III SÉRIE — n.º 38

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 38/2024

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira,22deFevereirode2024
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 38
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Governo da Província de Sofala: Despacho. Governo do Distrito de Sofala: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Serviço Provincial de Infra-Estruturas: Aviso/C.M. n.º 11499CM. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação Pitswa Pya Matondo. Abrantes Transportes e Oficinas, Tony Abrantes Segurança, Escola
Parágrafo · p. 1 de Condução Auto Volante – Sociedade Unipessoal, Limitada. Abreu Shopping Center, Limitada. Afric Ground Services, Limitada. Agro-Chiveve – Sociedade Unipessoal, Limitada. AN Great Engineering & Services, Limitada. Arana Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Astro Multservice – Sociedade Unipessoal, Limitada. Atiba Voyage – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cássia de Sousa Estética – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ce Transporte e Logistica – Sociedade Unipessoal, Limitada. Construtora dos Santos, Limitada. Continental Logistics, Limitada. Cooperativa do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Julião. Costa Construções, Limitada. Escola Sene – Sociedade Unipessoal, Limitada. Estabelecimento Sissi & Lorde, Limitada. Freight World Investment, Limitada. Gateway Communications Mozambique, Limitada. Glencore Moçambique Management Services, Limitada – Sociedade
Parágrafo · p. 1 em Liquidação. Glencore Moçambique, Limitada – Sociedade em Liquidação. Global Growth – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinaturadigital.gov.mz
Parágrafo · p. 1 Global Venture – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gratidão Multiserviços, Limitada. Ideale, Limitada. JC Logistic, Limitada. Jerriz Global Concepts – Sociedade Unipessoal, Limitada. JDS Aart Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lee Laços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Linda Investimentos, Multi Serviços – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Liquid Masters – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lonagro Moçambique, Limitada. Mario's Restaurante Bar, Limitada. Matriz-Engenharia Metalomecânica Eléctrica, e Tecnologia,
Parágrafo · p. 1 Limitada. MM Império & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Promotes – Sociedade Unipessoal, Limitada. N.G. Transportes, Limitada. Neng Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. Norwegian - African Trading Corporation, Limitada. Power Turbo Mechanical Maintenance Engineering, Limitada. Record Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada. SGS Serviços Gerais, S.A. Soluções de Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sunset Beach Bar & Restaurant, Limitada. Tarisol, Limitada. Tim Motor´s Mozambique Co, Limitada. Time 2 Padel, Limitada. Unipesca, Limitada. Uniq Bar and Grill – Sociedade Unipessoal, Limitada. Uzeir Segurança, Limitada. Uztech, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Sofala
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos, em representação da associação pitswa Pya Matondo, requereu ao Governador da Província de Sofala, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e, em observância do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 891, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa Jurídica a Associação Pitswa Pya Matondo.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Sofala, na Beira, 3 de Janeiro de 2006. O Governador da Província, Alberto Clementino António Vaquina.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mocuba
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 A Cooperativa de Gestão de Recursos Naturais de Julião, requereu ao Governo do Distrito de Mocuba o seu reconhecimento como pessoa jurídica e o respetivo estatuto de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata de um comité que prossegue fins lícitos, legalmente possíveis que o acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos e que nada obsta ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida a cooperativa. são eleitos por um período de 5 anos, renováveis uma única vez e são os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Neste termos e no disposto do n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoas coletivas da Cooperativa de Gestão de Recursos Naturais de Julião.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mocuba, 23 de Novembro de 2021. O Administrador do Distrito, Joaquim Fernando Pahare.
Texto do artigo · p. 2 Serviço Provincial de Infra-Estrutura de Sofala
Texto do artigo · p. 2 Aviso - CM n.º 11499
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho de Cecília Sandra Jerónimo Francisco Chamutota, Secretária de Estado na Província de Sofala, do dia 1 de Novembro de 2023, foi atribuído à favor de Lúcia Maria de Jesus Melanie Carlos, o Certificado Mineiro n.º 11499CM, válido até 25 de Outubro de 2033, para areia de construção no Distrito de Dondo na Província de Sofala com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude
Texto do artigo · p. 2 1 2 3 4
Texto do artigo · p. 2 -19º 26' 30,00'' -19º 26' 20,00'' -19º 26' 20,00'' -19º 26' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 34º 37' 30,00'' 34º 37' 30,00'' 34º 28' 30,00'' 34º 28' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 8 de Dezembro de 2023.
Texto do artigo · p. 2 — O Director-Geral, Higino de Sousa Francisco Soares..
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 A ssociação Pitswa Pya Matondo
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação da Associação Pitswa Pya Matondo, matriculada sob NUEL 105016945, entre os membros Domingos Francisco Pungué, Geraldo Henriques Grive, Zacarias Eduardo José, Amélia Cândido Navaia, Marcos Araújo Tchuzi, Celestino Manuel Sozinho, Rafael Burande, José António Jasse, Inácio António Francisco e Ines Votande Thuboi, ambos naturais de Inhaminga e Cheringoma Provincia de Sofala, de nacionalidade moçambicana. Que constituem uma associação, se que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto e âmbito
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A associação adopta a denominação de Associação Pitswa Pya Matondo, daqui em diante designada abreviadamente por PIMA e rege-se pelos estatutos e pela legislação aplicável às associações sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A duração da comunidade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 A comunidade de tem a sua sede na Localidade de Inhamitanga-sede, Posto Administrativo de Inhamitanga, distrito de Cheringoma.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A Comunidade, tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) a promoção e protecção dos recursos naturais, florestais e faunísticos, contra a sua exploração desordenada;
Número ou marcador · p. 2 b) a organização dos processos de acesso á exploração dos recursos referidos na alínea precedente pelos membros da comunidade;
Número ou marcador · p. 2 c) participação na definição de mecanismos de exploração por terceiros;
Número ou marcador · p. 2 d) a fiscalização das actividades de exploração dos recursos referidos na alínea a) deste número e a respectiva conservação;
Número ou marcador · p. 2 e) a promoção da organização dos membros da comunidade em grupo, conforme as actividades desenvolvidas pelos mesmos;
Número ou marcador · p. 2 f) o encorajamento de assistência aos seus membros em todas as matérias susceptíveis de contribuírem para o bom desempenho das actividades desenvolvidas pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 2 A Comunidade tem âmbito local, circunscrevendo-se ao espaço territorial de Matondo, Distrito de Cheringoma.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e devers dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Membros)
Texto do artigo · p. 2 Pode ser membro da comunidade toda a pessoa que tenha residência em Matondo,
Texto do artigo · p. 3 grupos de povoações Matondo-Sede, Zangua, Santove e Pungue ou noutro local reconhecido pela autoridade Local.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Os membros tem direitos a:
Número ou marcador · p. 3 a) elegerem e serem eleitos os órgãos da Associação Comunidade de Matondo;
Número ou marcador · p. 3 b) participarem nas Assembleias Gerais, bem como proporem medidas e requererem a sua convocação nos termos deste estatuto;
Número ou marcador · p. 3 c) fazerem o uso dos meios e serviços técnicos, administrativos, operacionais ou logísticos disponibilizados aos membros nas condições que forem estabelecidas;
Número ou marcador · p. 3 d) terem acesso á documentação e informações recebidas através da associação Comunidade de Matondo;
Número ou marcador · p. 3 e) beneficiarem da protecção e defesa dos seus interesses quando os mesmo individuais estiverem em causa;
Número ou marcador · p. 3 f) terem acesso a exploração de recursos florestais e faunísticos para plano de maneio adaptação pela comunidade;
Número ou marcador · p. 3 g) decidirem sobre a entrada de outros exploradores dos recursos florestais e faunísticos da zona compreendida no plano de maneio;
Número ou marcador · p. 3 h) usufruirem dos benefícios resultantes da cobrança aos exploradores não residentes, quando autorizados;
Número ou marcador · p. 3 i) receberem comparticipação no valor das multas aplicadas e infractores pelo estado;
Número ou marcador · p. 3 j) receberem gratuitamente. Carne de caca apreendida aos infractores. Que for distribuída aos membros da comunidade;
Número ou marcador · p. 3 k) apresentarem reclamações ao Comité de Gestão caso alguém corte floresta na sua área;
Número ou marcador · p. 3 l) apresentarem reclamações sempre que alguém estiver a violar os limites da sua machamba, na zona de pasto, ou a efectuar a exploração sem observar o que estiver estabelecido no plano de maneio;
Número ou marcador · p. 3 m) demitirem, por votação, os membros do Comité de Gestão quando estes não estiverem a responder as preocupações da comunidade e exigir- lhes a prestação de contas;
Número ou marcador · p. 3 n) decidir sobre a entrada de investidores na área e receberem benefícios reais, de facto;
Número ou marcador · p. 3 o) decidirem sobre as espécies a explorar, bem como sobre a quantidade que cada membro terá direito de explorar por período que for estabelecido, de acordo com o plano de maneio.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres)
Número ou marcador · p. 3 Um) São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) aceitar, respeitar, cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares, estatuarias e constantes da lei geral;
Número ou marcador · p. 3 b) colaborar activa e empenhadamente na vida da comunidade;
Número ou marcador · p. 3 c) contribuir para a realização do objecto da comunidade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Defender e zelar escrupulosamente a consecução dos objectivos previstos no artigo quarto destes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Infracções)
Texto do artigo · p. 3 As infracções disciplinares, consoante a sua gravidade, serão culminadas com as penas de advertência, censura pública, multa, suspensão e exclusão, devidamente graduadas em processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão e exclusão de membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os cidadãos que pretendam ser membros da associação da Comunidade de Matondo solicitarão, por escrito, ou quatro testemunhas já membros a pretensão, comprovando reunir ao requisitos descritos no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Perdem a qualidade de membros os que voluntariamente manifestem essa vontade por comunicação escrita ou testemunha ao Comité de Gestão ou que deixem de residir na zona da circunscrição de Matondo e os que sejam excluídos mediante processo disciplinar instaurado, para o efeito, pelo Comité de Gestão, perdendo, em ambos os casos, todos os direitos inerentes à qualidade de membros.
Número ou marcador · p. 3 Três) São motivos de exclusão o não cumprimento intencional das normas estatuárias, regulamentares e legais, bem como as condutas ofensivas das deliberações validamente tomadas pelos órgãos sociais da Comunidade.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Poderão ser membros efectivos da Associação Comunidade de Matondo, as pessoas colectivas, sejam elas de direitos publico ou direito privado.
Número ou marcador · p. 3 CAPITULO III Dos órgaõs da comunidade
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Dad disposições comúns
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Enumeração)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos da Associação Comunidade de Matondo:
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 1. Amélia Candiado NavaiPresidente;
Número ou marcador · p. 3 2. Inês vontade Thubois- Vice Presidente;
Número ou marcador · p. 3 3. Inácio António FranciscoSecretário.
Texto do artigo · p. 3 Conselho da Direcção:
Número ou marcador · p. 3 1. Celestino Manuel SozinhoPresidente;
Número ou marcador · p. 3 2. Zacarias Eduardo José- Vice Presidente;
Número ou marcador · p. 3 3. Domingos Francisco PungueSecretario;
Número ou marcador · p. 3 4. Marcos Araújo Tsuzi-Tesoureiro.
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 3 1. Geraldo Henriques GrivePresidente;
Número ou marcador · p. 3 2. Rafael Buraunde- 1.º Vogal;
Número ou marcador · p. 3 3. José António Jasse- 2.º Vogal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros dos órgãos da Comunidade são eleitos por um período de 4 (quatro) anos, podendo haver reeleição por uma e mais vezes.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros dos órgãos da Comunidade manter-se-ão em funções até a tomada de posse de novos membros, salvo se a cessação for determinada por denúncia ou revogação.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os cargos dos órgãos da Comunidade não são remunerados.
Número ou marcador · p. 3 SECCAO II
Texto do artigo · p. 3 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão máximo da Comunidade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os restantes órgãos e membros da Associação da Comunidade, e representa a universalidade de todos os seus membros com direito a voto, residindo naquela todos os poderes da Associação da Comunidade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano para apreciação, discussão e votação do relatório do Comité de Gestão, do balanço e contas do ano anterior, aprovar o orçamento e plano de actividades do ano.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral extraordinária reúne-se quando, expressamente, convocada pelo presidente de mesa ou a pedido do Comité de Gestão, Conselho Fiscal, ou pelo menos, de um terço dos membros da Comunidade em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 Três) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral serão convocadas por escrito e oralmente
Texto do artigo · p. 4 pelo presidente de mesa com antecedência mínima de trinta dias e as extraordinárias, com antecedência de quinze dias
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Considerar-se á constituído o quórum, esteja para a Assembleia Geral poder deliberar quando estiverem presentes ou representados três quartos dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Passada meia hora, sem que o fórum esteja constituído, poderão deliberar com qualquer número dos seus membros presentes ou representados
Número ou marcador · p. 4 Seis) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DECIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) eleger a Mesa da Assembleia Geral, Comité de Gestão e conselho Fiscal; b)ratificar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 4 c) suspender ou destituir os membros dos corpos sociais;
Número ou marcador · p. 4 d) aprovar o relatório, balanço e contas de cada exercício;
Número ou marcador · p. 4 e) fixar os montantes da jóias, quotas e de outras comparticipações que forem estabelecidas;
Número ou marcador · p. 4 f) aprovar orçamento e o plano anual de actividades;
Número ou marcador · p. 4 g) aprovar eventuais alterações dos Estatutos ou de Regulamentos;
Número ou marcador · p. 4 h) deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse para a comunidade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGOA DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Mesa de Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Mesa de Assembleia Geral será constituída por um presidente, vice-presidente, um primeiro e um segundo secretário.
Número ou marcador · p. 4 SECCAO III Do Comité de Gestão
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza)
Texto do artigo · p. 4 O Comité de Gestão e órgão executivo e de representação da Comunidade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Composição)
Número ou marcador · p. 4 Um) Comité de Gestão é composto por dez membros fundadores e de igual número de suplentes.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Régulo é membro honorário da associação e é observador directo do Conselho de Gestão, não carecendo de eleição, e, como tal, não considerando como membro efectivo ou suplente do Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 4 Três) Na composição do Conselho de Gestão deverá observar-se a situação paritária em relação ao género.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Comite de Gestão reunir-se-á, ordinariamente, de trinta em trinta dias e, extraordinariamente, sempre que se revelar necessário, por iniciativa do presidente ou por um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Conselho de Gestão considera-se legalmente reunido, para o efeito de resoluções a tomar, quando estejam presentes mais de metade dos seus membros
Número ou marcador · p. 4 Três) As resoluções do Conselho de Gestão serão válidas se forem tomadas pela maioria dos seus membros, tendo o presidente voto de desempate.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 O Comité de Gestão tem os mais amplos poderes de administração e gestão da comunidade, competindo-lhe, designadamente:
Texto do artigo · p. 4 a)representar a Comunidade dentro e fora em juízo, activa e passivamente, bem como constituir mandatários;
Número ou marcador · p. 4 b) submeter à aprovação da Assembleia Geral o plano de actividades e orçamento anual, relatório de balanço e as contas de exercícios;
Número ou marcador · p. 4 c) deliberar sobre a proposta de admissão de novos associados, executar e fazer cumprir as disposições legais estatuários, bem como as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Iistaurar processos disciplinares, a infractores, nomear instrutores e aplicar as penas;
Número ou marcador · p. 4 e) Elaborar propostas de regulamentos necessários ao funcionamento do Conselho de Gestão e de todos os serviços da Comunidade;
Número ou marcador · p. 4 f) constituir comissões ou grupos de trabalho ou de estudo de problemas específicos da Comunidade e dos seus membros; g)propor à Assembleia Geral a aprovação ou alteração de disposições estatuárias que se reconhecerem serem úteis ou nocivos aos interesses da comunidade;
Número ou marcador · p. 4 h) resolver todas as questões urgentes seja de que naturezas forem, dando o conhecimento das resoluções na primeira sessão da Assembleia Geral que se realizar, quando não estiverem no âmbito das suas atribuições;
Número ou marcador · p. 4 i) delegar o presidente ou qualquer outro membro do Conselho de Gestão, por meio da acta, que será
Texto do artigo · p. 4 lavrada no respectivo livro, todos os poderes necessários para atingir qualquer objectivo, incluindo os de representar a Comunidade dentro e fora, perante as autoridades e entidades públicas e privadas; j)Em consenso despender as importâncias que forem necessárias ao bom exercício de mandato que lhe tiver sido conferido de gerir, administrar e dirigir os bens da Comunidade;
Número ou marcador · p. 4 k) Elegerem, de entre os membros da Comunidade, aqueles que, por sua qualidade e virtudes, se distinguirem para o desempenho de cargos directivos, interinamente, até à primeira reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres Especiais do Comité de Gestão)
Texto do artigo · p. 4 São deveres especiais do Comité de Gestão:
Número ou marcador · p. 4 a) autorizar os membros da Comunidade a explorar os recursos florestais de que eles precisam para as suas necessidades de consumo, de comercialização e de industrialização Consultar a Comunidade sobre a autorização de pessoas não residentes a explorar na zona abrangida pelo Plano de Matondo;
Número ou marcador · p. 4 b) informar e dar destino que beneficie a todos membros da Comunidade, os valores cobrados na exploração dos recursos por ano;
Número ou marcador · p. 4 c) coordenar a fiscalização dos recursos florestais e faunísticos da zona compreendida pelo Plano de Matondo, e tomar medidas quando qualquer membro da Comunidade denuncia;
Número ou marcador · p. 4 d) distribuir, gratuitamente, a carne apreendida a caçadores furtivos pelos membros da Comunidade ou doá-la à escolas ou creches locais;
Número ou marcador · p. 4 e) resolver problemas relacionados com a sobreposição ou conflitos em áreas, entre membros da Comunidade ou terceiros autorizados;
Número ou marcador · p. 4 f) coordenar com o Ministério de Agricultura e Segurança Alimentar a emissão de licenças de corte, caça, carvão, guias de trânsito, fixação de quotas de abate, volumes de cortes e outros para os membros da Comunidade;
Número ou marcador · p. 4 g) participar e envolver a Comunidade em todas as acções de formulações, implementação e monitoria do Plano de Matondo;
Número ou marcador · p. 4 h) organizar a educação ambiental contra a prática de queimadas descontroladas.
Número ou marcador · p. 5 i) organizar a educação ambiental contra pratica de queimadas descontroladas.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Composição e funcionamento)
Número ou marcador · p. 5 Um) A fiscalização da comunidade cabe ao Conselho Fiscal constituído por um presidente e por dois vogais, todos eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal reunir-se-á, pelo menos, duas vezes por ano, sendo as suas deliberações tomadas por maioria simples
Número ou marcador · p. 5 Três) Os membros do Conselho Fiscal poderão participar nas reuniões do Comité de Gestão, contudo, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Obrigações da Comunidade)
Texto do artigo · p. 5 A comunidade obriga-se pelas assinaturas de três membros do Comité de Gestão, sendo uma delas a do presidente, que será substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo membro que designar.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 Em caso de dissolução da associação comunitária caberá à Assembleia Geral, reunida expressamente para o efeito, designar uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino a dar aos bens da Comunidade.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Beira, 25 de Janeiro de 2024. — A Conser-
Texto do artigo · p. 5 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Abrantes Transportes e Oficinas, Tony Abrantes Segurança, Escola de Condução Auto Volante – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2008, foi registada sob o NUEL 100060779, a sociedade Abrantes Transportes e Oficinas, Tony Abrantes Segurança, Escola de Condução Auto Volante – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 2 de Julho de 2008, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação de Abrantes Transportes e Oficinas, Tony Abrantes
Texto do artigo · p. 5 Segurança, Escola De Condução Auto Volante – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais , filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto social
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) prestação de serviços nas áreas de transporte de carga e de passageiros por via terrestre, importação e exportação de mercadoria, o exercício do comércio a grosso, prestação de serviços na área de reparação, bate chapa, pintura, lubrificação de veículos automóveis, serviços de segurança, construção civil e outras actividades desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes;
Número ou marcador · p. 5 b) escola de condução de veículos ligeiros, pesado de mercadoria até 16000kgs e motos, formação de formadores de condução, instrutores de veículos automóveis na categoria profissional, reciclagem de condutores, sala de aulas teóricas e sala de aulas praticas, fornecimento de água potável a residência e instituições, canalização e abertura de furos, ferragem, venda de material de segurança no trabalho.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.020.000,00MT (dez milhões e vinte mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, pertencente o único sócio Miltone de Jesus Abrantes, solteiro , maior, natural de Tete, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100421342J, de 22de Março de 2019, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Miltone de Jesus Abrantes, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo o administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Disposições finais
Texto do artigo · p. 5 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar –se – ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Tete, 23 de Janeiro de 2024. — O Con-
Texto do artigo · p. 5 servador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 5 Abreu Shopping Center, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Outubro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob o NUEL 105012807, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Abreu Shopping Center, Lda.
Texto do artigo · p. 5 Constituída entre os sócios: Mohmed Ribeiro Gani, solteiro, NUIT 300147658, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 0301009270301, emitido aos 20 de Janeiro de 2021, pela Identificação Civil de Nampula, residente Urbano Central. Hariss Mohammad Abdul Gani, solteiro, NUIT 134797134, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100927032Q, emitido aos 14 de Dezembro de 2018, pela Identificação Civil de Nampula, residente no Urbano Central. Isabel Maria Felizardo Gani, casada, NUIT 102013778, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110103096776A, emitido aos 26 de Abril de 2027, pela Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muahivire.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação Abreu Shopping Center, Lda, com sede na Cidade de Nampula, Bairro Benenenses, Avenida Eduardo Mondlane, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade relacionadas com:
Número ou marcador · p. 6 a) actividade imobiliária;
Número ou marcador · p. 6 b) arrendamento de escritórios:
Número ou marcador · p. 6 c) mediação no processo de compra e venda de imóveis e móveis.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades que lhe convém e adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objectivos diferentes do da sociedade. Assim como associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (500.000,00MT) quinhentos mil meticais, e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 6 a)uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais (300.000,00MT), equivalente a 60% do capital social, Pertencente ao Senhor Mohmed Ribeiro Gani;
Número ou marcador · p. 6 b) uma quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT) equivalente a 20% do capital social, Pertencente ao Senhor Hariss Mohammad Abdul Gani;
Número ou marcador · p. 6 c) uma quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT) equivalente a 20% do capital social, Pertencente a senhora Isabel Maria Felizardo Gani.
Número ou marcador · p. 6 Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 6 .....................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração será representada pelo Sr. Mohmed Ribeiro Gani que deste já fica nomeado como administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderá nomear gerente ou um representante legal.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura apenas do senhor Mohmed Ribeiro Gani, ou por um procurador especificamente constituído pela assembleia geral, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 6 Nampula, aos 14 de Dezembro de 2023.
Texto do artigo · p. 6 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Afric Ground Services, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade comercial Afric Ground Services, Limitada, matriculada sob NUEL 105017597, entre os sócios João Paulo Portela e Faina Stembila Júlio Mutamba Nguilazi Chele, todos naturais da Cidade da Beira, de Nacionalidade Moçambicana, Que constituem uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, se que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) É constituído entre eles uma sociedade comercial por quota denominada Afric Ground Services, Ltd; com sede na Rua Mouzinho de Albuquerque,1 andar, frente a praça do Município, Chaimite, Cidade da Beira Província de Sofala, podendo por deliberação criar sucursais ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do pais e no estrageiro quando para o efeito seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade dura, em princípio por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura deste constituição e seu reconhecimento notarial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem como objecto agenciamento de mercadorias em transito internacional a locais, agenciamento de navios, de fretes e afretamento, conferencia marítima, peritagem e superintendência, armazenamento de mercadorias em transito internacional a locais e serviços auxiliares de estiva.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de (1.000.000,00MT), um milhão de meticais, subscrito em partes desiguais pelos sócios, correspondente a soma das quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, corres-
Texto do artigo · p. 6 pondente a 50% do capital social pertencente ao sócio João Paulo Portela;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Faina Stembila Júlio Mutamba Nguilazi Chele.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 6 A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor das suas quotas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, com o resultado dos fundos próprios da sociedade, sem no entanto alterar a percentagem das quotas de qualquer um dos sócios, alterandose no caso o estatuto, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Não haverá prestações suplementares do capital, podendo os sócios, no entanto fazer suprimento a sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será reteado pelos sócios existentes, na proporção das quotas iniciais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele pertence o sócio João Paulo Portela, que fica desde já nomeada gerente com amplos poderes, gerais e especiais por lei permitidos com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O administrador pode, em caso da sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo substabelecer, um administrador substituto, por ele escolhido para o exercício de funções de mero expediente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria dos votos correspondentes ao capital e quando legalmente autorizados.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Gozam de direito de preferência, na aquisição, os sócios e a sociedade respectivamente.
Número ou marcador · p. 6 Três) No caso em que os sócios, ou a sociedade pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da
Texto do artigo · p. 7 quota a sua disposição, poderá o sócio cedente, cede-la a quem entender nas condições em que a ofereça aos sócios e a sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção ou outro meio moderno igualmente certo.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) As quotas em questão poderão ser adquiridas pelos sócios e pela sociedade em prestações a combinar por ambas as partes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são vinculatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita pelo gerente por meio de carta registada com aviso de recepção expedida.
Número ou marcador · p. 7 Três) A divisão, a transmissão total ou parcial das quotas a sócios e terceiros depende da autorização prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição das quotas ou parte delas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Lucros)
Texto do artigo · p. 7 Os lucros da sociedade será dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) 10% para reserva legal;
Número ou marcador · p. 7 b) 40% aumento de capital social;
Número ou marcador · p. 7 c) 50% para os sócios conforme suas quotas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade não se dissolve por morte, insolvência ou inabilitação de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Nos casos de interdição ou inabilitação a respectiva quota será administrada pelo representante legal dos sócios interdito ou inabilitados.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade só se dissolve nos termos da lei ou por deliberação dos sócios que representam pelo menos setenta e cinco por centos do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Validade)
Texto do artigo · p. 7 Esta constituição de sociedade considerase celebrado a partir da data em que sejam reconhecidas presencialmente as assinaturas do último dos sócios a reconhecer a sua assinatura.
Texto do artigo · p. 7 Em todo o omisso regularão as disposições do código comercial da lei das sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Beira, 9 de Fevereiro de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 7 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Agro-Chiveve – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Agro-Chiveve – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105008872, entre o socio Augusto Dango Fernando Simango, naturais da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana,residente na Cidade da Beira, titular de Bilhete de Indentidade n.º 070102556241C. Que constitui uma sociedade comercial por quota de resposabilidade limitada, se que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação Agro-Chiveve – Sociedade Unipessoal, Lda, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Chimoio, Estrada Nacional Número 6, Bairro 5, Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá criar ou encerrar escritórios, sucursais ou qualquer outra forma de representação dentro e fora do país, bastando para o efeito deliberação do sócio único e necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 7 a) comércio com a compra e venda de insumos agrários e produtos agricolas;
Número ou marcador · p. 7 b) a sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) É da competência do sócio deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é criada e efectiva desde a data da sua constituição, e continuará a existir por tempo indeterminado, regendo-se nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social é de 150.000,00MT (cem e cinquenta mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Augusto Dango Fernando Simango.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O aumento do capital social poderá ocorrer uma ou mais vezes nos termos da lei e mediante deliberação do sócio único. O sócio único goza do direito de preferência para a subscrição de novas quotas resultantes do aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 7 Três) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 7 Da organização social: administração e direção executiva, assembleia geral, conselho fiscal
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO São órgãos sociais:
Texto do artigo · p. 7 a)A Administração e Direcçao executiva;
Número ou marcador · p. 7 b) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) O Conselho Fiscal. SEÇÃO I
Texto do artigo · p. 7 Da Administração e Direção Executiva
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Competência e função
Número ou marcador · p. 7 Um) A função de administrador será exercida pelo socio único ou por quem o sócio Único nomear mediante documento escrito reconhecido presencialmente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador devida e especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato ou autorização.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Convocar a assembleia geral quando julgar conveniente.
Texto do artigo · p. 7 Único – A administração o único órgão com competência para representação externa da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade terá um conselho fiscal, em caráter permanente, composto de 3 (três) membros e igual número de suplentes, eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os suplentes substituirão os membros efetivos, automaticamente, na ordem de sua designação.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete ao Conselho Fiscal, dentre outras atribuições e poderes que lhe são conferidos por lei:
Número ou marcador · p. 8 a) fiscalizar os actos dos administradores, directores e gerentes e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
Número ou marcador · p. 8 b) opinar sobre o relatório anual da administração, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 8 c) denunciar aos órgãos de administração e, se estes não tomarem as providências necessárias para a proteção dos interesses da sociedade, à assembleia geral, os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, e sugerir providências úteis à esta;
Número ou marcador · p. 8 d) analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações f i n a n c e i r a s e l a b o r a d a s periodicamente pela sociedade;
Número ou marcador · p. 8 e) examinar as demonstrações financeiras de exercício social e sobre elas opinar;
Número ou marcador · p. 8 f) exercer essas atribuições, durante a liquidação.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Das disposições diversas e omissões
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Número ou marcador · p. 8 Um) Dissolvendo-se a sociedade por decisão do sócio único, fica este desde logo nomeado liquidatário, procedendo-se a liquidação conforme por ele for deliberado.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Texto do artigo · p. 8 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto na
Texto do artigo · p. 8 Lei Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Beira, 17 de Janeiro de 2024. —
Texto do artigo · p. 8 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 AN Great Engineering & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade AN Great Engineering & Services, Limitada, matriculada sob NUEL 101545814, entre os sócios Albano Sâlzon Maparagem, Natália Tágua Como Joaquim Maparagem, Tabita Sâlzon Maparagem Albano Sâlzon Maparagem Júnior, Rosa da Gilsa Sâlzon Maparagem, Gladness Juteline Sâlzon Maparagem e Emanuela da Mary Sâlzon Maparagem, ambos naturais da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana. Que constituem uma sociedade comercial por quota de resposabilidade limitada, se que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de AN Great Engineering & Services, Limitada, e tem a sua sede na Cidade da Beira, podendo transferí-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios ou outra forma de representação onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 Tem o seu início a partir da data da celebração da escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício de actividades tais como: concepção de projectos de construção civil, reabilitação de edifícios, construção civil, construção de estradas e pontes, barragens, túneis e minas; mapeamentos geológico-geotécnicos, estudos de zonas de riscos ambientais, estabilidade de taludes, fabricação de caixilhos, portas, canalizações, gradeamentos, pinturas, electrificações, montagem e assistência técnica, dimensionamento de obras subterrâneas e de reservatórios de abastecimento de água.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outro qualquer ramo de actividade não proibida por lei desde que para tal obtenha a necessária autorização e licenciamento.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social da sociedade é de 3.500.000,00MT (três milhões, quinhentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade é composta por sete (7) sócios, subscritos por quotas divididas em partes não iguais, a saber:
Número ou marcador · p. 8 a) Albano Sâlzon Maparagem com uma quota de 35% do capital social, correspondente a 1.225.000,00MT (um milhao, duzentos vinte e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 8 b) Natália Tágua Como Joaquim Maparagem com uma quota de 15% do capital social, correspondente a 525.000,00MT (quinhentos e vinte e cinco mil meticais);
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira,22deFevereirode2024
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 38
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 38
  5. Texto lido por imagem, página 1: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Governo da Província de Sofala: Despacho. Governo do Distrito de Sofala: Despacho.
  12. Parágrafo, página 1: Serviço Provincial de Infra-Estruturas: Aviso/C.M. n.º 11499CM. Anúncios Judiciais e Outros:
  13. Parágrafo, página 1: Associação Pitswa Pya Matondo. Abrantes Transportes e Oficinas, Tony Abrantes Segurança, Escola
  14. Parágrafo, página 1: de Condução Auto Volante – Sociedade Unipessoal, Limitada. Abreu Shopping Center, Limitada. Afric Ground Services, Limitada. Agro-Chiveve – Sociedade Unipessoal, Limitada. AN Great Engineering & Services, Limitada. Arana Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Astro Multservice – Sociedade Unipessoal, Limitada. Atiba Voyage – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cássia de Sousa Estética – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ce Transporte e Logistica – Sociedade Unipessoal, Limitada. Construtora dos Santos, Limitada. Continental Logistics, Limitada. Cooperativa do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Julião. Costa Construções, Limitada. Escola Sene – Sociedade Unipessoal, Limitada. Estabelecimento Sissi & Lorde, Limitada. Freight World Investment, Limitada. Gateway Communications Mozambique, Limitada. Glencore Moçambique Management Services, Limitada – Sociedade
  15. Parágrafo, página 1: em Liquidação. Glencore Moçambique, Limitada – Sociedade em Liquidação. Global Growth – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  16. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinaturadigital.gov.mz
  17. Parágrafo, página 1: Global Venture – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gratidão Multiserviços, Limitada. Ideale, Limitada. JC Logistic, Limitada. Jerriz Global Concepts – Sociedade Unipessoal, Limitada. JDS Aart Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lee Laços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Linda Investimentos, Multi Serviços – Sociedade Unipessoal,
  18. Parágrafo, página 1: Limitada. Liquid Masters – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lonagro Moçambique, Limitada. Mario's Restaurante Bar, Limitada. Matriz-Engenharia Metalomecânica Eléctrica, e Tecnologia,
  19. Parágrafo, página 1: Limitada. MM Império & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Promotes – Sociedade Unipessoal, Limitada. N.G. Transportes, Limitada. Neng Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. Norwegian - African Trading Corporation, Limitada. Power Turbo Mechanical Maintenance Engineering, Limitada. Record Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada. SGS Serviços Gerais, S.A. Soluções de Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sunset Beach Bar & Restaurant, Limitada. Tarisol, Limitada. Tim Motor´s Mozambique Co, Limitada. Time 2 Padel, Limitada. Unipesca, Limitada. Uniq Bar and Grill – Sociedade Unipessoal, Limitada. Uzeir Segurança, Limitada. Uztech, Limitada.
  20. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Sofala
  21. Texto do artigo, página 1: Despacho
  22. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação da associação pitswa Pya Matondo, requereu ao Governador da Província de Sofala, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  23. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  24. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e, em observância do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 891, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa Jurídica a Associação Pitswa Pya Matondo.
  25. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Sofala, na Beira, 3 de Janeiro de 2006. O Governador da Província, Alberto Clementino António Vaquina.
  26. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mocuba
  27. Texto do artigo, página 2: Despacho
  28. Texto do artigo, página 2: A Cooperativa de Gestão de Recursos Naturais de Julião, requereu ao Governo do Distrito de Mocuba o seu reconhecimento como pessoa jurídica e o respetivo estatuto de constituição.
  29. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata de um comité que prossegue fins lícitos, legalmente possíveis que o acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos e que nada obsta ao seu reconhecimento.
  30. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida a cooperativa. são eleitos por um período de 5 anos, renováveis uma única vez e são os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  31. Texto do artigo, página 2: Neste termos e no disposto do n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoas coletivas da Cooperativa de Gestão de Recursos Naturais de Julião.
  32. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mocuba, 23 de Novembro de 2021. O Administrador do Distrito, Joaquim Fernando Pahare.
  33. Texto do artigo, página 2: Serviço Provincial de Infra-Estrutura de Sofala
  34. Texto do artigo, página 2: Aviso - CM n.º 11499
  35. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho de Cecília Sandra Jerónimo Francisco Chamutota, Secretária de Estado na Província de Sofala, do dia 1 de Novembro de 2023, foi atribuído à favor de Lúcia Maria de Jesus Melanie Carlos, o Certificado Mineiro n.º 11499CM, válido até 25 de Outubro de 2033, para areia de construção no Distrito de Dondo na Província de Sofala com as seguintes coordenadas geográficas:
  36. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude
  37. Texto do artigo, página 2: 1 2 3 4
  38. Texto do artigo, página 2: -19º 26' 30,00'' -19º 26' 20,00'' -19º 26' 20,00'' -19º 26' 30,00''
  39. Texto do artigo, página 2: 34º 37' 30,00'' 34º 37' 30,00'' 34º 28' 30,00'' 34º 28' 30,00''
  40. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 8 de Dezembro de 2023.
  41. Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Higino de Sousa Francisco Soares..
  42. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  43. Texto do artigo, página 2: A ssociação Pitswa Pya Matondo
  44. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação da Associação Pitswa Pya Matondo, matriculada sob NUEL 105016945, entre os membros Domingos Francisco Pungué, Geraldo Henriques Grive, Zacarias Eduardo José, Amélia Cândido Navaia, Marcos Araújo Tchuzi, Celestino Manuel Sozinho, Rafael Burande, José António Jasse, Inácio António Francisco e Ines Votande Thuboi, ambos naturais de Inhaminga e Cheringoma Provincia de Sofala, de nacionalidade moçambicana. Que constituem uma associação, se que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  45. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto e âmbito
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  48. Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação de Associação Pitswa Pya Matondo, daqui em diante designada abreviadamente por PIMA e rege-se pelos estatutos e pela legislação aplicável às associações sem fins lucrativos.
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  51. Texto do artigo, página 2: A duração da comunidade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  54. Texto do artigo, página 2: A comunidade de tem a sua sede na Localidade de Inhamitanga-sede, Posto Administrativo de Inhamitanga, distrito de Cheringoma.
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  57. Texto do artigo, página 2: A Comunidade, tem como objectivos:
  58. Número ou marcador, página 2: a) a promoção e protecção dos recursos naturais, florestais e faunísticos, contra a sua exploração desordenada;
  59. Número ou marcador, página 2: b) a organização dos processos de acesso á exploração dos recursos referidos na alínea precedente pelos membros da comunidade;
  60. Número ou marcador, página 2: c) participação na definição de mecanismos de exploração por terceiros;
  61. Número ou marcador, página 2: d) a fiscalização das actividades de exploração dos recursos referidos na alínea a) deste número e a respectiva conservação;
  62. Número ou marcador, página 2: e) a promoção da organização dos membros da comunidade em grupo, conforme as actividades desenvolvidas pelos mesmos;
  63. Número ou marcador, página 2: f) o encorajamento de assistência aos seus membros em todas as matérias susceptíveis de contribuírem para o bom desempenho das actividades desenvolvidas pelos seus membros.
  64. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 2: (Âmbito)
  66. Texto do artigo, página 2: A Comunidade tem âmbito local, circunscrevendo-se ao espaço territorial de Matondo, Distrito de Cheringoma.
  67. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e devers dos membros
  68. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 2: (Membros)
  70. Texto do artigo, página 2: Pode ser membro da comunidade toda a pessoa que tenha residência em Matondo,
  71. Texto do artigo, página 3: grupos de povoações Matondo-Sede, Zangua, Santove e Pungue ou noutro local reconhecido pela autoridade Local.
  72. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  73. Texto do artigo, página 3: (Direito dos membros)
  74. Texto do artigo, página 3: Os membros tem direitos a:
  75. Número ou marcador, página 3: a) elegerem e serem eleitos os órgãos da Associação Comunidade de Matondo;
  76. Número ou marcador, página 3: b) participarem nas Assembleias Gerais, bem como proporem medidas e requererem a sua convocação nos termos deste estatuto;
  77. Número ou marcador, página 3: c) fazerem o uso dos meios e serviços técnicos, administrativos, operacionais ou logísticos disponibilizados aos membros nas condições que forem estabelecidas;
  78. Número ou marcador, página 3: d) terem acesso á documentação e informações recebidas através da associação Comunidade de Matondo;
  79. Número ou marcador, página 3: e) beneficiarem da protecção e defesa dos seus interesses quando os mesmo individuais estiverem em causa;
  80. Número ou marcador, página 3: f) terem acesso a exploração de recursos florestais e faunísticos para plano de maneio adaptação pela comunidade;
  81. Número ou marcador, página 3: g) decidirem sobre a entrada de outros exploradores dos recursos florestais e faunísticos da zona compreendida no plano de maneio;
  82. Número ou marcador, página 3: h) usufruirem dos benefícios resultantes da cobrança aos exploradores não residentes, quando autorizados;
  83. Número ou marcador, página 3: i) receberem comparticipação no valor das multas aplicadas e infractores pelo estado;
  84. Número ou marcador, página 3: j) receberem gratuitamente. Carne de caca apreendida aos infractores. Que for distribuída aos membros da comunidade;
  85. Número ou marcador, página 3: k) apresentarem reclamações ao Comité de Gestão caso alguém corte floresta na sua área;
  86. Número ou marcador, página 3: l) apresentarem reclamações sempre que alguém estiver a violar os limites da sua machamba, na zona de pasto, ou a efectuar a exploração sem observar o que estiver estabelecido no plano de maneio;
  87. Número ou marcador, página 3: m) demitirem, por votação, os membros do Comité de Gestão quando estes não estiverem a responder as preocupações da comunidade e exigir- lhes a prestação de contas;
  88. Número ou marcador, página 3: n) decidir sobre a entrada de investidores na área e receberem benefícios reais, de facto;
  89. Número ou marcador, página 3: o) decidirem sobre as espécies a explorar, bem como sobre a quantidade que cada membro terá direito de explorar por período que for estabelecido, de acordo com o plano de maneio.
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  91. Texto do artigo, página 3: (Deveres)
  92. Número ou marcador, página 3: Um) São deveres dos membros:
  93. Número ou marcador, página 3: a) aceitar, respeitar, cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares, estatuarias e constantes da lei geral;
  94. Número ou marcador, página 3: b) colaborar activa e empenhadamente na vida da comunidade;
  95. Número ou marcador, página 3: c) contribuir para a realização do objecto da comunidade.
  96. Número ou marcador, página 3: Dois) Defender e zelar escrupulosamente a consecução dos objectivos previstos no artigo quarto destes estatutos.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  98. Texto do artigo, página 3: (Infracções)
  99. Texto do artigo, página 3: As infracções disciplinares, consoante a sua gravidade, serão culminadas com as penas de advertência, censura pública, multa, suspensão e exclusão, devidamente graduadas em processo disciplinar.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  101. Texto do artigo, página 3: (Admissão e exclusão de membros)
  102. Número ou marcador, página 3: Um) Os cidadãos que pretendam ser membros da associação da Comunidade de Matondo solicitarão, por escrito, ou quatro testemunhas já membros a pretensão, comprovando reunir ao requisitos descritos no artigo sexto.
  103. Número ou marcador, página 3: Dois) Perdem a qualidade de membros os que voluntariamente manifestem essa vontade por comunicação escrita ou testemunha ao Comité de Gestão ou que deixem de residir na zona da circunscrição de Matondo e os que sejam excluídos mediante processo disciplinar instaurado, para o efeito, pelo Comité de Gestão, perdendo, em ambos os casos, todos os direitos inerentes à qualidade de membros.
  104. Número ou marcador, página 3: Três) São motivos de exclusão o não cumprimento intencional das normas estatuárias, regulamentares e legais, bem como as condutas ofensivas das deliberações validamente tomadas pelos órgãos sociais da Comunidade.
  105. Número ou marcador, página 3: Quatro) Poderão ser membros efectivos da Associação Comunidade de Matondo, as pessoas colectivas, sejam elas de direitos publico ou direito privado.
  106. Número ou marcador, página 3: CAPITULO III Dos órgaõs da comunidade
  107. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Dad disposições comúns
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  109. Texto do artigo, página 3: (Enumeração)
  110. Texto do artigo, página 3: São órgãos da Associação Comunidade de Matondo:
  111. Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral:
  112. Número ou marcador, página 3: 1. Amélia Candiado NavaiPresidente;
  113. Número ou marcador, página 3: 2. Inês vontade Thubois- Vice Presidente;
  114. Número ou marcador, página 3: 3. Inácio António FranciscoSecretário.
  115. Texto do artigo, página 3: Conselho da Direcção:
  116. Número ou marcador, página 3: 1. Celestino Manuel SozinhoPresidente;
  117. Número ou marcador, página 3: 2. Zacarias Eduardo José- Vice Presidente;
  118. Número ou marcador, página 3: 3. Domingos Francisco PungueSecretario;
  119. Número ou marcador, página 3: 4. Marcos Araújo Tsuzi-Tesoureiro.
  120. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal:
  121. Número ou marcador, página 3: 1. Geraldo Henriques GrivePresidente;
  122. Número ou marcador, página 3: 2. Rafael Buraunde- 1.º Vogal;
  123. Número ou marcador, página 3: 3. José António Jasse- 2.º Vogal.
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 3: (Mandatos)
  126. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros dos órgãos da Comunidade são eleitos por um período de 4 (quatro) anos, podendo haver reeleição por uma e mais vezes.
  127. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros dos órgãos da Comunidade manter-se-ão em funções até a tomada de posse de novos membros, salvo se a cessação for determinada por denúncia ou revogação.
  128. Número ou marcador, página 3: Três) Os cargos dos órgãos da Comunidade não são remunerados.
  129. Número ou marcador, página 3: SECCAO II
  130. Texto do artigo, página 3: Da Assembleia Geral
  131. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 3: (Natureza)
  133. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Comunidade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os restantes órgãos e membros da Associação da Comunidade, e representa a universalidade de todos os seus membros com direito a voto, residindo naquela todos os poderes da Associação da Comunidade.
  134. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  136. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano para apreciação, discussão e votação do relatório do Comité de Gestão, do balanço e contas do ano anterior, aprovar o orçamento e plano de actividades do ano.
  137. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral extraordinária reúne-se quando, expressamente, convocada pelo presidente de mesa ou a pedido do Comité de Gestão, Conselho Fiscal, ou pelo menos, de um terço dos membros da Comunidade em pleno gozo dos seus direitos.
  138. Número ou marcador, página 3: Três) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral serão convocadas por escrito e oralmente
  139. Texto do artigo, página 4: pelo presidente de mesa com antecedência mínima de trinta dias e as extraordinárias, com antecedência de quinze dias
  140. Número ou marcador, página 4: Quatro) Considerar-se á constituído o quórum, esteja para a Assembleia Geral poder deliberar quando estiverem presentes ou representados três quartos dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  141. Número ou marcador, página 4: Cinco) Passada meia hora, sem que o fórum esteja constituído, poderão deliberar com qualquer número dos seus membros presentes ou representados
  142. Número ou marcador, página 4: Seis) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados.
  143. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DECIMO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  145. Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
  146. Número ou marcador, página 4: a) eleger a Mesa da Assembleia Geral, Comité de Gestão e conselho Fiscal; b)ratificar a admissão de novos membros;
  147. Número ou marcador, página 4: c) suspender ou destituir os membros dos corpos sociais;
  148. Número ou marcador, página 4: d) aprovar o relatório, balanço e contas de cada exercício;
  149. Número ou marcador, página 4: e) fixar os montantes da jóias, quotas e de outras comparticipações que forem estabelecidas;
  150. Número ou marcador, página 4: f) aprovar orçamento e o plano anual de actividades;
  151. Número ou marcador, página 4: g) aprovar eventuais alterações dos Estatutos ou de Regulamentos;
  152. Número ou marcador, página 4: h) deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse para a comunidade.
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGOA DÉCIMO SEXTO
  154. Texto do artigo, página 4: (Mesa de Assembleia Geral)
  155. Texto do artigo, página 4: A Mesa de Assembleia Geral será constituída por um presidente, vice-presidente, um primeiro e um segundo secretário.
  156. Número ou marcador, página 4: SECCAO III Do Comité de Gestão
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  158. Texto do artigo, página 4: (Natureza)
  159. Texto do artigo, página 4: O Comité de Gestão e órgão executivo e de representação da Comunidade.
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  161. Texto do artigo, página 4: (Composição)
  162. Número ou marcador, página 4: Um) Comité de Gestão é composto por dez membros fundadores e de igual número de suplentes.
  163. Número ou marcador, página 4: Dois) O Régulo é membro honorário da associação e é observador directo do Conselho de Gestão, não carecendo de eleição, e, como tal, não considerando como membro efectivo ou suplente do Conselho de Gestão.
  164. Número ou marcador, página 4: Três) Na composição do Conselho de Gestão deverá observar-se a situação paritária em relação ao género.
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  166. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
  167. Número ou marcador, página 4: Um) O Comite de Gestão reunir-se-á, ordinariamente, de trinta em trinta dias e, extraordinariamente, sempre que se revelar necessário, por iniciativa do presidente ou por um terço dos seus membros.
  168. Número ou marcador, página 4: Dois) Conselho de Gestão considera-se legalmente reunido, para o efeito de resoluções a tomar, quando estejam presentes mais de metade dos seus membros
  169. Número ou marcador, página 4: Três) As resoluções do Conselho de Gestão serão válidas se forem tomadas pela maioria dos seus membros, tendo o presidente voto de desempate.
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  171. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  172. Texto do artigo, página 4: O Comité de Gestão tem os mais amplos poderes de administração e gestão da comunidade, competindo-lhe, designadamente:
  173. Texto do artigo, página 4: a)representar a Comunidade dentro e fora em juízo, activa e passivamente, bem como constituir mandatários;
  174. Número ou marcador, página 4: b) submeter à aprovação da Assembleia Geral o plano de actividades e orçamento anual, relatório de balanço e as contas de exercícios;
  175. Número ou marcador, página 4: c) deliberar sobre a proposta de admissão de novos associados, executar e fazer cumprir as disposições legais estatuários, bem como as deliberações da Assembleia Geral;
  176. Número ou marcador, página 4: d) Iistaurar processos disciplinares, a infractores, nomear instrutores e aplicar as penas;
  177. Número ou marcador, página 4: e) Elaborar propostas de regulamentos necessários ao funcionamento do Conselho de Gestão e de todos os serviços da Comunidade;
  178. Número ou marcador, página 4: f) constituir comissões ou grupos de trabalho ou de estudo de problemas específicos da Comunidade e dos seus membros; g)propor à Assembleia Geral a aprovação ou alteração de disposições estatuárias que se reconhecerem serem úteis ou nocivos aos interesses da comunidade;
  179. Número ou marcador, página 4: h) resolver todas as questões urgentes seja de que naturezas forem, dando o conhecimento das resoluções na primeira sessão da Assembleia Geral que se realizar, quando não estiverem no âmbito das suas atribuições;
  180. Número ou marcador, página 4: i) delegar o presidente ou qualquer outro membro do Conselho de Gestão, por meio da acta, que será
  181. Texto do artigo, página 4: lavrada no respectivo livro, todos os poderes necessários para atingir qualquer objectivo, incluindo os de representar a Comunidade dentro e fora, perante as autoridades e entidades públicas e privadas; j)Em consenso despender as importâncias que forem necessárias ao bom exercício de mandato que lhe tiver sido conferido de gerir, administrar e dirigir os bens da Comunidade;
  182. Número ou marcador, página 4: k) Elegerem, de entre os membros da Comunidade, aqueles que, por sua qualidade e virtudes, se distinguirem para o desempenho de cargos directivos, interinamente, até à primeira reunião da Assembleia Geral.
  183. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 4: (Deveres Especiais do Comité de Gestão)
  185. Texto do artigo, página 4: São deveres especiais do Comité de Gestão:
  186. Número ou marcador, página 4: a) autorizar os membros da Comunidade a explorar os recursos florestais de que eles precisam para as suas necessidades de consumo, de comercialização e de industrialização Consultar a Comunidade sobre a autorização de pessoas não residentes a explorar na zona abrangida pelo Plano de Matondo;
  187. Número ou marcador, página 4: b) informar e dar destino que beneficie a todos membros da Comunidade, os valores cobrados na exploração dos recursos por ano;
  188. Número ou marcador, página 4: c) coordenar a fiscalização dos recursos florestais e faunísticos da zona compreendida pelo Plano de Matondo, e tomar medidas quando qualquer membro da Comunidade denuncia;
  189. Número ou marcador, página 4: d) distribuir, gratuitamente, a carne apreendida a caçadores furtivos pelos membros da Comunidade ou doá-la à escolas ou creches locais;
  190. Número ou marcador, página 4: e) resolver problemas relacionados com a sobreposição ou conflitos em áreas, entre membros da Comunidade ou terceiros autorizados;
  191. Número ou marcador, página 4: f) coordenar com o Ministério de Agricultura e Segurança Alimentar a emissão de licenças de corte, caça, carvão, guias de trânsito, fixação de quotas de abate, volumes de cortes e outros para os membros da Comunidade;
  192. Número ou marcador, página 4: g) participar e envolver a Comunidade em todas as acções de formulações, implementação e monitoria do Plano de Matondo;
  193. Número ou marcador, página 4: h) organizar a educação ambiental contra a prática de queimadas descontroladas.
  194. Número ou marcador, página 5: i) organizar a educação ambiental contra pratica de queimadas descontroladas.
  195. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  196. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  197. Texto do artigo, página 5: (Composição e funcionamento)
  198. Número ou marcador, página 5: Um) A fiscalização da comunidade cabe ao Conselho Fiscal constituído por um presidente e por dois vogais, todos eleitos pela Assembleia Geral.
  199. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal reunir-se-á, pelo menos, duas vezes por ano, sendo as suas deliberações tomadas por maioria simples
  200. Número ou marcador, página 5: Três) Os membros do Conselho Fiscal poderão participar nas reuniões do Comité de Gestão, contudo, sem direito a voto.
  201. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 5: (Obrigações da Comunidade)
  203. Texto do artigo, página 5: A comunidade obriga-se pelas assinaturas de três membros do Comité de Gestão, sendo uma delas a do presidente, que será substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo membro que designar.
  204. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  206. Texto do artigo, página 5: Em caso de dissolução da associação comunitária caberá à Assembleia Geral, reunida expressamente para o efeito, designar uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino a dar aos bens da Comunidade.
  207. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Beira, 25 de Janeiro de 2024. — A Conser-
  208. Texto do artigo, página 5: vadora, Ilegível.
  209. Texto do artigo, página 5: Abrantes Transportes e Oficinas, Tony Abrantes Segurança, Escola de Condução Auto Volante – Sociedade Unipessoal, Limitada
  210. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2008, foi registada sob o NUEL 100060779, a sociedade Abrantes Transportes e Oficinas, Tony Abrantes Segurança, Escola de Condução Auto Volante – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 2 de Julho de 2008, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  211. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 5: Tipo, denominação e duração
  213. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Abrantes Transportes e Oficinas, Tony Abrantes
  214. Texto do artigo, página 5: Segurança, Escola De Condução Auto Volante – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  215. Número ou marcador, página 5: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  216. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 5: Sede, forma e locais de representação
  218. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais , filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  219. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  220. Texto do artigo, página 5: Objecto social
  221. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  222. Número ou marcador, página 5: a) prestação de serviços nas áreas de transporte de carga e de passageiros por via terrestre, importação e exportação de mercadoria, o exercício do comércio a grosso, prestação de serviços na área de reparação, bate chapa, pintura, lubrificação de veículos automóveis, serviços de segurança, construção civil e outras actividades desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes;
  223. Número ou marcador, página 5: b) escola de condução de veículos ligeiros, pesado de mercadoria até 16000kgs e motos, formação de formadores de condução, instrutores de veículos automóveis na categoria profissional, reciclagem de condutores, sala de aulas teóricas e sala de aulas praticas, fornecimento de água potável a residência e instituições, canalização e abertura de furos, ferragem, venda de material de segurança no trabalho.
  224. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  225. Texto do artigo, página 5: Capital social
  226. Texto do artigo, página 5: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.020.000,00MT (dez milhões e vinte mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, pertencente o único sócio Miltone de Jesus Abrantes, solteiro , maior, natural de Tete, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100421342J, de 22de Março de 2019, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete.
  227. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  228. Texto do artigo, página 5: Administração, representação, competências e vinculação
  229. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Miltone de Jesus Abrantes, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo o administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  230. Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  231. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  232. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  233. Texto do artigo, página 5: Disposições finais
  234. Texto do artigo, página 5: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar –se – ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  235. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Tete, 23 de Janeiro de 2024. — O Con-
  236. Texto do artigo, página 5: servador, Lismo Baera Júnior.
  237. Texto do artigo, página 5: Abreu Shopping Center, Limitada
  238. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Outubro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob o NUEL 105012807, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Abreu Shopping Center, Lda.
  239. Texto do artigo, página 5: Constituída entre os sócios: Mohmed Ribeiro Gani, solteiro, NUIT 300147658, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 0301009270301, emitido aos 20 de Janeiro de 2021, pela Identificação Civil de Nampula, residente Urbano Central. Hariss Mohammad Abdul Gani, solteiro, NUIT 134797134, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100927032Q, emitido aos 14 de Dezembro de 2018, pela Identificação Civil de Nampula, residente no Urbano Central. Isabel Maria Felizardo Gani, casada, NUIT 102013778, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110103096776A, emitido aos 26 de Abril de 2027, pela Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muahivire.
  240. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 6: (Denominação, forma e sede)
  242. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Abreu Shopping Center, Lda, com sede na Cidade de Nampula, Bairro Benenenses, Avenida Eduardo Mondlane, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  243. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  244. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  245. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  246. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade relacionadas com:
  247. Número ou marcador, página 6: a) actividade imobiliária;
  248. Número ou marcador, página 6: b) arrendamento de escritórios:
  249. Número ou marcador, página 6: c) mediação no processo de compra e venda de imóveis e móveis.
  250. Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades que lhe convém e adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objectivos diferentes do da sociedade. Assim como associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  251. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  253. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (500.000,00MT) quinhentos mil meticais, e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
  254. Texto do artigo, página 6: a)uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais (300.000,00MT), equivalente a 60% do capital social, Pertencente ao Senhor Mohmed Ribeiro Gani;
  255. Número ou marcador, página 6: b) uma quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT) equivalente a 20% do capital social, Pertencente ao Senhor Hariss Mohammad Abdul Gani;
  256. Número ou marcador, página 6: c) uma quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT) equivalente a 20% do capital social, Pertencente a senhora Isabel Maria Felizardo Gani.
  257. Número ou marcador, página 6: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  258. Texto do artigo, página 6: .....................................................................
  259. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  260. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação)
  261. Número ou marcador, página 6: Um) A administração será representada pelo Sr. Mohmed Ribeiro Gani que deste já fica nomeado como administrador da sociedade.
  262. Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderá nomear gerente ou um representante legal.
  263. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura apenas do senhor Mohmed Ribeiro Gani, ou por um procurador especificamente constituído pela assembleia geral, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  264. Texto do artigo, página 6: Nampula, aos 14 de Dezembro de 2023.
  265. Texto do artigo, página 6: — O Conservador, Ilegível.
  266. Texto do artigo, página 6: Afric Ground Services, Limitada
  267. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade comercial Afric Ground Services, Limitada, matriculada sob NUEL 105017597, entre os sócios João Paulo Portela e Faina Stembila Júlio Mutamba Nguilazi Chele, todos naturais da Cidade da Beira, de Nacionalidade Moçambicana, Que constituem uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, se que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  268. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede e duração)
  270. Número ou marcador, página 6: Um) É constituído entre eles uma sociedade comercial por quota denominada Afric Ground Services, Ltd; com sede na Rua Mouzinho de Albuquerque,1 andar, frente a praça do Município, Chaimite, Cidade da Beira Província de Sofala, podendo por deliberação criar sucursais ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do pais e no estrageiro quando para o efeito seja devidamente autorizada.
  271. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade dura, em princípio por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura deste constituição e seu reconhecimento notarial.
  272. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  274. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem como objecto agenciamento de mercadorias em transito internacional a locais, agenciamento de navios, de fretes e afretamento, conferencia marítima, peritagem e superintendência, armazenamento de mercadorias em transito internacional a locais e serviços auxiliares de estiva.
  275. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  276. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  277. Texto do artigo, página 6: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de (1.000.000,00MT), um milhão de meticais, subscrito em partes desiguais pelos sócios, correspondente a soma das quotas assim distribuídas:
  278. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, corres-
  279. Texto do artigo, página 6: pondente a 50% do capital social pertencente ao sócio João Paulo Portela;
  280. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Faina Stembila Júlio Mutamba Nguilazi Chele.
  281. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 6: (Responsabilidade)
  283. Texto do artigo, página 6: A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor das suas quotas.
  284. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  285. Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
  286. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, com o resultado dos fundos próprios da sociedade, sem no entanto alterar a percentagem das quotas de qualquer um dos sócios, alterandose no caso o estatuto, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  287. Número ou marcador, página 6: Dois) Não haverá prestações suplementares do capital, podendo os sócios, no entanto fazer suprimento a sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
  288. Número ou marcador, página 6: Três) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será reteado pelos sócios existentes, na proporção das quotas iniciais.
  289. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  290. Texto do artigo, página 6: (Administração da sociedade)
  291. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele pertence o sócio João Paulo Portela, que fica desde já nomeada gerente com amplos poderes, gerais e especiais por lei permitidos com dispensa de caução.
  292. Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador pode, em caso da sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo substabelecer, um administrador substituto, por ele escolhido para o exercício de funções de mero expediente.
  293. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  294. Texto do artigo, página 6: (Divisão e cessão de quotas)
  295. Número ou marcador, página 6: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria dos votos correspondentes ao capital e quando legalmente autorizados.
  296. Número ou marcador, página 6: Dois) Gozam de direito de preferência, na aquisição, os sócios e a sociedade respectivamente.
  297. Número ou marcador, página 6: Três) No caso em que os sócios, ou a sociedade pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da
  298. Texto do artigo, página 7: quota a sua disposição, poderá o sócio cedente, cede-la a quem entender nas condições em que a ofereça aos sócios e a sociedade.
  299. Número ou marcador, página 7: Quatro) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção ou outro meio moderno igualmente certo.
  300. Número ou marcador, página 7: Cinco) As quotas em questão poderão ser adquiridas pelos sócios e pela sociedade em prestações a combinar por ambas as partes.
  301. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  302. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  303. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são vinculatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  304. Número ou marcador, página 7: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita pelo gerente por meio de carta registada com aviso de recepção expedida.
  305. Número ou marcador, página 7: Três) A divisão, a transmissão total ou parcial das quotas a sócios e terceiros depende da autorização prévia da assembleia geral.
  306. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição das quotas ou parte delas.
  307. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  308. Texto do artigo, página 7: (Lucros)
  309. Texto do artigo, página 7: Os lucros da sociedade será dividido da seguinte forma:
  310. Número ou marcador, página 7: a) 10% para reserva legal;
  311. Número ou marcador, página 7: b) 40% aumento de capital social;
  312. Número ou marcador, página 7: c) 50% para os sócios conforme suas quotas.
  313. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  314. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  315. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade não se dissolve por morte, insolvência ou inabilitação de qualquer dos sócios.
  316. Número ou marcador, página 7: Dois) Nos casos de interdição ou inabilitação a respectiva quota será administrada pelo representante legal dos sócios interdito ou inabilitados.
  317. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade só se dissolve nos termos da lei ou por deliberação dos sócios que representam pelo menos setenta e cinco por centos do capital social.
  318. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 7: (Validade)
  320. Texto do artigo, página 7: Esta constituição de sociedade considerase celebrado a partir da data em que sejam reconhecidas presencialmente as assinaturas do último dos sócios a reconhecer a sua assinatura.
  321. Texto do artigo, página 7: Em todo o omisso regularão as disposições do código comercial da lei das sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  322. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Beira, 9 de Fevereiro de 2024. — O Conser-
  323. Texto do artigo, página 7: vador, Ilegível.
  324. Texto do artigo, página 7: Agro-Chiveve – Sociedade Unipessoal, Limitada
  325. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Agro-Chiveve – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105008872, entre o socio Augusto Dango Fernando Simango, naturais da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana,residente na Cidade da Beira, titular de Bilhete de Indentidade n.º 070102556241C. Que constitui uma sociedade comercial por quota de resposabilidade limitada, se que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  326. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  327. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  329. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Agro-Chiveve – Sociedade Unipessoal, Lda, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Chimoio, Estrada Nacional Número 6, Bairro 5, Moçambique.
  330. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá criar ou encerrar escritórios, sucursais ou qualquer outra forma de representação dentro e fora do país, bastando para o efeito deliberação do sócio único e necessárias autorizações.
  331. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  332. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  333. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  334. Número ou marcador, página 7: a) comércio com a compra e venda de insumos agrários e produtos agricolas;
  335. Número ou marcador, página 7: b) a sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  336. Número ou marcador, página 7: Dois) É da competência do sócio deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  337. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  338. Texto do artigo, página 7: Duração
  339. Texto do artigo, página 7: A sociedade é criada e efectiva desde a data da sua constituição, e continuará a existir por tempo indeterminado, regendo-se nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  340. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
  341. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  342. Texto do artigo, página 7: Capital social
  343. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social é de 150.000,00MT (cem e cinquenta mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Augusto Dango Fernando Simango.
  344. Número ou marcador, página 7: Dois) O aumento do capital social poderá ocorrer uma ou mais vezes nos termos da lei e mediante deliberação do sócio único. O sócio único goza do direito de preferência para a subscrição de novas quotas resultantes do aumento do capital social.
  345. Número ou marcador, página 7: Três) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  346. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
  347. Texto do artigo, página 7: Da organização social: administração e direção executiva, assembleia geral, conselho fiscal
  348. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO São órgãos sociais:
  349. Texto do artigo, página 7: a)A Administração e Direcçao executiva;
  350. Número ou marcador, página 7: b) A Assembleia Geral;
  351. Número ou marcador, página 7: c) O Conselho Fiscal. SEÇÃO I
  352. Texto do artigo, página 7: Da Administração e Direção Executiva
  353. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  354. Texto do artigo, página 7: Competência e função
  355. Número ou marcador, página 7: Um) A função de administrador será exercida pelo socio único ou por quem o sócio Único nomear mediante documento escrito reconhecido presencialmente.
  356. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador devida e especialmente designado para o efeito.
  357. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato ou autorização.
  358. Número ou marcador, página 7: Quatro) Convocar a assembleia geral quando julgar conveniente.
  359. Texto do artigo, página 7: Único – A administração o único órgão com competência para representação externa da sociedade;
  360. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  361. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  362. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade terá um conselho fiscal, em caráter permanente, composto de 3 (três) membros e igual número de suplentes, eleitos pela assembleia geral.
  363. Número ou marcador, página 8: Dois) Os suplentes substituirão os membros efetivos, automaticamente, na ordem de sua designação.
  364. Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao Conselho Fiscal, dentre outras atribuições e poderes que lhe são conferidos por lei:
  365. Número ou marcador, página 8: a) fiscalizar os actos dos administradores, directores e gerentes e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
  366. Número ou marcador, página 8: b) opinar sobre o relatório anual da administração, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da assembleia geral;
  367. Número ou marcador, página 8: c) denunciar aos órgãos de administração e, se estes não tomarem as providências necessárias para a proteção dos interesses da sociedade, à assembleia geral, os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, e sugerir providências úteis à esta;
  368. Número ou marcador, página 8: d) analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações f i n a n c e i r a s e l a b o r a d a s periodicamente pela sociedade;
  369. Número ou marcador, página 8: e) examinar as demonstrações financeiras de exercício social e sobre elas opinar;
  370. Número ou marcador, página 8: f) exercer essas atribuições, durante a liquidação.
  371. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições diversas e omissões
  372. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  373. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  374. Número ou marcador, página 8: Um) Dissolvendo-se a sociedade por decisão do sócio único, fica este desde logo nomeado liquidatário, procedendo-se a liquidação conforme por ele for deliberado.
  375. Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  376. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  377. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  378. Texto do artigo, página 8: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto na
  379. Texto do artigo, página 8: Lei Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  380. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Beira, 17 de Janeiro de 2024. —
  381. Texto do artigo, página 8: A Conservadora, Ilegível.
  382. Texto do artigo, página 8: AN Great Engineering & Services, Limitada
  383. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade AN Great Engineering & Services, Limitada, matriculada sob NUEL 101545814, entre os sócios Albano Sâlzon Maparagem, Natália Tágua Como Joaquim Maparagem, Tabita Sâlzon Maparagem Albano Sâlzon Maparagem Júnior, Rosa da Gilsa Sâlzon Maparagem, Gladness Juteline Sâlzon Maparagem e Emanuela da Mary Sâlzon Maparagem, ambos naturais da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana. Que constituem uma sociedade comercial por quota de resposabilidade limitada, se que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  384. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
  385. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  387. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de AN Great Engineering & Services, Limitada, e tem a sua sede na Cidade da Beira, podendo transferí-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios ou outra forma de representação onde e quando os sócios acharem necessário.
  388. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  390. Texto do artigo, página 8: Tem o seu início a partir da data da celebração da escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
  391. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  392. Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
  393. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício de actividades tais como: concepção de projectos de construção civil, reabilitação de edifícios, construção civil, construção de estradas e pontes, barragens, túneis e minas; mapeamentos geológico-geotécnicos, estudos de zonas de riscos ambientais, estabilidade de taludes, fabricação de caixilhos, portas, canalizações, gradeamentos, pinturas, electrificações, montagem e assistência técnica, dimensionamento de obras subterrâneas e de reservatórios de abastecimento de água.
  394. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outro qualquer ramo de actividade não proibida por lei desde que para tal obtenha a necessária autorização e licenciamento.
  395. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  397. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social da sociedade é de 3.500.000,00MT (três milhões, quinhentos mil meticais).
  398. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade é composta por sete (7) sócios, subscritos por quotas divididas em partes não iguais, a saber:
  399. Número ou marcador, página 8: a) Albano Sâlzon Maparagem com uma quota de 35% do capital social, correspondente a 1.225.000,00MT (um milhao, duzentos vinte e cinco mil meticais).
  400. Número ou marcador, página 8: b) Natália Tágua Como Joaquim Maparagem com uma quota de 15% do capital social, correspondente a 525.000,00MT (quinhentos e vinte e cinco mil meticais);
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