III SÉRIE — n.º 35

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 35/2020

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZASSEIS (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente ou a pedido de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao Presidente, o direito a voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 14 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 14 a) Garantir a realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 14 b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 c) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 14 d) Gerir e administrar a associação;
Número ou marcador · p. 14 e) Representar a associação em Juízo ou fora, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 14 f) Representar a associação em eventos, campanhas, reuniões e demais actividades;
Número ou marcador · p. 14 g) Contratar empregados e outros funcionários;
Número ou marcador · p. 14 h) Elaborar o regulamento interno.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 14 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um Presidente, e um secretário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob aconvocação e direcção do seu presidentee, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
Número ou marcador · p. 14 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas a pluralidade de votos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 14 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 14 a) Fiscalizar as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 14 b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários e dos programas e planos de actividades;
Número ou marcador · p. 14 c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 14 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 14 O Conselho Fiscal reúne-se pelo menos uma vez por trimestre e sempre que o Presidente o convoque, quando a maioria dos seus membros julgar necessário ou quando solicitada pelo Conselho de Direcção, só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Dos fundos, património e dissolução
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 14 (Fundos)
Texto do artigo · p. 14 São fundos da associação: a) As contribuições mensais dos seus membros;
Número ou marcador · p. 14 b) As doações financeiras que forem feitas a favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 14 c) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 14 (Património)
Texto do artigo · p. 14 O património da associação é constituído, dentre outros, de bens móveis, e imóveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A associação dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 14 a) Deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Se o número de membros for inferior a dez;
Número ou marcador · p. 14 c) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 14 (Extinção)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de extinção, a Assembleia Geral deve deliberar, na mesma sessão, sobre o destino a dar ao património da associação, devendose privilegiar a sua doação ou afectação a instituições congéneres ou outras que possam aplicar com os mesmos objectivos ou similares.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 14 (Vigência e omissões)
Texto do artigo · p. 14 O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico, e em tudo quanto for omisso, aplica-se a as disposições da lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme.
Texto do artigo · p. 14 Conservatória dos Registos de Pemba, 14 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Associação Luta Contra Pobreza
Parágrafo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Despacho de 26 de Dezembro de 2019, do Administrador do distrito de Metuge, província de Cabo Delgado António Valério Nandanga, foi reconhecida uma associação agro-pecuária, nos termos do n.º 2, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 02/2006, de 3 de Maio, denominada por Associação Luta Contra Pobreza é uma pessoa colectiva do direito privado, de interesses sociais e sem fins lucrativos, com sede na aldeia de Nancaramo, Localidade de Nanlia, Posto Administrativo de Mieze, constituída entre os membros: Deolinda Assira António, Maria Vasco Carimo, Escrivão Alves, Joaquim Girare André, Momade Saide, Maria Salimo Sumail,
Texto do artigo · p. 14 Paulo Cahito, Elisa Laimo Cotocua, Helena Gimo e Antonio Augusto com os seguintes órgãos: Presidente do Conselho de Direção
Texto do artigo · p. 14 – Deolinda Assira António, Vice – Presidente do Conselho de Direção – Maria Vasco Carimo, secretário do Conselho de Direção - Escrivão Alves, Presidente da Mesa da Assembleia – Joaquim Girare André, vice-presidente da Mesa da Assembleia - Momade Saide, secretário da Mesa da Assembleia – Maria Salimo Sumail, Presidente do Conselho Fiscal – Paulo Cahitol, secretário do Conselho Fiscal – Elisa Laimo, devidamente verificada a identidade destes em face dos seus respectivos documentos de identificação a autoridade acima mencionada e que se regem pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação,natureza, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 O presente estatuto é da associação denominada Associação Luta Contra a Pobreza.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 14 (Natureza)
Texto do artigo · p. 14 A associação é uma pessoa colectiva de direito privado, as associações adquirem personalidade jurídica pelo reconhecimento.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A Associação dos Camponeses Luta Contra a Pobreza, tem uma sede na aldeia de Nancaramo, localidade de Nanlia, Posto Administrativo de Mieze Vista, distrito de Metuge, província de Cabo Delgado, e de âmbito local,podendo estabelecer abrir delegações ou qualquer outra forma de representação dos seus objectivos dentro de distrito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A existência da associação dos Camponeses de Luta Contra a Pobreza, é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir do reconhecimento.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 14 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 14 Para a realização dos seus objectivos a associação propõe-se a:
Número ou marcador · p. 14 a) Promover acções de conservação do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 14 b) Promover acções de uso sustentável dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 14 c) Organizar as formas de acesso e exploração dos recursos naturais pela comunidade;
Número ou marcador · p. 14 d) Promover a criação de emprego a nível da comunidade;
Número ou marcador · p. 15 e) Promover a resolução de conflitos resultantes do uso dos recursos naturais locais;
Número ou marcador · p. 15 f) Promover acções de formação em programas de educação comunitária no uso e conservação dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 15 g) Promover a parceria com o sector privado para o uso e exploração dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 15 h) Promover intercâmbio com outros grupos e associações que com ela se relacionem.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 15 (Membros)
Número ou marcador · p. 15 Um) A associação é constituída por um número ilimitado de membros, podendo estas serem pessoas individuais,maiores de dezoito anos ou pessoas colectivas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) São membros das todas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiros que tenham expressamente aceite de livre vontade os estatutos da associação e sejam admitidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Adesão a membros da associação e voluntária e pressupõe a aceitação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 15 (Categorias dos membros)
Texto do artigo · p. 15 Uns) Os membros da associação agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 15 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 15 b) Efectivos;
Número ou marcador · p. 15 c) Honorários;
Número ou marcador · p. 15 d) Beneméritos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Podem ser acumuladas pela mesma pessoa, individual ou colectiva, mais do que uma categoria de membro tipicamente no número anterior.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 15 (Membros fundadores)
Texto do artigo · p. 15 São membros fundadores as pessoas individuais ou colectivas que tenham subscrito a acta de constituição de associação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 15 (Membros efectivos)
Número ou marcador · p. 15 Um) São membros efectivos as pessoas individuais ou colectivas que tenha sido admitidas para associação em conformidade com as disposições dos estatutos e,após a Assembleia Constitutiva.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A admissão para membros efectivos da associação é pedido pelo interessado, e apresentada a direcção.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 15 (Membros honorários)
Número ou marcador · p. 15 Um) São membros honorários as pessoas individuais ou colectivas que tenham contribuído de forma relevante, pelo seu idealismo, motivação e acção para o desenvolvimento da Associação dos Camponeses Luta contra a Pobreza, e na prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A atribuição do título a membros honorários são propostas por um mínimo de dez membros fundadores no pleno gozo dos seus direitos, devendo ser votado pela Assembleia Geral da associação dos Camponeses Luta Contra a Pobreza.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 15 (Membros beneméritos)
Número ou marcador · p. 15 Um) São membros beneméritos as pessoas individuais ou colectivas que de modo significativo, contribuíram através de doações financeiras bens materiais ou serviços para a prossecução dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A nomeação para membros beneméritos é proposta por um mínimo de cinco membros fundadores no gozo dos seus direitos,devendo ser votado pela assembleia Geral da associa- ção.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 15 (Órgão)
Texto do artigo · p. 15 Os órgãos da Associação dos Camponeses Luta Contra a Pobreza são os seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 15 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 15 (Duração e limitação dos mandatários)
Número ou marcador · p. 15 Um) A duração dos mandatos dos órgãos é de cinco anos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação dos Camponeses Luta Contra a Pobreza.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Associação dos Camponeses de Luta Contra a Pobreza,e constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por uma mesa constituída por presidente,um vice-presidente e um secretário (a), eleitos, dentre os membros da associação que pertençam a direcção ao Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A mesa da Assembleia Geral é eleita em reunião ordinária e mantém-se exercício até nove reuniões ordinárias, podendo nos termos ser reeleita nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Compete ao presidente da mesa, convocar e presidir a Assembleia Geral e zelar para que as deliberações tomadas respeitem a lei e os estatutos da associação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 15 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocado por dois terços dos respectivos membros.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um numero correspondente a metade mais um membro da associação.
Número ou marcador · p. 15 Três) No caso de Assembleia Geral não reunir a hora marcada por insuficiência de quórum, a mesma poderá reunir 30 minutos depois com uma presença de pelo menos um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 15 (Competência)
Texto do artigo · p. 15 Compete a Assembleia Geral as linhas fundamentais de actuação de associação em especial:
Número ou marcador · p. 15 a) Eleger e confirmar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 15 b) Deliberar sobre alteração dos estatutos ou extinção da associação por maioria de votos de membros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 15 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 15 O Conselho de Direcção reúne-se duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Texto do artigo · p. 15 Compete o conselho de Direcção da Associação representa-la incubindo-se designadamente de:
Número ou marcador · p. 15 a) Garantir o cumprimento dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 15 b) Definir funções,actividades e remueração do pessoal recrutado para o secretariado executivo e exercer acções disciplinares sobre mesmo;
Número ou marcador · p. 15 c) Elaborar anualmente os relatórios e as contas dos exercícios,bem como o programa de acção e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 16 d) Representar a associação junto de organismos oficiais e privados;
Número ou marcador · p. 16 e) Submeter a Assembleia Geral a proposta de eleição de membros honorários e beneméritos; f)Propor a associaçãoa realização de assembleias gerais extraordinárias;
Número ou marcador · p. 16 g) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes para a sua apreciação;
Número ou marcador · p. 16 h) Assegurar o controlo e o bom funcionamento do secretariado executivo;
Número ou marcador · p. 16 i) Estabelecer relações de cooperação com os organismos congéneres, nacionais e estrangeiros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 16 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 16 É constituído por um presidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 16 (Competências)
Texto do artigo · p. 16 Compete ao Conselho Fiscal o controle e a fiscalização da associação designadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) Examinar a escrituração e os documentos,e fazer a verificação dos valorespatrimoniais;
Número ou marcador · p. 16 b) Dar parecer sobre o relatório e as contas do exercício, bem como sobre programa da acção e o orçamento para o ano seguinte,
Número ou marcador · p. 16 c) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam a apreciação;
Número ou marcador · p. 16 d) Verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alterar a direcção e Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 16 (Filiação)
Texto do artigo · p. 16 A Associação dos Camponeses Luta Contra a Pobreza, pode associar-se ou filiar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Dos fundos
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 16 (Fundos)
Texto do artigo · p. 16 Os fundos da Associação dos Camponeses Luta Contra a Pobreza, poderão ser produto de:
Número ou marcador · p. 16 a) Quotas e jóias membros;
Número ou marcador · p. 16 b) Doação, subsídio, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 16 c) Venda de quaisquer bens ou serviços que a associação realiza para fins de manutenção.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Da dissolução
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 16 a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
Número ou marcador · p. 16 b) Diminuição do número de membros abaixo do numero mínimo de dez desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 16 c) Fusão da outra associação;
Número ou marcador · p. 16 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 16 (Vigência e omissões)
Texto do artigo · p. 16 O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico submete-se a legislação em vigor na república de Moçambique enquanto nele for omisso.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 16 14 de Janeiro, de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Associação Makhala Honthudji
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Despacho de vinte e seis de Dezembro de 2019, perante a Administradora do Distrito de Metuge António Valério Nadanga, em pleno exercício das suas funções, foi reconhecida uma associação Agropecuária, nos termos da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, denominada por Associação Makhala Honthudji, é uma pessoa colectiva de direitos privados, de interesses sociais e sem fins lucrativos com os seguintes órgãos sociais: Presidente de Direcção – Abale Cássimo, Presidente da Mesa de Assembleia Geral – Natália Rafael Quilevene, Presidente do Conselho Fiscal – José António, secretário
Texto do artigo · p. 16 – Wilton Agostinho Nakwimba, vogal – Bassiro Ussene N’nhapa, Tesoureiro – Nelson Daniel Formiga, secretário – Sanli Bernardo Saibo, vogal – Mendes António João, Fiscal – Selemane Pintane Yacubo, Fiscal – Chafim Vaheto, membro – Rafael Romeu, membro – Iassine Ahate, e que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Dos princípios gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A Associação recebe a denominação de Associação Makhala Honthudji abreviadamente designada AMH, adiante por associação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 16 (Natureza)
Texto do artigo · p. 16 Associação AMH, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A Associação tem a sede no Distrito de Metuge, podendo estabelecer, manter ou encerrar e ou quaisquer formas de representação associativa para outro local dentro do distrito por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 16 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 16 A associação persegue os objectivos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) Promover a produção sustentável do carvão vegetal através de técnicas e tecnologias que visam reduzir a taxa de desmatamento e degradação florestal;
Número ou marcador · p. 16 b) Adoptar técnicas melhoradas de produção de carvão vegetal;
Número ou marcador · p. 16 c) Buscar e incentivar alternativas de relação entre as comunidades e a natureza;
Número ou marcador · p. 16 d) Promover acções que visam a recuperação de áreas degradadas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da escritura pública.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 16 (Membros)
Texto do artigo · p. 16 São membros da associação:
Número ou marcador · p. 16 a) Todos os que se identificarem com os objectivos constantes destes estatutos e preencham os requisitos aqui estabelecidos.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 16 São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 16 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 16 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 17 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 17 A suração do mandato dos órgãos sociais é de 2 anos, sendo permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) Assembleia Geral é a reunião de todos os associados, sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para todos os integrantes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário Assembleia Geral e é presidida pela Mesa de Assembleia.
Número ou marcador · p. 17 Três) São anuláveis todas as deliberações tomadas sobre a matéria estranha a ordem do dia salvo se todos os membros comparecerem a reunião da Assembleia Geral e todos concordarem com um adiamento.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A comparência de todos os membros sanciona quaisquer irregularidades de convocação desde que nenhum deles se oponha a realização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituídas e revogadas por novas deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 17 Competências da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 17 a) Eleger o presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 b) Definir o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 17 c) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção e relatório do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 17 d) Aprovar e alterar os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 17 e) Admitir novos membros;
Número ou marcador · p. 17 f) Aplicar a pena de expulsão aos membros ou associados que não cumpram seus deveres ou abusem dos seus direitos, de acordo com o artigo 10 número 2 destes estatutos;
Número ou marcador · p. 17 g) Destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 17 h) Definir o valor da jóia e das mensalidades em quotas a pagar por cada associado;
Número ou marcador · p. 17 i) Aprovar o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 17 j) Aprovar os planos económicos e financeiros da associação e controlar a sua execução;
Número ou marcador · p. 17 k) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a associação que conste da respectiva agenda;
Número ou marcador · p. 17 l) Deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos da actividade anual da associação;
Número ou marcador · p. 17 m) Deliberar sobre questões relacionadas com a organização, reorganização, funcionamento, cisão e dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas no número e alíneas precedentes só serão validas quando tomadas por pelo menos três quartos de membros com direito a votar.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 17 Competências dos secretários
Texto do artigo · p. 17 Compete aos secretários:
Número ou marcador · p. 17 a) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Redigir a correspondência presente à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 c) Colaborar com Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 17 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho de Direcção dirige, admi-nistra e representa a associação em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Conselho de Direcção reúnese uma vez põe mês e extraordináriamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 17 Três) O Conselho de Direcção é compostos por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro e quatro vogais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 17 Competências do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 17 a) Administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 17 b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 c) Elaborar e submeter ao conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de actividades e das contas, bem como orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 17 d) Adquirir todos bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação e alienar aqueles que se julgue dispensáveis, bem como contratar serviços para associação;
Número ou marcador · p. 17 e) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou juiz;
Número ou marcador · p. 17 f) Administrar e gerir fundos da associação e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 17 g) Elaborar planos periódicos de actividades, tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 h) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 i) Passar a convocação da Assembleia Geral a respectiva ordem de trabalho;
Número ou marcador · p. 17 j) Executar as mais competências prescritas na lei e nos presentes estatutos, e responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 17 Competências do tesoureiro
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 17 a) A movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção, assinado todos os recibos de quotas e de quaisquer receita da associação;
Número ou marcador · p. 17 b) Fiscalização, cobrança e depósito de dinheiros em estabelecimentos de créditos que tenham sido designados pelo Conselho de Direcção, sendo uma das assinaturas a do presidente ou seu mandatário legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 17 Vogais
Texto do artigo · p. 17 Compete aos vogais colaborar com o Conselho de Direcção em todas as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 17 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas e das actividades e procedimentos da associação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Conselho Fiscal e composto por um presidente, um secretário e um relator sendo eleitos em lista maioritária.
Número ou marcador · p. 17 Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença de mais da metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 17 Competências do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 17 a) Examinar actividades económicas em conformidade com os planos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 18 b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho Fiscal, bem como as propostas do orçamento e planos de actividades da associação para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 c) Conferir saldos de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosamente e periodicamente a escritura da associação para verificar a sua exactidão e a sua legalidade dos pagamentos.
Número ou marcador · p. 18 d) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da associação e se não há esbanjamento e desvio de fundos;
Número ou marcador · p. 18 e) Fiscalizar a disciplina e a remuneração do trabalhador na associação e zelar em geral, pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção dos estatutos, regulamento e demais deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 f) Analisar as queixas dos membros da associação, relativamente as decisões e actuações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 18 g) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Do fundo social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 18 (Receitas)
Número ou marcador · p. 18 Um) Constituem receitas da associação:
Número ou marcador · p. 18 a) As jóias e quotas colectadas aos associados;
Número ou marcador · p. 18 b) A quotização dos membros fixada em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 18 d) Produto de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados que a associação aufira na realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 18 e) Os financiamentos obtidos pela associação;
Número ou marcador · p. 18 f) Quaisquer outros rendimentos que resultem de algumas actividades promovidas pela associação, ou que lhe forem atribuídos.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 18 Alteração dos estatutos
Texto do artigo · p. 18 As deliberações sobre as alterações dos estatutos exigem o voto favorável dos três quartos do número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 18 Regulamento
Número ou marcador · p. 18 Um) A elaboração dos regulamentos compete ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes emanarão do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 18 Três) As mansões aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas em regulamento interno.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O número, composição e funcionamento dos departamentos serão estabelecidos em regulamento interno da organização.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Número ou marcador · p. 18 Um) A associação extinguir-se-á da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 18 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A liquidação resultante da dissolução será feitos por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinará os seus poderes, modo de liquidação e destino dos bens.
Número ou marcador · p. 18 Três) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 18 Omissão
Texto do artigo · p. 18 Em tudo que for omisso no presentes estatuto recorrer-se-á ao Código Civil e a lei avulsa aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 18 23 de Janeiro, de 2020. — A Técnica
Texto do artigo · p. 18 Associação Olima Ossunga Orera
Parágrafo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por Despacho de 26 de Dezembro de 2019, do Administrador do Distrito de Metuge, província de Cabo Delgado António Valério Nandanga, foi reconhecida uma Associação Agro-Pecuária, nos termos do n.º 2, do artigo 5, do Decreto-Lei, n.º 02/2006, de 3 de Maio, denominada por Associação Olima Ossunga Orera, é uma pessoa colectiva de Direitos privados, de interesses sociais e sem fins lucrativos, com sede na aldeia de Nacopo, Localidade de Nanlia, Posto Administrativo de Mieze, constituída entre os membros: Sualehe Manuel Nussura, Marieta José Nihoja, Xavier Afonso, Nicasse Mueve, Aissa Lamo, Momade Avelino, Maulana Mussage Omar, Madalena Sarte, Mumalelia Alide e Laura Wahipate. com os seguintes órgãos: Presidente do Conselho de Direcção – Sualehe Manuel Nussura, vice-Presidente do Conselho de Direção – Marieta
Texto do artigo · p. 18 José Nihoja, secretário do Conselho de Direção
Texto do artigo · p. 18 – Xavier Afonso, Presidente Mesa da Assembleia – Nicasse Muave, vice-presidente Mesa da Assembleia – Aissa Lamo, Secretario da Mesa da Assembleia – Momade Avelino, Presidente do Conselho Fiscal – Maulana Mussage Omar, secretário do Conselho Fiscal – Madalena Sarte, devidamente verificada a identidade destes em face dos seus respectivos documentos de identificação e reconhecimento das autoridade acima mencionada e que se regem pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 O presente estatuto e da associação denominada Associação Olima Ossunga Orera.
Texto do artigo · p. 18 ARTIDO DOIS
Texto do artigo · p. 18 (Natureza)
Texto do artigo · p. 18 A associação é uma união de pessoas, sem fins económicos, que se regerá por este estatuto e pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A associação terá sua sede, na Aldeia de Nacopo, Localidade de Nanlia, Posto Administrativo de Mieze, Distrito de Metuge, província de Cabo Delgado, e é de âmbito local, podendo estabelecer abrir delegações ou qualquer outra forma de representação dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 O prazo de duração da associação é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir do reconhecimento, e o exercício social coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 18 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 18 Para a realização dos seus objectivos a associação propõe-se a:
Número ou marcador · p. 18 a) Produção agrícola e promover acções de conservação do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 18 b) Promover acções de uso sustentável dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 18 c) Organizar as formas de acesso e exploração dos recursos naturais pela comunidade;
Número ou marcador · p. 18 e) Promover a resolução de conflitos resultantes do uso dos recursos naturais locais;
Número ou marcador · p. 18 f) Promover acções de formação em programas de educação comunitária no uso e conservação dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 19 g) Promover a expansão de novas técnicas de produção, conservação e comercialização dos produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 19 (Membros)
Número ou marcador · p. 19 Um) A associação e constituída por um número ilimitado de membros, podendo estas serem pessoas individuais, maiores de dezoito anos ou pessoas colectivas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) São membros das todas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiros que tenham expressamente aceite de livre vontade os estatutos da associação e sejam admitidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Adesão a membros da associação e voluntária e pressupõe a aceitação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 19 (Categorias dos membros)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os membros da associação agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 19 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 19 b) Efectivos;
Número ou marcador · p. 19 c) Honorários;
Número ou marcador · p. 19 d) Beneméritos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Podem ser acumuladas pela mesma pessoa, individual ou colectiva, mais do que uma categoria de membro tipicamente no número anterior.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 19 (Membros fundadores)
Texto do artigo · p. 19 São membros fundadores as individuais ou colectivas que tenham subscrito a acta de constituição de associação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 19 (Membros fectivos)
Número ou marcador · p. 19 Um) São membros efectivos as pessoas individuais ou colectivas que tenha sido admitidas para associação em conformidade com as disposições dos estatutos e, após a Assembleia Constitutiva.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A admissão para membros efectivo da associação e pedido pelo interessado, e apresentada a direcção.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 19 (Membros honorário)
Número ou marcador · p. 19 Um) São membros honorários as pessoas individuas ou colectivas que tenham contribuído de forma relevante, pelo seu idealismo, motivação e acção para o desenvolvimento da Associação dos Camponeses de Olima Ossunga Orera ,e na prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A atribuição do titulo a membros honorários e proposta por um mínimo de dez membros fundadores no pleno gozo dos seus direitos ,devendo ser votado pela Assembleia Geral da associação dos Camponeses de Nacopo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 19 (Membros beneméritos)
Número ou marcador · p. 19 Um) são membros beneméritos as pessoas individuais ou colectivas que de modo significativo, contribuíram através de doações financeiras, bens materiais ou serviços para a prossecução dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A nomeação para membros benemérito e proposta por um mínimo de cinco membros fundadores no gozo dos seus direitos, devendo ser votado pela assembleia garal da associação.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 19 (Órgão)
Texto do artigo · p. 19 Os órgãos da Associação dos Camponeses Olima Ossunga Orera de Nacopo são os seguintes:
Número ou marcador · p. 19 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 19 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 19 (Duração e limitação dos mandatários)
Número ou marcador · p. 19 Um) A duração dos mandatos órgãos e de cinco anos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral e o órgão máximo da Associação dos Camponeses de Nacopo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Associação dos Camponeses de Nacopo, é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 19 Tres) Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por uma mesa constituída por presidente, um vice-presidente e um secretário (a), eleitos.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A mesa da Assembleia Geral e eleita em reunião ordinária e mantém-se exercício ate nove reuniões ordinárias, podendo nos termos ser reeleita nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Compete ao presidente da mesa, convocar e presidir a Assembleia Geral e zelar para que as deliberações tomadas respeitem a lei e os estatutos da associação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 19 (Funcionamento)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZASSEIS (Funcionamento)
  2. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente ou a pedido de três dos seus membros.
  3. Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao Presidente, o direito a voto de qualidade.
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZASSETE
  5. Texto do artigo, página 14: (Competências do Conselho de Direcção)
  6. Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho de Direcção:
  7. Número ou marcador, página 14: a) Garantir a realização dos objectivos da associação;
  8. Número ou marcador, página 14: b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
  9. Número ou marcador, página 14: c) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  10. Número ou marcador, página 14: d) Gerir e administrar a associação;
  11. Número ou marcador, página 14: e) Representar a associação em Juízo ou fora, activa e passivamente;
  12. Número ou marcador, página 14: f) Representar a associação em eventos, campanhas, reuniões e demais actividades;
  13. Número ou marcador, página 14: g) Contratar empregados e outros funcionários;
  14. Número ou marcador, página 14: h) Elaborar o regulamento interno.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZOITO
  16. Texto do artigo, página 14: (Conselho Fiscal)
  17. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um Presidente, e um secretário.
  18. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob aconvocação e direcção do seu presidentee, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
  19. Número ou marcador, página 14: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas a pluralidade de votos.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZANOVE
  21. Texto do artigo, página 14: (Competências do Conselho Fiscal)
  22. Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho Fiscal:
  23. Número ou marcador, página 14: a) Fiscalizar as actividades da associação;
  24. Número ou marcador, página 14: b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários e dos programas e planos de actividades;
  25. Número ou marcador, página 14: c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da associação.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE
  27. Texto do artigo, página 14: (Funcionamento)
  28. Texto do artigo, página 14: O Conselho Fiscal reúne-se pelo menos uma vez por trimestre e sempre que o Presidente o convoque, quando a maioria dos seus membros julgar necessário ou quando solicitada pelo Conselho de Direcção, só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
  29. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Dos fundos, património e dissolução
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E UM
  31. Texto do artigo, página 14: (Fundos)
  32. Texto do artigo, página 14: São fundos da associação: a) As contribuições mensais dos seus membros;
  33. Número ou marcador, página 14: b) As doações financeiras que forem feitas a favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais;
  34. Número ou marcador, página 14: c) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E DOIS
  36. Texto do artigo, página 14: (Património)
  37. Texto do artigo, página 14: O património da associação é constituído, dentre outros, de bens móveis, e imóveis.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E TRÊS
  39. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 14: A associação dissolve-se nos seguintes casos:
  41. Número ou marcador, página 14: a) Deliberação da Assembleia Geral;
  42. Número ou marcador, página 14: b) Se o número de membros for inferior a dez;
  43. Número ou marcador, página 14: c) Nos demais casos previstos na lei.
  44. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E QUATRO
  45. Texto do artigo, página 14: (Extinção)
  46. Texto do artigo, página 14: Em caso de extinção, a Assembleia Geral deve deliberar, na mesma sessão, sobre o destino a dar ao património da associação, devendose privilegiar a sua doação ou afectação a instituições congéneres ou outras que possam aplicar com os mesmos objectivos ou similares.
  47. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E CINCO
  48. Texto do artigo, página 14: (Vigência e omissões)
  49. Texto do artigo, página 14: O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico, e em tudo quanto for omisso, aplica-se a as disposições da lei vigente na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 14: Está conforme.
  51. Texto do artigo, página 14: Conservatória dos Registos de Pemba, 14 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  52. Texto do artigo, página 14: Associação Luta Contra Pobreza
  53. Parágrafo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Despacho de 26 de Dezembro de 2019, do Administrador do distrito de Metuge, província de Cabo Delgado António Valério Nandanga, foi reconhecida uma associação agro-pecuária, nos termos do n.º 2, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 02/2006, de 3 de Maio, denominada por Associação Luta Contra Pobreza é uma pessoa colectiva do direito privado, de interesses sociais e sem fins lucrativos, com sede na aldeia de Nancaramo, Localidade de Nanlia, Posto Administrativo de Mieze, constituída entre os membros: Deolinda Assira António, Maria Vasco Carimo, Escrivão Alves, Joaquim Girare André, Momade Saide, Maria Salimo Sumail,
  54. Texto do artigo, página 14: Paulo Cahito, Elisa Laimo Cotocua, Helena Gimo e Antonio Augusto com os seguintes órgãos: Presidente do Conselho de Direção
  55. Texto do artigo, página 14: – Deolinda Assira António, Vice – Presidente do Conselho de Direção – Maria Vasco Carimo, secretário do Conselho de Direção - Escrivão Alves, Presidente da Mesa da Assembleia – Joaquim Girare André, vice-presidente da Mesa da Assembleia - Momade Saide, secretário da Mesa da Assembleia – Maria Salimo Sumail, Presidente do Conselho Fiscal – Paulo Cahitol, secretário do Conselho Fiscal – Elisa Laimo, devidamente verificada a identidade destes em face dos seus respectivos documentos de identificação a autoridade acima mencionada e que se regem pelas cláusulas seguintes:
  56. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação,natureza, sede, duração e objectivos
  57. Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
  58. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  59. Texto do artigo, página 14: O presente estatuto é da associação denominada Associação Luta Contra a Pobreza.
  60. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
  61. Texto do artigo, página 14: (Natureza)
  62. Texto do artigo, página 14: A associação é uma pessoa colectiva de direito privado, as associações adquirem personalidade jurídica pelo reconhecimento.
  63. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
  64. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  65. Texto do artigo, página 14: A Associação dos Camponeses Luta Contra a Pobreza, tem uma sede na aldeia de Nancaramo, localidade de Nanlia, Posto Administrativo de Mieze Vista, distrito de Metuge, província de Cabo Delgado, e de âmbito local,podendo estabelecer abrir delegações ou qualquer outra forma de representação dos seus objectivos dentro de distrito.
  66. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
  67. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  68. Texto do artigo, página 14: A existência da associação dos Camponeses de Luta Contra a Pobreza, é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir do reconhecimento.
  69. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
  70. Texto do artigo, página 14: (Objectivos)
  71. Texto do artigo, página 14: Para a realização dos seus objectivos a associação propõe-se a:
  72. Número ou marcador, página 14: a) Promover acções de conservação do meio ambiente;
  73. Número ou marcador, página 14: b) Promover acções de uso sustentável dos recursos naturais;
  74. Número ou marcador, página 14: c) Organizar as formas de acesso e exploração dos recursos naturais pela comunidade;
  75. Número ou marcador, página 14: d) Promover a criação de emprego a nível da comunidade;
  76. Número ou marcador, página 15: e) Promover a resolução de conflitos resultantes do uso dos recursos naturais locais;
  77. Número ou marcador, página 15: f) Promover acções de formação em programas de educação comunitária no uso e conservação dos recursos naturais;
  78. Número ou marcador, página 15: g) Promover a parceria com o sector privado para o uso e exploração dos recursos naturais;
  79. Número ou marcador, página 15: h) Promover intercâmbio com outros grupos e associações que com ela se relacionem.
  80. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
  81. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
  82. Texto do artigo, página 15: (Membros)
  83. Número ou marcador, página 15: Um) A associação é constituída por um número ilimitado de membros, podendo estas serem pessoas individuais,maiores de dezoito anos ou pessoas colectivas.
  84. Número ou marcador, página 15: Dois) São membros das todas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiros que tenham expressamente aceite de livre vontade os estatutos da associação e sejam admitidos pela Assembleia Geral.
  85. Número ou marcador, página 15: Três) Adesão a membros da associação e voluntária e pressupõe a aceitação dos presentes estatutos.
  86. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
  87. Texto do artigo, página 15: (Categorias dos membros)
  88. Texto do artigo, página 15: Uns) Os membros da associação agrupam-se nas seguintes categorias:
  89. Número ou marcador, página 15: a) Fundadores;
  90. Número ou marcador, página 15: b) Efectivos;
  91. Número ou marcador, página 15: c) Honorários;
  92. Número ou marcador, página 15: d) Beneméritos.
  93. Número ou marcador, página 15: Dois) Podem ser acumuladas pela mesma pessoa, individual ou colectiva, mais do que uma categoria de membro tipicamente no número anterior.
  94. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITO
  95. Texto do artigo, página 15: (Membros fundadores)
  96. Texto do artigo, página 15: São membros fundadores as pessoas individuais ou colectivas que tenham subscrito a acta de constituição de associação.
  97. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NOVE
  98. Texto do artigo, página 15: (Membros efectivos)
  99. Número ou marcador, página 15: Um) São membros efectivos as pessoas individuais ou colectivas que tenha sido admitidas para associação em conformidade com as disposições dos estatutos e,após a Assembleia Constitutiva.
  100. Número ou marcador, página 15: Dois) A admissão para membros efectivos da associação é pedido pelo interessado, e apresentada a direcção.
  101. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZ
  102. Texto do artigo, página 15: (Membros honorários)
  103. Número ou marcador, página 15: Um) São membros honorários as pessoas individuais ou colectivas que tenham contribuído de forma relevante, pelo seu idealismo, motivação e acção para o desenvolvimento da Associação dos Camponeses Luta contra a Pobreza, e na prossecução dos seus objectivos.
  104. Número ou marcador, página 15: Dois) A atribuição do título a membros honorários são propostas por um mínimo de dez membros fundadores no pleno gozo dos seus direitos, devendo ser votado pela Assembleia Geral da associação dos Camponeses Luta Contra a Pobreza.
  105. Número ou marcador, página 15: ARTIGO ONZE
  106. Texto do artigo, página 15: (Membros beneméritos)
  107. Número ou marcador, página 15: Um) São membros beneméritos as pessoas individuais ou colectivas que de modo significativo, contribuíram através de doações financeiras bens materiais ou serviços para a prossecução dos objectivos da associação.
  108. Número ou marcador, página 15: Dois) A nomeação para membros beneméritos é proposta por um mínimo de cinco membros fundadores no gozo dos seus direitos,devendo ser votado pela assembleia Geral da associa- ção.
  109. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
  110. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOZE
  111. Texto do artigo, página 15: (Órgão)
  112. Texto do artigo, página 15: Os órgãos da Associação dos Camponeses Luta Contra a Pobreza são os seguintes:
  113. Número ou marcador, página 15: a) Assembleia Geral;
  114. Número ou marcador, página 15: b) Conselho de Direcção; e
  115. Número ou marcador, página 15: c) Conselho Fiscal.
  116. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TREZE
  117. Texto do artigo, página 15: (Duração e limitação dos mandatários)
  118. Número ou marcador, página 15: Um) A duração dos mandatos dos órgãos é de cinco anos.
  119. Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  120. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CATORZE
  121. Texto do artigo, página 15: (Assembleia Geral)
  122. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação dos Camponeses Luta Contra a Pobreza.
  123. Número ou marcador, página 15: Dois) A Associação dos Camponeses de Luta Contra a Pobreza,e constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  124. Número ou marcador, página 15: Três) Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por uma mesa constituída por presidente,um vice-presidente e um secretário (a), eleitos, dentre os membros da associação que pertençam a direcção ao Conselho Fiscal.
  125. Número ou marcador, página 15: Quatro) A mesa da Assembleia Geral é eleita em reunião ordinária e mantém-se exercício até nove reuniões ordinárias, podendo nos termos ser reeleita nos termos do número anterior.
  126. Número ou marcador, página 15: Cinco) Compete ao presidente da mesa, convocar e presidir a Assembleia Geral e zelar para que as deliberações tomadas respeitem a lei e os estatutos da associação.
  127. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINZE
  128. Texto do artigo, página 15: (Funcionamento)
  129. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocado por dois terços dos respectivos membros.
  130. Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um numero correspondente a metade mais um membro da associação.
  131. Número ou marcador, página 15: Três) No caso de Assembleia Geral não reunir a hora marcada por insuficiência de quórum, a mesma poderá reunir 30 minutos depois com uma presença de pelo menos um terço dos membros.
  132. Número ou marcador, página 15: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros.
  133. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZASSEIS
  134. Texto do artigo, página 15: (Competência)
  135. Texto do artigo, página 15: Compete a Assembleia Geral as linhas fundamentais de actuação de associação em especial:
  136. Número ou marcador, página 15: a) Eleger e confirmar os membros dos órgãos sociais;
  137. Número ou marcador, página 15: b) Deliberar sobre alteração dos estatutos ou extinção da associação por maioria de votos de membros.
  138. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZASSETE
  139. Texto do artigo, página 15: (Conselho de Direcção)
  140. Texto do artigo, página 15: O Conselho de Direcção reúne-se duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
  141. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZOITO
  142. Texto do artigo, página 15: (Competências)
  143. Texto do artigo, página 15: Compete o conselho de Direcção da Associação representa-la incubindo-se designadamente de:
  144. Número ou marcador, página 15: a) Garantir o cumprimento dos objectivos da associação;
  145. Número ou marcador, página 15: b) Definir funções,actividades e remueração do pessoal recrutado para o secretariado executivo e exercer acções disciplinares sobre mesmo;
  146. Número ou marcador, página 15: c) Elaborar anualmente os relatórios e as contas dos exercícios,bem como o programa de acção e o orçamento para o ano seguinte;
  147. Número ou marcador, página 16: d) Representar a associação junto de organismos oficiais e privados;
  148. Número ou marcador, página 16: e) Submeter a Assembleia Geral a proposta de eleição de membros honorários e beneméritos; f)Propor a associaçãoa realização de assembleias gerais extraordinárias;
  149. Número ou marcador, página 16: g) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes para a sua apreciação;
  150. Número ou marcador, página 16: h) Assegurar o controlo e o bom funcionamento do secretariado executivo;
  151. Número ou marcador, página 16: i) Estabelecer relações de cooperação com os organismos congéneres, nacionais e estrangeiros.
  152. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZANOVE
  153. Texto do artigo, página 16: (Conselho Fiscal)
  154. Texto do artigo, página 16: É constituído por um presidente, um secretário.
  155. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE
  156. Texto do artigo, página 16: (Competências)
  157. Texto do artigo, página 16: Compete ao Conselho Fiscal o controle e a fiscalização da associação designadamente:
  158. Número ou marcador, página 16: a) Examinar a escrituração e os documentos,e fazer a verificação dos valorespatrimoniais;
  159. Número ou marcador, página 16: b) Dar parecer sobre o relatório e as contas do exercício, bem como sobre programa da acção e o orçamento para o ano seguinte,
  160. Número ou marcador, página 16: c) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam a apreciação;
  161. Número ou marcador, página 16: d) Verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alterar a direcção e Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
  162. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E UM
  163. Texto do artigo, página 16: (Filiação)
  164. Texto do artigo, página 16: A Associação dos Camponeses Luta Contra a Pobreza, pode associar-se ou filiar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
  165. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Dos fundos
  166. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E DOIS
  167. Texto do artigo, página 16: (Fundos)
  168. Texto do artigo, página 16: Os fundos da Associação dos Camponeses Luta Contra a Pobreza, poderão ser produto de:
  169. Número ou marcador, página 16: a) Quotas e jóias membros;
  170. Número ou marcador, página 16: b) Doação, subsídio, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiros;
  171. Número ou marcador, página 16: c) Venda de quaisquer bens ou serviços que a associação realiza para fins de manutenção.
  172. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Da dissolução
  173. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E TRÊS
  174. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  175. Texto do artigo, página 16: A associação dissolve-se por:
  176. Número ou marcador, página 16: a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
  177. Número ou marcador, página 16: b) Diminuição do número de membros abaixo do numero mínimo de dez desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  178. Número ou marcador, página 16: c) Fusão da outra associação;
  179. Número ou marcador, página 16: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
  180. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E QUATRO
  181. Texto do artigo, página 16: (Vigência e omissões)
  182. Texto do artigo, página 16: O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico submete-se a legislação em vigor na república de Moçambique enquanto nele for omisso.
  183. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  184. Texto do artigo, página 16: 14 de Janeiro, de 2020. — A Técnica, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 16: Associação Makhala Honthudji
  186. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Despacho de vinte e seis de Dezembro de 2019, perante a Administradora do Distrito de Metuge António Valério Nadanga, em pleno exercício das suas funções, foi reconhecida uma associação Agropecuária, nos termos da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, denominada por Associação Makhala Honthudji, é uma pessoa colectiva de direitos privados, de interesses sociais e sem fins lucrativos com os seguintes órgãos sociais: Presidente de Direcção – Abale Cássimo, Presidente da Mesa de Assembleia Geral – Natália Rafael Quilevene, Presidente do Conselho Fiscal – José António, secretário
  187. Texto do artigo, página 16: – Wilton Agostinho Nakwimba, vogal – Bassiro Ussene N’nhapa, Tesoureiro – Nelson Daniel Formiga, secretário – Sanli Bernardo Saibo, vogal – Mendes António João, Fiscal – Selemane Pintane Yacubo, Fiscal – Chafim Vaheto, membro – Rafael Romeu, membro – Iassine Ahate, e que se rege pelas cláusulas seguintes:
  188. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Dos princípios gerais
  189. Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
  190. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  191. Texto do artigo, página 16: A Associação recebe a denominação de Associação Makhala Honthudji abreviadamente designada AMH, adiante por associação.
  192. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
  193. Texto do artigo, página 16: (Natureza)
  194. Texto do artigo, página 16: Associação AMH, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
  195. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
  196. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  197. Texto do artigo, página 16: A Associação tem a sede no Distrito de Metuge, podendo estabelecer, manter ou encerrar e ou quaisquer formas de representação associativa para outro local dentro do distrito por deliberação da Assembleia Geral.
  198. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
  199. Texto do artigo, página 16: (Objectivos)
  200. Texto do artigo, página 16: A associação persegue os objectivos seguintes:
  201. Número ou marcador, página 16: a) Promover a produção sustentável do carvão vegetal através de técnicas e tecnologias que visam reduzir a taxa de desmatamento e degradação florestal;
  202. Número ou marcador, página 16: b) Adoptar técnicas melhoradas de produção de carvão vegetal;
  203. Número ou marcador, página 16: c) Buscar e incentivar alternativas de relação entre as comunidades e a natureza;
  204. Número ou marcador, página 16: d) Promover acções que visam a recuperação de áreas degradadas.
  205. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
  206. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  207. Texto do artigo, página 16: A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da escritura pública.
  208. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
  209. Texto do artigo, página 16: (Membros)
  210. Texto do artigo, página 16: São membros da associação:
  211. Número ou marcador, página 16: a) Todos os que se identificarem com os objectivos constantes destes estatutos e preencham os requisitos aqui estabelecidos.
  212. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  213. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
  214. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
  215. Texto do artigo, página 16: São órgãos sociais da associação:
  216. Número ou marcador, página 16: a) Assembleia Geral;
  217. Número ou marcador, página 16: b) O Conselho de Direcção;
  218. Número ou marcador, página 16: c) O Conselho Fiscal.
  219. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
  220. Texto do artigo, página 17: (Duração do mandato)
  221. Texto do artigo, página 17: A suração do mandato dos órgãos sociais é de 2 anos, sendo permitida a reeleição.
  222. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NOVE
  223. Texto do artigo, página 17: (Assembleia Geral)
  224. Número ou marcador, página 17: Um) Assembleia Geral é a reunião de todos os associados, sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para todos os integrantes.
  225. Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário Assembleia Geral e é presidida pela Mesa de Assembleia.
  226. Número ou marcador, página 17: Três) São anuláveis todas as deliberações tomadas sobre a matéria estranha a ordem do dia salvo se todos os membros comparecerem a reunião da Assembleia Geral e todos concordarem com um adiamento.
  227. Número ou marcador, página 17: Quatro) A comparência de todos os membros sanciona quaisquer irregularidades de convocação desde que nenhum deles se oponha a realização da Assembleia Geral.
  228. Número ou marcador, página 17: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituídas e revogadas por novas deliberações da Assembleia Geral.
  229. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZ
  230. Texto do artigo, página 17: Competências da Assembleia Geral
  231. Número ou marcador, página 17: Um) Compete a Assembleia Geral:
  232. Número ou marcador, página 17: a) Eleger o presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
  233. Número ou marcador, página 17: b) Definir o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
  234. Número ou marcador, página 17: c) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção e relatório do Conselho Fiscal;
  235. Número ou marcador, página 17: d) Aprovar e alterar os estatutos da associação;
  236. Número ou marcador, página 17: e) Admitir novos membros;
  237. Número ou marcador, página 17: f) Aplicar a pena de expulsão aos membros ou associados que não cumpram seus deveres ou abusem dos seus direitos, de acordo com o artigo 10 número 2 destes estatutos;
  238. Número ou marcador, página 17: g) Destituir membros dos órgãos sociais;
  239. Número ou marcador, página 17: h) Definir o valor da jóia e das mensalidades em quotas a pagar por cada associado;
  240. Número ou marcador, página 17: i) Aprovar o regulamento interno da associação;
  241. Número ou marcador, página 17: j) Aprovar os planos económicos e financeiros da associação e controlar a sua execução;
  242. Número ou marcador, página 17: k) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a associação que conste da respectiva agenda;
  243. Número ou marcador, página 17: l) Deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos da actividade anual da associação;
  244. Número ou marcador, página 17: m) Deliberar sobre questões relacionadas com a organização, reorganização, funcionamento, cisão e dissolução da associação.
  245. Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas no número e alíneas precedentes só serão validas quando tomadas por pelo menos três quartos de membros com direito a votar.
  246. Número ou marcador, página 17: ARTIGO ONZE
  247. Texto do artigo, página 17: Competências dos secretários
  248. Texto do artigo, página 17: Compete aos secretários:
  249. Número ou marcador, página 17: a) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
  250. Número ou marcador, página 17: b) Redigir a correspondência presente à Assembleia Geral;
  251. Número ou marcador, página 17: c) Colaborar com Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  252. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOZE
  253. Texto do artigo, página 17: Conselho de Direcção
  254. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Direcção dirige, admi-nistra e representa a associação em juízo ou fora dele.
  255. Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho de Direcção reúnese uma vez põe mês e extraordináriamente sempre que necessário.
  256. Número ou marcador, página 17: Três) O Conselho de Direcção é compostos por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro e quatro vogais.
  257. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TREZE
  258. Texto do artigo, página 17: Competências do Conselho de Direcção
  259. Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
  260. Número ou marcador, página 17: a) Administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
  261. Número ou marcador, página 17: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  262. Número ou marcador, página 17: c) Elaborar e submeter ao conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de actividades e das contas, bem como orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
  263. Número ou marcador, página 17: d) Adquirir todos bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação e alienar aqueles que se julgue dispensáveis, bem como contratar serviços para associação;
  264. Número ou marcador, página 17: e) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou juiz;
  265. Número ou marcador, página 17: f) Administrar e gerir fundos da associação e contrair empréstimos;
  266. Número ou marcador, página 17: g) Elaborar planos periódicos de actividades, tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral.
  267. Número ou marcador, página 17: h) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  268. Número ou marcador, página 17: i) Passar a convocação da Assembleia Geral a respectiva ordem de trabalho;
  269. Número ou marcador, página 17: j) Executar as mais competências prescritas na lei e nos presentes estatutos, e responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia.
  270. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CATORZE
  271. Texto do artigo, página 17: Competências do tesoureiro
  272. Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao tesoureiro:
  273. Número ou marcador, página 17: a) A movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção, assinado todos os recibos de quotas e de quaisquer receita da associação;
  274. Número ou marcador, página 17: b) Fiscalização, cobrança e depósito de dinheiros em estabelecimentos de créditos que tenham sido designados pelo Conselho de Direcção, sendo uma das assinaturas a do presidente ou seu mandatário legalmente constituído.
  275. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINZE
  276. Texto do artigo, página 17: Vogais
  277. Texto do artigo, página 17: Compete aos vogais colaborar com o Conselho de Direcção em todas as actividades da associação.
  278. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZASSEIS
  279. Texto do artigo, página 17: Conselho Fiscal
  280. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas e das actividades e procedimentos da associação.
  281. Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho Fiscal e composto por um presidente, um secretário e um relator sendo eleitos em lista maioritária.
  282. Número ou marcador, página 17: Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  283. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto.
  284. Número ou marcador, página 17: Cinco) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença de mais da metade dos seus membros.
  285. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZASSETE
  286. Texto do artigo, página 17: Competências do Conselho de Direcção
  287. Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  288. Número ou marcador, página 17: a) Examinar actividades económicas em conformidade com os planos estabelecidos;
  289. Número ou marcador, página 18: b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho Fiscal, bem como as propostas do orçamento e planos de actividades da associação para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
  290. Número ou marcador, página 18: c) Conferir saldos de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosamente e periodicamente a escritura da associação para verificar a sua exactidão e a sua legalidade dos pagamentos.
  291. Número ou marcador, página 18: d) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da associação e se não há esbanjamento e desvio de fundos;
  292. Número ou marcador, página 18: e) Fiscalizar a disciplina e a remuneração do trabalhador na associação e zelar em geral, pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção dos estatutos, regulamento e demais deliberações da Assembleia Geral.
  293. Número ou marcador, página 18: f) Analisar as queixas dos membros da associação, relativamente as decisões e actuações do Conselho de Direcção;
  294. Número ou marcador, página 18: g) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho das sessões da Assembleia Geral.
  295. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Do fundo social
  296. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZOITO
  297. Texto do artigo, página 18: (Receitas)
  298. Número ou marcador, página 18: Um) Constituem receitas da associação:
  299. Número ou marcador, página 18: a) As jóias e quotas colectadas aos associados;
  300. Número ou marcador, página 18: b) A quotização dos membros fixada em Assembleia Geral;
  301. Número ou marcador, página 18: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiros;
  302. Número ou marcador, página 18: d) Produto de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados que a associação aufira na realização dos seus objectivos;
  303. Número ou marcador, página 18: e) Os financiamentos obtidos pela associação;
  304. Número ou marcador, página 18: f) Quaisquer outros rendimentos que resultem de algumas actividades promovidas pela associação, ou que lhe forem atribuídos.
  305. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Das disposições finais
  306. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZANOVE
  307. Texto do artigo, página 18: Alteração dos estatutos
  308. Texto do artigo, página 18: As deliberações sobre as alterações dos estatutos exigem o voto favorável dos três quartos do número dos membros presentes.
  309. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE
  310. Texto do artigo, página 18: Regulamento
  311. Número ou marcador, página 18: Um) A elaboração dos regulamentos compete ao Conselho de Direcção.
  312. Número ou marcador, página 18: Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes emanarão do Conselho de Direcção.
  313. Número ou marcador, página 18: Três) As mansões aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas em regulamento interno.
  314. Número ou marcador, página 18: Quatro) O número, composição e funcionamento dos departamentos serão estabelecidos em regulamento interno da organização.
  315. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E UM
  316. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  317. Número ou marcador, página 18: Um) A associação extinguir-se-á da seguinte maneira:
  318. Número ou marcador, página 18: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  319. Número ou marcador, página 18: b) Nos demais casos previstos na lei.
  320. Número ou marcador, página 18: Dois) A liquidação resultante da dissolução será feitos por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinará os seus poderes, modo de liquidação e destino dos bens.
  321. Número ou marcador, página 18: Três) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
  322. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E DOIS
  323. Texto do artigo, página 18: Omissão
  324. Texto do artigo, página 18: Em tudo que for omisso no presentes estatuto recorrer-se-á ao Código Civil e a lei avulsa aplicável na República de Moçambique.
  325. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  326. Texto do artigo, página 18: 23 de Janeiro, de 2020. — A Técnica
  327. Texto do artigo, página 18: Associação Olima Ossunga Orera
  328. Parágrafo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por Despacho de 26 de Dezembro de 2019, do Administrador do Distrito de Metuge, província de Cabo Delgado António Valério Nandanga, foi reconhecida uma Associação Agro-Pecuária, nos termos do n.º 2, do artigo 5, do Decreto-Lei, n.º 02/2006, de 3 de Maio, denominada por Associação Olima Ossunga Orera, é uma pessoa colectiva de Direitos privados, de interesses sociais e sem fins lucrativos, com sede na aldeia de Nacopo, Localidade de Nanlia, Posto Administrativo de Mieze, constituída entre os membros: Sualehe Manuel Nussura, Marieta José Nihoja, Xavier Afonso, Nicasse Mueve, Aissa Lamo, Momade Avelino, Maulana Mussage Omar, Madalena Sarte, Mumalelia Alide e Laura Wahipate. com os seguintes órgãos: Presidente do Conselho de Direcção – Sualehe Manuel Nussura, vice-Presidente do Conselho de Direção – Marieta
  329. Texto do artigo, página 18: José Nihoja, secretário do Conselho de Direção
  330. Texto do artigo, página 18: – Xavier Afonso, Presidente Mesa da Assembleia – Nicasse Muave, vice-presidente Mesa da Assembleia – Aissa Lamo, Secretario da Mesa da Assembleia – Momade Avelino, Presidente do Conselho Fiscal – Maulana Mussage Omar, secretário do Conselho Fiscal – Madalena Sarte, devidamente verificada a identidade destes em face dos seus respectivos documentos de identificação e reconhecimento das autoridade acima mencionada e que se regem pelas cláusulas seguintes:
  331. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objectivos
  332. Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
  333. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  334. Texto do artigo, página 18: O presente estatuto e da associação denominada Associação Olima Ossunga Orera.
  335. Texto do artigo, página 18: ARTIDO DOIS
  336. Texto do artigo, página 18: (Natureza)
  337. Texto do artigo, página 18: A associação é uma união de pessoas, sem fins económicos, que se regerá por este estatuto e pelas disposições legais aplicáveis.
  338. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
  339. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  340. Texto do artigo, página 18: A associação terá sua sede, na Aldeia de Nacopo, Localidade de Nanlia, Posto Administrativo de Mieze, Distrito de Metuge, província de Cabo Delgado, e é de âmbito local, podendo estabelecer abrir delegações ou qualquer outra forma de representação dos seus objectivos.
  341. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
  342. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  343. Texto do artigo, página 18: O prazo de duração da associação é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir do reconhecimento, e o exercício social coincidirá com o ano civil.
  344. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
  345. Texto do artigo, página 18: (Objectivos)
  346. Texto do artigo, página 18: Para a realização dos seus objectivos a associação propõe-se a:
  347. Número ou marcador, página 18: a) Produção agrícola e promover acções de conservação do meio ambiente;
  348. Número ou marcador, página 18: b) Promover acções de uso sustentável dos recursos naturais;
  349. Número ou marcador, página 18: c) Organizar as formas de acesso e exploração dos recursos naturais pela comunidade;
  350. Número ou marcador, página 18: e) Promover a resolução de conflitos resultantes do uso dos recursos naturais locais;
  351. Número ou marcador, página 18: f) Promover acções de formação em programas de educação comunitária no uso e conservação dos recursos naturais;
  352. Número ou marcador, página 19: g) Promover a expansão de novas técnicas de produção, conservação e comercialização dos produtos agrícolas.
  353. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
  354. Texto do artigo, página 19: (Membros)
  355. Número ou marcador, página 19: Um) A associação e constituída por um número ilimitado de membros, podendo estas serem pessoas individuais, maiores de dezoito anos ou pessoas colectivas.
  356. Número ou marcador, página 19: Dois) São membros das todas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiros que tenham expressamente aceite de livre vontade os estatutos da associação e sejam admitidos pela Assembleia Geral.
  357. Número ou marcador, página 19: Três) Adesão a membros da associação e voluntária e pressupõe a aceitação dos presentes estatutos.
  358. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
  359. Texto do artigo, página 19: (Categorias dos membros)
  360. Número ou marcador, página 19: Um) Os membros da associação agrupam-se nas seguintes categorias:
  361. Número ou marcador, página 19: a) Fundadores;
  362. Número ou marcador, página 19: b) Efectivos;
  363. Número ou marcador, página 19: c) Honorários;
  364. Número ou marcador, página 19: d) Beneméritos.
  365. Número ou marcador, página 19: Dois) Podem ser acumuladas pela mesma pessoa, individual ou colectiva, mais do que uma categoria de membro tipicamente no número anterior.
  366. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
  367. Texto do artigo, página 19: (Membros fundadores)
  368. Texto do artigo, página 19: São membros fundadores as individuais ou colectivas que tenham subscrito a acta de constituição de associação.
  369. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NOVE
  370. Texto do artigo, página 19: (Membros fectivos)
  371. Número ou marcador, página 19: Um) São membros efectivos as pessoas individuais ou colectivas que tenha sido admitidas para associação em conformidade com as disposições dos estatutos e, após a Assembleia Constitutiva.
  372. Número ou marcador, página 19: Dois) A admissão para membros efectivo da associação e pedido pelo interessado, e apresentada a direcção.
  373. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZ
  374. Texto do artigo, página 19: (Membros honorário)
  375. Número ou marcador, página 19: Um) São membros honorários as pessoas individuas ou colectivas que tenham contribuído de forma relevante, pelo seu idealismo, motivação e acção para o desenvolvimento da Associação dos Camponeses de Olima Ossunga Orera ,e na prossecução dos seus objectivos.
  376. Número ou marcador, página 19: Dois) A atribuição do titulo a membros honorários e proposta por um mínimo de dez membros fundadores no pleno gozo dos seus direitos ,devendo ser votado pela Assembleia Geral da associação dos Camponeses de Nacopo.
  377. Número ou marcador, página 19: ARTIGO ONZE
  378. Texto do artigo, página 19: (Membros beneméritos)
  379. Número ou marcador, página 19: Um) são membros beneméritos as pessoas individuais ou colectivas que de modo significativo, contribuíram através de doações financeiras, bens materiais ou serviços para a prossecução dos objectivos da associação.
  380. Número ou marcador, página 19: Dois) A nomeação para membros benemérito e proposta por um mínimo de cinco membros fundadores no gozo dos seus direitos, devendo ser votado pela assembleia garal da associação.
  381. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
  382. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOZE
  383. Texto do artigo, página 19: (Órgão)
  384. Texto do artigo, página 19: Os órgãos da Associação dos Camponeses Olima Ossunga Orera de Nacopo são os seguintes:
  385. Número ou marcador, página 19: a) Assembleia Geral;
  386. Número ou marcador, página 19: b) Conselho de Direcção;
  387. Número ou marcador, página 19: c) Conselho Fiscal.
  388. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TREZE
  389. Texto do artigo, página 19: (Duração e limitação dos mandatários)
  390. Número ou marcador, página 19: Um) A duração dos mandatos órgãos e de cinco anos.
  391. Número ou marcador, página 19: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  392. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CATORZE
  393. Texto do artigo, página 19: (Assembleia Geral)
  394. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral e o órgão máximo da Associação dos Camponeses de Nacopo.
  395. Número ou marcador, página 19: Dois) A Associação dos Camponeses de Nacopo, é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  396. Número ou marcador, página 19: Tres) Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por uma mesa constituída por presidente, um vice-presidente e um secretário (a), eleitos.
  397. Número ou marcador, página 19: Quatro) A mesa da Assembleia Geral e eleita em reunião ordinária e mantém-se exercício ate nove reuniões ordinárias, podendo nos termos ser reeleita nos termos do número anterior.
  398. Número ou marcador, página 19: Cinco) Compete ao presidente da mesa, convocar e presidir a Assembleia Geral e zelar para que as deliberações tomadas respeitem a lei e os estatutos da associação.
  399. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINZE
  400. Texto do artigo, página 19: (Funcionamento)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição