III SÉRIE — n.º 26

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 26/2010

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Texto do artigo · p. 34 O capital social é de vinte mil de meticais repartido pelos sócios em três quotas nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social pertencente a Tánia de Grave;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota nominal de cinco mil e oitocentos meticais, correspondente a uma quot de vinte e nove por cento do capital social pertencente a Mário Frengue Getimane;
Número ou marcador · p. 34 c) Uma quota nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social pertencente a Hélio Domingos dos Santos Neves.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Aumento de capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante subscrição de novas entradas dos sócios, em dinheiro ou outros valores, por incorporação de reservas ou conversões de créditos que algum ou alguns dos sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas de terceiros.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 34 Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A divisão ou cessão total ou parcial de quotas ou parte de quotas a estranhos a sociedade, fica dependente do prévio consentimento por escrito da mesma a qual fica reservado, em primeiro lugar, o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 Três) Consentida a cessão, mas não usando a sociedade do direito de preferência, passará esse direito para o outro sócio preferindo mais que uns, será a quota dividida na proporção das quotas que os preferentes possuírem.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) O sócio que pretenda ceder a sua quota a estranho deverá comunicá-lo à sociedade por carta registada com aviso de recepção indicando o nome do pretendente, preço, condições da cessão. A sociedade convocará imediatamente uma Assembleia Geral, afim desta deliberar se consente na cessão ou deseja usar o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Administração
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele competirá ao sócio Mário Frengue Getimane, que desde já é nomeado director ou administrador ou gerente, com poderes ilimitados para a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os assuntos torna-se imprescindível a assinatura do director ou administrador ou gerente da Agro- Novas Energias.
Número ou marcador · p. 35 Três) É proibido ao director obrigar a sociedade em actos estranhos que envolvam violação quer da lei ou do contrato social, quer das deliberações dos sócios, designadamente emissão de letras de favor, fianças a terceiros, etc.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Convocação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 35 Quando a lei não exigir outras formalidades as reuniões da assembleia geral serão convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com uma antecedência mínima de quatro dias considerando-se, porém regularmente convocada a assembleia geral a qual estejam presentes todos os sócios e representada a totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 35 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 35 a) Por acordo do respectivo titular;
Número ou marcador · p. 35 b) Quando o sócio se tenha apresentado ou seja considerado falido ou insolvente;
Número ou marcador · p. 35 c) Quando pela sua conduta e comportamento prejudique a vida ou a actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 d) Quando a quota do sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento judicial de que possa resultar a sua oneração ou alienação;
Número ou marcador · p. 35 e) Quando o sócio infringir qualquer das cláusulas do pacto social ou deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 35 f) Quando por efeito de partilha em vida do sócio por motivo de divórcio ou outro, a respectiva quota lhe não fique a pertencer por inteiro.
Texto do artigo · p. 35 Parágrafo único. O valor da quota para efeito
Texto do artigo · p. 35 de amortização será o respectivo valor nominal.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 35 Um) Anualmente e até final do primeiro trimestre, será encerrado o balanço referente a trinta e um de Dezembro anterior.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal ou as que forem deliberadas para outros fundos de reserva, serão distribuídos entre sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) No caso de deliberação da sociedade serão liquidatários todos os sócios que procederão à liquidação e partilha conforme acordarem.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Na falta de acordo dos sócios será o valor de sociedade adjudicado ao sócio que melhor proposta apresentar.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 herdeiros
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pela legislação subsidiária aplicável às sociedades comerciais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 A assembleia geral é composta por todos os sócios e as suas deliberações são obrigatórias para todos os sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Os sócios far-se-ão representar na assembleia geral pelas pessoas físicas que, para o efeito, designarem mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEXTO Um) A cada quota corresponderá um voto.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados com excepção das deliberações referidas no número seguinte.
Número ou marcador · p. 35 Três) Requerem maioria qualificada de dois terços dos votos as deliberações sobre:
Número ou marcador · p. 35 a) Alteração no pacto social;
Número ou marcador · p. 35 b) Fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 c) Aumento, reintegração ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 35 d) A divisão e cessão de quotas da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Os honorários do director ou administrador ou gerente, e dos demais membros da sociedade, serão fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Compete ao director ou administrador ou gerente:
Número ou marcador · p. 35 a) Gerir os negócios da sociedade, efectuar as operações relativas ao objecto social;
Número ou marcador · p. 35 b) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 35 c) Exercer todos os poderes que a lei ou os presentes estatutos lhe conferem.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO NOVO
Texto do artigo · p. 35 A sociedade obriga-se por carimbo e duas assinaturas conjuntas do director ou administrador ou gerente e do sócio e a de outro sócio.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, vinte e dois de Junho de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Argus Consultores, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Junho de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100163012, uma entidade denominada Argus Consultores, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 João Luís Diener de Oliveira Graça Pereira, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11104450R, emitido em um de Abril de dois mil e oito, disse que pelo presente instrumento é constituída uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Argus Consultores, Sociedade Unipessoal, Limitada, cujos estatutos se regerão pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Texto do artigo · p. 35 ARTIGObPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação Argus Consultores, Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 35 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, número seiscentos quarenta e cinco traço décimo primeiro esquerdo, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 35 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria multidisciplinares, a representação de insígnias, marcas e patentes, a exploração de móveis e imóveis, a promoção imobiliária e a compra de imóveis para revenda.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
Número ou marcador · p. 36 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais correspondente a uma única quota, pertencente a João Luís Diener de Oliveira Graça Pereira.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 36 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo o sócio único, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixados.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que o sócio único possa emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Administração e representação
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador a ser eleito pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O administrador é eleito pelo período de dois anos renováveis, salvo se doutro modo for determinado pelo sócio único, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 36 a) Pela assinatura do administrador; ou
Número ou marcador · p. 36 b) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação do sócio único, a conceder até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 36 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação do sócio único o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Resultados
Número ou marcador · p. 36 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem determinados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Disposições finais
Número ou marcador · p. 36 Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Até à nomeação do administrador, as funções de administração serão exercidas pelo sócio único, com poderes de substabelecimento.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Maputo, vinte e dois de Junho de dois mil
Texto do artigo · p. 36 e dez. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Dom Fradique, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Junho de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100163713 uma entidade denominada Dom Fradique, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo número noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 36 Primeiro: José Luís Viegas dos Santos, divorciado, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º J178035, emitido aos dois de Abril de dois mil e sete, pelo Governo Civil de Viseu;
Texto do artigo · p. 36 Segundo: Jorge do Nascimento Paulino, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110678054F, emitido aos trinta e um de Maio de dois mil e cinco, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 36 Que se regerá pelas Cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 36 Dom Fradique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Mártires da Machava, número cento e vinte e três, rés-do-chão, podendo, abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 36 a) A comercialização grossista e/ou retalhista de produtos alimentares, bebidas alcoólicas e não alcóolicas;
Número ou marcador · p. 36 b) A importação e exportação de produtos alimentares, bebidas alcoólicas e não alcóolicas;
Número ou marcador · p. 37 c) A prestação de serviços de distribuição dos produtos acima identificados, consultorias, franchising, marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 37 d) Intermediação, comissões e agenciamento;
Número ou marcador · p. 37 e) Representação e agenciamento de marcas diversas confinadas com a actividade acima designada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objectivo principal, desde que devidamente autorizadas e aprovadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Três) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio José Luís Viegas dos Santos;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge do Nascimento Paulino.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 37 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos respectivos sócios reunidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável da administração.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará à sociedade, com um aviso mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 37 Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os outros sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 37 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada com aviso de recepção, ou telefax, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando mais de metade dos sócios concorde por escrito na deliberação ou concorde, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 37 Três) Exceptuam-se, relativamente, ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei se exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 37 Da administração e representação
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade por quotas é administrada por um ou mais administradores que, além de poderem constituir-se em órgão colegial, podem ser pessoas estranhas à sociedade que ficarão dispensados de prestar caução, a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo autorização expressa nos estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 37 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, dos interesses dos sócios e dos trabalhadores.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de um administrador, ou do respectivo mandatário ou procurador nos termos e limites das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer director executivo, pelos directores ou por qualquer empregado expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Prestação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 37 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O balanço e a prestação de contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Lucros)
Número ou marcador · p. 37 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 38 Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que por ventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável, de acordo com as regras de arbitragem, conciliação e mediação, bem assim pela lei em vigor.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Três) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, vinte e nove de Junho de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Âncora Bay Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Junho de dois mil e dez lavrada a folhas cento e vinte e três a cento vinte e cinco do livro de notas para escrituras diversas número cento oitenta e sete da Conservatória dos Registos de Inhambane, a cargo do conservador, Carlos Sidónio Velez, licenciado em Direito e técnico superior dos registos e notariado N1 em pleno exercício de funções notariais e foi constituída entre Luis Jacobus Pieter Du Preez e Chistina Gertruida Du Preez, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação, Âncora Bay Lodge, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede em Conguiana Praia da Barra, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da assinatura desta escritura.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 38 a) Actividade turística, tais como, exploração de complexos turisticos e similares englobando serviços de hotelaria e jogos; exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquatico, mergulho e natação;
