III SÉRIE — n.º 239

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 239/2022

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Número ou marcador · p. 8 Dois) A associação tem a sua sede na província de Tete, na cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 8 Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 8 Objetivos
Número ou marcador · p. 8 Um) A Associação Prosperidade para o Futuro tem como objetivos o desenvolvimento de ações organizadas de forma coletiva e de carácter social para o combate da pobreza rural, urbana bem como promovendo o seu bemestar social e um desenvolvimento sustentável, mobilizar as comunidades, famílias para o seu engajamento na promoção da saúde, educação, preservação e conservação do meio ambiente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A associação poderá exercer outras atividades conexas ou subsidiárias da atividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 8 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 8 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 8 Três) A assembleia reúne-se uma vez ao ano. Quatro) A reunião extraordinária poderá
Texto do artigo · p. 8 realizar-se a pedido de pelo menos um terço dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) As decisões serão tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 8 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 8 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 8 b) Aprovação do relatório de contas;
Número ou marcador · p. 8 c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 8 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 8 Oito) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um vice-presidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 8 Nove) A idade mínima permitida é de dezoito anos.
Número ou marcador · p. 8 Dez) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por cinco membros.
Número ou marcador · p. 8 Onze) O Conselho de Gestão será composto por: um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
Número ou marcador · p. 8 Doze) A idade mínima é de dezoito anos. Treze) O Conselho de Direcção reúne-se,
Texto do artigo · p. 8 ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 9 Catorze) O Conselho Fiscal é composto por três membros: um presidente, um vicepresidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 9 Quinze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 9 Dezasseis) A idade mínima é de dezoito anos.
Número ou marcador · p. 9 Dezassete) A duração do mandato dos órgãos é de dois anos.
Número ou marcador · p. 9 Dezoito) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 Fundos da associação
Número ou marcador · p. 9 Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mensalmente, os associados pagam de quota o valor de cinquenta meticais.
Número ou marcador · p. 9 Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de cem meticais, pagos numa única prestação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 9 Membros
Número ou marcador · p. 9 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros podem sair da associação por sua livre vontade.
Número ou marcador · p. 9 Três) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Diretivo.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 9 Disposições finais
Texto do artigo · p. 9 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 9 a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 9 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 9 c) Fusão com outra associação;
Número ou marcador · p. 9 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Texto do artigo · p. 9 Bethoven, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Outubro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101855007, uma entidade denominada Bethoven, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Mahomed António Narotamo, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, com domicílio habitual na Polana Caniço,
Texto do artigo · p. 9 quarteirão 54, casa n.º 24, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100510921B, emitido a 22 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 9 Laquemane António Narotamo, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, com domicílio habitual na cidade de Mocuba, Bairro dos CFM, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100243982B, emitido a 3 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane.
Texto do artigo · p. 9 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Bethoven, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Bairro da Liberdade, talhão 3862, parcela 724, do foro da Matola, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 9 Três) Mediante simples deliberação, o conselho de administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício da actividade de panificação, pastelaria de restauração, venda a retalho e a grosso de produtos perecíveis e não perecíveis.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá, mediante da assembleia geral, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 9 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal, bem
Texto do artigo · p. 9 com o mesmo objectivo aceitar concessões, adquirir participações no capital social de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agru-pamento de empresas ou outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e quotas
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e encontra-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), equivalente a sessenta por cento do capital social, pertencente a Mahomed António Narotamo; e
Número ou marcador · p. 9 b) Outra quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente a Laquemane António Narotamo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral poderá decidir o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 9 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A aociedade, em primeiro lugar e, os sócios, posteriormente, na proporção das respectivas quotas, gozam de direito de preferência em caso de transmissão de quotas entre vivos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota informará por escrito à sociedade, com um mínimo de noventa dias de antecedência, por carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede da sociedade ou em qualquer outro sítio a ser definido pela assembleia geral na sua primeira reunião, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocado pelo conselho de administração, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios declararem por escrito o sentido do seu voto no documento que inclua a proposta de deliberação dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral pode reunir-se em observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e que deste delibere sobre determinado assunto, concedendo-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A assembleia geral será convocada convocada pelo conselho de administração por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita a todos os sócios da sociedade com antecedência mínima de 15 dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezasseis horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com antecedência indicada no número anterior.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Votação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Sem prejuízo do número três seguinte, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 10 Três) As deliberações da assembleia geral que importem modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos dos capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração ou representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração ou representação da sociedade serão exercidas por um administrador, a ser eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador é eleito por um período de três anos, renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado os necessários e bastantes poderes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e conta de resultados fecham
Texto do artigo · p. 10 a 31 de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 10 Três) O administrador apresentará à aprovação da assembleia geral o balaço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta, repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Resultados)
