III SÉRIE — n.º 240

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 240/2019

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Número ou marcador · p. 15 Um) É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual adopta a firma Connected Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade referida no número anterior tem a sua sede na Avenida de 25 Setembro, n.º 1020, 8.º andar, esquerdo, Maputo, podendo criar ou encerrar, no país ou no estrangeiro, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal a construção e compra de imóveis para fins de habitação, escritórios, armazenamento, gestão, venda e arrendamento de património imobiliário, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para a qual tenha obtido as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Júldio Ernesto Clemente Faife.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 15 Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio pode fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Administração e representação
Número ou marcador · p. 15 Um) A gerência e representação da sociedade pertencem a Júldio Ernesto Clemente Faife, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O gerente poderá delegar, total ou parcialmente, as suas competências de gestão e representação em mandatários por si escolhidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou do seu representante nomeado para o efeito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado expressamente autorizado pelo sócio único ou pela administradora.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Disposição final
Texto do artigo · p. 16 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 6 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 16 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Dtavula Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101255751, uma entidade denominada Dtavula Construção, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 16 Leonor Manuel Come, maior, casada com Lázaro Macamo, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110501438122J, emitido a 30 de Agosto de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Emerson Lázaro Macamo, maior, casado com Júlia Inês Fortes dos Santos Chiche Macamo, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100103402A, emitido a 27 de Janeiro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 16 Bruno Manuel Lázaro Macamo, maior, casado com Sheila Suzana Marcos Cumbane, sob regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100123583M, emitido a 21 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Dtavula Construção, Limitada, com a sede social em Maputo, Avenida de Moçambique, n.º 4420, rés-do-chão, e tem a duração indeterminada, podendo, por decisão dos sócios ou assembleia geral, mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto social, designadamente o comércio geral, importação e
Texto do artigo · p. 16 exportação, comercialização a grosso e a retalho de material de construção, elétrica, eletrônico, CCTV e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelos sócios ou na assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de 3 quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota com o valor nominal de 33.340,00MT (trinta e três mil, trezentos e quarenta meticais), equivalente a 66.68% do capital e pertencente à sócia Leonor Manuel Come;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota com o valor nominal de 8.330,00MT (oito mil e trezentos e trinta meticais), equivalente a 16.66% do capital e pertencente ao sócio Emerson Lázaro Macamo;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota com o valor nominal de 8.330,00MT (oito mil e trezentos e trinta meticais), equivalente a 16.66% do capital e pertencente ao sócio sócio Bruno Manuel Lázaro Macamo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gerência e administração da sociedade ficam a cargo da sócia Leonor Manuel Come, que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A gerência comercial fica a cargo do sócio Emerson Lázaro Macamo.
Número ou marcador · p. 16 Três) O administrador poderá delegar poder de representação da sociedade entre os sócios.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura da senhora Leonor Manuel Come e de um dos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 16 Os sócios poderão, em assembleia geral, ceder parte ou total das suas quotas e livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial a terceiros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Reuniões de assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 16 Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e os sócios poderão fazer os
Texto do artigo · p. 16 suprimentos de que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com a referencia a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 16 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 10 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 16 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Easytech, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101253899, uma entidade denominada Easytech, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Eliel Gonçalves Guiamba, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202049961J, de vinte e quatro de Março de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Eduardo Romão Nhancale, casado em comunhão de bens adquiridos com Chénia Joaquim Gulube Nhancale, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600837363B, de quatro de Março de dois mil e desasseis, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Easytech, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal Ka Mpfumu, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 665, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do
Texto do artigo · p. 17 território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade destina-se à prestação de serviços especializados e consultoria em tecnologias de informação e comunicações, comercialização e distribuição de consumíveis de escritório e informáticos.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social é de vinte mil meticais, realizado integralmente em dinheiro e corresponde a 2 quotas iguais pertencentes a:
Número ou marcador · p. 17 a) Eliel Goncalves Guiamba, no valor de dez mil meticais, correspondente a 50%;
Número ou marcador · p. 17 b) Eduardo Romão Nhancale, no valor de dez mil meticais, correspondente a 50%.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 17 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Eduardo Romão Nhancale como administrador e com plenos poderes e o sócio Eliel Gonçalves Guiamba como director-geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador ou um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 17 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 17 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e à falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 17 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 17 A todo caso omisso aplicar-se-ão as disposições legais em vigor, que regulam a matéria.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 10 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 17 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Fontana – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101256413, uma entidade unipessoal denominada Fontana – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 17 Carla Vanessa da Conceição Muchanga Boca, moçambicana, maior, casada sob regime de comunhão de bens adquiridos, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100606301S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cdade de Maputo, no dia 23 de Março de 2018. Pelo presente constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Fontana – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data de assinatura do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.° 3712, terceiro andar, bairro Alto Maé, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade pode transferir-se para outro local ou cidade do país, abrir representações, agências ou sucursaís em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) A consultoria e prestação de serviços de estruturação de empresas (R.H, treinamento de pessoal e facilitação para dinâmicas de grupos);
Número ou marcador · p. 17 b) Prestação de serviços de instituto de beleza;
Número ou marcador · p. 17 c) Fornecimento de produtos agrícolas e outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como com o mesmo objectivo, participar em quaisquer sociedades ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação profissional.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, correspondente a uma única quota pertencente à sócia única Carla Vanessa da Conceição Muchanga Boca.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Decisões)
Texto do artigo · p. 17 Enquanto a sociedade se mantiver unipessoal, as decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios deverão ser tomadas pessoalmente pela sócia única e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquela assinada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gestão da sociedade será exercida por um gerente a ser nomeado pela sócia única desde já nomeada a senhora Carla Vanessa da Conceição Muchanga Boca.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura da gerente única que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 17 Três) O gerente não pode obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Regime supletivo)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação moçambicana aplicável à matéria.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 10 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 17 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Garrafeira Ideal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101255808, uma entidade denominada Garrafeira Ideal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Primeira. Ideal Group Moz, S.A., Com sede na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, N.º 565, matriculada sob NUEL 101133818, NUIT:400991571, representada pelo sócio Nazarete Júlio Francisco dos Santos, solteiro, natural de Nampula, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identificação Civil n.º 110100090787A, emitido em 24 de Março de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Segunda. Carla Maria Domingos Gonçalves Madeira, natural da Vila de Magude, solteira, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100090764S, emitido em 24 de Março de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 E pelos outorgantes foi dito: Que celebram pela presente escritura um
Texto do artigo · p. 18 contrato de sociedade por quotas nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Das normas gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Constituição)
Texto do artigo · p. 18 É constituída uma sociedade por quotas com a denominação Garrafeira Ideal, Limitada, que se regerá pelo presente estatuto, nos termos da lei e demais legislação aplicável, para os casos omissos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem como objecto principal a actividade de venda de bebidas e café, e mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sede social fica instalada na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 565, 9.º andar-36, podendo a administração criar sucursais, agências, delegações, ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data a sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital e quotas
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil maticais (200.000,00MT), que resulta da soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, equivalente ao valor de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), pertencente ao sócio Ideal Group Moz, S.A.
