III SÉRIE — n.º 239

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 239/2022

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Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto social, a comercialização de diversos produtos de consumo alimentar tais como, frescos, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, comércio geral, importação e exportação, comercialização a grosso e a retalho de actividades comerciais, não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social da sociedade Only`s Bottle Store & Armazém – Sociedade Unipessoal, Limitada é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Somente Puyer Monforte Joaquim.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 30 Prazo de duração, de início de actividades e término
Texto do artigo · p. 30 A sociedade iniciará suas actividades no acto do registro do presente contrato de constituição no registro civil das pessoas jurídicas, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 30 Administração e uso do nome comercial
Texto do artigo · p. 30 A administração da sociedade e o uso da denominação social ficarão a cargo do sócio único administrador Somente Puyer Monforte Joaquim, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições Públicas, Estaduais, Municipais e Autárquicas, inclusive Bancos, sendo-lhes vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 30 Retirada pró-labore
Texto do artigo · p. 30 O sócio declara que não há interesse por parte do mesmo em efectuar retiradas pró-labore para remunerar a gerência, optando-se pela retirada ou distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 30 Lucros e prejuízos
Texto do artigo · p. 30 Os lucros ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão destinados ao sócio único, podendo, todavia, optar pelo aumento de capital utilizando os lucros ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 30 Deliberações sociais
Texto do artigo · p. 30 As deliberações sociais serão aprovadas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 30 Filiais e outras dependências
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos ou dependências em qualquer parte do país ou fora dele por acto de seu administrador sócio único.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 30 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá ser dissolvida em caso de morte do sócio único, nas hipóteses previstas em lei ou por iniciativa do próprio sócio, sendo
Texto do artigo · p. 31 que, nessa hipótese, ele realizará directamente a liquidação ou indicará liquidante, dando-lhe a forma de liquidação. Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o patrimônio remanescente será integralmente incorporado ao patrimônio do sócio único.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 31 Declaração do sócio
Texto do artigo · p. 31 Para os devidos efeitos, o sócio declara, sob as penas da lei, que não está incurso em nenhum dos crimes previstos ali ou em lei especial, que possam impedí-lo de exercer a administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Número ou marcador · p. 31 Um) Os casos omissos neste contrato serão resolvidos pelo sócio único, obedecidos os preceitos do Código Civil e outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
Número ou marcador · p. 31 Dois) E, estando assim ajustado, assina este instrumento contratual em 2 (duas), vias de igual forma e teor e para o mesmo efeito.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 8 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Orange Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101885682, uma entidade denominada Orange Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Mbaia Muniza Babu, natural da Maputo e residente na Matola, Km 15, quarteirão 1, casa n.º 1022, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106962977C, emitido a catorze de Setembro de dois mil e vinte e dois, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, solteira, maior, que outorga por si única outorgante.
Texto do artigo · p. 31 Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Orange Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede social e delegações)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Tomas Nduda, n.º 1050, rés-do-chão, podendo, abrir delegações, representações ao nível de todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objectivo o comércio geral e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para a realização do seu objecto a sociedade poderá associar-se a outros adquirindo quotas, acções, ou partes sociais ou ainda construir novas sociedades.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital)
Texto do artigo · p. 31 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A administração da sociedade e a sua representação, será exercida pelo sócio, podendo o mesmo, exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos de gestão correntes relativos a procuração do seu objectivo social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Lucros)
Texto do artigo · p. 31 Dos lucros apresentados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução do sócio.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Omissões)
Texto do artigo · p. 31 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste contrato, reger-se-á pelas disposições do Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 7 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Paraíso Digital, Transformation Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dois de Dezembro de dois mil e vinte e dois exarada a folhas um a seis, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101702863, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 31 CAPĺTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A entidade, denominada Paraíso Digital, Transformation Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade limitada, que se regerá pelos presentes unipessoal, por quotas de responsabilidade estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir de data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na Avenida Patrice Lumumba, n.º 319, Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Revelando-se necessário, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o julgar conveniente, depois de obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, ou, se necessário, obter junto das autoridades competentes autorização para abrir sucursais, delegações ou representações no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto da actividade principal:
Número ou marcador · p. 31 a) Consultoria informática;
Número ou marcador · p. 31 b) Venda de produtos informáticos e digitais;
Número ou marcador · p. 31 c) Prestação de serviços informáticos;
Número ou marcador · p. 31 d) Actividades agrícolas;
Número ou marcador · p. 31 e) Actividade de importação e exportação de vários produtos;
Número ou marcador · p. 32 f) Serviços de catering;
Número ou marcador · p. 32 g) Prestação de serviços no geral;
Número ou marcador · p. 32 h) Actividade hoteleira;
Número ou marcador · p. 32 i) Consultoria em actividade comercial;
Número ou marcador · p. 32 j) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A firma prestará acessoriamente actividades no âmbito de:
Número ou marcador · p. 32 a) Prestação de serviço multidisciplinar nas áreas afloradas no número anterior, quer de forma isolada quer complementar ou combinada, incluindo subcontratação especializada;
Número ou marcador · p. 32 b) Representação comercial e agenciamento.
Número ou marcador · p. 32 Três) A firma poderá adquirir participações noutras sociedades, empresas e associações legalmente constituídas, bem como exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio e indústria.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Participação noutras sociedades e empreendimentos)
Número ou marcador · p. 32 Um) Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente no capital social de outras sociedades, bem como em projectos de empreendimentos ou de unidades de negócio complementares que de alguma forma concorram para o preenchimento ou complementaridade do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou noutras formas de associação, legalmente constituídas.
Texto do artigo · p. 32 CAPĺTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota nominal única de igual valor, pertencente ao sócio Anna Elizabeth Mageretha Nezar.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 32 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o proprietario podera conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessitar, nos termos e condições que forem fixados, registados em acta.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A divisão e a cessão, total ou parcial de quotas a terceiros, carecem da deliberação prévia da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Pretendendo alienar a sua quota social, o sócio prevenirá da pretensão à sociedade por carta registada, com antecedência mínima de trinta dias, na qual indicará o nome do prospectivo adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 32 Três) A alienação de quota social deverá ser feita respeitando-se o exercício do direito de preferência da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Em caso de renúncia do direito de preferência pela sociedade, o mesmo direito será automaticamente transmitido e atribuído ao sócio único.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 32 a) Por acordo prévio com o titular;
Número ou marcador · p. 32 b) Por falecimento, interdição, inabilitação judicial ou insolvência da titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 32 c) For Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não adjudicada ao respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 32 d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio, de qualquer outra forma, deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O preço da amortização da quota será apurado com base no último balanço aprovado da sociedade, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço.
Número ou marcador · p. 32 Três) O pagamento do preço da quota, aprovado com base no exercício de apuramento referido no número dois do presente artigo, será feito nos termos e condições aprovados em assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 32 CAPĺTULO III Da gerência, representação e limites
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência, representação e limites)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 32 e passivamente, ficam a cargo do sócio único Anna Elizabeth Mageretha Nezar que desde já é nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por imperativos do crescimento ou da expansão de actividades, o proprietário poderá decidir pela nomeação dum gestor, dentre empregados ou pessoas estranhas à sociedade, para auxiliar na sua administração e/ou gestão.
Número ou marcador · p. 32 Três) A gerência poderá nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes poderes de representação.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura única do gerente, ou pela assinatura de um procurado especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos exarados do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) É vedado aos gerentes e mandatários da sociedade assinar em nome desta quaisquer documentos, contratos, ou a assumpção de actos e de práticos estranhos aos negócios autênticos da sociedade, tais como letras de favor, livranças, fianças, aval ou abonações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Deliberações e actos equiparados)
Texto do artigo · p. 32 Único. Quando a lei não exija outras formalidades, as deliberações sobre assuntos relevantes da sociedade, tomados e aprovados pelo sócio único, deverão sempre constar registados e por si assinados no respectivo livro de actas.
Texto do artigo · p. 32 CAPĺTULO IV Do balanço e contas de exercício
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e contas de exercício)
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 32 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito em alguma data no decurso do primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Aplicação de resultados de exercício)
Número ou marcador · p. 32 Um) Havendo lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, primeiramente, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Do lucro líquido apurado, depois de deduzida a parcela para fundo de reserva legal e feitas quaisquer deduções provisionais necessárias, será o remanescente considerado rendimento líquido susceptível de distribuição, mediante deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 33 de transferência para a conta particular do proprietário, ou de reinvesti-lo total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) No caso de dissolução por sentença judicial, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes legais para proceder com efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente, aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Matola, 2 de Dezembro de 2022. — O Con-
Texto do artigo · p. 33 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Paraíso Sapato Mo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101867129, uma entidade denominada Paraíso Sapato Mo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Longping Mo, maior, natural de Guangxi-China, de nacionalidade chinesa, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º E96281559, emitido a 16 de Fevereiro de dois mil e dezassete, neste acto designado por único outorgante.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Paraíso Sapato Mo – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 33 Limitada, e tem a sua sede na rua Irmãos Rubi, bairro do Xipamanine, n.º 230, rés-do-chão, distrito Kanlhamankulo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto social
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto o comércio a retalho de vestuário em estabelecimento especializado.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Longping Mo.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral é constituída pelo sócio único, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Administração e representação de sociedade
Texto do artigo · p. 33 A gestão e administração da sociedade fica a cargo do sócio único Longping Mo, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Disposição final
Texto do artigo · p. 33 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 8 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Premier Catering, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Dezembro de dois mil e vinte e dois, pelas catorze horas, na cidade de Maputo, na sede da sociedade, Premier Catering, Limitada, Avenida Vinte e Quatro de Julho, número vinte e cinco, com o capital social de
Texto do artigo · p. 33 vinte mil meticais, pessoa coletiva matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo com NUEL 100452758, com o capital social de vinte mil meticais, pessoa colectiva, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo com NUEL 100452758, reuniram-se os sócios Amélia Focheira Cossa e Elídio Fernando Tembe, titulares de duas quotas com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) e 5.000,00MT (cinco mil meticais), respectivamente, representativas de 100% (cem por cento), do capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e consequente alteração na íntegra do artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 33 .............................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído por 2 (duas) quotas desiguais, uma no valor de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), representativa de 95% do capital, pertencente ao sócio Caetana Tomas Meque, outra no valor de 1.000,00MT (mil meticais), representativa de 5% capital, pertencente à sócia Amélia Focheira Cossa, respectivamente.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 6 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Prestiserv, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dois de Novembro de dois mil e vinte e dois exarada a folhas um a nove, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101869962, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 33 Prestiserv, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede em Estrada Nacional 2, Bloco 3, Boane, podendo, por deliberação da assembleia geral e mediante
Texto do artigo · p. 34 prévia autorização legal, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de contabilidade, auditoria, assessoria, consultoria, comissões, consignações, agenciamento, mediação e intermediação comercial, procurement, agência de publicidade, marketing, representação comercial de empresas nacionais, bem como a gestão de participações sociais em entidades que desenvolvem o mesmo tipo de objecto.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota com o valor nominal de 4.750,00MT (quatro mil setecentos e cinquenta meticais), representativa de 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente ao senhor Peter Andreas Lodewicus Joachim Gouws;
Número ou marcador · p. 34 b) Outra quota com o valor nominal de 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais), representativa de 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente a Superfresco, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) Compete a um administrador assegurar a gestão dos negócios sociais, dispensados de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por período de 3 (três) anos sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já eleito para o primeiro mandato como administrador, o senhor Peter Andreas Lodewicus Joachim Gouws.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve-se nos termos previstos
Texto do artigo · p. 34 no artigo 229 do Código Comercial. Está conforme. Matola, 17 de Novembro de 2022. — A Con-
Texto do artigo · p. 34 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 PWM, Tratamento de Água, S.A.
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 5 de Maio de dois mil e vinte e dois, da sociedade PWM, Tratamento de Água, S.A., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais no dia 5 de Maio de 2017, sob NUEL 100853051, deliberou-se:
Texto do artigo · p. 34 a) A cedência de 40% de acções, pertencentes ao senhor Adamo Izak Amisse a favor do senhor José Paulo Carvalheira;
Texto do artigo · p. 34 b) A nomeação do senhor Danilo Manuel Bento Carvalheiro, como administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Maputo, 7 de Dezembro de 2022. — O Téc-
Texto do artigo · p. 34 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Redline Auto Service, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101887839, uma entidade denominada Redline Auto Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 34 Primeiro: Dharmesh Manilal, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106735299Q, emitido em Maputo, 1 de Julho de 2022, e válido até 30 de Junho de 2027;
Texto do artigo · p. 34 Segundo: Dharmesh Manilal, em representação do seu filho menor, Nidhy Dharmesh Manilal, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100548179N, emitido em Maputo, a 27 de Maio de 2022 e válido até 26 de Maio de 2027;
Texto do artigo · p. 34 Terceiro: Dharmesh Manilal, em representação do seu filho menor, Kevin Dharmesh Manilal, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101813905B, emitido em Maputo, a 27 de Maio de 2022 e válido até 26 de Maio de 2027;
Texto do artigo · p. 34 Quarto: Dharmesh Manilal, em representação do seu filho menor, Diana Dharmesh Manilal, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110308859183I, emitido em Maputo, a 17 de Outubro de 2022 e válido até 16 de Outubro de 2027.
Texto do artigo · p. 34 Que pelo presente contrato constituem uma
Texto do artigo · p. 34 sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Redline Auto Service, Limitada, forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Acordos de Lusaka n.º 47, quateirão n.º 7, bairro da Urbanização.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para outros locais do país.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objeto: a prestação de serviços de manutenção e reparação de veículos automóveis, electromecânica, mecânica geral, manutenção de carroçaria (bate-chapa), pintura, diagnósticos e serviços adicionais; comércio com importação e exportação de veículos automóveis, peças e acessórios auto, pneus e lubrificantes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital da social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) divididas em quatro quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor nominal de dezassete mil meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Dharmesh Manilal;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Nidhy Dharmesh Manilal;
Número ou marcador · p. 34 c) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Kevin Dharmesh Manilal;
Número ou marcador · p. 34 d) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Dhyana Dharmesh Manilal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas, deverá ser com consentimento dos
Texto do artigo · p. 35 sócios, gozando estes do direito de preferência. alienante não pode participar na deliberação social relativa ao consentimento da sociedade à cessão da sua quota.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, então este transmite-se aos sócios. Nos casos em que mais de um sócio manifestar interesse na aquisição da quota, esta será dividida pelos sócios interessados, na proporção das suas quotas, salvo se outro acordo for alcançado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração, gerência e reresentação)
Texto do artigo · p. 35 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Dharmesh Manilal, que fica desde já nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 35 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 35 da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 7 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 RR Decorações, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 35 no dia 7 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101890368, uma entidade denominada RR Decorações, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Rita Isabel Fernando Matsinhe, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101960423J, emitido a 14 de Setembro de 2016 e residente no bairro de Zimpeto, quarteirao 12, casa n.º 3, Maputo, NUIT 116553848; e Florêncio Rangel Jequissene, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural
Texto do artigo · p. 35 de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102721567M, emitido a 16 de Outubro de 2017 e residente no bairro Central, quarteirao 21, casa n.º 134, Maputo, NUIT 126147791.
Texto do artigo · p. 35 Pelo presente contrato de sociedade, constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade com a denominação RR Decorações, Limitada, adiante designadamente simplesmente por RR, LDA. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede cidade da Matola, bairro Intaka 2, quarteirão 15, casa n.º 9, província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto serviços de decoração de interior e exterior, com Importação e exportação de artigos diversos, restauração, catering, gestão de parques de diversão e actividades associadas, hotelaria e gestão imobiliária, publicidade e marketing, venda de artigos de papelaria.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) Rita Isabel Fernando Matsinhe, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) Florêncio Rangel Jequissene, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos dois sócios Rita Isabel Fernando Matsinhe e Florêncio Rangel Jequissene.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 8 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Saad Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Saad Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101863123, Hassan Ali Saad, solteiro, de nacionalidade libanesa, natural de Líbano, residente na cidade da Beira no bairro da Ponta Gea, cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade por quota é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da dada da sua constituição e adapta a denominação, Saad Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, posto administrativo do Munhava, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, delegações, ou outra forma de representação no território nacional, com a devida deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como objecto social: Prestação de serviços na área de construção de edifícios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, sempre que a assembleia geral assim o delibere, e após a necessária autorização da entidade competente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integramente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), assim distribuído:
Texto do artigo · p. 35 Hassan Ali Saad com 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100%.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O aumento do capital social determinado pela expansão da actividade social, bem como as modalidades da respectiva realização, serão objecto de deliberações da assembleia geral, para o qual os sócios deverão observar as formalidades legais a aplicar.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 36 Os sócios poderão fazer prestações suplementares á sociedade, da qual necessite, nos termo e condições a ser decidido em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação ficam a cargo do sócio Hassan Ali Saad, que desde já é nomeado gestor financeira, gestor comercial.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio poderá representar a sociedade em juízo e fora dele, podendo ainda constituírem procuradores para determinados actos ou categorias de actos. Para vincular a sociedade em todos seus actos e contratos é suficiente a assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecido por lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Omissões)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Beira, 28 de Outubro de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 36 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Salane Restaurante, Bar & Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 36 no dia 8 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101891097, uma entidade denominada Salane Restaurante, Bar & Lounge
Texto do artigo · p. 36 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Castigo Cossa, solteiro, maior, natural de Chókwè, de nacionalidade moçambiçana, residente na cidade de Maputo, bairro do Costa do Sol, rua n.º 4529, casa n.º 591, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100027629B, emitido pelo Arquivo Civil da Cidade de Maputo, a 26 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 36 Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Salane Restaurante, Bar & Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração e sede
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato, e tem a sua sede, na província de Maputo, distrito de Boane, posto administrativo da Matola-Rio, bairro Chinonanquila F, Avenida de Namaacha, n.º 1, Bloco n.º 4. Podendo por deliberação do sócio, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) Restaurante, bar, lounge e salão de eventos;
Número ou marcador · p. 36 b) Café, pastelaria e pizzaria;
Número ou marcador · p. 36 c) Serviços de entrega ao domicilio e take way;
Número ou marcador · p. 36 d) Catering;
Número ou marcador · p. 36 e) Aluguer de quartos para fins turísticos, acomodação, hotel, quinta para fins turísticos e casa de campos; f)Organização de eventos feiras congressos seminários;
Número ou marcador · p. 36 g) Gestão de negócio, aluguer de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 36 h) Consultoria e prestação de serviços em logística, gestão de negócio, assistencia técnica;
Número ou marcador · p. 36 i) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de uma quota 100%, pertencente ao sócio único de nome Castigo Cossa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 36 O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade será administrado pelo sócio único Castigo Cossa, a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 36 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 8 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 SBE Saúde e Bem Estar, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico para efeitos de publicação que por contrato particular do SBE Saúde E Bem Estar, Limitada, matriculada sob o NUEL 101879194, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, estando presente os sócios deliberaram a constituição da sociedade por quota de responsabilidade, limitada, a qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem como denominação SBE Saúde e Bem Estar, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede no bairro Triunfo, rua dos Acordos de Inkomati, n.º 4452,178, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo estabelecer as delegações ou outras formas de representação noutras províncias ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) Consultórios médicos, clínica dentária, análises clínicas, especialidades médicas, cirurgias e farmácia;
Número ou marcador · p. 37 b) Formação técnica, profissional e consultoria;
Número ou marcador · p. 37 c) Prestação de serviços incluindo aluguer de ambulância;
Número ou marcador · p. 37 d) Telemedicina e serviços de call center.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Riaz Mobaracaly;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Shital Jitendra Devji Mobaracaly.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Mahomed Riaz Mobaracaly e Shital Jitendra Devji Mobaracaly.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios Mahomed Riaz Mobaracaly e Shital Jitendra Devji Mobaracaly, para todos assuntos, ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 30 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Season Wizard, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação declarase, que por contrato social elaborada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, foi no dia 5 de Setembro de 2016, constituída sociedade por quota de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais, com o NUL 100734141, entre: Pedro Henrique Fernandes da Silva e Yara da Cruz Figueredo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 37 CAPĺTULO I Da denominação e sede
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto social, a comercialização de diversos produtos de consumo alimentar tais como, frescos, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, comércio geral, importação e exportação, comercialização a grosso e a retalho de actividades comerciais, não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
  2. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA TERCEIRA
  3. Texto do artigo, página 30: Capital social
  4. Texto do artigo, página 30: O capital social da sociedade Only`s Bottle Store & Armazém – Sociedade Unipessoal, Limitada é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Somente Puyer Monforte Joaquim.
  5. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUARTA
  6. Texto do artigo, página 30: Prazo de duração, de início de actividades e término
  7. Texto do artigo, página 30: A sociedade iniciará suas actividades no acto do registro do presente contrato de constituição no registro civil das pessoas jurídicas, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em 31 de Dezembro de cada ano.
  8. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUINTA
  9. Texto do artigo, página 30: Administração e uso do nome comercial
  10. Texto do artigo, página 30: A administração da sociedade e o uso da denominação social ficarão a cargo do sócio único administrador Somente Puyer Monforte Joaquim, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições Públicas, Estaduais, Municipais e Autárquicas, inclusive Bancos, sendo-lhes vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
  11. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEXTA
  12. Texto do artigo, página 30: Retirada pró-labore
  13. Texto do artigo, página 30: O sócio declara que não há interesse por parte do mesmo em efectuar retiradas pró-labore para remunerar a gerência, optando-se pela retirada ou distribuição de lucros.
  14. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SÉTIMA
  15. Texto do artigo, página 30: Lucros e prejuízos
  16. Texto do artigo, página 30: Os lucros ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão destinados ao sócio único, podendo, todavia, optar pelo aumento de capital utilizando os lucros ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
  17. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA OITAVA
  18. Texto do artigo, página 30: Deliberações sociais
  19. Texto do artigo, página 30: As deliberações sociais serão aprovadas pelo sócio único.
  20. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA NONA
  21. Texto do artigo, página 30: Filiais e outras dependências
  22. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos ou dependências em qualquer parte do país ou fora dele por acto de seu administrador sócio único.
  23. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA
  24. Texto do artigo, página 30: Dissolução da sociedade
  25. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá ser dissolvida em caso de morte do sócio único, nas hipóteses previstas em lei ou por iniciativa do próprio sócio, sendo
  26. Texto do artigo, página 31: que, nessa hipótese, ele realizará directamente a liquidação ou indicará liquidante, dando-lhe a forma de liquidação. Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o patrimônio remanescente será integralmente incorporado ao patrimônio do sócio único.
  27. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  28. Texto do artigo, página 31: Declaração do sócio
  29. Texto do artigo, página 31: Para os devidos efeitos, o sócio declara, sob as penas da lei, que não está incurso em nenhum dos crimes previstos ali ou em lei especial, que possam impedí-lo de exercer a administração da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  31. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  32. Número ou marcador, página 31: Um) Os casos omissos neste contrato serão resolvidos pelo sócio único, obedecidos os preceitos do Código Civil e outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
  33. Número ou marcador, página 31: Dois) E, estando assim ajustado, assina este instrumento contratual em 2 (duas), vias de igual forma e teor e para o mesmo efeito.
  34. Texto do artigo, página 31: Maputo, 8 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 31: Orange Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  36. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101885682, uma entidade denominada Orange Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  37. Texto do artigo, página 31: Mbaia Muniza Babu, natural da Maputo e residente na Matola, Km 15, quarteirão 1, casa n.º 1022, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106962977C, emitido a catorze de Setembro de dois mil e vinte e dois, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, solteira, maior, que outorga por si única outorgante.
  38. Texto do artigo, página 31: Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  39. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 31: (Denominação social)
  41. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Orange Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  42. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 31: (Sede social e delegações)
  44. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Tomas Nduda, n.º 1050, rés-do-chão, podendo, abrir delegações, representações ao nível de todo o território nacional.
  45. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  47. Texto do artigo, página 31: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  48. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  50. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objectivo o comércio geral e prestação de serviços.
  51. Número ou marcador, página 31: Dois) Para a realização do seu objecto a sociedade poderá associar-se a outros adquirindo quotas, acções, ou partes sociais ou ainda construir novas sociedades.
  52. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 31: (Capital)
  54. Texto do artigo, página 31: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais.
  55. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  56. Texto do artigo, página 31: (Administração e gestão da sociedade)
  57. Texto do artigo, página 31: A administração da sociedade e a sua representação, será exercida pelo sócio, podendo o mesmo, exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos de gestão correntes relativos a procuração do seu objectivo social.
  58. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  59. Texto do artigo, página 31: (Lucros)
  60. Texto do artigo, página 31: Dos lucros apresentados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  61. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  62. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  63. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução do sócio.
  64. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  65. Texto do artigo, página 31: (Omissões)
  66. Texto do artigo, página 31: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste contrato, reger-se-á pelas disposições do Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 31: Maputo, 7 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 31: Paraíso Digital, Transformation Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  69. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dois de Dezembro de dois mil e vinte e dois exarada a folhas um a seis, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101702863, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  70. Texto do artigo, página 31: CAPĺTULO I Da denominação e duração
  71. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
  73. Número ou marcador, página 31: Um) A entidade, denominada Paraíso Digital, Transformation Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade limitada, que se regerá pelos presentes unipessoal, por quotas de responsabilidade estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
  74. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir de data da sua constituição.
  75. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  77. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na Avenida Patrice Lumumba, n.º 319, Matola, província de Maputo.
  78. Número ou marcador, página 31: Dois) Revelando-se necessário, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o julgar conveniente, depois de obtidas as necessárias autorizações.
  79. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, ou, se necessário, obter junto das autoridades competentes autorização para abrir sucursais, delegações ou representações no estrangeiro.
  80. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  82. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto da actividade principal:
  83. Número ou marcador, página 31: a) Consultoria informática;
  84. Número ou marcador, página 31: b) Venda de produtos informáticos e digitais;
  85. Número ou marcador, página 31: c) Prestação de serviços informáticos;
  86. Número ou marcador, página 31: d) Actividades agrícolas;
  87. Número ou marcador, página 31: e) Actividade de importação e exportação de vários produtos;
  88. Número ou marcador, página 32: f) Serviços de catering;
  89. Número ou marcador, página 32: g) Prestação de serviços no geral;
  90. Número ou marcador, página 32: h) Actividade hoteleira;
  91. Número ou marcador, página 32: i) Consultoria em actividade comercial;
  92. Número ou marcador, página 32: j) Comércio geral.
  93. Número ou marcador, página 32: Dois) A firma prestará acessoriamente actividades no âmbito de:
  94. Número ou marcador, página 32: a) Prestação de serviço multidisciplinar nas áreas afloradas no número anterior, quer de forma isolada quer complementar ou combinada, incluindo subcontratação especializada;
  95. Número ou marcador, página 32: b) Representação comercial e agenciamento.
  96. Número ou marcador, página 32: Três) A firma poderá adquirir participações noutras sociedades, empresas e associações legalmente constituídas, bem como exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio e indústria.
  97. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 32: (Participação noutras sociedades e empreendimentos)
  99. Número ou marcador, página 32: Um) Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente no capital social de outras sociedades, bem como em projectos de empreendimentos ou de unidades de negócio complementares que de alguma forma concorram para o preenchimento ou complementaridade do seu objecto social.
  100. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou noutras formas de associação, legalmente constituídas.
  101. Texto do artigo, página 32: CAPĺTULO II Do capital social
  102. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  104. Texto do artigo, página 32: O capital social em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota nominal única de igual valor, pertencente ao sócio Anna Elizabeth Mageretha Nezar.
  105. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares e suprimentos)
  107. Texto do artigo, página 32: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o proprietario podera conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessitar, nos termos e condições que forem fixados, registados em acta.
  108. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
  110. Número ou marcador, página 32: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial de quotas a terceiros, carecem da deliberação prévia da sociedade.
  111. Número ou marcador, página 32: Dois) Pretendendo alienar a sua quota social, o sócio prevenirá da pretensão à sociedade por carta registada, com antecedência mínima de trinta dias, na qual indicará o nome do prospectivo adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  112. Número ou marcador, página 32: Três) A alienação de quota social deverá ser feita respeitando-se o exercício do direito de preferência da sociedade.
  113. Número ou marcador, página 32: Quatro) Em caso de renúncia do direito de preferência pela sociedade, o mesmo direito será automaticamente transmitido e atribuído ao sócio único.
  114. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  115. Texto do artigo, página 32: (Amortização de quotas)
  116. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  117. Número ou marcador, página 32: a) Por acordo prévio com o titular;
  118. Número ou marcador, página 32: b) Por falecimento, interdição, inabilitação judicial ou insolvência da titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
  119. Número ou marcador, página 32: c) For Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não adjudicada ao respectivo sócio;
  120. Número ou marcador, página 32: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio, de qualquer outra forma, deixar de poder dispor livremente da quota.
  121. Número ou marcador, página 32: Dois) O preço da amortização da quota será apurado com base no último balanço aprovado da sociedade, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço.
  122. Número ou marcador, página 32: Três) O pagamento do preço da quota, aprovado com base no exercício de apuramento referido no número dois do presente artigo, será feito nos termos e condições aprovados em assembleia geral da sociedade.
  123. Texto do artigo, página 32: CAPĺTULO III Da gerência, representação e limites
  124. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  125. Texto do artigo, página 32: (Gerência, representação e limites)
  126. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
  127. Texto do artigo, página 32: e passivamente, ficam a cargo do sócio único Anna Elizabeth Mageretha Nezar que desde já é nomeado gerente.
  128. Número ou marcador, página 32: Dois) Por imperativos do crescimento ou da expansão de actividades, o proprietário poderá decidir pela nomeação dum gestor, dentre empregados ou pessoas estranhas à sociedade, para auxiliar na sua administração e/ou gestão.
  129. Número ou marcador, página 32: Três) A gerência poderá nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes poderes de representação.
  130. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura única do gerente, ou pela assinatura de um procurado especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos exarados do respectivo mandato.
  131. Número ou marcador, página 32: Cinco) É vedado aos gerentes e mandatários da sociedade assinar em nome desta quaisquer documentos, contratos, ou a assumpção de actos e de práticos estranhos aos negócios autênticos da sociedade, tais como letras de favor, livranças, fianças, aval ou abonações.
  132. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  133. Texto do artigo, página 32: (Deliberações e actos equiparados)
  134. Texto do artigo, página 32: Único. Quando a lei não exija outras formalidades, as deliberações sobre assuntos relevantes da sociedade, tomados e aprovados pelo sócio único, deverão sempre constar registados e por si assinados no respectivo livro de actas.
  135. Texto do artigo, página 32: CAPĺTULO IV Do balanço e contas de exercício
  136. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 32: (Balanço e contas de exercício)
  138. Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  139. Texto do artigo, página 32: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito em alguma data no decurso do primeiro trimestre do ano seguinte.
  140. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 32: (Aplicação de resultados de exercício)
  142. Número ou marcador, página 32: Um) Havendo lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, primeiramente, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  143. Número ou marcador, página 32: Dois) Do lucro líquido apurado, depois de deduzida a parcela para fundo de reserva legal e feitas quaisquer deduções provisionais necessárias, será o remanescente considerado rendimento líquido susceptível de distribuição, mediante deliberação da assembleia geral
  144. Texto do artigo, página 33: de transferência para a conta particular do proprietário, ou de reinvesti-lo total ou parcialmente.
  145. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
  147. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  148. Número ou marcador, página 33: Dois) No caso de dissolução por sentença judicial, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes legais para proceder com efeito.
  149. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  151. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente, aplicável na República de Moçambique.
  152. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Matola, 2 de Dezembro de 2022. — O Con-
  153. Texto do artigo, página 33: servador, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 33: Paraíso Sapato Mo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  155. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101867129, uma entidade denominada Paraíso Sapato Mo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  156. Texto do artigo, página 33: Longping Mo, maior, natural de Guangxi-China, de nacionalidade chinesa, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º E96281559, emitido a 16 de Fevereiro de dois mil e dezassete, neste acto designado por único outorgante.
  157. Texto do artigo, página 33: É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  158. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  159. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  161. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Paraíso Sapato Mo – Sociedade Unipessoal,
  162. Texto do artigo, página 33: Limitada, e tem a sua sede na rua Irmãos Rubi, bairro do Xipamanine, n.º 230, rés-do-chão, distrito Kanlhamankulo, cidade de Maputo.
  163. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 33: Duração
  165. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  166. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 33: Objecto social
  168. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto o comércio a retalho de vestuário em estabelecimento especializado.
  169. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
  170. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  171. Texto do artigo, página 33: Capital social
  172. Texto do artigo, página 33: O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Longping Mo.
  173. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  174. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  175. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  176. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral é constituída pelo sócio único, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
  177. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  178. Texto do artigo, página 33: Administração e representação de sociedade
  179. Texto do artigo, página 33: A gestão e administração da sociedade fica a cargo do sócio único Longping Mo, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
  180. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  181. Texto do artigo, página 33: Disposição final
  182. Texto do artigo, página 33: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial.
  183. Texto do artigo, página 33: Maputo, 8 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 33: Premier Catering, Limitada
  185. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Dezembro de dois mil e vinte e dois, pelas catorze horas, na cidade de Maputo, na sede da sociedade, Premier Catering, Limitada, Avenida Vinte e Quatro de Julho, número vinte e cinco, com o capital social de
  186. Texto do artigo, página 33: vinte mil meticais, pessoa coletiva matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo com NUEL 100452758, com o capital social de vinte mil meticais, pessoa colectiva, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo com NUEL 100452758, reuniram-se os sócios Amélia Focheira Cossa e Elídio Fernando Tembe, titulares de duas quotas com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) e 5.000,00MT (cinco mil meticais), respectivamente, representativas de 100% (cem por cento), do capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e consequente alteração na íntegra do artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
  187. Texto do artigo, página 33: .............................................................................
  188. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  189. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  190. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído por 2 (duas) quotas desiguais, uma no valor de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), representativa de 95% do capital, pertencente ao sócio Caetana Tomas Meque, outra no valor de 1.000,00MT (mil meticais), representativa de 5% capital, pertencente à sócia Amélia Focheira Cossa, respectivamente.
  191. Texto do artigo, página 33: Maputo, 6 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 33: Prestiserv, Limitada
  193. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dois de Novembro de dois mil e vinte e dois exarada a folhas um a nove, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101869962, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  194. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto
  195. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
  197. Texto do artigo, página 33: Prestiserv, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  198. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  200. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede em Estrada Nacional 2, Bloco 3, Boane, podendo, por deliberação da assembleia geral e mediante
  201. Texto do artigo, página 34: prévia autorização legal, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  202. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  204. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de contabilidade, auditoria, assessoria, consultoria, comissões, consignações, agenciamento, mediação e intermediação comercial, procurement, agência de publicidade, marketing, representação comercial de empresas nacionais, bem como a gestão de participações sociais em entidades que desenvolvem o mesmo tipo de objecto.
  205. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  206. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  208. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente à soma de duas quotas:
  209. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota com o valor nominal de 4.750,00MT (quatro mil setecentos e cinquenta meticais), representativa de 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente ao senhor Peter Andreas Lodewicus Joachim Gouws;
  210. Número ou marcador, página 34: b) Outra quota com o valor nominal de 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais), representativa de 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente a Superfresco, Limitada.
  211. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  212. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  213. Número ou marcador, página 34: Um) Compete a um administrador assegurar a gestão dos negócios sociais, dispensados de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
  214. Número ou marcador, página 34: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por período de 3 (três) anos sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já eleito para o primeiro mandato como administrador, o senhor Peter Andreas Lodewicus Joachim Gouws.
  215. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  216. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  217. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se nos termos previstos
  218. Texto do artigo, página 34: no artigo 229 do Código Comercial. Está conforme. Matola, 17 de Novembro de 2022. — A Con-
  219. Texto do artigo, página 34: servadora, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 34: PWM, Tratamento de Água, S.A.
  221. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 5 de Maio de dois mil e vinte e dois, da sociedade PWM, Tratamento de Água, S.A., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais no dia 5 de Maio de 2017, sob NUEL 100853051, deliberou-se:
  222. Texto do artigo, página 34: a) A cedência de 40% de acções, pertencentes ao senhor Adamo Izak Amisse a favor do senhor José Paulo Carvalheira;
  223. Texto do artigo, página 34: b) A nomeação do senhor Danilo Manuel Bento Carvalheiro, como administrador da sociedade.
  224. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo, 7 de Dezembro de 2022. — O Téc-
  225. Texto do artigo, página 34: nico, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 34: Redline Auto Service, Limitada
  227. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101887839, uma entidade denominada Redline Auto Service, Limitada.
  228. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  229. Texto do artigo, página 34: Primeiro: Dharmesh Manilal, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106735299Q, emitido em Maputo, 1 de Julho de 2022, e válido até 30 de Junho de 2027;
  230. Texto do artigo, página 34: Segundo: Dharmesh Manilal, em representação do seu filho menor, Nidhy Dharmesh Manilal, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100548179N, emitido em Maputo, a 27 de Maio de 2022 e válido até 26 de Maio de 2027;
  231. Texto do artigo, página 34: Terceiro: Dharmesh Manilal, em representação do seu filho menor, Kevin Dharmesh Manilal, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101813905B, emitido em Maputo, a 27 de Maio de 2022 e válido até 26 de Maio de 2027;
  232. Texto do artigo, página 34: Quarto: Dharmesh Manilal, em representação do seu filho menor, Diana Dharmesh Manilal, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110308859183I, emitido em Maputo, a 17 de Outubro de 2022 e válido até 16 de Outubro de 2027.
  233. Texto do artigo, página 34: Que pelo presente contrato constituem uma
  234. Texto do artigo, página 34: sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
  235. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
  237. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Redline Auto Service, Limitada, forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  238. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  240. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Acordos de Lusaka n.º 47, quateirão n.º 7, bairro da Urbanização.
  241. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para outros locais do país.
  242. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  244. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objeto: a prestação de serviços de manutenção e reparação de veículos automóveis, electromecânica, mecânica geral, manutenção de carroçaria (bate-chapa), pintura, diagnósticos e serviços adicionais; comércio com importação e exportação de veículos automóveis, peças e acessórios auto, pneus e lubrificantes.
  245. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  247. Texto do artigo, página 34: O capital da social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) divididas em quatro quotas desiguais assim distribuídas:
  248. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de dezassete mil meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Dharmesh Manilal;
  249. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Nidhy Dharmesh Manilal;
  250. Número ou marcador, página 34: c) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Kevin Dharmesh Manilal;
  251. Número ou marcador, página 34: d) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Dhyana Dharmesh Manilal.
  252. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
  254. Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas, deverá ser com consentimento dos
  255. Texto do artigo, página 35: sócios, gozando estes do direito de preferência. alienante não pode participar na deliberação social relativa ao consentimento da sociedade à cessão da sua quota.
  256. Número ou marcador, página 35: Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, então este transmite-se aos sócios. Nos casos em que mais de um sócio manifestar interesse na aquisição da quota, esta será dividida pelos sócios interessados, na proporção das suas quotas, salvo se outro acordo for alcançado.
  257. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  258. Texto do artigo, página 35: (Administração, gerência e reresentação)
  259. Texto do artigo, página 35: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Dharmesh Manilal, que fica desde já nomeado director-geral.
  260. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  261. Texto do artigo, página 35: (Exercício, contas e resultados)
  262. Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  263. Texto do artigo, página 35: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  264. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  265. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  266. Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  267. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  268. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  269. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  270. Texto do artigo, página 35: Maputo, 7 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 35: RR Decorações, Limitada
  272. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que
  273. Texto do artigo, página 35: no dia 7 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101890368, uma entidade denominada RR Decorações, Limitada.
  274. Texto do artigo, página 35: Rita Isabel Fernando Matsinhe, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101960423J, emitido a 14 de Setembro de 2016 e residente no bairro de Zimpeto, quarteirao 12, casa n.º 3, Maputo, NUIT 116553848; e Florêncio Rangel Jequissene, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural
  275. Texto do artigo, página 35: de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102721567M, emitido a 16 de Outubro de 2017 e residente no bairro Central, quarteirao 21, casa n.º 134, Maputo, NUIT 126147791.
  276. Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato de sociedade, constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  277. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  279. Texto do artigo, página 35: A sociedade com a denominação RR Decorações, Limitada, adiante designadamente simplesmente por RR, LDA. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede cidade da Matola, bairro Intaka 2, quarteirão 15, casa n.º 9, província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  280. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  282. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
  283. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  284. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  285. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto serviços de decoração de interior e exterior, com Importação e exportação de artigos diversos, restauração, catering, gestão de parques de diversão e actividades associadas, hotelaria e gestão imobiliária, publicidade e marketing, venda de artigos de papelaria.
  286. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  287. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  288. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma duas quotas, assim distribuídas:
  289. Número ou marcador, página 35: a) Rita Isabel Fernando Matsinhe, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  290. Número ou marcador, página 35: b) Florêncio Rangel Jequissene, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  291. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  292. Texto do artigo, página 35: (Gerência e representação da sociedade)
  293. Texto do artigo, página 35: A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos dois sócios Rita Isabel Fernando Matsinhe e Florêncio Rangel Jequissene.
  294. Texto do artigo, página 35: Maputo, 8 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 35: Saad Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  296. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Saad Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101863123, Hassan Ali Saad, solteiro, de nacionalidade libanesa, natural de Líbano, residente na cidade da Beira no bairro da Ponta Gea, cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
  297. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
  299. Texto do artigo, página 35: A sociedade por quota é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da dada da sua constituição e adapta a denominação, Saad Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  300. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  301. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  302. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, posto administrativo do Munhava, cidade da Beira.
  303. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, delegações, ou outra forma de representação no território nacional, com a devida deliberação da assembleia geral.
  304. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  305. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  306. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto social: Prestação de serviços na área de construção de edifícios.
  307. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, sempre que a assembleia geral assim o delibere, e após a necessária autorização da entidade competente.
  308. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  309. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  310. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integramente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), assim distribuído:
  311. Texto do artigo, página 35: Hassan Ali Saad com 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100%.
  312. Número ou marcador, página 35: Dois) O aumento do capital social determinado pela expansão da actividade social, bem como as modalidades da respectiva realização, serão objecto de deliberações da assembleia geral, para o qual os sócios deverão observar as formalidades legais a aplicar.
  313. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  314. Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares)
  315. Texto do artigo, página 36: Os sócios poderão fazer prestações suplementares á sociedade, da qual necessite, nos termo e condições a ser decidido em Assembleia Geral.
  316. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  317. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação)
  318. Número ou marcador, página 36: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação ficam a cargo do sócio Hassan Ali Saad, que desde já é nomeado gestor financeira, gestor comercial.
  319. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio poderá representar a sociedade em juízo e fora dele, podendo ainda constituírem procuradores para determinados actos ou categorias de actos. Para vincular a sociedade em todos seus actos e contratos é suficiente a assinatura dos sócios.
  320. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  321. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação)
  322. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecido por lei.
  323. Número ou marcador, página 36: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por decisão dos sócios.
  324. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  325. Texto do artigo, página 36: (Omissões)
  326. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas.
  327. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Beira, 28 de Outubro de 2022. — O Conser-
  328. Texto do artigo, página 36: vador, Ilegível.
  329. Texto do artigo, página 36: Salane Restaurante, Bar & Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada
  330. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que
  331. Texto do artigo, página 36: no dia 8 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101891097, uma entidade denominada Salane Restaurante, Bar & Lounge
  332. Texto do artigo, página 36: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  333. Texto do artigo, página 36: Castigo Cossa, solteiro, maior, natural de Chókwè, de nacionalidade moçambiçana, residente na cidade de Maputo, bairro do Costa do Sol, rua n.º 4529, casa n.º 591, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100027629B, emitido pelo Arquivo Civil da Cidade de Maputo, a 26 de Dezembro de 2019.
  334. Texto do artigo, página 36: Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  335. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 36: Denominação
  337. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Salane Restaurante, Bar & Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  338. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  339. Texto do artigo, página 36: Duração e sede
  340. Texto do artigo, página 36: A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato, e tem a sua sede, na província de Maputo, distrito de Boane, posto administrativo da Matola-Rio, bairro Chinonanquila F, Avenida de Namaacha, n.º 1, Bloco n.º 4. Podendo por deliberação do sócio, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  341. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  343. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
  344. Número ou marcador, página 36: a) Restaurante, bar, lounge e salão de eventos;
  345. Número ou marcador, página 36: b) Café, pastelaria e pizzaria;
  346. Número ou marcador, página 36: c) Serviços de entrega ao domicilio e take way;
  347. Número ou marcador, página 36: d) Catering;
  348. Número ou marcador, página 36: e) Aluguer de quartos para fins turísticos, acomodação, hotel, quinta para fins turísticos e casa de campos; f)Organização de eventos feiras congressos seminários;
  349. Número ou marcador, página 36: g) Gestão de negócio, aluguer de máquinas e equipamentos;
  350. Número ou marcador, página 36: h) Consultoria e prestação de serviços em logística, gestão de negócio, assistencia técnica;
  351. Número ou marcador, página 36: i) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
  352. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  353. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  355. Texto do artigo, página 36: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de uma quota 100%, pertencente ao sócio único de nome Castigo Cossa.
  356. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  357. Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares)
  358. Texto do artigo, página 36: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  359. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  360. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  361. Texto do artigo, página 36: A sociedade será administrado pelo sócio único Castigo Cossa, a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  362. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  363. Texto do artigo, página 36: (Balanço e contas)
  364. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  365. Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
  366. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  367. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  368. Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  369. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  370. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
  371. Número ou marcador, página 36: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  372. Número ou marcador, página 36: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  373. Texto do artigo, página 36: Maputo, 8 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  374. Texto do artigo, página 36: SBE Saúde e Bem Estar, Limitada
  375. Texto do artigo, página 36: Certifico para efeitos de publicação que por contrato particular do SBE Saúde E Bem Estar, Limitada, matriculada sob o NUEL 101879194, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, estando presente os sócios deliberaram a constituição da sociedade por quota de responsabilidade, limitada, a qual passa a ter a seguinte redacção:
  376. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 36: (Denominação e duração)
  378. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem como denominação SBE Saúde e Bem Estar, Limitada.
  379. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  380. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  381. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede no bairro Triunfo, rua dos Acordos de Inkomati, n.º 4452,178, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo estabelecer as delegações ou outras formas de representação noutras províncias ou no estrangeiro.
  382. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  383. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  384. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto:
  385. Número ou marcador, página 37: a) Consultórios médicos, clínica dentária, análises clínicas, especialidades médicas, cirurgias e farmácia;
  386. Número ou marcador, página 37: b) Formação técnica, profissional e consultoria;
  387. Número ou marcador, página 37: c) Prestação de serviços incluindo aluguer de ambulância;
  388. Número ou marcador, página 37: d) Telemedicina e serviços de call center.
  389. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  390. Texto do artigo, página 37: O capital social, subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  391. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Riaz Mobaracaly;
  392. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Shital Jitendra Devji Mobaracaly.
  393. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  394. Texto do artigo, página 37: (Administração e gerência da sociedade)
  395. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Mahomed Riaz Mobaracaly e Shital Jitendra Devji Mobaracaly.
  396. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios Mahomed Riaz Mobaracaly e Shital Jitendra Devji Mobaracaly, para todos assuntos, ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  397. Texto do artigo, página 37: Maputo, 30 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  398. Texto do artigo, página 37: Season Wizard, Limitada
  399. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação declarase, que por contrato social elaborada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, foi no dia 5 de Setembro de 2016, constituída sociedade por quota de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais, com o NUL 100734141, entre: Pedro Henrique Fernandes da Silva e Yara da Cruz Figueredo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  400. Texto do artigo, página 37: CAPĺTULO I Da denominação e sede
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