III SÉRIE — n.º 33

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 33/2018

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 8 (Balanço)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os exercícios sociais coincidem com anos civis.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa de seu titular que, nessa hipótese, realizará diretamente a liquidação ou indicará um liquidante, indicando a forma de liquidação. Solvidas as dividas e extintas as obrigações da sociedade, o patrimônio remanescente será integralmente incorporado ao patrimônio do titular.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 31 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 CV-Vet, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100951918 uma entidade denominada CV-Vet, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Atanásio Serafim Vidane, natural da cidade de Xai-xai, casado com Dércia Ana dos Santos Vasconcelos Vidane em regime de comunhão geral de bens, médico veterinário, portador do Bilhete de Identidade n.º 10100102054M, residente no Bairro Agostinho Neto, quarteirão 121, n.º 1386, Marracuene, Maputo; e
Texto do artigo · p. 8 Júlio Abel Alfredo dos Santos Simone Come, natural da cidade da Maputo, casado Ana Isménia da Conceição Come em em regime de comunhão geral de bens, médico veterinário, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099679B, residente no Bairro Jardim, quarteirão n.º 27, n.º 122, distrito Municipal KaMubukwana, Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Resolvem constituir uma sociedade limitada, nas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação, sede e objecto
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de CVVet, Limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro agostinho Neto, quarteirão 121, n.º 1386, distrito de Marracuene, pronvíncia de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação social a sociedade poderá mudar a sua sede para qualquer outro local, e poderá deliberar a abertura de quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto: i) assistência médico veterinário; ii) venda de produtos agro-pecuários, iii) consultorias no ramo da veterinária, iv) cursos de treinamento técnico no ramo veterinário, v) dedetização domiciliária e vi) produção pecuária. A sociedade pode desenvolver outra actividade no ramo da veterinária que não seja vedado por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social será de 10.000,00 MT (dez mil meticais), divididos em duas quotas iguais de cinco mil meticais cada uma pertencente a cada sócio, Atanásio Serafim Vidane e Júlio Abel Alfredo dos Santos Simone Come.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Administração
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por ambos os
Texto do artigo · p. 9 sócios que ficam designados administradores, bastando as suas assinaturas em conjunto para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os administradores, podem nomear procuradores para sua representação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Cessão e transferência de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) As quotas são indivisíveis em relação à sociedade e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento dos demais sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Falecendo qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros e sucessores.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Exercício social
Texto do artigo · p. 9 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Disposições finais
Texto do artigo · p. 9 A sociedade será dissolvida por decisão da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 31 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Techshare Solutions, S.A.
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100903504 uma entidade denominada Techshare Solutions, S.A., entre:
Texto do artigo · p. 9 Arsénio Tiago Sigaúque, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100160394Q, emitido aos 12 de Junho de 2015 e válido até 12 de Junho de 2020, residente na Cidade de Maputo, Moçambique; e
Texto do artigo · p. 9 Jorge Paulo Tembe, maior, de nacionalidade moçambicana, portado do Bilhete de identidade n.º 110500331443N, emitido na Cidade de Maputo aos 3 de Outubro de 2016 e válido até 3 de Outubro de 2021, residente nesta Cidade de Maputo, Moçambique;
Texto do artigo · p. 9 É por meio deste documento e de boa-fé acordado entre as partes a constituição de uma sociedade anónima designada Techshare solutions, S.A., com sede na Cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 1740, Moçambique, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de cem mil meticais (100.000.00MT), representado por cem acções, com valor nominal de mil meticais cada, distribuídas pelos seguintes accionistas:
Texto do artigo · p. 9 Arsénio Tiago Sigaúque – Titular de 50 acções, cada uma com valor nominal de mil meticais, representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, correspondente a uma participação social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
Texto do artigo · p. 9 Jorge Paulo Tembe – Titular de 50 acções, cada uma com valor nominal de mil meticais, representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, correspondente a uma participação social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Texto do artigo · p. 9 Que será regida pelos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Nome, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 (Nome, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, e adopta o nome Techshare Solutions, S.A.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 9 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 1740, Maputo - Moçambique, podendo, por decisão de Administrador Único, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços em tecnologias de informação e inovação hardware e software purchasing IT maintenance e repair server, network support backup e disaster recovery IT audit network security, email spar e vírus protection.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O objecto da sociedade inclui a importação e exportação de materiais de informática.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social e acções
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e está representado por 100 (cem) acções, cada com um valor nominal 1.000,00MT (mil meticais).
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 9 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral poderá, nos termos da lei, decidir aumentar o capital social, uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, de acordo com as necessidades do negócio da sociedade, desde que haja uma resolução devidamente aprovada pelos accionistas na Assembleia Geral, sob proposta do Administrador Único.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Administrador Único e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 9 (Composição)
Texto do artigo · p. 9 A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e um Secretário, ambos eleitos pelos Accionistas na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 9 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 9 A Assembleia Geral reúne e delibera nos termos e condições previstos na legislação comercial aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 9 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete à assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 9 a) Eleição e destituição da administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 9 b) Mudança do lugar da sede, abertura ou encerramento de estabelecimentos mudança ou alteração de sede;
Número ou marcador · p. 9 c) Remuneração dos administradores ou mandatários;
Número ou marcador · p. 9 d) Alterações ao pacto social incluindo ao objecto social.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II Administrador Único
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 9 (Composição)
Texto do artigo · p. 9 A eleição do administrador faz-se em Assembleia Geral para mandatos de quatro anos, renováveis por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 9 (Competência)
Texto do artigo · p. 9 O Administrador Único, enquanto órgão de representação da sociedade, tem os mais amplos poderes para a prática dos actos de gestão e administração necessários.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 10 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade obriga-se plenamente com a assinatura ou intervenção do Administrador Único ou de um ou mais mandatários da sociedade devidamente autorizados dentro dos limites dos seus mandatos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 10 (Limites)
Texto do artigo · p. 10 Ao Administrador Único, é vedada a prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade, se as mesmas não tiverem em vista a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO III Do Fiscal Único
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 10 (Composição)
Texto do artigo · p. 10 A fiscalização da actividade da Sociedade é confiada a um Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO IV
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 10 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 10 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO V Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 10 (Direito aplicável)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
Texto do artigo · p. 10 Este contrato é celebrado em Maputo, a 11 de Setembro de 2017 e é feito em 2 (dois) exemplares de igual valor, destinando-se um a cada accionista.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 31 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Platinum Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100951894 uma entidade denominada Platinum Investments, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Florival Ernesto Luís Mucave, moçambicano, de 49 anos de idade, divorciado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102260380F, emitido em Maputo aos
Texto do artigo · p. 10 17 de Fevereiro de 2011, e válido até 17 de Fevereiro de 2021, Contribuinte Fiscal registada sob o NUIT 104546188, residente na cidade de Maputo, Av. Marginal n.º 1887, Bairro Triunfo.
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Dinámica Investimentos, Limitada, sociedade matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100247410, Contribuinte Fiscal registada sob o NUIT 400325588, com sede na cidade de Quelimane, 1.º Bairro, 1.º de Maio, Travessa 1.º de Maio, n.º 13 rés-do-chão, neste acto representada pelo senhor David Ernesto Injojo, na qualidade jurídica de director-geral.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do que dispõe o artigo 90.º do Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, por via do qual outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Platinum Investments, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 ( Sede social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá decidir a mudança da sede social, abertura de sucursais, bem como, criar quaisquer outras formas de representação, em território nacional ou estrangeiro, onde e quando julgar conveniente e necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 10 a)A exploração de actividades hoteleiras;
Número ou marcador · p. 10 b) Exploração de recursos minerais e energéticos;
Número ou marcador · p. 10 c) Prestação de serviços, nomeadamente: comissões, consignações, agenciamento, mediação, intermediação, marketing, procurement, representação c o m e r c i a l e c o n s u l t o r i a multidisciplinar.
Número ou marcador · p. 10 d) Aquisição e gestão de participações sociais;
Número ou marcador · p. 10 e) Imobiliária.
Texto do artigo · p. 10 Dois ) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
Número ou marcador · p. 10 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT(um milhão de meticais) correspondendo à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Florival Ernesto Luís Mucave 500.000,00MT(quinhentos mil meticais) correspondentes a 50% (cinquenta por cento)do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Dinámica Investimentos, Limitada 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondentes a 50% (cinquenta por cento)do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão dos sócios. Em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração, composto pelos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O conselho de administração é representado e dirigido pelo respectivo presidente, auxiliado por um Administrador Delegado.
Número ou marcador · p. 10 Três) O conselho de administração e seus membros estão vedados a responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Ficam desde já nomeados presidente do conselho de Administração Florival Ernesto Luís Mucave e administrador delegado David Ernesto Injojo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Dois) Pode cada um dos sócios livremente constituir um procurador que o represente na sociedade para administrar e gerir a sua quota na sociedade, representá-lo na assembleia geral, em procuração para tal fim.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os representantes da sociedade têm plenos poderes para conjuntamente nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Abertura e movimentação de contas bancárias)
Número ou marcador · p. 11 Um) O conselho de gerência da sociedade representado pelo Director Executivo e pelo gerente, tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para o efeito do descrito no ponto um do presente artigo é obrigatória a assinatura dos membros do conselho de gerência acima referidos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 11 a) Deliberar sobre a cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 11 b) Aprovação do balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 11 c) Aprovar o plano de negócios;
Número ou marcador · p. 11 d) Eleger o conselho de gerência e fixar o mandato;
Número ou marcador · p. 11 e) Nomear e exonerar os directores e ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 f) Fixar remuneração dos membros do conselho de gerência, directores e ou mandatários.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelos directores da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Remissão)
Texto do artigo · p. 11 Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pelo Código comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 31 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 FJ Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 11 Legais sob NUEL 100936917 uma entidade denominada F.J Trading Sociedade Unipessol, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Barkat Jamal Samnani, portador do DIRE n.º 11IN00005180, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Maputo, natural de Chitravad-India, de nacionalidade indiana, residente no Bairro de Zona Verde Cidade de Matola.
Texto do artigo · p. 11 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos conjugados pelos artigos 328.º e 90.º e seguintes, todos do Código Comercial, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação F.J Trading Sociedade Unipessol, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 5 de Fevereiro n.º 1539, Bairro da Matola 700, cidade da Matola, a qual poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social, para qualquer outro local, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto social: Um) Comércio a grosso e a retalho com
Texto do artigo · p. 11 importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 11 a) Comércio de produtos alimentares e de género fresco incluindo bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 11 b) Comércio de cosméticos, electrodomésticos e utensílios domésticos;
Número ou marcador · p. 11 c) Comercio de louça em cerâmica e vidro, produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 11 d) Ferragem, e artigos eléctricos;
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 11 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à 100% do capital social, pertencente ao único sócio Barkat Jamal Samnani.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre do sócio, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Barkat Jamal Samnani, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 a) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes;
Número ou marcador · p. 11 b) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos seus actos;
Número ou marcador · p. 11 c) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdita.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço)
Número ou marcador · p. 12 Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerado em 31 de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
Número ou marcador · p. 12 Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 12 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 21 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 DSD Investment, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100845725 uma entidade denominada DSD Investment, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Arcénio Aníbal David, solteiro de 24 anos de idade, de nacionalidade moçambicana residente no bairro da Malhangalene, Rua da Resistência n.º 301, Município de Maputo portador de Passaporte n.º 12ac87233, emitido aos 14 de Fevereiro de 2014 pela Direcção Nacional de Migração da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Emmerson Sarmento José Madeira, solteiro de 31 anos de idade, de nacionalidade moçambicana residente no bairro da Sommershild, Rua Jerómimo Osório, Município de Maputo portador de Bilhete de Identidade n.º 100100033796P, emitido aos 7 de de Junho de 2013 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 12 Terceiro. Shari Denise Mussagy, solteira de 26 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, residente bairro Central, Município de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100299413B, emitido aos 25 de Fevereiro de 2016, pelos Serviços de Identificação de Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem uma sociedade por quotas, denominada DSD Investment, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de DSD Investment Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Baixa da cidade, na Avenida 25 de Setembro n.°1676, 1.º Andar, Tel.: +258 82 621 4602.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto, serviços de procurement e outras actividades similares por lei permitidas, desde que devidamente sejam autorizadas nos termos da legislação em vigor no país.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro é de 20.000,00 (vinte mil meticais) correspondente a uma soma de três quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor de 7.000,00 MT (sete mil meticais), do capital social, pertencente ao sócio Arcénio Aníbal David, que corresponde a 7% (sete por cento do capital social);
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor de 6.500,00 MT (seis mil e quinhentos meticais), do capital social, pertencente ao sócio Emmerson Sarmento José Madeira, que corresponde a 6,5% (seis vírgula cinco por cento do capital social);
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota no valor de 6.500,00 MT (seis mil e quinhentos), do capital social, pertencente a sócia Shani Denise Mussagy, que corresponde a 6,5% (seis vírgula cinco por cento do capital social).
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Gerência
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e ou passivamente, passam desde já a cargo do sócio, Arcénio Aníbal David, que, é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a assinatura dele, do Emmerson Sarmento José Madeira e Shani Denise Mussagy.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entender.
Texto do artigo · p. 12 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Herdeiros
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto as quotas permanecer indivisas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 31 de Janeiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Mozaex – Mozambique Explosivos, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100845725 uma entidade denominada Mozaex-Mozambique Explosivos, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Izídio Rafael Assamundine, maior, casado, natural de Quelimane, residente no bairro do Trevo quarteirão 11, casa n.º 63, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100005183I, , emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos 2 de Março de 2015; e
Texto do artigo · p. 12 Segundo. José Filipe Albino João Buizi, maior, solteiro natural da Beira residente em Maputo, bairro Alto-Mae Quarteirão 5, casa n.º 755 Cel-A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300546856l, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 11 de Outubro de 2010 e,
Texto do artigo · p. 12 Terceiro. Serafina munhamane Gulube Tamele, maior, casada natural de Vilanculos, residente em bairro de Jardim, Rua das Aleurites n.º 56, flat-2 R/C, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 13 Identidade n.º 100100211050Q emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 14 de Julho de 2014.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger-se pelos seguintes articulados:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Criação e denominação)
Texto do artigo · p. 13 É constituída uma sociedade que adopta a denominação de Mozaex-Mozambique Explosivos, Limitada, adiante designada uma sociedade constituída na forma societária de quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 Tem a sua sede em Maputo, bairro do Alto-Maé, Av. Maguiguana n.º 2375 R/C, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer formas de representação social onde e quando o seu conselho de direcção ou assembleia geral deliberarem e julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo inderteminado, com início a patir da celebração da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social;
Número ou marcador · p. 13 a) Importação de productos químicos e explosivos para o uso restrito na extracção mineira;
Número ou marcador · p. 13 b) Desenvolvimento e gerenciamento de projectos, nomeadamente: agricultura, setor industrial, construção civil, obras públicas; prospeção de terra, e exploração de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas que para o efeito for autorizada, bem como associar-se ou participar no capital social de outras sociedades mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, realizado em dinheiro, é de (300.000,00MT) trezentos mil meticais, correspondendo a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de (150.000,00MT) cento e cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social pertencentes ao sócio Izídio Rafael Assamundine;
Texto do artigo · p. 13 b)Uma quota no valor de (120.000,00MT) cento e vinte mil meticais correspondente a 30% do capital pertencentes ao sócio José Filipe Albino João Buizi;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota no valor de (30.000,00MT) trinta mil meticais correspondente a 10% do capital social pertencentes ao sócio Serafina Munhamane Gulube Tamele.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A cessão ou divisão total, ou parcial da quota é livre entre os sócios, mas a estranhos carece do consetimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios gozam de preferência em primeiro na cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Órgãos sociais e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo administrador, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo administrador, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Por acordo expresso de todos os sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 13 Seis) O sócio impedido de comparecer à assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Administração e representação
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração será composta por um orgão colegial designado “conselho de administração”, composto por 5 membros a escolha dos sócios, presididos pelo sócio Izidio Rafael Assamundine, o Presidente do conselho da administração
Número ou marcador · p. 13 Dois) É vedado a qualquer administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que dizem respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os actos de mero expediente poderam ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração .
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 13 a) De todos os administradores;
Número ou marcador · p. 13 b) De pelo menos dois administradores da sociedade, sendo obrigatório que um dos administradores seja o presidente do conselho da administração em exercício.
Texto do artigo · p. 13 .................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Resolução de conflitos
Número ou marcador · p. 13 Um) A resolução de conflitos societários, privilegiará sempre a solução amigável, nenhum dos sócios pode recorrer a instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação e deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em caso de prevalência do conflito e sem aparente solução, é desde já eleito como fórum competente o Tribunal Judicial de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Disposições finais
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos em todo o omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições da lei devida e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 2 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Ron – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100956208 uma entidade denominada Ron – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Ronit Manojcumar, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador Bilhete de Identidade n.º 110105904241B, emitido aos 18 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui, uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Ron, Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Ron, Limitada tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 995, 2.º andar, porta 205, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Venda a grosso e retalho de material de construção;
Número ou marcador · p. 14 b) Venda a grosso e retalho de produtos alimentares, bebidas alcoólicas, e refrigerantes;
Número ou marcador · p. 14 c) Venda a grosso e retalho de equipamentos e produtos para beleza;
Número ou marcador · p. 14 d) Exploração e venda de inertes;
Número ou marcador · p. 14 e) Produção de bloco, pavês, betão e outros derivados de cimento;
Número ou marcador · p. 14 f) Gestão, implementação de imóveis e condomínios;
Número ou marcador · p. 14 g) Representação comercial;
Número ou marcador · p. 14 h) Importação e exportação de bens requeridos pelo seu objecto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT ( quinhentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com
Texto do artigo · p. 14 o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Ronit Manojcumar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio,
Texto do artigo · p. 14 alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 14 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 14 A exoneração e exclusão de sócio será de
Texto do artigo · p. 14 acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 14 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 14 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 14 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 14 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 14 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 14 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Disposição final
Texto do artigo · p. 15 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 5 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Roof Top Café – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100952831 uma entidade denominada Roof Top Café - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: (Balanço)
  2. Número ou marcador, página 8: Um) Os exercícios sociais coincidem com anos civis.
  3. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação dos sócios.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  5. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  6. Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa de seu titular que, nessa hipótese, realizará diretamente a liquidação ou indicará um liquidante, indicando a forma de liquidação. Solvidas as dividas e extintas as obrigações da sociedade, o patrimônio remanescente será integralmente incorporado ao patrimônio do titular.
  7. Texto do artigo, página 8: Maputo, 31 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 8: CV-Vet, Limitada
  9. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100951918 uma entidade denominada CV-Vet, Limitada.
  10. Texto do artigo, página 8: Atanásio Serafim Vidane, natural da cidade de Xai-xai, casado com Dércia Ana dos Santos Vasconcelos Vidane em regime de comunhão geral de bens, médico veterinário, portador do Bilhete de Identidade n.º 10100102054M, residente no Bairro Agostinho Neto, quarteirão 121, n.º 1386, Marracuene, Maputo; e
  11. Texto do artigo, página 8: Júlio Abel Alfredo dos Santos Simone Come, natural da cidade da Maputo, casado Ana Isménia da Conceição Come em em regime de comunhão geral de bens, médico veterinário, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099679B, residente no Bairro Jardim, quarteirão n.º 27, n.º 122, distrito Municipal KaMubukwana, Maputo.
  12. Texto do artigo, página 8: Resolvem constituir uma sociedade limitada, nas seguintes cláusulas:
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 8: Denominação, sede e objecto
  15. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de CVVet, Limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  17. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro agostinho Neto, quarteirão 121, n.º 1386, distrito de Marracuene, pronvíncia de Maputo.
  18. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação social a sociedade poderá mudar a sua sede para qualquer outro local, e poderá deliberar a abertura de quaisquer outras formas de representação.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto: i) assistência médico veterinário; ii) venda de produtos agro-pecuários, iii) consultorias no ramo da veterinária, iv) cursos de treinamento técnico no ramo veterinário, v) dedetização domiciliária e vi) produção pecuária. A sociedade pode desenvolver outra actividade no ramo da veterinária que não seja vedado por lei.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 8: Capital social
  23. Texto do artigo, página 8: O capital social será de 10.000,00 MT (dez mil meticais), divididos em duas quotas iguais de cinco mil meticais cada uma pertencente a cada sócio, Atanásio Serafim Vidane e Júlio Abel Alfredo dos Santos Simone Come.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 8: Administração
  26. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por ambos os
  27. Texto do artigo, página 9: sócios que ficam designados administradores, bastando as suas assinaturas em conjunto para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos.
  28. Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores, podem nomear procuradores para sua representação.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 9: Cessão e transferência de quotas
  31. Número ou marcador, página 9: Um) As quotas são indivisíveis em relação à sociedade e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento dos demais sócios.
  32. Número ou marcador, página 9: Dois) Falecendo qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros e sucessores.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 9: Exercício social
  35. Texto do artigo, página 9: O exercício social coincide com o ano civil.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 9: Disposições finais
  38. Texto do artigo, página 9: A sociedade será dissolvida por decisão da assembleia geral.
  39. Texto do artigo, página 9: Maputo, 31 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 9: Techshare Solutions, S.A.
  41. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100903504 uma entidade denominada Techshare Solutions, S.A., entre:
  42. Texto do artigo, página 9: Arsénio Tiago Sigaúque, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100160394Q, emitido aos 12 de Junho de 2015 e válido até 12 de Junho de 2020, residente na Cidade de Maputo, Moçambique; e
  43. Texto do artigo, página 9: Jorge Paulo Tembe, maior, de nacionalidade moçambicana, portado do Bilhete de identidade n.º 110500331443N, emitido na Cidade de Maputo aos 3 de Outubro de 2016 e válido até 3 de Outubro de 2021, residente nesta Cidade de Maputo, Moçambique;
  44. Texto do artigo, página 9: É por meio deste documento e de boa-fé acordado entre as partes a constituição de uma sociedade anónima designada Techshare solutions, S.A., com sede na Cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 1740, Moçambique, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de cem mil meticais (100.000.00MT), representado por cem acções, com valor nominal de mil meticais cada, distribuídas pelos seguintes accionistas:
  45. Texto do artigo, página 9: Arsénio Tiago Sigaúque – Titular de 50 acções, cada uma com valor nominal de mil meticais, representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, correspondente a uma participação social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
  46. Texto do artigo, página 9: Jorge Paulo Tembe – Titular de 50 acções, cada uma com valor nominal de mil meticais, representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, correspondente a uma participação social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  47. Texto do artigo, página 9: Que será regida pelos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  48. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Nome, duração, sede e objecto social
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  50. Texto do artigo, página 9: (Nome, natureza e duração)
  51. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, e adopta o nome Techshare Solutions, S.A.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  53. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  54. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
  56. Texto do artigo, página 9: (Sede e representação)
  57. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 1740, Maputo - Moçambique, podendo, por decisão de Administrador Único, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  59. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  60. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços em tecnologias de informação e inovação hardware e software purchasing IT maintenance e repair server, network support backup e disaster recovery IT audit network security, email spar e vírus protection.
  61. Número ou marcador, página 9: Dois) O objecto da sociedade inclui a importação e exportação de materiais de informática.
  62. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social e acções
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
  64. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  65. Texto do artigo, página 9: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e está representado por 100 (cem) acções, cada com um valor nominal 1.000,00MT (mil meticais).
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
  67. Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital social)
  68. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral poderá, nos termos da lei, decidir aumentar o capital social, uma ou mais vezes.
  69. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, de acordo com as necessidades do negócio da sociedade, desde que haja uma resolução devidamente aprovada pelos accionistas na Assembleia Geral, sob proposta do Administrador Único.
  70. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
  72. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  73. Texto do artigo, página 9: São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Administrador Único e o Fiscal Único.
  74. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
  76. Texto do artigo, página 9: (Composição)
  77. Texto do artigo, página 9: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e um Secretário, ambos eleitos pelos Accionistas na Assembleia Geral.
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
  79. Texto do artigo, página 9: (Reuniões)
  80. Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral reúne e delibera nos termos e condições previstos na legislação comercial aplicável.
  81. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZ
  82. Texto do artigo, página 9: (Competências da Assembleia Geral)
  83. Texto do artigo, página 9: Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete à assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
  84. Número ou marcador, página 9: a) Eleição e destituição da administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
  85. Número ou marcador, página 9: b) Mudança do lugar da sede, abertura ou encerramento de estabelecimentos mudança ou alteração de sede;
  86. Número ou marcador, página 9: c) Remuneração dos administradores ou mandatários;
  87. Número ou marcador, página 9: d) Alterações ao pacto social incluindo ao objecto social.
  88. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Administrador Único
  89. Número ou marcador, página 9: ARTIGO ONZE
  90. Texto do artigo, página 9: (Composição)
  91. Texto do artigo, página 9: A eleição do administrador faz-se em Assembleia Geral para mandatos de quatro anos, renováveis por uma ou mais vezes.
  92. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOZE
  93. Texto do artigo, página 9: (Competência)
  94. Texto do artigo, página 9: O Administrador Único, enquanto órgão de representação da sociedade, tem os mais amplos poderes para a prática dos actos de gestão e administração necessários.
  95. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TREZE
  96. Texto do artigo, página 10: (Vinculação)
  97. Texto do artigo, página 10: A sociedade obriga-se plenamente com a assinatura ou intervenção do Administrador Único ou de um ou mais mandatários da sociedade devidamente autorizados dentro dos limites dos seus mandatos.
  98. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CATORZE
  99. Texto do artigo, página 10: (Limites)
  100. Texto do artigo, página 10: Ao Administrador Único, é vedada a prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade, se as mesmas não tiverem em vista a realização do objecto social.
  101. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Do Fiscal Único
  102. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINZE
  103. Texto do artigo, página 10: (Composição)
  104. Texto do artigo, página 10: A fiscalização da actividade da Sociedade é confiada a um Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral.
  105. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO IV
  106. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSEIS
  107. Texto do artigo, página 10: (Exercício social)
  108. Texto do artigo, página 10: O exercício social coincide com o ano civil.
  109. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO V Das disposições gerais e transitórias
  110. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSETE
  111. Texto do artigo, página 10: (Direito aplicável)
  112. Texto do artigo, página 10: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
  113. Texto do artigo, página 10: Este contrato é celebrado em Maputo, a 11 de Setembro de 2017 e é feito em 2 (dois) exemplares de igual valor, destinando-se um a cada accionista.
  114. Texto do artigo, página 10: Maputo, 31 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 10: Platinum Investments, Limitada
  116. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100951894 uma entidade denominada Platinum Investments, Limitada.
  117. Texto do artigo, página 10: Entre:
  118. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Florival Ernesto Luís Mucave, moçambicano, de 49 anos de idade, divorciado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102260380F, emitido em Maputo aos
  119. Texto do artigo, página 10: 17 de Fevereiro de 2011, e válido até 17 de Fevereiro de 2021, Contribuinte Fiscal registada sob o NUIT 104546188, residente na cidade de Maputo, Av. Marginal n.º 1887, Bairro Triunfo.
  120. Texto do artigo, página 10: Segundo. Dinámica Investimentos, Limitada, sociedade matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100247410, Contribuinte Fiscal registada sob o NUIT 400325588, com sede na cidade de Quelimane, 1.º Bairro, 1.º de Maio, Travessa 1.º de Maio, n.º 13 rés-do-chão, neste acto representada pelo senhor David Ernesto Injojo, na qualidade jurídica de director-geral.
  121. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do que dispõe o artigo 90.º do Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, por via do qual outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  124. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Platinum Investments, Limitada.
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  127. Texto do artigo, página 10: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
  128. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 10: ( Sede social)
  130. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo.
  131. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá decidir a mudança da sede social, abertura de sucursais, bem como, criar quaisquer outras formas de representação, em território nacional ou estrangeiro, onde e quando julgar conveniente e necessário.
  132. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  134. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  135. Texto do artigo, página 10: a)A exploração de actividades hoteleiras;
  136. Número ou marcador, página 10: b) Exploração de recursos minerais e energéticos;
  137. Número ou marcador, página 10: c) Prestação de serviços, nomeadamente: comissões, consignações, agenciamento, mediação, intermediação, marketing, procurement, representação c o m e r c i a l e c o n s u l t o r i a multidisciplinar.
  138. Número ou marcador, página 10: d) Aquisição e gestão de participações sociais;
  139. Número ou marcador, página 10: e) Imobiliária.
  140. Texto do artigo, página 10: Dois ) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
  141. Número ou marcador, página 10: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
  142. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  143. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  144. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT(um milhão de meticais) correspondendo à soma de duas quotas assim distribuídas:
  145. Número ou marcador, página 10: a) Florival Ernesto Luís Mucave 500.000,00MT(quinhentos mil meticais) correspondentes a 50% (cinquenta por cento)do capital social;
  146. Número ou marcador, página 10: b) Dinámica Investimentos, Limitada 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondentes a 50% (cinquenta por cento)do capital social.
  147. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão dos sócios. Em assembleia geral.
  148. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  149. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  150. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração, composto pelos sócios da sociedade.
  151. Número ou marcador, página 10: Dois) O conselho de administração é representado e dirigido pelo respectivo presidente, auxiliado por um Administrador Delegado.
  152. Número ou marcador, página 10: Três) O conselho de administração e seus membros estão vedados a responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  153. Número ou marcador, página 10: Quatro) Ficam desde já nomeados presidente do conselho de Administração Florival Ernesto Luís Mucave e administrador delegado David Ernesto Injojo.
  154. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  155. Texto do artigo, página 10: (Representação da sociedade)
  156. Número ou marcador, página 10: Dois) Pode cada um dos sócios livremente constituir um procurador que o represente na sociedade para administrar e gerir a sua quota na sociedade, representá-lo na assembleia geral, em procuração para tal fim.
  157. Número ou marcador, página 10: Três) Os representantes da sociedade têm plenos poderes para conjuntamente nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  158. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  159. Texto do artigo, página 11: (Abertura e movimentação de contas bancárias)
  160. Número ou marcador, página 11: Um) O conselho de gerência da sociedade representado pelo Director Executivo e pelo gerente, tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
  161. Número ou marcador, página 11: Dois) Para o efeito do descrito no ponto um do presente artigo é obrigatória a assinatura dos membros do conselho de gerência acima referidos.
  162. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  163. Texto do artigo, página 11: (Assembleia Geral)
  164. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  165. Número ou marcador, página 11: a) Deliberar sobre a cessão de quotas;
  166. Número ou marcador, página 11: b) Aprovação do balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil;
  167. Número ou marcador, página 11: c) Aprovar o plano de negócios;
  168. Número ou marcador, página 11: d) Eleger o conselho de gerência e fixar o mandato;
  169. Número ou marcador, página 11: e) Nomear e exonerar os directores e ou mandatários da sociedade;
  170. Número ou marcador, página 11: f) Fixar remuneração dos membros do conselho de gerência, directores e ou mandatários.
  171. Número ou marcador, página 11: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelos directores da sociedade.
  172. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  173. Texto do artigo, página 11: (Dissolução da sociedade)
  174. Texto do artigo, página 11: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios.
  175. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 11: (Remissão)
  177. Texto do artigo, página 11: Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pelo Código comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
  178. Texto do artigo, página 11: Maputo, 31 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 11: FJ Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  180. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  181. Texto do artigo, página 11: Legais sob NUEL 100936917 uma entidade denominada F.J Trading Sociedade Unipessol, Limitada.
  182. Texto do artigo, página 11: Barkat Jamal Samnani, portador do DIRE n.º 11IN00005180, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Maputo, natural de Chitravad-India, de nacionalidade indiana, residente no Bairro de Zona Verde Cidade de Matola.
  183. Texto do artigo, página 11: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos conjugados pelos artigos 328.º e 90.º e seguintes, todos do Código Comercial, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  184. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  186. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação F.J Trading Sociedade Unipessol, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 5 de Fevereiro n.º 1539, Bairro da Matola 700, cidade da Matola, a qual poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social, para qualquer outro local, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, observando os requisitos legais.
  187. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  189. Texto do artigo, página 11: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  190. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  191. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  192. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto social: Um) Comércio a grosso e a retalho com
  193. Texto do artigo, página 11: importação e exportação de:
  194. Número ou marcador, página 11: a) Comércio de produtos alimentares e de género fresco incluindo bebidas e tabaco;
  195. Número ou marcador, página 11: b) Comércio de cosméticos, electrodomésticos e utensílios domésticos;
  196. Número ou marcador, página 11: c) Comercio de louça em cerâmica e vidro, produtos de higiene e limpeza;
  197. Número ou marcador, página 11: d) Ferragem, e artigos eléctricos;
  198. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
  199. Número ou marcador, página 11: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
  200. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  202. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à 100% do capital social, pertencente ao único sócio Barkat Jamal Samnani.
  203. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  204. Texto do artigo, página 11: (Aumento do capital)
  205. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
  206. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  207. Texto do artigo, página 11: (Cessão e divisão de quotas)
  208. Texto do artigo, página 11: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre do sócio, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar.
  209. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  210. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  211. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Barkat Jamal Samnani, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  212. Número ou marcador, página 11: a) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes;
  213. Número ou marcador, página 11: b) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos seus actos;
  214. Número ou marcador, página 11: c) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
  215. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  216. Texto do artigo, página 11: (Dissoluções)
  217. Texto do artigo, página 11: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdita.
  218. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  219. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  220. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  221. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  222. Texto do artigo, página 12: (Balanço)
  223. Número ou marcador, página 12: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerado em 31 de Março de cada ano.
  224. Número ou marcador, página 12: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
  225. Número ou marcador, página 12: Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
  226. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
  227. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 12: (Situações omissas)
  229. Texto do artigo, página 12: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
  230. Texto do artigo, página 12: Maputo, 21 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 12: DSD Investment, Limitada
  232. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100845725 uma entidade denominada DSD Investment, Limitada.
  233. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  234. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Arcénio Aníbal David, solteiro de 24 anos de idade, de nacionalidade moçambicana residente no bairro da Malhangalene, Rua da Resistência n.º 301, Município de Maputo portador de Passaporte n.º 12ac87233, emitido aos 14 de Fevereiro de 2014 pela Direcção Nacional de Migração da Cidade de Maputo;
  235. Texto do artigo, página 12: Segundo. Emmerson Sarmento José Madeira, solteiro de 31 anos de idade, de nacionalidade moçambicana residente no bairro da Sommershild, Rua Jerómimo Osório, Município de Maputo portador de Bilhete de Identidade n.º 100100033796P, emitido aos 7 de de Junho de 2013 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  236. Texto do artigo, página 12: Terceiro. Shari Denise Mussagy, solteira de 26 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, residente bairro Central, Município de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100299413B, emitido aos 25 de Fevereiro de 2016, pelos Serviços de Identificação de Civil da Cidade de Maputo.
  237. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem uma sociedade por quotas, denominada DSD Investment, Limitada.
  238. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  240. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de DSD Investment Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Baixa da cidade, na Avenida 25 de Setembro n.°1676, 1.º Andar, Tel.: +258 82 621 4602.
  241. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 12: Duração
  243. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
  244. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  245. Texto do artigo, página 12: Objecto
  246. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto, serviços de procurement e outras actividades similares por lei permitidas, desde que devidamente sejam autorizadas nos termos da legislação em vigor no país.
  247. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  248. Texto do artigo, página 12: Capital social
  249. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro é de 20.000,00 (vinte mil meticais) correspondente a uma soma de três quotas distribuídas da seguinte maneira:
  250. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de 7.000,00 MT (sete mil meticais), do capital social, pertencente ao sócio Arcénio Aníbal David, que corresponde a 7% (sete por cento do capital social);
  251. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de 6.500,00 MT (seis mil e quinhentos meticais), do capital social, pertencente ao sócio Emmerson Sarmento José Madeira, que corresponde a 6,5% (seis vírgula cinco por cento do capital social);
  252. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor de 6.500,00 MT (seis mil e quinhentos), do capital social, pertencente a sócia Shani Denise Mussagy, que corresponde a 6,5% (seis vírgula cinco por cento do capital social).
  253. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  254. Texto do artigo, página 12: Gerência
  255. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e ou passivamente, passam desde já a cargo do sócio, Arcénio Aníbal David, que, é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a assinatura dele, do Emmerson Sarmento José Madeira e Shani Denise Mussagy.
  256. Número ou marcador, página 12: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-os necessários poderes de representação.
  257. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  258. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  259. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entender.
  260. Texto do artigo, página 12: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
  261. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  262. Texto do artigo, página 12: Herdeiros
  263. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto as quotas permanecer indivisas.
  264. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  265. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  266. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  267. Texto do artigo, página 12: Maputo, 31 de Janeiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 12: Mozaex – Mozambique Explosivos, Limitada
  269. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100845725 uma entidade denominada Mozaex-Mozambique Explosivos, Limitada.
  270. Texto do artigo, página 12: Entre:
  271. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Izídio Rafael Assamundine, maior, casado, natural de Quelimane, residente no bairro do Trevo quarteirão 11, casa n.º 63, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100005183I, , emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos 2 de Março de 2015; e
  272. Texto do artigo, página 12: Segundo. José Filipe Albino João Buizi, maior, solteiro natural da Beira residente em Maputo, bairro Alto-Mae Quarteirão 5, casa n.º 755 Cel-A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300546856l, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 11 de Outubro de 2010 e,
  273. Texto do artigo, página 12: Terceiro. Serafina munhamane Gulube Tamele, maior, casada natural de Vilanculos, residente em bairro de Jardim, Rua das Aleurites n.º 56, flat-2 R/C, portador do Bilhete de
  274. Texto do artigo, página 13: Identidade n.º 100100211050Q emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 14 de Julho de 2014.
  275. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger-se pelos seguintes articulados:
  276. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 13: (Criação e denominação)
  278. Texto do artigo, página 13: É constituída uma sociedade que adopta a denominação de Mozaex-Mozambique Explosivos, Limitada, adiante designada uma sociedade constituída na forma societária de quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais na legislação aplicável.
  279. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  281. Texto do artigo, página 13: Tem a sua sede em Maputo, bairro do Alto-Maé, Av. Maguiguana n.º 2375 R/C, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer formas de representação social onde e quando o seu conselho de direcção ou assembleia geral deliberarem e julgarem conveniente.
  282. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  284. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo inderteminado, com início a patir da celebração da respectiva escritura.
  285. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  287. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social;
  288. Número ou marcador, página 13: a) Importação de productos químicos e explosivos para o uso restrito na extracção mineira;
  289. Número ou marcador, página 13: b) Desenvolvimento e gerenciamento de projectos, nomeadamente: agricultura, setor industrial, construção civil, obras públicas; prospeção de terra, e exploração de recursos minerais.
  290. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas que para o efeito for autorizada, bem como associar-se ou participar no capital social de outras sociedades mediante deliberação da assembleia geral.
  291. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  292. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  293. Texto do artigo, página 13: O capital social, realizado em dinheiro, é de (300.000,00MT) trezentos mil meticais, correspondendo a soma de três quotas assim distribuídas:
  294. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de (150.000,00MT) cento e cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social pertencentes ao sócio Izídio Rafael Assamundine;
  295. Texto do artigo, página 13: b)Uma quota no valor de (120.000,00MT) cento e vinte mil meticais correspondente a 30% do capital pertencentes ao sócio José Filipe Albino João Buizi;
  296. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor de (30.000,00MT) trinta mil meticais correspondente a 10% do capital social pertencentes ao sócio Serafina Munhamane Gulube Tamele.
  297. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  298. Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
  299. Número ou marcador, página 13: Um) A cessão ou divisão total, ou parcial da quota é livre entre os sócios, mas a estranhos carece do consetimento da sociedade.
  300. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios gozam de preferência em primeiro na cessão de quotas.
  301. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  302. Texto do artigo, página 13: Órgãos sociais e representação da sociedade
  303. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  304. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo administrador, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  305. Número ou marcador, página 13: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  306. Número ou marcador, página 13: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  307. Número ou marcador, página 13: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo administrador, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  308. Número ou marcador, página 13: Cinco) Por acordo expresso de todos os sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  309. Número ou marcador, página 13: Seis) O sócio impedido de comparecer à assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
  310. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  311. Texto do artigo, página 13: Administração e representação
  312. Número ou marcador, página 13: Um) A administração será composta por um orgão colegial designado “conselho de administração”, composto por 5 membros a escolha dos sócios, presididos pelo sócio Izidio Rafael Assamundine, o Presidente do conselho da administração
  313. Número ou marcador, página 13: Dois) É vedado a qualquer administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que dizem respeito a negócios estranhos a mesma.
  314. Número ou marcador, página 13: Três) Os actos de mero expediente poderam ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração .
  315. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  316. Número ou marcador, página 13: a) De todos os administradores;
  317. Número ou marcador, página 13: b) De pelo menos dois administradores da sociedade, sendo obrigatório que um dos administradores seja o presidente do conselho da administração em exercício.
  318. Texto do artigo, página 13: .................................................................
  319. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  320. Texto do artigo, página 13: Resolução de conflitos
  321. Número ou marcador, página 13: Um) A resolução de conflitos societários, privilegiará sempre a solução amigável, nenhum dos sócios pode recorrer a instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação e deliberação da assembleia geral.
  322. Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de prevalência do conflito e sem aparente solução, é desde já eleito como fórum competente o Tribunal Judicial de Maputo.
  323. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 13: Disposições finais
  325. Texto do artigo, página 13: Casos omissos em todo o omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições da lei devida e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  326. Texto do artigo, página 13: Maputo, 2 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 13: Ron – Sociedade Unipessoal, Limitada
  328. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100956208 uma entidade denominada Ron – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  329. Texto do artigo, página 14: Ronit Manojcumar, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador Bilhete de Identidade n.º 110105904241B, emitido aos 18 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui, uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  330. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  332. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Ron, Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Ron, Limitada tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 995, 2.º andar, porta 205, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  333. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  334. Texto do artigo, página 14: Duração
  335. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  336. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  337. Texto do artigo, página 14: Objecto e participação
  338. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
  339. Número ou marcador, página 14: a) Venda a grosso e retalho de material de construção;
  340. Número ou marcador, página 14: b) Venda a grosso e retalho de produtos alimentares, bebidas alcoólicas, e refrigerantes;
  341. Número ou marcador, página 14: c) Venda a grosso e retalho de equipamentos e produtos para beleza;
  342. Número ou marcador, página 14: d) Exploração e venda de inertes;
  343. Número ou marcador, página 14: e) Produção de bloco, pavês, betão e outros derivados de cimento;
  344. Número ou marcador, página 14: f) Gestão, implementação de imóveis e condomínios;
  345. Número ou marcador, página 14: g) Representação comercial;
  346. Número ou marcador, página 14: h) Importação e exportação de bens requeridos pelo seu objecto.
  347. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  348. Texto do artigo, página 14: Capital social
  349. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT ( quinhentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com
  350. Texto do artigo, página 14: o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Ronit Manojcumar.
  351. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO Aumento e redução do capital social
  352. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio,
  353. Texto do artigo, página 14: alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  354. Número ou marcador, página 14: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  355. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  356. Texto do artigo, página 14: Cessão de participação social
  357. Texto do artigo, página 14: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  358. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  359. Texto do artigo, página 14: Exoneração e exclusão de sócio
  360. Texto do artigo, página 14: A exoneração e exclusão de sócio será de
  361. Texto do artigo, página 14: acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  362. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  363. Texto do artigo, página 14: Administração da sociedade
  364. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  365. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  366. Número ou marcador, página 14: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  367. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  368. Texto do artigo, página 14: Formas de obrigar a sociedade
  369. Texto do artigo, página 14: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  370. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  371. Texto do artigo, página 14: Direitos especiais dos sócios
  372. Texto do artigo, página 14: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  373. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 14: Balanço e prestação de contas
  375. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  376. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  377. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 14: Resultados e sua aplicação
  379. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  380. Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  381. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  382. Texto do artigo, página 14: Dissolução e liquidação da sociedade
  383. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  384. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  385. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  386. Texto do artigo, página 14: Morte, interdição ou inabilitação
  387. Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  388. Número ou marcador, página 14: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  389. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  390. Texto do artigo, página 14: Amortização de quotas
  391. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  392. Número ou marcador, página 14: a) Por acordo;
  393. Número ou marcador, página 14: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  394. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  395. Texto do artigo, página 15: Disposição final
  396. Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  397. Texto do artigo, página 15: Maputo, 5 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  398. Texto do artigo, página 15: Roof Top Café – Sociedade Unipessoal, Limitada
  399. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100952831 uma entidade denominada Roof Top Café - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  400. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre:
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição