III SÉRIE — n.º 248

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 248/2020

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Texto do artigo · p. 23 Os lucros da sociedade serão distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Vinte por centos (20%) para o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 23 b) Trinta porcentos (30%) para fundo de reserva de funcionamento;
Número ou marcador · p. 23 c) Cinquenta por cento (50%) para o aumento do capital social, beneficiando a sociedade, tendo em conta a representação social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 22 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Sanlo Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de um de Setembro de dois mil e vinte, a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Sanlo Moçambique, Limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.° 628, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada, sob o número mil trezentos setenta e um, à folhas cento oitenta e dois verso, do livro C traço três, com capital social de 15.000.000,00MT (quinze milhões de meticais), foi deliberado por unanimidade pelos sócios José Maria Sanchez Castillo Lodares e Fábio Gonzalez de La Rosa, o aumento do capital social na sociedade de 15.000.000,00MT para 33.000.000,00MT, ficando alterado o capital social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 23 ..............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 33.000.000,00MT (trinta e três milhões de meticais), equivalente a 100% (cem por
Texto do artigo · p. 24 cento) do capital social, correspondente a soma de três quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Selemane Jamal, detentor de uma quota no valor nominal de 16.830.000,00MT (dezasseis milhões, oitocentos e trinta mil meticais), correspondente 51% (cinquenta e um por cento), do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) José Maria Sanchez Castillo Lodares, detentor de uma quota no valor nominal de 11.319.000,00MT (onze milhões trezentos e dezanove mil meticais), correspondente 34.3% (trinta e quatro virgula três por cento), do capital social;
Número ou marcador · p. 24 c) Fábio Gonzalez de La Rosa, detentor de uma quota no valor nominal de 4.851.000,00MT (quatro milhões, oitocentos cinquenta e um meticais), correspondente 14,7% (catorze virgula sete por cento), do capital social.
Texto do artigo · p. 24 De tudo não alterado mantém-se em vigor as disposições do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 24 Pemba, 24 de Setembro, de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 SICOMPTEL – Sistemas de Computação e Telemóvel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas unipessoal, sob NUEL 101438910, com capital social de 5.000,00MT, que será regido pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de SICOMPTEL – Sistemas de Computação e Telemóvel – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Chimoio, bairro 5.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto principal programação de softwares e sistemas de informação, construção e montagem de hardware, venda e reparação de dispositivos electrónicos, criação e hospedagem de
Texto do artigo · p. 24 websites, instalação e manutenção de rede de computadores e instalação e manutenção de sistemas de segurança.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao senhor André Manuel Saene, solteiro, natural da cidade da Beira, residente em Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102709184N, emitido aos 29 de Junho de 2018.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Administração e formas de obrigar
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo senhor Manuel José Saene, solteiro, natural de Mocuba e residente na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101123037M, emitido aos 6 de Maio de 2011.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Todos os casos aqui não ditos, serão aplicadas as normas do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 23 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Smart Holding, S.A.
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia oito de Dezembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101444716, denominada Smart Holding, S.A, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e espécie)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade denominada Smart Holding, S.A, é uma sociedade anónima que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Sede e formas de representação social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem sua sede na Avenida do Aeroporto, n.°2713, bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Três) Por deliberação do Conselho de Administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências, ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas, transportes nas suas ampla vertente, projectos industriais, área mineira, prospecção e pesquisa, compra e comercialização de minerais, desenvolvimento de infra-estruturas, construção e consultoria na mesma área, importação e exportação, investimentos em projectos e sua implementação, intermediação e facilitação de negócios, turismo, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderão adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou mesmo delas completamente distintas, desde que seja devidamente autorizada pelo Conselho de Administração nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital e acções
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social, certificados de acções e espécie de acções)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito é realizado em numerário ou bens, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representadas por 10.000,00MT (dez mil meticais), acções de valor nominal de 100,00MT (cem meticais), cada, repartidas pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador e serão representadas por certificados 1, 5, 10, 50, 100, 1000, e múltiplos de 1. 000 acções.
Número ou marcador · p. 25 Três) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 25 Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, Conselho de Administração, Director Executivo e Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, duas vezes ao ano e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos órgãos sociais ou de accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Três) A Assembleia Geral é dirigida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral, do Conselho de Administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Composição do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) O Conselho de Administração é composto por administradores e um Director Executivo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A gestão diária da sociedade será confiada ao Director Executivo da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura do Director Executivo e de um Administrador;
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Pela única assinatura de um administrador, no caso de uma delegação de poderes por parte do Conselho de Administração e dentro dos limites específcos dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 25 Três) Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Director executivo)
Texto do artigo · p. 25 O Director Executivo assegura a coordenação da gestão corrente da sociedade e pratica todos os actos e operações relativos ao objecto social da mesma, conferidos pelo Conselho de Administração, a quem se subordina, de acordo com a lei e os presentes estatutos, obsevando os poderes delegados aos demais órgãos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 25 Um) A fiscalização de todos os negócios da socidade é incumbida a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos ou a uma firma de auditores profissionais, conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A Assembleia Geral quando eleger o Conselho Fiscal, deverá indicar um dos seus membros para as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 25 Enquanto não for realizada a Assembleia Geral, a administração e gerência da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, pertence o accionista maioritário, usufruindo assim de todas as competências de Director Executivo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em todo o omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Pemba, 9 de Dezembro, de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Sociedade Everting is New, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de 30 de Outubro de 2020, da Sociedade Everting is New, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o
Texto do artigo · p. 25 NUEL 101177378, deliberou-se a cessão de cinquenta por cento da quota do sócio Pedro António Carido Figueiredo, para o sócio Pedro Nuno Drumond de Valle, a transformação da sociedade e a nomeação de administrador, alterando os artigos referente ao capital social da sociedade. Em consequência altera-se o artigo quatro do pacto social, que passa a ter a nova redacção:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Everting is New Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas, unipessoal de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Mártires da Machava, na FEIMA, Parque dos Continuadores, restaurante Park.
