Técnica, Ilegível.
  348. Texto do artigo, página 33: Perfeito Petróleo, Limitada
  349. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Setembro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 89 à 92 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 08/2022, a cargo de conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgante: Xueqian Dong, maior, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 06CN00080425S, emitido pelo Serviço de Migração de Manica em Chimoio, em quatro de Janeiro de dois mil e vinte, e residente na cidade de Chimoio, província de Manica.
  350. Texto do artigo, página 33: E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Perfeito Petróleo, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
  351. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 33: (Tipo societaário)
  353. Texto do artigo, página 33: É constituída pela outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  354. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 33: (Denominação social)
  356. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Perfeito Petróleo, Limitada.
  357. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  358. Texto do artigo, página 33: (Sede social)
  359. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Manica, província de Manica.
  360. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócia poderá decidir a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  361. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  362. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  363. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  364. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto: Venda de combustível.
  365. Número ou marcador, página 33: a) Transporte de combustível;
  366. Número ou marcador, página 33: b) Venda de lubrificante;
  367. Número ou marcador, página 33: c) Venda de refrigirantes takeaway ; e,
  368. Número ou marcador, página 33: d) Lavangem de carros.
  369. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
  370. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  371. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  372. Texto do artigo, página 33: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Xueqian Dong.
  373. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  374. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  375. Número ou marcador, página 33: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Xueqian Dong, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  376. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
  377. Número ou marcador, página 33: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  378. Número ou marcador, página 33: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  379. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  380. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  381. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  382. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Chimoio, 7 de Dezembro de 2022. —
  383. Texto do artigo, página 33: O Notário, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 33: Prime Consultores e Contabilidade –Sociedade Unipessoal, Limitada
  385. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e sete do mês de Maio do ano de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 115 à 120, do livro de notas para escrituras diversas n.º 05/2022, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu Pieter Johannes Briel, solteiro, maior, cidadão de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A04778987, emitido no dia 23 de Junho de 2015, pelo Departamento de Assuntos Internos da República Sul-Africana, residente no bairro Chissui, cidade de Chimoio.
  386. Texto do artigo, página 33: E por ele foi dito que, pelo presente acto constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e pelas condições seguintes:
  387. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 33: (Firma e sede)
  389. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a firma Prime Consultores e Contabilidade – Sociedade Unipessoal, Limitada, que usará a sigla PriCon, vai ter a sua sede na cidade de Chimoio e província de Manica.
  390. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 33: (Mudança da sede e representações)
  392. Número ou marcador, página 33: Um) A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro da cidade de Chimoio.
  393. Número ou marcador, página 33: Dois) Criação de sucursais, filiais, agencias ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante decisão do sócio.
  394. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  395. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  396. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  397. Número ou marcador, página 33: a) Prestação de serviços e consultoria na área de contabilidade, gestão de empresas, de pessoal e recursos humanos;
  398. Número ou marcador, página 33: b) Produção e comercialização agrícola, pecuária, florestal, piscícola e silvícola;
  399. Número ou marcador, página 33: c) Comercialização, com importação e exportação, de sementes agrícolas, fertilizantes, insecticidas, pesticidas, outros produtos e materiais para agricultura, pecuária, floresta, piscicultura e silvicultura;
  400. Número ou marcador, página 33: d) Prestação de serviços de consultoria, assessoria e assistência na área agrícola, pecuária, florestal, piscícola e silvícola;
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição