III SÉRIE — n.º 239

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 239/2022

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Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 7 de Dezembro 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Mapiko Multiserviços Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que a cinco de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 101749664, com capital social de
Texto do artigo · p. 23 duzentos e vinte e cinco mil meticais uma entidade denominada Mapiko Multiserviços Lda, sedeada em Maputo, Avenida de Angola, bairro do Alto-Mae, n.º 611. que segue pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adapta a denominação Mapiko Multiserviços Limitada, sedeada em Maputo, Avenida de Angola, bairro do Alto-Mae, n.º 611. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem como objecto: prestação de serviços financeiros, de contabilidade, auditoria, consultoria, serviços gráficos, produção de conteúdos cinematográficos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a soma de três quotas. Rodolfo Pires Cuvelo Nandodo, com 150.000,00MT do capital; Paulino Agostinho Tome Shakushasha, com 25.000,00MT; António Valério Nandanga, com 25.000,00MT, do capital, José Chagwene Alberto Cuvelo com 25.000,00MT de capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Texto do artigo · p. 23 A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Rodolfo Pires Cuvelo Nandodo que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. os expedientes bancários são assinados pelo administrador.
Texto do artigo · p. 23 .......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 23 de Novembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Mavuco Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Limitada, com sede na cidade de Maputo, distrito municipal Kampfumo, bairro Polana Cimento, Avenida Mártires da Machava, n.º 523, rés-do-chão, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, com NUEL 101886050.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Mavuco Mining, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede cidade de Maputo, distrito municipal Kampfumo, bairro Polana Cimento, Avenida Mártires da Machava, n.º 523, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto exercício de actividades comerciais relacionadas com a actividade mineira, prospecção, pesquisa e exploração de todo tipo de minérios e seus derivados, pedras preciosas, bem como todo e qualquer outro mineral viável, compreendendo todas suas disciplinas, incluindo toda actividade conexa, sua importação e exportação, prestação de serviços, intermediação ou mediação nas áreas de mineração, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Ruksana Ismail Vali, com uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50,00% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Gilberto do Rosário Zacarias Ivala, com uma quota no valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e
Parágrafo · p. 23 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 30 de Novembro de 2022, foi constituída uma sociedade por quotas denominada, Mavuco Mining,
Texto do artigo · p. 24 cinquenta mil meticais), correspondente a 35,00% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 c) Eduardo Zacarias Ivala, com uma quota no valor nominal de 150.000,00MT(cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 15,00% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 24 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 Um)A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no Artigo 298 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
Número ou marcador · p. 24 Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 24 a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2 do artigo quinto dos estatutos;
Número ou marcador · p. 24 b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 24 c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 24 d) Por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e vinculação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e vinculação da sociedade será confiada a sócia Ruksana Ismail Vali, que desde já é nomeada como administradora, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura da sócia administradora ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um gestor ou de procurador constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 24 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos sócios, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se por deliberação
Texto do artigo · p. 24 dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto for omisso no presente contrato, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 24 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Mercearia Ka Tembo – Mamunambodzi, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2022, foi matriculada sob NUEL 101883760, uma entidade denominada, Mercearia Ka Tembo – Mamunambodzi, Limitada, que irá reger-se pelos contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 24 Agness Percila Joaquim Veríssimo, solteira, menor, natural da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100256300M, emitido no dia 9 de Maio de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2293, 17.º andar, bairro Central, neste acto representada por Joaquim Veríssim, no exercício do poder parental, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Joaquim Veríssimo Júnior, solteiro, menor, natural da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100256301C, emitido no dia 12 de Outubro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho,
Texto do artigo · p. 25 n.º 2293, 17.º andar, bairro Central, neste acto representada por Joaquim Veríssim, no exercício do poder parental, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Joaquim Veríssimo, solteiro, maior, natural de Caia, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100122410B, emitido no dia 23 de Março de 2010, vitalício, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2293, 17.º andar, bairro Central, na cidade de Maputo; e,
Texto do artigo · p. 25 Cecília Luís Singo, solteira, maior, natural de Vilanculo, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100065300A, emitido no dia 12 de Fevereiro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2293, 17.º andar, bairro Central, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 Mercearia Katembo - Mamunambodzi, Limitada, adiante designada por “sociedade” é uma sociedade comercial, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional número um, Katembe – Nsime, bairro Nachacazela, distrito de Matutuine.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto o exercício da actividade comercial de compra e venda de géneros alimentícios, bijuteria, bebidas não alcoólicas e alcoólicas, mercearia, comércio geral a retalho e a grosso, importação e exportação relacionados com o objecto social, serviços de bar e restauração, catering, organização de eventos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divididos em três quotas desiguais e distribuídas pelos sócios: Agness Percila Joaquim Veríssimo, titular de uma quota no valor de 7.000,00MT (sete mil meticais),
Texto do artigo · p. 25 correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social; Joaquim Veríssimo Júnior, titular de uma quota no valor de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, Joaquim Veríssimo, titular de uma quota no valor de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social e Cecília Luís Singo, titular de uma quota no valor de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Cecília Luís Sengo, que deste já é eleita administradora.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios podem designar um gerente da sociedade, podendo no âmbito da referida actividade praticar actos próprios de gestão e os actos de mero expediente administrativo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A fiscalização dos actos do conselho de gerência compete à assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembelia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 8 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Metal Processing & Recycling, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101859002 uma entidade denominada, Metal Processing & Recycling Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Robert Richard James Mcclelland, maior, casado, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º A06877630, emitido pelos Departamento dos Assuntos Internos da África do Sul, a 25 de Julho de 2018, residente na África do Sul;
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Air Global FZC, sociedade comercial, com a sede em Emiratos Árabes Unidos, POBOX 932, Estado de Ajman, representada pelo sócio Ashish Sirohi, de nacionalidade indiana, titular do Passaporte n.º Z5076757, emitido em Delhi - Índia, a 13 de Agosto de 2018, residente na Índia; e
Texto do artigo · p. 25 Terceira. Pratibha Sirohi, maior, casada, de nacionalidade indiana, titular do Passaporte n.º Z3561689, emitido pelo Departamento dos Assuntos Internos da Índia, a 7 de Março de 2016, residente na Índia, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a firma Metal Processing & Recycling, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede no Parque Industrial de Beluluane, distrito de Boane, província de Maputo podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem como objecto principal a reciclagem e processamento de todo e qualquer tipo de metal de uso doméstico e/ou
Texto do artigo · p. 26 industrial, comercialização, importação e exportação dos demais metais, podendo ainda praticar as actividades de comércio no geral com a importação e exportação, prestação de serviços na área da indústria metalúrgica, gestão de negócios e a pratica de actividades em áreas conexas e subsidiárias.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 300.000,00MT, assim repartidos:
Número ou marcador · p. 26 a) Robert Richard James Mcclelland – 102.000,00MT, que corresponde a 34% do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Air Global FZC – 99.000,00MT, que corresponde a 33% do capital social e;
Número ou marcador · p. 26 c) Pratibha Sirohi – 99.000,00MT, que corresponde a 33% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Alteração do capital)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, por deliberação em assembleia dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Prestação suplementar)
Texto do artigo · p. 26 Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 26 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 26 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete aos sócios Air Global FZC, Robert Richard James Mcclelland e Pratibha Sirohi.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura do sócio gerente designado no número um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 26 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto for omisso recorrer-se-á as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 28 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível
Texto do artigo · p. 26 Montepuez Graphite Processing Co., Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101889394, uma entidade denominada Montepuez Graphite Processing Co., Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. International Graphite Resources Holdings Limited, com sede no Vistra Corporate Services Centre, Wickhams Cay II, Road Town, Tortola, VG1110, British Virgin Islands, neste acto representado Maximiliano Augusto Mangue, solteiro maior, natural de Maputo, e de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro de George Dimitrov, n.º 23, quarteirão 45, nesta cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Bilhete de Identidade n.º 1105023107183, emitido a cinco de Fevereiro de dois mil e dezoito pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Segundo. Maximiliano Augusto Mangue, solteiro maior, natural de Maputo, e de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro de George Dimitrov, n.º 23, quarteirão 45, nesta cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Bilhete de Identidade n.º 1105023107183, emitido aos cinco de Fevereiro de dois mil e dezoito pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Montepuez Graphite Processing Co., Limitada, com sede na Avenida Mártires da Machava n.º 215, bairro Central, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto: actividade mineira, nomeadamente a extração e beneficiação de produtos mineiros, bem como o comércio geral com importação e exportação. Podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota de 19.800,00 MT que corresponde a 99%, do capital social pertencente a sócia International Graphite Resources Holdings Limited;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota de 200.00 MT que correspondente a 1%, do capital social, pertencente ao sócio Maximiliano Augusto Mangue.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 27 O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) or deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Administração
Número ou marcador · p. 27 Um) O administrador e gestor da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do senhor Maximiliano Augusto Mangue.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) É vedado aos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 7 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Mozambique Calibration Company, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatótia do Registo de
Texto do artigo · p. 27 Entidades Legais, sob NUEL 101863581, uma entidade denominada, Mozambique Calibration Company, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 27 Messias Fernando Cumba, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador de Bilhete de Identificação n.º 110201511176C, emitido na cidade de Maputo, com domicílio na cidade de Maputo, bairro do Aeroporto A, quarteirão n.º 8, casa n.º 99; e
Texto do artigo · p. 27 Ana Vanessa Joaquim Saíde, maior, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora de Bilhete de Identificação n.º 110100253170C, emitido na cidade de Maputo, com domicílio na cidade de Maputo, bairro Coop, rua António J. de Almeida, n.º169.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto Lei-n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação Mozambique Calibration Company, Limitada, abreviadamente designada MCC, Lda e tem a sua sede na cidade da Maputo, Avenida Josina Machel, n.º 396, prédio Umbelizi, 2.º andar direito.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade pode, mediante deliberação, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, e abrir delegações,filiais, sucursais ou outras fformas de representação dentro e fora do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Calibração de equipamentos industriais; b)Consultoria e assessoria técnica na área de calibração e metrologia;
Número ou marcador · p. 27 c) Formação profissional na área de calibração.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá adquirir participaçõas em sociedades a constituir ou já constituidas ainda que tenham objecto diverso do seu.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá exercer outras quaisquer outras actividade desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT
Texto do artigo · p. 28 (cinquenta mil meticais) e corresponde á soma de duas quotas de igual valor distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Messias Fernando Cumba; e,
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ana Vanessa Joaquim Saíde.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social pode ser aumentado por recurso a novas entradas,resultando na criação de novas quotas,e admissão de noveos sócios, nos termos estabelecidos pelo Código Comercial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão, cessão e transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 28 A divisão, cessão ou transmissão de quotas só poderá ter lugar nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade, será exercida por dois administradores nomeados por deliberação dos sócios para um mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade fica validamente obrigada com assinatura conjunta dos dois administradores ou uma assinatura do procurador devidamente constituído.
Número ou marcador · p. 28 Três) São designados administradores os sócios Messias Fernando Cumba e Ana Vanessa Joaquim Saíde.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e divisão de lucros)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e relatório de contas fecharse-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os lucros serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos termos previstos no Código Comercial.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 5 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Mozambique CICC Mining Co., Ltd
Texto do artigo · p. 28 CICC Mining Co., Ltd", tem asua sede no Avenida Knneth Kaunda, bairro da Sommerschild, distrito Kampfumo, cidade de Maputo, constituida a 1 de Novembro de 2021, registada sob NUEL 101865622 do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 2 de Novembro de 2022.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Mozambique CICC Mining CO., LTD, tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, bairro da Sommerschield, distrito Kampfumo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Sede
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, bairro da Sommerschield, distrito Kampfumo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade pode por deliberação em assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem o prazo de duração por um tempo indeterminado, contando o seu início apartir da data do seu registo na Conservatória de Entidades Competentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) Exploração mineira e transformação de recursos minerais; b)Comercialização de produtos minerais; c)Comercialização de produtos químicos;
Número ou marcador · p. 28 d) Comércio de importação e exploração.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social subcrito e integralmente realizado é de 500,00USD equivalente a 30.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, distribuídos pelos sócios seguintes.
Número ou marcador · p. 28 a) Fa Tianquan, casado, de natural de Guangxi, República Popular da China, residente na Avenida Kenneth Kaunda, bairro da Sommerschield, distrito Kampfumo, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º E57710466, emitido em 12 de Agosto de 2015, na República Popular da China, NUIT 173713657 com uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais) correspondente a 60% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 28 b) Wu Yiliang, casado, de nacionalidade chinesa, natural de Guanxi residente na Avenida Kenneth Kaunda, bairro da Sommerschield, distrito Kampfumo, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EB1017533, emitido em Guangxi, a 1 de Setembro de 2017, na República Popular da China, válido até 31 de Agosto de 2027 NUIT 173713533, com uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 40% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Suprimentos e investimentos
Texto do artigo · p. 28 Não haverá prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão fazer á sociedade os suprimentos de esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Divisão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) A divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração com garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependendo do consentimento da sociedade sendo nulas quaisquer acto de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferencia no caso de divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunir-se a ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordando que por este forma se delibere, considerando se validas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
Parágrafo · p. 28 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Mozambique
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerencia da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio, Fa, Tianquan que já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 29 Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Das contas de resultados
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Anualmente será dado um balanço, encerrado com data trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos pelos mesmos na proporção das sua quotas o remanescente.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO V Das disposiçoes transitórias e finais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Quelimane, 8 de Novembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Mozdrop – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Novembro de dois mil e vinte e dois exarada de folhas 92 a 93 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.139-B do Primeiro Cartório Notarial, perante, André Carlos Nicolau, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída a sociedade, denomi-
Texto do artigo · p. 29 nada Mozdrop – Sociedade Unipessoal, Limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adota o nome Mozdrop – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que rege pelos presentes estatutos e preconceitos legais aplicáveis e é constituído por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral pode deliberar sobre a criação de delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre e quando a sua existência assim como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 29 a)Investimentos, consultoria, importação e exportação, assistência técnica, prestação de serviço, marketing, agenciamento e representação;
Número ou marcador · p. 29 b) A importação, exploração e comercialização de bens de equipamento e de consumo em geral, designadamente materiais e equipamentos de purificação de água, maquinaria diversa, assim como o agenciamento e representação dos referidos bens de equipamento e de consumo;
Número ou marcador · p. 29 c) A consultoria e representação de serviços nas seguintes áreas: produção de materiais, higiene, gestão e exploração de projectos, formação e gestão de projectos hídricos;
Número ou marcador · p. 29 d) Compra, venda, aluguer de maquinaria;
Número ou marcador · p. 29 e) Gestão de participações sociais;
Número ou marcador · p. 29 f) A implementação e desenvolvimento de tudo o que esta relacionado directa ou indiretamente com a indústria e produção de água purificada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade pode ser simples deliberação da gerência pode proceder á importação e exploração de bens.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade pode adquirir a participações sociais noutras sociedades, com objecto igual ou diferente do seu, ou associar se com pessoas jurídicas, singulares ou colectivas, nomeadamente para formar novas sociedades,
Texto do artigo · p. 29 agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade pode por simples deliberação da gerência proceder à importação e exportação de bens e serviços necessários à cabal prossecução do seu objecto.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A sociedade pode adquirir participações sociais noutras sociedades, com objecto igual ou diferente do seu, ou associar-se com outras pessoas jurídicas, singulares ou colectivas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais e é representado apenas por uma quota do sócio Nuno Alexandre Sena Correia.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 29 Um) É livre a cessão de quotas, no todo ou em parte, entre os sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A cessão de quotas, no todo ou em parte, para terceiros, apenas são possíveis se nenhum dos sócios, depois de todos notificados para o efeito, exercer o direito de preferência, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 29 a) O sócio que pretenda alienar as suas quotas deve informar a gerência, por escrito, com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data da alienação, indicando a quota a ser alienadas, a identificação do proposto adquirente, o preço e demais condições de transmissão;
Número ou marcador · p. 29 b) A gerência, no prazo máximo de cinco dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior, comunicará aos outros sócios o seu conteúdo;
Número ou marcador · p. 29 c) Os sócios que pretendam exercer o seu direito de preferência informarão a gerência e o sócio alienante da sua intenção, por escrito, no prazo máximo de dez dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 29 d) O exercício do direito de preferência abrangerá todas as quotas a alienar e será efectuado nos termos e condições indicados pelo alienante;
Número ou marcador · p. 29 e) Se mais de um sócio pretender exercer o direito de preferência, as quotas serão distribuídas entre eles na proporção das respectivas participações no capital social;
Número ou marcador · p. 29 f) Se, após o período indicado nas alíneas precedentes nenhum sócio tiver declarado pretender exercer o seu direito de preferência, o alienante pode transmitir as suas quotas de acordo com a proposta apresentada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 30 Um) Por deliberação dos sócios as quotas poderão ser amortizadas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 30 a) Havendo acordo entre a sociedade e o sócio;
Número ou marcador · p. 30 b) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 30 c) Em caso de divórcio ou separação judicial de bens de qualquer sócio, caso a quota constitua um bem não próprio deste;
Número ou marcador · p. 30 d) Quando, em qualquer processo de natureza judicial, fiscal ou administrativa, a quota de um sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento de que possa resultar a sua alienação;
Número ou marcador · p. 30 e) Quando o sócio se tenha apresentado à insolvência ou falência, ou seja, declarado insolvente ou falido.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Nos casos das alíneas b) e c) do número anterior e, caso não haja acordo entre a sociedade e os legítimos interessados, o valor de amortização da quota será determinado, a expensas da sociedade, por um avaliador independente escolhido por acordo entre a sociedade e aqueles interessados.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade compete a um gerente, conforme deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O gerente será ou não remunerados conforme for deliberado pela assembleia geral, e está dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO A sociedade obriga-se pela assinatura:
Número ou marcador · p. 30 a) De um sócio;
Número ou marcador · p. 30 b) De um ou mais procuradores, nos termos e limites dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Ao gerente ou procuradores da sociedade é proibido conceder empréstimos ou contrair dívidas em nome da sociedade, ou obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avais ou outros actos, contratos ou documentos praticados com violação desta norma.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Fica desde já designado administrador o sócio da sociedade, sendo ele Nuno Alexandre Sena Correia.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, 23 de Novembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 30 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Only’s Bottle Store & Armazém – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101890384, uma entidade denominada Only’s Bottle Store & Armazém – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Somente Puyer Monforte Joaquim, maior, viúvo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100597433P, emitido em 22 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Alto Maé, Avenida Rio Tembe n.º 2.022, quarteirão 23, casa n.º 55.
Texto do artigo · p. 30 Constitui, por si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram
Texto do artigo · p. 30 o presente contrato social e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 30 Denominação social, sede e foro
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Only´S Bottle Store & Armazém – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social na cidade de Maputo, bairro Alto Maé, Avenida Rio Tembe n.º 2.022, província do Maputo. Por tempo indeterminado, podendo por decisão do sócio único mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
Texto do artigo · p. 30 CLÁAUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  2. Texto do artigo, página 23: Maputo, 7 de Dezembro 2022. — O Técnico, Ilegível.
  3. Texto do artigo, página 23: Mapiko Multiserviços Limitada
  4. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que a cinco de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 101749664, com capital social de
  5. Texto do artigo, página 23: duzentos e vinte e cinco mil meticais uma entidade denominada Mapiko Multiserviços Lda, sedeada em Maputo, Avenida de Angola, bairro do Alto-Mae, n.º 611. que segue pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade adapta a denominação Mapiko Multiserviços Limitada, sedeada em Maputo, Avenida de Angola, bairro do Alto-Mae, n.º 611. A sua duração será por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objecto: prestação de serviços financeiros, de contabilidade, auditoria, consultoria, serviços gráficos, produção de conteúdos cinematográficos.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a soma de três quotas. Rodolfo Pires Cuvelo Nandodo, com 150.000,00MT do capital; Paulino Agostinho Tome Shakushasha, com 25.000,00MT; António Valério Nandanga, com 25.000,00MT, do capital, José Chagwene Alberto Cuvelo com 25.000,00MT de capital social.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  17. Texto do artigo, página 23: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Rodolfo Pires Cuvelo Nandodo que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. os expedientes bancários são assinados pelo administrador.
  18. Texto do artigo, página 23: .......................................................................
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  21. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 23: Maputo, 23 de Novembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 23: Mavuco Mining, Limitada
  24. Texto do artigo, página 23: Limitada, com sede na cidade de Maputo, distrito municipal Kampfumo, bairro Polana Cimento, Avenida Mártires da Machava, n.º 523, rés-do-chão, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, com NUEL 101886050.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  27. Texto do artigo, página 23: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Mavuco Mining, Limitada.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 23: (Duração e sede)
  30. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede cidade de Maputo, distrito municipal Kampfumo, bairro Polana Cimento, Avenida Mártires da Machava, n.º 523, rés-do-chão.
  31. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  34. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto exercício de actividades comerciais relacionadas com a actividade mineira, prospecção, pesquisa e exploração de todo tipo de minérios e seus derivados, pedras preciosas, bem como todo e qualquer outro mineral viável, compreendendo todas suas disciplinas, incluindo toda actividade conexa, sua importação e exportação, prestação de serviços, intermediação ou mediação nas áreas de mineração, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  37. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  38. Número ou marcador, página 23: a) Ruksana Ismail Vali, com uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50,00% do capital social;
  39. Número ou marcador, página 23: b) Gilberto do Rosário Zacarias Ivala, com uma quota no valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e
  40. Parágrafo, página 23: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 30 de Novembro de 2022, foi constituída uma sociedade por quotas denominada, Mavuco Mining,
  41. Texto do artigo, página 24: cinquenta mil meticais), correspondente a 35,00% do capital social;
  42. Número ou marcador, página 24: c) Eduardo Zacarias Ivala, com uma quota no valor nominal de 150.000,00MT(cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 15,00% do capital social.
  43. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  44. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  46. Texto do artigo, página 24: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  49. Texto do artigo, página 24: Um)A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  50. Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  51. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 24: (Exclusão e amortização de quotas)
  53. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no Artigo 298 do Código Comercial.
  54. Número ou marcador, página 24: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
  55. Número ou marcador, página 24: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  56. Número ou marcador, página 24: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  57. Número ou marcador, página 24: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2 do artigo quinto dos estatutos;
  58. Número ou marcador, página 24: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  59. Número ou marcador, página 24: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  60. Número ou marcador, página 24: d) Por decisão judicial.
  61. Número ou marcador, página 24: Dois) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  62. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  63. Texto do artigo, página 24: (Administração e vinculação)
  64. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e vinculação da sociedade será confiada a sócia Ruksana Ismail Vali, que desde já é nomeada como administradora, com dispensa de caução.
  65. Número ou marcador, página 24: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura da sócia administradora ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos.
  66. Número ou marcador, página 24: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um gestor ou de procurador constituído para o efeito.
