III SÉRIE — n.º 248
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 248/2020
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- Texto do artigo, página 8: Que constitui uma sociedade de responsabilidade limitada de uma única sócia conforme o artigo noventa do Código Comercial de Moçambique, que passa a reger-se pelos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação social
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Fluffy Care – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Sede social
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede no bairro de Natikiri, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto social
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como seu objecto principal:
- Número ou marcador, página 8: a) Venda de produtos para animais;
- Número ou marcador, página 8: b) Consultas e internamentos;
- Número ou marcador, página 8: c) Visitas domiciliárias.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades no âmbito do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 9: Três) Mediante decisão da sócia, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de uma quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Shaida Zuleca Ibraimo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 9: A cessão de quotas é livre para o sócio, mas a estranhos à sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, ficam a cargo da sócia Shaida Zuleca Ibraimo, que desde já é nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A administradora tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 9: Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção da administradora.
- Texto do artigo, página 9: Nampula, 18 de Dezembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: GOP’s Petrolium & Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Novembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101423034, uma entidade denominada GOP’s Petrolium & Logistics, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 9: Mamade Camilo Gopalgy, solteiro, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100482663A, emitido a 10 de Maio de 2019, residente no bairro Alto Maé, rua Silva Porto, n.º 40, primeiro andar único, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 9: Yunusso Valente Albino, casado em regime de comunhão geral de bens com Belkis Momed Gopalgy, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 090300583451A, emitido a 1 de Outubro de 2010, residente em Chibuto, bairro Cimento;
- Texto do artigo, página 9: Yunuss Mahomed Gopalgy, casado em regime de comunhão geral de bens com Chadia Issufo Ibrahimo Tankar, natural de Chubuto, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 090300467522J, emitido a 14 de Fevereiro de 2020, residente no bairro Albazine, quarteirão 29, casa n.º 10, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 9: Ivan Parssotamo Camilo Valente, solteiro, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100527555C, emitido a 16 de Junho de 2016, residente no bairro Chamaculo A, rua Silva Porto, n.º 40, primeiro andar.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de GOP’s Petrolium & Logistics, Limitada, e tem a sua sede na avenida do Trabalho, n.º 2151, primeiro andar, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto social
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social o comércio de combustível e acessórios petrolíferos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades e/ ou adjudicar-se às associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dos quais:
- Número ou marcador, página 9: a) Mamade Camilo Gopalgy, com 40% do capital social, equivalente a 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais);
- Número ou marcador, página 9: b) Yunusso Valente Albino, com 35% do capital social, correspondente a 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais); c)Yunuss Mahomed Gopalgy, com 12.5% do capital social, correspondente a 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais);
- Número ou marcador, página 9: d) Ivan Parssotamo Camilo Valente, com 12.5% do capital social, correspondente a 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais).
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 9: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 9: Os sócios podem, livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos, bastando apenas a sua deliberação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Gerência
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Mamade Camilo Gopalgy, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos, bastando a assinatura dele.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, um primeiro lugar, a percentagem legalmente destinada à constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Herdeiros
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 22 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Grilled Take Away – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que,
- Texto do artigo, página 10: a 22 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101452719, uma entidade denominada Grilled Take Away – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Cabral Domingos Simião António Dias, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na cidade de Maputo,
- Texto do artigo, página 10: bairro do Jardim, rua da Agricultura, n.º 853, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300173828S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga
- Texto do artigo, página 10: e constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, denominada Grilled Take Away – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominacão de Grilled Take Away – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituida sob forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede social na bairro Central, rua Daniel Tomé Maigaia, n.º 97, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: Três) Sempre que se julgar conveniente, o sócio único pode abrir ou transferir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer ponto do país, desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: venda de refeições, lanches e bebidas não alcoólicas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Sempre que julgar conveniente, o sócio pode alterar a sede social, e é ainda facultada ao sócio a criação de filiais, representações comerciais, bem como outras formas de representação no território nacional e estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social e admnistração
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a uma quota única de Cabral Domingos Simião António Dias, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 10: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Transmissão e oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 10: O sócio pode, livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos, bastando apenas a sua deliberação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Administração, gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Uma) A sociedade será administrada pelo único sócio Cabral Domingos Simião António Dias.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Lucros)
- Texto do artigo, página 10: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Omissões)
- Texto do artigo, página 11: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 22 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Hotel Residencial África, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e quatro de Setembro de dois mil e vinte, da sociedade Hotel Residencial África, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 13499, com o capital social de 155.000,00MT, deliberaram sobre a cessão das quotas detidas pelos sócios Ebrahim Mussa Laher, no valor nominal de setenta e quatro mil e quinhentos meticais, representativa de 48% do capital social; Sadiq Mussa Laher, com uma quota no valor nominal de vinte e sete mil, duzentos e cinquenta meticais, representantiva de 17% do capital social e Aisha Bibi Ebrahim Laher, com uma quota no valor nominal de vinte e dois mil, duzentos e cinquenta meticais, representativa de 15% do capital social; todos eles a favor do sócio Safi Ahmed Mussa Laher.
- Texto do artigo, página 11: Em consequência, fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando o mesmo a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 11: ............................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cento e cinquenta e cinco mil meticais, sendo detido na totalidade por Safi Ahmed Mussa Laher.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 28 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Icbal Haidar Ali – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas cento e trinta e oito e seguintes do livro de notas para escrituras diversas, número I traço noventa, do Cartório Notarial de Nampula, a cargo da conservadora
- Texto do artigo, página 11: e notária superior, Teresa Luís, foi celebrada uma escritura de transformação de uma empresa em nome individual para sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos constantes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Icbal Haidar Ali – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade Icbal Haidar Ali – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na rua dos Heróis de Liberdade, bairro Central, distrito de Angoche, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 11: a) Comércio a grosso e a retalho de material de desporto, ferragens e de construção;
- Número ou marcador, página 11: b) Importação, exportação de electrodoméstico, tais como: aparelhagem sonora, geleira e congeladores, televisores, calçados, produtos alimentares, tecidos de todos os géneros, chapas de zinco e de luzalite, transportes de mercadorias; c)Actividades de arquitectura, engenharia e técnicas afins.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitida por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Icbal Haidar Ali, respectivamente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por Icbal Haidar Ali, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Competem ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
- Número ou marcador, página 11: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio único ou seu representante legal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representante legais do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Em todos os casos omissos regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Nampula, 24 de Novembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 11: A Conservada, Teresa Luís.
- Texto do artigo, página 12: Isa Pepars – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta n.º 1/2020, de sete de Dezembro do ano dois mil e vinte, da Isa Pepars – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro Central, distrito Nkanpfumo, avenida Ahmed Sékou Touré, n.º 3206, com capital social de quinhentos mil meticais, matriculada sob o NUEL 101422836, deliberaram sobre a alteração do endereço da sede e aumento de objecto comercial.
- Texto do artigo, página 12: Em consenquência da alteração e aumento do objecto, é alterada a redacão dos artigos terceiro e quarto dos estatutos, os quais passam a ter seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 12: ..............................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Sede
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, bairro do Alto-Maé, distrito Nkalhamanculo, avenida do Rio Tembe, n.º 2022.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Objecto social
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto social a compra e venda de material de escritório, informáticos, consumíveis e mobília.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 10 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Jotacê Consultoria & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que,
- Texto do artigo, página 12: a 23 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101394700, uma entidade denominada Jotacê Consultoria & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre:
- Texto do artigo, página 12: Maria de Lurdes Craveirinha, casada com o senhor Bachiro Ismael Liasse em regime de separação de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102250548S, emitido em Maputo, a 5 de Janeiro de 2016, residente na cidade de Maputo, no bairro de Triunfo, na rua dos Cajueiros, n.º 230, rés-do-chão, distrito municipal KaMavota;
- Texto do artigo, página 12: Maria Palmira de Sousa Pinheiro Craveirinha, casada com o senhor José João Craveirinha em regime de separação de bens, natural de Ibo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102250444M, emitido em Maputo, a 13 de Setembro de 2010, residente na cidade de Maputo, no bairro de Triunfo, na rua dos Cajueiros, n.º 230, rés-do-chão, distrito municipal KaMavota.
