III SÉRIE — n.º 33

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 33/2018

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Texto do artigo · p. 15 Maylla da Silva Santos, de nacionalidade brasileira, solteira e portadora do DIRE n.º 11BR00001074A, emitido em Maputo em 18 de Abril de dois mil e dezassete e residente no bairro da Sommerschield, Avenida Julius Nyerere, n.° 2728.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, natureza jurídica, duração)
Texto do artigo · p. 15 É constituída nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que adota a denominação de Roof Top Café – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Âmbito e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Mão-Tse-Tung, Entrada Salvador Allende n.° 846, podendo abrir sucursal, delegação, ou outra forma de representação comercial dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 15 a) Prestação de todo tipo de serviços de restauração e catering, snack bar, café. Cervejaria, pastelaria, pizzaria, sorvetaria;
Número ou marcador · p. 15 b) A empresa poderá exercer outras atividades conexas ou subsidiarias da principal desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Composição do capital)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais
Texto do artigo · p. 15 (100.000,00MT), correspondente a uma e única quota pertencente a sócia Maylla da Silva Santos, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Texto do artigo · p. 15 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Maylla da Silva Santos que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando sua assinatura, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Exercício económico)
Texto do artigo · p. 15 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Omisso)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 1 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Beta Tong, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100952645 uma entidade denominada Beta Tong Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Jaime Filipe Manhique, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Distrito Municipal 1,Alto Maé, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100233101N emitido no dia 20 de Setembro de 2016 em Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Dionísio Vicente Filipe Manhique, solteiro, natural de Maputo, residente em Chokwe 2˚ Bairro da Cidade, portador do Bilhete de Identificação n.º 090602060879S emitido no dia 19 de Setembro de 2014 em Xai-Xai;
Texto do artigo · p. 15 Terceiro. Paula Cristina Agostinho Chirindza, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Khongoloti, cidade da
Texto do artigo · p. 15 Matola, portador do Bilhete de Identificação n.º 1101048772773Q emitido no dia 30 de Junho de 2014 em Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adapta a denominação de Beta Tong Limitada e tem sua sede na Rua da Resistência Moçambique n.º 1571 cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objectivo
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objectivo desenvolver actividades no ramo de construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) dividido pelos sócios Jaime Filipe Manhique, com o valor de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40% do capital, Dionísio Vicente Filipe Manhique, com o valor de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% do capital e Paula Cristina Agostinho Chirindza, com o valor de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% do capital.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Jaime Filipe Manhique, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Herdeiros
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 5 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Restaurante e Café 25, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100952874 uma entidade denominada Restaurante e Café 25, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Entre: Cadir Mahomed, casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na Av. 24 de Julho, n.º 3750, Bairro de Alto Maé, R/C, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110307089309N, emitido aos 22 de Novembro de 2017, e válido até aos 22 de Novembro de 2022; e
Texto do artigo · p. 16 Mohammad Mohammad Bassir Sidi, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2723, bairro Alto Mae, 2º andar, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100552328P, emitido aos 5 de Junho de 2017, e válido até aos 5 de Junho de 2022;
Texto do artigo · p. 16 É celebrado contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 16 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação social de Restaurante e Café 25, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1765, rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em
Texto do artigo · p. 16 qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 16 a) Restaurante e café.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencentes ao sócio Cadir Mahomed, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencentes ao sócio Mohammad Mohammad Bassir Sidi, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 16 Não haverá prestações suplementares podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas
Texto do artigo · p. 16 do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio-gerente Cadir Mahomed, nomeado sócio gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O sócio-gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porem, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Em caso algum o sócio-gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço)
Número ou marcador · p. 16 Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei, e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 5 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Transporte Milate – Sociedade Unipessoal,Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100954176 uma entidade denominada Transporte Milate – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 16 Milate Calú Jani Ussene Calú, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101312360N, emitido aos vinte e oito de Julho de dois mil e
Texto do artigo · p. 17 dezasseis, com a validade até aos vinte e oito de Julho de dois mil e vinte e seis, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente nesta cidade.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de outorga e constitui entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) É constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Transporte Milate – Sociedade Unipessoal,Limitada criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, 933, N4 – Matola, e por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou fechar sucursais em qualquer parte do território nacional, estrangeiro ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal,transporte, logística e serviços afins.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades relacionadas com a sua actividade principal, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedade ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social e regime de quotas
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado é cinco mil meticais, pertencente a única sócia Milate Calú Janí Ussene Calú, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101312360N, emitido aos vinte e oito de Julho de dois mil e dezasseis, com a validade até aos vinte e oito de Julho de dois mil e vinte e seis, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente nesta cidade, representando cem por cento do capital social declarado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, continuando com os herdeiros ou representante nomeado em assembleia geral perante a presença de todos herdeiros.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de único sócio Milate Calú Jani Ussene Calú, administradora da sociedade. O administrador pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada do único gerente nomeado, ou a assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Três) É vedado ao gerente e seus mandatários obrigar a sociedade a enveredar por actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e prestação de conta)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O exercício económico fecha a trinta
Texto do artigo · p. 17 e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 17 Três) O gerente submeterá à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira, económica e patrimonial da sociedade, bem como a proposta quanto à aplicação dos lucros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 17 Por morte ou interdição do sócio, os herdeiros ou representados do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela demais legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Matola, 5 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 EXI – Engenharia e Comercialização de Sistemas Informáticos, Limitada
Texto do artigo · p. 17 ADENDA
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, por ter sido inexacto no Suplemento n.º 175 de 8 de Novembro de 2017, no seu Artigo Quarto, onde se lê: 385.000,000 MT deve ler-se: 385.000,00 (trezentos e oitenta e cinco mil meticais).
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 11 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Rio das Pedras, Engenharia & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que sociedade Rio das Pedras, Engenharia & Serviços, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída por José Luiz Tchicuarra Massingue e Corália Jesus Do Carmo e, está matriculada no livro de Registo Comercial sob número trinta e nove, a folhas vinte e duas do livro C traço um, com mesma data de matrícula sob o número trinta e nove, a folhas cinquenta e sete do livro E-1 está inscrito o pacto social da referida sociedade, que rege-se pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 É constituída uma sociedade Rio Das Pedras, Engenharia & Serviços, Limitada terão a sua sede na cidade de Maputo e Distrito de Massinga, província de Inhambane e poderá abrir filiais, sucursais, delegações, agências, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Constituição
Texto do artigo · p. 17 A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) O objecto social da sociedade e a construção civil e obras públicas consultoria
Texto do artigo · p. 18 em arquitectura engenharia civil, topografia e agrimensura. A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades afins em qualquer ramo de comércio ou industriais desde que a assembleia geral delibere nesse sentido e a sociedade obtenha a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, a sociedade geral, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas a subsidiária da actividade principal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social da Rio Das Pedras, Engenharia & Serviços, Limitada, e de 500 000,00MT (quinhentos mil de meticais), correspondente a soma de 2 (duas), quotas desiguais, sendo a primeira no valor nominal de 400 000,00 MT (quatrocentos mil meticais) equivalente a 80% (oitenta porcento), pertencentes ao sócio José Luiz Tchicuarra Massingue, sendo a segunda no valor nominal de 100 000,00 MT (cem mil de meticais) equivalente a 20% (vinte porcento) pertencentes a social Corália Jesus Do Carmo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social subscrito poderá será aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de novos fundos ou por incorporação de fundos de reserva legal, desde que os sócios gerentes assim deliberarem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 18 Não são exigíveis prestações de capitais, mas os sócios poderão fazer a sociedade suprimento de que ela carecer a juro e demais condições a estabelecer pelos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 18 A cessão, divisão ou alienação de quotas e livre entre os sócios, mas em relação a estranhos, fica dependente da autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, serão exercidos pelos sócios, José Luiz Tchicuarra Massingue e Corália Jesus do Carmo:
Número ou marcador · p. 18 a) José Luiz Tchicuarra Massingue – Director-Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Corália Jesus do Carmo – Directora de Administração e Finanças.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos bastará 2 (duas) assinaturas sendo uma do director-geral e da directora da administração e finanças.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios gerentes não poderão obrigar, a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente em letras de, e abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Por morte ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Salvo outras formalidades legais a assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outras do exercício e extraordinariamente sempre que for necessária e será convocada por um dos sócios com antecedência mínima de 15 (quinze dias).
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Balanço e resultados
Texto do artigo · p. 18 Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta de Dezembro de cada ano, dos lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzida a percentagem aprovada para a constituição do fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só será dissolvida nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento todos serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Em caso omisso regularão as deposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Por ser verdade mandei passar a presente Certidão que assino e auténtico com o selo branco em uso nesta Conservatória.
Texto do artigo · p. 18 Massinga, 5 de Julho de 2017. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Tchicuarra, Comercial & Industrial, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que sociedade Tchicuarra, Comercial & Industrial, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída por José Luiz Tchicuarra Massingue e Corália Jesus do Carmo e, está matriculada no livro de Registo Comercial sob número quarenta, a folhas vinte e duas verso do livro C traço um, com mesma data de matrícula sob o número trinta e oito, a folhas cinquenta e sete verso do livro E-1 está inscrito o pacto social da referida sociedade, que rege-se pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 É constituída uma sociedade Tchicuarra, Comercial & Industrial, Limitada, terão a sua sede na Cidade de Maputo e Distrito de Massinga, Província de Inhambane e poderá abrir filiais, sucursais, delegações, agências, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Constituição
Texto do artigo · p. 18 A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) O objecto social da sociedade e
Texto do artigo · p. 18 o comércio geral, agricultura, pecuária, consultoria em áreas afins, gráfica e prestação de serviços. A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades afins em qualquer ramo de comércio ou industriais desde que a assembleia geral delibere nesse sentido e a sociedade obtenha a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, a sociedade geral, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas a subsidiária da actividade principal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social da Tchicuarra, Comercial & Industrial, Limitada, é de 100 000,00 (cem mil meticais), correspondente a soma de 2 (duas), quotas desiguais, sendo a primeira no valor nominal de 80 000,00 MT (oitenta mil meticais) equivalente a 80% (oitenta porcento), pertencentes ao sócio José Luiz Tchicuarra Massingue, sendo a segunda no valor nominal de 20 000,00 MT (vinte mil meticais) equivalente a 20% (vinte porcento ) pertencentes a social Corália Jesus Do Carmo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social subscrito poderá será aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de novos fundos ou por incorporação de fundos de reserva legal, desde que os sócios gerentes assim deliberarem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 18 Não são exigíveis prestações de capitais, mas os sócios poderão fazer a sociedade suprimento de que ela carecer a juro e demais condições a estabelecer pelos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 18 A cessão, divisão ou alienação de quotas e livre entre os sócios, mas em relação a estranhos, fica dependente da autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, serão exercidos pelos sócios, José Luiz Tchicuarra Massingue e Corália Jesus do Carmo:
Número ou marcador · p. 19 a) José Luiz Tchicuarra Massingue – director-geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Corália Jesus do Carmo – Directora de Administração e Finanças.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos bastara 2(duas) assinaturas sendo uma do director-geral e da Directora da Administração e Finanças.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os sócios gerentes não poderão obrigar, a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente em letras de, e abonações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Por morte ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Salvo outras formalidades legais a assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outras do exercício e extraordinariamente sempre que for necessária e será convocada por um dos sócios com antecedência mínima de 15 (quinze dias).
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Balanço e resultados
Texto do artigo · p. 19 Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta de Dezembro de cada ano, dos lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzida a percentagem aprovada para a constituição do fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só será dissolvida nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento todos serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Em caso omisso regularão as deposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Massinga, 5 de Julho de 2017. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Salão e Boutique Tóke, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezoito, da sociedade Salão e Boutique Tóke, Lda, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número cem milhões, oitocentos e trinta e um mil, trezentos e quarenta e um, deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 19 a) A entrada de novo sócio cessionário, Ibraimo Sori Kanté;
Texto do artigo · p. 19 b) Foi deliberado pela divisão e cedência total da quota detida pela sócia cedente Ivânia Domingos Chirame no valor nominal de cinco mil meticais, da qual uma cede com o valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social ao novo sócio cessionário Ibraimo Sori Kanté e a outra, com o valor nominal de mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social à sócia cessionária Judite Maria Daniel Cardoso Estafeira Kanté e a consequente retirada da sócia cedente da sociedade;
Texto do artigo · p. 19 c) Foi ainda deliberado pela unificação das quotas pertencentes à sócia Judite Maria Daniel Cardoso Estafeira Kanté, uma por si já detida, no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social à outra cedida pela sócia cedente Ivânia Domingos Chirame com o valor nominal de mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, passando a ser detentora de uma quota com o valor nominal de seis mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 19 Ficam unificadas as quotas da sócia Judite Maria Daniel Cardoso Estafeira Kanté, uma no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e outra no valor nominal de mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 19 Deste modo, é alterada a redacção do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de dez mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Texto do artigo · p. 19 a)Uma quota no valor de seis mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente a sócia Judite Maria Daniel Cardoso Estafeira Kanté;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor de quatro mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ibraimo Sori Kanté.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 22 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Hazmat Global Support Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Janeiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento e seis a folhas cento e sete do livro de notas para escrituras diversas número setenta traço E do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Hazmat Global Support Services - Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Consultoria e serviços;
Número ou marcador · p. 19 b) Fornecimento de embalagens especializadas;
Número ou marcador · p. 19 c) Crating;
Número ou marcador · p. 19 d) Serviços de embalagem;
Número ou marcador · p. 19 e) Documentação jurídica;
Número ou marcador · p. 19 f) Transporte nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 19 g) Gerenciamento de cargas de projecto;
Número ou marcador · p. 19 h) Implante e serviços de vendas;
Número ou marcador · p. 19 i) Transporte de mercadorias com
Texto do artigo · p. 20 terceiros por via aérea, rodoviária e marítima.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Gregory Terry Stevens, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Gregory Terry Stevens, que desde já fica nomeado Administrador Único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela assinatura do administrador único Gregory Terry Stevens;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 20 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os casos omissos serão regulados pelas
Texto do artigo · p. 20 disposições da lei. Está conforme. Maputo, 1 de Fevereiro de 2018. —
Texto do artigo · p. 20 A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 NDPC – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Janeiro de 2017, da sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100479788, os sócios deliberam, a cessão de quotas do sócio Dinis Simbine, em que cede a totalidade da sua quota no valor de dez mil meticais, ao sócio Aziz Latifo Iazildo Faria, casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade, Avenida de Angola n.º 3127, rés-do-chão, Aeroporto A.
Texto do artigo · p. 20 E em consequência desta cessão e a unificação das quotas, transforma-se em sociedade unipessoal, limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação NDPC – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede No Bairro Ferroviário, cidade de Maputo, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sua duração e por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 O objecto da sociedade consiste na actividades de:
Texto do artigo · p. 20 Rente-a-car e prestação de serviços. A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos, no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00 MT) correspondente a uma quota do único sócio AZIZ Latifo Iazildo Faria e equivalente a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 20 O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Aziz Latifo Iazildo Faria, a
Texto do artigo · p. 20 sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 20 Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, deste que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 4 de Janeiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 NN Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Outubro de dois mil e dezassete da sociedade NN Consultoria e Serviços, Limitada, com sede no Município da Matola, matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob o NUEL n.º 100902400, deliberaram a nomeação do administrador da sociedade e consequentemente alteração parcial dos estatutos no seu artigo sexto, no seu número um) o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 a) Nomeação do administrador da sociedade, Luana Nyatshave Pires Jane.
Texto do artigo · p. 20 b) Em consequência fica alterada a redacção do Artigo Sexto, no seu número 1, dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 A administração da sociedade bem como a representação em juízo ou fora dela, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social, ficam a cargo da sócia Luana Nyatshave Pires Jane.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 29 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Meridian 32, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de dezassete de Janeiro de dois mil e dezassete, tomada na sede da sociedade comercial Meridian 32, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100094649, com capital social de seis milhões e oitocentos mil meticais, estando presentes todos os sócios, se deliberou proceder a cessão total da quota detida pela sócia Susana Patrícia Évora Serra, no valor de cinco mil meticais equivalentes a zero vírgula zero sete quatro por cento do capital social, à senhora Eugénia Elizabeth Alberto Nkutumula.
Texto do artigo · p. 21 Em consequência da cessão de quota, fica alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 21 ......................................................................
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 6.800.000,00 MT (seis milhões e oitocentos mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota de 6.795.000,00 MT (seis milhões, setecentos e noventa e cinco mil meticais), correspondente a 99,926% (noventa e nove vírgula nove dois seis por cento) do capital social, pertencente a António José Da Luz Carmo; e
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 0,074% (zero, vírgula zero sete quatro por cento) do capital social, pertencente à Eugénia Elizabeth Alberto Nkutumula.
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da Meridian 32, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 31 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Corredor de Desenvolvimento do Norte, S.A.
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da Assembleia Geral, datada de dezassete de Janeiro de dois mil e dezoito,
Texto do artigo · p. 21 procedeu-se ao aumento do capital social da sociedade Corredor De Desenvolvimento do Norte, S.A., sociedade anónima, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100539020, dos actuais cento e quarenta e seis milhões, setecentos e sessenta e dois mil meticais para mil e trinta e oito milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil e cem meticais, tendo, consequentemente, sido alterado o artigo quarto, dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 O capital social é de mil e trinta e oito milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil e cem meticais, dividido em seiscentas e setenta e quatro mil, trezentas e quinze acções, com o valor nominal de mil quinhentos e quarenta meticais cada uma, integralmente subscrito e realizado.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 24 de Janeiro de 2018. —
Texto do artigo · p. 21 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Luno – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação que no dia trinta e um de Janeiro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100952572, uma entidade denominada Luno – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Luno, Sociedade Unipessoal, Limitada,e que terá a sua sede social na Avenida Zedequias Manganhela n.º 591, 1.º andar, flat 7, cidade de Maputo, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sucursais e filiais)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade poderá por deliberação do único sócio, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto: Um) O exercício da actividade de consultoria
Texto do artigo · p. 21 para os negócios e a gestão.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A actividade de serviços administrativos e de apoio prestado às empresas.
Número ou marcador · p. 21 Três) O exercício de outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal, tais como representação comercial de marcas de entidades estrangeiras, podendo adquirir patentes e ainda exercer outras actividades complementares de fins lucrativos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma única quota de igual valor, o equivalente a cem por cento do capital e pertencente ao sócio Carlos Manuel Lopes dos Santos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes de acordo com a decisão do sócio, para o que observar-se-ão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Carlos Manuel Lopes Dos Santos , que desde já e pelos presentes estatutos é designado gerente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em caso de necessidade, o gerente poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Alterações)
Texto do artigo · p. 21 O sócio poderá decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelos formalismos em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A conta de resultados e o balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação do sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Maylla da Silva Santos, de nacionalidade brasileira, solteira e portadora do DIRE n.º 11BR00001074A, emitido em Maputo em 18 de Abril de dois mil e dezassete e residente no bairro da Sommerschield, Avenida Julius Nyerere, n.° 2728.
  2. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 15: (Denominação, natureza jurídica, duração)
  4. Texto do artigo, página 15: É constituída nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que adota a denominação de Roof Top Café – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 15: (Âmbito e sede)
  7. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Mão-Tse-Tung, Entrada Salvador Allende n.° 846, podendo abrir sucursal, delegação, ou outra forma de representação comercial dentro ou fora do país.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objectivo:
  11. Número ou marcador, página 15: a) Prestação de todo tipo de serviços de restauração e catering, snack bar, café. Cervejaria, pastelaria, pizzaria, sorvetaria;
  12. Número ou marcador, página 15: b) A empresa poderá exercer outras atividades conexas ou subsidiarias da principal desde que seja devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 15: (Composição do capital)
  15. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais
  16. Texto do artigo, página 15: (100.000,00MT), correspondente a uma e única quota pertencente a sócia Maylla da Silva Santos, correspondente a cem por cento do capital social.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  19. Texto do artigo, página 15: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Maylla da Silva Santos que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando sua assinatura, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 15: (Exercício económico)
  22. Texto do artigo, página 15: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  25. Texto do artigo, página 15: A sociedade se dissolve nos casos fixados na lei.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 15: (Omisso)
  28. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 15: Maputo, 1 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 15: Beta Tong, Limitada
  31. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100952645 uma entidade denominada Beta Tong Limitada.
  32. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  33. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Jaime Filipe Manhique, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Distrito Municipal 1,Alto Maé, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100233101N emitido no dia 20 de Setembro de 2016 em Maputo;
  34. Texto do artigo, página 15: Segundo. Dionísio Vicente Filipe Manhique, solteiro, natural de Maputo, residente em Chokwe 2˚ Bairro da Cidade, portador do Bilhete de Identificação n.º 090602060879S emitido no dia 19 de Setembro de 2014 em Xai-Xai;
  35. Texto do artigo, página 15: Terceiro. Paula Cristina Agostinho Chirindza, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Khongoloti, cidade da
  36. Texto do artigo, página 15: Matola, portador do Bilhete de Identificação n.º 1101048772773Q emitido no dia 30 de Junho de 2014 em Maputo.
  37. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  38. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Denominação e sede
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 15: A sociedade adapta a denominação de Beta Tong Limitada e tem sua sede na Rua da Resistência Moçambique n.º 1571 cidade de Maputo.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 15: Duração
  43. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 15: Objectivo
  46. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objectivo desenvolver actividades no ramo de construção civil e obras públicas.
  47. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 15: Capital social
  50. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) dividido pelos sócios Jaime Filipe Manhique, com o valor de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40% do capital, Dionísio Vicente Filipe Manhique, com o valor de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% do capital e Paula Cristina Agostinho Chirindza, com o valor de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% do capital.
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 15: Aumento do capital social
  53. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
  54. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III
  55. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  56. Texto do artigo, página 15: Administração
  57. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Jaime Filipe Manhique, como sócio gerente e com plenos poderes.
  58. Número ou marcador, página 15: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  60. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  61. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  62. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV
  63. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  64. Texto do artigo, página 16: Herdeiros
  65. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem.
  66. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  67. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  68. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 16: Maputo, 5 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  70. Texto do artigo, página 16: Restaurante e Café 25, Limitada
  71. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100952874 uma entidade denominada Restaurante e Café 25, Limitada.
  72. Texto do artigo, página 16: Entre: Cadir Mahomed, casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na Av. 24 de Julho, n.º 3750, Bairro de Alto Maé, R/C, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110307089309N, emitido aos 22 de Novembro de 2017, e válido até aos 22 de Novembro de 2022; e
  73. Texto do artigo, página 16: Mohammad Mohammad Bassir Sidi, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2723, bairro Alto Mae, 2º andar, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100552328P, emitido aos 5 de Junho de 2017, e válido até aos 5 de Junho de 2022;
  74. Texto do artigo, página 16: É celebrado contrato de sociedade por
  75. Texto do artigo, página 16: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  76. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 16: (Denominação social, sede e duração)
  78. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação social de Restaurante e Café 25, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1765, rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em
  79. Texto do artigo, página 16: qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
  80. Número ou marcador, página 16: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  81. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  83. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  84. Número ou marcador, página 16: a) Restaurante e café.
  85. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  87. Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas:
  88. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencentes ao sócio Cadir Mahomed, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  89. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencentes ao sócio Mohammad Mohammad Bassir Sidi, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  90. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 16: (Suprimentos)
  92. Texto do artigo, página 16: Não haverá prestações suplementares podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
  93. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  95. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
  96. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 16: (Cessação de quotas)
  98. Texto do artigo, página 16: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
  99. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
  101. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas
  102. Texto do artigo, página 16: do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  103. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
  104. Número ou marcador, página 16: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio-gerente Cadir Mahomed, nomeado sócio gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
  105. Número ou marcador, página 16: Quatro) O sócio-gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porem, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
  106. Número ou marcador, página 16: Cinco) Em caso algum o sócio-gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  107. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  108. Texto do artigo, página 16: (Balanço)
  109. Número ou marcador, página 16: Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
  110. Número ou marcador, página 16: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  111. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei, e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
  112. Texto do artigo, página 16: Maputo, 5 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  113. Texto do artigo, página 16: Transporte Milate – Sociedade Unipessoal,Limitada
  114. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100954176 uma entidade denominada Transporte Milate – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  115. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
  116. Texto do artigo, página 16: Milate Calú Jani Ussene Calú, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101312360N, emitido aos vinte e oito de Julho de dois mil e
  117. Texto do artigo, página 17: dezasseis, com a validade até aos vinte e oito de Julho de dois mil e vinte e seis, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente nesta cidade.
  118. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de outorga e constitui entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  119. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  120. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  122. Número ou marcador, página 17: Um) É constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Transporte Milate – Sociedade Unipessoal,Limitada criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  123. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, 933, N4 – Matola, e por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou fechar sucursais em qualquer parte do território nacional, estrangeiro ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  124. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  126. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal,transporte, logística e serviços afins.
  127. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades relacionadas com a sua actividade principal, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedade ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  128. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para outro local do território nacional.
  129. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social e regime de quotas
  130. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  132. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado é cinco mil meticais, pertencente a única sócia Milate Calú Janí Ussene Calú, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101312360N, emitido aos vinte e oito de Julho de dois mil e dezasseis, com a validade até aos vinte e oito de Julho de dois mil e vinte e seis, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente nesta cidade, representando cem por cento do capital social declarado.
  133. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 17: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  135. Texto do artigo, página 17: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, continuando com os herdeiros ou representante nomeado em assembleia geral perante a presença de todos herdeiros.
  136. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da gerência
  137. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  138. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  139. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de único sócio Milate Calú Jani Ussene Calú, administradora da sociedade. O administrador pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria.
  140. Número ou marcador, página 17: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada do único gerente nomeado, ou a assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  141. Número ou marcador, página 17: Três) É vedado ao gerente e seus mandatários obrigar a sociedade a enveredar por actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  142. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  143. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  144. Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de conta)
  145. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O exercício económico fecha a trinta
  146. Texto do artigo, página 17: e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  147. Número ou marcador, página 17: Três) O gerente submeterá à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira, económica e patrimonial da sociedade, bem como a proposta quanto à aplicação dos lucros.
  148. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  149. Texto do artigo, página 17: (Disposição final)
  150. Texto do artigo, página 17: Por morte ou interdição do sócio, os herdeiros ou representados do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  151. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  152. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela demais legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
  153. Texto do artigo, página 17: Matola, 5 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 17: EXI – Engenharia e Comercialização de Sistemas Informáticos, Limitada
  155. Texto do artigo, página 17: ADENDA
  156. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, por ter sido inexacto no Suplemento n.º 175 de 8 de Novembro de 2017, no seu Artigo Quarto, onde se lê: 385.000,000 MT deve ler-se: 385.000,00 (trezentos e oitenta e cinco mil meticais).
  157. Texto do artigo, página 17: Maputo, 11 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  158. Texto do artigo, página 17: Rio das Pedras, Engenharia & Serviços, Limitada
  159. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que sociedade Rio das Pedras, Engenharia & Serviços, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída por José Luiz Tchicuarra Massingue e Corália Jesus Do Carmo e, está matriculada no livro de Registo Comercial sob número trinta e nove, a folhas vinte e duas do livro C traço um, com mesma data de matrícula sob o número trinta e nove, a folhas cinquenta e sete do livro E-1 está inscrito o pacto social da referida sociedade, que rege-se pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  160. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 17: Denominação
  162. Texto do artigo, página 17: É constituída uma sociedade Rio Das Pedras, Engenharia & Serviços, Limitada terão a sua sede na cidade de Maputo e Distrito de Massinga, província de Inhambane e poderá abrir filiais, sucursais, delegações, agências, em território nacional ou estrangeiro.
  163. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 17: Constituição
  165. Texto do artigo, página 17: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  166. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 17: Objecto
  168. Número ou marcador, página 17: Um) O objecto social da sociedade e a construção civil e obras públicas consultoria
  169. Texto do artigo, página 18: em arquitectura engenharia civil, topografia e agrimensura. A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades afins em qualquer ramo de comércio ou industriais desde que a assembleia geral delibere nesse sentido e a sociedade obtenha a necessária autorização legal.
  170. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, a sociedade geral, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas a subsidiária da actividade principal.
  171. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 18: Capital social
  173. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da Rio Das Pedras, Engenharia & Serviços, Limitada, e de 500 000,00MT (quinhentos mil de meticais), correspondente a soma de 2 (duas), quotas desiguais, sendo a primeira no valor nominal de 400 000,00 MT (quatrocentos mil meticais) equivalente a 80% (oitenta porcento), pertencentes ao sócio José Luiz Tchicuarra Massingue, sendo a segunda no valor nominal de 100 000,00 MT (cem mil de meticais) equivalente a 20% (vinte porcento) pertencentes a social Corália Jesus Do Carmo.
  174. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social subscrito poderá será aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de novos fundos ou por incorporação de fundos de reserva legal, desde que os sócios gerentes assim deliberarem.
  175. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 18: Prestações suplementares
  177. Texto do artigo, página 18: Não são exigíveis prestações de capitais, mas os sócios poderão fazer a sociedade suprimento de que ela carecer a juro e demais condições a estabelecer pelos sócios gerentes.
  178. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  179. Texto do artigo, página 18: Cessão ou divisão de quotas
  180. Texto do artigo, página 18: A cessão, divisão ou alienação de quotas e livre entre os sócios, mas em relação a estranhos, fica dependente da autorização da sociedade.
  181. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  182. Texto do artigo, página 18: Administração e gerência
  183. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, serão exercidos pelos sócios, José Luiz Tchicuarra Massingue e Corália Jesus do Carmo:
  184. Número ou marcador, página 18: a) José Luiz Tchicuarra Massingue – Director-Geral;
  185. Número ou marcador, página 18: b) Corália Jesus do Carmo – Directora de Administração e Finanças.
  186. Número ou marcador, página 18: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos bastará 2 (duas) assinaturas sendo uma do director-geral e da directora da administração e finanças.
  187. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios gerentes não poderão obrigar, a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente em letras de, e abonações.
  188. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  189. Texto do artigo, página 18: Por morte ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  190. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  191. Texto do artigo, página 18: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outras do exercício e extraordinariamente sempre que for necessária e será convocada por um dos sócios com antecedência mínima de 15 (quinze dias).
  192. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  193. Texto do artigo, página 18: Balanço e resultados
  194. Texto do artigo, página 18: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta de Dezembro de cada ano, dos lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzida a percentagem aprovada para a constituição do fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  195. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 18: A sociedade só será dissolvida nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento todos serão liquidatários.
  197. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  198. Texto do artigo, página 18: Em caso omisso regularão as deposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  199. Texto do artigo, página 18: Por ser verdade mandei passar a presente Certidão que assino e auténtico com o selo branco em uso nesta Conservatória.
  200. Texto do artigo, página 18: Massinga, 5 de Julho de 2017. O Conservador, Ilegível.
  201. Texto do artigo, página 18: Tchicuarra, Comercial & Industrial, Limitada
  202. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que sociedade Tchicuarra, Comercial & Industrial, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída por José Luiz Tchicuarra Massingue e Corália Jesus do Carmo e, está matriculada no livro de Registo Comercial sob número quarenta, a folhas vinte e duas verso do livro C traço um, com mesma data de matrícula sob o número trinta e oito, a folhas cinquenta e sete verso do livro E-1 está inscrito o pacto social da referida sociedade, que rege-se pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  203. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 18: Denominação
  205. Texto do artigo, página 18: É constituída uma sociedade Tchicuarra, Comercial & Industrial, Limitada, terão a sua sede na Cidade de Maputo e Distrito de Massinga, Província de Inhambane e poderá abrir filiais, sucursais, delegações, agências, em território nacional ou estrangeiro.
  206. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  207. Texto do artigo, página 18: Constituição
  208. Texto do artigo, página 18: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  209. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  210. Texto do artigo, página 18: Objecto
  211. Número ou marcador, página 18: Um) O objecto social da sociedade e
  212. Texto do artigo, página 18: o comércio geral, agricultura, pecuária, consultoria em áreas afins, gráfica e prestação de serviços. A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades afins em qualquer ramo de comércio ou industriais desde que a assembleia geral delibere nesse sentido e a sociedade obtenha a necessária autorização legal.
  213. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, a sociedade geral, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas a subsidiária da actividade principal.
  214. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  215. Texto do artigo, página 18: Capital social
  216. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da Tchicuarra, Comercial & Industrial, Limitada, é de 100 000,00 (cem mil meticais), correspondente a soma de 2 (duas), quotas desiguais, sendo a primeira no valor nominal de 80 000,00 MT (oitenta mil meticais) equivalente a 80% (oitenta porcento), pertencentes ao sócio José Luiz Tchicuarra Massingue, sendo a segunda no valor nominal de 20 000,00 MT (vinte mil meticais) equivalente a 20% (vinte porcento ) pertencentes a social Corália Jesus Do Carmo.
  217. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social subscrito poderá será aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de novos fundos ou por incorporação de fundos de reserva legal, desde que os sócios gerentes assim deliberarem.
  218. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 18: Prestações suplementares
  220. Texto do artigo, página 18: Não são exigíveis prestações de capitais, mas os sócios poderão fazer a sociedade suprimento de que ela carecer a juro e demais condições a estabelecer pelos sócios gerentes.
  221. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  222. Texto do artigo, página 18: Cessão ou divisão de quotas
  223. Texto do artigo, página 18: A cessão, divisão ou alienação de quotas e livre entre os sócios, mas em relação a estranhos, fica dependente da autorização da sociedade.
  224. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  225. Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
  226. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, serão exercidos pelos sócios, José Luiz Tchicuarra Massingue e Corália Jesus do Carmo:
  227. Número ou marcador, página 19: a) José Luiz Tchicuarra Massingue – director-geral;
  228. Número ou marcador, página 19: b) Corália Jesus do Carmo – Directora de Administração e Finanças.
  229. Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos bastara 2(duas) assinaturas sendo uma do director-geral e da Directora da Administração e Finanças.
  230. Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios gerentes não poderão obrigar, a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente em letras de, e abonações.
  231. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  232. Texto do artigo, página 19: Por morte ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  233. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  234. Texto do artigo, página 19: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outras do exercício e extraordinariamente sempre que for necessária e será convocada por um dos sócios com antecedência mínima de 15 (quinze dias).
  235. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  236. Texto do artigo, página 19: Balanço e resultados
  237. Texto do artigo, página 19: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta de Dezembro de cada ano, dos lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzida a percentagem aprovada para a constituição do fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  238. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 19: A sociedade só será dissolvida nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento todos serão liquidatários.
  240. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 19: Em caso omisso regularão as deposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  242. Texto do artigo, página 19: Massinga, 5 de Julho de 2017. O Conservador, Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 19: Salão e Boutique Tóke, Limitada
  244. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezoito, da sociedade Salão e Boutique Tóke, Lda, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número cem milhões, oitocentos e trinta e um mil, trezentos e quarenta e um, deliberaram o seguinte:
  245. Texto do artigo, página 19: a) A entrada de novo sócio cessionário, Ibraimo Sori Kanté;
  246. Texto do artigo, página 19: b) Foi deliberado pela divisão e cedência total da quota detida pela sócia cedente Ivânia Domingos Chirame no valor nominal de cinco mil meticais, da qual uma cede com o valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social ao novo sócio cessionário Ibraimo Sori Kanté e a outra, com o valor nominal de mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social à sócia cessionária Judite Maria Daniel Cardoso Estafeira Kanté e a consequente retirada da sócia cedente da sociedade;
  247. Texto do artigo, página 19: c) Foi ainda deliberado pela unificação das quotas pertencentes à sócia Judite Maria Daniel Cardoso Estafeira Kanté, uma por si já detida, no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social à outra cedida pela sócia cedente Ivânia Domingos Chirame com o valor nominal de mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, passando a ser detentora de uma quota com o valor nominal de seis mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social.
  248. Texto do artigo, página 19: Ficam unificadas as quotas da sócia Judite Maria Daniel Cardoso Estafeira Kanté, uma no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e outra no valor nominal de mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
  249. Texto do artigo, página 19: Deste modo, é alterada a redacção do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  250. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  251. Texto do artigo, página 19: Capital social
  252. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de dez mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  253. Texto do artigo, página 19: a)Uma quota no valor de seis mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente a sócia Judite Maria Daniel Cardoso Estafeira Kanté;
  254. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de quatro mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ibraimo Sori Kanté.
  255. Texto do artigo, página 19: Maputo, 22 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 19: Hazmat Global Support Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  257. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Janeiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento e seis a folhas cento e sete do livro de notas para escrituras diversas número setenta traço E do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos constantes dos artigos seguintes:
  258. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 19: (Denominação, forma e sede)
  260. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Hazmat Global Support Services - Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo.
  261. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  262. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  264. Texto do artigo, página 19: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  265. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  267. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  268. Número ou marcador, página 19: a) Consultoria e serviços;
  269. Número ou marcador, página 19: b) Fornecimento de embalagens especializadas;
  270. Número ou marcador, página 19: c) Crating;
  271. Número ou marcador, página 19: d) Serviços de embalagem;
  272. Número ou marcador, página 19: e) Documentação jurídica;
  273. Número ou marcador, página 19: f) Transporte nacional e internacional;
  274. Número ou marcador, página 19: g) Gerenciamento de cargas de projecto;
  275. Número ou marcador, página 19: h) Implante e serviços de vendas;
  276. Número ou marcador, página 19: i) Transporte de mercadorias com
  277. Texto do artigo, página 20: terceiros por via aérea, rodoviária e marítima.
  278. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  279. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  280. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  281. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Gregory Terry Stevens, representativa de cem por cento do capital social.
  282. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  283. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  284. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Gregory Terry Stevens, que desde já fica nomeado Administrador Único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  285. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga-se:
  286. Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura do administrador único Gregory Terry Stevens;
  287. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  288. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  289. Texto do artigo, página 20: (Balanço)
  290. Número ou marcador, página 20: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  291. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio único.
  292. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  293. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  294. Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  295. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
  296. Número ou marcador, página 20: Três) Os casos omissos serão regulados pelas
  297. Texto do artigo, página 20: disposições da lei. Está conforme. Maputo, 1 de Fevereiro de 2018. —
  298. Texto do artigo, página 20: A Notária, Ilegível.
  299. Texto do artigo, página 20: NDPC – Sociedade Unipessoal, Limitada
  300. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Janeiro de 2017, da sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100479788, os sócios deliberam, a cessão de quotas do sócio Dinis Simbine, em que cede a totalidade da sua quota no valor de dez mil meticais, ao sócio Aziz Latifo Iazildo Faria, casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade, Avenida de Angola n.º 3127, rés-do-chão, Aeroporto A.
  301. Texto do artigo, página 20: E em consequência desta cessão e a unificação das quotas, transforma-se em sociedade unipessoal, limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
  302. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  304. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação NDPC – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede No Bairro Ferroviário, cidade de Maputo, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  305. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  307. Texto do artigo, página 20: A sua duração e por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
  308. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  309. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  310. Texto do artigo, página 20: O objecto da sociedade consiste na actividades de:
  311. Texto do artigo, página 20: Rente-a-car e prestação de serviços. A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos, no âmbito ou não, do seu objecto.
  312. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  314. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00 MT) correspondente a uma quota do único sócio AZIZ Latifo Iazildo Faria e equivalente a 100% do capital social.
  315. Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
  316. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  317. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  318. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Aziz Latifo Iazildo Faria, a
  319. Texto do artigo, página 20: sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  320. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  321. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  322. Texto do artigo, página 20: (Herdeiros)
  323. Texto do artigo, página 20: Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, deste que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  324. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  325. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  326. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  327. Texto do artigo, página 20: Maputo, 4 de Janeiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  328. Texto do artigo, página 20: NN Consultoria e Serviços, Limitada
  329. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Outubro de dois mil e dezassete da sociedade NN Consultoria e Serviços, Limitada, com sede no Município da Matola, matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob o NUEL n.º 100902400, deliberaram a nomeação do administrador da sociedade e consequentemente alteração parcial dos estatutos no seu artigo sexto, no seu número um) o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  330. Texto do artigo, página 20: a) Nomeação do administrador da sociedade, Luana Nyatshave Pires Jane.
  331. Texto do artigo, página 20: b) Em consequência fica alterada a redacção do Artigo Sexto, no seu número 1, dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  332. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  333. Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade bem como a representação em juízo ou fora dela, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social, ficam a cargo da sócia Luana Nyatshave Pires Jane.
  334. Texto do artigo, página 20: Maputo, 29 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  335. Texto do artigo, página 21: Meridian 32, Limitada
  336. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de dezassete de Janeiro de dois mil e dezassete, tomada na sede da sociedade comercial Meridian 32, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100094649, com capital social de seis milhões e oitocentos mil meticais, estando presentes todos os sócios, se deliberou proceder a cessão total da quota detida pela sócia Susana Patrícia Évora Serra, no valor de cinco mil meticais equivalentes a zero vírgula zero sete quatro por cento do capital social, à senhora Eugénia Elizabeth Alberto Nkutumula.
  337. Texto do artigo, página 21: Em consequência da cessão de quota, fica alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  338. Texto do artigo, página 21: ......................................................................
  339. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Capital social
  340. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  341. Texto do artigo, página 21: Capital social
  342. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 6.800.000,00 MT (seis milhões e oitocentos mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  343. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de 6.795.000,00 MT (seis milhões, setecentos e noventa e cinco mil meticais), correspondente a 99,926% (noventa e nove vírgula nove dois seis por cento) do capital social, pertencente a António José Da Luz Carmo; e
  344. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 0,074% (zero, vírgula zero sete quatro por cento) do capital social, pertencente à Eugénia Elizabeth Alberto Nkutumula.
  345. Texto do artigo, página 21: Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da Meridian 32, Limitada.
  346. Texto do artigo, página 21: Maputo, 31 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  347. Texto do artigo, página 21: Corredor de Desenvolvimento do Norte, S.A.
  348. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da Assembleia Geral, datada de dezassete de Janeiro de dois mil e dezoito,
  349. Texto do artigo, página 21: procedeu-se ao aumento do capital social da sociedade Corredor De Desenvolvimento do Norte, S.A., sociedade anónima, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100539020, dos actuais cento e quarenta e seis milhões, setecentos e sessenta e dois mil meticais para mil e trinta e oito milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil e cem meticais, tendo, consequentemente, sido alterado o artigo quarto, dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  350. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  351. Texto do artigo, página 21: O capital social é de mil e trinta e oito milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil e cem meticais, dividido em seiscentas e setenta e quatro mil, trezentas e quinze acções, com o valor nominal de mil quinhentos e quarenta meticais cada uma, integralmente subscrito e realizado.
  352. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 24 de Janeiro de 2018. —
  353. Texto do artigo, página 21: O Técnico, Ilegível.
  354. Texto do artigo, página 21: Luno – Sociedade Unipessoal, Limitada
  355. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação que no dia trinta e um de Janeiro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100952572, uma entidade denominada Luno – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  356. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  358. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Luno, Sociedade Unipessoal, Limitada,e que terá a sua sede social na Avenida Zedequias Manganhela n.º 591, 1.º andar, flat 7, cidade de Maputo, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
  359. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  360. Texto do artigo, página 21: (Sucursais e filiais)
  361. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá por deliberação do único sócio, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
  362. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
  363. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  364. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  365. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
  366. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  367. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  368. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto: Um) O exercício da actividade de consultoria
  369. Texto do artigo, página 21: para os negócios e a gestão.
  370. Número ou marcador, página 21: Dois) A actividade de serviços administrativos e de apoio prestado às empresas.
  371. Número ou marcador, página 21: Três) O exercício de outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal, tais como representação comercial de marcas de entidades estrangeiras, podendo adquirir patentes e ainda exercer outras actividades complementares de fins lucrativos permitidos por lei.
  372. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  373. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  374. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma única quota de igual valor, o equivalente a cem por cento do capital e pertencente ao sócio Carlos Manuel Lopes dos Santos.
  375. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  376. Texto do artigo, página 21: (Aumento de capital)
  377. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes de acordo com a decisão do sócio, para o que observar-se-ão as formalidades estabelecidas por lei.
  378. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  379. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  380. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Carlos Manuel Lopes Dos Santos , que desde já e pelos presentes estatutos é designado gerente.
  381. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
  382. Número ou marcador, página 21: Três) Em caso de necessidade, o gerente poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
  383. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente.
  384. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  385. Texto do artigo, página 21: (Alterações)
  386. Texto do artigo, página 21: O sócio poderá decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelos formalismos em vigor.
  387. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  388. Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
  389. Número ou marcador, página 21: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  390. Número ou marcador, página 22: Dois) A conta de resultados e o balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação do sócio.
  391. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  392. Texto do artigo, página 22: (Resultado e sua aplicação)
  393. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  394. Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação do sócio.
  395. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  397. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  398. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  400. Texto do artigo, página 22: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
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