III SÉRIE — n.º 248

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 248/2020

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Texto do artigo · p. 30 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócio mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Administração e assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Administração
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão efectuados pelo sócio Anselmo Ernesto Matchebe.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 Três) É vedado a qualquer dos sócios, gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercicio findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Disposições finais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Balanço e lucros
Número ou marcador · p. 30 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os resultados líquidos apurados no balanço anual, deduzida a reserva legal, poderão ser destinados a quaisquer reservas facultativas, fundos, provisões ou serem distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Herdeiros
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 22 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Tea Construtores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101452360 uma entidade denominada Tea Construtores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 E celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 31 António Sebastião Chivite, casado, natural de Bilene Macie, residente bairro de Hulene B Célula D quarteirão vinte e três, casa número setenta e oito, cidade de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110101990879N, emitido em Tete, aos 24 de Abril de 2018. Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Tea Construtores – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede no bairro Hulene A, rua vinte e um nesta cidade de Maputo, podendo mediante simples deliberação do sócio único, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 31 b) Instalações eléctrica;
Número ou marcador · p. 31 c) Canalização e outros;
Número ou marcador · p. 31 d) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio único, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferente dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social )
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota, com o valor nominal igual ao montante do capital social, pertencendo ao sócio único António Sebastião Chivite.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Texto do artigo · p. 31 A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de António Sebastião Chivite, que fica desde já investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especificamente constituído, nos termos e limites do respctivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 31 As decisões do sócio único, natureza igual asa deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil. O balanço e a conta de resultados fechar-se ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 31 Três) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do código comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 22 de Dezembro de 2020. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Tegpharma Distribuidora, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101450791 uma entidade denominada Tegpharma Distribuidora, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Arménia Glats Roberto, casada com Tomás de Almeida Banze sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100049067A, emitido aos 30 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Matola-C, casa n.º 216, rua Rui Pina.
Texto do artigo · p. 31 Tomás de Almeida Banze, casado com Arménia Glats Roberto sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105318767Q, emitido aos 18 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Matola-C, casa n.º 216, rua Rui Pina.
Texto do artigo · p. 31 Stela Raúl Roberto, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100020747F, emitido aos 10 de Dezembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Matola A, quarteirão 43, casa n.º 31, rua São Rafael.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Firma, objecto social e sede
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Firma)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal e adopta a firma Tegpharma Distribuidora, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto principal a importação, exportação, comercialização por grosso e a retalho de produtos químicos, farmacêuticos e veterinários, de higiene, perfumaria e cosméticos, material médicocirúrgico, óptico, dentário, ortopédico, reagentes e meios de diagnóstico, equipamento hospitalar e afins, prestação de serviços gerais de consultoria e gestão na área de saúde, podendo, ainda, dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua do Tchamba, n.º 228, rés-do-chão, esquerdo, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de 3 (três) quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais) correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Arménia Glats Roberto;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil
Texto do artigo · p. 32 meticais) correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Tomás de Almeida Banze; e c) Outra quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais) correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Stela Raúl Roberto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de qualquer modalidade ou forma legal permitida, por deliberação da assembleia geral, e estão sujeitos ao direito de preferência dos sócios existentes na subscrição de quotas a serem emitidas, na proporção da sua participação no capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O aumento do capital social não pode ser realizado, enquanto o capital inicial ou o aumento anterior não estiverem ainda realizados.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 32 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 32 a) Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 32 b) Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Nomeação e mandato)
Número ou marcador · p. 32 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes para mandatos de três anos, contando-se como um ano completo, o ano da data da eleição.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 32 Três) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO II Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, nos primeiros três meses a contar da data do final do ano financeiro.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente, sempre que seja convocada, ou se todos os sócios estiverem presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia seja constituída e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO III Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade é exercida pelos sócios e um administrador a ser eleito pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios, bem como o administradores por estes nomeados, por ordem ou autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores podem revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 32 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna, como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os administradores são eleitos para exercer um mandato de quatro três anos renováveis, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade sendo dispensado qualquer prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de dois administradores, dos seus procuradores, quando exista, ou que seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Reuniões da Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração reúne trimestralmente e sempre que for convocada por um dos seus membros, e para que possa deliberar validamente, é necessário que a maioria dos seus membros estejam presentes ou representados nas reuniões.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os administradores poderão fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante comunicação escrita.
Número ou marcador · p. 32 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados e dos que votam por correspondência.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) As deliberações do administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que tenham participado na reunião.
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO IV Fiscalização
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Órgão de fiscalização)
Texto do artigo · p. 33 A fiscalização dos negócios sociais é feita por um fiscal único, que seja uma sociedade de auditora de contas, conforme o que for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Ano social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 33 resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 33 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 33 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelos sócios.
Texto do artigo · p. 33 TR – Elite Elevador e Escalador – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101111369 uma entidade denominada TR – Elite Elevador e Escalador, – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Sefik Cesit, solteiro maior, de nancionalidade turca e residente na Avenida Patrice Lumumba, n.º 108 rés-do-chão, bairro central, cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º U09364683 de vinte e quatro de Junho de dois mil e catorze, emitido pela República da Turquia.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal
Texto do artigo · p. 33 limitada, denominada TR – Elite Elevador e Escalador – Socieadade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Avenida Martires de Inhaminga, n.º 306, Maputo Shopping Center, Loja 308, 3.º andar, na cidade de Maputo, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Montagem e manutenção de elevadores;
Número ou marcador · p. 33 b) Montagem e manutenção de casas pré-fabricadas de madeira.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), realizados em dinheiro, pertencente ao sócio único Sefik Cesit.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade é exercida pelo pelo único sócio, ou por um ou mais administradores ainda que estranhos à sociedade, a serem escolhidos pelo sócio, que se reserva o direito e os dispensar a todo o tempo e em qualquer dos casos, todos eles ficarão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mamdados podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circustâncias ou urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 33 Três) Compete à administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internancionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente nos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 22 de Dezembro de 2020. O Técncio, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Wane Travel Agency, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no catorze de Junho de dois mil e vinte, foi alterado o pacto social da sociedade Wane Travel Agency, Limitada, registada sob n.º 100840197, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas, que por deliberação da assembleia geral, que alteram os artigos sexto e décimo dos estatutos da sociedade, passam a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 33 .............................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor de 75.000,00MT, correspondente a 50% do capital social pertencente ao Mário Tomé Charles Alicete.
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor de 75.000,00MT, correspondente a 50% do capital social pertencente ao Monteiro José Inharugue.
Texto do artigo · p. 33 ...........................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Texto do artigo · p. 33 A administração da sociedade será exercida pelos sócios Mário Tomé Charles Alicete e Monteiro José Inharugue, que desde já, ficam nomeados administradores, sendo suficiente a assinatura de ambos sócios para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Texto do artigo · p. 33 Os administradores representam a sociedade em juízo e fora dele, bem como a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Texto do artigo · p. 33 Os administradores poderão constituir procurador da sociedade, para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 33 Nampula, 14 de Junho de 2020. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Zeiton Service, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101281531 uma entidade denominada Zeiton Service, Limitada. Entre
Texto do artigo · p. 34 Sayyed Mehdi Sadeghi, casado, de nacionalidade iraniana, portador do DIRE n.º11/R00003084P, emitido aos 29 de Janeiro de 2016, válido até 29 de Janeiro de 2021, com domicílio na rua das Flores n.º 52, bairro Central, em Maputo.
Texto do artigo · p. 34 e
Texto do artigo · p. 34 Akram Nenjati Ghalibafan, casada, de nacionalidade iraniana, portador do DIRE n.º11/R00003028 S, emitido aos 3 de Novembro de 2017, válido ate 3 de Novembro de 2022, com domicílio na rua das Flores n.º 52, bairro Central, em Maputo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação da sociedade e sede
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Zeiton Service, Limitada, rua das Flores n.º 52, bairro Central na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiros rege se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração da sociedade
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo Indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto e participação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) Prestação de serviços de
Número ou marcador · p. 34 b) Consultoria;
Número ou marcador · p. 34 c) Gestão;
Número ou marcador · p. 34 d) Marketing e publicidade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social da empresa, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas iguais no valor de 50.000,00Mzn (cinquenta mil meticais), cada uma, pertencentes aos sócios, Sayyed Mehdi Sadeghi e Akram Nejati Ghalibafa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Cessação de quotas da sociedade
Texto do artigo · p. 34 É livre a cessão de quotas entre sócios, no todo ou em parte, mas a favor de estranhos e condicionada a opção da sociedade em primeiro lugar, e dos sócios em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 34 A administração da sociedade fica a cargo do socio Sayyed Mehdi Sadeghi, que desde já fica nomeado administrador.
Texto do artigo · p. 34 Parágrafo único, para que a sociedade fique validamente obrigada em todos os actos e contratos são necessárias as assinaturas de dois administradores podendo os actos de mero expediente ser assinados por qualquer dos administradores.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Condições da sociedade
Texto do artigo · p. 34 Fica absolutamente interdito aos gerentes praticar actos ou assinar documentos em nome da sociedade, alheios ao objecto socia, designadamente prestar fianças, sublanços, cauções e aceitar ou sacar letras de favor.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Assembleia geral da sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios, com antecipação mínima de quinze dias, sempre que a lei não exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro, e termina a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma resposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 34 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao socio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para continuação do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A parte restante do lucro será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 34 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 34 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 34 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 34 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Disposição final
Texto do artigo · p. 34 Tudo o que ficou omisso será resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 22 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 ZPU Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101408760 uma entidade denominada ZPU Comércio e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Zaqueu Barbosa Langa, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Maxaquene D, n.º 20, quarteirão n.º 27 nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102262502C, emitido em Maputo;
Texto do artigo · p. 34 Meri Felizarda Chambe Chau, casada, com Paulino Miguel Rodrigues Chau em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Campoane, quarteirão n.º 14 nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110202013307M, emitido em Maputo
Texto do artigo · p. 34 e
Texto do artigo · p. 34 Ulisse Silvestre Mafundza, casado, com Yersina Bastiana de Araújo Marques Mafundza em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo de nacionalidade moçambicano, residente no bairro do Jardim, rua das Trepadeiras, n.º 78, quarteirão n.º 10 nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100892195P, emitido em Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Constituem entre si uma sociedade ZPU Comércio e Serviços, Limitada, que rege-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação social
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de ZPU Comércio e Serviços, Limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Sede e duração
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, província de Maputo, Avenida de Namaacha n.º 250, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade é constituído por tempo indeterminado, contando se o início para efeitos legais a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto principal comércio geral de material de escritório, informático, alimentares, de limpeza e outros e a prestação de serviços de logística, contabilidade e outros serviços afins, incluindo importação e exportação de produtos e materiais afins.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-
Texto do artigo · p. 35 se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamento colectivos ou singulares, consórcios e ou associação em participação.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), que está distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor nominal de 60.012,00MT (sessenta mil e doze meticais), correspondentes a 33.34% do capital social pertencente ao sócio Zaqueu Barbosa Langa;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor nominal de 59.994,00MT (cinquenta nove mil e novecentos noventa quatro), correspondentes a 33.33% do capital social pertencente à sócia Meri Felizarda Chambe Chau;.
Número ou marcador · p. 35 c) Uma quota no valor nominal de 59.994,00MT (cinquenta nove mil e novecentos noventa quatro), correspondentes a 33.33% do capital social pertencente o socio Ulisse Silvestre Mafundza.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Administração
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade é exercida pelos sócios, podendo por unanimidade nomear um dos sócios para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por unanimidade podem os sócios escolher um ou mais administradores não sócios
Texto do artigo · p. 35 que ficarão dispensados de prestar caução, reservando-se os sócios o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, sempre que for necessária, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos
Texto do artigo · p. 35 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 22 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 INM
Título de secção · p. 36 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 36 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 36 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 36 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 36 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 36 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 36 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 36 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 36 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 36 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 36 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 36 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 36 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 36 Delegações:
Parágrafo · p. 36 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 36 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 36 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 36 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 36 Preço —180,00MT
Parágrafo · p. 36 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Aumento do capital social
  2. Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  4. Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
  5. Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  6. Número ou marcador, página 30: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócio mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  7. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Administração e assembleia geral
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  9. Texto do artigo, página 30: Administração
  10. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão efectuados pelo sócio Anselmo Ernesto Matchebe.
  11. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  12. Número ou marcador, página 30: Três) É vedado a qualquer dos sócios, gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  13. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  15. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  16. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercicio findo e repartição de lucros e perdas.
  17. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  18. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Disposições finais
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  20. Texto do artigo, página 30: Balanço e lucros
  21. Número ou marcador, página 30: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  22. Número ou marcador, página 30: Dois) Os resultados líquidos apurados no balanço anual, deduzida a reserva legal, poderão ser destinados a quaisquer reservas facultativas, fundos, provisões ou serem distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  24. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  25. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 31: Herdeiros
  28. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  31. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 31: Maputo, 22 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 31: Tea Construtores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  34. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101452360 uma entidade denominada Tea Construtores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  35. Texto do artigo, página 31: E celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  36. Texto do artigo, página 31: António Sebastião Chivite, casado, natural de Bilene Macie, residente bairro de Hulene B Célula D quarteirão vinte e três, casa número setenta e oito, cidade de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110101990879N, emitido em Tete, aos 24 de Abril de 2018. Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  37. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  38. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  40. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Tea Construtores – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  41. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  43. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede no bairro Hulene A, rua vinte e um nesta cidade de Maputo, podendo mediante simples deliberação do sócio único, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
  44. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  46. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  47. Número ou marcador, página 31: a) Construção civil;
  48. Número ou marcador, página 31: b) Instalações eléctrica;
  49. Número ou marcador, página 31: c) Canalização e outros;
  50. Número ou marcador, página 31: d) Prestação de serviços.
  51. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 31: (Aquisição de participações)
  53. Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio único, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferente dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir alienar participações sociais noutras sociedades.
  54. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  55. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 31: (Capital social )
  57. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota, com o valor nominal igual ao montante do capital social, pertencendo ao sócio único António Sebastião Chivite.
  58. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  60. Texto do artigo, página 31: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de António Sebastião Chivite, que fica desde já investido na qualidade de administrador.
  61. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  62. Texto do artigo, página 31: (Forma de obrigar a sociedade)
  63. Texto do artigo, página 31: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especificamente constituído, nos termos e limites do respctivo mandato.
  64. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  65. Texto do artigo, página 31: (Decisões do sócio único)
  66. Texto do artigo, página 31: As decisões do sócio único, natureza igual asa deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ele assinada.
  67. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  68. Texto do artigo, página 31: (Balanço e aplicação de resultados)
  69. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. O balanço e a conta de resultados fechar-se ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  70. Número ou marcador, página 31: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  71. Número ou marcador, página 31: Três) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
  72. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  73. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  74. Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do código comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 31: Maputo, 22 de Dezembro de 2020. – O Técnico, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 31: Tegpharma Distribuidora, Limitada
  77. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101450791 uma entidade denominada Tegpharma Distribuidora, Limitada.
  78. Texto do artigo, página 31: Arménia Glats Roberto, casada com Tomás de Almeida Banze sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100049067A, emitido aos 30 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Matola-C, casa n.º 216, rua Rui Pina.
  79. Texto do artigo, página 31: Tomás de Almeida Banze, casado com Arménia Glats Roberto sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105318767Q, emitido aos 18 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Matola-C, casa n.º 216, rua Rui Pina.
  80. Texto do artigo, página 31: Stela Raúl Roberto, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100020747F, emitido aos 10 de Dezembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Matola A, quarteirão 43, casa n.º 31, rua São Rafael.
  81. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Firma, objecto social e sede
  82. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 32: (Firma)
  84. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal e adopta a firma Tegpharma Distribuidora, Limitada.
  85. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  87. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto principal a importação, exportação, comercialização por grosso e a retalho de produtos químicos, farmacêuticos e veterinários, de higiene, perfumaria e cosméticos, material médicocirúrgico, óptico, dentário, ortopédico, reagentes e meios de diagnóstico, equipamento hospitalar e afins, prestação de serviços gerais de consultoria e gestão na área de saúde, podendo, ainda, dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  90. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua do Tchamba, n.º 228, rés-do-chão, esquerdo, na cidade de Maputo.
  91. Número ou marcador, página 32: Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  92. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  94. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  95. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  96. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  98. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de 3 (três) quotas desiguais assim distribuídas:
  99. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais) correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Arménia Glats Roberto;
  100. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil
  101. Texto do artigo, página 32: meticais) correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Tomás de Almeida Banze; e c) Outra quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais) correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Stela Raúl Roberto.
  102. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 32: (Aumento do capital social)
  104. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de qualquer modalidade ou forma legal permitida, por deliberação da assembleia geral, e estão sujeitos ao direito de preferência dos sócios existentes na subscrição de quotas a serem emitidas, na proporção da sua participação no capital social.
  105. Número ou marcador, página 32: Dois) O aumento do capital social não pode ser realizado, enquanto o capital inicial ou o aumento anterior não estiverem ainda realizados.
  106. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  107. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO I Das disposições gerais
  108. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 32: (Órgãos sociais)
  110. Texto do artigo, página 32: São órgãos da sociedade:
  111. Número ou marcador, página 32: a) Assembleia Geral; e
  112. Número ou marcador, página 32: b) Conselho de Administração.
  113. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  114. Texto do artigo, página 32: (Nomeação e mandato)
  115. Número ou marcador, página 32: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes para mandatos de três anos, contando-se como um ano completo, o ano da data da eleição.
  116. Número ou marcador, página 32: Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  117. Número ou marcador, página 32: Três) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
  118. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO II Assembleia Geral
  119. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  120. Texto do artigo, página 32: (Assembleia Geral)
  121. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, nos primeiros três meses a contar da data do final do ano financeiro.
  122. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente, sempre que seja convocada, ou se todos os sócios estiverem presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia seja constituída e delibere sobre determinados assuntos.
  123. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO III Conselho de Administração
  124. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  125. Texto do artigo, página 32: (Administração da sociedade)
  126. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade é exercida pelos sócios e um administrador a ser eleito pelos sócios em assembleia geral.
  127. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios, bem como o administradores por estes nomeados, por ordem ou autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores podem revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  128. Número ou marcador, página 32: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna, como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  129. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os administradores são eleitos para exercer um mandato de quatro três anos renováveis, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade sendo dispensado qualquer prestação de caução para o exercício do cargo.
  130. Número ou marcador, página 32: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de dois administradores, dos seus procuradores, quando exista, ou que seja especialmente nomeado para o efeito.
  131. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 32: (Reuniões da Administração)
  133. Número ou marcador, página 32: Um) A administração reúne trimestralmente e sempre que for convocada por um dos seus membros, e para que possa deliberar validamente, é necessário que a maioria dos seus membros estejam presentes ou representados nas reuniões.
  134. Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores poderão fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante comunicação escrita.
  135. Número ou marcador, página 32: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados e dos que votam por correspondência.
  136. Número ou marcador, página 32: Quatro) As deliberações do administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que tenham participado na reunião.
  137. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO IV Fiscalização
  138. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 33: (Órgão de fiscalização)
  140. Texto do artigo, página 33: A fiscalização dos negócios sociais é feita por um fiscal único, que seja uma sociedade de auditora de contas, conforme o que for decidido pelos sócios.
  141. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  142. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 33: (Ano social)
  144. Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  145. Texto do artigo, página 33: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
  146. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 33: (Aplicação de resultados)
  148. Texto do artigo, página 33: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
  149. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
  151. Texto do artigo, página 33: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelos sócios.
  152. Texto do artigo, página 33: TR – Elite Elevador e Escalador – Sociedade Unipessoal, Limitada
  153. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101111369 uma entidade denominada TR – Elite Elevador e Escalador, – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  154. Texto do artigo, página 33: Sefik Cesit, solteiro maior, de nancionalidade turca e residente na Avenida Patrice Lumumba, n.º 108 rés-do-chão, bairro central, cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º U09364683 de vinte e quatro de Junho de dois mil e catorze, emitido pela República da Turquia.
  155. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  157. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal
  158. Texto do artigo, página 33: limitada, denominada TR – Elite Elevador e Escalador – Socieadade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Avenida Martires de Inhaminga, n.º 306, Maputo Shopping Center, Loja 308, 3.º andar, na cidade de Maputo, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  159. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  161. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto:
  162. Número ou marcador, página 33: a) Montagem e manutenção de elevadores;
  163. Número ou marcador, página 33: b) Montagem e manutenção de casas pré-fabricadas de madeira.
  164. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  166. Texto do artigo, página 33: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), realizados em dinheiro, pertencente ao sócio único Sefik Cesit.
  167. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  169. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade é exercida pelo pelo único sócio, ou por um ou mais administradores ainda que estranhos à sociedade, a serem escolhidos pelo sócio, que se reserva o direito e os dispensar a todo o tempo e em qualquer dos casos, todos eles ficarão dispensados de prestar caução.
  170. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mamdados podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circustâncias ou urgência o justifiquem.
  171. Número ou marcador, página 33: Três) Compete à administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internancionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente nos negócios sociais.
  172. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  173. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  174. Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  175. Texto do artigo, página 33: Maputo, 22 de Dezembro de 2020. O Técncio, Ilegível.
  176. Texto do artigo, página 33: Wane Travel Agency, Limitada
  177. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no catorze de Junho de dois mil e vinte, foi alterado o pacto social da sociedade Wane Travel Agency, Limitada, registada sob n.º 100840197, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas, que por deliberação da assembleia geral, que alteram os artigos sexto e décimo dos estatutos da sociedade, passam a ter a seguinte nova redação:
  178. Texto do artigo, página 33: .............................................................
  179. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXO
  180. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  181. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  182. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor de 75.000,00MT, correspondente a 50% do capital social pertencente ao Mário Tomé Charles Alicete.
  183. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor de 75.000,00MT, correspondente a 50% do capital social pertencente ao Monteiro José Inharugue.
  184. Texto do artigo, página 33: ...........................................................
  185. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  186. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  187. Texto do artigo, página 33: A administração da sociedade será exercida pelos sócios Mário Tomé Charles Alicete e Monteiro José Inharugue, que desde já, ficam nomeados administradores, sendo suficiente a assinatura de ambos sócios para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  188. Texto do artigo, página 33: Os administradores representam a sociedade em juízo e fora dele, bem como a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  189. Texto do artigo, página 33: Os administradores poderão constituir procurador da sociedade, para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  190. Texto do artigo, página 33: Nampula, 14 de Junho de 2020. – O Conservador, Ilegível.
  191. Texto do artigo, página 34: Zeiton Service, Limitada
  192. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101281531 uma entidade denominada Zeiton Service, Limitada. Entre
  193. Texto do artigo, página 34: Sayyed Mehdi Sadeghi, casado, de nacionalidade iraniana, portador do DIRE n.º11/R00003084P, emitido aos 29 de Janeiro de 2016, válido até 29 de Janeiro de 2021, com domicílio na rua das Flores n.º 52, bairro Central, em Maputo.
  194. Texto do artigo, página 34: e
  195. Texto do artigo, página 34: Akram Nenjati Ghalibafan, casada, de nacionalidade iraniana, portador do DIRE n.º11/R00003028 S, emitido aos 3 de Novembro de 2017, válido ate 3 de Novembro de 2022, com domicílio na rua das Flores n.º 52, bairro Central, em Maputo.
  196. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 34: Denominação da sociedade e sede
  198. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Zeiton Service, Limitada, rua das Flores n.º 52, bairro Central na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiros rege se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  199. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 34: Duração da sociedade
  201. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo Indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  202. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 34: Objecto e participação da sociedade
  204. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
  205. Número ou marcador, página 34: a) Prestação de serviços de
  206. Número ou marcador, página 34: b) Consultoria;
  207. Número ou marcador, página 34: c) Gestão;
  208. Número ou marcador, página 34: d) Marketing e publicidade.
  209. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  210. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  211. Texto do artigo, página 34: Capital social
  212. Texto do artigo, página 34: O capital social da empresa, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas iguais no valor de 50.000,00Mzn (cinquenta mil meticais), cada uma, pertencentes aos sócios, Sayyed Mehdi Sadeghi e Akram Nejati Ghalibafa.
  213. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  214. Texto do artigo, página 34: Cessação de quotas da sociedade
  215. Texto do artigo, página 34: É livre a cessão de quotas entre sócios, no todo ou em parte, mas a favor de estranhos e condicionada a opção da sociedade em primeiro lugar, e dos sócios em segundo lugar.
  216. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  217. Texto do artigo, página 34: Administração da sociedade
  218. Texto do artigo, página 34: A administração da sociedade fica a cargo do socio Sayyed Mehdi Sadeghi, que desde já fica nomeado administrador.
  219. Texto do artigo, página 34: Parágrafo único, para que a sociedade fique validamente obrigada em todos os actos e contratos são necessárias as assinaturas de dois administradores podendo os actos de mero expediente ser assinados por qualquer dos administradores.
  220. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  221. Texto do artigo, página 34: Condições da sociedade
  222. Texto do artigo, página 34: Fica absolutamente interdito aos gerentes praticar actos ou assinar documentos em nome da sociedade, alheios ao objecto socia, designadamente prestar fianças, sublanços, cauções e aceitar ou sacar letras de favor.
  223. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  224. Texto do artigo, página 34: Assembleia geral da sociedade
  225. Número ou marcador, página 34: Um) As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios, com antecipação mínima de quinze dias, sempre que a lei não exija outras formalidades.
  226. Número ou marcador, página 34: Dois) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  227. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  228. Texto do artigo, página 34: Balanço e prestação de contas
  229. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro, e termina a 31 de Dezembro.
  230. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma resposta de aplicação de resultados.
  231. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  232. Texto do artigo, página 34: Resultados e sua aplicação
  233. Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao socio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para continuação do fundo de reserva legal.
  234. Número ou marcador, página 34: Dois) A parte restante do lucro será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  235. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 34: Dissolução e liquidação
  237. Texto do artigo, página 34: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  238. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 34: Amortização de quotas
  240. Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  241. Número ou marcador, página 34: a) Por acordo;
  242. Número ou marcador, página 34: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  243. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 34: Disposição final
  245. Texto do artigo, página 34: Tudo o que ficou omisso será resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  246. Texto do artigo, página 34: Maputo, 22 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 34: ZPU Comércio e Serviços, Limitada
  248. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101408760 uma entidade denominada ZPU Comércio e Serviços, Limitada.
  249. Texto do artigo, página 34: Zaqueu Barbosa Langa, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Maxaquene D, n.º 20, quarteirão n.º 27 nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102262502C, emitido em Maputo;
  250. Texto do artigo, página 34: Meri Felizarda Chambe Chau, casada, com Paulino Miguel Rodrigues Chau em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Campoane, quarteirão n.º 14 nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110202013307M, emitido em Maputo
  251. Texto do artigo, página 34: e
  252. Texto do artigo, página 34: Ulisse Silvestre Mafundza, casado, com Yersina Bastiana de Araújo Marques Mafundza em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo de nacionalidade moçambicano, residente no bairro do Jardim, rua das Trepadeiras, n.º 78, quarteirão n.º 10 nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100892195P, emitido em Maputo.
  253. Texto do artigo, página 35: Constituem entre si uma sociedade ZPU Comércio e Serviços, Limitada, que rege-se pelos artigos seguintes:
  254. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 35: Denominação social
  256. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de ZPU Comércio e Serviços, Limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  257. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 35: Sede e duração
  259. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, província de Maputo, Avenida de Namaacha n.º 250, rés-do-chão.
  260. Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no território nacional ou no estrangeiro.
  261. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade é constituído por tempo indeterminado, contando se o início para efeitos legais a partir da data da celebração do presente contrato.
  262. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  263. Texto do artigo, página 35: Objecto
  264. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal comércio geral de material de escritório, informático, alimentares, de limpeza e outros e a prestação de serviços de logística, contabilidade e outros serviços afins, incluindo importação e exportação de produtos e materiais afins.
  265. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-
  266. Texto do artigo, página 35: se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamento colectivos ou singulares, consórcios e ou associação em participação.
  267. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal.
  268. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  269. Texto do artigo, página 35: Capital social
  270. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), que está distribuído da seguinte forma:
  271. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de 60.012,00MT (sessenta mil e doze meticais), correspondentes a 33.34% do capital social pertencente ao sócio Zaqueu Barbosa Langa;
  272. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de 59.994,00MT (cinquenta nove mil e novecentos noventa quatro), correspondentes a 33.33% do capital social pertencente à sócia Meri Felizarda Chambe Chau;.
  273. Número ou marcador, página 35: c) Uma quota no valor nominal de 59.994,00MT (cinquenta nove mil e novecentos noventa quatro), correspondentes a 33.33% do capital social pertencente o socio Ulisse Silvestre Mafundza.
  274. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  275. Texto do artigo, página 35: Administração
  276. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade é exercida pelos sócios, podendo por unanimidade nomear um dos sócios para o efeito.
  277. Número ou marcador, página 35: Dois) Por unanimidade podem os sócios escolher um ou mais administradores não sócios
  278. Texto do artigo, página 35: que ficarão dispensados de prestar caução, reservando-se os sócios o direito de os dispensar a todo o tempo.
  279. Número ou marcador, página 35: Três) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  280. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  281. Número ou marcador, página 35: Cinco) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  282. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  283. Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
  284. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  285. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, sempre que for necessária, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que digam respeito a sociedade.
  286. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  287. Texto do artigo, página 35: Casos omissos
  288. Texto do artigo, página 35: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
  289. Texto do artigo, página 35: Maputo, 22 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 36: INM
  291. Título de secção, página 36: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  292. Título de secção, página 36: NOSSOS SERVIÇOS:
  293. Parágrafo, página 36: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  294. Parágrafo, página 36: — Impressão em Off-set e Digital;
  295. Parágrafo, página 36: — Encadernação e Restauração de Livros;
  296. Parágrafo, página 36: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  297. Parágrafo, página 36: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  298. Parágrafo, página 36: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  299. Parágrafo, página 36: Preço da assinatura anual:
  300. Lista, página 36: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  301. Parágrafo, página 36: Preço da assinatura semestral:
  302. Lista, página 36: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  303. Parágrafo, página 36: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  304. Título de secção, página 36: Delegações:
  305. Parágrafo, página 36: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  306. Lista, página 36: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  307. Parágrafo, página 36: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  308. Parágrafo, página 36: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  309. Parágrafo, página 36: Preço —180,00MT
  310. Parágrafo, página 36: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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