III SÉRIE — n.º 35

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 35/2020

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Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 8 a) Garantir a realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 8 d) Gerir e administrar a associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Presidente)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 8 a) Representar a associação em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 8 b) Orientar superiormente o funcionamento;
Número ou marcador · p. 8 c) Assinar os cartões de membros;
Número ou marcador · p. 8 d) Presidir as reuniões do conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 e) Assinar acordos de parcerias e de financiamento.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Presidente)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 8 a) Representar a associação em juízo ou fora dele; b)Garantir a realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 d) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 8 e) Representar a associação em eventos, campanhas, reuniões e demais actividades;
Número ou marcador · p. 8 f) Coordenar, gerir e administrar a associação;
Número ou marcador · p. 8 g) Celebrar convénios e realizar filiação a instituições ou organização;
Número ou marcador · p. 8 h) Contratar empregados e outros funcionários;
Número ou marcador · p. 8 i) Propor reformas ou alterações do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 8 j) Propor a fusão, incorporação e extinção da associação, observando-se o presente estatuto quanto ao destino do seu património;
Número ou marcador · p. 8 k) Elaborar o regulamento interno.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 8 Competências do secretário do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 8 Compete ao secretário-geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Redigir as actas das sessões que devem constar de um livro próprio; b)Preparar e redigir o expediente do Conselho de Direcção e dar-lhe o respectivo tratamento;
Número ou marcador · p. 8 c) Organizar todos os livros e documentos do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 8 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um Presidente, e um secretário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob a convocação e direcção do seu Presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
Número ou marcador · p. 9 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas a pluralidade de votos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) Fiscalizar as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários e dos programas e planos de actividades;
Número ou marcador · p. 9 c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal reúne-se pelo menos uma vez por trimestre e sempre que o Presidente o convoque, quando a maioria dos seus membros julgar necessário ou quando solicitada pelo Conselho de Direcção, só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Dos fundos, património e dissolução
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 9 Dos fundos
Texto do artigo · p. 9 São fundos da associação:
Número ou marcador · p. 9 a) As contribuições mensais dos seus membros;
Número ou marcador · p. 9 b) As doações financeiras que forem feitas a favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 9 c) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 9 Património
Texto do artigo · p. 9 O património da associação é constituído, dentre outros, de bens móveis, e imóveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A associação dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) Deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Se o número de membros for inferior a dez;
Número ou marcador · p. 9 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 9 (Extinção)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de extinção, a Assembleia Geral deve deliberar, na mesma sessão, sobre o destino a dar ao património daassociação, devendo-se privilegiar a sua doação ou afectação a instituições congéneres ou outras que possam aplicar com os mesmos objectivos ou similares.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 9 (Vigência e omissões)
Texto do artigo · p. 9 O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico, e em tudo quanto for omisso, aplica-se a as disposições da lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 9 14 de Janeiro, de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Associação Família Organizada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Despacho de 26 de Dezembro de 2019, do Administrador do Distrito de Metuge, província de Cabo Delgado António Valério Nandanga, foi reconhecida uma Associação Agro-Pecuária, nos termos do n.º 2 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, denominada por Associação Família Organizada, é uma pessoa colectiva de direitos privados, de interesse social e sem fins lucrativos, com sede na aldeia de Mieze, Localidade de Mieze, Posto Administrativo de Mieze, constituída entre os membros: Mário Victor, Crisanto Camisa Mpaka, Suzana Artur, Fátima Felisberto, Alves Carlos, Rosalina Eurico, Eduardo Artur, Rosa Jussa, Clementina José e Rosalina Razaquina. Com os seguintes órgãos: Presidente do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 9 – Mário Victor, vice-presidente do Conselho de Direcção – Crisanto Camisa Mpaka, secretário do Conselho de Direcção – Suzana Artur, Presidente da Mesa da Assembleia – Fátima Felisberto, vice-presidente da Mesa da Assembleia – Rosalina Eurico, secretário da Mesa da Assembleia – Alves Carlos, Presidente do Conselho Fiscal – Eduardo Artur, secretário do Conselho Fiscal – Rosa Jussa, devidamente verificada a identidade destes em face dos seus respectivos documentos de identificação e reconhecimento das autenticidade acima mencionada e que se regem pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 9 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 9 A associação adopta a denominação de Associação Família Organizada, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, as associações adquirem a personalidade jurídica pelo reconhecimento.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A associação é de âmbito local, cuja duração é por tempo indeterminado e tem a sua sede na Aldeia de Mieze, Localidade de Mieze, Posto Administrativo de Miezi, distrito de Metuge, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a associação pode estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação social dentro e fora da província de cabo delgado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 9 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 9 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 9 a) Produção agro-pecuária e comercialização dos mesmos;
Número ou marcador · p. 9 b) Defesa das actividades econômicas, sociais e culturais de seus associados;
Número ou marcador · p. 9 c) Proteger os seus membros em casos de litígios;
Número ou marcador · p. 9 d) Promover a capacitação dos seus membros no âmbito da educação comunitária;
Número ou marcador · p. 9 e) Promover a resolução de conflitos resultantes do uso dos recursos naturais locais.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 9 A associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Membros fundadores – Todas as pessoas que tenham subscrito o requerimento do pedido do reconhecimento jurídico da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 9 b) Membros efectivos – As pessoas que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal;
Número ou marcador · p. 9 c) Membros honorários – As personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento daassociação, seja de tal forma relevante que, por deliberação da Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 10 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 10 Podem ser membros da associação todas as pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que mostrem interesse pelos objectivos por este prosseguidos e preencham os requisitos do estatuto e demais regulamentação interna.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 10 (Aquisição da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 10 Um) A qualidade de membro adquire-se:
Número ou marcador · p. 10 a) Pela subscrição dos estatutos de constituição da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Por adesão, a qual produz efeitos a partir do momento que se julgue verificados os requisitos de admissão.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A declaração de adesão é dirigida à direcção da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 10 A qualidade de membro da associação perde-se por:
Número ou marcador · p. 10 a) Renúncia expressa;
Número ou marcador · p. 10 b) Exclusão por prática de actos incompatíveis com os objectivos e interesses da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Por extinção da associação.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 10 Dos órgãos sociais, seus titulares, composição, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 10 Um) São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A duração do mandato dos órgãos sociais é de cinco anos renovávais apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 10 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 10 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação dos Camponeses Progresso e é constituída por um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 10 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 10 b) Deliberar sobre a aprovação do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 10 c) Deliberar sobre a extinção da associação;
Número ou marcador · p. 10 d) Traçar os programas de acção da associação;
Número ou marcador · p. 10 e) Admitir os membros da associação;
Número ou marcador · p. 10 f) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 10 g) Eleger os titulares dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 10 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 10 Três) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, entretanto, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 10 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho de Direcção é o órgão de administração, consulta e apoio, e é constituído por:
Número ou marcador · p. 10 a) Um Presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 10 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CATORZE (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente ou a pedido de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao Presidente, o direito a voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 10 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 10 a) Garantir a realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 10 d) Gerir e administrar a associação;
Número ou marcador · p. 10 e) Representar a associação em juízo ou fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 10 f) Elaborar o regulamento interno.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZASSEIS (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um Presidente, e um secretário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob a convocação e direcção do seu Presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
Número ou marcador · p. 10 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas a pluralidade de votos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 10 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 10 a) Fiscalizar as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários e dos programas e planos de actividades;
Número ou marcador · p. 10 c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Fiscal reúne-se pelo menos uma vez por trimestre e sempre que o Presidente o convoque, quando a maioria dos seus membros julgar necessário ou quando solicitada pelo Conselho de Direcção, só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Dos fundos, património e dissolução
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 10 Fundos
Texto do artigo · p. 10 São fundos da associação:
Número ou marcador · p. 10 a) As contribuições mensais dos seus membros;
Número ou marcador · p. 10 b) As doações financeiras que forem feitas a favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 10 c) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 11 Património
Texto do artigo · p. 11 O património da associação é constituído, dentre outros, de bens móveis, e imóveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A associação dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) Deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Se o número de membros for inferior a dez;
Número ou marcador · p. 11 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 11 (Vigência e omissões)
Texto do artigo · p. 11 O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico, e em tudo quanto for omisso, aplica-se a as disposições da Lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme.
Texto do artigo · p. 11 Conservatória dos Registos de Pemba, 14 de Janeiro, de 2020. — A Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Associação Hissima
Parágrafo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Despacho de 26 de Dezembro de 2019, do Administrador do Distrito de Metuge, província de Cabo Delgado António Valério Nandaga, foi reconhecida uma Associação Agro-Pecuária, nos termos do n.º 2, do artigo 5, do Decreto-Lei, n.º 02/2006, de 3 de Maio, denominada por Associação Hissima, é uma pessoa colectiva de direitos privados, de interesses sociais e sem fins lucrativos, com sede na aldeia de Nacuta, Localidade de Nacuta, Posto Administrativo de Metugesede, constituída entre os membros: Anli Nicolau Faquiri, Gabriel Tomas, Rufina Paulo Arbaine, Bichele Ali, Saiane Luis, Ramadane Nacir, Abuchir Antonio, Amade Anli, Atija Selemane e Amina Sarija Namuaha. com os seguintes órgãos: Presidente do Conselho de Direção – Anli Nicolau Faquiri, vicepresidente do Conselho de Direção – Gabriel Tomas, secretário do Conselho de Direção – Rufina Paulo Arbaine, Presidente Mesa da Assembleia – Bichele Ali, Vice – Presidente Mesa da Assembleia – Saiane Luís, Secretario da Mesa da Assembleia – Ramadane Nacirene, Presidente do Conselho Fiscal – Abuchir António, secretário do Conselho Fiscal – Amade Anli, devidamente verificada a identidade destes
Texto do artigo · p. 11 em face dos seus respectivos documentos de identificação e reconhecimento das autoridade acima mencionada e que se regem pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, sede e fins
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 11 A Associação Hissima, fundada no dia 25 de Novembro de 2019, é uma associação, sem fins econômicos, que terá duração por tempo indeterminado, com sede na Aldeia de Nacuta, Localidade de Nacuta, Posto Administrativo-sede, distrito de Metuge, provínvia de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 11 (Finalidade)
Texto do artigo · p. 11 A associação tem por s finalidade:
Número ou marcador · p. 11 a) Produção agrícola e pecuária para o Desenvolvimento económico da comunidade como forma da salvaguarda do bem-estar social;
Número ou marcador · p. 11 b) Promover acções de uso sustentável dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 11 c) Promover a resolução de conflitos resultantes do uso dos recursos naturais locais.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 11 Dos membros
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 11 (Categoria dos membros associados)
Número ou marcador · p. 11 Um) A associação é constituída por número ilimitado de associados, que serão admitidos, a juízo da diretoria, dentre pessoas idôneas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Haverá as seguintes categorias de associados:
Número ou marcador · p. 11 a) Fundadores, os que assinarem a acta de fundação da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) Beneméritos, aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta do Conselho de Direcção, em virtude dos relevantes serviços prestados à associação.
Número ou marcador · p. 11 c) Honorários, aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados à associação, por proposta da diretoria à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 d) Contribuintes, os que pagarem a mensalidade estabelecida pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 11 Direitos dos associados
Texto do artigo · p. 11 São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
Número ou marcador · p. 11 a) Votar e ser votado para os cargos eletivos;
Número ou marcador · p. 11 b) Tomar parte nas assembleias gerais.
Texto do artigo · p. 11 Parágrafo único. Os associados beneméritos e honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 11 Deveres dos associados
Número ou marcador · p. 11 Um) São deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 11 a) Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
Número ou marcador · p. 11 b) Acatar as determinações do Conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 11 Parágrafo único. Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou excluído da associação por decisão do Conselho de Direcção, após o exercício do direito de defesa. Da decisão caberá recurso à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, composição, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 11 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 11 A associação será administrada por: a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 a) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 11 b) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 11 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 11 A Assembleia Geral, é o órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 11 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 11 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 11 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Eleger os Membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 11 b) Destituir os administradores;
Número ou marcador · p. 11 c) Apreciar recursos contra decisões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 d) Decidir sobre reformas do estatuto;
Número ou marcador · p. 11 e) Conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 f) Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
Número ou marcador · p. 11 g) Aprovar as contas;
Número ou marcador · p. 11 h) Aprovar o regimento interno.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Gerall realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:
Número ou marcador · p. 12 a) Apreciar o relatório anual do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 b) Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Assembleia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
Número ou marcador · p. 12 a) Pelo presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 b) Pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 c) Pelo Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da instituição, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 30 dias.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 12 Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 12 O Conselho de Direcção será constituído por um presidente, um vice-presidente, e um secretário.
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo único. O mandato do Conselho de direcção será de 5 anos, vedada mais de uma reeleição consecutiva.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 12 (Competência do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 12 a) Elaborar e executar programa anual de actividades;
Número ou marcador · p. 12 b) Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual;
Número ou marcador · p. 12 c) Estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
Número ou marcador · p. 12 d) Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
Número ou marcador · p. 12 e) Contratar e demitir funcionários;
Número ou marcador · p. 12 f) Convocar a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de Direcção reunir-se-á no mínimo uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 12 (Competência do Presidente do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 12 a) Representar a associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
Número ou marcador · p. 12 b) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e o regimento interno;
Número ou marcador · p. 12 c) Convocar e presidir a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 12 d) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 12 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho Fiscal será constituído pelo Presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CARTOZE
Texto do artigo · p. 12 (Competências)
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete ao Conselho Fiscal designadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) Examinar os livros de escrituração da entidade;
Número ou marcador · p. 12 b) Examinar o balancete semestral apresentado pelo tesoureiro, opinando a respeito;
Número ou marcador · p. 12 c) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
Número ou marcador · p. 12 d) Opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Do património
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 12 Património
Número ou marcador · p. 12 Um) O patrimônio da associação será constituído de bens móveis, imóveis.
Número ou marcador · p. 12 Dois) No caso de dissolução da Instituição, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congênere, com personalidade jurídica, que esteja registada no Conservatoria dos Registos e de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 12 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 Um) A Associação será dissolvida por decisão da Assembleia Geral extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas actividades.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 12 O presente estatuto foi aprovado pela Assembleia geral realizada no dia 25 de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 12 14 de Janeiro, de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Associação Kunkanherihania
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Despacho de 26 de Dezembro de 2019, do Administrador do Distrito de Metuge, província de Cabo Delgado António Valério Nandanga, foi reconhecida uma associação agro-pecuária, nos termos do n.º 2, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 02/2006, de 3 de Maio, denominada por Associação Kunkanherihania, é uma pessoa colectiva de Direitos Privados, de interesses social e sem fins lucrativos, com sede na aldeia de Impiri, Localidade de Nanlia, Posto Administrativo de Mieze, constituída entre os membros: Beatriz Salvador Nipuhe, Inês Salvador Gabriel, Maria Fátima Ofiquiri, Ibraimo Gonçalves, Osvaldo Salvador, Pedro Bichehe, Vieira Uahala, Beatriz Canrupa, Celestino Lucas e Luísa Lucas, com os seguintes órgãos: Presidente do Conselho de Direcção – Beatriz Salvador Nipuhe, vice-presidente do Conselho de Direção
Texto do artigo · p. 12 – Ibraimo Gonçalves, Secretario do Conselho de Direção – Osvaldo Salvador, Presidente Mesa da Assembleia – Inês Salvador Gabriel, Vice – Presidente Mesa da Assembleia – Pedro Bichehe, secretário da Mesa da Assembleia – Maria Fátima Ofiquiri, Presidente do Conselho Fiscal – Vieira Uahala, secretário do Conselho Fiscal – Beatriz Canrupa, devidamente verificada a identidade destes em face dos seus respectivos documentos de identificação e reconhecimento das autoridade acima mencionada e que se regem pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 12 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 12 A associação adopta a denominação de Associação Kunkanherihania, é uma união de pessoas, de natureza privada e sem fins económicos, que se regerá por este estatuto e pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 12 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 12 A associação é de âmbito local, cuja duração é por tempo indeterminado e tem a sua sede na Aldeia de Impiri, Localidade de Nanlia, Posto Administrativo de Miezi, distrito de Metuge, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 12 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 12 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 12 a) Produção agropecuária e comercialização dos mesmos;
Número ou marcador · p. 12 b) Defesa das actividades econômicas, sociais e culturais de seus associados;
Número ou marcador · p. 13 c) Proteger os seus membros em casos de litígios;
Número ou marcador · p. 13 d) Promover a capacitação dos seus membros no âmbito da educação comunitária;
Número ou marcador · p. 13 e) Promover a resolução de conflitos resultantes do uso dos recursos naturais locais.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 13 A associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 13 a) Membros fundadores – Todas as pessoas que tenham subscrito o requerimento do pedido do reconhecimento jurídico da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 13 b) Membros efectivos – As pessoas que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal;
Número ou marcador · p. 13 c) Membros honorários – As personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento daassociação, seja de tal forma relevante que, por deliberação da Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 13 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 13 Um Podem ser membros da associação todas as pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que mostrem interesse pelos objectivos por este prosseguidos e preencham os requisitos do estatuto e demais regulamentação interna.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Sem prejuízo do previsto no número um do presente artigo, por regulamento a aprovar em Assembleia Geral, são estabelecidos os demais requisitos necessários à admissão dos membros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 13 (Aquisição da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 13 Um) A qualidade de membro adquire-se:
Número ou marcador · p. 13 a) Pela subscrição dos estatutos de constituição da associação;
Número ou marcador · p. 13 b) Por adesão, a qual produz efeitos a partir do momento que se julgue verificados os requisitos de admissão.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A declaração de adesão é dirigida à direcção da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 13 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 13 Constituem direitos dos membros da Associação dos Camponeses Kunkanherihania:
Número ou marcador · p. 13 a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 13 b) Propor a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 13 c) Participar na realização de todas as actividades;
Número ou marcador · p. 13 d) Ser informado e questionar sobre a gestão, administração e contas;
Número ou marcador · p. 13 e) Impugnar as decisões e iniciativas incompatíveis com a lei, os estatutos ou que se tornem obstáculo ou impedimento a prossecução dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 13 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 13 São deveres dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 13 a) Difundir e cumprir o estatuto, o programa e deliberações;
Número ou marcador · p. 13 b) Servir com dedicação, honestidade, disciplina e zelo o cargo para que foi eleito;
Número ou marcador · p. 13 c) Observar as disposições legais e estatutárias, bem como as deliberações regularmente tomadas pelo Conselho de Direcção e pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 d) Respeitar os compromissos assumidos para com a associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 13 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 13 A qualidade de membro da associação perde-se por:
Número ou marcador · p. 13 a) Renúncia expressa;
Número ou marcador · p. 13 b) Exclusão por prática de actos incompatíveis com os objectivos e interesses da associação;
Número ou marcador · p. 13 c) Por extinção da associação.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 13 Dos órgãos sociais, seus titulares, composição, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 13 Um) São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 13 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 13 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A duração do mandato dos órgãos sociais é de três anos renováveis apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 13 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 13 A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação dos Camponeses Progresso e é constituída por um presidente, vicepresidentee um secratário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 13 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 13 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 13 a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 13 b) Deliberar sobre a aprovação do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 13 c) Deliberar sobre a extinção da associação;
Número ou marcador · p. 13 d) Traçar os programas de acção da associação;
Número ou marcador · p. 13 e) Admitir os membros da associação;
Número ou marcador · p. 13 f) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 13 g) Eleger os titulares dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 13 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 13 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 13 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 13 Três) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, entretanto, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 13 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 13 O Conselho de Direcção é o órgão de administração, consulta e apoio, e é constituído por:
Número ou marcador · p. 13 a) Um Presidente;
Número ou marcador · p. 13 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 13 c) Um secretário.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZANOVE
  2. Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho de Direcção)
  3. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho de Direcção:
  4. Número ou marcador, página 8: a) Garantir a realização dos objectivos da associação;
  5. Número ou marcador, página 8: b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
  6. Número ou marcador, página 8: c) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  7. Número ou marcador, página 8: d) Gerir e administrar a associação.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE
  9. Texto do artigo, página 8: (Competências do Presidente)
  10. Texto do artigo, página 8: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
  11. Número ou marcador, página 8: a) Representar a associação em juízo e fora dele;
  12. Número ou marcador, página 8: b) Orientar superiormente o funcionamento;
  13. Número ou marcador, página 8: c) Assinar os cartões de membros;
  14. Número ou marcador, página 8: d) Presidir as reuniões do conselho de Direcção;
  15. Número ou marcador, página 8: e) Assinar acordos de parcerias e de financiamento.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E UM
  17. Texto do artigo, página 8: (Competências do Presidente)
  18. Texto do artigo, página 8: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
  19. Número ou marcador, página 8: a) Representar a associação em juízo ou fora dele; b)Garantir a realização dos objectivos da associação;
  20. Número ou marcador, página 8: c) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
  21. Número ou marcador, página 8: d) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  22. Número ou marcador, página 8: e) Representar a associação em eventos, campanhas, reuniões e demais actividades;
  23. Número ou marcador, página 8: f) Coordenar, gerir e administrar a associação;
  24. Número ou marcador, página 8: g) Celebrar convénios e realizar filiação a instituições ou organização;
  25. Número ou marcador, página 8: h) Contratar empregados e outros funcionários;
  26. Número ou marcador, página 8: i) Propor reformas ou alterações do presente estatuto;
  27. Número ou marcador, página 8: j) Propor a fusão, incorporação e extinção da associação, observando-se o presente estatuto quanto ao destino do seu património;
  28. Número ou marcador, página 8: k) Elaborar o regulamento interno.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E DOIS
  30. Texto do artigo, página 8: Competências do secretário do Conselho de Direcção
  31. Texto do artigo, página 8: Compete ao secretário-geral:
  32. Número ou marcador, página 8: a) Redigir as actas das sessões que devem constar de um livro próprio; b)Preparar e redigir o expediente do Conselho de Direcção e dar-lhe o respectivo tratamento;
  33. Número ou marcador, página 8: c) Organizar todos os livros e documentos do Conselho de Direcção.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E TRÊS
  35. Texto do artigo, página 8: (Conselho Fiscal)
  36. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um Presidente, e um secretário.
  37. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob a convocação e direcção do seu Presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
  38. Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas a pluralidade de votos.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E QUATRO
  40. Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho Fiscal)
  41. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
  42. Número ou marcador, página 9: a) Fiscalizar as actividades da associação;
  43. Número ou marcador, página 9: b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários e dos programas e planos de actividades;
  44. Número ou marcador, página 9: c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da associação.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E CINCO
  46. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento)
  47. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal reúne-se pelo menos uma vez por trimestre e sempre que o Presidente o convoque, quando a maioria dos seus membros julgar necessário ou quando solicitada pelo Conselho de Direcção, só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
  48. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos fundos, património e dissolução
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SEIS
  50. Texto do artigo, página 9: Dos fundos
  51. Texto do artigo, página 9: São fundos da associação:
  52. Número ou marcador, página 9: a) As contribuições mensais dos seus membros;
  53. Número ou marcador, página 9: b) As doações financeiras que forem feitas a favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais;
  54. Número ou marcador, página 9: c) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras.
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SETE
  56. Texto do artigo, página 9: Património
  57. Texto do artigo, página 9: O património da associação é constituído, dentre outros, de bens móveis, e imóveis.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA
  59. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  60. Texto do artigo, página 9: A associação dissolve-se nos seguintes casos:
  61. Número ou marcador, página 9: a) Deliberação da Assembleia Geral;
  62. Número ou marcador, página 9: b) Se o número de membros for inferior a dez;
  63. Número ou marcador, página 9: b) Nos demais casos previstos na lei.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E NOVE
  65. Texto do artigo, página 9: (Extinção)
  66. Texto do artigo, página 9: Em caso de extinção, a Assembleia Geral deve deliberar, na mesma sessão, sobre o destino a dar ao património daassociação, devendo-se privilegiar a sua doação ou afectação a instituições congéneres ou outras que possam aplicar com os mesmos objectivos ou similares.
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA
  68. Texto do artigo, página 9: (Vigência e omissões)
  69. Texto do artigo, página 9: O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico, e em tudo quanto for omisso, aplica-se a as disposições da lei vigente na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  71. Texto do artigo, página 9: 14 de Janeiro, de 2020. — A Técnica, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 9: Associação Família Organizada
  73. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Despacho de 26 de Dezembro de 2019, do Administrador do Distrito de Metuge, província de Cabo Delgado António Valério Nandanga, foi reconhecida uma Associação Agro-Pecuária, nos termos do n.º 2 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, denominada por Associação Família Organizada, é uma pessoa colectiva de direitos privados, de interesse social e sem fins lucrativos, com sede na aldeia de Mieze, Localidade de Mieze, Posto Administrativo de Mieze, constituída entre os membros: Mário Victor, Crisanto Camisa Mpaka, Suzana Artur, Fátima Felisberto, Alves Carlos, Rosalina Eurico, Eduardo Artur, Rosa Jussa, Clementina José e Rosalina Razaquina. Com os seguintes órgãos: Presidente do Conselho de Direcção
  74. Texto do artigo, página 9: – Mário Victor, vice-presidente do Conselho de Direcção – Crisanto Camisa Mpaka, secretário do Conselho de Direcção – Suzana Artur, Presidente da Mesa da Assembleia – Fátima Felisberto, vice-presidente da Mesa da Assembleia – Rosalina Eurico, secretário da Mesa da Assembleia – Alves Carlos, Presidente do Conselho Fiscal – Eduardo Artur, secretário do Conselho Fiscal – Rosa Jussa, devidamente verificada a identidade destes em face dos seus respectivos documentos de identificação e reconhecimento das autenticidade acima mencionada e que se regem pelas cláusulas seguintes:
  75. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I
  76. Texto do artigo, página 9: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  78. Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza jurídica)
  79. Texto do artigo, página 9: A associação adopta a denominação de Associação Família Organizada, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, as associações adquirem a personalidade jurídica pelo reconhecimento.
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  81. Texto do artigo, página 9: (Âmbito, sede e duração)
  82. Número ou marcador, página 9: Um) A associação é de âmbito local, cuja duração é por tempo indeterminado e tem a sua sede na Aldeia de Mieze, Localidade de Mieze, Posto Administrativo de Miezi, distrito de Metuge, província de Cabo Delgado.
  83. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a associação pode estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação social dentro e fora da província de cabo delgado.
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
  85. Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
  86. Texto do artigo, página 9: A associação tem como objectivos:
  87. Número ou marcador, página 9: a) Produção agro-pecuária e comercialização dos mesmos;
  88. Número ou marcador, página 9: b) Defesa das actividades econômicas, sociais e culturais de seus associados;
  89. Número ou marcador, página 9: c) Proteger os seus membros em casos de litígios;
  90. Número ou marcador, página 9: d) Promover a capacitação dos seus membros no âmbito da educação comunitária;
  91. Número ou marcador, página 9: e) Promover a resolução de conflitos resultantes do uso dos recursos naturais locais.
  92. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos membros
  93. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  94. Texto do artigo, página 9: (Categoria de membros)
  95. Texto do artigo, página 9: A associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
  96. Número ou marcador, página 9: a) Membros fundadores – Todas as pessoas que tenham subscrito o requerimento do pedido do reconhecimento jurídico da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos no presente estatuto;
  97. Número ou marcador, página 9: b) Membros efectivos – As pessoas que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal;
  98. Número ou marcador, página 9: c) Membros honorários – As personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento daassociação, seja de tal forma relevante que, por deliberação da Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
  99. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
  100. Texto do artigo, página 10: (Admissão de membros)
  101. Texto do artigo, página 10: Podem ser membros da associação todas as pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que mostrem interesse pelos objectivos por este prosseguidos e preencham os requisitos do estatuto e demais regulamentação interna.
  102. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
  103. Texto do artigo, página 10: (Aquisição da qualidade de membro)
  104. Número ou marcador, página 10: Um) A qualidade de membro adquire-se:
  105. Número ou marcador, página 10: a) Pela subscrição dos estatutos de constituição da associação;
  106. Número ou marcador, página 10: b) Por adesão, a qual produz efeitos a partir do momento que se julgue verificados os requisitos de admissão.
  107. Número ou marcador, página 10: Dois) A declaração de adesão é dirigida à direcção da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
  108. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
  109. Texto do artigo, página 10: (Perda da qualidade de membro)
  110. Texto do artigo, página 10: A qualidade de membro da associação perde-se por:
  111. Número ou marcador, página 10: a) Renúncia expressa;
  112. Número ou marcador, página 10: b) Exclusão por prática de actos incompatíveis com os objectivos e interesses da associação;
  113. Número ou marcador, página 10: c) Por extinção da associação.
  114. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
  115. Texto do artigo, página 10: Dos órgãos sociais, seus titulares, composição, competências e funcionamento
  116. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
  117. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  118. Número ou marcador, página 10: Um) São órgãos sociais da associação:
  119. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
  120. Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção;
  121. Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
  122. Número ou marcador, página 10: Dois) A duração do mandato dos órgãos sociais é de cinco anos renovávais apenas uma vez.
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
  124. Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição)
  125. Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação dos Camponeses Progresso e é constituída por um presidente, vice-presidente e um secretário.
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
  127. Texto do artigo, página 10: (Competências da Assembleia Geral)
  128. Texto do artigo, página 10: Compete à Assembleia Geral:
  129. Número ou marcador, página 10: a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
  130. Número ou marcador, página 10: b) Deliberar sobre a aprovação do regulamento interno;
  131. Número ou marcador, página 10: c) Deliberar sobre a extinção da associação;
  132. Número ou marcador, página 10: d) Traçar os programas de acção da associação;
  133. Número ou marcador, página 10: e) Admitir os membros da associação;
  134. Número ou marcador, página 10: f) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
  135. Número ou marcador, página 10: g) Eleger os titulares dos órgãos sociais.
  136. Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
  137. Texto do artigo, página 10: (Mesa da Assembleia Geral)
  138. Texto do artigo, página 10: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  139. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
  140. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  141. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
  142. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
  143. Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, entretanto, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
  144. Número ou marcador, página 10: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TREZE
  146. Texto do artigo, página 10: (Conselho de Direcção)
  147. Texto do artigo, página 10: O Conselho de Direcção é o órgão de administração, consulta e apoio, e é constituído por:
  148. Número ou marcador, página 10: a) Um Presidente;
  149. Número ou marcador, página 10: b) Um vice-presidente;
  150. Número ou marcador, página 10: c) Um secretário.
  151. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CATORZE (Funcionamento)
  152. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente ou a pedido de três dos seus membros.
  153. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao Presidente, o direito a voto de qualidade.
  154. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINZE
  155. Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho de Direcção)
  156. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho de Direcção:
  157. Número ou marcador, página 10: a) Garantir a realização dos objectivos da associação;
  158. Número ou marcador, página 10: b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
  159. Número ou marcador, página 10: c) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  160. Número ou marcador, página 10: d) Gerir e administrar a associação;
  161. Número ou marcador, página 10: e) Representar a associação em juízo ou fora dele, activa e passivamente;
  162. Número ou marcador, página 10: f) Elaborar o regulamento interno.
  163. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSEIS (Conselho Fiscal)
  164. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um Presidente, e um secretário.
  165. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob a convocação e direcção do seu Presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
  166. Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas a pluralidade de votos.
  167. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSETE
  168. Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho Fiscal)
  169. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal:
  170. Número ou marcador, página 10: a) Fiscalizar as actividades da associação;
  171. Número ou marcador, página 10: b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários e dos programas e planos de actividades;
  172. Número ou marcador, página 10: c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da associação.
  173. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZOITO
  174. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento)
  175. Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal reúne-se pelo menos uma vez por trimestre e sempre que o Presidente o convoque, quando a maioria dos seus membros julgar necessário ou quando solicitada pelo Conselho de Direcção, só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
  176. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos fundos, património e dissolução
  177. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZANOVE
  178. Texto do artigo, página 10: Fundos
  179. Texto do artigo, página 10: São fundos da associação:
  180. Número ou marcador, página 10: a) As contribuições mensais dos seus membros;
  181. Número ou marcador, página 10: b) As doações financeiras que forem feitas a favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais;
  182. Número ou marcador, página 10: c) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras.
  183. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE
  184. Texto do artigo, página 11: Património
  185. Texto do artigo, página 11: O património da associação é constituído, dentre outros, de bens móveis, e imóveis.
  186. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E UM
  187. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  188. Texto do artigo, página 11: A associação dissolve-se nos seguintes casos:
  189. Número ou marcador, página 11: a) Deliberação da Assembleia Geral;
  190. Número ou marcador, página 11: b) Se o número de membros for inferior a dez;
  191. Número ou marcador, página 11: b) Nos demais casos previstos na lei.
  192. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E DOIS
  193. Texto do artigo, página 11: (Vigência e omissões)
  194. Texto do artigo, página 11: O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico, e em tudo quanto for omisso, aplica-se a as disposições da Lei vigente na República de Moçambique.
  195. Texto do artigo, página 11: Está conforme.
  196. Texto do artigo, página 11: Conservatória dos Registos de Pemba, 14 de Janeiro, de 2020. — A Técnico, Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 11: Associação Hissima
  198. Parágrafo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Despacho de 26 de Dezembro de 2019, do Administrador do Distrito de Metuge, província de Cabo Delgado António Valério Nandaga, foi reconhecida uma Associação Agro-Pecuária, nos termos do n.º 2, do artigo 5, do Decreto-Lei, n.º 02/2006, de 3 de Maio, denominada por Associação Hissima, é uma pessoa colectiva de direitos privados, de interesses sociais e sem fins lucrativos, com sede na aldeia de Nacuta, Localidade de Nacuta, Posto Administrativo de Metugesede, constituída entre os membros: Anli Nicolau Faquiri, Gabriel Tomas, Rufina Paulo Arbaine, Bichele Ali, Saiane Luis, Ramadane Nacir, Abuchir Antonio, Amade Anli, Atija Selemane e Amina Sarija Namuaha. com os seguintes órgãos: Presidente do Conselho de Direção – Anli Nicolau Faquiri, vicepresidente do Conselho de Direção – Gabriel Tomas, secretário do Conselho de Direção – Rufina Paulo Arbaine, Presidente Mesa da Assembleia – Bichele Ali, Vice – Presidente Mesa da Assembleia – Saiane Luís, Secretario da Mesa da Assembleia – Ramadane Nacirene, Presidente do Conselho Fiscal – Abuchir António, secretário do Conselho Fiscal – Amade Anli, devidamente verificada a identidade destes
  199. Texto do artigo, página 11: em face dos seus respectivos documentos de identificação e reconhecimento das autoridade acima mencionada e que se regem pelas cláusulas seguintes:
  200. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede e fins
  201. Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
  202. Texto do artigo, página 11: A Associação Hissima, fundada no dia 25 de Novembro de 2019, é uma associação, sem fins econômicos, que terá duração por tempo indeterminado, com sede na Aldeia de Nacuta, Localidade de Nacuta, Posto Administrativo-sede, distrito de Metuge, provínvia de Cabo Delgado.
  203. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
  204. Texto do artigo, página 11: (Finalidade)
  205. Texto do artigo, página 11: A associação tem por s finalidade:
  206. Número ou marcador, página 11: a) Produção agrícola e pecuária para o Desenvolvimento económico da comunidade como forma da salvaguarda do bem-estar social;
  207. Número ou marcador, página 11: b) Promover acções de uso sustentável dos recursos naturais;
  208. Número ou marcador, página 11: c) Promover a resolução de conflitos resultantes do uso dos recursos naturais locais.
  209. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
  210. Texto do artigo, página 11: Dos membros
  211. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
  212. Texto do artigo, página 11: (Categoria dos membros associados)
  213. Número ou marcador, página 11: Um) A associação é constituída por número ilimitado de associados, que serão admitidos, a juízo da diretoria, dentre pessoas idôneas.
  214. Número ou marcador, página 11: Dois) Haverá as seguintes categorias de associados:
  215. Número ou marcador, página 11: a) Fundadores, os que assinarem a acta de fundação da associação;
  216. Número ou marcador, página 11: b) Beneméritos, aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta do Conselho de Direcção, em virtude dos relevantes serviços prestados à associação.
  217. Número ou marcador, página 11: c) Honorários, aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados à associação, por proposta da diretoria à Assembleia Geral;
  218. Número ou marcador, página 11: d) Contribuintes, os que pagarem a mensalidade estabelecida pelo Conselho de Direcção.
  219. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
  220. Texto do artigo, página 11: Direitos dos associados
  221. Texto do artigo, página 11: São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
  222. Número ou marcador, página 11: a) Votar e ser votado para os cargos eletivos;
  223. Número ou marcador, página 11: b) Tomar parte nas assembleias gerais.
  224. Texto do artigo, página 11: Parágrafo único. Os associados beneméritos e honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados.
  225. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
  226. Texto do artigo, página 11: Deveres dos associados
  227. Número ou marcador, página 11: Um) São deveres dos associados:
  228. Número ou marcador, página 11: a) Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
  229. Número ou marcador, página 11: b) Acatar as determinações do Conselho de Direcção.
  230. Texto do artigo, página 11: Parágrafo único. Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou excluído da associação por decisão do Conselho de Direcção, após o exercício do direito de defesa. Da decisão caberá recurso à Assembleia Geral.
  231. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, composição, competências e funcionamento
  232. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
  233. Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
  234. Texto do artigo, página 11: A associação será administrada por: a) Assembleia Geral;
  235. Número ou marcador, página 11: a) Conselho de Direcção; e
  236. Número ou marcador, página 11: b) Conselho Fiscal.
  237. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
  238. Texto do artigo, página 11: (Natureza e composição)
  239. Texto do artigo, página 11: A Assembleia Geral, é o órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
  240. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
  241. Texto do artigo, página 11: (Mesa da Assembleia Geral)
  242. Texto do artigo, página 11: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um vice-presidente e um secretário.
  243. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NOVE
  244. Texto do artigo, página 11: (Competências da Assembleia Geral)
  245. Número ou marcador, página 11: Um) Compete à Assembleia Geral:
  246. Número ou marcador, página 11: a) Eleger os Membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  247. Número ou marcador, página 11: b) Destituir os administradores;
  248. Número ou marcador, página 11: c) Apreciar recursos contra decisões do Conselho de Direcção;
  249. Número ou marcador, página 11: d) Decidir sobre reformas do estatuto;
  250. Número ou marcador, página 11: e) Conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta do Conselho de Direcção;
  251. Número ou marcador, página 11: f) Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
  252. Número ou marcador, página 11: g) Aprovar as contas;
  253. Número ou marcador, página 11: h) Aprovar o regimento interno.
  254. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Gerall realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:
  255. Número ou marcador, página 12: a) Apreciar o relatório anual do Conselho de Direcção;
  256. Número ou marcador, página 12: b) Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
  257. Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
  258. Número ou marcador, página 12: a) Pelo presidente do Conselho de Direcção;
  259. Número ou marcador, página 12: b) Pelo Conselho de Direcção;
  260. Número ou marcador, página 12: c) Pelo Conselho Fiscal;
  261. Número ou marcador, página 12: Quatro) A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da instituição, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 30 dias.
  262. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZ
  263. Texto do artigo, página 12: Conselho de Direcção
  264. Texto do artigo, página 12: O Conselho de Direcção será constituído por um presidente, um vice-presidente, e um secretário.
  265. Texto do artigo, página 12: Parágrafo único. O mandato do Conselho de direcção será de 5 anos, vedada mais de uma reeleição consecutiva.
  266. Número ou marcador, página 12: ARTIGO ONZE
  267. Texto do artigo, página 12: (Competência do Conselho de Direcção)
  268. Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
  269. Número ou marcador, página 12: a) Elaborar e executar programa anual de actividades;
  270. Número ou marcador, página 12: b) Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual;
  271. Número ou marcador, página 12: c) Estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
  272. Número ou marcador, página 12: d) Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
  273. Número ou marcador, página 12: e) Contratar e demitir funcionários;
  274. Número ou marcador, página 12: f) Convocar a Assembleia Geral;
  275. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção reunir-se-á no mínimo uma vez por mês.
  276. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOZE
  277. Texto do artigo, página 12: (Competência do Presidente do Conselho de Direcção)
  278. Texto do artigo, página 12: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
  279. Número ou marcador, página 12: a) Representar a associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
  280. Número ou marcador, página 12: b) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e o regimento interno;
  281. Número ou marcador, página 12: c) Convocar e presidir a Assembleia Geral:
  282. Número ou marcador, página 12: d) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção.
  283. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TREZE
  284. Texto do artigo, página 12: (Conselho Fiscal)
  285. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal será constituído pelo Presidente e um secretário.
  286. Número ou marcador, página 12: Dois) O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato do Conselho de Direcção.
  287. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CARTOZE
  288. Texto do artigo, página 12: (Competências)
  289. Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao Conselho Fiscal designadamente:
  290. Número ou marcador, página 12: a) Examinar os livros de escrituração da entidade;
  291. Número ou marcador, página 12: b) Examinar o balancete semestral apresentado pelo tesoureiro, opinando a respeito;
  292. Número ou marcador, página 12: c) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
  293. Número ou marcador, página 12: d) Opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
  294. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Do património
  295. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINZE
  296. Texto do artigo, página 12: Património
  297. Número ou marcador, página 12: Um) O patrimônio da associação será constituído de bens móveis, imóveis.
  298. Número ou marcador, página 12: Dois) No caso de dissolução da Instituição, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congênere, com personalidade jurídica, que esteja registada no Conservatoria dos Registos e de Entidades Legais.
  299. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSEIS
  300. Texto do artigo, página 12: Disposições gerais
  301. Número ou marcador, página 12: Um) A Associação será dissolvida por decisão da Assembleia Geral extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas actividades.
  302. Número ou marcador, página 12: Dois) O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.
  303. Número ou marcador, página 12: Três) Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral.
  304. Texto do artigo, página 12: O presente estatuto foi aprovado pela Assembleia geral realizada no dia 25 de Novembro de 2019.
  305. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  306. Texto do artigo, página 12: 14 de Janeiro, de 2020. — A Técnica, Ilegível.
  307. Texto do artigo, página 12: Associação Kunkanherihania
  308. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Despacho de 26 de Dezembro de 2019, do Administrador do Distrito de Metuge, província de Cabo Delgado António Valério Nandanga, foi reconhecida uma associação agro-pecuária, nos termos do n.º 2, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 02/2006, de 3 de Maio, denominada por Associação Kunkanherihania, é uma pessoa colectiva de Direitos Privados, de interesses social e sem fins lucrativos, com sede na aldeia de Impiri, Localidade de Nanlia, Posto Administrativo de Mieze, constituída entre os membros: Beatriz Salvador Nipuhe, Inês Salvador Gabriel, Maria Fátima Ofiquiri, Ibraimo Gonçalves, Osvaldo Salvador, Pedro Bichehe, Vieira Uahala, Beatriz Canrupa, Celestino Lucas e Luísa Lucas, com os seguintes órgãos: Presidente do Conselho de Direcção – Beatriz Salvador Nipuhe, vice-presidente do Conselho de Direção
  309. Texto do artigo, página 12: – Ibraimo Gonçalves, Secretario do Conselho de Direção – Osvaldo Salvador, Presidente Mesa da Assembleia – Inês Salvador Gabriel, Vice – Presidente Mesa da Assembleia – Pedro Bichehe, secretário da Mesa da Assembleia – Maria Fátima Ofiquiri, Presidente do Conselho Fiscal – Vieira Uahala, secretário do Conselho Fiscal – Beatriz Canrupa, devidamente verificada a identidade destes em face dos seus respectivos documentos de identificação e reconhecimento das autoridade acima mencionada e que se regem pelas cláusulas seguintes:
  310. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I
  311. Texto do artigo, página 12: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  312. Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
  313. Texto do artigo, página 12: (Denominação e natureza jurídica)
  314. Texto do artigo, página 12: A associação adopta a denominação de Associação Kunkanherihania, é uma união de pessoas, de natureza privada e sem fins económicos, que se regerá por este estatuto e pelas disposições legais aplicáveis.
  315. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
  316. Texto do artigo, página 12: (Âmbito, sede e duração)
  317. Texto do artigo, página 12: A associação é de âmbito local, cuja duração é por tempo indeterminado e tem a sua sede na Aldeia de Impiri, Localidade de Nanlia, Posto Administrativo de Miezi, distrito de Metuge, província de Cabo Delgado.
  318. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
  319. Texto do artigo, página 12: (Objectivos)
  320. Texto do artigo, página 12: A associação tem como objectivos:
  321. Número ou marcador, página 12: a) Produção agropecuária e comercialização dos mesmos;
  322. Número ou marcador, página 12: b) Defesa das actividades econômicas, sociais e culturais de seus associados;
  323. Número ou marcador, página 13: c) Proteger os seus membros em casos de litígios;
  324. Número ou marcador, página 13: d) Promover a capacitação dos seus membros no âmbito da educação comunitária;
  325. Número ou marcador, página 13: e) Promover a resolução de conflitos resultantes do uso dos recursos naturais locais.
  326. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos membros
  327. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  328. Texto do artigo, página 13: (Categoria de membros)
  329. Texto do artigo, página 13: A associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
  330. Número ou marcador, página 13: a) Membros fundadores – Todas as pessoas que tenham subscrito o requerimento do pedido do reconhecimento jurídico da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos no presente estatuto;
  331. Número ou marcador, página 13: b) Membros efectivos – As pessoas que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal;
  332. Número ou marcador, página 13: c) Membros honorários – As personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento daassociação, seja de tal forma relevante que, por deliberação da Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
  333. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
  334. Texto do artigo, página 13: (Admissão de membros)
  335. Texto do artigo, página 13: Um Podem ser membros da associação todas as pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que mostrem interesse pelos objectivos por este prosseguidos e preencham os requisitos do estatuto e demais regulamentação interna.
  336. Número ou marcador, página 13: Dois) Sem prejuízo do previsto no número um do presente artigo, por regulamento a aprovar em Assembleia Geral, são estabelecidos os demais requisitos necessários à admissão dos membros.
  337. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
  338. Texto do artigo, página 13: (Aquisição da qualidade de membro)
  339. Número ou marcador, página 13: Um) A qualidade de membro adquire-se:
  340. Número ou marcador, página 13: a) Pela subscrição dos estatutos de constituição da associação;
  341. Número ou marcador, página 13: b) Por adesão, a qual produz efeitos a partir do momento que se julgue verificados os requisitos de admissão.
  342. Número ou marcador, página 13: Dois) A declaração de adesão é dirigida à direcção da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
  343. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
  344. Texto do artigo, página 13: (Direitos dos membros)
  345. Texto do artigo, página 13: Constituem direitos dos membros da Associação dos Camponeses Kunkanherihania:
  346. Número ou marcador, página 13: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  347. Número ou marcador, página 13: b) Propor a admissão de novos membros;
  348. Número ou marcador, página 13: c) Participar na realização de todas as actividades;
  349. Número ou marcador, página 13: d) Ser informado e questionar sobre a gestão, administração e contas;
  350. Número ou marcador, página 13: e) Impugnar as decisões e iniciativas incompatíveis com a lei, os estatutos ou que se tornem obstáculo ou impedimento a prossecução dos objectivos da associação.
  351. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
  352. Texto do artigo, página 13: (Deveres dos membros)
  353. Texto do artigo, página 13: São deveres dos membros da associação:
  354. Número ou marcador, página 13: a) Difundir e cumprir o estatuto, o programa e deliberações;
  355. Número ou marcador, página 13: b) Servir com dedicação, honestidade, disciplina e zelo o cargo para que foi eleito;
  356. Número ou marcador, página 13: c) Observar as disposições legais e estatutárias, bem como as deliberações regularmente tomadas pelo Conselho de Direcção e pela Assembleia Geral;
  357. Número ou marcador, página 13: d) Respeitar os compromissos assumidos para com a associação.
  358. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NOVE
  359. Texto do artigo, página 13: (Perda da qualidade de membro)
  360. Texto do artigo, página 13: A qualidade de membro da associação perde-se por:
  361. Número ou marcador, página 13: a) Renúncia expressa;
  362. Número ou marcador, página 13: b) Exclusão por prática de actos incompatíveis com os objectivos e interesses da associação;
  363. Número ou marcador, página 13: c) Por extinção da associação.
  364. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III
  365. Texto do artigo, página 13: Dos órgãos sociais, seus titulares, composição, competências e funcionamento
  366. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZ
  367. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  368. Número ou marcador, página 13: Um) São órgãos sociais da associação:
  369. Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral;
  370. Número ou marcador, página 13: b) Conselho de Direcção;
  371. Número ou marcador, página 13: c) Conselho Fiscal.
  372. Número ou marcador, página 13: Dois) A duração do mandato dos órgãos sociais é de três anos renováveis apenas uma vez.
  373. Número ou marcador, página 13: ARTIGO ONZE
  374. Texto do artigo, página 13: (Natureza e composição)
  375. Texto do artigo, página 13: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação dos Camponeses Progresso e é constituída por um presidente, vicepresidentee um secratário.
  376. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOZE
  377. Texto do artigo, página 13: (Competências da Assembleia Geral)
  378. Texto do artigo, página 13: Compete à Assembleia Geral:
  379. Número ou marcador, página 13: a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
  380. Número ou marcador, página 13: b) Deliberar sobre a aprovação do regulamento interno;
  381. Número ou marcador, página 13: c) Deliberar sobre a extinção da associação;
  382. Número ou marcador, página 13: d) Traçar os programas de acção da associação;
  383. Número ou marcador, página 13: e) Admitir os membros da associação;
  384. Número ou marcador, página 13: f) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
  385. Número ou marcador, página 13: g) Eleger os titulares dos órgãos sociais.
  386. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TREZE
  387. Texto do artigo, página 13: (Mesa da Assembleia Geral)
  388. Texto do artigo, página 13: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  389. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CATORZE
  390. Texto do artigo, página 13: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  391. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
  392. Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
  393. Número ou marcador, página 13: Três) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, entretanto, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
  394. Número ou marcador, página 13: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  395. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINZE
  396. Texto do artigo, página 13: (Conselho de Direcção)
  397. Texto do artigo, página 13: O Conselho de Direcção é o órgão de administração, consulta e apoio, e é constituído por:
  398. Número ou marcador, página 13: a) Um Presidente;
  399. Número ou marcador, página 13: b) Um vice-presidente;
  400. Número ou marcador, página 13: c) Um secretário.
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