III SÉRIE — n.º 240

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 240/2019

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Número ou marcador · p. 29 Três) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, correspondendo a uma quota única pertencente à sócia Raquel Maria Rodrigues da Silva.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
Texto do artigo · p. 29 Não será exigível ao sócio qualquer pagamento complementar ou acessório, podendo, no entanto, o mesmo conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à Sociedade, em termos e condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) A cessão de quotas a terceiros está sujeita à aprovação da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Caso o sócio pretenda transmitir a terceiros parte da sua quota na sociedade deverá comunicar, por escrito, a indicação do respectivo preço, identificação do potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão.
Número ou marcador · p. 29 Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou com um representante do interdito ou inabilitado, devendo aqueles escolher entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Se a quota for arrestada, penhorada ou dada em penhor mercantil sem prévia autorização da sociedade, esta tem o direito de amortizar essa quota pelo valor que resultar do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Gerência
Número ou marcador · p. 29 Um) A gerência da sociedade será exercida pela sócia Raquel Maria Rodrigues da Silva, que desde já fica nomeada gerente, sem caução e com remuneração.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Cabe ao gerente representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 29 Três) A gerência pode delegar a gestão e constituir mandatários da sociedade por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do único gerente.
Número ou marcador · p. 29 Três) Caso a sociedade constitua procuradores, poderá bastar a assinatura de um único procurador para obrigar a sociedade, conforme seja assim deliberado e assim conste da procuração.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se nos casos previstos no artigo 229, do Código Comercial e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Despesas
Texto do artigo · p. 30 Ficam por conta desta sociedade as despesas desta escritura, publicações e registo na competente conservatória.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 9 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Stevluc Jobbing Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Março de dois mil e dezanove, foi registada sob NUEL 101126749, a sociedade Stevluc Jobbing Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 26 de Março 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Stevluc Jobbing Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede, social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 30 b) Importação e exportação de material de construção.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Estivine Timóteo Tauno Chamuazica, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente e Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 0510420995A, emitido em Tete, aos 7 de Maio de 2015 e do NUIT n.º 105032587.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Estivine
Texto do artigo · p. 30 Timóteo Tauno Chamuazica, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 30 Um) Em tudo o que foi omisso nos presentes estatutos, apicaçar-se-ão disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em caso de litígio as parte podem resolver de forma amigável e na falta de consenso e competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Tete, 12 de Agosto de 2019. – O Conservador,
Texto do artigo · p. 30 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 30 Tenda UP Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101250601, uma entidade denominada Tenda UP Mozambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro: Gaopeng Han, natural de HubeiChina, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.° EE9604643, emitido pelos Serviços Consulares da República da China em Moçambique, aos vinte de Junho de dois mil e dezanove, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Segundo: Abissé Ernesto Lingongo, natural de Beira – Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11020027591I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Maputo, aos dezoito de Julho de dois mil e dezasseis,
Texto do artigo · p. 30 residente na cidade de Maputo, província de Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Terceiro: Manyi Guo, natural de HenanChina, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.° EA0716753, emitido pelos Serviços Consulares da República da China em Moçambique, aos vinte e cinco de Julho de dois mil e dezassete, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato outorga e constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta denominação de Tenda UP Mozambique, Limitada e e uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Sommerschield II, rua do Palmar, 141/8ª/08. A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 30 a) Organização e exploração de eventos recreativos como casamentos, baptizados, graduações e de eventos empresariais como reuniões, seminários e workshops;
Número ou marcador · p. 30 b) Serviços de decoração;
Número ou marcador · p. 30 c) Serviços de catering;
Número ou marcador · p. 30 d) Aluger de equipamento para promoção de eventos comerciais, culturais, sociais, educativos e recreativos;
Número ou marcador · p. 30 e) Importação de material e equipamento para eventos;
Número ou marcador · p. 30 f) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 30 g) Representação de marcas e patentes.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderão igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza de prestação de serviços, administrativos, por lei permitida ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, distribuidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gaopeng Han;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Abisse Ernesto Lingongo;
Número ou marcador · p. 31 c) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio ManyI Guo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo os sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois aos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 31 Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas entranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores:
Número ou marcador · p. 31 a) Gaopeng Han;
Número ou marcador · p. 31 b) Manyi Guo.
Texto do artigo · p. 31 Forma de obrigar: A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos dois administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
Número ou marcador · p. 31 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 10 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 UB - Universal Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101255700, uma entidade denominada UB Universal Business – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial. Pedro Francisco Macuácua, solteiro, maior,
Texto do artigo · p. 31 natural de Maputo, residente em Chicumbane, Xai-Xai, 3-O.M.M, portador do Bilhete de Identidade n.º 090102925337B, emitido aos 14 de Janeiro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de UB - Universal Business – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2297, rés-do-chão, bairro Central, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto: a) Importação e exportação de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 32 b) Comercialização a grosso e retalho de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 32 c) Exploração de estações de serviços, bombas para vendas e combustíveis, óleos, lubrificantes e produtos afins;
Número ou marcador · p. 32 d) Comércio a grosso e a retalho de material mecânico e acessórios para viaturas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, que pertence ao sócio único o senhor Pedro Francisco Macuácua.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 32 O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio assim deseje.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 32 Sem prejuízo das disposições legais em vigor
Texto do artigo · p. 32 a cessão ou alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Administração
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do seu administrador Pedro Francisco Macuácua.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do seu administrador ou procurador.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A representação da sociedade em juízo e fora dele, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura do administrador Pedro Francisco Macuácua.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV De herdeiros
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Herdeiros
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por circunstâncias que obriguem o sócio deste modo proceder.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 10 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Wanda, Co, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Novembro de dois mil e dezanove, da sociedade Wanda, CO, Limitada, com sede na Avenida de Moçambique n.º 154, cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob NUEL 100989441, deliberaram a cessão da quota no valor de nove mil oitocentos meticais, que o sócio Edson da Silva Milisse, possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Qifang Hu.
Texto do artigo · p. 32 Em consequência da cessão de quota fica alterado o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 32 ..............................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas
Texto do artigo · p. 32 divididas em partes desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, representativa de cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Qifang Hu;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de nove mil oitocentos meticais, representativa de quarenta e nove por cento do capital social pertencente ao sócio Wenji Weng.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 9 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 XL Banana - Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101255794, uma entidade denominada XL Banana - Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Aos vinte e oito dias do mês de Novembro do ano de dois mil e dezanove, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro – Código Comercial, foi celebrado o contrato de sociedade por:
Texto do artigo · p. 32 Henry Reginald Murray Roth, casado em comunhão geral de bens com Malena Santos Murray, maior, de nacionalidade Hondurenha, portador de Passaporte n.º E754808, emitido pelo Instituto Nacional de Migracion (Honduras), aos 17 de Junho de 2015.
Texto do artigo · p. 32 Constitui uma sociedade por quotas unipessoal denominada XL Banana Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede em Chivongoene, distrito de Guijá, província de Gaza, e que se regerá pelo pacto e disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação XL Banana - Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada e constituída sob forma de sociedade comercial por quotas unipessoal e tem a sua sede em Chivongoene, distrito de Guijá, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início á partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) A consultoria;
Número ou marcador · p. 33 b) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que obtenha a respectiva autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), a que corresponde a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Henry Reginald Murray Roth.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração será exercida pelo sócio Henry Reginald Murray Roth que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 33 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 33 encerram-se a trinta e um, de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 33 Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 33 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 33 b) A criação de outras reservas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que for aprovado.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 10 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 ZAS & MZ Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101248321, uma entidade denominada ZAS & MZ Trading, Limitada, irá reger-se pelos estatutos que seguem.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 33 Abdul Sacur Acbar, casado com Shahana Bi Sharif Sadekar em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Pebane, nacionalidade moçambicana, residente na rua da França n.º 386, 2.º andar, flat 5 em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100021999N, emitido aos 31 de Maio de 2018 e válido até 31 de Maio de 2028;
Texto do artigo · p. 33 Abdul Amid Ismael, casado com Farana Camurdin Ibraimo Ismael, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Pebane, nacionalidade moçambicana, residente na Avenida da Maguiguana, n.º 2056, 1.º andar, flat 4, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100674093P, emitido aos 21 de Março de 2016 e válido até 21 de Março 2021.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adapta a denominação de ZAS & MZ Trading, Limitada, com a sua sede na
Texto do artigo · p. 33 Avenida Josina Machel, n.º 1326, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objectivo exercer as seguintes actividades com importação e exportação de:
Texto do artigo · p. 33 Comércio a retalho e grosso de artigos como: capulanas e tecidos diversos; bicicletas; motorizadas; motos 4 rodas; txopela motociclo; moto eléctrico; mobiliário; artigo de iluminação e decoração; produtos alimentares; roupa usada (calamidade); vestuário para homem, senhora e criança; calçado; malas de viagem e para senhoras; electrodomésticos; perfumaria, bijutaria; utensílios de cozinha; produtos de higiene e beleza; material de construção; material escolar e de escritório; material informático; câmaras fotográficas; câmaras de vídeo vigilância; artigos de desporto; brinquedos e jogos; telemóveis; videojogos; equipamentos agrícolas, produtos de preparação alimentar e mistura de preparação de poderia, aluguer de máquinas e equipamentos para construção, produtos cosméticos, artigos de plástico; prestação de serviços em todas as áreas e outros permitidos pela lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não, com o objecto social.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir, ou já, constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
Texto do artigo · p. 34 (cem mil meticais), subdividido em duas quotas iguais, Abdul Sacur Acbar com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, e Abdul Amid Ismael, com o valor 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 34 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes necessário, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 34 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Se, os sócios ou um deles não demonstrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Administração
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Abdul Sacur Acbar e Abdul Amid Ismael.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerênte ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 Três) É proibido a qualquer um dos gerentes ou mandatário assinar qualquer acto ou contracto que não seja relacionado à sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação de balanço, contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem
Texto do artigo · p. 34 necessárias desde que, as circunstâncias assim o exigirem para deliberar qualquer assunto referente à sociedade.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV De herdeiros
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Herdeiros
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes, nomear os seus representantes, se, assim o entenderem, desde que, obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 9 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 INM
Título de secção · p. 35 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 35 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 35 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 35 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 35 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 35 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 35 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 35 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 35 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 35 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 35 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 35 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 35 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 35 Delegações:
Parágrafo · p. 35 Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
Lista · p. 35 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 35 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 35 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 36 Preço — 180,00 MT
Parágrafo · p. 36 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: Três) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  2. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 29: Capital social
  5. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, correspondendo a uma quota única pertencente à sócia Raquel Maria Rodrigues da Silva.
  6. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da gerência.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 29: Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
  9. Texto do artigo, página 29: Não será exigível ao sócio qualquer pagamento complementar ou acessório, podendo, no entanto, o mesmo conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à Sociedade, em termos e condições a estabelecer.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  11. Texto do artigo, página 29: Cessão de quotas
  12. Número ou marcador, página 29: Um) A cessão de quotas a terceiros está sujeita à aprovação da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 29: Dois) Caso o sócio pretenda transmitir a terceiros parte da sua quota na sociedade deverá comunicar, por escrito, a indicação do respectivo preço, identificação do potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão.
  14. Número ou marcador, página 29: Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou com um representante do interdito ou inabilitado, devendo aqueles escolher entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  15. Número ou marcador, página 29: Quatro) Se a quota for arrestada, penhorada ou dada em penhor mercantil sem prévia autorização da sociedade, esta tem o direito de amortizar essa quota pelo valor que resultar do último balanço aprovado.
  16. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  18. Texto do artigo, página 29: Gerência
  19. Número ou marcador, página 29: Um) A gerência da sociedade será exercida pela sócia Raquel Maria Rodrigues da Silva, que desde já fica nomeada gerente, sem caução e com remuneração.
  20. Número ou marcador, página 29: Dois) Cabe ao gerente representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  21. Número ou marcador, página 29: Três) A gerência pode delegar a gestão e constituir mandatários da sociedade por meio de procuração.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  23. Texto do artigo, página 29: Formas de obrigar a sociedade
  24. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do único gerente.
  25. Número ou marcador, página 29: Três) Caso a sociedade constitua procuradores, poderá bastar a assinatura de um único procurador para obrigar a sociedade, conforme seja assim deliberado e assim conste da procuração.
  26. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  28. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  29. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos previstos no artigo 229, do Código Comercial e nos presentes estatutos.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  31. Texto do artigo, página 30: Despesas
  32. Texto do artigo, página 30: Ficam por conta desta sociedade as despesas desta escritura, publicações e registo na competente conservatória.
  33. Texto do artigo, página 30: Maputo, 9 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 30: Stevluc Jobbing Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  35. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Março de dois mil e dezanove, foi registada sob NUEL 101126749, a sociedade Stevluc Jobbing Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 26 de Março 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  38. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Stevluc Jobbing Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 30: (Sede, social)
  41. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
  42. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  44. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto:
  45. Número ou marcador, página 30: a) Construção civil;
  46. Número ou marcador, página 30: b) Importação e exportação de material de construção.
  47. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  49. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Estivine Timóteo Tauno Chamuazica, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente e Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 0510420995A, emitido em Tete, aos 7 de Maio de 2015 e do NUIT n.º 105032587.
  50. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
  52. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Estivine
  53. Texto do artigo, página 30: Timóteo Tauno Chamuazica, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  54. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  55. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  56. Número ou marcador, página 30: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  57. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  59. Número ou marcador, página 30: Um) Em tudo o que foi omisso nos presentes estatutos, apicaçar-se-ão disposições legais em vigor.
  60. Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso de litígio as parte podem resolver de forma amigável e na falta de consenso e competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúncia a qualquer outro.
  61. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Tete, 12 de Agosto de 2019. – O Conservador,
  62. Texto do artigo, página 30: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  63. Texto do artigo, página 30: Tenda UP Mozambique, Limitada
  64. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101250601, uma entidade denominada Tenda UP Mozambique, Limitada, entre:
  65. Texto do artigo, página 30: Primeiro: Gaopeng Han, natural de HubeiChina, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.° EE9604643, emitido pelos Serviços Consulares da República da China em Moçambique, aos vinte de Junho de dois mil e dezanove, residente na cidade de Maputo.
  66. Texto do artigo, página 30: Segundo: Abissé Ernesto Lingongo, natural de Beira – Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11020027591I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Maputo, aos dezoito de Julho de dois mil e dezasseis,
  67. Texto do artigo, página 30: residente na cidade de Maputo, província de Maputo;
  68. Texto do artigo, página 30: Terceiro: Manyi Guo, natural de HenanChina, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.° EA0716753, emitido pelos Serviços Consulares da República da China em Moçambique, aos vinte e cinco de Julho de dois mil e dezassete, residente na cidade de Maputo.
