III SÉRIE — n.º 35

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 35/2020

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Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocado por dois terços dos respectivos membros.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um numero correspondente a metade mais um membro da associação.
Número ou marcador · p. 19 Três) No caso de Assembleia Geral não reunir a hora marcada por insuficiência de quórum ,a mesma poderá reunir 30 minutos depois com uma presença de pelo menos um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 19 (Competência)
Texto do artigo · p. 19 Compete a Assembleia Geral as linhas fundamentais de actuação de associação em especial:
Número ou marcador · p. 19 a) Eleger e confirmar os membros dos órgãos sóciais;
Número ou marcador · p. 19 b) Traçar os programas de acção da associação;
Número ou marcador · p. 19 c) Deliberar sobre alteração dos estatutos ou extinção da associação por maioria de votos de membros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 19 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho de Direcção é composto por um Presidente, um Vice-Presidente e um secretário e reúne-se duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Texto do artigo · p. 19 Compete o Conselho de Direcção da Associação representá-la incumbindo-se designadamente de:
Número ou marcador · p. 19 a) Garantir o cumprimento dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 19 b) Definir funções, actividades e remuneração do pessoal recrutado para o secretariado executivo e exercer acções disciplinares sobre mesmo;
Número ou marcador · p. 19 c) Elaborar anualmente os relatórios e as contas dos exercícios, bem como o programa de acção e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 19 d) Representar a associação junto de organismos oficias e privados;
Número ou marcador · p. 19 g) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes para a sua apreciação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 19 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 19 É constituído por um presidente, um vice-
Texto do artigo · p. 19 -presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 20 (Competências)
Texto do artigo · p. 20 Compete ao Conselho Fiscal o controle e a fiscalização da associação designadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) Examinar a escrituração e os documentos, e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
Número ou marcador · p. 20 b) Dar parecer sobre o relatório e as contas do exercício, bem como sobre programa da acção e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 20 c) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam a apreciação;
Número ou marcador · p. 20 d) Verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alterar a direcção e Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 20 (Fundos)
Texto do artigo · p. 20 Os fundos da Associação dos Camponeses de Nacopo, poderão ser produto de:
Número ou marcador · p. 20 a) Quotas e jóias membros;
Número ou marcador · p. 20 b) Doação, subsídio, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 20 c) Venda de quaisquer bens ou serviços que a associação realiza para fins de manutenção.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 20 a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
Número ou marcador · p. 20 b) Diminuição do numero de membros abaixo do numero mínimo de dez desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 20 c) Fusão da outra associação;
Número ou marcador · p. 20 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 20 (Vigência e omissões)
Texto do artigo · p. 20 O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico submete-se a legislação em vigor na república de Moçambique enquanto nele for omisso.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 20 14 de Janeiro, de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Associação Progresso
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Despacho de 26 de Dezembro de 2019, do Administrador do Distrito de Metuge, província de Cabo Delgado António Valério Nandanga, foi reconhecida uma Associação Agro-Pecuária, nos termos do n.º 2, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, denominada por Associação Progresso, é uma pessoa colectiva de Direitos Privados, de interesses social e sem fins lucrativos, com sede na aldeia de Nanlia, Localidade de Nanlia, Posto Administrativo de Mieze constituída entre os membros: Rafina Chabane, Lúcia Culete, Samuel Assuale, Momade Narsi, Amina José, Canuno Rihia, Chande Matonga e Assane Victor, com os seguintes órgãos:
Texto do artigo · p. 20 Presidente do Conselho de Direcção – Rafina Chabane, vice-presidente do Conselho de Direção – Lúcia Culete, secretário do Conselho de Direcção – Samuel Assuale, Presidente Mesa da Assembleia – Momade Narsi, vice-
Texto do artigo · p. 20 -presidente Mesa da Assembleia – Amina José, -secretário da Mesa da Assembleia – Canuno Rihia,, Presidente do Conselho Fiscal – Chande Matonga, secretário do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 20 – Assane Victor. Devidamente verificada a identidade destes em face dos seus respectivos documentos de identificação e reconhecimento das autoridade acima mencionada e que se regem pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 20 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 20 A associação adopta a denominação de Associação Progresso, é uma união de pessoas, de natureza privada e sem fins económicos, que se regerá por este estatuto e pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 20 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A associação é de âmbito local, cuja duração é por tempo indeterminado e tem a sua sede na Aldeia de Nanlia, localidade de Nanlia, Posto Administrativo de Miezi, distrito de Metuge, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a associação pode estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação social dentro e fora da província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 20 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 20 A associação tem como objectivos: a) Produção agropecuária e comercialização dos mesmos;
Número ou marcador · p. 20 b) A prestação de serviços que possa contribuir para o fomento e racionalização das actividades agropecuárias;
Número ou marcador · p. 20 c) Defesa das actividades econômicas, sociais e culturais de seus associados;
Número ou marcador · p. 20 d) Proteger os seus membros em casos de litígios;
Número ou marcador · p. 20 e) Promover a capacitação dos seus membros.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 20 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 20 A associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) Membros fundadores – Todas as pessoas que tenham subscrito o requerimento do pedido do reconhecimento jurídico da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 20 b) Membros efectivos – As pessoas que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal;
Número ou marcador · p. 20 c) Membros honorários – As personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento daassociação, seja de tal forma relevante que, por deliberação da Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 20 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 20 Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que mostrem interesse pelos objectivos por este prosseguidos e preencham os requisitos do estatuto e demais regulamentação interna.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Sem prejuízo do previsto no número um do presente artigo, por regulamento a aprovar em Assembleia Geral, são estabelecidos os demais requisitos necessários à admissão dos membros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 20 (Aquisição da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 20 Um) A qualidade de membro adquire-se:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela subscrição dos estatutos de constituição da associação;
Número ou marcador · p. 20 b) Por adesão, a qual produz efeitos a partir do momento que se julgue verificados os requisitos de admissão.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A declaração de adesão é dirigida à direcção da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 21 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 21 Constituem direitos dos membros da Associação dos Camponeses Progresso:
Número ou marcador · p. 21 a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais; c) Propor a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 21 d) Participar na realização de todas as actividades;
Número ou marcador · p. 21 e) Ser informado e questionar sobre a gestão, administração e contas;
Número ou marcador · p. 21 f) Impugnar as decisões e iniciativas incompatíveis com a lei, os estatutos ou que se tornem obstáculo ou impedimento a prossecução dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 21 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 21 São deveres dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 21 b) Difundir e cumprir o estatuto, o programa e deliberações;
Número ou marcador · p. 21 c) Servir com dedicação, honestidade, disciplina e zelo o cargo para que foi eleito;
Número ou marcador · p. 21 d) Observar as disposições legais e estatutárias, bem como as deliberações regularmente tomadas pelo Conselho de Direcção e pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 e) Respeitar os compromissos assumidos para com a associação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 21 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 21 A qualidade de membro da associação perde-se por:
Número ou marcador · p. 21 a) Renúncia expressa;
Número ou marcador · p. 21 b) Exclusão por prática de actos incompatíveis com os objectivos e interesses da associação;
Número ou marcador · p. 21 c) Por extinção da associação.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 21 Dos órgãos sociais, seus titulares, duração, composição, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 21 Um) São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 21 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 21 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A duração do mandato dos órgãos sociais é de cinco anos, renováveis apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 21 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 21 A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação dos Camponeses Progresso, e é constituída por um Presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 21 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 21 Três) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, entretanto, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 21 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 21 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 21 a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 21 b) Deliberar sobre a aprovação do Regulamento Interno;
Número ou marcador · p. 21 c) Deliberar sobre a extinção da associação;
Número ou marcador · p. 21 d) Traçar os programas de acção da associação;
Número ou marcador · p. 21 e) Admitir os membros da associação;
Número ou marcador · p. 21 f) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 21 g) Eleger os titulares dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 21 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 21 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de administração, consulta e apoio, e é constituído por:
Número ou marcador · p. 21 a) Um Presidente;
Número ou marcador · p. 21 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 21 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 21 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 21 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente ou a pedido de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao Presidente, o direito a voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 21 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 21 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 21 a) Garantir a realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 21 b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 c) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 21 d) Gerir e administrar a associação;
Número ou marcador · p. 21 e) Representar a associação em juízo ou fora, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 21 f) Representar a associação em eventos, campanhas, reuniões e demais actividades;
Número ou marcador · p. 21 g) Contratar empregados e outros funcionários;
Número ou marcador · p. 21 h) Elaborar o regulamento interno.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZASSETE (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 21 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um Presidente, e um secretário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob a convocação e direcção do seu Presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
Número ou marcador · p. 21 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas a pluralidade de votos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 21 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 21 O Conselho Fiscal reúne-se pelo menos uma vez por trimestre e sempre que o Presidente o convoque, quando a maioria dos seus membros julgar necessário ou quando solicitada pelo Conselho de Direcção, só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 21 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 21 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 21 a) Fiscalizar as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 21 b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários e dos programas e planos de actividades;
Número ou marcador · p. 21 c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Dos fundos, património e dissolução
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 21 Dos fundos
Texto do artigo · p. 21 São fundos da associação: a) As contribuições mensais dos seus membros;
Número ou marcador · p. 22 b) As doações financeiras que forem feitas a favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 22 c) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 22 Património
Texto do artigo · p. 22 O património da associação é constituído, dentre outros, de bens móveis, e imóveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A associação dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) Deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 b) Se o número de membros for inferior a dez;
Número ou marcador · p. 22 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 22 (Extinção)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de extinção, a Assembleia Geral deve deliberar, na mesma sessão, sobre o destino a dar ao património da associação, devendose privilegiar a sua doação ou afectação a instituições congéneres ou outras que possam aplicar com os mesmos objectivos ou similares.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 22 (Vigência e omissões)
Texto do artigo · p. 22 O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico, e em tudo quanto for omisso, aplica-se a as disposições da lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 22 14 de Janeiro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Associação Provincial de Ginástica de Cabo Delgado
Parágrafo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por despacho n.º 02/GG/CD2016 de vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, de S. Exa. a senhora Governadora da Província de Cabo Delgado, foi reconhecida um grupo de cidadãos, como pessoa jurídica sem fins lucrativos denominado por Associação Provincial de Ginástica de Cabo Delgado, com os seguintes membros fundadores: Juma Massar, Miguel Lourenço, Lucinda Ilda Jacinto, Julieta Atanásio Joaquim,
Texto do artigo · p. 22 Benedita Almirante, Sónia Genito Geraldo, Daniel Júlio, Felizardo Óscar Celiano, José Salvado e Alzabeira Gaspar, que se regerá nos termos da legislação comercial em vigor na República de Moçambique e pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 22 Denominação, natureza jurídica
Texto do artigo · p. 22 Associação adopta a denominação Associação Provincial de Ginástica de Cabo Delgado e identificada pela sigla APGCD, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social e desportivo, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira, patrimonial e rege-se pelo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 22 (Âmbito, sede, duração)
Texto do artigo · p. 22 A associação é de âmbito provincial, durando por um tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Pemba. Pode estabelecer sempre que julgar conveniente fora da cidade de Pemba.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 22 Objectivos
Texto do artigo · p. 22 Desenvolver, promover, coordenar, dirigir e supervisionar todos os aspectos relacionados com a prática da ginástica a nível da província de Cabo Delgado, regulamentar as práticas desportivas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 22 Categorias de membros
Texto do artigo · p. 22 Membros fundadores – As pessoas com requisitos que tenham subscrito a sua escritura da constituição da associação.
Texto do artigo · p. 22 Membros efectivos – As pessoas singulares/colectivas, nacionais ou estrangeiras com requisitos e pela vontade, aderem aos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 22 Admissão dos membros
Texto do artigo · p. 22 Podem se filiar na associação, todas as pessoas singulares e colectivas nacionais e estrangeiras interessados pelos objectivos prosseguidos por esta.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 22 Aquisição da qualidade)
Texto do artigo · p. 22 Pela subscrição de escritura de constituição; Por adesão, tem efeitos logo que se jugue reunir os requisitos. A declaração é dirigida à direcção da associação por escrito e assinada pelo aderente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 22 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 22 Participar nas reuniões da Assembleia Geral e nas demais deliberações, eleger e ser eleito para os cargos directivos existentes nos órgãos da associação; livre ingresso e acesso à documentos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 22 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 22 Contribuir com dedicação, lealdade e desinteresse para a prosperidade e prestígio, comunicar quando quer se demitir ou a suspensão do pagamento de quotas, servir gratuitamente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 22 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 22 Quando cessar a verificação dos requisitos estabelecidos, por declaração escrita manifeste de forma livre a sua intenção de abandonar ou por extinção da associação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 22 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 22 São órgãos sociais da associação: (i) Assembleia Geral; Direcção; (ii) Conselho Fiscal; (iii) Conselho de Disciplina; (iv) Conselho Jurisdicional; (v) Comissão Técnica e de Árbitros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 22 Elegibilidade
Número ou marcador · p. 22 a) Ser cidadão moçambicano maior de 18 anos de idade; b) Ter idoneidade moral e cívica; c) Não ter sido condenado em prisão maior; d) Não ter sido punido a cima de dois anos criminalmente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 22 Incompatibilidade
Número ou marcador · p. 22 a) Acumulação de cargos; b) O exercício simultâneo de cargos directivos em diferentes organizações; c) Outras situações contrárias a ética desportiva, nos termos da Lei n.º 11/2002, de Maputo, no seu artigo n.º 46.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 22 Mandato
Texto do artigo · p. 22 O mandato dos corpos directivos é de quatro anos, em regra coincide com o ciclo Olímpico. Os titulares dos órgãos sócias da associação só podem se candidatar uma vez.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 22 Provimento dos órgãos
Texto do artigo · p. 22 Os clubes, as associações distritais devem assegurar que os órgãos sociais da associação sejam providos por pessoas de reconhecidas capacidades técnicas e desportivas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 22 (Património)
Texto do artigo · p. 22 É constituído por todos valores e bens móveis e imóveis adquiridos para a realização dos objectivos da associação, e dos fundos próprios resultantes das contribuições diversas provenientes de pessoas, singulares e colectivas, associados com fim de assegurar as actividades.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 23 É o órgão máximo deliberativo, constituída pelos membros fundadores e efectivos em gozo dos seus direitos, e reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando necessário em conformidade com a lei, por voto da maioria.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 23 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 23 Eleger, provar, e exonerar os membros da Assembleia Geral, da Direcção, do Conselho Fiscal , Jurisdicional e de Disciplina; Apreciar os planos e relatórios de balanço anuail e outros documentos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 23 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 23 A Mesa da Assembleia Geral é constituída no mínimo de três membros, sendo o Presidente, vice-presidente que substitui nas suas ausências e um secretário, são eleitos mediante a proposta apresentada.
Texto do artigo · p. 23 Compete ao Presidente da Mesa Geral:
Número ou marcador · p. 23 a) Convocar, adiar as reuniões das assembleias gerais nos termos dos estatutos e da lei vigente, usar do voto de qualidade no caso de empate de votação, dar posse aos eleitos.
Texto do artigo · p. 23 Compete ao secretário da Mesa Geral:
Número ou marcador · p. 23 b) Lavrar e assinar os termos de abertura e de encerramento nos livros da Assembleia Geral, assim como as actas. Praticar os actos de administração para o bom funcinamento.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 23 Funcionamento da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 23 A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano dirigidos pela mesa de Assembleia Geral e é convocada pelo Presidente da Mesa ou por quem o substitui, por escrito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 23 Deliberações da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 23 As deliberações sobre as alterações dos estatutos, dissoluções ou extinção, exigem o voto favorável de três quartos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 23 Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 23 É eleita pela Assembleia Geral, através do voto directo e secreto pelo período de quatro anos sob proposta da Mesa da Assembleia Geral, ou pelo menos sete membros fundadores.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 23 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 23 Administrar e gerir associação entre duas assembleias gerais e decidir sobre os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não reservem para outros órgãos sociais, em especial.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 23 (Funcionamento da Direcção)
Texto do artigo · p. 23 A Direcção reúne-se ordinariamente duas vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente ou pedido de três dos seus membros 5 dias antes da data.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 23 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 23 É composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral, pelo período de quatro anos, mediante a proposta da direcção, pelo menos sete membros fundadores efectivos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 23 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 23 Compete ao Conselho Fiscal exercer a fiscalização das actividades e contas da associação, verificar o cumprimento dos estatutos e da lei aplicável e nomeadamente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 23 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 23 O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos uma vez em três meses mediante a convocaçãodo do Presidente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 23 Conselho de Disciplina
Texto do artigo · p. 23 Julgar os protestos sobre a violação das regras da modalidade e competições sob égide da associação desportiva exercer o poder disciplinar sobre factos ocorridos no recinto desportivo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 23 Conselho Jurisdicional
Texto do artigo · p. 23 Julgar em primeira e única instância, os recursos interpostos das decisões da direcção ou da assembleia geral, nos termos previstos nos estatutos da associação desportiva.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 23 (Exercício financeiro)
Texto do artigo · p. 23 O exercício financeiro inicia-se a 1 de Janeiro e encerra a 30 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 23 Fundos
Texto do artigo · p. 23 As jóias e quotas cobradas aos membros; subsídios, donativos, heranças, legados, doações de entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras e outros bens obtidos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 23 Administração financeira
Texto do artigo · p. 23 Goza de autonomia financeira do regime legal aplicável e pode adquirir, alienar bens móveis e imóveis, aceitar doações, heranças, legados, contrair empréstimo sem prejuízo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 23 Representação
Texto do artigo · p. 23 Pela assinatura do presidente da direcção ou de um dos seus vice-presidente no caso de ausência ou impedimento daquele, pela assinatura de um membro de direcção legal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 23 Extinção
Texto do artigo · p. 23 A associção se extingue por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e tomada por maioria de três a quatro dos seus membros segundo a lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 23 Infanções disciplinares
Texto do artigo · p. 23 Sem prejuízos da observância das disposições legais nacionais e internacionais, a associção prevê regulamentos próprios conforme as regras da respectivas modalidade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 23 Símbolos
Texto do artigo · p. 23 A associção, inspira-se nas cores da nossa bandeira, nas iniciais da associação e no movimento gímnico e é aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 23 (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 23 Três meses depois da publicação do despacho de reconhecimento da associação, deve ser convocada uma sessão extraordinária da Assembleia Geral, para aprovar o Regulamento.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 23 Assembleia Geral Constituinte
Texto do artigo · p. 23 A Assembleia Constituinte, deve proceder a eleição dos seus órgãos sociais e indicar a data e local da realização da primeira sessão da assembleia e determinar a agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRINTA E OITO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Devem encaminhar ao presidente de mesa de Assembleia Geral, Dada a pertinência do assunto, pode solicitar esclarecimento da Direcção e submeter a discussão na Assembleia Geral, segundo os estatutos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRINTA E NOVE
Texto do artigo · p. 23 Entra em vigor
Texto do artigo · p. 23 O presentes estatutos entram em vigor, logo que for obtido o despacho de reconhecimento da associação, pelas autoridades governamentais competentes.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Cartório Notarial da Cidade de Pemba,
Texto do artigo · p. 23 28 de Janeiro de 2020. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Associação Unidade
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Despacho de 26 de Dezembro de 2019, do Administrador do Distrito de Metuge, província de Cabo Delgado António Valério Nandanga, foi reconhecida uma Associação Agro-Pecuária, nos termos do n.º 2, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 02/2006, de 3 de Maio, denominada por Associação Unidade é uma pessoa colectiva de Direitos Privados, de interesses social e sem fins lucrativos, com sede na aldeia de Nancaramo, Localidade de Nanlia, Posto Administrativo de Mieze, constituída entre os membros: Ngamo Dade Tuaha, Abaina Aiuba, Atija Abaina Aiuba, Maria Eta Pinto Simobo Paulo, Josina Pavale Jungo, Laura Luis, Caetano Paulo, Guida Feliciano, Fatima Maulana, e Alima Pinto, com os seguintes órgãos:
Texto do artigo · p. 24 Presidente do Conselho de Direcção – Ngamo Dade Tuaha, vice-presidente do Conselho de Direcção – Maria Eta Pinto Simobo Paulo, secretário do Conselho de Direcção – Josina Pavale Jungo, Presidente Mesa da Assembleia – Abaina Aiuba, Vice – Presidente Mesa da Assembleia – Laura Luís, secretário da Mesa da Assembleia – Atija Abaina Aiuba, Presidente do Conselho Fiscal – Caetano Paulo, secretário do Conselho Fiscal – Guida Feliciano. devidamente verificada a identidade destes em face dos seus respectivos documentos de identificação ae reconhecimento das autoridade acima mencionada e que se regem pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 24 ATIGO UM
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 O presente estatuto e da associação denominada Associação Unidade é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social e humanitário, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 24 (Natureza)
Texto do artigo · p. 24 A associação e uma pessoa colectiva de direito privado, as associações adquirem personalidade jurídica pelo reconhecimento.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A Associação dos Camponeses Unidade, tem uma sede na aldeia de Nancaramo, Localidade de Nanlia, Posto Administrativo de Mieze, distrito de Metuge, província de Cabo Delgado, e é de âmbito local, podendo estabelecer abrir delegações ou qualquer outra forma de representação dos seus objectivos dentro de distrito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A existência da associação dos Camponeses Unidade,e por tempo indeterminado e tem o seu inicio a partir do reconhecimento.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 24 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 24 Para a realização dos seus objectivos a associação propõe-se a:
Número ou marcador · p. 24 a) Promover acções de conservação do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 24 b) Promover acções de uso sustentável dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 24 c) Organizar as formas de acesso e exploração dos recursos naturais pela comunidade;
Número ou marcador · p. 24 d) Produção agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 24 e) Promover a resolução de conflitos resultantes do uso dos recursos naturais locais;
Número ou marcador · p. 24 f) Promover acções de formação em programas de educação comunitária no uso e conservação dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 24 g) Promover a parceria com o sector privado para o uso e exploração dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 24 h) Promover intercâmbio com outros grupos e associações que com ela se relacionem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 24 (Membros)
Número ou marcador · p. 24 Um) A associação e constituída por um numero ilimitado de membros, podendo estas serem pessoas individuais, maiores de dezoito anos ou pessoas colectivas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) São membros da associação todas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiros que tenham expressamente aceite de livre vontade os estatutos da associação e sejam admitidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) Adesão a membros da associação e voluntária e pressupõe a aceitação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 24 (Categorias dos membros)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os membros da associação agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 24 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 24 b) Efectivos;
Número ou marcador · p. 24 c) Honorários;
Número ou marcador · p. 24 d) Beneméritos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Podem ser acumuladas pela mesma pessoa, individual ou colectiva, mais do que uma categoria de membro tipicamente no número anterior.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 24 (Membros fundadores)
Texto do artigo · p. 24 São membros fundadores as individuais ou colectivas que tenham subscrito a acta de constituição de associação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 24 (Membros efectivos)
Número ou marcador · p. 24 Um) São membros efectivos as pessoas individuais ou colectivas que tenha sido admitidas para associação em conformidade com as disposições dos estatutos e, após a Assembleia Constitutiva.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A admissão para membros efectivo da associação e pedido pelo interessado, e apresentada a direcção.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 24 (Membros honorários)
Número ou marcador · p. 24 Um) São membros honorários as pessoas individuas ou colectivas que tenham contribuído de forma relevante, pelo seu idealismo, motivação e acção para o desenvolvimento da Associação dos Camponeses Unidade, e na prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A atribuição do titulo a membros honorários e proposta por um mínimo de dez membros fundadores no pleno gozo dos seus direitos, devendo ser votado pela Assembleia Geral da associação dos Camponeses Unidade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 24 (Membros beneméritos)
Número ou marcador · p. 24 Um) são membros beneméritos as pessoas individuais ou colectivas que de modo significativo, contribuíram através de doações financeiras, bens materiais ou serviços para a prossecução dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A nomeação para membros benemérito e proposta por um mínimo de cinco membros fundadores no gozo dos seus direitos, devendo ser votado pela assembleia garal da associação.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 24 (Órgão)
Texto do artigo · p. 24 Os órgãos da Associação dos Camponeses
Texto do artigo · p. 24 de Unidade são os seguintes: a) Assembleia Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 24 (Duração e limitação dos mandatários)
Número ou marcador · p. 24 Um) A duração dos mandatos órgãos e de cinco anos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Assembleia Geral e o órgão máximo da Associação dos Camponeses de Unidade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Associação dos Camponeses Unidade, e constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por uma mesa constituída por presidente, um vice-presidente e um secretário (a), eleitos, dentre os membros da associação que pertençam a direcção ao Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A Mesa da Assembleia Geral e eleita em reunião ordinária e mantêm-se exercício ate nove reuniões ordinárias, podendo nos termos ser reeleita nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Compete ao presidente da mesa, convocar e presidir a Assembleia Geral e zelar para que as deliberações tomadas respeitem a lei e os estatutos da associação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 25 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocado por dois terços dos respectivos membros.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um numero correspondente a metade mais um membro da associação.
Número ou marcador · p. 25 Três) No caso de Assembleia Geral não reunir a hora marcada por insuficiência de quórum, a mesma poderá reunir 30 minutos depois com uma presença de pelo menos um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 25 (Competência)
Texto do artigo · p. 25 Compete a Assembleia Geral as linhas fundamentais de actuação de associação em especial:
Número ou marcador · p. 25 a) Eleger e confirmar os membros dos órgãos sócias;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocado por dois terços dos respectivos membros.
  2. Número ou marcador, página 19: Dois) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um numero correspondente a metade mais um membro da associação.
  3. Número ou marcador, página 19: Três) No caso de Assembleia Geral não reunir a hora marcada por insuficiência de quórum ,a mesma poderá reunir 30 minutos depois com uma presença de pelo menos um terço dos membros.
  4. Número ou marcador, página 19: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membos.
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZASSEIS
  6. Texto do artigo, página 19: (Competência)
  7. Texto do artigo, página 19: Compete a Assembleia Geral as linhas fundamentais de actuação de associação em especial:
  8. Número ou marcador, página 19: a) Eleger e confirmar os membros dos órgãos sóciais;
  9. Número ou marcador, página 19: b) Traçar os programas de acção da associação;
  10. Número ou marcador, página 19: c) Deliberar sobre alteração dos estatutos ou extinção da associação por maioria de votos de membros.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZASSETE
  12. Texto do artigo, página 19: (Conselho de Direcção)
  13. Texto do artigo, página 19: O Conselho de Direcção é composto por um Presidente, um Vice-Presidente e um secretário e reúne-se duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZOITO
  15. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  16. Texto do artigo, página 19: Compete o Conselho de Direcção da Associação representá-la incumbindo-se designadamente de:
  17. Número ou marcador, página 19: a) Garantir o cumprimento dos objectivos da associação;
  18. Número ou marcador, página 19: b) Definir funções, actividades e remuneração do pessoal recrutado para o secretariado executivo e exercer acções disciplinares sobre mesmo;
  19. Número ou marcador, página 19: c) Elaborar anualmente os relatórios e as contas dos exercícios, bem como o programa de acção e o orçamento para o ano seguinte;
  20. Número ou marcador, página 19: d) Representar a associação junto de organismos oficias e privados;
  21. Número ou marcador, página 19: g) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes para a sua apreciação.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZANOVE
  23. Texto do artigo, página 19: (Conselho Fiscal)
  24. Texto do artigo, página 19: É constituído por um presidente, um vice-
  25. Texto do artigo, página 19: -presidente e um secretário.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE
  27. Texto do artigo, página 20: (Competências)
  28. Texto do artigo, página 20: Compete ao Conselho Fiscal o controle e a fiscalização da associação designadamente:
  29. Número ou marcador, página 20: a) Examinar a escrituração e os documentos, e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
  30. Número ou marcador, página 20: b) Dar parecer sobre o relatório e as contas do exercício, bem como sobre programa da acção e o orçamento para o ano seguinte;
  31. Número ou marcador, página 20: c) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam a apreciação;
  32. Número ou marcador, página 20: d) Verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alterar a direcção e Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E UM
  34. Texto do artigo, página 20: (Fundos)
  35. Texto do artigo, página 20: Os fundos da Associação dos Camponeses de Nacopo, poderão ser produto de:
  36. Número ou marcador, página 20: a) Quotas e jóias membros;
  37. Número ou marcador, página 20: b) Doação, subsídio, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiros;
  38. Número ou marcador, página 20: c) Venda de quaisquer bens ou serviços que a associação realiza para fins de manutenção.
  39. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E DOIS
  40. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 20: A associação dissolve-se por:
  42. Número ou marcador, página 20: a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
  43. Número ou marcador, página 20: b) Diminuição do numero de membros abaixo do numero mínimo de dez desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  44. Número ou marcador, página 20: c) Fusão da outra associação;
  45. Número ou marcador, página 20: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
  46. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E TRÊS
  47. Texto do artigo, página 20: (Vigência e omissões)
  48. Texto do artigo, página 20: O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico submete-se a legislação em vigor na república de Moçambique enquanto nele for omisso.
  49. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  50. Texto do artigo, página 20: 14 de Janeiro, de 2020. — A Técnica, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 20: Associação Progresso
  52. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Despacho de 26 de Dezembro de 2019, do Administrador do Distrito de Metuge, província de Cabo Delgado António Valério Nandanga, foi reconhecida uma Associação Agro-Pecuária, nos termos do n.º 2, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, denominada por Associação Progresso, é uma pessoa colectiva de Direitos Privados, de interesses social e sem fins lucrativos, com sede na aldeia de Nanlia, Localidade de Nanlia, Posto Administrativo de Mieze constituída entre os membros: Rafina Chabane, Lúcia Culete, Samuel Assuale, Momade Narsi, Amina José, Canuno Rihia, Chande Matonga e Assane Victor, com os seguintes órgãos:
  53. Texto do artigo, página 20: Presidente do Conselho de Direcção – Rafina Chabane, vice-presidente do Conselho de Direção – Lúcia Culete, secretário do Conselho de Direcção – Samuel Assuale, Presidente Mesa da Assembleia – Momade Narsi, vice-
  54. Texto do artigo, página 20: -presidente Mesa da Assembleia – Amina José, -secretário da Mesa da Assembleia – Canuno Rihia,, Presidente do Conselho Fiscal – Chande Matonga, secretário do Conselho Fiscal
  55. Texto do artigo, página 20: – Assane Victor. Devidamente verificada a identidade destes em face dos seus respectivos documentos de identificação e reconhecimento das autoridade acima mencionada e que se regem pelas cláusulas seguintes:
  56. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I
  57. Texto do artigo, página 20: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  58. Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
  59. Texto do artigo, página 20: (Denominação e natureza jurídica)
  60. Texto do artigo, página 20: A associação adopta a denominação de Associação Progresso, é uma união de pessoas, de natureza privada e sem fins económicos, que se regerá por este estatuto e pelas disposições legais aplicáveis.
  61. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
  62. Texto do artigo, página 20: (Âmbito, sede e duração)
  63. Número ou marcador, página 20: Um) A associação é de âmbito local, cuja duração é por tempo indeterminado e tem a sua sede na Aldeia de Nanlia, localidade de Nanlia, Posto Administrativo de Miezi, distrito de Metuge, província de Cabo Delgado.
  64. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a associação pode estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação social dentro e fora da província de Cabo Delgado.
  65. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
  66. Texto do artigo, página 20: (Objectivos)
  67. Texto do artigo, página 20: A associação tem como objectivos: a) Produção agropecuária e comercialização dos mesmos;
  68. Número ou marcador, página 20: b) A prestação de serviços que possa contribuir para o fomento e racionalização das actividades agropecuárias;
  69. Número ou marcador, página 20: c) Defesa das actividades econômicas, sociais e culturais de seus associados;
  70. Número ou marcador, página 20: d) Proteger os seus membros em casos de litígios;
  71. Número ou marcador, página 20: e) Promover a capacitação dos seus membros.
  72. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Dos membros
  73. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
  74. Texto do artigo, página 20: (Categoria de membros)
  75. Texto do artigo, página 20: A associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
  76. Número ou marcador, página 20: a) Membros fundadores – Todas as pessoas que tenham subscrito o requerimento do pedido do reconhecimento jurídico da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos no presente estatuto;
  77. Número ou marcador, página 20: b) Membros efectivos – As pessoas que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal;
  78. Número ou marcador, página 20: c) Membros honorários – As personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento daassociação, seja de tal forma relevante que, por deliberação da Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
  79. Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
  80. Texto do artigo, página 20: (Admissão de membros)
  81. Número ou marcador, página 20: Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que mostrem interesse pelos objectivos por este prosseguidos e preencham os requisitos do estatuto e demais regulamentação interna.
  82. Número ou marcador, página 20: Dois) Sem prejuízo do previsto no número um do presente artigo, por regulamento a aprovar em Assembleia Geral, são estabelecidos os demais requisitos necessários à admissão dos membros.
  83. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEIS
  84. Texto do artigo, página 20: (Aquisição da qualidade de membro)
  85. Número ou marcador, página 20: Um) A qualidade de membro adquire-se:
  86. Número ou marcador, página 20: a) Pela subscrição dos estatutos de constituição da associação;
  87. Número ou marcador, página 20: b) Por adesão, a qual produz efeitos a partir do momento que se julgue verificados os requisitos de admissão.
  88. Número ou marcador, página 21: Dois) A declaração de adesão é dirigida à direcção da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
  89. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETE
  90. Texto do artigo, página 21: (Direitos dos membros)
  91. Texto do artigo, página 21: Constituem direitos dos membros da Associação dos Camponeses Progresso:
  92. Número ou marcador, página 21: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais; c) Propor a admissão de novos membros;
  93. Número ou marcador, página 21: d) Participar na realização de todas as actividades;
  94. Número ou marcador, página 21: e) Ser informado e questionar sobre a gestão, administração e contas;
  95. Número ou marcador, página 21: f) Impugnar as decisões e iniciativas incompatíveis com a lei, os estatutos ou que se tornem obstáculo ou impedimento a prossecução dos objectivos da associação.
  96. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITO
  97. Texto do artigo, página 21: (Deveres dos membros)
  98. Texto do artigo, página 21: São deveres dos membros da associação:
  99. Número ou marcador, página 21: b) Difundir e cumprir o estatuto, o programa e deliberações;
  100. Número ou marcador, página 21: c) Servir com dedicação, honestidade, disciplina e zelo o cargo para que foi eleito;
  101. Número ou marcador, página 21: d) Observar as disposições legais e estatutárias, bem como as deliberações regularmente tomadas pelo Conselho de Direcção e pela Assembleia Geral;
  102. Número ou marcador, página 21: e) Respeitar os compromissos assumidos para com a associação.
  103. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NOVE
  104. Texto do artigo, página 21: (Perda da qualidade de membro)
  105. Texto do artigo, página 21: A qualidade de membro da associação perde-se por:
  106. Número ou marcador, página 21: a) Renúncia expressa;
  107. Número ou marcador, página 21: b) Exclusão por prática de actos incompatíveis com os objectivos e interesses da associação;
  108. Número ou marcador, página 21: c) Por extinção da associação.
  109. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III
  110. Texto do artigo, página 21: Dos órgãos sociais, seus titulares, duração, composição, competências e funcionamento
  111. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZ
  112. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
  113. Número ou marcador, página 21: Um) São órgãos sociais da associação:
  114. Número ou marcador, página 21: a) Assembleia Geral;
  115. Número ou marcador, página 21: b) Conselho de Direcção;
  116. Número ou marcador, página 21: c) Conselho Fiscal.
  117. Número ou marcador, página 21: Dois) A duração do mandato dos órgãos sociais é de cinco anos, renováveis apenas uma vez.
  118. Número ou marcador, página 21: ARTIGO ONZE
  119. Texto do artigo, página 21: (Natureza e composição)
  120. Texto do artigo, página 21: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação dos Camponeses Progresso, e é constituída por um Presidente, vice-presidente e um secretário.
  121. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOZE
  122. Texto do artigo, página 21: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  123. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
  124. Número ou marcador, página 21: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
  125. Número ou marcador, página 21: Três) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, entretanto, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
  126. Número ou marcador, página 21: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  127. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TREZE
  128. Texto do artigo, página 21: (Competências da Assembleia Geral)
  129. Texto do artigo, página 21: Compete à Assembleia Geral:
  130. Número ou marcador, página 21: a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
  131. Número ou marcador, página 21: b) Deliberar sobre a aprovação do Regulamento Interno;
  132. Número ou marcador, página 21: c) Deliberar sobre a extinção da associação;
  133. Número ou marcador, página 21: d) Traçar os programas de acção da associação;
  134. Número ou marcador, página 21: e) Admitir os membros da associação;
  135. Número ou marcador, página 21: f) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
  136. Número ou marcador, página 21: g) Eleger os titulares dos órgãos sociais.
  137. Número ou marcador, página 21: ARTIGO CATORZE
  138. Texto do artigo, página 21: (Conselho de Direcção)
  139. Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de administração, consulta e apoio, e é constituído por:
  140. Número ou marcador, página 21: a) Um Presidente;
  141. Número ou marcador, página 21: b) Um vice-presidente;
  142. Número ou marcador, página 21: c) Um secretário.
  143. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINZE
  144. Texto do artigo, página 21: (Funcionamento)
  145. Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente ou a pedido de três dos seus membros.
  146. Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao Presidente, o direito a voto de qualidade.
  147. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZASSEIS
  148. Texto do artigo, página 21: (Competências do Conselho de Direcção)
  149. Texto do artigo, página 21: Compete ao Conselho de Direcção:
  150. Número ou marcador, página 21: a) Garantir a realização dos objectivos da associação;
  151. Número ou marcador, página 21: b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
  152. Número ou marcador, página 21: c) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  153. Número ou marcador, página 21: d) Gerir e administrar a associação;
  154. Número ou marcador, página 21: e) Representar a associação em juízo ou fora, activa e passivamente;
  155. Número ou marcador, página 21: f) Representar a associação em eventos, campanhas, reuniões e demais actividades;
  156. Número ou marcador, página 21: g) Contratar empregados e outros funcionários;
  157. Número ou marcador, página 21: h) Elaborar o regulamento interno.
  158. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZASSETE (Conselho Fiscal)
  159. Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um Presidente, e um secretário.
  160. Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob a convocação e direcção do seu Presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
  161. Número ou marcador, página 21: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas a pluralidade de votos.
  162. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZOITO
  163. Texto do artigo, página 21: (Funcionamento)
  164. Texto do artigo, página 21: O Conselho Fiscal reúne-se pelo menos uma vez por trimestre e sempre que o Presidente o convoque, quando a maioria dos seus membros julgar necessário ou quando solicitada pelo Conselho de Direcção, só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
  165. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZANOVE
  166. Texto do artigo, página 21: (Competências do Conselho Fiscal)
  167. Texto do artigo, página 21: Compete ao Conselho Fiscal:
  168. Número ou marcador, página 21: a) Fiscalizar as actividades da associação;
  169. Número ou marcador, página 21: b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários e dos programas e planos de actividades;
  170. Número ou marcador, página 21: c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da associação.
  171. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Dos fundos, património e dissolução
  172. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE
  173. Texto do artigo, página 21: Dos fundos
  174. Texto do artigo, página 21: São fundos da associação: a) As contribuições mensais dos seus membros;
  175. Número ou marcador, página 22: b) As doações financeiras que forem feitas a favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais;
  176. Número ou marcador, página 22: c) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras.
  177. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E UM
  178. Texto do artigo, página 22: Património
  179. Texto do artigo, página 22: O património da associação é constituído, dentre outros, de bens móveis, e imóveis.
  180. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E DOIS
  181. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  182. Texto do artigo, página 22: A associação dissolve-se nos seguintes casos:
  183. Número ou marcador, página 22: a) Deliberação da Assembleia Geral;
  184. Número ou marcador, página 22: b) Se o número de membros for inferior a dez;
  185. Número ou marcador, página 22: b) Nos demais casos previstos na lei.
  186. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E TRÊS
  187. Texto do artigo, página 22: (Extinção)
  188. Texto do artigo, página 22: Em caso de extinção, a Assembleia Geral deve deliberar, na mesma sessão, sobre o destino a dar ao património da associação, devendose privilegiar a sua doação ou afectação a instituições congéneres ou outras que possam aplicar com os mesmos objectivos ou similares.
  189. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  190. Texto do artigo, página 22: (Vigência e omissões)
  191. Texto do artigo, página 22: O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico, e em tudo quanto for omisso, aplica-se a as disposições da lei vigente na República de Moçambique.
  192. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  193. Texto do artigo, página 22: 14 de Janeiro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 22: Associação Provincial de Ginástica de Cabo Delgado
  195. Parágrafo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por despacho n.º 02/GG/CD2016 de vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, de S. Exa. a senhora Governadora da Província de Cabo Delgado, foi reconhecida um grupo de cidadãos, como pessoa jurídica sem fins lucrativos denominado por Associação Provincial de Ginástica de Cabo Delgado, com os seguintes membros fundadores: Juma Massar, Miguel Lourenço, Lucinda Ilda Jacinto, Julieta Atanásio Joaquim,
  196. Texto do artigo, página 22: Benedita Almirante, Sónia Genito Geraldo, Daniel Júlio, Felizardo Óscar Celiano, José Salvado e Alzabeira Gaspar, que se regerá nos termos da legislação comercial em vigor na República de Moçambique e pelos seguintes estatutos:
  197. Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
  198. Texto do artigo, página 22: Denominação, natureza jurídica
  199. Texto do artigo, página 22: Associação adopta a denominação Associação Provincial de Ginástica de Cabo Delgado e identificada pela sigla APGCD, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social e desportivo, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira, patrimonial e rege-se pelo presente estatuto.
  200. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOIS
  201. Texto do artigo, página 22: (Âmbito, sede, duração)
  202. Texto do artigo, página 22: A associação é de âmbito provincial, durando por um tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Pemba. Pode estabelecer sempre que julgar conveniente fora da cidade de Pemba.
  203. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
  204. Texto do artigo, página 22: Objectivos
  205. Texto do artigo, página 22: Desenvolver, promover, coordenar, dirigir e supervisionar todos os aspectos relacionados com a prática da ginástica a nível da província de Cabo Delgado, regulamentar as práticas desportivas.
  206. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
  207. Texto do artigo, página 22: Categorias de membros
  208. Texto do artigo, página 22: Membros fundadores – As pessoas com requisitos que tenham subscrito a sua escritura da constituição da associação.
  209. Texto do artigo, página 22: Membros efectivos – As pessoas singulares/colectivas, nacionais ou estrangeiras com requisitos e pela vontade, aderem aos objectivos da associação.
  210. Número ou marcador, página 22: ARTIGO CINCO
  211. Texto do artigo, página 22: Admissão dos membros
  212. Texto do artigo, página 22: Podem se filiar na associação, todas as pessoas singulares e colectivas nacionais e estrangeiras interessados pelos objectivos prosseguidos por esta.
  213. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEIS
  214. Texto do artigo, página 22: Aquisição da qualidade)
  215. Texto do artigo, página 22: Pela subscrição de escritura de constituição; Por adesão, tem efeitos logo que se jugue reunir os requisitos. A declaração é dirigida à direcção da associação por escrito e assinada pelo aderente.
  216. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SETE
  217. Texto do artigo, página 22: (Direito dos membros)
  218. Texto do artigo, página 22: Participar nas reuniões da Assembleia Geral e nas demais deliberações, eleger e ser eleito para os cargos directivos existentes nos órgãos da associação; livre ingresso e acesso à documentos.
  219. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITO
  220. Texto do artigo, página 22: (Deveres dos membros)
  221. Texto do artigo, página 22: Contribuir com dedicação, lealdade e desinteresse para a prosperidade e prestígio, comunicar quando quer se demitir ou a suspensão do pagamento de quotas, servir gratuitamente.
  222. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NOVE
  223. Texto do artigo, página 22: (Perda da qualidade de membro)
  224. Texto do artigo, página 22: Quando cessar a verificação dos requisitos estabelecidos, por declaração escrita manifeste de forma livre a sua intenção de abandonar ou por extinção da associação.
  225. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZ
  226. Texto do artigo, página 22: Órgãos sociais
  227. Texto do artigo, página 22: São órgãos sociais da associação: (i) Assembleia Geral; Direcção; (ii) Conselho Fiscal; (iii) Conselho de Disciplina; (iv) Conselho Jurisdicional; (v) Comissão Técnica e de Árbitros.
  228. Número ou marcador, página 22: ARTIGO ONZE
  229. Texto do artigo, página 22: Elegibilidade
  230. Número ou marcador, página 22: a) Ser cidadão moçambicano maior de 18 anos de idade; b) Ter idoneidade moral e cívica; c) Não ter sido condenado em prisão maior; d) Não ter sido punido a cima de dois anos criminalmente.
  231. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOZE
  232. Texto do artigo, página 22: Incompatibilidade
  233. Número ou marcador, página 22: a) Acumulação de cargos; b) O exercício simultâneo de cargos directivos em diferentes organizações; c) Outras situações contrárias a ética desportiva, nos termos da Lei n.º 11/2002, de Maputo, no seu artigo n.º 46.
  234. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TREZE
  235. Texto do artigo, página 22: Mandato
  236. Texto do artigo, página 22: O mandato dos corpos directivos é de quatro anos, em regra coincide com o ciclo Olímpico. Os titulares dos órgãos sócias da associação só podem se candidatar uma vez.
  237. Número ou marcador, página 22: ARTIGO CATORZE
  238. Texto do artigo, página 22: Provimento dos órgãos
  239. Texto do artigo, página 22: Os clubes, as associações distritais devem assegurar que os órgãos sociais da associação sejam providos por pessoas de reconhecidas capacidades técnicas e desportivas.
  240. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINZE
  241. Texto do artigo, página 22: (Património)
  242. Texto do artigo, página 22: É constituído por todos valores e bens móveis e imóveis adquiridos para a realização dos objectivos da associação, e dos fundos próprios resultantes das contribuições diversas provenientes de pessoas, singulares e colectivas, associados com fim de assegurar as actividades.
  243. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZASSEIS
  244. Texto do artigo, página 23: (Assembleia Geral)
  245. Texto do artigo, página 23: É o órgão máximo deliberativo, constituída pelos membros fundadores e efectivos em gozo dos seus direitos, e reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando necessário em conformidade com a lei, por voto da maioria.
  246. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZASSETE
  247. Texto do artigo, página 23: Competência da Assembleia Geral
  248. Texto do artigo, página 23: Eleger, provar, e exonerar os membros da Assembleia Geral, da Direcção, do Conselho Fiscal , Jurisdicional e de Disciplina; Apreciar os planos e relatórios de balanço anuail e outros documentos.
  249. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZOITO
  250. Texto do artigo, página 23: Mesa da Assembleia Geral
  251. Texto do artigo, página 23: A Mesa da Assembleia Geral é constituída no mínimo de três membros, sendo o Presidente, vice-presidente que substitui nas suas ausências e um secretário, são eleitos mediante a proposta apresentada.
  252. Texto do artigo, página 23: Compete ao Presidente da Mesa Geral:
  253. Número ou marcador, página 23: a) Convocar, adiar as reuniões das assembleias gerais nos termos dos estatutos e da lei vigente, usar do voto de qualidade no caso de empate de votação, dar posse aos eleitos.
  254. Texto do artigo, página 23: Compete ao secretário da Mesa Geral:
  255. Número ou marcador, página 23: b) Lavrar e assinar os termos de abertura e de encerramento nos livros da Assembleia Geral, assim como as actas. Praticar os actos de administração para o bom funcinamento.
  256. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZANOVE
  257. Texto do artigo, página 23: Funcionamento da Assembleia Geral
  258. Texto do artigo, página 23: A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano dirigidos pela mesa de Assembleia Geral e é convocada pelo Presidente da Mesa ou por quem o substitui, por escrito.
  259. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE
  260. Texto do artigo, página 23: Deliberações da Assembleia Geral
  261. Texto do artigo, página 23: As deliberações sobre as alterações dos estatutos, dissoluções ou extinção, exigem o voto favorável de três quartos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  262. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E UM
  263. Texto do artigo, página 23: Conselho de Direcção
  264. Texto do artigo, página 23: É eleita pela Assembleia Geral, através do voto directo e secreto pelo período de quatro anos sob proposta da Mesa da Assembleia Geral, ou pelo menos sete membros fundadores.
  265. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E DOIS
  266. Texto do artigo, página 23: Competências do Conselho de Direcção
  267. Texto do artigo, página 23: Administrar e gerir associação entre duas assembleias gerais e decidir sobre os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não reservem para outros órgãos sociais, em especial.
  268. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E TRÊS
  269. Texto do artigo, página 23: (Funcionamento da Direcção)
  270. Texto do artigo, página 23: A Direcção reúne-se ordinariamente duas vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente ou pedido de três dos seus membros 5 dias antes da data.
  271. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E QUATRO
  272. Texto do artigo, página 23: (Conselho Fiscal)
  273. Texto do artigo, página 23: É composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral, pelo período de quatro anos, mediante a proposta da direcção, pelo menos sete membros fundadores efectivos.
  274. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E CINCO
  275. Texto do artigo, página 23: Competências do Conselho Fiscal
  276. Texto do artigo, página 23: Compete ao Conselho Fiscal exercer a fiscalização das actividades e contas da associação, verificar o cumprimento dos estatutos e da lei aplicável e nomeadamente.
  277. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E SEIS
  278. Texto do artigo, página 23: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  279. Texto do artigo, página 23: O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos uma vez em três meses mediante a convocaçãodo do Presidente.
  280. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E SETE
  281. Texto do artigo, página 23: Conselho de Disciplina
  282. Texto do artigo, página 23: Julgar os protestos sobre a violação das regras da modalidade e competições sob égide da associação desportiva exercer o poder disciplinar sobre factos ocorridos no recinto desportivo.
  283. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E OITO
  284. Texto do artigo, página 23: Conselho Jurisdicional
  285. Texto do artigo, página 23: Julgar em primeira e única instância, os recursos interpostos das decisões da direcção ou da assembleia geral, nos termos previstos nos estatutos da associação desportiva.
  286. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E NOVE
  287. Texto do artigo, página 23: (Exercício financeiro)
  288. Texto do artigo, página 23: O exercício financeiro inicia-se a 1 de Janeiro e encerra a 30 de Dezembro de cada ano.
  289. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRINTA
  290. Texto do artigo, página 23: Fundos
  291. Texto do artigo, página 23: As jóias e quotas cobradas aos membros; subsídios, donativos, heranças, legados, doações de entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras e outros bens obtidos.
  292. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRINTA E UM
  293. Texto do artigo, página 23: Administração financeira
  294. Texto do artigo, página 23: Goza de autonomia financeira do regime legal aplicável e pode adquirir, alienar bens móveis e imóveis, aceitar doações, heranças, legados, contrair empréstimo sem prejuízo.
  295. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRINTA E DOIS
  296. Texto do artigo, página 23: Representação
  297. Texto do artigo, página 23: Pela assinatura do presidente da direcção ou de um dos seus vice-presidente no caso de ausência ou impedimento daquele, pela assinatura de um membro de direcção legal.
  298. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  299. Texto do artigo, página 23: Extinção
  300. Texto do artigo, página 23: A associção se extingue por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e tomada por maioria de três a quatro dos seus membros segundo a lei.
  301. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  302. Texto do artigo, página 23: Infanções disciplinares
  303. Texto do artigo, página 23: Sem prejuízos da observância das disposições legais nacionais e internacionais, a associção prevê regulamentos próprios conforme as regras da respectivas modalidade.
  304. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRINTA E CINCO
  305. Texto do artigo, página 23: Símbolos
  306. Texto do artigo, página 23: A associção, inspira-se nas cores da nossa bandeira, nas iniciais da associação e no movimento gímnico e é aprovado pela Assembleia Geral.
  307. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRINTA E SEIS
  308. Texto do artigo, página 23: (Regulamento interno)
  309. Texto do artigo, página 23: Três meses depois da publicação do despacho de reconhecimento da associação, deve ser convocada uma sessão extraordinária da Assembleia Geral, para aprovar o Regulamento.
  310. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRINTA E SETE
  311. Texto do artigo, página 23: Assembleia Geral Constituinte
  312. Texto do artigo, página 23: A Assembleia Constituinte, deve proceder a eleição dos seus órgãos sociais e indicar a data e local da realização da primeira sessão da assembleia e determinar a agenda de trabalhos.
  313. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRINTA E OITO
  314. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  315. Texto do artigo, página 23: Devem encaminhar ao presidente de mesa de Assembleia Geral, Dada a pertinência do assunto, pode solicitar esclarecimento da Direcção e submeter a discussão na Assembleia Geral, segundo os estatutos.
  316. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRINTA E NOVE
  317. Texto do artigo, página 23: Entra em vigor
  318. Texto do artigo, página 23: O presentes estatutos entram em vigor, logo que for obtido o despacho de reconhecimento da associação, pelas autoridades governamentais competentes.
  319. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Cartório Notarial da Cidade de Pemba,
  320. Texto do artigo, página 23: 28 de Janeiro de 2020. — A Notária, Ilegível.
  321. Texto do artigo, página 24: Associação Unidade
  322. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Despacho de 26 de Dezembro de 2019, do Administrador do Distrito de Metuge, província de Cabo Delgado António Valério Nandanga, foi reconhecida uma Associação Agro-Pecuária, nos termos do n.º 2, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 02/2006, de 3 de Maio, denominada por Associação Unidade é uma pessoa colectiva de Direitos Privados, de interesses social e sem fins lucrativos, com sede na aldeia de Nancaramo, Localidade de Nanlia, Posto Administrativo de Mieze, constituída entre os membros: Ngamo Dade Tuaha, Abaina Aiuba, Atija Abaina Aiuba, Maria Eta Pinto Simobo Paulo, Josina Pavale Jungo, Laura Luis, Caetano Paulo, Guida Feliciano, Fatima Maulana, e Alima Pinto, com os seguintes órgãos:
  323. Texto do artigo, página 24: Presidente do Conselho de Direcção – Ngamo Dade Tuaha, vice-presidente do Conselho de Direcção – Maria Eta Pinto Simobo Paulo, secretário do Conselho de Direcção – Josina Pavale Jungo, Presidente Mesa da Assembleia – Abaina Aiuba, Vice – Presidente Mesa da Assembleia – Laura Luís, secretário da Mesa da Assembleia – Atija Abaina Aiuba, Presidente do Conselho Fiscal – Caetano Paulo, secretário do Conselho Fiscal – Guida Feliciano. devidamente verificada a identidade destes em face dos seus respectivos documentos de identificação ae reconhecimento das autoridade acima mencionada e que se regem pelas cláusulas seguintes:
  324. Texto do artigo, página 24: ATIGO UM
  325. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  326. Texto do artigo, página 24: O presente estatuto e da associação denominada Associação Unidade é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social e humanitário, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  327. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOIS
  328. Texto do artigo, página 24: (Natureza)
  329. Texto do artigo, página 24: A associação e uma pessoa colectiva de direito privado, as associações adquirem personalidade jurídica pelo reconhecimento.
  330. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRÊS
  331. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  332. Texto do artigo, página 24: A Associação dos Camponeses Unidade, tem uma sede na aldeia de Nancaramo, Localidade de Nanlia, Posto Administrativo de Mieze, distrito de Metuge, província de Cabo Delgado, e é de âmbito local, podendo estabelecer abrir delegações ou qualquer outra forma de representação dos seus objectivos dentro de distrito.
  333. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUATRO
  334. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  335. Texto do artigo, página 24: A existência da associação dos Camponeses Unidade,e por tempo indeterminado e tem o seu inicio a partir do reconhecimento.
  336. Número ou marcador, página 24: ARTIGO CINCO
  337. Texto do artigo, página 24: (Objectivos)
  338. Texto do artigo, página 24: Para a realização dos seus objectivos a associação propõe-se a:
  339. Número ou marcador, página 24: a) Promover acções de conservação do meio ambiente;
  340. Número ou marcador, página 24: b) Promover acções de uso sustentável dos recursos naturais;
  341. Número ou marcador, página 24: c) Organizar as formas de acesso e exploração dos recursos naturais pela comunidade;
  342. Número ou marcador, página 24: d) Produção agro-pecuária;
  343. Número ou marcador, página 24: e) Promover a resolução de conflitos resultantes do uso dos recursos naturais locais;
  344. Número ou marcador, página 24: f) Promover acções de formação em programas de educação comunitária no uso e conservação dos recursos naturais;
  345. Número ou marcador, página 24: g) Promover a parceria com o sector privado para o uso e exploração dos recursos naturais;
  346. Número ou marcador, página 24: h) Promover intercâmbio com outros grupos e associações que com ela se relacionem.
  347. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEIS
  348. Texto do artigo, página 24: (Membros)
  349. Número ou marcador, página 24: Um) A associação e constituída por um numero ilimitado de membros, podendo estas serem pessoas individuais, maiores de dezoito anos ou pessoas colectivas.
  350. Número ou marcador, página 24: Dois) São membros da associação todas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiros que tenham expressamente aceite de livre vontade os estatutos da associação e sejam admitidos pela Assembleia Geral.
  351. Número ou marcador, página 24: Três) Adesão a membros da associação e voluntária e pressupõe a aceitação dos presentes estatutos.
  352. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SETE
  353. Texto do artigo, página 24: (Categorias dos membros)
  354. Número ou marcador, página 24: Um) Os membros da associação agrupam-se nas seguintes categorias:
  355. Número ou marcador, página 24: a) Fundadores;
  356. Número ou marcador, página 24: b) Efectivos;
  357. Número ou marcador, página 24: c) Honorários;
  358. Número ou marcador, página 24: d) Beneméritos.
  359. Número ou marcador, página 24: Dois) Podem ser acumuladas pela mesma pessoa, individual ou colectiva, mais do que uma categoria de membro tipicamente no número anterior.
  360. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITO
  361. Texto do artigo, página 24: (Membros fundadores)
  362. Texto do artigo, página 24: São membros fundadores as individuais ou colectivas que tenham subscrito a acta de constituição de associação.
  363. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NOVE
  364. Texto do artigo, página 24: (Membros efectivos)
  365. Número ou marcador, página 24: Um) São membros efectivos as pessoas individuais ou colectivas que tenha sido admitidas para associação em conformidade com as disposições dos estatutos e, após a Assembleia Constitutiva.
  366. Número ou marcador, página 24: Dois) A admissão para membros efectivo da associação e pedido pelo interessado, e apresentada a direcção.
  367. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZ
  368. Texto do artigo, página 24: (Membros honorários)
  369. Número ou marcador, página 24: Um) São membros honorários as pessoas individuas ou colectivas que tenham contribuído de forma relevante, pelo seu idealismo, motivação e acção para o desenvolvimento da Associação dos Camponeses Unidade, e na prossecução dos seus objectivos.
  370. Número ou marcador, página 24: Dois) A atribuição do titulo a membros honorários e proposta por um mínimo de dez membros fundadores no pleno gozo dos seus direitos, devendo ser votado pela Assembleia Geral da associação dos Camponeses Unidade.
  371. Número ou marcador, página 24: ARTIGO ONZE
  372. Texto do artigo, página 24: (Membros beneméritos)
  373. Número ou marcador, página 24: Um) são membros beneméritos as pessoas individuais ou colectivas que de modo significativo, contribuíram através de doações financeiras, bens materiais ou serviços para a prossecução dos objectivos da associação.
  374. Número ou marcador, página 24: Dois) A nomeação para membros benemérito e proposta por um mínimo de cinco membros fundadores no gozo dos seus direitos, devendo ser votado pela assembleia garal da associação.
  375. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
  376. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOZE
  377. Texto do artigo, página 24: (Órgão)
  378. Texto do artigo, página 24: Os órgãos da Associação dos Camponeses
  379. Texto do artigo, página 24: de Unidade são os seguintes: a) Assembleia Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
  380. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TREZE
  381. Texto do artigo, página 24: (Duração e limitação dos mandatários)
  382. Número ou marcador, página 24: Um) A duração dos mandatos órgãos e de cinco anos.
  383. Número ou marcador, página 24: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  384. Número ou marcador, página 24: ARTIGO CATORZE
  385. Texto do artigo, página 24: (Assembleia Geral)
  386. Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral e o órgão máximo da Associação dos Camponeses de Unidade.
  387. Número ou marcador, página 24: Dois) A Associação dos Camponeses Unidade, e constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  388. Número ou marcador, página 25: Três) Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por uma mesa constituída por presidente, um vice-presidente e um secretário (a), eleitos, dentre os membros da associação que pertençam a direcção ao Conselho Fiscal.
  389. Número ou marcador, página 25: Quatro) A Mesa da Assembleia Geral e eleita em reunião ordinária e mantêm-se exercício ate nove reuniões ordinárias, podendo nos termos ser reeleita nos termos do número anterior.
  390. Número ou marcador, página 25: Cinco) Compete ao presidente da mesa, convocar e presidir a Assembleia Geral e zelar para que as deliberações tomadas respeitem a lei e os estatutos da associação.
  391. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINZE
  392. Texto do artigo, página 25: (Funcionamento)
  393. Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocado por dois terços dos respectivos membros.
  394. Número ou marcador, página 25: Dois) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um numero correspondente a metade mais um membro da associação.
  395. Número ou marcador, página 25: Três) No caso de Assembleia Geral não reunir a hora marcada por insuficiência de quórum, a mesma poderá reunir 30 minutos depois com uma presença de pelo menos um terço dos membros.
  396. Número ou marcador, página 25: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros.
  397. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZASSEIS
  398. Texto do artigo, página 25: (Competência)
  399. Texto do artigo, página 25: Compete a Assembleia Geral as linhas fundamentais de actuação de associação em especial:
  400. Número ou marcador, página 25: a) Eleger e confirmar os membros dos órgãos sócias;
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