- Texto do artigo, página 12: Que, pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Jotacê Consultoria & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Costa do Sol, Condomínio Casa Jovem, n.º 59, rés-do-chão, distrito municipal KaMavota, na República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade, e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de material cirúrgico, consultório médico; prestação de serviços de consultorias e acessorias, outras actividades de apoio ao negócio e gestão, aluguer de máquinas e equipamentos hospitalares e industriais, marketing e publicidade, assistência médica domiciliária, medicina desportiva e ocupacional, medicina dentária, consultoria em saúde pública, fisioterapia, ginásio e farmácia.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 12: Três) Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participacões sociais no capital de quaisquer sociedades, independentimente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por duas quotas, integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Maria de Lurdes Craveirinha;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Maria Palmira de Sousa Pinheiro Craveirinha.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo, para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 12: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. As sócias, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Na cessão de quotas, terão direito de preferência a sociedade e, em seguida, os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Maria de Lurdes Craveirinha, que assume as funções de sócia administradora, e com a remuneração que vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete à administradora a representação da sociedade, em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização
- Texto do artigo, página 13: do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 13: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura da sócia-gerente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral é composta por todas as sócias.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Qualquer sócia poderá fazer-se representar na assembleia por outra sócia, sendo suficiente para a representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
- Número ou marcador, página 13: Três) As sócias que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem as representará na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Ano social e balanços)
- Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O primeiro ano financeiro começará, excepcionalmente, no momento do início das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Fundo de reserva legal)
- Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros de cada exercício deduzirse-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 13: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Em todos os casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 22 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: K.B Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101439453, uma entidade denominada K.B Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Belmiro Feliciano Alberto Manguele, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Albasine, casa n.º 32, quarteirão 10, distrito municipal Kamubucuana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100289115J, emitido a 10 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominaçăo e sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de K.B. Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, ou simplesmente K.B Trading, e tem a sua sede social na avenida da União Africana, bairro Matola A, na cidade de Matola, parque do Língano, n.º 7587-7675, e exerce a sua actividade em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação, mudar a sua sede social, criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral e observando os condicionalismos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data de registo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto social o exercício de actividade comercial nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 13: a) Agentes do comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 13: b) Importação e exportação dos artigos abrangidos pelas classes XVIII, XIX, e XXI de produtos alimentares, bebidas alcóolicas, tabaco, etc;
- Número ou marcador, página 13: c) Contabilidade e fiscalidade.;
- Número ou marcador, página 13: d) Comércio a grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos de canalizações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), e corresponde à única quota, pertencente a Belmiro Feliciano Alberto Manguele.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Transmissão das quotas)
- Texto do artigo, página 13: É livre a cessão total ou parcial da quota.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 13: a) Acordos com outros;
- Número ou marcador, página 13: b) Falência ou insolvência do titular da quota, judicialmente declarada;
- Número ou marcador, página 13: c) Penhora, arresto ou qualquer outro meio de apreensão judicial da quota.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administraçăo da sociedade é exercida por único sócio, e terá os mais amplos poderes de administração e representação social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Das reuniões do conselho de administraçăo serão lavradas actas, registadas em livros próprios, das quais constarão as decisões tomadas.
- Texto do artigo, página 13: ......................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade fica obrigada pela assinatura de sócio Belmiro Feliciano Alberto Manguele ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Resultados do exercício)
- Número ou marcador, página 13: Um) Os lucros líquidos, depois de deduzida a parte destinada a cobrir prejuízos e as
- Texto do artigo, página 14: percentagens para os fundos de reserva legal e estatutárias, sempre que a tal houver lugar, terão o destino que lhes for dado por deliberação social tomada por maioria simples de votos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) É autorizado o adiantamento sobre os lucros aos sócios, no decurso de um exercício, cumpridas que sejam as formalidades previstas na lei.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 22 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Katembe Yellow Stork, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Março de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101382567, uma entidade legal denominada, Katembe Yellow Stork, Limitada, constituída entre:
- Texto do artigo, página 14: Luís Miguel de Sousa Santos Reis, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa, maior, casado em regime de comunhão de adquiridos, titular de passaporte n.º C892692, emitido a 27 de Abril de 2018, válido até 27 de Abril de 2023, residente em Lisboa, rua Sacadura Cabral, n.º 116, segundar andar esquerdo, 2765-551 Estoril;
- Texto do artigo, página 14: Davide Manuel Albuquerque da Rocha Gomes, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa, maior, solteiro, titular de passaporte n.º C455138, emitido a 3 de Setembro de 2017, válido até 3 de Setembro de 2022, residente em Lisboa, rua Almada Negreiros, n.º 14, Bloco 3.1, 2790-304 Queijas;
- Texto do artigo, página 14: Nuno Miguel Costa Silva, de nacionalidade portuguesa, natural de Luanda, Angola, maior, casado em regime de comunhão de bens adquiridos, titular de passaporte n.º CA764355, emitido a 12 de Julho de 2019, válido até 12 de Julho de 2024, residente em Lisboa, rua Santo António, n.º 27, 6110-120. Vila de Rei;
- Texto do artigo, página 14: José Paulo Marques Lopes de Oliveira, de nacionalidade portuguesa, natural de Sintra, Lisboa, maior, casado em regime de comunhão de bens adquiridos, titular de passaporte n.º C685354, emitido a 10 de Janeiro de 2018, válido até 10 de Janeiro de 2023, residente em Lisboa, rua de Angola, 24, 2725-219 Mem Martins; e
- Texto do artigo, página 14: Gabriela Lima da Costa Torrinhas, de nacionalidade portuguesa, natural de Viana do Castelo, Lisboa, maior, casada em regime de comunhão de bens adquiridos, titular de passaporte n.º C977132, emitido a 15 de Junho de 2018, válido até 15 de Junho de 2023, residente em Lisboa, rua Sam Levy, n.º 1, Bloco A, segundo andar esquerdo, Condomínio Villa Restelo, 1400-391.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Katembe Yellow Stork, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Sede
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida da Marginal, n.º 1251, segundo andar, bloco B, Jardim Centenário, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto social
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social a promoção imobiliária.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 14: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associarse ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social da sociedade é de 350.000.00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, repartido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 84.000,00MT (oitenta e quatro mil meticais), correspondente a 24% do capital social, pertencente ao sócio Luís Miguel de Sousa Santos Reis;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 84.000,00MT (oitenta e quatro mil meticais), correspondente a 24% do capital social, pertencente ao sócio Davide Manuel Albuquerque da Rocha Gomes;
- Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal de 66.500,00MT (sessenta e seis mil, quinhentos meticais), correspondente a 19% do capital social, pertencente ao sócio Nuno Miguel Costa Silva;
- Número ou marcador, página 14: d) Uma quota no valor nominal de 31.500,00MT (trinta e um
- Texto do artigo, página 14: mil, quinhentos meticais), correspondente a 9% do capital social, pertencente ao sócio José Paulo Marques Lopes de Oliveira;
- Número ou marcador, página 14: e) Uma quota no valor nominal de 84.000,00MT (oitenta e quatro mil meticais), correspondente a 24% do capital social, pertencente à sócia Gabriela Lima da Costa Torrinhas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios procederão ao aumento do capital social, nos termos legalmente estabelecidos.
- Texto do artigo, página 14: ......................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração composto por um mínimo de 3 (três) e máximo de 7 (sete) administradores, conforme deliberado pela assembleia geral, sendo um deles nomeado presidente.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O conselho de administração da sociedade fica desde já constituído pelos seguintes administradores:
- Texto do artigo, página 14: a)Davide Manuel Albuquerque da Rocha Gomes;
- Número ou marcador, página 14: b) Luís Miguel de Sousa Santos Reis; e
- Número ou marcador, página 14: c) Nuno Miguel Costa Silva.
- Número ou marcador, página 14: Três) Na situação referida no número anterior, são delegados os poderes de administração gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade aos administradores Davide Manuel Albuquerque da Rocha Gomes e Nuno Miguel Costa Silva, podendo representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração por unanimidade.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de dois administradores.
- Número ou marcador, página 14: Seis) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, a ser tomada nos termos da cláusula décima primeira acima.
