III SÉRIE — n.º 239

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 239/2022

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Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Season Wizard, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 263, 1.º andar, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de consultoria, engenharia ambiental, instalação especiais, manutenção e assistência e gestão de projectos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social da sociedade, integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões metical), dividido em quotas de desigual valor, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor nominal de 2.450.000,00MT (dois milhões, quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao Pedro Henrique Fernandes da Silva;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota no valor nominal de 2.550.000,00MT (dois milhões, quinhentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente a Yara da Cruz Figueredo.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Administração
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Pedro Henrique Fernandes da Silva como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 37 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Silafrica Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101887898, uma entidade denominada Silafrica Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Estes estatutos são elaborados, nos termos do artigo 90 em conjugação com o artigo 91 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 37 Silafrica Plastics & Packaging International, Limited, sobre o n.º 114615 C2/GBL, constituída em 14 de Fevereiro de 2013, com sede em na “Suite 2004, Level 2, Alexander House, 35 Cybercity, Suite 2004, Ebene, Mauritius”, como empresa privada de responsabilidade limitada por quotas, tendo nomeado o seu representante legal o senhor Parag Mehta, casado, de nacionalidade indiana, titular do DIRE n.º 10IN00017312A, valido até 2 de Agosto de 2027.
Texto do artigo · p. 38 Este estatuto concede e constituem uma sociedade por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Nome e sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Silafrica Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas, com sede em na Avenida Samora Machel, EN4, Mulotana, n.º 2849, rés-do-chão, Armazém 6, na cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e ser regida por estes artigos e outra legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 O prazo de duração da sociedade é indeterminado, contado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objeto e compartilhamento)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto os seguintes aspectos:
Número ou marcador · p. 38 a) Fabricação de produtos plásticos;
Número ou marcador · p. 38 b) Exportação de produtos plásticos; c)Treinamento na verificação de produtos plásticos;
Número ou marcador · p. 38 d) Importação de material diverso;
Número ou marcador · p. 38 e) Fabricação de embalagens plásticas;
Número ou marcador · p. 38 f) Recuperação de material plástico;
Número ou marcador · p. 38 g) Venda a retalho e grosso.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à uma quota, assim distribuída:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota no valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente a Silafrica Plastics & Packaging International Limited.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Investimento em Moçambique)
Texto do artigo · p. 38 A empresa Silafrica Plastics & Packaging International, Limited investirá cento e cinquenta milhões de meticais em Moçambique através da sua sucursal estrangeira "Silafrica Mozambique, Limitada" para desenvolvimento de infra-estruturas, maquinarias, activos, formação e emprego local. E uma parte do valor servirá como o capital social da empresa, como vem mencionado no artigo quarto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Aumento e redução de capital)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido por deliberação dos sócios, alterando em qualquer caso o pacto social sobre o qual serão observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Deliberada a alteração do capital social, o valor do aumento ou da diminuição será rateado pelos 2 sócios, cabendo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feita a sua integralização quando o respectivo capital não estiver integralmente realizado. acima.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Cessão de participação)
Texto do artigo · p. 38 A cessão de participações sociais a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A gestão da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução/fiança, a escolher pelo sócio, que se reserva o direito de os destituir a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A administração e gestão da sociedade está a cargo do senhor Parag Mehta, que passa a ser nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou de procurador especialmente constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A sociedade pode ainda ser representada por procurador constituído pelo administrador nos próprios termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) O sócio, bem como os administradores por ele designados, por ordem ou com a sua autorização, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores podem revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 38 Seis) Compete à administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nacional como internacional, com os mais amplos poderes legalmente permitidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto à exercer a gestão corrente da empresa.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Formas de obrigar a empresa)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade obriga-se pela assinatura: do sócio único denominado ou do seu procurador ou especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Gerentes associados)
Número ou marcador · p. 38 Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional os administradores não
Texto do artigo · p. 38 sócios que exerçam funções de administradores associados.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A actividade do sócio gerente é regulada por contrato a celebrar entre as partes.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os membros têm os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 38 a) Dever de lealdade e cooperação;
Número ou marcador · p. 38 b) Dever de sigilo;
Número ou marcador · p. 38 c) Dever de participar nas atividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 38 d) Dever ético e deontológico profissional nas relações com colegas, clientes e terceiros;
Número ou marcador · p. 38 e) Exercer a sua atividade em regime de exclusividade.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Os membros têm os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 38 a) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 38 b) Participar ativamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolvem;