Número ou marcador · p. 10 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Dissoluções e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 10 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 7 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Boa Qualidade Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia catorze de Abril de dois mil e vinte e dois, foi registada, sob NUEL 101741052, a sociedade Boa Qualidade Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Boa Qualidade Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete, podendo, mediante simples decisão do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: venda de vestuário, calçados, pastas, mochilas, bolsas, artigos de desportos, artigos, plásticos, electrodomésticos, electrónico, artigos para uso doméstico, bicicleta, jogo de brinquedo, flores, artigo de higiene e limpeza, colchões, cosméticos, cortinas, tapetes e produtos de beleza e higiene.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Yunlin Lin, solteiro, maior, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, província de Tete, portador de DIRE n.º 06CN00090717B, de 12 de Agosto de 2021, válido até 11 de Agosto de 2022, emitido pela República de Moçambique, NUIT 143010 414.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, representação e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Yunlin Lin, que fica desde já nomeado administrador, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é necessária a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 11 Três) O administrador pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Tete, 2 de Dezembro de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 11 vador e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 11 Bryony – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Dezembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101887154, uma entidade denominada Bryony – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 11 Teodoro Sidóneo Afonso Massango, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Costa do Sol, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101769698C, emitido a 18 de Outubro de 2022, em Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Bryony, Limitada, designada Bryony e tem sede em Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir data da constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social a prospecção, pesquisa e exploração mineira.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrito da seguinte forma: Teodoro Sidóneo Afonso Massango, 20.000,00MT.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 11 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio, gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 11 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Teodoro Sidóneo Afonso Massango.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 11 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os actos do mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da mesma sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 11 Herdeiros
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 8 de Dezembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 C P A, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dois de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101819914, a
Texto do artigo · p. 12 sociedade C P A, Limitada, constituída por um documento particular, a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação C P A, Limitada, tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 12 a) Comercialização e distribuição de produtos agropecuários; b)Fornecimento de insumos (fertilizantes, sementes e pesticidas), sistema de rega e equipamento agrícola;
Número ou marcador · p. 12 c) Consultoria agropecuária, agenciamento de mercado e assistência técnica em todo o processo de cadeia de valor;
Número ou marcador · p. 12 d) Assessoria na montagem de sistemas de regadio com uso de energia fotovoltáica;
Número ou marcador · p. 12 e) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente à soma de duas cotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor de 58.500,00MT (cinquenta e oito mil e quinhentos meticais), correspondente a 65% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Daniel Davuca; e
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor de 31.500,00MT (trinta e um mil e quinhentos meticais), correspondente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Dalton Sérgio Novele.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Paulo Daniel Davuca, que assume desde já as funções de administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte em pessoa/as estranha/as à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas dos sócios, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Carlos Upside-Downers-Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de cinco de Julho de dois mil e vinte e dois, exarada de folhas um a seis, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101869962, foi constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A entidade denominada Carlos UpsideDowners-Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade limitada por quota unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade constituir-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na província de Maputo, distrito de Matutuíne, localidade de Ponta Malongane.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Revelando-se necessário, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o julgar conveniente, depois de obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, ou, se necessário, obter junto das autoridades competentes autorização para abrir sucursais, delegações ou representações no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 12 a) Prestação de serviços de catering;
Número ou marcador · p. 12 b) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 12 c) Prestação de serviços de restauração e bar;
Número ou marcador · p. 12 d) Prestação de serviços de fornecimento de equipamento de eventos;
Número ou marcador · p. 12 e) Prestação de serviços não especializados;
Número ou marcador · p. 12 f) Prestação de serviços de acomodação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A firma prestará acessoriamente actividades no âmbito de:
Número ou marcador · p. 12 a) Prestação de serviço multidisciplinar nas áreas afloradas no número anterior, quer de forma isolada quer complementar ou combinada, incluindo subcontratação especializada;
Número ou marcador · p. 12 b) Representação comercial e agenciamento.
Número ou marcador · p. 12 Três) A firma poderá adquirir participações noutras sociedades, empresas e associações legalmente constituídas, bem como exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio e indústria.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Participação noutras sociedades e empreendimentos)
Número ou marcador · p. 12 Um) Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente no capital social de outras sociedades, bem como em projectos de empreendimentos ou de unidades de negócio complementares que de alguma forma concorram para o preenchimento ou complementaridade do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou noutras formas de associação legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social em dinheiro é de vinte mil meticais e corresponde a uma quota nominal única, pertencente a Carlos Bonifácio Garcia, com a participação social de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 13 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o proprietário poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessitar nos termos e condições que forem fixados, registados em acta.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão e a cessão, total ou parcial de quotas a terceiros, carecem da deliberação prévia da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Pretendendo alienar a sua quota social, o sócio prevenirá da pretensão à sociedade por carta registada, com antecedência mínima de trinta dias, na qual indicará o nome do prospectivo adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 13 Três) A alienação de quota social deverá ser feita respeitando-se o exercício do direito de preferência da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Em caso de renúncia do direito de preferência pela sociedade, o mesmo direito será automaticamente transmitido e atribuído ao sócio único.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) Por acordo prévio com o titular;
Número ou marcador · p. 13 b) Por falecimento, interdição, inabilitação judicial ou insolvência da titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 13 c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 13 d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio, de qualquer outra forma, deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O preço da amortização da quota será apurado com base no último balanço aprovado da sociedade, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço.
Número ou marcador · p. 13 Três) O pagamento do preço da quota, aprovado com base no exercício de apuramento referido no número dois do presente artigo, será feito nos termos e condições aprovados em assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência, representação e limites)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Carlos Bonifácio Garcia, que desde já é nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por imperativos do crescimento ou da expansão de actividades, o proprietário poderá decidir pela nomeação dum gestor, dentre empregados ou pessoas estranhas à sociedade, para auxiliar na sua administração e/ou gestão.
Número ou marcador · p. 13 Três) A gerência poderá nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes poderes de representação.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura única do gerente ou pela assinatura de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos exarados do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) É vedado aos gerentes e mandatários da sociedade assinar em nome desta quaisquer documentos, contratos ou a assumpção de actos e de práticas estranhos aos negócios autênticos da sociedade, tais como letras de favor, livranças, fianças, aval ou abonações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Deliberações e actos equiparados)
Texto do artigo · p. 13 Quando a lei não exija outras formalidades, as deliberações sobre assuntos relevantes da sociedade, tomados e aprovados pelo sócio único, deverão sempre constar registados e por si assinados no respectivo livro de actas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e contas de exercício)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 13 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito em alguma data no decurso do primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Aplicação de resultados de exercício)
Número ou marcador · p. 13 Um) Havendo lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, primeiramente, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Do lucro líquido apurado, depois de deduzida a parcela para fundo de reserva legal e feitas quaisquer deduções provisionais necessárias, será o remanescente considerado rendimento líquido susceptível de distribuição, mediante deliberação da assembleia geral de transferência para a conta particular do proprietário ou de reinvesti-lo total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) No caso de dissolução por sentença judicial, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes legais para proceder com efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Matola, 5 de Novembro de 2022. — A Con-
Texto do artigo · p. 13 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Celsia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Dezembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101887146, uma entidade denominada Celsia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 13 Teodoro Sidóneo Afonso Massango, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Costa do Sol, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101769698C, emitido a 18 de Outubro de 2022, em Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Celsia
Texto do artigo · p. 14 – Sociedade Unipessoal, Limitada, designada Celsia e tem sede em Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir data da constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social a prospecção, pesquisa e exploração mineira.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrito da seguinte forma: Teodoro Sidóneo Afonso Massango, 20.000,00MT.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 14 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio, gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 14 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Teodoro Sidóneo Afonso Massango.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 14 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os actos do mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da mesma sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 14 Herdeiros
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 8 de Dezembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 CF Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de catorze de Novembro de dois mil e vinte e dois, da sociedade CF Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social sita na avenida 24 de Julho, n.º 1247, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob NUEL 101309525, o sócio único deliberou aumentar o capital social da sociedade, deliberou alterar o endereço da sede e o aumento do objeto da sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Assim, fica alterada a redação do ponto número um do artigo primeiro, artigo terceiro e artigo quarto do pacto social e passa a ter a seguinte e nova redação:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na Avenida da OUA, n.º 486, rés-do-chão, 5.º armazém, Kanlhamankulu, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 .......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem como objeto social as seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Serviços de marketing, publicidade, consultoria, comissões e consignações;
Número ou marcador · p. 14 c) Agente de seguro;
Número ou marcador · p. 14 d) Importação e exportação de equipamentos, bens e serviços;
Número ou marcador · p. 14 e) Gestão e promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 14 f) Exercício da atividade farmacêutica;
Número ou marcador · p. 14 g) Comércio,a grosso e a retalho, de plantas, sementes e ervas medicinais e de outros produtos naturais;
Número ou marcador · p. 14 h) Serviços de estética, massagens e terapias;
Número ou marcador · p. 14 i) Produção, processamento, embalagem e enchimento de todo o tipo de produtos, tais como: alimentares, bebidas, químicos, reagentes, detergentes, ração para animais e outros não especificados;
Número ou marcador · p. 14 j) Construção civil e obras publicas;
Número ou marcador · p. 14 k) Promoção e gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 14 l) Distribuição, gestão e prestação de serviços e bens;
Número ou marcador · p. 14 m) Produção de pré-fabricados e derivados de betão;
Número ou marcador · p. 14 n) Oficina geral;
Número ou marcador · p. 14 o) Empreendimentos de animação turística, restauração e bebidas e salas de dança.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único, Hugo Miguel Amaral da Costa Ferreira.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 2 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 CI Jardins Arte, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Agosto de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101810143, uma entidade denominada CI Jardins Arte, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 15 Isaías Luís Ngome, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Eduardo Mondlane, distrito de Boane, província de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 100105466058S, emitido a 12 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 15 Calado Eduardo Balate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Djuba, quarteirão 3, casa n.º 182, distrito de Boane, província de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 090301773541S, emitido a 24 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) CI Jardins Arte, Limitada, será regida pelo presente estatuto e demais normas vigentes e aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem sua sede na Rua da Mozal, bairro Djuba, quarteirão 3, casa n.º 182, distrito de Boane, podendo criar sucursais, filiais, agências e escritórios no país e no exterior.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) Prestação de serviços na área de jardinagem;
Número ou marcador · p. 15 b) Comércio a retalho de flores, plantas, sementes e fertilizantes em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e equipamento, é no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, pertencentes ao sócio Isaías Luís Ngome e 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, pertencentes ao sócio Calado Eduardo Balate.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende de consentimentos escritos de cada sócio não cedente, aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, por Isaías Luís Ngome, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos sociais, basta a assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Dois) A associação tem a sua sede na província de Tete, na cidade de Tete.
  2. Número ou marcador, página 8: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da presente escritura.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
  4. Texto do artigo, página 8: Objetivos
  5. Número ou marcador, página 8: Um) A Associação Prosperidade para o Futuro tem como objetivos o desenvolvimento de ações organizadas de forma coletiva e de carácter social para o combate da pobreza rural, urbana bem como promovendo o seu bemestar social e um desenvolvimento sustentável, mobilizar as comunidades, famílias para o seu engajamento na promoção da saúde, educação, preservação e conservação do meio ambiente.
  6. Número ou marcador, página 8: Dois) A associação poderá exercer outras atividades conexas ou subsidiárias da atividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
  8. Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
  9. Número ou marcador, página 8: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  10. Número ou marcador, página 8: a) A Assembleia Geral;
  11. Número ou marcador, página 8: b) O Conselho de Direcção; e
  12. Número ou marcador, página 8: c) O Conselho Fiscal.
  13. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  14. Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia reúne-se uma vez ao ano. Quatro) A reunião extraordinária poderá
  15. Texto do artigo, página 8: realizar-se a pedido de pelo menos um terço dos membros ou do Conselho Fiscal.
  16. Número ou marcador, página 8: Cinco) As decisões serão tomadas pela maioria.
  17. Número ou marcador, página 8: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  18. Número ou marcador, página 8: a) Balanço do plano de actividades;
  19. Número ou marcador, página 8: b) Aprovação do relatório de contas;
  20. Número ou marcador, página 8: c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho);
  21. Número ou marcador, página 8: d) Plano de actividades.
  22. Número ou marcador, página 8: Oito) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um vice-presidente, um secretário.
  23. Número ou marcador, página 8: Nove) A idade mínima permitida é de dezoito anos.
  24. Número ou marcador, página 8: Dez) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por cinco membros.
  25. Número ou marcador, página 8: Onze) O Conselho de Gestão será composto por: um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
  26. Número ou marcador, página 8: Doze) A idade mínima é de dezoito anos. Treze) O Conselho de Direcção reúne-se,
  27. Texto do artigo, página 8: ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  28. Número ou marcador, página 9: Catorze) O Conselho Fiscal é composto por três membros: um presidente, um vicepresidente e um secretário.
  29. Número ou marcador, página 9: Quinze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  30. Número ou marcador, página 9: Dezasseis) A idade mínima é de dezoito anos.
  31. Número ou marcador, página 9: Dezassete) A duração do mandato dos órgãos é de dois anos.
  32. Número ou marcador, página 9: Dezoito) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  34. Texto do artigo, página 9: Fundos da associação
  35. Número ou marcador, página 9: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  36. Número ou marcador, página 9: Dois) Mensalmente, os associados pagam de quota o valor de cinquenta meticais.
  37. Número ou marcador, página 9: Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de cem meticais, pagos numa única prestação.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
  39. Texto do artigo, página 9: Membros
  40. Número ou marcador, página 9: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  41. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros podem sair da associação por sua livre vontade.
  42. Número ou marcador, página 9: Três) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Diretivo.
  43. Número ou marcador, página 9: Quatro) O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
  45. Texto do artigo, página 9: Disposições finais
  46. Texto do artigo, página 9: A associação dissolve-se por:
  47. Número ou marcador, página 9: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  48. Número ou marcador, página 9: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  49. Número ou marcador, página 9: c) Fusão com outra associação;
  50. Número ou marcador, página 9: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
  51. Texto do artigo, página 9: Bethoven, Limitada
  52. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Outubro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101855007, uma entidade denominada Bethoven, Limitada.
  53. Texto do artigo, página 9: Mahomed António Narotamo, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, com domicílio habitual na Polana Caniço,
  54. Texto do artigo, página 9: quarteirão 54, casa n.º 24, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100510921B, emitido a 22 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo; e
  55. Texto do artigo, página 9: Laquemane António Narotamo, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, com domicílio habitual na cidade de Mocuba, Bairro dos CFM, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100243982B, emitido a 3 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane.
  56. Texto do artigo, página 9: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes.
  57. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  60. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Bethoven, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  61. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Bairro da Liberdade, talhão 3862, parcela 724, do foro da Matola, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social quando a administração o julgar conveniente.
  62. Número ou marcador, página 9: Três) Mediante simples deliberação, o conselho de administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  65. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  68. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício da actividade de panificação, pastelaria de restauração, venda a retalho e a grosso de produtos perecíveis e não perecíveis.
  69. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, mediante da assembleia geral, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  70. Número ou marcador, página 9: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal, bem
  71. Texto do artigo, página 9: com o mesmo objectivo aceitar concessões, adquirir participações no capital social de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agru-pamento de empresas ou outras formas de associações.
  72. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e quotas
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  75. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e encontra-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  76. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), equivalente a sessenta por cento do capital social, pertencente a Mahomed António Narotamo; e
  77. Número ou marcador, página 9: b) Outra quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente a Laquemane António Narotamo.
  78. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá decidir o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
  81. Número ou marcador, página 9: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 9: Dois) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 9: (Transmissão de quotas)
  85. Número ou marcador, página 9: Um) A aociedade, em primeiro lugar e, os sócios, posteriormente, na proporção das respectivas quotas, gozam de direito de preferência em caso de transmissão de quotas entre vivos.
  86. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota informará por escrito à sociedade, com um mínimo de noventa dias de antecedência, por carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  87. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
  88. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  90. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede da sociedade ou em qualquer outro sítio a ser definido pela assembleia geral na sua primeira reunião, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocado pelo conselho de administração, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  91. Número ou marcador, página 10: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios declararem por escrito o sentido do seu voto no documento que inclua a proposta de deliberação dirigida à sociedade.
  92. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral pode reunir-se em observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e que deste delibere sobre determinado assunto, concedendo-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  93. Número ou marcador, página 10: Quatro) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  94. Número ou marcador, página 10: Cinco) A assembleia geral será convocada convocada pelo conselho de administração por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita a todos os sócios da sociedade com antecedência mínima de 15 dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  95. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  96. Texto do artigo, página 10: (Representação em assembleia geral)
  97. Número ou marcador, página 10: Um) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezasseis horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  98. Número ou marcador, página 10: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com antecedência indicada no número anterior.
  99. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  100. Texto do artigo, página 10: (Votação)
  101. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
  102. Número ou marcador, página 10: Dois) Sem prejuízo do número três seguinte, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  103. Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações da assembleia geral que importem modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos dos capital social.
  104. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  105. Texto do artigo, página 10: (Administração ou representação da sociedade)
  106. Número ou marcador, página 10: Um) A administração ou representação da sociedade serão exercidas por um administrador, a ser eleito pela assembleia geral.
  107. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador é eleito por um período de três anos, renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  108. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado os necessários e bastantes poderes por meio de procuração.
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 10: (Balanço e prestação de contas)
  111. Número ou marcador, página 10: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e conta de resultados fecham
  112. Texto do artigo, página 10: a 31 de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  113. Número ou marcador, página 10: Três) O administrador apresentará à aprovação da assembleia geral o balaço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta, repartição de lucros e perdas.
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 10: (Resultados)
  116. Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  117. Número ou marcador, página 10: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  118. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 10: (Dissoluções e liquidação da sociedade)
  121. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  122. Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  123. Número ou marcador, página 10: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários.
  124. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  125. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  126. Texto do artigo, página 10: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  127. Texto do artigo, página 10: Maputo, 7 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 10: Boa Qualidade Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  129. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia catorze de Abril de dois mil e vinte e dois, foi registada, sob NUEL 101741052, a sociedade Boa Qualidade Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
  130. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 10: Tipo, denominação e duração
  132. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Boa Qualidade Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  133. Número ou marcador, página 10: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  134. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 10: Sede, forma e locais de representação
  136. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete, podendo, mediante simples decisão do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  137. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  139. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: venda de vestuário, calçados, pastas, mochilas, bolsas, artigos de desportos, artigos, plásticos, electrodomésticos, electrónico, artigos para uso doméstico, bicicleta, jogo de brinquedo, flores, artigo de higiene e limpeza, colchões, cosméticos, cortinas, tapetes e produtos de beleza e higiene.
  140. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  142. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Yunlin Lin, solteiro, maior, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, província de Tete, portador de DIRE n.º 06CN00090717B, de 12 de Agosto de 2021, válido até 11 de Agosto de 2022, emitido pela República de Moçambique, NUIT 143010 414.
  143. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 11: (Administração, representação e vinculação da sociedade)
  145. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Yunlin Lin, que fica desde já nomeado administrador, com despensa de caução.
  146. Número ou marcador, página 11: Dois) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é necessária a assinatura do administrador.
  147. Número ou marcador, página 11: Três) O administrador pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  148. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  149. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  150. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  151. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Tete, 2 de Dezembro de 2022. — O Conser-
  152. Texto do artigo, página 11: vador e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
  153. Texto do artigo, página 11: Bryony – Sociedade Unipessoal, Limitada
  154. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Dezembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101887154, uma entidade denominada Bryony – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  155. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  156. Texto do artigo, página 11: Teodoro Sidóneo Afonso Massango, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Costa do Sol, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101769698C, emitido a 18 de Outubro de 2022, em Maputo.
  157. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  158. Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
  159. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  160. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Bryony, Limitada, designada Bryony e tem sede em Maputo.
  161. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
  162. Texto do artigo, página 11: Duração
  163. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir data da constituição.
  164. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
  165. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  166. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social a prospecção, pesquisa e exploração mineira.
  167. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  168. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
  169. Texto do artigo, página 11: Capital social
  170. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrito da seguinte forma: Teodoro Sidóneo Afonso Massango, 20.000,00MT.
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
  172. Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
  173. Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio, gozando este do direito de preferência.
  174. Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  175. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
  176. Texto do artigo, página 11: Administração e representação da sociedade
  177. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Teodoro Sidóneo Afonso Massango.
  178. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente.
  179. Número ou marcador, página 11: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  180. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os actos do mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da mesma sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  181. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
  182. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  183. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  184. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  185. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
  186. Texto do artigo, página 11: Herdeiros
  187. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NOVE
  189. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  190. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  191. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZ
  192. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  193. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  194. Texto do artigo, página 11: Maputo, 8 de Dezembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  195. Texto do artigo, página 11: C P A, Limitada
  196. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dois de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101819914, a
  197. Texto do artigo, página 12: sociedade C P A, Limitada, constituída por um documento particular, a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  198. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
  200. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação C P A, Limitada, tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza.
  201. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  202. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  204. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social:
  205. Número ou marcador, página 12: a) Comercialização e distribuição de produtos agropecuários; b)Fornecimento de insumos (fertilizantes, sementes e pesticidas), sistema de rega e equipamento agrícola;
  206. Número ou marcador, página 12: c) Consultoria agropecuária, agenciamento de mercado e assistência técnica em todo o processo de cadeia de valor;
  207. Número ou marcador, página 12: d) Assessoria na montagem de sistemas de regadio com uso de energia fotovoltáica;
  208. Número ou marcador, página 12: e) Prestação de serviços.
  209. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  210. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  212. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente à soma de duas cotas assim distribuídas:
  213. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de 58.500,00MT (cinquenta e oito mil e quinhentos meticais), correspondente a 65% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Daniel Davuca; e
  214. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de 31.500,00MT (trinta e um mil e quinhentos meticais), correspondente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Dalton Sérgio Novele.
  215. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído mediante decisão dos sócios.
  216. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 12: (Administração e gestão da sociedade)
  218. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Paulo Daniel Davuca, que assume desde já as funções de administrador, com dispensa de caução.
  219. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte em pessoa/as estranha/as à sociedade.
  220. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas dos sócios, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  221. Número ou marcador, página 12: Quatro) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
  222. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  223. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  224. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  225. Texto do artigo, página 12: O Técnico, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 12: Carlos Upside-Downers-Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  227. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de cinco de Julho de dois mil e vinte e dois, exarada de folhas um a seis, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101869962, foi constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  230. Número ou marcador, página 12: Um) A entidade denominada Carlos UpsideDowners-Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade limitada por quota unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis vigentes na República de Moçambique.
  231. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade constituir-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  232. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  234. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na província de Maputo, distrito de Matutuíne, localidade de Ponta Malongane.
  235. Número ou marcador, página 12: Dois) Revelando-se necessário, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o julgar conveniente, depois de obtidas as necessárias autorizações.
  236. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, ou, se necessário, obter junto das autoridades competentes autorização para abrir sucursais, delegações ou representações no estrangeiro.
  237. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  238. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  239. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  240. Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços de catering;
  241. Número ou marcador, página 12: b) Comércio geral;
  242. Número ou marcador, página 12: c) Prestação de serviços de restauração e bar;
  243. Número ou marcador, página 12: d) Prestação de serviços de fornecimento de equipamento de eventos;
  244. Número ou marcador, página 12: e) Prestação de serviços não especializados;
  245. Número ou marcador, página 12: f) Prestação de serviços de acomodação.
  246. Número ou marcador, página 12: Dois) A firma prestará acessoriamente actividades no âmbito de:
  247. Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviço multidisciplinar nas áreas afloradas no número anterior, quer de forma isolada quer complementar ou combinada, incluindo subcontratação especializada;
  248. Número ou marcador, página 12: b) Representação comercial e agenciamento.
  249. Número ou marcador, página 12: Três) A firma poderá adquirir participações noutras sociedades, empresas e associações legalmente constituídas, bem como exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio e indústria.
  250. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  251. Texto do artigo, página 12: (Participação noutras sociedades e empreendimentos)
  252. Número ou marcador, página 12: Um) Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente no capital social de outras sociedades, bem como em projectos de empreendimentos ou de unidades de negócio complementares que de alguma forma concorram para o preenchimento ou complementaridade do seu objecto social.
  253. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou noutras formas de associação legalmente constituídas.
  254. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  255. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  256. Texto do artigo, página 13: O capital social em dinheiro é de vinte mil meticais e corresponde a uma quota nominal única, pertencente a Carlos Bonifácio Garcia, com a participação social de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
  257. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  258. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares e suprimentos)
  259. Texto do artigo, página 13: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o proprietário poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessitar nos termos e condições que forem fixados, registados em acta.
  260. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  261. Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
  262. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial de quotas a terceiros, carecem da deliberação prévia da sociedade.
  263. Número ou marcador, página 13: Dois) Pretendendo alienar a sua quota social, o sócio prevenirá da pretensão à sociedade por carta registada, com antecedência mínima de trinta dias, na qual indicará o nome do prospectivo adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  264. Número ou marcador, página 13: Três) A alienação de quota social deverá ser feita respeitando-se o exercício do direito de preferência da sociedade.
  265. Número ou marcador, página 13: Quatro) Em caso de renúncia do direito de preferência pela sociedade, o mesmo direito será automaticamente transmitido e atribuído ao sócio único.
  266. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  267. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
  268. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  269. Número ou marcador, página 13: a) Por acordo prévio com o titular;
  270. Número ou marcador, página 13: b) Por falecimento, interdição, inabilitação judicial ou insolvência da titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
  271. Número ou marcador, página 13: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
  272. Número ou marcador, página 13: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio, de qualquer outra forma, deixar de poder dispor livremente da quota.
  273. Número ou marcador, página 13: Dois) O preço da amortização da quota será apurado com base no último balanço aprovado da sociedade, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço.
  274. Número ou marcador, página 13: Três) O pagamento do preço da quota, aprovado com base no exercício de apuramento referido no número dois do presente artigo, será feito nos termos e condições aprovados em assembleia geral da sociedade.
  275. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  276. Texto do artigo, página 13: (Gerência, representação e limites)
  277. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Carlos Bonifácio Garcia, que desde já é nomeado gerente.
  278. Número ou marcador, página 13: Dois) Por imperativos do crescimento ou da expansão de actividades, o proprietário poderá decidir pela nomeação dum gestor, dentre empregados ou pessoas estranhas à sociedade, para auxiliar na sua administração e/ou gestão.
  279. Número ou marcador, página 13: Três) A gerência poderá nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes poderes de representação.
  280. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura única do gerente ou pela assinatura de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos exarados do respectivo mandato.
  281. Número ou marcador, página 13: Cinco) É vedado aos gerentes e mandatários da sociedade assinar em nome desta quaisquer documentos, contratos ou a assumpção de actos e de práticas estranhos aos negócios autênticos da sociedade, tais como letras de favor, livranças, fianças, aval ou abonações.
  282. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  283. Texto do artigo, página 13: (Deliberações e actos equiparados)
  284. Texto do artigo, página 13: Quando a lei não exija outras formalidades, as deliberações sobre assuntos relevantes da sociedade, tomados e aprovados pelo sócio único, deverão sempre constar registados e por si assinados no respectivo livro de actas.
  285. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 13: (Balanço e contas de exercício)
  287. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  288. Texto do artigo, página 13: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito em alguma data no decurso do primeiro trimestre do ano seguinte.
  289. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 13: (Aplicação de resultados de exercício)
  291. Número ou marcador, página 13: Um) Havendo lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, primeiramente, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  292. Número ou marcador, página 13: Dois) Do lucro líquido apurado, depois de deduzida a parcela para fundo de reserva legal e feitas quaisquer deduções provisionais necessárias, será o remanescente considerado rendimento líquido susceptível de distribuição, mediante deliberação da assembleia geral de transferência para a conta particular do proprietário ou de reinvesti-lo total ou parcialmente.
  293. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  294. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  295. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  296. Número ou marcador, página 13: Dois) No caso de dissolução por sentença judicial, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes legais para proceder com efeito.
  297. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  298. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  299. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
  300. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Matola, 5 de Novembro de 2022. — A Con-
  301. Texto do artigo, página 13: servadora, Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 13: Celsia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  303. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Dezembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101887146, uma entidade denominada Celsia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  304. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  305. Texto do artigo, página 13: Teodoro Sidóneo Afonso Massango, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Costa do Sol, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101769698C, emitido a 18 de Outubro de 2022, em Maputo.
  306. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  307. Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
  308. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  309. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Celsia
  310. Texto do artigo, página 14: – Sociedade Unipessoal, Limitada, designada Celsia e tem sede em Maputo.
  311. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
  312. Texto do artigo, página 14: Duração
  313. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir data da constituição.
  314. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
  315. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  316. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social a prospecção, pesquisa e exploração mineira.
  317. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  318. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
  319. Texto do artigo, página 14: Capital social
  320. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrito da seguinte forma: Teodoro Sidóneo Afonso Massango, 20.000,00MT.
  321. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
  322. Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
  323. Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio, gozando este do direito de preferência.
  324. Número ou marcador, página 14: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  325. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
  326. Texto do artigo, página 14: Administração e representação da sociedade
  327. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Teodoro Sidóneo Afonso Massango.
  328. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente.
  329. Número ou marcador, página 14: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  330. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os actos do mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da mesma sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  331. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
  332. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  333. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  334. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  335. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
  336. Texto do artigo, página 14: Herdeiros
  337. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  338. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NOVE
  339. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  340. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  341. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZ
  342. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  343. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  344. Texto do artigo, página 14: Maputo, 8 de Dezembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  345. Texto do artigo, página 14: CF Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  346. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de catorze de Novembro de dois mil e vinte e dois, da sociedade CF Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social sita na avenida 24 de Julho, n.º 1247, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob NUEL 101309525, o sócio único deliberou aumentar o capital social da sociedade, deliberou alterar o endereço da sede e o aumento do objeto da sociedade.
  347. Texto do artigo, página 14: Assim, fica alterada a redação do ponto número um do artigo primeiro, artigo terceiro e artigo quarto do pacto social e passa a ter a seguinte e nova redação:
  348. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  350. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na Avenida da OUA, n.º 486, rés-do-chão, 5.º armazém, Kanlhamankulu, cidade de Maputo.
  351. Texto do artigo, página 14: .......................................................................
  352. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  353. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  354. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objeto social as seguintes atividades:
  355. Número ou marcador, página 14: a) Comércio geral;
  356. Número ou marcador, página 14: b) Serviços de marketing, publicidade, consultoria, comissões e consignações;
  357. Número ou marcador, página 14: c) Agente de seguro;
  358. Número ou marcador, página 14: d) Importação e exportação de equipamentos, bens e serviços;
  359. Número ou marcador, página 14: e) Gestão e promoção imobiliária;
  360. Número ou marcador, página 14: f) Exercício da atividade farmacêutica;
  361. Número ou marcador, página 14: g) Comércio,a grosso e a retalho, de plantas, sementes e ervas medicinais e de outros produtos naturais;
  362. Número ou marcador, página 14: h) Serviços de estética, massagens e terapias;
  363. Número ou marcador, página 14: i) Produção, processamento, embalagem e enchimento de todo o tipo de produtos, tais como: alimentares, bebidas, químicos, reagentes, detergentes, ração para animais e outros não especificados;
  364. Número ou marcador, página 14: j) Construção civil e obras publicas;
  365. Número ou marcador, página 14: k) Promoção e gestão imobiliária;
  366. Número ou marcador, página 14: l) Distribuição, gestão e prestação de serviços e bens;
  367. Número ou marcador, página 14: m) Produção de pré-fabricados e derivados de betão;
  368. Número ou marcador, página 14: n) Oficina geral;
  369. Número ou marcador, página 14: o) Empreendimentos de animação turística, restauração e bebidas e salas de dança.
  370. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  371. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  372. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único, Hugo Miguel Amaral da Costa Ferreira.
  373. Texto do artigo, página 14: Maputo, 2 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  374. Texto do artigo, página 15: CI Jardins Arte, Limitada
  375. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Agosto de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101810143, uma entidade denominada CI Jardins Arte, Limitada, entre:
  376. Texto do artigo, página 15: Isaías Luís Ngome, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Eduardo Mondlane, distrito de Boane, província de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 100105466058S, emitido a 12 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola; e
  377. Texto do artigo, página 15: Calado Eduardo Balate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Djuba, quarteirão 3, casa n.º 182, distrito de Boane, província de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 090301773541S, emitido a 24 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
  378. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  380. Número ou marcador, página 15: Um) CI Jardins Arte, Limitada, será regida pelo presente estatuto e demais normas vigentes e aplicáveis.
  381. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem sua sede na Rua da Mozal, bairro Djuba, quarteirão 3, casa n.º 182, distrito de Boane, podendo criar sucursais, filiais, agências e escritórios no país e no exterior.
  382. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  383. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  384. Texto do artigo, página 15: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  385. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  386. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  387. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social:
  388. Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços na área de jardinagem;
  389. Número ou marcador, página 15: b) Comércio a retalho de flores, plantas, sementes e fertilizantes em estabelecimentos especializados.
  390. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  392. Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e equipamento, é no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, pertencentes ao sócio Isaías Luís Ngome e 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, pertencentes ao sócio Calado Eduardo Balate.
  393. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  394. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  395. Texto do artigo, página 15: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende de consentimentos escritos de cada sócio não cedente, aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  396. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  397. Texto do artigo, página 15: (Administração e gestão)
  398. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, por Isaías Luís Ngome, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução.
  399. Número ou marcador, página 15: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos sociais, basta a assinatura dos dois sócios.
  400. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
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