III SÉRIE — n.º 240

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 240/2019

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Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, é de cem mil meticais integralmente subscrito, e realizado em dinheiro e bens moveis, correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Lesley Cyril Ludick, com uma quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondente a cem porcento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de carta registada em protocolo ou por e-mail, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 22 Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao senhor Lesley Cyril Ludick que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeito.
Número ou marcador · p. 22 Três) Compete ao gerente exercerem os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Inhambane, 21 de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 22 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Madalatech – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101100936, uma entidade denominada, Madalatech – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Ramalho Henrique Nhacubangane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo e residente na mesma cidade, portador do Passaporte n.º 15AH62945, emitido a 1 de Março de 2016, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação, Madalatech – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 5 de Fevereiro, n.º 424 01 OB, 1.º andar, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 23 Três) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato de sociedade e sua publicação no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TEREIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Montagem, manutenção e gestão de sistemas de pagamento automático de serviços (terminais de pagamento);
Número ou marcador · p. 23 b) Prestação de serviços de recolha de valores;
Número ou marcador · p. 23 c) Serviços de lotaria instantânea automatizada;
Número ou marcador · p. 23 d) Actividades de consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 23 e) Gestão, compra e venda de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 23 f) Actividades de processamento de dados, domiciliação de informação e actividades relacionadas;
Número ou marcador · p. 23 g) Venda de recargas eletrónicas;
Número ou marcador · p. 23 h) Concepção e desenvolvimento de portais WEB;
Número ou marcador · p. 23 i) Outras actividades afins que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT(cem mil meticais), pertencentes ao socio único Ramalho Henrique Nhacubangane.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Ramalho Henrique Nhacubangane.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador ou um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e quando o socio assim deliberar.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 10 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 23 — O Téc nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Magno Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Outubro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas quarenta e quadro verso a folhas quarenta e cinco verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e cinco, perante Carlitos José Mazive, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Eric Magno Camplé, uma sociedade Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 23 Um) Magno Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Vilankulo, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sede poderá ser transferida para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sua duração ė por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura de escritura pública de sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto, prestação de serviços, consultoria, comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a única quota de cem por cento, pertencente a Eric Magno Camplé.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Administração/gerência e sua obrigação
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele passivo e activamente com dispensa de caução será exercida por e ou pelo já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio ou administrador poderá delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) Para obrigar validamente em todos os actos e contratos sociais, será bastante a assinatura do administrador ou pelos mandatários com poderes específicos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral e sua convocação
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre, para aprovação do exercício anterior e contas de resultado bem como do plano para o ano corrente e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, com antecedência mínima de dez dias a contar da data da recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e respectiva agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 23 Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que o respectivo sócio se encontre juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual do sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 23 Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a 31 de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos vinte porcento para constituição do fundo de reserva legal e o remanescente será da sua conta.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte ou interdição do sócio, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes escolher de entre
Texto do artigo · p. 24 eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até a deliberação da sociedade em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa do sócio, ele será o liquidatário, podendo proceder a liquidação nos termos por ele a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Omissões
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o que ficou omisso nestes estatutos regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 24 de Vilankulo, 14 de Novembro de 2018. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Metalectro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101144704, uma entidade denominada Metalectro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Ramalho Henrique Nhacubangane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo e residente na mesma cidade portador do Passaporte n.º 15AH62945, emitido a 1 de Março de 2016, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação, Metalectro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede no bairro Central-A, Rua Abel Faya, n.º 62, 2.º andar, esquerdo, Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para
Parágrafo · p. 24 todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato de sociedade e sua publicação no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das actividades de Electricidade I refrigeração I serralharia I hidromecânica, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 24 a) Electricidade:
Número ou marcador · p. 24 i) Serviços de alta, baixa e media tensão; ii) Instalação e reparação de cabos; iii) Manutenção de equipamentos de alta tensão.
Número ou marcador · p. 24 b) Refrigeração:
Número ou marcador · p. 24 i) Ar condicionado; ii) Montagem, manutenção e reparação; iii) Todos sistemas cônsul e split instalados na janela.
Número ou marcador · p. 24 c) Serralharia:
Número ou marcador · p. 24 i) Design de estruturas metálicas; ii)Criação e manutenção de estruturas metálicas; iii) Projectos afins.
Número ou marcador · p. 24 d) Hidromecânica:
Número ou marcador · p. 24 i) Instalação de sistema de motobombas; ii) Detenção de avarias; iii) Manutenção de motobombas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil meticais), pertencentes ao sócio único Ramalho Henrique Nhacubangane.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Texto do artigo · p. 24 A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo socio único Ramalho Henrique Nhacubangane que desde já fica nomeado administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 A sociedade obriga a assinatura do seu administrador para movimentação das contas bancarias e assinatura de cheques.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e quando o socio assim deliberar.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 10 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Mimi Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 24 ADENDA
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, artigo abaixo mencionado por não ter constado por lapso no suplemento ao Boletim da República, n.º 40, III Série, de 6 de Outubro de 2008, conforme os detalhes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos que melhor entender, gozando novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 6 de Dezembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 MMC Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de vinte e cinco de Novembro de dois mil e dezanove, os sócios da sociedade MMC Resources, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100443449, aprovaram a cessão de quotas da sociedade, e a entrada de novo sócio na sociedade, nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 24 a) O senhor Lingbin Kong, titular de uma quota correspondente a 70% do capital social, cedeu 49% da sua quota à senhora Ye Jianping;
Texto do artigo · p. 24 b) O senhor Dingane Mamadhusen titular de uma quota correspondente a 15% do capital social, cedeu 10,5% da sua quota à senhora Ye Jianping; e
Texto do artigo · p. 24 c) O senhor Bassirou Ndiaye, titular de uma quota correspondentes a 15% do capital social, cedeu 10,5% da sua quota à senhora Ye Jianping.