Texto do artigo · p. 18 E outra quota correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, equivalente ao valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), pertencente à sócia Carla Maria Domingos Gonçalves Madeira.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 18 O capital social pode ser aumentado por deliberação do conselho de administração, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Competência)
Texto do artigo · p. 18 À assembleia geral compete deliberar sobre todas as matérias que a lei lhe atribua.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Mesa)
Texto do artigo · p. 18 A mesa da assembleia geral será composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos de entre os sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Maioria)
Texto do artigo · p. 18 As deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos votos emitidos, salvo quando a lei ou o contrato dispuserem diversamente.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Da administração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Conselho de administração)
Texto do artigo · p. 18 O conselho de administração será constituído por um administrador, eleito por quatro anos em assembleia geral, que também determinará qual o presidente.
Texto do artigo · p. 18 O conselho de administração terá os poderes e as atribuições que a lei faculta.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 18 O conselho de administração reunirá ordinariamente no primeiro dia útil de cada mês e extraordinariamente sempre que for convocado com dez dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Texto do artigo · p. 18 A administração e representação da sociedade é dirigida por um sócio gerente nomeado pela assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VI Do exercício social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 18 O exercício social coincide com o exercício fiscal, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 18 Os órgãos da administração apresentarão a assembleia geral ordinária proposta sobre a destinação a ser dada ao lucro líquido do exercício, obedecidos os dispositivos legais.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VII Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos de dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 18 A deliberação de dissolução será tomada por maioria de três quartos dos votos emitidos.
Texto do artigo · p. 18 Na falta de outra deliberação, a liquidação far-se-á judicialmente, servindo de liquidatários os administradores em funções à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VIII Das normas transitórias
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Reunião)
Texto do artigo · p. 18 Os sócios fundadores reunirão logo após a outorga da presente escritura para elegerem os membros dos órgãos sociais e estabelecerem as suas remunerações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Disposição final
Texto do artigo · p. 18 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 22 de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 18 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 GG Travessa, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e nove de Novembro de dois mil e dezanove, da sociedade comercial GG Travessa, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL101221407, tendo estado presente e representados todos os sócios, totalizando assim cem por cento do capital social, a sócia GG Infra Mozambique, Lda., decidiu dividir a sua quota em duas novas, uma correspondente a 20% do capital social que reserva para si e a outra correspondente a 70% do capital social que cedes, com os respectivos direitos e obrigações a favor da nova sócia Gita Gazebo Infra Private Limited. Por sua vez, o sócio Pravinkumar Vanravan e a sociedade declaram não pretenderem exercer o direito de preferência na aquisição daquela quota, não havendo assim, nenhum impedimento ou obstáculo de natureza legal ou estatutária à aquele transacção.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência disso fica assim alterado o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 .......................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 Que o capital social integralmente subscrito em dinheiro é de um milhão de meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de setecentos mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente a sócia Gita Gazebo Infra Private, Limited;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia GG Infra Mozambique, Limitada; e
Número ou marcador · p. 19 c) Outra quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Pravinkumar Vanravan.
Texto do artigo · p. 19 Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 29 de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 19 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Is Technology, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória dos Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101238059, do dia seis de Novembro de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabi-lidade limitada entre Irfan Ismail Jamal, casado, com Leila Ahamed Makda, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304156624M, emitido em Maputo, aos 5 de Março de 2018, Pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na avenida Mártires da Machava n.º 71, 1.º andar, cidade de Maputo e Leila Ahamed Makda, casada com Irfan Ismail Jamal, em regime de comunhão geral de bens Adquiridos, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300518627N, aos 30 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Mártires da Machava, n.º 71, 1.º andar, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de IS Technology, Limitada, com sede na Avenida União Africana, Estrada Velha da Matola, n.º 2K 2L, 1.º andar, Complexo Luna Shopping, Bairro da Matola A, cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto:
Texto do artigo · p. 19 a)Venda a retalho e grosso de todo tipo de aparelhos, equipamento e acessórios de material de infor-mático; b)Venda a retalho e grosso de todo tipo de aparelhos, equipamento e acessórios de material electrodo-méstico;
Número ou marcador · p. 19 c) Importação e exportação de todo tipo de equipamento e acessórios de material informático e electrodomésticos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondendo a duas quotas, subscritas da seguinte forma;
Número ou marcador · p. 19 a) Irfan Ismail Jamal, com oitenta por cento (80%) do capital social, o correspondente a 180.000,0MT (cento e oitenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 19 b) Leila Ahamed Makda com vinte por cento (20%) do capital social, o correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência do estabelecimento fica a cargo do sócio gerente senhor, Irfan Ismail Jamal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A gestão financeira bem como o controle e movimentos das contas bancárias será da responsabilidade dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Três) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele obriga a assinatura de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os sócios podem nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura de qualquer um dos sócios ou seus procuradores com poderes para o acto.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Matola, 27 de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 19 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Jayur Investimentos & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100921626, uma entidade denominada Jayur Investimentos & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Nunes Custódio Chaibo, solteiro, maior, natural de Lichinga-Niassa, de nacionalidade moçambicana, portador
Texto do artigo · p. 20 do Bilhete de Identificação n.º 030104267402, emitido aos 4 de Junho de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Maputo,na Avenida Milagre Mabote n.º 162,Bairro da Malhangalene-A;
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Alifa Kuizumbe Saide, solteiro maior, natural de Lichinga-Niassa, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo,na Avenida do Trabalho, n.º 152, Bairro da Malanga, distrito de Chamanculo.
Texto do artigo · p. 20 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Jayur Investimentos & Serviços, Limitada, e têm a sua sede na cidade de Maputo,na Avenida Milagre Mabote n.º 162,Bairro da Malhangalene-A Distrito Municipal Kampfumu. na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade têm por objecto principal o exercício de aluguer de equipamentos de equipamentos e maquinárias para construção civil, venda de equipamentos e maquinárias; venda de viaturas e outros serviços afins, comercio geral a grosso e a retalho de diversos produtos e bens, equipamentos indústrias, onsultoria e acessoriaas em diversas areas,design,publicidade e marketing,actividade de limpeza de edifícios,venda de equipamentos informaticos e engenharia civil.
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor de 5.000,00MT correspondente a 50%, pertencente ao sócio Nunes Custódio Chaibo;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor de 5.000,00MT correspondente a 50%, pertencente ao sócio Alifa Kuizumbe Saide.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 20 A administração da sociedade será exercida pelos sócios Nunes Custódio Chaibo e Alifa Kuizumbe Saide que assumem as funções de sócios administradores, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete aos administradores, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura dos sócios-gerentes.
Texto do artigo · p. 20 ............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Ano social e balanços)
Texto do artigo · p. 20 O exercício social coincide com ano civil. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a 31 de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em todo casos omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na Republica de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 27 de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 20 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 JGrey MZ, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número cinco do mês de Setembro 2019, a assembleia geral da sociedade denominada JGrey MZ, Limitada, uma sociedade limitada, sita na Avenida Samora Machel, n.º 525, com sede na Matola Cidade.
Texto do artigo · p. 20 Sob NUEL 100294400, deliberaram a cessação de quotas no valor de dez mil meticais que o sócio Germindo Alfredo Ofice, possuía no capital social da referida sociedade e que
Texto do artigo · p. 20 cede a Jgrey CC uma empresa sul africana, registada na cidade de Johannesburg com o n.º CK2004/000232/23.
Texto do artigo · p. 20 A cessação de quotas no valor de dez mil meticais que o sócio Germindo Alfredo Ofice possuía e que cedeu a JGrey CC sobre o contracto de cessão de quotas, assim como a alteração dos estatutos.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência da cessão verificada, alteração do artigo, primeiro e quarto do estatuto, o que passa a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação JGreyMZ, limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e terá a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Kim ill Sung n.º 83 1.ºandar, podendo por deliberação da ass embleia geral ser transferida para outro lado.
Texto do artigo · p. 20 ............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25,000,0MT (vinte cinco mil meticais), dividido em duas quotas desiguais na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,0MT (dez mil meticais) correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a JGreycc;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social pertencente a sócia Juanita Yvonne Grey.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 1 de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 20 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Jomas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101209199, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Jomas – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída entre o sócio: João Maria Severino, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104148830I, emitido pelo Arquivo de
Texto do artigo · p. 21 Identificação Civil de Cidade de Nampula, aos 17 de Julho de 2018, e residente na cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 21 Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que sequem:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Jomas
Texto do artigo · p. 21 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede no bairro de Carrupeia rua da França, Posto Administrativo de Napipine, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais,filias,escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro,deste que sejam devidamente autorizado pela lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social consultoria e prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 21 a) Topografia, papelaria;
Número ou marcador · p. 21 b) Prestação de serviços de cópias, digitação, impressão.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda exercer as outras actividades conexas,complementares ou subsidiarias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei,desde que se delibere e se abtenha as necessarias autorizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 A capital social e de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente uma e única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente o sócio João Maria Severino.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo do único do sócio o sócio João Maria Severino, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 a) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 21 b) Administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes
Texto do artigo · p. 21 de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 4 de Setembro de 2019. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Lat Transportes, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis dias do mês de Novembro de dois mil e dezanove, da sociedade LAT Transportes, Limitada, matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º101168484 (um zero um um seis oito quatro oito quatro), com data de vinte de Junho de dois mil e dezanove, os sócios Dudley Ragú Chamussudine Abdula e Anifa Assamo Ragu Laquemane, representando a totalidade do capital social, deliberaram a alteração de sede da sociedade, primeiro dos estatutos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Lat Transportes, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida, Emília Daússe, 948/CV, Bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) (...).
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 10 de Dezembro 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Lucamoz – Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2019, foi registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101114481, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Lucamoz – Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 A sociedade passará a reger-se pelas cláusulas e condições constantes nos estatutos da sociedade, os quais foram submetidos na Conservatória de Registo de Entidades Legais, nos termos do artigo 247 n.º 3 e 4 do Código Comercial, dentre as quais:
Texto do artigo · p. 21 Entre:
Texto do artigo · p. 21 Luís Ricardo Lopes Major, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º N804397, emitido em 30 de Julho de 2015, e válido até 20 de Julho de 2020, residente na cidade de Maputo, Bairro Sommerchield, Rua Kiribiti Diwane, n.º 92; e
Texto do artigo · p. 21 Carla Marina Franco Tavares Major, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 11PT00038356Q, NUIT 120611712, residente na cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, Bairro Sommerchield, Rua Kiribiti Diwane, n.º 92.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação social de Lucamoz – Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A socieade tem a sua sede em Rua Kiribiti Diwane, n.º 92, bairro de Sommerchield, em Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestação de serviços de consultoria e acessoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 21 b) Prestação de serviços administrativos e de apoio ás empresas;
Número ou marcador · p. 21 c) Gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 21 d) Gestão e recuperação de créditos;
Número ou marcador · p. 21 e) Formação na área da prestação de serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 21 d) Comércio geral a grosso e a retalho, importação e exportação, consignações, agenciamento e as representações comerciais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma das duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Ricardo Lopes Major;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Carla Maina Franco Tavares Major.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à apresentação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um dos gerentes nomeados, excepto no caso de ser nomeado gerente único.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em finanças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados gerentes ambos os sócios Luís Ricardo Lopes Major e Carla Marina Franco. Tavares Major, obrigando-se a sociedade com a assinatura de ambos.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 19 de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 22 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Ludick Projects África – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Novembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101247066, entidade legal supra constituída por: Lesley Cyrill Ludick, casado de nacionalidade sul-africana, residente na cidade do Maputo, portador do Passaporte n.º M000229005, emitido na África do Sul a trinta de Agosto de dois mil e dezassete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Ludick Projects África – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade
Texto do artigo · p. 22 por quotas de responsabilidade limitada e com a sua sede na província de Inhambane, cidade de Inhambane, bairro Balane 1, Rua Ahmed Sekou Toure, n.º 114. Sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sua duração é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do seu registo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades relacionadas com:
Número ou marcador · p. 22 a) Produção, distribuição e venda de energias renováveis;
Número ou marcador · p. 22 b) Introduzir conceitos de energia renovável de forma a apoiar a rede com uma integração descentralizada, bem como sistemas de gerenciamento de energia para monitorar e controlar os sistemas de energia solar, micro redes, energia eólica, energia hídrica e tecnologias estratégicas relacionadas;
Número ou marcador · p. 22 c) Comércio geral a grosso ou a retalho com importação e exportação.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: Um) É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual adopta a firma Connected Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  2. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade referida no número anterior tem a sua sede na Avenida de 25 Setembro, n.º 1020, 8.º andar, esquerdo, Maputo, podendo criar ou encerrar, no país ou no estrangeiro, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, sempre que se justifique a sua existência.
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 15: Duração
  5. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: Objecto
  8. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal a construção e compra de imóveis para fins de habitação, escritórios, armazenamento, gestão, venda e arrendamento de património imobiliário, importação e exportação.
  9. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para a qual tenha obtido as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 15: Capital social
  12. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Júldio Ernesto Clemente Faife.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 15: Prestações suplementares
  15. Texto do artigo, página 15: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio pode fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 15: Administração e representação
  18. Número ou marcador, página 15: Um) A gerência e representação da sociedade pertencem a Júldio Ernesto Clemente Faife, desde já nomeado gerente.
  19. Número ou marcador, página 15: Dois) O gerente poderá delegar, total ou parcialmente, as suas competências de gestão e representação em mandatários por si escolhidos em assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 15: Três) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 15: Formas de obrigar a sociedade
  23. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou do seu representante nomeado para o efeito em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 15: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado expressamente autorizado pelo sócio único ou pela administradora.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 15: Resultados e sua aplicação
  27. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  28. Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação da sociedade
  31. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  32. Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 16: Disposição final
  35. Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
  36. Texto do artigo, página 16: Maputo, 6 de Dezembro de 2019.
  37. Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 16: Dtavula Construção, Limitada
  39. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101255751, uma entidade denominada Dtavula Construção, Limitada, entre:
  40. Texto do artigo, página 16: Leonor Manuel Come, maior, casada com Lázaro Macamo, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110501438122J, emitido a 30 de Agosto de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  41. Texto do artigo, página 16: Emerson Lázaro Macamo, maior, casado com Júlia Inês Fortes dos Santos Chiche Macamo, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100103402A, emitido a 27 de Janeiro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  42. Texto do artigo, página 16: Bruno Manuel Lázaro Macamo, maior, casado com Sheila Suzana Marcos Cumbane, sob regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100123583M, emitido a 21 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  45. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Dtavula Construção, Limitada, com a sede social em Maputo, Avenida de Moçambique, n.º 4420, rés-do-chão, e tem a duração indeterminada, podendo, por decisão dos sócios ou assembleia geral, mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  48. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social, designadamente o comércio geral, importação e
  49. Texto do artigo, página 16: exportação, comercialização a grosso e a retalho de material de construção, elétrica, eletrônico, CCTV e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelos sócios ou na assembleia geral dos sócios.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 16: (Capital social e quotas)
  52. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de 3 quotas assim distribuídas:
  53. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota com o valor nominal de 33.340,00MT (trinta e três mil, trezentos e quarenta meticais), equivalente a 66.68% do capital e pertencente à sócia Leonor Manuel Come;
  54. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota com o valor nominal de 8.330,00MT (oito mil e trezentos e trinta meticais), equivalente a 16.66% do capital e pertencente ao sócio Emerson Lázaro Macamo;
  55. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota com o valor nominal de 8.330,00MT (oito mil e trezentos e trinta meticais), equivalente a 16.66% do capital e pertencente ao sócio sócio Bruno Manuel Lázaro Macamo.
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 16: (Gerência)
  58. Número ou marcador, página 16: Um) A gerência e administração da sociedade ficam a cargo da sócia Leonor Manuel Come, que desde já fica nomeada administradora.
  59. Número ou marcador, página 16: Dois) A gerência comercial fica a cargo do sócio Emerson Lázaro Macamo.
  60. Número ou marcador, página 16: Três) O administrador poderá delegar poder de representação da sociedade entre os sócios.
  61. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura da senhora Leonor Manuel Come e de um dos restantes sócios.
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
  64. Texto do artigo, página 16: Os sócios poderão, em assembleia geral, ceder parte ou total das suas quotas e livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial a terceiros.
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 16: (Reuniões de assembleia geral)
  67. Número ou marcador, página 16: Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
  68. Número ou marcador, página 16: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia dos sócios.
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  70. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  71. Texto do artigo, página 16: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e os sócios poderão fazer os
  72. Texto do artigo, página 16: suprimentos de que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
  73. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  74. Texto do artigo, página 16: (Balanço)
  75. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  76. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com a referencia a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  77. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  78. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  79. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários.
  80. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  81. Texto do artigo, página 16: (Legislação aplicável)
  82. Texto do artigo, página 16: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  83. Texto do artigo, página 16: Maputo, 10 de Dezembro de 2019.
  84. Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 16: Easytech, Limitada
  86. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101253899, uma entidade denominada Easytech, Limitada, entre:
  87. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Eliel Gonçalves Guiamba, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202049961J, de vinte e quatro de Março de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
  88. Texto do artigo, página 16: Segundo. Eduardo Romão Nhancale, casado em comunhão de bens adquiridos com Chénia Joaquim Gulube Nhancale, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600837363B, de quatro de Março de dois mil e desasseis, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  89. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA PRIMEIRA
  90. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  91. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Easytech, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal Ka Mpfumu, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 665, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do
  92. Texto do artigo, página 17: território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  93. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEGUNDA
  94. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  95. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  96. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA TERCEIRA
  97. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  98. Texto do artigo, página 17: A sociedade destina-se à prestação de serviços especializados e consultoria em tecnologias de informação e comunicações, comercialização e distribuição de consumíveis de escritório e informáticos.
  99. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUARTA
  100. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  101. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social é de vinte mil meticais, realizado integralmente em dinheiro e corresponde a 2 quotas iguais pertencentes a:
  102. Número ou marcador, página 17: a) Eliel Goncalves Guiamba, no valor de dez mil meticais, correspondente a 50%;
  103. Número ou marcador, página 17: b) Eduardo Romão Nhancale, no valor de dez mil meticais, correspondente a 50%.
  104. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  105. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUINTA
  106. Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
  107. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Eduardo Romão Nhancale como administrador e com plenos poderes e o sócio Eliel Gonçalves Guiamba como director-geral.
  108. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador ou um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  109. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEXTA
  110. Texto do artigo, página 17: (Cessão de participação social)
  111. Texto do artigo, página 17: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  112. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SÉTIMA
  113. Texto do artigo, página 17: (Morte, interdição ou inabilitação)
  114. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e à falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  115. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA OITAVA
  116. Texto do artigo, página 17: (Disposição final)
  117. Texto do artigo, página 17: A todo caso omisso aplicar-se-ão as disposições legais em vigor, que regulam a matéria.
  118. Texto do artigo, página 17: Maputo, 10 de Dezembro de 2019.
  119. Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
  120. Texto do artigo, página 17: Fontana – Sociedade Unipessoal, Limitada
  121. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101256413, uma entidade unipessoal denominada Fontana – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  122. Texto do artigo, página 17: Carla Vanessa da Conceição Muchanga Boca, moçambicana, maior, casada sob regime de comunhão de bens adquiridos, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100606301S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cdade de Maputo, no dia 23 de Março de 2018. Pelo presente constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
  123. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  124. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  126. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Fontana – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  127. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data de assinatura do presente estatuto.
  128. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  130. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.° 3712, terceiro andar, bairro Alto Maé, na cidade de Maputo.
  131. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode transferir-se para outro local ou cidade do país, abrir representações, agências ou sucursaís em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  132. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  134. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  135. Número ou marcador, página 17: a) A consultoria e prestação de serviços de estruturação de empresas (R.H, treinamento de pessoal e facilitação para dinâmicas de grupos);
  136. Número ou marcador, página 17: b) Prestação de serviços de instituto de beleza;
  137. Número ou marcador, página 17: c) Fornecimento de produtos agrícolas e outras actividades conexas.
  138. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como com o mesmo objectivo, participar em quaisquer sociedades ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação profissional.
  139. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  140. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  142. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, correspondente a uma única quota pertencente à sócia única Carla Vanessa da Conceição Muchanga Boca.
  143. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 17: (Decisões)
  145. Texto do artigo, página 17: Enquanto a sociedade se mantiver unipessoal, as decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios deverão ser tomadas pessoalmente pela sócia única e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquela assinada.
  146. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  147. Texto do artigo, página 17: (Gestão da sociedade)
  148. Número ou marcador, página 17: Um) A gestão da sociedade será exercida por um gerente a ser nomeado pela sócia única desde já nomeada a senhora Carla Vanessa da Conceição Muchanga Boca.
  149. Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura da gerente única que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  150. Número ou marcador, página 17: Três) O gerente não pode obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
  151. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  152. Texto do artigo, página 17: (Regime supletivo)
  153. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação moçambicana aplicável à matéria.
  154. Texto do artigo, página 17: Maputo, 10 de Dezembro de 2019.
  155. Texto do artigo, página 17: — O Conservador, Ilegível.
  156. Texto do artigo, página 18: Garrafeira Ideal, Limitada
  157. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101255808, uma entidade denominada Garrafeira Ideal, Limitada.
  158. Texto do artigo, página 18: Primeira. Ideal Group Moz, S.A., Com sede na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, N.º 565, matriculada sob NUEL 101133818, NUIT:400991571, representada pelo sócio Nazarete Júlio Francisco dos Santos, solteiro, natural de Nampula, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identificação Civil n.º 110100090787A, emitido em 24 de Março de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  159. Texto do artigo, página 18: Segunda. Carla Maria Domingos Gonçalves Madeira, natural da Vila de Magude, solteira, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100090764S, emitido em 24 de Março de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  160. Texto do artigo, página 18: E pelos outorgantes foi dito: Que celebram pela presente escritura um
  161. Texto do artigo, página 18: contrato de sociedade por quotas nos termos seguintes:
  162. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Das normas gerais
  163. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 18: (Constituição)
  165. Texto do artigo, página 18: É constituída uma sociedade por quotas com a denominação Garrafeira Ideal, Limitada, que se regerá pelo presente estatuto, nos termos da lei e demais legislação aplicável, para os casos omissos.
  166. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  168. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como objecto principal a actividade de venda de bebidas e café, e mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  169. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  171. Texto do artigo, página 18: A sede social fica instalada na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 565, 9.º andar-36, podendo a administração criar sucursais, agências, delegações, ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  172. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  173. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  174. Texto do artigo, página 18: O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data a sua constituição.
  175. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital e quotas
  176. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 18: (Capital)
  178. Texto do artigo, página 18: O capital social, encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil maticais (200.000,00MT), que resulta da soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  179. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, equivalente ao valor de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), pertencente ao sócio Ideal Group Moz, S.A.
  180. Texto do artigo, página 18: E outra quota correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, equivalente ao valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), pertencente à sócia Carla Maria Domingos Gonçalves Madeira.
  181. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  182. Texto do artigo, página 18: (Aumento de capital)
  183. Texto do artigo, página 18: O capital social pode ser aumentado por deliberação do conselho de administração, nos termos legais.
  184. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  185. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  186. Texto do artigo, página 18: (Competência)
  187. Texto do artigo, página 18: À assembleia geral compete deliberar sobre todas as matérias que a lei lhe atribua.
  188. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  189. Texto do artigo, página 18: (Mesa)
  190. Texto do artigo, página 18: A mesa da assembleia geral será composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos de entre os sócios.
  191. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  192. Texto do artigo, página 18: (Maioria)
  193. Texto do artigo, página 18: As deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos votos emitidos, salvo quando a lei ou o contrato dispuserem diversamente.
  194. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Da administração
  195. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  196. Texto do artigo, página 18: (Conselho de administração)
  197. Texto do artigo, página 18: O conselho de administração será constituído por um administrador, eleito por quatro anos em assembleia geral, que também determinará qual o presidente.
  198. Texto do artigo, página 18: O conselho de administração terá os poderes e as atribuições que a lei faculta.
  199. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 18: (Funcionamento)
  201. Texto do artigo, página 18: O conselho de administração reunirá ordinariamente no primeiro dia útil de cada mês e extraordinariamente sempre que for convocado com dez dias de antecedência.
  202. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  204. Texto do artigo, página 18: A administração e representação da sociedade é dirigida por um sócio gerente nomeado pela assembleia geral dos sócios.
  205. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Do exercício social
  206. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
  208. Texto do artigo, página 18: O exercício social coincide com o exercício fiscal, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  209. Texto do artigo, página 18: Os órgãos da administração apresentarão a assembleia geral ordinária proposta sobre a destinação a ser dada ao lucro líquido do exercício, obedecidos os dispositivos legais.
  210. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VII Da dissolução e liquidação
  211. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 18: (Casos de dissolução)
  213. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei.
  214. Texto do artigo, página 18: A deliberação de dissolução será tomada por maioria de três quartos dos votos emitidos.
  215. Texto do artigo, página 18: Na falta de outra deliberação, a liquidação far-se-á judicialmente, servindo de liquidatários os administradores em funções à data da dissolução.
  216. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VIII Das normas transitórias
  217. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 18: (Reunião)
  219. Texto do artigo, página 18: Os sócios fundadores reunirão logo após a outorga da presente escritura para elegerem os membros dos órgãos sociais e estabelecerem as suas remunerações.
  220. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  221. Texto do artigo, página 18: Disposição final
  222. Texto do artigo, página 18: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  223. Texto do artigo, página 18: Maputo, 22 de Novembro de 2019.
  224. Texto do artigo, página 18: — O Técnico, Ilegível.
  225. Texto do artigo, página 19: GG Travessa, Limitada
  226. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e nove de Novembro de dois mil e dezanove, da sociedade comercial GG Travessa, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL101221407, tendo estado presente e representados todos os sócios, totalizando assim cem por cento do capital social, a sócia GG Infra Mozambique, Lda., decidiu dividir a sua quota em duas novas, uma correspondente a 20% do capital social que reserva para si e a outra correspondente a 70% do capital social que cedes, com os respectivos direitos e obrigações a favor da nova sócia Gita Gazebo Infra Private Limited. Por sua vez, o sócio Pravinkumar Vanravan e a sociedade declaram não pretenderem exercer o direito de preferência na aquisição daquela quota, não havendo assim, nenhum impedimento ou obstáculo de natureza legal ou estatutária à aquele transacção.
  227. Texto do artigo, página 19: Em consequência disso fica assim alterado o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  228. Texto do artigo, página 19: .......................................................
  229. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  230. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  231. Texto do artigo, página 19: Que o capital social integralmente subscrito em dinheiro é de um milhão de meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  232. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de setecentos mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente a sócia Gita Gazebo Infra Private, Limited;
  233. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia GG Infra Mozambique, Limitada; e
  234. Número ou marcador, página 19: c) Outra quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Pravinkumar Vanravan.
  235. Texto do artigo, página 19: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
  236. Texto do artigo, página 19: Maputo, 29 de Novembro de 2019.
  237. Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 19: Is Technology, Limitada
  239. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória dos Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101238059, do dia seis de Novembro de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabi-lidade limitada entre Irfan Ismail Jamal, casado, com Leila Ahamed Makda, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304156624M, emitido em Maputo, aos 5 de Março de 2018, Pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na avenida Mártires da Machava n.º 71, 1.º andar, cidade de Maputo e Leila Ahamed Makda, casada com Irfan Ismail Jamal, em regime de comunhão geral de bens Adquiridos, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300518627N, aos 30 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Mártires da Machava, n.º 71, 1.º andar, cidade de Maputo.
  240. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  241. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  242. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  244. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de IS Technology, Limitada, com sede na Avenida União Africana, Estrada Velha da Matola, n.º 2K 2L, 1.º andar, Complexo Luna Shopping, Bairro da Matola A, cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  245. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  247. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  248. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  249. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  250. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto:
  251. Texto do artigo, página 19: a)Venda a retalho e grosso de todo tipo de aparelhos, equipamento e acessórios de material de infor-mático; b)Venda a retalho e grosso de todo tipo de aparelhos, equipamento e acessórios de material electrodo-méstico;
  252. Número ou marcador, página 19: c) Importação e exportação de todo tipo de equipamento e acessórios de material informático e electrodomésticos.
  253. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
  254. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  256. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondendo a duas quotas, subscritas da seguinte forma;
  257. Número ou marcador, página 19: a) Irfan Ismail Jamal, com oitenta por cento (80%) do capital social, o correspondente a 180.000,0MT (cento e oitenta mil meticais);
  258. Número ou marcador, página 19: b) Leila Ahamed Makda com vinte por cento (20%) do capital social, o correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  259. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  260. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  261. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência do estabelecimento fica a cargo do sócio gerente senhor, Irfan Ismail Jamal.
  262. Número ou marcador, página 19: Dois) A gestão financeira bem como o controle e movimentos das contas bancárias será da responsabilidade dos sócios.
  263. Número ou marcador, página 19: Três) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele obriga a assinatura de qualquer um dos sócios.
  264. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os sócios podem nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  265. Número ou marcador, página 19: Cinco) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura de qualquer um dos sócios ou seus procuradores com poderes para o acto.
  266. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Matola, 27 de Outubro de 2019.
  267. Texto do artigo, página 19: — A Conservadora, Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 19: Jayur Investimentos & Serviços, Limitada
  269. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100921626, uma entidade denominada Jayur Investimentos & Serviços, Limitada.
  270. Texto do artigo, página 19: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  271. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Nunes Custódio Chaibo, solteiro, maior, natural de Lichinga-Niassa, de nacionalidade moçambicana, portador
  272. Texto do artigo, página 20: do Bilhete de Identificação n.º 030104267402, emitido aos 4 de Junho de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Maputo,na Avenida Milagre Mabote n.º 162,Bairro da Malhangalene-A;
  273. Texto do artigo, página 20: Segundo. Alifa Kuizumbe Saide, solteiro maior, natural de Lichinga-Niassa, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo,na Avenida do Trabalho, n.º 152, Bairro da Malanga, distrito de Chamanculo.
  274. Texto do artigo, página 20: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  275. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
  277. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Jayur Investimentos & Serviços, Limitada, e têm a sua sede na cidade de Maputo,na Avenida Milagre Mabote n.º 162,Bairro da Malhangalene-A Distrito Municipal Kampfumu. na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  278. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  279. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  280. Texto do artigo, página 20: A sociedade têm por objecto principal o exercício de aluguer de equipamentos de equipamentos e maquinárias para construção civil, venda de equipamentos e maquinárias; venda de viaturas e outros serviços afins, comercio geral a grosso e a retalho de diversos produtos e bens, equipamentos indústrias, onsultoria e acessoriaas em diversas areas,design,publicidade e marketing,actividade de limpeza de edifícios,venda de equipamentos informaticos e engenharia civil.
  281. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
  282. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  284. Texto do artigo, página 20: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  285. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de 5.000,00MT correspondente a 50%, pertencente ao sócio Nunes Custódio Chaibo;
  286. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de 5.000,00MT correspondente a 50%, pertencente ao sócio Alifa Kuizumbe Saide.
  287. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  289. Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade será exercida pelos sócios Nunes Custódio Chaibo e Alifa Kuizumbe Saide que assumem as funções de sócios administradores, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete aos administradores, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura dos sócios-gerentes.
  290. Texto do artigo, página 20: ............................................................
  291. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  292. Texto do artigo, página 20: (Ano social e balanços)
  293. Texto do artigo, página 20: O exercício social coincide com ano civil. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a 31 de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  294. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  296. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  297. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  298. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  299. Texto do artigo, página 20: Em todo casos omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na Republica de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  300. Texto do artigo, página 20: Maputo, 27 de Novembro de 2019.
  301. Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 20: JGrey MZ, Limitada
  303. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número cinco do mês de Setembro 2019, a assembleia geral da sociedade denominada JGrey MZ, Limitada, uma sociedade limitada, sita na Avenida Samora Machel, n.º 525, com sede na Matola Cidade.
  304. Texto do artigo, página 20: Sob NUEL 100294400, deliberaram a cessação de quotas no valor de dez mil meticais que o sócio Germindo Alfredo Ofice, possuía no capital social da referida sociedade e que
  305. Texto do artigo, página 20: cede a Jgrey CC uma empresa sul africana, registada na cidade de Johannesburg com o n.º CK2004/000232/23.
  306. Texto do artigo, página 20: A cessação de quotas no valor de dez mil meticais que o sócio Germindo Alfredo Ofice possuía e que cedeu a JGrey CC sobre o contracto de cessão de quotas, assim como a alteração dos estatutos.
  307. Texto do artigo, página 20: Em consequência da cessão verificada, alteração do artigo, primeiro e quarto do estatuto, o que passa a ter a seguinte nova redacção.
  308. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  310. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação JGreyMZ, limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e terá a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Kim ill Sung n.º 83 1.ºandar, podendo por deliberação da ass embleia geral ser transferida para outro lado.
  311. Texto do artigo, página 20: ............................................................
  312. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  314. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25,000,0MT (vinte cinco mil meticais), dividido em duas quotas desiguais na seguinte proporção:
  315. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,0MT (dez mil meticais) correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a JGreycc;
  316. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social pertencente a sócia Juanita Yvonne Grey.
  317. Texto do artigo, página 20: Maputo, 1 de Outubro de 2019.
  318. Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 20: Jomas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  320. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101209199, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Jomas – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída entre o sócio: João Maria Severino, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104148830I, emitido pelo Arquivo de
  321. Texto do artigo, página 21: Identificação Civil de Cidade de Nampula, aos 17 de Julho de 2018, e residente na cidade de Nampula.
