III SÉRIE — n.º 26

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 26/2010

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Número ou marcador · p. 27 a) Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas consoante aprovação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 27 b) Distribuição de dividendos entre os sócios, de acordo com a deliberação da assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 27 c) Outros deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução, liquidação e casos omissos
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Caso os sócios não estejam de acordo, a sociedade poderá ser liquidada mediante votação por maioria qualificada de três quartos de votos.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os casos omissos serão regulados pelas leis da República de Moçambique aplicáveis.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, vinte e quatro de Junho de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Lua Real Farma, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Junho de dois mil e dez, exarada de folhas sessenta e cinco e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e cinquenta e oito traço D, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Lucrécia Novidade de Sousa Bonfim, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1, notária do exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a cessão de quota, entrada de novo sócio e mudança da sede, onde Fernando Urgel Antunes, cedeu a totalidade da sua quota à Carlos Zaheer Nurdin Jamal, com os seus direitos e obrigações e pelo seu valor nominal, que foi pago e dada a sua quitação. Que, ainda por esta mesma escritura pública foi alterada sede da sociedade, alterandose deste modo a redacção do artigo segundo e quinto do pacto social, que passam a reger-se do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Rua José Macamo, número duzentos e dez, cidade de Maputo, podendo, por decisão da assembleia geral, mudá-la para qualquer outra localidade do território nacional e abrir filiais, sucursais ou agências quando e onde lhe convier, no referido território.
Texto do artigo · p. 27 ..........................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social é de vinte mil meticais, integralmente realizado em dinheiro e está dividido e representado em duas quotas, sendo de dezoito mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital social, pertencente à sociedade Centro de Diagnóstico de Luanda, Lda. e outra de dois mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Zaheer Nurdin Jamal.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Maputo, catorze de Junho de dois mil
Texto do artigo · p. 28 e dez. — A Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 C.h. Estradas e Escavações – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Junho de dois mil e dez, lavrada de folhas trinta a trinta e seis do livro de notas para escrituras diversas número cento e seis traço A da Conservatória dos Registos e Notariado da Matola, a cargo de Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1, conservadora com funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por Jacobus Andries Holtzhausen, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denomição e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação C.H. Estradas e Escavações – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Mártires da Machava, número trezentos e cinquenta e cinco, rés-do-chão, Polana Cimento – Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá igualmente, por deliberação da assembleia geral, abrir agências, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 28 a) Construção de estradas;
Número ou marcador · p. 28 b) Escavações;
Número ou marcador · p. 28 c) Cano de esgotos;
Número ou marcador · p. 28 d) Conduta e distribuição de água;
Número ou marcador · p. 28 e) Desenvolver todas actividades subsidiárias, complementares ou conexas, prestar todos e quaisquer serviços relacionados como objecto social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades, desde que para tal, tenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma e única quota representativa de cem por cento do capital social e pertecente ao sócio Jacobus Andries Holtzhausen.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado por participações do sócio, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por ele ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 28 Não haverá lugar a prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá efectuar a sociedade às prestações de que a mesma carecer, nos termos e condições a definirem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A cessão total ou parcial de quota a favor de terceiros carece de prévio consentimento da sociedade, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 28 Dois) No caso de sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer ao sócio.
Número ou marcador · p. 28 Três) No caso de a sociedade ou o sócio não concordar sobre os preços da quota a ceder, o mesmo será determinado através do recurso, sendo assim o valor determinado final e vinculativo para a sociedade e para o sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias, a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 28 a) Se a quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou adminuistrativo que possa obrigar à sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 b) Se a quota ou parte dela for cedida a terceiros sem previamente ser dado cumprimento ao disposto no artigo sexto destes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, duas vezes por ano e nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior para:
Número ou marcador · p. 28 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 28 b) Decisão sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 28 c) Designação do gerente e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competências do gerente.
Número ou marcador · p. 28 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de telex, telefax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, dirigido ao sócio, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) O sócio far-se-á representar nas assembleias gerais pela pessoa física que para o efeito designar, mediante simples carta para esse fim, dirigida a quem presidir a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O gerente poderá constituir mandatário e delegar nele, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou um mandatário, nos termos que forem definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada, em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Fica desde já nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, Jacobus Andries Holtzhausen.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e destino de resultados)
Número ou marcador · p. 29 Um) Os exercícios sociais concidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 29 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 29 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilibrio económico financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O remanescente será atribuído ao sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Se o for por acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os casos omissos serão regulados pela Lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Ambieco Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Junho de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100163349 uma sociedade denominada Ambieco Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeira: Alexandra Maria Soares da Rocha Antunes de Macedo, de quarenta e dois anos de idade, casada, em regime de comunhão geral de bens, com o senhor Luís Manuel de Figueiredo Duarte de Macedo, nascido a dez de Março de mil novecentos sessenta e oito, em Moçambique, portadora do Passaporte n.º J999654, emitido aos oito de Julho de dois mil e nove, pelo Governo Civil de Braga, residente na Rua Cândido de Oliveira, número cento e cinco, rés-do-chão, Braga, Portugal e Cartão de Cidadão n.º 081466186ZZ7, valido até vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e catorze, representada neste acto pelo bastante procurador Luís Manuel de Figueiredo Duarte de Macedo,
Texto do artigo · p. 29 portador do Passaporte n.º J782501, emitido aos vinte e nove de Outubro de dois mil e oito, pelo Arquivo de Identificação de Maputo e residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 29 Segundo: Ricardo Miguel da Costa Pinheiro, de trinta e um anos de idade, casado, em regime de comunhão geral de bens, com a senhora Ana Isabel Dias da Costa de Sousa, nascido a oito de Maio de mil novecentos setenta e sete, de nacionalidade portuguesa, natural de Freguesia de São José de São Lázaro, portador do Passaporte n.º G078067, emitido aos vinte e nove de Março de dois mil e um e Cartão de Cidadão n.º 114678731ZZ4, válido até doze de Maio de dois mil e quinze, pelo Governo Civil de Braga, residente na Rua de Mata, número nove, rés-do-chão, Freguesia Real, representado neste acto pelo bastante procurador Luís Manuel de Figueiredo Duarte de Macedo, portador de Passaporte n.º J782501, emitido aos vinte e nove de Outubro de dois mil e oito e residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Ambieco Moçambique, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo,por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das actividades de prestação de serviços nas áreas de aluguer de equipamentos, agência publicitária e imagens, de viagens e turismo, promoção de eventos, catering, rent-a-car, consultoria, contabilidade, assistência técnica residente e estrangeira, acessórias técnicas e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares e não alimentares.
Número ou marcador · p. 29 Três) Actividades industriais, construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas com a seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota de dez mil meticais, pertencente à sócia Alexandra Maria Soares da Rocha Antunes de Macedo, o correspondente a cinquenta por cento;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Ricardo Miguel da Costa Pinheiro, o correspondente a cinquenta por cento.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 29 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Texto do artigo · p. 29 Artigo sétimo
Texto do artigo · p. 29 Gerência
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de bastante procurador Luís Manuel de Figueiredo Duarte de Macedo, que é nomeado gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 herdeiros
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, vinte e dois de Junho de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Guardsat Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Junho de dois mil e dez, exarada de folhas nove a folhas dez do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e cinquenta e nove, traço D do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Lucrécia Novidade de Sousa Bonfim, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1, e notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, onde o sócio Vitor Manuel Benvindo Coutinho cede a totalidade da sua quota ao Emídio Manuel Mendes Ramos, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações inerentes a quota ora cedidas e por igual preço do seu valor nominal, que o cedente já recebeu do cessionário e o que por isso lhes foi conferido plena quitação, se apartando assim o mesmo da sociedade e que nada mais tem a haver dela.
Texto do artigo · p. 30 Pelo segundo outorgante foi dito que para si aceita a presente cessão de quota e que unifica a quota recebida com a primitiva que possuía na sociedade, passando a deter uma única quota com o valor nominal de cem mil meticais.
Texto do artigo · p. 30 Que, em consequência da operada cessão de quota, é assim alterada a redacção do artigo terceiro do pacto social, passando a reger-se do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde a uma única quota e pertencente ao sócio, Emídio Manuel Mendes Ramos.
Texto do artigo · p. 30 Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, vinte e dois de Junho de dois mil
Texto do artigo · p. 30 e dez. — A Ajudante, Luísa Louvada Nuvunga Chicombe.
Texto do artigo · p. 30 Sofara Gems, limitada
Texto do artigo · p. 30 RECTIfICAçãO
Texto do artigo · p. 30 Por ter saído inexacta a denominação da empresa Sofara Gems, Limitada, publicada no suplemento ao Boletim da República n.º 29, 3.ª série de 23 de Julho de 2009, rectifica-se que: onde se lê: << Sofaria Gems, Limitada e Safara Gems, Limitada, no preâmbulo e nos artigos primeiro e segundo>>, deve ler-se: <<Sofara Gems, Limitada.>>
Texto do artigo · p. 30 Splash Paints, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Junho de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100163292 uma entidade denominada Splash Paints, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro: Zahid Ahmedali Bandali, solteiro, maior, natural de Kenya, residente em Nampula, portadora do DIRE n.º 09165, com o n.º de Residência 01504933 emitido em Maputo, aos dezassete de Março de dois mil e nove;
Texto do artigo · p. 30 Segundo: Mahede Amirali Jamal, casado, em comunhão de bens, com a senhora Parriz Habib Jamal, natural de Moçambique, residente em Nampula, portador do DIRE n.º 027715, com Autorização de Residência n.º 01868233, emitido aos dezassete de Julho de dois mil e nove, representado pelo Zahid Ahmedali Bandali.
Texto do artigo · p. 30 Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade que irá reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Splash Paints, Limitada constituída sob forma de sociedade anónima e regendo pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Avenida FPLM, podendo transferir a sua sede para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação permanente, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Fabricar tintas e outros;
Número ou marcador · p. 30 b) Importação e exploração;
Número ou marcador · p. 30 c) Prestação de serviços e afins.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de qualquer serviço conexo ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares, conexas do seu objecto social e participar no capital de outras sociedades ou com elas associam-se, sob qualquer forma legalmente admissível, incluindo a representação comercial.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais vinte e cinco mil meticais, cada uma, pertencente a cada um dos sócios Zahid Ahmadali Bandali e Mahede Amirali Jamal, respectivamente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete a assembleia deliberar os
Texto do artigo · p. 30 termos e as condições dos aumentos de capital.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Cessão e divisão
Número ou marcador · p. 30 Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos a divisão fica dependente do consentimento do sócio não cedente, ao qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 30 Dois) No caso de nem a sociedade, nem os sócios desejarem fazer uso do direito de preferência, o sócio que deseje vender a sua quota, poderá fazê-lo livremente fora da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral, e sua respectiva comunicação, poderá ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigido aos sócios, como prescreve formalidades especiais de convocação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência será exercida pelos dois sócios, até que em assembleia geral se tome uma decisão, que desde já ficam nomeados gerentes com ou sem dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete aos gerentes, a representação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, em juízo e fora dele na ordem jurídica interna como internacionalmente, disposto dos mais amplos poderes legalmente
Texto do artigo · p. 31 consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 31 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de dois sócios
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os gerentes poderão individualmente delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com ou sem possíveis limites de competências. Os actos de mero expediente, deverão ser assinados, por qualquer um dos gerentes ou empregado, sendo este obrigado a fazê-lo com letra legível e data.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Morte e incapacidade
Texto do artigo · p. 31 Por morte ou incapacidade de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles, nomear-se um para todos representar na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social, corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será encerrado com a data de referência de trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduz-se a percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 31 Três) O remanescente dos lucros, será conforme deliberação social, repartido entre os sócios na proporção das quotas a título de dividendos, ou afectados a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da assembleia.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolverá, nos termos da legislação em vigor ou por acordo total dos sócios, declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação de acordo com a legislação em conformidade com a matéria. Pagas as dívidas, se elas existirem o remanescente será distribuído aos sócios na proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Em tudo que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, vinte e um de Junho de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Maque Madeiras – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Dezembro de dois mil e nove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado da Maxixe, sob número trinta e sete a folhas dezanove verso do livro C barra um, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Maque Madeiras – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 31 João Maque, portador do Bilhete de Identidade, número um um zero cinco nove um zero dois sete N, emitido aos seis de Agosto de dois mil e sete, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade, que irá reger-se pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Maque Madeiras Sociedade Unipessoal, Limitada. É uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede na cidade da Maxixe, província de Inhambane, podendo, por deliberação abrir agências, delegações sucursais ou outra forma de representação, em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem como objectivo:
Número ou marcador · p. 31 a) Exploração e transformação primária da madeira e a posterior venda ao público e no mercado externo;
Número ou marcador · p. 31 b) Importação, exportação e outras actividades desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias de actividade principal, podendo praticar todo e qualquer acto de exploração e transformação de madeira da natureza não proibida pela lei, uma vez obtidas as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente, à cem por cento do capital, social pertencente ao único sócio João Maque.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 31 Um) Não será exigível a prestação suplementar do capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral, reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do
Texto do artigo · p. 31 balanço e contas do exercício, orçamento dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, único.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do sócio único podendo também nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso for necessário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SĖTIMO
Texto do artigo · p. 31 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
Texto do artigo · p. 31 vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dez. O Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Agro-Citros, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Cerifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Janeiro de dois mil e dez, exarada de folhas sessenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número seis traço B da Conservatória dos Registos de Boane, a cargo de Pedro Marques dos Santos, ajudante no impedimento da conservadora da mesma, foi constituída por Maurício Agostinho Cumbula, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Agro-Citros, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação social
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Agro-Citros, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Sede social e delegações
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede no Bairro Vinte e Cinco de Setembro, distrito de Boane, província do Maputo, podendo por deliberação do sócio, abrir delegações, representações ao nível de todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Objecto social
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto produção, venda de plantas, montagem de jardins e actividades afins.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Capital
Texto do artigo · p. 32 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais que corresponde a uma única quota de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Maurício Agostinho Cumbula.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 32 A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos: por acordo com o sócio, extinção, morte, insolvência ou falência do sócio titular, arresto, arrolamento, penhora, venda ou adjudicação judicial da quota.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidos pelo único sócio Maurício Agostinho Cumbula.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura dele.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Periodicidade das reuniões
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Lucros
Número ou marcador · p. 32 Um) Dos lucros apresentados em cada exercício decidir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução do sócio tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Omissões
Texto do artigo · p. 32 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Conservatória dos Registos de Boane,
Texto do artigo · p. 32 dezasseis de Junho de dois mil e dez. — O Ajudante, Pedro Marques dos Santos.
Texto do artigo · p. 32 Nh Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Junho de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100163020 uma entidade denominada NH Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro: Narendra Gulab, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, na Avenida Albert Luthuli, casa número novecentos e setenta, décimo segundo direito, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100113083A, emitido aos dezassete de Março de dois mil e dez;
Texto do artigo · p. 32 Segundo: Hélio de Jesus dos Santos Noronha, solteiro maior, natural de Maputo, residente em Maputo, no Bairro da Mafalala, casa número mil seiscentos e setenta, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101000129102N, emitido aos vinte e cinco de Março de de dois mil e dez.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade denominar-se-á NH Construções, Limitada, é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Marien Ngouabi, número mil seiscentos e cinquenta e oito, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal,
Texto do artigo · p. 32 o exercício da actividade de construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas, tais como consultorias e fiscalizações, e outras complementares ou subsidiárias á actividade principal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de quinhentos mil meticais, assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota de trezentos mil meticais, equivalente à sessenta por cento, pertencente a Narendra Gulab;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota de duzentos mil meticais, equivalente à quarenta por cento, pertencente a Hélio de Jesus dos Santos Noronha.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 32 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
Número ou marcador · p. 32 Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferida nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorre sem observância do estabelecido no presente artigo, é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele, compete a um dos gerentes da empresa desde já, são nomeados para o cargo de gerentes da sociedade o sócio Hélio de Jesus dos Santos Noronha e o sócio Narendra Gulab.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete a qualquer um dos gerentes, separadamente, exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 32 Três) Fica expressamente vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A movimentação de contas bancárias obrigam a assinatura dos sócios da empresa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelo director-geral ou pelos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Três) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de um mandatário em representação e o director-geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios sem assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Omissões)
Texto do artigo · p. 33 Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, vinte e sete de Maio de de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Libet Import – Export, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Maio de de dois mil e dez, procedeu-se na sociedade em epígrafe a divisão e cessão de quotas nos valores nominais de dez mil meticais que os sócios Lino Zacarias Massicane e Alberto José Chongo, possuíam na sociedade Libet Import - Export, Limitada, com sede na cidade de Maputo e matriculada sob NUEL 100116596, com a data de vinte e oito de Agosto de dois mil e nove e que dividem em duas partes desiguais, sendo que reservam para si uma quota de quatro mil meticais cada uma e a de seis mil meticais cada uma cedem por unanimidade aos senhores Hermenegildo Domingos Manjate e Rogério Pires Nicolau, respectivamente que entram na sociedade como novos sócios. Em consequência altera o artigo quinto do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas, distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 33 a) Duas quotas iguais, cada uma, no valor nominal de seis mil meticais, correspondente
Texto do artigo · p. 33 a trinta por cento do capital social, pertencente, uma ao sócio Hermenegildo Domingos Manjate, outra, ao sócio Rogério Pires Nicolau;
Número ou marcador · p. 33 b) Duas quotas iguais, no valor nominal de quatro mil meticais cada, correspondente a vinte por cento do capital, pertencente, uma ao sócio Alberto José Chongo, outra ao sócio Lino Zacarias Massicane.
Texto do artigo · p. 33 Sem mais nada a alterar continuam em vigor as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, seis de Junho de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Confecções Ideias A Metro, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Junho de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100163549 uma entidade denominada Confecções Ideias A Metro, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo noventa do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
Texto do artigo · p. 33 Primeira: Carla Sofia Figueira Pinto, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.˚ 08108699, emitido no dia um de Dezembro de dois mil e nove, casada, com Nuno Miguel Carvalho Carepa, sob regime de comunhão de bens adquiridos, residente na cidade de Maputo, na Rua dos Cajueiros, número vinte e um, résdo-chão, Bairro do Triunfo.
Texto do artigo · p. 33 Segunda: Maria Manuela Gonçalves Avelar, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.˚ 06567499, emitido no dia vinte e nove de Abril de dois mil e três, divorciada, residente na cidade de Maputo, na Rua dos Cajueiros, número vinte e um, rés-do-chão, Bairro do Triunfo.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta o nome de Confecções Ideias A Metro, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração e objecto
Número ou marcador · p. 33 Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade tem por objecto a exploração de estabelecimento comercial, com importação e exportação, vendas a grosso e a retalho de artigos abrangidos pelas classes V e VI, a do Regulamento do Licenciamento da Actividade Comercial, aprovado pelo Decreto número quarenta e nove barra dois mil e quatro de dezassete de Novembro.
Número ou marcador · p. 33 Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativo de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Carla Sofia Figueira Pinto;
Número ou marcador · p. 33 b) Outra quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativo de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Maria Manuela.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os aumentos do capital social serão preferencialmente subscritos pelos sócios, na proporção das quotas por cada um subscrito e realizados.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Gerência
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidos pelos gerentes que a assembleia geral designar, os quais poderão ser ou não sócios, todos eles dispensados ou não de caução e auferindo ou não de remuneração, conforme vier a ser determinado mesma assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para representarem em todos ou alguns actos relativos ao exercício da sua actividade com amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos consoante aprovação.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade de quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, em sessão ordinária, para apreciação, discussão, aprovação ou alteração balanço e contas do exercício social, bem como para destituição e exoneração de dirigentes e demais assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que se torne necessária, devendo reunir-se na sede social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos deduzir-se-ão dez por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 A sociedade não se dissolve pela morte, interdição de qualquer sócio, antes porém, continuará com herdeiros do sócio falecido ou capazes do interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende de consentimento da sociedade em assembleia geral ordinária ou extraordinária.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, vinte e três de Junho de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Agro-Novas Energias, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Junho de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100161206, uma entidade denominada Agro-Novas Energias, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 34 Primeiro: Tânia de Grave, casada com Mr. Th.E.O. de Grave sob regime de separação de bens, natural do Brasil, residente em Roterdão, Holanda, Ring 604 3195 XT, Pernis Rotterdam. The Netherlands, portador do Bilhete de Identidade .NLD80659565, emitido em Rotterdam aos dois de Setembro de dois mil e nove;
Texto do artigo · p. 34 Segundo: Mário Frengue Getimane, casado, com Marcelina Matavaeia em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Polana-Cimento, Avenida Vinte e Quatro de Julho, número
Texto do artigo · p. 34 seiscentos setenta e oito, décimo terceiro único, portador do Bilhete de Identidade n.º 110 532 958H, emitido em Maputo aos catorze de Agosto de dois mil e sete;
Texto do artigo · p. 34 Terceiro: Hélio Domingos dos Santos Neves, casado com Elsa Marina Moiane Neves em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Costa do Sol-Triunfo, rua do arroz número sessenta e cinco, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110449514H, emitido em Maputo aos nove de Outubro de dois mil e um.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação Agro-Novas Energias, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, seiscentos setenta e oito, décimo terceiro único, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade mudar a sua sede e abrir ou encerrar agências ou filiais dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 34 a) Elaboração e implementação de projectos de biocombustíveis ;
Número ou marcador · p. 34 b) Investigação e introdução de novas culturas energéticas;
Número ou marcador · p. 34 c) Gestão de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 34 d) Produção de culturas energéticas e culturas alimentares;
Número ou marcador · p. 34 e) Desenvolvimento de projectos ambientalmente sustentáveis, enquadrados nos mecanismos de desenvolvimento limpo;
Número ou marcador · p. 34 f) Desenho de estudos de viabilidade económica e financeira de projectos;
Número ou marcador · p. 34 g) Desenho de planos de maneio de recursos agro-florestais;
Número ou marcador · p. 34 h) Elaboração e implementação de projectos de eficiência energética.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade por deliberação dos sócios pode estender o objecto social a outros ramos de actividade, obtidas as respectivas licenças.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ou subsidiárias do objecto principal ou de qualquer outro ramo permitido por lei que a gerência delibere explorar.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 27: a) Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas consoante aprovação da assembleia geral;
  2. Número ou marcador, página 27: b) Distribuição de dividendos entre os sócios, de acordo com a deliberação da assembleia geral; e
  3. Número ou marcador, página 27: c) Outros deliberados pela assembleia geral.
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  5. Texto do artigo, página 27: Dissolução, liquidação e casos omissos
  6. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  7. Número ou marcador, página 27: Dois) Caso os sócios não estejam de acordo, a sociedade poderá ser liquidada mediante votação por maioria qualificada de três quartos de votos.
  8. Número ou marcador, página 27: Três) Os casos omissos serão regulados pelas leis da República de Moçambique aplicáveis.
  9. Texto do artigo, página 27: Maputo, vinte e quatro de Junho de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 27: Lua Real Farma, Limitada
  11. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Junho de dois mil e dez, exarada de folhas sessenta e cinco e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e cinquenta e oito traço D, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Lucrécia Novidade de Sousa Bonfim, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1, notária do exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a cessão de quota, entrada de novo sócio e mudança da sede, onde Fernando Urgel Antunes, cedeu a totalidade da sua quota à Carlos Zaheer Nurdin Jamal, com os seus direitos e obrigações e pelo seu valor nominal, que foi pago e dada a sua quitação. Que, ainda por esta mesma escritura pública foi alterada sede da sociedade, alterandose deste modo a redacção do artigo segundo e quinto do pacto social, que passam a reger-se do seguinte modo:
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Rua José Macamo, número duzentos e dez, cidade de Maputo, podendo, por decisão da assembleia geral, mudá-la para qualquer outra localidade do território nacional e abrir filiais, sucursais ou agências quando e onde lhe convier, no referido território.
  15. Texto do artigo, página 27: ..........................................................
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 28: O capital social é de vinte mil meticais, integralmente realizado em dinheiro e está dividido e representado em duas quotas, sendo de dezoito mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital social, pertencente à sociedade Centro de Diagnóstico de Luanda, Lda. e outra de dois mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Zaheer Nurdin Jamal.
  19. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, catorze de Junho de dois mil
  20. Texto do artigo, página 28: e dez. — A Ajudante, Ilegível.
  21. Texto do artigo, página 28: C.h. Estradas e Escavações – Sociedade Unipessoal, Limitada
  22. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Junho de dois mil e dez, lavrada de folhas trinta a trinta e seis do livro de notas para escrituras diversas número cento e seis traço A da Conservatória dos Registos e Notariado da Matola, a cargo de Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1, conservadora com funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por Jacobus Andries Holtzhausen, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 28: (Denomição e sede)
  25. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação C.H. Estradas e Escavações – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Mártires da Machava, número trezentos e cinquenta e cinco, rés-do-chão, Polana Cimento – Maputo.
  26. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
  27. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá igualmente, por deliberação da assembleia geral, abrir agências, sucursais ou outras formas de representação.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  30. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura de constituição.
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  33. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  34. Número ou marcador, página 28: a) Construção de estradas;
  35. Número ou marcador, página 28: b) Escavações;
  36. Número ou marcador, página 28: c) Cano de esgotos;
  37. Número ou marcador, página 28: d) Conduta e distribuição de água;
  38. Número ou marcador, página 28: e) Desenvolver todas actividades subsidiárias, complementares ou conexas, prestar todos e quaisquer serviços relacionados como objecto social.
  39. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades, desde que para tal, tenha as devidas autorizações.
  40. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  42. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma e única quota representativa de cem por cento do capital social e pertecente ao sócio Jacobus Andries Holtzhausen.
  43. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado por participações do sócio, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por ele ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
  46. Texto do artigo, página 28: Não haverá lugar a prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá efectuar a sociedade às prestações de que a mesma carecer, nos termos e condições a definirem em assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
  49. Número ou marcador, página 28: Um) A cessão total ou parcial de quota a favor de terceiros carece de prévio consentimento da sociedade, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  50. Número ou marcador, página 28: Dois) No caso de sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer ao sócio.
  51. Número ou marcador, página 28: Três) No caso de a sociedade ou o sócio não concordar sobre os preços da quota a ceder, o mesmo será determinado através do recurso, sendo assim o valor determinado final e vinculativo para a sociedade e para o sócio.
  52. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quota)
  54. Texto do artigo, página 28: A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias, a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
  55. Número ou marcador, página 28: a) Se a quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou adminuistrativo que possa obrigar à sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  56. Número ou marcador, página 28: b) Se a quota ou parte dela for cedida a terceiros sem previamente ser dado cumprimento ao disposto no artigo sexto destes estatutos.
  57. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 28: (Assembleia Geral)
  59. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, duas vezes por ano e nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior para:
  60. Número ou marcador, página 28: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
  61. Número ou marcador, página 28: b) Decisão sobre a aplicação de resultados;
  62. Número ou marcador, página 28: c) Designação do gerente e determinação da sua remuneração.
  63. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competências do gerente.
  64. Número ou marcador, página 28: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 28: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de telex, telefax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, dirigido ao sócio, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  66. Número ou marcador, página 28: Cinco) O sócio far-se-á representar nas assembleias gerais pela pessoa física que para o efeito designar, mediante simples carta para esse fim, dirigida a quem presidir a assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  68. Texto do artigo, página 28: (Gerência e representação da sociedade)
  69. Número ou marcador, página 28: Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatatutos não reservem à assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 28: Dois) O gerente poderá constituir mandatário e delegar nele, no todo ou em parte, os seus poderes.
  71. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou um mandatário, nos termos que forem definidos em assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 28: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada, em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  73. Número ou marcador, página 28: Cinco) Fica desde já nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, Jacobus Andries Holtzhausen.
  74. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  75. Texto do artigo, página 29: (Balanço e destino de resultados)
  76. Número ou marcador, página 29: Um) Os exercícios sociais concidem com os anos civis.
  77. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 29: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  79. Número ou marcador, página 29: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  80. Número ou marcador, página 29: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilibrio económico financeiro da sociedade.
  81. Número ou marcador, página 29: Quatro) O remanescente será atribuído ao sócio na proporção da sua quota.
  82. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  84. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Se o for por acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
  85. Número ou marcador, página 29: Dois) Os casos omissos serão regulados pela Lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
  86. Texto do artigo, página 29: Está conforme. O Técnico, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 29: Ambieco Moçambique, Limitada
  88. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Junho de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100163349 uma sociedade denominada Ambieco Moçambique, Limitada.
  89. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  90. Texto do artigo, página 29: Primeira: Alexandra Maria Soares da Rocha Antunes de Macedo, de quarenta e dois anos de idade, casada, em regime de comunhão geral de bens, com o senhor Luís Manuel de Figueiredo Duarte de Macedo, nascido a dez de Março de mil novecentos sessenta e oito, em Moçambique, portadora do Passaporte n.º J999654, emitido aos oito de Julho de dois mil e nove, pelo Governo Civil de Braga, residente na Rua Cândido de Oliveira, número cento e cinco, rés-do-chão, Braga, Portugal e Cartão de Cidadão n.º 081466186ZZ7, valido até vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e catorze, representada neste acto pelo bastante procurador Luís Manuel de Figueiredo Duarte de Macedo,
  91. Texto do artigo, página 29: portador do Passaporte n.º J782501, emitido aos vinte e nove de Outubro de dois mil e oito, pelo Arquivo de Identificação de Maputo e residente na cidade de Maputo;
  92. Texto do artigo, página 29: Segundo: Ricardo Miguel da Costa Pinheiro, de trinta e um anos de idade, casado, em regime de comunhão geral de bens, com a senhora Ana Isabel Dias da Costa de Sousa, nascido a oito de Maio de mil novecentos setenta e sete, de nacionalidade portuguesa, natural de Freguesia de São José de São Lázaro, portador do Passaporte n.º G078067, emitido aos vinte e nove de Março de dois mil e um e Cartão de Cidadão n.º 114678731ZZ4, válido até doze de Maio de dois mil e quinze, pelo Governo Civil de Braga, residente na Rua de Mata, número nove, rés-do-chão, Freguesia Real, representado neste acto pelo bastante procurador Luís Manuel de Figueiredo Duarte de Macedo, portador de Passaporte n.º J782501, emitido aos vinte e nove de Outubro de dois mil e oito e residente na cidade de Maputo.
  93. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  94. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  96. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Ambieco Moçambique, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo,por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  97. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 29: Duração
  99. Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  100. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 29: Objecto
  102. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das actividades de prestação de serviços nas áreas de aluguer de equipamentos, agência publicitária e imagens, de viagens e turismo, promoção de eventos, catering, rent-a-car, consultoria, contabilidade, assistência técnica residente e estrangeira, acessórias técnicas e outros serviços afins.
  103. Número ou marcador, página 29: Dois) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares e não alimentares.
  104. Número ou marcador, página 29: Três) Actividades industriais, construção civil e obras públicas.
  105. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  106. Número ou marcador, página 29: Cinco) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  107. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 29: Capital social
  109. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas com a seguinte distribuição:
  110. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota de dez mil meticais, pertencente à sócia Alexandra Maria Soares da Rocha Antunes de Macedo, o correspondente a cinquenta por cento;
  111. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Ricardo Miguel da Costa Pinheiro, o correspondente a cinquenta por cento.
  112. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 29: Aumento do capital
  114. Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  115. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  116. Texto do artigo, página 29: Divisão e cessão de quotas
  117. Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  118. Número ou marcador, página 29: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  119. Texto do artigo, página 29: Artigo sétimo
  120. Texto do artigo, página 29: Gerência
  121. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de bastante procurador Luís Manuel de Figueiredo Duarte de Macedo, que é nomeado gerente com plenos poderes.
  122. Número ou marcador, página 29: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  123. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  124. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  125. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  126. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  127. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  128. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  129. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  130. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  131. Texto do artigo, página 30: herdeiros
  132. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  133. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  135. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  136. Texto do artigo, página 30: Maputo, vinte e dois de Junho de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 30: Guardsat Moçambique, Limitada
  138. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Junho de dois mil e dez, exarada de folhas nove a folhas dez do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e cinquenta e nove, traço D do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Lucrécia Novidade de Sousa Bonfim, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1, e notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, onde o sócio Vitor Manuel Benvindo Coutinho cede a totalidade da sua quota ao Emídio Manuel Mendes Ramos, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações inerentes a quota ora cedidas e por igual preço do seu valor nominal, que o cedente já recebeu do cessionário e o que por isso lhes foi conferido plena quitação, se apartando assim o mesmo da sociedade e que nada mais tem a haver dela.
  139. Texto do artigo, página 30: Pelo segundo outorgante foi dito que para si aceita a presente cessão de quota e que unifica a quota recebida com a primitiva que possuía na sociedade, passando a deter uma única quota com o valor nominal de cem mil meticais.
  140. Texto do artigo, página 30: Que, em consequência da operada cessão de quota, é assim alterada a redacção do artigo terceiro do pacto social, passando a reger-se do seguinte modo:
  141. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  143. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde a uma única quota e pertencente ao sócio, Emídio Manuel Mendes Ramos.
  144. Texto do artigo, página 30: Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  145. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, vinte e dois de Junho de dois mil
  146. Texto do artigo, página 30: e dez. — A Ajudante, Luísa Louvada Nuvunga Chicombe.
  147. Texto do artigo, página 30: Sofara Gems, limitada
  148. Texto do artigo, página 30: RECTIfICAçãO
  149. Texto do artigo, página 30: Por ter saído inexacta a denominação da empresa Sofara Gems, Limitada, publicada no suplemento ao Boletim da República n.º 29, 3.ª série de 23 de Julho de 2009, rectifica-se que: onde se lê: << Sofaria Gems, Limitada e Safara Gems, Limitada, no preâmbulo e nos artigos primeiro e segundo>>, deve ler-se: <<Sofara Gems, Limitada.>>
  150. Texto do artigo, página 30: Splash Paints, Limitada
  151. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Junho de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100163292 uma entidade denominada Splash Paints, Limitada.
  152. Texto do artigo, página 30: Entre:
  153. Texto do artigo, página 30: Primeiro: Zahid Ahmedali Bandali, solteiro, maior, natural de Kenya, residente em Nampula, portadora do DIRE n.º 09165, com o n.º de Residência 01504933 emitido em Maputo, aos dezassete de Março de dois mil e nove;
  154. Texto do artigo, página 30: Segundo: Mahede Amirali Jamal, casado, em comunhão de bens, com a senhora Parriz Habib Jamal, natural de Moçambique, residente em Nampula, portador do DIRE n.º 027715, com Autorização de Residência n.º 01868233, emitido aos dezassete de Julho de dois mil e nove, representado pelo Zahid Ahmedali Bandali.
  155. Texto do artigo, página 30: Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade que irá reger-se pelas seguintes cláusulas:
  156. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
  157. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Splash Paints, Limitada constituída sob forma de sociedade anónima e regendo pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  159. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Avenida FPLM, podendo transferir a sua sede para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação permanente, onde e quando os sócios acharem necessário.
  161. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  162. Número ou marcador, página 30: a) Fabricar tintas e outros;
  163. Número ou marcador, página 30: b) Importação e exploração;
  164. Número ou marcador, página 30: c) Prestação de serviços e afins.
  165. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de qualquer serviço conexo ao seu objecto principal.
  166. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares, conexas do seu objecto social e participar no capital de outras sociedades ou com elas associam-se, sob qualquer forma legalmente admissível, incluindo a representação comercial.
  167. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  168. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais vinte e cinco mil meticais, cada uma, pertencente a cada um dos sócios Zahid Ahmadali Bandali e Mahede Amirali Jamal, respectivamente.
  170. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  171. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral.
  172. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete a assembleia deliberar os
  173. Texto do artigo, página 30: termos e as condições dos aumentos de capital.
  174. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  175. Texto do artigo, página 30: Cessão e divisão
  176. Número ou marcador, página 30: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos a divisão fica dependente do consentimento do sócio não cedente, ao qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  177. Número ou marcador, página 30: Dois) No caso de nem a sociedade, nem os sócios desejarem fazer uso do direito de preferência, o sócio que deseje vender a sua quota, poderá fazê-lo livremente fora da sociedade.
  178. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  179. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  180. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral, e sua respectiva comunicação, poderá ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigido aos sócios, como prescreve formalidades especiais de convocação.
  181. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  182. Texto do artigo, página 30: Administração e gerência
  183. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência será exercida pelos dois sócios, até que em assembleia geral se tome uma decisão, que desde já ficam nomeados gerentes com ou sem dispensa de caução.
  184. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete aos gerentes, a representação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, em juízo e fora dele na ordem jurídica interna como internacionalmente, disposto dos mais amplos poderes legalmente
  185. Texto do artigo, página 31: consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
  186. Número ou marcador, página 31: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de dois sócios
  187. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os gerentes poderão individualmente delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com ou sem possíveis limites de competências. Os actos de mero expediente, deverão ser assinados, por qualquer um dos gerentes ou empregado, sendo este obrigado a fazê-lo com letra legível e data.
  188. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  189. Texto do artigo, página 31: Morte e incapacidade
  190. Texto do artigo, página 31: Por morte ou incapacidade de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles, nomear-se um para todos representar na sociedade.
  191. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  192. Texto do artigo, página 31: Contas e aplicação de resultados
  193. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social, corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será encerrado com a data de referência de trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação da assembleia geral.
  194. Número ou marcador, página 31: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduz-se a percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  195. Número ou marcador, página 31: Três) O remanescente dos lucros, será conforme deliberação social, repartido entre os sócios na proporção das quotas a título de dividendos, ou afectados a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da assembleia.
  196. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 31: Dissolução da sociedade
  198. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolverá, nos termos da legislação em vigor ou por acordo total dos sócios, declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação de acordo com a legislação em conformidade com a matéria. Pagas as dívidas, se elas existirem o remanescente será distribuído aos sócios na proporção das quotas.
  199. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 31: Em tudo que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  201. Texto do artigo, página 31: Maputo, vinte e um de Junho de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 31: Maque Madeiras – Sociedade Unipessoal, Limitada
  203. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Dezembro de dois mil e nove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado da Maxixe, sob número trinta e sete a folhas dezanove verso do livro C barra um, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Maque Madeiras – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  204. Texto do artigo, página 31: João Maque, portador do Bilhete de Identidade, número um um zero cinco nove um zero dois sete N, emitido aos seis de Agosto de dois mil e sete, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  205. Texto do artigo, página 31: Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade, que irá reger-se pelos seguintes artigos.
  206. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Maque Madeiras Sociedade Unipessoal, Limitada. É uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado.
  208. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na cidade da Maxixe, província de Inhambane, podendo, por deliberação abrir agências, delegações sucursais ou outra forma de representação, em qualquer ponto do país.
  210. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem como objectivo:
  211. Número ou marcador, página 31: a) Exploração e transformação primária da madeira e a posterior venda ao público e no mercado externo;
  212. Número ou marcador, página 31: b) Importação, exportação e outras actividades desde que devidamente autorizada.
  213. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias de actividade principal, podendo praticar todo e qualquer acto de exploração e transformação de madeira da natureza não proibida pela lei, uma vez obtidas as necessárias licenças.
  214. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  215. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente, à cem por cento do capital, social pertencente ao único sócio João Maque.
  216. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  217. Número ou marcador, página 31: Um) Não será exigível a prestação suplementar do capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por lei.
  218. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral, reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do
  219. Texto do artigo, página 31: balanço e contas do exercício, orçamento dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  220. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  221. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, único.
  222. Número ou marcador, página 31: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do sócio único podendo também nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso for necessário.
  223. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SĖTIMO
  224. Texto do artigo, página 31: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
  225. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  226. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  227. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  228. Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  229. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
  230. Texto do artigo, página 31: vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dez. O Ajudante, Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 31: Agro-Citros, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada
  232. Texto do artigo, página 31: Cerifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Janeiro de dois mil e dez, exarada de folhas sessenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número seis traço B da Conservatória dos Registos de Boane, a cargo de Pedro Marques dos Santos, ajudante no impedimento da conservadora da mesma, foi constituída por Maurício Agostinho Cumbula, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Agro-Citros, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes nos seguintes artigos:
  233. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 31: Denominação social
  235. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Agro-Citros, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  236. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 31: Sede social e delegações
  238. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede no Bairro Vinte e Cinco de Setembro, distrito de Boane, província do Maputo, podendo por deliberação do sócio, abrir delegações, representações ao nível de todo o território nacional.
  239. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  240. Texto do artigo, página 32: Duração
  241. Texto do artigo, página 32: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em República de Moçambique.
  242. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 32: Objecto social
  244. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto produção, venda de plantas, montagem de jardins e actividades afins.
  245. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  246. Texto do artigo, página 32: Capital
  247. Texto do artigo, página 32: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais que corresponde a uma única quota de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Maurício Agostinho Cumbula.
  248. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  249. Texto do artigo, página 32: Amortização de quotas
  250. Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos: por acordo com o sócio, extinção, morte, insolvência ou falência do sócio titular, arresto, arrolamento, penhora, venda ou adjudicação judicial da quota.
  251. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  252. Texto do artigo, página 32: Administração e gestão da sociedade
  253. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidos pelo único sócio Maurício Agostinho Cumbula.
  254. Número ou marcador, página 32: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura dele.
  255. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  256. Texto do artigo, página 32: Periodicidade das reuniões
  257. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  258. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  259. Texto do artigo, página 32: Lucros
  260. Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros apresentados em cada exercício decidir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  261. Número ou marcador, página 32: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  262. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  263. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  264. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução do sócio tomada em assembleia geral.
  265. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 32: Omissões
  267. Texto do artigo, página 32: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  268. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Conservatória dos Registos de Boane,
  269. Texto do artigo, página 32: dezasseis de Junho de dois mil e dez. — O Ajudante, Pedro Marques dos Santos.
  270. Texto do artigo, página 32: Nh Construções, Limitada
  271. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Junho de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100163020 uma entidade denominada NH Construções, Limitada.
  272. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  273. Texto do artigo, página 32: Primeiro: Narendra Gulab, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, na Avenida Albert Luthuli, casa número novecentos e setenta, décimo segundo direito, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100113083A, emitido aos dezassete de Março de dois mil e dez;
  274. Texto do artigo, página 32: Segundo: Hélio de Jesus dos Santos Noronha, solteiro maior, natural de Maputo, residente em Maputo, no Bairro da Mafalala, casa número mil seiscentos e setenta, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101000129102N, emitido aos vinte e cinco de Março de de dois mil e dez.
  275. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  277. Texto do artigo, página 32: A sociedade denominar-se-á NH Construções, Limitada, é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
  278. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  279. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  280. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
  281. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  282. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  283. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Marien Ngouabi, número mil seiscentos e cinquenta e oito, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
  284. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  285. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  286. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal,
  287. Texto do artigo, página 32: o exercício da actividade de construção civil e obras públicas.
  288. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas, tais como consultorias e fiscalizações, e outras complementares ou subsidiárias á actividade principal.
  289. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  290. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  291. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de quinhentos mil meticais, assim distribuídos:
  292. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota de trezentos mil meticais, equivalente à sessenta por cento, pertencente a Narendra Gulab;
  293. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota de duzentos mil meticais, equivalente à quarenta por cento, pertencente a Hélio de Jesus dos Santos Noronha.
  294. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  295. Texto do artigo, página 32: (Aumento do capital)
  296. Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
  297. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  298. Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
  299. Número ou marcador, página 32: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
  300. Número ou marcador, página 32: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
  301. Número ou marcador, página 32: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade.
  302. Número ou marcador, página 32: Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferida nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
  303. Número ou marcador, página 32: Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorre sem observância do estabelecido no presente artigo, é nula e de nenhum efeito.
  304. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  305. Texto do artigo, página 32: (Gerência)
  306. Número ou marcador, página 32: Um) A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele, compete a um dos gerentes da empresa desde já, são nomeados para o cargo de gerentes da sociedade o sócio Hélio de Jesus dos Santos Noronha e o sócio Narendra Gulab.
  307. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete a qualquer um dos gerentes, separadamente, exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
  308. Número ou marcador, página 32: Três) Fica expressamente vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos a sociedade.
  309. Número ou marcador, página 33: Quatro) A movimentação de contas bancárias obrigam a assinatura dos sócios da empresa.
  310. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  311. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  312. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  313. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelo director-geral ou pelos sócios.
  314. Número ou marcador, página 33: Três) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de um mandatário em representação e o director-geral.
  315. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  316. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  317. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  318. Número ou marcador, página 33: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios sem assembleia geral.
  319. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 33: (Omissões)
  321. Texto do artigo, página 33: Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  322. Texto do artigo, página 33: Maputo, vinte e sete de Maio de de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
  323. Texto do artigo, página 33: Libet Import – Export, Limitada
  324. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Maio de de dois mil e dez, procedeu-se na sociedade em epígrafe a divisão e cessão de quotas nos valores nominais de dez mil meticais que os sócios Lino Zacarias Massicane e Alberto José Chongo, possuíam na sociedade Libet Import - Export, Limitada, com sede na cidade de Maputo e matriculada sob NUEL 100116596, com a data de vinte e oito de Agosto de dois mil e nove e que dividem em duas partes desiguais, sendo que reservam para si uma quota de quatro mil meticais cada uma e a de seis mil meticais cada uma cedem por unanimidade aos senhores Hermenegildo Domingos Manjate e Rogério Pires Nicolau, respectivamente que entram na sociedade como novos sócios. Em consequência altera o artigo quinto do capital social.
  325. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  326. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  327. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas, distribuídas do seguinte modo:
  328. Número ou marcador, página 33: a) Duas quotas iguais, cada uma, no valor nominal de seis mil meticais, correspondente
  329. Texto do artigo, página 33: a trinta por cento do capital social, pertencente, uma ao sócio Hermenegildo Domingos Manjate, outra, ao sócio Rogério Pires Nicolau;
  330. Número ou marcador, página 33: b) Duas quotas iguais, no valor nominal de quatro mil meticais cada, correspondente a vinte por cento do capital, pertencente, uma ao sócio Alberto José Chongo, outra ao sócio Lino Zacarias Massicane.
  331. Texto do artigo, página 33: Sem mais nada a alterar continuam em vigor as disposições do pacto social.
  332. Texto do artigo, página 33: Está conforme.
  333. Texto do artigo, página 33: Maputo, seis de Junho de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 33: Confecções Ideias A Metro, Limitada
  335. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Junho de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100163549 uma entidade denominada Confecções Ideias A Metro, Limitada.
  336. Texto do artigo, página 33: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo noventa do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
  337. Texto do artigo, página 33: Primeira: Carla Sofia Figueira Pinto, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.˚ 08108699, emitido no dia um de Dezembro de dois mil e nove, casada, com Nuno Miguel Carvalho Carepa, sob regime de comunhão de bens adquiridos, residente na cidade de Maputo, na Rua dos Cajueiros, número vinte e um, résdo-chão, Bairro do Triunfo.
  338. Texto do artigo, página 33: Segunda: Maria Manuela Gonçalves Avelar, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.˚ 06567499, emitido no dia vinte e nove de Abril de dois mil e três, divorciada, residente na cidade de Maputo, na Rua dos Cajueiros, número vinte e um, rés-do-chão, Bairro do Triunfo.
  339. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  340. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  342. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta o nome de Confecções Ideias A Metro, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
  343. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 33: Duração e objecto
  345. Número ou marcador, página 33: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
  346. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem por objecto a exploração de estabelecimento comercial, com importação e exportação, vendas a grosso e a retalho de artigos abrangidos pelas classes V e VI, a do Regulamento do Licenciamento da Actividade Comercial, aprovado pelo Decreto número quarenta e nove barra dois mil e quatro de dezassete de Novembro.
  347. Número ou marcador, página 33: Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
  348. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 33: Capital social
  350. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais distribuídas:
  351. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativo de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Carla Sofia Figueira Pinto;
  352. Número ou marcador, página 33: b) Outra quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativo de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Maria Manuela.
  353. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
  354. Número ou marcador, página 33: Três) Os aumentos do capital social serão preferencialmente subscritos pelos sócios, na proporção das quotas por cada um subscrito e realizados.
  355. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  356. Texto do artigo, página 33: Gerência
  357. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidos pelos gerentes que a assembleia geral designar, os quais poderão ser ou não sócios, todos eles dispensados ou não de caução e auferindo ou não de remuneração, conforme vier a ser determinado mesma assembleia geral.
  358. Número ou marcador, página 33: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária a assinatura de um dos sócios.
  359. Número ou marcador, página 33: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para representarem em todos ou alguns actos relativos ao exercício da sua actividade com amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos consoante aprovação.
  360. Número ou marcador, página 33: Quatro) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade de quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
  361. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  362. Texto do artigo, página 34: A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, em sessão ordinária, para apreciação, discussão, aprovação ou alteração balanço e contas do exercício social, bem como para destituição e exoneração de dirigentes e demais assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que se torne necessária, devendo reunir-se na sede social.
  363. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  364. Texto do artigo, página 34: Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos deduzir-se-ão dez por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  365. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  366. Texto do artigo, página 34: A sociedade não se dissolve pela morte, interdição de qualquer sócio, antes porém, continuará com herdeiros do sócio falecido ou capazes do interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  367. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  368. Texto do artigo, página 34: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende de consentimento da sociedade em assembleia geral ordinária ou extraordinária.
  369. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  370. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
  371. Texto do artigo, página 34: Maputo, vinte e três de Junho de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
  372. Texto do artigo, página 34: Agro-Novas Energias, Limitada
  373. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Junho de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100161206, uma entidade denominada Agro-Novas Energias, Limitada.
  374. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  375. Texto do artigo, página 34: Primeiro: Tânia de Grave, casada com Mr. Th.E.O. de Grave sob regime de separação de bens, natural do Brasil, residente em Roterdão, Holanda, Ring 604 3195 XT, Pernis Rotterdam. The Netherlands, portador do Bilhete de Identidade .NLD80659565, emitido em Rotterdam aos dois de Setembro de dois mil e nove;
  376. Texto do artigo, página 34: Segundo: Mário Frengue Getimane, casado, com Marcelina Matavaeia em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Polana-Cimento, Avenida Vinte e Quatro de Julho, número
  377. Texto do artigo, página 34: seiscentos setenta e oito, décimo terceiro único, portador do Bilhete de Identidade n.º 110 532 958H, emitido em Maputo aos catorze de Agosto de dois mil e sete;
  378. Texto do artigo, página 34: Terceiro: Hélio Domingos dos Santos Neves, casado com Elsa Marina Moiane Neves em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Costa do Sol-Triunfo, rua do arroz número sessenta e cinco, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110449514H, emitido em Maputo aos nove de Outubro de dois mil e um.
  379. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  380. Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
  381. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Agro-Novas Energias, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, seiscentos setenta e oito, décimo terceiro único, cidade de Maputo.
  382. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade mudar a sua sede e abrir ou encerrar agências ou filiais dentro ou fora do país.
  383. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  384. Texto do artigo, página 34: Duração
  385. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  386. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  387. Texto do artigo, página 34: Objecto da sociedade
  388. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social:
  389. Número ou marcador, página 34: a) Elaboração e implementação de projectos de biocombustíveis ;
  390. Número ou marcador, página 34: b) Investigação e introdução de novas culturas energéticas;
  391. Número ou marcador, página 34: c) Gestão de recursos naturais;
  392. Número ou marcador, página 34: d) Produção de culturas energéticas e culturas alimentares;
  393. Número ou marcador, página 34: e) Desenvolvimento de projectos ambientalmente sustentáveis, enquadrados nos mecanismos de desenvolvimento limpo;
  394. Número ou marcador, página 34: f) Desenho de estudos de viabilidade económica e financeira de projectos;
  395. Número ou marcador, página 34: g) Desenho de planos de maneio de recursos agro-florestais;
  396. Número ou marcador, página 34: h) Elaboração e implementação de projectos de eficiência energética.
  397. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade por deliberação dos sócios pode estender o objecto social a outros ramos de actividade, obtidas as respectivas licenças.
  398. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ou subsidiárias do objecto principal ou de qualquer outro ramo permitido por lei que a gerência delibere explorar.
  399. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  400. Texto do artigo, página 34: Capital social
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