Texto do artigo · p. 25 Em consequência da deliberação tomada, foi aprovada a alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 25 ............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em quatro quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Ye Jianping, titular de uma quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 70% do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Lingbin Kong, titular de uma quota no valor nominal de 4.200,00MT (quatro mil e duzentos meticais), correspondente a 21% do capital social;
Número ou marcador · p. 25 c) Dingane Mamadhusen, titular de uma quota no valor nominal de 900,00MT (novecentos meticais), correspondente a 4,5% do capital social;
Número ou marcador · p. 25 d) Bassirou Ndiaye, titular de uma quota no valor nominal de 900,00MT (novecentos meticais), correspondente a 4,5% do capital social.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, 9 de Dezembro de 2019. — O Téc-
Texto do artigo · p. 25 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Mogasco, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101247929, uma entidade denominada Mogasco, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Álvaro Julião Massingue, solteiro, maior, natural de Muvamba – Massinga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103995295J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, e residente na cidade de Maputo, na Avenida Zimbabwe, n.º 1120, rés-do-chão, bairro da Sommerchield;
Texto do artigo · p. 25 SOTUX – Sociedade de Comércio Internacional de Bens e Serviços, Limitada, com a sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 303, Maputo, representada pelo seu director-geral Álvaro Julião Massingue.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Civil, o qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 25 Um) É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Mogasco, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 303, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sede social para qualquer outro local no território nacional, bem como instalar delegações , filiais e outras formas de representação social ou comercial em qualquer lugar do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A duração é por tempo indeterminado, a contar da data da sua publicação e a consequente celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social exercer a actividade de compra, armazenamento, transporte, distribuição e venda de produtos mineiros, gás e petróleos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Exercer a actividade de prospecção mineira bem como prestar todo o tipo de serviços de compra, armazenamento, transporte, distribuição de todo tipo de minerais e minérios.
Número ou marcador · p. 25 Três) Importação de bens como peças sobressalentes e matérias perfurantes para industria mineira.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Prestar todo tipo de logística para a indústria mineira, de óleo e gás para si e para outras empresas do sector.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do seu objecto principal, outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 25 Seis) Na prossecução do seu objecto social, é livre a sociedade de adquirir participações em qualquer forma permitida por lei, bem como a livre gestão e disposição das referidas participações.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social, acções, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota de noventa porcento correspondente ao valor de noventa mil meticais, pertencente a sócia Sotux, Limitadal;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota de dez por cento correspondente ao valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio Álvaro Julião Massingue.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) Entre os sócios é livre a divisão ou cessão total e parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, consentimento este a ser dado à partir da deliberação dos sócios, em Assembleia geral, gozando este novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade poderá amortizar quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade não podem amortizar quotas que não sejam integralmente deliberadas, salvo no caso da redução do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota, pode em vez disso adquiri-la ou faze-la adquirir pelos sócios ou terceiros. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direito e deveres inerentes a quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da administração e gestão
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incubem aos sócios que desde já ficam nomeados administradores, sem observar de prestar caução e com a remuneração que lhes vier a ser fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um dos sócios que poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes, conferindo a respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 25 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se , ordinariamente, uma vez por ano, para a apreciação e aprovação do balaço e contas do exercício fido e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Dos herdeiros, dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Herdeiros
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos determinados da lei ou por deliberação da maioria de votos d todo capital social tomada em assembleia geral, para esse fim convocada e nos termos legais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissão serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 10 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Pássaro Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Abril de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 100976854, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Pássaro Segurança, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 26 Carlitos Carlos António, solteiro, maior, natural de Maquival-Quelimane, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104226085Q, de 11 de Abril de 2015, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Sténio Brás António, solteiro, maior, natural de Quelimane, residente na Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 39493688, de 9 de Novembro de 2017, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90, do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Pássaro Segurança, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede, na rua n.º 2.501, bairro de Muahivire, cidade de Nampula, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal, protecção e segurança de pessoas, património, bens e serviços, serviços de vigilância e o controlo de acessos, permanência e circulação de pessoas em instalações, edifícios, espaços e locais fechados ou vedados, transporte de valores, montagem e monitoramento de sistemas de vigilância electrónica.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer actividade de importação e exportação de mercadorias e equipamentos relacionados com a actividade principal da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem, participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Carlitos Carlos António, e outra no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a 10% do cento do capital social, pertencente ao sócio Sténio Brás António.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 26 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao sócio Carlitos Carlos António, que desde já é nomeado administrador único, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 27 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Nampula, 2 de Abril de 2018. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Plutus Investiments, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101254747, uma entidade denominada Plutus Investiments, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Caroline Jade Minnaar, casada, nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º AO4395471, válido até 18 de Outubro
Texto do artigo · p. 27 de 2024 e residente em Maputo; Chase Dennis Minnaar, casado, nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º AO4990659, válido até 21 de Outubro de 2025, e residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato constitui uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelo disposto nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação sede e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Plutus Investiments, Limitada e sociedade tem a sua sede na rua Chuinde, n.º 32, 2.° andar, na cidade de Maputo, constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas contando-se o seu início.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto social principal: comercio geral a retalho e grosso com importação
Texto do artigo · p. 27 e exportação, de perfumes e seus derivados e de quais quer outros produtos prestação de serviços para os negócios, consultoria, logística, representações, agenciamento.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a duas quotas assim distribuídas: Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT subscrita a sócia Caroline Jade Minnaar, correspondente a 50% do capital e uma quota no valor nominal de 50.000,00MT subscrita ao sócio Chase Dennis Minnaar, correspondente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A administração e representação da sociedade competem aos dois sócios ou a quem por este for nomeado para a prática de actos determinados, podendo igualmente constituir procurador.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução, liquidação e foro competente)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Texto do artigo · p. 27 Para quaisquer questões e litígios emergentes do presente contrato, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 27 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 10 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Reatile Tracker Systems & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101255476, uma entidade denominada Reatile Tracker Systems & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, irá reger-se pelos estatutos que seguem:
Texto do artigo · p. 27 Edson Luís Lucas Bila, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade cidade de
Texto do artigo · p. 27 Maputo, Avenida de Moçambique, bairro do Bagamoyo, quarteirão 30, casa 34, portador Bilhete de Identidade n.º 110100122495F, de trinta de Novembro de dois mil e dezasete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com o NUIT 110671296, constitui uma sociedade como um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Reatile Tracker Systems & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede, na Avenida de Angola, rua Sabie, n.º 7, rés-do-chão, Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 27 a) Instalação de alarmes em viaturas;
Número ou marcador · p. 27 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Edson Luís Lucas Bila, o mesmo pode ser aumentado ou reduzido.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 27 A administração da sociedade é exercido por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e casos omissos)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em todos os casos omissos serão regulados com a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 9 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 RGR Moçambique (Gestão
Texto do artigo · p. 28 e Projectos de Engenharia), Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta dias de Agosto de 2018, exarada na sede social da sociedade denominada RGR Moçambique (Gestão e Projectos de Engenharia), Limitada sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída e registada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100288052, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 28 Mudança da sede social da sociedade de Avenida Francisco Orlando Magumbué, n.º 64, para Avenida Francisco Orlando Magumbué, n.º 32.
Texto do artigo · p. 28 Que, em consequência do acto operado relativamente a alteração da sede social, fica assim alterado o artigo segundo dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede na Avenida Francisco Orlando Magumbwé, número trinta e dois, em Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 24 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Salvador Comercial –Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101164012, uma entidade denominada Salvador Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É constituído pelo presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 28 Célia Rita Quive solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100250393I, emitido aos 6 de Janeiro
Texto do artigo · p. 28 de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com domicílio no bairro da Polana Caniço, casa n.º 443, quarteirão 43, NUIT 112672028.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Salvador Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Paulo Samuel Khamkhomba, n.º 1588, quarteirão 17, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto comercial a actividade prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 28 a) Comércio geral de produtos alimentares, e venda de bebidas;
Número ou marcador · p. 28 b) Importação e exportação dos mesmos produtos;
Número ou marcador · p. 28 c) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 5.000.00MT (cinco mil meticais), pertencente a sócia Célia Rita Quive com 100% do capital.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Texto do artigo · p. 28 A administração da sociedade, com ou sem remuneração compete a sócia Célia Rita Quive, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e as contas de resultados encerram a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 10 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 SERCO – Serviços e Comércio, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Novembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob NUEL 101238660, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada SERCO - Serviços e Comércio, Limitada constituída entre os sócios: Ruksar Star Mussa, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100417166Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 10 de Julho de 2018, residente no bairro Urbano Central, cidade de Nampula e Abdala Mamade Abdala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105585802P emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 21 de Outubro de 2015 e residente na cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 283, do Código Comercial, regido pelas cláusulas abaixo e pelo estatuto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação SERCO - Serviços e Comércio, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem como a sua sede no bairro urbano central, rua dos continuadores, em frente do Hotel Sisol, ao lado loja Feprol Nampula, cidade de Nampula
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Prestação de serviços de serigrafia, topografia e outras áreas de prestação de serviços N.E;
Número ou marcador · p. 28 b) Comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 28 c) Outras actividades de serviços de apoio aos negócios N.E;
Número ou marcador · p. 28 d) Execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo; e)Comércio a grosso de bens e consumos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma conta no valor de 375.000,00MT (trezentos setenta e cinco mil meticais), equivalente a 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Ruksar Star Mussa e outra quota no valor de 125.000,00MT (cento vinte e cinco mil meticais), equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social pertencente a sócio Abdala Mamade Abdala, respectivamente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Administração e representação
Texto do artigo · p. 29 A administração e representação da sociedade fica a cargo da sócio, Ruksar Star Mussa, sendo suficiente a assinatura da sócia para obrigar a sociedade, e todas as decisões assim como actos jurídicos e economicamente relevantes deverão ser tomadas e feitos por comum acordo (de forma de liberatória).
Texto do artigo · p. 29 Nampula, 6 de Novembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Silva & Sousa Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 101238652, uma entidade denominada Silva & Sousa Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, irá reger-se pelos estatutos que seguem.
Texto do artigo · p. 29 Raquel Maria Rodrigues da Silva, divorciada, de nacionalidade Portuguesa, residente na Avenida da Bela Vista, n.º 291, Amarante, Portugal, e portadora do Passaporte n.º CB166707, emitido pelo SEF – Portugal, representsda neste acto, pela senhora Maria de Fátima Xavier da Silva, solteira, maior, natural de Lunga-Mossuril portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100049919J, emitido em Maputo, aos 31 de Julho de 2013, vitalício, residente em Maputo, na rua de Angónia, n.º 116, bairro da Liberdade, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 29 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Do nome e duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Silva & Sousa Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede social
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na rua António da Conceição, n.º 178, 1.º Único, bairro da Malhangalene, na cidade de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante deliberação da gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto a consultoria, formação e prestação de serviços na área de negócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação da gerência.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
  2. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  5. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, é de cem mil meticais integralmente subscrito, e realizado em dinheiro e bens moveis, correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Lesley Cyril Ludick, com uma quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondente a cem porcento (100%) do capital social.
  6. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 22: Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 22: (Assembleia Geral)
  10. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
  11. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de carta registada em protocolo ou por e-mail, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
  12. Número ou marcador, página 22: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  15. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao senhor Lesley Cyril Ludick que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeito.
  17. Número ou marcador, página 22: Três) Compete ao gerente exercerem os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  20. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Inhambane, 21 de Novembro de 2019.
  22. Texto do artigo, página 22: — A Conservadora, Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 22: Madalatech – Sociedade Unipessoal, Limitada
  24. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101100936, uma entidade denominada, Madalatech – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  25. Texto do artigo, página 22: Ramalho Henrique Nhacubangane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo e residente na mesma cidade, portador do Passaporte n.º 15AH62945, emitido a 1 de Março de 2016, na cidade de Maputo.
  26. Texto do artigo, página 23: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  29. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação, Madalatech – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  30. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 5 de Fevereiro, n.º 424 01 OB, 1.º andar, cidade da Matola.
  31. Número ou marcador, página 23: Três) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  34. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato de sociedade e sua publicação no Boletim da República.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TEREIRO
  36. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  37. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  38. Número ou marcador, página 23: a) Montagem, manutenção e gestão de sistemas de pagamento automático de serviços (terminais de pagamento);
  39. Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviços de recolha de valores;
  40. Número ou marcador, página 23: c) Serviços de lotaria instantânea automatizada;
  41. Número ou marcador, página 23: d) Actividades de consultoria e programação informática;
  42. Número ou marcador, página 23: e) Gestão, compra e venda de equipamentos informáticos;
  43. Número ou marcador, página 23: f) Actividades de processamento de dados, domiciliação de informação e actividades relacionadas;
  44. Número ou marcador, página 23: g) Venda de recargas eletrónicas;
  45. Número ou marcador, página 23: h) Concepção e desenvolvimento de portais WEB;
  46. Número ou marcador, página 23: i) Outras actividades afins que sejam permitidas por lei.
  47. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  50. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT(cem mil meticais), pertencentes ao socio único Ramalho Henrique Nhacubangane.
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  53. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Ramalho Henrique Nhacubangane.
  54. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador ou um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  56. Texto do artigo, página 23: (Dissolução da sociedade)
  57. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e quando o socio assim deliberar.
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  59. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  60. Texto do artigo, página 23: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 23: Maputo, 10 de Dezembro de 2019.
  62. Texto do artigo, página 23: — O Téc nico, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 23: Magno Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  64. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Outubro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas quarenta e quadro verso a folhas quarenta e cinco verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e cinco, perante Carlitos José Mazive, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Eric Magno Camplé, uma sociedade Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  65. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 23: Denominação, sede e duração
  67. Número ou marcador, página 23: Um) Magno Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Vilankulo, província de Inhambane.
  68. Número ou marcador, página 23: Dois) A sede poderá ser transferida para qualquer ponto do território nacional.
  69. Número ou marcador, página 23: Três) A sua duração ė por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura de escritura pública de sua constituição.
  70. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 23: Objecto
  72. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto, prestação de serviços, consultoria, comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
  73. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
  74. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 23: Capital social
  76. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a única quota de cem por cento, pertencente a Eric Magno Camplé.
  77. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação do sócio.
  78. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 23: Administração/gerência e sua obrigação
  80. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele passivo e activamente com dispensa de caução será exercida por e ou pelo já nomeado administrador.
  81. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio ou administrador poderá delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
  82. Número ou marcador, página 23: Três) Para obrigar validamente em todos os actos e contratos sociais, será bastante a assinatura do administrador ou pelos mandatários com poderes específicos.
  83. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral e sua convocação
  85. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre, para aprovação do exercício anterior e contas de resultado bem como do plano para o ano corrente e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
  86. Número ou marcador, página 23: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, com antecedência mínima de dez dias a contar da data da recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e respectiva agenda da reunião.
  87. Número ou marcador, página 23: Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que o respectivo sócio se encontre juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual do sócio.
  88. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 23: Balanço e contas
  90. Texto do artigo, página 23: Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a 31 de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos vinte porcento para constituição do fundo de reserva legal e o remanescente será da sua conta.
  91. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 23: Morte ou interdição
  93. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte ou interdição do sócio, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes escolher de entre
  94. Texto do artigo, página 24: eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até a deliberação da sociedade em assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  96. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  97. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa do sócio, ele será o liquidatário, podendo proceder a liquidação nos termos por ele a definir em assembleia geral.
  98. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  99. Texto do artigo, página 24: Omissões
  100. Texto do artigo, página 24: Em tudo o que ficou omisso nestes estatutos regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  101. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  102. Texto do artigo, página 24: de Vilankulo, 14 de Novembro de 2018. O Conservador, Ilegível.
  103. Texto do artigo, página 24: Metalectro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  104. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101144704, uma entidade denominada Metalectro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  105. Texto do artigo, página 24: Ramalho Henrique Nhacubangane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo e residente na mesma cidade portador do Passaporte n.º 15AH62945, emitido a 1 de Março de 2016, na cidade de Maputo.
  106. Texto do artigo, página 24: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  107. Número ou marcador, página 24: ARTIGO UM
  108. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  109. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação, Metalectro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  110. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede no bairro Central-A, Rua Abel Faya, n.º 62, 2.º andar, esquerdo, Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  111. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOIS
  112. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  113. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para
  114. Parágrafo, página 24: todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato de sociedade e sua publicação no Boletim da República.
  115. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRÊS
  116. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  117. Número ou marcador, página 24: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das actividades de Electricidade I refrigeração I serralharia I hidromecânica, nomeadamente:
  118. Número ou marcador, página 24: a) Electricidade:
  119. Número ou marcador, página 24: i) Serviços de alta, baixa e media tensão; ii) Instalação e reparação de cabos; iii) Manutenção de equipamentos de alta tensão.
  120. Número ou marcador, página 24: b) Refrigeração:
  121. Número ou marcador, página 24: i) Ar condicionado; ii) Montagem, manutenção e reparação; iii) Todos sistemas cônsul e split instalados na janela.
  122. Número ou marcador, página 24: c) Serralharia:
  123. Número ou marcador, página 24: i) Design de estruturas metálicas; ii)Criação e manutenção de estruturas metálicas; iii) Projectos afins.
  124. Número ou marcador, página 24: d) Hidromecânica:
  125. Número ou marcador, página 24: i) Instalação de sistema de motobombas; ii) Detenção de avarias; iii) Manutenção de motobombas.
  126. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
  127. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUATRO
  128. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  129. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil meticais), pertencentes ao sócio único Ramalho Henrique Nhacubangane.
  130. Número ou marcador, página 24: ARTIGO CINCO
  131. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  132. Texto do artigo, página 24: A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo socio único Ramalho Henrique Nhacubangane que desde já fica nomeado administrador da sociedade.
  133. Texto do artigo, página 24: A sociedade obriga a assinatura do seu administrador para movimentação das contas bancarias e assinatura de cheques.
  134. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEIS
  135. Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
  136. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e quando o socio assim deliberar.
  137. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SETE
  138. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  139. Texto do artigo, página 24: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  140. Texto do artigo, página 24: Maputo, 10 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 24: Mimi Comercial, Limitada
  142. Texto do artigo, página 24: ADENDA
  143. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, artigo abaixo mencionado por não ter constado por lapso no suplemento ao Boletim da República, n.º 40, III Série, de 6 de Outubro de 2008, conforme os detalhes:
  144. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  145. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  146. Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  147. Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos que melhor entender, gozando novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  148. Texto do artigo, página 24: Maputo, 6 de Dezembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 24: MMC Resources, Limitada
  150. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de vinte e cinco de Novembro de dois mil e dezanove, os sócios da sociedade MMC Resources, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100443449, aprovaram a cessão de quotas da sociedade, e a entrada de novo sócio na sociedade, nos seguintes termos:
  151. Texto do artigo, página 24: a) O senhor Lingbin Kong, titular de uma quota correspondente a 70% do capital social, cedeu 49% da sua quota à senhora Ye Jianping;
  152. Texto do artigo, página 24: b) O senhor Dingane Mamadhusen titular de uma quota correspondente a 15% do capital social, cedeu 10,5% da sua quota à senhora Ye Jianping; e
  153. Texto do artigo, página 24: c) O senhor Bassirou Ndiaye, titular de uma quota correspondentes a 15% do capital social, cedeu 10,5% da sua quota à senhora Ye Jianping.
  154. Texto do artigo, página 25: Em consequência da deliberação tomada, foi aprovada a alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  155. Texto do artigo, página 25: ............................................................