  322. Texto do artigo, página 21: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que sequem:
  323. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 21: Denominação
  325. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Jomas
  326. Texto do artigo, página 21: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  327. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  328. Texto do artigo, página 21: Sede
  329. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede no bairro de Carrupeia rua da França, Posto Administrativo de Napipine, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais,filias,escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro,deste que sejam devidamente autorizado pela lei.
  330. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 21: Objecto
  332. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social consultoria e prestação de serviços de:
  333. Número ou marcador, página 21: a) Topografia, papelaria;
  334. Número ou marcador, página 21: b) Prestação de serviços de cópias, digitação, impressão.
  335. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer as outras actividades conexas,complementares ou subsidiarias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei,desde que se delibere e se abtenha as necessarias autorizações.
  336. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  337. Texto do artigo, página 21: Capital social
  338. Texto do artigo, página 21: A capital social e de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente uma e única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente o sócio João Maria Severino.
  339. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  340. Texto do artigo, página 21: Administração e representação da sociedade
  341. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo do único do sócio o sócio João Maria Severino, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
  342. Número ou marcador, página 21: a) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
  343. Número ou marcador, página 21: b) Administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes
  344. Texto do artigo, página 21: de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio.
  345. Texto do artigo, página 21: Nampula, 4 de Setembro de 2019. — O Conservador, Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 21: Lat Transportes, Limitada
  347. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis dias do mês de Novembro de dois mil e dezanove, da sociedade LAT Transportes, Limitada, matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º101168484 (um zero um um seis oito quatro oito quatro), com data de vinte de Junho de dois mil e dezanove, os sócios Dudley Ragú Chamussudine Abdula e Anifa Assamo Ragu Laquemane, representando a totalidade do capital social, deliberaram a alteração de sede da sociedade, primeiro dos estatutos.
  348. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  350. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Lat Transportes, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida, Emília Daússe, 948/CV, Bairro Central, cidade de Maputo.
  351. Número ou marcador, página 21: Dois) (...).
  352. Texto do artigo, página 21: Maputo, 10 de Dezembro 2019. — O Técnico, Ilegível.
  353. Texto do artigo, página 21: Lucamoz – Serviços, Limitada
  354. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2019, foi registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101114481, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Lucamoz – Serviços, Limitada.
  355. Texto do artigo, página 21: A sociedade passará a reger-se pelas cláusulas e condições constantes nos estatutos da sociedade, os quais foram submetidos na Conservatória de Registo de Entidades Legais, nos termos do artigo 247 n.º 3 e 4 do Código Comercial, dentre as quais:
  356. Texto do artigo, página 21: Entre:
  357. Texto do artigo, página 21: Luís Ricardo Lopes Major, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º N804397, emitido em 30 de Julho de 2015, e válido até 20 de Julho de 2020, residente na cidade de Maputo, Bairro Sommerchield, Rua Kiribiti Diwane, n.º 92; e
  358. Texto do artigo, página 21: Carla Marina Franco Tavares Major, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 11PT00038356Q, NUIT 120611712, residente na cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, Bairro Sommerchield, Rua Kiribiti Diwane, n.º 92.
  359. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  360. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  361. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação social de Lucamoz – Serviços, Limitada.
  362. Número ou marcador, página 21: Dois) A socieade tem a sua sede em Rua Kiribiti Diwane, n.º 92, bairro de Sommerchield, em Maputo.
  363. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 21: Objecto
  365. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  366. Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços de consultoria e acessoria para os negócios e a gestão;
  367. Número ou marcador, página 21: b) Prestação de serviços administrativos e de apoio ás empresas;
  368. Número ou marcador, página 21: c) Gestão de recursos humanos;
  369. Número ou marcador, página 21: d) Gestão e recuperação de créditos;
  370. Número ou marcador, página 21: e) Formação na área da prestação de serviços administrativos;
  371. Número ou marcador, página 21: d) Comércio geral a grosso e a retalho, importação e exportação, consignações, agenciamento e as representações comerciais.
  372. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
  373. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  374. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  375. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  376. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma das duas quotas assim distribuídas:
  377. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Ricardo Lopes Major;
  378. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Carla Maina Franco Tavares Major.
  379. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  380. Texto do artigo, página 22: (Administração e sociedade)
  381. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
  382. Número ou marcador, página 22: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à apresentação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  383. Número ou marcador, página 22: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  384. Número ou marcador, página 22: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um dos gerentes nomeados, excepto no caso de ser nomeado gerente único.
  385. Número ou marcador, página 22: Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em finanças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  386. Número ou marcador, página 22: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados gerentes ambos os sócios Luís Ricardo Lopes Major e Carla Marina Franco. Tavares Major, obrigando-se a sociedade com a assinatura de ambos.
  387. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 19 de Novembro de 2019.
  388. Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
  389. Texto do artigo, página 22: Ludick Projects África – Sociedade Unipessoal, Limitada
  390. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Novembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101247066, entidade legal supra constituída por: Lesley Cyrill Ludick, casado de nacionalidade sul-africana, residente na cidade do Maputo, portador do Passaporte n.º M000229005, emitido na África do Sul a trinta de Agosto de dois mil e dezassete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  391. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  392. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  393. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Ludick Projects África – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade
  394. Texto do artigo, página 22: por quotas de responsabilidade limitada e com a sua sede na província de Inhambane, cidade de Inhambane, bairro Balane 1, Rua Ahmed Sekou Toure, n.º 114. Sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sua duração é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do seu registo.
  395. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  397. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades relacionadas com:
  398. Número ou marcador, página 22: a) Produção, distribuição e venda de energias renováveis;
  399. Número ou marcador, página 22: b) Introduzir conceitos de energia renovável de forma a apoiar a rede com uma integração descentralizada, bem como sistemas de gerenciamento de energia para monitorar e controlar os sistemas de energia solar, micro redes, energia eólica, energia hídrica e tecnologias estratégicas relacionadas;
  400. Número ou marcador, página 22: c) Comércio geral a grosso ou a retalho com importação e exportação.
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