III SÉRIE — n.º 248

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 248/2020

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Sung Kyu Park, que fica designado administrador.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador é investido dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos, será necessária a assinatura do administrador ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Dissolvendo-se por vontade do sócio, ele será o liquidatário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 16 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 22 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Liquor World – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Outubro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101403351, uma entidade denominada Liquor World – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Wendy Matsinhe, maior, solteira, de naturalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100689805Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 27 de Setembro de 2016, residente na rua Aniceto de Rosário, cidade da Matola, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Constitui, por si, uma sociedade por quota unipesssoal de responsabilidade limitada, denominada Liquor World – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram os presentes estatutos e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano, que se regerá pelas seguintes cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Liquor World – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social na avenida da Namaacha, bairro Chinonaquila, posto administrativo, Matola Rio, província de Maputo, tem e duração será por tempo indeterminado, podendo, por decisão do sócio único ou assembleia geral, mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objeto social comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação, venda de bebidas; de carnes (congelados e fumados) e seus derivados, mariscos diversos e comércio via internet; e de produtos de limpeza; perfumes, produtos de higiene; aluguer de transportes, serviço de transporte terrestre de pessoas, mercadorias dentro e fora da cidade e outras actividades de transporte auxiliares; serviço na área de agenciamento e investimento imobiliário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto necessárias mediante a autorização da sócia ou assembleia dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social da Liquor World – Sociedade Unipessoal, Limitada, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pela única sócia, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação, admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gerência e administração da sociedade ficam a cargo da sócia única e, mediante a deliberação da sócia única, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Entre outros, assistem ao gerente, mediante a prévia autorização da sócia única, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 16 O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial a terceiros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Reuniões de assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia da sócia única.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 16 Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e a sócia única poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral ou por sua deliberação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a data de trinta e um dias de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Lucros)
Texto do artigo · p. 17 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Morte)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte da sócia única, os herdeiros nomearão dentre eles um que a todos os represente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso de morte ou interditação da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os representará na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em todo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Mocambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 22 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Lutus Transportes, E.I.
Parágrafo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por registo de vinte e seis, de dois mil e vinte, foi constituída uma empresa em nome individual matriculada sob NUEL 101437566, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo empresário Mussa Anli-solteiro, natural de Ingoane-Mucojo, distrito de Macomia, portador do Bilhete de Identidade n.° 020100754896B, emitido em Pemba, aos 14 de Abril de 2016 e residente na cidade de Pemba. Constitui a empresa em nome Individual denominada Lutus Transportes, E.I, que se regerá pelas cláusulas seguintes: Tem a sua sede no bairro Eduardo, cidade de Pemba. Tem por objecto: Actividade Principal-77100 - Aluguer de veículos automóveis; Actividades Secundárias: 77302Aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil; 77302 - aluguer de máquinas e equipamentos de escritório (inclui computadores sem operador); 77304 -
Texto do artigo · p. 17 Aluguer de meio de transporte marítimo e fluvial (inclui computadores sem operador); 77306
Texto do artigo · p. 17 - Aluguer de meio de transporte terrestre sem operador (excepto veículos automóveis); 7730 - Aluguer de outras máquinas e equipamentos, N.E (sem operador), nos termos do Alvará n° 3281/02/01/PS/2020 aprovado pelo decreto n° 34/2013 de 02 de Agosto.
Texto do artigo · p. 17 Usa como firma a denominação acima lançada. Documentos: Requerimento, Alvará n.° 3281/02/01/PS/2020, aprovado pelo decreto n.° 34/2013, de 2 de Agosto, reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 17 O Conservador, (assinado ilegível). Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 17 vinte seis de Novembro de dois mil e vinte. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Minerva Print, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Errata
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto o conteúdo da publicação constante no Boletim da República n.º 132, III Série, de 13 de Julho de 2020, na parte referente à sociedade Minerva Print, Limitada, onde se lê «quarenta e nove e quinhentos mil meticais,» deve ler-se «quarenta e nove milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia BUKU, S.A.»
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 7 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Miterra, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Maio de dois mil e vinte, da Miterra, Limitada, com o capital social de vinte mil meticais matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101088758, os sócios deliberam o seguinte:
Texto do artigo · p. 17 Alteração da denominação; sede social, e alteração parcial dos estatutos;
Texto do artigo · p. 17 Em consequência ficam alterados os artigos primeiro, segundo e décimo terceiro dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Forma de denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e denominação social de Maxamba, Limitada
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sede da sociedade é no distrito de Marracuene, bairro Samora Machel, km 36, localidade de Bolaze.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mantem-se inalterado. Três) Mantem-se inalterado.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 17 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Mobiserv, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove do mês de Janeiro do ano de dois mil e dezoito, da sociedade Mobiserv, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob o NUEL 100087324, deliberaram o aumento do capital social em mais quarenta milhões de meticais, passando a ser de quarenta milhões e cem mil meticais. Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quatro, o passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 ..............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.100.000,00MT de (quarenta milhões e cem mil meticais) e correspondente à duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de 36.090.000,00MT (trinta e seis milhões e noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Mário Fernando Macuácua;
Número ou marcador · p. 17 b) Outra quota no valor nominal de 4.010.000,00MT (quatro milhões e dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Elisa Gregório Langa.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 19 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Nac Travel, Agência de Viagens & Turismo, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 18 Legais sob NUEL 101429482, uma entidade denominada Nac Travel, Agência de Viagens & Turismo, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Ana Maria Cândido Manguana, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade da Matola no bairro da Liberdade na rua Mestro Justino Chemane, quarteirão 10, casa n.º 401, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100152613B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, aos 30 de Agosto de 2017, válido até o dia 30 de Agosto de 2027;
Texto do artigo · p. 18 Nalia Cristina Gaspar Tique, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente cidade de Maputo no bairro Central rua de Quionga n.º 74, 2.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104405345Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 24 de Outubro de 2013, válido até o dia 24 de Outubro de 2023; e
Texto do artigo · p. 18 Carla Óscar Mussane, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo no bairro da Coop na rua Padre A. Viera n.º 75, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300127518B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 23 de Fevereiro 2016, válido até 23 de Fevereiro de 2021, pretendem constituir uma sociedade por quotas limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Nac Travel, Agência de Viagens & Turismo, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no distrito de Urbano Kampfumo, bairro Central, rua de Quionga, casa n.º 74, 2.º andar, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 O objecto da sociedade consiste na: a) Venda de bilhetes de viagem;
Número ou marcador · p. 18 b) Consultoria e assessoria turística;
Número ou marcador · p. 18 c) Venda de pacotes turísticos;
Número ou marcador · p. 18 d) Prestação de serviços nas áreas afins.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 18 Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado é de 500.000,00MT, que corresponde a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de cento e sessenta e cinco mil meticais, ou seja trinta e três por cento do capital social, pertencente a sócia Ana Maria Cândido Manguana;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de cento e sessenta e cinco mil meticais, ou seja trinta e três por cento do capital social, pertencente à sócia Carla Óscar Mussane; e
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota no valor nominal de cento e setenta mil meticais, ou seja trinta e quatro por cento do capital social, pertencente à sócia Nalia Cristina Gaspar Tique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão da sócia, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessação e divisão das quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão, sendo nula qualquer cessão sem observância dos estatutos.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 18 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar
Texto do artigo · p. 18 quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade é Administrada e representada pela sócia Nalia Cristina Gaspar Tique
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Gestão)
Texto do artigo · p. 18 A gestão da sociedade compete as sócias ou através de um representante por si indicado, sendo necessária a intervenção das três assinaturas para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Ano comercial)
Texto do artigo · p. 18 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 22 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 NJD Desiner – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101452913, uma entidade denominada, NJD Desiner – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Ilidio Tomás Francisco Nihipo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, vila Olímpica Bloco C, bairro Zimpeto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106449549M, emitido aos 3 de Janeiro 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal, que passa reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação NJD Desiner – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Maguiguana n.° 2059, rés-do-chão, bairro Alto – Maé. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto: gráfica, serigrafia e impressão.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Ilidio Tomás Francisco Nihipo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 19 A administração da sociedade e a sua representação e a gerência fica a cargo de Ilidio Tomás Francisco Nihipo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 23 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível..
Texto do artigo · p. 19 Nyn’ Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia nove de Novembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101425525 denominada Nyn’ Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Buana Nacir, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Nyn’ Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que
Texto do artigo · p. 19 se regula pelo presente pacto social e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu início a partir da data da celebração do acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Pemba, sita na rua de Chai, bairro de Cariacó, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Quando devidamente autorizada, por deliberação do sócio, a sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da mesma província ou para outras províncias, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, pelo tempo que entenda conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade terá como objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) Desenvolvimento das actividades de prestação de serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 19 b) Actividades de comercialização e distribuição de equipamentos, maquinas, veículos, tractores, e demais ferramentas;
Número ou marcador · p. 19 c) Consultoria;
Número ou marcador · p. 19 d) Representação de equipamentos e marcas;
Número ou marcador · p. 19 e) Consultoria em publicidade e marketing de serviços;
Número ou marcador · p. 19 f) Consultoria jurídica, ambiental gestão de negócios, recursos humanos, contabilidade, auditoria e fiscalidade;
Número ou marcador · p. 19 g) Tradução e interpretação de documentos;
Número ou marcador · p. 19 h) Venda e fornecimento de material imobiliário e de escritório;
Número ou marcador · p. 19 i) Prestação de serviços de serigrafia, fotocópia, digitação, emplasticação e impressão de documentos, internet-café;
Número ou marcador · p. 19 j) Aluguer de equipamentos e viaturas;
Número ou marcador · p. 19 k) Prestação de serviços de manutenção de instalações e manutenção de veículos e equipamentos;
Número ou marcador · p. 19 l) O comércio geral com vendas a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 19 m) Todas actividades com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades permitidas por lei, directa ou indirectamente relacionadas com
Texto do artigo · p. 19 o seu objecto social, desde que devidamente autorizada pelo sócio e obtenha licença para o efeito. Três) A sociedade poderá ainda, participar no
Texto do artigo · p. 19 capital de outras, adquirir e alienar participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação, já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para tais fins.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta, mil meticais) e corresponde a um única quota pertencente ao sócio Buana Nacir.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados pelo sócio que preferirá nesse aumento.
Texto do artigo · p. 19 .....................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 19 A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Buana Nacir, o qual poderá constituir mandatários com poderes para o efeito nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é validamente obrigada nos seus actos e contratos, pela assinatura do sócio ou de quem legalmente o represente nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
Texto do artigo · p. 19 .....................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme decidido por deliberação escrita pelo sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 9 de
Texto do artigo · p. 19 Novembro, de dois mil e vinte. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Oiltanking Matola, S.A.
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação dos sócios datada de nove de Dezembro de dois mil e vinte da sociedade Oiltanking Matola, S.A., sociedade anónima de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100184400, com o capital social integralmente realizado de quatrocentos mil meticais, os sócios deliberaram alterar a denominação social e as formalidades das reuniões do conselho de administração da sociedade, passando assim o artigo primeiro e o artigo trigésimo primeiro dos estatutos a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Firma)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima e adopta a firma Matola Terminal de Armazenamento de Petróleos, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 ..............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Convocação)
Número ou marcador · p. 20 Um) (…) Dois (…) Três (…) Quatro) (…) Cinco) Com o consentimento da maioria dos administradores, o conselho de administração poderá reunir-se através de conferência telefónica ou vídeo-conferência, ou outros meios de comunicação com sistemas de equipamento similares, através dos quais os administradores possam comunicar-se. Uma deliberação aprovada numa reunião realizada deste modo será válida, desde que tal deliberação seja posteriormente aprovada por escrito, por via de circulação do texto da deliberação tomada pelo conselho, e assinada pela maioria dos administradores.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 17 de Dezembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 20 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 PROP- Product Provisiong, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101395553, a cargo de Sita Salimo,
Texto do artigo · p. 20 conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada PROP- Product Provisiong, Limitada, constituída entre o sócio: João Bernardo Catarino dos Santos Carriço, solteiro, de nacionalidade portuguesa, maior, natural de Coimbra, portador do Passaporte n.º CB246186, emitido a 23 de Outubro 2019, pela República Portuguesa, residente na Avenida de Moçambique, bairro do Zimpeto, km 9 e Gespaso -SGPS-Gest de Part SOC S.A., NUIT 400371024, localizado em Moçambique, província de Maputo, distrito urbano n.º 1, bairro Central, Avenida Mao-Tse-Tung, n.º 796, rés-do-chão, que constituem o presente contrato de sociedade que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação PROPProduct Provisiong, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede, estabelecimentos e representações)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida do Trabalho, n.º 2674, em Nampula.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Comércio por grosso de frutas de produtos hortícolas; b)Comércio e retalho em estabelecimentos não especializados, sem predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
Número ou marcador · p. 20 c) Comércio e retalho de frutas de produtos hortícolas, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 20 d) Actividades de consultoria para negócio e a gestão.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá proceder à importação, exportação e comercialização de bens e serviços relacionados com o seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à socia João Bernardo Catarino dos Santos Carriço;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à socia Gespaso-SGPS-Gest de Part SOC S.A.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, convocada expressamente para este efeito e tomada por maioria qualificada, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas, mas o direito de preferência pode ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, expresso por deliberação tomada em assembleia geral, convocada para este efeito bem como se
Texto do artigo · p. 21 encontra sujeita ao exercício do direito de preferência da sociedade, a ser exercido nos termos da lei, e, caso esta não o exerça, dos demais sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 21 Três) O sócio que pretenda transmitir, total ou parcialmente, a sua quota a terceiros, deverá notificar a administração da sociedade, por escrito, de tal pretensão, identificando os termos e condições em que se propõe efectuar a transmissão, designadamente, o preço acordado e respectivas condições de pagamento, bem como a identificação do adquirente.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Uma vez notificada da pretensão de transmissão de quota, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias úteis, contados da data de recepção da notificação, notificar todos os demais sócios para o exercício dos respectivos direitos de preferência, a serem exercidos na reunião de assembleia geral a que se refere o número seguinte ou, alternativamente, por meio de carta enviada à administração da sociedade, até à data da realização da referida reunião de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Dentro do mesmo prazo de cinco dias úteis contados da data da notificação de transmissão de quota, a administração da sociedade deverá convocar uma reunião de assembleia geral, a ter lugar no prazo máximo de quarenta e cinco dias, para efeitos de deliberar sobre o consentimento e o exercício do direito de preferência da sociedade, relativamente à transmissão de quota de que haja sido notificada, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Se a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio que pretende transmitir incluirá uma proposta de amortização ou de aquisição da quota.
Número ou marcador · p. 21 Sete) Consentida a transmissão de quota, por parte da sociedade, e não sendo exercido o seu direito de preferência, serão atendidos os direitos de preferência exercidos pelos demais sócios.