  156. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em quatro quotas desiguais assim distribuídas:
  158. Número ou marcador, página 25: a) Ye Jianping, titular de uma quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 70% do capital social;
  159. Número ou marcador, página 25: b) Lingbin Kong, titular de uma quota no valor nominal de 4.200,00MT (quatro mil e duzentos meticais), correspondente a 21% do capital social;
  160. Número ou marcador, página 25: c) Dingane Mamadhusen, titular de uma quota no valor nominal de 900,00MT (novecentos meticais), correspondente a 4,5% do capital social;
  161. Número ou marcador, página 25: d) Bassirou Ndiaye, titular de uma quota no valor nominal de 900,00MT (novecentos meticais), correspondente a 4,5% do capital social.
  162. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 9 de Dezembro de 2019. — O Téc-
  163. Texto do artigo, página 25: nico, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 25: Mogasco, Limitada
  165. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101247929, uma entidade denominada Mogasco, Limitada.
  166. Texto do artigo, página 25: Álvaro Julião Massingue, solteiro, maior, natural de Muvamba – Massinga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103995295J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, e residente na cidade de Maputo, na Avenida Zimbabwe, n.º 1120, rés-do-chão, bairro da Sommerchield;
  167. Texto do artigo, página 25: SOTUX – Sociedade de Comércio Internacional de Bens e Serviços, Limitada, com a sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 303, Maputo, representada pelo seu director-geral Álvaro Julião Massingue.
  168. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Civil, o qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
  169. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  170. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  172. Número ou marcador, página 25: Um) É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Mogasco, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 303, rés-do-chão.
  173. Número ou marcador, página 25: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sede social para qualquer outro local no território nacional, bem como instalar delegações , filiais e outras formas de representação social ou comercial em qualquer lugar do país ou no estrangeiro.
  174. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 25: Duração
  176. Texto do artigo, página 25: A duração é por tempo indeterminado, a contar da data da sua publicação e a consequente celebração da escritura.
  177. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  178. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  179. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social exercer a actividade de compra, armazenamento, transporte, distribuição e venda de produtos mineiros, gás e petróleos.
  180. Número ou marcador, página 25: Dois) Exercer a actividade de prospecção mineira bem como prestar todo o tipo de serviços de compra, armazenamento, transporte, distribuição de todo tipo de minerais e minérios.
  181. Número ou marcador, página 25: Três) Importação de bens como peças sobressalentes e matérias perfurantes para industria mineira.
  182. Número ou marcador, página 25: Quatro) Prestar todo tipo de logística para a indústria mineira, de óleo e gás para si e para outras empresas do sector.
  183. Número ou marcador, página 25: Cinco) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do seu objecto principal, outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  184. Número ou marcador, página 25: Seis) Na prossecução do seu objecto social, é livre a sociedade de adquirir participações em qualquer forma permitida por lei, bem como a livre gestão e disposição das referidas participações.
  185. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social, acções, aumento e redução do capital social
  186. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 25: Capital social
  188. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  189. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota de noventa porcento correspondente ao valor de noventa mil meticais, pertencente a sócia Sotux, Limitadal;
  190. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota de dez por cento correspondente ao valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio Álvaro Julião Massingue.
  191. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  192. Texto do artigo, página 25: Aumento do capital social
  193. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias mediante a deliberação da assembleia geral.
  194. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  195. Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
  196. Número ou marcador, página 25: Um) Entre os sócios é livre a divisão ou cessão total e parcial de quotas.
  197. Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, consentimento este a ser dado à partir da deliberação dos sócios, em Assembleia geral, gozando este novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  198. Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios gozam do direito de preferência.
  199. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  200. Texto do artigo, página 25: Amortização de quotas
  201. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá amortizar quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócios.
  202. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade não podem amortizar quotas que não sejam integralmente deliberadas, salvo no caso da redução do capital social.
  203. Número ou marcador, página 25: Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota, pode em vez disso adquiri-la ou faze-la adquirir pelos sócios ou terceiros. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direito e deveres inerentes a quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
  204. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da administração e gestão
  205. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  206. Texto do artigo, página 25: Administração
  207. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incubem aos sócios que desde já ficam nomeados administradores, sem observar de prestar caução e com a remuneração que lhes vier a ser fixada em assembleia geral.
  208. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um dos sócios que poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes, conferindo a respectiva procuração.
  209. Número ou marcador, página 25: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a sociedade.
  210. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  211. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  212. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  213. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se , ordinariamente, uma vez por ano, para a apreciação e aprovação do balaço e contas do exercício fido e repartição de lucros e perdas.
  214. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  215. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Dos herdeiros, dissolução e casos omissos
  216. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  217. Texto do artigo, página 26: Herdeiros
  218. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  219. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  221. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos determinados da lei ou por deliberação da maioria de votos d todo capital social tomada em assembleia geral, para esse fim convocada e nos termos legais.
  222. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  224. Texto do artigo, página 26: Os casos omissão serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  225. Texto do artigo, página 26: Maputo, 10 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 26: Pássaro Segurança, Limitada
  227. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Abril de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 100976854, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Pássaro Segurança, Limitada, constituída entre os sócios:
  228. Texto do artigo, página 26: Carlitos Carlos António, solteiro, maior, natural de Maquival-Quelimane, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104226085Q, de 11 de Abril de 2015, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Sténio Brás António, solteiro, maior, natural de Quelimane, residente na Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 39493688, de 9 de Novembro de 2017, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90, do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  229. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  231. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Pássaro Segurança, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  232. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 26: (Sede e representações)
  234. Texto do artigo, página 26: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede, na rua n.º 2.501, bairro de Muahivire, cidade de Nampula, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  235. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  237. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  238. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  240. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal, protecção e segurança de pessoas, património, bens e serviços, serviços de vigilância e o controlo de acessos, permanência e circulação de pessoas em instalações, edifícios, espaços e locais fechados ou vedados, transporte de valores, montagem e monitoramento de sistemas de vigilância electrónica.
  241. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer actividade de importação e exportação de mercadorias e equipamentos relacionados com a actividade principal da sociedade.
  242. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem, participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  243. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  245. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Carlitos Carlos António, e outra no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a 10% do cento do capital social, pertencente ao sócio Sténio Brás António.
  246. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  247. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  248. Texto do artigo, página 26: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  249. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  250. Texto do artigo, página 26: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  251. Número ou marcador, página 26: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  252. Número ou marcador, página 26: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  253. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  254. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  255. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  256. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
  257. Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
  258. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  259. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
  260. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao sócio Carlitos Carlos António, que desde já é nomeado administrador único, com dispensa de caução.
  261. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  262. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único.
  263. Número ou marcador, página 27: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  264. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  265. Texto do artigo, página 27: (Lucros e perdas)
  266. Texto do artigo, página 27: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  267. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  268. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  269. Texto do artigo, página 27: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  270. Texto do artigo, página 27: Nampula, 2 de Abril de 2018. O Conservador, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 27: Plutus Investiments, Limitada
  272. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101254747, uma entidade denominada Plutus Investiments, Limitada.
  273. Texto do artigo, página 27: Caroline Jade Minnaar, casada, nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º AO4395471, válido até 18 de Outubro
  274. Texto do artigo, página 27: de 2024 e residente em Maputo; Chase Dennis Minnaar, casado, nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º AO4990659, válido até 21 de Outubro de 2025, e residente em Maputo.
  275. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato constitui uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelo disposto nos artigos seguintes:
  276. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 27: (Denominação sede e duração)
  278. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Plutus Investiments, Limitada e sociedade tem a sua sede na rua Chuinde, n.º 32, 2.° andar, na cidade de Maputo, constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas contando-se o seu início.
  279. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  281. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto social principal: comercio geral a retalho e grosso com importação
  282. Texto do artigo, página 27: e exportação, de perfumes e seus derivados e de quais quer outros produtos prestação de serviços para os negócios, consultoria, logística, representações, agenciamento.
  283. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  284. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  285. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a duas quotas assim distribuídas: Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT subscrita a sócia Caroline Jade Minnaar, correspondente a 50% do capital e uma quota no valor nominal de 50.000,00MT subscrita ao sócio Chase Dennis Minnaar, correspondente a 50% do capital.
  286. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  287. Texto do artigo, página 27: (Administração e vinculação da sociedade)
  288. Texto do artigo, página 27: A administração e representação da sociedade competem aos dois sócios ou a quem por este for nomeado para a prática de actos determinados, podendo igualmente constituir procurador.
  289. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  290. Texto do artigo, página 27: (Dissolução, liquidação e foro competente)
  291. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  292. Texto do artigo, página 27: Para quaisquer questões e litígios emergentes do presente contrato, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  293. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  294. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  295. Texto do artigo, página 27: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  296. Texto do artigo, página 27: Maputo, 10 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 27: Reatile Tracker Systems & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  298. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101255476, uma entidade denominada Reatile Tracker Systems & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, irá reger-se pelos estatutos que seguem:
  299. Texto do artigo, página 27: Edson Luís Lucas Bila, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade cidade de
  300. Texto do artigo, página 27: Maputo, Avenida de Moçambique, bairro do Bagamoyo, quarteirão 30, casa 34, portador Bilhete de Identidade n.º 110100122495F, de trinta de Novembro de dois mil e dezasete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com o NUIT 110671296, constitui uma sociedade como um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
  301. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  303. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Reatile Tracker Systems & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede, na Avenida de Angola, rua Sabie, n.º 7, rés-do-chão, Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território.
  304. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  305. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  306. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  307. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  308. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  309. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto principal:
  310. Número ou marcador, página 27: a) Instalação de alarmes em viaturas;
  311. Número ou marcador, página 27: b) Prestação de serviços.
  312. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  313. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Edson Luís Lucas Bila, o mesmo pode ser aumentado ou reduzido.
  314. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  315. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
  316. Texto do artigo, página 27: A administração da sociedade é exercido por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio.
  317. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  318. Texto do artigo, página 27: (Morte, interdição ou inabilitação)
  319. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros.
  320. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  321. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e casos omissos)
  322. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  323. Número ou marcador, página 28: Dois) Em todos os casos omissos serão regulados com a legislação aplicável na República de Moçambique.
  324. Texto do artigo, página 28: Maputo, 9 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  325. Texto do artigo, página 28: RGR Moçambique (Gestão
  326. Texto do artigo, página 28: e Projectos de Engenharia), Limitada
  327. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta dias de Agosto de 2018, exarada na sede social da sociedade denominada RGR Moçambique (Gestão e Projectos de Engenharia), Limitada sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída e registada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100288052, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
  328. Texto do artigo, página 28: Mudança da sede social da sociedade de Avenida Francisco Orlando Magumbué, n.º 64, para Avenida Francisco Orlando Magumbué, n.º 32.
  329. Texto do artigo, página 28: Que, em consequência do acto operado relativamente a alteração da sede social, fica assim alterado o artigo segundo dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  330. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  332. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na Avenida Francisco Orlando Magumbwé, número trinta e dois, em Maputo.
  333. Texto do artigo, página 28: Maputo, 24 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 28: Salvador Comercial –Sociedade Unipessoal, Limitada
  335. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101164012, uma entidade denominada Salvador Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  336. Texto do artigo, página 28: É constituído pelo presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  337. Texto do artigo, página 28: Célia Rita Quive solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100250393I, emitido aos 6 de Janeiro
  338. Texto do artigo, página 28: de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com domicílio no bairro da Polana Caniço, casa n.º 443, quarteirão 43, NUIT 112672028.
  339. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
  340. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  342. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Salvador Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Paulo Samuel Khamkhomba, n.º 1588, quarteirão 17, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  343. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  345. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
  346. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  348. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto comercial a actividade prestação de serviços nas seguintes áreas:
  349. Número ou marcador, página 28: a) Comércio geral de produtos alimentares, e venda de bebidas;
  350. Número ou marcador, página 28: b) Importação e exportação dos mesmos produtos;
  351. Número ou marcador, página 28: c) Comércio geral.
  352. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  353. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 5.000.00MT (cinco mil meticais), pertencente a sócia Célia Rita Quive com 100% do capital.
  354. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  355. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  356. Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade, com ou sem remuneração compete a sócia Célia Rita Quive, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução.
  357. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  358. Texto do artigo, página 28: (Disposições gerais)
  359. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  360. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e as contas de resultados encerram a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  361. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  362. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  363. Texto do artigo, página 28: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  364. Texto do artigo, página 28: Maputo, 10 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 28: SERCO – Serviços e Comércio, Limitada
  366. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Novembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob NUEL 101238660, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada SERCO - Serviços e Comércio, Limitada constituída entre os sócios: Ruksar Star Mussa, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100417166Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 10 de Julho de 2018, residente no bairro Urbano Central, cidade de Nampula e Abdala Mamade Abdala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105585802P emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 21 de Outubro de 2015 e residente na cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 283, do Código Comercial, regido pelas cláusulas abaixo e pelo estatuto.
  367. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  369. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação SERCO - Serviços e Comércio, Limitada.
  370. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem como a sua sede no bairro urbano central, rua dos continuadores, em frente do Hotel Sisol, ao lado loja Feprol Nampula, cidade de Nampula
  371. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  372. Texto do artigo, página 28: Objecto
  373. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto:
  374. Número ou marcador, página 28: a) Prestação de serviços de serigrafia, topografia e outras áreas de prestação de serviços N.E;
  375. Número ou marcador, página 28: b) Comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação;
  376. Número ou marcador, página 28: c) Outras actividades de serviços de apoio aos negócios N.E;
  377. Número ou marcador, página 28: d) Execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo; e)Comércio a grosso de bens e consumos.
  378. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  379. Texto do artigo, página 29: Capital social
  380. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma conta no valor de 375.000,00MT (trezentos setenta e cinco mil meticais), equivalente a 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Ruksar Star Mussa e outra quota no valor de 125.000,00MT (cento vinte e cinco mil meticais), equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social pertencente a sócio Abdala Mamade Abdala, respectivamente.
  381. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  382. Texto do artigo, página 29: Administração e representação
  383. Texto do artigo, página 29: A administração e representação da sociedade fica a cargo da sócio, Ruksar Star Mussa, sendo suficiente a assinatura da sócia para obrigar a sociedade, e todas as decisões assim como actos jurídicos e economicamente relevantes deverão ser tomadas e feitos por comum acordo (de forma de liberatória).
  384. Texto do artigo, página 29: Nampula, 6 de Novembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 29: Silva & Sousa Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  386. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 101238652, uma entidade denominada Silva & Sousa Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, irá reger-se pelos estatutos que seguem.
  387. Texto do artigo, página 29: Raquel Maria Rodrigues da Silva, divorciada, de nacionalidade Portuguesa, residente na Avenida da Bela Vista, n.º 291, Amarante, Portugal, e portadora do Passaporte n.º CB166707, emitido pelo SEF – Portugal, representsda neste acto, pela senhora Maria de Fátima Xavier da Silva, solteira, maior, natural de Lunga-Mossuril portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100049919J, emitido em Maputo, aos 31 de Julho de 2013, vitalício, residente em Maputo, na rua de Angónia, n.º 116, bairro da Liberdade, cidade da Matola.
  388. Texto do artigo, página 29: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  389. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Do nome e duração, sede e objecto social
  390. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 29: Denominação e duração
  392. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Silva & Sousa Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
  393. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  394. Texto do artigo, página 29: Sede social
  395. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na rua António da Conceição, n.º 178, 1.º Único, bairro da Malhangalene, na cidade de Maputo, em Moçambique.
  396. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação da gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
  397. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  398. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  399. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto a consultoria, formação e prestação de serviços na área de negócios.
  400. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação da gerência.
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