III SÉRIE — n.º 33

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 33/2018

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Texto do artigo · p. 22 Maputo, Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Academia Internacional de Gestão e Contabilidade Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Janeiro de dois mil e dezoito, da sociedade Academia Internacional de Gestão e Contabilidade, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob NUEL 100550296, deliberam a mudança da sede social, e a criação de uma delegação.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência da mudança da sede social, e criação de uma é alterada a redacção dos artigos segundo, terceiro, e sétimo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração e a sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade e estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade, terá a sua sede, na Rua Mavué, ao lado de INAS, Vila Eduardo Mondlane, Chicualacuala, Província de Gaza, e a sua delegação na Av.24 de Julho, Bairro Central-B, n.º 2611, Kampfumu, Maputo Cidade, Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 O desenvolvimento da sociedade através um ensino superior, e ensino técnico profissional
Texto do artigo · p. 22 médio e profissionalizante, presencial e a distância, de excelência e qualidade nas áreas de:
Texto do artigo · p. 22 Agro-pecuária, administração pública, ciências jurídicas, psicopedagogia, comércio internacional, contabilidade geral e profissionalizante, informática, gestão de negócios, línguas estrangeiras, saúde pública, desenvolvimento rural e gestão ambiental, gestão de projectos e turismo, consultoria, assessoria e desenvolvimento de actividades de investigação científica e social.
Número ou marcador · p. 22 a) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou construídas, ainda que com o objecto diferente da sociedade, assim como, associar se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 22 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Francisco Vencedor Chiwande Chibwe, que fica designado administrador com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura do mesmo sócio administrador.
Texto do artigo · p. 22 Por nada mais haver a tratar foi a sessão encerrada e elaborada a presente acta que depois de lida e aprovada pelos presentes, foi assinada pelo administrador e presidente da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 30 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Sélio Tivane Despachante Aduaneiro e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que a acta de vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezoito da sociedade, Sélio Tivane Despachante Aduaneiro e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100938529, deliberaram a alteração parcial do contrato de sociedade, consequentemente a alteração do contrato nos seguintes artigos: artigo terceiro, artigo quarto e artigo sexto, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal: a) Despachos aduaneiros;
Número ou marcador · p. 22 b) Logística;
Número ou marcador · p. 22 c) Distribuição de jornais;
Número ou marcador · p. 22 d) Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outras actividades relacionadas ou complementares ao objecto social principal, dentro dos limites estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em espécie, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), e corresponde à uma quota única, pertencente ao sócio Sélio Samuel Tivane.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que o sócio único delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os lucros anuais líquidos apurados no balanço anual da sociedade, deduzidos do montante que, por lei, tenha de destinar-se à constituição ou reforço do fundo de reserva legal, terão a aplicação que a administração determinar.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 22 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 GPM Business, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100953471 uma entidade denominada GPM Business, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Dércio Luís Roia, solteiro, natural de cidade de Maputo, residente no bairro da Matola C, Quarteirão 2, casa n.º 327, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100778768N, emitido em 15 de Março de 2016;
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Stefânia Mónica Da Conceição Matuele, solteira, natural da Cidade da Matola, residente no Bairro da Matola C, Quarteirão 4, casa n.º 479, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100276919M, emitido em 11 de Setembro de 2015;
Texto do artigo · p. 23 Terceiro. Leandra Adrielly Roia, solteira, natural de cidade de Maputo, residente no bairro da Matola C, Quarteirão 4, Casa n.º 479, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100106763009B, emitido em 23 de Junho de 2017, menor de idade, e, por isso, representado pelo seu pai, o senhor Dércio Luís Roia, solteiro, natural de Cidade de Maputo, residente no Bairro da Matola C, Quarteirão 2, casa n.º 327, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100778768N, emitido em 15 de Março de 2016.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de GPM Business, Limitada e tem a sua sede na Avenida Kwame Krumah, n.º 1742, R\C, Bairro da Coop, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de procurement, logística, transportes e exercício de comércio geral nacional e internacional, a grosso e a retalho ou de terceiros através de operações de exportação e importação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, intregralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MZN (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota pertencente ao sócio Dércio Luís Roia, com o valor de 16.000,00MZN (dezasseis mil meticais), correspondentes a 80% do capital social;
Texto do artigo · p. 23 b)Uma quota pertencente a sócia Stefânia Mónica Da Conceição Matuele, com o valor de 2.000,00MZN (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital; e c)Uma quota pertencente a sócia Leandra Adrielly Roia, com o valor de 2.000,00MZN (dois mil meticais), correspondentes a 10% do capital.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias mediante a decisão dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas )
Número ou marcador · p. 23 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consetimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este dicidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Dércio Luís Roia.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 ( Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e rapartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaiquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entederem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 O presente contrato é assinado em duplicado, ficando cada uma das partes com um exemplar de igual valor e conteúdo.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 2 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Porta Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100939568 uma entidade denominada Porta Tech - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Konrad Rehrl, solteiro de nacionalidade Austríaca, portador do Dire Permanente n.º 11AU0002051B, emitido pela Migração em Maputo, a 13 de Julho de 2015 e válido até 13 de Julho de 2020;
Texto do artigo · p. 23 Que pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos abaixo do artigo 90º do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Denominação duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a designação Porta Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas limitada, criada por tempo indeterminado, cotando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir de 15 de Janeiro de 2018.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na Rua José Macamo Bairro Polana A Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de assessoria.
Texto do artigo · p. 24 Consultoria e gestão de empresas, e outras áreas.
Número ou marcador · p. 24 i) Comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial; ii) Procurement e afins, agências de publicidade e marketing.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro. É de milhão meticais, correspondente a quota de um milhão meticais correspondentes a 100% pertencente ao sócio Konrad Rehrl, solteiro de nacionalidade austríaca, portador do Dire Permanente n.º 11AU0002051B emitido pela Migração em Maputo, a 13 de Julho de 2015 e válido até 13 de Julho de 2020.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 24 Não haverá prestações suplementares mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições a estabelecer em assembleia geral, ficando desde já estabelecido que os suprimentos feitos pelos sócios à sociedade ficam sujeitos à disciplina dos empréstimos comerciais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A cessão ou divisão de quotas pelo sócio carecerá do consentimento do mesmo, devendo tal pedido ser formulado por carta registada. A transmissão total ou parcial de quotas a estranhos, depende do prévio consentimento da sociedade, através de deliberação da assembleia geral, gozando a sociedade em primeiro lugar e o sócio em segundo sempre na proporção das respectivas quotas, do direito de preferência, na sua aquisição. No caso de nem a sociedade nem o sócio não cedente se pronunciar no prazo de quinze dias, o sócio que pretender ceder a sua quota falo-á livremente, considerandose o silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio/administrador Konrad Rehrl, com dispensa de caução e com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos incluindo a movimentação das contas bancárias é obrigatória apenas assinatura de um do sócio/Administrador Konrad Rehrl.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em caso de morte ou intermediação de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre sí um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 2 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Moageira Max.T, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100939568 uma entidade denominada Moageira Max.T, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. David Tomas Cumbe, casado, Natural de Inhambane, residente no bairro de Bagamoyo, Q12 Casa 22,Célula C, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100671734C, emitido aos vinte e três de Abril de dois mil e doze em Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Justino Zandamela, casado, natural de Maputo, residente no bairro de Zimpeto, quarteirão 13, casa n.º 277, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010020914M, emitido aos vinte e dois de Outubro de dois mil e catorze em Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Terceiro. Carlos António Ferreira, casado, Natural de Maputo, residente no bairro da Machava Bunhica, quarteirão 14, casa 3, portador do Bilhete de Identificação n.º 100101503746C,emitido aos em Maputo
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Moageira Max.T, Limitada, e tem a sua sede na Rua 7 de Abril n.º 834 R/C, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Produção e venda de ração;
Número ou marcador · p. 24 b) Importação & exportação de ração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil
Texto do artigo · p. 25 meticais e encontra-se distribuído da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 25 a) Trinta e quatro por cento do capital pertence ao sócio Justino Zandamela;
Número ou marcador · p. 25 b) Trinta e três por cento do capital pertence ao sócio David Tomas Cumbe;
Número ou marcador · p. 25 c) Trinta e três por cento do capital pertence ao sócio Carlos António Ferreira.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alimentação total de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entenderem, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos senhores Justino Zandamela, David Tomas Cumbe e Carlos António Ferreira.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especificamente constituído pela gerência, nos temos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os actos do mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Herdeiros
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inibição de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
Texto do artigo · p. 25 dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, trinta e um de Julho de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Fuyi Importação & Exportação, CO, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100953412 uma entidade denominada Fuyi Importação & Exportação, CO, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Xiaobin Wang, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Sichuan, residente nesta na cidade da Maputo, portador do Passaporte n.º G33840838, emitido aos 28 de Fevereiro de 2009, pelos Serviços de Migração da China.
Texto do artigo · p. 25 Segundo. PO – Sheng Chu, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural da Taiwan, residente nesta cidade da Maputo, portador do Passaporte n.º 310388705, emitido aos 24 de Dezembro de 2014, pelos Serviços de Migração da China.
Texto do artigo · p. 25 Terceiro. Ching Yi Chien, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Taiwan, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.° KJ0384666, emitido aos 4 de Setembro de 2014, pelos Serviços de Migração de Hong Kong.
Texto do artigo · p. 25 Quarto. Gang Xu, solteiro, nacionalidade chinesa, natural de Shandong, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.° EA4201942, emitido aos 16 de Junho de 2017, pelos Serviços de Migração da China.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade por quota de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Fuyi Importação & Exportação, CO, Limitada, tem
Texto do artigo · p. 25 a sua sede na cidade da Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade comercial a retalho e a grosso de todo tipo de acessórios para viaturas e motorizadas, incluindo lubrificantes, pneus, baterias, aparelhos de som e imagem.
