III SÉRIE — n.º 33

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 33/2018

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2018 III SÉRIE — Número 33
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 15 de Fevereiro de 2018
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 33
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 Moageira Max. T, Limitada. Fuyi Importação & Exportação, Co, Limitada. Trichardt School For Christian Education, Limitada. Electric & Builders General Trading, Sociedade Unipessoal, Limitada. Protea Consulting Sociedade Unipessoal, Limitada. Investment And Management Group Holdings, Limitada. RMS - Road Maintenance Services, Limitada. Machiana Logística e Transportes, Limitada. MCNET – Mozambique Community Network, S.A. Assembleia Municipal da Vila de Boane.
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Governo do Distrito de Chiúta: Despacho.
Título de secção · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação dos Revendedores de Combustíveis de Moçambique –
Parágrafo · p. 1 ARCOMOC. Associação Comunitária Caimba da Comunidade de Chanhani. Industrial Control, Limitada. J Z Agro-Pecuária, Limitada. Enterprise Saleable, Limitada. Cosme Global Moçambique, Limitada. Kulavisa, Limitada. Alexandre Nguimfack Sociedade Unipessoal, Limitada. Fragro Vet,Limitada. Ntiva-Consultoria e Serviços, Limitada. Cv-Vet, Limitada. Techshare Solutions, S.A. Platinum Investments, Limitada. F.J Trading, Limitada. DSD Investment Limitada. Mozaex-Mozambique Explosivos, Limitada. Ron Sociedade Unipessoal, Limitada. Beta Tong Limitada. Restaurante e Café 25, Limitada. Transporte Milate Sociedade Unipessoal, Limitada. EXI – Engenharia e Comercialização de Sistemas Informáticos,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Rio das Pedras, Engenharia & Serviços, Limitada. Tchicuarra, Comercial & Industrial, Limitada. Salão e Boutique Tóke, Limitada. Hazmat Global Support Services- Sociedade Unipessoal, Limitada. NDPC – Sociedade Unipessoal, Limitada. NN Consultoria e Serviços, Limitada. Meridian 32, Limitada. Grupo Trichilia, Limitada. Corredor de Desenvolvimento do Norte, S.A. Luno, Sociedade Unipessoal, Limitada. Academia Internacional de Gestão e Contabilidade, Limitada. Sélio Tivane Despachante Aduaneiro e Serviços – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. GPM Business, Limitada. Porta Tech Sociedade Unipessoal, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 A Associação dos Revendedores de Combustíveis de Moçambique – ARCOMOC, como pessoa jurídica, requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, a alteração dos estatutos, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obstando a sua alteração.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 7 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é deferido o pedido de alteração dos estatutos da Associação dos Revendedores de Combustíveis de Moçambique – ARCOMOC.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 26 de Dezembro de 2017. — O Ministro, Isaque Chande.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Chiúta
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos da Associação Comunitária Caimba da Comunidade de Chanhani com a sua sede na Comunidade de Chanhani, Localidade de Luma dzi, Posto Administrativo de Manje, Distrito de Chiúta, Província de Tete, requereu a Administração do Distrito de Chiúta o seu reconhecimento como pessoa jurídica, anexando ao pedido o respectivo estatuto de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis, e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um ano determinado e renovável a uma única vez.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto do artigo 5, n.º 1, da Lei n.º 2/2006, vai reconhecida a Associação Comunitária Caimba da Comunidade de Chanhani.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Chiúta, 21 de Novembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Comunitária Mavudzi da Comunidade de Samica com a sua sede na Comunidade de Samica, Localidade de Lumadzi, Posto Administrativo de Manje, Distrito de Chiúta, Província de Tete, requereu a Administração do Distrito de Chiúta o seu reconhecimento como pessoa jurídica, anexando ao pedido o respectivo estatuto de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis, e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um ano determinado e renovável a uma única vez.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto do artigo 5, n.º 1, da Lei n.º 2/2006, vai reconhecida a Associação Comunitária Mavudzi da Comunidade de Samica.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Chiúta, 21 de Novembro de 2017. A Administradora, Rosa Marta Aires Salvador do Nascimento.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Comunitária Nhangazangoma da Comunidade de Chigubidi com a sua sede na Comunidade de Chigubidi, Localidade de Manje Sede, Posto Administrativo de Manje, Distrito de Chiúta, Província de Tete, requereu a Administração do Distrito de Chiúta o seu reconhecimento como pessoa jurídica, anexando ao pedido o respectivo estatuto de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis, e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um ano determinado e renovável a uma única vez.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto do artigo 5, n.º 1, da Lei n.º 2/2006, vai reconhecida a Associação Comunitária Nhangazangoma da Comunidade de Chigubidi.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Chiúta, 21 de Novembro de 2017. A Administradora, Rosa Marta Aires Salvador do Nascimento.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Comunitária Carijota da Comunidade de Tsachirire com a sua sede na Comunidade de Tsachirire, Localidade de Manje Sede, Posto Administrativo de Manje, Distrito de Chiúta, Província de Tete, requereu a Administração do Distrito de Chiúta o seu reconhecimento como pessoa jurídica, anexando ao pedido o respectivo estatuto de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis, e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um ano determinado e renovável a uma única vez.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto do artigo 5, n.º 1, da Lei n.º 2/2006, vai reconhecida a Associação Comunitária Carijota da Comunidade de Tsachirire.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Chiúta, 21 de Novembro de 2017. A Administradora, Rosa Marta Aires Salvador do Nascimento.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Comunitária Kachimo da Comunidade de Matonthola com a sua sede na Comunidade de Matonthola, Localidade de N’figo, Posto Administrativo de Manje,
Texto do artigo · p. 2 Distrito de Chiúta, Província de Tete, requereu a Administração do Distrito de Chiúta o seu reconhecimento como pessoa jurídica, anexando ao pedido o respectivo estatuto de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis, e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um ano determinado e renovável a uma única vez.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto do artigo 5, n.º 1, da Lei n.º 2/2006, vai reconhecida a Associação Comunitária Kachimo da Comunidade de Matonthola.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Chiúta, 21 de Novembro de 2017. A Administradora, Rosa Marta Aires Salvador do Nascimento.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Comunitária Mandundo da Comunidade de Chicôco com a sua sede na Comunidade de Chicôco, Localidade de N’figo, Posto Administrativo de Manje, Distrito de Chiúta, Província de Tete, requereu a Administração do Distrito de Chiúta o seu reconhecimento como pessoa jurídica, anexando ao pedido o respectivo estatuto de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis, e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um ano determinado e renovável a uma única vez.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto do artigo 5, n.º 1, da Lei n.º 2/2006, vai reconhecida a Associação Comunitária Mandundo da Comunidade de Chicôco.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Chiúta, 21 de Novembro de 2017. A Administradora, Rosa Marta Aires Salvador do Nascimento.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Comunitária Khamalidhletsa da Comunidade de Cachere com a sua sede na Comunidade de Cachere, Localidade de Manje Sede, Posto Administrativo de Manje, Distrito de Chiúta, Província de Tete, requereu a Administração do Distrito de Chiúta o seu reconhecimento como pessoa jurídica, anexando ao pedido o respectivo estatuto de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis, e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um ano determinado e renovável a uma única vez.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto do artigo 5, n.º 1, da Lei n.º 2/2006, vai reconhecida a Associação Comunitária Khamalidhletsa da Comunidade de Cachere.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Chiúta, 21 de Novembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Municipal da Vila de Boane
Texto do artigo · p. 3 Resolução n.º 85/AMVB/2017
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Municipal da Vila de Boane, reunida em IV.ª Sessão Ordinária, havida aos dois e três dias do mês de Novembro do ano de
Texto do artigo · p. 3 dois mil e dezassete na presença de vinte e seis membros em efectividade de funções, apreciou e deliberou positivamente, por unanimidade, sobre:
Texto do artigo · p. 3 1. A criação da Empresa Municipal de Transportes Públicos de Boane; ao abrigo do preceituado na alínea i), n.º 3, do
Texto do artigo · p. 3 artigo 45 da Lei n.º 2/97 de 18 de Fevereiro; em conjugação com o preceituado na alínea i), n.º 1, do artigo 18.º do Regime em vigor.
Texto do artigo · p. 3 2. Publique-se. Boane, 3 de Novembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 3 A Presidente da Assembleia Municipal,Mariana Cupane.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 3 Industrial Control, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100952416 uma entidade denominada Industrial Control,Limitada.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 3 Primeiro. Bernardo Benedito Rudolfo Bimbe, solteiro, natural de Maxixe, residente em Matola, Bairro de 1 de Maio Q 37, casa n.º 37, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100382949B, emitido em 8 de Fevereiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 3 Segundo. Guilherme Júlio Tembe, solteiro, natural de Maputo, residente em Matola, Bairro Mussumbuluco Q 9, casa n.º 307, Cidade da Matola, portdor do Bilhete de Identidade n.º 110100134321C, emitido em 15 de Agosto de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 3 Terceiro. Silva Eugénio Zitha, solteiro, natural de Xai-Xai, residente em Xai-Xai, Bairro 10 da Cidade, Cidade de Xai Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101869628P, emitido em 11 de Abril de 2017 pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 3 Quarto. Salvador Arlindo Ponguane, solteiro, natural de Massinga, residente em Massinga, Lionzuane – Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 080904038674S, emitido aos 25 de Outubro de 2012, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 3 Quinto. Silvino Almeida Machava, solteiro, natural de Cidade de Maputo, residente em Maputo, Bairro de Aeroporto – A, Q 25, casa n.º 1694, Maputo Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204094794I, emitido aos 31 de Maio de 2013, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 3 Sexto. Esdress Américo Magaia, solteiro, natural de Cidade de Maputo, residente em Maputo, Bairro das Mohotas Q 24, casa n.º 144, Maputo Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200572770Q, emitido aos 17 de Novembro de 2014 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 3 Sétimo. Eugénio dos Santos Silva Júnior, casado com Hermengarda Delfina Gabriel Gonzaga Silva em comunhão de bens, natural de Manhiça, residente na Matola, Bairro da Matola
Texto do artigo · p. 3 - G, Rua 12.252, n.º 110100151581B, emitido aos 17 de Dezembro de 2017 pelo Arquivo de Identificação Civil ca Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 3 Celebram entre sí o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação Industrial Control,Limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem como sede em Boane, localidade de Zilinga, Quarteirão n.º 5, casa n.º 98 (perto da Fábrica de Paineis Solares), Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objecto
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de consultoria em engenharia de projectos, automação, instrumentação e electricidade industrial e fornecimento materiais de uso e consumo industrial e em escritórios.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades a constituir ou ja constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade poderá exercer qaulquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 70.000 MT (setenta mil meticais), dividido pelos sócios Bernardo Benedito Rudolfo Bimbe, Guilherme Júlio Tembe, Silva Eugénio Zitha, Salvador Arlindo Ponguane, Silvino Almeida Machava, Esdress
Texto do artigo · p. 3 Américo Magaia e Eugénio Dos Santos Silva Júnior, com o valor de 10.000MT (dez mil meticais), correspondente a 14,286% para cada sócio do capital.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 3 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido qauntas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 3 Um) Sem prejuizos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Administração
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Bernardo Benedito Rudolfo Bimbe, na qualidade de director-geral e Eugénio Dos Santos Silva Júnior na qualidade do director adjunto, que ficam designados administradores, bastando as suas assinaturas conjuntas para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam o
Texto do artigo · p. 4 respeito a negócios estranhos a mesmas tais como letras de favor, fianças, avales abonações.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Assembleias gerais
Texto do artigo · p. 4 Um)A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Três) Em caso de impedimento, por força maior, os sócios podem livremente designar quem os representará na assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Herdeiros
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 1 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Enterprise Saleable Services, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100951061 uma entidade denominada Enterprise Saleable Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente conracto da sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial; entre:
Texto do artigo · p. 4 Eleftheria Elena Trafali , solteira, natural da Joanesburgo, África do Sul , nacionalidade grega, portadora do Passaporte grega com o n.º ANO194345, emitido em Grécia no dia 7 de Dezembro de 2015 e válido até 6 de Dezembro de 2020 e residente em Maputo; e
Texto do artigo · p. 4 Henderikus Son, casado, natural da Hoogezand, nacionalide holandesa, portador do Passaporte n.º BCH9L8BB4, emitido no dia 4 de Novembro e residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 4 Pelo presente contracto escrito ávelparticular constitui uma sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 4 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação de Enterprise Saleable Services, Limitada (doravante a “ESS”).
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando se o seu inicial a partir da data da assinatura do presente contracto de constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Sede
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede em Maputo, Rua da Resistência, n.º 1642, Terceiro andar, Sala K, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outro forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto principal a representação comercial incluindo marketing, vendas, consultaria geral, eventos e pesquisa do mercado.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que obtidas as necessária autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro ou bens, é de dez mil meticais e corresponde a duas quotas como seguinte:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota pertencente à Eleftheria Elena Trafali na quantia de nove mil meticais que represente noventa porcento do capital social; e
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota pertencente ao Henk Son na quantia de mil meticais que represente dez porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Administração
Texto do artigo · p. 4 A adminisração da sociedade será exercida por Eleftheria Elena Trafali, que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 1 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Cosme Global Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100952823 uma entidade denominada Cosme Global Moçambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 4 Tatiana Napido Gonçalves, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, residente na Avenida Marien N’gouabi n.º 1139, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103993603M, emitido na Cidade de Maputo, aos 28 de Julho de 2015, como Primeiro outorgante; e
Texto do artigo · p. 4 Parekh Arjun Jagdip, de nacionalidade indiana, residente em Vrajraj Postal Society, Chital Road, Amreli Gujarat 365601, portador do Passaporte n.º H 9221009, emitido em Ahmedabad – República da Índia, aos 12 de Janeiro de 2010, com validade até 11 de Janeiro de 2020, como Segundo outorgante;
Texto do artigo · p. 4 É livremente e de boa-fé celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, cujas cláusulas expressa e reciprocamente acordam nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 4 (Objecto e denominação)
Número ou marcador · p. 4 Um) Pelo presente contrato, as partes constituem uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos das cláusulas deste contrato e pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade adopta a firma Cosme Global Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 4 (Sede e formas de representação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mohamed Siad Barre n.º 738 rés-do-chão, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do país, bem assim abrir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações, escritórios ou qualquer outra forma de representação, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) Importação e venda de produtos destinados à agricultura, de modo especial adubos e fertilizantes orgânicos devidamente certificados;
Número ou marcador · p. 5 b) Compra, venda, revenda, importação e exportação de todo o tipo de bens acabados, semi-acabados, matéria prima, artigos e produtos, nomeadamente agrícolas, industriais, químicos, m e d i c a m e n t o s , o u t r o s farmacêuticos, fertilizantes, pesticidas orgânicos ou inorgânicos, antibióticos, suplementos medicinais, vacinas;
Número ou marcador · p. 5 c) Exportação de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 5 d) Importação e venda de equipamentos e maquinaria para fins agrícolas;
Número ou marcador · p. 5 e) Importação e venda de produtos cosméticos;
Número ou marcador · p. 5 f) Consultoria e assistência técnica na utilização dos produtos, maquinaria e equipamentos por si vendidos;
Número ou marcador · p. 5 g) Representação e agenciamento de marcas relativas aos produtos, maquinaria e equipamentos por si importados;
Número ou marcador · p. 5 h) Comércio geral, incluindo importação e exportação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial e participar no capital de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente consentida, sempre que a assembleia geral assim o deliberar e mediante a necessária autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social devidamente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) Tatiana Napido Gonçalves, com uma quota no valor nominal de Vinte cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta e um porcento do capital social; e
Número ou marcador · p. 5 b) Parekh Arjun Jagdip, com uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e nove porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por deliberação dos sócios, poderá o capital social ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 5 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 5 Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 5 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A divisão ou cessão total ou parcial de quotas, a título oneroso ou gratuito, entre os sócios será livre, não carecendo do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A divisão ou cessão total ou parcial de quotas, a título oneroso ou gratuito, a estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta gozará do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Em caso da sociedade não fizer uso do direito de preferência, este passará a pertencer aos sócios, individualmente e na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 5 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 5 Por interdição ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com o sócio capaz ou sobrevivo e representante do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um dentre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto agendado, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 5 Três) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer um dos sócios ou administradores, por meio de carta registada com aviso de recepção, fax ou e-mail dirigido aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias, podendo este prazo ser reduzido para vinte dias no caso de assembleias gerais extraordinárias.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocação, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo as restrições resultantes da lei.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Os sócios podem fazer se representar nas assembleias gerais bastando, para o efeito, uma carta dirigida à gerência.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 5 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 5 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta por cento mais um dos votos presentes e ou representados.
Número ou marcador · p. 5 Dois) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital social as deliberações relativas aos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 5 a) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 5 b) Aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 5 c) Prestação de suprimentos;
Número ou marcador · p. 5 d) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 5 e) Fusão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 f) Quando a lei assim o estabeleça.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade é exercida pelos administradores eleitos pela assembleia geral, com remuneração que lhes vier a ser fixada e dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 5 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um administrador ou mandatário devidamente constituído no âmbito dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os administradores poderão delegar no todo ou em parte os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que para o efeito outorguem a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competências.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, livranças, fianças, abonações ou outros actos e contratos estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 6 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 6 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 6 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 6 Os lucros apurados em cada exercício, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem estabelecida para o fundo de reserva legal ou convencional, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A liquidação da sociedade será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 6 (Regime supletivo)
Texto do artigo · p. 6 Em todo o omisso no presente contrato regem as disposições legais aplicáveis vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 1 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Kulavisa, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2013, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100442108 uma entidade denominada Kulavisa, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, de Moçambique, entre:
Texto do artigo · p. 6 Primeiro. Denise de Oliveira cortes Keyser, casada, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, na Rua dos Lusíadas, n.º 248, primeiro andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100639946I, válido até 17 de Novembro de 2015;
Texto do artigo · p. 6 Segundo. Core Investimento, S.A. representada pela sócia Denise de Oliveira Cortes Keyser, casada, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, na Rua dos Lusíadas n.º 248, primeiro andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100639946I, válido até 17 de Novembro de 2015;
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas
Texto do artigo · p. 6 de responsabilidade Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A Sociedade adopta a denominação de Kulavisa, Limitada, com sede no Bairro Polana Cimento na rua dos Lusiadas n.º 248, no Distrito Kampfumo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 6 Organização de congressos, conferencias, seminários e workshops,
Texto do artigo · p. 6 Formação, consultoria, planeamento de eventos incluindo logística e procurement, representação de outras empresas ou sociedades e participação em outras sociedades.
Texto do artigo · p. 6 A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor, bem como poderá abrir ou sub-estabelecer delegações, sucursais ou outras formas de representação em território moçambicano ou fora do país.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social é de 10.000,00 meticais (dez mil meticais) e corresponde a uma soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) pertencente ao sócio Denise Danila de oliveira Cortes Keyser, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) pertencente a Core Investimentns, S.A correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 6 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A administração da sociedade será exercida pela sócia, Denise Danila de Oliveira Cortes Keyser, sociedade obriga-se com a única assinatura.
Texto do artigo · p. 6 A sócia poderá prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma possa carecer para o desempenho das suas actividades, devendo as respectivas condições ser aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 6 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, deliberando sobre os lucros e perdas.
Texto do artigo · p. 6 A assembleia geral é convocada por carta registada ou entregue sob a forma de protocolo, com a antecedência de 15 dias sobre a data da sua realização.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobre vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear quem a todos represente para a condução dos negócios, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 1 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Alexandre Nguimfack Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100579529 uma entidade denominada Alexandre Nguimfack – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 6 Alexandre Nguimfack – Sociedade Unipessoal, Lda, com sede em Maputo, na Avenida Cahora Bassa, n.º 98 neste acto representada por Alexandre Magloire Ngouatou Nguimfack, na qualidade de sócio único e proprietário da sociedade acima descrita, com poderes bastantes para o acto e adiante designada por Primeiro Outorgante; e
Texto do artigo · p. 6 Alexandre Magloire Ngouatou Nguimfack, estado civil casado, de nacionalidade camaronesa, portador do Passaporte n.º 0291415, emitido em 11 de Maio de 2015, válido até 11 de Maio de 2020, residente em
Texto do artigo · p. 7 Maputo na Avenida Carlos Albers, n.º 52, 1 andar único Cidade de Maputo, adiante designado por Segundo Outorgante.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de trabalho que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 O Segundo outorgante compromete-se a prestar ao primeiro outorgante trabalhos de consultoria no âmbito das actividades da sociedade acima descrita, de acordo com normas do Direiro comercial referentes ao funcionamento das sociedades comerciais em Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 O presente contrato é celebrado por um período indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Remuneração)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Primeiro outorgante pagará ao segundo Outorgante uma remuneração mensal bruta de 12.000,00MT.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O valor previsto no número anterior está sujeito a uma revisão periódica, dependendo do crescimento e dos ganhos da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Deveres das partes)
Número ou marcador · p. 7 Um) O segundo outorgante tem o dever de guardar o sigilo profissional, não podendo em caso algum, revelar segredos da actividade da empresa de que tenha conhecimento, sob pena de rescisão do contrato e indemnização à entidade empregadora.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Primeiro Outorgante tem o dever de respeitar os direitos do Segundo Outorgante garantidos pela lei, pelo presente contrato e demais instrumentos que vinculam as partes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Omissão e interpretação)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de omissão observar-se-ão as disposições vigentes no país que sejam aplicáveis ao presente contrato, mormente a Lei de Trabalho e as normas do Direito Comercial vigentes em Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 7 O presente contrato entra em vigor a 27 de Junho de 2017.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 1 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Fragro Vet, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100951908 uma entidade denominada Fragro Vet, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas abaixo, entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro. Francisco Rocha dos Santos, solteiro, natural de Nampula-Malema, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101915392C, emitido aos 17 de Fevereiro de 2017 e residente em Marracuene, Guava, quarteirão 22, casa n.º 140.
Texto do artigo · p. 7 Segundo. Joaquina Carlitos Jeque, solteira natura da cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060104731634P, emitido aos 11 de Março de 2014, na Cidade de Chimoio e residente em Chimoio, Bairro n.º 4.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Fragro Vet, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Felipe Samuel Magaia, n.º 743, 1.º andar, podendo, por deliberação do conselho de administração, criar ou encerrar, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 7 a)Explorar o ramo do agro-negócio como provedor de serviços e de insumos agrícolas e pecuários.
Número ou marcador · p. 7 b) Comércio a grosso e a retalho, com a importação e exportação de insumos agrícolas e pecuários; c)Comércio a grosso e a retalho de pintos, rações e produtos veterinários (drogas, medicamentos, vacinas, instrumentos e equipamentos); d)Prestação de serviços agrários diversos;
Número ou marcador · p. 7 e) Consultoria, assessoria, marketing e assistência técnica em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 7 f) Intermediação imobiliária e de negócios;
Número ou marcador · p. 7 g) Prestação de serviços de importação e exportação de diversos;
Número ou marcador · p. 7 h) Estabelecimento de parcerias na área técnica e comercial com empresas nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO ll Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro é de cinco mil meticais (5.000,00) correspondente à soma de duas quotas, no montante de (3.500,00) três mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Francisco Rocha dos Santos, e (1.500,00) Mil e quinhentos meticais pertencentes ao sócio Joaquina Carlitos Jeque.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral, órgão máximo da sociedade, decidirá sobre todos os negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II Da representação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade é gerida pelo sócio com a maior quota do capital social, designado por sócio gerente. Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus mandatários, mesmo pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 8 a) A assinatura do sócio gerente;
Número ou marcador · p. 8 b) A assinatura de mandatário nos termos precisos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 8 O ano social coincide com o ano civil e o balanço e apuramento de resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 31 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Ntiva – Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100951940 uma entidade denominada Ntiva - Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente instrumento particular, Jordão Fernando Tivane, casado, natural de Maputo, residente no Bairro São Dâmaso, Quarteirão n.º 87, Casa n.º 71, Cidade da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101983991I, emitido no dia 28 de Fevereiro de 2017, em Maputo; resolve nos termos do artigo 90 do Código Comercial e pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, firma e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Ntiva - Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Dr. Amaral, n.º setenta e um.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade terá por objecto prestar serviços de consultoria para os negócios, gestão e serviços diversos relacionados com negocios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social subscrito e integralmente realizado pelo titular é de 100.000,00 MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 8 Além da sociedade, o sócio responde subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes por ação ou omissão no exercício da consultoria.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Morte ou interdição dos sócios)
Texto do artigo · p. 8 Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros (sucessores) e representantes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Texto do artigo · p. 8 A administração e gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo titular, a quem caberá a sua representação e o uso da denominação social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade obriga-se pela assinatura ou com a de um procurador especialmente constituído pelo titular.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2018 III SÉRIE — Número 33
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: 15 de Fevereiro de 2018
  4. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 33
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Parágrafo, página 1: Moageira Max. T, Limitada. Fuyi Importação & Exportação, Co, Limitada. Trichardt School For Christian Education, Limitada. Electric & Builders General Trading, Sociedade Unipessoal, Limitada. Protea Consulting Sociedade Unipessoal, Limitada. Investment And Management Group Holdings, Limitada. RMS - Road Maintenance Services, Limitada. Machiana Logística e Transportes, Limitada. MCNET – Mozambique Community Network, S.A. Assembleia Municipal da Vila de Boane.
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Governo do Distrito de Chiúta: Despacho.
  12. Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
  13. Parágrafo, página 1: Associação dos Revendedores de Combustíveis de Moçambique –
  14. Parágrafo, página 1: ARCOMOC. Associação Comunitária Caimba da Comunidade de Chanhani. Industrial Control, Limitada. J Z Agro-Pecuária, Limitada. Enterprise Saleable, Limitada. Cosme Global Moçambique, Limitada. Kulavisa, Limitada. Alexandre Nguimfack Sociedade Unipessoal, Limitada. Fragro Vet,Limitada. Ntiva-Consultoria e Serviços, Limitada. Cv-Vet, Limitada. Techshare Solutions, S.A. Platinum Investments, Limitada. F.J Trading, Limitada. DSD Investment Limitada. Mozaex-Mozambique Explosivos, Limitada. Ron Sociedade Unipessoal, Limitada. Beta Tong Limitada. Restaurante e Café 25, Limitada. Transporte Milate Sociedade Unipessoal, Limitada. EXI – Engenharia e Comercialização de Sistemas Informáticos,
  15. Parágrafo, página 1: Limitada. Rio das Pedras, Engenharia & Serviços, Limitada. Tchicuarra, Comercial & Industrial, Limitada. Salão e Boutique Tóke, Limitada. Hazmat Global Support Services- Sociedade Unipessoal, Limitada. NDPC – Sociedade Unipessoal, Limitada. NN Consultoria e Serviços, Limitada. Meridian 32, Limitada. Grupo Trichilia, Limitada. Corredor de Desenvolvimento do Norte, S.A. Luno, Sociedade Unipessoal, Limitada. Academia Internacional de Gestão e Contabilidade, Limitada. Sélio Tivane Despachante Aduaneiro e Serviços – Sociedade
  16. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. GPM Business, Limitada. Porta Tech Sociedade Unipessoal, Limitada.
  17. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  18. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  19. Texto do artigo, página 1: A Associação dos Revendedores de Combustíveis de Moçambique – ARCOMOC, como pessoa jurídica, requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, a alteração dos estatutos, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  20. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obstando a sua alteração.
  21. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 7 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é deferido o pedido de alteração dos estatutos da Associação dos Revendedores de Combustíveis de Moçambique – ARCOMOC.
  22. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 26 de Dezembro de 2017. — O Ministro, Isaque Chande.
  23. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Chiúta
  24. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  25. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Comunitária Caimba da Comunidade de Chanhani com a sua sede na Comunidade de Chanhani, Localidade de Luma dzi, Posto Administrativo de Manje, Distrito de Chiúta, Província de Tete, requereu a Administração do Distrito de Chiúta o seu reconhecimento como pessoa jurídica, anexando ao pedido o respectivo estatuto de constituição.
  26. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis, e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  27. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um ano determinado e renovável a uma única vez.
  28. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto do artigo 5, n.º 1, da Lei n.º 2/2006, vai reconhecida a Associação Comunitária Caimba da Comunidade de Chanhani.
  29. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Chiúta, 21 de Novembro de 2017. —
  30. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  31. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Comunitária Mavudzi da Comunidade de Samica com a sua sede na Comunidade de Samica, Localidade de Lumadzi, Posto Administrativo de Manje, Distrito de Chiúta, Província de Tete, requereu a Administração do Distrito de Chiúta o seu reconhecimento como pessoa jurídica, anexando ao pedido o respectivo estatuto de constituição.
  32. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis, e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  33. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um ano determinado e renovável a uma única vez.
  34. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto do artigo 5, n.º 1, da Lei n.º 2/2006, vai reconhecida a Associação Comunitária Mavudzi da Comunidade de Samica.
  35. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chiúta, 21 de Novembro de 2017. A Administradora, Rosa Marta Aires Salvador do Nascimento.
  36. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  37. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Comunitária Nhangazangoma da Comunidade de Chigubidi com a sua sede na Comunidade de Chigubidi, Localidade de Manje Sede, Posto Administrativo de Manje, Distrito de Chiúta, Província de Tete, requereu a Administração do Distrito de Chiúta o seu reconhecimento como pessoa jurídica, anexando ao pedido o respectivo estatuto de constituição.
  38. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis, e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  39. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um ano determinado e renovável a uma única vez.
  40. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto do artigo 5, n.º 1, da Lei n.º 2/2006, vai reconhecida a Associação Comunitária Nhangazangoma da Comunidade de Chigubidi.
  41. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chiúta, 21 de Novembro de 2017. A Administradora, Rosa Marta Aires Salvador do Nascimento.
  42. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  43. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Comunitária Carijota da Comunidade de Tsachirire com a sua sede na Comunidade de Tsachirire, Localidade de Manje Sede, Posto Administrativo de Manje, Distrito de Chiúta, Província de Tete, requereu a Administração do Distrito de Chiúta o seu reconhecimento como pessoa jurídica, anexando ao pedido o respectivo estatuto de constituição.
  44. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis, e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  45. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um ano determinado e renovável a uma única vez.
  46. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto do artigo 5, n.º 1, da Lei n.º 2/2006, vai reconhecida a Associação Comunitária Carijota da Comunidade de Tsachirire.
  47. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chiúta, 21 de Novembro de 2017. A Administradora, Rosa Marta Aires Salvador do Nascimento.
  48. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  49. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Comunitária Kachimo da Comunidade de Matonthola com a sua sede na Comunidade de Matonthola, Localidade de N’figo, Posto Administrativo de Manje,
  50. Texto do artigo, página 2: Distrito de Chiúta, Província de Tete, requereu a Administração do Distrito de Chiúta o seu reconhecimento como pessoa jurídica, anexando ao pedido o respectivo estatuto de constituição.
  51. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis, e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  52. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um ano determinado e renovável a uma única vez.
  53. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto do artigo 5, n.º 1, da Lei n.º 2/2006, vai reconhecida a Associação Comunitária Kachimo da Comunidade de Matonthola.
  54. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chiúta, 21 de Novembro de 2017. A Administradora, Rosa Marta Aires Salvador do Nascimento.
  55. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  56. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Comunitária Mandundo da Comunidade de Chicôco com a sua sede na Comunidade de Chicôco, Localidade de N’figo, Posto Administrativo de Manje, Distrito de Chiúta, Província de Tete, requereu a Administração do Distrito de Chiúta o seu reconhecimento como pessoa jurídica, anexando ao pedido o respectivo estatuto de constituição.
  57. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis, e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  58. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um ano determinado e renovável a uma única vez.
  59. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto do artigo 5, n.º 1, da Lei n.º 2/2006, vai reconhecida a Associação Comunitária Mandundo da Comunidade de Chicôco.
  60. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chiúta, 21 de Novembro de 2017. A Administradora, Rosa Marta Aires Salvador do Nascimento.
  61. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  62. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Comunitária Khamalidhletsa da Comunidade de Cachere com a sua sede na Comunidade de Cachere, Localidade de Manje Sede, Posto Administrativo de Manje, Distrito de Chiúta, Província de Tete, requereu a Administração do Distrito de Chiúta o seu reconhecimento como pessoa jurídica, anexando ao pedido o respectivo estatuto de constituição.
  63. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis, e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  64. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um ano determinado e renovável a uma única vez.
  65. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto do artigo 5, n.º 1, da Lei n.º 2/2006, vai reconhecida a Associação Comunitária Khamalidhletsa da Comunidade de Cachere.
  66. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chiúta, 21 de Novembro de 2017. —
  67. Texto do artigo, página 3: Assembleia Municipal da Vila de Boane
  68. Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 85/AMVB/2017
  69. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Municipal da Vila de Boane, reunida em IV.ª Sessão Ordinária, havida aos dois e três dias do mês de Novembro do ano de
  70. Texto do artigo, página 3: dois mil e dezassete na presença de vinte e seis membros em efectividade de funções, apreciou e deliberou positivamente, por unanimidade, sobre:
  71. Texto do artigo, página 3: 1. A criação da Empresa Municipal de Transportes Públicos de Boane; ao abrigo do preceituado na alínea i), n.º 3, do
  72. Texto do artigo, página 3: artigo 45 da Lei n.º 2/97 de 18 de Fevereiro; em conjugação com o preceituado na alínea i), n.º 1, do artigo 18.º do Regime em vigor.
  73. Texto do artigo, página 3: 2. Publique-se. Boane, 3 de Novembro de 2017. —
  74. Texto do artigo, página 3: A Presidente da Assembleia Municipal,Mariana Cupane.
  75. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  76. Texto do artigo, página 3: Industrial Control, Limitada
  77. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100952416 uma entidade denominada Industrial Control,Limitada.
  78. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, entre:
  79. Texto do artigo, página 3: Primeiro. Bernardo Benedito Rudolfo Bimbe, solteiro, natural de Maxixe, residente em Matola, Bairro de 1 de Maio Q 37, casa n.º 37, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100382949B, emitido em 8 de Fevereiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  80. Texto do artigo, página 3: Segundo. Guilherme Júlio Tembe, solteiro, natural de Maputo, residente em Matola, Bairro Mussumbuluco Q 9, casa n.º 307, Cidade da Matola, portdor do Bilhete de Identidade n.º 110100134321C, emitido em 15 de Agosto de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo;
  81. Texto do artigo, página 3: Terceiro. Silva Eugénio Zitha, solteiro, natural de Xai-Xai, residente em Xai-Xai, Bairro 10 da Cidade, Cidade de Xai Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101869628P, emitido em 11 de Abril de 2017 pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo;
  82. Texto do artigo, página 3: Quarto. Salvador Arlindo Ponguane, solteiro, natural de Massinga, residente em Massinga, Lionzuane – Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 080904038674S, emitido aos 25 de Outubro de 2012, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  83. Texto do artigo, página 3: Quinto. Silvino Almeida Machava, solteiro, natural de Cidade de Maputo, residente em Maputo, Bairro de Aeroporto – A, Q 25, casa n.º 1694, Maputo Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204094794I, emitido aos 31 de Maio de 2013, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  84. Texto do artigo, página 3: Sexto. Esdress Américo Magaia, solteiro, natural de Cidade de Maputo, residente em Maputo, Bairro das Mohotas Q 24, casa n.º 144, Maputo Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200572770Q, emitido aos 17 de Novembro de 2014 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  85. Texto do artigo, página 3: Sétimo. Eugénio dos Santos Silva Júnior, casado com Hermengarda Delfina Gabriel Gonzaga Silva em comunhão de bens, natural de Manhiça, residente na Matola, Bairro da Matola
  86. Texto do artigo, página 3: - G, Rua 12.252, n.º 110100151581B, emitido aos 17 de Dezembro de 2017 pelo Arquivo de Identificação Civil ca Cidade de Maputo.
  87. Texto do artigo, página 3: Celebram entre sí o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regerá pelas seguintes cláusulas:
  88. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
  91. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Industrial Control,Limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem como sede em Boane, localidade de Zilinga, Quarteirão n.º 5, casa n.º 98 (perto da Fábrica de Paineis Solares), Cidade da Matola.
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 3: Duração
  94. Texto do artigo, página 3: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 3: Objecto
  97. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de consultoria em engenharia de projectos, automação, instrumentação e electricidade industrial e fornecimento materiais de uso e consumo industrial e em escritórios.
  98. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades a constituir ou ja constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  99. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá exercer qaulquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  100. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 3: Capital social
  103. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 70.000 MT (setenta mil meticais), dividido pelos sócios Bernardo Benedito Rudolfo Bimbe, Guilherme Júlio Tembe, Silva Eugénio Zitha, Salvador Arlindo Ponguane, Silvino Almeida Machava, Esdress
  104. Texto do artigo, página 3: Américo Magaia e Eugénio Dos Santos Silva Júnior, com o valor de 10.000MT (dez mil meticais), correspondente a 14,286% para cada sócio do capital.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 3: Aumento do capital
  107. Texto do artigo, página 3: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido qauntas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 3: Divisão e cessão de quotas
  110. Número ou marcador, página 3: Um) Sem prejuizos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  111. Número ou marcador, página 3: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  112. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  114. Texto do artigo, página 3: Administração
  115. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Bernardo Benedito Rudolfo Bimbe, na qualidade de director-geral e Eugénio Dos Santos Silva Júnior na qualidade do director adjunto, que ficam designados administradores, bastando as suas assinaturas conjuntas para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  116. Número ou marcador, página 3: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  117. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  118. Número ou marcador, página 3: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam o
  119. Texto do artigo, página 4: respeito a negócios estranhos a mesmas tais como letras de favor, fianças, avales abonações.
  120. Número ou marcador, página 4: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  121. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  122. Texto do artigo, página 4: Assembleias gerais
  123. Texto do artigo, página 4: Um)A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  124. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  125. Número ou marcador, página 4: Três) Em caso de impedimento, por força maior, os sócios podem livremente designar quem os representará na assembleias gerais.
  126. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV
  127. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  128. Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  129. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  130. Texto do artigo, página 4: Herdeiros
  131. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  132. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  134. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  135. Texto do artigo, página 4: Maputo, 1 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 4: Enterprise Saleable Services, Limitada
  137. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100951061 uma entidade denominada Enterprise Saleable Services, Limitada.
  138. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente conracto da sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial; entre:
  139. Texto do artigo, página 4: Eleftheria Elena Trafali , solteira, natural da Joanesburgo, África do Sul , nacionalidade grega, portadora do Passaporte grega com o n.º ANO194345, emitido em Grécia no dia 7 de Dezembro de 2015 e válido até 6 de Dezembro de 2020 e residente em Maputo; e
  140. Texto do artigo, página 4: Henderikus Son, casado, natural da Hoogezand, nacionalide holandesa, portador do Passaporte n.º BCH9L8BB4, emitido no dia 4 de Novembro e residente em Maputo.
  141. Texto do artigo, página 4: Pelo presente contracto escrito ávelparticular constitui uma sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  142. Texto do artigo, página 4: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  143. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e duração
  144. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 4: Denominação e duração
  146. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de Enterprise Saleable Services, Limitada (doravante a “ESS”).
  147. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando se o seu inicial a partir da data da assinatura do presente contracto de constituição.
  148. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 4: Sede
  150. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Rua da Resistência, n.º 1642, Terceiro andar, Sala K, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outro forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 4: Objecto
  153. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal a representação comercial incluindo marketing, vendas, consultaria geral, eventos e pesquisa do mercado.
  154. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que obtidas as necessária autorizações das autoridades competentes.
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 4: Capital social
  157. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro ou bens, é de dez mil meticais e corresponde a duas quotas como seguinte:
  158. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota pertencente à Eleftheria Elena Trafali na quantia de nove mil meticais que represente noventa porcento do capital social; e
  159. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota pertencente ao Henk Son na quantia de mil meticais que represente dez porcento do capital social.
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  161. Texto do artigo, página 4: Administração
  162. Texto do artigo, página 4: A adminisração da sociedade será exercida por Eleftheria Elena Trafali, que desde já fica nomeada administradora.
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  164. Texto do artigo, página 4: Dissolução e liquidação
  165. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral.
  166. Número ou marcador, página 4: Dois) Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  167. Texto do artigo, página 4: Maputo, 1 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 4: Cosme Global Moçambique, Limitada
  169. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100952823 uma entidade denominada Cosme Global Moçambique, Limitada, entre:
  170. Texto do artigo, página 4: Tatiana Napido Gonçalves, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, residente na Avenida Marien N’gouabi n.º 1139, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103993603M, emitido na Cidade de Maputo, aos 28 de Julho de 2015, como Primeiro outorgante; e
  171. Texto do artigo, página 4: Parekh Arjun Jagdip, de nacionalidade indiana, residente em Vrajraj Postal Society, Chital Road, Amreli Gujarat 365601, portador do Passaporte n.º H 9221009, emitido em Ahmedabad – República da Índia, aos 12 de Janeiro de 2010, com validade até 11 de Janeiro de 2020, como Segundo outorgante;
  172. Texto do artigo, página 4: É livremente e de boa-fé celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, cujas cláusulas expressa e reciprocamente acordam nos termos seguintes:
  173. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA PRIMEIRA
  174. Texto do artigo, página 4: (Objecto e denominação)
  175. Número ou marcador, página 4: Um) Pelo presente contrato, as partes constituem uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos das cláusulas deste contrato e pelas disposições legais aplicáveis.
  176. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade adopta a firma Cosme Global Moçambique, Limitada.
  177. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SEGUNDA
  178. Texto do artigo, página 4: (Sede e formas de representação)
  179. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mohamed Siad Barre n.º 738 rés-do-chão, Cidade de Maputo.
  180. Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do país, bem assim abrir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações, escritórios ou qualquer outra forma de representação, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  181. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA TERCEIRA
  182. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  183. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  184. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUARTA
  185. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  186. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
  187. Número ou marcador, página 5: a) Importação e venda de produtos destinados à agricultura, de modo especial adubos e fertilizantes orgânicos devidamente certificados;
  188. Número ou marcador, página 5: b) Compra, venda, revenda, importação e exportação de todo o tipo de bens acabados, semi-acabados, matéria prima, artigos e produtos, nomeadamente agrícolas, industriais, químicos, m e d i c a m e n t o s , o u t r o s farmacêuticos, fertilizantes, pesticidas orgânicos ou inorgânicos, antibióticos, suplementos medicinais, vacinas;
  189. Número ou marcador, página 5: c) Exportação de produtos agrícolas;
  190. Número ou marcador, página 5: d) Importação e venda de equipamentos e maquinaria para fins agrícolas;
  191. Número ou marcador, página 5: e) Importação e venda de produtos cosméticos;
  192. Número ou marcador, página 5: f) Consultoria e assistência técnica na utilização dos produtos, maquinaria e equipamentos por si vendidos;
  193. Número ou marcador, página 5: g) Representação e agenciamento de marcas relativas aos produtos, maquinaria e equipamentos por si importados;
  194. Número ou marcador, página 5: h) Comércio geral, incluindo importação e exportação.
  195. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial e participar no capital de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente consentida, sempre que a assembleia geral assim o deliberar e mediante a necessária autorização das entidades competentes.
  196. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUINTA
  197. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  198. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social devidamente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  199. Número ou marcador, página 5: a) Tatiana Napido Gonçalves, com uma quota no valor nominal de Vinte cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta e um porcento do capital social; e
  200. Número ou marcador, página 5: b) Parekh Arjun Jagdip, com uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e nove porcento do capital social.
  201. Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação dos sócios, poderá o capital social ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem admissão de novos sócios.
  202. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEXTA
  203. Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares)
  204. Texto do artigo, página 5: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  205. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SÉTIMA
  206. Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quotas)
  207. Número ou marcador, página 5: Um) A divisão ou cessão total ou parcial de quotas, a título oneroso ou gratuito, entre os sócios será livre, não carecendo do consentimento da sociedade.
  208. Número ou marcador, página 5: Dois) A divisão ou cessão total ou parcial de quotas, a título oneroso ou gratuito, a estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso da sociedade.
  209. Número ou marcador, página 5: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta gozará do direito de preferência.
  210. Número ou marcador, página 5: Quatro) Em caso da sociedade não fizer uso do direito de preferência, este passará a pertencer aos sócios, individualmente e na proporção das respectivas quotas.
  211. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA OITAVA
  212. Texto do artigo, página 5: (Interdição ou morte)
  213. Texto do artigo, página 5: Por interdição ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com o sócio capaz ou sobrevivo e representante do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um dentre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  214. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA NONA
  215. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  216. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  217. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto agendado, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  218. Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer um dos sócios ou administradores, por meio de carta registada com aviso de recepção, fax ou e-mail dirigido aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias, podendo este prazo ser reduzido para vinte dias no caso de assembleias gerais extraordinárias.
  219. Número ou marcador, página 5: Quatro) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocação, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo as restrições resultantes da lei.
  220. Número ou marcador, página 5: Cinco) Os sócios podem fazer se representar nas assembleias gerais bastando, para o efeito, uma carta dirigida à gerência.
  221. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA DÉCIMA
  222. Texto do artigo, página 5: (Quórum, representação e deliberação)
  223. Número ou marcador, página 5: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta por cento mais um dos votos presentes e ou representados.
  224. Número ou marcador, página 5: Dois) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital social as deliberações relativas aos seguintes casos:
  225. Número ou marcador, página 5: a) Alteração do contrato de sociedade;
  226. Número ou marcador, página 5: b) Aplicação de resultados;
  227. Número ou marcador, página 5: c) Prestação de suprimentos;
  228. Número ou marcador, página 5: d) Aumento ou redução do capital social;
  229. Número ou marcador, página 5: e) Fusão, transformação ou dissolução da sociedade;
  230. Número ou marcador, página 5: f) Quando a lei assim o estabeleça.
  231. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  232. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação)
  233. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade é exercida pelos administradores eleitos pela assembleia geral, com remuneração que lhes vier a ser fixada e dispensa de caução.
  234. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
  235. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  236. Texto do artigo, página 5: (Formas de obrigar a sociedade)
  237. Número ou marcador, página 5: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um administrador ou mandatário devidamente constituído no âmbito dos poderes conferidos.
  238. Número ou marcador, página 5: Dois) Os administradores poderão delegar no todo ou em parte os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que para o efeito outorguem a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competências.
  239. Número ou marcador, página 5: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade para tal autorizado.
  240. Número ou marcador, página 5: Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, livranças, fianças, abonações ou outros actos e contratos estranhos aos negócios sociais.
  241. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  242. Texto do artigo, página 6: (Exercício social)
  243. Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  244. Texto do artigo, página 6: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  245. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  246. Texto do artigo, página 6: (Aplicação de resultados)
  247. Texto do artigo, página 6: Os lucros apurados em cada exercício, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem estabelecida para o fundo de reserva legal ou convencional, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  248. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  249. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
  250. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  251. Número ou marcador, página 6: Dois) A liquidação da sociedade será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  252. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  253. Texto do artigo, página 6: (Regime supletivo)
  254. Texto do artigo, página 6: Em todo o omisso no presente contrato regem as disposições legais aplicáveis vigentes na República de Moçambique.
  255. Texto do artigo, página 6: Maputo, 1 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 6: Kulavisa, Limitada
  257. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2013, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100442108 uma entidade denominada Kulavisa, Limitada.
  258. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, de Moçambique, entre:
  259. Texto do artigo, página 6: Primeiro. Denise de Oliveira cortes Keyser, casada, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, na Rua dos Lusíadas, n.º 248, primeiro andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100639946I, válido até 17 de Novembro de 2015;
  260. Texto do artigo, página 6: Segundo. Core Investimento, S.A. representada pela sócia Denise de Oliveira Cortes Keyser, casada, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, na Rua dos Lusíadas n.º 248, primeiro andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100639946I, válido até 17 de Novembro de 2015;
  261. Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas
  262. Texto do artigo, página 6: de responsabilidade Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  263. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I
  264. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  266. Texto do artigo, página 6: A Sociedade adopta a denominação de Kulavisa, Limitada, com sede no Bairro Polana Cimento na rua dos Lusiadas n.º 248, no Distrito Kampfumo.
  267. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  269. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas seguintes áreas:
  270. Texto do artigo, página 6: Organização de congressos, conferencias, seminários e workshops,
  271. Texto do artigo, página 6: Formação, consultoria, planeamento de eventos incluindo logística e procurement, representação de outras empresas ou sociedades e participação em outras sociedades.
  272. Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor, bem como poderá abrir ou sub-estabelecer delegações, sucursais ou outras formas de representação em território moçambicano ou fora do país.
  273. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
  274. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  275. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  276. Texto do artigo, página 6: O capital social é de 10.000,00 meticais (dez mil meticais) e corresponde a uma soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  277. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) pertencente ao sócio Denise Danila de oliveira Cortes Keyser, correspondente a 50% do capital social;
  278. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) pertencente a Core Investimentns, S.A correspondente a 50% do capital social.
  279. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  280. Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
  281. Texto do artigo, página 6: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  282. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  283. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
  284. Texto do artigo, página 6: A administração da sociedade será exercida pela sócia, Denise Danila de Oliveira Cortes Keyser, sociedade obriga-se com a única assinatura.
  285. Texto do artigo, página 6: A sócia poderá prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma possa carecer para o desempenho das suas actividades, devendo as respectivas condições ser aprovadas em assembleia geral.
  286. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  287. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  288. Texto do artigo, página 6: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, deliberando sobre os lucros e perdas.
  289. Texto do artigo, página 6: A assembleia geral é convocada por carta registada ou entregue sob a forma de protocolo, com a antecedência de 15 dias sobre a data da sua realização.
  290. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  291. Texto do artigo, página 6: (Herdeiros)
  292. Texto do artigo, página 6: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobre vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear quem a todos represente para a condução dos negócios, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  293. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  294. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  295. Texto do artigo, página 6: Em tudo omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  296. Texto do artigo, página 6: Maputo, 1 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 6: Alexandre Nguimfack Sociedade Unipessoal, Limitada
  298. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100579529 uma entidade denominada Alexandre Nguimfack – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  299. Texto do artigo, página 6: Alexandre Nguimfack – Sociedade Unipessoal, Lda, com sede em Maputo, na Avenida Cahora Bassa, n.º 98 neste acto representada por Alexandre Magloire Ngouatou Nguimfack, na qualidade de sócio único e proprietário da sociedade acima descrita, com poderes bastantes para o acto e adiante designada por Primeiro Outorgante; e
  300. Texto do artigo, página 6: Alexandre Magloire Ngouatou Nguimfack, estado civil casado, de nacionalidade camaronesa, portador do Passaporte n.º 0291415, emitido em 11 de Maio de 2015, válido até 11 de Maio de 2020, residente em
  301. Texto do artigo, página 7: Maputo na Avenida Carlos Albers, n.º 52, 1 andar único Cidade de Maputo, adiante designado por Segundo Outorgante.
  302. Texto do artigo, página 7: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de trabalho que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  303. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  305. Texto do artigo, página 7: O Segundo outorgante compromete-se a prestar ao primeiro outorgante trabalhos de consultoria no âmbito das actividades da sociedade acima descrita, de acordo com normas do Direiro comercial referentes ao funcionamento das sociedades comerciais em Moçambique.
  306. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  307. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  308. Texto do artigo, página 7: O presente contrato é celebrado por um período indeterminado.
  309. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  310. Texto do artigo, página 7: (Remuneração)
  311. Número ou marcador, página 7: Um) O Primeiro outorgante pagará ao segundo Outorgante uma remuneração mensal bruta de 12.000,00MT.
  312. Número ou marcador, página 7: Dois) O valor previsto no número anterior está sujeito a uma revisão periódica, dependendo do crescimento e dos ganhos da sociedade.
  313. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  314. Texto do artigo, página 7: (Deveres das partes)
  315. Número ou marcador, página 7: Um) O segundo outorgante tem o dever de guardar o sigilo profissional, não podendo em caso algum, revelar segredos da actividade da empresa de que tenha conhecimento, sob pena de rescisão do contrato e indemnização à entidade empregadora.
  316. Número ou marcador, página 7: Dois) O Primeiro Outorgante tem o dever de respeitar os direitos do Segundo Outorgante garantidos pela lei, pelo presente contrato e demais instrumentos que vinculam as partes.
  317. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  318. Texto do artigo, página 7: (Omissão e interpretação)
  319. Texto do artigo, página 7: Em caso de omissão observar-se-ão as disposições vigentes no país que sejam aplicáveis ao presente contrato, mormente a Lei de Trabalho e as normas do Direito Comercial vigentes em Moçambique.
  320. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  321. Texto do artigo, página 7: (Entrada em vigor)
  322. Texto do artigo, página 7: O presente contrato entra em vigor a 27 de Junho de 2017.
  323. Texto do artigo, página 7: Maputo, 1 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  324. Texto do artigo, página 7: Fragro Vet, Limitada
  325. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100951908 uma entidade denominada Fragro Vet, Limitada.
  326. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas abaixo, entre:
  327. Texto do artigo, página 7: Primeiro. Francisco Rocha dos Santos, solteiro, natural de Nampula-Malema, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101915392C, emitido aos 17 de Fevereiro de 2017 e residente em Marracuene, Guava, quarteirão 22, casa n.º 140.
  328. Texto do artigo, página 7: Segundo. Joaquina Carlitos Jeque, solteira natura da cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060104731634P, emitido aos 11 de Março de 2014, na Cidade de Chimoio e residente em Chimoio, Bairro n.º 4.
  329. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Denominação, sede e objecto
  330. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  332. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Fragro Vet, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Felipe Samuel Magaia, n.º 743, 1.º andar, podendo, por deliberação do conselho de administração, criar ou encerrar, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  333. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  334. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  335. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  336. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  337. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  338. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades:
  339. Texto do artigo, página 7: a)Explorar o ramo do agro-negócio como provedor de serviços e de insumos agrícolas e pecuários.
  340. Número ou marcador, página 7: b) Comércio a grosso e a retalho, com a importação e exportação de insumos agrícolas e pecuários; c)Comércio a grosso e a retalho de pintos, rações e produtos veterinários (drogas, medicamentos, vacinas, instrumentos e equipamentos); d)Prestação de serviços agrários diversos;
  341. Número ou marcador, página 7: e) Consultoria, assessoria, marketing e assistência técnica em diversas áreas;
  342. Número ou marcador, página 7: f) Intermediação imobiliária e de negócios;
  343. Número ou marcador, página 7: g) Prestação de serviços de importação e exportação de diversos;
  344. Número ou marcador, página 7: h) Estabelecimento de parcerias na área técnica e comercial com empresas nacionais e estrangeiras.
  345. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  346. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO ll Do capital social
  347. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  348. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  349. Texto do artigo, página 7: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro é de cinco mil meticais (5.000,00) correspondente à soma de duas quotas, no montante de (3.500,00) três mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Francisco Rocha dos Santos, e (1.500,00) Mil e quinhentos meticais pertencentes ao sócio Joaquina Carlitos Jeque.
  350. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
  351. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Da assembleia geral
  352. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  353. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  354. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral, órgão máximo da sociedade, decidirá sobre todos os negócios da sociedade.
  355. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  356. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Da representação da sociedade
  357. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  358. Texto do artigo, página 7: (Gestão da sociedade)
  359. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é gerida pelo sócio com a maior quota do capital social, designado por sócio gerente. Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  360. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus mandatários, mesmo pessoas estranhas à sociedade.
  361. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  362. Texto do artigo, página 8: (Representação da sociedade)
  363. Texto do artigo, página 8: A sociedade obriga-se pela:
  364. Número ou marcador, página 8: a) A assinatura do sócio gerente;
  365. Número ou marcador, página 8: b) A assinatura de mandatário nos termos precisos do respectivo mandato.
  366. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  367. Texto do artigo, página 8: (Exercício social)
  368. Texto do artigo, página 8: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e apuramento de resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária.
  369. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  370. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  371. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  372. Texto do artigo, página 8: Maputo, 31 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 8: Ntiva – Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
  374. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100951940 uma entidade denominada Ntiva - Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  375. Texto do artigo, página 8: Pelo presente instrumento particular, Jordão Fernando Tivane, casado, natural de Maputo, residente no Bairro São Dâmaso, Quarteirão n.º 87, Casa n.º 71, Cidade da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101983991I, emitido no dia 28 de Fevereiro de 2017, em Maputo; resolve nos termos do artigo 90 do Código Comercial e pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  376. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 8: (Denominação, firma e sede)
  378. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Ntiva - Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Dr. Amaral, n.º setenta e um.
  379. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  380. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  381. Texto do artigo, página 8: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  382. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  383. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  384. Texto do artigo, página 8: A sociedade terá por objecto prestar serviços de consultoria para os negócios, gestão e serviços diversos relacionados com negocios.
  385. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  386. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  387. Texto do artigo, página 8: O capital social subscrito e integralmente realizado pelo titular é de 100.000,00 MT (cem mil meticais).
  388. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  389. Texto do artigo, página 8: (Responsabilidade)
  390. Texto do artigo, página 8: Além da sociedade, o sócio responde subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes por ação ou omissão no exercício da consultoria.
  391. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  392. Texto do artigo, página 8: (Morte ou interdição dos sócios)
  393. Texto do artigo, página 8: Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros (sucessores) e representantes.
  394. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  395. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  396. Texto do artigo, página 8: A administração e gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo titular, a quem caberá a sua representação e o uso da denominação social.
  397. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  398. Texto do artigo, página 8: (Forma de obrigar a sociedade)
  399. Texto do artigo, página 8: A sociedade obriga-se pela assinatura ou com a de um procurador especialmente constituído pelo titular.
  400. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
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