III SÉRIE — n.º 248

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 248/2020

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Título de secção · p. 1 Terça-feira,29deDezembrode2020
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 248
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado. Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Aferna, Limitada. Agri-Sar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agro Nice, Limitada. Arco Íris Gráfica e Serigrafia – Sociedade Unipessoal, Limitada. ArtFashion Cabeleireiras – Sociedade Unipessoal, Limitada. Auspicioso – Sociedade Unipessoal, Limitada. Barkhadle Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. BS Interactive, Limitada. Capemba, Limitada. CH4, Limitada. CR-Importação & Exportação, Limitada. Fénix Hair & Beuaty Spa, Limitada. Fluffy Care – Sociedade Unipessoal, Limitada. GOP’s Petrolium & Logistics, Limitada. Grilled Take Away – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hotel Residencial África, Limitada. Icbal Haidar Ali – Sociedade Unipessoal, Limitada. Isa Pepars – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jotacê Consultoria & Serviços, Limitada. K.B Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Katembe Yellow Stork, Limitada. KK Allience Rent Car, Limitada. Kum Yi Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Liquor World – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lutus Transportes, E.I. Minerva Print, Limitada. Miterra, Limitada. Mobiserv, Limitada. Nac Travel, Agência de Viagens & Turismo, Limitada.
Parágrafo · p. 1 NJD Desiner – Sociedade Unipessoal, Limitada. NYN’ Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Oiltanking Matola, S.A. PROP- Product Provisiong, Limitada. R&S Connection, Limitada. Real Fresh Food Products – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sanlo Mocambique, Limitada. Sicomptel – Sistemas de Computação e Telemovél – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. Smart Holding, S.A. Sociedade Everting is New, Limitada Sotil, Limitada. Tafika Materiais de Construções, Limitada. Tamikhay Consultoria, Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Tchebes Group, Limitada. Tea Construtores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tegpharma Distribuidora, Limitada. TR – Elite Elevador e Escalador – Socieadade Unipessoal, Limitada Wane Travel Agency, Limitada. Zeiton Service, Limitada. ZPU Comércio e Serviços, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Título de secção · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização á senhora Vânia Maria da Luz Argentino Nunes, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Vânia Maria da Luz Nunes.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 7 de Dezembro de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de
Texto do artigo · p. 2 19 de Outubro de 2020, foi atribuída a favor de Top Map - Serviço de Consultoria e Geociência, Limitada, a Concessão Mineira n.º 9120C, válida até 13 de Julho de 2045, para calcário, no distrito de Sanga, na província de Niassa, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 - 12º 52' 00,00'' - 12º 52' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2- 12º 52' 00,00'' - 12º 52' 00,00''35º 10' 10,00'' 35º 10' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 35º 10' 10,00'' 35º 10' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2- 12º 52' 00,00'' - 12º 52' 00,00''35º 10' 10,00'' 35º 10' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 3 4 5 6 - 12º 51' 50,00'' - 12º 51' 50,00'' - 12º 53' 00,00'' - 12º 53' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
3 4 5 6- 12º 51' 50,00'' - 12º 51' 50,00'' - 12º 53' 00,00'' - 12º 53' 00,00''35º 10' 30,00'' 35º 11' 30,00'' 35º 11' 30,00'' 35º 10' 10,00''
Texto do artigo · p. 2 35º 10' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
3 4 5 6- 12º 51' 50,00'' - 12º 51' 50,00'' - 12º 53' 00,00'' - 12º 53' 00,00''35º 10' 30,00'' 35º 11' 30,00'' 35º 11' 30,00'' 35º 10' 10,00''
Texto do artigo · p. 2 35º 11' 30,00'' 35º 11' 30,00'' 35º 10' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
3 4 5 6- 12º 51' 50,00'' - 12º 51' 50,00'' - 12º 53' 00,00'' - 12º 53' 00,00''35º 10' 30,00'' 35º 11' 30,00'' 35º 11' 30,00'' 35º 10' 10,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 21 de Outubro de 2020. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Aferna, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101437973, uma entidade denominada Aferna, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Amândio Roque Pindula, casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101561969C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 24 de Abril de 2017, com domicílio na rua Camba Simango, n.º 230, 1.º esquerdo, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 2 Hercio Ernesto Rafael Naife solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro de Hulene, casa n.º 726, quarteirão 5, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102275499M, emitido a 28 de Novembro de 2019, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 2 Fernando Ricardo Macuacua, casado, maior, natural de Mahocha-Massinga, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade Maputo, bairro de Magoanine B, casa n.º 131, quarteirão 25, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100557166Q, emitido aos 29 de Setembro de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação.
Texto do artigo · p. 2 Considerando que:
Texto do artigo · p. 2 As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Aferna, Limitada (doravante a sociedade), cujo objecto principal é o exercício de consultoria, comércio a grosso e a retalho de vários bens e produtos, prestação de serviços nas diferentes áreas, desenvolvimento, promoção de actividades em diversas área.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de Aferna, Limitada, e é constituída sob a forma
Texto do artigo · p. 2 de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Sede
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Comandante Augusto Cardoso, n.º 126, résdo-chão, direito, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração ou administrador único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto social
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de consultoria:
Número ou marcador · p. 2 a) Comércio a grosso e a retalho de vários bens e produtos;
Número ou marcador · p. 2 b) Prestação de serviços nas diferentes áreas;
Número ou marcador · p. 2 c) Desenvolvimento, promoção de actividades em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de 3 (três) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a Amândio Roque Pindula;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a Fernando Ricardo Macuacua;
Número ou marcador · p. 2 c) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a Hercio Ernesto Rafael Naife.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 2 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Texto do artigo · p. 2 ......................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 2 Um) A gestão e representação da sociedade compete a 2 (dois) administradores ou a um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os membros do conselho de administração ou o administrador único estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) O mandato dos administradores ou administrador único é de 4 (quatro) anos, podendo o(s) mesmo(s) ser reeleito(s).
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 3 A sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 3 a)Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador, caso seja nomeado um administrador único;
Número ou marcador · p. 3 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Texto do artigo · p. 3 .....................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Disposições finais e transitórias
Texto do artigo · p. 3 Fica desde já nomeado como administrador único da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 22 de Outubro de 2024, o senhor Hercio Ernesto Rafael Naife.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 22 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Agri-Sar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por constituição a 3 de Dezembro de 2020, da sociedade Agri-Sar – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória de Registos de Entidades Legais de Maputo sob o Número Único de Entidade Legal 101442756 no dia 4 de Dezembro de 2020, foi devidamente constituída a sociedade Agri-Sar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Em consequência da constituição e registo efectuados, são publicados os estatutos da sociedade quem tem a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 3 Rui Miguel Brízido Saraiva, maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100017454F, emitido pelo Governo da República Moçambique, a 16 de Outubro de 2020, com domicílio Maputo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Agri-Sar – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é
Texto do artigo · p. 3 constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Sede
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 240, résdo-chão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objecto social
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 3 a) Desenvolvimento de actividades agrícolas;
Número ou marcador · p. 3 b) Compra, venda e distribuição de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 3 c) Prestação de serviços e consultoria em diversas áreas, incluindo na área da agricultura;
Número ou marcador · p. 3 d) Importação, distribuição e comercialização de agroquímicos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 3 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Rui Miguel Brízido Saraiva.
Texto do artigo · p. 3 .....................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto
Texto do artigo · p. 3 social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 3 A sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 3 a)Pela assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção;
Número ou marcador · p. 3 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Texto do artigo · p. 3 .....................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Disposições finais e transitórias
Texto do artigo · p. 3 Fica desde já nomeado como administrador único da sociedade, para o primeiro mandato que terminará em 10 de Novembro de 2024, o sócio único Rui Miguel Brízido Saraiva.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 10 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Agro Nice, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte, lavrada de folhas 85 a 92 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 03/2017, a cargo de César Tomás Mbalika, licenciado em Direito, conservador e notário e em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 3 Primeiro: Paulo César Roessler, natural de Santa Cruz do Sul de Brasil, residente no Posto Administrativo de Inchope, distrito de Gondola, província de Manica, solteiro, maior, portador do DIRE n.º 04BR00060602J, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Maputo, a doze de Outubro de dois mil e dezasseis;
Texto do artigo · p. 3 Segundo: Adolfo Graciano Marcelino, natural de Rotanda, distrito de Sussundenga, província de Manica, casado, residente no bairro 25 de Junho, na cidade de Chimoio, e acidentalmente
Texto do artigo · p. 4 neste Distrito de Gondola, portador do Bilhete de Identidade n.º 06101448652B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, aos quinze de Novembro de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 4 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 4 Que pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Agro Nice, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade designa se pela Agro Nice, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede no distrito de Gondola, província de Manica, Posto Administrativo de Inchope. A sociedade é criada por tempo indeterminado, podendo criar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) Compra e venda de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 4 b) Prestação de serviços agrícolas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas e subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente solicitada e obtida a respectiva autorização.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá também adquirir participações financeiras nas outras sociedades, assim como associar-se com outras empresas para prossecução dos seus objectivos sempre que achar necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor nominal de cento e vinte mil meticais (120.000.00MT), correspondente sessenta por cento, pertencente ao sócio Paulo César Roessler;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota de valor nominal de oitenta mil meticais (80.000.00MT), correspondente a quarenta por cento, pertencente ao sócio Adolfo Graciano Marcelino, que desde já fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Cessão ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 4 A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quotas, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos: Por acordo do respectivo proprietário; Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou qualquer forma apreendida em processo Administrativo ou Judicial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 4 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que será nomeado pela assembleia geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director técnico que não seja da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade fica obrigada, pela assinatura de um dos membros ou de fora do conselho de gerência devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral será convocada pelo respectivo presidente do conselho ou pelo sócio maioritário por carta registada e com aviso de recepção e com uma antecedência mínima de trinta dias com indicação do dia, hora, local e agenda dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios continuando com os herdeiros, só será dissolvida nos termos fixados na lei. Dissolvendo-se por mútuo consentimento será liquidada nos termos em que os sócios acordarem.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo quanto fica omisso, será regulado pelas disposições legais do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 8 de Outubro
Texto do artigo · p. 4 de 2020. — O Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Arco Íris Gráfica e Serigrafia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101446999, uma entidade denominada Arco Íris Gráfica e Serigrafia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Ezequias Silvestre Mate, solteiro, natural de
Texto do artigo · p. 4 Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador deo Bilhete de Identidade n.º 110500103330M, emitido aos 6 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola Kongolote, quarteirão 25, casa n.º 2214. Pelo presente contrato de sociedade, constitue entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Arco Íris Gráfica e Serigrafia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui–se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada. A sociedade tem sua sede social na rua Fontes de Melo/Daniel Tamel Magaia n.º 22, res-do-chão, Distrito Municipal Ka Mpfumo, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no territorio nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto actividades de prestação de serviços nas áreas de públicidade e marketing, gráfica e serigrafia, design gráfico, fotocópia, encadernação, plastificação, consultoría.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Ezequiel Silvestre Mate.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Ezequiel Silvestre Mate.
Texto do artigo · p. 5 Maouto, 22 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 ArtFashion Cabeleireiras – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101408841, uma entidade denominada ArtFashion Cabeleireiras – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Paula Leonardo Simango Dias, casada com Rui Manuel Ribeiro Figueiredo Dias, em comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101259741Q, emitido aos 2 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, constitui uma sociedade de Salão de Beleza com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação de ArtFashion Cabeleireiras – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por AF-Cabeleireiras, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A ArtFashion Cabeleireiras – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos, seus regulamentos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode transferir a sede social, abrir, mudar, ou encerrar quaisquer estabelecimentos, filiais, agências, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 5 A ArtFashion Cabeleireiras – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu começo apartir da data da sua constituição, com a sua sede na rua de Tchamba, n.º 228, rés-do-chão, anexo, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 A ArtFashion Cabeleireiras – Sociedade Unipessoal, Limitada tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) Prestação de serviços de cabeleireiro;
Número ou marcador · p. 5 b) Pedicure e manicure;
Número ou marcador · p. 5 c) Exposição e venda de vestuário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Paula Leonardo Simango Dias.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo, inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 5 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 5 A exoneração e exclusão da sócia será de
Texto do artigo · p. 5 acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade será exercida pela administradora Paula Leonardo Simango Dias.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete a administração da sociedade a representação em todos os seus actos, activa a passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única Paula Leonardo Simango Dias.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sócia tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas pelo presente contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 5 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 e Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 5 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida pela constituição dos fundos da reserva legal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-à a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 5 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade constituirá com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 5 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 5 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade arrestada ou por
Texto do artigo · p. 6 qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 6 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 22 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Auspicioso – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia oito de Dezembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101444724, denominada Auspicioso – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/ notária superior, pelo sócio único Gilo João Belo Francisco, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem como sua denominação: Auspicioso – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede na rua 1° de Maio (rua XII), bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá tranferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas:
Número ou marcador · p. 6 a) Pesquisa e comercialização mineira; b)Construção e consultoria em construção civil;
Número ou marcador · p. 6 c) Transportes;
Número ou marcador · p. 6 d) Turismo;
Número ou marcador · p. 6 e) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 6 A administração e gerência, será exercida pelo único sócio da sociedade, Gilo João Belo Francisco, natural de cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040706746386P, emitido em Quelimane, a 2 de Junho de 2017, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 6 Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-a segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Conservatória dos Registos de Pemba, 8 de Dezembro, de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Barkhadle Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do
Texto do artigo · p. 6 Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o NUEL 101426424, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Barkhadle Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Daud Hassan Barkhadle, casado, natural de Som Beledweyin, portador de DIRE n.º 03SO000033632F, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, a 3 de Novembro de 2020, residente no bairro Central, cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Barkhadle Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro de Namicopo, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 6 a) Comércio a retalho de ferragens, material de construção, tintas e vidros, equipamento sanitário ladrilhos e similares;
Número ou marcador · p. 6 b) Importação e importação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócio Daud Hassan Barkhadle, respectivamente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Daud Hassan Barkhadle forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete administrador todos os poderes necessários para administração
Texto do artigo · p. 7 de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 7 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 7 Nampula, 15 de Dezembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 BS Interactive, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101359123, uma entidade denominada BS Interactive, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Agnaldo Simione Mateus, de nacionalidade moçambicana, solteiro, de 30 anos de idade natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, no bairro de Magoanine A, casa n.º 23, quarteirão 21, titular do Bilhete de Identidade n.º 090101815164B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 7 Moniz Francisco Pequenino, de nacionalidade moçambicana, solteiro, de 32 anos de Idade, natural de Xai-Xai, residente na cidade de Maputo, no bairro Aeroporto B, casa n.º 2018, quarteirão14, titular do Bilhete de Identidade n.º 090101388116F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Firmam o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Tipo de firma)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de BS Interactive, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade, tem a sua sede na rua dos Desportistas, 649, bairro Central C, na cidade de Maputo, podendo mediante deliberação dos sócios, criar ou encerrar sucursais, filiais ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto: prestar serviços de consultoria em marketing digital, realização de estudos de mercado, inserção e promoção de produtos e serviços.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuídos de forma desigual pelos seguintes sócios:
Texto do artigo · p. 7 a)Doze mil meticais, equivalentes a 60%, pertencentes ao sócio Agnaldo Simione Mateus;
Número ou marcador · p. 7 b) Oito mil meticais, equivalentes a 40%, pertencentes ao sócio Moniz Francisco Pequenino.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 7 A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio, Agnaldo Simione Mateus que desde então fica nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 22 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Capemba, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de trinta de Novembro de dois mil e vinte, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Capemba, Limitada, com sede no bairro do Alto Gingone, Cidade de Pemba, Cabo Delgado, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100499266, cujo capital social é de 464.992,00MT, representado a totalidade do capital social da sociedade, foi deliberado por unanimidade que se reunisse a assembleia geral da sociedade, para validamente deliberar sobre a alteração do endereço social.
Texto do artigo · p. 7 Iniciados os trabalhos e na sequência das deliberações tomadas, o representante das sociedade o senhor Ronald Daniel Jordan,
Texto do artigo · p. 7 deliberou a alteração da sede da empresa para o seguinte endereço: Estrada Nacional 106-Muchara, parcela MPB/2013/202/4395/2 [BA476, Bloco 31] , cidade de Pemba.
Texto do artigo · p. 7 Nestes termos fica alterado o artigo segundo dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 7 ..............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional 106 - Muchara, parcela MPB/2013/202/4395/2 [BA476, Bloco 31], cidade de Pemba, podendo, mediante simples deliberação, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 7 De tudo não alterado mantém-se conforme as deliberações do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 7 Pemba, 3 de Dezembro de 2020. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 CH4, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de trinta de Outubro de dois mil e vinte , em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade CH4, Limitada, com sede na rua Jerónimo Romero, n.º 47, Cidade de Pemba, Cabo Delgado, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100349825, cujo capital social é de 3.756,00MT, representado a totalidade do capital social da sociedade, foi deliberado por unanimidade que se reunisse a assembleia geral da sociedade, para validamente deliberar sobre a nomeação do director-geral da sociedade e abertura da sucursal na cidade de Pemba.
Texto do artigo · p. 7 Iniciados os trabalhos e na sequência das deliberações tomadas, foi indicado o senhor Fabio Spetrine como director-geral da sociedade por um mandato de 2 anos renováveis. E a abertura da sucursal na Avenida 16 de Junho, casa n.º 1, cidade de Pemba.
Texto do artigo · p. 7 De tudo não alterado mantém-se conforme as deliberações do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 7 Pemba, 4 de Dezembro de 2020. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 CR-Importação & Exportação, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Setembro de dois
Texto do artigo · p. 8 mil e dezanove da sociedade CR-Importação & Exportação, Limitada, com sede na Avenida de Namaacha, número quatrocentos e noventa e dois, bairro Luís Cabral, cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100115557, deliberaram
Texto do artigo · p. 8 o aumento do objecto social. Em consequência disso fica alterada a redacção do artigo terceiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção. .............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade terá como objecto social principal: a)Transporte internacional e nacional de mercadorias e carga;
Número ou marcador · p. 8 b) Importação e exportação de mercadorias;
Número ou marcador · p. 8 c) Actividade de logística;
Número ou marcador · p. 8 d) Actividades de consultoria, cientificas, técnicas, e similares.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objeto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 29 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Fénix Hair & Beuaty Spa, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101440346, uma entidade denominada Fénix Hair & Beuaty Spa, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Nos termos dos artigos 90 e 328 do Código Comercial, é constituída, pelo presente instrumento, a sociedade por quotas com os seguintes sócios:
Texto do artigo · p. 8 Armindo Laissane Dimande, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na avenida Salvador Allende, n.º 1342, bairro da Sommerschield, em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100951105B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 10 de Agosto de 2016;
Texto do artigo · p. 8 Francina Aida Eduardo Maqueque, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na avenida Salvador Allende, n.º 1342, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, portadora de Bilhete
Texto do artigo · p. 8 de Identidade n.º 110102255064I, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 7 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 8 Que, pelo presente contrato social, outorgam e constituem uma sociedade por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adota a denominação Fénix Hair & Beuaty Spa, Limitada, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, avenida da Marginal, n.º 809/1-A, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante simples decisão ou deliberação da administração, a sociedade pode transferir a sua sede para outro local.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 8 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objeto social:
Número ou marcador · p. 8 a) A prestação de serviços de SPA terapias para saúde, bem-estar e beleza;
Número ou marcador · p. 8 b) A importação, comercialização, representação comercial de artigos e produtos de beleza e estética.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá ainda, na prossecução do seu objeto social, sem dependência de qualquer outra formalidade, fornecer e prestar, direta ou indiretamente, bens e/ou serviços complementares, conexos ou diferentes ao seu objeto social.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá, no exercício das suas atividades, participar no capital social de novas sociedades comerciais ou de fusões ou ainda diferentes tipos de pessoas coletivas, mediante a lei aplicável.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente às seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), que correspondem a 50% do capital social, pertencente ao sócio Armindo Laissane Dimande; e
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), que correspondem a 50% do capital social, pertencente à sócia Francina Aida Eduardo Maqueque.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Armindo Laissane Dimande, na qualidade de administrador, que desde já fica nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 22 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Fluffy Care – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, a trinta e um de Julho de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101027236, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Fluffy Care – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia:
Texto do artigo · p. 8 Shaida Zuleca Ibraimo, nascida a 13 de Abril de 1986, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, no bairro da Muhala – Expansão, próximo do antigo controlo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100842719N, emitido a 9 de Maio de 2016, e válido até 9 de Maio de 2021.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira,29deDezembrode2020
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 248
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  6. Texto lido por imagem, página 1: DA
  7. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  8. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  9. Título de secção, página 1: AVISO
  10. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  11. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  12. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado. Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
  13. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Aferna, Limitada. Agri-Sar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agro Nice, Limitada. Arco Íris Gráfica e Serigrafia – Sociedade Unipessoal, Limitada. ArtFashion Cabeleireiras – Sociedade Unipessoal, Limitada. Auspicioso – Sociedade Unipessoal, Limitada. Barkhadle Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. BS Interactive, Limitada. Capemba, Limitada. CH4, Limitada. CR-Importação & Exportação, Limitada. Fénix Hair & Beuaty Spa, Limitada. Fluffy Care – Sociedade Unipessoal, Limitada. GOP’s Petrolium & Logistics, Limitada. Grilled Take Away – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hotel Residencial África, Limitada. Icbal Haidar Ali – Sociedade Unipessoal, Limitada. Isa Pepars – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jotacê Consultoria & Serviços, Limitada. K.B Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Katembe Yellow Stork, Limitada. KK Allience Rent Car, Limitada. Kum Yi Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Liquor World – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lutus Transportes, E.I. Minerva Print, Limitada. Miterra, Limitada. Mobiserv, Limitada. Nac Travel, Agência de Viagens & Turismo, Limitada.
  14. Parágrafo, página 1: NJD Desiner – Sociedade Unipessoal, Limitada. NYN’ Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Oiltanking Matola, S.A. PROP- Product Provisiong, Limitada. R&S Connection, Limitada. Real Fresh Food Products – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sanlo Mocambique, Limitada. Sicomptel – Sistemas de Computação e Telemovél – Sociedade
  15. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Smart Holding, S.A. Sociedade Everting is New, Limitada Sotil, Limitada. Tafika Materiais de Construções, Limitada. Tamikhay Consultoria, Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal,
  16. Parágrafo, página 1: Limitada. Tchebes Group, Limitada. Tea Construtores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tegpharma Distribuidora, Limitada. TR – Elite Elevador e Escalador – Socieadade Unipessoal, Limitada Wane Travel Agency, Limitada. Zeiton Service, Limitada. ZPU Comércio e Serviços, Limitada.
  17. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  18. Título de secção, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  19. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  20. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização á senhora Vânia Maria da Luz Argentino Nunes, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Vânia Maria da Luz Nunes.
  21. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 7 de Dezembro de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  22. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
  23. Texto do artigo, página 1: AVISO
  24. Parágrafo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de
  25. Texto do artigo, página 2: 19 de Outubro de 2020, foi atribuída a favor de Top Map - Serviço de Consultoria e Geociência, Limitada, a Concessão Mineira n.º 9120C, válida até 13 de Julho de 2045, para calcário, no distrito de Sanga, na província de Niassa, com as seguintes coordenadas geográficas:
  26. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 - 12º 52' 00,00'' - 12º 52' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2- 12º 52' 00,00'' - 12º 52' 00,00''35º 10' 10,00'' 35º 10' 30,00''
  27. Texto do artigo, página 2: 35º 10' 10,00'' 35º 10' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2- 12º 52' 00,00'' - 12º 52' 00,00''35º 10' 10,00'' 35º 10' 30,00''
  28. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 3 4 5 6 - 12º 51' 50,00'' - 12º 51' 50,00'' - 12º 53' 00,00'' - 12º 53' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    3 4 5 6- 12º 51' 50,00'' - 12º 51' 50,00'' - 12º 53' 00,00'' - 12º 53' 00,00''35º 10' 30,00'' 35º 11' 30,00'' 35º 11' 30,00'' 35º 10' 10,00''
  29. Texto do artigo, página 2: 35º 10' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    3 4 5 6- 12º 51' 50,00'' - 12º 51' 50,00'' - 12º 53' 00,00'' - 12º 53' 00,00''35º 10' 30,00'' 35º 11' 30,00'' 35º 11' 30,00'' 35º 10' 10,00''
  30. Texto do artigo, página 2: 35º 11' 30,00'' 35º 11' 30,00'' 35º 10' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    3 4 5 6- 12º 51' 50,00'' - 12º 51' 50,00'' - 12º 53' 00,00'' - 12º 53' 00,00''35º 10' 30,00'' 35º 11' 30,00'' 35º 11' 30,00'' 35º 10' 10,00''
  31. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 21 de Outubro de 2020. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  32. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  33. Texto do artigo, página 2: Aferna, Limitada
  34. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101437973, uma entidade denominada Aferna, Limitada.
  35. Texto do artigo, página 2: Amândio Roque Pindula, casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101561969C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 24 de Abril de 2017, com domicílio na rua Camba Simango, n.º 230, 1.º esquerdo, cidade de Maputo;
  36. Texto do artigo, página 2: Hercio Ernesto Rafael Naife solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro de Hulene, casa n.º 726, quarteirão 5, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102275499M, emitido a 28 de Novembro de 2019, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  37. Texto do artigo, página 2: Fernando Ricardo Macuacua, casado, maior, natural de Mahocha-Massinga, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade Maputo, bairro de Magoanine B, casa n.º 131, quarteirão 25, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100557166Q, emitido aos 29 de Setembro de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação.
  38. Texto do artigo, página 2: Considerando que:
  39. Texto do artigo, página 2: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Aferna, Limitada (doravante a sociedade), cujo objecto principal é o exercício de consultoria, comércio a grosso e a retalho de vários bens e produtos, prestação de serviços nas diferentes áreas, desenvolvimento, promoção de actividades em diversas área.
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 2: Denominação e duração
  42. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Aferna, Limitada, e é constituída sob a forma
  43. Texto do artigo, página 2: de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 2: Sede
  46. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Comandante Augusto Cardoso, n.º 126, résdo-chão, direito, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, Moçambique.
  47. Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração ou administrador único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 2: Objecto social
  50. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de consultoria:
  51. Número ou marcador, página 2: a) Comércio a grosso e a retalho de vários bens e produtos;
  52. Número ou marcador, página 2: b) Prestação de serviços nas diferentes áreas;
  53. Número ou marcador, página 2: c) Desenvolvimento, promoção de actividades em diversas áreas.
  54. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração ou administrador único.
  55. Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 2: Capital social
  58. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de 3 (três) quotas assim distribuídas:
  59. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a Amândio Roque Pindula;
  60. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a Fernando Ricardo Macuacua;
  61. Número ou marcador, página 2: c) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a Hercio Ernesto Rafael Naife.
  62. Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  63. Número ou marcador, página 2: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  64. Texto do artigo, página 2: ......................................................................
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 2: Administração e gestão da sociedade
  67. Número ou marcador, página 2: Um) A gestão e representação da sociedade compete a 2 (dois) administradores ou a um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 2: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração ou administrador único.
  69. Número ou marcador, página 3: Três) Os membros do conselho de administração ou o administrador único estão dispensados de caução.
  70. Número ou marcador, página 3: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 3: Cinco) O mandato dos administradores ou administrador único é de 4 (quatro) anos, podendo o(s) mesmo(s) ser reeleito(s).
  72. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 3: Formas de obrigar a sociedade
  74. Texto do artigo, página 3: A sociedade fica obrigada:
  75. Texto do artigo, página 3: a)Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador, caso seja nomeado um administrador único;
  76. Número ou marcador, página 3: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  77. Texto do artigo, página 3: .....................................................................
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 3: Disposições finais e transitórias
  80. Texto do artigo, página 3: Fica desde já nomeado como administrador único da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 22 de Outubro de 2024, o senhor Hercio Ernesto Rafael Naife.
  81. Texto do artigo, página 3: Maputo, 22 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 3: Agri-Sar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  83. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por constituição a 3 de Dezembro de 2020, da sociedade Agri-Sar – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória de Registos de Entidades Legais de Maputo sob o Número Único de Entidade Legal 101442756 no dia 4 de Dezembro de 2020, foi devidamente constituída a sociedade Agri-Sar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  84. Texto do artigo, página 3: Em consequência da constituição e registo efectuados, são publicados os estatutos da sociedade quem tem a seguinte redacção:
  85. Texto do artigo, página 3: Rui Miguel Brízido Saraiva, maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100017454F, emitido pelo Governo da República Moçambique, a 16 de Outubro de 2020, com domicílio Maputo.
  86. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 3: Denominação e duração
  88. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Agri-Sar – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é
  89. Texto do artigo, página 3: constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 3: Sede
  92. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 240, résdo-chão.
  93. Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 3: Objecto social
  96. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  97. Número ou marcador, página 3: a) Desenvolvimento de actividades agrícolas;
  98. Número ou marcador, página 3: b) Compra, venda e distribuição de produtos agrícolas;
  99. Número ou marcador, página 3: c) Prestação de serviços e consultoria em diversas áreas, incluindo na área da agricultura;
  100. Número ou marcador, página 3: d) Importação, distribuição e comercialização de agroquímicos.
  101. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pela administração.
  102. Número ou marcador, página 3: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 3: Capital social
  105. Texto do artigo, página 3: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Rui Miguel Brízido Saraiva.
  106. Texto do artigo, página 3: .....................................................................
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 3: Administração e gestão da sociedade
  109. Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
  110. Número ou marcador, página 3: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto
  111. Texto do artigo, página 3: social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
  112. Número ou marcador, página 3: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  113. Número ou marcador, página 3: Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
  114. Número ou marcador, página 3: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  115. Número ou marcador, página 3: Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 3: Formas de obrigar a sociedade
  118. Texto do artigo, página 3: A sociedade fica obrigada:
  119. Texto do artigo, página 3: a)Pela assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção;
  120. Número ou marcador, página 3: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  121. Texto do artigo, página 3: .....................................................................
  122. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 3: Disposições finais e transitórias
  124. Texto do artigo, página 3: Fica desde já nomeado como administrador único da sociedade, para o primeiro mandato que terminará em 10 de Novembro de 2024, o sócio único Rui Miguel Brízido Saraiva.
  125. Texto do artigo, página 3: Maputo, 10 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 3: Agro Nice, Limitada
  127. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte, lavrada de folhas 85 a 92 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 03/2017, a cargo de César Tomás Mbalika, licenciado em Direito, conservador e notário e em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  128. Texto do artigo, página 3: Primeiro: Paulo César Roessler, natural de Santa Cruz do Sul de Brasil, residente no Posto Administrativo de Inchope, distrito de Gondola, província de Manica, solteiro, maior, portador do DIRE n.º 04BR00060602J, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Maputo, a doze de Outubro de dois mil e dezasseis;
  129. Texto do artigo, página 3: Segundo: Adolfo Graciano Marcelino, natural de Rotanda, distrito de Sussundenga, província de Manica, casado, residente no bairro 25 de Junho, na cidade de Chimoio, e acidentalmente
  130. Texto do artigo, página 4: neste Distrito de Gondola, portador do Bilhete de Identidade n.º 06101448652B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, aos quinze de Novembro de dois mil e dezasseis.
  131. Texto do artigo, página 4: E por eles foi dito:
  132. Texto do artigo, página 4: Que pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Agro Nice, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  133. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede e duração)
  135. Texto do artigo, página 4: A sociedade designa se pela Agro Nice, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  136. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 4: (Sede e duração)
  138. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede no distrito de Gondola, província de Manica, Posto Administrativo de Inchope. A sociedade é criada por tempo indeterminado, podendo criar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  139. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  141. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
  142. Número ou marcador, página 4: a) Compra e venda de produtos agrícolas;
  143. Número ou marcador, página 4: b) Prestação de serviços agrícolas.
  144. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas e subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente solicitada e obtida a respectiva autorização.
  145. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá também adquirir participações financeiras nas outras sociedades, assim como associar-se com outras empresas para prossecução dos seus objectivos sempre que achar necessário.
  146. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  148. Texto do artigo, página 4: O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
  149. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de cento e vinte mil meticais (120.000.00MT), correspondente sessenta por cento, pertencente ao sócio Paulo César Roessler;
  150. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota de valor nominal de oitenta mil meticais (80.000.00MT), correspondente a quarenta por cento, pertencente ao sócio Adolfo Graciano Marcelino, que desde já fica nomeado gerente.
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  152. Texto do artigo, página 4: (Cessão ou divisão de quotas)
  153. Texto do artigo, página 4: A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quotas, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos: Por acordo do respectivo proprietário; Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou qualquer forma apreendida em processo Administrativo ou Judicial.
  154. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
  156. Texto do artigo, página 4: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que será nomeado pela assembleia geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director técnico que não seja da sociedade.
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  158. Texto do artigo, página 4: (Formas de obrigar a sociedade)
  159. Texto do artigo, página 4: A sociedade fica obrigada, pela assinatura de um dos membros ou de fora do conselho de gerência devidamente autorizado.
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  161. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  162. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros pelos sócios na proporção das suas quotas.
  163. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral será convocada pelo respectivo presidente do conselho ou pelo sócio maioritário por carta registada e com aviso de recepção e com uma antecedência mínima de trinta dias com indicação do dia, hora, local e agenda dos trabalhos.
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  165. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  166. Texto do artigo, página 4: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios continuando com os herdeiros, só será dissolvida nos termos fixados na lei. Dissolvendo-se por mútuo consentimento será liquidada nos termos em que os sócios acordarem.
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  168. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  169. Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto fica omisso, será regulado pelas disposições legais do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  170. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 8 de Outubro
  171. Texto do artigo, página 4: de 2020. — O Notário A, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 4: Arco Íris Gráfica e Serigrafia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  173. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101446999, uma entidade denominada Arco Íris Gráfica e Serigrafia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  174. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Ezequias Silvestre Mate, solteiro, natural de
  175. Texto do artigo, página 4: Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador deo Bilhete de Identidade n.º 110500103330M, emitido aos 6 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola Kongolote, quarteirão 25, casa n.º 2214. Pelo presente contrato de sociedade, constitue entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  178. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Arco Íris Gráfica e Serigrafia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui–se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada. A sociedade tem sua sede social na rua Fontes de Melo/Daniel Tamel Magaia n.º 22, res-do-chão, Distrito Municipal Ka Mpfumo, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no territorio nacional ou no estrangeiro.
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  181. Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
  182. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  184. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto actividades de prestação de serviços nas áreas de públicidade e marketing, gráfica e serigrafia, design gráfico, fotocópia, encadernação, plastificação, consultoría.
  185. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  187. Texto do artigo, página 4: O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Ezequiel Silvestre Mate.
  188. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 5: (Gerência e representação da sociedade)
  190. Texto do artigo, página 5: A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Ezequiel Silvestre Mate.
  191. Texto do artigo, página 5: Maouto, 22 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 5: ArtFashion Cabeleireiras – Sociedade Unipessoal, Limitada
  193. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101408841, uma entidade denominada ArtFashion Cabeleireiras – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  194. Texto do artigo, página 5: Paula Leonardo Simango Dias, casada com Rui Manuel Ribeiro Figueiredo Dias, em comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101259741Q, emitido aos 2 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, constitui uma sociedade de Salão de Beleza com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  195. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza jurídica)
  197. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de ArtFashion Cabeleireiras – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por AF-Cabeleireiras, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  198. Número ou marcador, página 5: Dois) A ArtFashion Cabeleireiras – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos, seus regulamentos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  199. Número ou marcador, página 5: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode transferir a sede social, abrir, mudar, ou encerrar quaisquer estabelecimentos, filiais, agências, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando julgar conveniente.
  200. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 5: (Duração e sede)
  202. Texto do artigo, página 5: A ArtFashion Cabeleireiras – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu começo apartir da data da sua constituição, com a sua sede na rua de Tchamba, n.º 228, rés-do-chão, anexo, na cidade de Maputo.
  203. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  204. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  205. Texto do artigo, página 5: A ArtFashion Cabeleireiras – Sociedade Unipessoal, Limitada tem como objectivos:
  206. Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviços de cabeleireiro;
  207. Número ou marcador, página 5: b) Pedicure e manicure;
  208. Número ou marcador, página 5: c) Exposição e venda de vestuário.
  209. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  211. Texto do artigo, página 5: O capital social, realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Paula Leonardo Simango Dias.
  212. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  213. Texto do artigo, página 5: (Aumento e redução do capital social)
  214. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  215. Número ou marcador, página 5: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo, inteiramente realizado.
  216. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  217. Texto do artigo, página 5: (Cessão de participação social)
  218. Texto do artigo, página 5: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  219. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  220. Texto do artigo, página 5: (Exoneração e exclusão de sócio)
  221. Texto do artigo, página 5: A exoneração e exclusão da sócia será de
  222. Texto do artigo, página 5: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  223. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  224. Texto do artigo, página 5: (Administração da sociedade)
  225. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade será exercida pela administradora Paula Leonardo Simango Dias.
  226. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete a administração da sociedade a representação em todos os seus actos, activa a passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  227. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  228. Texto do artigo, página 5: (Formas de obrigar a sociedade)
  229. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única Paula Leonardo Simango Dias.
  230. Número ou marcador, página 5: Dois) A sócia tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas pelo presente contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  231. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  232. Texto do artigo, página 5: (Balanço e prestação de contas)
  233. Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 e Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  234. Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  235. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 5: (Resultados e sua aplicação)
  237. Número ou marcador, página 5: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida pela constituição dos fundos da reserva legal.
  238. Número ou marcador, página 5: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  239. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  241. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  242. Número ou marcador, página 5: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-à a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  243. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 5: (Morte, interdição ou inabilitação)
  245. Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade constituirá com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  246. Número ou marcador, página 5: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  247. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  248. Texto do artigo, página 5: (Amortização de quotas)
  249. Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  250. Número ou marcador, página 5: a) Por acordo;
  251. Número ou marcador, página 5: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade arrestada ou por
  252. Texto do artigo, página 6: qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  253. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  254. Texto do artigo, página 6: (Disposição final)
  255. Texto do artigo, página 6: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  256. Texto do artigo, página 6: Maputo, 22 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  257. Texto do artigo, página 6: Auspicioso – Sociedade Unipessoal, Limitada
  258. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia oito de Dezembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101444724, denominada Auspicioso – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/ notária superior, pelo sócio único Gilo João Belo Francisco, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  259. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 6: (Denominação, forma e sede social)
  261. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem como sua denominação: Auspicioso – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  262. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  264. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na rua 1° de Maio (rua XII), bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  265. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá tranferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  266. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  267. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  268. Número ou marcador, página 6: Um) Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas:
  269. Número ou marcador, página 6: a) Pesquisa e comercialização mineira; b)Construção e consultoria em construção civil;
  270. Número ou marcador, página 6: c) Transportes;
  271. Número ou marcador, página 6: d) Turismo;
  272. Número ou marcador, página 6: e) Prestação de serviços.
  273. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  274. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  275. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  276. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  277. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  278. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência e sua representação)
  279. Texto do artigo, página 6: A administração e gerência, será exercida pelo único sócio da sociedade, Gilo João Belo Francisco, natural de cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040706746386P, emitido em Quelimane, a 2 de Junho de 2017, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  280. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  281. Texto do artigo, página 6: (Balanço e contas)
  282. Texto do artigo, página 6: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  283. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  284. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e transformação da sociedade)
  285. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
  286. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  287. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  288. Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-a segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  289. Texto do artigo, página 6: Conservatória dos Registos de Pemba, 8 de Dezembro, de 2020. — A Técnica, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 6: Barkhadle Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  291. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do
  292. Texto do artigo, página 6: Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o NUEL 101426424, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Barkhadle Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Daud Hassan Barkhadle, casado, natural de Som Beledweyin, portador de DIRE n.º 03SO000033632F, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, a 3 de Novembro de 2020, residente no bairro Central, cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  293. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  295. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Barkhadle Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro de Namicopo, cidade de Nampula.
  296. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  297. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  298. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  299. Número ou marcador, página 6: a) Comércio a retalho de ferragens, material de construção, tintas e vidros, equipamento sanitário ladrilhos e similares;
  300. Número ou marcador, página 6: b) Importação e importação.
  301. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  302. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  303. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  304. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócio Daud Hassan Barkhadle, respectivamente.
  305. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  306. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
  307. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Daud Hassan Barkhadle forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  308. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete administrador todos os poderes necessários para administração
  309. Texto do artigo, página 7: de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  310. Número ou marcador, página 7: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  311. Texto do artigo, página 7: Nampula, 15 de Dezembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 7: BS Interactive, Limitada
  313. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101359123, uma entidade denominada BS Interactive, Limitada.
  314. Texto do artigo, página 7: Agnaldo Simione Mateus, de nacionalidade moçambicana, solteiro, de 30 anos de idade natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, no bairro de Magoanine A, casa n.º 23, quarteirão 21, titular do Bilhete de Identidade n.º 090101815164B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  315. Texto do artigo, página 7: Moniz Francisco Pequenino, de nacionalidade moçambicana, solteiro, de 32 anos de Idade, natural de Xai-Xai, residente na cidade de Maputo, no bairro Aeroporto B, casa n.º 2018, quarteirão14, titular do Bilhete de Identidade n.º 090101388116F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  316. Texto do artigo, página 7: Firmam o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  317. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 7: (Tipo de firma)
  319. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de BS Interactive, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  320. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 7: (Sede, forma e locais de representação)
  322. Texto do artigo, página 7: A sociedade, tem a sua sede na rua dos Desportistas, 649, bairro Central C, na cidade de Maputo, podendo mediante deliberação dos sócios, criar ou encerrar sucursais, filiais ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  323. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  325. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto: prestar serviços de consultoria em marketing digital, realização de estudos de mercado, inserção e promoção de produtos e serviços.
  326. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ao seu objecto principal.
  327. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  328. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  329. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuídos de forma desigual pelos seguintes sócios:
  330. Texto do artigo, página 7: a)Doze mil meticais, equivalentes a 60%, pertencentes ao sócio Agnaldo Simione Mateus;
  331. Número ou marcador, página 7: b) Oito mil meticais, equivalentes a 40%, pertencentes ao sócio Moniz Francisco Pequenino.
  332. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  333. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação)
  334. Texto do artigo, página 7: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio, Agnaldo Simione Mateus que desde então fica nomeado administrador da sociedade.
  335. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  336. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  337. Texto do artigo, página 7: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  338. Texto do artigo, página 7: Maputo, 22 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  339. Texto do artigo, página 7: Capemba, Limitada
  340. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de trinta de Novembro de dois mil e vinte, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Capemba, Limitada, com sede no bairro do Alto Gingone, Cidade de Pemba, Cabo Delgado, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100499266, cujo capital social é de 464.992,00MT, representado a totalidade do capital social da sociedade, foi deliberado por unanimidade que se reunisse a assembleia geral da sociedade, para validamente deliberar sobre a alteração do endereço social.
  341. Texto do artigo, página 7: Iniciados os trabalhos e na sequência das deliberações tomadas, o representante das sociedade o senhor Ronald Daniel Jordan,
  342. Texto do artigo, página 7: deliberou a alteração da sede da empresa para o seguinte endereço: Estrada Nacional 106-Muchara, parcela MPB/2013/202/4395/2 [BA476, Bloco 31] , cidade de Pemba.
  343. Texto do artigo, página 7: Nestes termos fica alterado o artigo segundo dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redação:
  344. Texto do artigo, página 7: ..............................................................
  345. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  347. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional 106 - Muchara, parcela MPB/2013/202/4395/2 [BA476, Bloco 31], cidade de Pemba, podendo, mediante simples deliberação, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
  348. Texto do artigo, página 7: De tudo não alterado mantém-se conforme as deliberações do pacto social inicial.
  349. Texto do artigo, página 7: Pemba, 3 de Dezembro de 2020. A Técnica, Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 7: CH4, Limitada
  351. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de trinta de Outubro de dois mil e vinte , em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade CH4, Limitada, com sede na rua Jerónimo Romero, n.º 47, Cidade de Pemba, Cabo Delgado, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100349825, cujo capital social é de 3.756,00MT, representado a totalidade do capital social da sociedade, foi deliberado por unanimidade que se reunisse a assembleia geral da sociedade, para validamente deliberar sobre a nomeação do director-geral da sociedade e abertura da sucursal na cidade de Pemba.
  352. Texto do artigo, página 7: Iniciados os trabalhos e na sequência das deliberações tomadas, foi indicado o senhor Fabio Spetrine como director-geral da sociedade por um mandato de 2 anos renováveis. E a abertura da sucursal na Avenida 16 de Junho, casa n.º 1, cidade de Pemba.
  353. Texto do artigo, página 7: De tudo não alterado mantém-se conforme as deliberações do pacto social inicial.
  354. Texto do artigo, página 7: Pemba, 4 de Dezembro de 2020. A Técnica, Ilegível.
  355. Texto do artigo, página 7: CR-Importação & Exportação, Limitada
  356. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Setembro de dois
  357. Texto do artigo, página 8: mil e dezanove da sociedade CR-Importação & Exportação, Limitada, com sede na Avenida de Namaacha, número quatrocentos e noventa e dois, bairro Luís Cabral, cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100115557, deliberaram
  358. Texto do artigo, página 8: o aumento do objecto social. Em consequência disso fica alterada a redacção do artigo terceiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção. .............................................................
  359. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO (Objecto social)
  360. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade terá como objecto social principal: a)Transporte internacional e nacional de mercadorias e carga;
  361. Número ou marcador, página 8: b) Importação e exportação de mercadorias;
  362. Número ou marcador, página 8: c) Actividade de logística;
  363. Número ou marcador, página 8: d) Actividades de consultoria, cientificas, técnicas, e similares.
  364. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objeto principal, desde que devidamente autorizada.
  365. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
  366. Texto do artigo, página 8: Maputo, 29 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  367. Texto do artigo, página 8: Fénix Hair & Beuaty Spa, Limitada
  368. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101440346, uma entidade denominada Fénix Hair & Beuaty Spa, Limitada.
  369. Texto do artigo, página 8: Nos termos dos artigos 90 e 328 do Código Comercial, é constituída, pelo presente instrumento, a sociedade por quotas com os seguintes sócios:
  370. Texto do artigo, página 8: Armindo Laissane Dimande, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na avenida Salvador Allende, n.º 1342, bairro da Sommerschield, em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100951105B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 10 de Agosto de 2016;
  371. Texto do artigo, página 8: Francina Aida Eduardo Maqueque, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na avenida Salvador Allende, n.º 1342, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, portadora de Bilhete
  372. Texto do artigo, página 8: de Identidade n.º 110102255064I, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 7 de Agosto de 2017.
  373. Texto do artigo, página 8: Que, pelo presente contrato social, outorgam e constituem uma sociedade por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos.
  374. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA PRIMEIRA
  375. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  376. Texto do artigo, página 8: A sociedade adota a denominação Fénix Hair & Beuaty Spa, Limitada, e durará por tempo indeterminado.
  377. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEGUNDA
  378. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  379. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, avenida da Marginal, n.º 809/1-A, rés-do-chão.
  380. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante simples decisão ou deliberação da administração, a sociedade pode transferir a sua sede para outro local.
  381. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA TERCEIRA
  382. Texto do artigo, página 8: (Objeto social)
  383. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objeto social:
  384. Número ou marcador, página 8: a) A prestação de serviços de SPA terapias para saúde, bem-estar e beleza;
  385. Número ou marcador, página 8: b) A importação, comercialização, representação comercial de artigos e produtos de beleza e estética.
  386. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda, na prossecução do seu objeto social, sem dependência de qualquer outra formalidade, fornecer e prestar, direta ou indiretamente, bens e/ou serviços complementares, conexos ou diferentes ao seu objeto social.
  387. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá, no exercício das suas atividades, participar no capital social de novas sociedades comerciais ou de fusões ou ainda diferentes tipos de pessoas coletivas, mediante a lei aplicável.
  388. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUARTA
  389. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  390. Texto do artigo, página 8: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente às seguintes quotas:
  391. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), que correspondem a 50% do capital social, pertencente ao sócio Armindo Laissane Dimande; e
  392. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), que correspondem a 50% do capital social, pertencente à sócia Francina Aida Eduardo Maqueque.
  393. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUINTA
  394. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  395. Número ou marcador, página 8: Um) A gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Armindo Laissane Dimande, na qualidade de administrador, que desde já fica nomeado pela assembleia geral.
  396. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios.
  397. Texto do artigo, página 8: Maputo, 22 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  398. Texto do artigo, página 8: Fluffy Care – Sociedade Unipessoal, Limitada
  399. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, a trinta e um de Julho de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101027236, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Fluffy Care – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia:
  400. Texto do artigo, página 8: Shaida Zuleca Ibraimo, nascida a 13 de Abril de 1986, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, no bairro da Muhala – Expansão, próximo do antigo controlo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100842719N, emitido a 9 de Maio de 2016, e válido até 9 de Maio de 2021.
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