III SÉRIE — n.º 33

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 33/2018

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Número ou marcador · p. 29 Dois) Poderá aceitar concessões, adquirir ou gerir participações no capital de qualquer sociedade independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A divisão e a cessão de quotas bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota, deve informar a sociedade com o mínimo de trinta dias de antecedência por carta registada, com aviso de recepção dando a conhecer a entidade a venda e as respectivas condições gozando a sociedade o direito de preferência na aquisição da quota em alienação.
Número ou marcador · p. 29 Três) Compete a assembleia geral determinarem os termos em condições que regularão o exercício do direito de preferência
Texto do artigo · p. 29 incluindo os procedimentos de determinação ao valor de qualquer prémio a ser dado na cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou operação de quota que não observe o preceituado nos números antecedentes.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A divisão ou cessão de quotas, o uso de quota como garantia de obrigação ou real, carecem de autorização prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Seis) A sociedade poderá proceder a amortização das quotas mediante deliberação dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 29 a) Por acordo com o sócio, fixando se no acordo o preço em causa e as condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 29 b) Com ou sem consentimento do sócio em causa no caso de arrolamento judicial, penhora da quota tendo nestes casos a amortização pelo valor contabilístico da quota apurado com base no último balanço aprovado à deliberação social que estiver por objecto à amortização da quota fixara os termos e condições do respectivo pagamento.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Morte ou interdição do sócio)
Número ou marcador · p. 29 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará as suas actividades com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Se haver mais do que um herdeiro requerer-se-à que os herdeiros nomeiem um de entre eles que vai representar a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele cabe ao sócio maioritário com dispensa de caução e dispondo dos mais altos poderes legalmente concebidos para agir como tal.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A entidade tem um conselho de direcção que será constituída pelo sócio maioria que será o administrador e demais membros nomeados pela assembleia geral, e presidida pelo sócio maioritário que é o representante legal da sociedade, que ira designar-se por administrador executivo.
Número ou marcador · p. 29 Três) O sócio maioritário na qualidade de representante legal da sociedade, fica também legalmente autorizado a representar a sociedade para efeitos constituição, subscrição e realização do capital social, abertura de contas bancárias e a movimentação das mesmas.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os sócios caso não queiram fazer parte do conselho de direcção poderão nomear seus representantes legais em assembleia geral, cabendo a presidência do conselho de direcção ao membro indicado pelo sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A estrutura funcional e orgânica da sociedade sejam definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Seis) Os membros do conselho de direcção terão direito a um pacote salarial a ser definido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social coincide com o ano civil e para cada ano far-se-á um balanço através de um sistema ordenado de contabilidade e será encerrada com a data de trinta e um de Dezembro do ano correspondente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os resultados do exercício, quando positivos, serão aplicados cinco por cento para a constituição de reserva legal, cinco por cento a título de reservas estatutárias para responsabilidade social e dez por cento a título de reservas estatutárias para investimentos próprios.
Número ou marcador · p. 29 Três) Cumprido o disposto no número anterior, o remanescente terá aplicação que for determinada pala assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As assembleias gerais extraordinárias dos sócios, serão convocadas por qualquer um dos sócios por uma iniciativa em carta com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 29 Três) A assembleia geral reunirá em princípio na sede da sociedade devendo ser acompanhada da ordem de trabalho e dos documentos necessários a tomada de deliberação quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Quando as circunstâncias o aconselharem a assembleia geral e extraordinária poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Qualquer um dos sócios poderá fazer se representar na assembleia geral por outro sócio ou estranhos à sociedade mediante uma carta ou procuração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício a data da dissolução salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Omissões)
Texto do artigo · p. 30 As dúvidas e omissões no presente estatuto, regularão as disposições do Código Comercial e outra legislação vigente sobre as sociedades.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 2 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 RMS - Road Maintenance Services, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de quinze de Dezembro de dois mil e dezassete, tomada na sede da sociedade comercial RMS - Road Maintenance Services, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero três sete oito dois nove nove, com capital social de vinte mil meticais, estando presentes e representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder à alteração do objecto social, e na divisão e cessão total da quota detida pela sócia Meridian 32, Limitada em duas quotas desiguais, uma no valor de oito mil meticais correspondente a quarenta por cento do capital social, que cede a favor do senhor Bernardo Acácio, e outra no valor de dois mil meticais correspondentes a dez por cento do capital social que cede a favor do sócio Manuel Salema vieira, e no aumento do capital social dos actuais vinte mil meticais, para um milhão de meticais e consequentemente a alteração dos artigos terceiro e quinto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Manutenção de estradas;
Número ou marcador · p. 30 b) Venda de materiais e consumíveis utilizados na conservação de estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 30 c) Venda de material de segurança rodoviária;
Número ou marcador · p. 30 d) Participação em concessões, gestão, manutenção e exploração de estradas; e
Número ou marcador · p. 30 e) Outras actividades acessórias.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota de seiscentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao Senhor Manuel Salema Vieira;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota de quatrocentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao senhor Bernardo Acácio.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Texto do artigo · p. 30 Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da RMS Road Maintenance Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, aos 14 de fevereiro de 2018. Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Machiana Logística e Transportes, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Fevereiro de dois mil e dezassete, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 30 Cessão de quotas da sociedade. Alfredo Dique Machiana e Arlindo Dinis da Costa cederam parcialmente as suas quotas a favor do senhor Hélder Dique, passando este a ser o novo socio da sociedade.
Texto do artigo · p. 30 Que em consequência do acto operado, fica assim alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 30 ......................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, correspondente a 100% assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de vinte e nove mil e quatrocentos meticais equivalente a 98%, pertencente ao sócio Hélder Dique;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de trezentos meticais, equivalente a 1%, pertencente ao sócio Alfredo Dique Machiana;
Número ou marcador · p. 30 c) Uma quota no valor nominal de trezentos meticais, equivalente a 1%, pertencente ao sócio Arlindo Dinis da Costa.
Texto do artigo · p. 30 O capital social poderá ser aumentado ou
Texto do artigo · p. 30 reduzido por decisão tomada pelos sócios. Está conforme. Maputo, 19 de Dezembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 30 O técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 MCNET – Mozambique Community Network, S.A.
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Janeiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas trinta e nove a quarenta e um, do livro de notas para escrituras diversas, B barra cento trinta e oito, do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em Direito e notário privativo do referido ministério, foram alterados parcialmente os estatutos da sociedade MCNET – Mozambique Community Network, S.A., o qual terá a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 30 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 30 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 30 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Competências)
Número ou marcador · p. 30 Um) Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 30 a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 30 b) Propor a composição dos integrantes da estrutura executiva sociedade;
Número ou marcador · p. 30 c) Nomear a direcção-geral para as operações da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 d) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade, desde que seja precedida de deliberação da Assembleia Geral ou tenha sido autorizada pela mesma; e)Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 f) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas; g)Elaborar e propor o plano de actividades da sociedade a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 h) Elaborar e propor o orçamento da sociedade à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 i) Preparar as contas do exercício a serem aprovadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 j) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
Número ou marcador · p. 31 k) Subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades, desde que previamente autorizado pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 l) Contratar os conselheiros para o Conselho de Administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 m) Contrair empréstimos e outro tipo de financiamentos, desde que previamente autorizadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 n) Delegar as suas competências num ou em mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
Número ou marcador · p. 31 Dois) É vedado aos administradores realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Texto do artigo · p. 31 Em tudo o mais, os estatutos mantém-se
Texto do artigo · p. 31 em vigor. Está conforme. Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças em Maputo aos trinta e um de Janeiro de dois mil e dezoito. — A Técnica, Sandra Custódio Lucas.
Texto do artigo · p. 31 JZ Agro-Pecuária, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100952696 uma entidade denominada JZ Agro-Pecuária, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro. Jorge Zita, solteiro, natural de cidade de Maputo, residente no bairro Fomento, quarteirão 11, casa 155, em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100209890M, emitido aos 3 de Junho de 2015, na cidade de Matola;
Texto do artigo · p. 31 Segundo. Ludmila Assa Zita, solteiro, natural de cidade de Maputo, residente no bairro Fomento, quarteirão 11, casa 15711, em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104164845F, emitido aos 3 de Março de 2017, na cidade de Matola;
Texto do artigo · p. 31 Terceiro. Serena Lucrécia Zita, solteira, natural de Cidade de Matola, residente no bairro Fomento, quarteirão 11, casa 15711, em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100105342576I, emitido aos 3 de Março de 2017, na cidade de Matola.
Texto do artigo · p. 31 Quarto. Jenice Beatriz Zita, solteiro, natural de cidade de Maputo, residente no bairro Chamanculo, quarteirão 2, casa 15, em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 01350353, emitido aos 1 de Dezembro de 2017, em Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que de rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objectivo
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de JZ Agro-Pecuária, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sede no Bairro de Fomento, quarteirão 11, casa n.º 155, na cidade da Matola, podendo abrir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação onde e quando julgar necessário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes atividades: avicultura, bovina cultura, fruticultura, suinocultura, silvicultura, silvicultura, serralharia, comércio geral e transporte, produção de foragem e selagem, assistência técnica.
Texto do artigo · p. 31 Dois)A sociedade poderá desenvolver outras actividades, desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor de catorze mil meticais, correspondente a setenta por cento, pertencente ao Jorge Zita;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a dez por cento, pertencente à sócia Jenice Beatriz Zita;
Número ou marcador · p. 31 c) Uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a dez por cento, pertencente à sócia Ludmila Assa Zita;
Número ou marcador · p. 31 d) Uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a dez por cento, pertencente à sócia Serena Lucrência Zita.
Texto do artigo · p. 31 Parágrafo único: O capital social poderá ser alterado mediante a deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 31 A cessão de quotas da sociedade, total ou parcial, entre os sócios ou à terceiros, será exercida exclusivamente pela gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 31 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A gerência da sociedade e sua representação será exercida pelo sócio maioritário, Jorge Zita, dispondo de amplos poderes de representação perante quaisquer entidades públicas ou privadas,nomeadamente: conservatórias, repartições de finanças,conselhos municipais, governos provincias, autoridades locais,bancos, e outras aqui não mencionadas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura do sócio maioritário, Jorge Zita.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral será convocada e presedida pelo sócio maioritário com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzido para assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço de contas)
Texto do artigo · p. 31 Anualmente será dado um balanço de contas, o lucro líquido apurado, depois de deduzido cinco porcento para fundo de reserva, o remanescente será repartido pelos sócios de acordo com a proporção de quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 1 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Empresa Municipal de Transportes Públicos de Boane
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Disposições gerais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e natureza jurídica
Número ou marcador · p. 32 Um) A Empresa Municipal de Transportes Públicos de Boane, abreviadamente designada por EMTB, é uma pessoa colectiva de direito público, constituída como empresa municipal, que goza de personalidade jurídica e dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, ficando sujeita a tutela do Conselho Municipal.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A EMTB rege-se pelos presentes estatutos, pelas deliberações dos órgãos que a integram ou que sobre ela exerça poderes de tutela e, subsidiariamente, pelo regime das empresas públicas e, no que neste não for especialmente regulado, pelas normas aplicáveis às sociedades comerciais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Sede e representação
Texto do artigo · p. 32 A EMTB tem a sua sede no município da vila de Boane, rua Agostinho Neto n.º 2, résdo-chão, podendo por deliberação do Conselho Municipal, estabelecer delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde as necessidades de gestão o determinem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A duração da EMTB é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A EMTB tem como objecto a prestação de serviços de transportes públicos de passageiros e bens em regime de carreiras regulares.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A EMTB poderá mediante a aprovação do Conselho Municipal da Vila de Boane desenvolver outras actividades conexas e/ou subsidiárias ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Âmbito de actividades
Número ou marcador · p. 32 Um) A EMTB desenvolverá as suas actividades no Município de Boane e nas zonas adjacentes, podendo estender as suas actividades a outros locais em função das necessidades sócio-económicas e mediante autorização do Conselho Municipal.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A EMTB poderá participar no capital social de sociedades comerciais e/ou civis, mediante autorização prévia da Assembleia Municipal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Atribuições
Texto do artigo · p. 32 Para a prossecução do seu objecto, incumbirá a EMTB desenvolver o conjunto de acções que visam assegurar de forma regular, contínua e eficiente o transporte público de passageiros nas suas diversas modalidades.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Órgãos e mandatos
Número ou marcador · p. 32 Um) Constituem órgãos sociais da EMTB, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais da EMTB tem a duração definida na lei das empresas públicas, sem prejuízo dos actos de exoneração e da continuação de funções até à efectiva substituição.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO I Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Composição e nomeação dos membros do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 32 Um) O Conselho de Administração é o órgão de gestão da empresa, composto por quatro membros, um dos quais é o Presidente.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete ao Presidente do Conselho Municipal, nomear e exonerar o Presidente e os demais membros do Conselho de Administração, ouvido o Conselho Municipal.
Número ou marcador · p. 32 Três) Compete ao Conselho Municipal, fixar o estatuto remuneratório dos membros do Conselho de Administração da EMTB, em conformidade com a legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Competências do Conselho Administrativo
Número ou marcador · p. 32 Um) Compete ao Conselho de Administração, para além de outras competências resultantes da lei ou dos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 32 a) Gerir a empresa, praticando todos os actos e operações relativas ao objecto social;
Número ou marcador · p. 32 b) Elaborar os instrumentos de gestão previsional e submetê-los à aprovação do Conselho Municipal;
Número ou marcador · p. 32 c) Elaborar o relatório e as contas do exercício e submetê-los à aprovação do Conselho Municipal, bem como apresentar propostas de aplicação de resultados e ainda constituir as reservas nos termos do presente estatuto e lei aplicável;
Número ou marcador · p. 32 d) Adquirir, alienar e onerar direitos ou bens móveis e imóveis, observando a legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 32 e) Propor ao Conselho Municipal a aprovação de preços e tarifas;
Número ou marcador · p. 32 f) Solicitar ao Conselho Municipal a autorização para celebração de empréstimos;
Número ou marcador · p. 32 g) Propor ao Conselho Municipal a organização técnico-administrativo e as normas do seu funcionamento interno no prazo de 90 dias após a sua posse;
Número ou marcador · p. 32 h) Contratar, louvar ou premiar trabalhadores, rescindir os respectivos contratos e exercer sobre eles a competente acção disciplinar;
Número ou marcador · p. 32 i) Celebrar com o Conselho Municipal contratos-programa; j)Celebrar quaisquer contratos que tenham como objecto o fornecimento e prestação de serviços de transporte.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O Conselho de Administração poderá delegar em qualquer dos seus membros algumas das suas competências, definindo em acta os limites e condições do seu exercício.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Reuniões, deliberações e actas
Número ou marcador · p. 32 Um) O Conselho de Administração fixará a periodicidade das suas reuniões ordinárias por proposta do seu Presidente.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para além das reuniões ordinárias, o Conselho de Administração reunirá extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente ou por requerimento da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 32 Três) As deliberações são tomadas por maioria relativa dos seus membros e só são válidas quando se encontre presente na reunião a maioria dos seus membros, sendo proibido o voto por correspondência ou procuração.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) De cada uma das reuniões será lavrada acta, assinada pelos membros presentes na reunião e que conterá um resumo de tudo o que nele tiver ocorrido, indicando designadamente, a data e local da reunião, os membros presentes, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas e a forma e resultados das respectivas votações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Presidente do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 32 Um) Compete ao Presidente do Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 32 a) Coordenar a actividade do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 32 b) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 32 c) Representar a empresa em juízo e fora dele, podendo delegar a representação noutro membro ou em pessoa especialmente habilitada para o efeito;
Número ou marcador · p. 32 d) Velar pela correcta execução das deliberações do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 33 e) Desempenhar as demais funções estabelecidas nestes estatutos e regulamentos internos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Nas suas faltas e impedimentos, o Presidente do Conselho de Administração, será substituído pelo membro do Conselho de Administração, por si designado, ou na falta de designação, pelo membro do Conselho de Administração mais idoso.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Responsabilidade civil e penal
Número ou marcador · p. 33 Um) A EMTB responde civilmente perante terceiros pelos actos e omissões dos seus administradores nos termos em que os comitentes respondem pelos actos ou omissões dos comissários de acordo com a lei geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os titulares dos órgãos respondem civilmente perante estes pelos prejuízos causados pelo incumprimento dos seus deveres legais ou estatuários.
Número ou marcador · p. 33 Três) O disposto nos números anteriores do presente artigo não prejudica a responsabilidade penal dos titulares dos órgãos da empresa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Termos em que a empresa se obriga
Texto do artigo · p. 33 A EMTB obriga-se:
Número ou marcador · p. 33 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo um deles o Presidente ou o membro que o substitua; b)Pela assinatura de um administrador no âmbito dos poderes nele delegados;
Número ou marcador · p. 33 c) Pela assinatura der mandatário ou mandatários, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos, ou de precaução especialmente constituídos, dentro dos limites da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO II Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Composição do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 33 Um) O Conselho Fiscal será composto por três membros, sendo um deles o seu Presidente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete ao Conselho Municipal designar e exonerar os membros do Conselho Fiscal, podendo optar pela contratação de serviços especializados de uma empresa ou peritos de reconhecida competência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 33 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 33 a) Acompanhar a execução dos planos de actividade e financeiros anuais e plurianuais;
Número ou marcador · p. 33 b) Emitir pareceres sobre instrumentos de gestão previsional, bem como
Texto do artigo · p. 33 sobre relatório do Conselho de Administração, balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 33 c) Examinar periodicamente a contabilidade da empresa e a execução dos orçamentos;
Número ou marcador · p. 33 d) Remeter semestralmente ao Conselho Municipal, informação sobre a situação económica e financeira da empresa;
Número ou marcador · p. 33 e) Pronunciar-se sobre os critérios de avaliação de bens de amortização e reintegração, de constituição de provisões e reservas e de determinação de resultados;
Número ou marcador · p. 33 f) Participar aos órgãos competentes as irregularidades, bem como os factos que considere reveladores de graves dificuldades na prossecução do objecto da empresa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Âmbito do poder tutelar do Conselho Municipal
Texto do artigo · p. 33 O Conselho Municipal exerce, em relação à EMTB, os seguintes poderes:
Texto do artigo · p. 33 a)Emitir directivas e instruções genéricas ao Conselho de Administração no âmbito dos objectivos a prosseguir;
Número ou marcador · p. 33 b) Propor as alterações estatuarias à Assembleia Municipal;
Número ou marcador · p. 33 c) Aprovar os instrumentos de gestão previsional;
Número ou marcador · p. 33 d) Aprovar o relatório do Conselho de Administração, as contas do exercício e a proposta de aplicação de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 33 e) Estabelecer preços e tarifas, sob proposta do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 33 f) Autorizar aumentos de capitais próprios;
Número ou marcador · p. 33 g) Autorizar a celebração de empréstimos de médio e longo prazo;
Número ou marcador · p. 33 h) Definir o estatuto remuneratório dos membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 33 i) Determinar a realização de auditorias e averiguações ao funcionamento da empresa;
Número ou marcador · p. 33 j) Pronunciar-se sobre quaisquer assuntos de interesse para a empresa, podendo emitir as recomendações que considerar convenientes;
Número ou marcador · p. 33 k) Celebrar contratos-programa;
Número ou marcador · p. 33 l) Exercer outros poderes que lhes sejam conferidos pela lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Da gestão patrimonial e financeira
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Princípio básico da gestão
Texto do artigo · p. 33 A gestão da EMTB realizar-se-á de forma a assegurar a viabilidade económica da empresa e o seu equilíbrio financeiro, com respeito pelo disposto nestes estatutos, legislação vigente, disposições do contrato-programa caso exista, princípio de boa gestão e visando igualmente a promoção do desenvolvimento local, em articulação com os objectivos prosseguidos pelo Município de Boane.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Instrumentos previsionais
Texto do artigo · p. 33 A gestão económica e financeira da empresa é disciplinada pelos seguintes instrumentos de gestão previsional:
Número ou marcador · p. 33 a) Planos plurianuais e anuais de actividades, de investimento e financeiro;
Número ou marcador · p. 33 b) Orçamento anual de investimento;
Número ou marcador · p. 33 c) Orçamento de exploração, desdobrado em orçamento de proveitos e orçamento de custos;
Número ou marcador · p. 33 d) Orçamento anual de tesouraria;
Número ou marcador · p. 33 e) Balanco previsional;
Número ou marcador · p. 33 f) Contratos-programa, quando existirem.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 33 Planos de actividades, investimento e financeiro
Número ou marcador · p. 33 Um) Os planos plurianuais e anuais de actividade, de investimento e financeiro devem estabelecer a estratégia a seguir pela empresa, sendo reformulada sempre que as circunstâncias o justifiquem e deverão ser complementados com desdobramentos necessários para permitir a desconcentração de responsabilidades e o adequado controlo de gestão.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os instrumentos previsionais deverão explicitar a forma como procuram concretizar os planos plurianuais, referindo designadamente os investimentos projectados e as respectivas fontes de financiamento.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os planos de actividade e demais instrumentos de gestão provisional deverão ser remetidos ao Conselho Municipal para aprovação até 30 de Outubro do ano anterior àquele que respeitem, podendo o Conselho Municipal solicitar todos os esclarecimento que julgar necessários.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 33 Património
Número ou marcador · p. 33 Um) O património da EMTB é constituído pelo universo de bens, direitos e obrigações que forem conferidos nos termos do presente estatuto, os que lhe venham a ser atribuídos por
Texto do artigo · p. 34 qualquer título e adquiridos no cumprimento do seu objecto ou prossecução das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A EMTB pode dispor de bens que integram o seu património nos termos da lei e do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Capital
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social é de 150.000,00MT. Dois) O capital referido no número anterior
Texto do artigo · p. 34 do presente artigo será realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 34 Três) O capital social poderá ser livremente alterado através de dotações e outras entradas, bem como pela incorporação de reserva.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Receitas
Texto do artigo · p. 34 Constituem receitas da EMTB:
Número ou marcador · p. 34 a) As provenientes da sua actividade;
Número ou marcador · p. 34 b) Os rendimentos dos bens próprios;
Número ou marcador · p. 34 c) As comparticipações, dotações e subsídios que lhes sejam destinados;
Número ou marcador · p. 34 d) O produto da alienação de bens próprios ou da sua oneração;
Número ou marcador · p. 34 e) As doações, heranças e legados de que venham a ser beneficiários; f)O produto da contracção de empréstimo a curto, médio e longo prazos, bem como da emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 34 g) Quaisquer outras que por lei ou contrato venham a perceber.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Fundos de reserva e aplicação dos resultados do exercício
Número ou marcador · p. 34 Um) A EMTB deverá constituir os fundos de reserva julgados necessários, sendo obrigatória a constituição de reserva legal e reserva para investimento.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A dotação anual para o reforço legal não poderá ser inferior a 10% do resultado líquido do exercício, deduzidos da quantia necessária à cobertura de prejuízo transitados.
Número ou marcador · p. 34 Três) A reserva legal só pode ser utilizada para incorporação no capital ou para cobrir eventuais prejuízos transitados.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Constitui reserva para investimento a parte dos resultados apurados em cada exercício que lhe for destinado, bem como as receitas provenientes de comparticipação ou subsidio que se destinam a esse fim.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Contabilidade
Número ou marcador · p. 34 Um) A contabilidade da EMTB respeitará plano geral de contabilidade e deve responder às necessidades da gestão da empresa e permitir um controlo orçamental permanente, bem como a fácil verificação da correspondência entre os valores patrimoniais.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A organização e execução da contabilidade e dos orçamentos e suas actualizações deverão processar-se em conformidade com regulamentos a estabelecer de harmonia com os presentes estatutos e leis em vigor.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Contrato-programa
Número ou marcador · p. 34 Um) A EMTB celebrará com Conselho Municipal um contrato-programa, sempre que esta pretenda que a empresa prossiga objectivos sectoriais, realize investimentos ou adopte preços sociais.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O contrato-programa integrará o plano de actividades da empresa para o período a que respeitam e incorporará as obrigações de ambas partes.
Número ou marcador · p. 34 Três) Dos contratos-programa constará, obrigatoriamente, o montante dos subsídios que a empresa terá direito a receber como contrapartida das obrigações assumidas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Amortizações, reintegração e reavaliações
Texto do artigo · p. 34 A amortização, reintegração e a reavaliação do activo imobilizado, bem como a constituição de provisões, serão efectivadas pelo Conselho de Administração da EMTB, de acordo com o Plano Geral de Contabilidade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Prestação e aprovação de contas
Número ou marcador · p. 34 Um) A EMTB deve elaborar, com referência a 31 de Dezembro de cada ano, os documentos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 a) Balanço;
Número ou marcador · p. 34 b) Demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 34 c) Demonstração dos fluxos de caixa;
Número ou marcador · p. 34 d) Relações das participações no capital de sociedade e dos financiamentos concedidos a médio e longo prazos;
Número ou marcador · p. 34 e) Relatório do Conselho de Administração e proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O relatório anual do Conselho de Administração, o balanço, a demonstração dos resultados e o parecer do Conselho Fiscal serão objecto de publicação nos termos legais.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Regime do quadro de pessoal
Texto do artigo · p. 34 Aplica-se aos trabalhadores da EMTB, ao regime jurídico em vigor para as empresas públicas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 34 Transição de pessoal, património, direitos e obrigações
Texto do artigo · p. 34 A EMTB cumprirá com as recomendações que forem emanadas pelo Conselho Municipal e entidade governamental competente no que se refere ao processo de transição de pessoal, património e asssumpção de direitos e obrigações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 34 Tribunal Administrativo
Texto do artigo · p. 34 A actividade da EMTB está sujeita à fiscalização do Tribunal Administrativo nos termos legais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 34 Um) Fusão, cisão e extinção da EMTB, são da competência da Assembleia Municipal da Vila de Boane, sob proposta do Conselho Municipal.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A extinção pode visar a reorganização das actividades da empresa, mediante a sua cisão ou a fusão com outras, ou destinar-se a por termo a essa actividade, sendo seguida de liquidação do respectivo património.
Número ou marcador · p. 34 Três) Ocorrendo qualquer das actividades previstas nos números anteriores do presente artigo, competirá ao conselho criar a comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 34 Município da Vila de Boane, Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 34 Grupo Trichilia, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número quatro de vinte e um dias do mes de Setembro de dois mil e dezassete, a assembleia geral da denominada, Grupo Trichilia, Limitada, sita na Avenida Maguiguana, n.º 8, R/C, na Cidade de Inhambane, sob o NUEL 100753693, deliberou a divisão e cessação da quota no valor de vinte mil meticais que dividiu-se em cinco quotas desiguais.
Texto do artigo · p. 34 Em consequencia da divisão, cessação verficada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente á soma de cinco quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor nominal de cinco mil e quinhentos meticais correspondentes a 27,5 % (vinte e
Texto do artigo · p. 35 sete e meio por cento) do capital social, pertencente a Ana Alecia Lyman;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil e quinhentos meticais correspondente a 27,5% (vinte sete e meio por cento) do capital social, pertencente a Edison Guy Rwodzi;
Número ou marcador · p. 35 c) Uma quota no valor de cinco mil e quinhentos meticais correspondente a 27,5% (vinte e sete e meio por cento) do capital social pertencente a Graham Ford;
Número ou marcador · p. 35 d) Uma quota no valor nominal de mil e quinhentos meticais correspondente a 7,5% (sete e meio por cento) do capital social , pertencente a Rui dos Santos Viegas;
Número ou marcador · p. 35 e) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais correspondente a 10% (dez por cento) do capital social pertencente a Navitas Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 20 de Janeiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Associação dos Revendedores de Combustíveis de Moçambique – ARCOMOC
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezanove de Janeiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas sessenta e oito a folhas oitenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa e seis traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado e notária em exercício no referido cartório, compareceram Justino Vasco Chone, Zacarias Timóteo Júnior e Vitor Manuel Monteiro Filipe, respectivamente na qualidade de Presidente da Assembleia Geral, Presidente da Direcção, e Presidente do Conselho Fiscal, da ARCOSUL – Associação dos Revendedores de Combustíveis e Lubrificantes a Sul do Save, e em cumprimento do deliberado por unanimidade dos associados presentes na reunião da Assembleia Geral da sua representada, realizada em catorze de Março de dois mil e dezassete, alteram a denominação social, passando a denominar-se Associação dos Revendedores de Combustíveis de Moçambique – ARCOMOC, e alteram integralmente os estatutos por que se rege a dita associação, alteração que foi deferida por Despacho do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, datado de vinte e seis de Dezembro de dois mil e dezassete, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A Associação dos Revendedores de Combustíveis de Moçambique – ARCOMOC, abreviadamente designada por ARCOMOC, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída nos termos da lei em vigor na República de Moçambique, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A ARCOMOC tem a sua sede em Maputo, na Avenida Ho Chi Min, n.º 1361, 2.º andar, Porta 203, podendo, por simples deliberação da Assembleia Geral, ser transferida para outro local considerado conveniente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A ARCOMOC é de âmbito nacional. Três) A ARCOMOC é constituída por tempo
Texto do artigo · p. 35 indeterminado, contando-se a sua existência a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 35 A ARCOMOC tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 35 a) Defesa dos interesses comuns e promoção dos direitos dos seus associados;
Número ou marcador · p. 35 b) A prossecução e desenvolvimento de actividades que a Assembleia Geral tiver por mais adequadas, nelas se incluindo a prestação de serviços aos associados e a representação dos interesses da comunidade empresarial do sector junto do poder político e da administração pública, bem como junto de quaisquer outras pessoas singulares ou colectivas, publicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 35 c) A colaboração com o sector público e privado, com instituições, pessoas colectivas e organismos oficiais, associações e sindicatos, dentro das suas capacidades, para a promoção do desenvolvimento económico nacional;
Número ou marcador · p. 35 d) Outras actividades que se ache convenientes desde que aprovadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 35 e) Contribuir para um bom entendimento e cooperação entre associados.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 35 Com vista à prossecução dos seus objectivos, são atribuições da ARCOMOC as seguintes:
Número ou marcador · p. 35 a) Representação dos associados junto do Estado, das autarquias locais, dos organismos oficiais, de outras associações, de sindicatos, de instituições de segurança social, de empresas gasolineiras e de outras entidades em geral;
Número ou marcador · p. 35 b) Representar os seus associados e defender os seus legítimos direitos e interesses em todas as instituições, nacionais e internacionais, tratando de todos os assuntos de interesse colectivo, designadamente dos que se relacionem com o exercício das actividades de agência ou revenda de combustíveis e lubrificantes e outros interesses afins;
Número ou marcador · p. 35 c) Propor e participar como interlocutor junto das entidades referidas nas alíneas anteriores, a adopção de medidas, procedimentos ou normas que possam contribuir para o adequado desenvolvimento do ramo, na defesa dos interesses dos revendedores em questões específicas ligadas à sua actividade;
Número ou marcador · p. 35 d) O estudo dos problemas que se refiram às condições, necessidades e perspectivas de negócio dos seus associados, sugerindo os processos mais adequados à melhoria do exercício das suas actividades;
Número ou marcador · p. 35 e) Dar parecer, fazer exposições ou requerimentos às entidades atrás referidas;
Número ou marcador · p. 35 f) Discutir e negociar margens de comercialização justas dos produtos e serviços;
Número ou marcador · p. 35 g) Prestar aos associados, por intermédio dos seus serviços, assistência informativa e consultoria jurídica, económica ou outra de que necessitem;
Número ou marcador · p. 35 h) Dar parecer às entidades licenciadoras sobre a localização e abertura de novos postos de abastecimento;
Número ou marcador · p. 35 i) Promover e intermediar juntos dos organismos competentes, nacionais ou internacionais financiamentos para o desenvolvimento das explorações dos seus associados;
Número ou marcador · p. 35 j) Negociar Convenções Colectivas de Trabalho e promover o respectivo cumprimento;
Número ou marcador · p. 35 k) Filiar-se em outros organismos, nacionais ou internacionais, de fim semelhante e com eles associar-se;
Número ou marcador · p. 35 l) Exercer quaisquer outros actos que conduzam à prossecução dos seus fins.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Dos associados, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Associados)
Texto do artigo · p. 36 Podem ser associados da ARCOMOC pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que exerçam a actividade de agência ou revenda de combustíveis sólidos, líquidos, gasosos, e de lubrificantes, ou a de prestação de serviços em estações de serviços, garagens, e postos de assistência a pneumáticos, e quaisquer outras directamente correlacionadas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Categorias de associados)
Texto do artigo · p. 36 Os associados da ARCOMOC agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 36 a) Fundadores – os associados que outorgaram o requerimento de constituição da ARCOMOC;
Número ou marcador · p. 36 b) Efectivos – os associados já admitidos e os que venham a sê-lo, e que mantenham em dia o pagamento das respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 36 c) Honorários – as pessoas físicas ou colectivas que a Assembleia Geral delibere atribuir tal titulo como reconhecimento do seu contributo para a realização dos objectivos da ARCOMOC.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Admissão de associados)
Número ou marcador · p. 36 Um) A admissão de associados efectivos é da competência do Conselho de Direcção, sob proposta de dois associados fundadores e/ou efectivos, mediante a apresentação de uma ficha preenchida e assinada pelo candidato e pelos dois proponentes, juntando a documentação que o Conselho de Direcção considerar pertinente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A admissão de associados efectivos é deliberada na primeira reunião ordinária do Conselho de Direcção, que se seguir à entrega da candidatura, cabendo recurso da decisão para o Conselho Geral.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: Dois) Poderá aceitar concessões, adquirir ou gerir participações no capital de qualquer sociedade independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
  2. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  3. Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
  4. Número ou marcador, página 29: Um) A divisão e a cessão de quotas bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  5. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota, deve informar a sociedade com o mínimo de trinta dias de antecedência por carta registada, com aviso de recepção dando a conhecer a entidade a venda e as respectivas condições gozando a sociedade o direito de preferência na aquisição da quota em alienação.
  6. Número ou marcador, página 29: Três) Compete a assembleia geral determinarem os termos em condições que regularão o exercício do direito de preferência
  7. Texto do artigo, página 29: incluindo os procedimentos de determinação ao valor de qualquer prémio a ser dado na cessão de quotas.
  8. Número ou marcador, página 29: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou operação de quota que não observe o preceituado nos números antecedentes.
  9. Número ou marcador, página 29: Cinco) A divisão ou cessão de quotas, o uso de quota como garantia de obrigação ou real, carecem de autorização prévia da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 29: Seis) A sociedade poderá proceder a amortização das quotas mediante deliberação dos sócios nos seguintes casos:
  11. Número ou marcador, página 29: a) Por acordo com o sócio, fixando se no acordo o preço em causa e as condições de pagamento;
  12. Número ou marcador, página 29: b) Com ou sem consentimento do sócio em causa no caso de arrolamento judicial, penhora da quota tendo nestes casos a amortização pelo valor contabilístico da quota apurado com base no último balanço aprovado à deliberação social que estiver por objecto à amortização da quota fixara os termos e condições do respectivo pagamento.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  14. Texto do artigo, página 29: (Morte ou interdição do sócio)
  15. Número ou marcador, página 29: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará as suas actividades com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  16. Número ou marcador, página 29: Dois) Se haver mais do que um herdeiro requerer-se-à que os herdeiros nomeiem um de entre eles que vai representar a sociedade.
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  18. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele cabe ao sócio maioritário com dispensa de caução e dispondo dos mais altos poderes legalmente concebidos para agir como tal.
  20. Número ou marcador, página 29: Dois) A entidade tem um conselho de direcção que será constituída pelo sócio maioria que será o administrador e demais membros nomeados pela assembleia geral, e presidida pelo sócio maioritário que é o representante legal da sociedade, que ira designar-se por administrador executivo.
  21. Número ou marcador, página 29: Três) O sócio maioritário na qualidade de representante legal da sociedade, fica também legalmente autorizado a representar a sociedade para efeitos constituição, subscrição e realização do capital social, abertura de contas bancárias e a movimentação das mesmas.
  22. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os sócios caso não queiram fazer parte do conselho de direcção poderão nomear seus representantes legais em assembleia geral, cabendo a presidência do conselho de direcção ao membro indicado pelo sócio maioritário.
  23. Número ou marcador, página 29: Cinco) A estrutura funcional e orgânica da sociedade sejam definidos pela assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 29: Seis) Os membros do conselho de direcção terão direito a um pacote salarial a ser definido pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  26. Texto do artigo, página 29: (Balanço e prestação de contas)
  27. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil e para cada ano far-se-á um balanço através de um sistema ordenado de contabilidade e será encerrada com a data de trinta e um de Dezembro do ano correspondente.
  28. Número ou marcador, página 29: Dois) Os resultados do exercício, quando positivos, serão aplicados cinco por cento para a constituição de reserva legal, cinco por cento a título de reservas estatutárias para responsabilidade social e dez por cento a título de reservas estatutárias para investimentos próprios.
  29. Número ou marcador, página 29: Três) Cumprido o disposto no número anterior, o remanescente terá aplicação que for determinada pala assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  31. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessário.
  33. Número ou marcador, página 29: Dois) As assembleias gerais extraordinárias dos sócios, serão convocadas por qualquer um dos sócios por uma iniciativa em carta com antecedência mínima de quinze dias.
  34. Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral reunirá em princípio na sede da sociedade devendo ser acompanhada da ordem de trabalho e dos documentos necessários a tomada de deliberação quando seja esse o caso.
  35. Número ou marcador, página 29: Quatro) Quando as circunstâncias o aconselharem a assembleia geral e extraordinária poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os interesses dos sócios.
  36. Número ou marcador, página 29: Cinco) Qualquer um dos sócios poderá fazer se representar na assembleia geral por outro sócio ou estranhos à sociedade mediante uma carta ou procuração.
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  39. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  40. Número ou marcador, página 29: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício a data da dissolução salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 30: (Omissões)
  43. Texto do artigo, página 30: As dúvidas e omissões no presente estatuto, regularão as disposições do Código Comercial e outra legislação vigente sobre as sociedades.
  44. Texto do artigo, página 30: Maputo, 2 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 30: RMS - Road Maintenance Services, Limitada
  46. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de quinze de Dezembro de dois mil e dezassete, tomada na sede da sociedade comercial RMS - Road Maintenance Services, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero três sete oito dois nove nove, com capital social de vinte mil meticais, estando presentes e representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder à alteração do objecto social, e na divisão e cessão total da quota detida pela sócia Meridian 32, Limitada em duas quotas desiguais, uma no valor de oito mil meticais correspondente a quarenta por cento do capital social, que cede a favor do senhor Bernardo Acácio, e outra no valor de dois mil meticais correspondentes a dez por cento do capital social que cede a favor do sócio Manuel Salema vieira, e no aumento do capital social dos actuais vinte mil meticais, para um milhão de meticais e consequentemente a alteração dos artigos terceiro e quinto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  47. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I
  48. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 30: Objecto
  50. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  51. Número ou marcador, página 30: a) Manutenção de estradas;
  52. Número ou marcador, página 30: b) Venda de materiais e consumíveis utilizados na conservação de estradas e pontes;
  53. Número ou marcador, página 30: c) Venda de material de segurança rodoviária;
  54. Número ou marcador, página 30: d) Participação em concessões, gestão, manutenção e exploração de estradas; e
  55. Número ou marcador, página 30: e) Outras actividades acessórias.
  56. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II
  57. Texto do artigo, página 30: Capital social
  58. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 30: Capital social
  60. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  61. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota de seiscentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao Senhor Manuel Salema Vieira;
  62. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota de quatrocentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao senhor Bernardo Acácio.
  63. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  64. Texto do artigo, página 30: Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da RMS Road Maintenance Services, Limitada.
  65. Texto do artigo, página 30: Maputo, aos 14 de fevereiro de 2018. Técnico, Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 30: Machiana Logística e Transportes, Limitada
  67. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Fevereiro de dois mil e dezassete, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
  68. Texto do artigo, página 30: Cessão de quotas da sociedade. Alfredo Dique Machiana e Arlindo Dinis da Costa cederam parcialmente as suas quotas a favor do senhor Hélder Dique, passando este a ser o novo socio da sociedade.
  69. Texto do artigo, página 30: Que em consequência do acto operado, fica assim alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  70. Texto do artigo, página 30: ......................................................................
  71. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  73. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, correspondente a 100% assim distribuídas:
  74. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de vinte e nove mil e quatrocentos meticais equivalente a 98%, pertencente ao sócio Hélder Dique;
  75. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de trezentos meticais, equivalente a 1%, pertencente ao sócio Alfredo Dique Machiana;
  76. Número ou marcador, página 30: c) Uma quota no valor nominal de trezentos meticais, equivalente a 1%, pertencente ao sócio Arlindo Dinis da Costa.
  77. Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado ou
  78. Texto do artigo, página 30: reduzido por decisão tomada pelos sócios. Está conforme. Maputo, 19 de Dezembro de 2017. —
  79. Texto do artigo, página 30: O técnico, Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 30: MCNET – Mozambique Community Network, S.A.
  81. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Janeiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas trinta e nove a quarenta e um, do livro de notas para escrituras diversas, B barra cento trinta e oito, do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em Direito e notário privativo do referido ministério, foram alterados parcialmente os estatutos da sociedade MCNET – Mozambique Community Network, S.A., o qual terá a seguinte nova redacção:
  82. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  83. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I Das disposições gerais
  84. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 30: (Órgãos sociais)
  86. Texto do artigo, página 30: São órgãos da sociedade:
  87. Número ou marcador, página 30: a) A Assembleia Geral;
  88. Número ou marcador, página 30: b) O Conselho de Administração; e
  89. Número ou marcador, página 30: c) O Conselho Fiscal.
  90. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  91. Texto do artigo, página 30: (Competências)
  92. Número ou marcador, página 30: Um) Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social, nomeadamente:
  93. Número ou marcador, página 30: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  94. Número ou marcador, página 30: b) Propor a composição dos integrantes da estrutura executiva sociedade;
  95. Número ou marcador, página 30: c) Nomear a direcção-geral para as operações da sociedade;
  96. Número ou marcador, página 30: d) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade, desde que seja precedida de deliberação da Assembleia Geral ou tenha sido autorizada pela mesma; e)Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  97. Número ou marcador, página 30: f) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas; g)Elaborar e propor o plano de actividades da sociedade a aprovação da Assembleia Geral;
  98. Número ou marcador, página 30: h) Elaborar e propor o orçamento da sociedade à aprovação da Assembleia Geral;
  99. Número ou marcador, página 30: i) Preparar as contas do exercício a serem aprovadas pela Assembleia Geral;
  100. Número ou marcador, página 31: j) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
  101. Número ou marcador, página 31: k) Subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades, desde que previamente autorizado pela Assembleia Geral;
  102. Número ou marcador, página 31: l) Contratar os conselheiros para o Conselho de Administração da sociedade;
  103. Número ou marcador, página 31: m) Contrair empréstimos e outro tipo de financiamentos, desde que previamente autorizadas pela Assembleia Geral;
  104. Número ou marcador, página 31: n) Delegar as suas competências num ou em mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
  105. Número ou marcador, página 31: Dois) É vedado aos administradores realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  106. Número ou marcador, página 31: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  107. Texto do artigo, página 31: Em tudo o mais, os estatutos mantém-se
  108. Texto do artigo, página 31: em vigor. Está conforme. Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças em Maputo aos trinta e um de Janeiro de dois mil e dezoito. — A Técnica, Sandra Custódio Lucas.
  109. Texto do artigo, página 31: JZ Agro-Pecuária, Limitada
  110. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100952696 uma entidade denominada JZ Agro-Pecuária, Limitada.
  111. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  112. Texto do artigo, página 31: Primeiro. Jorge Zita, solteiro, natural de cidade de Maputo, residente no bairro Fomento, quarteirão 11, casa 155, em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100209890M, emitido aos 3 de Junho de 2015, na cidade de Matola;
  113. Texto do artigo, página 31: Segundo. Ludmila Assa Zita, solteiro, natural de cidade de Maputo, residente no bairro Fomento, quarteirão 11, casa 15711, em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104164845F, emitido aos 3 de Março de 2017, na cidade de Matola;
  114. Texto do artigo, página 31: Terceiro. Serena Lucrécia Zita, solteira, natural de Cidade de Matola, residente no bairro Fomento, quarteirão 11, casa 15711, em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100105342576I, emitido aos 3 de Março de 2017, na cidade de Matola.
  115. Texto do artigo, página 31: Quarto. Jenice Beatriz Zita, solteiro, natural de cidade de Maputo, residente no bairro Chamanculo, quarteirão 2, casa 15, em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 01350353, emitido aos 1 de Dezembro de 2017, em Maputo.
  116. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que de rege pelas cláusulas seguintes:
  117. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objectivo
  118. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  120. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de JZ Agro-Pecuária, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  121. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  123. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sede no Bairro de Fomento, quarteirão 11, casa n.º 155, na cidade da Matola, podendo abrir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação onde e quando julgar necessário.
  124. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 31: (Objectivo)
  126. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes atividades: avicultura, bovina cultura, fruticultura, suinocultura, silvicultura, silvicultura, serralharia, comércio geral e transporte, produção de foragem e selagem, assistência técnica.
  127. Texto do artigo, página 31: Dois)A sociedade poderá desenvolver outras actividades, desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  128. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  129. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  131. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
  132. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor de catorze mil meticais, correspondente a setenta por cento, pertencente ao Jorge Zita;
  133. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a dez por cento, pertencente à sócia Jenice Beatriz Zita;
  134. Número ou marcador, página 31: c) Uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a dez por cento, pertencente à sócia Ludmila Assa Zita;
  135. Número ou marcador, página 31: d) Uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a dez por cento, pertencente à sócia Serena Lucrência Zita.
  136. Texto do artigo, página 31: Parágrafo único: O capital social poderá ser alterado mediante a deliberação da gerência.
  137. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  138. Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
  139. Texto do artigo, página 31: A cessão de quotas da sociedade, total ou parcial, entre os sócios ou à terceiros, será exercida exclusivamente pela gerência da sociedade.
  140. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III
  141. Texto do artigo, página 31: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  142. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  143. Texto do artigo, página 31: (Gerência)
  144. Número ou marcador, página 31: Um) A gerência da sociedade e sua representação será exercida pelo sócio maioritário, Jorge Zita, dispondo de amplos poderes de representação perante quaisquer entidades públicas ou privadas,nomeadamente: conservatórias, repartições de finanças,conselhos municipais, governos provincias, autoridades locais,bancos, e outras aqui não mencionadas.
  145. Número ou marcador, página 31: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura do sócio maioritário, Jorge Zita.
  146. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  147. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  148. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que necessário.
  149. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral será convocada e presedida pelo sócio maioritário com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzido para assembleias extraordinárias.
  150. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  151. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  152. Texto do artigo, página 31: (Balanço de contas)
  153. Texto do artigo, página 31: Anualmente será dado um balanço de contas, o lucro líquido apurado, depois de deduzido cinco porcento para fundo de reserva, o remanescente será repartido pelos sócios de acordo com a proporção de quotas.
  154. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  155. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  156. Texto do artigo, página 31: Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  157. Texto do artigo, página 31: Maputo, 1 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  158. Texto do artigo, página 32: Empresa Municipal de Transportes Públicos de Boane
  159. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Disposições gerais
  160. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 32: Denominação e natureza jurídica
  162. Número ou marcador, página 32: Um) A Empresa Municipal de Transportes Públicos de Boane, abreviadamente designada por EMTB, é uma pessoa colectiva de direito público, constituída como empresa municipal, que goza de personalidade jurídica e dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, ficando sujeita a tutela do Conselho Municipal.
  163. Número ou marcador, página 32: Dois) A EMTB rege-se pelos presentes estatutos, pelas deliberações dos órgãos que a integram ou que sobre ela exerça poderes de tutela e, subsidiariamente, pelo regime das empresas públicas e, no que neste não for especialmente regulado, pelas normas aplicáveis às sociedades comerciais.
  164. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 32: Sede e representação
  166. Texto do artigo, página 32: A EMTB tem a sua sede no município da vila de Boane, rua Agostinho Neto n.º 2, résdo-chão, podendo por deliberação do Conselho Municipal, estabelecer delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde as necessidades de gestão o determinem.
  167. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 32: Duração
  169. Texto do artigo, página 32: A duração da EMTB é por tempo indeterminado.
  170. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  171. Texto do artigo, página 32: Objecto
  172. Número ou marcador, página 32: Um) A EMTB tem como objecto a prestação de serviços de transportes públicos de passageiros e bens em regime de carreiras regulares.
  173. Número ou marcador, página 32: Dois) A EMTB poderá mediante a aprovação do Conselho Municipal da Vila de Boane desenvolver outras actividades conexas e/ou subsidiárias ao seu objecto principal.
  174. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  175. Texto do artigo, página 32: Âmbito de actividades
  176. Número ou marcador, página 32: Um) A EMTB desenvolverá as suas actividades no Município de Boane e nas zonas adjacentes, podendo estender as suas actividades a outros locais em função das necessidades sócio-económicas e mediante autorização do Conselho Municipal.
  177. Número ou marcador, página 32: Dois) A EMTB poderá participar no capital social de sociedades comerciais e/ou civis, mediante autorização prévia da Assembleia Municipal.
  178. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  179. Texto do artigo, página 32: Atribuições
  180. Texto do artigo, página 32: Para a prossecução do seu objecto, incumbirá a EMTB desenvolver o conjunto de acções que visam assegurar de forma regular, contínua e eficiente o transporte público de passageiros nas suas diversas modalidades.
  181. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Órgãos sociais
  182. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  183. Texto do artigo, página 32: Órgãos e mandatos
  184. Número ou marcador, página 32: Um) Constituem órgãos sociais da EMTB, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  185. Número ou marcador, página 32: Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais da EMTB tem a duração definida na lei das empresas públicas, sem prejuízo dos actos de exoneração e da continuação de funções até à efectiva substituição.
  186. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO I Do Conselho de Administração
  187. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  188. Texto do artigo, página 32: Composição e nomeação dos membros do Conselho de Administração
  189. Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho de Administração é o órgão de gestão da empresa, composto por quatro membros, um dos quais é o Presidente.
  190. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete ao Presidente do Conselho Municipal, nomear e exonerar o Presidente e os demais membros do Conselho de Administração, ouvido o Conselho Municipal.
  191. Número ou marcador, página 32: Três) Compete ao Conselho Municipal, fixar o estatuto remuneratório dos membros do Conselho de Administração da EMTB, em conformidade com a legislação aplicável em vigor.
  192. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  193. Texto do artigo, página 32: Competências do Conselho Administrativo
  194. Número ou marcador, página 32: Um) Compete ao Conselho de Administração, para além de outras competências resultantes da lei ou dos presentes estatutos:
  195. Número ou marcador, página 32: a) Gerir a empresa, praticando todos os actos e operações relativas ao objecto social;
  196. Número ou marcador, página 32: b) Elaborar os instrumentos de gestão previsional e submetê-los à aprovação do Conselho Municipal;
  197. Número ou marcador, página 32: c) Elaborar o relatório e as contas do exercício e submetê-los à aprovação do Conselho Municipal, bem como apresentar propostas de aplicação de resultados e ainda constituir as reservas nos termos do presente estatuto e lei aplicável;
  198. Número ou marcador, página 32: d) Adquirir, alienar e onerar direitos ou bens móveis e imóveis, observando a legislação aplicável;
  199. Número ou marcador, página 32: e) Propor ao Conselho Municipal a aprovação de preços e tarifas;
  200. Número ou marcador, página 32: f) Solicitar ao Conselho Municipal a autorização para celebração de empréstimos;
  201. Número ou marcador, página 32: g) Propor ao Conselho Municipal a organização técnico-administrativo e as normas do seu funcionamento interno no prazo de 90 dias após a sua posse;
  202. Número ou marcador, página 32: h) Contratar, louvar ou premiar trabalhadores, rescindir os respectivos contratos e exercer sobre eles a competente acção disciplinar;
  203. Número ou marcador, página 32: i) Celebrar com o Conselho Municipal contratos-programa; j)Celebrar quaisquer contratos que tenham como objecto o fornecimento e prestação de serviços de transporte.
  204. Número ou marcador, página 32: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar em qualquer dos seus membros algumas das suas competências, definindo em acta os limites e condições do seu exercício.
  205. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  206. Texto do artigo, página 32: Reuniões, deliberações e actas
  207. Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho de Administração fixará a periodicidade das suas reuniões ordinárias por proposta do seu Presidente.
  208. Número ou marcador, página 32: Dois) Para além das reuniões ordinárias, o Conselho de Administração reunirá extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente ou por requerimento da maioria dos seus membros.
  209. Número ou marcador, página 32: Três) As deliberações são tomadas por maioria relativa dos seus membros e só são válidas quando se encontre presente na reunião a maioria dos seus membros, sendo proibido o voto por correspondência ou procuração.
  210. Número ou marcador, página 32: Quatro) De cada uma das reuniões será lavrada acta, assinada pelos membros presentes na reunião e que conterá um resumo de tudo o que nele tiver ocorrido, indicando designadamente, a data e local da reunião, os membros presentes, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas e a forma e resultados das respectivas votações.
  211. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 32: Presidente do Conselho de Administração
  213. Número ou marcador, página 32: Um) Compete ao Presidente do Conselho de Administração:
  214. Número ou marcador, página 32: a) Coordenar a actividade do Conselho de Administração;
  215. Número ou marcador, página 32: b) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Administração;
  216. Número ou marcador, página 32: c) Representar a empresa em juízo e fora dele, podendo delegar a representação noutro membro ou em pessoa especialmente habilitada para o efeito;
  217. Número ou marcador, página 32: d) Velar pela correcta execução das deliberações do Conselho de Administração;
  218. Número ou marcador, página 33: e) Desempenhar as demais funções estabelecidas nestes estatutos e regulamentos internos.
  219. Número ou marcador, página 33: Dois) Nas suas faltas e impedimentos, o Presidente do Conselho de Administração, será substituído pelo membro do Conselho de Administração, por si designado, ou na falta de designação, pelo membro do Conselho de Administração mais idoso.
  220. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 33: Responsabilidade civil e penal
  222. Número ou marcador, página 33: Um) A EMTB responde civilmente perante terceiros pelos actos e omissões dos seus administradores nos termos em que os comitentes respondem pelos actos ou omissões dos comissários de acordo com a lei geral.
  223. Número ou marcador, página 33: Dois) Os titulares dos órgãos respondem civilmente perante estes pelos prejuízos causados pelo incumprimento dos seus deveres legais ou estatuários.
  224. Número ou marcador, página 33: Três) O disposto nos números anteriores do presente artigo não prejudica a responsabilidade penal dos titulares dos órgãos da empresa.
  225. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 33: Termos em que a empresa se obriga
  227. Texto do artigo, página 33: A EMTB obriga-se:
  228. Número ou marcador, página 33: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo um deles o Presidente ou o membro que o substitua; b)Pela assinatura de um administrador no âmbito dos poderes nele delegados;
  229. Número ou marcador, página 33: c) Pela assinatura der mandatário ou mandatários, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos, ou de precaução especialmente constituídos, dentro dos limites da respectiva procuração.
  230. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO II Do Conselho Fiscal
  231. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 33: Composição do Conselho Fiscal
  233. Número ou marcador, página 33: Um) O Conselho Fiscal será composto por três membros, sendo um deles o seu Presidente.
  234. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete ao Conselho Municipal designar e exonerar os membros do Conselho Fiscal, podendo optar pela contratação de serviços especializados de uma empresa ou peritos de reconhecida competência.
  235. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  236. Texto do artigo, página 33: Competências do Conselho Fiscal
  237. Texto do artigo, página 33: Compete ao Conselho Fiscal:
  238. Número ou marcador, página 33: a) Acompanhar a execução dos planos de actividade e financeiros anuais e plurianuais;
  239. Número ou marcador, página 33: b) Emitir pareceres sobre instrumentos de gestão previsional, bem como
  240. Texto do artigo, página 33: sobre relatório do Conselho de Administração, balanço e contas do exercício;
  241. Número ou marcador, página 33: c) Examinar periodicamente a contabilidade da empresa e a execução dos orçamentos;
  242. Número ou marcador, página 33: d) Remeter semestralmente ao Conselho Municipal, informação sobre a situação económica e financeira da empresa;
  243. Número ou marcador, página 33: e) Pronunciar-se sobre os critérios de avaliação de bens de amortização e reintegração, de constituição de provisões e reservas e de determinação de resultados;
  244. Número ou marcador, página 33: f) Participar aos órgãos competentes as irregularidades, bem como os factos que considere reveladores de graves dificuldades na prossecução do objecto da empresa.
  245. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  246. Texto do artigo, página 33: Âmbito do poder tutelar do Conselho Municipal
  247. Texto do artigo, página 33: O Conselho Municipal exerce, em relação à EMTB, os seguintes poderes:
  248. Texto do artigo, página 33: a)Emitir directivas e instruções genéricas ao Conselho de Administração no âmbito dos objectivos a prosseguir;
  249. Número ou marcador, página 33: b) Propor as alterações estatuarias à Assembleia Municipal;
  250. Número ou marcador, página 33: c) Aprovar os instrumentos de gestão previsional;
  251. Número ou marcador, página 33: d) Aprovar o relatório do Conselho de Administração, as contas do exercício e a proposta de aplicação de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
  252. Número ou marcador, página 33: e) Estabelecer preços e tarifas, sob proposta do Conselho de Administração;
  253. Número ou marcador, página 33: f) Autorizar aumentos de capitais próprios;
  254. Número ou marcador, página 33: g) Autorizar a celebração de empréstimos de médio e longo prazo;
  255. Número ou marcador, página 33: h) Definir o estatuto remuneratório dos membros do Conselho de Administração;
  256. Número ou marcador, página 33: i) Determinar a realização de auditorias e averiguações ao funcionamento da empresa;
  257. Número ou marcador, página 33: j) Pronunciar-se sobre quaisquer assuntos de interesse para a empresa, podendo emitir as recomendações que considerar convenientes;
  258. Número ou marcador, página 33: k) Celebrar contratos-programa;
  259. Número ou marcador, página 33: l) Exercer outros poderes que lhes sejam conferidos pela lei ou pelos presentes estatutos.
  260. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da gestão patrimonial e financeira
  261. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  262. Texto do artigo, página 33: Princípio básico da gestão
  263. Texto do artigo, página 33: A gestão da EMTB realizar-se-á de forma a assegurar a viabilidade económica da empresa e o seu equilíbrio financeiro, com respeito pelo disposto nestes estatutos, legislação vigente, disposições do contrato-programa caso exista, princípio de boa gestão e visando igualmente a promoção do desenvolvimento local, em articulação com os objectivos prosseguidos pelo Município de Boane.
  264. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  265. Texto do artigo, página 33: Instrumentos previsionais
  266. Texto do artigo, página 33: A gestão económica e financeira da empresa é disciplinada pelos seguintes instrumentos de gestão previsional:
  267. Número ou marcador, página 33: a) Planos plurianuais e anuais de actividades, de investimento e financeiro;
  268. Número ou marcador, página 33: b) Orçamento anual de investimento;
  269. Número ou marcador, página 33: c) Orçamento de exploração, desdobrado em orçamento de proveitos e orçamento de custos;
  270. Número ou marcador, página 33: d) Orçamento anual de tesouraria;
  271. Número ou marcador, página 33: e) Balanco previsional;
  272. Número ou marcador, página 33: f) Contratos-programa, quando existirem.
  273. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO NONO
  274. Texto do artigo, página 33: Planos de actividades, investimento e financeiro
  275. Número ou marcador, página 33: Um) Os planos plurianuais e anuais de actividade, de investimento e financeiro devem estabelecer a estratégia a seguir pela empresa, sendo reformulada sempre que as circunstâncias o justifiquem e deverão ser complementados com desdobramentos necessários para permitir a desconcentração de responsabilidades e o adequado controlo de gestão.
  276. Número ou marcador, página 33: Dois) Os instrumentos previsionais deverão explicitar a forma como procuram concretizar os planos plurianuais, referindo designadamente os investimentos projectados e as respectivas fontes de financiamento.
  277. Número ou marcador, página 33: Três) Os planos de actividade e demais instrumentos de gestão provisional deverão ser remetidos ao Conselho Municipal para aprovação até 30 de Outubro do ano anterior àquele que respeitem, podendo o Conselho Municipal solicitar todos os esclarecimento que julgar necessários.
  278. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO
  279. Texto do artigo, página 33: Património
  280. Número ou marcador, página 33: Um) O património da EMTB é constituído pelo universo de bens, direitos e obrigações que forem conferidos nos termos do presente estatuto, os que lhe venham a ser atribuídos por
  281. Texto do artigo, página 34: qualquer título e adquiridos no cumprimento do seu objecto ou prossecução das suas atribuições.
  282. Número ou marcador, página 34: Dois) A EMTB pode dispor de bens que integram o seu património nos termos da lei e do presente estatuto.
  283. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 34: Capital
  285. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social é de 150.000,00MT. Dois) O capital referido no número anterior
  286. Texto do artigo, página 34: do presente artigo será realizado em dinheiro.
  287. Número ou marcador, página 34: Três) O capital social poderá ser livremente alterado através de dotações e outras entradas, bem como pela incorporação de reserva.
  288. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 34: Receitas
  290. Texto do artigo, página 34: Constituem receitas da EMTB:
  291. Número ou marcador, página 34: a) As provenientes da sua actividade;
  292. Número ou marcador, página 34: b) Os rendimentos dos bens próprios;
  293. Número ou marcador, página 34: c) As comparticipações, dotações e subsídios que lhes sejam destinados;
  294. Número ou marcador, página 34: d) O produto da alienação de bens próprios ou da sua oneração;
  295. Número ou marcador, página 34: e) As doações, heranças e legados de que venham a ser beneficiários; f)O produto da contracção de empréstimo a curto, médio e longo prazos, bem como da emissão de obrigações;
  296. Número ou marcador, página 34: g) Quaisquer outras que por lei ou contrato venham a perceber.
  297. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 34: Fundos de reserva e aplicação dos resultados do exercício
  299. Número ou marcador, página 34: Um) A EMTB deverá constituir os fundos de reserva julgados necessários, sendo obrigatória a constituição de reserva legal e reserva para investimento.
  300. Número ou marcador, página 34: Dois) A dotação anual para o reforço legal não poderá ser inferior a 10% do resultado líquido do exercício, deduzidos da quantia necessária à cobertura de prejuízo transitados.
  301. Número ou marcador, página 34: Três) A reserva legal só pode ser utilizada para incorporação no capital ou para cobrir eventuais prejuízos transitados.
  302. Número ou marcador, página 34: Quatro) Constitui reserva para investimento a parte dos resultados apurados em cada exercício que lhe for destinado, bem como as receitas provenientes de comparticipação ou subsidio que se destinam a esse fim.
  303. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  304. Texto do artigo, página 34: Contabilidade
  305. Número ou marcador, página 34: Um) A contabilidade da EMTB respeitará plano geral de contabilidade e deve responder às necessidades da gestão da empresa e permitir um controlo orçamental permanente, bem como a fácil verificação da correspondência entre os valores patrimoniais.
  306. Número ou marcador, página 34: Dois) A organização e execução da contabilidade e dos orçamentos e suas actualizações deverão processar-se em conformidade com regulamentos a estabelecer de harmonia com os presentes estatutos e leis em vigor.
  307. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  308. Texto do artigo, página 34: Contrato-programa
  309. Número ou marcador, página 34: Um) A EMTB celebrará com Conselho Municipal um contrato-programa, sempre que esta pretenda que a empresa prossiga objectivos sectoriais, realize investimentos ou adopte preços sociais.
  310. Número ou marcador, página 34: Dois) O contrato-programa integrará o plano de actividades da empresa para o período a que respeitam e incorporará as obrigações de ambas partes.
  311. Número ou marcador, página 34: Três) Dos contratos-programa constará, obrigatoriamente, o montante dos subsídios que a empresa terá direito a receber como contrapartida das obrigações assumidas.
  312. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  313. Texto do artigo, página 34: Amortizações, reintegração e reavaliações
  314. Texto do artigo, página 34: A amortização, reintegração e a reavaliação do activo imobilizado, bem como a constituição de provisões, serão efectivadas pelo Conselho de Administração da EMTB, de acordo com o Plano Geral de Contabilidade.
  315. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  316. Texto do artigo, página 34: Prestação e aprovação de contas
  317. Número ou marcador, página 34: Um) A EMTB deve elaborar, com referência a 31 de Dezembro de cada ano, os documentos seguintes:
  318. Número ou marcador, página 34: a) Balanço;
  319. Número ou marcador, página 34: b) Demonstração de resultados;
  320. Número ou marcador, página 34: c) Demonstração dos fluxos de caixa;
  321. Número ou marcador, página 34: d) Relações das participações no capital de sociedade e dos financiamentos concedidos a médio e longo prazos;
  322. Número ou marcador, página 34: e) Relatório do Conselho de Administração e proposta de aplicação de resultados.
  323. Número ou marcador, página 34: Dois) O relatório anual do Conselho de Administração, o balanço, a demonstração dos resultados e o parecer do Conselho Fiscal serão objecto de publicação nos termos legais.
  324. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias
  325. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  326. Texto do artigo, página 34: Regime do quadro de pessoal
  327. Texto do artigo, página 34: Aplica-se aos trabalhadores da EMTB, ao regime jurídico em vigor para as empresas públicas.
  328. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  329. Texto do artigo, página 34: Transição de pessoal, património, direitos e obrigações
  330. Texto do artigo, página 34: A EMTB cumprirá com as recomendações que forem emanadas pelo Conselho Municipal e entidade governamental competente no que se refere ao processo de transição de pessoal, património e asssumpção de direitos e obrigações.
  331. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO
  332. Texto do artigo, página 34: Tribunal Administrativo
  333. Texto do artigo, página 34: A actividade da EMTB está sujeita à fiscalização do Tribunal Administrativo nos termos legais.
  334. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 34: Extinção e liquidação
  336. Número ou marcador, página 34: Um) Fusão, cisão e extinção da EMTB, são da competência da Assembleia Municipal da Vila de Boane, sob proposta do Conselho Municipal.
  337. Número ou marcador, página 34: Dois) A extinção pode visar a reorganização das actividades da empresa, mediante a sua cisão ou a fusão com outras, ou destinar-se a por termo a essa actividade, sendo seguida de liquidação do respectivo património.
  338. Número ou marcador, página 34: Três) Ocorrendo qualquer das actividades previstas nos números anteriores do presente artigo, competirá ao conselho criar a comissão liquidatária.
  339. Texto do artigo, página 34: Município da Vila de Boane, Novembro de 2017.
  340. Texto do artigo, página 34: Grupo Trichilia, Limitada
  341. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número quatro de vinte e um dias do mes de Setembro de dois mil e dezassete, a assembleia geral da denominada, Grupo Trichilia, Limitada, sita na Avenida Maguiguana, n.º 8, R/C, na Cidade de Inhambane, sob o NUEL 100753693, deliberou a divisão e cessação da quota no valor de vinte mil meticais que dividiu-se em cinco quotas desiguais.
  342. Texto do artigo, página 34: Em consequencia da divisão, cessação verficada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  343. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  344. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  345. Texto do artigo, página 34: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente á soma de cinco quotas desiguais assim distribuídas:
  346. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil e quinhentos meticais correspondentes a 27,5 % (vinte e
  347. Texto do artigo, página 35: sete e meio por cento) do capital social, pertencente a Ana Alecia Lyman;
  348. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil e quinhentos meticais correspondente a 27,5% (vinte sete e meio por cento) do capital social, pertencente a Edison Guy Rwodzi;
  349. Número ou marcador, página 35: c) Uma quota no valor de cinco mil e quinhentos meticais correspondente a 27,5% (vinte e sete e meio por cento) do capital social pertencente a Graham Ford;
  350. Número ou marcador, página 35: d) Uma quota no valor nominal de mil e quinhentos meticais correspondente a 7,5% (sete e meio por cento) do capital social , pertencente a Rui dos Santos Viegas;
  351. Número ou marcador, página 35: e) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais correspondente a 10% (dez por cento) do capital social pertencente a Navitas Group, Limitada.
  352. Texto do artigo, página 35: Maputo, 20 de Janeiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  353. Texto do artigo, página 35: Associação dos Revendedores de Combustíveis de Moçambique – ARCOMOC
  354. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezanove de Janeiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas sessenta e oito a folhas oitenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa e seis traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado e notária em exercício no referido cartório, compareceram Justino Vasco Chone, Zacarias Timóteo Júnior e Vitor Manuel Monteiro Filipe, respectivamente na qualidade de Presidente da Assembleia Geral, Presidente da Direcção, e Presidente do Conselho Fiscal, da ARCOSUL – Associação dos Revendedores de Combustíveis e Lubrificantes a Sul do Save, e em cumprimento do deliberado por unanimidade dos associados presentes na reunião da Assembleia Geral da sua representada, realizada em catorze de Março de dois mil e dezassete, alteram a denominação social, passando a denominar-se Associação dos Revendedores de Combustíveis de Moçambique – ARCOMOC, e alteram integralmente os estatutos por que se rege a dita associação, alteração que foi deferida por Despacho do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, datado de vinte e seis de Dezembro de dois mil e dezassete, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  355. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, âmbito, sede, duração e objectivos
  356. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  358. Texto do artigo, página 35: A Associação dos Revendedores de Combustíveis de Moçambique – ARCOMOC, abreviadamente designada por ARCOMOC, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída nos termos da lei em vigor na República de Moçambique, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  359. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  360. Texto do artigo, página 35: (Sede, âmbito e duração)
  361. Número ou marcador, página 35: Um) A ARCOMOC tem a sua sede em Maputo, na Avenida Ho Chi Min, n.º 1361, 2.º andar, Porta 203, podendo, por simples deliberação da Assembleia Geral, ser transferida para outro local considerado conveniente.
  362. Número ou marcador, página 35: Dois) A ARCOMOC é de âmbito nacional. Três) A ARCOMOC é constituída por tempo
  363. Texto do artigo, página 35: indeterminado, contando-se a sua existência a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  364. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  365. Texto do artigo, página 35: (Objectivos)
  366. Texto do artigo, página 35: A ARCOMOC tem por objectivos:
  367. Número ou marcador, página 35: a) Defesa dos interesses comuns e promoção dos direitos dos seus associados;
  368. Número ou marcador, página 35: b) A prossecução e desenvolvimento de actividades que a Assembleia Geral tiver por mais adequadas, nelas se incluindo a prestação de serviços aos associados e a representação dos interesses da comunidade empresarial do sector junto do poder político e da administração pública, bem como junto de quaisquer outras pessoas singulares ou colectivas, publicas ou privadas;
  369. Número ou marcador, página 35: c) A colaboração com o sector público e privado, com instituições, pessoas colectivas e organismos oficiais, associações e sindicatos, dentro das suas capacidades, para a promoção do desenvolvimento económico nacional;
  370. Número ou marcador, página 35: d) Outras actividades que se ache convenientes desde que aprovadas pela Assembleia Geral;
  371. Número ou marcador, página 35: e) Contribuir para um bom entendimento e cooperação entre associados.
  372. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  373. Texto do artigo, página 35: (Atribuições)
  374. Texto do artigo, página 35: Com vista à prossecução dos seus objectivos, são atribuições da ARCOMOC as seguintes:
  375. Número ou marcador, página 35: a) Representação dos associados junto do Estado, das autarquias locais, dos organismos oficiais, de outras associações, de sindicatos, de instituições de segurança social, de empresas gasolineiras e de outras entidades em geral;
  376. Número ou marcador, página 35: b) Representar os seus associados e defender os seus legítimos direitos e interesses em todas as instituições, nacionais e internacionais, tratando de todos os assuntos de interesse colectivo, designadamente dos que se relacionem com o exercício das actividades de agência ou revenda de combustíveis e lubrificantes e outros interesses afins;
  377. Número ou marcador, página 35: c) Propor e participar como interlocutor junto das entidades referidas nas alíneas anteriores, a adopção de medidas, procedimentos ou normas que possam contribuir para o adequado desenvolvimento do ramo, na defesa dos interesses dos revendedores em questões específicas ligadas à sua actividade;
  378. Número ou marcador, página 35: d) O estudo dos problemas que se refiram às condições, necessidades e perspectivas de negócio dos seus associados, sugerindo os processos mais adequados à melhoria do exercício das suas actividades;
  379. Número ou marcador, página 35: e) Dar parecer, fazer exposições ou requerimentos às entidades atrás referidas;
  380. Número ou marcador, página 35: f) Discutir e negociar margens de comercialização justas dos produtos e serviços;
  381. Número ou marcador, página 35: g) Prestar aos associados, por intermédio dos seus serviços, assistência informativa e consultoria jurídica, económica ou outra de que necessitem;
  382. Número ou marcador, página 35: h) Dar parecer às entidades licenciadoras sobre a localização e abertura de novos postos de abastecimento;
  383. Número ou marcador, página 35: i) Promover e intermediar juntos dos organismos competentes, nacionais ou internacionais financiamentos para o desenvolvimento das explorações dos seus associados;
  384. Número ou marcador, página 35: j) Negociar Convenções Colectivas de Trabalho e promover o respectivo cumprimento;
  385. Número ou marcador, página 35: k) Filiar-se em outros organismos, nacionais ou internacionais, de fim semelhante e com eles associar-se;
  386. Número ou marcador, página 35: l) Exercer quaisquer outros actos que conduzam à prossecução dos seus fins.
  387. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Dos associados, direitos e deveres
  388. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  389. Texto do artigo, página 36: (Associados)
  390. Texto do artigo, página 36: Podem ser associados da ARCOMOC pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que exerçam a actividade de agência ou revenda de combustíveis sólidos, líquidos, gasosos, e de lubrificantes, ou a de prestação de serviços em estações de serviços, garagens, e postos de assistência a pneumáticos, e quaisquer outras directamente correlacionadas.
  391. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  392. Texto do artigo, página 36: (Categorias de associados)
  393. Texto do artigo, página 36: Os associados da ARCOMOC agrupam-se nas seguintes categorias:
  394. Número ou marcador, página 36: a) Fundadores – os associados que outorgaram o requerimento de constituição da ARCOMOC;
  395. Número ou marcador, página 36: b) Efectivos – os associados já admitidos e os que venham a sê-lo, e que mantenham em dia o pagamento das respectivas quotas;
  396. Número ou marcador, página 36: c) Honorários – as pessoas físicas ou colectivas que a Assembleia Geral delibere atribuir tal titulo como reconhecimento do seu contributo para a realização dos objectivos da ARCOMOC.
  397. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  398. Texto do artigo, página 36: (Admissão de associados)
  399. Número ou marcador, página 36: Um) A admissão de associados efectivos é da competência do Conselho de Direcção, sob proposta de dois associados fundadores e/ou efectivos, mediante a apresentação de uma ficha preenchida e assinada pelo candidato e pelos dois proponentes, juntando a documentação que o Conselho de Direcção considerar pertinente.
  400. Número ou marcador, página 36: Dois) A admissão de associados efectivos é deliberada na primeira reunião ordinária do Conselho de Direcção, que se seguir à entrega da candidatura, cabendo recurso da decisão para o Conselho Geral.
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