III SÉRIE — n.º 239

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 239/2022

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Texto do artigo · p. 15 (Representação)
Texto do artigo · p. 15 Qualquer um dos dois sócios poderá delegar parte da totalidade dos seus poderes em pessoas estranhas à sociedade, desde que consentido pela assembleia geral, ordinária ou extraordinária.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 As assembleias ordinárias serão convocadas anualmente por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigidas a cada sócio, com antecedência mínima de 15 dias, salvo nos casos em que a lei prescreva formalidades específicas de convocação, enquanto as extraordinárias selo-ão sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço, relatório de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 15 Um) Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, após a realização a realização do componente balanço e representação do relatório e contas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os lucros líquidos apurados serão divididas proporcionalmente às cotas que os sócios possuam na sociedade, deduzidos que foram as previsões legais as obrigações fiscais e as despesas de funcionamento.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Inabilitação ou morte)
Texto do artigo · p. 15 Por inabilitação ou falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes dos sobrevivos e o representante do interdito ou herdeiro do falecido que indicaram de entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 No caso de dissolução da sociedade por acordo dos sócios, serão liquidatários os sócios que votarem a referida dissolução.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 1 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Clínica Pro Vida, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade Clínica Pro Vida, Limitada, matriculada sob NUEL 101450147, foi deliberada pelo sócio a cessão de quotas, alterando o artigo quarto do contrato de sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 15 .............................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em quatro quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor de três mil e setecentos e setenta e cinco meticais, equivalente a trinta e sete ponto setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Milton Armando Teresa Malai Moçambique;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor de três mil e setecentos e setenta e cinco meticais, equivalente a trinta e sete ponto setenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Olívia Miguel Chambule Moçambique; c)Uma quota no valor de mil duzentos e vinte cinco, equivalente a doze ponto vinte cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Emilton Grego Tomás Dgedge; e d)Uma quota no valor de mil duzentos e vinte cinco, equivalente a doze ponto vinte cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Denise Verónica Inácio Macie, juntos prefazendo os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Matola, 5 de Dezembro de 2022. — A Con-
Texto do artigo · p. 15 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Consultório Médico Saúde Plena, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Dezembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101888517, uma entidade denominada Consultório Médico Saúde Plena, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Abdul Bácite Daiaram Jivane, casado com a senhora Elsa Maria Palmira de Melo, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Central, n.º 112, rua Chico da Conceição, quarto andar direito, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103995466C, emitido a 1 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 16 Elsa Maria Palmira de Melo, casada com o senhor Abdul Bacite Daiaram Jivane, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Alto Maé, rua Eng. Alexandre Borges, n.º 54, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100250152F, emitido a 21 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Consultório Médico Saúde Plena, Limitada, tem a sua sede na rua Kamba Simango, Bairro da Sommerschield, n.º 416, rés-do-chão, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços na área de saúde mental e áreas afins, psicologia, psiquiatria, terapia da fala, terapia ocupacional, terapia comportamental, psicomotricidade, neurologia, avaliação, prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e intervenção psicoterapêutica de transtornos mentais, emocionais, comportamentais e do
Texto do artigo · p. 16 neuro desenvolvimento, necessidades educativas especiais, atendimento psicoterapêutico individual ou em grupo, adequado às diversas problemáticas e faixas etárias, atendimento familiar e/ou de casal para orientação ou acompanhamento psicoterapêutico, orientação escolar, vocacional e profissional.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido por duas quotas iguais, uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdul Bacite Daiaram Jivane, e outra com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Elsa Maria Palmira de Melo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Abdul Bacite Daiaram Jivane, nomeado director-geral, e a senhora Elsa Maria Palmira de Melo como diretora administrativa e financeira, sendo válida a assinatura conjunta para obrigar a sociedade, podendo nomear mandatários conferindo-lhes poderes necessários para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação no balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 8 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Direular Telecomunicações, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101872165, uma entidade denominada Direular Telecomunicações, Limitada. Jaime Agido, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Namapa, Eráti, portador de Bilhete de Identidade n.º 030304814894C, emitido a 7 de janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Constitui uma sociedade comercial de
Texto do artigo · p. 16 um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Direular Telecomunicações, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios
Texto do artigo · p. 17 ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social e participação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto social a venda e distribuição a grosso de electrodomésticos e seus acessórios e consumíveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Pilauré Anlaué.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 17 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador, o senhor Pilauré Anlaué, mediante dispensa de caução, e qualquer alteração a esta disposição terá de ser de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 17 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Disposição final
Texto do artigo · p. 17 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 28 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 DJW Farming – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Outubro de 2018, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101057151, a sociedade denominada DJW Farming – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Wilson Mande Tacaezana, natural de Machanga, de nacionalidade moçambicana, residente em Moçambique, acidentalmente nesta cidade, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 110604057559P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 29 de Julho de 2016; e
Texto do artigo · p. 17 Rui Júlio da Conceição Carlos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Moçambique, acidentalmente nesta cidade, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100024004A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 23 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 17 Constituem pelo presente escrito particular uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será constituída por um tempo indeterminado, adoptando a firma pelo nome DJW Farming – Sociedade Unipessoal, Limitada, terá a sede no bairro de Mavinga, posto administrativo de Mavinga Sede, distrito de Machanga, provincia de Sofala. A sociedade poderá criar sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, cumpridas as devidas formalidades legais, competindo à gerência decidir, caso, a sua abertura e o seu enceramento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social a exploração das seguintes actividades: Agricultura; pecuária fomento agro-pecuário apícola, processamento e comercialização; preservação do meio ambiente; turismos, acomodação restaurante e bar; pesca em todas as suas modalidades desportiva e comercial.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas a constituir em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente aos dois sócios acima denominados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será gerida e administrada por os ambos sócios, que ficam desde já nomeados administrador e gestor respectivamente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios podem nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar.
Número ou marcador · p. 18 Três) Ambos os sócio têm poderes absolutos de gestão e representação da sociedade conforme a lei e os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Compete aos sócios:
Número ou marcador · p. 18 a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor ou levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
Número ou marcador · p. 18 b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir o activo da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 c) Adquirir ou subscrever participação em sociedade estabelecidas ou estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
Número ou marcador · p. 18 d) Transferir ou adquirir propriedade, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 e) Abrir e gerir contas bancárias da sociedade; f)Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 18 g) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade obriga-se com as assinaturas:
Número ou marcador · p. 18 a) Dos sócios e gerente da sociedade para assuntos de natureza corrente;
Número ou marcador · p. 18 b) Conjunta do gerente da sociedade e de ambos os sócios para qualquer acto que vincule a sociedade em qualquer importância acima de duzentos e cinquenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 18 c) De qualquer mandatário com poderes especiais para o acto nos termos da respectiva procuração ou no caso dos processos judiciais, por um advogado constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou após a decisão de assembleia geral, sendo os liquidatários os administradores em exercício à data em que ocorrer a dissolução, salvo se a assembleia decidir de outro modo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor dos sócios desde que se tenha obtido um acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Se a sociedade não for imediatamente liquidada do parágrafo segundo supra e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagos ou reembolsados antes que possam ser transferidos quaisquer fundos de ambos os sócios.
Texto do artigo · p. 18 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Espiga D' Ouro, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação quinze de Novembro de dois mil e vinte e dois, tomada na sede da sociedade comercial Espiga D' Ouro, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada sob as leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob o n.º100595990, com o capital totalmente subscrito e realizado em dinheiro de 1.015.000.000,00 MT (um bilhão e quinze milhões de meticais) (doravante referida como a “sociedade”), estando representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade a alteração sobre a alteração do endereço e do lugar da sede social, tendo por conseguinte deliberado a alteração do artigo segundo do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 .............................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Bunhiça - Machava Socimol, Avenida Josina Machel, Parcela, n.º 64, (sessenta e quatro), distrito da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) (Inalterado).
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da Espiga D' Ouro, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 5 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Ferragens Família – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101274543, uma entidade denominada Ferragens Família – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 18 Inácio Samuel Muchanga, casado com Arlete Felismina Hobjane Muchanga, sob o regime de comunhão geral de bens, portador de Bilhete de Identificação n.º 110100831507J, emitido a 23 de Maio de 2016 com a validade até no dia 23 de Maio de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na província de Maputo. Pelo presente contrato de outorga e cons-
Texto do artigo · p. 18 titui entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Sede, estabelecimento comercial e sucursais
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta com a denominação social de Ferragens Família – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Mulembja, no distrito da Manhiça na província de Maputo, que poderá a sociedade mudar a sua sede para outro canto do país e abrir filiais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir do dia da sua legalização oficial do presente contrato de sociedade nas entidades combetentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social a venda de material de construção civil, importação e exportação, comércio e representações de serviços, prestação de serviços na área de construção civil, consultoria, e diversos serviços afins.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, bem como participar em outras sociedades, associações e fundações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao único sócio Inácio Samuel Muchanga, representando cem por cento do capital social declarado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Gerência
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, será remunerada e fica a cargo de único sócio Inácio Samuel Muchanga, administrador. O administrador da sociedade poderá constituir procurador para a prática de determinados ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os assuntos, basta apenas assinatura do único administrador.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Convocação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 19 Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões da assembleia geral serão convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos colaboradores da sociedade, com uma antecedência mínima de quatro dias.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 19 a) Quando pela sua conduta, comportamento, prejudique a vida ou a actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 b) O valor da quota para efeitos de amortização, será o respectivo valor nominal.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 15 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Gold Stone – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, paraefeitos de publicacao que no dias quinze de Novembro do ano dois mil e vinte e dois, foi constituida uma sociedade denominada Gold Stone – Sociedade Unipessoal, Limitada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais com NUEL 101875741, que será regida pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 19 É constituído nos termos da lei e do presente pacto, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adota a denominação Gold Stone – Sociedade Unipessoal, Limitada. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local, abrir escritórios, delegações ou outra espécie de representação em qualquer outra arte do território nacional e no estrangeiro mediante decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Gestão e exploração mineiras;
Número ou marcador · p. 19 b) Comercialização de minerais;
Número ou marcador · p. 19 c) Consultoria em projectos mineiros;
Número ou marcador · p. 19 d) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 19 e) Intermediação comercial de minas e minerais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de dez mil meticais correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:Uma quota única de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Patrício Chambwera Munhepe Muhlanga.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá se aumentado, por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, podendo ser realizado e subscrito em dinheiro ou bens, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e for a dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Patrício Chambwera Munhepe Muhlanga.
Número ou marcador · p. 19 Dois) De maneira nenhuma o gerente ou gerentes poderão obrigar a sociedade em actos e contratos a estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 As omissões aos presentes estatutos serão resolvidas com recurso a lei comercial e legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 8 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Harcuss Corporation, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Novembro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas cem a folhas uma verso dos livros de notas para escrituras diversas números setenta e setenta e um, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Harcuss Corporation, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Harcuss Corporation, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) Consultoria e engenharia mecânica;
Número ou marcador · p. 19 b) Transporte e aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 19 c) Logística;
Número ou marcador · p. 19 d) Importação e exportação de peças e acessórios diversos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais: sendo sessenta e cinco por cento do capital social, equivalente a sessenta e cinco mil meticais, para o sócio Alberto Abílio João Harculete e trinta e cinco por cento do capital social, equivalente a trinta e cinco mil meticais, para a sócia Celma Calisto Gaspar Harculete, respectivamente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 20 A administração e gerência da empresa e sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Alberto Abílio João Harculete, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, o gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Omissões
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 20 de Vilankulo, 2 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Ignite Mozambique Holdings, S.A.
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação datada de quinze de Agosto de dois mil e vinte e dois, os accionistas da sociedade Ignite Mozambique Holdings, S.A., uma sociedade anónima, devidamente constituída e regulada pelas leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100208458, deliberaram, por unanimidade no aumento do capital social de 15.004.819,31 MT (quinze milhões, quatro mil, oitocentos e dezanove meticais e trinta e um centavos) para 30.000,00MT (trinta milhões de meticais). Em consequência da deliberação efectuada, fica parcialmente alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a compor-se pela seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 ............................................................
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Montante, títulos e categorias de acções)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social da sociedade, integral-mente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000.000,00 MT (trinta milhões de meticais) representado por 300.000 (trezentas mil) acções, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As acções assumem a forma de acções nominativas registadas e devem ser representadas por títulos, que podem englobar 1 (uma), 5 (cinco), 10 (dez), 100 (cem) ou 1.000 (mil) acções, devendo ser registadas no Livro de Registo de Acções da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá emitir acções ordinárias e preferenciais.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade poderá emitir acções preferenciais, com prioridade no pagamento de dividendos, com ou sem direitos de voto, remíveis ou não, em diferentes séries ou classes correspondentes a direitos e privilégios distintos que lhes sejam conferidos.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Quando haja acções preferenciais, os titulares de acções ordinárias terão acesso aos dividendos relativamente à parcela remanescente dos lucros então distribuíveis numa base proporcional.
Número ou marcador · p. 20 Seis) Cada acção corresponderá um voto.
Número ou marcador · p. 20 Sete) A sociedade poderá emitir acções ao portador.
Número ou marcador · p. 20 Oito) Os títulos de acções deverão ser assinados por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, um dos quais o Presidente do Conselho de Administração.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 1 de Dezembro de 2022. — O Téc-
Texto do artigo · p. 20 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Jemawite Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta de vinte de Novembro de dois mil e vinte e dois, pelas 11:00 horas, reuniu a assembleia geral da sociedade Jemawite Construções, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada com capital social de MT 1.500.000,00MT (um milhão e quinhetos mil meticais), titular do NUEL 101057879 com sede social na rua de Unidade Albano n.º 7. bairro Chingodzi, província de tete, deliberaram a mudança da sede social passando para Bagamoio, n.º 186, andar 1.º, porta n.º 2,
Texto do artigo · p. 20 Deliberaram a mudança da sede social;
Texto do artigo · p. 20 Deliberaram a cessão da quota que o sócio Cremildo Dinis Guambe, possui na referida sociedade no valor nominal de um milhão e cento e vinte cinco mil meticais, apartando
Texto do artigo · p. 20 desta feita da sociedade e cede a favor da Melodina Albertina Lifaniça que entra na sociedade como nova sócia.
Texto do artigo · p. 20 Deliberaram a nomeação do novo administrador.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência dessas deliberações são alteradas as redações dos artigos primeiro, quinto e decimo do pacto social os quais passam terem a seguinte novas redações:
Texto do artigo · p. 20 .............................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Jemawite Construções, Limitada, é constituída para durar por tempo indeterminado com sede na rua de Bagamoio, n.º 186, andar 1.º, porta n.º 2.
Texto do artigo · p. 20 .............................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social totalmente subscrito e totalmente realizado é de 1.500,000MT(um milhão e quinhetos mil meticais) dividido em duas quotas desiguais subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Melodina Albertina Lifaniça, uma quota no valor nominal de 1.125.000,00MT, correspondente a 99% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Jessica Cremildo Guambe, uma quota no valor nominal de 375.000,00MT, correspondente a 1% do capital social.
Texto do artigo · p. 20 .............................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de uma administradora ou de um representante.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em caso algum poderá o gerente obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhosas operações comerciais, designadamente em letras de favor, em fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 20 Três) Nomear-se-á o administrador da sociedade para o efeito de conformidade com deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade nomeia Melodina Albertina Lifaniça como administradora da mesma e concede-lhe plenos poderes.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 17 de Novembro de 2022. — O Técnico, Iegível.
Texto do artigo · p. 21 Jyad Trade International, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e dois de Novembro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas cento vinte e três a folhas cento vinte e sete do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos sessenta e nove traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ivo Alfredo Mazive, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, divisão e cessão de quotas, entrada da nova sócia, transformação da sociedade, o sócio Mbarak Awadh Mbarak, detém uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, divide a sua quota em duas partes desiguais, sendo uma quota no valor nominal de cento e noventa mil meticais, que reserva para si, outra no valor nominal de dez mil meticais, a favor da senhora Carla Adzinda Fernandes, que entra para a sociedade como nova sócia.
Texto do artigo · p. 21 A sociedade transforma-se de Jyad Trade International – Sociedade Unipessoal, Limitada, para sociedade denominada Jyad Trade International, Limitada, com sede social, no bairro Mussumbuluco, rua da Mozal, quarteirão n.º 06/A, Parcela n.º 10/D, Matola cidade, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Jyad Trade International, Limitada, com sede social, no bairro Mussumbuluco, rua da Mozal, quarteirão n.º 06/A, Parcela n.º 10/D, Matola cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto actividade principal a actividade de comércio internacional, com exportação e importação de materiais de construção civil e seus equipamentos, bem como produtos frescos para supermercados. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de duzentos mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, distribuída da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de cento e noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Mbarak Awadh Mbarak; e, b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Carla Adzinda Fernandes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Gerência
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade será exercido pelo sócio Mbarak Awadh Mbarak, com plenos poderes de gestão de contas bancárias.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Herdeiros
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 25 de Novembro de 2022. — O Téc-
Texto do artigo · p. 21 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Kay Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeito de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101796957, uma entidade denominada Kay Solution, Limitada que será regida pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a dominação Kay solution, Limitada, e tem a sua sede no Xiquelene, bairro Ferroviário rua 29 cidade de Maputo, constituída sob forma de sociedade comercial por quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral, a grosso e retalho de produtos diversos, gráfica e fornecimento de todo tipo de material.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, é de 5.000,00MT, e encontra-se distribuído em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota com o valor nominal de 3.000,00MT, representativa de 70% do capital social, pertencente ao sócio Ribeiro dos Santos Mário, maior, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990165B natural de Lago, residente na rua João de Barros, n.º 305 Sommerschield, cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota com o valor nominal de 2.000,00MT, representativa de 30% do capital social, pertencente ao sócio Carlos José Macaime Júnior, maior solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Ferroviário, rua 29, portador do Passaporte n.º 15ALI2858, emitido aos, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300259897M, emitido na cdade de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 .............................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada por admi-nistradores, a quem compete a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de 2 anos, sendo permitida a sua reeleição.
Texto do artigo · p. 21 Até a realização da primeira assembleia geral da sociedade, a administração da sociedade será exercida pelos senhores Ribeiro dos Santos Mário e Carlos José Macaime Júnior.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 16 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Kitomondo, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, por acta da assembleia geral de dois de Dezembro de 2022 na sede da sociedade Kitomondo, Lda, com NUEL 00168162, foi aprovada a alteração parcial dos estatutos nos seus Artigos 2.º, 4.º e 5.º na qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 22 .............................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 2.º andar.
Texto do artigo · p. 22 .............................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Cujo o objecto: é (prestação de serviços a empresas e homens de negócios e turistas, nacionais e estrangeiros, designadamente através de obtenção de vistos, reserva de hotéis, aquisição e marcação de passagens de aviões, marcação de entrevista facilitação no aluguer de obtenção de viaturas, da dactilografia, tradução, telefone, telex, seguros, em geral todos serviços de apoio logístico relações, públicas secretariado, promoção comercial através de contagem, agenciamento, representação, consignações e outros actos congéneres, importação de bens de equipamentos, meio de transporte e acessórios, meio de comunicação social e outros, exportação de madeira mobiliário e de modo geral toda produção nacional susceptivel de exportação, criação de gado, bovino, caprino e ouvino).
Texto do artigo · p. 22 Comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação e para fins, N.E, Comércio por grosso de outros bens e consumo, comércio por de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, comércio por grosso de outros componentes e equipamentos eletrónicos, de telecomunicações e suas partes. Comércio por de máquinasferramentas, de máquinas para construção civil, comércio por grosso de materiais de construção (excepto madeira) e equipamento sanitário, comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigo para canalização e aquecimento, comécio por grosso não especializado e procurement.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais, devidido em duas quotas iguais de cinquenta mil meticais cada pertencentes ao sócio Chamussodine Ossemane Dulá e outra cota no valor de cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Carlos Alberto Alexandre Dulá respectivamente.
Texto do artigo · p. 22 Por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades que não estejam incluídas no presente objecto social, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 2 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Luskah, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Novembro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas noventa e oito a folhas noventa e nove verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Luskah, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Luskah, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 22 a) Venda de vestuário diverso;
Número ou marcador · p. 22 b) Cosméticos;
Número ou marcador · p. 22 c) Catering;
Número ou marcador · p. 22 d) Mercearia;
Número ou marcador · p. 22 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais: sendo sessenta e cinco por cento do capital social, equivalente a trinta e dois mil e quinhentos meticais, para a sócia Celma Calisto Gaspar Harculete e trinta e cinco por cento do capital social, equivalente a dezassete mil e quinhentos meticais, para o sócio Alberto Abílio João Harculete, respectivamente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 22 A administração e gerência da empresa e sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pela sócia Celma Calisto Gaspar Harculete, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, a gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Omissões
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 22 de Vilankulo, 2 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 M Squared – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101822311, uma entidade denominada M Squared – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 22 Fernando Manuel Rosa Romand Madeira, solteiro, natural da África do Sul, residente na cidade de Maputo, Avenida Marginal, bairro Triunfo, Condomínio Khurula, casa n.º G13, portador do Passaporte n.º M00222944 emitido a 29 de Junho de 2017 pelos Dept of Home Affrairs na Africa do Sul.
Texto do artigo · p. 23 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação M Squared – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Marginal, bairro Triunfo, Condomínio Khurula, n.º G13, A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto: Venda e destribuição de produtos alimentares e não alimentares, leasing, prestação de serviços de consultoria.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente ao sócio Fernando Manuel Rosa Romand Madeira.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Fernando Manuel Rosa Romand Madeira, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: (Representação)
  2. Texto do artigo, página 15: Qualquer um dos dois sócios poderá delegar parte da totalidade dos seus poderes em pessoas estranhas à sociedade, desde que consentido pela assembleia geral, ordinária ou extraordinária.
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  4. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  5. Texto do artigo, página 15: As assembleias ordinárias serão convocadas anualmente por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigidas a cada sócio, com antecedência mínima de 15 dias, salvo nos casos em que a lei prescreva formalidades específicas de convocação, enquanto as extraordinárias selo-ão sempre que se mostrar necessário.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  7. Texto do artigo, página 15: (Balanço, relatório de contas e aplicação de resultados)
  8. Número ou marcador, página 15: Um) Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, após a realização a realização do componente balanço e representação do relatório e contas.
  9. Número ou marcador, página 15: Dois) Os lucros líquidos apurados serão divididas proporcionalmente às cotas que os sócios possuam na sociedade, deduzidos que foram as previsões legais as obrigações fiscais e as despesas de funcionamento.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  11. Texto do artigo, página 15: (Inabilitação ou morte)
  12. Texto do artigo, página 15: Por inabilitação ou falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes dos sobrevivos e o representante do interdito ou herdeiro do falecido que indicaram de entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  15. Texto do artigo, página 15: No caso de dissolução da sociedade por acordo dos sócios, serão liquidatários os sócios que votarem a referida dissolução.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  18. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  19. Texto do artigo, página 15: Maputo, 1 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  20. Texto do artigo, página 15: Clínica Pro Vida, Limitada
  21. Texto do artigo, página 15: Para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade Clínica Pro Vida, Limitada, matriculada sob NUEL 101450147, foi deliberada pelo sócio a cessão de quotas, alterando o artigo quarto do contrato de sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  22. Texto do artigo, página 15: .............................................................................
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em quatro quotas desiguais assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de três mil e setecentos e setenta e cinco meticais, equivalente a trinta e sete ponto setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Milton Armando Teresa Malai Moçambique;
  27. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor de três mil e setecentos e setenta e cinco meticais, equivalente a trinta e sete ponto setenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Olívia Miguel Chambule Moçambique; c)Uma quota no valor de mil duzentos e vinte cinco, equivalente a doze ponto vinte cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Emilton Grego Tomás Dgedge; e d)Uma quota no valor de mil duzentos e vinte cinco, equivalente a doze ponto vinte cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Denise Verónica Inácio Macie, juntos prefazendo os cem por cento do capital social.
  28. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Matola, 5 de Dezembro de 2022. — A Con-
  29. Texto do artigo, página 15: servadora, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 16: Consultório Médico Saúde Plena, Limitada
  31. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Dezembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101888517, uma entidade denominada Consultório Médico Saúde Plena, Limitada.
  32. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  33. Texto do artigo, página 16: Abdul Bácite Daiaram Jivane, casado com a senhora Elsa Maria Palmira de Melo, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Central, n.º 112, rua Chico da Conceição, quarto andar direito, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103995466C, emitido a 1 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  34. Texto do artigo, página 16: Elsa Maria Palmira de Melo, casada com o senhor Abdul Bacite Daiaram Jivane, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Alto Maé, rua Eng. Alexandre Borges, n.º 54, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100250152F, emitido a 21 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  35. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  38. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Consultório Médico Saúde Plena, Limitada, tem a sua sede na rua Kamba Simango, Bairro da Sommerschield, n.º 416, rés-do-chão, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  41. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  44. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços na área de saúde mental e áreas afins, psicologia, psiquiatria, terapia da fala, terapia ocupacional, terapia comportamental, psicomotricidade, neurologia, avaliação, prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e intervenção psicoterapêutica de transtornos mentais, emocionais, comportamentais e do
  45. Texto do artigo, página 16: neuro desenvolvimento, necessidades educativas especiais, atendimento psicoterapêutico individual ou em grupo, adequado às diversas problemáticas e faixas etárias, atendimento familiar e/ou de casal para orientação ou acompanhamento psicoterapêutico, orientação escolar, vocacional e profissional.
  46. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  49. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido por duas quotas iguais, uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdul Bacite Daiaram Jivane, e outra com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Elsa Maria Palmira de Melo.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital social)
  52. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
  55. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  56. Número ou marcador, página 16: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  58. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  59. Texto do artigo, página 16: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Abdul Bacite Daiaram Jivane, nomeado director-geral, e a senhora Elsa Maria Palmira de Melo como diretora administrativa e financeira, sendo válida a assinatura conjunta para obrigar a sociedade, podendo nomear mandatários conferindo-lhes poderes necessários para o efeito.
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  62. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação no balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  63. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  64. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  65. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  66. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  67. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 16: (Herdeiros)
  69. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  70. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  72. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 16: Maputo, 8 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 16: Direular Telecomunicações, Limitada
  75. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101872165, uma entidade denominada Direular Telecomunicações, Limitada. Jaime Agido, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Namapa, Eráti, portador de Bilhete de Identidade n.º 030304814894C, emitido a 7 de janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Constitui uma sociedade comercial de
  76. Texto do artigo, página 16: um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  77. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  79. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Direular Telecomunicações, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios
  80. Texto do artigo, página 17: ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  81. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 17: Duração
  83. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  84. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 17: Objecto social e participação
  86. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto social a venda e distribuição a grosso de electrodomésticos e seus acessórios e consumíveis.
  87. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 17: Capital social
  89. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Pilauré Anlaué.
  90. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 17: Aumento e redução do capital social
  92. Texto do artigo, página 17: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  93. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 17: Cessão de participação social
  95. Texto do artigo, página 17: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  96. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 17: Administração da sociedade
  98. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador, o senhor Pilauré Anlaué, mediante dispensa de caução, e qualquer alteração a esta disposição terá de ser de acordo com a lei.
  99. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  100. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 17: Formas de obrigar a sociedade
  102. Texto do artigo, página 17: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  103. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  104. Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação da sociedade
  105. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  106. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  107. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  108. Texto do artigo, página 17: Morte, interdição ou inabilitação
  109. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  110. Número ou marcador, página 17: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  111. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 17: Disposição final
  113. Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  114. Texto do artigo, página 17: Maputo, 28 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 17: DJW Farming – Sociedade Unipessoal, Limitada
  116. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Outubro de 2018, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101057151, a sociedade denominada DJW Farming – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  117. Texto do artigo, página 17: Wilson Mande Tacaezana, natural de Machanga, de nacionalidade moçambicana, residente em Moçambique, acidentalmente nesta cidade, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 110604057559P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 29 de Julho de 2016; e
  118. Texto do artigo, página 17: Rui Júlio da Conceição Carlos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Moçambique, acidentalmente nesta cidade, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100024004A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 23 de Dezembro de 2019.
  119. Texto do artigo, página 17: Constituem pelo presente escrito particular uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
  120. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  122. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será constituída por um tempo indeterminado, adoptando a firma pelo nome DJW Farming – Sociedade Unipessoal, Limitada, terá a sede no bairro de Mavinga, posto administrativo de Mavinga Sede, distrito de Machanga, provincia de Sofala. A sociedade poderá criar sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, cumpridas as devidas formalidades legais, competindo à gerência decidir, caso, a sua abertura e o seu enceramento.
  123. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  125. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social a exploração das seguintes actividades: Agricultura; pecuária fomento agro-pecuário apícola, processamento e comercialização; preservação do meio ambiente; turismos, acomodação restaurante e bar; pesca em todas as suas modalidades desportiva e comercial.
  126. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
  127. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas a constituir em Moçambique ou no estrangeiro.
  128. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  130. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente aos dois sócios acima denominados.
  131. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 17: (Gestão e representação da sociedade)
  133. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será gerida e administrada por os ambos sócios, que ficam desde já nomeados administrador e gestor respectivamente.
  134. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios podem nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar.
  135. Número ou marcador, página 18: Três) Ambos os sócio têm poderes absolutos de gestão e representação da sociedade conforme a lei e os presentes estatutos.
  136. Número ou marcador, página 18: Quatro) Compete aos sócios:
  137. Número ou marcador, página 18: a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor ou levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
  138. Número ou marcador, página 18: b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir o activo da sociedade;
  139. Número ou marcador, página 18: c) Adquirir ou subscrever participação em sociedade estabelecidas ou estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
  140. Número ou marcador, página 18: d) Transferir ou adquirir propriedade, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
  141. Número ou marcador, página 18: e) Abrir e gerir contas bancárias da sociedade; f)Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
  142. Número ou marcador, página 18: g) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade.
  143. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
  145. Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se com as assinaturas:
  146. Número ou marcador, página 18: a) Dos sócios e gerente da sociedade para assuntos de natureza corrente;
  147. Número ou marcador, página 18: b) Conjunta do gerente da sociedade e de ambos os sócios para qualquer acto que vincule a sociedade em qualquer importância acima de duzentos e cinquenta mil meticais;
  148. Número ou marcador, página 18: c) De qualquer mandatário com poderes especiais para o acto nos termos da respectiva procuração ou no caso dos processos judiciais, por um advogado constituído para o efeito.
  149. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  150. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  151. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou após a decisão de assembleia geral, sendo os liquidatários os administradores em exercício à data em que ocorrer a dissolução, salvo se a assembleia decidir de outro modo.
  152. Número ou marcador, página 18: Dois) A liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado por assembleia geral.
  153. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor dos sócios desde que se tenha obtido um acordo escrito de todos os credores.
  154. Número ou marcador, página 18: Quatro) Se a sociedade não for imediatamente liquidada do parágrafo segundo supra e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagos ou reembolsados antes que possam ser transferidos quaisquer fundos de ambos os sócios.
  155. Texto do artigo, página 18: O Técnico, Ilegível.
  156. Texto do artigo, página 18: Espiga D' Ouro, Limitada
  157. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação quinze de Novembro de dois mil e vinte e dois, tomada na sede da sociedade comercial Espiga D' Ouro, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada sob as leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob o n.º100595990, com o capital totalmente subscrito e realizado em dinheiro de 1.015.000.000,00 MT (um bilhão e quinze milhões de meticais) (doravante referida como a “sociedade”), estando representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade a alteração sobre a alteração do endereço e do lugar da sede social, tendo por conseguinte deliberado a alteração do artigo segundo do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
  158. Texto do artigo, página 18: .............................................................................
  159. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  161. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Bunhiça - Machava Socimol, Avenida Josina Machel, Parcela, n.º 64, (sessenta e quatro), distrito da Matola, província de Maputo.
  162. Número ou marcador, página 18: Dois) (Inalterado).
  163. Texto do artigo, página 18: Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da Espiga D' Ouro, Limitada.
  164. Texto do artigo, página 18: Maputo, 5 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  165. Texto do artigo, página 18: Ferragens Família – Sociedade Unipessoal, Limitada
  166. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101274543, uma entidade denominada Ferragens Família – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  167. Texto do artigo, página 18: Inácio Samuel Muchanga, casado com Arlete Felismina Hobjane Muchanga, sob o regime de comunhão geral de bens, portador de Bilhete de Identificação n.º 110100831507J, emitido a 23 de Maio de 2016 com a validade até no dia 23 de Maio de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na província de Maputo. Pelo presente contrato de outorga e cons-
  168. Texto do artigo, página 18: titui entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  169. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 18: Sede, estabelecimento comercial e sucursais
  171. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta com a denominação social de Ferragens Família – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Mulembja, no distrito da Manhiça na província de Maputo, que poderá a sociedade mudar a sua sede para outro canto do país e abrir filiais.
  172. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 18: Duração
  174. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir do dia da sua legalização oficial do presente contrato de sociedade nas entidades combetentes.
  175. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  176. Texto do artigo, página 18: Objecto da sociedade
  177. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social a venda de material de construção civil, importação e exportação, comércio e representações de serviços, prestação de serviços na área de construção civil, consultoria, e diversos serviços afins.
  178. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, bem como participar em outras sociedades, associações e fundações.
  179. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 18: Capital social
  181. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao único sócio Inácio Samuel Muchanga, representando cem por cento do capital social declarado.
  182. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 19: Gerência
  184. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, será remunerada e fica a cargo de único sócio Inácio Samuel Muchanga, administrador. O administrador da sociedade poderá constituir procurador para a prática de determinados ou categoria de actos.
  185. Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os assuntos, basta apenas assinatura do único administrador.
  186. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  187. Texto do artigo, página 19: Convocação da assembleia geral
  188. Texto do artigo, página 19: Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões da assembleia geral serão convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos colaboradores da sociedade, com uma antecedência mínima de quatro dias.
  189. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  190. Texto do artigo, página 19: Amortização de quotas
  191. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  192. Número ou marcador, página 19: a) Quando pela sua conduta, comportamento, prejudique a vida ou a actividade da sociedade;
  193. Número ou marcador, página 19: b) O valor da quota para efeitos de amortização, será o respectivo valor nominal.
  194. Texto do artigo, página 19: Maputo, 15 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  195. Texto do artigo, página 19: Gold Stone – Sociedade Unipessoal, Limitada
  196. Texto do artigo, página 19: Certifico, paraefeitos de publicacao que no dias quinze de Novembro do ano dois mil e vinte e dois, foi constituida uma sociedade denominada Gold Stone – Sociedade Unipessoal, Limitada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais com NUEL 101875741, que será regida pelos seguintes estatutos:
  197. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  199. Texto do artigo, página 19: É constituído nos termos da lei e do presente pacto, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adota a denominação Gold Stone – Sociedade Unipessoal, Limitada. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura pública.
  200. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  202. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, província de Maputo.
  203. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local, abrir escritórios, delegações ou outra espécie de representação em qualquer outra arte do território nacional e no estrangeiro mediante decisão da assembleia geral.
  204. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  206. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto:
  207. Número ou marcador, página 19: a) Gestão e exploração mineiras;
  208. Número ou marcador, página 19: b) Comercialização de minerais;
  209. Número ou marcador, página 19: c) Consultoria em projectos mineiros;
  210. Número ou marcador, página 19: d) Prestação de serviços;
  211. Número ou marcador, página 19: e) Intermediação comercial de minas e minerais.
  212. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  214. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de dez mil meticais correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:Uma quota única de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Patrício Chambwera Munhepe Muhlanga.
  215. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá se aumentado, por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, podendo ser realizado e subscrito em dinheiro ou bens, mediante deliberação da assembleia geral.
  216. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  217. Texto do artigo, página 19: (Gerência e representação da sociedade)
  218. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e for a dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Patrício Chambwera Munhepe Muhlanga.
  219. Número ou marcador, página 19: Dois) De maneira nenhuma o gerente ou gerentes poderão obrigar a sociedade em actos e contratos a estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  220. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  221. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  222. Texto do artigo, página 19: As omissões aos presentes estatutos serão resolvidas com recurso a lei comercial e legislação vigente na República de Moçambique.
  223. Texto do artigo, página 19: Maputo, 8 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 19: Harcuss Corporation, Limitada
  225. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Novembro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas cem a folhas uma verso dos livros de notas para escrituras diversas números setenta e setenta e um, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Harcuss Corporation, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  226. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  228. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Harcuss Corporation, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  229. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 19: Duração
  231. Texto do artigo, página 19: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  232. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  234. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social:
  235. Número ou marcador, página 19: a) Consultoria e engenharia mecânica;
  236. Número ou marcador, página 19: b) Transporte e aluguer de viaturas;
  237. Número ou marcador, página 19: c) Logística;
  238. Número ou marcador, página 19: d) Importação e exportação de peças e acessórios diversos.
  239. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
  240. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  241. Texto do artigo, página 19: Capital social
  242. Texto do artigo, página 19: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais: sendo sessenta e cinco por cento do capital social, equivalente a sessenta e cinco mil meticais, para o sócio Alberto Abílio João Harculete e trinta e cinco por cento do capital social, equivalente a trinta e cinco mil meticais, para a sócia Celma Calisto Gaspar Harculete, respectivamente.
  243. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 20: Administração e gerência
  245. Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da empresa e sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Alberto Abílio João Harculete, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, o gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  246. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  247. Texto do artigo, página 20: Omissões
  248. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  249. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  250. Texto do artigo, página 20: de Vilankulo, 2 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  251. Texto do artigo, página 20: Ignite Mozambique Holdings, S.A.
  252. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação datada de quinze de Agosto de dois mil e vinte e dois, os accionistas da sociedade Ignite Mozambique Holdings, S.A., uma sociedade anónima, devidamente constituída e regulada pelas leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100208458, deliberaram, por unanimidade no aumento do capital social de 15.004.819,31 MT (quinze milhões, quatro mil, oitocentos e dezanove meticais e trinta e um centavos) para 30.000,00MT (trinta milhões de meticais). Em consequência da deliberação efectuada, fica parcialmente alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a compor-se pela seguinte nova redacção:
  253. Texto do artigo, página 20: ............................................................
  254. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  255. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  256. Texto do artigo, página 20: (Montante, títulos e categorias de acções)
  257. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da sociedade, integral-mente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000.000,00 MT (trinta milhões de meticais) representado por 300.000 (trezentas mil) acções, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada.
  258. Número ou marcador, página 20: Dois) As acções assumem a forma de acções nominativas registadas e devem ser representadas por títulos, que podem englobar 1 (uma), 5 (cinco), 10 (dez), 100 (cem) ou 1.000 (mil) acções, devendo ser registadas no Livro de Registo de Acções da sociedade.
  259. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá emitir acções ordinárias e preferenciais.
  260. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade poderá emitir acções preferenciais, com prioridade no pagamento de dividendos, com ou sem direitos de voto, remíveis ou não, em diferentes séries ou classes correspondentes a direitos e privilégios distintos que lhes sejam conferidos.
  261. Número ou marcador, página 20: Cinco) Quando haja acções preferenciais, os titulares de acções ordinárias terão acesso aos dividendos relativamente à parcela remanescente dos lucros então distribuíveis numa base proporcional.
  262. Número ou marcador, página 20: Seis) Cada acção corresponderá um voto.
  263. Número ou marcador, página 20: Sete) A sociedade poderá emitir acções ao portador.
  264. Número ou marcador, página 20: Oito) Os títulos de acções deverão ser assinados por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, um dos quais o Presidente do Conselho de Administração.
  265. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 1 de Dezembro de 2022. — O Téc-
  266. Texto do artigo, página 20: nico, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 20: Jemawite Construções, Limitada
  268. Texto do artigo, página 20: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta de vinte de Novembro de dois mil e vinte e dois, pelas 11:00 horas, reuniu a assembleia geral da sociedade Jemawite Construções, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada com capital social de MT 1.500.000,00MT (um milhão e quinhetos mil meticais), titular do NUEL 101057879 com sede social na rua de Unidade Albano n.º 7. bairro Chingodzi, província de tete, deliberaram a mudança da sede social passando para Bagamoio, n.º 186, andar 1.º, porta n.º 2,
  269. Texto do artigo, página 20: Deliberaram a mudança da sede social;
  270. Texto do artigo, página 20: Deliberaram a cessão da quota que o sócio Cremildo Dinis Guambe, possui na referida sociedade no valor nominal de um milhão e cento e vinte cinco mil meticais, apartando
  271. Texto do artigo, página 20: desta feita da sociedade e cede a favor da Melodina Albertina Lifaniça que entra na sociedade como nova sócia.
  272. Texto do artigo, página 20: Deliberaram a nomeação do novo administrador.
  273. Texto do artigo, página 20: Em consequência dessas deliberações são alteradas as redações dos artigos primeiro, quinto e decimo do pacto social os quais passam terem a seguinte novas redações:
  274. Texto do artigo, página 20: .............................................................................
  275. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede social)
  277. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Jemawite Construções, Limitada, é constituída para durar por tempo indeterminado com sede na rua de Bagamoio, n.º 186, andar 1.º, porta n.º 2.
  278. Texto do artigo, página 20: .............................................................................
  279. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  281. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social totalmente subscrito e totalmente realizado é de 1.500,000MT(um milhão e quinhetos mil meticais) dividido em duas quotas desiguais subscritas da seguinte forma:
  282. Número ou marcador, página 20: a) Melodina Albertina Lifaniça, uma quota no valor nominal de 1.125.000,00MT, correspondente a 99% do capital social;
  283. Número ou marcador, página 20: b) Jessica Cremildo Guambe, uma quota no valor nominal de 375.000,00MT, correspondente a 1% do capital social.
  284. Texto do artigo, página 20: .............................................................................
  285. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  286. Texto do artigo, página 20: (Gerência da sociedade)
  287. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de uma administradora ou de um representante.
  288. Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso algum poderá o gerente obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhosas operações comerciais, designadamente em letras de favor, em fianças e abonações.
  289. Número ou marcador, página 20: Três) Nomear-se-á o administrador da sociedade para o efeito de conformidade com deliberação da assembleia geral.
  290. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade nomeia Melodina Albertina Lifaniça como administradora da mesma e concede-lhe plenos poderes.
  291. Texto do artigo, página 20: Maputo, 17 de Novembro de 2022. — O Técnico, Iegível.
  292. Texto do artigo, página 21: Jyad Trade International, Limitada
  293. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e dois de Novembro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas cento vinte e três a folhas cento vinte e sete do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos sessenta e nove traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ivo Alfredo Mazive, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, divisão e cessão de quotas, entrada da nova sócia, transformação da sociedade, o sócio Mbarak Awadh Mbarak, detém uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, divide a sua quota em duas partes desiguais, sendo uma quota no valor nominal de cento e noventa mil meticais, que reserva para si, outra no valor nominal de dez mil meticais, a favor da senhora Carla Adzinda Fernandes, que entra para a sociedade como nova sócia.
  294. Texto do artigo, página 21: A sociedade transforma-se de Jyad Trade International – Sociedade Unipessoal, Limitada, para sociedade denominada Jyad Trade International, Limitada, com sede social, no bairro Mussumbuluco, rua da Mozal, quarteirão n.º 06/A, Parcela n.º 10/D, Matola cidade, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  295. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  297. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Jyad Trade International, Limitada, com sede social, no bairro Mussumbuluco, rua da Mozal, quarteirão n.º 06/A, Parcela n.º 10/D, Matola cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  298. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 21: Duração
  300. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  301. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  302. Texto do artigo, página 21: Objecto
  303. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto actividade principal a actividade de comércio internacional, com exportação e importação de materiais de construção civil e seus equipamentos, bem como produtos frescos para supermercados. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  304. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  305. Texto do artigo, página 21: Capital social
  306. Texto do artigo, página 21: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de duzentos mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, distribuída da seguinte maneira:
  307. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de cento e noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Mbarak Awadh Mbarak; e, b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Carla Adzinda Fernandes.
  308. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  309. Texto do artigo, página 21: Gerência
  310. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade será exercido pelo sócio Mbarak Awadh Mbarak, com plenos poderes de gestão de contas bancárias.
  311. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
  312. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  313. Texto do artigo, página 21: Herdeiros
  314. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  315. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  316. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  317. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  318. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 25 de Novembro de 2022. — O Téc-
  319. Texto do artigo, página 21: nico, Ilegível.
  320. Texto do artigo, página 21: Kay Solution, Limitada
  321. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeito de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101796957, uma entidade denominada Kay Solution, Limitada que será regida pelos estatutos seguintes:
  322. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  324. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a dominação Kay solution, Limitada, e tem a sua sede no Xiquelene, bairro Ferroviário rua 29 cidade de Maputo, constituída sob forma de sociedade comercial por quotas.
  325. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  326. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  327. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral, a grosso e retalho de produtos diversos, gráfica e fornecimento de todo tipo de material.
  328. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  329. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  330. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  331. Texto do artigo, página 21: O capital social, é de 5.000,00MT, e encontra-se distribuído em duas quotas iguais:
  332. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com o valor nominal de 3.000,00MT, representativa de 70% do capital social, pertencente ao sócio Ribeiro dos Santos Mário, maior, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990165B natural de Lago, residente na rua João de Barros, n.º 305 Sommerschield, cidade de Maputo;
  333. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota com o valor nominal de 2.000,00MT, representativa de 30% do capital social, pertencente ao sócio Carlos José Macaime Júnior, maior solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Ferroviário, rua 29, portador do Passaporte n.º 15ALI2858, emitido aos, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300259897M, emitido na cdade de Maputo.
  334. Texto do artigo, página 21: .............................................................................
  335. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  336. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  337. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada por admi-nistradores, a quem compete a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente.
  338. Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de 2 anos, sendo permitida a sua reeleição.
  339. Texto do artigo, página 21: Até a realização da primeira assembleia geral da sociedade, a administração da sociedade será exercida pelos senhores Ribeiro dos Santos Mário e Carlos José Macaime Júnior.
  340. Texto do artigo, página 21: Maputo, 16 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  341. Texto do artigo, página 22: Kitomondo, Limitada
  342. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, por acta da assembleia geral de dois de Dezembro de 2022 na sede da sociedade Kitomondo, Lda, com NUEL 00168162, foi aprovada a alteração parcial dos estatutos nos seus Artigos 2.º, 4.º e 5.º na qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  343. Texto do artigo, página 22: .............................................................................
  344. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  345. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 2.º andar.
  346. Texto do artigo, página 22: .............................................................................
  347. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  348. Texto do artigo, página 22: Cujo o objecto: é (prestação de serviços a empresas e homens de negócios e turistas, nacionais e estrangeiros, designadamente através de obtenção de vistos, reserva de hotéis, aquisição e marcação de passagens de aviões, marcação de entrevista facilitação no aluguer de obtenção de viaturas, da dactilografia, tradução, telefone, telex, seguros, em geral todos serviços de apoio logístico relações, públicas secretariado, promoção comercial através de contagem, agenciamento, representação, consignações e outros actos congéneres, importação de bens de equipamentos, meio de transporte e acessórios, meio de comunicação social e outros, exportação de madeira mobiliário e de modo geral toda produção nacional susceptivel de exportação, criação de gado, bovino, caprino e ouvino).
  349. Texto do artigo, página 22: Comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação e para fins, N.E, Comércio por grosso de outros bens e consumo, comércio por de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, comércio por grosso de outros componentes e equipamentos eletrónicos, de telecomunicações e suas partes. Comércio por de máquinasferramentas, de máquinas para construção civil, comércio por grosso de materiais de construção (excepto madeira) e equipamento sanitário, comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigo para canalização e aquecimento, comécio por grosso não especializado e procurement.
  350. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  351. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais, devidido em duas quotas iguais de cinquenta mil meticais cada pertencentes ao sócio Chamussodine Ossemane Dulá e outra cota no valor de cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Carlos Alberto Alexandre Dulá respectivamente.
  352. Texto do artigo, página 22: Por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades que não estejam incluídas no presente objecto social, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  353. Texto do artigo, página 22: Maputo, 2 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  354. Texto do artigo, página 22: Luskah, Limitada
  355. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Novembro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas noventa e oito a folhas noventa e nove verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Luskah, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  356. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  358. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Luskah, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  359. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  360. Texto do artigo, página 22: Duração
  361. Texto do artigo, página 22: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  362. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  364. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social:
  365. Número ou marcador, página 22: a) Venda de vestuário diverso;
  366. Número ou marcador, página 22: b) Cosméticos;
  367. Número ou marcador, página 22: c) Catering;
  368. Número ou marcador, página 22: d) Mercearia;
  369. Número ou marcador, página 22: e) Importação e exportação.
  370. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
  371. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  372. Texto do artigo, página 22: Capital social
  373. Texto do artigo, página 22: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais: sendo sessenta e cinco por cento do capital social, equivalente a trinta e dois mil e quinhentos meticais, para a sócia Celma Calisto Gaspar Harculete e trinta e cinco por cento do capital social, equivalente a dezassete mil e quinhentos meticais, para o sócio Alberto Abílio João Harculete, respectivamente.
  374. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  375. Texto do artigo, página 22: Administração e gerência
  376. Texto do artigo, página 22: A administração e gerência da empresa e sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pela sócia Celma Calisto Gaspar Harculete, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, a gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  377. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  378. Texto do artigo, página 22: Omissões
  379. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  380. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  381. Texto do artigo, página 22: de Vilankulo, 2 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  382. Texto do artigo, página 22: M Squared – Sociedade Unipessoal, Limitada
  383. Texto do artigo, página 22: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101822311, uma entidade denominada M Squared – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  384. Texto do artigo, página 22: Fernando Manuel Rosa Romand Madeira, solteiro, natural da África do Sul, residente na cidade de Maputo, Avenida Marginal, bairro Triunfo, Condomínio Khurula, casa n.º G13, portador do Passaporte n.º M00222944 emitido a 29 de Junho de 2017 pelos Dept of Home Affrairs na Africa do Sul.
  385. Texto do artigo, página 23: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  386. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  387. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
  388. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação M Squared – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Marginal, bairro Triunfo, Condomínio Khurula, n.º G13, A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  389. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  390. Texto do artigo, página 23: (Objecto da sociedade)
  391. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto: Venda e destribuição de produtos alimentares e não alimentares, leasing, prestação de serviços de consultoria.
  392. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  393. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  394. Texto do artigo, página 23: O capital social, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente ao sócio Fernando Manuel Rosa Romand Madeira.
  395. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  397. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Fernando Manuel Rosa Romand Madeira, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
  398. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador.
  399. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  400. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
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