Número ou marcador · p. 25 a) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 25 b) Outras actividades subsidiárias afins.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminada, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 (vinte mil meticais) e corresponde à soma de quatro quotas iguais, sendo uma de 5.000,00 (cinco mil meticais), correspondendo a 25% do capital social, pertencente ao sócio Xiaobin Wang, uma quota de 5.000,00 (cinco mil meticais) correspondendo a 25% do capital social, pertencente ao sócio Po- Sheng Chu, uma quota de 5.000,00 (cinco mil meticais) correspondendo a 25% do capital social, pertencente ao sócio Ching Yi Chien, e outra quota de 5.000,00 (cinco mil meticais) correspondendo a 25% do capital social, pertencente ao sócio Gang Xu.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios quer para estranhos, não depende do consentimento da sociedade para se tornar eficaz, mas em caso de cessão a estranhos,
Texto do artigo · p. 26 a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar terão sempre direito de preferência e, se mais do que um sócio desejar preferir, a quota será repartida pelos interessados na proporção das quotas que então possuem.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estatuto e o Código Comercial.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada por um dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Xiaobin Wang, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
Texto do artigo · p. 26 Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, bastando a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá constituir mandatários, fixando para cada caso os limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 26 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Disposição final
Texto do artigo · p. 26 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 2 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Trichardt School For Christian Education, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100953315 uma entidade denominada Trichardt School For Christian Education, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Igreja Reformada De Moçambique, registada no livro A, folha 28 (vinte e oito) de Registos das Confissões Religiosas, neste acto representada pelo senhor Paulo Sizinho Armando Vijarona de nacionalidade moçambicana, natural de Maganja da Costa, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110100216672A, emitido a quatro de Junho de dois mil e quinze pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 26 Paulo Sizinho Armando Vijarona de nacionalidade moçambicana, natural de Maganja da costa, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110100216672A, emitido a quatro de Junho de dois mil e quinze pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Trichardt School For Christian Education, Limitada, é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, na Avenida Base N’tsinga número cinquenta e cinco, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo á partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Instalar uma instituição do Ensino Primário e Secundário vocacionada ao ensino com Currículo Sul Afric no.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a resectiva autoriação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham
Texto do artigo · p. 26 objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento da educação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez milhoes de meticais dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Igreja Reformada Em Moçambique, com nove milhões e novecentos e noventa e nove mil meticais a que corresponde a uma quota de noventa e nove porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Paulo Sizinho Armando Vijarona, com uma quota mil meticais correspondente a um porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos á sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica reservada ao direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e aos sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos á sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração será exercida pelo senhor Paulo Sizinho Armindo Vijarona que é desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juizo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 26 Três) O administrador ou mandatário não poderá obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros, quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 27 a) Aprovação do balanço, relatórios e contas do exercício findo de cada ano civil;
Número ou marcador · p. 27 b) Definir estratégias de desenvolvimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 c) Nomear e exonerar os administradores e/ou mandatários da sociedade; d)Fixar remuneração para o administrador e/ou mandatários.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que for convocadas pelo sócio, ou pelo administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 27 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 27 Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício, deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 27 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 27 b) Criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Procedendo-se á liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em todos casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação Comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 2 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Electric & Builders General Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100953749 uma entidade denominada Electric & Builders General Trading – Socieadade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Nuro Mohomed Cossa Doça, solteiro, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110501283317S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 3 de Março de 2014.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Electric & Builders General Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e, tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Agente de comércio a grosso e a retalho de materiais de construção, madeira, ferragens; equipamento sanitário; equipamento e acessórios para climatização e refrigeração; b)Agente de comércio a grosso e a retalho de máquinas e equipamentos para fornecimento e geração de energia eléctrica, bem como seus acessórios e consumíveis;
Número ou marcador · p. 27 c) Comércio a grosso e retalho de máquinas e equipamentos para obras públicas e engenharia;
Número ou marcador · p. 27 e) Comércio a grosso e a retalho de materiais elétricos;
Número ou marcador · p. 27 f) Aluguer de máquinas e de equipamentos industriais de fornecimento e geração de energia eléctrica;
Número ou marcador · p. 27 g) Aluguer de equipamento de transporte de carga;
Número ou marcador · p. 27 h) Aluguer de equipamento e máquinas para obras de construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 27 i) Reparação, manutenção e instalação de máquinas e equipamentos insdustriais;
Número ou marcador · p. 27 j) Manutenção e reparação de instalações elécricas; equipamento elctrónico e óptico;
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) representado por uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, pertencente a Nuro Mohomed Cossa Doça.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade será exercida pelo gerente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade obriga-se pela única assinatura do gerente, Nuro Mohomed Cossa Doça para abertura e movimentação de contas bancárias.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 2 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Protea Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100953987 uma entidade denominada Protea Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Fernanda Rossi de Oliveiro Ribeiro, maior, solteira, de nacionalidade brasileira, natural de São Paulo/SP, portadora do Documento de Identificação de residente Estrangeiro (DIRE) n.° 11BR00100850, emitido aos 18 de Outubro de 2017 pela Direcção de Migração de Maputo; constitue uma sociedade unipessoal com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação Protea Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Sede e formas de representação
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede na Rua da Nachingwea, n.° 478, 11°andar Direito, cidade de Maputo e mediante simples deliberação onde e quando julgarem conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços; actividade de consultoria para os negócios e a gestão; actividade de consultoria científicas e técnicas; desenvolvimento de projectos na área de energias renováveis e do ambiente; e formação profissional.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização da entidade competente, adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro, regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu e associarse com outras entidades, nomeadamente para constituir novas sociedades, formar agrupamentos complementares, empresas, comércios, associações em participação ou quaisquer outras estruturas de cooperação entre empresas, quer no país, quer no estrangeiro, bem como tomar parte e fazer representar os respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para tais fins.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objectivo e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 10.000,00 MZN (dez mil meticais), corresponde à soma de uma única quota pertencente ao sócio Fernanda Rossi de Oliveira Ribeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, a qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 28 Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 28 Não serão exigidos prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 28 A gerência e a representação da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado, pertence ao sócio Fernanda Rossi de Oliveira Ribeiro, a qual é desde já nomeada gerente.
Texto do artigo · p. 28 Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio Fernanda Rossi de Oliveira Ribeiro.
Texto do artigo · p. 28 Fica vedada à gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Celebração de negócios
Texto do artigo · p. 28 O sócio e a sociedade ficam autorizados a celebrar entre si quaisquer negócios jurídicos, que sirvam a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo , 5 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Investment and Management Group Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100947153 uma entidade denominada Investment and Management Group Holdings, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 28 Ismael José Manuel Nhacucue, casado, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 23, casa 52, rua Serra Tchatchi, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100188507N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Matola, aos 23 de Agosto de 2012.
Texto do artigo · p. 28 Shaid Ismael Manuel Nhacucue, solteiro menor, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 23, casa 52, rua Serra Tchatchi, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Shaida Pietra Ismael Nhacucue, solteira menor, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 23, casa 52, rua Serra Tchatchi, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Aylla Suneyla Ismael Nhacucue, solteira menor, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 23, casa 52, rua Serra Tchatchi, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Todos filhos menores, e representados neste acto pelo seu pai Ismael José Manuel Nhacucue. É celebrado um contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 28 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada por período indeterminado que adopta a denominação de Investment and Management Group Holdings, Limitada, abreviadamente designada por IM Group Holdings, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a assembleia geral julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Somente mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Texto do artigo · p. 28 a)Gestão de participações e investimentos financeiros, bem como a mediação de negócios e cobrança de dívidas;
Número ou marcador · p. 28 b) Turismo e agências de viagens, hotelaria, restauração e catering;
Número ou marcador · p. 28 c) Exploração de recursos minerais e naturais, e serviços de consultoria e gestão mineira, petrolífera e de gás;
Número ou marcador · p. 28 d) Construção civil e gestão imobiliária incluindo mediação e similares;
Número ou marcador · p. 28 e) Serviços de recursos humanos, contabilidade, auditoria, consultoria económica, financeira e fiscal, bem como estudos ambientais, tradução, registo de entidades legais, marcas e patentes, e outros afins; f)Serviços de recolha e gestão de resíduos sólidos, saneamento, canalização e electricidade;
Número ou marcador · p. 28 g) Transporte e comunicação bem como seus derivados; e
Número ou marcador · p. 29 h) Compra e venda de bens e serviços, incluindo importação e exportação;
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias, desde que obtenha as devidas autorizações das entidades competentes, e que seja aprovada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00 meticais, divididos em duas quotas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 29 a) Ismael José Manuel Nhacucué, com um capital de doze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Shaid Ismael Manuel Nhacucué, com um capital de três mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 29 c) Shaida Pietra Ismael Nhacucue, com um capital de três mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 29 d) Aylla Suneyla Ismael Nhacucue, com um capital de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Quaisquer aumento ou suprimentos do capital devera ser de comum acordo de todos sócios e deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Participações)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, em projectos de desenvolvimento que directa ou indirectamente concorra para o seu objecto social.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Maputo, Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  2. Texto do artigo, página 22: Academia Internacional de Gestão e Contabilidade Limitada
  3. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Janeiro de dois mil e dezoito, da sociedade Academia Internacional de Gestão e Contabilidade, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob NUEL 100550296, deliberam a mudança da sede social, e a criação de uma delegação.
  4. Texto do artigo, página 22: Em consequência da mudança da sede social, e criação de uma é alterada a redacção dos artigos segundo, terceiro, e sétimo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 22: (Duração e a sede)
  7. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade e estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade, terá a sua sede, na Rua Mavué, ao lado de INAS, Vila Eduardo Mondlane, Chicualacuala, Província de Gaza, e a sua delegação na Av.24 de Julho, Bairro Central-B, n.º 2611, Kampfumu, Maputo Cidade, Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 22: O desenvolvimento da sociedade através um ensino superior, e ensino técnico profissional
  12. Texto do artigo, página 22: médio e profissionalizante, presencial e a distância, de excelência e qualidade nas áreas de:
  13. Texto do artigo, página 22: Agro-pecuária, administração pública, ciências jurídicas, psicopedagogia, comércio internacional, contabilidade geral e profissionalizante, informática, gestão de negócios, línguas estrangeiras, saúde pública, desenvolvimento rural e gestão ambiental, gestão de projectos e turismo, consultoria, assessoria e desenvolvimento de actividades de investigação científica e social.
  14. Número ou marcador, página 22: a) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou construídas, ainda que com o objecto diferente da sociedade, assim como, associar se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  16. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
  17. Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Francisco Vencedor Chiwande Chibwe, que fica designado administrador com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura do mesmo sócio administrador.
  18. Texto do artigo, página 22: Por nada mais haver a tratar foi a sessão encerrada e elaborada a presente acta que depois de lida e aprovada pelos presentes, foi assinada pelo administrador e presidente da assembleia geral.
  19. Texto do artigo, página 22: Maputo, 30 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  20. Texto do artigo, página 22: Sélio Tivane Despachante Aduaneiro e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  21. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que a acta de vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezoito da sociedade, Sélio Tivane Despachante Aduaneiro e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100938529, deliberaram a alteração parcial do contrato de sociedade, consequentemente a alteração do contrato nos seguintes artigos: artigo terceiro, artigo quarto e artigo sexto, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  24. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal: a) Despachos aduaneiros;
  25. Número ou marcador, página 22: b) Logística;
  26. Número ou marcador, página 22: c) Distribuição de jornais;
  27. Número ou marcador, página 22: d) Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares.
  28. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outras actividades relacionadas ou complementares ao objecto social principal, dentro dos limites estabelecidos por lei.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em espécie, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), e corresponde à uma quota única, pertencente ao sócio Sélio Samuel Tivane.
  32. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que o sócio único delibere sobre o assunto.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 22: (Balanço e distribuição de resultados)
  35. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  36. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 22: Três) Os lucros anuais líquidos apurados no balanço anual da sociedade, deduzidos do montante que, por lei, tenha de destinar-se à constituição ou reforço do fundo de reserva legal, terão a aplicação que a administração determinar.
  38. Texto do artigo, página 22: Maputo, 22 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 22: GPM Business, Limitada
  40. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100953471 uma entidade denominada GPM Business, Limitada.
  41. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  42. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Dércio Luís Roia, solteiro, natural de cidade de Maputo, residente no bairro da Matola C, Quarteirão 2, casa n.º 327, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100778768N, emitido em 15 de Março de 2016;
  43. Texto do artigo, página 22: Segundo. Stefânia Mónica Da Conceição Matuele, solteira, natural da Cidade da Matola, residente no Bairro da Matola C, Quarteirão 4, casa n.º 479, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100276919M, emitido em 11 de Setembro de 2015;
  44. Texto do artigo, página 23: Terceiro. Leandra Adrielly Roia, solteira, natural de cidade de Maputo, residente no bairro da Matola C, Quarteirão 4, Casa n.º 479, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100106763009B, emitido em 23 de Junho de 2017, menor de idade, e, por isso, representado pelo seu pai, o senhor Dércio Luís Roia, solteiro, natural de Cidade de Maputo, residente no Bairro da Matola C, Quarteirão 2, casa n.º 327, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100778768N, emitido em 15 de Março de 2016.
  45. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  46. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  49. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de GPM Business, Limitada e tem a sua sede na Avenida Kwame Krumah, n.º 1742, R\C, Bairro da Coop, Cidade de Maputo.
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  52. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  53. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  55. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de procurement, logística, transportes e exercício de comércio geral nacional e internacional, a grosso e a retalho ou de terceiros através de operações de exportação e importação.
  56. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  58. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II
  59. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  61. Texto do artigo, página 23: O capital social, intregralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MZN (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas distribuídas na seguinte proporção:
  62. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota pertencente ao sócio Dércio Luís Roia, com o valor de 16.000,00MZN (dezasseis mil meticais), correspondentes a 80% do capital social;
  63. Texto do artigo, página 23: b)Uma quota pertencente a sócia Stefânia Mónica Da Conceição Matuele, com o valor de 2.000,00MZN (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital; e c)Uma quota pertencente a sócia Leandra Adrielly Roia, com o valor de 2.000,00MZN (dois mil meticais), correspondentes a 10% do capital.
  64. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital)
  66. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias mediante a decisão dos sócios em assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas )
  69. Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consetimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  70. Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este dicidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  71. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III
  72. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  73. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  74. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Dércio Luís Roia.
  75. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  76. Número ou marcador, página 23: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  77. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  78. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  79. Texto do artigo, página 23: ( Assembleia Geral)
  80. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e rapartição dos lucros e perdas.
  81. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaiquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  82. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV
  83. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  84. Texto do artigo, página 23: (Herdeiros)
  85. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entederem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  86. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  87. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  88. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  89. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  91. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  92. Texto do artigo, página 23: O presente contrato é assinado em duplicado, ficando cada uma das partes com um exemplar de igual valor e conteúdo.
  93. Texto do artigo, página 23: Maputo, 2 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 23: Porta Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada
  95. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100939568 uma entidade denominada Porta Tech - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  96. Texto do artigo, página 23: Konrad Rehrl, solteiro de nacionalidade Austríaca, portador do Dire Permanente n.º 11AU0002051B, emitido pela Migração em Maputo, a 13 de Julho de 2015 e válido até 13 de Julho de 2020;
  97. Texto do artigo, página 23: Que pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos abaixo do artigo 90º do Código Comercial:
  98. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Denominação duração, sede e objecto
  99. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  101. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a designação Porta Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas limitada, criada por tempo indeterminado, cotando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir de 15 de Janeiro de 2018.
  102. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  104. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na Rua José Macamo Bairro Polana A Maputo.
  105. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  106. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  107. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  109. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de assessoria.
  110. Texto do artigo, página 24: Consultoria e gestão de empresas, e outras áreas.
  111. Número ou marcador, página 24: i) Comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial; ii) Procurement e afins, agências de publicidade e marketing.
  112. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  113. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  114. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Capital social
  115. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  117. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro. É de milhão meticais, correspondente a quota de um milhão meticais correspondentes a 100% pertencente ao sócio Konrad Rehrl, solteiro de nacionalidade austríaca, portador do Dire Permanente n.º 11AU0002051B emitido pela Migração em Maputo, a 13 de Julho de 2015 e válido até 13 de Julho de 2020.
  118. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  119. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  120. Texto do artigo, página 24: Não haverá prestações suplementares mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições a estabelecer em assembleia geral, ficando desde já estabelecido que os suprimentos feitos pelos sócios à sociedade ficam sujeitos à disciplina dos empréstimos comerciais.
  121. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  122. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
  123. Texto do artigo, página 24: A cessão ou divisão de quotas pelo sócio carecerá do consentimento do mesmo, devendo tal pedido ser formulado por carta registada. A transmissão total ou parcial de quotas a estranhos, depende do prévio consentimento da sociedade, através de deliberação da assembleia geral, gozando a sociedade em primeiro lugar e o sócio em segundo sempre na proporção das respectivas quotas, do direito de preferência, na sua aquisição. No caso de nem a sociedade nem o sócio não cedente se pronunciar no prazo de quinze dias, o sócio que pretender ceder a sua quota falo-á livremente, considerandose o silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
  124. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  125. Texto do artigo, página 24: (Administração, representação da sociedade)
  126. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio/administrador Konrad Rehrl, com dispensa de caução e com ou sem remuneração.
  127. Número ou marcador, página 24: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos incluindo a movimentação das contas bancárias é obrigatória apenas assinatura de um do sócio/Administrador Konrad Rehrl.
  128. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  129. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  130. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Disposições gerais
  131. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  132. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  133. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  134. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  135. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  136. Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte ou intermediação de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre sí um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  137. Número ou marcador, página 24: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  138. Texto do artigo, página 24: Maputo, 2 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 24: Moageira Max.T, Limitada
  140. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100939568 uma entidade denominada Moageira Max.T, Limitada.
  141. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
  142. Texto do artigo, página 24: Primeiro. David Tomas Cumbe, casado, Natural de Inhambane, residente no bairro de Bagamoyo, Q12 Casa 22,Célula C, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100671734C, emitido aos vinte e três de Abril de dois mil e doze em Maputo;
  143. Texto do artigo, página 24: Segundo. Justino Zandamela, casado, natural de Maputo, residente no bairro de Zimpeto, quarteirão 13, casa n.º 277, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010020914M, emitido aos vinte e dois de Outubro de dois mil e catorze em Maputo;
  144. Texto do artigo, página 24: Terceiro. Carlos António Ferreira, casado, Natural de Maputo, residente no bairro da Machava Bunhica, quarteirão 14, casa 3, portador do Bilhete de Identificação n.º 100101503746C,emitido aos em Maputo
  145. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  146. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  148. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Moageira Max.T, Limitada, e tem a sua sede na Rua 7 de Abril n.º 834 R/C, cidade da Matola.
  149. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 24: Duração
  151. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  152. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 24: Objecto
  154. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  155. Número ou marcador, página 24: a) Produção e venda de ração;
  156. Número ou marcador, página 24: b) Importação & exportação de ração.
  157. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  158. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  159. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 24: Capital social
  161. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil
  162. Texto do artigo, página 25: meticais e encontra-se distribuído da seguinte maneira:
  163. Número ou marcador, página 25: a) Trinta e quatro por cento do capital pertence ao sócio Justino Zandamela;
  164. Número ou marcador, página 25: b) Trinta e três por cento do capital pertence ao sócio David Tomas Cumbe;
  165. Número ou marcador, página 25: c) Trinta e três por cento do capital pertence ao sócio Carlos António Ferreira.
  166. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
  168. Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alimentação total de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  169. Número ou marcador, página 25: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entenderem, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  170. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 25: Administração
  172. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos senhores Justino Zandamela, David Tomas Cumbe e Carlos António Ferreira.
  173. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especificamente constituído pela gerência, nos temos e limites específicos do respectivo mandato.
  174. Número ou marcador, página 25: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  175. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os actos do mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  176. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  177. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  178. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  179. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
  180. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  181. Texto do artigo, página 25: Herdeiros
  182. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inibição de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
  183. Texto do artigo, página 25: dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  184. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  185. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  186. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  187. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  188. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  189. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  190. Texto do artigo, página 25: Maputo, trinta e um de Julho de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  191. Texto do artigo, página 25: Fuyi Importação & Exportação, CO, Limitada
  192. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100953412 uma entidade denominada Fuyi Importação & Exportação, CO, Limitada, entre:
  193. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Xiaobin Wang, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Sichuan, residente nesta na cidade da Maputo, portador do Passaporte n.º G33840838, emitido aos 28 de Fevereiro de 2009, pelos Serviços de Migração da China.
  194. Texto do artigo, página 25: Segundo. PO – Sheng Chu, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural da Taiwan, residente nesta cidade da Maputo, portador do Passaporte n.º 310388705, emitido aos 24 de Dezembro de 2014, pelos Serviços de Migração da China.
  195. Texto do artigo, página 25: Terceiro. Ching Yi Chien, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Taiwan, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.° KJ0384666, emitido aos 4 de Setembro de 2014, pelos Serviços de Migração de Hong Kong.
  196. Texto do artigo, página 25: Quarto. Gang Xu, solteiro, nacionalidade chinesa, natural de Shandong, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.° EA4201942, emitido aos 16 de Junho de 2017, pelos Serviços de Migração da China.
  197. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade por quota de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
  198. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  199. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  201. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Fuyi Importação & Exportação, CO, Limitada, tem
  202. Texto do artigo, página 25: a sua sede na cidade da Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  203. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  205. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade comercial a retalho e a grosso de todo tipo de acessórios para viaturas e motorizadas, incluindo lubrificantes, pneus, baterias, aparelhos de som e imagem.
  206. Número ou marcador, página 25: a) Importação e exportação;
  207. Número ou marcador, página 25: b) Outras actividades subsidiárias afins.
  208. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  209. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  210. Texto do artigo, página 25: Duração
  211. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminada, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  212. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
  213. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 25: Capital social
  215. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 (vinte mil meticais) e corresponde à soma de quatro quotas iguais, sendo uma de 5.000,00 (cinco mil meticais), correspondendo a 25% do capital social, pertencente ao sócio Xiaobin Wang, uma quota de 5.000,00 (cinco mil meticais) correspondendo a 25% do capital social, pertencente ao sócio Po- Sheng Chu, uma quota de 5.000,00 (cinco mil meticais) correspondendo a 25% do capital social, pertencente ao sócio Ching Yi Chien, e outra quota de 5.000,00 (cinco mil meticais) correspondendo a 25% do capital social, pertencente ao sócio Gang Xu.
  216. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  217. Texto do artigo, página 25: (Aumento e redução do capital social)
  218. Texto do artigo, página 25: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios.
  219. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  220. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
  221. Texto do artigo, página 25: A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios quer para estranhos, não depende do consentimento da sociedade para se tornar eficaz, mas em caso de cessão a estranhos,
  222. Texto do artigo, página 26: a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar terão sempre direito de preferência e, se mais do que um sócio desejar preferir, a quota será repartida pelos interessados na proporção das quotas que então possuem.
  223. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  224. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  225. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  226. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estatuto e o Código Comercial.
  227. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  228. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada por um dos sócios.
  229. Número ou marcador, página 26: Quatro) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
  230. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  231. Texto do artigo, página 26: Administração e representação da sociedade
  232. Número ou marcador, página 26: Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Xiaobin Wang, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
  233. Texto do artigo, página 26: Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, bastando a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  234. Número ou marcador, página 26: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
  235. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá constituir mandatários, fixando para cada caso os limites específicos do respectivo mandato.
  236. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições comuns
  237. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  238. Texto do artigo, página 26: Dissolução e liquidação da sociedade
  239. Texto do artigo, página 26: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  240. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  241. Texto do artigo, página 26: Disposição final
  242. Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  243. Texto do artigo, página 26: Maputo, 2 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  244. Texto do artigo, página 26: Trichardt School For Christian Education, Limitada
  245. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100953315 uma entidade denominada Trichardt School For Christian Education, Limitada.
  246. Texto do artigo, página 26: Igreja Reformada De Moçambique, registada no livro A, folha 28 (vinte e oito) de Registos das Confissões Religiosas, neste acto representada pelo senhor Paulo Sizinho Armando Vijarona de nacionalidade moçambicana, natural de Maganja da Costa, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110100216672A, emitido a quatro de Junho de dois mil e quinze pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
  247. Texto do artigo, página 26: Paulo Sizinho Armando Vijarona de nacionalidade moçambicana, natural de Maganja da costa, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110100216672A, emitido a quatro de Junho de dois mil e quinze pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  248. Texto do artigo, página 26: Constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos seguintes artigos:
  249. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  251. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Trichardt School For Christian Education, Limitada, é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, na Avenida Base N’tsinga número cinquenta e cinco, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  252. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  254. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo á partir da sua constituição.
  255. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  256. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  257. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  258. Número ou marcador, página 26: a) Instalar uma instituição do Ensino Primário e Secundário vocacionada ao ensino com Currículo Sul Afric no.
  259. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a resectiva autoriação das entidades competentes.
  260. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham
  261. Texto do artigo, página 26: objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento da educação.
  262. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  263. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  264. Texto do artigo, página 26: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez milhoes de meticais dividido da seguinte forma:
  265. Número ou marcador, página 26: a) Igreja Reformada Em Moçambique, com nove milhões e novecentos e noventa e nove mil meticais a que corresponde a uma quota de noventa e nove porcento do capital social;
  266. Número ou marcador, página 26: b) Paulo Sizinho Armando Vijarona, com uma quota mil meticais correspondente a um porcento do capital social.
  267. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  268. Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
  269. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos á sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  270. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica reservada ao direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e aos sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  271. Número ou marcador, página 26: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos á sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  272. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  273. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  274. Número ou marcador, página 26: Um) A administração será exercida pelo senhor Paulo Sizinho Armindo Vijarona que é desde já nomeado administrador.
  275. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juizo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  276. Número ou marcador, página 26: Três) O administrador ou mandatário não poderá obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros, quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  277. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  278. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  279. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  280. Número ou marcador, página 27: a) Aprovação do balanço, relatórios e contas do exercício findo de cada ano civil;
  281. Número ou marcador, página 27: b) Definir estratégias de desenvolvimento da sociedade;
  282. Número ou marcador, página 27: c) Nomear e exonerar os administradores e/ou mandatários da sociedade; d)Fixar remuneração para o administrador e/ou mandatários.
  283. Número ou marcador, página 27: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que for convocadas pelo sócio, ou pelo administrador da sociedade.
  284. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  285. Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de contas)
  286. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  287. Texto do artigo, página 27: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  288. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  289. Texto do artigo, página 27: (Distribuição de dividendos)
  290. Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício, deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  291. Número ou marcador, página 27: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  292. Número ou marcador, página 27: b) Criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
  293. Número ou marcador, página 27: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  294. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  295. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  296. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  297. Número ou marcador, página 27: Dois) Procedendo-se á liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  298. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  300. Texto do artigo, página 27: Em todos casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação Comercial em vigor na República de Moçambique.
  301. Texto do artigo, página 27: Maputo, 2 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 27: Electric & Builders General Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  303. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100953749 uma entidade denominada Electric & Builders General Trading – Socieadade Unipessoal, Limitada.
  304. Texto do artigo, página 27: Nuro Mohomed Cossa Doça, solteiro, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110501283317S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 3 de Março de 2014.
  305. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  306. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Electric & Builders General Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e, tem a sua sede na cidade de Maputo.
  308. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO Um) A sociedade tem por objecto:
  309. Número ou marcador, página 27: a) Agente de comércio a grosso e a retalho de materiais de construção, madeira, ferragens; equipamento sanitário; equipamento e acessórios para climatização e refrigeração; b)Agente de comércio a grosso e a retalho de máquinas e equipamentos para fornecimento e geração de energia eléctrica, bem como seus acessórios e consumíveis;
  310. Número ou marcador, página 27: c) Comércio a grosso e retalho de máquinas e equipamentos para obras públicas e engenharia;
  311. Número ou marcador, página 27: e) Comércio a grosso e a retalho de materiais elétricos;
  312. Número ou marcador, página 27: f) Aluguer de máquinas e de equipamentos industriais de fornecimento e geração de energia eléctrica;
  313. Número ou marcador, página 27: g) Aluguer de equipamento de transporte de carga;
  314. Número ou marcador, página 27: h) Aluguer de equipamento e máquinas para obras de construção civil e obras públicas;
  315. Número ou marcador, página 27: i) Reparação, manutenção e instalação de máquinas e equipamentos insdustriais;
  316. Número ou marcador, página 27: j) Manutenção e reparação de instalações elécricas; equipamento elctrónico e óptico;
  317. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  318. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  319. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  320. Texto do artigo, página 27: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) representado por uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, pertencente a Nuro Mohomed Cossa Doça.
  321. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  322. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade será exercida pelo gerente.
  323. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade obriga-se pela única assinatura do gerente, Nuro Mohomed Cossa Doça para abertura e movimentação de contas bancárias.
  324. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  325. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  326. Texto do artigo, página 27: Maputo, 2 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 27: Protea Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  328. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100953987 uma entidade denominada Protea Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  329. Texto do artigo, página 27: Fernanda Rossi de Oliveiro Ribeiro, maior, solteira, de nacionalidade brasileira, natural de São Paulo/SP, portadora do Documento de Identificação de residente Estrangeiro (DIRE) n.° 11BR00100850, emitido aos 18 de Outubro de 2017 pela Direcção de Migração de Maputo; constitue uma sociedade unipessoal com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  330. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 27: Denominação da sociedade
  332. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Protea Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  333. Número ou marcador, página 27: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
  334. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  335. Texto do artigo, página 28: Sede e formas de representação
  336. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na Rua da Nachingwea, n.° 478, 11°andar Direito, cidade de Maputo e mediante simples deliberação onde e quando julgarem conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
  337. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  338. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  339. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços; actividade de consultoria para os negócios e a gestão; actividade de consultoria científicas e técnicas; desenvolvimento de projectos na área de energias renováveis e do ambiente; e formação profissional.
  340. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização da entidade competente, adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro, regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu e associarse com outras entidades, nomeadamente para constituir novas sociedades, formar agrupamentos complementares, empresas, comércios, associações em participação ou quaisquer outras estruturas de cooperação entre empresas, quer no país, quer no estrangeiro, bem como tomar parte e fazer representar os respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para tais fins.
  341. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objectivo e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
  342. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 28: Capital social
  344. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 10.000,00 MZN (dez mil meticais), corresponde à soma de uma única quota pertencente ao sócio Fernanda Rossi de Oliveira Ribeiro.
  345. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  346. Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
  347. Número ou marcador, página 28: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  348. Número ou marcador, página 28: Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, a qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  349. Número ou marcador, página 28: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
  350. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  351. Texto do artigo, página 28: Prestações suplementares
  352. Texto do artigo, página 28: Não serão exigidos prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  353. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  354. Texto do artigo, página 28: Administração e gerência
  355. Texto do artigo, página 28: A gerência e a representação da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado, pertence ao sócio Fernanda Rossi de Oliveira Ribeiro, a qual é desde já nomeada gerente.
  356. Texto do artigo, página 28: Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio Fernanda Rossi de Oliveira Ribeiro.
  357. Texto do artigo, página 28: Fica vedada à gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
  358. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  359. Texto do artigo, página 28: Celebração de negócios
  360. Texto do artigo, página 28: O sócio e a sociedade ficam autorizados a celebrar entre si quaisquer negócios jurídicos, que sirvam a prossecução do objecto social.
  361. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  362. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  363. Texto do artigo, página 28: Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  364. Texto do artigo, página 28: Maputo , 5 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 28: Investment and Management Group Holdings, Limitada
  366. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100947153 uma entidade denominada Investment and Management Group Holdings, Limitada, entre:
  367. Texto do artigo, página 28: Ismael José Manuel Nhacucue, casado, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 23, casa 52, rua Serra Tchatchi, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100188507N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Matola, aos 23 de Agosto de 2012.
  368. Texto do artigo, página 28: Shaid Ismael Manuel Nhacucue, solteiro menor, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 23, casa 52, rua Serra Tchatchi, cidade de Maputo.
  369. Texto do artigo, página 28: Shaida Pietra Ismael Nhacucue, solteira menor, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 23, casa 52, rua Serra Tchatchi, cidade de Maputo.
  370. Texto do artigo, página 28: Aylla Suneyla Ismael Nhacucue, solteira menor, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 23, casa 52, rua Serra Tchatchi, cidade de Maputo.
  371. Texto do artigo, página 28: Todos filhos menores, e representados neste acto pelo seu pai Ismael José Manuel Nhacucue. É celebrado um contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  372. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  374. Texto do artigo, página 28: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada por período indeterminado que adopta a denominação de Investment and Management Group Holdings, Limitada, abreviadamente designada por IM Group Holdings, Limitada.
  375. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  376. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  377. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a assembleia geral julgar conveniente.
  378. Número ou marcador, página 28: Dois) Somente mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro ou fora do território nacional.
  379. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  380. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  381. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  382. Texto do artigo, página 28: a)Gestão de participações e investimentos financeiros, bem como a mediação de negócios e cobrança de dívidas;
  383. Número ou marcador, página 28: b) Turismo e agências de viagens, hotelaria, restauração e catering;
  384. Número ou marcador, página 28: c) Exploração de recursos minerais e naturais, e serviços de consultoria e gestão mineira, petrolífera e de gás;
  385. Número ou marcador, página 28: d) Construção civil e gestão imobiliária incluindo mediação e similares;
  386. Número ou marcador, página 28: e) Serviços de recursos humanos, contabilidade, auditoria, consultoria económica, financeira e fiscal, bem como estudos ambientais, tradução, registo de entidades legais, marcas e patentes, e outros afins; f)Serviços de recolha e gestão de resíduos sólidos, saneamento, canalização e electricidade;
  387. Número ou marcador, página 28: g) Transporte e comunicação bem como seus derivados; e
  388. Número ou marcador, página 29: h) Compra e venda de bens e serviços, incluindo importação e exportação;
  389. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias, desde que obtenha as devidas autorizações das entidades competentes, e que seja aprovada pela assembleia geral.
  390. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  392. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00 meticais, divididos em duas quotas, nomeadamente:
  393. Número ou marcador, página 29: a) Ismael José Manuel Nhacucué, com um capital de doze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  394. Número ou marcador, página 29: b) Shaid Ismael Manuel Nhacucué, com um capital de três mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social;
  395. Número ou marcador, página 29: c) Shaida Pietra Ismael Nhacucue, com um capital de três mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social; e
  396. Número ou marcador, página 29: d) Aylla Suneyla Ismael Nhacucue, com um capital de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
  397. Número ou marcador, página 29: Dois) Quaisquer aumento ou suprimentos do capital devera ser de comum acordo de todos sócios e deliberado em assembleia geral.
  398. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  399. Texto do artigo, página 29: (Participações)
  400. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, em projectos de desenvolvimento que directa ou indirectamente concorra para o seu objecto social.
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