III SÉRIE — n.º 28

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 28/2023

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 22 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 22 Os sócios tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecida no presente contrato de sociedade e no Código Comercial vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 22 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios. A sociedade continua com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no período de seis meses após a notificação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais poderão os interessados pagar e adquirir a quota dos sócios, a quem tem dinheiro, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Disposição final
Texto do artigo · p. 22 Tudo o que ficou omisso, será regulado
Texto do artigo · p. 22 e resolvido de acordo com a Lei Comercial. Esta conforme. Beira, 23 de Maio de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 22 Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Mamec, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mamec, Limitada, matriculada sob NUEL 101864561, entre Inocêncio Abdala Manhacha e Delmira Alberto Manhacha, constituem uma sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é uma sociedade do tipo de sociedade por quotas e adota a denominação de Mamec, Limitada, sendo esta uma abreviatura que tem por significado Manhacha Mecatrónica.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sede da sociedade esta na cidade da Beira, rua Ferrão Lopes da Castanheda, podendo ser transferida, dentro do mesmo conselho ou para qualquer conselho limítrofe, por simples deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 22 a) Comercialização de camiões e máquinas e assistência após-venda;
Número ou marcador · p. 22 b) Comercialização de peças e serviços de assistência técnica;
Número ou marcador · p. 22 b) Importação e exportação dos bens mencionados nas alíneas anterior e de outros bens relacionado com o seu objecto e de matérias-primas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objeto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, é de setecentos mil meticais, representado pelas seguintes quotas totalmente subscrito e realizado em dinheiro:
Número ou marcador · p. 22 a) Inocêncio Abdala Manhacha - uma quota de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 80% das acções;
Número ou marcador · p. 22 b) Delmira Alberto Manhacha - uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% das acções.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade pode ser dissolvida por delibe-
Texto do artigo · p. 22 ração dos sócios, tomada por unanimidade. Está conforme. Beira, 30 de Dezembro de 2022. — A Con-
Texto do artigo · p. 22 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Marnew Trading Service, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 6 Fevereiro de dois mil e vinte e três, da sociedade, Marnew Trading Service, Limitada, com sede em Maputo, matriculada do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100913577, deliberaram a mudança endereço, objecto social, aumento de capital e nomeação de novo administrador e consequente alteração integral dos estatutos, o qual passará a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 22 ......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é de âmbito nacional, tem sede, distrito Kamfumo, bairro Central, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1478, rés-do-chão, lado esquerdo, cidade de Maputo, República de Moçambique, ela pode abrir sucursais, filiais e qualquer forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviços de logística e transporte de mercadorias, prestação de sérvios aduaneiros outras actividades conexas, incluindo consultoria fiscal aduaneira.
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três milhões e cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota com o valor nominal de um milhão e cinquenta e quatro mil meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Ivan Fernando Novela;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota com o valor nominal de um milhão e vinte e três mil meticais, correspondente a Trinta e Três por cento do capital social, pertencente ao sócio Odorico Imerson Paiva de Oliveira;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota com o valor nominal de um milhão e vinte e três mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Ramílio Jaime Manhique Júnior.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será administrada e representada por um administrador, desde já fica nomeado administrador da sociedade o senhor: Ramílio Jaime Manhique Júnior, ficando assim, sócio gerente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade considera-se obrigada pelos actos praticados, em nome dela, pelo administrador nomeado no ponto antecedente, dentro dos limites dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 23 Três) O sócio administrador não pode, sem o consentimento expresso dos sócios exercer, por conta própria ou alheias, actividade abrangida no objecto social da sociedade, desde que esteja a ser exercida por ela ou o seu exercício tenha sido objecto de deliberação entre eles.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 7 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Mars Moz Freight and Forward, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mars Moz Freight and Forward, Limitada, matriculada sob NUEL 100870266, que consiste na alteração dos artigo quinto e sétimo, após análise e discussão dos pontos de agenda, foi deliberado pelos sócios, e, de forma consensual o seguinte.
Texto do artigo · p. 23 .......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Benazaida Hamed de Jany Vasco Gomes, com uma quota de setenta mil meticais, equivalente a 70 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Alexandra Miguel Vasco Gomes, menor, com uma quota de dez mil meticais, equivalente a 10 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 c) Andreia Miguel Vasco Gomes, menor, com uma quota de dez mil meticais, equivalente a 10 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 d) Miguel Ângelo Vasco Gomes, menor, com uma quota de dez mil meticais, equivalente a 10 por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 23 .......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 A administração e gerência da sociedade será exercida pela sócia Benazaida Hamed de Jany Vasco Gomes.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Beira, 12 de Janeiro de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 23 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 MBPS Soluções Tecnologicas, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101893448, uma entidade denominada MBPS Soluções Tecnologicas, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Aos 21 de Agosto de dois mil e doze, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto Lei número 2/2005, de 27 de Dezembro, Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro: Bruno Ceita Carvalho, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100322488B, emitido aos quinze de Julho de dois mil e dez, residente na Avenida Armando Tivane, casa n.º 1254, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Segundo: Simião Adriano Guevane, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239072C, emitido no dia vinte e oito de maio de dois mil e quinze, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 979, 13.º A F-2, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Terceiro: Paulo Alexandre Fernandes de Matos, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010132336P, emitido aos dezanove de Setembro de dois mil e dezassete, residente na avenida Zedequias Manganhela, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Quarto: Mohammad Yussufo Camil, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador
Texto do artigo · p. 23 do Bilhete de Identidade n.º 110300315030A, emitido aos vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte e um, residente na Matola Gare, quarteirão 28, casa 560, Matola.
Texto do artigo · p. 23 Fica acordado que: Os outorgantes constituem uma sociedade
Texto do artigo · p. 23 por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes claúsulas:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação MBPS Soluções Tecnologicas, Limitada, tem a sua sede na rua da Argélia, n.º 494, bairro Polana, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data de celebração do respectivo contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Implementação, suporte e manutenção de projectos;
Número ou marcador · p. 23 b) Desenvolvimento, produção, comercialização de programas e equipamento informático;
Número ou marcador · p. 23 c) Infra-estrutura tecnológica, datacenter, disaster recovery;
Número ou marcador · p. 23 d) Formação e prestação de serviços no âmbito da informática, tecnologia de informação, comunicação e segurança;
Número ou marcador · p. 23 e) Prestação de serviços de consultoria e formação diversa, nomeadamente contabilidade, gestão, auditoria, consultoria fiscal e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 23 f) Comércio geral incluindo importação e exportação de bens relacionados com a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito, e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondente à soma de 04 (quatro) quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma, no valor de 5.000,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Bruno Ceita Carvalho; b)Outra, no valor de 5.000,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócio Simião Adriano Guevane;
Número ou marcador · p. 24 c) Outra, no valor de 5.000,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócio Paulo Alexandre Fernandes de Matos;
Número ou marcador · p. 24 d) Outra, no valor de 5.000,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócio Mohammad Yussufo Camil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de gerência eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O conselho de gerência é constituído por todos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Três) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A gerência pode constituir representantes, e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A sociedade fica vinculada pela assinatura de dois ou mais membros do conselho de gerência, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
Número ou marcador · p. 24 Sete) Até a primeira assembleia geral, a sociedade será gerida e representada pelos sócios fundadores.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 24 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quota a terceiros, na proporção da sua quota e com direito acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 24 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição de balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 24 b) Decisão sobre a distribuição de lucros; c)Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 24 Três) A assembleia geral deverá considerar se reunida e, com plenos efeitos para qualquer deliberação quando estiverem presentes pelo menos três dos quatro sócios ou que 75% do capital social esteja representado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Propriedade intelectual e activos)
Número ou marcador · p. 24 Um) Todos os trabalhos, programas, softwares, ou outros realizados pela sociedade são propriedade desta cabe á sociedade e decisão sobre a sua finalidade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Quaisquer trabalhos, programas, softwares ou activos que qualquer dos sócios traga para a sociedade ou, que seja propriedade de qualquer dos sócios e, que este ponha à disposição da sociedade deve ser remunerado. A remuneração deve ser o custo da mesma, comprovada documentalmente ou, que esse custo seja de comum acordo ou unanimidade dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 8 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Mitrelli Udoyen Grain Terminal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de vinte de Setembro de dois mil e vinte e dois, a sociedade comercial Mitrelli Udoyen Grain, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero sete quatro três dois oito zero, com capital social de cinquenta mil meticais, estando presentes todos os sócios, estes deliberaram, o aumento do capital social da sociedade, a abertura de uma sucursal da sociedade e a cessão de quotas, na qual a sócia Sycamore Capital CY, Limited cede a totalidade da sua quota, no valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a zero vírgula zero nove por cento do capital social da sociedade, a favor da Mitrelli International (Mauritius), Limited. Em virtude do aumento do capital social da sociedade, a abertura de uma sucursal da sociedade e a cessão de quotas, as sócias deliberaram por unanimidade a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente o artigo um, quarto e quinze dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta o nome Mitrelli Udoyen Grain Terminal, Limitada e constituída como uma sociedade de por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem a sua sede em Nacala Porto, bairro de Maiaia, rua do Porto, província de Nampula, Moçambique e pode abrir sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representações, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 Três) Mediante uma simples deliberação, a Administração pode transferir a sede para qualquer outro lugar do país.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade tem uma sucursal na Avenida Julius Nyerere, Edifício JN, n.º 130, 5.º andar, cidade de Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 .......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito é de 83.333,00MT (oitenta e três mil trezentos e trinta e três meticais), dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota com o valor nominal de 70.833,00MT (setenta mil oitocentos e trinta e três meticais), correspondendo à 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à Mitrelli International (Mauritius), Limited; e,
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota com o valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondendo à 15 % (quinze por cento) do capital social, pertencente ao Ottobong Nkanang Udoyen.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento de capital, definido as modalidades, termos e condições da sua realização.
Texto do artigo · p. 25 .......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Resultados
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros de cada exercício fiscal será deduzida a percentagem legalmente estipulada para o fundo de reserva legal, na medida em que não tenha sido previamente estabelecido de acordo com a lei, ou sempre que necessário para o completar.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Tendo em consideração os investimentos efectuados e a efectuar na sociedade pelo sócio maioritário, fica expressamente acordado que, para efeitos de distribuição dos dividendos da sociedade, o actual sócio maioritário e qualquer futuro adquirente da correspondente quota maioritária receberá um dividendo preferencial superior à percentagem da sua participação nos lucros distribuíveis, até que seja aprovada uma deliberação sobre esta matéria pela assembleia geral, a qual servirá de adenda a esta disposição.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os restantes lucros, após as deduções acima descritas, serão aplicados conforme decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade pode proceder a um adiantamento de lucros aos sócios, sujeito a deliberação da assembleia geral e parecer positivo da administração nos termos permitidos pela lei aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 18 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Moz Serviços & Produtos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Julho de dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 101572021, a sociedade Moz Serviços & Produtos, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 7 de Julho de 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Moz Serviços & Produtos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Venda de material plástico, colchões, eletrodomésticos, mobílias, material de papelarias, material de escritório, produtos alimentares, produtos de higiene e limpeza, material de construção, mechas e fardos de vestuários, ferragem e peças, serviços de marketing, design, ornamentação, desinfecção, fumigação, informática, limpeza
Texto do artigo · p. 25 e arquitetura, fotografia, imobiliária, aluguer e venda de viatura, eletrônica, elétricos, pintura, canalização de água e mecânica.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Alex Alberto Massangaia, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100504503B, emitido a 18 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidadede Tete, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, com NUIT 111844501.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Alex Alberto Massangaia, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte dos seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos de contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actosou documentos que não digam respeito aos seus objectos social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Tete, 27 de Janeiro de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 25 vador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 26 Mozambeach House, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101927350, entidade legal supra constituída entre: Gabriel Stephanus Makkink, de nacionalidade sulafricana, residente acidentalmente na cidade de Inhambane, bairro Conguiana - Praia da Barra, portador do Passaporte n.º A09444782, emitido a vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte e um pelas Autoridades Sul-Africanas de Migração e Hendrik Marthinus Botha, de nacionalidade Sul-Africana, residente acidentalmente na cidade de Inhambane, bairro Conguiana - Praia da Barra, portador do Passaporte n.º A05499779, emitido a dez de Agosto de dois mil e dezasseis pelas Autoridades Sul Africanas de Migração, se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Mozambeach House, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, com sede no bairro Conguiana, Praia da Barra, cidade de Inhambane, província de Inhambane..
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 26 a) Turismo e acomodação;
Número ou marcador · p. 26 b) Prática de desportos aquáticos, surfing, natação;
Número ou marcador · p. 26 c) Exportação e importação de objectos e produtos relacionados com o objecto social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá, por deliberação geral, adquirir participação com outras sociedades que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a quota de duas quotas iguais pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 26 a) Gabriel Stephanus Makkink, com uma quota de dez mil meticais, representativa de 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Hendrik Marthinus Botha, com uma quota de dez mil metic1ais, representativa de 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio representante da sociedade Gabriel Stephanus Makkink nomeado sócio-gerente com plenos poderes para abrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O gerente tem poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano avaliar o desempenho, analisar o balanço e contas e extraordinariamente sempre que necessário e assim que assembleia geral o delibere.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos casos e forma previstas na lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em todos casos omissos aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Inhambane, 7 de Fevereiro de 2023. —
Texto do artigo · p. 26 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Nacala Packaging, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Janeiro dois mil e vinte e três, foi alterado o pacto social da sociedade Nacala Packaging, Limitada, registada sob NUEL 100863200, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas, que por deliberação da assembleia geral, que altera o artigo quinto dos estatutos de sociedade que passa a ter uma nova redacção:
Texto do artigo · p. 26 .............................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 135.287.450,00MT (cento trinta e cinco
Texto do artigo · p. 26 milhões duzentos e oitenta e sete mil e quatrocentos e cinquenta meticais), e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor de 135.152.162,55MT (cento e trinta e cinco milhões e cento e cinquenta e dois mil cento e sessenta e dois meticais, cinquenta e cinco centavos), correspondente a 99.90% (noventa e nove ponto noventa por cento) do capital social pertencente à sócia African Ventures FZ-LLC;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor de 135.287,45MT (cento e trinta e cinco mil e duzentos e oitenta e sete meticais, quarenta e cinco centavos),correspondente a 0.10% (zero ponto dez por cento) do capital social pertencente ao sócio Niravkumar Rameshbai Patel.
Texto do artigo · p. 26 Nampula, 4 de Janeiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Nutri-For Life Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular, de treze de Janeiro de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade por quota denominada Nutri-For Life Consultoria, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101911144, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, natureza, duração e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação social de Nutri-For Life Consultoria, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade por quota regido pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 Dois) É constituída por tempo indeterminado com a sede na cidade de Maputo, distrito Kamubukwana, rua de Monte Lebombo, n.º 19, bairro de Magoanine C.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Apoio e seguimento nutricional em casos de: diabetes; hipertensão, excesso de peso/ obesidade, alergias alimentares, anemia, falta de ganho de peso, desnutrição;
Número ou marcador · p. 27 b) Formação e treinamento em diversos pacotes nutricionais; c)Apoio em planos alimentares e ementas à instituições e particulares;
Número ou marcador · p. 27 d) Actividade de consultoria científica e técnica;
Número ou marcador · p. 27 e) Actividade de consultoria negócios e gestão.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associa-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social da empresa integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais):
Número ou marcador · p. 27 a) Asha Yousuf Alam, de nacionalidade moçambicana, casada com, o senhor Mohamed Yacub Jussub, em regime de separação de bens, residente na cidade de Maputo, bairro Alto Maé, rua da Amizade n.º 60, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200571904N, emitido a 21 de Maio de 2021, na cidade de Maputo, com uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Benjamim Aurélio Manjate, estado civil solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Maxaquene C, quarteirão 15, casa 41, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100782440A, emitido a 21 de Outubro de 2022, na cidade de Maputo, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 c) Simão Armando Massinga de nacionalidade moçambicana, casado com a senhora Atália António Bule Massinga em regime de comunhão geral de bens, residente no bairro de Intaka, quarteirão 11B, casa n.º 508, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100050305N, na cidade de Maputo, com uma quota de 20.000,00MT (vinte mil, meticais), correspondente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes nos termos e condições em que os sócios em assembleia geral decidir.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada e gerida por dois administradores.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário ficam nomeados como administradores os sócios Benjamim Aurélio Manjate e Simão Armando Massinga.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 27 a)Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 27 b) Pela assinatura de procuradores nomeados, e dentro dos limites dos poderes que lhe forem conferidos nas respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pelos sócios.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Maputo, 30 de Janeiro de 2023. — O Téc-
Texto do artigo · p. 27 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Óscar Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 60 a 62 do livro de notas para escrituras diversas n.º 01/2023, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes, compareceu como outorgante: Óscar Alexandre Jossefa, solteiro, natural de Chimoio de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060106362990A, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e três de Novembro de dois mil e vinte e um e residente na nesta cidade de Chimoio, e por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 27 Que pela presente escritura pública, constituí uma sociedade comercial por quota, de responsabilidade limitada, denominada Oscar Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Óscar Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro três de Fevereiro, cidade de Chimoio, andar rés-do-chão, província de Manica.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio por simples decisão, poderá decidir a mudança da sede e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto: Fornecimento de material de escritório e de limpeza.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Óscar Alexandre Jossefa, respectivamente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 27 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da direcção, ficando o mesmo obrigado na proporção da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 27 O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão. .......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e direcção)
Texto do artigo · p. 27 A administração, direcção e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Óscar Alexandre Jossefa, designado por sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 27 O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 28 a) Com o conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 28 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 28 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo sócio gerente em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Chimoio, 9 de Fevereiro de 2023. O Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Primeira Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que ao seis dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e tres, com a denominação Primeira Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob NUEL 101925951, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (qinte mil meticais), constituída por uma quota.
Texto do artigo · p. 28 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92, do Código supra citado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Primeira Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 3737, 3.º andar, bairro Alto-Maé, A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto: Actividade de consultoria em gestão de negócios, consultoria em contabilidade, gestão financeira, consultoria em recursos humanos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Yaqoob Ahmed Ali.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 28 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Yaqoob Ahmed Ali desde já ficam nomeados representantes da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 9 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Santuário Quarenta e Sete, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Outubro de dois mil e vinte e dois, pelas dez horas, reuniu na sua sede social sito na rua da Praia de Vilankulo, vila de Vilankulo, província de Inhambane, a assembleia geral da sociedade Santuário Quarenta e Sete, Limitada, uma sociedade constituída e regulada pela Lei Moçambicana, com o capital social de cinco mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101599337, deliberaram a cessão de quotas no valor nominal de quatro mil e setecentos e cinquenta meticais, que os sócios Jacobus Cristoffel Minnaar, Elizabeth Johanna Minnaar, Jan Cristiaan Janse Van Vuuren, Magdelena Dorathea Terblanche possuíam no capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 28 A cessão de quotas no valor de três mil e setecentos e cinquenta meticais correspondentes a setenta e cinco por cento da universalidade
Texto do artigo · p. 28 das quotas divididas de forma igualitária entre os sócios no valor nominal de mil e duzentos e cinquenta meticais que Jacobus Cristoffel Minnaar, Elizabeth Johanna Minnaar e Magdelena Dorathea Terblanche possuíam na sociedade e que cederam a sua totalidade ao senhor Victor Manuel Oliveira da Silva, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do passaporte n.º A08673023, emitido aos 24 de Julho de 2019.
Texto do artigo · p. 28 A cessão de quotas no valor de mil meticais correspondentes a vinte por cento da universalidade das quotas de vinte e cinco por cento das quotas pertencentes ao sócio Jan Cristiaan Janse Van Vuuren a favor do cessionário Victor Manuel Oliveira da Silva maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A08673023, emitido aos 24 de Julho de 2019.
Texto do artigo · p. 28 Em consequência da cessão de quotas, a firma que detinha dois administradores e igualmente gestores, nomeadamente, Jacobus Cristoffel Minnaar e Jan Cristiaan Janse Van Vuuren, deliberou-se sobre a destituição dos mesmos e nomeou-se como administrador único e gestor, o senhor Victor Manuel Oliveira da Silva maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A08673023, emitido a 24 de Julho de 2019, e em virtude disso, os sócios aprovaram por unanimidade a alteração dos artigos quarto e sétimo dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 28 .......................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5,000.00MT (cinco mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal 4,750.00MT (quatro mil e setecentos e cinquenta meticais) representando 95% (noventa e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Victor Manuel Oliveira da Silva maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A08673023, emitido a 24 de Julho de 2019;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal 250.00MT (duzentos e cinquenta meticais) representando 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jan Cristiaan Janse Van Vuuren, maior, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º M00170894.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 29 Três) A deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas ou se será aumentado o valor das quotas existentes.
Texto do artigo · p. 29 ..............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) O conselho de administração será composto por um único administrador, podendo por assembleia geral alterar a sua composição.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade será vinculada pela assinatura do administrador ou ainda, pela assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos expressamente determinados no instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 29 Três) Fica nomeado como administrador e igualmente gerente da sociedade o senhor Victor Manuel Oliveira da Silva maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A08673023, emitido a 24 de Julho de 2019.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 26 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Sapi Electricidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e vinte três, foi alterado o pacto social da sociedade Sapi Electricidade – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na CREL sob NUEL 100962969, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, na qual altera os artigos primeiro e terceiro e quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Sapi Electricidade, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 .......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), subscrito por duas quotas desiguais, sendo uma de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente a 80% do capital social pertencente ao sócio António Jorge Lima Pereira Pinheiro e outra de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20% do capital social pertencente ao sócio André Henrique Correia Pinheiro, respectivamente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será administrada pelos sócios, sendo atribuído a ambos todos os poderes de administração e representação da sociedade para dispor e dar destino aos bens sociais, assumir compromissos profissionais nacional ou internacional, mediante filiação ou associação a sociedade ou entidades sediadas em Moçambique ou no exterior, representar a sociedade perante terceiros, em Moçambique ou no exterior, inclusive em face de repartições públicas, autarquias e sociedades de economia mista, além de representar a sociedade activa e passivamente, em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, incluindo, abertura de contas e transacções bancárias, contrair empréstimos, constituir mandatários e outorgar procurações com poderes específicos será necessário apenas e exclusivamente a assinatura do sócio António Jorge Lima Pereira Pinheiro.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os administradores têm direito a receber uma remuneração fixada por acordo entre os sócios, não podendo consistir, total ou parcialmente, em participação no lucro da sociedade.
Texto do artigo · p. 29 Nampula, 25 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Sinya Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101907805, uma entidade denominada Sinya Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial. Myriam Sekkat, de 45 anos de idade, casada
Texto do artigo · p. 29 com o senhor Joseph Lindsey Lara, em regime de comunhão geral de bens, filha de Mohammed Sekkat e de Friederike Lebbe, natural de Casa Blanca, de Nacionalidade Alemã, residente acidentalmente em Maputo, portadora do Passaporte n.º C47VPFC8K, emitido a 4 de Abril de 2014, e válido até 3 de Abril de 2024, com NUIT 1088668007. Pelo presente contrato de sociedade, outorga
Texto do artigo · p. 29 e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Sinya Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na rua Ângelo Azarias Chichava, n.º 61, bairro Sommershield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Mediante simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Prestação de serviços na área de gestão e negócios;
Número ou marcador · p. 29 b) Prestação de serviços de consultoria em comércio e meio ambiente;
Número ou marcador · p. 29 c) Consultoria em gestão ambiental;
Número ou marcador · p. 29 d) Prestação de serviços em assessoria de comércio;
Número ou marcador · p. 29 e) Gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 29 f) Prestação de serviços gerais;
Número ou marcador · p. 29 g) Comércio geral com importação & exportação; e,
Número ou marcador · p. 29 h) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Direitos especiais dos sócios
  2. Texto do artigo, página 22: Os sócios tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecida no presente contrato de sociedade e no Código Comercial vigente na República de Moçambique.
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  4. Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação da sociedade
  5. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos da lei.
  6. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  8. Texto do artigo, página 22: Morte, interdição ou inabilitação
  9. Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios. A sociedade continua com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no período de seis meses após a notificação.
  10. Número ou marcador, página 22: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais poderão os interessados pagar e adquirir a quota dos sócios, a quem tem dinheiro, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  12. Texto do artigo, página 22: Disposição final
  13. Texto do artigo, página 22: Tudo o que ficou omisso, será regulado
  14. Texto do artigo, página 22: e resolvido de acordo com a Lei Comercial. Esta conforme. Beira, 23 de Maio de 2022. — O Técnico,
  15. Texto do artigo, página 22: Ilegível.
  16. Texto do artigo, página 22: Mamec, Limitada
  17. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mamec, Limitada, matriculada sob NUEL 101864561, entre Inocêncio Abdala Manhacha e Delmira Alberto Manhacha, constituem uma sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial que se rege pelas cláusulas seguintes:
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  20. Texto do artigo, página 22: A sociedade é uma sociedade do tipo de sociedade por quotas e adota a denominação de Mamec, Limitada, sendo esta uma abreviatura que tem por significado Manhacha Mecatrónica.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  23. Número ou marcador, página 22: Um) A sede da sociedade esta na cidade da Beira, rua Ferrão Lopes da Castanheda, podendo ser transferida, dentro do mesmo conselho ou para qualquer conselho limítrofe, por simples deliberação da gerência.
  24. Número ou marcador, página 22: Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  27. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  28. Número ou marcador, página 22: a) Comercialização de camiões e máquinas e assistência após-venda;
  29. Número ou marcador, página 22: b) Comercialização de peças e serviços de assistência técnica;
  30. Número ou marcador, página 22: b) Importação e exportação dos bens mencionados nas alíneas anterior e de outros bens relacionado com o seu objecto e de matérias-primas.
  31. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objeto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  34. Texto do artigo, página 22: O capital social, é de setecentos mil meticais, representado pelas seguintes quotas totalmente subscrito e realizado em dinheiro:
  35. Número ou marcador, página 22: a) Inocêncio Abdala Manhacha - uma quota de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 80% das acções;
  36. Número ou marcador, página 22: b) Delmira Alberto Manhacha - uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% das acções.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 22: (Gerência)
  39. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
  40. Número ou marcador, página 22: Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 22: (Dissolução da sociedade)
  43. Texto do artigo, página 22: A sociedade pode ser dissolvida por delibe-
  44. Texto do artigo, página 22: ração dos sócios, tomada por unanimidade. Está conforme. Beira, 30 de Dezembro de 2022. — A Con-
  45. Texto do artigo, página 22: servadora, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 22: Marnew Trading Service, Limitada
  47. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 6 Fevereiro de dois mil e vinte e três, da sociedade, Marnew Trading Service, Limitada, com sede em Maputo, matriculada do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100913577, deliberaram a mudança endereço, objecto social, aumento de capital e nomeação de novo administrador e consequente alteração integral dos estatutos, o qual passará a ter a seguinte nova redacção:
  48. Texto do artigo, página 22: ......................................................................
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 22: (Sede e representação)
  51. Texto do artigo, página 22: A sociedade é de âmbito nacional, tem sede, distrito Kamfumo, bairro Central, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1478, rés-do-chão, lado esquerdo, cidade de Maputo, República de Moçambique, ela pode abrir sucursais, filiais e qualquer forma de representação no país e no estrangeiro.
  52. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  54. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviços de logística e transporte de mercadorias, prestação de sérvios aduaneiros outras actividades conexas, incluindo consultoria fiscal aduaneira.
  55. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  56. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três milhões e cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  57. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota com o valor nominal de um milhão e cinquenta e quatro mil meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Ivan Fernando Novela;
  58. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota com o valor nominal de um milhão e vinte e três mil meticais, correspondente a Trinta e Três por cento do capital social, pertencente ao sócio Odorico Imerson Paiva de Oliveira;
  59. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota com o valor nominal de um milhão e vinte e três mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Ramílio Jaime Manhique Júnior.
  60. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
  62. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada e representada por um administrador, desde já fica nomeado administrador da sociedade o senhor: Ramílio Jaime Manhique Júnior, ficando assim, sócio gerente.
  63. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade considera-se obrigada pelos actos praticados, em nome dela, pelo administrador nomeado no ponto antecedente, dentro dos limites dos seus poderes.
  64. Número ou marcador, página 23: Três) O sócio administrador não pode, sem o consentimento expresso dos sócios exercer, por conta própria ou alheias, actividade abrangida no objecto social da sociedade, desde que esteja a ser exercida por ela ou o seu exercício tenha sido objecto de deliberação entre eles.
  65. Texto do artigo, página 23: Maputo, 7 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 23: Mars Moz Freight and Forward, Limitada
  67. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mars Moz Freight and Forward, Limitada, matriculada sob NUEL 100870266, que consiste na alteração dos artigo quinto e sétimo, após análise e discussão dos pontos de agenda, foi deliberado pelos sócios, e, de forma consensual o seguinte.
  68. Texto do artigo, página 23: .......................................................................
  69. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  71. Número ou marcador, página 23: a) Benazaida Hamed de Jany Vasco Gomes, com uma quota de setenta mil meticais, equivalente a 70 por cento do capital social;
  72. Número ou marcador, página 23: b) Alexandra Miguel Vasco Gomes, menor, com uma quota de dez mil meticais, equivalente a 10 por cento do capital social;
  73. Número ou marcador, página 23: c) Andreia Miguel Vasco Gomes, menor, com uma quota de dez mil meticais, equivalente a 10 por cento do capital social;
  74. Número ou marcador, página 23: d) Miguel Ângelo Vasco Gomes, menor, com uma quota de dez mil meticais, equivalente a 10 por cento do capital social.
  75. Texto do artigo, página 23: .......................................................................
  76. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 23: A administração e gerência da sociedade será exercida pela sócia Benazaida Hamed de Jany Vasco Gomes.
  78. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 12 de Janeiro de 2023. — O Conser-
  79. Texto do artigo, página 23: vador, Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 23: MBPS Soluções Tecnologicas, Limitada
  81. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101893448, uma entidade denominada MBPS Soluções Tecnologicas, Limitada.
  82. Texto do artigo, página 23: Aos 21 de Agosto de dois mil e doze, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto Lei número 2/2005, de 27 de Dezembro, Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
  83. Texto do artigo, página 23: Primeiro: Bruno Ceita Carvalho, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100322488B, emitido aos quinze de Julho de dois mil e dez, residente na Avenida Armando Tivane, casa n.º 1254, cidade de Maputo;
  84. Texto do artigo, página 23: Segundo: Simião Adriano Guevane, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239072C, emitido no dia vinte e oito de maio de dois mil e quinze, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 979, 13.º A F-2, cidade de Maputo;
  85. Texto do artigo, página 23: Terceiro: Paulo Alexandre Fernandes de Matos, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010132336P, emitido aos dezanove de Setembro de dois mil e dezassete, residente na avenida Zedequias Manganhela, cidade de Maputo;
  86. Texto do artigo, página 23: Quarto: Mohammad Yussufo Camil, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador
  87. Texto do artigo, página 23: do Bilhete de Identidade n.º 110300315030A, emitido aos vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte e um, residente na Matola Gare, quarteirão 28, casa 560, Matola.
  88. Texto do artigo, página 23: Fica acordado que: Os outorgantes constituem uma sociedade
  89. Texto do artigo, página 23: por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes claúsulas:
  90. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  92. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação MBPS Soluções Tecnologicas, Limitada, tem a sua sede na rua da Argélia, n.º 494, bairro Polana, na cidade de Maputo.
  93. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  94. Número ou marcador, página 23: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  95. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  97. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data de celebração do respectivo contrato de constituição.
  98. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  100. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  101. Número ou marcador, página 23: a) Implementação, suporte e manutenção de projectos;
  102. Número ou marcador, página 23: b) Desenvolvimento, produção, comercialização de programas e equipamento informático;
  103. Número ou marcador, página 23: c) Infra-estrutura tecnológica, datacenter, disaster recovery;
  104. Número ou marcador, página 23: d) Formação e prestação de serviços no âmbito da informática, tecnologia de informação, comunicação e segurança;
  105. Número ou marcador, página 23: e) Prestação de serviços de consultoria e formação diversa, nomeadamente contabilidade, gestão, auditoria, consultoria fiscal e recursos humanos;
  106. Número ou marcador, página 23: f) Comércio geral incluindo importação e exportação de bens relacionados com a actividade da sociedade.
  107. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  108. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  109. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito, e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondente à soma de 04 (quatro) quotas distribuídas da seguinte forma:
  110. Número ou marcador, página 24: a) Uma, no valor de 5.000,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Bruno Ceita Carvalho; b)Outra, no valor de 5.000,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócio Simião Adriano Guevane;
  111. Número ou marcador, página 24: c) Outra, no valor de 5.000,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócio Paulo Alexandre Fernandes de Matos;
  112. Número ou marcador, página 24: d) Outra, no valor de 5.000,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócio Mohammad Yussufo Camil.
  113. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
  114. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
  115. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 24: (Gerência e representação)
  117. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de gerência eleito em assembleia geral.
  118. Número ou marcador, página 24: Dois) O conselho de gerência é constituído por todos sócios.
  119. Número ou marcador, página 24: Três) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  120. Número ou marcador, página 24: Quatro) A gerência pode constituir representantes, e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
  121. Número ou marcador, página 24: Cinco) A sociedade fica vinculada pela assinatura de dois ou mais membros do conselho de gerência, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  122. Número ou marcador, página 24: Seis) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
  123. Número ou marcador, página 24: Sete) Até a primeira assembleia geral, a sociedade será gerida e representada pelos sócios fundadores.
  124. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  125. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  126. Texto do artigo, página 24: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  127. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  128. Texto do artigo, página 24: (Cessão e divisão de quotas)
  129. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante a deliberação da assembleia geral.
  130. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  131. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quota a terceiros, na proporção da sua quota e com direito acrescer entre si.
  132. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  133. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  134. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  135. Número ou marcador, página 24: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição de balanço e contas do exercício;
  136. Número ou marcador, página 24: b) Decisão sobre a distribuição de lucros; c)Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  137. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  138. Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral deverá considerar se reunida e, com plenos efeitos para qualquer deliberação quando estiverem presentes pelo menos três dos quatro sócios ou que 75% do capital social esteja representado.
  139. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  140. Texto do artigo, página 24: (Propriedade intelectual e activos)
  141. Número ou marcador, página 24: Um) Todos os trabalhos, programas, softwares, ou outros realizados pela sociedade são propriedade desta cabe á sociedade e decisão sobre a sua finalidade.
  142. Número ou marcador, página 24: Dois) Quaisquer trabalhos, programas, softwares ou activos que qualquer dos sócios traga para a sociedade ou, que seja propriedade de qualquer dos sócios e, que este ponha à disposição da sociedade deve ser remunerado. A remuneração deve ser o custo da mesma, comprovada documentalmente ou, que esse custo seja de comum acordo ou unanimidade dos sócios.
  143. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  144. Texto do artigo, página 24: (Balanço e distribuição de resultados)
  145. Número ou marcador, página 24: Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
  146. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  147. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  149. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  150. Número ou marcador, página 24: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação de assembleia geral.
  151. Número ou marcador, página 24: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
  152. Texto do artigo, página 24: Maputo, 8 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 24: Mitrelli Udoyen Grain Terminal, Limitada
  154. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de vinte de Setembro de dois mil e vinte e dois, a sociedade comercial Mitrelli Udoyen Grain, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero sete quatro três dois oito zero, com capital social de cinquenta mil meticais, estando presentes todos os sócios, estes deliberaram, o aumento do capital social da sociedade, a abertura de uma sucursal da sociedade e a cessão de quotas, na qual a sócia Sycamore Capital CY, Limited cede a totalidade da sua quota, no valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a zero vírgula zero nove por cento do capital social da sociedade, a favor da Mitrelli International (Mauritius), Limited. Em virtude do aumento do capital social da sociedade, a abertura de uma sucursal da sociedade e a cessão de quotas, as sócias deliberaram por unanimidade a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente o artigo um, quarto e quinze dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
  155. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  157. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta o nome Mitrelli Udoyen Grain Terminal, Limitada e constituída como uma sociedade de por quotas de responsabilidade limitada.
  158. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede em Nacala Porto, bairro de Maiaia, rua do Porto, província de Nampula, Moçambique e pode abrir sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representações, no país ou no estrangeiro.
  159. Número ou marcador, página 25: Três) Mediante uma simples deliberação, a Administração pode transferir a sede para qualquer outro lugar do país.
  160. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade tem uma sucursal na Avenida Julius Nyerere, Edifício JN, n.º 130, 5.º andar, cidade de Maputo, Moçambique.
  161. Texto do artigo, página 25: .......................................................................
  162. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 25: Capital social
  164. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito é de 83.333,00MT (oitenta e três mil trezentos e trinta e três meticais), dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  165. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota com o valor nominal de 70.833,00MT (setenta mil oitocentos e trinta e três meticais), correspondendo à 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à Mitrelli International (Mauritius), Limited; e,
  166. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota com o valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondendo à 15 % (quinze por cento) do capital social, pertencente ao Ottobong Nkanang Udoyen.
  167. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento de capital, definido as modalidades, termos e condições da sua realização.
  168. Texto do artigo, página 25: .......................................................................
  169. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  170. Texto do artigo, página 25: Resultados
  171. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros de cada exercício fiscal será deduzida a percentagem legalmente estipulada para o fundo de reserva legal, na medida em que não tenha sido previamente estabelecido de acordo com a lei, ou sempre que necessário para o completar.
  172. Número ou marcador, página 25: Dois) Tendo em consideração os investimentos efectuados e a efectuar na sociedade pelo sócio maioritário, fica expressamente acordado que, para efeitos de distribuição dos dividendos da sociedade, o actual sócio maioritário e qualquer futuro adquirente da correspondente quota maioritária receberá um dividendo preferencial superior à percentagem da sua participação nos lucros distribuíveis, até que seja aprovada uma deliberação sobre esta matéria pela assembleia geral, a qual servirá de adenda a esta disposição.
  173. Número ou marcador, página 25: Três) Os restantes lucros, após as deduções acima descritas, serão aplicados conforme decidido pela assembleia geral.
  174. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade pode proceder a um adiantamento de lucros aos sócios, sujeito a deliberação da assembleia geral e parecer positivo da administração nos termos permitidos pela lei aplicável.
  175. Texto do artigo, página 25: Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
  176. Texto do artigo, página 25: Maputo, 18 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 25: Moz Serviços & Produtos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  178. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Julho de dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 101572021, a sociedade Moz Serviços & Produtos, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 7 de Julho de 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  179. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 25: Tipo, denominação e duração
  181. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Moz Serviços & Produtos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  182. Número ou marcador, página 25: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  183. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 25: Sede, forma e locais de representação
  185. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  186. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  188. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Venda de material plástico, colchões, eletrodomésticos, mobílias, material de papelarias, material de escritório, produtos alimentares, produtos de higiene e limpeza, material de construção, mechas e fardos de vestuários, ferragem e peças, serviços de marketing, design, ornamentação, desinfecção, fumigação, informática, limpeza
  189. Texto do artigo, página 25: e arquitetura, fotografia, imobiliária, aluguer e venda de viatura, eletrônica, elétricos, pintura, canalização de água e mecânica.
  190. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  192. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Alex Alberto Massangaia, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100504503B, emitido a 18 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidadede Tete, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, com NUIT 111844501.
  193. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  194. Texto do artigo, página 25: (Administração representação, competências e vinculação)
  195. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Alex Alberto Massangaia, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos actos tendentes à realização do seu objecto social.
  196. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte dos seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  197. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos de contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  198. Número ou marcador, página 25: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actosou documentos que não digam respeito aos seus objectos social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  199. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  200. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  201. Texto do artigo, página 25: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  202. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Tete, 27 de Janeiro de 2023. — O Conser-
  203. Texto do artigo, página 25: vador, Lismo Baera Júnior.
  204. Texto do artigo, página 26: Mozambeach House, Limitada
  205. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101927350, entidade legal supra constituída entre: Gabriel Stephanus Makkink, de nacionalidade sulafricana, residente acidentalmente na cidade de Inhambane, bairro Conguiana - Praia da Barra, portador do Passaporte n.º A09444782, emitido a vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte e um pelas Autoridades Sul-Africanas de Migração e Hendrik Marthinus Botha, de nacionalidade Sul-Africana, residente acidentalmente na cidade de Inhambane, bairro Conguiana - Praia da Barra, portador do Passaporte n.º A05499779, emitido a dez de Agosto de dois mil e dezasseis pelas Autoridades Sul Africanas de Migração, se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  206. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 26: (Denominação, duração e sede)
  208. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Mozambeach House, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, com sede no bairro Conguiana, Praia da Barra, cidade de Inhambane, província de Inhambane..
  209. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  211. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objectivo:
  212. Número ou marcador, página 26: a) Turismo e acomodação;
  213. Número ou marcador, página 26: b) Prática de desportos aquáticos, surfing, natação;
  214. Número ou marcador, página 26: c) Exportação e importação de objectos e produtos relacionados com o objecto social.
  215. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, por deliberação geral, adquirir participação com outras sociedades que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  216. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  218. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a quota de duas quotas iguais pertencentes aos sócios:
  219. Número ou marcador, página 26: a) Gabriel Stephanus Makkink, com uma quota de dez mil meticais, representativa de 50% do capital social;
  220. Número ou marcador, página 26: b) Hendrik Marthinus Botha, com uma quota de dez mil metic1ais, representativa de 50% do capital social.
  221. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  222. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  223. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio representante da sociedade Gabriel Stephanus Makkink nomeado sócio-gerente com plenos poderes para abrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a sua assinatura.
  224. Número ou marcador, página 26: Dois) O gerente tem poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  225. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  226. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  227. Texto do artigo, página 26: A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano avaliar o desempenho, analisar o balanço e contas e extraordinariamente sempre que necessário e assim que assembleia geral o delibere.
  228. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  229. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  230. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos e forma previstas na lei.
  231. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  232. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  233. Texto do artigo, página 26: Em todos casos omissos aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  234. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Inhambane, 7 de Fevereiro de 2023. —
  235. Texto do artigo, página 26: A Conservadora, Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 26: Nacala Packaging, Limitada
  237. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Janeiro dois mil e vinte e três, foi alterado o pacto social da sociedade Nacala Packaging, Limitada, registada sob NUEL 100863200, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas, que por deliberação da assembleia geral, que altera o artigo quinto dos estatutos de sociedade que passa a ter uma nova redacção:
  238. Texto do artigo, página 26: .............................................................................
  239. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  240. Texto do artigo, página 26: Capital social
  241. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 135.287.450,00MT (cento trinta e cinco
  242. Texto do artigo, página 26: milhões duzentos e oitenta e sete mil e quatrocentos e cinquenta meticais), e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  243. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de 135.152.162,55MT (cento e trinta e cinco milhões e cento e cinquenta e dois mil cento e sessenta e dois meticais, cinquenta e cinco centavos), correspondente a 99.90% (noventa e nove ponto noventa por cento) do capital social pertencente à sócia African Ventures FZ-LLC;
  244. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de 135.287,45MT (cento e trinta e cinco mil e duzentos e oitenta e sete meticais, quarenta e cinco centavos),correspondente a 0.10% (zero ponto dez por cento) do capital social pertencente ao sócio Niravkumar Rameshbai Patel.
  245. Texto do artigo, página 26: Nampula, 4 de Janeiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 26: Nutri-For Life Consultoria, Limitada
  247. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular, de treze de Janeiro de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade por quota denominada Nutri-For Life Consultoria, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101911144, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  248. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 26: (Denominação, natureza, duração e sede)
  250. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação social de Nutri-For Life Consultoria, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade por quota regido pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  251. Número ou marcador, página 26: Dois) É constituída por tempo indeterminado com a sede na cidade de Maputo, distrito Kamubukwana, rua de Monte Lebombo, n.º 19, bairro de Magoanine C.
  252. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  254. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  255. Número ou marcador, página 26: a) Apoio e seguimento nutricional em casos de: diabetes; hipertensão, excesso de peso/ obesidade, alergias alimentares, anemia, falta de ganho de peso, desnutrição;
  256. Número ou marcador, página 27: b) Formação e treinamento em diversos pacotes nutricionais; c)Apoio em planos alimentares e ementas à instituições e particulares;
  257. Número ou marcador, página 27: d) Actividade de consultoria científica e técnica;
  258. Número ou marcador, página 27: e) Actividade de consultoria negócios e gestão.
  259. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associa-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  260. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  262. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social da empresa integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais):
  263. Número ou marcador, página 27: a) Asha Yousuf Alam, de nacionalidade moçambicana, casada com, o senhor Mohamed Yacub Jussub, em regime de separação de bens, residente na cidade de Maputo, bairro Alto Maé, rua da Amizade n.º 60, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200571904N, emitido a 21 de Maio de 2021, na cidade de Maputo, com uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social;
  264. Número ou marcador, página 27: b) Benjamim Aurélio Manjate, estado civil solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Maxaquene C, quarteirão 15, casa 41, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100782440A, emitido a 21 de Outubro de 2022, na cidade de Maputo, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  265. Número ou marcador, página 27: c) Simão Armando Massinga de nacionalidade moçambicana, casado com a senhora Atália António Bule Massinga em regime de comunhão geral de bens, residente no bairro de Intaka, quarteirão 11B, casa n.º 508, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100050305N, na cidade de Maputo, com uma quota de 20.000,00MT (vinte mil, meticais), correspondente a vinte por cento do capital social.
  266. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes nos termos e condições em que os sócios em assembleia geral decidir.
  267. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  268. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  269. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada e gerida por dois administradores.
  270. Número ou marcador, página 27: Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário ficam nomeados como administradores os sócios Benjamim Aurélio Manjate e Simão Armando Massinga.
  271. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade obriga-se:
  272. Texto do artigo, página 27: a)Pela assinatura de dois administradores;
  273. Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura de procuradores nomeados, e dentro dos limites dos poderes que lhe forem conferidos nas respectivas procurações.
  274. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  275. Texto do artigo, página 27: Dissolução e liquidação
  276. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pelos sócios.
  277. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 30 de Janeiro de 2023. — O Téc-
  278. Texto do artigo, página 27: nico, Ilegível.
  279. Texto do artigo, página 27: Óscar Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  280. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 60 a 62 do livro de notas para escrituras diversas n.º 01/2023, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes, compareceu como outorgante: Óscar Alexandre Jossefa, solteiro, natural de Chimoio de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060106362990A, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e três de Novembro de dois mil e vinte e um e residente na nesta cidade de Chimoio, e por ele foi dito:
  281. Texto do artigo, página 27: Que pela presente escritura pública, constituí uma sociedade comercial por quota, de responsabilidade limitada, denominada Oscar Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  282. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 27: (Denominação social)
  284. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Óscar Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro três de Fevereiro, cidade de Chimoio, andar rés-do-chão, província de Manica.
  285. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio por simples decisão, poderá decidir a mudança da sede e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
  286. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  288. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  289. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  291. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto: Fornecimento de material de escritório e de limpeza.
  292. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  293. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  294. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  295. Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Óscar Alexandre Jossefa, respectivamente.
  296. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  297. Texto do artigo, página 27: (Alteração do capital)
  298. Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da direcção, ficando o mesmo obrigado na proporção da respectiva quota.
  299. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  300. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares e suprimentos)
  301. Texto do artigo, página 27: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão. .......................................................................
  302. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  303. Texto do artigo, página 27: (Administração e direcção)
  304. Texto do artigo, página 27: A administração, direcção e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Óscar Alexandre Jossefa, designado por sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio gerente.
  305. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  306. Texto do artigo, página 27: (Aplicação de resultados)
  307. Texto do artigo, página 27: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio gerente.
  308. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  309. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quota)
  310. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  311. Número ou marcador, página 28: a) Com o conhecimento do titular da quota;
  312. Número ou marcador, página 28: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal do sócio;
  313. Número ou marcador, página 28: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  314. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 28: (Dissolução da sociedade)
  316. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo sócio gerente em exercício na data da sua dissolução.
  317. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  319. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  320. Texto do artigo, página 28: Chimoio, 9 de Fevereiro de 2023. O Notário A, Ilegível.
  321. Texto do artigo, página 28: Primeira Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  322. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que ao seis dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e tres, com a denominação Primeira Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob NUEL 101925951, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (qinte mil meticais), constituída por uma quota.
  323. Texto do artigo, página 28: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92, do Código supra citado.
  324. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  325. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
  326. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Primeira Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 3737, 3.º andar, bairro Alto-Maé, A sua duração será por tempo indeterminado.
  327. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  328. Texto do artigo, página 28: Objecto
  329. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto: Actividade de consultoria em gestão de negócios, consultoria em contabilidade, gestão financeira, consultoria em recursos humanos.
  330. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  331. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  332. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Yaqoob Ahmed Ali.
  333. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  334. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação)
  335. Texto do artigo, página 28: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Yaqoob Ahmed Ali desde já ficam nomeados representantes da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  336. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  337. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  338. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  339. Texto do artigo, página 28: Maputo, 9 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  340. Texto do artigo, página 28: Santuário Quarenta e Sete, Limitada
  341. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Outubro de dois mil e vinte e dois, pelas dez horas, reuniu na sua sede social sito na rua da Praia de Vilankulo, vila de Vilankulo, província de Inhambane, a assembleia geral da sociedade Santuário Quarenta e Sete, Limitada, uma sociedade constituída e regulada pela Lei Moçambicana, com o capital social de cinco mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101599337, deliberaram a cessão de quotas no valor nominal de quatro mil e setecentos e cinquenta meticais, que os sócios Jacobus Cristoffel Minnaar, Elizabeth Johanna Minnaar, Jan Cristiaan Janse Van Vuuren, Magdelena Dorathea Terblanche possuíam no capital social da sociedade.
  342. Texto do artigo, página 28: A cessão de quotas no valor de três mil e setecentos e cinquenta meticais correspondentes a setenta e cinco por cento da universalidade
  343. Texto do artigo, página 28: das quotas divididas de forma igualitária entre os sócios no valor nominal de mil e duzentos e cinquenta meticais que Jacobus Cristoffel Minnaar, Elizabeth Johanna Minnaar e Magdelena Dorathea Terblanche possuíam na sociedade e que cederam a sua totalidade ao senhor Victor Manuel Oliveira da Silva, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do passaporte n.º A08673023, emitido aos 24 de Julho de 2019.
  344. Texto do artigo, página 28: A cessão de quotas no valor de mil meticais correspondentes a vinte por cento da universalidade das quotas de vinte e cinco por cento das quotas pertencentes ao sócio Jan Cristiaan Janse Van Vuuren a favor do cessionário Victor Manuel Oliveira da Silva maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A08673023, emitido aos 24 de Julho de 2019.
  345. Texto do artigo, página 28: Em consequência da cessão de quotas, a firma que detinha dois administradores e igualmente gestores, nomeadamente, Jacobus Cristoffel Minnaar e Jan Cristiaan Janse Van Vuuren, deliberou-se sobre a destituição dos mesmos e nomeou-se como administrador único e gestor, o senhor Victor Manuel Oliveira da Silva maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A08673023, emitido a 24 de Julho de 2019, e em virtude disso, os sócios aprovaram por unanimidade a alteração dos artigos quarto e sétimo dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  346. Texto do artigo, página 28: .......................................................................
  347. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  348. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  349. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5,000.00MT (cinco mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  350. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal 4,750.00MT (quatro mil e setecentos e cinquenta meticais) representando 95% (noventa e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Victor Manuel Oliveira da Silva maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A08673023, emitido a 24 de Julho de 2019;
  351. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal 250.00MT (duzentos e cinquenta meticais) representando 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jan Cristiaan Janse Van Vuuren, maior, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º M00170894.
  352. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
  353. Número ou marcador, página 29: Três) A deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas ou se será aumentado o valor das quotas existentes.
  354. Texto do artigo, página 29: ..............................................................
  355. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  356. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  357. Número ou marcador, página 29: Um) O conselho de administração será composto por um único administrador, podendo por assembleia geral alterar a sua composição.
  358. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade será vinculada pela assinatura do administrador ou ainda, pela assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos expressamente determinados no instrumento de mandato.
  359. Número ou marcador, página 29: Três) Fica nomeado como administrador e igualmente gerente da sociedade o senhor Victor Manuel Oliveira da Silva maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A08673023, emitido a 24 de Julho de 2019.
  360. Texto do artigo, página 29: Maputo, 26 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  361. Texto do artigo, página 29: Sapi Electricidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
  362. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e vinte três, foi alterado o pacto social da sociedade Sapi Electricidade – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na CREL sob NUEL 100962969, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, na qual altera os artigos primeiro e terceiro e quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  363. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 29: Denominação
  365. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Sapi Electricidade, Limitada.
  366. Texto do artigo, página 29: .......................................................................
  367. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  369. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), subscrito por duas quotas desiguais, sendo uma de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente a 80% do capital social pertencente ao sócio António Jorge Lima Pereira Pinheiro e outra de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20% do capital social pertencente ao sócio André Henrique Correia Pinheiro, respectivamente.
  370. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  371. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  372. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada pelos sócios, sendo atribuído a ambos todos os poderes de administração e representação da sociedade para dispor e dar destino aos bens sociais, assumir compromissos profissionais nacional ou internacional, mediante filiação ou associação a sociedade ou entidades sediadas em Moçambique ou no exterior, representar a sociedade perante terceiros, em Moçambique ou no exterior, inclusive em face de repartições públicas, autarquias e sociedades de economia mista, além de representar a sociedade activa e passivamente, em juízo ou fora dele.
  373. Número ou marcador, página 29: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, incluindo, abertura de contas e transacções bancárias, contrair empréstimos, constituir mandatários e outorgar procurações com poderes específicos será necessário apenas e exclusivamente a assinatura do sócio António Jorge Lima Pereira Pinheiro.
  374. Número ou marcador, página 29: Três) Os administradores têm direito a receber uma remuneração fixada por acordo entre os sócios, não podendo consistir, total ou parcialmente, em participação no lucro da sociedade.
  375. Texto do artigo, página 29: Nampula, 25 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  376. Texto do artigo, página 29: Sinya Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  377. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101907805, uma entidade denominada Sinya Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  378. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial. Myriam Sekkat, de 45 anos de idade, casada
  379. Texto do artigo, página 29: com o senhor Joseph Lindsey Lara, em regime de comunhão geral de bens, filha de Mohammed Sekkat e de Friederike Lebbe, natural de Casa Blanca, de Nacionalidade Alemã, residente acidentalmente em Maputo, portadora do Passaporte n.º C47VPFC8K, emitido a 4 de Abril de 2014, e válido até 3 de Abril de 2024, com NUIT 1088668007. Pelo presente contrato de sociedade, outorga
  380. Texto do artigo, página 29: e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  381. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  382. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 29: (Denominação, duração e sede)
  384. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Sinya Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  385. Número ou marcador, página 29: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  386. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na rua Ângelo Azarias Chichava, n.º 61, bairro Sommershield, cidade de Maputo.
  387. Número ou marcador, página 29: Quatro) Mediante simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  388. Número ou marcador, página 29: Cinco) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  389. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  390. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  391. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  392. Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviços na área de gestão e negócios;
  393. Número ou marcador, página 29: b) Prestação de serviços de consultoria em comércio e meio ambiente;
  394. Número ou marcador, página 29: c) Consultoria em gestão ambiental;
  395. Número ou marcador, página 29: d) Prestação de serviços em assessoria de comércio;
  396. Número ou marcador, página 29: e) Gestão de projectos;
  397. Número ou marcador, página 29: f) Prestação de serviços gerais;
  398. Número ou marcador, página 29: g) Comércio geral com importação & exportação; e,
  399. Número ou marcador, página 29: h) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
  400. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição