III SÉRIE — n.º 35
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 35/2020
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- Número ou marcador, página 25: b) Deliberar sobre alteração dos estatutos ou extinção da associação por maioria de votos de membros.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 25: (Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 25: O conselho de Direcção reúne-se duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 25: (Competências)
- Texto do artigo, página 25: Compete o Conselho de Direcção da Associação representá-la incumbindo-se designadamente de:
- Número ou marcador, página 25: a) Garantir o cumprimento dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 25: b) Definir funções, actividades e remuneração do pessoal recrutado para o secretariado executivo e exercer acções disciplinares sob responsabilidade do mesmo;
- Número ou marcador, página 25: c) Elaborar anualmente os relatórios e as contas dos exercícios, bem como o programa de acção e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 25: d) Representar a associação junto de organismos oficiais e privados;
- Número ou marcador, página 25: e) Submeter a Assembleia Geral a proposta de eleição de membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 25: f) Propor a associação a realização de assembleias gerais extraordinárias;
- Número ou marcador, página 25: g) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes para a sua apreciação;
- Número ou marcador, página 25: h) Assegurar o controlo e o bom funcionamento do secretariado executivo;
- Número ou marcador, página 25: i) Estabelecer relações de cooperação com os organismos congéneres, nacionais e estrangeiros.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 25: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 25: É constituído por um presidente, e um secretário.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 25: (Competências)
- Texto do artigo, página 25: Compete ao Conselho Fiscal o controle e a fiscalização da associação designadamente:
- Número ou marcador, página 25: a) Examinar a escrituração e os documentos, e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
- Número ou marcador, página 25: b) Dar parecer sobre o relatório e as contas do exercício, bem como sobre programa da acção e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 25: c) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam a apreciação;
- Número ou marcador, página 25: d) Verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alterar a direcção e Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 25: (Filiação)
- Texto do artigo, página 25: A Associação dos Camponeses Unidade, pode associar-se ou filiar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 25: (Fundos)
- Texto do artigo, página 25: Os fundos da Associação dos Camponeses Unidade, poderão ser produto de:
- Número ou marcador, página 25: a) Quotas e jóias membros;
- Número ou marcador, página 25: b) Doação, subsídio, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou publicas, nacionais ou estrangeiros;
- Número ou marcador, página 25: c) Venda de quaisquer bens ou serviços que a associação realiza para fins de manutenção.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 25: (Saída dos membros voluntários)
- Número ou marcador, página 25: Um) Os membros podem sair da associação por sua livre vontade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Essa decisão deve ser comunicada ao órgão de gestão com antecedência mínima da 15 dias.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 25: a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
- Número ou marcador, página 25: b) Diminuição do numero de membros abaixo do numero mínimo de dez desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
- Número ou marcador, página 25: c) Fusão da outra associação;
- Número ou marcador, página 25: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 25: (Aprovação do regulamento interno)
- Texto do artigo, página 25: O regulamento interno da associação devera ser aprovado ate cento e oitenta dias da data da realização.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 25: (vigência e omissões)
- Texto do artigo, página 25: O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico submeté-se a legislação em vigor na república de Moçambique enquanto nele for omisso.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 25: 14 de Janeiro, de 2020. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Associação Uvukula Wupuela
- Parágrafo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Despacho de 26 de Dezembro de 2019, do Administrador do Distrito de Metuge, província de Cabo Delgado Antonio Valério Nandanga, foi reconhecida uma associação agro-pecuária, nos termos do n.º 2, do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, denominada por Associação Uvukula Wupuela, é uma pessoa colectiva de Direitos privados, de interesses social e sem fins lucrativos, com sede na aldeia de Nanlia, Posto Administrativo de Mieze, constituída entre os membros: Julieta Yoholo, Constantino Alide, Gildo Silvano, Albertina Amuri, Fernando Muncolo, António João Jouira, Herry Nafasse
- Texto do artigo, página 26: Ngussi, Lúcia Caetano Sucute, Felisberto Macário Iassine e Suahil Ricardo Paulo, com os seguintes órgãos:
- Texto do artigo, página 26: Presidente do Conselho de Direção
- Texto do artigo, página 26: – Julieta Yoholo, vice-presidente do Conselho de Direção – Constantino Alide, secretário do Conselho de Direção – Gildo Silvano, Presidente de Mesa da Assembleia – Albertina Amuri, vice – Presidente de Mesa da Assembleia – Fernando Muncolo, secretário da Mesa da Assembleia – António João Jouira, Presidente do Conselho Fiscal – Causse António Ali, secretário do Conselho Fiscal – Lúcia Caetano Sucute, devidamente verificada a identidade destes em face dos seus respectivos documentos de identificação e reconhecimento das autoridade acima mencionada e que se regem pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 26: A associação adopta a denominação de Associação Uvukula Wupuela, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social e humanitário, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 26: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A associação é de âmbito local, cuja duração é por tempo indeterminado e tem a sua sede na Aldeia de Impiri, localidade de Nanlia, Posto Administrativo de Miezi, distrito de Metuge, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a associação pode estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação social dentro e fora da província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 26: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 26: A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 26: a) Regular as actividades e competências dos camponeses Uvucula Upuela;
- Número ou marcador, página 26: b) Proteger os seus membros em casos de litígios;
- Número ou marcador, página 26: c) Promover a capacitação dos seus membros;
- Número ou marcador, página 26: d) Promover iniciativas sociais.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 26: Dos membros
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 26: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 26: A associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 26: a) Membros fundadores – Todas as pessoas que tenham subscrito o requerimento do pedido do recon-
- Texto do artigo, página 26: hecimento juridico da associação e que tenham cumulativamen te, preenchido os requisitos estabelecidos no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 26: b) Membros efectivos – As pessoas que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal;
- Número ou marcador, página 26: c) Membros honorários – As personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento daassociação, seja de tal forma relevante que, por deliberação da Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 26: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 26: Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que mostrem interesse pelos objectivos por este prosseguidos e preencham os requisitos do estatuto e demais regulamentação interna.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Sem prejuízo do previsto no número um do presente artigo, por regulamento a aprovar em Assembleia Geral, são estabelecidos os demais requisitos necessários à admissão dos membros.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 26: (Aquisição da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 26: Um) A qualidade de membro adquire-se:
- Número ou marcador, página 26: a) Pela subscrição dos estatutos de constituição da associação;
- Número ou marcador, página 26: b) Por adesão, a qual produz efeitos a partir do momento que se julgue verificados os requisitos de admissão.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A declaração de adesão é dirigida à direcção da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 26: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 26: Constituem direitos dos membros da Associação dos Camponeses Uvukula Upuela:
- Número ou marcador, página 26: a) Tomar parte nos trabalhos e nas deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 26: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 26: c) Propor a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 26: d) Participar na realização de todas as actividades;
- Número ou marcador, página 26: e) Ser informado e questionar sobre a gestão, administração e contas;
- Número ou marcador, página 26: f) Impugnar as decisões e iniciativas incompatíveis com a lei, os estatutos ou que se tornem obstáculo ou impedimento a prossecução dos objectivos daassociação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 26: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 26: São deveres dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 26: a) Ter actuação e postura compatíveis com os estatutos;
- Número ou marcador, página 26: b) Difundir e cumprir o estatuto, o programa e deliberações;
- Número ou marcador, página 26: c) Servir com dedicação, honestidade, disciplina e zelo o cargo para que foi eleito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 26: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 26: A qualidade de membro da associação perde-se por:
- Número ou marcador, página 26: a) Renúncia expressa;
- Número ou marcador, página 26: b) Exclusão por prática de actos incompatíveis com os objectivos e interesses da associação;
- Número ou marcador, página 26: c) Por extinção da associação.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 26: Dos órgãos sociais, seus titulares, Composição, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 26: Um) São órgãos sociais daassociação:
- Número ou marcador, página 26: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 26: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 26: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O mandato dos órgãos sociais é de três anos, renováveis apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 26: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 26: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 26: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 26: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 26: a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 26: b) Deliberar sobre a aprovação do regulamento interno;
- Número ou marcador, página 26: c) Deliberar sobre a extinção da associação;
- Número ou marcador, página 26: d) Traçar os programas de acção da associação;
- Número ou marcador, página 26: e) Admitir os membros da associação;
- Número ou marcador, página 26: f) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 27: g) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 27: h) Elaborar, examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 27: i) Analisar e sancionar os planos de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 27: j) Examinar e aprovar os relatórios anuais das actividades e contas do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 27: l) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 27: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 27: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 27: (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 27: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou de pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 27: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 27: c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 27: (Competências do secretário)
- Texto do artigo, página 27: Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 27: a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 27: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 27: Três) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, entretanto, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 27: Seis) As deliberações sobre a dissolução ou extinção da associação e o destino a dar o património requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 27: (Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 27: O Conselho de Direcção é o órgão de administração, consulta e apoio, e é constituído por:
- Número ou marcador, página 27: a) Um Presidente;
- Número ou marcador, página 27: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 27: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 27: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente ou a pedido de três dos seus membros.
- Número ou marcador, página 27: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao Presidente, o direito a voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 27: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 27: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 27: a) Garantir a realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 27: b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: c) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 27: d) Gerir e administrar a associação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 27: (Competências do Presidente do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 27: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 27: a) Representar a associação em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 27: b) Orientar superiormente o funcionamento;
- Número ou marcador, página 27: c) Assinar os cartões de membros;
- Número ou marcador, página 27: d) Presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 27: e) Assinar acordos de parcerias e de financiamento;
- Número ou marcador, página 27: f) Garantir a realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 27: g) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: h) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 27: i) Representar a associação em eventos, campanhas, reuniões e demais actividades;
- Número ou marcador, página 27: j) Coordenar, gerir e administrar a associação;
- Número ou marcador, página 27: k) Celebrar convénios e realizar filiação a instituições ou organização;
- Número ou marcador, página 27: l) Contratar empregados e outros funcionários;
- Número ou marcador, página 27: m) Propor reformas ou alterações do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 27: n) Propor a fusão, incorporação e extinção da associação, observando-se o presente estatuto quanto ao destino do seu património;
- Número ou marcador, página 27: o) Elaborar o regulamento interno.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 27: Competências do secretário geral
- Texto do artigo, página 27: Compete ao secretário geral:
- Número ou marcador, página 27: a) Redigir as actas das sessões que devem constar de um livro próprio;
- Número ou marcador, página 27: b) Preparar e redigir o expediente do Conselho de Direcção e dar-lhe o respectivo tratamento;
- Número ou marcador, página 27: c) Organizar todos os livros e documentos do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 27: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um Presidente, e um secretário.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob a convocação e direcção do seu Presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
- Número ou marcador, página 27: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas a pluralidade de votos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 27: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 27: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 27: a) Fiscalizar as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 27: b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários e dos programas e planos de actividades;
- Número ou marcador, página 27: c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 27: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 27: O Conselho Fiscal reúne-se pelo menos uma vez por trimestre e sempre que o Presidente o convoque, quando a maioria dos seus membros julgar necessário ou quando solicitada pelo Conselho de Direcção, só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Dos fundos, património e dissolução
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 28: Fundos
- Texto do artigo, página 28: São fundos da associação:
- Número ou marcador, página 28: a) As contribuições mensais dos seus membros;
- Número ou marcador, página 28: b) As doações financeiras que forem feitas à favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 28: c) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 28: Património
- Texto do artigo, página 28: O património da associação é constituído, dentre outros, de Bens móveis, e imóveis.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 28: A associação dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 28: a) Deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 28: b) Se o número de membros for inferior a dez;
- Número ou marcador, página 28: b) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 28: (Extinção)
- Texto do artigo, página 28: Em caso de extinção, a Assembleia Geral deve deliberar, na mesma sessão, sobre o destino a dar ao património daassociação, devendo-se privilegiar a sua doação ou afectação a instituições congéneres ou outras que possam aplicar com os mesmos objectivos ou similares.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 28: (Vigência e omissões)
- Texto do artigo, página 28: O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico, e em tudo quanto for omisso, aplica-se a as disposições da lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 28: 14 de Janeiro, de 2020. — A Técnica
- Texto do artigo, página 28: Bay Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia treze do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte, lavrada das folhas 100 a 104 do livro de notas para escrituras diversas número
- Texto do artigo, página 28: dois, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Royal John Mazvimba, solteiro, natural de Machaze, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060101955660P, emitido a seis de Março de dois mil e dezassete, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, e residente no bairro Piloto, na cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 28: Teresa Oniasse Mutandua, solteira, natural de Machaze, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060104380763F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a seis de Setembro de dois mil e dezoito, e residente no bairro Tembwe, na cidade de Chimoio. Verifiquei a identidade dos outorgantes por
- Texto do artigo, página 28: exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
- Texto do artigo, página 28: E por eles foi dito que pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Bay Logistics, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a firma Bay Logistics, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto social
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 28: a) Fornecimento diverso de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 28: b) Transportes;
- Número ou marcador, página 28: c) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 28: d) Carpintaria e serração;
- Número ou marcador, página 28: e) Oficina geral;
- Número ou marcador, página 28: f) Aluguer de viaturas; e
- Número ou marcador, página 28: g) Construção civil.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por decisão dos sócios, poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social principal desde que esteja em conformidade com a lei e com a devida autorização da autoridade competente.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II De capital social, prestações suplementares, cessão de quotas e capital social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais de valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) cada, equivalente 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente aos sócios Royal John Mazvimba e Teresa Oniasse Mutandua, respectivamente.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo e inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 28: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Cessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 28: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a serem deliberadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que quiser.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo ou fora dele, serão exercidas pelo sócio Royal John Mazvimba, que desde já fica nomeado sócio gerente com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio gerente pode constituir um ou mais procuradores, nos termos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogá-los a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma ou duas assinaturas dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 29: Salvo outras formalidades legais, a assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 29: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que os represente a todos na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura dos dois sócios ou apenas de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Casos omissos
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 18 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 29: de 2020. — O Notário A, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Comoz - Engineering & Construction, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101289990, uma entidade denominada Comoz - Engineering & Construction, Limitada. Saechan Yun, contribuinte fiscal n.º 104935591, solteiro, maior, natural da República da Coreia, de nacionalidade sulcoreana, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º M91116493, válido até dia 27 de Janeiro de 2026, emitido pelo Ministério das Relações Estrangeiras da República da Coreia; e
- Texto do artigo, página 29: Dae Young Kim, contribuinte fiscal n.º 159469557, casado, maior, natural da República da Coreia, de nacionalidade sulcoreana, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º M82593855, válido até dia 10 de Dezembro de 2023, emitido pelo Ministério das Relações Estrangeiras da República da Coreia.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação social e sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Comoz – Engineering & Construction, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua da Imprensa, n.º 256, Prédio 33 andares, sexto andar, sala 621, bairro Central.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 29: a) Engenharia e construção civil;
- Número ou marcador, página 29: b) Instalação e montagem de transformadores eléctricos de baixa, média e alta tenção;
- Número ou marcador, página 29: c) Prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de minerais e metais;
- Número ou marcador, página 29: d) Transporte;
- Número ou marcador, página 29: e) Indústria;
- Número ou marcador, página 29: f) Hotelaria, turismo e ecoturismo;
- Número ou marcador, página 29: g) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 29: h) Agricultura;
- Número ou marcador, página 29: i) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 29: j) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 29: k) Prestação de serviços em telecomunicações;
- Número ou marcador, página 29: l) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 29: m) Fábricas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: Tres) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de doze milhões de meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota com o valor nominal de seis milhões de meticais, corres-
- Texto do artigo, página 30: pondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Saechan Yun;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota com o valor nominal de seis milhões de meticais, correspondente a cinquenta por cinto do capital social, pertencente ao sócio Dae Young Kim.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, dendo neste cas, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Para efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
- Número ou marcador, página 30: Três) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo, deverão comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta referida no número dois deste artigo.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A falta de reposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhe incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 30: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada as sócios com, pelo menos, quinze dias de antecedência, salvo nos caso em que a lei exija outras formalidades, sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio impedido de comparecer na reunião da assembléia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por ambos os sócios, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os administradores poderão delegar poderes de representarão da sociedade para outro sócio, e, para pessoas estranhas à delegação de poderes será feita mediante delivração da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos sues actos e contractos, será necessária a assinatura de ambos administradores ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 30: No caso de morte ou interdição de alguns sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que os represente a todos perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Balanço)
- Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 30: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 19 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Draft do Imperador, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação datada de doze dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte, pelas dez horas e trinta minutos, os sócios da sociedade Draft do Imperador, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, Avenida Samora Machel, número dez, rés-do-chão, loja S035, Novare Mall, bairro Mussumbuluco, província de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101047199, com o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) deliberaram no seu ponto um sobre a cessão de quotas e entrada de novos sócios na sociedade, onde foi deliberado por unanimidade de votos, a cessão de quotas do sócio Luís Filipe Cardoso Carvalho, titular de uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, que propôs a cedência de um parte das suas quotas, na proporção de vinte e quatro por cento, correspondente a trinta e seis mil meticais, em cinco novas quotas, a favor dos senhores: Pedro Carlos, uma quota no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, com os correspectivos direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus ou encargos; Cláudio Filipe Nhacota, uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, com os correspectivos direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus ou encargos;
- Texto do artigo, página 30: Justino Eugénio Joel Muzima, uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a dois vírgula cinco por cento do capital social, com os correspectivos direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus ou encargos; Shamir Caide Gani, uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a dois por cento do capital social, com os correspectivos direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus ou encargos; e a Carlos João Bonga, uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a dois por cento do capital social, com os correspectivos direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus ou encargos; e o pelo sócio Grácio António Salvador, titular de uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, também propôs a cedência de uma parte das suas quotas, na proporção de vinte e quatro por cento, correspondente a trinta e seis mil meticais, em cinco novas quotas, a favor dos senhores: Pedro Carlos Palate, uma quota no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, com os correspectivos direitos e obrigações,
- Texto do artigo, página 31: livre de quaisquer ónus ou encargos; Cláudio Filipe Nhacota uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, com os correspectivos direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus ou encargos; Justino Eugénio Joel Muzima uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a dois vírgula cinco por cento do capital social, com os correspectivos direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus ou encargos; Shamir Caide Gani uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a dois por cento do capital social, com os correspectivos direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus ou encargos; e Carlos João Bonga uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a dois por cento do capital social, com os correspectivos direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus ou encargos.
- Texto do artigo, página 31: E no seu ponto dois, foi deliberada e aprovada a alteração integral dos estatutos da sociedade nos artigos quinto, sexto, sétimo, oitavo, décimo, décimo primeiro, décimo segundo, décimo terceiro e décimo quarto, os quais passam a ter as seguintes novas redacções:
- Texto do artigo, página 31: ..........................................................
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social, quotas
- Texto do artigo, página 31: e suprimentos
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de sete quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de 78.000,00MT (setenta e oito mil meticais), correspondente a 26% (vinte e seis por cento) do capital social, pertencente ao sócio Luís Filipe Cardoso Carvalho;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de 78.000,00MT (setenta e oito mil meticais), correspondente a 26% (vinte e seis por cento) do capital social, pertencente ao sócio Grácio António Salvador;
- Número ou marcador, página 31: c) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pedro Carlos Palate;
- Número ou marcador, página 31: d) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a
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- Despacho DESPACHO
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- Despacho Governo do Distrito de Metuge, 27 de Dezembro de 2019. O Administrador do Distrito, António Valério Nandanga.
- Certidão de registo Associação Alephapane
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- Diploma Associação Olima Ossunga Orera
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- Certidão de registo Associação Progresso
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- Diploma HAMC 1382C, Limitada
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- Aviso Governo da Província de Cabo Delgado, em Pemba, 26 de Janeiro de 2016. — A Governadora, Celmira Frederico Pena da Silva. Instituto Nacional de Minas AVISO
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- Despacho Governo do Distrito de Metuge
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Metuge, 27 de Dezembro de 2019. O Administrador do Distrito, António Valério Nandanga.
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