Número ou marcador · p. 38 c) Receber a sua remuneração e demais vantagens em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 38 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O balanço e a conta de ganhos e perdas encerram-se a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar o rela- tório do exercício e a proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 38 Um) Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidas as importâncias atribuídas aos sócios a título fixo a título de dividendos e a percentagem legal fixada para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O remanescente dos lucros será aplicado nas condições que os sócios decidirem.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, esta será liquidada, cabendo para o efeito os mais amplos poderes aos liquidatários designados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 39 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continua com os herdeiros e, na falta destes, com os representantes legais, se estes manifestarem a intenção de permanecer na sociedade até seis meses após a notificação.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Não havendo herdeiros ou representantes legais, os interessados podem pagar e adquirir a parte do sócio, a quem tenham direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do falecimento ou certidão daqueles estados.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 39 Tudo o que for omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 7 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Ssonic Petroleum, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia seis de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada sob o NUEL 101889777, a sociedade comercial denominada Ssonic Petroleum, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 39 Ssonic Petroleum Limited, com sede em Abuja, Plot 1202, Ademola Adetokubo Crescent, Wuse 2, neste acto devidamente representada pela senhora Ifeoma Chidinma GrahamDouglas, cidadã de nacionalidade nigeriana, titular do Passaporte n.º A09479579, com validade até 10 de Junho de 2023, na qualidade de procuradora;
Texto do artigo · p. 39 Damian Dinshiya Dodo, de nacionalidade nigeriana, nascido a 17 de Setembro de 1966, titular do Passaporte n.º B50000984, com validade até 12 de Junho de 2029;
Texto do artigo · p. 39 Obiageli Ifeanyi Illoh-Egbuagu, de nacionalidade nigeriana, nascida a 16 de Abril de 1991, titular do Passaporte n.º A10430890, com validade até 28 de Abril de 2024; e Hélder Eduardo Maocha, de nacionalidade moçambicana, nascido a 10 de Setembro de 1984, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100640738M, emitido a 22 de Junho de 2021, válido até 21 de Junho de 2026.
Texto do artigo · p. 39 Pelo presente contrato de sociedade, livremente e de boa-fé, as partes outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de Ssonic Petroleum, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 370, segundo andar,
Texto do artigo · p. 39 bairro Polana Cimento, cidade de Maputo e por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e forma do território nacional.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) Prestação de serviços de perfuração;
Número ou marcador · p. 39 b) Construção mecânica;
Número ou marcador · p. 39 c) Gestão da integridade dos activos em serviços e monitorização de condutas de longa distância;
Número ou marcador · p. 39 d) Aluguer de equipamento;
Número ou marcador · p. 39 e) Aquisição estratégica nas matérias de soluções rentáveis e eficientes, relações com fabricantes de equipamento original, aquisição de válvulas e bombas a montante, aquisição estratégica para ajudar a melhorar a produção eficaz;
Número ou marcador · p. 39 f) Prestação de serviços de comercialização, fornecimento e comercialização de produtos petrolífero;
Número ou marcador · p. 39 g) Instalação e configuração de software de perfuração;
Número ou marcador · p. 39 h) Formação e transferência de conhecimentos;
Número ou marcador · p. 39 i) Consultoria na gestão e intermediação de negócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma soma de quatro quotas, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente à sócia Ssonic Petroleum, Limited;
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Damian Dinshiya Dodo;
Número ou marcador · p. 39 c) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Obiageli Ifeanyi IllohEgbuagu;
Número ou marcador · p. 39 d) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Hélder Eduardo Maocha.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração)
Número ou marcador · p. 39 Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um conselho de administração composto pelos sócios.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar o administrador da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido, quer seja para aumentar o número de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os sócios poderão ainda nomear administradores alternativos, para os casos em que o administrador esteja impedido.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) O administrador é designado por períodos de três anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) Pessoas que não sejam sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Seis) Ficam desde já nomeados como admnistradores da sociedade a senhora Ifeoma Graham-Douglas e o Senhor Hélder Eduardo Maocha.
Número ou marcador · p. 39 Sete) As assinaturas conjuntas ou independentes dos administradores obrigam a sociedade.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 7 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Transportes Garcês & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 101482707, a sociedade Transportes Garcês & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 18 de Fevereiro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação de Transportes Garcês & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto social
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto social o exercício de actividade de transporte de carga.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Garcês Eugénio Araújo Diogo Jaqueta, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101432276 M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a vinte e sete de Julho de dois mil e dezasseis, com NUIT 111390932.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração, representação e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Garcês Eugénio Araújo Diogo Jaqueta, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 40 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Tete, 7 de Dezembro de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 40 vador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 40 Under Mining, S.A.
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi deliberada a transformação e novos estatutos da sociedade Under Mininig, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100235706, que passará a reger-se pelas disposições constante dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação de Under Mining, S.A., tem a sua sede ¬¬ na rua Simões da Silva n.º 8, rés-do-chão, bairro Central, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede social poderá ser deslocada para outro local dentro do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto a participação financeira em vários sectores de actividade nomeadamente:
Número ou marcador · p. 40 a) Realização de prospeção, pesquisa, tratamento, processamento e exploração mineira, incluindo a compra e venda com importação e exportação de recursos minerais e matériaprima de utilidade mineira;
Número ou marcador · p. 40 b) Assessoria, consultoria e assistência técnica na área mineira;
Número ou marcador · p. 40 c) Desenvolvimento e gestão de projetos mineiros;
Número ou marcador · p. 40 d) Consultoria de estudos geológicos, hidrogeológicos, ambientais e mineração;
Número ou marcador · p. 40 e) Prestação de serviços de consultoria geral e também nos domínios de elaboração, gestão e avaliação de projetos de investimento;
Número ou marcador · p. 40 f) A participação direta ou indireta em projetos de desenvolvimento e de investimento;
Número ou marcador · p. 40 g) E outras atividades complementares e conexas, permitidas por lei, que a Assembleia Geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações, bem como explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportação e importação, permitido por lei, que a assembleia geral decida e para qual obtenha as necessárias autorizações, bem
Texto do artigo · p. 40 como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) a ser realizado em dinheiro, correspondente a 1.000,00 (mil) acções de valor nominal 100,00MT (cem meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Acções)
Número ou marcador · p. 40 Um) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente convertíveis mediante deliberação do Conselho de Administração, correndo os encargos resultantes dessa conversão por conta dos accionistas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Poderá haver títulos de dez, cem, mil e dez mil acções.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os títulos provisórios ou definitivos, representativos das acções conterão a assinatura de dois administradores que poderão ser apostas por chancela ou por outro meio de impressão.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A titularidade das acções, quando se tratar de acções nominativas, constará de um livro de registo de acções existentes na sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) As despesas de quaisquer averbamentos serão suportadas pelos accionistas que o requeiram ou que neles estiverem interessados.
Número ou marcador · p. 40 Seis) A sociedade poderá adquirir acções próprias, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Representação de accionistas na Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 40 Um) Sem prejuízo da representação regulada no n.º 2 do artigo 130 do Código Comercial, o accionista pode ainda fazer-se representar por mandatário constituído nos termos do n.º 3 do artigo 414 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O Presidente da Mesa da assembleia poderá exigir no aviso convocatório que a assinatura do documento que contenha a representação seja reconhecida, se a mesma não for do seu conhecimento pessoal.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os incapazes e as pessoas colectivas serão representados pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) O representante legal de incapaz ou de pessoa colectiva pode constituir mandatário nos termos do n.º 3 do artigo 414 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) Os documentos comprovativos da representação voluntária e da representação legal são apresentados até ao início da reunião da assembleia.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração da sociedade incumbe a um Conselho de Administração composto por 1 (um) a 5 (cinco) membros, que podem ser ou não accionistas, eleitos em Assembleia Geral por um período de 3 (três) anos, reelegíveis por mandatos sucessivos sem qualquer limitação.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Compete à Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caução que deverá ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
Número ou marcador · p. 41 Três) A Assembleia Geral designará, de entre os membros do Conselho de Administração, o seu presidente, o qual terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Na falta ou impedimento definitivo de qualquer administrador, os demais procederão à cooptação de um substituto. O mandato do novo administrador terminará no fim do período para o qual o administrador substituído tinha sido eleito.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) É permitida a representação entre os administradores, mediante simples carta dirigida ao presidente, que não pode ser utilizada mais do que uma vez.
Número ou marcador · p. 41 Seis) O Conselho de Administração pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Direcção-geral)
Texto do artigo · p. 41 A gestão corrente da sociedade será confiada a um director-geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração, o qual fixará igualmente as respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 41 a) Assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 41 b) Assinatura do director-geral, nos termos e limites da delegação de poderes conferida pelo Conselho de Administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 c) Assinatura de um procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 Três) Dissolvendo-se por acordo dos accionistas, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 41 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 41 fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 5 Elementos Bar & Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2022 foi registada a sociedade 5 Elementos Bar & Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada, sob o NUEL 101889823, que regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade denomina-se 5 Elementos Bar & Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Tem a sede em Maputo, kamaxaqueni, cidade de Maputo, mas a mesma poder ter outras representações dentro da província e cidade de Maputo e em todas as províncias do pais e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objectos)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 41 a) Venda de comidas em reflecções diversas;
Número ou marcador · p. 41 b) Venda e fornecimento de todo tipo de bebidas;
Número ou marcador · p. 41 c) Vendas de doces e salgados, chá, café, refrigerantes, sumos, bebidas energéticas, cigarros;
Número ou marcador · p. 41 d) Prestação de serviços de cartring;
Número ou marcador · p. 41 e) Organização e fornecimento refeições e bebidas em eventos como: seminários, conferencia, reuniões.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), cabendo a uma quota totalizando 100%, pertencente ao senhora Mariamo Zair Khan, natural de Manjacaze, a 25 de Setembro de 1987, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302923689Q, residente no bairro Polana Caniço A, quarteirão 23 casa n.º 145.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Podendo se admitir sócios perante o aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 41 A administração da sociedade e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela senhora Mariamo Zair Khan
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 41 Em todo o omisso, regular-se-á a sociedade pela legislação comercial e demais aplicável, em vigor.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 7 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 42 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 42 INM
Título de secção · p. 42 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 42 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 42 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 42 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 42 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 42 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 42 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 42 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 42 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 42 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 42 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 42 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 42 Delegações:
Parágrafo · p. 42 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 42 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 42 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 42 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 42 Preço — 210,00MT
Parágrafo · p. 42 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Season Wizard, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 263, 1.º andar, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
  3. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 37: Objecto
  5. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de consultoria, engenharia ambiental, instalação especiais, manutenção e assistência e gestão de projectos.
  6. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  7. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
  8. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 37: Capital social
  10. Texto do artigo, página 37: O capital social da sociedade, integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões metical), dividido em quotas de desigual valor, assim distribuídas:
  11. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de 2.450.000,00MT (dois milhões, quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao Pedro Henrique Fernandes da Silva;
  12. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor nominal de 2.550.000,00MT (dois milhões, quinhentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente a Yara da Cruz Figueredo.
  13. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Da administração
  14. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  15. Texto do artigo, página 37: Administração
  16. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Pedro Henrique Fernandes da Silva como sócio gerente e com plenos poderes.
  17. Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  18. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  19. Número ou marcador, página 37: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  20. Número ou marcador, página 37: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  21. Texto do artigo, página 37: O Notário, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 37: Silafrica Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  23. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101887898, uma entidade denominada Silafrica Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  24. Texto do artigo, página 37: Estes estatutos são elaborados, nos termos do artigo 90 em conjugação com o artigo 91 do Código Comercial:
  25. Texto do artigo, página 37: Silafrica Plastics & Packaging International, Limited, sobre o n.º 114615 C2/GBL, constituída em 14 de Fevereiro de 2013, com sede em na “Suite 2004, Level 2, Alexander House, 35 Cybercity, Suite 2004, Ebene, Mauritius”, como empresa privada de responsabilidade limitada por quotas, tendo nomeado o seu representante legal o senhor Parag Mehta, casado, de nacionalidade indiana, titular do DIRE n.º 10IN00017312A, valido até 2 de Agosto de 2027.
  26. Texto do artigo, página 38: Este estatuto concede e constituem uma sociedade por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  27. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 38: (Nome e sede)
  29. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Silafrica Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas, com sede em na Avenida Samora Machel, EN4, Mulotana, n.º 2849, rés-do-chão, Armazém 6, na cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e ser regida por estes artigos e outra legislação aplicável.
  30. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  32. Texto do artigo, página 38: O prazo de duração da sociedade é indeterminado, contado a partir da data da sua constituição.
  33. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 38: (Objeto e compartilhamento)
  35. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto os seguintes aspectos:
  36. Número ou marcador, página 38: a) Fabricação de produtos plásticos;
  37. Número ou marcador, página 38: b) Exportação de produtos plásticos; c)Treinamento na verificação de produtos plásticos;
  38. Número ou marcador, página 38: d) Importação de material diverso;
  39. Número ou marcador, página 38: e) Fabricação de embalagens plásticas;
  40. Número ou marcador, página 38: f) Recuperação de material plástico;
  41. Número ou marcador, página 38: g) Venda a retalho e grosso.
  42. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  43. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à uma quota, assim distribuída:
  44. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente a Silafrica Plastics & Packaging International Limited.
  45. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 38: (Investimento em Moçambique)
  47. Texto do artigo, página 38: A empresa Silafrica Plastics & Packaging International, Limited investirá cento e cinquenta milhões de meticais em Moçambique através da sua sucursal estrangeira "Silafrica Mozambique, Limitada" para desenvolvimento de infra-estruturas, maquinarias, activos, formação e emprego local. E uma parte do valor servirá como o capital social da empresa, como vem mencionado no artigo quarto.
  48. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 38: (Aumento e redução de capital)
  50. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido por deliberação dos sócios, alterando em qualquer caso o pacto social sobre o qual serão observadas as formalidades previstas na lei.
  51. Número ou marcador, página 38: Dois) Deliberada a alteração do capital social, o valor do aumento ou da diminuição será rateado pelos 2 sócios, cabendo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feita a sua integralização quando o respectivo capital não estiver integralmente realizado. acima.
  52. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 38: (Cessão de participação)
  54. Texto do artigo, página 38: A cessão de participações sociais a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  55. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  57. Número ou marcador, página 38: Um) A gestão da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução/fiança, a escolher pelo sócio, que se reserva o direito de os destituir a todo o tempo.
  58. Número ou marcador, página 38: Dois) A administração e gestão da sociedade está a cargo do senhor Parag Mehta, que passa a ser nomeado administrador da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou de procurador especialmente constituído para o efeito.
  60. Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade pode ainda ser representada por procurador constituído pelo administrador nos próprios termos e limites do respectivo mandato.
  61. Número ou marcador, página 38: Cinco) O sócio, bem como os administradores por ele designados, por ordem ou com a sua autorização, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores podem revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
  62. Número ou marcador, página 38: Seis) Compete à administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nacional como internacional, com os mais amplos poderes legalmente permitidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto à exercer a gestão corrente da empresa.
  63. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 38: (Formas de obrigar a empresa)
  65. Texto do artigo, página 38: A sociedade obriga-se pela assinatura: do sócio único denominado ou do seu procurador ou especialmente designado para o efeito.
  66. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 38: (Gerentes associados)
  68. Número ou marcador, página 38: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional os administradores não
  69. Texto do artigo, página 38: sócios que exerçam funções de administradores associados.
  70. Número ou marcador, página 38: Dois) A actividade do sócio gerente é regulada por contrato a celebrar entre as partes.
  71. Número ou marcador, página 38: Três) Os membros têm os seguintes deveres gerais:
  72. Número ou marcador, página 38: a) Dever de lealdade e cooperação;
  73. Número ou marcador, página 38: b) Dever de sigilo;
  74. Número ou marcador, página 38: c) Dever de participar nas atividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  75. Número ou marcador, página 38: d) Dever ético e deontológico profissional nas relações com colegas, clientes e terceiros;
  76. Número ou marcador, página 38: e) Exercer a sua atividade em regime de exclusividade.
  77. Número ou marcador, página 38: Quatro) Os membros têm os seguintes direitos gerais:
  78. Número ou marcador, página 38: a) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  79. Número ou marcador, página 38: b) Participar ativamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolvem;
  80. Número ou marcador, página 38: c) Receber a sua remuneração e demais vantagens em vigor na sociedade.
  81. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Balanço e prestação de contas)
  82. Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  83. Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço e a conta de ganhos e perdas encerram-se a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar o rela- tório do exercício e a proposta de aplicação de resultados.
  84. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 38: (Resultados e sua aplicação)
  86. Número ou marcador, página 38: Um) Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidas as importâncias atribuídas aos sócios a título fixo a título de dividendos e a percentagem legal fixada para a constituição do fundo de reserva legal.
  87. Número ou marcador, página 38: Dois) O remanescente dos lucros será aplicado nas condições que os sócios decidirem.
  88. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  90. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  91. Número ou marcador, página 38: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, esta será liquidada, cabendo para o efeito os mais amplos poderes aos liquidatários designados pelo sócio.
  92. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 39: (Morte, interdição ou inabilitação)
  94. Número ou marcador, página 39: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continua com os herdeiros e, na falta destes, com os representantes legais, se estes manifestarem a intenção de permanecer na sociedade até seis meses após a notificação.
  95. Número ou marcador, página 39: Dois) Não havendo herdeiros ou representantes legais, os interessados podem pagar e adquirir a parte do sócio, a quem tenham direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do falecimento ou certidão daqueles estados.
  96. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 39: (Disposição final)
  98. Texto do artigo, página 39: Tudo o que for omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  99. Texto do artigo, página 39: Maputo, 7 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  100. Texto do artigo, página 39: Ssonic Petroleum, Limitada
  101. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia seis de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada sob o NUEL 101889777, a sociedade comercial denominada Ssonic Petroleum, Limitada, entre:
  102. Texto do artigo, página 39: Ssonic Petroleum Limited, com sede em Abuja, Plot 1202, Ademola Adetokubo Crescent, Wuse 2, neste acto devidamente representada pela senhora Ifeoma Chidinma GrahamDouglas, cidadã de nacionalidade nigeriana, titular do Passaporte n.º A09479579, com validade até 10 de Junho de 2023, na qualidade de procuradora;
  103. Texto do artigo, página 39: Damian Dinshiya Dodo, de nacionalidade nigeriana, nascido a 17 de Setembro de 1966, titular do Passaporte n.º B50000984, com validade até 12 de Junho de 2029;
  104. Texto do artigo, página 39: Obiageli Ifeanyi Illoh-Egbuagu, de nacionalidade nigeriana, nascida a 16 de Abril de 1991, titular do Passaporte n.º A10430890, com validade até 28 de Abril de 2024; e Hélder Eduardo Maocha, de nacionalidade moçambicana, nascido a 10 de Setembro de 1984, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100640738M, emitido a 22 de Junho de 2021, válido até 21 de Junho de 2026.
  105. Texto do artigo, página 39: Pelo presente contrato de sociedade, livremente e de boa-fé, as partes outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  106. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  108. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Ssonic Petroleum, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 370, segundo andar,
  109. Texto do artigo, página 39: bairro Polana Cimento, cidade de Maputo e por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e forma do território nacional.
  110. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  112. Texto do artigo, página 39: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Registo das Entidades Legais.
  113. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  115. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto:
  116. Número ou marcador, página 39: a) Prestação de serviços de perfuração;
  117. Número ou marcador, página 39: b) Construção mecânica;
  118. Número ou marcador, página 39: c) Gestão da integridade dos activos em serviços e monitorização de condutas de longa distância;
  119. Número ou marcador, página 39: d) Aluguer de equipamento;
  120. Número ou marcador, página 39: e) Aquisição estratégica nas matérias de soluções rentáveis e eficientes, relações com fabricantes de equipamento original, aquisição de válvulas e bombas a montante, aquisição estratégica para ajudar a melhorar a produção eficaz;
  121. Número ou marcador, página 39: f) Prestação de serviços de comercialização, fornecimento e comercialização de produtos petrolífero;
  122. Número ou marcador, página 39: g) Instalação e configuração de software de perfuração;
  123. Número ou marcador, página 39: h) Formação e transferência de conhecimentos;
  124. Número ou marcador, página 39: i) Consultoria na gestão e intermediação de negócios.
  125. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  127. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma soma de quatro quotas, distribuídas da seguinte maneira:
  128. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente à sócia Ssonic Petroleum, Limited;
  129. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Damian Dinshiya Dodo;
  130. Número ou marcador, página 39: c) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Obiageli Ifeanyi IllohEgbuagu;
  131. Número ou marcador, página 39: d) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Hélder Eduardo Maocha.
  132. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 39: (Administração)
  134. Número ou marcador, página 39: Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um conselho de administração composto pelos sócios.
  135. Número ou marcador, página 39: Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar o administrador da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido, quer seja para aumentar o número de administradores da sociedade.
  136. Número ou marcador, página 39: Três) Os sócios poderão ainda nomear administradores alternativos, para os casos em que o administrador esteja impedido.
  137. Número ou marcador, página 39: Quatro) O administrador é designado por períodos de três anos, renováveis.
  138. Número ou marcador, página 39: Cinco) Pessoas que não sejam sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
  139. Número ou marcador, página 39: Seis) Ficam desde já nomeados como admnistradores da sociedade a senhora Ifeoma Graham-Douglas e o Senhor Hélder Eduardo Maocha.
  140. Número ou marcador, página 39: Sete) As assinaturas conjuntas ou independentes dos administradores obrigam a sociedade.
  141. Texto do artigo, página 39: Maputo, 7 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 39: Transportes Garcês & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  143. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 101482707, a sociedade Transportes Garcês & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 18 de Fevereiro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  144. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 39: Tipo, denominação e duração
  146. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de Transportes Garcês & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  147. Número ou marcador, página 39: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  148. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 39: Sede, forma e locais de representação
  150. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  151. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 40: Objecto social
  153. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto social o exercício de actividade de transporte de carga.
  154. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  156. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Garcês Eugénio Araújo Diogo Jaqueta, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101432276 M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a vinte e sete de Julho de dois mil e dezasseis, com NUIT 111390932.
  157. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 40: (Administração, representação e vinculação da sociedade)
  159. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Garcês Eugénio Araújo Diogo Jaqueta, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  160. Número ou marcador, página 40: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  161. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  162. Número ou marcador, página 40: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  163. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  164. Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
  165. Texto do artigo, página 40: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  166. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Tete, 7 de Dezembro de 2022. — O Conser-
  167. Texto do artigo, página 40: vador, Lismo Baera Júnior.
  168. Texto do artigo, página 40: Under Mining, S.A.
  169. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi deliberada a transformação e novos estatutos da sociedade Under Mininig, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100235706, que passará a reger-se pelas disposições constante dos artigos seguintes:
  170. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  172. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação de Under Mining, S.A., tem a sua sede ¬¬ na rua Simões da Silva n.º 8, rés-do-chão, bairro Central, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  173. Número ou marcador, página 40: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede social poderá ser deslocada para outro local dentro do território da República de Moçambique.
  174. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  176. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto a participação financeira em vários sectores de actividade nomeadamente:
  177. Número ou marcador, página 40: a) Realização de prospeção, pesquisa, tratamento, processamento e exploração mineira, incluindo a compra e venda com importação e exportação de recursos minerais e matériaprima de utilidade mineira;
  178. Número ou marcador, página 40: b) Assessoria, consultoria e assistência técnica na área mineira;
  179. Número ou marcador, página 40: c) Desenvolvimento e gestão de projetos mineiros;
  180. Número ou marcador, página 40: d) Consultoria de estudos geológicos, hidrogeológicos, ambientais e mineração;
  181. Número ou marcador, página 40: e) Prestação de serviços de consultoria geral e também nos domínios de elaboração, gestão e avaliação de projetos de investimento;
  182. Número ou marcador, página 40: f) A participação direta ou indireta em projetos de desenvolvimento e de investimento;
  183. Número ou marcador, página 40: g) E outras atividades complementares e conexas, permitidas por lei, que a Assembleia Geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  184. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações, bem como explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportação e importação, permitido por lei, que a assembleia geral decida e para qual obtenha as necessárias autorizações, bem
  185. Texto do artigo, página 40: como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
  186. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  188. Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  189. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  191. Texto do artigo, página 40: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) a ser realizado em dinheiro, correspondente a 1.000,00 (mil) acções de valor nominal 100,00MT (cem meticais) cada uma.
  192. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  193. Texto do artigo, página 40: (Acções)
  194. Número ou marcador, página 40: Um) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente convertíveis mediante deliberação do Conselho de Administração, correndo os encargos resultantes dessa conversão por conta dos accionistas.
  195. Número ou marcador, página 40: Dois) Poderá haver títulos de dez, cem, mil e dez mil acções.
  196. Número ou marcador, página 40: Três) Os títulos provisórios ou definitivos, representativos das acções conterão a assinatura de dois administradores que poderão ser apostas por chancela ou por outro meio de impressão.
  197. Número ou marcador, página 40: Quatro) A titularidade das acções, quando se tratar de acções nominativas, constará de um livro de registo de acções existentes na sociedade.
  198. Número ou marcador, página 40: Cinco) As despesas de quaisquer averbamentos serão suportadas pelos accionistas que o requeiram ou que neles estiverem interessados.
  199. Número ou marcador, página 40: Seis) A sociedade poderá adquirir acções próprias, dentro dos limites da lei.
  200. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  201. Texto do artigo, página 40: (Representação de accionistas na Assembleia Geral)
  202. Número ou marcador, página 40: Um) Sem prejuízo da representação regulada no n.º 2 do artigo 130 do Código Comercial, o accionista pode ainda fazer-se representar por mandatário constituído nos termos do n.º 3 do artigo 414 do Código Comercial.
  203. Número ou marcador, página 40: Dois) O Presidente da Mesa da assembleia poderá exigir no aviso convocatório que a assinatura do documento que contenha a representação seja reconhecida, se a mesma não for do seu conhecimento pessoal.
  204. Número ou marcador, página 40: Três) Os incapazes e as pessoas colectivas serão representados pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação.
  205. Número ou marcador, página 40: Quatro) O representante legal de incapaz ou de pessoa colectiva pode constituir mandatário nos termos do n.º 3 do artigo 414 do Código Comercial.
  206. Número ou marcador, página 41: Cinco) Os documentos comprovativos da representação voluntária e da representação legal são apresentados até ao início da reunião da assembleia.
  207. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  208. Texto do artigo, página 41: (Composição do Conselho de Administração)
  209. Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade incumbe a um Conselho de Administração composto por 1 (um) a 5 (cinco) membros, que podem ser ou não accionistas, eleitos em Assembleia Geral por um período de 3 (três) anos, reelegíveis por mandatos sucessivos sem qualquer limitação.
  210. Número ou marcador, página 41: Dois) Compete à Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caução que deverá ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
  211. Número ou marcador, página 41: Três) A Assembleia Geral designará, de entre os membros do Conselho de Administração, o seu presidente, o qual terá voto de qualidade.
  212. Número ou marcador, página 41: Quatro) Na falta ou impedimento definitivo de qualquer administrador, os demais procederão à cooptação de um substituto. O mandato do novo administrador terminará no fim do período para o qual o administrador substituído tinha sido eleito.
  213. Número ou marcador, página 41: Cinco) É permitida a representação entre os administradores, mediante simples carta dirigida ao presidente, que não pode ser utilizada mais do que uma vez.
  214. Número ou marcador, página 41: Seis) O Conselho de Administração pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos poderes.
  215. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  216. Texto do artigo, página 41: (Direcção-geral)
  217. Texto do artigo, página 41: A gestão corrente da sociedade será confiada a um director-geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração, o qual fixará igualmente as respectivas atribuições e competências.
  218. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  219. Texto do artigo, página 41: (Forma de obrigar a sociedade)
  220. Texto do artigo, página 41: A sociedade fica obrigada pela:
  221. Número ou marcador, página 41: a) Assinatura de dois administradores;
  222. Número ou marcador, página 41: b) Assinatura do director-geral, nos termos e limites da delegação de poderes conferida pelo Conselho de Administração da sociedade;
  223. Número ou marcador, página 41: c) Assinatura de um procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  224. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  225. Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  226. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  227. Número ou marcador, página 41: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  228. Número ou marcador, página 41: Três) Dissolvendo-se por acordo dos accionistas, todos eles serão seus liquidatários.
  229. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 41: (Balanço e prestação de contas)
  231. Número ou marcador, página 41: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  232. Texto do artigo, página 41: fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral.
  233. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  235. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
  236. Texto do artigo, página 41: O Técnico, Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 41: 5 Elementos Bar & Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada
  238. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2022 foi registada a sociedade 5 Elementos Bar & Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada, sob o NUEL 101889823, que regerá pelos presentes estatutos.
  239. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
  241. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade denomina-se 5 Elementos Bar & Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  242. Número ou marcador, página 41: Dois) Tem a sede em Maputo, kamaxaqueni, cidade de Maputo, mas a mesma poder ter outras representações dentro da província e cidade de Maputo e em todas as províncias do pais e no estrangeiro.
  243. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  245. Texto do artigo, página 41: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  246. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 41: (Objectos)
  248. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto:
  249. Número ou marcador, página 41: a) Venda de comidas em reflecções diversas;
  250. Número ou marcador, página 41: b) Venda e fornecimento de todo tipo de bebidas;
  251. Número ou marcador, página 41: c) Vendas de doces e salgados, chá, café, refrigerantes, sumos, bebidas energéticas, cigarros;
  252. Número ou marcador, página 41: d) Prestação de serviços de cartring;
  253. Número ou marcador, página 41: e) Organização e fornecimento refeições e bebidas em eventos como: seminários, conferencia, reuniões.
  254. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 41: (Capital social e quotas)
  256. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), cabendo a uma quota totalizando 100%, pertencente ao senhora Mariamo Zair Khan, natural de Manjacaze, a 25 de Setembro de 1987, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302923689Q, residente no bairro Polana Caniço A, quarteirão 23 casa n.º 145.
  257. Número ou marcador, página 41: Dois) Podendo se admitir sócios perante o aumento do capital social.
  258. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  259. Texto do artigo, página 41: (Administração, gerência e representação)
  260. Texto do artigo, página 41: A administração da sociedade e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela senhora Mariamo Zair Khan
  261. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  262. Texto do artigo, página 41: (Disposições finais)
  263. Texto do artigo, página 41: Em todo o omisso, regular-se-á a sociedade pela legislação comercial e demais aplicável, em vigor.
  264. Texto do artigo, página 41: Maputo, 7 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  265. Título de secção, página 42: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  266. Texto lido por imagem, página 42: INM
  267. Título de secção, página 42: NOSSOS SERVIÇOS:
  268. Parágrafo, página 42: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  269. Parágrafo, página 42: — Impressão em Off-set e Digital;
  270. Parágrafo, página 42: — Encadernação e Restauração de Livros;
  271. Parágrafo, página 42: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  272. Parágrafo, página 42: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  273. Parágrafo, página 42: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  274. Parágrafo, página 42: Preço da assinatura anual:
  275. Lista, página 42: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  276. Parágrafo, página 42: Preço da assinatura semestral:
  277. Lista, página 42: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  278. Parágrafo, página 42: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  279. Título de secção, página 42: Delegações:
  280. Parágrafo, página 42: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  281. Lista, página 42: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  282. Parágrafo, página 42: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  283. Parágrafo, página 42: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  284. Parágrafo, página 42: Preço — 210,00MT
  285. Parágrafo, página 42: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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