  67. Número ou marcador, página 24: Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
  68. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  69. Texto do artigo, página 24: (Assembleias gerais)
  70. Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos sócios, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  71. Número ou marcador, página 24: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
  72. Número ou marcador, página 24: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  73. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  74. Texto do artigo, página 24: (Ano social e distribuição de resultados)
  75. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  76. Número ou marcador, página 24: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  79. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se por deliberação
  80. Texto do artigo, página 24: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  81. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  83. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto for omisso no presente contrato, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  84. Texto do artigo, página 24: O Técnico, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 24: Mercearia Ka Tembo – Mamunambodzi, Limitada
  86. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2022, foi matriculada sob NUEL 101883760, uma entidade denominada, Mercearia Ka Tembo – Mamunambodzi, Limitada, que irá reger-se pelos contrato em anexo.
  87. Texto do artigo, página 24: Agness Percila Joaquim Veríssimo, solteira, menor, natural da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100256300M, emitido no dia 9 de Maio de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2293, 17.º andar, bairro Central, neste acto representada por Joaquim Veríssim, no exercício do poder parental, na cidade de Maputo;
  88. Texto do artigo, página 24: Joaquim Veríssimo Júnior, solteiro, menor, natural da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100256301C, emitido no dia 12 de Outubro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho,
  89. Texto do artigo, página 25: n.º 2293, 17.º andar, bairro Central, neste acto representada por Joaquim Veríssim, no exercício do poder parental, na cidade de Maputo;
  90. Texto do artigo, página 25: Joaquim Veríssimo, solteiro, maior, natural de Caia, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100122410B, emitido no dia 23 de Março de 2010, vitalício, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2293, 17.º andar, bairro Central, na cidade de Maputo; e,
  91. Texto do artigo, página 25: Cecília Luís Singo, solteira, maior, natural de Vilanculo, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100065300A, emitido no dia 12 de Fevereiro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2293, 17.º andar, bairro Central, na cidade de Maputo.
  92. Texto do artigo, página 25: Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  93. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  95. Texto do artigo, página 25: Mercearia Katembo - Mamunambodzi, Limitada, adiante designada por “sociedade” é uma sociedade comercial, de responsabilidade limitada.
  96. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 25: (Sede e duração)
  98. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional número um, Katembe – Nsime, bairro Nachacazela, distrito de Matutuine.
  99. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  100. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  102. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade comercial de compra e venda de géneros alimentícios, bijuteria, bebidas não alcoólicas e alcoólicas, mercearia, comércio geral a retalho e a grosso, importação e exportação relacionados com o objecto social, serviços de bar e restauração, catering, organização de eventos.
  103. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  105. Texto do artigo, página 25: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divididos em três quotas desiguais e distribuídas pelos sócios: Agness Percila Joaquim Veríssimo, titular de uma quota no valor de 7.000,00MT (sete mil meticais),
  106. Texto do artigo, página 25: correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social; Joaquim Veríssimo Júnior, titular de uma quota no valor de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, Joaquim Veríssimo, titular de uma quota no valor de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social e Cecília Luís Singo, titular de uma quota no valor de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social.
  107. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 25: (Cessão e divisão de quotas)
  109. Número ou marcador, página 25: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio dos sócios.
  110. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  111. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  113. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Cecília Luís Sengo, que deste já é eleita administradora.
  114. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios podem designar um gerente da sociedade, podendo no âmbito da referida actividade praticar actos próprios de gestão e os actos de mero expediente administrativo.
  115. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  116. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  117. Número ou marcador, página 25: Um) A fiscalização dos actos do conselho de gerência compete à assembleia geral dos sócios.
  118. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembelia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  119. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  120. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  121. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  122. Número ou marcador, página 25: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação de assembleia geral.
  123. Número ou marcador, página 25: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
  124. Texto do artigo, página 25: Maputo, 8 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  125. Texto do artigo, página 25: Metal Processing & Recycling, Limitada
  126. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101859002 uma entidade denominada, Metal Processing & Recycling Limitada, entre:
  127. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Robert Richard James Mcclelland, maior, casado, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º A06877630, emitido pelos Departamento dos Assuntos Internos da África do Sul, a 25 de Julho de 2018, residente na África do Sul;
  128. Texto do artigo, página 25: Segundo. Air Global FZC, sociedade comercial, com a sede em Emiratos Árabes Unidos, POBOX 932, Estado de Ajman, representada pelo sócio Ashish Sirohi, de nacionalidade indiana, titular do Passaporte n.º Z5076757, emitido em Delhi - Índia, a 13 de Agosto de 2018, residente na Índia; e
  129. Texto do artigo, página 25: Terceira. Pratibha Sirohi, maior, casada, de nacionalidade indiana, titular do Passaporte n.º Z3561689, emitido pelo Departamento dos Assuntos Internos da Índia, a 7 de Março de 2016, residente na Índia, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  130. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  131. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  133. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a firma Metal Processing & Recycling, Limitada.
  134. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 25: (Sede social)
  136. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede no Parque Industrial de Beluluane, distrito de Boane, província de Maputo podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  137. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  139. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
  140. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  142. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto principal a reciclagem e processamento de todo e qualquer tipo de metal de uso doméstico e/ou
  143. Texto do artigo, página 26: industrial, comercialização, importação e exportação dos demais metais, podendo ainda praticar as actividades de comércio no geral com a importação e exportação, prestação de serviços na área da indústria metalúrgica, gestão de negócios e a pratica de actividades em áreas conexas e subsidiárias.
  144. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  145. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  147. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 300.000,00MT, assim repartidos:
  148. Número ou marcador, página 26: a) Robert Richard James Mcclelland – 102.000,00MT, que corresponde a 34% do capital social;
  149. Número ou marcador, página 26: b) Air Global FZC – 99.000,00MT, que corresponde a 33% do capital social e;
  150. Número ou marcador, página 26: c) Pratibha Sirohi – 99.000,00MT, que corresponde a 33% do capital social.
  151. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  152. Texto do artigo, página 26: (Alteração do capital)
  153. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, por deliberação em assembleia dos sócios.
  154. Número ou marcador, página 26: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  155. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  156. Texto do artigo, página 26: (Prestação suplementar)
  157. Texto do artigo, página 26: Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  158. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  159. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  160. Texto do artigo, página 26: (Cessão e divisão de quotas)
  161. Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  162. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
  163. Número ou marcador, página 26: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  164. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV
  165. Texto do artigo, página 26: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  166. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  167. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  168. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  169. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  170. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  171. Texto do artigo, página 26: (Gerência e representação)
  172. Número ou marcador, página 26: Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete aos sócios Air Global FZC, Robert Richard James Mcclelland e Pratibha Sirohi.
  173. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura do sócio gerente designado no número um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  174. Número ou marcador, página 26: Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
  175. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 26: (Distribuição de lucros)
  177. Número ou marcador, página 26: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  178. Número ou marcador, página 26: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  179. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 26: (Balanço e contas)
  181. Texto do artigo, página 26: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  182. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  184. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  185. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  186. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  188. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto for omisso recorrer-se-á as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  189. Texto do artigo, página 26: Maputo, 28 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível
  190. Texto do artigo, página 26: Montepuez Graphite Processing Co., Limitada
  191. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101889394, uma entidade denominada Montepuez Graphite Processing Co., Limitada.
  192. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  193. Texto do artigo, página 26: Primeiro. International Graphite Resources Holdings Limited, com sede no Vistra Corporate Services Centre, Wickhams Cay II, Road Town, Tortola, VG1110, British Virgin Islands, neste acto representado Maximiliano Augusto Mangue, solteiro maior, natural de Maputo, e de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro de George Dimitrov, n.º 23, quarteirão 45, nesta cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Bilhete de Identidade n.º 1105023107183, emitido a cinco de Fevereiro de dois mil e dezoito pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo;
  194. Texto do artigo, página 26: Segundo. Maximiliano Augusto Mangue, solteiro maior, natural de Maputo, e de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro de George Dimitrov, n.º 23, quarteirão 45, nesta cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Bilhete de Identidade n.º 1105023107183, emitido aos cinco de Fevereiro de dois mil e dezoito pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo.
  195. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  196. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  198. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Montepuez Graphite Processing Co., Limitada, com sede na Avenida Mártires da Machava n.º 215, bairro Central, nesta cidade de Maputo.
  199. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 27: Duração
  201. Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  202. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 27: Objecto
  204. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto: actividade mineira, nomeadamente a extração e beneficiação de produtos mineiros, bem como o comércio geral com importação e exportação. Podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
  205. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 27: Capital social
  207. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  208. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota de 19.800,00 MT que corresponde a 99%, do capital social pertencente a sócia International Graphite Resources Holdings Limited;
  209. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota de 200.00 MT que correspondente a 1%, do capital social, pertencente ao sócio Maximiliano Augusto Mangue.
  210. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  211. Texto do artigo, página 27: Aumento do capital
  212. Texto do artigo, página 27: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  213. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  214. Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão de quotas
  215. Número ou marcador, página 27: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  216. Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  217. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  218. Número ou marcador, página 27: Quatro) or deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
  219. Número ou marcador, página 27: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  220. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  221. Texto do artigo, página 27: Administração
  222. Número ou marcador, página 27: Um) O administrador e gestor da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do senhor Maximiliano Augusto Mangue.
  223. Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  224. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  225. Número ou marcador, página 27: Quatro) É vedado aos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  226. Número ou marcador, página 27: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  227. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  228. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  229. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  230. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  231. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  232. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  233. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  234. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  235. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  236. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  237. Texto do artigo, página 27: Maputo, 7 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 27: Mozambique Calibration Company, Limitada
  239. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatótia do Registo de
  240. Texto do artigo, página 27: Entidades Legais, sob NUEL 101863581, uma entidade denominada, Mozambique Calibration Company, Limitada, entre:
  241. Texto do artigo, página 27: Messias Fernando Cumba, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador de Bilhete de Identificação n.º 110201511176C, emitido na cidade de Maputo, com domicílio na cidade de Maputo, bairro do Aeroporto A, quarteirão n.º 8, casa n.º 99; e
  242. Texto do artigo, página 27: Ana Vanessa Joaquim Saíde, maior, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora de Bilhete de Identificação n.º 110100253170C, emitido na cidade de Maputo, com domicílio na cidade de Maputo, bairro Coop, rua António J. de Almeida, n.º169.
  243. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto Lei-n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e pelas cláusulas seguintes:
  244. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  246. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Mozambique Calibration Company, Limitada, abreviadamente designada MCC, Lda e tem a sua sede na cidade da Maputo, Avenida Josina Machel, n.º 396, prédio Umbelizi, 2.º andar direito.
  247. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode, mediante deliberação, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, e abrir delegações,filiais, sucursais ou outras fformas de representação dentro e fora do território nacional e no estrangeiro.
  248. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  249. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  250. Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado.
  251. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  252. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  253. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  254. Número ou marcador, página 27: a) Calibração de equipamentos industriais; b)Consultoria e assessoria técnica na área de calibração e metrologia;
  255. Número ou marcador, página 27: c) Formação profissional na área de calibração.
  256. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá adquirir participaçõas em sociedades a constituir ou já constituidas ainda que tenham objecto diverso do seu.
  257. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá exercer outras quaisquer outras actividade desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  258. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  260. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT
  261. Texto do artigo, página 28: (cinquenta mil meticais) e corresponde á soma de duas quotas de igual valor distribuídas na seguinte proporção:
  262. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Messias Fernando Cumba; e,
  263. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ana Vanessa Joaquim Saíde.
  264. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social pode ser aumentado por recurso a novas entradas,resultando na criação de novas quotas,e admissão de noveos sócios, nos termos estabelecidos pelo Código Comercial.
  265. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  266. Texto do artigo, página 28: (Divisão, cessão e transmissão de quotas)
  267. Texto do artigo, página 28: A divisão, cessão ou transmissão de quotas só poderá ter lugar nos termos previstos no Código Comercial.
  268. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  269. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  270. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade, será exercida por dois administradores nomeados por deliberação dos sócios para um mandato de dois anos renováveis.
  271. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica validamente obrigada com assinatura conjunta dos dois administradores ou uma assinatura do procurador devidamente constituído.
  272. Número ou marcador, página 28: Três) São designados administradores os sócios Messias Fernando Cumba e Ana Vanessa Joaquim Saíde.
  273. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  274. Texto do artigo, página 28: (Balanço e divisão de lucros)
  275. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  276. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e relatório de contas fecharse-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  277. Número ou marcador, página 28: Três) Os lucros serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  278. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  279. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  280. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos termos previstos no Código Comercial.
  281. Texto do artigo, página 28: Maputo, 5 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 28: Mozambique CICC Mining Co., Ltd
  283. Texto do artigo, página 28: CICC Mining Co., Ltd", tem asua sede no Avenida Knneth Kaunda, bairro da Sommerschild, distrito Kampfumo, cidade de Maputo, constituida a 1 de Novembro de 2021, registada sob NUEL 101865622 do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 2 de Novembro de 2022.
  284. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 28: Denominação
  286. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Mozambique CICC Mining CO., LTD, tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, bairro da Sommerschield, distrito Kampfumo, cidade de Maputo.
  287. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  288. Texto do artigo, página 28: Sede
  289. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, bairro da Sommerschield, distrito Kampfumo, cidade de Maputo.
  290. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode por deliberação em assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  291. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  292. Texto do artigo, página 28: Duração
  293. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem o prazo de duração por um tempo indeterminado, contando o seu início apartir da data do seu registo na Conservatória de Entidades Competentes.
  294. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  295. Texto do artigo, página 28: Objecto
  296. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividades:
  297. Número ou marcador, página 28: a) Exploração mineira e transformação de recursos minerais; b)Comercialização de produtos minerais; c)Comercialização de produtos químicos;
  298. Número ou marcador, página 28: d) Comércio de importação e exploração.
  299. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal.
  300. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  301. Texto do artigo, página 28: Capital social
  302. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social subcrito e integralmente realizado é de 500,00USD equivalente a 30.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, distribuídos pelos sócios seguintes.
  303. Número ou marcador, página 28: a) Fa Tianquan, casado, de natural de Guangxi, República Popular da China, residente na Avenida Kenneth Kaunda, bairro da Sommerschield, distrito Kampfumo, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º E57710466, emitido em 12 de Agosto de 2015, na República Popular da China, NUIT 173713657 com uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais) correspondente a 60% do capital social subscrito;
  304. Número ou marcador, página 28: b) Wu Yiliang, casado, de nacionalidade chinesa, natural de Guanxi residente na Avenida Kenneth Kaunda, bairro da Sommerschield, distrito Kampfumo, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EB1017533, emitido em Guangxi, a 1 de Setembro de 2017, na República Popular da China, válido até 31 de Agosto de 2027 NUIT 173713533, com uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 40% do capital social subscrito.
  305. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  306. Texto do artigo, página 28: Suprimentos e investimentos
  307. Texto do artigo, página 28: Não haverá prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão fazer á sociedade os suprimentos de esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  308. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  309. Texto do artigo, página 28: Divisão de quotas
  310. Número ou marcador, página 28: Um) A divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração com garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependendo do consentimento da sociedade sendo nulas quaisquer acto de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
  311. Número ou marcador, página 28: Dois) A divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
  312. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferencia no caso de divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
  313. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação social
  314. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  315. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  316. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunir-se a ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  317. Número ou marcador, página 28: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordando que por este forma se delibere, considerando se validas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
  318. Parágrafo, página 28: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Mozambique
  319. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  320. Texto do artigo, página 29: Administração e gerência da sociedade
  321. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerencia da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio, Fa, Tianquan que já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
  322. Número ou marcador, página 29: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  323. Número ou marcador, página 29: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  324. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos a assinatura do sócio gerente.
  325. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das contas de resultados
  326. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  327. Texto do artigo, página 29: Anualmente será dado um balanço, encerrado com data trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos pelos mesmos na proporção das sua quotas o remanescente.
  328. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Das disposiçoes transitórias e finais
  329. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  330. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  331. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
  332. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  333. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  334. Texto do artigo, página 29: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  335. Texto do artigo, página 29: Quelimane, 8 de Novembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  336. Texto do artigo, página 29: Mozdrop – Sociedade Unipessoal, Limitada
  337. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Novembro de dois mil e vinte e dois exarada de folhas 92 a 93 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.139-B do Primeiro Cartório Notarial, perante, André Carlos Nicolau, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída a sociedade, denomi-
  338. Texto do artigo, página 29: nada Mozdrop – Sociedade Unipessoal, Limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  339. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  340. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 29: A sociedade adota o nome Mozdrop – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que rege pelos presentes estatutos e preconceitos legais aplicáveis e é constituído por tempo indeterminado.
  342. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  343. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  344. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
  345. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral pode deliberar sobre a criação de delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre e quando a sua existência assim como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  346. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  348. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social:
  349. Texto do artigo, página 29: a)Investimentos, consultoria, importação e exportação, assistência técnica, prestação de serviço, marketing, agenciamento e representação;
  350. Número ou marcador, página 29: b) A importação, exploração e comercialização de bens de equipamento e de consumo em geral, designadamente materiais e equipamentos de purificação de água, maquinaria diversa, assim como o agenciamento e representação dos referidos bens de equipamento e de consumo;
  351. Número ou marcador, página 29: c) A consultoria e representação de serviços nas seguintes áreas: produção de materiais, higiene, gestão e exploração de projectos, formação e gestão de projectos hídricos;
  352. Número ou marcador, página 29: d) Compra, venda, aluguer de maquinaria;
  353. Número ou marcador, página 29: e) Gestão de participações sociais;
  354. Número ou marcador, página 29: f) A implementação e desenvolvimento de tudo o que esta relacionado directa ou indiretamente com a indústria e produção de água purificada.
  355. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode ser simples deliberação da gerência pode proceder á importação e exploração de bens.
  356. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade pode adquirir a participações sociais noutras sociedades, com objecto igual ou diferente do seu, ou associar se com pessoas jurídicas, singulares ou colectivas, nomeadamente para formar novas sociedades,
  357. Texto do artigo, página 29: agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, em Moçambique ou no estrangeiro.
  358. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade pode por simples deliberação da gerência proceder à importação e exportação de bens e serviços necessários à cabal prossecução do seu objecto.
  359. Número ou marcador, página 29: Cinco) A sociedade pode adquirir participações sociais noutras sociedades, com objecto igual ou diferente do seu, ou associar-se com outras pessoas jurídicas, singulares ou colectivas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, em Moçambique ou no estrangeiro.
  360. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  361. Texto do artigo, página 29: O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais e é representado apenas por uma quota do sócio Nuno Alexandre Sena Correia.
  362. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  363. Número ou marcador, página 29: Um) É livre a cessão de quotas, no todo ou em parte, entre os sócios.
  364. Número ou marcador, página 29: Dois) A cessão de quotas, no todo ou em parte, para terceiros, apenas são possíveis se nenhum dos sócios, depois de todos notificados para o efeito, exercer o direito de preferência, nos seguintes termos:
  365. Número ou marcador, página 29: a) O sócio que pretenda alienar as suas quotas deve informar a gerência, por escrito, com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data da alienação, indicando a quota a ser alienadas, a identificação do proposto adquirente, o preço e demais condições de transmissão;
  366. Número ou marcador, página 29: b) A gerência, no prazo máximo de cinco dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior, comunicará aos outros sócios o seu conteúdo;
  367. Número ou marcador, página 29: c) Os sócios que pretendam exercer o seu direito de preferência informarão a gerência e o sócio alienante da sua intenção, por escrito, no prazo máximo de dez dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior;
  368. Número ou marcador, página 29: d) O exercício do direito de preferência abrangerá todas as quotas a alienar e será efectuado nos termos e condições indicados pelo alienante;
  369. Número ou marcador, página 29: e) Se mais de um sócio pretender exercer o direito de preferência, as quotas serão distribuídas entre eles na proporção das respectivas participações no capital social;
  370. Número ou marcador, página 29: f) Se, após o período indicado nas alíneas precedentes nenhum sócio tiver declarado pretender exercer o seu direito de preferência, o alienante pode transmitir as suas quotas de acordo com a proposta apresentada.
  371. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  372. Número ou marcador, página 30: Um) Por deliberação dos sócios as quotas poderão ser amortizadas nos seguintes casos:
  373. Número ou marcador, página 30: a) Havendo acordo entre a sociedade e o sócio;
  374. Número ou marcador, página 30: b) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
  375. Número ou marcador, página 30: c) Em caso de divórcio ou separação judicial de bens de qualquer sócio, caso a quota constitua um bem não próprio deste;
  376. Número ou marcador, página 30: d) Quando, em qualquer processo de natureza judicial, fiscal ou administrativa, a quota de um sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento de que possa resultar a sua alienação;
  377. Número ou marcador, página 30: e) Quando o sócio se tenha apresentado à insolvência ou falência, ou seja, declarado insolvente ou falido.
  378. Número ou marcador, página 30: Dois) Nos casos das alíneas b) e c) do número anterior e, caso não haja acordo entre a sociedade e os legítimos interessados, o valor de amortização da quota será determinado, a expensas da sociedade, por um avaliador independente escolhido por acordo entre a sociedade e aqueles interessados.
  379. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  380. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade compete a um gerente, conforme deliberado pelos sócios.
  381. Número ou marcador, página 30: Dois) O gerente será ou não remunerados conforme for deliberado pela assembleia geral, e está dispensado de caução.
  382. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO A sociedade obriga-se pela assinatura:
  383. Número ou marcador, página 30: a) De um sócio;
  384. Número ou marcador, página 30: b) De um ou mais procuradores, nos termos e limites dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
  385. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  386. Texto do artigo, página 30: Ao gerente ou procuradores da sociedade é proibido conceder empréstimos ou contrair dívidas em nome da sociedade, ou obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avais ou outros actos, contratos ou documentos praticados com violação desta norma.
  387. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  388. Texto do artigo, página 30: Fica desde já designado administrador o sócio da sociedade, sendo ele Nuno Alexandre Sena Correia.
  389. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 23 de Novembro de 2022. —
  390. Texto do artigo, página 30: O Notário, Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 30: Only’s Bottle Store & Armazém – Sociedade Unipessoal, Limitada
  392. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101890384, uma entidade denominada Only’s Bottle Store & Armazém – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  393. Texto do artigo, página 30: Somente Puyer Monforte Joaquim, maior, viúvo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100597433P, emitido em 22 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Alto Maé, Avenida Rio Tembe n.º 2.022, quarteirão 23, casa n.º 55.
  394. Texto do artigo, página 30: Constitui, por si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram
  395. Texto do artigo, página 30: o presente contrato social e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
  396. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA PRIMEIRA
  397. Texto do artigo, página 30: Denominação social, sede e foro
  398. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Only´S Bottle Store & Armazém – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social na cidade de Maputo, bairro Alto Maé, Avenida Rio Tembe n.º 2.022, província do Maputo. Por tempo indeterminado, podendo por decisão do sócio único mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
  399. Texto do artigo, página 30: CLÁAUSULA SEGUNDA
  400. Texto do artigo, página 30: Objecto social
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