Número ou marcador · p. 21 Oito) O exercício do direito de preferência, em relação à transmissão de quotas, deverá ser incondicional, devendo-se considerar sem efeito, qualquer direito de preferência sujeito a qualquer condição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 21 As quotas não poderão ser, total ou parcialmente, oneradas, sem prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade poderá, mediante prévia deliberação da assembleia geral, tomada por maioria qualificada, amortizar as quotas dos sócios, verificando-se qualquer das seguintes situações:
Número ou marcador · p. 21 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 21 b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente ou for condenado pela prática de qualquer crime; c)Quanto a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 21 d) Quando o respectivo titular a transmita sem observar as formalidades previstas nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 21 e) Quanto o respectivo titular a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o prévio consentimento da sociedade, expresso por deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 21 f) Quando o respectivo titular tenha, comprovadamente, praticado qualquer acto desleal ou gravemente perturbador ao funcionamento da sociedade, do qual resultem ou possam resultar prejuízos significativos para a sociedade, sem prejuízo do dever do mesmo de indemnizar a sociedade pelos referidos prejuízos; e
Número ou marcador · p. 21 g) Por exoneração do respectivo titular com fundamento em qualquer deliberação de assembleia geral de transferência da sede da sociedade para o exterior do território nacional ou de aumento do capital social, a ser, total ou parcialmente, subscrito por terceiros.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A amortização de quota poderá, de acordo com o que for deliberado em assembleia geral, resultar na extinção da quota e consequente redução do capital social ou, alternativamente, na sua redistribuição pelos demais sócios, na proporção das quotas tituladas por estes últimos, sem afectar o capital social.
Número ou marcador · p. 21 Três) Deliberada a amortização de quota, o respectivo titular terá direito a receber, da sociedade, uma contrapartida correspondente ao valor da quota, apurado por meio de avaliação a ser efectuada por auditor independente, e a ser liquidada por meio de três prestações iguais, a vencerem-se no prazo de seis meses, doze meses e dezoito meses, respectivamente, contados a partir da data em que o valor da contrapartida tenha sido fixado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade poderá exigir aos sócios a realização de prestações suplementares de capital até ao montante global máximo de mil meticais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A exigibilidade das prestações suplementares depende sempre de prévia deliberação da assembleia geral, tomada por maioria qualificada, que fixe o montante global
Texto do artigo · p. 21 da chamada, dentro dos limites acima previstos, e o prazo da sua realização, o qual não pode ser inferior a noventa dias.
Número ou marcador · p. 21 Três) As prestações suplementares têm de ser integral e exclusivamente realizadas em dinheiro, não vencem juros, não integram o capital social e só poderão ser restituídas, mediante deliberação da assembleia geral, desde que a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são atribuídos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As assembleias gerais são convocadas pelo presidente da mesa da assembleia, por meio de correio electrónico ou fax dirigido aos sócios e expedido com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 21 Três) A assembleia geral ordinária reúne-se até ao dia 31 (trinta e um) de Março de cada ano, para deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referentes ao exercício anterior, a aplicação dos resultados da sociedade e, sempre que necessário, a nomeação dos órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa por si designada, mediante comunicação escrita (correio electrónico ou fax e carta registada simultaneamente) dirigida à administração da sociedade com a antecedência mínima de cinco dias úteis.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral, sobre quaisquer matérias, ainda que não constem da respectiva ordem de trabalhos ou não tenham sido precedidas de convocatória, caso todos os sócios se encontrem presentes ou devidamente representados e concordem deliberar sobre tais matérias.
Texto do artigo · p. 21 Cinco a) As deliberações sobre alterações do capital e prestações suplementares devem obrigatoriamente figurar na convocatória. As decisões sobre esta matéria deverão ser sempre tomadas por maioria qualitativa.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Serão, de igual modo, válidas as deliberações tomadas pelos sócios, sem recurso a reunião de assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido de voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado pelo sócio ou seu representante legal e endereçado à administração da sociedade, devendo-se considerar a deliberação tomada na data em que a administração receba a última das referidas declarações escritas de voto.
Número ou marcador · p. 21 Sete) A assembleia geral poderá deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontre presente ou representado mais do
Texto do artigo · p. 22 que setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for a percentagem de capital social presente ou representada.
Número ou marcador · p. 22 Oito) As reuniões de assembleia geral serão presididas pelo presidente do conselho de administração, caso o haja, e não havendo quem assuma tal cargo, por qualquer administrador da sociedade, sem prejuízo de, na ausência ou impossibilidade destes, poderem ser presididas por qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Composição)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é administrada três administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral, podendo constituir-se sob a forma de um conselho de administração, o qual deverá integrar pelo menos dois membros.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os administradores são eleitos por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição, e serão ou não remunerados conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Caso uma pessoa colectiva seja nomeada administradora da sociedade, aquela deverá comunicar à sociedade por carta registada com aviso de recepção e fax com comprovativo de recepção dirigida à administração no prazo máximo de cinco dias contados da data da nomeação, a identidade da pessoa singular que irá representá-la.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A pessoa singular indicada pela pessoa colectiva nomeada administradora poderá, a qualquer momento, ser substituída por aquela pessoa colectiva, por meio de carta registada com aviso de recepção e fax com comprovativo de recepção dirigida à administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A pessoa colectiva nomeada administradora será solidariamente responsável por todos os actos e omissões da pessoa singular que for por si indicada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Competências)
Número ou marcador · p. 22 Um) Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 22 a) Orientar e gerir todos os negócios da sociedade, praticando todos os actos, directa ou indirectamente, relacionados com o seu objecto social;
Número ou marcador · p. 22 b) Convocar e conduzir as reuniões de assembleia geral;
Número ou marcador · p. 22 c) Elaborar e apresentar em assembleia geral ordinária o relatório de administração e contas anuais;
Número ou marcador · p. 22 d) Elaborar e apresentar em assembleia geral quaisquer projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade; e)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 22 f) Transferir a sede da sociedade para qualquer parte do território nacional;
Número ou marcador · p. 22 g) Criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional;
Número ou marcador · p. 22 h) Gerir a estrutura organizativa da sociedade, em tudo quanto não contrarie a lei, os presentes estatutos ou as deliberações da assembleia geral; i)Gerir as participações sociais detidas pela sociedade em sociedades existentes ou a constituir, não contrariando eventuais deliberações sociais tomadas em assembleia geral; j)Sempre que necessário, delegar poderes em quaisquer dos seus membros; e
Número ou marcador · p. 22 k) Constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O conselho de administração poderá delegar parte dos seus poderes e competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou mais administradores.
Número ou marcador · p. 22 Três) A deliberação por força da qual sejam delegados poderes aos administradores deverá estabelecer os limites da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O conselho de administração, bem como os administradores delegados, poderão, no âmbito das respectivas competências, constituir mandatários para a prática de determinados actos ou categoria de actos, nos termos dos limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Funcionamento do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) Sempre que a administração da sociedade seja constituída sob a forma de conselho de administração, para que este possa deliberar validamente, é necessário que, pelo menos, a maioria dos seus membros se encontrem presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os membros do conselho de administração podem fazer-se representar nas reuniões por outros administradores, mediante comunicação escrita dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) As deliberações do conselho de administração serão tomadas com o voto favorável da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) As deliberações do conselho de administração constarão de acta, lavrada em livro de actas do conselho de administração ou em documento avulso, devendo, em ambos os casos, ser assinada por todos os administradores presentes.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 23 de Setembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 R & S Connection, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101451135, uma entidade denominada R & S Connection, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as senhoras: Radhia Naima Msuya, viúva, maior, de nacionalidade tanzaniana, filha de Shabani Mtengeti e de Jusnah Mtengeti, titular do Passaporte n.º TDE010836, residente na cidade de Maputo, bairro Malhangalene na Avenida Vladimir Lenine n.º 1725, 2.º andar, flat-4; e
Texto do artigo · p. 22 Shamim Baby Nyanduga, casada com Bahame Tom Nyanduga sob regime de comunhão de bens, maior, de nacionalidade tanzaniana, filha de Shabani Msangi e de Khadija Ali, titular Passaporte n.º TAE366089, residente na cidade de Maputo, bairro Malhangalene na Avenida Vladimir Lenine n.º 1752, 2.º andar, flat 4.
Texto do artigo · p. 22 Constituem um contrato de sociedade que se rege nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial criada por tempo indeterminado e denomina-se R&S Connection, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto, actividades de acessória a investimentos, promoção e facilitação de negócios, tradução e interpretação, consultoria para os negócios e a gestão.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem sua sede no Edifício Millenium Park, Avenida Vladimir Lenine n.º 174, 5.º andar, Maputo, Moçambique, podendo ser transferida para outro local do território nacional assim como abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas somas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50 % do capital social, pertencente à sócia Radhia Naima Msuya; e
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50 % do capital social, pertencente à sócia Shamim Baby Nyanduga.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade obriga-se, para efeitos de todos os actos de movimentação de contas bancárias e actos conexos ou equiparados, pela assinatura da sócia Shamim Baby Nyanduga, que desde já figura como directora geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Poderá ser constituído um procurador para representar a sociedade sempre que se julgar pertinente e necessário.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em nenhum caso poderá o director geral, sem consentimento da assembleia geral, obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 22 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Real Fresh Food Products – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101407527, uma entidade denominada Real Fresh Food Products – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Ntakezakundi Martin, solteiro, natural de Kibitoki, residente em Maputo, no bairro Central, quarteirão n.º 1, casa n.º 129, portador de Passaporte n.º 50RA03951, emitido aos 29 de Julho de 2019, pelos Serviços de Migração de Maputo, de nacionalidade burundesa, designado por sócio e director-geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Real Fresh Food Products – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade Matola, Avenida Eduardo Mondlane n.° 451, rés-dochão, no bairro Umpala, quarterão A e por deliberação do sócio a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional, poderá abrir delegações ou sucursais em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo inderminado,
Texto do artigo · p. 23 contando-se o seu início a partir da constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem como objecto social principal, comércio a grosso e a retalho de produtos congelados e mariscos em estabelecimentos especializados, comércio a grosso e a retalho de outros produtos alimentares em estabelecimentos especializados, comércio a grosso e a retalho de diversos produtos novos em estabelecimentos especializados, N.E, e prestação de serviços de comércio geral, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integrante subscrito é realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) da quota pertencente ao Ntakezakundi Martin, sócio da mesma e denominado por Dr.Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Cessão
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão de quotas so poderá ter lugar mediante a deliberação da assembleia geral. Dois) A assembleia fica reservada a direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Amortização
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordos com o respectivo proprietário ou quando as quotas for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço e contas de exercício e debater sobre outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Texto do artigo · p. 23 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo fora dele, activa e passivamente passará ao cargo do sócio Ntakezakundi Martin.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Balanço
Texto do artigo · p. 23 O exercício social coincide com o ano Civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Lucro
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
  2. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  3. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
  4. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Sung Kyu Park, que fica designado administrador.
  5. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador é investido dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  6. Número ou marcador, página 16: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos, será necessária a assinatura do administrador ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
  7. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  9. Texto do artigo, página 16: (Balanço)
  10. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  11. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  13. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  14. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  15. Número ou marcador, página 16: Dois) Dissolvendo-se por vontade do sócio, ele será o liquidatário.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  17. Texto do artigo, página 16: (Legislação aplicável)
  18. Texto do artigo, página 16: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  19. Texto do artigo, página 16: Maputo, 22 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  20. Texto do artigo, página 16: Liquor World – Sociedade Unipessoal, Limitada
  21. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Outubro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101403351, uma entidade denominada Liquor World – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  22. Texto do artigo, página 16: Wendy Matsinhe, maior, solteira, de naturalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100689805Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 27 de Setembro de 2016, residente na rua Aniceto de Rosário, cidade da Matola, província de Maputo.
  23. Texto do artigo, página 16: Constitui, por si, uma sociedade por quota unipesssoal de responsabilidade limitada, denominada Liquor World – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram os presentes estatutos e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano, que se regerá pelas seguintes cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  26. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Liquor World – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social na avenida da Namaacha, bairro Chinonaquila, posto administrativo, Matola Rio, província de Maputo, tem e duração será por tempo indeterminado, podendo, por decisão do sócio único ou assembleia geral, mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  29. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objeto social comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação, venda de bebidas; de carnes (congelados e fumados) e seus derivados, mariscos diversos e comércio via internet; e de produtos de limpeza; perfumes, produtos de higiene; aluguer de transportes, serviço de transporte terrestre de pessoas, mercadorias dentro e fora da cidade e outras actividades de transporte auxiliares; serviço na área de agenciamento e investimento imobiliário.
  30. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto necessárias mediante a autorização da sócia ou assembleia dos sócios.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 16: (Capital social e quotas)
  33. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social da Liquor World – Sociedade Unipessoal, Limitada, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
  34. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pela única sócia, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação, admitir a entrada de um ou mais sócios.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 16: (Gerência)
  37. Número ou marcador, página 16: Um) A gerência e administração da sociedade ficam a cargo da sócia única e, mediante a deliberação da sócia única, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas à sociedade.
  38. Número ou marcador, página 16: Dois) Entre outros, assistem ao gerente, mediante a prévia autorização da sócia única, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
  41. Texto do artigo, página 16: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial a terceiros.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 16: (Reuniões de assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 16: Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
  45. Número ou marcador, página 16: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia da sócia única.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  48. Texto do artigo, página 16: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e a sócia única poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral ou por sua deliberação.
  49. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 17: (Balanço de contas)
  51. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  52. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a data de trinta e um dias de Dezembro de cada ano.
  53. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 17: (Lucros)
  55. Texto do artigo, página 17: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  56. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 17: (Morte)
  58. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte da sócia única, os herdeiros nomearão dentre eles um que a todos os represente.
  59. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  61. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte ou interditação da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os representará na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  62. Número ou marcador, página 17: Dois) Em todo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Mocambique.
  63. Texto do artigo, página 17: Maputo, 22 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  64. Texto do artigo, página 17: Lutus Transportes, E.I.
  65. Parágrafo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por registo de vinte e seis, de dois mil e vinte, foi constituída uma empresa em nome individual matriculada sob NUEL 101437566, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo empresário Mussa Anli-solteiro, natural de Ingoane-Mucojo, distrito de Macomia, portador do Bilhete de Identidade n.° 020100754896B, emitido em Pemba, aos 14 de Abril de 2016 e residente na cidade de Pemba. Constitui a empresa em nome Individual denominada Lutus Transportes, E.I, que se regerá pelas cláusulas seguintes: Tem a sua sede no bairro Eduardo, cidade de Pemba. Tem por objecto: Actividade Principal-77100 - Aluguer de veículos automóveis; Actividades Secundárias: 77302Aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil; 77302 - aluguer de máquinas e equipamentos de escritório (inclui computadores sem operador); 77304 -
  66. Texto do artigo, página 17: Aluguer de meio de transporte marítimo e fluvial (inclui computadores sem operador); 77306
  67. Texto do artigo, página 17: - Aluguer de meio de transporte terrestre sem operador (excepto veículos automóveis); 7730 - Aluguer de outras máquinas e equipamentos, N.E (sem operador), nos termos do Alvará n° 3281/02/01/PS/2020 aprovado pelo decreto n° 34/2013 de 02 de Agosto.
  68. Texto do artigo, página 17: Usa como firma a denominação acima lançada. Documentos: Requerimento, Alvará n.° 3281/02/01/PS/2020, aprovado pelo decreto n.° 34/2013, de 2 de Agosto, reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
  69. Texto do artigo, página 17: O Conservador, (assinado ilegível). Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  70. Texto do artigo, página 17: vinte seis de Novembro de dois mil e vinte. A Técnica, Ilegível.
  71. Texto do artigo, página 17: Minerva Print, Limitada
  72. Texto do artigo, página 17: Errata
  73. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto o conteúdo da publicação constante no Boletim da República n.º 132, III Série, de 13 de Julho de 2020, na parte referente à sociedade Minerva Print, Limitada, onde se lê «quarenta e nove e quinhentos mil meticais,» deve ler-se «quarenta e nove milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia BUKU, S.A.»
  74. Texto do artigo, página 17: Maputo, 7 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  75. Texto do artigo, página 17: Miterra, Limitada
  76. Texto do artigo, página 17: Certifico para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Maio de dois mil e vinte, da Miterra, Limitada, com o capital social de vinte mil meticais matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101088758, os sócios deliberam o seguinte:
  77. Texto do artigo, página 17: Alteração da denominação; sede social, e alteração parcial dos estatutos;
  78. Texto do artigo, página 17: Em consequência ficam alterados os artigos primeiro, segundo e décimo terceiro dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  79. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 17: (Forma de denominação)
  81. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e denominação social de Maxamba, Limitada
  82. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  84. Número ou marcador, página 17: Um) A sede da sociedade é no distrito de Marracuene, bairro Samora Machel, km 36, localidade de Bolaze.
  85. Número ou marcador, página 17: Dois) Mantem-se inalterado. Três) Mantem-se inalterado.
  86. Texto do artigo, página 17: Maputo, 17 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 17: Mobiserv, Limitada
  88. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove do mês de Janeiro do ano de dois mil e dezoito, da sociedade Mobiserv, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob o NUEL 100087324, deliberaram o aumento do capital social em mais quarenta milhões de meticais, passando a ser de quarenta milhões e cem mil meticais. Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quatro, o passa a ter a seguinte nova redacção:
  89. Texto do artigo, página 17: ..............................................................
  90. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  92. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.100.000,00MT de (quarenta milhões e cem mil meticais) e correspondente à duas quotas assim distribuídas:
  93. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 36.090.000,00MT (trinta e seis milhões e noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Mário Fernando Macuácua;
  94. Número ou marcador, página 17: b) Outra quota no valor nominal de 4.010.000,00MT (quatro milhões e dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Elisa Gregório Langa.
  95. Texto do artigo, página 17: Maputo, 19 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  96. Texto do artigo, página 17: Nac Travel, Agência de Viagens & Turismo, Limitada
  97. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  98. Texto do artigo, página 18: Legais sob NUEL 101429482, uma entidade denominada Nac Travel, Agência de Viagens & Turismo, Limitada.
  99. Texto do artigo, página 18: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  100. Texto do artigo, página 18: Ana Maria Cândido Manguana, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade da Matola no bairro da Liberdade na rua Mestro Justino Chemane, quarteirão 10, casa n.º 401, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100152613B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, aos 30 de Agosto de 2017, válido até o dia 30 de Agosto de 2027;
  101. Texto do artigo, página 18: Nalia Cristina Gaspar Tique, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente cidade de Maputo no bairro Central rua de Quionga n.º 74, 2.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104405345Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 24 de Outubro de 2013, válido até o dia 24 de Outubro de 2023; e
  102. Texto do artigo, página 18: Carla Óscar Mussane, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo no bairro da Coop na rua Padre A. Viera n.º 75, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300127518B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 23 de Fevereiro 2016, válido até 23 de Fevereiro de 2021, pretendem constituir uma sociedade por quotas limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  103. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  104. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  106. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Nac Travel, Agência de Viagens & Turismo, Limitada.
  107. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  109. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no distrito de Urbano Kampfumo, bairro Central, rua de Quionga, casa n.º 74, 2.º andar, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
  110. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  112. Texto do artigo, página 18: O objecto da sociedade consiste na: a) Venda de bilhetes de viagem;
  113. Número ou marcador, página 18: b) Consultoria e assessoria turística;
  114. Número ou marcador, página 18: c) Venda de pacotes turísticos;
  115. Número ou marcador, página 18: d) Prestação de serviços nas áreas afins.
  116. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
  117. Texto do artigo, página 18: Do capital social
  118. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  120. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado é de 500.000,00MT, que corresponde a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  121. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de cento e sessenta e cinco mil meticais, ou seja trinta e três por cento do capital social, pertencente a sócia Ana Maria Cândido Manguana;
  122. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de cento e sessenta e cinco mil meticais, ou seja trinta e três por cento do capital social, pertencente à sócia Carla Óscar Mussane; e
  123. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor nominal de cento e setenta mil meticais, ou seja trinta e quatro por cento do capital social, pertencente à sócia Nalia Cristina Gaspar Tique.
  124. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  125. Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital social)
  126. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão da sócia, aprovada em assembleia geral.
  127. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  128. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  129. Texto do artigo, página 18: (Cessação e divisão das quotas)
  130. Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  131. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão, sendo nula qualquer cessão sem observância dos estatutos.
  132. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV
  133. Texto do artigo, página 18: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  134. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  135. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  136. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar
  137. Texto do artigo, página 18: quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  138. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade é Administrada e representada pela sócia Nalia Cristina Gaspar Tique
  139. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  140. Texto do artigo, página 18: (Gestão)
  141. Texto do artigo, página 18: A gestão da sociedade compete as sócias ou através de um representante por si indicado, sendo necessária a intervenção das três assinaturas para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  142. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  143. Texto do artigo, página 18: (Ano comercial)
  144. Texto do artigo, página 18: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  145. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  146. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  147. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  148. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  149. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  151. Texto do artigo, página 18: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  152. Texto do artigo, página 18: Maputo, 22 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 18: NJD Desiner – Sociedade Unipessoal, Limitada
  154. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101452913, uma entidade denominada, NJD Desiner – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  155. Texto do artigo, página 18: Ilidio Tomás Francisco Nihipo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, vila Olímpica Bloco C, bairro Zimpeto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106449549M, emitido aos 3 de Janeiro 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal, que passa reger-se pelas disposições que se seguem:
  156. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  158. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação NJD Desiner – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Maguiguana n.° 2059, rés-do-chão, bairro Alto – Maé. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  159. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  161. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto: gráfica, serigrafia e impressão.
  162. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  163. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  164. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Ilidio Tomás Francisco Nihipo.
  165. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  167. Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade e a sua representação e a gerência fica a cargo de Ilidio Tomás Francisco Nihipo.
  168. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  169. Texto do artigo, página 19: (Disposição final)
  170. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  171. Texto do artigo, página 19: Maputo, 23 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível..
  172. Texto do artigo, página 19: Nyn’ Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  173. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia nove de Novembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101425525 denominada Nyn’ Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Buana Nacir, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  174. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 19: Denominação
  176. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Nyn’ Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que
  177. Texto do artigo, página 19: se regula pelo presente pacto social e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  178. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 19: Duração
  180. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu início a partir da data da celebração do acto constitutivo.
