III SÉRIE — n.º 35
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 35/2020
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- Número ou marcador, página 45: Dois) Entende-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungivel, que o sócio único possa emprestar a sociedade.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: Divisão e transmissão de quotas
- Texto do artigo, página 45: A sócia única podera proceder a divisão e transmissão de quota.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 45: Morte ou incapacidade da sócia única
- Texto do artigo, página 45: Em caso de morte ou incapacidade da sócia única, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 45: Orgãos sociais
- Texto do artigo, página 45: Os orgãos sociais são sócia única e administração único.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 45: Sócia única
- Texto do artigo, página 45: As decisões materias que por lei são da competência deliberativa dos socios serão tomadas pessoalmente pela sócia única e lançados num livrro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 45: Administração e representação
- Número ou marcador, página 45: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador único.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O administrador único é eleito pelo periodo de 4 (quatro) anos renovaveis, salvo deliberação em contrária da sócia única, podendo ser eleita pessoa estranha a sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 46: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pelo administrador único, por um periodo de 1 (um) ano renovavel.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) O administrador único pode ser a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
- Número ou marcador, página 46: Cinco) A gestação poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo orgão de administração.
- Número ou marcador, página 46: Seis) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 46: a) Pela assinatura do sócio único;
- Número ou marcador, página 46: b) Pela assinatura do administrador único;
- Número ou marcador, página 46: c) Pela assinatura do director-geral;ou
- Número ou marcador, página 46: d) Pela assinatura do mandatario a quem o administrador único ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procurações.
- Número ou marcador, página 46: Sete) Nos actos e documentos de mero expediente e suficiente a assinatura do administrador unico ou do director-geral ou do mandatario da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 46: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, por deliberação dada até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 46: Três) O administrador único apresentará a aprovação do sócio único a balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e economica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: Resultados
- Número ou marcador, página 46: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduziu-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que necessario reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A parte restante dos lucros sera aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeado pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 46: Três) Em caso de dissolução por deliberação do sócio único, ele sera o liquidatário e a partilha dos bens sociais e valores apurados procederse-á conforme deliberação da do mesmo.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: Disposições finais
- Texto do artigo, página 46: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 2/2009, de 24 de Abril e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 46: Maputo, 18 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 46: M-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101112756, uma entidade denominada M-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 46: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 46: Vitorino António Mulungo, casado, nacionalidade moçambicana, residente no bairro 1.º de Maio, quarteirão 53, casa 135, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102401523S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 46: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade adapta a denominação de M-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: (Duração)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Sede)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade tem a sua sede na rua 12.221, rés-do-chão, cidade da Matola, província de Maputo, podendo por deliberação do sócio, criar ou extinguir surcursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: (Objecto)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 46: a) Prestação de serviços de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
- Número ou marcador, página 46: b) Prestação de serviços de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 46: c) Consultoria para negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 46: d) Prestação de serviços de registo e licenciamento de actividades;
- Número ou marcador, página 46: e) Consultoria e programação informática e actividades relacionadas;
- Número ou marcador, página 46: f) Reparação de computadores e equipamentos de comunicação;
- Número ou marcador, página 46: g) Venda de consumíveis de escritório;
- Número ou marcador, página 46: h) Serviços de intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 46: i) Gestão imobiliária;
- Número ou marcador, página 46: j) Organização de eventos e catering;
- Número ou marcador, página 46: k) Prestação de serviços de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 46: l) Recolha de resíduos sólidos;
- Número ou marcador, página 46: m) Outros produtos afins.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas com o seu objecto e permitidas por lei, desde que esteja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestação de suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 47: (Capital social)
- Número ou marcador, página 47: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Vitorino António Mulungo.
- Número ou marcador, página 47: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 47: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 47: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixados.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 47: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 47: Um) A cessão parcial ou total de quotas entre o sócio é livre.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A cessão de quotas a pessoas estranhas à sociedade carece do consentimento expresso do sócio único.
- Número ou marcador, página 47: Três) Não se consideram estranhos à sociedade para efeitos de cessão total ou parcial de quotas, o cônjuges e os parentes em linha recta do sócio.
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 47: (Administração, gestão e representação)
- Número ou marcador, página 47: Um) A administração, gestão e representação da sociedade são exercidos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 47: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 47: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 47: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizar-se ate trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 47: (Resultados)
- Número ou marcador, página 47: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que foram aprovados pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 47: Em tudo mais que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 47: Está conforme. Maputo, 19 de Fevereiro de 2020. — O Téc-
- Texto do artigo, página 47: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 47: Quality Wast Management & Transportes Hanha Laisse, Limitada
- Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101215792, uma entidade denominada Quality Wast Management & Transportes Hanha Laisse, Limitada.
- Texto do artigo, página 47: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 47: Primeiro. Cláudio Maria Gonçalves Mingo – solteiro, maior, natural de Zavala-Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102266309S, emitido aos 18 de Janeiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de 25 de Junho-B, no quarteirão n.º 13, casa n.º 53, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMubukwana, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 47: Segundo. Job Usabimana, solteiro, maior, de nacionalidade Ruandesa, natural de Ruanda, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 47: n.º 25400007013, emitido aos 15 de Junho de 2017, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, residente no bairro de 25 de Junho-B, no quarteirão n.º 13, casa n.º 53, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMubukwana, na cidade de Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade adopta a denominação de Quality Wast Management & Transportes Hanha Laisse, Limitada, e têm a sua sede no bairro Central, na Avenida Karl Mark, n.º 153, 10 andar, porta n.º 101, Distrito Municipal Kampfumu, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade têm por objecto principal o exercício de: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de peças diversas de viaturas; exercício de actividades comerciais relacionadas com venda de produtos alimentares, actividade de consultorias, consultoria e programação informática,actividade de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnica afins.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participacões sociais no capital de quaisquer sociedades.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Capital social)
- Texto do artigo, página 47: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 47: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT correspondente a 50%, pertencente ao sócio Cláudio Maria Gonçalves Mingo;
- Número ou marcador, página 47: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT correspondente a 50%, pertencente a sócia Job Usabimana.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 48: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 48: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 48: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 48: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 48: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 48: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Cláudio Maria Gonçalves Mingo, que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 48: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 48: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 48: A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 48: (Ano social e balanços)
- Texto do artigo, página 48: O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Fundo de reserva legal)
- Texto do artigo, página 48: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 48: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 48: Em todo casos omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 48: Maputo, 19 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 48: Saga Pharma, Limitada
- Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101279588, denominada Saga Pharma, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Fátima Bano Mohamed Hanif e Omardino Issa que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 48: A sociedade adoptará a denominação social: Saga Pharma, Limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: Sede e representação
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na cidade de Pemba, bairro Eduardo Mondlane.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a sociedade pode abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: Objecto
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização, importação e distribuição de medicamentos, vacinas, produtos biológicos e de saúde.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas pela entidade competente, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, bem como acções, títulos e actos da bolsa de valores, desde que autorizadas e sujeitas ou não a leis especiais.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: Capital social
- Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 48: a) Fátima Bano Mohamed Hanif, com uma quota de 170.000,00MT (cento e setenta mil meticais), correspondente a 85% do capital social;
- Número ou marcador, página 48: b) Omardino Issa, com uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 15% do capital social.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: Gerência e representação
- Número ou marcador, página 48: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos pelo sócio maioritário, Fátima Bano Mohamed Hanif, podendo delegar a um outro sócio ou a um administrador por ela nomeado com o consentimento da sociedade prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanta a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 48: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e
- Texto do artigo, página 49: fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão do corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 49: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos são bastante a assinatura de um administrador ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 49: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 49: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 49: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia quinze de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 49: Três) A gerência apresentará, a aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 49: Dissolução da sociedade, liquidação, morte ou invalidez de sócio
- Número ou marcador, página 49: Um) A dissolução da sociedade é decidida pela assembleia geral, por deliberação aprovada por maioria de três quartos do capital social, e/ou nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 49: Três) Dissolvendo-se por decisão dos sócios, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte aos sócios o remanescente.
- Número ou marcador, página 49: Quatro) Em caso de morte ou invalidez de sócio não haverá extinsão da participação social nem alteração dos actos da sociedade, devendo a família e ou conselho de família nomear representante para a prática dos actos da quota em deliberação da sociedade assinada pelos presentes e administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 49: Disposições finais
- Texto do artigo, página 49: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 49: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 49: 27 de Janeiro de 2020. – A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 49: Spruyt & Piso Aviation, Limitada
- Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de seis de Fevereiro de dois mil e vinte, lavrada de folhas oitenta e dois a folhas oitenta e quatro do Livro de Notas para escrituras diversas número qutrocentos e quatro traço D, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Pedro Amós Cambula, licenciado em Direito, conservador e notário superior do referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas, que se regerá pelas clásulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Denominação)
- Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a denominação de Spruyt & Piso Aviation, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: (Sede)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Açucareira, número duzentos e quatro, casa n.º E8, Xinavane, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Duração)
- Texto do artigo, página 49: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: (Objecto)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 49: a) Fumigação e pulverização aérea;
- Número ou marcador, página 49: b) Tratamento de plantas;
- Número ou marcador, página 49: c) Assessoria técnica de fumigações e pulverizações;
- Número ou marcador, página 49: d) Prestação de serviços de consultoria na área objecto da sua actividade;
- Número ou marcador, página 49: e) Importação e exportação de todo tipo de produto e equipamento objecto da sua actividade;
- Número ou marcador, página 49: f) Prestação de quaisquer outros serviços conexos, afins ou complementares.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
- Número ou marcador, página 49: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderão associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: (Capital social)
- Texto do artigo, página 49: Que o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas.
- Número ou marcador, página 49: a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e noventa e cinco mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente a sócia Spruyt and Piso Aviation (Pty), Limited; e
- Número ou marcador, página 49: b) Outra quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Johannes Jurie Piso.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 49: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 49: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 49: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 49: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 49: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 49: (Interdição ou morte)
- Texto do artigo, página 49: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 50: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 50: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 50: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
- Número ou marcador, página 50: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
- Número ou marcador, página 50: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese ate trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
- Número ou marcador, página 50: Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
- Número ou marcador, página 50: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 50: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida a gerência quem os representara em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 50: Oito) A assembleia geral podem deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 50: (Quórum, representação e deliberação)
- Número ou marcador, página 50: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta e um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 50: Dois) São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
- Número ou marcador, página 50: SECÇÃO II Da administração e representação
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 50: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um administrador até ao máximo de três administradores, eleitos assembleia geral.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 50: Três) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 50: Quatro) Para o primeiro mandato ficam desde já designados administradores Johannes Jurie Piso e Zirk Spruyt.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 50: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante assinatura de um:
- Número ou marcador, página 50: a) Administrador;
- Número ou marcador, página 50: b) Procurador devidamente habilitado e nos precisos termos e limites do seu mandato.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
- Número ou marcador, página 50: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
- Número ou marcador, página 50: Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 50: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 50: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 50: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 50: (Omissões)
- Texto do artigo, página 50: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 50: Está conforme. Maputo, 18 de Fevereiro de 2020. — A Notá-
- Texto do artigo, página 50: ria, Ilegível.
- Texto do artigo, página 50: Tech Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Fevereiro de dois mil e de vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101289206, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Tech Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Abdul Cadir Abubacar, solteiro, maior, natural de Ilha de Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100721598Q, emitido aos 3 de Maio de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Central, rua das FPLM n.º 480. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: Denominação
- Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação de Tech Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: Sede
- Texto do artigo, página 50: A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, bairro Central, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por
- Texto do artigo, página 51: deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: Objecto
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 51: a) Venda de roupa, calçados, pastas, cintos, chapéus, malas, entre outros;
- Número ou marcador, página 51: b) Comércio a grosso e a retalho de vestuário;
- Número ou marcador, página 51: c) Venda de celulares e seus acessórios.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social;
- Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
- Número ou marcador, página 51: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: Capital social
- Número ou marcador, página 51: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Abdul Cadir Abubacar.
- Texto do artigo, página 51: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 51: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 51: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Abdul Cadir Abubacar, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 51: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 51: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 51: A sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
- Texto do artigo, página 51: Nampula, 13 de Fevereiro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 51: TG Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101282120, uma entidade denominada TG Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 51: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 51: Tristan Goldie, solteiro, de nacionalidade sulafricana, nascido a 1 de Janeiro de 1997, titular do Passaporte n.º M00246168, emitido aos 19 de Fevereiro de 2018 e válido até 18 de Fevereiro de 2028.
- Texto do artigo, página 51: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 51: Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação de TG Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Posto Administrativo da Matola Rio, parcela n.º 5288, bairro Djuba, província de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: Duração
- Texto do artigo, página 51: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: Objecto social
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 51: a) Prestação de serviços na área de consultória, auditoria e tecnicas simi-lares na engenharia de construção civil;
- Número ou marcador, página 51: b) Actividades de consultoria científica e técnicas similares, engenharia e análises técnicas.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: Capital social
- Texto do artigo, página 51: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao senhor Tristan Goldie.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 51: Aumento e redução do capital
- Texto do artigo, página 51: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 51: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 51: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio pretender usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
- Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 51: Administração
- Número ou marcador, página 51: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Krunal Arvinde Kumar Shah, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 51: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma,
- Número ou marcador, página 51: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 52: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 52: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO IV Dos herdeiros
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 52: Herdeiros
- Texto do artigo, página 52: Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 52: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 52: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por um acordo do sócio quando assim entender.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: Casos omissos
- Texto do artigo, página 52: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 52: Maputo, 19 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 52: Yousry Farma, Limitada
- Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 101205118, do dia vinte e sete de Agosto de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada nos termos das disposições conjugadas dos artigos 86 e n.º 1, do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 52: Muhammad Yousry Ussene Issá, maior, residente na Matola, de nacionalidade moçambicana, natural de Benone, Johanesburgo, portador do Bilhete de
- Texto do artigo, página 52: Identidade n.º 100100431783M, válido até 21 de Setembro de 2020, emitido aos 21 de Setembro de 2015, pelos Serviços de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 52: Rucchana Sultano Amade Bique, maior, casada com Ussene Hilário Issá sob o regime de comunhão de bens adquiridos, residente naMatola, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100258265I, válido até 19 de Janeiro de 2025, emitido aos 19 de Janeiro de 2015, pelos Serviços de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 52: Que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
- Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Denominação)
- Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a denominação de Yousry Farma, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: (Duração)
- Texto do artigo, página 52: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Sede)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem a sua sede no Povoado de Ndivinduane, bairro n.º 2, no Posto Administrativo de Changalane, Namaacha -Maputo.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: (Objecto)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem como objecto a exploração agrícola, pecuária e arvense, a prestação de serviços com máquinas agrícolas.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Na exploração agrícola a sociedade poderá dedicar-se a todo o tipo de culturas legalmente admissíveis, nomeadamente produtos hortícolas e afins, incluindo plantação e transformação dos produtos e seus derivados, comércio por grosso e retalho dos mesmos, assim como importação e exportação.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Metuge, 27 de Dezembro de 2019. O Administrador do Distrito, António Valério Nandanga.
- Certidão de registo Associação Alephapane
- Certidão de registo Associação Bem-Vindo
- Certidão de registo Associação Família Organizada
- Diploma Associação Hissima
- Certidão de registo Associação Kunkanherihania
- Diploma Associação Luta Contra Pobreza
- Certidão de registo Associação Makhala Honthudji
- Diploma Associação Olima Ossunga Orera
- Aviso Governo da Província de Sofala Direcção Dos Recursos Mineiras e Energia AVISO
- Certidão de registo Associação Progresso
- Diploma Associação Provincial de Ginástica de Cabo Delgado
- Certidão de registo Associação Unidade
- Diploma Associação Uvukula Wupuela
- Certidão de registo Bay Logistics, Limitada
- Certidão de registo Comoz - Engineering & Construction, Limitada
- Diploma Draft do Imperador, Limitada
- Diploma Farmácia Central – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Gavarnié Limitada
- Certidão de registo Giant Brightness Mozambique, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Glaciar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo GUISON - Multiservice, Limitada
- Certidão de registo H & H, Limitada
- Certidão de registo HAMC 75C, Limitada
- Diploma HAMC 1382C, Limitada
- Certidão de registo Heremakono Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jason Moçambique, Limitada
- Diploma Legacy Advisory – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo LIM, Limitada
- Certidão de registo Milani Centro de Arte para Crianças e Adolescentes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Aviso Governo da Província de Cabo Delgado, em Pemba, 26 de Janeiro de 2016. — A Governadora, Celmira Frederico Pena da Silva. Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo M-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Quality Wast Management & Transportes Hanha Laisse, Limitada
- Certidão de registo Saga Pharma, Limitada
- Certidão de registo Spruyt & Piso Aviation, Limitada
- Certidão de registo Tech Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo TG Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Yousry Farma, Limitada
- Certidão de registo 2 Business, S.A.
- Certidão de registo 3JD-Soluções, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Metuge
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Metuge, 27 de Dezembro de 2019. O Administrador do Distrito, António Valério Nandanga.
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Metuge, 27 de Dezembro de 2019. O Administrador do Distrito, António Valério Nandanga.