III SÉRIE — n.º 35
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 35/2020
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- Número ou marcador, página 38: e) Aquisição, venda ou outra transferência de activos que tenham um valor superior a um milhão de dólares;
- Número ou marcador, página 38: f) Alteração dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 38: g) Aplicação dos resultados do exercício e distribuição de dividendos, reservas ou outros fundos ou bens aos sócios;
- Número ou marcador, página 38: h) Aprovação do relatório do Conselho de Administração e das contas do exercício económico;
- Número ou marcador, página 38: i) Eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: j) A designação do presidente do conselho de administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: SECÇÃO II Do conselho de administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Composição e competência)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por três ou cinco administradores designados pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os membros do conselho de administração exercem os seus mandatos por um período de anos renováveis.
- Número ou marcador, página 38: Três) Podem ser designada para o conselho de administração pessoas que não são sócias da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) A designação para o conselho de administração poderá igualmente recair em pessoas colectivas, as quais se farão representar pelas pessoas físicas que para o efeito nomearem, em carta dirigida à sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) Os membros do conselho de administração são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções, excepto deliberação em contrário dos sócios.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Competência)
- Número ou marcador, página 38: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem aos sócios.
- Número ou marcador, página 38: Dois) À administração compete em especial, e sem prejuízo das suas atribuições genéricas:
- Número ou marcador, página 38: a) Orientar e gerir a sociedade, praticando todos os actos e operações decorrentes do seu objecto social;
- Número ou marcador, página 38: b) Delinear a organização e os métodos de trabalho da sociedade, elaborar regulamentos e determinar as instruções que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 38: c) Contrair empréstimos e outras modalidades de financiamentos e realizar operações de crédito que não sejam vedadas por lei;
- Número ou marcador, página 38: d) Delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão e representação social, bem como conferir mandatos a qualquer dos membros, quadros da sociedade ou pessoas a elas estranhas, para o exercício dos poderes ou tarefas que lhes atribuem;
- Número ou marcador, página 38: e) Executar e fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Reuniões do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 38: Um) O conselho de administração reúne sempre que seja convocado pelo respectivo presidente ou por qualquer dos seus administradores.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O conselho de administração não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 39: Três) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados, salvo se respeitarem às matérias enunciadas no número seguinte.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Requerem a maioria qualificada de mais de metade dos votos dos membros do conselho de administração as deliberações que tenham por objecto:
- Número ou marcador, página 39: a) A delegação de poderes ou a constituição de mandato nos termos do número dois do artigo décimo quarto;
- Número ou marcador, página 39: b) Dar parecer sobre a designação do Diretor Geral, bem como a determinação das suas funções;
- Número ou marcador, página 39: c) A fixação das condições da prestação de suprimentos à sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) A convocatória será feita por escrito, mediante o envio de carta, fax ou correio electrónico, com a antecedência de três dias em relação à data de realização da reunião, salvo em caso de emergência, onde a convocação pode ser efectuada com vinte quatro horas de antecedência.
- Número ou marcador, página 39: Seis) O conselho de administração poderá reunir sem que tenha sido formalmente convocado, desde que estejam presentes ou devidamente representados todos os seus membros em exercício.
- Número ou marcador, página 39: Sete) As reuniões serão efectuadas na sede social, ou em qualquer outro local quando os interesses da sociedade assim o exijam, bem como podendo ter lugar por videoconferência ou conferência telefónica.
- Número ou marcador, página 39: Oito) Qualquer administrador poderá fazerse representar na reunião do conselho por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente, a qual será válida apenas para a reunião especificada.
- Número ou marcador, página 39: Nove) É permitida a participação e o voto por correspondência ou videoconferência, o qual será exercido mediante o envio de comunicação escrita ao presidente do conselho de administração no qual o administrador deve identificar expressamente o ponto da ordem de trabalhos em causa e o seu sentido de voto.
- Número ou marcador, página 39: Dez) Mediante consentimento prévio do presidente do conselho de administração, qualquer pessoa pode estar presente nas reuniões do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Director-geral)
- Número ou marcador, página 39: Um) Poderá ser nomeado pelo conselho de administração um director-geral para o desempenho de certas tarefas da administração.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O director-geral pautará no exercício das suas funções pelo quadro de competência que lhes sejam determinadas pela administração.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade fica legalmente obrigada:
- Número ou marcador, página 39: a) Pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 39: b) Pela assinatura do sócio que detenha pelo menos setenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 39: c) Pela assinatura de um mandatário a qual os sócios tenham conferido uma delegação de poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limite específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 39: d) Pela assinatura do director-geral, em exercício nas suas funções conferidas de acordo com o artigo precedente.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 39: Três) Em caso algum poderão os administradores comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Do balanço e contas
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 39: Um) O ano social coincide como ano civil ou com qualquer outro que venha a ser permitido nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência ao ano social de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios, com o parecer prévio dos auditores da sociedade e aprovados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: Três) A designação dos auditores caberá aos sócios, devendo recair em uma entidade independente, de reconhecida competência e idoneidade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Destino dos lucros apurados no balanço anual)
- Texto do artigo, página 39: Os resultados líquidos apurados depois de deduzidos os impostos e outras obrigações, em cada exercício, nomeadamente a percentagem de fundo de reserva legal e a percentagem de reservas especiais criadas por decisão da assembleia geral, terá aplicação que for determinada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO V Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 39: (Exclusão de sócios)
- Texto do artigo, página 39: A exclusão de um sócio pode dar-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 39: a) Grave violação das obrigações para com a sociedade;
- Número ou marcador, página 39: b) Interdição ou inabilitação.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente dos sócios.
- Número ou marcador, página 39: Três) Os fundos de reserva legal e estatutária que estiverem realizados no momento da dissolução da sociedade serão partilhados entre os sócios com observância do disposto na lei geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Morte e incapacidade)
- Número ou marcador, página 39: Um) Por morte ou incapacidade de qualquer dos sócios os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Não havendo liquidação da quota em benefício dos herdeiros podem estes livremente dividir entre si o quinhão do seu antecessor, continuando assim a sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Lei aplicável)
- Número ou marcador, página 39: Um) Os presentes estatutos serão interpretados e regulados de acordo com as leis da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Todas as disputas, controvérsias e litígios emergentes de ou relacionados com os presentes estatutos serão decididos mediante arbitragem nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 39: Três) O local da arbitragem será em Maputo podendo a língua inglesa ou portuguesa ser a língua da arbitragem.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) A decisão arbitral será final e vinculativa para as partes.
- Texto do artigo, página 39: Quelimane, 2 de Janeiro de 2020. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: HAMC 1382C, Limitada
- Parágrafo, página 39: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação HAMC 1382C, Limitada, e tem a sua sede social sita na Avenida 1 de Julho, Talhão 64, bairro da Liberdade, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada na Conservatória dos Registos de Quelimane, sob NUEL 101267784, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de HAMC 1382C, Limitada, adiante designada por sociedade, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Sede social e duração)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede social sita na Avenida 1 de Julho, Talhão 64, bairro da Liberdade, na cidade de Quelimane, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-ão criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade é constituída por tempo
- Texto do artigo, página 40: indeterminado desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração mineira, mineração e processamento, prospecção, desenvolvimento, produção, marketing, exportação, compra e venda de recursos minerais e produtos minerais.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá desenvolver a actividade de importação e exportação de equipamentos, bens e outros materiais relacionados com a sua actividade, poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 40: Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedade ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 40: Do capital social, cessão e amortização de quotas
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor de 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos
- Texto do artigo, página 40: meticais), correspondente a noventa e nove por cento, e pertencente a HAMC Minerals, Limited; e b) Uma quota no valor de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondente a um por cento, e pertencente a Projecto Zambézia, Limitada.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Aumento de capital social)
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral para o que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei das sociedades por quotas, mediante novas entradas ou incorporação de lucros ou reservas livres.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Nos aumentos de capital, os sócios gozarão do direito de preferência na subscrição das novas quotas.
- Número ou marcador, página 40: Três) Se algum ou alguns daqueles a quem couber o direito de preferência não quiserem subscrever a importância que lhes devesse caber, então a mesma será dividida pelos outros, na mesma proporção.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 40: Um) Mediante deliberação dos sócios, aprovada por pelo menos dois terços do capital social, podem os sócios aumentar uma ou mais vezes o capital social ou exigir prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 40: Um) A cessão parcial ou total, de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia dos sócios não cedentes aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior, o sócio que pretenda alienar a sua quota deverá comunicar por escrito à sociedade e aos sócios com um pré-aviso de trinta dias, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
- Número ou marcador, página 40: Três) Se o sócio cessante não receber nenhuma manifestação por escrito por parte dos outros sócios, neste período será, concluído que os respectivos sócios desistiram do exercício do direito de preferência, podendo no entanto, dispor livremente a sua quota à terceiros.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) O sócio que pretenda adquirir uma quota, poderá fazê-lo em nome próprio ou em nome de qualquer empresa na qual o sócio detenha uma participação maioritária.
- Número ou marcador, página 40: Cinco) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão, alienação ou oneração da quota do sócio que não obedeça o disposto no presente artigo e demais preceitos imperativos legais.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas, mediante deliberação dos sócios, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 40: a) Por acordo entre a sociedade e o titular da quota;
- Número ou marcador, página 40: b) Se o titular da quota não cumprir as suas obrigações para com a sociedade quanto à realização do capital social;
- Número ou marcador, página 40: c) Se a quota for arrolada, penhorada, apreendida ou por qualquer outra forma tenha sido ou tenha de ser arrematada, adjudicada ou vendida em consequência de processo judicial;
- Número ou marcador, página 40: d) Se a quota for dada em garantia ou caução de alguma obrigação sem prévio e expresso consentimento dos sócios;
- Número ou marcador, página 40: e) Se o titular da quota for julgado falido ou insolvente ou se, sendo pessoa colectiva, se dissolver;
- Número ou marcador, página 40: f) Se a quota for de algum modo cedida com violação do disposto no artigo sétimo;
- Número ou marcador, página 40: g) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as obrigações sociais;
- Número ou marcador, página 40: h) No caso de morte de sócio a quem não sucedam herdeiros legitimários;
- Número ou marcador, página 40: i) Quando, em partilha, a quota for adjudicada a quem não seja sócio;
- Número ou marcador, página 40: j) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A deliberação de amortização deve ser tomada no prazo de noventa dias a contar do conhecimento da Administração do facto que permita a amortização.
- Número ou marcador, página 40: Três) Deliberada uma amortização com base nos respectivos pressupostos legais e contratuais, a sua contrapartida será paga em função do último balanço aprovado e nas condições que a Assembleia Geral deliberar, em cumprimento dos prazos e limites legais.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou aumento do valor das restantes quotas ou ainda a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 41: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: (Composição, funcionamento e convocação)
- Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios ou seus representantes legais, e reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício económico, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de administração ou por qualquer sócio que detenha, pelo menos vinte e cinco por cento do capital social, por carta registada com aviso de recepção, expedida a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 41: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações cuja lei imponha a convocação e a realização formal da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral das formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 41: Cinco) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: (Representação em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 41: Um) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios ou não sócios, desde que tenham poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, fax, correio eletrónico.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas para esse efeito designadas, mediante simples carta dirigida ao presidente do conselho de administração e por este recebido até à respectiva sessão.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Deliberações sociais)
- Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representem.
- Número ou marcador, página 41: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que por lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
- Número ou marcador, página 41: Três) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do respectivo capital.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 41: São da exclusiva competência da assembleia geral, para além das atribuições que a lei lhe confere, todos os actos que respeitem:
- Número ou marcador, página 41: a) À alienação de quaisquer bens imóveis;
- Número ou marcador, página 41: b) Deliberações sobre aumentos do capital social.
- Número ou marcador, página 41: c) Emissão de obrigações ou empréstimos em dinheiro pela sociedade em mais de um milhão de dólares;
- Número ou marcador, página 41: d) Fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 41: e) Aquisição, venda ou outra transferência de activos que tenham um valor superior a um milhão de dólares;
- Número ou marcador, página 41: f) Alteração dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 41: g) Aplicação dos resultados do exercício e distribuição de dividendos, reservas ou outros fundos ou bens aos sócios;
- Número ou marcador, página 41: h) Aprovação do relatório do conselho de administração e das contas do exercício económico;
- Número ou marcador, página 41: i) Eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: j) A designação do presidente do conselho de administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: SECÇÃO II Do conselho de administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Composição e competência)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por três ou cinco administradores designados pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os membros do conselho de administração exercem os seus mandatos por um período de anos renováveis.
- Número ou marcador, página 41: Três) Podem ser designada para o conselho de administração pessoas que não são sócias da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) A designação para o conselho de administração poderá igualmente recair em pessoas colectivas, as quais se farão representar pelas pessoas físicas que para o efeito nomearem, em carta dirigida à sociedade.
- Número ou marcador, página 41: Cinco) Os membros do conselho de administração são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções, excepto deliberação em contrário dos sócios.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Competência)
- Número ou marcador, página 41: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem aos sócios.
- Número ou marcador, página 41: Dois) À administração compete em especial, e sem prejuízo das suas atribuições genéricas:
- Número ou marcador, página 41: a) Orientar e gerir a sociedade, praticando todos os actos e operações decorrentes do seu objecto social;
- Número ou marcador, página 41: b) Delinear a organização e os métodos de trabalho da sociedade, elaborar regulamentos e determinar as instruções que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 41: c) Contrair empréstimos e outras modalidades de financiamentos e realizar operações de crédito que não sejam vedadas por lei;
- Número ou marcador, página 41: d) Delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão e representação social, bem como conferir mandatos a qualquer dos membros, quadros da sociedade ou pessoas a elas estranhas, para o exercício dos poderes ou tarefas que lhes atribuem;
- Número ou marcador, página 41: e) Executar e fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Reuniões do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 41: Um) O conselho de administração reúne-se sempre que seja convocado pelo respectivo presidente ou por qualquer dos seus administradores.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O conselho de administração não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 41: Três) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados, salvo se respeitarem às matérias enunciadas no número seguinte.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Requerem a maioria qualificada de mais de metade dos votos dos membros do conselho de administração as deliberações que tenham por objecto:
- Número ou marcador, página 41: a) A delegação de poderes ou a constituição de mandato nos termos do número dois do artigo décimo quarto;
- Número ou marcador, página 42: b) Dar parecer sobre a designação do diretor-geral, bem como a determinação das suas funções;
- Número ou marcador, página 42: c) A fixação das condições da prestação de suprimentos à sociedade.
- Número ou marcador, página 42: Cinco) A convocatória será feita por escrito, mediante o envio de carta, fax ou correio electrónico, com a antecedência de três dias em relação à data de realização da reunião, salvo em caso de emergência, onde a convocação pode ser efectuada com vinte quatro horas de antecedência.
- Número ou marcador, página 42: Seis) O conselho de administração poderá reunir-se sem que tenha sido formalmente convocado, desde que estejam presentes ou devidamente representados todos os seus membros em exercício.
- Número ou marcador, página 42: Sete) As reuniões serão efectuadas na sede social, ou em qualquer outro local quando os interesses da sociedade assim o exijam, bem como podendo ter lugar por videoconferência ou conferência telefónica.
- Número ou marcador, página 42: Oito) Qualquer administrador poderá fazerse representar na reunião do conselho por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente, a qual será válida apenas para a reunião especificada.
- Número ou marcador, página 42: Nove) É permitida a participação e o voto por correspondência ou videoconferência, o qual será exercido mediante o envio de comunicação escrita ao presidente do conselho de administração no qual o administrador deve identificar expressamente o ponto da ordem de trabalhos em causa e o seu sentido de voto.
- Número ou marcador, página 42: Dez) Mediante consentimento prévio do presidente do conselho de administração, qualquer pessoa pode estar presente nas reuniões do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Director-geral)
- Número ou marcador, página 42: Um) Poderá ser nomeado pelo conselho de administração um director-geral para o desempenho de certas tarefas da administração.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O director-geral pautará no exercício das suas funções pelo quadro de competência que lhes sejam determinadas pela administração.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade fica legalmente obrigada:
- Número ou marcador, página 42: a) Pela assinatura de dois membros do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 42: b) Pela assinatura do sócio que detenha pelo menos setenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 42: c) Pela assinatura de um mandatário a qual os sócios tenham conferido uma delegação de poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limite específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 42: d) Pela assinatura do director-geral, em exercício nas suas funções conferidas de acordo com o artigo precedente.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 42: Três) Em caso algum, poderão os administradores comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV Do balanço e contas
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 42: Um) O ano social coincide como ano civil ou com qualquer outro que venha a ser permitido nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência ao ano social de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios, com o parecer prévio dos auditores da sociedade e aprovados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: Três) A designação dos auditores caberá aos sócios, devendo recair em uma entidade independente, de reconhecida competência e idoneidade.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 42: (Destino dos lucros apurados no balanço anual)
- Texto do artigo, página 42: Os resultados líquidos apurados depois de deduzidos os impostos e outras obrigações, em cada exercício, nomeadamente a percentagem de fundo de reserva legal e a percentagem de reservas especiais criadas por decisão da assembleia geral, terá aplicação que for determinada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO V Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 42: (Exclusão de sócios)
- Texto do artigo, página 42: A exclusão de um sócio pode dar-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 42: a) Grave violação das obrigações para com a sociedade; e
- Número ou marcador, página 42: b) Interdição ou inabilitação.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente dos sócios.
- Número ou marcador, página 42: Três) Os fundos de reserva legal e estatutária que estiverem realizados no momento da dissolução da sociedade serão partilhados entre os sócios com observância do disposto na lei geral.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Morte e incapacidade)
- Número ou marcador, página 42: Um) Por morte ou incapacidade de qualquer dos sócios os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Não havendo liquidação da quota em benefício dos herdeiros podem estes livremente dividir entre si o quinhão do seu antecessor, continuando assim a sociedade.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Lei aplicável)
- Número ou marcador, página 42: Um) Os presentes estatutos serão interpretados e regulados de acordo com as leis da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Todas as disputas, controvérsias e litígios emergentes de ou relacionados com os presentes estatutos serão decididos mediante arbitragem nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 42: Três) O local da arbitragem será em Maputo podendo a língua inglesa ou portuguesa ser a língua da arbitragem.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) A decisão arbitral será final e vinculativa para as partes.
- Texto do artigo, página 42: Quelimane, 2 de Janeiro de 2020. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 42: Heremakono Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101255697, uma entidade denominada, Heremakono Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 42: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, pelo:
- Texto do artigo, página 42: Ibrahima Sory Tounkara, solteiro, maior, natural de Kankan-Guiné, de nacionalidade Guinensa e residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 11GN00100849N, emitido aos dois de Setembro de dois mil e dezoito, em Maputo.
- Texto do artigo, página 43: Que pelo presente instrumento celebra entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação de Heremakono Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua de Zambeze, n.º 732, rés-dochão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando fôr conveniente.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: Duração
- Texto do artigo, página 43: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituíção.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: Objecto
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto: Comércio geral a grosso ou a retalho com importação e exportação de artigos alimentares e não alimentares e prestação de serviços nas áreas de: salão de cabeleireiro, instituto de beleza, outros serviços pessoais e afins.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: Capital social
- Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, que corresponde a 100% do capital social, subscrita pelo único sócio Ibrahima Sory Tounkara.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 43: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 43: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do seu consenso.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: Gerência
- Número ou marcador, página 43: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo Ibrahima Sory Tounkara, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 43: Dissolução
- Texto do artigo, página 43: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 43: Herdeiros
- Texto do artigo, página 43: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: Casos omissos
- Texto do artigo, página 43: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 43: Maputo, 19 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 43: Jason Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Outubro de dois mil e dezanove, da sociedade denominada Jason Moçambique, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100301784, deliberam a cessão da quota no valor de cinco mil meticais, que o sócio Jason Moçambique possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a João Carlos da Cruz Delgado Gomes.
- Texto do artigo, página 43: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo 3.º dos estatutos, o qual passa ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 43: ..............................................................
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Capital social)
- Número ou marcador, página 43: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelos sócios, é de 20.000,00MT, divido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 43: i) Andreia Sofia Narigão Remtula titular de uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT, correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social; ii) João Carlos da Cruz Delgado Gomes, titular de uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Por deliberação unânime dos sócios, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por conversão de suprimentos.
- Texto do artigo, página 43: Maputo, 14 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 43: Legacy Advisory – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Parágrafo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia sete de Novembro de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade por quota de responsabilidade limitada com o NUEL 101068153, denominada Legacy Advisory – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo socio único Quisito Henriques
- Texto do artigo, página 44: Gandar Junior, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação de Legacy Advisory, Limitada.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A duração desta sociedade unipessoal é por tempo indeterminado, contando seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Sede)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem a sua sede em Pemba. Dois) A gerência poderá mudar a sede social
- Texto do artigo, página 44: para qualquer outro local dentro do país, poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar o sócio unico por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Objecto)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade unipessoal terá como objecto social o exercício de: Prestação de serviços na area de impostos e consultorias afins, comissões e consignações consignações.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal, desde que devidamente autorizadas e o sócio unico assim o deliberar.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: (Capital social)
- Número ou marcador, página 44: Um) O capital social é integralmente subscrito e realizado, em 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), sendo o mesmo valor pertencente ao sócio unico Quisito Henriques Gandar Junior correspondente a 100% do capital.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social poderá ser aumentado por decisão do sócio único, em valores monetários ou em imóveis e móveis, de acordo com novos investimentos por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 44: Um) Poderão ser exigidas as prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, sem limites determinados.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciar a aprovação ou a modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou pelo sócio unico mediante carta registada com aviso de recepção dirigida ao sócio com a antecedência mínima de dez dias.
- Número ou marcador, página 44: Três) A assembleia geral poderá reunir, validamente e deliberar sem dependências de prévia convocatória se o sócio estiver presente ou representado e manifestar unanimente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo no caso em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por terceiros não ligados à sociedade, mediante procuração com poderes especiais.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: (Competências)
- Texto do artigo, página 44: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 44: a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
- Número ou marcador, página 44: b) Alteração do contrato da sociedade;
- Número ou marcador, página 44: c) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse do estabelecimento comercial da sociedade;
- Número ou marcador, página 44: d) Pré-positivo de acções judiciais contra gerentes.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 44: (Quórum, representação e deliberação)
- Número ou marcador, página 44: Um) Por cada cem meticais do capital social corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória do sócio estejam ou nao presentes os convidados e/ou representantes deliberados.
- Número ou marcador, página 44: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cem por cento) dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 44: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos determinados, os quais são dispensados de caução, pode ou não ser sócio e podem ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente aderir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e rescindir contratos de clientes, fornecedores, terceiros e de trabalhadores, aquando haja autorização previa do socio único.
- Número ou marcador, página 44: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura ou intervenção de um gerente.
- Número ou marcador, página 44: Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado o socio único, residente em Pemba.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 44: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 44: Um) O ano social da sociedade, coinscide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos dos imposto e encargos a pagar, da parte destinada a reservas legais e as outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão da decisão do sócio único.
- Texto do artigo, página 44: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 44: 7 de Novembro de 2018. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 44: LIM, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de 22 de Janeiro de dois mil e vinte, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade LIM, Limitada, com sede no bairro da Expansão, na circunscrição Autárquica de Pemba, Cabo Delgado, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101050130, cujo capital social é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), representado a totalidade do capital social da sociedade, foi deliberado por unanimidade que se reunisse a assembleia geral da sociedade, para validamente deliberar sobre a cessão de quotas e admissão de novos socio.
- Texto do artigo, página 44: Na sequência das deliberações tomadas, o sócio George Park detentor de 45% do capital social, por não lhe convier continuar na sociedade cedeu a totalidade da sua quota a favor do novo sócio Yuan Weng, solteiro, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, portador de passaporte sob n.º E17588210, emitido na República da China aos 29 de Julho de 2014 e com validade até 28 de Julho de 2024,
- Texto do artigo, página 45: residente em Pemba. Neste contexto altera-se o artigo quarto dos estatutos qua passa ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 45: ............................................................
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: Capital social
- Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um mlihão e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas, repartidas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 45: a) Han YungLim, com a quota de 675.000,00MT (seiscentos, setenta e cinco mil meticais), correspondente a 45% do capital social;
- Número ou marcador, página 45: b) Yuan Weng com a quota de 675.000,00MT (seiscentos, setenta e cinco mil meticais), correspondente a 45% do capital social, o senhor George Park;
- Número ou marcador, página 45: c) Silvestre Selénio Mbomba, com a quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social, o senhor Silvestre Selénio Mbomba.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 45: Três) De tudo não alterado mantém-se conforme as deliberações do pacto social inicial.
- Texto do artigo, página 45: Pemba, 27 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 45: Milani Centro de Arte para Crianças e Adolescentes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100935538, uma entidade denominada Milani Centro de Arte para Crianças e Adolescentes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 45: Por contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituida uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, pela sócia única Sara Manuel Aboobacar, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101005401035, emitido na cidade de Maputo, aos 19 de Outubro de 2015,
- Texto do artigo, página 45: residente na rua de Mapulango, Marracuene que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade adopta a denominação Milani – Centro de Arte para Crianças e Adolescentes – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responssabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade tem a sua sede, no distrito de Marracuene, na rua de Micanhini, casa n.° 662, quarteirão 4, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir surcusais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 45: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração tranferir a sede para qualquer outro local nacional.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: Duração
- Texto do artigo, página 45: A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: Objecto
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 45: a) Serviço de educação;
- Número ou marcador, página 45: b) Transporte de pessoas e bens;
- Número ou marcador, página 45: c) Comércio por grosso e a retalho de acessórios e equipamentos para o serviço educacional e de escritório;
- Número ou marcador, página 45: d) Prestação de serviços em geral;
- Número ou marcador, página 45: e) Importacão e exportação de produtos, incluindo material educacional e de escritório.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complemetares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, icluindo as seguintes, realizar contratos de mutúo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livrimente da propreidade adquirida.
- Número ou marcador, página 45: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade podera participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participacões sociais no capital de quaisquer sociedades, independetimente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: Capital social
- Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) detida em 100% (cem porcento) pela senhora Sara Manuel Aboobacar.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sócia única podera decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 45: Um) Não serão exigíveis prestações suplemetares de capital, podendo o sócio único, porém, conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos condições fixados por deliberação.
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- Despacho DESPACHO
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