Número ou marcador · p. 38 b) Construção de casas de ferias;
Número ou marcador · p. 38 c) Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 38 Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
Texto do artigo · p. 38 o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, indenpentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 38 a) Louis Jacobus Pieter Du Preez, casado com Christina Gertruida Du Preez sob regime de comunhão de bens, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º 469338540, de trinta e um de Julho de dois mil e sete emitido pelas autoridades sul-africanas com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 38 b) Christina Gertruida Du Preez, casada com Louis Jacobus Pieter Du Preez sob regime de comunhão de bens, natural e residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º 440075116, de dezanove de
Texto do artigo · p. 38 Maio de dois mil e três emitido pelas autoridades sul-africanas com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 38 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Louis Jacobus Pieter Du Preez o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade. Em caso de ausência dos dois estes poderão delegar poderes ao outro sócio quer por acta ou por procuração.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 A movimentação da conta bancária obriga-se pela assinatura do sócio Louis Jacobus Pieter Du Preez, na ausencia dele urn outro pode delegar a um representante caso for necessário.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 39 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 39 Conservatoria dos Registos de Inhambane, vinte e quatro de Junho de dois mil e dez. — O Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Moz Protec Sure, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Junho de dois mil e dez, lavrada a folhas cento e vinte e três a cento vinte e cinco do livro notas para escrituras diversas número cento oitenta e sete da Conservatória dos Registos de Inhambane, a cargo do conservador, Carlos Alexandre Sidónio Velez, licenciado em Direito, e técnico superior dos registos e notariado N1, em pleno exercício de funções notariais e foi constituida entre Robert Deon Kleynhans e Peterus Jacobus Daniel Jacobs, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denomição
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Moz Protec Sure, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Sede
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, praia da Barra, em Conguiana.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do pais, podendo criar ou encerrar sucursais , delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Duração
Texto do artigo · p. 39 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Objecto
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto actividades de:
Número ou marcador · p. 39 a) Instalação de sistema de alarmes;
Número ou marcador · p. 39 b) Manutenção, inspecção, verficação, reposição ou remoção do sistema de alarme;
Número ou marcador · p. 39 c) Prestação de serviços nas áreas acima referenciadas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se com outras pessoas juridicas para formar sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consorcios e associações em participações, bem como adquirir participações em sociedades com objecto diferente do acima referido.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, assim distribuidos:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota no valor de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Robert Deon Kleynhans;
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota no valor de dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Peterus Jacobus Daniel Jacobs.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Não são exigíveis suprimentos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITO
Número ou marcador · p. 39 Um) A cessão de quotas a favor dos sócios é livre, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando o sócio que mantiver na sociedade de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 39 a) Cessão de quotas sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 b) Não realização de prestação suplementares.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 A exclusao de sócio só é permitida nos casos previstos no Código Comercial e na legislação subsidiária.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Representação
Número ou marcador · p. 39 Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Robert Deon Kleynhans, detentor de exclusivos e plenos poderes quanto aos actos de administração e disposição.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 39 a) Pela assinatura do sócio administrador;
Número ou marcador · p. 39 b) Por uma terceira pessoa, que outorga em representação do sócio administrador pelo instrumento da procuração.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Balanço
Número ou marcador · p. 39 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinarão para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade so se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Casos omissos
Texto do artigo · p. 39 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-a pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Conservatória dos Registos de Inhambane, vinte e quatro de Junho de dois mil e dez. — O Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Consórcio Keca Construções e Concom, Consultoria & Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Maio de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100155354, uma entidade denominada Consórcio Keca Construções e Concom, Consultoria & Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado o presente contrato de consórcio, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre.
Texto do artigo · p. 39 Keca Construções, Limitada, sedeada na Rua do Alecrim número vinte e três terceiro andar, nesta cidade de Maputo, representada pelo senhor Engenheiro Óscar Mário Cavele, casado, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua de Alecrim número vinte e três, terceiro andar, nesta
Texto do artigo · p. 40 cidade de Maputo, na qualidade de directorgeral Concom, Consultoria & Construções de Moçambique, Limitada, sediada na Avenida Olof Palme número oitocentos e sessenta e um, primeiro Andar único, nesta cidade de Maputo, representada pelo senhor José Luiz Chicuarra Massingue, casado, natural de Massinga, Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Olof Palme número oitocentos e sessenta e um, primeiro Andar único, nesta cidade de Maputo na qualidade de director-geral.
Texto do artigo · p. 40 Pelo presente contrato celebram e constituem entre si um consórcio que se regerá pelas seguintes cláusulas.
Texto do artigo · p. 40 CLÁUSULAI
Texto do artigo · p. 40 (Âmbito de aplicação)
Texto do artigo · p. 40 Um) O presente consórcio adopta a denominação de Consórcio Keca Construções e Concom Consultoria & Construções de Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na Rua de Alecrim número vinte e três, terceiro andar, nesta Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 40 Dois) O presente acordo vincula as partes outorgantes em todas as actividades cujo interesse seja comum e que constem do programa de actividade entre si acordado e que tenha sido lavrado em acta assinada por ambos.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA II
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) Constitui objecto deste acordo a articulação e mútua colaboração nas actividades de empreendimento comum levadas a cabo pelas partes, na área de construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Entende-se por actividade de empreendimento comum todos os negócios de interesse mútuo por si celebrados.
Texto do artigo · p. 40 CLÁUSULAIV
Texto do artigo · p. 40 (Execução das acções)
Número ou marcador · p. 40 Um) Todas actividades realizadas pelas partes no âmbito do presente acordo deverão ser realizadas com estrita observância dos prazos, qualidade e demais especificações estabelecidas no programa de actividades e demais regulamentação em vigor sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 40 Dois) É assim rigorosamente vedado o exercício de actividades fora do âmbito daquilo que tiver sido planificado, cabendo à parte em falta a assunção exclusiva da responsabilidade civil ou criminal que ao facto caiba.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA V
Texto do artigo · p. 40 (Marketing)
Texto do artigo · p. 40 As partes signatárias comprometem-se a empregar todo o seu esforço na promoção da sua imagem e angariação de trabalhos na perspectiva de um desenvolvimento rápido, equilibrado e sustentável dos programas definidos.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA VI
Texto do artigo · p. 40 (Gestão financeira)
Número ou marcador · p. 40 Um) A gestão financeira dos empreendimentos que forem objecto do presente contrato será efectuada conjuntamente por ambas as partes.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Igualmente a assinatura das contas referentes aos empreendimentos mútuos será feita conjutamente.
Número ou marcador · p. 40 Três) Deduzidas as despesas operacionais os dividendos serão repartidos na proporção de cinquenta por cento para cada uma das empresas.
Texto do artigo · p. 40 CLÁUSULAVII
Texto do artigo · p. 40 (Reserva comum)
Texto do artigo · p. 40 Havendo acordo as partes poderão constituir uma reserva comum no montante que melhor entenderem destinada ao suporte de despesas ligadas a acções de desenvolvimento e consolidação do objecto do presente acordo.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA VIII
Texto do artigo · p. 40 (Registos financeiros)
Número ou marcador · p. 40 Um) As operações financeiras realizadas ao abrigo do presente acordo deverão ser todas registadas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) As operações anteriores à assinatura do presente acordo deste fazem parte integrante e constam do documento em anexo.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA IX
Texto do artigo · p. 40 (Sigilo)
Texto do artigo · p. 40 As partes obrigam-se a guardar sigilo e confidencialidade sobre toda a informação relativamente aos dados, negócio e que, em geral, seja interno, a que eventualmente tenham acesso, não podendo ser utilizados, ou entregues por estes a terceiros sem prévio acordo escrito.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA X
Texto do artigo · p. 40 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 40 O presente acordo produzirá os seus efeitos na data da assinatura.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, vinte e dois de Junho de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
Parágrafo · p. 40 Preço — 20,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: O capital social é de vinte mil de meticais repartido pelos sócios em três quotas nas seguintes proporções:
  2. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social pertencente a Tánia de Grave;
  3. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota nominal de cinco mil e oitocentos meticais, correspondente a uma quot de vinte e nove por cento do capital social pertencente a Mário Frengue Getimane;
  4. Número ou marcador, página 34: c) Uma quota nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social pertencente a Hélio Domingos dos Santos Neves.
  5. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 34: Aumento de capital social
  7. Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante subscrição de novas entradas dos sócios, em dinheiro ou outros valores, por incorporação de reservas ou conversões de créditos que algum ou alguns dos sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas de terceiros.
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  9. Texto do artigo, página 34: Cessão de quotas
  10. Número ou marcador, página 34: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
  11. Número ou marcador, página 34: Dois) A divisão ou cessão total ou parcial de quotas ou parte de quotas a estranhos a sociedade, fica dependente do prévio consentimento por escrito da mesma a qual fica reservado, em primeiro lugar, o direito de preferência.
  12. Número ou marcador, página 34: Três) Consentida a cessão, mas não usando a sociedade do direito de preferência, passará esse direito para o outro sócio preferindo mais que uns, será a quota dividida na proporção das quotas que os preferentes possuírem.
  13. Número ou marcador, página 34: Quatro) O sócio que pretenda ceder a sua quota a estranho deverá comunicá-lo à sociedade por carta registada com aviso de recepção indicando o nome do pretendente, preço, condições da cessão. A sociedade convocará imediatamente uma Assembleia Geral, afim desta deliberar se consente na cessão ou deseja usar o direito de preferência.
  14. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  15. Texto do artigo, página 34: Administração
  16. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele competirá ao sócio Mário Frengue Getimane, que desde já é nomeado director ou administrador ou gerente, com poderes ilimitados para a gestão da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 34: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os assuntos torna-se imprescindível a assinatura do director ou administrador ou gerente da Agro- Novas Energias.
  18. Número ou marcador, página 35: Três) É proibido ao director obrigar a sociedade em actos estranhos que envolvam violação quer da lei ou do contrato social, quer das deliberações dos sócios, designadamente emissão de letras de favor, fianças a terceiros, etc.
  19. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  20. Texto do artigo, página 35: Convocação da assembleia geral
  21. Texto do artigo, página 35: Quando a lei não exigir outras formalidades as reuniões da assembleia geral serão convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com uma antecedência mínima de quatro dias considerando-se, porém regularmente convocada a assembleia geral a qual estejam presentes todos os sócios e representada a totalidade do capital social.
  22. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  23. Texto do artigo, página 35: Amortização de quotas
  24. Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  25. Número ou marcador, página 35: a) Por acordo do respectivo titular;
  26. Número ou marcador, página 35: b) Quando o sócio se tenha apresentado ou seja considerado falido ou insolvente;
  27. Número ou marcador, página 35: c) Quando pela sua conduta e comportamento prejudique a vida ou a actividade da sociedade;
  28. Número ou marcador, página 35: d) Quando a quota do sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento judicial de que possa resultar a sua oneração ou alienação;
  29. Número ou marcador, página 35: e) Quando o sócio infringir qualquer das cláusulas do pacto social ou deliberação da assembleia geral;
  30. Número ou marcador, página 35: f) Quando por efeito de partilha em vida do sócio por motivo de divórcio ou outro, a respectiva quota lhe não fique a pertencer por inteiro.
  31. Texto do artigo, página 35: Parágrafo único. O valor da quota para efeito
  32. Texto do artigo, página 35: de amortização será o respectivo valor nominal.
  33. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 35: Distribuição de resultados
  35. Número ou marcador, página 35: Um) Anualmente e até final do primeiro trimestre, será encerrado o balanço referente a trinta e um de Dezembro anterior.
  36. Número ou marcador, página 35: Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal ou as que forem deliberadas para outros fundos de reserva, serão distribuídos entre sócios na proporção das suas quotas.
  37. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 35: Liquidação da sociedade
  39. Número ou marcador, página 35: Um) No caso de deliberação da sociedade serão liquidatários todos os sócios que procederão à liquidação e partilha conforme acordarem.
  40. Número ou marcador, página 35: Dois) Na falta de acordo dos sócios será o valor de sociedade adjudicado ao sócio que melhor proposta apresentar.
  41. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 35: herdeiros
  43. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
  44. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 35: Casos omissos
  46. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela legislação subsidiária aplicável às sociedades comerciais.
  47. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 35: A assembleia geral é composta por todos os sócios e as suas deliberações são obrigatórias para todos os sócios.
  49. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 35: Os sócios far-se-ão representar na assembleia geral pelas pessoas físicas que, para o efeito, designarem mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia.
  51. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO Um) A cada quota corresponderá um voto.
  52. Número ou marcador, página 35: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados com excepção das deliberações referidas no número seguinte.
  53. Número ou marcador, página 35: Três) Requerem maioria qualificada de dois terços dos votos as deliberações sobre:
  54. Número ou marcador, página 35: a) Alteração no pacto social;
  55. Número ou marcador, página 35: b) Fusão ou dissolução da sociedade;
  56. Número ou marcador, página 35: c) Aumento, reintegração ou redução do capital social;
  57. Número ou marcador, página 35: d) A divisão e cessão de quotas da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  59. Texto do artigo, página 35: Os honorários do director ou administrador ou gerente, e dos demais membros da sociedade, serão fixados pela assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 35: Compete ao director ou administrador ou gerente:
  62. Número ou marcador, página 35: a) Gerir os negócios da sociedade, efectuar as operações relativas ao objecto social;
  63. Número ou marcador, página 35: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
  64. Número ou marcador, página 35: c) Exercer todos os poderes que a lei ou os presentes estatutos lhe conferem.
  65. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO NOVO
  66. Texto do artigo, página 35: A sociedade obriga-se por carimbo e duas assinaturas conjuntas do director ou administrador ou gerente e do sócio e a de outro sócio.
  67. Texto do artigo, página 35: Maputo, vinte e dois de Junho de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 35: Argus Consultores, Sociedade Unipessoal, Limitada
  69. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Junho de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100163012, uma entidade denominada Argus Consultores, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  70. Texto do artigo, página 35: João Luís Diener de Oliveira Graça Pereira, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11104450R, emitido em um de Abril de dois mil e oito, disse que pelo presente instrumento é constituída uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Argus Consultores, Sociedade Unipessoal, Limitada, cujos estatutos se regerão pelos artigos seguintes:
  71. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  72. Texto do artigo, página 35: ARTIGObPRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  74. Texto do artigo, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação Argus Consultores, Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  75. Texto do artigo, página 35: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, número seiscentos quarenta e cinco traço décimo primeiro esquerdo, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  76. Texto do artigo, página 35: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  77. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 35: Duração
  79. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  80. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 35: Objecto
  82. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria multidisciplinares, a representação de insígnias, marcas e patentes, a exploração de móveis e imóveis, a promoção imobiliária e a compra de imóveis para revenda.
  83. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
  84. Número ou marcador, página 36: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  85. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
  86. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 36: Capital social
  88. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais correspondente a uma única quota, pertencente a João Luís Diener de Oliveira Graça Pereira.
  89. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  90. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 36: Prestações suplementares e suprimentos
  92. Número ou marcador, página 36: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo o sócio único, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixados.
  93. Número ou marcador, página 36: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que o sócio único possa emprestar à sociedade.
  94. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  95. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 36: Administração e representação
  97. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador a ser eleito pelo sócio único.
  98. Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador é eleito pelo período de dois anos renováveis, salvo se doutro modo for determinado pelo sócio único, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  99. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade obriga-se:
  100. Número ou marcador, página 36: a) Pela assinatura do administrador; ou
  101. Número ou marcador, página 36: b) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  102. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  103. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 36: Balanço e prestação de contas
  105. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  106. Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação do sócio único, a conceder até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  107. Número ou marcador, página 36: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação do sócio único o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  108. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  109. Texto do artigo, página 36: Resultados
  110. Número ou marcador, página 36: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  111. Número ou marcador, página 36: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem determinados pelo sócio único.
  112. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  113. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  114. Texto do artigo, página 36: Dissolução e liquidação da sociedade
  115. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por decisão do sócio único.
  116. Número ou marcador, página 36: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  117. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  118. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  119. Texto do artigo, página 36: Disposições finais
  120. Número ou marcador, página 36: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  121. Número ou marcador, página 36: Dois) Até à nomeação do administrador, as funções de administração serão exercidas pelo sócio único, com poderes de substabelecimento.
  122. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Maputo, vinte e dois de Junho de dois mil
  123. Texto do artigo, página 36: e dez. — O Técnico, Ilegível.
  124. Texto do artigo, página 36: Dom Fradique, Limitada
  125. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Junho de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100163713 uma entidade denominada Dom Fradique, Limitada.
  126. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo número noventa do Código Comercial entre:
  127. Texto do artigo, página 36: Primeiro: José Luís Viegas dos Santos, divorciado, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º J178035, emitido aos dois de Abril de dois mil e sete, pelo Governo Civil de Viseu;
  128. Texto do artigo, página 36: Segundo: Jorge do Nascimento Paulino, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110678054F, emitido aos trinta e um de Maio de dois mil e cinco, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  129. Texto do artigo, página 36: Que se regerá pelas Cláusulas seguintes:
  130. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  131. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 36: (Denominação social)
  133. Texto do artigo, página 36: Dom Fradique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
  134. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  136. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Mártires da Machava, número cento e vinte e três, rés-do-chão, podendo, abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  137. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  138. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  140. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  141. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  143. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto social:
  144. Número ou marcador, página 36: a) A comercialização grossista e/ou retalhista de produtos alimentares, bebidas alcoólicas e não alcóolicas;
  145. Número ou marcador, página 36: b) A importação e exportação de produtos alimentares, bebidas alcoólicas e não alcóolicas;
  146. Número ou marcador, página 37: c) A prestação de serviços de distribuição dos produtos acima identificados, consultorias, franchising, marketing e publicidade;
  147. Número ou marcador, página 37: d) Intermediação, comissões e agenciamento;
  148. Número ou marcador, página 37: e) Representação e agenciamento de marcas diversas confinadas com a actividade acima designada.
  149. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objectivo principal, desde que devidamente autorizadas e aprovadas pela assembleia geral.
  150. Número ou marcador, página 37: Três) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
  151. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  152. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  153. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  154. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  155. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio José Luís Viegas dos Santos;
  156. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge do Nascimento Paulino.
  157. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  158. Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares)
  159. Texto do artigo, página 37: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos respectivos sócios reunidos em assembleia geral.
  160. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  161. Texto do artigo, página 37: (Divisão e cessão de quotas)
  162. Número ou marcador, página 37: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável da administração.
  163. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará à sociedade, com um aviso mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  164. Número ou marcador, página 37: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os outros sócios, por esta ordem.
  165. Número ou marcador, página 37: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
  166. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  167. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO I
  168. Texto do artigo, página 37: Da assembleia geral
  169. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  170. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  171. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  172. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  173. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  174. Texto do artigo, página 37: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  175. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada com aviso de recepção, ou telefax, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  176. Número ou marcador, página 37: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando mais de metade dos sócios concorde por escrito na deliberação ou concorde, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  177. Número ou marcador, página 37: Três) Exceptuam-se, relativamente, ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
  178. Número ou marcador, página 37: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
  179. Número ou marcador, página 37: Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei se exija maioria diferente.
  180. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO II
  181. Texto do artigo, página 37: Da administração e representação
  182. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  183. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  184. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade por quotas é administrada por um ou mais administradores que, além de poderem constituir-se em órgão colegial, podem ser pessoas estranhas à sociedade que ficarão dispensados de prestar caução, a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  185. Número ou marcador, página 37: Dois) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo autorização expressa nos estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  186. Número ou marcador, página 37: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, dos interesses dos sócios e dos trabalhadores.
  187. Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de um administrador, ou do respectivo mandatário ou procurador nos termos e limites das respectivas procurações.
  188. Número ou marcador, página 37: Cinco) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer director executivo, pelos directores ou por qualquer empregado expressamente autorizado.
  189. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  190. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 37: (Prestação de contas e aplicação de resultados)
  192. Número ou marcador, página 37: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil.
  193. Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e a prestação de contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  194. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 37: (Lucros)
  196. Número ou marcador, página 37: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  197. Número ou marcador, página 38: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  198. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 38: (Resolução de litígios)
  200. Texto do artigo, página 38: Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que por ventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável, de acordo com as regras de arbitragem, conciliação e mediação, bem assim pela lei em vigor.
  201. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 38: (Disposições diversas)
  203. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  204. Número ou marcador, página 38: Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  205. Número ou marcador, página 38: Três) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  206. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  207. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  208. Texto do artigo, página 38: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  209. Texto do artigo, página 38: Maputo, vinte e nove de Junho de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
  210. Texto do artigo, página 38: Âncora Bay Lodge, Limitada
  211. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Junho de dois mil e dez lavrada a folhas cento e vinte e três a cento vinte e cinco do livro de notas para escrituras diversas número cento oitenta e sete da Conservatória dos Registos de Inhambane, a cargo do conservador, Carlos Sidónio Velez, licenciado em Direito e técnico superior dos registos e notariado N1 em pleno exercício de funções notariais e foi constituída entre Luis Jacobus Pieter Du Preez e Chistina Gertruida Du Preez, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas dos seguintes artigos:
  212. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  214. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação, Âncora Bay Lodge, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede em Conguiana Praia da Barra, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  215. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  217. Texto do artigo, página 38: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da assinatura desta escritura.
  218. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO (Objecto)
  219. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  220. Número ou marcador, página 38: a) Actividade turística, tais como, exploração de complexos turisticos e similares englobando serviços de hotelaria e jogos; exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquatico, mergulho e natação;
  221. Número ou marcador, página 38: b) Construção de casas de ferias;
  222. Número ou marcador, página 38: c) Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado.
  223. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  224. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  225. Texto do artigo, página 38: (Deliberação da assembleia geral)
  226. Texto do artigo, página 38: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
  227. Texto do artigo, página 38: o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, indenpentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  228. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  229. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  230. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuidas:
  231. Número ou marcador, página 38: a) Louis Jacobus Pieter Du Preez, casado com Christina Gertruida Du Preez sob regime de comunhão de bens, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º 469338540, de trinta e um de Julho de dois mil e sete emitido pelas autoridades sul-africanas com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  232. Número ou marcador, página 38: b) Christina Gertruida Du Preez, casada com Louis Jacobus Pieter Du Preez sob regime de comunhão de bens, natural e residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º 440075116, de dezanove de
  233. Texto do artigo, página 38: Maio de dois mil e três emitido pelas autoridades sul-africanas com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  234. Número ou marcador, página 38: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
  235. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  236. Texto do artigo, página 38: (Cessão de quotas)
  237. Número ou marcador, página 38: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios.
  238. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
  239. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  240. Texto do artigo, página 38: (Amortização de quotas)
  241. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  242. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  243. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  244. Texto do artigo, página 38: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  245. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  246. Texto do artigo, página 38: A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  247. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  248. Texto do artigo, página 38: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  249. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Louis Jacobus Pieter Du Preez o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade. Em caso de ausência dos dois estes poderão delegar poderes ao outro sócio quer por acta ou por procuração.
  250. Número ou marcador, página 38: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  251. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 38: A movimentação da conta bancária obriga-se pela assinatura do sócio Louis Jacobus Pieter Du Preez, na ausencia dele urn outro pode delegar a um representante caso for necessário.
  253. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 39: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  255. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  256. Texto do artigo, página 39: (Distribuição dos lucros)
  257. Texto do artigo, página 39: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  258. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  260. Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  261. Texto do artigo, página 39: Conservatoria dos Registos de Inhambane, vinte e quatro de Junho de dois mil e dez. — O Ajudante, Ilegível.
  262. Texto do artigo, página 39: Moz Protec Sure, Limitada
  263. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Junho de dois mil e dez, lavrada a folhas cento e vinte e três a cento vinte e cinco do livro notas para escrituras diversas número cento oitenta e sete da Conservatória dos Registos de Inhambane, a cargo do conservador, Carlos Alexandre Sidónio Velez, licenciado em Direito, e técnico superior dos registos e notariado N1, em pleno exercício de funções notariais e foi constituida entre Robert Deon Kleynhans e Peterus Jacobus Daniel Jacobs, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas dos seguintes artigos:
  264. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 39: Denomição
  266. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Moz Protec Sure, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  267. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 39: Sede
  269. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, praia da Barra, em Conguiana.
  270. Número ou marcador, página 39: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do pais, podendo criar ou encerrar sucursais , delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  271. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 39: Duração
  273. Texto do artigo, página 39: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
  274. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  275. Texto do artigo, página 39: Objecto
  276. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto actividades de:
  277. Número ou marcador, página 39: a) Instalação de sistema de alarmes;
  278. Número ou marcador, página 39: b) Manutenção, inspecção, verficação, reposição ou remoção do sistema de alarme;
  279. Número ou marcador, página 39: c) Prestação de serviços nas áreas acima referenciadas.
  280. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
  281. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  282. Texto do artigo, página 39: Por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se com outras pessoas juridicas para formar sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consorcios e associações em participações, bem como adquirir participações em sociedades com objecto diferente do acima referido.
  283. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  284. Texto do artigo, página 39: Capital social
  285. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, assim distribuidos:
  286. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Robert Deon Kleynhans;
  287. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota no valor de dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Peterus Jacobus Daniel Jacobs.
  288. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  289. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares.
  290. Número ou marcador, página 39: Dois) Não são exigíveis suprimentos.
  291. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITO
  292. Número ou marcador, página 39: Um) A cessão de quotas a favor dos sócios é livre, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando o sócio que mantiver na sociedade de direito de preferência.
  293. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  294. Texto do artigo, página 39: A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
  295. Número ou marcador, página 39: a) Cessão de quotas sem o consentimento da sociedade;
  296. Número ou marcador, página 39: b) Não realização de prestação suplementares.
  297. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  298. Texto do artigo, página 39: A exclusao de sócio só é permitida nos casos previstos no Código Comercial e na legislação subsidiária.
  299. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 39: Representação
  301. Número ou marcador, página 39: Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Robert Deon Kleynhans, detentor de exclusivos e plenos poderes quanto aos actos de administração e disposição.
  302. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade fica obrigada:
  303. Número ou marcador, página 39: a) Pela assinatura do sócio administrador;
  304. Número ou marcador, página 39: b) Por uma terceira pessoa, que outorga em representação do sócio administrador pelo instrumento da procuração.
  305. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 39: Balanço
  307. Número ou marcador, página 39: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  308. Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinarão para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  309. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  310. Texto do artigo, página 39: Dissolução
  311. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade so se dissolve nos casos fixados na lei.
  312. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 39: Casos omissos
  314. Texto do artigo, página 39: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-a pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  315. Texto do artigo, página 39: Conservatória dos Registos de Inhambane, vinte e quatro de Junho de dois mil e dez. — O Ajudante, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 39: Consórcio Keca Construções e Concom, Consultoria & Construções, Limitada
  317. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Maio de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100155354, uma entidade denominada Consórcio Keca Construções e Concom, Consultoria & Construções, Limitada.
  318. Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de consórcio, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre.
  319. Texto do artigo, página 39: Keca Construções, Limitada, sedeada na Rua do Alecrim número vinte e três terceiro andar, nesta cidade de Maputo, representada pelo senhor Engenheiro Óscar Mário Cavele, casado, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua de Alecrim número vinte e três, terceiro andar, nesta
  320. Texto do artigo, página 40: cidade de Maputo, na qualidade de directorgeral Concom, Consultoria & Construções de Moçambique, Limitada, sediada na Avenida Olof Palme número oitocentos e sessenta e um, primeiro Andar único, nesta cidade de Maputo, representada pelo senhor José Luiz Chicuarra Massingue, casado, natural de Massinga, Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Olof Palme número oitocentos e sessenta e um, primeiro Andar único, nesta cidade de Maputo na qualidade de director-geral.
  321. Texto do artigo, página 40: Pelo presente contrato celebram e constituem entre si um consórcio que se regerá pelas seguintes cláusulas.
  322. Texto do artigo, página 40: CLÁUSULAI
  323. Texto do artigo, página 40: (Âmbito de aplicação)
  324. Texto do artigo, página 40: Um) O presente consórcio adopta a denominação de Consórcio Keca Construções e Concom Consultoria & Construções de Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na Rua de Alecrim número vinte e três, terceiro andar, nesta Cidade de Maputo.
  325. Texto do artigo, página 40: Dois) O presente acordo vincula as partes outorgantes em todas as actividades cujo interesse seja comum e que constem do programa de actividade entre si acordado e que tenha sido lavrado em acta assinada por ambos.
  326. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA II
  327. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  328. Número ou marcador, página 40: Um) Constitui objecto deste acordo a articulação e mútua colaboração nas actividades de empreendimento comum levadas a cabo pelas partes, na área de construção civil e obras públicas.
  329. Número ou marcador, página 40: Dois) Entende-se por actividade de empreendimento comum todos os negócios de interesse mútuo por si celebrados.
  330. Texto do artigo, página 40: CLÁUSULAIV
  331. Texto do artigo, página 40: (Execução das acções)
  332. Número ou marcador, página 40: Um) Todas actividades realizadas pelas partes no âmbito do presente acordo deverão ser realizadas com estrita observância dos prazos, qualidade e demais especificações estabelecidas no programa de actividades e demais regulamentação em vigor sobre a matéria.
  333. Número ou marcador, página 40: Dois) É assim rigorosamente vedado o exercício de actividades fora do âmbito daquilo que tiver sido planificado, cabendo à parte em falta a assunção exclusiva da responsabilidade civil ou criminal que ao facto caiba.
  334. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA V
  335. Texto do artigo, página 40: (Marketing)
  336. Texto do artigo, página 40: As partes signatárias comprometem-se a empregar todo o seu esforço na promoção da sua imagem e angariação de trabalhos na perspectiva de um desenvolvimento rápido, equilibrado e sustentável dos programas definidos.
  337. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA VI
  338. Texto do artigo, página 40: (Gestão financeira)
  339. Número ou marcador, página 40: Um) A gestão financeira dos empreendimentos que forem objecto do presente contrato será efectuada conjuntamente por ambas as partes.
  340. Número ou marcador, página 40: Dois) Igualmente a assinatura das contas referentes aos empreendimentos mútuos será feita conjutamente.
  341. Número ou marcador, página 40: Três) Deduzidas as despesas operacionais os dividendos serão repartidos na proporção de cinquenta por cento para cada uma das empresas.
  342. Texto do artigo, página 40: CLÁUSULAVII
  343. Texto do artigo, página 40: (Reserva comum)
  344. Texto do artigo, página 40: Havendo acordo as partes poderão constituir uma reserva comum no montante que melhor entenderem destinada ao suporte de despesas ligadas a acções de desenvolvimento e consolidação do objecto do presente acordo.
  345. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA VIII
  346. Texto do artigo, página 40: (Registos financeiros)
  347. Número ou marcador, página 40: Um) As operações financeiras realizadas ao abrigo do presente acordo deverão ser todas registadas.
  348. Número ou marcador, página 40: Dois) As operações anteriores à assinatura do presente acordo deste fazem parte integrante e constam do documento em anexo.
  349. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA IX
  350. Texto do artigo, página 40: (Sigilo)
  351. Texto do artigo, página 40: As partes obrigam-se a guardar sigilo e confidencialidade sobre toda a informação relativamente aos dados, negócio e que, em geral, seja interno, a que eventualmente tenham acesso, não podendo ser utilizados, ou entregues por estes a terceiros sem prévio acordo escrito.
  352. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA X
  353. Texto do artigo, página 40: (Entrada em vigor)
  354. Texto do artigo, página 40: O presente acordo produzirá os seus efeitos na data da assinatura.
  355. Texto do artigo, página 40: Maputo, vinte e dois de Junho de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
  356. Parágrafo, página 40: Preço — 20,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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