  181. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 19: Sede
  183. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Pemba, sita na rua de Chai, bairro de Cariacó, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  184. Número ou marcador, página 19: Dois) Quando devidamente autorizada, por deliberação do sócio, a sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da mesma província ou para outras províncias, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, pelo tempo que entenda conveniente.
  185. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 19: Objecto
  187. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade terá como objecto social:
  188. Número ou marcador, página 19: a) Desenvolvimento das actividades de prestação de serviços administrativos;
  189. Número ou marcador, página 19: b) Actividades de comercialização e distribuição de equipamentos, maquinas, veículos, tractores, e demais ferramentas;
  190. Número ou marcador, página 19: c) Consultoria;
  191. Número ou marcador, página 19: d) Representação de equipamentos e marcas;
  192. Número ou marcador, página 19: e) Consultoria em publicidade e marketing de serviços;
  193. Número ou marcador, página 19: f) Consultoria jurídica, ambiental gestão de negócios, recursos humanos, contabilidade, auditoria e fiscalidade;
  194. Número ou marcador, página 19: g) Tradução e interpretação de documentos;
  195. Número ou marcador, página 19: h) Venda e fornecimento de material imobiliário e de escritório;
  196. Número ou marcador, página 19: i) Prestação de serviços de serigrafia, fotocópia, digitação, emplasticação e impressão de documentos, internet-café;
  197. Número ou marcador, página 19: j) Aluguer de equipamentos e viaturas;
  198. Número ou marcador, página 19: k) Prestação de serviços de manutenção de instalações e manutenção de veículos e equipamentos;
  199. Número ou marcador, página 19: l) O comércio geral com vendas a grosso e a retalho;
  200. Número ou marcador, página 19: m) Todas actividades com importação e exportação.
  201. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades permitidas por lei, directa ou indirectamente relacionadas com
  202. Texto do artigo, página 19: o seu objecto social, desde que devidamente autorizada pelo sócio e obtenha licença para o efeito. Três) A sociedade poderá ainda, participar no
  203. Texto do artigo, página 19: capital de outras, adquirir e alienar participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação, já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para tais fins.
  204. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 19: Capital social
  206. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta, mil meticais) e corresponde a um única quota pertencente ao sócio Buana Nacir.
  207. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados pelo sócio que preferirá nesse aumento.
  208. Texto do artigo, página 19: .....................................................................
  209. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  210. Texto do artigo, página 19: Administração da sociedade
  211. Texto do artigo, página 19: A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Buana Nacir, o qual poderá constituir mandatários com poderes para o efeito nos termos da legislação aplicável.
  212. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  213. Texto do artigo, página 19: Forma de obrigar a sociedade
  214. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é validamente obrigada nos seus actos e contratos, pela assinatura do sócio ou de quem legalmente o represente nos termos e limites do respectivo mandato.
  215. Número ou marcador, página 19: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
  216. Texto do artigo, página 19: .....................................................................
  217. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  218. Texto do artigo, página 19: Dissolução da sociedade
  219. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme decidido por deliberação escrita pelo sócio.
  220. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  222. Texto do artigo, página 19: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  223. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 9 de
  224. Texto do artigo, página 19: Novembro, de dois mil e vinte. — A Técnica, Ilegível.
  225. Texto do artigo, página 20: Oiltanking Matola, S.A.
  226. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação dos sócios datada de nove de Dezembro de dois mil e vinte da sociedade Oiltanking Matola, S.A., sociedade anónima de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100184400, com o capital social integralmente realizado de quatrocentos mil meticais, os sócios deliberaram alterar a denominação social e as formalidades das reuniões do conselho de administração da sociedade, passando assim o artigo primeiro e o artigo trigésimo primeiro dos estatutos a ter a seguinte nova redacção:
  227. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 20: (Firma)
  229. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima e adopta a firma Matola Terminal de Armazenamento de Petróleos, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  230. Texto do artigo, página 20: ..............................................................
  231. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 20: (Convocação)
  233. Número ou marcador, página 20: Um) (…) Dois (…) Três (…) Quatro) (…) Cinco) Com o consentimento da maioria dos administradores, o conselho de administração poderá reunir-se através de conferência telefónica ou vídeo-conferência, ou outros meios de comunicação com sistemas de equipamento similares, através dos quais os administradores possam comunicar-se. Uma deliberação aprovada numa reunião realizada deste modo será válida, desde que tal deliberação seja posteriormente aprovada por escrito, por via de circulação do texto da deliberação tomada pelo conselho, e assinada pela maioria dos administradores.
  234. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 17 de Dezembro de 2020. —
  235. Texto do artigo, página 20: O Técnico, Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 20: PROP- Product Provisiong, Limitada
  237. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101395553, a cargo de Sita Salimo,
  238. Texto do artigo, página 20: conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada PROP- Product Provisiong, Limitada, constituída entre o sócio: João Bernardo Catarino dos Santos Carriço, solteiro, de nacionalidade portuguesa, maior, natural de Coimbra, portador do Passaporte n.º CB246186, emitido a 23 de Outubro 2019, pela República Portuguesa, residente na Avenida de Moçambique, bairro do Zimpeto, km 9 e Gespaso -SGPS-Gest de Part SOC S.A., NUIT 400371024, localizado em Moçambique, província de Maputo, distrito urbano n.º 1, bairro Central, Avenida Mao-Tse-Tung, n.º 796, rés-do-chão, que constituem o presente contrato de sociedade que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
  239. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  240. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  242. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação PROPProduct Provisiong, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
  243. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 20: (Sede, estabelecimentos e representações)
  245. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida do Trabalho, n.º 2674, em Nampula.
  246. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  247. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  248. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  249. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  250. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  251. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  252. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  253. Número ou marcador, página 20: a) Comércio por grosso de frutas de produtos hortícolas; b)Comércio e retalho em estabelecimentos não especializados, sem predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
  254. Número ou marcador, página 20: c) Comércio e retalho de frutas de produtos hortícolas, em estabelecimentos especializados;
  255. Número ou marcador, página 20: d) Actividades de consultoria para negócio e a gestão.
  256. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá proceder à importação, exportação e comercialização de bens e serviços relacionados com o seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças.
  257. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
  258. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  259. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  260. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  261. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma das seguintes quotas:
  262. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à socia João Bernardo Catarino dos Santos Carriço;
  263. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à socia Gespaso-SGPS-Gest de Part SOC S.A.
  264. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  265. Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital social)
  266. Número ou marcador, página 20: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, convocada expressamente para este efeito e tomada por maioria qualificada, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma permitida por lei.
  267. Número ou marcador, página 20: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas, mas o direito de preferência pode ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral.
  268. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  269. Texto do artigo, página 20: (Transmissão de quotas)
  270. Número ou marcador, página 20: Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre os sócios é livre.
  271. Número ou marcador, página 20: Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, expresso por deliberação tomada em assembleia geral, convocada para este efeito bem como se
  272. Texto do artigo, página 21: encontra sujeita ao exercício do direito de preferência da sociedade, a ser exercido nos termos da lei, e, caso esta não o exerça, dos demais sócios, na proporção das respectivas quotas.
  273. Número ou marcador, página 21: Três) O sócio que pretenda transmitir, total ou parcialmente, a sua quota a terceiros, deverá notificar a administração da sociedade, por escrito, de tal pretensão, identificando os termos e condições em que se propõe efectuar a transmissão, designadamente, o preço acordado e respectivas condições de pagamento, bem como a identificação do adquirente.
  274. Número ou marcador, página 21: Quatro) Uma vez notificada da pretensão de transmissão de quota, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias úteis, contados da data de recepção da notificação, notificar todos os demais sócios para o exercício dos respectivos direitos de preferência, a serem exercidos na reunião de assembleia geral a que se refere o número seguinte ou, alternativamente, por meio de carta enviada à administração da sociedade, até à data da realização da referida reunião de assembleia geral.
  275. Número ou marcador, página 21: Cinco) Dentro do mesmo prazo de cinco dias úteis contados da data da notificação de transmissão de quota, a administração da sociedade deverá convocar uma reunião de assembleia geral, a ter lugar no prazo máximo de quarenta e cinco dias, para efeitos de deliberar sobre o consentimento e o exercício do direito de preferência da sociedade, relativamente à transmissão de quota de que haja sido notificada, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
  276. Número ou marcador, página 21: Seis) Se a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio que pretende transmitir incluirá uma proposta de amortização ou de aquisição da quota.
  277. Número ou marcador, página 21: Sete) Consentida a transmissão de quota, por parte da sociedade, e não sendo exercido o seu direito de preferência, serão atendidos os direitos de preferência exercidos pelos demais sócios.
  278. Número ou marcador, página 21: Oito) O exercício do direito de preferência, em relação à transmissão de quotas, deverá ser incondicional, devendo-se considerar sem efeito, qualquer direito de preferência sujeito a qualquer condição.
  279. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  280. Texto do artigo, página 21: (Oneração de quotas)
  281. Texto do artigo, página 21: As quotas não poderão ser, total ou parcialmente, oneradas, sem prévia autorização da sociedade.
  282. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  283. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  284. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá, mediante prévia deliberação da assembleia geral, tomada por maioria qualificada, amortizar as quotas dos sócios, verificando-se qualquer das seguintes situações:
  285. Número ou marcador, página 21: a) Por acordo com o respectivo titular;
  286. Número ou marcador, página 21: b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente ou for condenado pela prática de qualquer crime; c)Quanto a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
  287. Número ou marcador, página 21: d) Quando o respectivo titular a transmita sem observar as formalidades previstas nos presentes estatutos;
  288. Número ou marcador, página 21: e) Quanto o respectivo titular a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o prévio consentimento da sociedade, expresso por deliberação da assembleia geral;
  289. Número ou marcador, página 21: f) Quando o respectivo titular tenha, comprovadamente, praticado qualquer acto desleal ou gravemente perturbador ao funcionamento da sociedade, do qual resultem ou possam resultar prejuízos significativos para a sociedade, sem prejuízo do dever do mesmo de indemnizar a sociedade pelos referidos prejuízos; e
  290. Número ou marcador, página 21: g) Por exoneração do respectivo titular com fundamento em qualquer deliberação de assembleia geral de transferência da sede da sociedade para o exterior do território nacional ou de aumento do capital social, a ser, total ou parcialmente, subscrito por terceiros.
  291. Número ou marcador, página 21: Dois) A amortização de quota poderá, de acordo com o que for deliberado em assembleia geral, resultar na extinção da quota e consequente redução do capital social ou, alternativamente, na sua redistribuição pelos demais sócios, na proporção das quotas tituladas por estes últimos, sem afectar o capital social.
  292. Número ou marcador, página 21: Três) Deliberada a amortização de quota, o respectivo titular terá direito a receber, da sociedade, uma contrapartida correspondente ao valor da quota, apurado por meio de avaliação a ser efectuada por auditor independente, e a ser liquidada por meio de três prestações iguais, a vencerem-se no prazo de seis meses, doze meses e dezoito meses, respectivamente, contados a partir da data em que o valor da contrapartida tenha sido fixado.
  293. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  294. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  295. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá exigir aos sócios a realização de prestações suplementares de capital até ao montante global máximo de mil meticais.
  296. Número ou marcador, página 21: Dois) A exigibilidade das prestações suplementares depende sempre de prévia deliberação da assembleia geral, tomada por maioria qualificada, que fixe o montante global
  297. Texto do artigo, página 21: da chamada, dentro dos limites acima previstos, e o prazo da sua realização, o qual não pode ser inferior a noventa dias.
  298. Número ou marcador, página 21: Três) As prestações suplementares têm de ser integral e exclusivamente realizadas em dinheiro, não vencem juros, não integram o capital social e só poderão ser restituídas, mediante deliberação da assembleia geral, desde que a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
  299. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  300. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  302. Número ou marcador, página 21: Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são atribuídos por lei e pelos presentes estatutos.
  303. Número ou marcador, página 21: Dois) As assembleias gerais são convocadas pelo presidente da mesa da assembleia, por meio de correio electrónico ou fax dirigido aos sócios e expedido com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
  304. Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral ordinária reúne-se até ao dia 31 (trinta e um) de Março de cada ano, para deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referentes ao exercício anterior, a aplicação dos resultados da sociedade e, sempre que necessário, a nomeação dos órgãos sociais da sociedade.
  305. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa por si designada, mediante comunicação escrita (correio electrónico ou fax e carta registada simultaneamente) dirigida à administração da sociedade com a antecedência mínima de cinco dias úteis.
  306. Número ou marcador, página 21: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral, sobre quaisquer matérias, ainda que não constem da respectiva ordem de trabalhos ou não tenham sido precedidas de convocatória, caso todos os sócios se encontrem presentes ou devidamente representados e concordem deliberar sobre tais matérias.
  307. Texto do artigo, página 21: Cinco a) As deliberações sobre alterações do capital e prestações suplementares devem obrigatoriamente figurar na convocatória. As decisões sobre esta matéria deverão ser sempre tomadas por maioria qualitativa.
  308. Número ou marcador, página 21: Seis) Serão, de igual modo, válidas as deliberações tomadas pelos sócios, sem recurso a reunião de assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido de voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado pelo sócio ou seu representante legal e endereçado à administração da sociedade, devendo-se considerar a deliberação tomada na data em que a administração receba a última das referidas declarações escritas de voto.
  309. Número ou marcador, página 21: Sete) A assembleia geral poderá deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontre presente ou representado mais do
  310. Texto do artigo, página 22: que setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for a percentagem de capital social presente ou representada.
  311. Número ou marcador, página 22: Oito) As reuniões de assembleia geral serão presididas pelo presidente do conselho de administração, caso o haja, e não havendo quem assuma tal cargo, por qualquer administrador da sociedade, sem prejuízo de, na ausência ou impossibilidade destes, poderem ser presididas por qualquer dos sócios.
  312. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II Da administração
  313. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  314. Texto do artigo, página 22: (Composição)
  315. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é administrada três administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral, podendo constituir-se sob a forma de um conselho de administração, o qual deverá integrar pelo menos dois membros.
  316. Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores são eleitos por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição, e serão ou não remunerados conforme for deliberado em assembleia geral.
  317. Número ou marcador, página 22: Três) Caso uma pessoa colectiva seja nomeada administradora da sociedade, aquela deverá comunicar à sociedade por carta registada com aviso de recepção e fax com comprovativo de recepção dirigida à administração no prazo máximo de cinco dias contados da data da nomeação, a identidade da pessoa singular que irá representá-la.
  318. Número ou marcador, página 22: Quatro) A pessoa singular indicada pela pessoa colectiva nomeada administradora poderá, a qualquer momento, ser substituída por aquela pessoa colectiva, por meio de carta registada com aviso de recepção e fax com comprovativo de recepção dirigida à administração da sociedade.
  319. Número ou marcador, página 22: Cinco) A pessoa colectiva nomeada administradora será solidariamente responsável por todos os actos e omissões da pessoa singular que for por si indicada.
  320. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  321. Texto do artigo, página 22: (Competências)
  322. Número ou marcador, página 22: Um) Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  323. Número ou marcador, página 22: a) Orientar e gerir todos os negócios da sociedade, praticando todos os actos, directa ou indirectamente, relacionados com o seu objecto social;
  324. Número ou marcador, página 22: b) Convocar e conduzir as reuniões de assembleia geral;
  325. Número ou marcador, página 22: c) Elaborar e apresentar em assembleia geral ordinária o relatório de administração e contas anuais;
  326. Número ou marcador, página 22: d) Elaborar e apresentar em assembleia geral quaisquer projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade; e)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  327. Número ou marcador, página 22: f) Transferir a sede da sociedade para qualquer parte do território nacional;
  328. Número ou marcador, página 22: g) Criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional;
  329. Número ou marcador, página 22: h) Gerir a estrutura organizativa da sociedade, em tudo quanto não contrarie a lei, os presentes estatutos ou as deliberações da assembleia geral; i)Gerir as participações sociais detidas pela sociedade em sociedades existentes ou a constituir, não contrariando eventuais deliberações sociais tomadas em assembleia geral; j)Sempre que necessário, delegar poderes em quaisquer dos seus membros; e
  330. Número ou marcador, página 22: k) Constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
  331. Número ou marcador, página 22: Dois) O conselho de administração poderá delegar parte dos seus poderes e competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou mais administradores.
  332. Número ou marcador, página 22: Três) A deliberação por força da qual sejam delegados poderes aos administradores deverá estabelecer os limites da respectiva delegação.
  333. Número ou marcador, página 22: Quatro) O conselho de administração, bem como os administradores delegados, poderão, no âmbito das respectivas competências, constituir mandatários para a prática de determinados actos ou categoria de actos, nos termos dos limites dos respectivos mandatos.
  334. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  335. Texto do artigo, página 22: (Funcionamento do conselho de administração)
  336. Número ou marcador, página 22: Um) Sempre que a administração da sociedade seja constituída sob a forma de conselho de administração, para que este possa deliberar validamente, é necessário que, pelo menos, a maioria dos seus membros se encontrem presentes ou devidamente representados.
  337. Número ou marcador, página 22: Dois) Os membros do conselho de administração podem fazer-se representar nas reuniões por outros administradores, mediante comunicação escrita dirigida à sociedade.
  338. Número ou marcador, página 22: Três) As deliberações do conselho de administração serão tomadas com o voto favorável da maioria dos seus membros.
  339. Número ou marcador, página 22: Quatro) As deliberações do conselho de administração constarão de acta, lavrada em livro de actas do conselho de administração ou em documento avulso, devendo, em ambos os casos, ser assinada por todos os administradores presentes.
  340. Texto do artigo, página 22: Nampula, 23 de Setembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
  341. Texto do artigo, página 22: R & S Connection, Limitada
  342. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101451135, uma entidade denominada R & S Connection, Limitada.
  343. Texto do artigo, página 22: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as senhoras: Radhia Naima Msuya, viúva, maior, de nacionalidade tanzaniana, filha de Shabani Mtengeti e de Jusnah Mtengeti, titular do Passaporte n.º TDE010836, residente na cidade de Maputo, bairro Malhangalene na Avenida Vladimir Lenine n.º 1725, 2.º andar, flat-4; e
  344. Texto do artigo, página 22: Shamim Baby Nyanduga, casada com Bahame Tom Nyanduga sob regime de comunhão de bens, maior, de nacionalidade tanzaniana, filha de Shabani Msangi e de Khadija Ali, titular Passaporte n.º TAE366089, residente na cidade de Maputo, bairro Malhangalene na Avenida Vladimir Lenine n.º 1752, 2.º andar, flat 4.
  345. Texto do artigo, página 22: Constituem um contrato de sociedade que se rege nos termos das cláusulas seguintes:
  346. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA PRIMEIRA
  347. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  348. Texto do artigo, página 22: A sociedade é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial criada por tempo indeterminado e denomina-se R&S Connection, Limitada.
  349. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEGUNDA
  350. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  351. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto, actividades de acessória a investimentos, promoção e facilitação de negócios, tradução e interpretação, consultoria para os negócios e a gestão.
  352. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA TERCEIRA
  353. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  354. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem sua sede no Edifício Millenium Park, Avenida Vladimir Lenine n.º 174, 5.º andar, Maputo, Moçambique, podendo ser transferida para outro local do território nacional assim como abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  355. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUARTA
  356. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  357. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas somas assim distribuídas:
  358. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50 % do capital social, pertencente à sócia Radhia Naima Msuya; e
  359. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50 % do capital social, pertencente à sócia Shamim Baby Nyanduga.
  360. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  361. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUINTA
  362. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  363. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade obriga-se, para efeitos de todos os actos de movimentação de contas bancárias e actos conexos ou equiparados, pela assinatura da sócia Shamim Baby Nyanduga, que desde já figura como directora geral.
  364. Número ou marcador, página 23: Dois) Poderá ser constituído um procurador para representar a sociedade sempre que se julgar pertinente e necessário.
  365. Número ou marcador, página 23: Três) Em nenhum caso poderá o director geral, sem consentimento da assembleia geral, obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
  366. Texto do artigo, página 23: Maputo, 22 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  367. Texto do artigo, página 23: Real Fresh Food Products – Sociedade Unipessoal, Limitada
  368. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101407527, uma entidade denominada Real Fresh Food Products – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  369. Texto do artigo, página 23: Ntakezakundi Martin, solteiro, natural de Kibitoki, residente em Maputo, no bairro Central, quarteirão n.º 1, casa n.º 129, portador de Passaporte n.º 50RA03951, emitido aos 29 de Julho de 2019, pelos Serviços de Migração de Maputo, de nacionalidade burundesa, designado por sócio e director-geral.
  370. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  372. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Real Fresh Food Products – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade Matola, Avenida Eduardo Mondlane n.° 451, rés-dochão, no bairro Umpala, quarterão A e por deliberação do sócio a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional, poderá abrir delegações ou sucursais em qualquer parte do território nacional.
  373. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  374. Texto do artigo, página 23: Duração
  375. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo inderminado,
  376. Texto do artigo, página 23: contando-se o seu início a partir da constituição.
  377. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  378. Texto do artigo, página 23: Objecto
  379. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objecto social principal, comércio a grosso e a retalho de produtos congelados e mariscos em estabelecimentos especializados, comércio a grosso e a retalho de outros produtos alimentares em estabelecimentos especializados, comércio a grosso e a retalho de diversos produtos novos em estabelecimentos especializados, N.E, e prestação de serviços de comércio geral, importação e exportação.
  380. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  381. Texto do artigo, página 23: Capital social
  382. Texto do artigo, página 23: O capital social, integrante subscrito é realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) da quota pertencente ao Ntakezakundi Martin, sócio da mesma e denominado por Dr.Geral.
  383. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  384. Texto do artigo, página 23: Cessão
  385. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão de quotas so poderá ter lugar mediante a deliberação da assembleia geral. Dois) A assembleia fica reservada a direito de preferência perante terceiros.
  386. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  387. Texto do artigo, página 23: Amortização
  388. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordos com o respectivo proprietário ou quando as quotas for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  389. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  390. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  391. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço e contas de exercício e debater sobre outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  392. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de 15 dias.
  393. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  394. Texto do artigo, página 23: Administração
  395. Texto do artigo, página 23: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo fora dele, activa e passivamente passará ao cargo do sócio Ntakezakundi Martin.
  396. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  397. Texto do artigo, página 23: Balanço
  398. Texto do artigo, página 23: O exercício social coincide com o ano Civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  399. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  400. Texto do artigo, página 23: Lucro
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição