III SÉRIE — n.º 35

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 35/2020

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Texto do artigo · p. 31 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Filipe Nhacota;
Número ou marcador · p. 31 e) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Justino Eugénio Joel Muzima;
Número ou marcador · p. 31 f) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 4% (quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Shamir Caide Gani;
Número ou marcador · p. 31 g) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 4% (quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Carlos João Bonga.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral e o mesmo poderá ser rateado pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Divisão, cessão de quotas e suprimentos)
Número ou marcador · p. 31 Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, das quotas aos sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do número um do artigo trezentos e dezoito do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão. À sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Três) Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) (Mantém-se). Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar em outro local quando as circunstâncias o aconselharem e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Conselho de administração e competências)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto pelos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos, podendo ser renováveis. Os membros do conselho de administração são dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Administradores)
Número ou marcador · p. 31 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, competem a um ou mais administradores, ficando desde já nomeados como administradores os senhores Luís Filipe Cardoso Carvalho, Grácio António Salvador e Pedro Carlos Palate.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os administradores poderão, em conjunto, bastando para tal apenas duas assinaturas conjuntas de dois administradores, celebrar contratos de trabalhos, vendas comerciais, abertura de contas bancárias, movimentos e assinaturas de cheques, pagamentos aos fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e inícios de actividades, celebrar contratos de arrendamentos, emitir facturas e recibos, liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas, representar em tribunais e constituir advogados quando necessário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 31 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes à totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações: a alteração do pacto social; dissolução da sociedade; aumento do capital social e divisão e cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 31 Três) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de dois administradores, dentre os três nomeados, no exercício das funções conferidas pelo estatuto e pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos administradores, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 32 Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 32 Tudo o mais não alterado se mantém a disposição do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 13 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Farmácia Central – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 32 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Farmácia Central - Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Unidade Primeiro de Maio, Avenida Paulo Samuel Kamkomba, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada na Conservatória dos Registos de Quelimane, sob NUEL 101052020, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Farmácia Central – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Unidade Primeiro de Maio, Avenida Paulo Samuel Kamkomba, cidade de Quelimane, província da Zambézia, criada por tempo indeterminado, e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento das actividades de farmácia, nos termos do disposto no artigo 13 da Lei n.º 12/2017, de 8 de Setembro, bem como do artigo 27 do Decreto n.º 21/99, de 4 de Maio, podendo ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, desde que obtenha o devido licenciamento.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de 100% do capital social, pertencente à soma de única sócia Fátima Alibai Rex Moti, podendo ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições sem que se efectuará a modificação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral reunir-se-á, extraordinariamente, para deliberar sobre qualquer matéria que careça de aprovação, sempre que o justifique, ou que esteja omisso no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade e a sua representação serão exercidas pela sócia Fátima Alibai Rex Moti, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução, a qual está investida de poderes de gestão financeira, patrimonial e de pessoal.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A representatividade da sociedade será feita pelo sócioque assume as funções de director-geral, o qual está investido de poderes de representação activa dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 32 Três) A movimentação das contas bancárias será feita mediante uma assinatura geral ou de terceiros delegada por ele como forma de manter a estabilidade financeira.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Para todos efeitos, em casos de extrema necessidade e por força maior poderá ser movimentada por uma única assinatura mediante uma carta dirigida ao banco autorizando a um dos assinantes para fazer o movimento.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Lucros)
Texto do artigo · p. 32 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 32 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que os represente a todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique, bem como decisões da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 32 Quelimane, 28 de Janeiro de 2019. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Gavarnié Limitada
Parágrafo · p. 32 Por ter saído inexacta a denominação da sociedade em epígrafe, publicada no Boletim da República, n.º 13, de 21 de Janeiro de 2020, III Série, rectifica-se que onde se lê: “Gavarnie, Limitada“, deverá ler-se “ Gavarnié, Limitada “.
Texto do artigo · p. 33 Giant Brightness Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101289036, uma entidade denominada Giant Brightness Mozambique, Limitada. Giant Brightness, Limitada, uma sociedade comercial constituída e a operar ao abrigo da Lei de Portugal, com sede na Freguesia de Santa Maria dos Olivais, Avenida Cidade de Luanda, n.º 1, 5.º direito, 1800-094, Lisboa, Portugal; e
Texto do artigo · p. 33 Motse, S.A, uma sociedade comercial constituída e a operar ao abrigo das lei moçambicana, com sede na Rua dos Desportistas, n.º 833, 4.º andar, JAT V, bairro Central, Maputo, Moçambique. Acordaram, em constituir, entre si, uma sociedade que se denominará Giant Brightness Mozambique, Limitada, e que, em conformidade com o artigo primeiro do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, será regida pelos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Nome e duração
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Giant Brightness Mozambique, Limitada (a sociedade), e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por um período indeterminado, regendo-se pelo presente pacto social e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Sede
Número ou marcador · p. 33 Um) A sede da sociedade localiza-se na Rua Lucas Elias Kumatso, n.º 283, bairro Sommerschield, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por deliberação da administração, a sociedade poderá abrir filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em Moçambique, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objecto a importação, exportação e distribuição de medicamentos, consumíveis e equipamento médico e hospitalar, dermocosméticos, perfumes, produtos de higiene, fabricação de medicamentos, bem como a exploração de farmácias em Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais ou industriais que sejam auxiliares, acessórias ou complementares ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 33 Três) Por deliberação da administração, sujeita à aprovação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que contribuam para a prossecução dos seus objectivos, participar em sociedades, associação de empresários, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de 624.000,00MT (seiscentos e vinte e quatro mil meticais), correspondente à soma das seguintes quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor nominal de 318.240,00MT (trezentos e dezoito mil e duzentos e quarenta meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade, e pertencendo à sociedade Giant Brightness, Limitada;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor nominal de 305.760,00MT (trezentos e cinco mil e setecentos e sessenta meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social da sociedade, e pertencendo à sociedade Motse, S.A.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer aumento de capital, de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 33 Três) Não poderá ser colocado qualquer ónus sobre as quotas, sem prévia autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Quotas próprias
Texto do artigo · p. 33 A sociedade, representada pela administração e sujeita à aprovação em assembleia geral, poderá, nos termos da lei, adquirir quotas próprias e desenvolver, para o mesmo efeito, quaisquer operações que considerem adequados aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 33 Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 33 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livremente permitida.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os sócios gozam de direitos de preferência em relação à transferência a terceiros de quaisquer quotas na sociedade, na proporção das respectivas quotas. Se os outros sócios não exercerem o direito de preferência, a sociedade tem o direito de fazê-lo perante terceiros, independentemente do número de sócios existentes.
Número ou marcador · p. 33 Três) O sócio que pretender transferir as suas quotas na sociedade deverá notificar os outros sócios, por meio de carta registada com A/R, indicando o respectivo preço, identificação do adquirente proposto e quaisquer condições de transferência, para que outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 33 Um) É permitida a amortização de qualquer quota, quer por acordo com o respectivo titular, quer quando a quota ou parte dela seja objecto de penhora, arresto, arrolamento ou qualquer meio envolvida em procedimento judicial, fiscal, administrativo ou outro.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade pode decidir, ao invés de amortizar a quota, que tal quota seja adquirida pela própria sociedade, por um sócio ou por terceiro, considerando o disposto no artigo sétimo do presente estatuto relativamente ao direito de preferência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Exclusão e exoneração de sócio
Número ou marcador · p. 33 Um) Um sócio poderá ser excluído da sociedade nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 33 a) Quando o sócio for declarado insolvente por meio de sentença judicial transitada em julgado;
Número ou marcador · p. 33 b) Caso a quota seja cedida sem terem sido cumpridas as disposições referentes à cessão de quotas constantes do presente pacto social;
Número ou marcador · p. 33 c) Caso a quota seja onerada sem o consentimento prévio da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 33 d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos e contratos que estejam desadequados com objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio poderá também ser excluído da sociedade por meio de sentença judicial obtida na base de conduta ilegal ou comportamentos desleais.
Número ou marcador · p. 33 Três) A exoneração de um sócio pode ter lugar, caso o outro sócio, contra a vontade do sócio exonerando, votar:
Número ou marcador · p. 34 a) No aumento do capital social a ser, total ou parcialmente, subscrito por terceiros;
Número ou marcador · p. 34 b) Na transferência da sede da sociedade para outro país.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só poderá exonerar-se a si próprio da sociedade se a sua quota for paga na sua totalidade.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral deverá reunir-se ordinariamente nos primeiros 3 (três) meses seguintes ao fim de cada exercício financeiro para:
Número ou marcador · p. 34 a) Decidir sobre o balanço anual e relatório da administração;
Número ou marcador · p. 34 b) Decidir sobre a alocação e distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 34 c) Nomear os membros da administração.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral deverá reunir-se extraordinariamente sempre que for considerado necessário pela administração ou quando for solicitado por qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Três) As assembleias gerais devem, em princípio, realizar-se na sede da sociedade, podendo no entanto, realizar-se noutro local do território nacional se assim for decidido pelo conselho de administração e se os sócios forem devidamente notificados.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) As actas de todas as reuniões de assembleia geral devem ser registadas no livro de actas da sociedade e assinado por todos os sócios. Em alternativa, as actas poderão ser registadas em páginas separadas assinadas validamente nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Um dos sócios pode ser representado em reunião da assembleia geral por um procurador, nomeado para aquela reunião específica, que seja advogado, por outro sócio ou pelo conselho de administração da sociedade, nomeados por meio de uma procuração, contendo poder conferido por esse sócio. O sócio corporativo poderá ser representado na assembleia geral, por qualquer indivíduo, nomeado para o facto por simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, enviada no último dia útil anterior ao da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos e na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
Número ou marcador · p. 34 a) Fusão e cisão da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 b) Dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Aviso convocatório da assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 Um) As reuniões de assembleia geral serão convocadas por qualquer administrador, por meio de carta registada, enviada com uma antecedência de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Não obstante as formalidades do aviso convocatório, todas as deliberações deverão ser válidas desde que todos os sócios estejam presentes nessa reunião. Ademais, uma deliberação escrita e assinada pelos representantes de todos os sócios, como um documento ou em partes, dever ser válida e produzir efeitos como se tivesse sido produzida na reunião de assembleia geral devidamente convocada e realizada, desde que seja devidamente assinada e datada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Administração
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gerência da sociedade em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente ficam incumbidas a ambos os sócios, dispensados de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os administradores serão eleitos pela assembleia geral com mandatos de quatro (4) anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 34 Três) Ficam desde já nomeados como administradores, para o mandato de 2020 a 2024: Paulo Vieira Januário Oliveira e Sandro Januário Vilombo Miguel.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 34 A sociedade obriga-se por duas (2) assinaturas dos administradores, ou assinatura dos seus mandatários, seus representantes ou procurador nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandado.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Balanço e aprovação de contas
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano fiscal da sociedade será anual, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O relatório de balanço e de contas da sociedade devem ser preparados até o trigésimo primeiro dia do mês de Março de cada ano, respeitante ao exercício do ano anterior, e devem ser submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pela administração.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 34 Um) Em cada exercício financeiro, a sociedade deverá reter um montante não inferior a 20% (vinte por cento) dos lucros da sociedade para fundo de reserva legal, considerando as disposições do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os restantes lucros deverão ser distribuídos conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução
Texto do artigo · p. 34 A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com os sobreviventes e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo este nomear o que a todos representa, enquanto a quota se mantiver indivisa. Na hipótese de dissolução, por acordo dos sócios ou demais casos previstos na lei, os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha procederão como para ela acordarem.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Despesas da sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) Todas as despesas e custos em que incorrera a sociedade, quando iguais ou superiores a 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), deverão ser validados e aprovados pela sócia Giant Brightness, Limitada (GB Portugal) enquanto detentora de mais de cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade deverá criar um centro de controlo de custos, responsável pela elaboração do orçamento anual em cada exercício económico, bem como acompanhamento e validação da execução do orçamento, por forma a detectar atempadamente eventuais desvios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Nos casos omissos regularão as disposições das leis da República de Moçambique, lei das sociedades comerciais, as deliberações dos sócios e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 19 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Glaciar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101290077, uma entidade denominada Glaciar –Sociedade Unipessoal, Limitada. Carla Andrea dos Santos Pinto e Costa, solteira, maior, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300259537P, emitido a 19 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2865, terceiro andar, flat 7.
Texto do artigo · p. 35 Pelo presente instrumento, constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Glaciar – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua 1379, n.º 35, rés-do-chão, Largo da Ilha de Moçambique, bairro da Malhangalene, distrito de Maputo, posto administrativo de Kampfumo, na província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação dentro ou fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como actividade principal a prestação de de serviços nas áreas de comercialização e distribuição de água pura engarrafada, importação e exportação de produtos relacionados e comércio a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a sócia única, a senhora Carla Andrea dos Santos Pinto e Costa.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 35 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Da gerência e assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Gerência
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e indicado à sócia única Carla Andrea dos Santos Pinto e Costa, que é nomeado administradora da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-lhes, quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituída nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV De lucros, perdas e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 35 Um) A cessão ou divisão da quota assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações do sócio depende do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A cessão ou divisão da quota a estranhos depende do consentimento da assembleia geral e só poduzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se:
Número ou marcador · p. 35 a) Por acordo do sócio;
Número ou marcador · p. 35 b) Por decisão judicial que declare a sua insolvência;
Número ou marcador · p. 35 c) Por qualquer outra causa prevista na lei aplicável.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Dissolvendo-se por vontade do sócio, ele será liquidatário, e concluída a liquidação e pagos os encargos, o produto líquido será entregue ao sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Herdeiros
Número ou marcador · p. 35 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Porém, se os herdeiros e representantes do falecido ou interdito não desejarem continuar associados e avisarem deste facto ao conselho de gerência dentro de quinze dias a contar da data da morte ou interdição, será a respectiva quota amortizada.
Número ou marcador · p. 35 Três) A quota será também amortizada nos termos do número anterior se os herdeiros ou representantes do falecido não escolherem dentre si um que os represente na sociedade, no prazo de trinta dias a contar da data do evento.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 19 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 GUISON - Multiservice, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e um de Janeiro de dois mil evinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101277313, denominada GUISON - Multiservice, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ /notária superior, pelos sócios Edson Carvalho Mundai, Atanásio Francisco Guilherme e Adélio Júlio Sulude Brige, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de GUISON - Multiservice, Limitada, designada abreviadamente por GPG, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Texto do artigo · p. 35 A GUISON, Limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, bairro da Expansão 1, Rua principal da Adiministração Nacional de Estradas, na cidade de Pemba, província de
Texto do artigo · p. 36 NÚMERO 35
Título de secção · p. 36 1090 III SÉRIE — NÚMERO 35
Texto do artigo · p. 36 Cabo Delgado, Moçambique, podendo, por simples deliberação da administração, a sede ser deslocada dentro do mesmo conselho ou para conselho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, fliais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem como seu objecto social a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 36 a) Fornecimento de material e consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 36 b) Fornecimento, montagem e reparação de aparelhos de frio;
Número ou marcador · p. 36 c) Fornecimento de material, instalação e manutenção eléctrica;
Número ou marcador · p. 36 d) Papelaria e serviços gráficos;
Número ou marcador · p. 36 e) Representação de marcas;
Número ou marcador · p. 36 f) Importação;
Número ou marcador · p. 36 g) Exportação;
Número ou marcador · p. 36 h) Transportes e logística;
Número ou marcador · p. 36 i) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, por deliberação da administração, desde que sejam lícitas e permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, subscrito pelo sócio Edson Carvalho Mundai;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, subscrito pelo sócio Atanásio Guilherme;
Número ou marcador · p. 36 c) Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, subscrito pelo sócio Adélio Júlio Sulude Brige.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de três membros do conselho de administração ou pela assinatura de mandatário especialmente designado para a prática de acto certo e determinado.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade não ficará obrigada em actos ou contratos que a ela não disserem respeito e é vedado aos sócios ou administradores obrigar a sociedade em actos da natureza de abonações, fianças, avales, letras de favor e outros semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e representação da sociedade competirão a todos os sócios em conjunto, os quais são nomeados administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 36 Dois) É desde já nomeado presidente do conselho de administração o senhor Edson Carvalho Mundai, a ele competindo o exercício das actividades inerentes a este cargo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobrevivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear um que os represente a todos na condução dos negócios sociais enquanto a quota se mantiver indivisa.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Pemba, 23 de Janeiro de 2020. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 36 Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 H & H, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101279618, denominada H & H, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Hermenegildo Armando Daniel e Hassane Maurício, que se regrá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem como sua denominação de H & H, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na zona da Expansão, bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade fornecimento de bens e prestação de serviços autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 200.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 36 a) Hermenegildo Armando Daniel, com uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) Hassane Maurício, com a quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios, podendo estes nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) São indicados os senhores Hermenegildo Armando Daniel e Hassane Maurício como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Competências)
Número ou marcador · p. 36 Um) Compete os sócios Hermenegildo Armando Daniel e Hassane Maurício representarem a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios, mediante apresentação de procuração.
Parágrafo · p. 37 21 DE FEVEREIRO DE 2020 1091
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Pemba, 31 de Janeiro de 2020. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 37 Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 HAMC 75C, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação HAMC 75C, Limitada, e tem a sua sede social sita na Avenida 1 de Julho, Talhão 64, bairro da Liberdade, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada na Conservatória dos Registos de Quelimane, sob NUEL 101267806, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de HAMC 75C, Limitada, adiante designada por sociedade, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede social e duração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede social sita na Avenida 1 de Julho, Talhão 64, bairro da Liberdade, na cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante deliberação dos sócios a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade é constituída por tempo
Texto do artigo · p. 37 indeterminado desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração mineira, mineração e proces-
Texto do artigo · p. 37 samento, prospecção, desenvolvimento, produção, marketing, exportação, compra e venda de recursos minerais e produtos minerais.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá desenvolver a actividade de importação e exportação de equipamentos, bens e outros materiais relacionados com a sua actividade, poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 37 Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedade ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 37 Do capital social, cessão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor de 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), correspondente a noventa e nove por cento, pertencente a HAMC Minerals, Limited;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota no valor de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondente a um por cento e pertencente a Projecto Zambézia, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Aumento de capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral para o que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei das sociedades por quotas, mediante novas entradas ou incorporação de lucros ou reservas livres.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Nos aumentos de capital, os sócios gozarão do direito de preferência na subscrição das novas quotas.
Número ou marcador · p. 37 Três) Se algum ou alguns daqueles a quem couber o direito de preferência não quiserem subscrever a importância que lhes devesse caber, então a mesma será dividida pelos outros, na mesma proporção.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 37 Um) Mediante deliberação dos sócios, aprovada por pelo menos dois terços do capital social, podem os sócios aumentar uma ou mais vezes o capital social ou exigir prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) A cessão parcial ou total, de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia dos sócios não cedentes aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior, o sócio que pretenda alienar a sua quota deverá comunicar por escrito à sociedade e aos sócios com um pré-aviso de trinta dias, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 37 Três) Se o sócio cessante não receber nenhuma manifestação por escrito por parte dos outros sócios, neste período será, concluído que os respectivos sócios desistiram do exercício do direito de preferência, podendo no entanto, dispor livremente a sua quota à terceiros.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) O sócio que pretenda adquirir uma quota, poderá fazê-lo em nome próprio ou em nome de qualquer empresa na qual o sócio detenha uma participação maioritária.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão, alienação ou oneração da quota do sócio que não obedeça o disposto no presente artigo e demais preceitos imperativos legais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas, mediante deliberação dos sócios, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 37 a) Por acordo entre a sociedade e o titular da quota;
Número ou marcador · p. 37 b) Se o titular da quota não cumprir as suas obrigações para com a sociedade quanto à realização do capital social;
Número ou marcador · p. 37 c) Se a quota for arrolada, penhorada, apreendida ou por qualquer outra forma tenha sido ou tenha de ser arrematada, adjudicada ou vendida em consequência de processo judicial;
Número ou marcador · p. 37 d) Se a quota for dada em garantia ou caução de alguma obrigação sem prévio e expresso consentimento dos sócios;
Número ou marcador · p. 37 e) Se o titular da quota for julgado falido ou insolvente ou se, sendo pessoa colectiva, se dissolver;
Número ou marcador · p. 37 f) Se a quota for de algum modo cedida com violação do disposto no artigo sétimo;
Número ou marcador · p. 37 g) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as obrigações sociais;
Número ou marcador · p. 38 h) No caso de morte de sócio a quem não sucedam herdeiros legitimários;
Número ou marcador · p. 38 i) Quando, em partilha, a quota for adjudicada a quem não seja sócio;
Número ou marcador · p. 38 j) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A deliberação de amortização deve ser tomada no prazo de noventa dias a contar do conhecimento da administração do facto que permita a amortização.
Número ou marcador · p. 38 Três) Deliberada uma amortização com base nos respectivos pressupostos legais e contratuais, a sua contrapartida será paga em função do último balanço aprovado e nas condições que a assembleia geral deliberar, em cumprimento dos prazos e limites legais.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou aumento do valor das restantes quotas ou ainda a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Composição, funcionamento e convocação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios ou seus representantes legais, e reunirá em sessão Ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício económico, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de administração ou por qualquer sócio que detenha, pelo menos vinte e cinco por cento do capital social, por carta registada com aviso de recepção, expedida a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 38 Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações cuja lei imponha a convocação e a realização formal da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral das formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios ou não sócios, desde que tenham poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, fax, correio eletrónico.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas para esse efeito designadas, mediante simples carta dirigida ao presidente do conselho de administração e por este recebido até à respectiva sessão.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Deliberações sociais)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representem.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que por lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 38 Três) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do respectivo capital.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 38 São da exclusiva competência da assembleia geral, para além das atribuições que a lei lhe confere, todos os actos que respeitem:
Número ou marcador · p. 38 a) À alienação de quaisquer bens imóveis;
Número ou marcador · p. 38 b) Deliberações sobre aumentos do capital social.
Número ou marcador · p. 38 c) Emissão de obrigações ou empréstimos em dinheiro pela sociedade em mais de um milhão de dólares;
Número ou marcador · p. 38 d) Fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Filipe Nhacota;
  2. Número ou marcador, página 31: e) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Justino Eugénio Joel Muzima;
  3. Número ou marcador, página 31: f) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 4% (quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Shamir Caide Gani;
  4. Número ou marcador, página 31: g) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 4% (quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Carlos João Bonga.
  5. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral e o mesmo poderá ser rateado pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  7. Texto do artigo, página 31: (Divisão, cessão de quotas e suprimentos)
  8. Número ou marcador, página 31: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, das quotas aos sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do número um do artigo trezentos e dezoito do Código Comercial.
  9. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão. À sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
  10. Número ou marcador, página 31: Três) Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
  11. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  13. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  14. Número ou marcador, página 31: Um) (Mantém-se). Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar em outro local quando as circunstâncias o aconselharem e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  15. Número ou marcador, página 31: Três) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
  16. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  17. Texto do artigo, página 31: (Conselho de administração e competências)
  18. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto pelos sócios.
  19. Número ou marcador, página 31: Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 31: Três) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos, podendo ser renováveis. Os membros do conselho de administração são dispensados de caução.
  22. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  23. Texto do artigo, página 31: (Administradores)
  24. Número ou marcador, página 31: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, competem a um ou mais administradores, ficando desde já nomeados como administradores os senhores Luís Filipe Cardoso Carvalho, Grácio António Salvador e Pedro Carlos Palate.
  25. Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores poderão, em conjunto, bastando para tal apenas duas assinaturas conjuntas de dois administradores, celebrar contratos de trabalhos, vendas comerciais, abertura de contas bancárias, movimentos e assinaturas de cheques, pagamentos aos fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e inícios de actividades, celebrar contratos de arrendamentos, emitir facturas e recibos, liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas, representar em tribunais e constituir advogados quando necessário.
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  27. Texto do artigo, página 31: (Deliberações)
  28. Número ou marcador, página 31: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  29. Número ou marcador, página 31: Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes à totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações: a alteração do pacto social; dissolução da sociedade; aumento do capital social e divisão e cessão de quotas.
  30. Número ou marcador, página 31: Três) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  31. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
  33. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de dois administradores, dentre os três nomeados, no exercício das funções conferidas pelo estatuto e pelo conselho de administração.
  34. Número ou marcador, página 32: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos administradores, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
  35. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  36. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 32: (Distribuição de lucros)
  38. Número ou marcador, página 32: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  39. Número ou marcador, página 32: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
  40. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 32: (Exercício social e contas)
  42. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  43. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis.
  47. Texto do artigo, página 32: Tudo o mais não alterado se mantém a disposição do pacto social anterior.
  48. Texto do artigo, página 32: Maputo, 13 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 32: Farmácia Central – Sociedade Unipessoal, Limitada
  50. Parágrafo, página 32: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Farmácia Central - Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Unidade Primeiro de Maio, Avenida Paulo Samuel Kamkomba, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada na Conservatória dos Registos de Quelimane, sob NUEL 101052020, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
  51. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  53. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Central – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Unidade Primeiro de Maio, Avenida Paulo Samuel Kamkomba, cidade de Quelimane, província da Zambézia, criada por tempo indeterminado, e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  54. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  56. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento das actividades de farmácia, nos termos do disposto no artigo 13 da Lei n.º 12/2017, de 8 de Setembro, bem como do artigo 27 do Decreto n.º 21/99, de 4 de Maio, podendo ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, desde que obtenha o devido licenciamento.
  57. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  59. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de 100% do capital social, pertencente à soma de única sócia Fátima Alibai Rex Moti, podendo ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições sem que se efectuará a modificação.
  60. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  62. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
  63. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, extraordinariamente, para deliberar sobre qualquer matéria que careça de aprovação, sempre que o justifique, ou que esteja omisso no presente estatuto.
  64. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
  66. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade e a sua representação serão exercidas pela sócia Fátima Alibai Rex Moti, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução, a qual está investida de poderes de gestão financeira, patrimonial e de pessoal.
  67. Número ou marcador, página 32: Dois) A representatividade da sociedade será feita pelo sócioque assume as funções de director-geral, o qual está investido de poderes de representação activa dos trabalhos.
  68. Número ou marcador, página 32: Três) A movimentação das contas bancárias será feita mediante uma assinatura geral ou de terceiros delegada por ele como forma de manter a estabilidade financeira.
  69. Número ou marcador, página 32: Quatro) Para todos efeitos, em casos de extrema necessidade e por força maior poderá ser movimentada por uma única assinatura mediante uma carta dirigida ao banco autorizando a um dos assinantes para fazer o movimento.
  70. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 32: (Balanço e contas)
  72. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  73. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  75. Texto do artigo, página 32: (Lucros)
  76. Texto do artigo, página 32: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  77. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  78. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  79. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  80. Número ou marcador, página 32: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  81. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  82. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  83. Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que os represente a todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  84. Número ou marcador, página 32: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique, bem como decisões da assembleia geral.
  85. Texto do artigo, página 32: Quelimane, 28 de Janeiro de 2019. A Conservadora, Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 32: Gavarnié Limitada
  87. Parágrafo, página 32: Por ter saído inexacta a denominação da sociedade em epígrafe, publicada no Boletim da República, n.º 13, de 21 de Janeiro de 2020, III Série, rectifica-se que onde se lê: “Gavarnie, Limitada“, deverá ler-se “ Gavarnié, Limitada “.
  88. Texto do artigo, página 33: Giant Brightness Mozambique, Limitada
  89. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101289036, uma entidade denominada Giant Brightness Mozambique, Limitada. Giant Brightness, Limitada, uma sociedade comercial constituída e a operar ao abrigo da Lei de Portugal, com sede na Freguesia de Santa Maria dos Olivais, Avenida Cidade de Luanda, n.º 1, 5.º direito, 1800-094, Lisboa, Portugal; e
  90. Texto do artigo, página 33: Motse, S.A, uma sociedade comercial constituída e a operar ao abrigo das lei moçambicana, com sede na Rua dos Desportistas, n.º 833, 4.º andar, JAT V, bairro Central, Maputo, Moçambique. Acordaram, em constituir, entre si, uma sociedade que se denominará Giant Brightness Mozambique, Limitada, e que, em conformidade com o artigo primeiro do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, será regida pelos seguintes termos:
  91. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto
  92. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 33: Nome e duração
  94. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Giant Brightness Mozambique, Limitada (a sociedade), e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por um período indeterminado, regendo-se pelo presente pacto social e legislação aplicável.
  95. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 33: Sede
  97. Número ou marcador, página 33: Um) A sede da sociedade localiza-se na Rua Lucas Elias Kumatso, n.º 283, bairro Sommerschield, Maputo, Moçambique.
  98. Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade poderá abrir filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em Moçambique, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local no território nacional.
  99. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 33: Objecto
  101. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto a importação, exportação e distribuição de medicamentos, consumíveis e equipamento médico e hospitalar, dermocosméticos, perfumes, produtos de higiene, fabricação de medicamentos, bem como a exploração de farmácias em Moçambique.
  102. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais ou industriais que sejam auxiliares, acessórias ou complementares ao seu objecto principal.
  103. Número ou marcador, página 33: Três) Por deliberação da administração, sujeita à aprovação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que contribuam para a prossecução dos seus objectivos, participar em sociedades, associação de empresários, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  104. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  105. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 33: Capital social
  107. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de 624.000,00MT (seiscentos e vinte e quatro mil meticais), correspondente à soma das seguintes quotas desiguais:
  108. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de 318.240,00MT (trezentos e dezoito mil e duzentos e quarenta meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade, e pertencendo à sociedade Giant Brightness, Limitada;
  109. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de 305.760,00MT (trezentos e cinco mil e setecentos e sessenta meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social da sociedade, e pertencendo à sociedade Motse, S.A.
  110. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer aumento de capital, de acordo com a lei.
  111. Número ou marcador, página 33: Três) Não poderá ser colocado qualquer ónus sobre as quotas, sem prévia autorização da assembleia geral.
  112. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 33: Quotas próprias
  114. Texto do artigo, página 33: A sociedade, representada pela administração e sujeita à aprovação em assembleia geral, poderá, nos termos da lei, adquirir quotas próprias e desenvolver, para o mesmo efeito, quaisquer operações que considerem adequados aos interesses da sociedade.
  115. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  116. Texto do artigo, página 33: Prestações suplementares e suprimentos
  117. Texto do artigo, página 33: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
  118. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  119. Texto do artigo, página 33: Cessão de quotas
  120. Número ou marcador, página 33: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livremente permitida.
  121. Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios gozam de direitos de preferência em relação à transferência a terceiros de quaisquer quotas na sociedade, na proporção das respectivas quotas. Se os outros sócios não exercerem o direito de preferência, a sociedade tem o direito de fazê-lo perante terceiros, independentemente do número de sócios existentes.
  122. Número ou marcador, página 33: Três) O sócio que pretender transferir as suas quotas na sociedade deverá notificar os outros sócios, por meio de carta registada com A/R, indicando o respectivo preço, identificação do adquirente proposto e quaisquer condições de transferência, para que outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida.
  123. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  124. Texto do artigo, página 33: Amortização de quotas
  125. Número ou marcador, página 33: Um) É permitida a amortização de qualquer quota, quer por acordo com o respectivo titular, quer quando a quota ou parte dela seja objecto de penhora, arresto, arrolamento ou qualquer meio envolvida em procedimento judicial, fiscal, administrativo ou outro.
  126. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode decidir, ao invés de amortizar a quota, que tal quota seja adquirida pela própria sociedade, por um sócio ou por terceiro, considerando o disposto no artigo sétimo do presente estatuto relativamente ao direito de preferência.
  127. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  128. Texto do artigo, página 33: Exclusão e exoneração de sócio
  129. Número ou marcador, página 33: Um) Um sócio poderá ser excluído da sociedade nas seguintes circunstâncias:
  130. Número ou marcador, página 33: a) Quando o sócio for declarado insolvente por meio de sentença judicial transitada em julgado;
  131. Número ou marcador, página 33: b) Caso a quota seja cedida sem terem sido cumpridas as disposições referentes à cessão de quotas constantes do presente pacto social;
  132. Número ou marcador, página 33: c) Caso a quota seja onerada sem o consentimento prévio da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
  133. Número ou marcador, página 33: d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos e contratos que estejam desadequados com objecto da sociedade.
  134. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio poderá também ser excluído da sociedade por meio de sentença judicial obtida na base de conduta ilegal ou comportamentos desleais.
  135. Número ou marcador, página 33: Três) A exoneração de um sócio pode ter lugar, caso o outro sócio, contra a vontade do sócio exonerando, votar:
  136. Número ou marcador, página 34: a) No aumento do capital social a ser, total ou parcialmente, subscrito por terceiros;
  137. Número ou marcador, página 34: b) Na transferência da sede da sociedade para outro país.
  138. Número ou marcador, página 34: Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só poderá exonerar-se a si próprio da sociedade se a sua quota for paga na sua totalidade.
  139. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  140. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  141. Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
  142. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral deverá reunir-se ordinariamente nos primeiros 3 (três) meses seguintes ao fim de cada exercício financeiro para:
  143. Número ou marcador, página 34: a) Decidir sobre o balanço anual e relatório da administração;
  144. Número ou marcador, página 34: b) Decidir sobre a alocação e distribuição de lucros;
  145. Número ou marcador, página 34: c) Nomear os membros da administração.
  146. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral deverá reunir-se extraordinariamente sempre que for considerado necessário pela administração ou quando for solicitado por qualquer dos sócios.
  147. Número ou marcador, página 34: Três) As assembleias gerais devem, em princípio, realizar-se na sede da sociedade, podendo no entanto, realizar-se noutro local do território nacional se assim for decidido pelo conselho de administração e se os sócios forem devidamente notificados.
  148. Número ou marcador, página 34: Quatro) As actas de todas as reuniões de assembleia geral devem ser registadas no livro de actas da sociedade e assinado por todos os sócios. Em alternativa, as actas poderão ser registadas em páginas separadas assinadas validamente nos termos da legislação aplicável.
  149. Número ou marcador, página 34: Cinco) Um dos sócios pode ser representado em reunião da assembleia geral por um procurador, nomeado para aquela reunião específica, que seja advogado, por outro sócio ou pelo conselho de administração da sociedade, nomeados por meio de uma procuração, contendo poder conferido por esse sócio. O sócio corporativo poderá ser representado na assembleia geral, por qualquer indivíduo, nomeado para o facto por simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, enviada no último dia útil anterior ao da reunião da assembleia geral.
  150. Número ou marcador, página 34: Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos e na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
  151. Número ou marcador, página 34: a) Fusão e cisão da sociedade;
  152. Número ou marcador, página 34: b) Dissolução e liquidação da sociedade.
  153. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 34: Aviso convocatório da assembleia geral
  155. Número ou marcador, página 34: Um) As reuniões de assembleia geral serão convocadas por qualquer administrador, por meio de carta registada, enviada com uma antecedência de 15 (quinze) dias.
  156. Número ou marcador, página 34: Dois) Não obstante as formalidades do aviso convocatório, todas as deliberações deverão ser válidas desde que todos os sócios estejam presentes nessa reunião. Ademais, uma deliberação escrita e assinada pelos representantes de todos os sócios, como um documento ou em partes, dever ser válida e produzir efeitos como se tivesse sido produzida na reunião de assembleia geral devidamente convocada e realizada, desde que seja devidamente assinada e datada.
  157. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 34: Administração
  159. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente ficam incumbidas a ambos os sócios, dispensados de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
  160. Número ou marcador, página 34: Dois) Os administradores serão eleitos pela assembleia geral com mandatos de quatro (4) anos, sendo permitida a sua reeleição.
  161. Número ou marcador, página 34: Três) Ficam desde já nomeados como administradores, para o mandato de 2020 a 2024: Paulo Vieira Januário Oliveira e Sandro Januário Vilombo Miguel.
  162. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  163. Texto do artigo, página 34: Formas de obrigar a sociedade
  164. Texto do artigo, página 34: A sociedade obriga-se por duas (2) assinaturas dos administradores, ou assinatura dos seus mandatários, seus representantes ou procurador nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandado.
  165. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  166. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 34: Balanço e aprovação de contas
  168. Número ou marcador, página 34: Um) O ano fiscal da sociedade será anual, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  169. Número ou marcador, página 34: Dois) O relatório de balanço e de contas da sociedade devem ser preparados até o trigésimo primeiro dia do mês de Março de cada ano, respeitante ao exercício do ano anterior, e devem ser submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pela administração.
  170. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  171. Texto do artigo, página 34: Distribuição de lucros
  172. Número ou marcador, página 34: Um) Em cada exercício financeiro, a sociedade deverá reter um montante não inferior a 20% (vinte por cento) dos lucros da sociedade para fundo de reserva legal, considerando as disposições do Código Comercial.
  173. Número ou marcador, página 34: Dois) Os restantes lucros deverão ser distribuídos conforme for decidido pelos sócios.
  174. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  175. Texto do artigo, página 34: Dissolução
  176. Texto do artigo, página 34: A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com os sobreviventes e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo este nomear o que a todos representa, enquanto a quota se mantiver indivisa. Na hipótese de dissolução, por acordo dos sócios ou demais casos previstos na lei, os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha procederão como para ela acordarem.
  177. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  178. Texto do artigo, página 34: Despesas da sociedade
  179. Número ou marcador, página 34: Um) Todas as despesas e custos em que incorrera a sociedade, quando iguais ou superiores a 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), deverão ser validados e aprovados pela sócia Giant Brightness, Limitada (GB Portugal) enquanto detentora de mais de cinquenta por cento do capital social.
  180. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade deverá criar um centro de controlo de custos, responsável pela elaboração do orçamento anual em cada exercício económico, bem como acompanhamento e validação da execução do orçamento, por forma a detectar atempadamente eventuais desvios.
  181. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  182. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  183. Texto do artigo, página 34: Nos casos omissos regularão as disposições das leis da República de Moçambique, lei das sociedades comerciais, as deliberações dos sócios e demais legislações aplicáveis.
  184. Texto do artigo, página 34: Maputo, 19 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 34: Glaciar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  186. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101290077, uma entidade denominada Glaciar –Sociedade Unipessoal, Limitada. Carla Andrea dos Santos Pinto e Costa, solteira, maior, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300259537P, emitido a 19 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2865, terceiro andar, flat 7.
  187. Texto do artigo, página 35: Pelo presente instrumento, constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos abaixo:
  188. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  189. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  191. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Glaciar – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua 1379, n.º 35, rés-do-chão, Largo da Ilha de Moçambique, bairro da Malhangalene, distrito de Maputo, posto administrativo de Kampfumo, na província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação dentro ou fora de país quando for conveniente.
  192. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 35: Duração
  194. Texto do artigo, página 35: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  195. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 35: Objecto
  197. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como actividade principal a prestação de de serviços nas áreas de comercialização e distribuição de água pura engarrafada, importação e exportação de produtos relacionados e comércio a grosso e a retalho.
  198. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
  199. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  200. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
  201. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 35: Capital social
  203. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a sócia única, a senhora Carla Andrea dos Santos Pinto e Costa.
  204. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 35: Aumento do capital
  206. Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  207. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Da gerência e assembleia geral
  208. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  209. Texto do artigo, página 35: Gerência
  210. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e indicado à sócia única Carla Andrea dos Santos Pinto e Costa, que é nomeado administradora da sociedade com dispensa de caução.
  211. Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-lhes, quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  212. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituída nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  213. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  214. Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
  215. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  216. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim
  217. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV De lucros, perdas e dissolução da sociedade
  218. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  219. Texto do artigo, página 35: Distribuição de lucros
  220. Número ou marcador, página 35: Um) A cessão ou divisão da quota assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações do sócio depende do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
  221. Número ou marcador, página 35: Dois) A cessão ou divisão da quota a estranhos depende do consentimento da assembleia geral e só poduzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
  222. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  223. Texto do artigo, página 35: Dissolução
  224. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se:
  225. Número ou marcador, página 35: a) Por acordo do sócio;
  226. Número ou marcador, página 35: b) Por decisão judicial que declare a sua insolvência;
  227. Número ou marcador, página 35: c) Por qualquer outra causa prevista na lei aplicável.
  228. Número ou marcador, página 35: Dois) Dissolvendo-se por vontade do sócio, ele será liquidatário, e concluída a liquidação e pagos os encargos, o produto líquido será entregue ao sócio na proporção da sua quota.
  229. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  230. Texto do artigo, página 35: Herdeiros
  231. Número ou marcador, página 35: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  232. Número ou marcador, página 35: Dois) Porém, se os herdeiros e representantes do falecido ou interdito não desejarem continuar associados e avisarem deste facto ao conselho de gerência dentro de quinze dias a contar da data da morte ou interdição, será a respectiva quota amortizada.
  233. Número ou marcador, página 35: Três) A quota será também amortizada nos termos do número anterior se os herdeiros ou representantes do falecido não escolherem dentre si um que os represente na sociedade, no prazo de trinta dias a contar da data do evento.
  234. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 35: Casos omissos
  236. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  237. Texto do artigo, página 35: Maputo, 19 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 35: GUISON - Multiservice, Limitada
  239. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e um de Janeiro de dois mil evinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101277313, denominada GUISON - Multiservice, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ /notária superior, pelos sócios Edson Carvalho Mundai, Atanásio Francisco Guilherme e Adélio Júlio Sulude Brige, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  240. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
  242. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de GUISON - Multiservice, Limitada, designada abreviadamente por GPG, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  243. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  245. Texto do artigo, página 35: A GUISON, Limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, bairro da Expansão 1, Rua principal da Adiministração Nacional de Estradas, na cidade de Pemba, província de
  246. Texto do artigo, página 36: NÚMERO 35
  247. Título de secção, página 36: 1090 III SÉRIE — NÚMERO 35
  248. Texto do artigo, página 36: Cabo Delgado, Moçambique, podendo, por simples deliberação da administração, a sede ser deslocada dentro do mesmo conselho ou para conselho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, fliais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
  249. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  250. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  251. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como seu objecto social a prestação de serviços nas áreas de:
  252. Número ou marcador, página 36: a) Fornecimento de material e consumíveis de escritório;
  253. Número ou marcador, página 36: b) Fornecimento, montagem e reparação de aparelhos de frio;
  254. Número ou marcador, página 36: c) Fornecimento de material, instalação e manutenção eléctrica;
  255. Número ou marcador, página 36: d) Papelaria e serviços gráficos;
  256. Número ou marcador, página 36: e) Representação de marcas;
  257. Número ou marcador, página 36: f) Importação;
  258. Número ou marcador, página 36: g) Exportação;
  259. Número ou marcador, página 36: h) Transportes e logística;
  260. Número ou marcador, página 36: i) Comércio geral.
  261. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, por deliberação da administração, desde que sejam lícitas e permitidas por lei.
  262. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  263. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  265. Texto do artigo, página 36: O capital social, é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  266. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, subscrito pelo sócio Edson Carvalho Mundai;
  267. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, subscrito pelo sócio Atanásio Guilherme;
  268. Número ou marcador, página 36: c) Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, subscrito pelo sócio Adélio Júlio Sulude Brige.
  269. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  270. Texto do artigo, página 36: (Obrigação da sociedade)
  271. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de três membros do conselho de administração ou pela assinatura de mandatário especialmente designado para a prática de acto certo e determinado.
  272. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade não ficará obrigada em actos ou contratos que a ela não disserem respeito e é vedado aos sócios ou administradores obrigar a sociedade em actos da natureza de abonações, fianças, avales, letras de favor e outros semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
  273. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  274. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
  275. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade competirão a todos os sócios em conjunto, os quais são nomeados administradores com dispensa de caução.
  276. Número ou marcador, página 36: Dois) É desde já nomeado presidente do conselho de administração o senhor Edson Carvalho Mundai, a ele competindo o exercício das actividades inerentes a este cargo.
  277. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  278. Texto do artigo, página 36: (Dissolução da sociedade)
  279. Texto do artigo, página 36: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobrevivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear um que os represente a todos na condução dos negócios sociais enquanto a quota se mantiver indivisa.
  280. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Pemba, 23 de Janeiro de 2020. — A Técnica,
  281. Texto do artigo, página 36: Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 36: H & H, Limitada
  283. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101279618, denominada H & H, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Hermenegildo Armando Daniel e Hassane Maurício, que se regrá pelas clausulas seguintes:
  284. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 36: (Denominação, forma e sede social)
  286. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como sua denominação de H & H, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na zona da Expansão, bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  287. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  288. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  290. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  291. Número ou marcador, página 36: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  292. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  294. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade fornecimento de bens e prestação de serviços autorizadas por lei.
  295. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  296. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  297. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  298. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 200.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  299. Número ou marcador, página 36: a) Hermenegildo Armando Daniel, com uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  300. Número ou marcador, página 36: b) Hassane Maurício, com a quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  301. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  302. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  303. Texto do artigo, página 36: (Gerência e representação da sociedade)
  304. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios, podendo estes nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  305. Número ou marcador, página 36: Dois) São indicados os senhores Hermenegildo Armando Daniel e Hassane Maurício como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  306. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  307. Texto do artigo, página 36: (Competências)
  308. Número ou marcador, página 36: Um) Compete os sócios Hermenegildo Armando Daniel e Hassane Maurício representarem a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  309. Número ou marcador, página 36: Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios, mediante apresentação de procuração.
  310. Parágrafo, página 37: 21 DE FEVEREIRO DE 2020 1091
  311. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  312. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e transformação da sociedade)
  313. Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  314. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  315. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  316. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  317. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Pemba, 31 de Janeiro de 2020. — A Técnica,
  318. Texto do artigo, página 37: Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 37: HAMC 75C, Limitada
  320. Texto do artigo, página 37: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação HAMC 75C, Limitada, e tem a sua sede social sita na Avenida 1 de Julho, Talhão 64, bairro da Liberdade, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada na Conservatória dos Registos de Quelimane, sob NUEL 101267806, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
  321. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, objecto e duração
  322. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  324. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de HAMC 75C, Limitada, adiante designada por sociedade, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  325. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  326. Texto do artigo, página 37: (Sede social e duração)
  327. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede social sita na Avenida 1 de Julho, Talhão 64, bairro da Liberdade, na cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  328. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante deliberação dos sócios a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  329. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade é constituída por tempo
  330. Texto do artigo, página 37: indeterminado desde a data da sua constituição.
  331. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  332. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  333. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração mineira, mineração e proces-
  334. Texto do artigo, página 37: samento, prospecção, desenvolvimento, produção, marketing, exportação, compra e venda de recursos minerais e produtos minerais.
  335. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá desenvolver a actividade de importação e exportação de equipamentos, bens e outros materiais relacionados com a sua actividade, poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
  336. Número ou marcador, página 37: Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedade ou outras formas de associação.
  337. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II
  338. Texto do artigo, página 37: Do capital social, cessão e amortização de quotas
  339. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  340. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  341. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  342. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor de 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), correspondente a noventa e nove por cento, pertencente a HAMC Minerals, Limited;
  343. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondente a um por cento e pertencente a Projecto Zambézia, Limitada.
  344. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  345. Texto do artigo, página 37: (Aumento de capital social)
  346. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral para o que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei das sociedades por quotas, mediante novas entradas ou incorporação de lucros ou reservas livres.
  347. Número ou marcador, página 37: Dois) Nos aumentos de capital, os sócios gozarão do direito de preferência na subscrição das novas quotas.
  348. Número ou marcador, página 37: Três) Se algum ou alguns daqueles a quem couber o direito de preferência não quiserem subscrever a importância que lhes devesse caber, então a mesma será dividida pelos outros, na mesma proporção.
  349. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  350. Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares e suprimentos)
  351. Número ou marcador, página 37: Um) Mediante deliberação dos sócios, aprovada por pelo menos dois terços do capital social, podem os sócios aumentar uma ou mais vezes o capital social ou exigir prestações suplementares.
  352. Número ou marcador, página 37: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
  353. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  354. Texto do artigo, página 37: (Cessão de quotas)
  355. Número ou marcador, página 37: Um) A cessão parcial ou total, de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia dos sócios não cedentes aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  356. Número ou marcador, página 37: Dois) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior, o sócio que pretenda alienar a sua quota deverá comunicar por escrito à sociedade e aos sócios com um pré-aviso de trinta dias, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
  357. Número ou marcador, página 37: Três) Se o sócio cessante não receber nenhuma manifestação por escrito por parte dos outros sócios, neste período será, concluído que os respectivos sócios desistiram do exercício do direito de preferência, podendo no entanto, dispor livremente a sua quota à terceiros.
  358. Número ou marcador, página 37: Quatro) O sócio que pretenda adquirir uma quota, poderá fazê-lo em nome próprio ou em nome de qualquer empresa na qual o sócio detenha uma participação maioritária.
  359. Número ou marcador, página 37: Cinco) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão, alienação ou oneração da quota do sócio que não obedeça o disposto no presente artigo e demais preceitos imperativos legais.
  360. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  361. Texto do artigo, página 37: (Amortização de quotas)
  362. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas, mediante deliberação dos sócios, nos seguintes casos:
  363. Número ou marcador, página 37: a) Por acordo entre a sociedade e o titular da quota;
  364. Número ou marcador, página 37: b) Se o titular da quota não cumprir as suas obrigações para com a sociedade quanto à realização do capital social;
  365. Número ou marcador, página 37: c) Se a quota for arrolada, penhorada, apreendida ou por qualquer outra forma tenha sido ou tenha de ser arrematada, adjudicada ou vendida em consequência de processo judicial;
  366. Número ou marcador, página 37: d) Se a quota for dada em garantia ou caução de alguma obrigação sem prévio e expresso consentimento dos sócios;
  367. Número ou marcador, página 37: e) Se o titular da quota for julgado falido ou insolvente ou se, sendo pessoa colectiva, se dissolver;
  368. Número ou marcador, página 37: f) Se a quota for de algum modo cedida com violação do disposto no artigo sétimo;
  369. Número ou marcador, página 37: g) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as obrigações sociais;
  370. Número ou marcador, página 38: h) No caso de morte de sócio a quem não sucedam herdeiros legitimários;
  371. Número ou marcador, página 38: i) Quando, em partilha, a quota for adjudicada a quem não seja sócio;
  372. Número ou marcador, página 38: j) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
  373. Número ou marcador, página 38: Dois) A deliberação de amortização deve ser tomada no prazo de noventa dias a contar do conhecimento da administração do facto que permita a amortização.
  374. Número ou marcador, página 38: Três) Deliberada uma amortização com base nos respectivos pressupostos legais e contratuais, a sua contrapartida será paga em função do último balanço aprovado e nas condições que a assembleia geral deliberar, em cumprimento dos prazos e limites legais.
  375. Número ou marcador, página 38: Quatro) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou aumento do valor das restantes quotas ou ainda a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
  376. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  377. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO I Da assembleia geral
  378. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  379. Texto do artigo, página 38: (Composição, funcionamento e convocação)
  380. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios ou seus representantes legais, e reunirá em sessão Ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício económico, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  381. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de administração ou por qualquer sócio que detenha, pelo menos vinte e cinco por cento do capital social, por carta registada com aviso de recepção, expedida a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  382. Número ou marcador, página 38: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações cuja lei imponha a convocação e a realização formal da assembleia geral.
  383. Número ou marcador, página 38: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral das formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  384. Número ou marcador, página 38: Cinco) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  385. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  386. Texto do artigo, página 38: (Representação em assembleia geral)
  387. Número ou marcador, página 38: Um) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios ou não sócios, desde que tenham poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, fax, correio eletrónico.
  388. Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas para esse efeito designadas, mediante simples carta dirigida ao presidente do conselho de administração e por este recebido até à respectiva sessão.
  389. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 38: (Deliberações sociais)
  391. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representem.
  392. Número ou marcador, página 38: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que por lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
  393. Número ou marcador, página 38: Três) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do respectivo capital.
  394. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  395. Texto do artigo, página 38: (Competências da assembleia geral)
  396. Texto do artigo, página 38: São da exclusiva competência da assembleia geral, para além das atribuições que a lei lhe confere, todos os actos que respeitem:
  397. Número ou marcador, página 38: a) À alienação de quaisquer bens imóveis;
  398. Número ou marcador, página 38: b) Deliberações sobre aumentos do capital social.
  399. Número ou marcador, página 38: c) Emissão de obrigações ou empréstimos em dinheiro pela sociedade em mais de um milhão de dólares;
  400. Número ou marcador, página 38: d) Fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
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