III SÉRIE — n.º 239
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 239/2022
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- Título de secção, página 1: Segunda-feira, 12 de Dezembro de 2022 III SÉRIE — Número 239
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos. Conselho Executivo Provincial de Tete: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação de Estado na Província do Niassa: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros: ADS Identity, Limitada. AGROPEC, Limitada. Água Ka Tembo – Mamunambodzi, Limitada. Asante Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Associação Comunitária de Gestão dos Recursos Naturais Omaliha
- Parágrafo, página 1: Ohawa Safaris. Associação Prosperidade para o Futuro. Bethoven, Limitada. Boa Qualidade Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bryony – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Lista, página 1: C P A, Limitada. Carlos Upside - Downers - Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Celsia – Sociedade Unipessoal, Limitada. CF Empreedimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. CI Jardins Arte, Limitada. Clínica Pro Vida, Limitada. Consultório Médico Saúde Plena, Limitada. Direular Telecomunicações, Limitada. DJW Farming – Sociedade Unipessoal, Limitada. Espiga D' Ouro, Limitada. Ferragens Família – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gold Stone – Sociedade Unipessoal, Limitada. Harcuss Corporation, Limitada Ignite Mozambique Holdings, S.A. Jemawite Construções, Limitada. Jyad Trade International, Limitada. Kay Solution, Limitada. Kitomondo, Limitada. Luskah, Limitada. M Squared – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Mapiko Multiserviços, Limitada. Mavuco Mining, Limitada. Mercearia Ka Tembo – Mamunambodzi, Limitada. Metal Processing & Recycling, Limitada. Montepuez Graphite Processing Co., Limitada. Mozambique Calibration Company, Limitada. Mozambique CICC Mining Co., Ltd. Mozdrop – Sociedade Unipessoal, Limitada. Only´s Bottle Store & Armazém – Sociedade Unipessoal, Limitada. Orange Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Paraíso Digital, Transformation Services – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Paraíso Sapato Mo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Premier Catering, Limitada. Prestiserv, Limitada. PWM, Tratamento de Água, S.A. Redline Auto Service, Limitada. RR Decorações, Limitada. Saad Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Salane Restaurante, Bar & Lounge – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. SBE Saúde e Bem Estar, Limitada. Season Wizard, Limitada. Silafrica Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ssonic Petroleum, Limitada. Transportes Garcês & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Under Mininig, S.A. 5 Elementos Bar & Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Título de secção, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Nicolau Sérgio Bila e Anita Jeremias Bila a efectuarem a mudança de nome de sua filha menor Anita Nicolau Bila para passar a usar o nome completo de Sandra Nicolau Bila.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 30 de Maio de 2022. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Vânia Arminda Chaguala Sendela a efectuar a mudança de nome de seu filho menor Erick Hochane Sendela para passar a usar o nome completo de Erick Miguel Sendela.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 29 de Novembro de 2022. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Tete
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Uma associação ora diante designada por Associação Prosperidade para o Futuro (APF), representado pelo senhor Demosne Tancredo Eusébio, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100189835A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 4 de Novembro de 2021, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, representante da mesma, requereu ao senhor Governador da Província de Tete, a sua legalização como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciamos os documentos entregues, verifica-se que se trata de associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujos actos de constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação com a denominação Associação Prosperidade para o Futuro.
- Parágrafo, página 2: NB. Importa referir ainda que a lei impõe que no despacho de reconhecimento das associações deve fixar o prazo de 45 dias para registo e submissão dos estatutos à publicação do Boletim da República, sob pena de nulidade dos actos da associação.
- Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial, em Tete, 10 de Outubro de 2022. O Governador de Província, Domingos Juliasse Viola.
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação de Estado na Província do Niassa
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida a existência da associação denominada Associação Comunitária de Gestão dos Recursos Naturais Omaliha Ohawa Safaris, sem fins lucrativos e com sede no distrito de Majune.
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representaço de Estado, Lichinga, 11 de Fevereiro de 2022. — O Secretário de Estado, Dinis Chambiuane Vilanculo.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: ADS Identity, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte e oito de Novembro de dois mil e vinte e dois, exarada de folhas um a seis, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101887634, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação ADS Identity, Limitada, tem a sua sede na cidade da Matola, no Bairro Novo, avenida Maestro Justino Chemane, casa n.º 1278, quarteirão 2, Liberdade, Matola, no distrito da Matola, na República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de: criação, confecção e venda de vestuários, calçados, carteiras, acessórios/adornos/adereços de moda, design e publicidade, marketing, consultorias
- Texto do artigo, página 2: em diversas áreas, venda de máquinas e equipamentos industriais, salão de beleza, criação e comercialização de cosméticos e fragâncias, comercio geral a grosso e a retalho, importação e exportação de produtos de beleza, brindes e objectos decorativos, bem como a organização de eventos de moda e promoção da cultura.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 2: Três) Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participacões sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), representado por quatro quotas integralmente subscritas pelas sócias nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor de 20.000,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Leonor Rabeca Cuna;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor de 20.000,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Abiute Carlota Muane Tivane;
- Número ou marcador, página 2: c) Uma quota no valor de 20.000,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Deby Leonor Muane; e
- Número ou marcador, página 2: d) Uma quota no valor de 20.000,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Solange Rabeca Muane.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo, para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 2: Não se poderá exigir das sócias prestações suplementares. As sócias, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 3: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e, em seguida, as sócias segundo a ordem de grandeza das já detidas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Leonor Rabeca Cuna, que assume as funções de sócia administradora e com a remuneração que vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete à administradora a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 3: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura da sócia gerente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas das sócias que não queiram continuar associadas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral é composta por todas as sócias. Qualquer sócia poderá fazer-se representar na assembleia por outra sócia, sendo suficiente para a representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir a autenticidade da mesma.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As sócias que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem as representará na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Ano social e balanços)
- Número ou marcador, página 3: Um) O exercício social coincide com ano civil.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Fundo de reserva legal)
- Número ou marcador, página 3: Um) Dos lucros de cada exercício, deduzirse-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos às sócias na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre as sócias.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 3: Em caso de dissolução da sociedade, todas as sócias serão liquidatárias, procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Em todo os casos omissos, a sociedade regular-se-ão nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Matola, 5 de Dezembro de 2022. — O Con-
- Texto do artigo, página 3: servador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: AGROPEC, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, aos vinte e sete dias do mês de Maio de dois mil e vinte e dois, foi alterado o pacto social da sociedade AGROPEC, Limitada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101684318, a cargo de Hermínía Pedro Gomes, conservadora e notária superior, por assembleia geral extraordinária que altera o artigo segundo dos estatutos, que passa a ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 3: .............................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Denominação
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a firma Kufuya Farm, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Nampula, 27 de Maio de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Água Ka Tembo – Mamunambodzi, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Novembro de 2022, foi matriculada, sob NUEL 101883744, uma entidade denominada Água Ka Tembo – Mamunambodzi, Limitada. Agness Percila Joaquim Veríssimo, solteira,
- Texto do artigo, página 3: menor, natural da Beira, titular de Bilhete de Identidade n.º 070100256300M, emitido a 9 de Maio de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na avenida 24 de Julho, n.º 2293, 17.º andar, bairro Central, neste acto representada por Joaquim Veríssimo, no exercício do poder parental, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 3: Joaquim Veríssimo Júnior, solteiro, menor, natural da Beira, titular de Bilhete de Identidade n.º 070100256301C, emitido a 12 de Outubro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na avenida 24 de Julho, n.º 2293, 17.º andar, bairro Central, neste acto representado por Joaquim Veríssimo, no exercício do poder parental, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 3: Joaquim Veríssimo, solteiro, maior, natural de Caia, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100122410B, emitido a 23 de Março de 2010, vitalício, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na avenida 24 de Julho, n.º 2293, 17.º andar, bairro Central, na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 3: Cecília Luís Singo, solteira, maior, natural de Vilanculo, titular de Bilhete de Identidade n.º 070100065300A, emitido a 12 de Fevereiro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na avenida 24 de Julho, n.º 2293, 17.º andar, bairro Central, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Texto do artigo, página 3: Água Katembo - Mamunambodzi, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, Katembe, Nsime, bairro Nachacazela, distrito de Matutuíne.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade comercial prospecção, captação, aproveitamento e fornecimentos de águas subterrâneas, engarrafamento de água, entre outras actividades relacionadas com o objecto social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em três quotas desiguais e distribuídas pelos sócios:
- Número ou marcador, página 4: a) Agness Percila Joaquim Veríssimo, titular de uma quota no valor de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 4: b) Joaquim Veríssimo Júnior, titular de uma quota no valor de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 4: c) Joaquim Veríssimo, titular de uma quota no valor de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social; e
- Número ou marcador, página 4: d) Cecília Luís Singo, titular de uma quota no valor de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração, gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Cecília Luís Sengo, que deste já é eleita administradora.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios podem designar um gerente da sociedade, podendo no âmbito da referida actividade praticar actos próprios de gestão e os actos de mero expediente administrativo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A fiscalização dos actos do conselho de gerência compete à assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembelia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 9 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Asante Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Dezembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101886727, uma entidade denominada Asante Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: O presente contrato de constituição de sociedade (o contrato) é celebrado em Maputo, Moçambique, a 25 de Novembro de 2022.
- Texto do artigo, página 4: Chamuço Nissai Mogne Hassane, nascida a 29 de Outubro de Agosto de 1992, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100360790P, emitido a 26 de Fevereiro de 2020, válido até 25 de Fevereiro de 2025, residente na Avenida de Trabalho, n.º 87, rés-do-chão, bairro Chamanculo C, distrito municipal Kalhamanculo, cidade de Maputo, titular de NUIT 117215679.
- Texto do artigo, página 4: Constitui, pelo presente escrito particular, uma sociedade unipessoal, que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 4: Tipo, denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação social Asante Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se como sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada (doravante a sociedade), com a sua sede social na rua Dar Es Salam, n.º 296, Bairro da Sommerchield, cidade de Maputo, Moçambique e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio pode, a qualquer momento, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 4: Objecto social
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 4: a) Realização de estudos, trabalhos de investigação, pesquisas, publicação de artigos; b)Consultoria, pesquisa em gestão, monitoramento, avaliação de projectos relacionados com o género, meio ambiente, humanos económicos e sociais, desenvolvimento e outros;
- Número ou marcador, página 4: c) Organização de palestras, seminários e conferências;
- Número ou marcador, página 4: d) Agência e representação de marcas;
- Número ou marcador, página 4: e) Consultoria, treinamento e provisão de serviços.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade pode participar em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou permanentes, e, bem assim, subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades, moçambicanas ou estrangeiras, qualquer que seja o respectivo objecto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), constituído por uma e única quota, pertencente à sócia Chamuço Nissai Mogne, equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 4: Quotas próprias e suprimentos
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade pode, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio único pode conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 4: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade será levada a cabo por um só administrador, a quem compete o exercício de todos os poderes que são conferidos por lei e pelos presentes estatutos, tendo sido nomeado para o cargo de administrador a senhora Chamuço Nissai Mogne Hassane.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pelo administrador nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 5: Forma de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 5: Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 5: a) Pela assinatura da administradora;
- Número ou marcador, página 5: b) Pela assinatura de um procurador, nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 5: Balanço e aprovação de contas
- Texto do artigo, página 5: O exercício social, correspondente ao ano civil, o balanço de contas e o resultado serão fechados com referência a trinta e um dias de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nos termos acordados em quaisquer contratos celebrados entre os sócios nessa qualidade ou mediante deliberação unânime aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 5: Lei aplicável
- Texto do artigo, página 5: Os presentes estatutos regem-se pela lei moçambicana.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 5 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Associação Comunitária de Gestão dos Recursos Naturais Omaliha Ohawa Safaris
- Texto do artigo, página 5: Celestino António Joaquim, de nacionalidade moçambicana, natural de Majune Sede, portador de Bilhete de Identidade n.º 010502790386M, emitido em Lichinga, a 14 de Janeiro de 2013, residente em Nambomo, Majune;
- Texto do artigo, página 5: Carvalho Fernando, de nacionalidade moçambicana, natural de Chaiane, Maua, portador de Bilhete de Identidade n.º 010502265114M, emitido em Lichinga, a 21 de Maio de 2012, residente em Riate, Majune;
- Texto do artigo, página 5: Jamal Jairosse, de nacionalidade moçambicana, natural de Muaquia Sede, portador de Bilhete de Identidade n.º 010097078D, emitido em Nampula, a 1 de Setembro de 2008, residente em Riate, Majune;
- Texto do artigo, página 5: Lucas Virgílio Hassupa, de nacionalidade moçambicana, natural de Muaquia, portador de Cédula Pessoal n.º 162862, emitido em Majune, a 10 de Junho de 1997, residente em Revia Comercial, Majune;
- Texto do artigo, página 5: Nildo Duarte Miguel, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, portador de Bilhete de Identidade n.º 010101834677A, emitido em Lichinga, a 13 de Abril de 2017, residente em Majune, sede;
- Texto do artigo, página 5: Jussimi António Guido, de nacionalidade moçambicana, natural de distrito de Lichinga, portador de Bilhete de Identidade n.º 010102741999A, emitido em Lichinga, a 22 de Fevereiro de 2018, residente em Muaquia, sede, Majune;
- Texto do artigo, página 5: Ivan Ricardo Imane Sanude, de nacionalidade moçambicana, cidade de Lichinga, portador de Bilhete de Identidade n.º 010101921407A, emitido em Lichinga, a 14 de Dezembro de 2018, residente em Lichinga;
- Texto do artigo, página 5: Celina António Abdala, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010100464875N, emitido pelos Serviços Provínciais de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, a 29 de Janeiro de 2018, residente em Lichinga;
- Texto do artigo, página 5: Bento Magalhães Maluga, de nacionalidade moçambicana, natural de Majune, portador de Bilhete de Identidade n.º 010508866925I, emitido pelos Serviços Provínciais de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, a 4 de Novembro de 2019, residente em Lichinga;
- Texto do artigo, página 5: Bernardo Adriano Machava, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilankulo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110106557555S, emitido na cidade de Maputo, a 16 de Fevereiro de 2017, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 5: Rodrigues Aquimo Uatala, de nacionalidade moçambicana, natural de Muhoco, Maúa, portador de Bilhete de Identidade n.º 010806746657Q, emitido em Lichinga, a 2 de Junho de 2017, residente em Muhoco, Maúa;
- Texto do artigo, página 5: Mislândia Sara Gabriel, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010104672474A, emitido em Lichinga, a 7 de Maio de 2019, residente em Lichinga;
- Texto do artigo, página 5: Alberto Vaquiua, de nacionalidade moçambicana, natural de Maúa, portador de Bilhete de Identidade n.º 010801719060Q, emitido em Lichinga, a 5 de Setembro de 2011, residente em Muhoco, Maúa;
- Texto do artigo, página 5: Xandre Francisco Lourenço, de nacionalidade moçambicana, natural de Maúa, portador de Bilhete de Identidade n.º 010806580852J, emitido em Lichinga, a 20 de Fevereiro de 2017, residente em Muhoco, Maúa;
- Texto do artigo, página 5: Stélia Gaspar Armando, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101277889M, emitido em Maputo, a 17 de Outubro de 2017, residente em Lichinga;
- Texto do artigo, página 5: Dinis Muemedi Mucuarutho Amuri, de nacionalidade moçambicana, natural de Cuamba, portador de Bilhete de Identidade n.º 010101921717S, emitido na cidade de Lichinga, a 24 de Fevereiro de 2017, residente em Lichinga;
- Texto do artigo, página 5: Anselmo da Rabeca Jeremias, de nacionalidade moçambicana, natural de Cuamba, portador de Bilhete de Identidade n.º 010101921717S, emitido na cidade de Lichinga, a 24 de Fevereiro de 2017, residente em Lichinga; e
- Texto do artigo, página 5: Sanito Agostinho Cosme, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, portador de Bilhete de Identidade n.º 010104835571S, emtido na cidade de Lichinga, a 16 de Dezembro de 2019, residente em Lichinga.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação
- Texto do artigo, página 5: A Associação Comunitária de Gestão dos Recursos Naturais Omaliha Ohawa Safaris é constituída por cidadãos nacionais residentes na província de Niassa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Natureza
- Texto do artigo, página 5: A Associação Comunitária de Gestão dos Recursos Naturais Omaliha Ohawa Safaris é uma pessoa colectiva de direitos privados, de interesse ambiental, social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituída nos termos da lei (Lei n.º 8/91, de 18 de Julho) em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Sede
- Texto do artigo, página 5: A Associação Comunitária de Gestão dos Recursos Naturais Omaliha Ohawa Safaris tem a sua sede no posto administrativo de Muaquia, na comunidade de Riate, distrito de Majune, província de Niassa, podendo, por consenso dos membros fundadores, ser estabelecido num outro distrito ou cidade dentro da província.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A sua duração é por um período de tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Objectivos
- Texto do artigo, página 6: A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 6: a) Promover a gestão sustentável dos Recursos Naturais da Área de Conservação Revia Comercial e outras áreas que forem requeridas e legalizadas pela associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Procurar parceiros para gestão, desenvolvimento e exploração dos recursos naturais de uma forma sustentável nas áreas por esta requerida e legalizada; c)Servir de mediador entre os operadores, comité de gestão dos recursos naturais da área, governo e as comunidades;
- Número ou marcador, página 6: d) Incentivar o estabelecimento de parcerias entre as comunidades e o sector privado na gestão e conservação da biodiversidade, estimulando a criação de emprego e desenvolvimento de actividades geradoras de renda;
- Número ou marcador, página 6: e) Impulsionar a massificação dos programas de educação ambiental e disseminar boas práticas de gestão ambiental e o uso sustentável dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 6: f) Gerir junto com parceiro os recursos naturais das áreas identificadas;
- Número ou marcador, página 6: g) Colaborar com outros intervenientes no processo da gestão dos conflitos inerentes ao uso dos recursos existentes na área de conservação da Revia Comercial ou outras a serem requeridas e legalizadas;
- Número ou marcador, página 6: h) Facilitar e ajudar o processo de canalização dos 20% à comunidade;
- Número ou marcador, página 6: i) Promover a participação comunitária na gestão dos recursos naturais em coordenação com a direcção provincial que superintende as áreas de conservação, dos governos distritais e outras instituições públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Membros
- Texto do artigo, página 6: Poderá ser membro da associação qualquer pessoa singular ou colectiva, cidadão nacional eleito pela associação e que aceita os presentes estatutos e seja admitido pelos membros fundadores como tal e, no momento da realização da assembleia para admissão de novos membros, estejam presentes no mínimo 60% dos membros fundadores.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Categoria dos membros
- Número ou marcador, página 6: Um) Membros fundadores – são os que tenham assinado a escritura pública de constituição da associação ou os que constam os nomes nos requerimentos de reconhecimento desta associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Membros efectivos – aqueles que forem admitidos como tal depois do despacho do reconhecimento da associação.
- Número ou marcador, página 6: Três) Membros honorários – são aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados à associação e mereçam essa distinção por voto aprovado pela maioria da Assembleia Geral da associação.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Membros beneméritos – são pessoas juristas que, por simples espírito de liberalismo e desde que formalmente sejam aceites pelo Conselho de Direcção, resolvam fazer uma doação constituída de disposição gratuita de alguma coisa em benefício da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Admissão
- Número ou marcador, página 6: Um) A admissão dos membros efectivos e honorários será decidida pelos membros fundadores, mediante uma proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O regulamento geral da associação estabelece as regras complementares para admissão de membros.
- Número ou marcador, página 6: Três) Não poderão ser admitidas como membros as pessoas que tenham participado nas actividades de caça furtiva, queimadas descontroladas entre outros males ambientais.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Que não tenham sido condenados judicialmente em penas maiores ou afastados de quaisquer outras organizações por motivos que tenham concorrido para denegrir a reputação e créditos destas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 6: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Participar na vida diária da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Exercer o direito de voto, podendo os membros votar como mandatários da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Ter acesso ao programa, plano, projecto de investimento, assim como apreciar as respectivas contas;
- Número ou marcador, página 6: d) Fazer propostas em nome da associção e fazer parte da decisão dos assuntos propostos pelo parceiro e pelo governo; e)Eleger e ser eleito para qualquer função do órgão da associação;
- Número ou marcador, página 6: f) Apresentar reclamações a todas as violações na gestão dos recursos naturais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Obrigações
- Texto do artigo, página 6: Constituem obrigações dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Observar as disposições da presente base de trabalho da Associação Comunitária de Gestão dos Recursos Naturais Omaliha Ohawa Safaris;
- Número ou marcador, página 6: b) Contribuir para a gestão sustentável dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 6: c) Contribuir para o bom nome da associação da que faz parte;
- Número ou marcador, página 6: d) Exercer com zelo, dedicação e competência os cargos para os quais foi eleito;
- Número ou marcador, página 6: e) Respeitar as deliberações dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
- Número ou marcador, página 6: f) Participar nas reuniões quando for convocado;
- Número ou marcador, página 6: g) Comunicar com antecedência a mudança do domicílio.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 6: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Observar as disposições do presente estatuto, regulamento, programas, deliberações dos órgãos eleitos e outras disposições legais aplicáveis;
- Número ou marcador, página 6: b) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
- Número ou marcador, página 6: c) Exercer com zelo, dedicação e competência os cargos para que for eleito;
- Número ou marcador, página 6: d) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
- Número ou marcador, página 6: e) Participar nas reuniões quando for convocado; f)Disponibilizar, regularmente ou quando exigido, informação relevante sobre as actividades e deliberações das sessões, incluindo prestação de contas às comunidades;
- Número ou marcador, página 6: g) Participar nas acções de consciencialização, sensibilização das comunidades e capacitação no uso sustentável dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 6: h) Comunicar com antecedência ao Conselho de Direcção a mudança de domicílio.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Penas a aplicar
- Número ou marcador, página 6: Um) São aplicáveis aos membros que não cumpram com os seus deveres ou abusem os seus direitos, dependendo da gravidade:
- Número ou marcador, página 6: a) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 6: b) Suspensão dos seus direitos como membro num período de 3 a 12 meses;
- Número ou marcador, página 6: c) Afastamento dos cargos directivos;
- Número ou marcador, página 6: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 6: Dois) São expulsos da associação os membros que:
- Número ou marcador, página 6: a) Não cumpram com as bases do seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 6: b) Ofendam o prestígio e o bom nome da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Participem na caça furtiva ou exploração ilegal dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 6: d) Sejam coniventes com os violadores do preceituado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Recurso
- Número ou marcador, página 7: Um) Os associados podem recorrer das sanções que lhes forem aplicadas para os órgãos imediatamente superiores.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Das decisões dos membros fundadores até 60% não cabe recurso.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Readmissão dos associados
- Texto do artigo, página 7: A readmissão dos associados constantes das alíneas b) e c) do artigo décimo segundo só pode fazer-se:
- Número ou marcador, página 7: a) Por proposta normal da admissão feita a seu pedido e que tenha decorrido um ano e não haja motivos impeditivos;
- Número ou marcador, página 7: b) Por liberação da culpa;
- Número ou marcador, página 7: c) Por cessação dos motivos que tenham determinado a demissão;
- Número ou marcador, página 7: d) Por beneficiarem de qualquer perdão ou amnistia da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Fundos
- Texto do artigo, página 7: São considerados como fundos:
- Número ou marcador, página 7: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 7: b) As taxas pagas pelos parceiros;
- Número ou marcador, página 7: c) Os rendimentos dos bens imóveis que façam parte do património da mesma;
- Número ou marcador, página 7: d) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que vierem na associação a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
- Número ou marcador, página 7: e) A quota de abate quando se julgue viável vendê-la ainda como mediadores;
- Número ou marcador, página 7: f) Sequestro de carbono.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 7: Um) A associação tem como órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 7: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os órgãos sociais são eleitos por escrutínio secreto, na Assembleia Geral, para um mandato de dois anos, findo os quais poderão ser reeleitos mas não por mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 7: Três) Nenhum associado poderá ocupar mais de um órgão colectivo.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Havendo vaga num cargo associativo durante o período do mandato, compete aos restantes membros a indicação de um associado para o seu preenchimento, ficando esta designação para primeira Assembleia Geral que se realizar.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Composição da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é legalmente constituída por lideres comunitários e membros da associação no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: a) Eleger e exonerar os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: b) Aprovar o programa geral das actividades e orçamento da associação; c)Apreciar e aprovar o relatório e balanço de contas do ano precedente;
- Número ou marcador, página 7: d) Propor alteração dos estatutos e o regulamento geral interno da associação;
- Número ou marcador, página 7: e) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da associação; f)Discutir quaisquer outros assuntos apresentados à assembleia, incluindo quaisquer resoluções propostas para adopção pela assembleia e votação de tais resoluções.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: Um) A Mesa da assembleia é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao presidente da Mesa:
- Número ou marcador, página 7: a) Convocar, presidir e adiar as reuniões da Assembleia Geral, nos termos da lei e estatuto;
- Número ou marcador, página 7: b) Abrir, suspender e encerrar a secção;
- Número ou marcador, página 7: c) Proceder a verificação do quórum para que a assembleia funcione;
- Número ou marcador, página 7: d) Submeter e dirigir a votação;
- Número ou marcador, página 7: e) Usar de voto de qualidade em caso de empate nas votações;
- Número ou marcador, página 7: f) Assinar juntamente com o secretário as actas das secções e rubricar os respectivos livros e documentos que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 7: g) Dar posse aos corpos gerentes dentro do prazo devido.
- Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Compete ao secretário secretariar todas as reuniões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: Convocatórias e funcionamento das reuniões da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por trimestre, tendo em conta o calendário, extraordinariamente por iniciativa do presidente da Mesa ou por solicitação do Conselho Fiscal e de pelo menos dois terços do número dos membros fundadores.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, com antecedência mínima de trinta (30) dias, mediante convocatória, aviso fixado na sede da associação e em jornal ou meio de comunicação de maior circulação, contendo indicação do local, data, hora e respectiva agenda dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações da direcção são tomadas pela maioria simples dos votos dos membros presentes, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Conselho de Direção
- Número ou marcador, página 7: Um) A direcção é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e dois simples.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de falta ou impedimento prolongado dos membros constantes do número anterior, serão estes substituídos pelos membros fundadores.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 7: Constituem competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 7: a) Gerir a associação segundo as bases do seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 7: b) Administrar com o máximo zelo os bens e interesses da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Assinar actas das sessões, cheques e mais documentos;
- Número ou marcador, página 7: d) Aplicar as teses de repreensão, suspensão e expulsão nos termos estatutários;
- Número ou marcador, página 7: e) Representar associação de forma activa e passivamente, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 7: f) Elaborar e apresentar relatório de contas e o plano de actividades a respectiva associação aos membros fundadores;
- Número ou marcador, página 8: g) Convocar reuniões com a comunidade em geral, devendo também tais reuniões poder ser com a participação da comunidade ou líderes comunitários onde se localizam as áreas por estas requeridas e legalizadas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Sessões de Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo presidente ou a pedido de dois dos seus membros, líderes comunitários ou da comunidade local.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção apenas poderá funcionar estando cinco dos seus membros fundadores.
- Número ou marcador, página 8: Três) O membro do Conselho da Direcção que faltar a três sessões consecutivas ou seis interpoladas sem justificação perderá o mandato.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Todas as decisões tomadas pelo Conselho de Direcção sem o conhecimento dos membros fundadores não terão efeito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Mandato do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção terá o mandato de dois anos, podendo algum membro deste ser substituído em casos de violar as regras do seu funcionamento de acordo com o preceituado.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Terminados os dois anos, convocar-
- Texto do artigo, página 8: -se-ão eleições onde terão o direito de voto os respectivos líderes comunitários.
- Número ou marcador, página 8: Três) As eleições decorrerão mediante a convocação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal será composto por três membros, sendo um presidente e os restantes vogais.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente instituições do governo ligadas às áreas de conservação, ONG ou outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de contas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Competências
- Texto do artigo, página 8: Constituem suas competências:
- Número ou marcador, página 8: a) Fiscalizar o cumprimento da lei, dos estatutos e regulamentos da associação;
- Número ou marcador, página 8: b) Fiscalizar a situação financeira da associação e, em especial, a utilização das taxas previstas no contrato com os parceiros;
- Número ou marcador, página 8: c) Examinar a escrituração da associação obrigatoriamente, pelo menos, ao final de cada semestre e, facultativamente, sempre que julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 8: d) Acompanhar as sessões da direcção da associação examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar a convocação da Assembleia Geral sempre que for necessário;
- Número ou marcador, página 8: e) Participar à Assembleia Geral irregularidade e infracções de que tenha conhecimento;
- Número ou marcador, página 8: f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa e todos os actos da administração financeira.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Alteração das bases de funcionamento
- Texto do artigo, página 8: As bases poderão ser alteradas em Assembleia Geral onde farão parte os membros eleitos para a constituição da respectiva associação e os respectivos membros fundadores. Essa decisão não poderá ser tomada com número de membros não inferior a 60%.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução
- Número ou marcador, página 8: Um) A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de 60% dos votos expressos na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução da associação deliberará em simultânêo os termos da liquidação e partilha dos bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
- Número ou marcador, página 8: Três) A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: Disposições finais
- Texto do artigo, página 8: Tudo que se encontra omisso no presente se regulará pelo regulamento geral interno e pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 8: Associação Prosperidade para o Futuro
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 8: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 8: Um) A associação adopta a denominação Associação Prosperidade para o Futuro.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação Prosperidade para o Futuro
- Certidão de registo Bethoven, Limitada
- Certidão de registo Boa Qualidade Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bryony – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo C P A, Limitada
- Certidão de registo Carlos Upside-Downers-Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Celsia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CF Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CI Jardins Arte, Limitada
- Diploma Clínica Pro Vida, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Consultório Médico Saúde Plena, Limitada
- Certidão de registo Direular Telecomunicações, Limitada
- Certidão de registo DJW Farming – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Espiga D' Ouro, Limitada
- Certidão de registo Ferragens Família – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Gold Stone – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Harcuss Corporation, Limitada
- Certidão de registo Ignite Mozambique Holdings, S.A.
- Certidão de registo Jemawite Construções, Limitada
- Certidão de registo Jyad Trade International, Limitada
- Despacho Conselho Executivo Provincial de Tete
- Diploma Kay Solution, Limitada
- Certidão de registo Kitomondo, Limitada
- Certidão de registo Luskah, Limitada
- Certidão de registo M Squared – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mapiko Multiserviços Limitada
- Diploma Mavuco Mining, Limitada
- Certidão de registo Mercearia Ka Tembo – Mamunambodzi, Limitada
- Certidão de registo Metal Processing & Recycling, Limitada
- Certidão de registo Montepuez Graphite Processing Co., Limitada
- Certidão de registo Mozambique Calibration Company, Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação de Estado na Província do Niassa
- Certidão de registo Mozdrop – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Only’s Bottle Store & Armazém – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Orange Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Paraíso Digital, Transformation Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Paraíso Sapato Mo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Premier Catering, Limitada
- Certidão de registo Prestiserv, Limitada
- Certidão de registo PWM, Tratamento de Água, S.A.
- Certidão de registo Redline Auto Service, Limitada
- Certidão de registo RR Decorações, Limitada
- Certidão de registo ADS Identity, Limitada
- Certidão de registo Saad Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Salane Restaurante, Bar & Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SBE Saúde e Bem Estar, Limitada
- Certidão de registo Season Wizard, Limitada
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