- Número ou marcador, página 14: Oito) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos, segundo melhor descrição da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores, salvo
- Texto do artigo, página 15: quanto às matérias identificadas no n.º 2 abaixo, em que será necessária a assinatura de todos os administradores ou registo de deliberação prévia do conselho de administração, conferindo poderes a um dos administradores para a prática do acto em questão;
- Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura de mandatário, em conformidade com os respectivos instrumentos do mandato.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os assuntos de seguida enunciados terão que ser objecto de deliberação unânime do conselho de administração:
- Número ou marcador, página 15: a) Celebrar, alterar ou rescindir contratos entre a sociedade e quaisquer trabalhadores ou prestadores de serviços, que tenham por objecto a prestação de serviços recorrentes ou, em qualquer caso, quando o seu montante exceda 12.500.000,00MT;
- Número ou marcador, página 15: b) Assumir quaisquer compromissos que não tenham sido previstos no orçamento anual e que, global ou individualmente, representem um desvio superior a 5% (cinco por cento) relativamente ao total orçamentado;
- Número ou marcador, página 15: c) Celebrar, alterar ou rescindir contratos entre a sociedade e os seus administradores, sócios, parentes dos sócios, funcionários ou qualquer outra parte relacionada;
- Número ou marcador, página 15: d) Contratação de empréstimos e financiamentos ou obtenção de crédito, por qualquer forma, junto de instituições bancárias ou parabancárias;
- Número ou marcador, página 15: e) Outorgar e revogar procurações;
- Número ou marcador, página 15: f) Estabelecer acordos ou parcerias com empresas;
- Número ou marcador, página 15: g) Assumir obrigações de pagamento ou realizar investimentos não previstos no orçamento anual;
- Número ou marcador, página 15: h) Prestar garantias de qualquer tipo relacionadas ou não com a atividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: i) Transferir a sede da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: j) Requerer a insolvência da sociedade, salvo se exigido por lei;
- Número ou marcador, página 15: k) Vender onerar ou criar direitos sobre quaisquer activos imobiliários da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) No caso das matérias constantes do número anterior não reunirem a unanimidade de votos dos administradores, a competência para os aprovar passará a ser da assembleia geral, a qual deverá deliberar segundo os termos constantes da cláusula décima primeira acima.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Reuniões do conselho de administração
- Número ou marcador, página 15: Um) O conselho de administração deverá reunir-se, no mínimo, 1 (uma) vez por trimestre,
- Texto do artigo, página 15: podendo realizar reuniões adicionais sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A menos que a convocatória seja expressamente dispensada por todos os administradores, as reuniões do conselho de administração deverão ser acompanhadas pela agenda dos assuntos a serem discutidos na reunião, bem como de todos os documentos necessários a serem consultados e aprovados durante a reunião.
- Número ou marcador, página 15: Três) Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração, a menos que tenha sido incluído na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Não obstante o previsto no n.º 2 acima, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos os administradores, ou em documento avulso devendo, as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Quórum
- Número ou marcador, página 15: Um) O quórum considera-se reunido para deliberar se estiverem, pelo menos, 2 (dois administradores ou seus representantes, salvo quanto às matérias que constam do n.º 2, da cláusula décima quinta acima, em que será necessária a presença de todos os administradores.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Existindo o conselho de administração, o quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, 2 (dois) administradores.
- Número ou marcador, página 15: Três) Qualquer membro do conselho de administração, temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração, poderá fazer-se representar por qualquer administrador por meio de carta mandadeira endereçada ao presidente do conselho de administração, podendo o mesmo membro do conselho de administração representar mais de um (1) administrador.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 7 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Kum Yi Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 15: Legais, sob NUEL 101448584, uma entidade denominada Kum Yi Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Sung Kyu Park, casado, maior, natural da República da Coreia, de nacionalidade sul-coreana, portador de passaporte n.º M63057711, válido até dia 20 de Fevereiro de 2029, emitido pelo Ministério das Relações Estrangeiras da República da Coreia, residente em Maputo, Rua da Imprensa, n.º 256, prédio 33 andares.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, um contrato de sociedade, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação social e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Kum Yi Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Cabo Delgado, área 1 do Afungi, no distrito de Palma.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 15: a) Pintura;
- Número ou marcador, página 15: b) Tratamentos térmicos;
- Número ou marcador, página 15: c) Engenharia de inspecção;
- Número ou marcador, página 15: d) Engenharia e construção civil;
- Número ou marcador, página 15: e) Prospeção, pesquisa, exploração e comercialização de minerais e metais;
- Número ou marcador, página 15: f) Transporte;
- Número ou marcador, página 15: g) Indústria;
- Número ou marcador, página 15: h) Comércio geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de doze milhões de meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a Sung Kyu Park.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
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- Certidão de registo Tea Construtores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tegpharma Distribuidora, Limitada
- Certidão de registo TR – Elite Elevador e Escalador – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Wane Travel Agency, Limitada
- Certidão de registo Zeiton Service, Limitada
- Certidão de registo ZPU Comércio e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Arco Íris Gráfica e Serigrafia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ArtFashion Cabeleireiras – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Auspicioso – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Barkhadle Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo BS Interactive, Limitada