Texto do artigo · p. 25 .............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do Capital social, pertencente ao sócio Pedro Nuno Drumond de Valle.
Texto do artigo · p. 25 ..............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 25 Dois) É desde já designado como administrador o sócio único Pedro Nuno Drumond de Valle.
Texto do artigo · p. 25 E nada mais havendo a tratar, se deu por encerrada a presente sessão da qual se lavrou a presente acta, a qual, para a sua validade e autenticidade, vai ser assinada pelos sócios da sociedade, e a assinatura reconhecida notarialmente com a certidão comercial e o pacto social publicado no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, 14 de Dezembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 25 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Sotil, Limitada
Parágrafo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia dezoito de Novembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade l por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101431355 denominada Sotil, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior,
Texto do artigo · p. 26 pelos sócios Claudino Castro Abreu e Cláudio Augusto Soares de Abreu, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 26 (Forma, firma, sede, duração e objecto)
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 26 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Sotil, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Cimento, na rua Jerónimo Romero, cidade de Pemba, em Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) O objecto principal social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) Papelaria, tipografia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 26 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 26 c) Comércio geral, incluindo importação e exportação;
Número ou marcador · p. 26 Dois) A poderá ainda realizar outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades permitidas por lei, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens é de quinhentos mil de meticais (500.000,00MT), correspondente à soma de duasquotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos
Texto do artigo · p. 26 e cinquenta mil meticais), correspondente a noventa por cento (90%) do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Augusto Soares de Abreu;
Número ou marcador · p. 26 b) E a restante quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente ao sócio Claudino Castro Abreu.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 26 Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A transmissão total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção ao outro sócio e à sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a Trinta dias, devendo constar na mesma, a identificação do potencial adquirente e todas as condições que tenham sido propostas.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O outro sócio deverá exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de Trinta dias a contar da data da recepção da carta registada, referida no número anterior.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) O não exercício do direito de preferência pelo sócio e a não manifestação da sociedade, confere ao outro sócio o direito de transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente, por um preço não inferior e em termos e condições que não sejam mais favoráveis do que as constantes da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 26 Seis) Decorrido o prazo de trinta dias sem que a quota tenha sido transmitida, o processo fica sem efeito, devendo-se cumprir novamente o disposto nos números anteriores, caso se pretenda transmitir a referida quota.
Número ou marcador · p. 26 Sete) Em caso de morte de um dos sócios, a respectiva quota transmite-se automaticamente para o sócio sobrevivo, sem necessidade observância de quaisquer formalidades por tratar-se existir a relação recíproca de ascendente e descendente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Exclusão do sócio)
Número ou marcador · p. 26 Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 26 a) Prática de actividades que coloquem em causa o bom nome da sociedade e:
Número ou marcador · p. 26 b) Transmissão da quota sem observância do disposto no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Se o sócio for excluído da sociedade por ter ocorrido alguma das causas acima indicadas, a sociedade poderá amortizar a quota, adquiri-la ou faze-la adquirir por um dos sócios ou por terceiros.
Número ou marcador · p. 26 Três) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Exoneração do sócio)
Número ou marcador · p. 26 Um) Qualquer sócio pode exonerar-se da sociedade nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio que queira exonerar-se notificará a sociedade, por escrito, da sua intenção de se exonerar e amortizar a quota. No prazo de trinta dias após a referida notificação, a sociedade amortizará a quota, procederá à sua aquisição ou fará com que seja adquirida por um sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 26 Três) Se a sociedade não amortizar, adquirir ou fizer adquirir a quota por outro sócio ou terceiro, o sócio poderá alienar a sua quota a um terceiro, sem o consentimento prévio da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O sócio só pode exonerar-se da sociedade, se as suas quotas estiverem integralmente realizadas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os lucros da sociedade serão devidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, e as reservas especialmente criadas.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo máximo de três meses a contar da data do fim do exercício económico.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Ónus eencargos)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por
Texto do artigo · p. 27 carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 27 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 27 Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um Presidente e por um Secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 27 Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo administrador ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 Compete aos sócios deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 27 a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 27 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 27 c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
Número ou marcador · p. 27 d) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 27 e) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 f) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 27 g) Aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos;
Número ou marcador · p. 27 h) Aprovar a nomeação do mandatário da sociedade e determinar
Texto do artigo · p. 27 especificamente os poderes necessários para os quais é nomeado;
Número ou marcador · p. 27 i) A exclusão de um sócio e amortização das respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 27 j) Exercício de direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
Número ou marcador · p. 27 k) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada por um administrador, nomeando-se desde já, o senhor Claudino Castro Abreu.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador exerce o respectivo cargo por quatro anos renováveis, mantendose no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
Número ou marcador · p. 27 Três) O administrador está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Competências)
Texto do artigo · p. 27 O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou na sua ausência ou impedimento devidamente comprovados, a sociedade poderá obrigar-se pela assinatura do outro sócio ou seus legais representantes, no âmbito dos poderes e competências que lhes tenham sido conferidos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os administradores deverão preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 27 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Omissões)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes no Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme.
