III SÉRIE — n.º 238

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 238/2022

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Número ou marcador · p. 33 e) Prestação de serviços de manutenção e reparação de fábricas, equipamentos, máquinas e plantas de processamento agrícola;
Número ou marcador · p. 33 f) Prestação de serviços de assistência, manutenção e reparação na área de mecânica, pneumática e hidráulica;
Número ou marcador · p. 33 g) Prestação de serviços de manutenção, reparação e assistência de veículos;
Número ou marcador · p. 33 h) Pesquisa e prospecção mineira;
Número ou marcador · p. 33 i) Instalação de sistemas e redes electrica, geradores e de distribuição de corrente eléctrica;
Número ou marcador · p. 33 j) Instalação, reparação e manutenção de sistemas de irrigação e de equipamentos de agroprocessamento;
Número ou marcador · p. 33 k) Exploração e transformação industrial de minerais;
Número ou marcador · p. 34 l) Comercialização e exportação de recursos minerais em brutos e processados;
Número ou marcador · p. 34 m) Comercialização, importação e exportação de equipamentos e maquinaria para fins industriais, agrícolas, pecuária e processamento, bem como os seus assessórios e peças;
Número ou marcador · p. 34 n) Construção civil.
Número ou marcador · p. 34 o) Logística, transportes de carga e de passageiro e suportes utilitários;
Número ou marcador · p. 34 p) Exploração turística e ecoturismo;
Número ou marcador · p. 34 q) Imobiliária; e agenciamento;
Número ou marcador · p. 34 r) Prestação de serviços de consultoria na área mineira, de construção civil, transportes e turismos;
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social é de duzentos e cinquenta mil meticais, encontra-se integralmente realizado e corresponde à soma de uma quota, pertencente ao sócio Pieter Johannes Briel.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Só será admitido a entrada de novos sócios mediante a decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 34 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administrador (es) designado (s) pelo sócio.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Compete igualmente ao sócio decidir sobre a remuneração do(s) administrador(es).
Número ou marcador · p. 34 Três) Podem ser elegíveis à administrador (es) da sociedade o sócio e/ou terceiros estranhos a sociedade, ficando este obrigado a prestar uma caução.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Mandatários ou procuradores)
Texto do artigo · p. 34 Por acto da administração, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Vinculações)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade obriga-se com assinatura e actos do(s) administrador(es).
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças,
Texto do artigo · p. 34 abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando o sócio assim o decidir.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão, divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 34 Dois) No caso de cessão e divisão da quota o sócio goza, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortis causa por herança aos descendentes.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade sendo pago aos herdeiros o valor correspondente a quota.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Participação em outras sociedades ou empresas)
Texto do artigo · p. 34 Mediante prévia decisão do sócio fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente em sociedades de capital social de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 34 O sócio pode decidir sobre a necessidade de prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade poderá, por decisão do sócio, e no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, amortizar a quota, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 a) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 34 b) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Pagamento pela quota amortizada)
Texto do artigo · p. 34 A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas a) e b) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o ultimo balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Início da actividade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, a administração autorizada a efectuar o levantamento do capital social para fazer face ás despesas de constituição.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 4 de Agosto
Texto do artigo · p. 34 de 2022. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 PROMOZ - Procurement, Bens & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101888118, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Promoz - Procurement, Bens & Serviços, Limitada, constituída a 21 de Outubro de 2022, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável, entre:
Texto do artigo · p. 34 José Olegário António Madeira Júnior, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102343548J, emitido a 30 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente na cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 34 Walter Correia Loforte, solteiro, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100893629N, emitido a 29 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 34 Michel da Cruz Pinto, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304078465J, emitido a 9 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, residente na cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Firma)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada nos termos da legislação moçambicana, e adopta o nome Promoz Procurement, Bens & Serviços, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 562, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por principal objecto a consultoria e prestação de serviços de procurement, fornecimento de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciadas e autorizadas.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00 MT), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota com o valor nominal de quatrocentos mil meticais (400.000,00 MT), representativa de quarenta por cento (40 %) do capital social, pertencente ao sócio José Olegário António Madeira Júnior;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota com o valor nominal de trezentos mil meticais (300.000,00 MT), representativa de trinta por cento (30 %) do capital social, pertencente ao sócio Walter Correia Loforte;
Número ou marcador · p. 35 c) Uma quota com o valor nominal de trezentos mil meticais (300.000,00 MT), representativa de trinta por cento (30 %) do capital social, pertencente ao sócio Michel da Cruz Pinto.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As assembleias gerais serão convocadas pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze (15) dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 35 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral, sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço patrimonial, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 35 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 35 Sete) Em caso de representação, os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, cinquenta e um por cento (51%) do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 ( Administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade é administrada por um
Texto do artigo · p. 35 (1) ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar actos de carácter urgente, que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 35 Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, a um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e secretário)
Número ou marcador · p. 35 Um) Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pelo senhor José Olegário António Madeira Júnior.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Até à primeira reunião da Assembleia Geral, o Secretário da Sociedade será a Senhora Nídia Raquel Elias D’Almeida.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 6 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 R & J Metals Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade R & J Metals Limitada, matriculada sob NUEL 101854132 entre Abhay Kumar Singh, de nacionalidade indiano casado, Naresh Narapureddy de nacionalidade indiano, constituem a presente sociedade comercial limitada que se regerá de acordo com as cláusulas a seguir:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma R & J Matals, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, rua Antiga EN6, bairro do Vaz, podendo por deliberação dos sócios transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto compra e venda de ferro, importação & exportação.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT(cem mil meticais), Abhay Kumar Singh, de nacionalidade indiano casado, natural da Maradabad, portador de Passaporte n.º M5018890, emitido em 9 de Fevereiro de 2015 com capital social de 50,000,00MT correspondente a uma quota de 50%, e Naresh Narapureddy de nacionalidade indiano, natural da Visakhapat, portador de dire n.º 03IN00027671M, emitido em 25 de Outubro de 2021com capital social de 50,000,00MT correspondente a uma quota de 50%.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 36 A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Abhay Kumar Singh, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 36 Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, ou de um sócio aos demais, deverá ser enviada por escritos por carta registada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Beira, 9 de Novembro 2022. — A Con-
Texto do artigo · p. 36 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Rovuma Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 36 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia quatro de Novembro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal com
Texto do artigo · p. 36 o NUEL 101867943 denominada Rovuma Transporte e Serviços-Sociedade Unipessoal, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Arlindo Samuel dos Santos Nailonde., que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e a denominação de Rovuma Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, de prestação de serviços, que se regerá pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede no bairro de Cariaco, Estrada Nacional n.º 106, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objetivo)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços em:
Número ou marcador · p. 36 a) Actividades de logística de serviços de apoio aos negócios não especificado;
Número ou marcador · p. 36 b) Aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 36 c) Transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 36 d) Aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil(sem operador) ;
Número ou marcador · p. 36 e) Aluguer de meios de transporte terreste, sem operador (excepto veículos automóveis) ;
Número ou marcador · p. 36 f) Actividade imobiliária por conta própria;
Número ou marcador · p. 36 g) Aluguer de meios de transporte marítimos e fluvial (sem operador) ; h)Aluguer de maquina e equipamentos de escritórios (inclui computadores), sem operador.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social, divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000, 00MT (cinquenta mil meticais), constituído por uma quota única, pertencente à Arlindo Samuel dos Santos Nailonde.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social pode ser aumentado por decisão do socio, sendo livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, são conferidas ao socio único Arlindo Samuel dos Santos Nailonde, com despesa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou alternativa de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) As condições de movimentação de contas bancarias são por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) É vedado ao administrador ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer ato ou contratos que digam ao respeito a negócio estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 36 Seis) Os atos mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 36 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuara com herdeiros ou representante do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todo represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Em tudo o que for omisso nestes estatutos regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Pemba, 4 de Novembro de 2022.-A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Royal Auto Service, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob n.o 101861856, uma sociedade denominada Royal Auto Service, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Royal Auto Service, Limitada, tem a sua sede na cidade da Matola, província de Maputo,
Texto do artigo · p. 37 sita no bairro da Machava, Avenida das Industrias, n.º 5542/5543, podendo por deliberação da assembleia geral, criar, no País ou no estrangeiro ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua exigência. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Obecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto principal manutenção e reparação de veículos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade tem ainda por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 37 a) Lavagem e polimento de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 37 b) Alinhamento de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 37 c) Pintura auto;
Número ou marcador · p. 37 d) Manutenção e estalação eléctrica auto;
Número ou marcador · p. 37 e) Montagem de sistema de segurança para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 37 f) Venda de acessórios diversos para veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade relacionada directa ou indirectamente com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Do capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado, e distribuído em duas quotas, sendo: 50% (corresponde a 50.000,00MT) pertencente a sócia Rajani, casada com Manohara de nacionalidade Indiana, em regime de comunhão total de bens, natural de Karnataka, India, de nacionalidade indiana, residente no bairro Central, Avenida Karl Max, n.º 1595, na cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º R8549695, emitido a 12 de Janeiro de 2018 e válido até 11 de Janeiro 2028; e 50% (correspondente a 50.000,00MT) pertencente ao sócio Narayan Thimma Poojary, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º M0402305, emitido em Abudhabi a 26 de Agosto de 20214 e válido até 25 de Agosto de 2024, residente residente em Abudhabi, Emirados Arabes Unidos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 37 Em caso de morte, falência ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes indicados na sociedade, permanecendo a quota interna.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Gerência)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora
Texto do artigo · p. 37 dela, activa e passivamente, caberá a directora geral Senhora Rajani.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sócia podera delegar parte ou totalidade dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade deliberando em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sócia procuradora não deverá usar a sociedade de actos que não digam respeito a ela, em especial em letra de favor, fianças e abonações, sob pena de indemnizá-la.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pelo codigo comercial de Moçambique e pela demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 6 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 S.S.I Petroleum Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade S.S.I Petroleum Limitada Matriculada Sob NUEL 101616967, Shamsher Singh solteiro, maior, natural de India e Ilca Joaquina da Costa João natural da Beira - Sofala.
Texto do artigo · p. 37 Pélo presente estatuto, é constituída uma sociedade comercial por quotas, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a firma de S.S.I Petroleum, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada por tempo indeterminado e regendo-se pêlos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Sede
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira na Estrada Nacional Nº 06, Zona Económica Especial, 17º bairro de Manga – Mungassa, dentro das instalações do Ivato Supermercado e Centro de Distribuição Lda, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por decisão dos sócios a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto, comercialização de combustível e Lubrificantes a retalho e atacado; Transporte de Combustíveis e Lubrificantes; Prestação de serviços e
Texto do artigo · p. 37 fornecimento de alimentos e catering, podendo dedicar se a outras actividades desde que os sócios concordem e que sejam devidamente autorizados por lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social principal no capital social de outras sociedades ou associar se a outras empresas
Número ou marcador · p. 37 Três) Para prossecução do objecto social, a sociedade poderá celebrar contractos com pessoas físicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sob forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital
Texto do artigo · p. 37 O capital social é de 100.000, 00 MT (cem mil e meticais) em dinheiro e correspondentes a duas quotas: uma de 70% pertencente à Sócio Shamsher Singh no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), 30% pertencente ao Ilca Joaquina da Costa João no valor de 30.000,00MT (Trinta Mil Meticais)
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, para o que observar-se-ão as formalidades legalmente estabelecidas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Gerência
Número ou marcador · p. 37 Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele pertence a sócia Ilca Joaquina da Costa João a qual fica desde já nomeada gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Pélas assinaturas de qualquer um dos sócios que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução, excepto em actos e documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor Fianças, abonações e outros actos semelhantes em actos e documentos que dependem especialmente da deliberação da assembleia geral como a alteração do contracto da sociedade, amortização de quotas, subscrição e alienação de capital noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 37 Três) Péla assinatura individualizada de mandatário nos precisos termos e limites do mandato.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Omissões
Texto do artigo · p. 37 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pélo disposto no
Texto do artigo · p. 38 Código Comercial e outra legislação aplicável e em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Beira, 10 de Novembro de 2022.m —
Texto do artigo · p. 38 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 SAC – Sociedade de Assessoria Fiscal & Contabilidade, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de trinta de Setembro de dois mIl e vinte e dois , em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade SAC – Sociedade de Assessoria Fiscal & Contabilidade, Limitada, com no bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada nos Registos das Entidades Legais sob o NUEL 101794555, e com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divididos entre os sócios Rafael Feliciano Amade e Ercio Daniel Novela, com a seguinte ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 38 Dissolução da sociedade.
Texto do artigo · p. 38 Aberta a sessão e iniciado os trabalhos, os sócios manifestaram vontade em dissolver a sociedade a partir desta data.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme.
Texto do artigo · p. 38 Pemba, 19 de Outubro de dois mil e vinte e dois. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Siyavuka Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezassete de Novembro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas oitenta e uma a folhas oitenta e três do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos sessenta e nove traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ivo Alfredo Mazive, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas, e alteração parcial do pacto social, o sócio Celso Cadmiel Mutemba, cede na totalidade a sua quota no valor nominal de cinco milhões e cem mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, a favor da Elisabete Marcelino dos Santos, e esta unifica as quotas ora recebida passando a deter na sociedade uma quota no valor de cinco milhões e cem mil meticais, e outra no valor nominal de quatro milhões e novecentos mil meticais, perfazendo o valo nominal de dez milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 38 O sócio Celso Cadmiel Mutemba, aparta-se da sociedade e nada tem haver dela.
Texto do artigo · p. 38 Que em consequência da cessão de quotas é alterado os artigos quarto e sétimo, dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 38 ..............................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de dez milhão de meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Elisabete Marcelino dos Santos.
Texto do artigo · p. 38 ............................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) Administração da sociedade e sua representação sem caução e com ou sem remuneração, conforme for deliberado, pertencente a administradora Elisabete Marcelino dos Santos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 38 a) Pela assinatura da administradora Elisabete Marcelino dos Santos; b)Pela assinatura conjunta do gerente e um mandatário, nas condições e limites estabelecidos no mandato;
Número ou marcador · p. 38 c) Pela assinatura de um único administrador em acto e contratos relativamente aos quais tenham sido expressamente deliberados em acto de assembleia geral; d)Pela assinatura de um administrador na apresentação de orçamentos e propostas celebradas de contratos de empreitada ou subempreitada no âmbito de concursos públicos e privados.
Texto do artigo · p. 38 Que em tudo o mais não alterado, continua
Texto do artigo · p. 38 em vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, sete de Dezembro de dois mil vinte
Texto do artigo · p. 38 e dois. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Super Sourcing, Limitada
Parágrafo · p. 38 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia cinco de Outubro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 101848213 denominada Super Sourcing Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos
Texto do artigo · p. 38 sócios Gerson Saúde Vumbo e Menardo Victor Mortar, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade unipessoal adotada a denominação Super Sourcing, Limitada. Constitui-se sob forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir outras delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de prestação de serviços nas diversas áreas de negócios como fornecimento de bens e serviços, logística e venda de equipamentos de higiene segurança no trabalho.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas e complementares que achar necessário mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma das duas quotas repartidas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 38 a) 10,000.00MT(dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social do senhor Gerson Saúde Vumbo;
Número ou marcador · p. 38 b) 10,000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social do senhor Menardo Victor Mortar.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios que determinam as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) Fica desde já nomeado para o cargo de sócio-gerente, administrador e gerente o senhor Gerson Saúde Vumbo, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas do sócio-gerente, administrador e do sócio o senhor Menardo Victor Mortar.
Número ou marcador · p. 38 Três) Compete ao sócio-gerente administrador e gerente, exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 38 a) Executar deliberações aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 38 b) Representar a sociedade em juízo e em fora dele;
Número ou marcador · p. 39 c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberados por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 d) Conferir mandatos de gerência, administração ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 39 e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo comprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 39 f) Para obrigara a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente ou administrador, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez (o sócio).
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Competências)
Número ou marcador · p. 39 Um) Compete ao sócio-gerente ou administrador representar em juízo, fora dele, activa ou passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para efeitos do artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislações aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Pemba, 6 de Outubro de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Tan-Moz Engenharia Construções e Serviços
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, da acta do dia 15 do Mês de Setembro do ano 2022, Reuniu se a direcção do conselho de administração da Tan-Moz Engenharia Construções e Serviços, com o seguinte tema: Aumento do capital social da empresa, tendo chegado a conclusão que o capital social sai dos 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) para 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas e da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 39 ..............................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Sede
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na província de sofala, rua de acesso a casa real, no bairro de Inhamizua.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto
Número ou marcador · p. 39 Um) Realizar trabalhos de engenharia de natureza mecânica, incluindo engenharia eléctrica e engenharia civil;Projectar e construir todos os tanques vértices de armazenamento de combustível, de acordo com a API 650 com apênces relativos ou quaisquer outros padrões.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Projectar e fabricar todos os tipos de tanques horizontais subterrâneos e acima do solo para postos de gasolina e depósitos de combustível de petróleo.
Número ou marcador · p. 39 Três) Projectos, fabricação e construção de todos os tipos de estruturas mecânicas, (estruturas das casas de bombas, estruturas de pótico, estruturas de armazéns e casas de forcas, e todos os tipos de churrasqueiras e caixilhos. Prestação de serviços como também consultorias diversas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Número ou marcador · p. 39 Um) Paulo de Jesus Macandza Dique Taimo com 51% de quota correspondente a 765,000.00 MT (setecentos e sessenta e cinco mil meticais):
Número ou marcador · p. 39 a) Paskas Marcel Kimaryo com 49% de quota correspondente a 735,000.00MT (setecentos e trinta e cinco mil meticais).
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Beira, 11 de Novembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 39 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Telton, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Telton, Limitada, matriculada sob NUEL 101837211, entre, Toy Ezequiel Vidigal, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Estoril, rua Carlos Perreira, cidade da Beira. Elton Boaventura Marehwa, casado, maior,
Texto do artigo · p. 39 natural da Beira, de nacionaliodade moçambicana, residente no bairro de Chaimite, cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objectivo e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por
Texto do artigo · p. 39 quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Telton, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a sua sede no bairro de Chaimite, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-lá para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade relacionada com a prestação de serviços, com especial enfoque em:
Número ou marcador · p. 39 a) Prestação de serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 39 b) Intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 39 c) Comércio em geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 39 d) Jardinagem, higiene, limpeza e fumigação doméstica e industrial, lavagem de tanques, recolha de residúos, desinfestação, desratização e capinagem química; e)Limpeza geral em edifícios destinados a residências, escritórios e armazéns;
Número ou marcador · p. 39 f) Apoio de negócios;
Número ou marcador · p. 39 g) Serviços auxiliares de estiva;
Número ou marcador · p. 39 h) Despacho aduaneiro; i)Armazenamento de cargas/mercadorias;
Número ou marcador · p. 39 j) Distribuição de cargas;
Número ou marcador · p. 39 k) Agenciamento de mercadoria em trânsito internacional;
Número ou marcador · p. 39 l) Agenciamento de navios;
Número ou marcador · p. 39 m) Consultoria em construção civil;
Número ou marcador · p. 39 n) Execução de trabalhos ou prestação de serviços na aréa de construção civil, obras públicas e pareticulares;
Número ou marcador · p. 39 o) Desenvolvimento e gestão de actividade imobiliária: na compra de imóveis, construção de imóveis, arrendamento, intermediação, agenciamento e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 39 p) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 39 q) Prática de qualquer outra actividade comercial e de prestação de serviços não proibida por lei desde que para tal esteja devidamente autorizada pelas instâncias competentes.
Número ou marcador · p. 39 Dois) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, subcrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que é correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 40 a) Toy Ezequiel Vidigal, com uma quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente à 50.000,00MT(cinquenta mil meticais);
Texto do artigo · p. 40 b) Elton Boaventura Marehwa, com uma quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente à 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 40 Um) Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer ou trazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer ao juro e demais condições a serem estabelecidas em assembleia.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Entende-se por suprimentos todas as importâncias em dinheiro que os sócios podem adiantar no caso do capital se revelar insuficiente para fazer face todas as despesas de exploração constituíndo assim verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III De administração
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e a representação da sociedade pertencem aos sócios Toy Ezequiel Vidigal e Elton Boaventura Marehwa.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura de Toy Ezequiel Vidigal e Elton Boaventura Marehwa.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV Dos lucros
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 A divisão dos lucros da sociedade será feita na proporção das suas quotas depois de apurados e deduzidos os fundos de reservas, provisões necessárias e, depositados nas contas bancárias de cada sócio.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO V Das disposições finais e omissos
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 A sociedade so se dissolverá nos termos da lei e por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Em tudo o omisso será regulado por lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Beira, 10 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 UHY - Auditores e Contabilistas Certificados, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Julho de dois mil e vinte e dois da sociedade, UHY- Auditores e Contabilistas Certificados, Limitada, com sede em Maputo, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1063, 1.º andar, bairro Central A, matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob o NUEL 101076288, deliberam a alteração da denominação da sociedade, passando a adoptar a firma de UHY & Associados – Sociedade de Contabilistas e Auditores Certificados, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Em consequência dessa deliberação, fica alterado os estatutos no artigo primeiro os quais passam ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação Uhy & Associados – Sociedade de Contabilistas e Auditores Certificados, Limitada, […]
Número ou marcador · p. 40 Dois) […]. Três) […].
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 30 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Ussaca Transporte, Turismo e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 40 ADENDA
Parágrafo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexato no Boletim da República, III Série n.º 233, de 2 de Dezembro de 2022, onde se lê: «Ussaca Turismo e Serviços, Limitada» e onde se lê: «Ussaca Transportes e Turismo, Limitada», deve ler-se: «Ussaca Transporte, Turismo e Serviços, Limitada».
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 6 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Wei Liang International, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Wei Liang International, Limitada, matriculada sob NUEL 101834182, entre, Xianren Lai, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira e Zumei Wang, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, é constituída uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as clausúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 É constituída uma sociedade comercial por quotas que terá a denominação Wei Liang International, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a sua sede na rua Armando Tivane, bairro do Maquinino, cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto comércio geral e com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 O capital social, subscrito em dinheiro é de 50.000.00MT, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 40 a) Xianren Lai, com 60% correspondente a trinta mil meticais;
Número ou marcador · p. 40 b) Zuping Liu, com 40% correspondente a vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 33: e) Prestação de serviços de manutenção e reparação de fábricas, equipamentos, máquinas e plantas de processamento agrícola;
  2. Número ou marcador, página 33: f) Prestação de serviços de assistência, manutenção e reparação na área de mecânica, pneumática e hidráulica;
  3. Número ou marcador, página 33: g) Prestação de serviços de manutenção, reparação e assistência de veículos;
  4. Número ou marcador, página 33: h) Pesquisa e prospecção mineira;
  5. Número ou marcador, página 33: i) Instalação de sistemas e redes electrica, geradores e de distribuição de corrente eléctrica;
  6. Número ou marcador, página 33: j) Instalação, reparação e manutenção de sistemas de irrigação e de equipamentos de agroprocessamento;
  7. Número ou marcador, página 33: k) Exploração e transformação industrial de minerais;
  8. Número ou marcador, página 34: l) Comercialização e exportação de recursos minerais em brutos e processados;
  9. Número ou marcador, página 34: m) Comercialização, importação e exportação de equipamentos e maquinaria para fins industriais, agrícolas, pecuária e processamento, bem como os seus assessórios e peças;
  10. Número ou marcador, página 34: n) Construção civil.
  11. Número ou marcador, página 34: o) Logística, transportes de carga e de passageiro e suportes utilitários;
  12. Número ou marcador, página 34: p) Exploração turística e ecoturismo;
  13. Número ou marcador, página 34: q) Imobiliária; e agenciamento;
  14. Número ou marcador, página 34: r) Prestação de serviços de consultoria na área mineira, de construção civil, transportes e turismos;
  15. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação dos sócios.
  16. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 34: (Capital social e distribuição de quotas)
  18. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social é de duzentos e cinquenta mil meticais, encontra-se integralmente realizado e corresponde à soma de uma quota, pertencente ao sócio Pieter Johannes Briel.
  19. Número ou marcador, página 34: Dois) Só será admitido a entrada de novos sócios mediante a decisão do sócio.
  20. Número ou marcador, página 34: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a decisão do sócio.
  21. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  23. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administrador (es) designado (s) pelo sócio.
  24. Número ou marcador, página 34: Dois) Compete igualmente ao sócio decidir sobre a remuneração do(s) administrador(es).
  25. Número ou marcador, página 34: Três) Podem ser elegíveis à administrador (es) da sociedade o sócio e/ou terceiros estranhos a sociedade, ficando este obrigado a prestar uma caução.
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 34: (Mandatários ou procuradores)
  28. Texto do artigo, página 34: Por acto da administração, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  29. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 34: (Vinculações)
  31. Texto do artigo, página 34: A sociedade obriga-se com assinatura e actos do(s) administrador(es).
  32. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 34: (Obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
  34. Número ou marcador, página 34: Um) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças,
  35. Texto do artigo, página 34: abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  36. Número ou marcador, página 34: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando o sócio assim o decidir.
  37. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 34: (Cessão, divisão e transmissão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 34: Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a decisão do sócio.
  40. Número ou marcador, página 34: Dois) No caso de cessão e divisão da quota o sócio goza, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
  41. Número ou marcador, página 34: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortis causa por herança aos descendentes.
  42. Número ou marcador, página 34: Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade sendo pago aos herdeiros o valor correspondente a quota.
  43. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 34: (Participação em outras sociedades ou empresas)
  45. Texto do artigo, página 34: Mediante prévia decisão do sócio fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente em sociedades de capital social de responsabilidade limitada.
  46. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
  48. Texto do artigo, página 34: O sócio pode decidir sobre a necessidade de prestações suplementares.
  49. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
  51. Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá, por decisão do sócio, e no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, amortizar a quota, nos casos seguintes:
  52. Número ou marcador, página 34: a) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
  53. Número ou marcador, página 34: b) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular.
  54. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 34: (Pagamento pela quota amortizada)
  56. Texto do artigo, página 34: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas a) e b) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o ultimo balanço legalmente aprovado.
  57. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 34: (Início da actividade)
  59. Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, a administração autorizada a efectuar o levantamento do capital social para fazer face ás despesas de constituição.
  60. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 4 de Agosto
  61. Texto do artigo, página 34: de 2022. — O Notário, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 34: PROMOZ - Procurement, Bens & Serviços, Limitada
  63. Texto do artigo, página 34: Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101888118, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Promoz - Procurement, Bens & Serviços, Limitada, constituída a 21 de Outubro de 2022, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável, entre:
  64. Texto do artigo, página 34: José Olegário António Madeira Júnior, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102343548J, emitido a 30 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente na cidade da Matola;
  65. Texto do artigo, página 34: Walter Correia Loforte, solteiro, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100893629N, emitido a 29 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo;
  66. Texto do artigo, página 34: Michel da Cruz Pinto, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304078465J, emitido a 9 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, residente na cidade de Inhambane.
  67. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  68. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 34: (Firma)
  70. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada nos termos da legislação moçambicana, e adopta o nome Promoz Procurement, Bens & Serviços, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  71. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  73. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 562, cidade de Maputo, Moçambique.
  74. Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  75. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  77. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  78. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  80. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por principal objecto a consultoria e prestação de serviços de procurement, fornecimento de bens e serviços.
  81. Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciadas e autorizadas.
  82. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  83. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  84. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  86. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00 MT), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  87. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota com o valor nominal de quatrocentos mil meticais (400.000,00 MT), representativa de quarenta por cento (40 %) do capital social, pertencente ao sócio José Olegário António Madeira Júnior;
  88. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota com o valor nominal de trezentos mil meticais (300.000,00 MT), representativa de trinta por cento (30 %) do capital social, pertencente ao sócio Walter Correia Loforte;
  89. Número ou marcador, página 35: c) Uma quota com o valor nominal de trezentos mil meticais (300.000,00 MT), representativa de trinta por cento (30 %) do capital social, pertencente ao sócio Michel da Cruz Pinto.
  90. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  91. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO I Da assembleia geral
  92. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  94. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  95. Número ou marcador, página 35: Dois) As assembleias gerais serão convocadas pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze (15) dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  96. Número ou marcador, página 35: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral, sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  97. Número ou marcador, página 35: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço patrimonial, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  98. Número ou marcador, página 35: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  99. Número ou marcador, página 35: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  100. Número ou marcador, página 35: Sete) Em caso de representação, os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
  101. Número ou marcador, página 35: Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, cinquenta e um por cento (51%) do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  102. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO II Da administração
  103. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 35: ( Administração)
  105. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é administrada por um
  106. Texto do artigo, página 35: (1) ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  107. Número ou marcador, página 35: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar actos de carácter urgente, que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  108. Número ou marcador, página 35: Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, a um ou alguns dos seus membros.
  109. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 35: (Administração e secretário)
  111. Número ou marcador, página 35: Um) Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pelo senhor José Olegário António Madeira Júnior.
  112. Número ou marcador, página 35: Dois) Até à primeira reunião da Assembleia Geral, o Secretário da Sociedade será a Senhora Nídia Raquel Elias D’Almeida.
  113. Texto do artigo, página 35: Maputo, 6 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 35: R & J Metals Limitada
  115. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade R & J Metals Limitada, matriculada sob NUEL 101854132 entre Abhay Kumar Singh, de nacionalidade indiano casado, Naresh Narapureddy de nacionalidade indiano, constituem a presente sociedade comercial limitada que se regerá de acordo com as cláusulas a seguir:
  116. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  118. Texto do artigo, página 35: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma R & J Matals, Limitada.
  119. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  121. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, rua Antiga EN6, bairro do Vaz, podendo por deliberação dos sócios transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  122. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  124. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto compra e venda de ferro, importação & exportação.
  125. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  126. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  128. Texto do artigo, página 36: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT(cem mil meticais), Abhay Kumar Singh, de nacionalidade indiano casado, natural da Maradabad, portador de Passaporte n.º M5018890, emitido em 9 de Fevereiro de 2015 com capital social de 50,000,00MT correspondente a uma quota de 50%, e Naresh Narapureddy de nacionalidade indiano, natural da Visakhapat, portador de dire n.º 03IN00027671M, emitido em 25 de Outubro de 2021com capital social de 50,000,00MT correspondente a uma quota de 50%.
  129. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação)
  131. Texto do artigo, página 36: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Abhay Kumar Singh, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  132. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  133. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
  134. Número ou marcador, página 36: Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, ou de um sócio aos demais, deverá ser enviada por escritos por carta registada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
  135. Número ou marcador, página 36: Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  136. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Beira, 9 de Novembro 2022. — A Con-
  137. Texto do artigo, página 36: servadora, Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 36: Rovuma Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  139. Parágrafo, página 36: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia quatro de Novembro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal com
  140. Texto do artigo, página 36: o NUEL 101867943 denominada Rovuma Transporte e Serviços-Sociedade Unipessoal, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Arlindo Samuel dos Santos Nailonde., que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  141. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 36: (Forma e firma)
  143. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e a denominação de Rovuma Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, de prestação de serviços, que se regerá pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  144. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  146. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede no bairro de Cariaco, Estrada Nacional n.º 106, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  147. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 36: (Objetivo)
  149. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços em:
  150. Número ou marcador, página 36: a) Actividades de logística de serviços de apoio aos negócios não especificado;
  151. Número ou marcador, página 36: b) Aluguer de veículos automóveis;
  152. Número ou marcador, página 36: c) Transporte de mercadorias;
  153. Número ou marcador, página 36: d) Aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil(sem operador) ;
  154. Número ou marcador, página 36: e) Aluguer de meios de transporte terreste, sem operador (excepto veículos automóveis) ;
  155. Número ou marcador, página 36: f) Actividade imobiliária por conta própria;
  156. Número ou marcador, página 36: g) Aluguer de meios de transporte marítimos e fluvial (sem operador) ; h)Aluguer de maquina e equipamentos de escritórios (inclui computadores), sem operador.
  157. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 36: (Capital social, divisão e cessão de quotas)
  159. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000, 00MT (cinquenta mil meticais), constituído por uma quota única, pertencente à Arlindo Samuel dos Santos Nailonde.
  160. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social pode ser aumentado por decisão do socio, sendo livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
  161. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  162. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação)
  163. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, são conferidas ao socio único Arlindo Samuel dos Santos Nailonde, com despesa de caução com ou sem remuneração.
  164. Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  165. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou alternativa de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  166. Número ou marcador, página 36: Quatro) As condições de movimentação de contas bancarias são por decisão do sócio único.
  167. Número ou marcador, página 36: Cinco) É vedado ao administrador ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer ato ou contratos que digam ao respeito a negócio estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
  168. Número ou marcador, página 36: Seis) Os atos mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  169. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  170. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  171. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio.
  172. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  173. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
  174. Número ou marcador, página 36: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuara com herdeiros ou representante do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todo represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  175. Número ou marcador, página 36: Dois) Em tudo o que for omisso nestes estatutos regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  176. Texto do artigo, página 36: Pemba, 4 de Novembro de 2022.-A Técnica, Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 36: Royal Auto Service, Limitada
  178. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob n.o 101861856, uma sociedade denominada Royal Auto Service, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  179. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 36: denominação, sede e duração)
  181. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Royal Auto Service, Limitada, tem a sua sede na cidade da Matola, província de Maputo,
  182. Texto do artigo, página 37: sita no bairro da Machava, Avenida das Industrias, n.º 5542/5543, podendo por deliberação da assembleia geral, criar, no País ou no estrangeiro ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua exigência. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  183. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 37: (Obecto social)
  185. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal manutenção e reparação de veículos.
  186. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade tem ainda por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  187. Número ou marcador, página 37: a) Lavagem e polimento de veículos automóveis;
  188. Número ou marcador, página 37: b) Alinhamento de veículos automóveis;
  189. Número ou marcador, página 37: c) Pintura auto;
  190. Número ou marcador, página 37: d) Manutenção e estalação eléctrica auto;
  191. Número ou marcador, página 37: e) Montagem de sistema de segurança para veículos automóveis;
  192. Número ou marcador, página 37: f) Venda de acessórios diversos para veículos automóveis.
  193. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade relacionada directa ou indirectamente com o seu objecto principal.
  194. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 37: (Do capital social)
  196. Texto do artigo, página 37: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado, e distribuído em duas quotas, sendo: 50% (corresponde a 50.000,00MT) pertencente a sócia Rajani, casada com Manohara de nacionalidade Indiana, em regime de comunhão total de bens, natural de Karnataka, India, de nacionalidade indiana, residente no bairro Central, Avenida Karl Max, n.º 1595, na cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º R8549695, emitido a 12 de Janeiro de 2018 e válido até 11 de Janeiro 2028; e 50% (correspondente a 50.000,00MT) pertencente ao sócio Narayan Thimma Poojary, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º M0402305, emitido em Abudhabi a 26 de Agosto de 20214 e válido até 25 de Agosto de 2024, residente residente em Abudhabi, Emirados Arabes Unidos.
  197. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  198. Texto do artigo, página 37: (Morte ou incapacidade)
  199. Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, falência ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes indicados na sociedade, permanecendo a quota interna.
  200. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  201. Texto do artigo, página 37: (Gerência)
  202. Número ou marcador, página 37: Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora
  203. Texto do artigo, página 37: dela, activa e passivamente, caberá a directora geral Senhora Rajani.
  204. Número ou marcador, página 37: Dois) A sócia podera delegar parte ou totalidade dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade deliberando em assembleia geral.
  205. Número ou marcador, página 37: Três) A sócia procuradora não deverá usar a sociedade de actos que não digam respeito a ela, em especial em letra de favor, fianças e abonações, sob pena de indemnizá-la.
  206. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  208. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pelo codigo comercial de Moçambique e pela demais legislação aplicável.
  209. Texto do artigo, página 37: Maputo, 6 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  210. Texto do artigo, página 37: S.S.I Petroleum Limitada
  211. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade S.S.I Petroleum Limitada Matriculada Sob NUEL 101616967, Shamsher Singh solteiro, maior, natural de India e Ilca Joaquina da Costa João natural da Beira - Sofala.
  212. Texto do artigo, página 37: Pélo presente estatuto, é constituída uma sociedade comercial por quotas, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  213. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 37: Denominação
  215. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a firma de S.S.I Petroleum, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada por tempo indeterminado e regendo-se pêlos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  216. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 37: Sede
  218. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira na Estrada Nacional Nº 06, Zona Económica Especial, 17º bairro de Manga – Mungassa, dentro das instalações do Ivato Supermercado e Centro de Distribuição Lda, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  219. Número ou marcador, página 37: Dois) Por decisão dos sócios a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
  220. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 37: Objecto
  222. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto, comercialização de combustível e Lubrificantes a retalho e atacado; Transporte de Combustíveis e Lubrificantes; Prestação de serviços e
  223. Texto do artigo, página 37: fornecimento de alimentos e catering, podendo dedicar se a outras actividades desde que os sócios concordem e que sejam devidamente autorizados por lei.
  224. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social principal no capital social de outras sociedades ou associar se a outras empresas
  225. Número ou marcador, página 37: Três) Para prossecução do objecto social, a sociedade poderá celebrar contractos com pessoas físicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sob forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberada em assembleia geral.
  226. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 37: Capital
  228. Texto do artigo, página 37: O capital social é de 100.000, 00 MT (cem mil e meticais) em dinheiro e correspondentes a duas quotas: uma de 70% pertencente à Sócio Shamsher Singh no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), 30% pertencente ao Ilca Joaquina da Costa João no valor de 30.000,00MT (Trinta Mil Meticais)
  229. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  230. Texto do artigo, página 37: O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, para o que observar-se-ão as formalidades legalmente estabelecidas.
  231. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  232. Texto do artigo, página 37: Gerência
  233. Número ou marcador, página 37: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele pertence a sócia Ilca Joaquina da Costa João a qual fica desde já nomeada gerente com dispensa de caução.
  234. Número ou marcador, página 37: Dois) Pélas assinaturas de qualquer um dos sócios que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução, excepto em actos e documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor Fianças, abonações e outros actos semelhantes em actos e documentos que dependem especialmente da deliberação da assembleia geral como a alteração do contracto da sociedade, amortização de quotas, subscrição e alienação de capital noutras sociedades.
  235. Número ou marcador, página 37: Três) Péla assinatura individualizada de mandatário nos precisos termos e limites do mandato.
  236. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou empregado devidamente autorizado.
  237. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  238. Texto do artigo, página 37: Omissões
  239. Texto do artigo, página 37: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pélo disposto no
  240. Texto do artigo, página 38: Código Comercial e outra legislação aplicável e em vigor em Moçambique.
  241. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Beira, 10 de Novembro de 2022.m —
  242. Texto do artigo, página 38: A Conservadora, Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 38: SAC – Sociedade de Assessoria Fiscal & Contabilidade, Limitada
  244. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de trinta de Setembro de dois mIl e vinte e dois , em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade SAC – Sociedade de Assessoria Fiscal & Contabilidade, Limitada, com no bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada nos Registos das Entidades Legais sob o NUEL 101794555, e com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divididos entre os sócios Rafael Feliciano Amade e Ercio Daniel Novela, com a seguinte ordem de trabalho:
  245. Texto do artigo, página 38: Dissolução da sociedade.
  246. Texto do artigo, página 38: Aberta a sessão e iniciado os trabalhos, os sócios manifestaram vontade em dissolver a sociedade a partir desta data.
  247. Texto do artigo, página 38: Está conforme.
  248. Texto do artigo, página 38: Pemba, 19 de Outubro de dois mil e vinte e dois. — A Técnica, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 38: Siyavuka Construções, Limitada
  250. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezassete de Novembro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas oitenta e uma a folhas oitenta e três do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos sessenta e nove traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ivo Alfredo Mazive, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas, e alteração parcial do pacto social, o sócio Celso Cadmiel Mutemba, cede na totalidade a sua quota no valor nominal de cinco milhões e cem mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, a favor da Elisabete Marcelino dos Santos, e esta unifica as quotas ora recebida passando a deter na sociedade uma quota no valor de cinco milhões e cem mil meticais, e outra no valor nominal de quatro milhões e novecentos mil meticais, perfazendo o valo nominal de dez milhões de meticais.
  251. Texto do artigo, página 38: O sócio Celso Cadmiel Mutemba, aparta-se da sociedade e nada tem haver dela.
  252. Texto do artigo, página 38: Que em consequência da cessão de quotas é alterado os artigos quarto e sétimo, dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  253. Texto do artigo, página 38: ..............................................................
  254. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  256. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de dez milhão de meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Elisabete Marcelino dos Santos.
  257. Texto do artigo, página 38: ............................................................
  258. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  259. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  260. Número ou marcador, página 38: Um) Administração da sociedade e sua representação sem caução e com ou sem remuneração, conforme for deliberado, pertencente a administradora Elisabete Marcelino dos Santos.
  261. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade fica obrigada:
  262. Número ou marcador, página 38: a) Pela assinatura da administradora Elisabete Marcelino dos Santos; b)Pela assinatura conjunta do gerente e um mandatário, nas condições e limites estabelecidos no mandato;
  263. Número ou marcador, página 38: c) Pela assinatura de um único administrador em acto e contratos relativamente aos quais tenham sido expressamente deliberados em acto de assembleia geral; d)Pela assinatura de um administrador na apresentação de orçamentos e propostas celebradas de contratos de empreitada ou subempreitada no âmbito de concursos públicos e privados.
  264. Texto do artigo, página 38: Que em tudo o mais não alterado, continua
  265. Texto do artigo, página 38: em vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, sete de Dezembro de dois mil vinte
  266. Texto do artigo, página 38: e dois. — O Técnico, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 38: Super Sourcing, Limitada
  268. Parágrafo, página 38: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia cinco de Outubro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 101848213 denominada Super Sourcing Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos
  269. Texto do artigo, página 38: sócios Gerson Saúde Vumbo e Menardo Victor Mortar, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  270. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 38: (Denominação, forma e sede social)
  272. Texto do artigo, página 38: A sociedade unipessoal adotada a denominação Super Sourcing, Limitada. Constitui-se sob forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir outras delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país.
  273. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  275. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de prestação de serviços nas diversas áreas de negócios como fornecimento de bens e serviços, logística e venda de equipamentos de higiene segurança no trabalho.
  276. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas e complementares que achar necessário mediante a autorização das entidades de tutela.
  277. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  279. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma das duas quotas repartidas da seguinte maneira:
  280. Número ou marcador, página 38: a) 10,000.00MT(dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social do senhor Gerson Saúde Vumbo;
  281. Número ou marcador, página 38: b) 10,000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social do senhor Menardo Victor Mortar.
  282. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios que determinam as formas e condições do aumento.
  283. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  284. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  285. Número ou marcador, página 38: Um) Fica desde já nomeado para o cargo de sócio-gerente, administrador e gerente o senhor Gerson Saúde Vumbo, com despensa de caução.
  286. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas do sócio-gerente, administrador e do sócio o senhor Menardo Victor Mortar.
  287. Número ou marcador, página 38: Três) Compete ao sócio-gerente administrador e gerente, exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  288. Número ou marcador, página 38: a) Executar deliberações aprovadas em assembleia geral;
  289. Número ou marcador, página 38: b) Representar a sociedade em juízo e em fora dele;
  290. Número ou marcador, página 39: c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberados por assembleia geral.
  291. Número ou marcador, página 39: d) Conferir mandatos de gerência, administração ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  292. Número ou marcador, página 39: e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo comprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor;
  293. Número ou marcador, página 39: f) Para obrigara a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente ou administrador, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez (o sócio).
  294. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 39: (Competências)
  296. Número ou marcador, página 39: Um) Compete ao sócio-gerente ou administrador representar em juízo, fora dele, activa ou passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  297. Número ou marcador, página 39: Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para efeitos do artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial.
  298. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  299. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  300. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislações aplicável na República de Moçambique.
  301. Texto do artigo, página 39: Pemba, 6 de Outubro de 2022. — A Técnica, Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 39: Tan-Moz Engenharia Construções e Serviços
  303. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, da acta do dia 15 do Mês de Setembro do ano 2022, Reuniu se a direcção do conselho de administração da Tan-Moz Engenharia Construções e Serviços, com o seguinte tema: Aumento do capital social da empresa, tendo chegado a conclusão que o capital social sai dos 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) para 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas e da seguinte maneira:
  304. Texto do artigo, página 39: ..............................................................
  305. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 39: Sede
  307. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na província de sofala, rua de acesso a casa real, no bairro de Inhamizua.
  308. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  309. Texto do artigo, página 39: Objecto
  310. Número ou marcador, página 39: Um) Realizar trabalhos de engenharia de natureza mecânica, incluindo engenharia eléctrica e engenharia civil;Projectar e construir todos os tanques vértices de armazenamento de combustível, de acordo com a API 650 com apênces relativos ou quaisquer outros padrões.
  311. Número ou marcador, página 39: Dois) Projectar e fabricar todos os tipos de tanques horizontais subterrâneos e acima do solo para postos de gasolina e depósitos de combustível de petróleo.
  312. Número ou marcador, página 39: Três) Projectos, fabricação e construção de todos os tipos de estruturas mecânicas, (estruturas das casas de bombas, estruturas de pótico, estruturas de armazéns e casas de forcas, e todos os tipos de churrasqueiras e caixilhos. Prestação de serviços como também consultorias diversas.
  313. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  314. Texto do artigo, página 39: Capital social
  315. Número ou marcador, página 39: Um) Paulo de Jesus Macandza Dique Taimo com 51% de quota correspondente a 765,000.00 MT (setecentos e sessenta e cinco mil meticais):
  316. Número ou marcador, página 39: a) Paskas Marcel Kimaryo com 49% de quota correspondente a 735,000.00MT (setecentos e trinta e cinco mil meticais).
  317. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Beira, 11 de Novembro de 2022. —
  318. Texto do artigo, página 39: A Conservadora, Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 39: Telton, Limitada
  320. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Telton, Limitada, matriculada sob NUEL 101837211, entre, Toy Ezequiel Vidigal, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Estoril, rua Carlos Perreira, cidade da Beira. Elton Boaventura Marehwa, casado, maior,
  321. Texto do artigo, página 39: natural da Beira, de nacionaliodade moçambicana, residente no bairro de Chaimite, cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  322. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objectivo e duração da sociedade
  323. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 39: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por
  325. Texto do artigo, página 39: quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Telton, Limitada.
  326. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede no bairro de Chaimite, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-lá para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  328. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  329. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade relacionada com a prestação de serviços, com especial enfoque em:
  330. Número ou marcador, página 39: a) Prestação de serviços de consultoria;
  331. Número ou marcador, página 39: b) Intermediação comercial;
  332. Número ou marcador, página 39: c) Comércio em geral com importação e exportação;
  333. Número ou marcador, página 39: d) Jardinagem, higiene, limpeza e fumigação doméstica e industrial, lavagem de tanques, recolha de residúos, desinfestação, desratização e capinagem química; e)Limpeza geral em edifícios destinados a residências, escritórios e armazéns;
  334. Número ou marcador, página 39: f) Apoio de negócios;
  335. Número ou marcador, página 39: g) Serviços auxiliares de estiva;
  336. Número ou marcador, página 39: h) Despacho aduaneiro; i)Armazenamento de cargas/mercadorias;
  337. Número ou marcador, página 39: j) Distribuição de cargas;
  338. Número ou marcador, página 39: k) Agenciamento de mercadoria em trânsito internacional;
  339. Número ou marcador, página 39: l) Agenciamento de navios;
  340. Número ou marcador, página 39: m) Consultoria em construção civil;
  341. Número ou marcador, página 39: n) Execução de trabalhos ou prestação de serviços na aréa de construção civil, obras públicas e pareticulares;
  342. Número ou marcador, página 39: o) Desenvolvimento e gestão de actividade imobiliária: na compra de imóveis, construção de imóveis, arrendamento, intermediação, agenciamento e venda de imóveis;
  343. Número ou marcador, página 39: p) Prestação de serviços diversos;
  344. Número ou marcador, página 39: q) Prática de qualquer outra actividade comercial e de prestação de serviços não proibida por lei desde que para tal esteja devidamente autorizada pelas instâncias competentes.
  345. Número ou marcador, página 39: Dois) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  346. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  348. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II (Capital social e quotas)
  349. Texto do artigo, página 40: O capital social, subcrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que é correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  350. Texto do artigo, página 40: a) Toy Ezequiel Vidigal, com uma quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente à 50.000,00MT(cinquenta mil meticais);
  351. Texto do artigo, página 40: b) Elton Boaventura Marehwa, com uma quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente à 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  352. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  353. Texto do artigo, página 40: O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  354. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  355. Número ou marcador, página 40: Um) Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer ou trazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer ao juro e demais condições a serem estabelecidas em assembleia.
  356. Número ou marcador, página 40: Dois) Entende-se por suprimentos todas as importâncias em dinheiro que os sócios podem adiantar no caso do capital se revelar insuficiente para fazer face todas as despesas de exploração constituíndo assim verdadeiros empréstimos à sociedade.
  357. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III De administração
  358. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  359. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e a representação da sociedade pertencem aos sócios Toy Ezequiel Vidigal e Elton Boaventura Marehwa.
  360. Número ou marcador, página 40: Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura de Toy Ezequiel Vidigal e Elton Boaventura Marehwa.
  361. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
  362. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Dos lucros
  363. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  364. Texto do artigo, página 40: A divisão dos lucros da sociedade será feita na proporção das suas quotas depois de apurados e deduzidos os fundos de reservas, provisões necessárias e, depositados nas contas bancárias de cada sócio.
  365. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V Das disposições finais e omissos
  366. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  367. Texto do artigo, página 40: A sociedade so se dissolverá nos termos da lei e por deliberação unânime dos sócios.
  368. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  369. Texto do artigo, página 40: Em tudo o omisso será regulado por lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  370. Texto do artigo, página 40: Beira, 10 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  371. Texto do artigo, página 40: UHY - Auditores e Contabilistas Certificados, Limitada
  372. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Julho de dois mil e vinte e dois da sociedade, UHY- Auditores e Contabilistas Certificados, Limitada, com sede em Maputo, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1063, 1.º andar, bairro Central A, matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob o NUEL 101076288, deliberam a alteração da denominação da sociedade, passando a adoptar a firma de UHY & Associados – Sociedade de Contabilistas e Auditores Certificados, Limitada.
  373. Texto do artigo, página 40: Em consequência dessa deliberação, fica alterado os estatutos no artigo primeiro os quais passam ter a seguinte nova redação:
  374. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  376. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação Uhy & Associados – Sociedade de Contabilistas e Auditores Certificados, Limitada, […]
  377. Número ou marcador, página 40: Dois) […]. Três) […].
  378. Texto do artigo, página 40: Maputo, 30 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  379. Texto do artigo, página 40: Ussaca Transporte, Turismo e Serviços, Limitada
  380. Texto do artigo, página 40: ADENDA
  381. Parágrafo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexato no Boletim da República, III Série n.º 233, de 2 de Dezembro de 2022, onde se lê: «Ussaca Turismo e Serviços, Limitada» e onde se lê: «Ussaca Transportes e Turismo, Limitada», deve ler-se: «Ussaca Transporte, Turismo e Serviços, Limitada».
  382. Texto do artigo, página 40: Maputo, 6 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  383. Texto do artigo, página 40: Wei Liang International, Limitada
  384. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Wei Liang International, Limitada, matriculada sob NUEL 101834182, entre, Xianren Lai, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira e Zumei Wang, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, é constituída uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as clausúlas seguintes:
  385. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
  386. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  387. Texto do artigo, página 40: É constituída uma sociedade comercial por quotas que terá a denominação Wei Liang International, Limitada.
  388. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede na rua Armando Tivane, bairro do Maquinino, cidade da Beira, província de Sofala.
  390. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  391. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto comércio geral e com importação e exportação.
  392. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  393. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
  394. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
  395. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  396. Texto do artigo, página 40: O capital social, subscrito em dinheiro é de 50.000.00MT, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  397. Número ou marcador, página 40: a) Xianren Lai, com 60% correspondente a trinta mil meticais;
  398. Número ou marcador, página 40: b) Zuping Liu, com 40% correspondente a vinte mil meticais.
  399. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Da administração
  400. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
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