  69. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato outorga e constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  70. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  71. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  73. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta denominação de Tenda UP Mozambique, Limitada e e uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Sommerschield II, rua do Palmar, 141/8ª/08. A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  74. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  76. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  77. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  79. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto social:
  80. Número ou marcador, página 30: a) Organização e exploração de eventos recreativos como casamentos, baptizados, graduações e de eventos empresariais como reuniões, seminários e workshops;
  81. Número ou marcador, página 30: b) Serviços de decoração;
  82. Número ou marcador, página 30: c) Serviços de catering;
  83. Número ou marcador, página 30: d) Aluger de equipamento para promoção de eventos comerciais, culturais, sociais, educativos e recreativos;
  84. Número ou marcador, página 30: e) Importação de material e equipamento para eventos;
  85. Número ou marcador, página 30: f) Comércio geral;
  86. Número ou marcador, página 30: g) Representação de marcas e patentes.
  87. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderão igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza de prestação de serviços, administrativos, por lei permitida ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
  89. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  91. Texto do artigo, página 31: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, distribuidas da seguinte forma:
  92. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gaopeng Han;
  93. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Abisse Ernesto Lingongo;
  94. Número ou marcador, página 31: c) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio ManyI Guo.
  95. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 31: (Aumento e redução do capital social)
  97. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  98. Número ou marcador, página 31: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo os sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  99. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  100. Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
  101. Número ou marcador, página 31: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois aos sócios.
  103. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
  105. Texto do artigo, página 31: Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  106. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da administração e representação
  107. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  108. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
  109. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas entranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
  110. Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores:
  111. Número ou marcador, página 31: a) Gaopeng Han;
  112. Número ou marcador, página 31: b) Manyi Guo.
  113. Texto do artigo, página 31: Forma de obrigar: A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos dois administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
  114. Número ou marcador, página 31: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  115. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  116. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  117. Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de contas)
  118. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  119. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
  120. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 31: (Resultados e sua aplicação)
  122. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  123. Número ou marcador, página 31: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
  124. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  126. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  127. Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  128. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  130. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  131. Texto do artigo, página 31: Maputo, 10 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 31: UB - Universal Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
  133. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101255700, uma entidade denominada UB Universal Business – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  134. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial. Pedro Francisco Macuácua, solteiro, maior,
  135. Texto do artigo, página 31: natural de Maputo, residente em Chicumbane, Xai-Xai, 3-O.M.M, portador do Bilhete de Identidade n.º 090102925337B, emitido aos 14 de Janeiro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai.
  136. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  137. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  138. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de UB - Universal Business – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2297, rés-do-chão, bairro Central, na cidade de Maputo.
  140. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 31: Duração
  142. Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  143. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  144. Texto do artigo, página 31: Objecto
  145. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto: a) Importação e exportação de diversos produtos;
  146. Número ou marcador, página 32: b) Comercialização a grosso e retalho de diversos produtos;
  147. Número ou marcador, página 32: c) Exploração de estações de serviços, bombas para vendas e combustíveis, óleos, lubrificantes e produtos afins;
  148. Número ou marcador, página 32: d) Comércio a grosso e a retalho de material mecânico e acessórios para viaturas.
  149. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  150. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  151. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 32: Capital social
  153. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, que pertence ao sócio único o senhor Pedro Francisco Macuácua.
  154. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 32: Aumento do capital
  156. Texto do artigo, página 32: O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio assim deseje.
  157. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  158. Texto do artigo, página 32: Divisão e cessão de quotas
  159. Texto do artigo, página 32: Sem prejuízo das disposições legais em vigor
  160. Texto do artigo, página 32: a cessão ou alienação total ou parcial de quotas.
  161. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da administração
  162. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  163. Texto do artigo, página 32: Administração
  164. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do seu administrador Pedro Francisco Macuácua.
  165. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do seu administrador ou procurador.
  166. Número ou marcador, página 32: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  167. Número ou marcador, página 32: Quatro) A representação da sociedade em juízo e fora dele, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura do administrador Pedro Francisco Macuácua.
  168. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  169. Texto do artigo, página 32: Reunião da assembleia geral
  170. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
  171. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  172. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV De herdeiros
  173. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  174. Texto do artigo, página 32: Herdeiros
  175. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  176. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  177. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  178. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por circunstâncias que obriguem o sócio deste modo proceder.
  179. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  181. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  182. Texto do artigo, página 32: Maputo, 10 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 32: Wanda, Co, Limitada
  184. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Novembro de dois mil e dezanove, da sociedade Wanda, CO, Limitada, com sede na Avenida de Moçambique n.º 154, cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob NUEL 100989441, deliberaram a cessão da quota no valor de nove mil oitocentos meticais, que o sócio Edson da Silva Milisse, possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Qifang Hu.
  185. Texto do artigo, página 32: Em consequência da cessão de quota fica alterado o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  186. Texto do artigo, página 32: ..............................................................
  187. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  189. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas
  190. Texto do artigo, página 32: divididas em partes desiguais, assim distribuídas:
  191. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, representativa de cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Qifang Hu;
  192. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de nove mil oitocentos meticais, representativa de quarenta e nove por cento do capital social pertencente ao sócio Wenji Weng.
  193. Texto do artigo, página 32: Maputo, 9 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 32: XL Banana - Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  195. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101255794, uma entidade denominada XL Banana - Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  196. Texto do artigo, página 32: Aos vinte e oito dias do mês de Novembro do ano de dois mil e dezanove, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro – Código Comercial, foi celebrado o contrato de sociedade por:
  197. Texto do artigo, página 32: Henry Reginald Murray Roth, casado em comunhão geral de bens com Malena Santos Murray, maior, de nacionalidade Hondurenha, portador de Passaporte n.º E754808, emitido pelo Instituto Nacional de Migracion (Honduras), aos 17 de Junho de 2015.
  198. Texto do artigo, página 32: Constitui uma sociedade por quotas unipessoal denominada XL Banana Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede em Chivongoene, distrito de Guijá, província de Gaza, e que se regerá pelo pacto e disposições seguintes:
  199. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  201. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação XL Banana - Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada e constituída sob forma de sociedade comercial por quotas unipessoal e tem a sua sede em Chivongoene, distrito de Guijá, província de Gaza.
  202. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  203. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
  204. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  206. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início á partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  207. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  208. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  209. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto:
  210. Número ou marcador, página 33: a) A consultoria;
  211. Número ou marcador, página 33: b) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que obtenha a respectiva autorização das autoridades competentes.
  212. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  214. Texto do artigo, página 33: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), a que corresponde a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Henry Reginald Murray Roth.
  215. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  217. Número ou marcador, página 33: Um) A administração será exercida pelo sócio Henry Reginald Murray Roth que fica desde já nomeado administrador.
  218. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  219. Número ou marcador, página 33: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  220. Número ou marcador, página 33: Quatro) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  221. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  222. Texto do artigo, página 33: (Balanço e prestação de contas)
  223. Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  224. Texto do artigo, página 33: encerram-se a trinta e um, de Dezembro de cada ano.
  225. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  226. Texto do artigo, página 33: (Distribuição de dividendos)
  227. Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  228. Número ou marcador, página 33: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  229. Número ou marcador, página 33: b) A criação de outras reservas.
  230. Número ou marcador, página 33: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que for aprovado.
  231. Texto do artigo, página 33: Maputo, 10 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 33: ZAS & MZ Trading, Limitada
  233. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101248321, uma entidade denominada ZAS & MZ Trading, Limitada, irá reger-se pelos estatutos que seguem.
  234. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  235. Texto do artigo, página 33: Abdul Sacur Acbar, casado com Shahana Bi Sharif Sadekar em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Pebane, nacionalidade moçambicana, residente na rua da França n.º 386, 2.º andar, flat 5 em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100021999N, emitido aos 31 de Maio de 2018 e válido até 31 de Maio de 2028;
  236. Texto do artigo, página 33: Abdul Amid Ismael, casado com Farana Camurdin Ibraimo Ismael, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Pebane, nacionalidade moçambicana, residente na Avenida da Maguiguana, n.º 2056, 1.º andar, flat 4, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100674093P, emitido aos 21 de Março de 2016 e válido até 21 de Março 2021.
  237. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  238. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  239. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 33: A sociedade adapta a denominação de ZAS & MZ Trading, Limitada, com a sua sede na
  241. Texto do artigo, página 33: Avenida Josina Machel, n.º 1326, bairro Central, cidade de Maputo.
  242. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 33: Duração
  244. Texto do artigo, página 33: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  245. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 33: Objecto
  247. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objectivo exercer as seguintes actividades com importação e exportação de:
  248. Texto do artigo, página 33: Comércio a retalho e grosso de artigos como: capulanas e tecidos diversos; bicicletas; motorizadas; motos 4 rodas; txopela motociclo; moto eléctrico; mobiliário; artigo de iluminação e decoração; produtos alimentares; roupa usada (calamidade); vestuário para homem, senhora e criança; calçado; malas de viagem e para senhoras; electrodomésticos; perfumaria, bijutaria; utensílios de cozinha; produtos de higiene e beleza; material de construção; material escolar e de escritório; material informático; câmaras fotográficas; câmaras de vídeo vigilância; artigos de desporto; brinquedos e jogos; telemóveis; videojogos; equipamentos agrícolas, produtos de preparação alimentar e mistura de preparação de poderia, aluguer de máquinas e equipamentos para construção, produtos cosméticos, artigos de plástico; prestação de serviços em todas as áreas e outros permitidos pela lei.
  249. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não, com o objecto social.
  250. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir, ou já, constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  251. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
  252. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
  253. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 33: Capital social
  255. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
  256. Texto do artigo, página 34: (cem mil meticais), subdividido em duas quotas iguais, Abdul Sacur Acbar com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, e Abdul Amid Ismael, com o valor 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
  257. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  258. Texto do artigo, página 34: Aumento do capital
  259. Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes necessário, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
  260. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  261. Texto do artigo, página 34: Divisão e cessão de quotas
  262. Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  263. Número ou marcador, página 34: Dois) Se, os sócios ou um deles não demonstrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  264. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da administração
  265. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  266. Texto do artigo, página 34: Administração
  267. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Abdul Sacur Acbar e Abdul Amid Ismael.
  268. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerênte ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  269. Número ou marcador, página 34: Três) É proibido a qualquer um dos gerentes ou mandatário assinar qualquer acto ou contracto que não seja relacionado à sociedade.
  270. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
  271. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  272. Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
  273. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação de balanço, contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  274. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem
  275. Texto do artigo, página 34: necessárias desde que, as circunstâncias assim o exigirem para deliberar qualquer assunto referente à sociedade.
  276. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV De herdeiros
  277. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  278. Texto do artigo, página 34: Herdeiros
  279. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes, nomear os seus representantes, se, assim o entenderem, desde que, obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  280. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  281. Texto do artigo, página 34: Dissolução
  282. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  283. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  285. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
  286. Texto do artigo, página 34: Maputo, 9 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  287. Texto do artigo, página 35: INM
  288. Título de secção, página 35: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  289. Título de secção, página 35: NOSSOS SERVIÇOS:
  290. Parágrafo, página 35: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  291. Parágrafo, página 35: — Impressão em Off-set e Digital;
  292. Parágrafo, página 35: — Encadernação e Restauração de Livros;
  293. Parágrafo, página 35: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  294. Parágrafo, página 35: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  295. Parágrafo, página 35: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  296. Parágrafo, página 35: Preço da assinatura anual:
  297. Lista, página 35: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  298. Parágrafo, página 35: Preço da assinatura semestral:
  299. Lista, página 35: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  300. Parágrafo, página 35: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  301. Título de secção, página 35: Delegações:
  302. Parágrafo, página 35: Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
  303. Lista, página 35: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  304. Parágrafo, página 35: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  305. Parágrafo, página 35: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  306. Parágrafo, página 36: Preço — 180,00 MT
  307. Parágrafo, página 36: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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