Texto do artigo · p. 27 Conservatória dos Registos de Pemba, 2 de Dezembro, de dois mil e vinte. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Tafika Materiais de Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de oito de Dezembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas sessenta e dois a folhas sessenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos quarenta e quarenta traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Batça Banú Amade Mussá, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade denominada Tafika Materiais de Construções, Limitada, com sede nesta cidade na Avenida Julius Nyerere número oitocentos cinquenta e quatro, primeiro andar porta número dois, bairro da Polana, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Tafika Materiais de Construções, Limitada, com sede
Texto do artigo · p. 28 nesta cidade na Avenida Julius Nyerere número oitocentos cinquenta e quatro, primeiro andar porta número dois, bairro da Polana, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 28 a) Compra e venda de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 28 b) Prestação de serviços de consultoria multidisciplinar;
Número ou marcador · p. 28 c) Estudos, pareceres e elaboração de projectos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 28 Três) Mediante deliberação da respectiva gerência, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, consórcio, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Importação e exportação de bens e serviços relacionados com a sua actividade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital)
Texto do artigo · p. 28 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Mário Jorge Joaquim Pinheiro Macaringue com uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais corresponde a oitenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Natacha Cabir com uma quota no valor nominal de cem mil meticais corresponde a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em
Texto do artigo · p. 28 primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 28 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 28 b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração será exercida por Mário Jorge Joaquim Pinheiro Macaringue, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 28 a) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio Mário Jorge Joaquim Pinheiro Macaringue que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes;
Número ou marcador · p. 28 b) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 28 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 28 c) Nomear e exonerar os administradores e/ou mandatários da sociedade; d)Fixar remuneração para o administrador e/ou mandatários;
Número ou marcador · p. 28 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 28 Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 28 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 28 b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
Número ou marcador · p. 28 c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Prestação de capital)
Texto do artigo · p. 28 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 28 Três) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Maputo, vinte e dois de Dezembro de dois
Texto do artigo · p. 28 mil e vinte. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Tamikhay Consultoria,Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101427072 uma entidade denominada Tamikhay Consultoria,Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. É celebrado nos termos do artigo 90o do
Texto do artigo · p. 29 Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
Texto do artigo · p. 29 Lara Denise Tomadote Rocha, cCasada com o senhor Nionje Seda Franklim Monteiro Comiche, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100000567S,emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Matola, aos 25 de Outubro de 2019, residente no bairro Triunfo, rua 4537 n.º 339, rés-do-chão, distrito Municipal KaMavota, na cidade de Maputo. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Tamikhay Consultoria, Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede )
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede no bairro Triunfo, rua 4537 n.º 339, rés-do-chão, distrito municipal KaMavota, na cidade de Maputo. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: venda de produtos
Texto do artigo · p. 29 farmaceuticos, comércio a grosso e a retalho de material hospitalar e de higienização, mascaras, consultoria em diversos ramos, organização de eventos, marketing e publicidade, design, ornamentação, brindes, venda de roupa e calçados.
Texto do artigo · p. 29 Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Capital social e gerência
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 meticais, correspondente a sócia - Lara Denise Tomadote Rocha.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência)
Texto do artigo · p. 29 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia única - Lara Denise Tomadote Rocha, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Da dissolução
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 22 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Tchebes Group, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101450376 uma entidade denominada Tchebes Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro: Salomão Ernesto Matchebe, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, casado com Ermelinda Maria Mudumbe em regime de comunhão de bens adquiridos, residente na rua Marien N`gouabi, quarteirão 31 n.º 613, Fomento - Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104629029B, emitido a 1 de Agosto de 2016, em Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Segundo: Anselmo Ernesto Matchebe, natural de Milange, de nacionalidade moçambicana, casado com Deolinda Berta Maurício Cavel Matchebe em regime de comunhão geral de bens, residente no quarteirão 14 casa 119, Guava – Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100247751A, emitido a 10 de Julho de 2017, em Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Terceiro: Calisto Salomão Matchebe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, casado com Ricardina Eusébio Pateguana Matchebe em regime de comunhão geral de bens, residente na Avenida José Craverinha, quarteião 2 casa n.º 55 cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104172788C, emitido a 4 de Julho de 2018, em Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Quarto: Zélio Salomão Matchebe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, casado com Tânia Carla António Mondlana Matchebe em regime de comunhão geral de bens, residente no quarteirão. 2 n.º 223/E, Nkobe - Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100110187246J, emitido aos 10 de Setembro de 2020, em Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Quinto: Ilídio Ernesto Zacarias Matchebe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, casado com Zema António Sitoe Matchebe em regime de comunhão geral de bens, residente na Rua da Unidade, quarteirão 21 casa n.º 90, Guava – Marracuene, portador do Bilhete de Identidade nº 110100234581C, emitido a 28 de Outubro de 2020, em Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Sexto: Décio Daniel De Zacarias Matchebe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente no quarteirão 20 casa n.º 90, Guava - Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100637570N, emitido a 16 de Abril de 2018, em Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Sétimo: Elton Salomão Matchebe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na Rua Marien N`gouabi, quareteiraõ. 31 n.º 613, Fomento – Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100384044C, emitido a 16 de Março de 2016, em Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Tchebes Group, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislação aplicavél e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração e sede
Número ou marcador · p. 30 Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade tem a sua sede social na rua da antena, quarteirão 26, casa 88, Guava – Marracuene, Maputo. A sociedade poderá decidir a qualquer momento, abrir ou encerrar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, mediante alteração contractual assinada pelos sócios ou se assim assembleia geral o tiver deliberado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 30 b) Pecuária e serviços relacionados;
Número ou marcador · p. 30 c) Venda e aluguer de material de construção;
Número ou marcador · p. 30 d) Prestação de serviços de contabilidade e consultoria financeira;
Número ou marcador · p. 30 e) Prestação de serviços e consultoria nas áreas de tecnologias de informação
Número ou marcador · p. 30 f) Prestação de serviços veterinários;
Número ou marcador · p. 30 g) Prestação de serviços de transporte;
Número ou marcador · p. 30 h) Prestação de serviços de lavandaria;
Número ou marcador · p. 30 i) Prestação de serviços de carpintaria, pintura e canalização;
Número ou marcador · p. 30 j) Prestação de serviços de gráfica;
Número ou marcador · p. 30 k) Construção, venda e aluguer de empreendimentos imobiliários;
Número ou marcador · p. 30 l) Comercialização de artigos de beleza;
Número ou marcador · p. 30 m) Comercialização de material de escritório e informático;
Número ou marcador · p. 30 n) Comercialização de vestuário diverso; o)Comercialização de mobiliário diverso,
Número ou marcador · p. 30 p) Comercialização de refrigerantes e água;
Número ou marcador · p. 30 q) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá, adquirir e ou gerir participações sociais em quaisquer sociedades,
Texto do artigo · p. 30 com objecto social semelhante ou diferente do seu, ainda que sejam sociedades reguladas por lei especial, de direito moçambicano ou sujeitas a um direito estrangeiro, bem como participar em agrupamentos de empresas, joint-ventures, coligações de sociedades ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Da sócios e capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 725.000,00MT (setecentos e vinte e cinco mil meticais), e corresponde à soma de oito quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 30 a)Uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 27,59% do capital pertencente ao sócio Anselmo Ernesto Matchebe;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota de 160.000,00MT(cento e sessenta mil meticais), correspondente a 22,07% do capital pertencente ao sócio Salomão Ernesto Matchebe;
Número ou marcador · p. 30 c) Uma quota de 100.000,00MT(cem mil meticais), correspondente a 13,79% do capital pertencente ao sócio Elton Salomão Matchebe; d)Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 13,79% do capital pertencente ao sócio Zélio Salomão Matchebe;
Número ou marcador · p. 30 e) Uma quota de 95.000,00MT (noventa cinco mil meticais), correspondente a 13,410% do capital pertencente ao sócio Calisto Salomão Matchebe;
Número ou marcador · p. 30 f) Uma quota de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 7,59% do capital pertencente ao sócio Ilídio Ernesto Zacarias Matchebe;
Número ou marcador · p. 30 g) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 2,07% do capital pertencente ao sócio Décio Daniel de Zacarias Matchebe.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Os lucros da sociedade serão distribuídos da seguinte forma:
  2. Número ou marcador, página 23: a) Vinte por centos (20%) para o fundo de reserva legal;
  3. Número ou marcador, página 23: b) Trinta porcentos (30%) para fundo de reserva de funcionamento;
  4. Número ou marcador, página 23: c) Cinquenta por cento (50%) para o aumento do capital social, beneficiando a sociedade, tendo em conta a representação social.
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  7. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  8. Texto do artigo, página 23: Maputo, 22 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 23: Sanlo Moçambique, Limitada
  10. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de um de Setembro de dois mil e vinte, a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Sanlo Moçambique, Limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.° 628, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada, sob o número mil trezentos setenta e um, à folhas cento oitenta e dois verso, do livro C traço três, com capital social de 15.000.000,00MT (quinze milhões de meticais), foi deliberado por unanimidade pelos sócios José Maria Sanchez Castillo Lodares e Fábio Gonzalez de La Rosa, o aumento do capital social na sociedade de 15.000.000,00MT para 33.000.000,00MT, ficando alterado o capital social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  11. Texto do artigo, página 23: ..............................................................
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 23: Capital social
  14. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 33.000.000,00MT (trinta e três milhões de meticais), equivalente a 100% (cem por
  15. Texto do artigo, página 24: cento) do capital social, correspondente a soma de três quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
  16. Número ou marcador, página 24: a) Selemane Jamal, detentor de uma quota no valor nominal de 16.830.000,00MT (dezasseis milhões, oitocentos e trinta mil meticais), correspondente 51% (cinquenta e um por cento), do capital social;
  17. Número ou marcador, página 24: b) José Maria Sanchez Castillo Lodares, detentor de uma quota no valor nominal de 11.319.000,00MT (onze milhões trezentos e dezanove mil meticais), correspondente 34.3% (trinta e quatro virgula três por cento), do capital social;
  18. Número ou marcador, página 24: c) Fábio Gonzalez de La Rosa, detentor de uma quota no valor nominal de 4.851.000,00MT (quatro milhões, oitocentos cinquenta e um meticais), correspondente 14,7% (catorze virgula sete por cento), do capital social.
  19. Texto do artigo, página 24: De tudo não alterado mantém-se em vigor as disposições do pacto social inicial.
  20. Texto do artigo, página 24: Pemba, 24 de Setembro, de 2020. O Técnico, Ilegível.
  21. Texto do artigo, página 24: SICOMPTEL – Sistemas de Computação e Telemóvel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  22. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas unipessoal, sob NUEL 101438910, com capital social de 5.000,00MT, que será regido pelos estatutos seguintes:
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  25. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de SICOMPTEL – Sistemas de Computação e Telemóvel – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Chimoio, bairro 5.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  28. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto principal programação de softwares e sistemas de informação, construção e montagem de hardware, venda e reparação de dispositivos electrónicos, criação e hospedagem de
  29. Texto do artigo, página 24: websites, instalação e manutenção de rede de computadores e instalação e manutenção de sistemas de segurança.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 24: Capital social
  32. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao senhor André Manuel Saene, solteiro, natural da cidade da Beira, residente em Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102709184N, emitido aos 29 de Junho de 2018.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 24: Administração e formas de obrigar
  35. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo senhor Manuel José Saene, solteiro, natural de Mocuba e residente na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101123037M, emitido aos 6 de Maio de 2011.
  36. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador único.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  39. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nos presentes estatutos.
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  42. Texto do artigo, página 24: Todos os casos aqui não ditos, serão aplicadas as normas do Código Comercial.
  43. Texto do artigo, página 24: Maputo, 23 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 24: Smart Holding, S.A.
  45. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia oito de Dezembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101444716, denominada Smart Holding, S.A, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  46. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto
  47. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 24: (Denominação e espécie)
  49. Texto do artigo, página 24: A sociedade denominada Smart Holding, S.A, é uma sociedade anónima que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
  50. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  52. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  53. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 24: (Sede e formas de representação social)
  55. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem sua sede na Avenida do Aeroporto, n.°2713, bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  56. Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
  57. Número ou marcador, página 24: Três) Por deliberação do Conselho de Administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências, ou outras formas de representação social.
  58. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  60. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas, transportes nas suas ampla vertente, projectos industriais, área mineira, prospecção e pesquisa, compra e comercialização de minerais, desenvolvimento de infra-estruturas, construção e consultoria na mesma área, importação e exportação, investimentos em projectos e sua implementação, intermediação e facilitação de negócios, turismo, prestação de serviços.
  61. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderão adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras.
  62. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou mesmo delas completamente distintas, desde que seja devidamente autorizada pelo Conselho de Administração nos termos da lei.
  63. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital e acções
  64. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 24: (Capital social, certificados de acções e espécie de acções)
  66. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito é realizado em numerário ou bens, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representadas por 10.000,00MT (dez mil meticais), acções de valor nominal de 100,00MT (cem meticais), cada, repartidas pelos accionistas.
  67. Número ou marcador, página 24: Dois) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador e serão representadas por certificados 1, 5, 10, 50, 100, 1000, e múltiplos de 1. 000 acções.
  68. Número ou marcador, página 25: Três) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em Assembleia Geral.
  69. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  70. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
  72. Texto do artigo, página 25: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, Conselho de Administração, Director Executivo e Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  73. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  74. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  75. Texto do artigo, página 25: (Composição da Assembleia Geral)
  76. Número ou marcador, página 25: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário.
  77. Número ou marcador, página 25: Dois) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, duas vezes ao ano e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos órgãos sociais ou de accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
  78. Número ou marcador, página 25: Três) A Assembleia Geral é dirigida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  79. Número ou marcador, página 25: Quatro) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral, do Conselho de Administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
  80. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  81. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  82. Texto do artigo, página 25: (Composição do conselho de administração)
  83. Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho de Administração é composto por administradores e um Director Executivo.
  84. Número ou marcador, página 25: Dois) A gestão diária da sociedade será confiada ao Director Executivo da sociedade.
  85. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  86. Texto do artigo, página 25: (Forma de obrigar)
  87. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade obriga-se:
  88. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura do Director Executivo e de um Administrador;
  89. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  90. Número ou marcador, página 25: Dois) Pela única assinatura de um administrador, no caso de uma delegação de poderes por parte do Conselho de Administração e dentro dos limites específcos dos poderes conferidos.
  91. Número ou marcador, página 25: Três) Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
  92. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  93. Texto do artigo, página 25: (Director executivo)
  94. Texto do artigo, página 25: O Director Executivo assegura a coordenação da gestão corrente da sociedade e pratica todos os actos e operações relativos ao objecto social da mesma, conferidos pelo Conselho de Administração, a quem se subordina, de acordo com a lei e os presentes estatutos, obsevando os poderes delegados aos demais órgãos.
  95. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 25: (Conselho Fiscal)
  97. Número ou marcador, página 25: Um) A fiscalização de todos os negócios da socidade é incumbida a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos ou a uma firma de auditores profissionais, conforme deliberação da Assembleia Geral.
  98. Número ou marcador, página 25: Dois) A Assembleia Geral quando eleger o Conselho Fiscal, deverá indicar um dos seus membros para as funções de presidente.
  99. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  101. Texto do artigo, página 25: Enquanto não for realizada a Assembleia Geral, a administração e gerência da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, pertence o accionista maioritário, usufruindo assim de todas as competências de Director Executivo.
  102. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  104. Texto do artigo, página 25: Em todo o omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  105. Texto do artigo, página 25: Pemba, 9 de Dezembro, de 2020. O Técnico, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 25: Sociedade Everting is New, Limitada
  107. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de 30 de Outubro de 2020, da Sociedade Everting is New, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o
  108. Texto do artigo, página 25: NUEL 101177378, deliberou-se a cessão de cinquenta por cento da quota do sócio Pedro António Carido Figueiredo, para o sócio Pedro Nuno Drumond de Valle, a transformação da sociedade e a nomeação de administrador, alterando os artigos referente ao capital social da sociedade. Em consequência altera-se o artigo quatro do pacto social, que passa a ter a nova redacção:
  109. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  111. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Everting is New Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas, unipessoal de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Mártires da Machava, na FEIMA, Parque dos Continuadores, restaurante Park.
  112. Texto do artigo, página 25: .............................................................
  113. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  115. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do Capital social, pertencente ao sócio Pedro Nuno Drumond de Valle.
  116. Texto do artigo, página 25: ..............................................................
  117. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  118. Número ou marcador, página 25: Dois) É desde já designado como administrador o sócio único Pedro Nuno Drumond de Valle.
  119. Texto do artigo, página 25: E nada mais havendo a tratar, se deu por encerrada a presente sessão da qual se lavrou a presente acta, a qual, para a sua validade e autenticidade, vai ser assinada pelos sócios da sociedade, e a assinatura reconhecida notarialmente com a certidão comercial e o pacto social publicado no Boletim da República.
  120. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 14 de Dezembro de 2020. —
  121. Texto do artigo, página 25: O Técnico, Ilegível.
  122. Texto do artigo, página 25: Sotil, Limitada
  123. Parágrafo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia dezoito de Novembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade l por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101431355 denominada Sotil, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior,
  124. Texto do artigo, página 26: pelos sócios Claudino Castro Abreu e Cláudio Augusto Soares de Abreu, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  125. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I
  126. Texto do artigo, página 26: (Forma, firma, sede, duração e objecto)
  127. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 26: (Forma e firma)
  129. Texto do artigo, página 26: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Sotil, Limitada.
  130. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  132. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Cimento, na rua Jerónimo Romero, cidade de Pemba, em Cabo Delgado.
  133. Número ou marcador, página 26: Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  134. Número ou marcador, página 26: Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  135. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  137. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  138. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  140. Número ou marcador, página 26: Um) O objecto principal social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  141. Número ou marcador, página 26: a) Papelaria, tipografia e técnicas afins;
  142. Número ou marcador, página 26: b) Prestação de serviços;
  143. Número ou marcador, página 26: c) Comércio geral, incluindo importação e exportação;
  144. Número ou marcador, página 26: Dois) A poderá ainda realizar outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  145. Número ou marcador, página 26: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades permitidas por lei, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  146. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  148. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens é de quinhentos mil de meticais (500.000,00MT), correspondente à soma de duasquotas assim distribuídas:
  149. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos
  150. Texto do artigo, página 26: e cinquenta mil meticais), correspondente a noventa por cento (90%) do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Augusto Soares de Abreu;
  151. Número ou marcador, página 26: b) E a restante quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente ao sócio Claudino Castro Abreu.
  152. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  153. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  154. Texto do artigo, página 26: (Suprimentos)
  155. Texto do artigo, página 26: Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral.
  156. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  157. Texto do artigo, página 26: (Transmissão de quotas)
  158. Número ou marcador, página 26: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
  159. Número ou marcador, página 26: Dois) A transmissão total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência.
  160. Número ou marcador, página 26: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção ao outro sócio e à sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a Trinta dias, devendo constar na mesma, a identificação do potencial adquirente e todas as condições que tenham sido propostas.
  161. Número ou marcador, página 26: Quatro) O outro sócio deverá exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de Trinta dias a contar da data da recepção da carta registada, referida no número anterior.
  162. Número ou marcador, página 26: Cinco) O não exercício do direito de preferência pelo sócio e a não manifestação da sociedade, confere ao outro sócio o direito de transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente, por um preço não inferior e em termos e condições que não sejam mais favoráveis do que as constantes da referida carta registada.
  163. Número ou marcador, página 26: Seis) Decorrido o prazo de trinta dias sem que a quota tenha sido transmitida, o processo fica sem efeito, devendo-se cumprir novamente o disposto nos números anteriores, caso se pretenda transmitir a referida quota.
  164. Número ou marcador, página 26: Sete) Em caso de morte de um dos sócios, a respectiva quota transmite-se automaticamente para o sócio sobrevivo, sem necessidade observância de quaisquer formalidades por tratar-se existir a relação recíproca de ascendente e descendente.
  165. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  166. Texto do artigo, página 26: (Exclusão do sócio)
  167. Número ou marcador, página 26: Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
  168. Número ou marcador, página 26: a) Prática de actividades que coloquem em causa o bom nome da sociedade e:
  169. Número ou marcador, página 26: b) Transmissão da quota sem observância do disposto no artigo anterior.
  170. Número ou marcador, página 26: Dois) Se o sócio for excluído da sociedade por ter ocorrido alguma das causas acima indicadas, a sociedade poderá amortizar a quota, adquiri-la ou faze-la adquirir por um dos sócios ou por terceiros.
  171. Número ou marcador, página 26: Três) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  172. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  173. Texto do artigo, página 26: (Exoneração do sócio)
  174. Número ou marcador, página 26: Um) Qualquer sócio pode exonerar-se da sociedade nos termos da lei.
  175. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio que queira exonerar-se notificará a sociedade, por escrito, da sua intenção de se exonerar e amortizar a quota. No prazo de trinta dias após a referida notificação, a sociedade amortizará a quota, procederá à sua aquisição ou fará com que seja adquirida por um sócio ou terceiro.
  176. Número ou marcador, página 26: Três) Se a sociedade não amortizar, adquirir ou fizer adquirir a quota por outro sócio ou terceiro, o sócio poderá alienar a sua quota a um terceiro, sem o consentimento prévio da sociedade.
  177. Número ou marcador, página 26: Quatro) O sócio só pode exonerar-se da sociedade, se as suas quotas estiverem integralmente realizadas.
  178. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  179. Texto do artigo, página 26: (Distribuição de lucros)
  180. Número ou marcador, página 26: Um) Os lucros da sociedade serão devidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  181. Número ou marcador, página 26: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, e as reservas especialmente criadas.
  182. Número ou marcador, página 26: Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo máximo de três meses a contar da data do fim do exercício económico.
  183. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 26: (Ónus eencargos)
  185. Número ou marcador, página 26: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  186. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por
  187. Texto do artigo, página 27: carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  188. Número ou marcador, página 27: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
  189. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  190. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
  192. Texto do artigo, página 27: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e a administração.
  193. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 27: (Composição da assembleia geral)
  195. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  196. Número ou marcador, página 27: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um Presidente e por um Secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  197. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 27: (Reuniões e deliberações)
  199. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  200. Número ou marcador, página 27: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  201. Número ou marcador, página 27: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo administrador ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de quinze dias.
  202. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  203. Texto do artigo, página 27: (Competências da assembleia geral)
  204. Texto do artigo, página 27: Compete aos sócios deliberar sobre as seguintes matérias:
  205. Número ou marcador, página 27: a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
  206. Número ou marcador, página 27: b) Distribuição de lucros;
  207. Número ou marcador, página 27: c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
  208. Número ou marcador, página 27: d) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  209. Número ou marcador, página 27: e) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  210. Número ou marcador, página 27: f) Aumento ou redução do capital social;
  211. Número ou marcador, página 27: g) Aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos;
  212. Número ou marcador, página 27: h) Aprovar a nomeação do mandatário da sociedade e determinar
  213. Texto do artigo, página 27: especificamente os poderes necessários para os quais é nomeado;
  214. Número ou marcador, página 27: i) A exclusão de um sócio e amortização das respectivas quotas;
  215. Número ou marcador, página 27: j) Exercício de direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
  216. Número ou marcador, página 27: k) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
  217. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  218. Texto do artigo, página 27: (Administração, gerência e vinculação)
  219. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada por um administrador, nomeando-se desde já, o senhor Claudino Castro Abreu.
  220. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador exerce o respectivo cargo por quatro anos renováveis, mantendose no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
  221. Número ou marcador, página 27: Três) O administrador está isento de prestar caução.
  222. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  223. Texto do artigo, página 27: (Competências)
  224. Texto do artigo, página 27: O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  225. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  226. Texto do artigo, página 27: (Vinculação da sociedade)
  227. Texto do artigo, página 27: A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou na sua ausência ou impedimento devidamente comprovados, a sociedade poderá obrigar-se pela assinatura do outro sócio ou seus legais representantes, no âmbito dos poderes e competências que lhes tenham sido conferidos.
  228. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO NONO
  229. Texto do artigo, página 27: (Exercício e contas do exercício)
  230. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  231. Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores deverão preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  232. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO
  233. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  234. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  235. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  236. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 27: (Liquidação)
  238. Número ou marcador, página 27: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
  239. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  240. Número ou marcador, página 27: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  241. Número ou marcador, página 27: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
  242. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 27: (Omissões)
  244. Texto do artigo, página 27: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes no Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  245. Texto do artigo, página 27: Está conforme.
  246. Texto do artigo, página 27: Conservatória dos Registos de Pemba, 2 de Dezembro, de dois mil e vinte. — A Técnica, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 27: Tafika Materiais de Construções, Limitada
  248. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de oito de Dezembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas sessenta e dois a folhas sessenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos quarenta e quarenta traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Batça Banú Amade Mussá, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade denominada Tafika Materiais de Construções, Limitada, com sede nesta cidade na Avenida Julius Nyerere número oitocentos cinquenta e quatro, primeiro andar porta número dois, bairro da Polana, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  249. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  251. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Tafika Materiais de Construções, Limitada, com sede
  252. Texto do artigo, página 28: nesta cidade na Avenida Julius Nyerere número oitocentos cinquenta e quatro, primeiro andar porta número dois, bairro da Polana, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  253. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  255. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  256. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  258. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  259. Número ou marcador, página 28: a) Compra e venda de materiais de construção;
  260. Número ou marcador, página 28: b) Prestação de serviços de consultoria multidisciplinar;
  261. Número ou marcador, página 28: c) Estudos, pareceres e elaboração de projectos.
  262. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  263. Número ou marcador, página 28: Três) Mediante deliberação da respectiva gerência, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, consórcio, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  264. Número ou marcador, página 28: Quatro) Importação e exportação de bens e serviços relacionados com a sua actividade.
  265. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  266. Texto do artigo, página 28: (Capital)
  267. Texto do artigo, página 28: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, dividido da seguinte forma:
  268. Número ou marcador, página 28: a) Mário Jorge Joaquim Pinheiro Macaringue com uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais corresponde a oitenta por cento do capital social;
  269. Número ou marcador, página 28: b) Natacha Cabir com uma quota no valor nominal de cem mil meticais corresponde a vinte por cento do capital social.
  270. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  271. Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
  272. Número ou marcador, página 28: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  273. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em
  274. Texto do artigo, página 28: primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  275. Número ou marcador, página 28: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  276. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  277. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
  278. Texto do artigo, página 28: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  279. Número ou marcador, página 28: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  280. Número ou marcador, página 28: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  281. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  282. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  283. Número ou marcador, página 28: Um) A administração será exercida por Mário Jorge Joaquim Pinheiro Macaringue, que desde já fica nomeado administrador.
  284. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  285. Número ou marcador, página 28: a) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio Mário Jorge Joaquim Pinheiro Macaringue que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes;
  286. Número ou marcador, página 28: b) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  287. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  288. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  289. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  290. Número ou marcador, página 28: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
  291. Número ou marcador, página 28: c) Nomear e exonerar os administradores e/ou mandatários da sociedade; d)Fixar remuneração para o administrador e/ou mandatários;
  292. Número ou marcador, página 28: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade
  293. Número ou marcador, página 28: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  294. Número ou marcador, página 28: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
  295. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  296. Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
  297. Número ou marcador, página 28: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  298. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  299. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  300. Texto do artigo, página 28: (Distribuição de dividendos)
  301. Texto do artigo, página 28: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  302. Número ou marcador, página 28: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  303. Número ou marcador, página 28: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
  304. Número ou marcador, página 28: c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  305. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  306. Texto do artigo, página 28: (Prestação de capital)
  307. Texto do artigo, página 28: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  308. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  309. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  310. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo.
  311. Número ou marcador, página 28: Dois) Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  312. Número ou marcador, página 28: Três) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  313. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  314. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  315. Texto do artigo, página 28: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  316. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, vinte e dois de Dezembro de dois
  317. Texto do artigo, página 28: mil e vinte. — O Técnico, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 29: Tamikhay Consultoria,Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  319. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101427072 uma entidade denominada Tamikhay Consultoria,Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. É celebrado nos termos do artigo 90o do
  320. Texto do artigo, página 29: Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
  321. Texto do artigo, página 29: Lara Denise Tomadote Rocha, cCasada com o senhor Nionje Seda Franklim Monteiro Comiche, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100000567S,emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Matola, aos 25 de Outubro de 2019, residente no bairro Triunfo, rua 4537 n.º 339, rés-do-chão, distrito Municipal KaMavota, na cidade de Maputo. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  322. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação
  323. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  325. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Tamikhay Consultoria, Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  326. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 29: (Sede )
  328. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede no bairro Triunfo, rua 4537 n.º 339, rés-do-chão, distrito municipal KaMavota, na cidade de Maputo. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  329. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  330. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  331. Texto do artigo, página 29: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: venda de produtos
  332. Texto do artigo, página 29: farmaceuticos, comércio a grosso e a retalho de material hospitalar e de higienização, mascaras, consultoria em diversos ramos, organização de eventos, marketing e publicidade, design, ornamentação, brindes, venda de roupa e calçados.
  333. Texto do artigo, página 29: Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  334. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Capital social e gerência
  335. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  336. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  337. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 meticais, correspondente a sócia - Lara Denise Tomadote Rocha.
  338. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  339. Texto do artigo, página 29: (Gerência)
  340. Texto do artigo, página 29: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia única - Lara Denise Tomadote Rocha, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  341. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da dissolução
  342. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  343. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e dos herdeiros)
  344. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  345. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  346. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  347. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  348. Texto do artigo, página 29: Maputo, 22 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  349. Texto do artigo, página 29: Tchebes Group, Limitada
  350. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101450376 uma entidade denominada Tchebes Group, Limitada.
  351. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  352. Texto do artigo, página 29: Primeiro: Salomão Ernesto Matchebe, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, casado com Ermelinda Maria Mudumbe em regime de comunhão de bens adquiridos, residente na rua Marien N`gouabi, quarteirão 31 n.º 613, Fomento - Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104629029B, emitido a 1 de Agosto de 2016, em Maputo.
  353. Texto do artigo, página 29: Segundo: Anselmo Ernesto Matchebe, natural de Milange, de nacionalidade moçambicana, casado com Deolinda Berta Maurício Cavel Matchebe em regime de comunhão geral de bens, residente no quarteirão 14 casa 119, Guava – Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100247751A, emitido a 10 de Julho de 2017, em Maputo.
  354. Texto do artigo, página 29: Terceiro: Calisto Salomão Matchebe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, casado com Ricardina Eusébio Pateguana Matchebe em regime de comunhão geral de bens, residente na Avenida José Craverinha, quarteião 2 casa n.º 55 cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104172788C, emitido a 4 de Julho de 2018, em Maputo.
  355. Texto do artigo, página 29: Quarto: Zélio Salomão Matchebe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, casado com Tânia Carla António Mondlana Matchebe em regime de comunhão geral de bens, residente no quarteirão. 2 n.º 223/E, Nkobe - Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100110187246J, emitido aos 10 de Setembro de 2020, em Maputo.
  356. Texto do artigo, página 29: Quinto: Ilídio Ernesto Zacarias Matchebe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, casado com Zema António Sitoe Matchebe em regime de comunhão geral de bens, residente na Rua da Unidade, quarteirão 21 casa n.º 90, Guava – Marracuene, portador do Bilhete de Identidade nº 110100234581C, emitido a 28 de Outubro de 2020, em Maputo.
  357. Texto do artigo, página 29: Sexto: Décio Daniel De Zacarias Matchebe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente no quarteirão 20 casa n.º 90, Guava - Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100637570N, emitido a 16 de Abril de 2018, em Maputo.
  358. Texto do artigo, página 29: Sétimo: Elton Salomão Matchebe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na Rua Marien N`gouabi, quareteiraõ. 31 n.º 613, Fomento – Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100384044C, emitido a 16 de Março de 2016, em Maputo.
  359. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  360. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  361. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 30: Denominação
  363. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Tchebes Group, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislação aplicavél e em vigor na República de Moçambique.
  364. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  365. Texto do artigo, página 30: Duração e sede
  366. Número ou marcador, página 30: Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  367. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede social na rua da antena, quarteirão 26, casa 88, Guava – Marracuene, Maputo. A sociedade poderá decidir a qualquer momento, abrir ou encerrar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, mediante alteração contractual assinada pelos sócios ou se assim assembleia geral o tiver deliberado.
  368. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  369. Texto do artigo, página 30: Objecto
  370. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  371. Número ou marcador, página 30: a) Importação e exportação;
  372. Número ou marcador, página 30: b) Pecuária e serviços relacionados;
  373. Número ou marcador, página 30: c) Venda e aluguer de material de construção;
  374. Número ou marcador, página 30: d) Prestação de serviços de contabilidade e consultoria financeira;
  375. Número ou marcador, página 30: e) Prestação de serviços e consultoria nas áreas de tecnologias de informação
  376. Número ou marcador, página 30: f) Prestação de serviços veterinários;
  377. Número ou marcador, página 30: g) Prestação de serviços de transporte;
  378. Número ou marcador, página 30: h) Prestação de serviços de lavandaria;
  379. Número ou marcador, página 30: i) Prestação de serviços de carpintaria, pintura e canalização;
  380. Número ou marcador, página 30: j) Prestação de serviços de gráfica;
  381. Número ou marcador, página 30: k) Construção, venda e aluguer de empreendimentos imobiliários;
  382. Número ou marcador, página 30: l) Comercialização de artigos de beleza;
  383. Número ou marcador, página 30: m) Comercialização de material de escritório e informático;
  384. Número ou marcador, página 30: n) Comercialização de vestuário diverso; o)Comercialização de mobiliário diverso,
  385. Número ou marcador, página 30: p) Comercialização de refrigerantes e água;
  386. Número ou marcador, página 30: q) Comércio geral.
  387. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, adquirir e ou gerir participações sociais em quaisquer sociedades,
  388. Texto do artigo, página 30: com objecto social semelhante ou diferente do seu, ainda que sejam sociedades reguladas por lei especial, de direito moçambicano ou sujeitas a um direito estrangeiro, bem como participar em agrupamentos de empresas, joint-ventures, coligações de sociedades ou outras formas de associação.
  389. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  390. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Da sócios e capital social
  391. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  392. Texto do artigo, página 30: Capital social
  393. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 725.000,00MT (setecentos e vinte e cinco mil meticais), e corresponde à soma de oito quotas assim distribuídas:
  394. Texto do artigo, página 30: a)Uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 27,59% do capital pertencente ao sócio Anselmo Ernesto Matchebe;
  395. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota de 160.000,00MT(cento e sessenta mil meticais), correspondente a 22,07% do capital pertencente ao sócio Salomão Ernesto Matchebe;
  396. Número ou marcador, página 30: c) Uma quota de 100.000,00MT(cem mil meticais), correspondente a 13,79% do capital pertencente ao sócio Elton Salomão Matchebe; d)Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 13,79% do capital pertencente ao sócio Zélio Salomão Matchebe;
  397. Número ou marcador, página 30: e) Uma quota de 95.000,00MT (noventa cinco mil meticais), correspondente a 13,410% do capital pertencente ao sócio Calisto Salomão Matchebe;
  398. Número ou marcador, página 30: f) Uma quota de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 7,59% do capital pertencente ao sócio Ilídio Ernesto Zacarias Matchebe;
  399. Número ou marcador, página 30: g) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 2,07% do capital pertencente ao sócio Décio Daniel de Zacarias Matchebe.
  400. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
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