III SÉRIE — n.º 38

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 38/2024

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 8 c) Tabita Sâlzon Maparagem com uma quota de 8% do capital social, correspondente a 280.000,00MT (duzentos e oitenta mil, meticais). d)Albano Sâlzon Maparagem Júnior com uma quota de 18% do capital social, correspondente a 630.000,00MT (seiscentos e trinta mil, meticais);
Número ou marcador · p. 8 e) Rosa da Gilsa Sâlzon Maparagem com uma quota de 8% do capital social, correspondente a 280.000,00MT (duzentos e oitenta mil, meticais);
Número ou marcador · p. 8 f) Gladness Juteline Sâlzon Maparagem com uma quota de 8% do capital social, correspondente a 280.000,00MT (duzentos e oitenta mil, meticais);
Número ou marcador · p. 8 g) Emanuela da Mary Sâlzon Maparagem com uma quota de 8% do capital social, correspondente a 280.000,00MT (duzentos e oitenta mil, meticais).
Número ou marcador · p. 8 Três) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução, pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Deliberação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade terá uma assembleia que será dirigida por um presidente, eleito por voto, auxiliado por um vice-presidente e um secretario (todos sócios da sociedade) e exercerão as suas actividades durante dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balance e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada; e em sessão extraordinária, sempre que for necessario.
Número ou marcador · p. 9 Três) São nulas as deliberações dos sócios quando tomadas em assembleia geral não convocada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Lucros)
Número ou marcador · p. 9 Um) Dos lucros apresentados em cada exercicio deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Cumprido o disposto na alínea anterior, a parte restante sera aplicada nos termos que forem decididos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos sócios
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Direitos e deveres)
Número ou marcador · p. 9 Um) Direitos:
Número ou marcador · p. 9 a) eleger e ser eleito para os orgãos dirigentes da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 b) usufruir dos demais benefícios e regalias que a sociedade venha a criar para os seus sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Deveres:
Número ou marcador · p. 9 a) Trabalhar para o desenvolvimento e evolução da sociedade combatendo ou denunciando todos os actos que impeçam o bom funcionamento da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 b) Trabalhar e guiar-se pelo estatuto em vigor na sociedade;
Número ou marcador · p. 9 c) Aceitar a desempenhar as tarefas que a sociedade achar relevantes.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Da gestão e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Gestão)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será administrada por um director eleito pela assembleia geral, o qual disporá de poderes necessários para a realização do objectivo social, representando a sociedade em juizo e fora dele, activo ou passivamente e praticando todos os actos tendentes a prossecução dos fins sociais; desde que nos termos da lei ou do presente estatuto não sejam da competência exclusiva da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O director será auxiliado nas suas funções por dois directores-adjuntos (um director administrativo e um director técnico). Também a serem designados pela assembleia geral devendo assumir as funções por um periodo de dois anos renováveis (caso sejam sócios da sociedade) e, se o não forem, as funções serão desempenhadas num período de um ano renovável, mediante a celebração de um contracto.
Número ou marcador · p. 9 Três) A direcção em geral será auxiliada, nas funções por assessor designado “assessor de direcção” que exercerá as suas funções num periodo de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade com poderes suficientes para promover demitir ou exonerar das funções assim que seja provado o bom ou mau funcionamento de cada um dos sectores que compõem a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do director geral ou o seu adjunto no exercício das suas funções e no quadro das suas competências definidas no presente estatuto ou pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Novos sócios)
Texto do artigo · p. 9 A admissão de novos sócios é da exclusiva responsabilidade da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Motivos para a dissolução)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade somente se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Dissolvendo-se por comum acordo o património será liquidado de modo como os sócios então deliberarem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em todos os casos considerados omissos, regularão as disposições em vigor na lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Esta conforme. Beira, 30 de Janeiro de 2024. — O Con-
Texto do artigo · p. 9 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Arana Services, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018178, uma entidade denominada Arana Services, Lda , que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 9 Único. Armando David Chibassicua, solteiro, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portador do B.I. n.º: 110100482061Q, emitido no dia 19 de Julho de 2021, residente na Casa n.º: 35, Quarteirão n.º: 52, Povoação de Mulotana Bill, Localidade de Mulotana, Posto Administrativo da MatolaRio, Distrito de Boane, Maputo ProvinciaMoçambique. É Celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Arana Services, Limitada, e constitui-se sob a forma e sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede no Centro Comercial Massilau & Filhos, loja n.º 1, Quarteirão n.º 1, Povoação de Mulotana Bill, Posto Administrativo da Matola-Rio, Distrito de Boane, Maputo Província - Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 Três) Mediante simples deliberação, pode
Texto do artigo · p. 9 o sócio gerente transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 9 o exercício de prestação de serviços de elaboração e gestão de projectos de elevação e manuseamento de cargas pesadas; consultório e tercialização de serviços de engenharia mecânica e transportes; gestão de projectos de higiene, segurança e meio ambiente no local de trabalho, aluguer de equipamento de elevação e transporte de bens e serviços; logística; compra e venda de bens e serviços; importação e exportação; gestão de projectos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 9 Três) Mediante deliberação do sócio gerente, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob quaisquer formas permitidas por lei, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 Capital social, é de dez mil meticais (10,000.00MT), correspondentes a cem por
Texto do artigo · p. 10 cento (100%) do capital social pertencente ao sócio Armando David Chibassicua;
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência)
Texto do artigo · p. 10 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Armando David Chibassicua, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade em dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 16 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Astro Multservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Astro Multservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105015090, Fátima Luís Cravo, solteira, de Nacionalidade Moçambicana, natural de Beira, residente na Beira, no 7.° Bairro de Matacuane, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do código comercial as clausúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Astro Multservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
Número ou marcador · p. 10 Dois) Sociedade é constituída por tempo indeterminado desde a data do seu registo defetivo dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem sua sede na cidade da Beira, no Bairro de Esturro, Rua Alfredo Lawley podendo abrir Sucursal, filias delegação, qualquer outra forma de representação, ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimentos comercias, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações a fim de poder abril em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objeto de prestação de serviços na área tais como:
Número ou marcador · p. 10 a) manutenção e reparação de máquinas eléctricas;
Número ou marcador · p. 10 b) manutenção e reparação de máquinas mecânicas;
Número ou marcador · p. 10 c) manutenção e reparação de sistemas de frio; d)montagem de vidros em equipamentos;
Número ou marcador · p. 10 e) procurement (fornecimento de bens e serviços);
Número ou marcador · p. 10 f) instalação de sistemas electricos e electronicos (cameras de segurança);
Número ou marcador · p. 10 g) fornecimento de material de escritório, electricos, mecânicos, e ferramentas.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social e representado por igual valor nominal de 150,000.00MT (cem e cinquenta mil meticais), representado pelas seguintes quotas realizadas em dinheiros, esta conta pertece à senhora Fátima Luís Cravo:
Texto do artigo · p. 10 Fátima Luís Cravo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Beira, no 7.° Bairro de Matacuane, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101428457B emitido aos vinte e um de setembro de dois mil e vinte tres, pelo arquivo de identificação civil da Beira com uma quota de 150,000.00MT (cem e cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento);
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital sócio encontra se integralmente subscrito e realizado em dinheiro com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 10 (A gerência)
Texto do artigo · p. 10 A gerencia e a representação da sociedade pertencem ao sócio gerente, e desde já nomeado gerente Fátima Luís Cravo.
Texto do artigo · p. 10 A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para efeito.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Beira, 3 de Janeiro de dois mil e vinte e
Texto do artigo · p. 10 quatro. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Atiba Voyage S.U., Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação que por acto de doze dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas, reuniuse em assembleia geral ordinária a sociedade Atiba Voyage – S.U. Limitada, com sede na cidade de Maputo, representada pela socia Clara Djayeola Bankole, com o capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada sob o Nuel 101014711, os sócios deliberaram o aumento do objecto. Em consequência da mudança efetuada e alterada a redação do artigo terceiro. Dos estatutos, o objecto passa a ter a redação acima:
Texto do artigo · p. 10 .............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto principal, consultoria em implementação de soluções para viagens, reserva de Hotéis, conferencias, rent a car, vistos, pacotes turísticos.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 12 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Cássia de Sousa Estética – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105005403, uma entidade denominada Cássia de Sousa Estética – S.U. Lda..
Texto do artigo · p. 10 Cássia Cassandra Marroquim de Sousa, casada, natural de Beira, nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300157156A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 28 de Abril de 2021, residente na Rua das Dálias n.° 54, 3.ºandar, flat 7, Bairro do Jardim, Maputo, constitui uma sociedade com um único socio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Cássia de Sousa Estética – S.U., Limitada,
Texto do artigo · p. 11 sociedade unipessoal de responsabilidade limitada com sede na Rua Thomas Ribeiro, Bairro Coop, n.º 177, rés-do-chão, Distrito Kampfumu, Maputo Cidade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Sempre que se julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto: Salões de Cabeleiro e Institutos de Beleza.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), e corresponde a única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única socia Cássia Cassandra Marroquim de Sousa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo ao sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos pela sócia a qual, poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade, para obrigar a sociedade, basta só a sua assinatura. Na sua ausência poderá nomear um representante.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos
Texto do artigo · p. 11 mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 11 Três) A movimentação da conta bancaria será exercida pela sócia podendo na sua ausência nomear um representante, caso for necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será dissolvida por vontade da sócia e ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A modalidade de liquidação bem como a nomeação da comissão liquidatária da sociedade será deliberada pela sócia.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 16 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 CE Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de pulbicação da sociedade CE Transporte e Logística , Limitada, matriculada sob NUEL 105009543, Cleton Oscar Alfinete, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na rua de Sofala, Bairro de Esturro, constitui uma socieddae por quotas nos termos do artigo 90º, do código comercial as clausúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal limitada que terá a denominação de CE Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Lda.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na rua de Sofala, Bairro de Esturro, Província de Sofala, podendo por deliberação da Assembleia Geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Comércio em geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 11 b) transporte rodoviário de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 11 c) distribuição de cargas;
Número ou marcador · p. 11 d) agenciamento de mercadoria em trânsito internacional;
Número ou marcador · p. 11 e) agenciamento de navios;
Número ou marcador · p. 11 f) apoio de negócios;
Número ou marcador · p. 11 g) serviços auxiliares de estiva;
Número ou marcador · p. 11 h) despacho aduaneiro; i)armazenamento de cargas/mercadorias;
Número ou marcador · p. 11 j) prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 11 k) promoção de eventos;
Número ou marcador · p. 11 l) consultoria em construção civil;
Número ou marcador · p. 11 m) execução de trabalhos ou prestação de serviços na área de construção civil, incluindo o aluguer dos respectivos equipamentos; n)consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 11 o) estúdio fotográfico;
Número ou marcador · p. 11 p) jardinagem, higiene, limpeza e fumigação doméstica e industrial, lavagem de tanques, recolha de residúos, desinfestação, desratização e capinagem química;
Número ou marcador · p. 11 q) pesca e aquacultura;
Número ou marcador · p. 11 r) catering;
Número ou marcador · p. 11 s) a sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a Sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social e quota
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota com
Texto do artigo · p. 11 o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Cleton Oscar Alfinete.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO Um) O capital social, poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao
Texto do artigo · p. 12 sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único o senhor Cleton Oscar Alfinete, que ficará dispensado de prestar caução, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 12 Três) Compete à administração a representação da Sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Omissos
Texto do artigo · p. 12 Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Beira, 31 de Agosto de dois mil e vinte e
Texto do artigo · p. 12 três. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Construtora dos Santos, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Construtora dos Santos, Limitada, matriculada sob NUEL 105015757, entre, Helena Raúl dos Santos, solteira, maior, natrural da Beira de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro do Vaz, na Estrada Nacional N.º 6, cidade da Beira e
Texto do artigo · p. 12 António José dos Santos Carreira, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 12 residente no Bairro do Vaz, na Estrada Nacional Nº 6, cidade da Beira, representado neste acto, pela sua mãe Helena Raúl dos Santos, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90º, do código comercial, as clausúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da firma, denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Construtora dos Santos, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na Estra Nacional N.º 6, no Bairro do Vaz, cidade da Beira podendo abrir, manter ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgar conveniente – no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 12 a) constrção civil;
Número ou marcador · p. 12 b) gestão imobliária;
Número ou marcador · p. 12 c) projectos e manutenção;
Número ou marcador · p. 12 d) consultoria e serviços;
Número ou marcador · p. 12 e) gestão de empresas;
Número ou marcador · p. 12 f) aluguer de máquinas e equipamentos
Número ou marcador · p. 12 g) prestação de serviços e diversos, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, ou exercer qualquer outro ramo da actividade, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelo sócio, previamente autorizadas por quem de direito e que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 Três) Mediante deliberação do sócio, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações financeiras de capital de outras sociedades, independente do seu objectivo, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é 500.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuids:
Número ou marcador · p. 12 a) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, correspondente cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia, Helana Raúl dos Santos;
Número ou marcador · p. 12 b) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio, António José dos Santois Carreira.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Helena Raúl dos Santos, que é nomeada desde já administradora com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, e na ausência e impedimento por um outro em exercício que disporá dos mais amplos poderes legalmente investidos para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A dissolução da sociedade terá lugar nos casos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei n.º 10/2005, de 23 de Dezembro, do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que aprova o Código Comercial (que dele faz parte integrante) e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Beira, 11 de Janeiro de dois mil e vinte
Texto do artigo · p. 12 e quatro. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Continental Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 13 Legais sob NUEL 105009943, uma entidade denominada Continental Logistics, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 13 Nuo Li, de nacionalidade chinesa, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, portador do DIRE n.º 11CN00012373F, emitido a 12 de Dezembro de 2022; e
Texto do artigo · p. 13 Hui Wang, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Tete, Bairro Chingodzi, portador do Passaporte n.º EA1660545, emitido aos 26 de Abril de 2017.
Texto do artigo · p. 13 Uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a designação Continental Logistics, Lda com sede na Avenida Samora Machel, EN-4, n.º 424, Bairro Matola J, Cidade da Matola. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto comércio greral e prestação de serviços nas seguintes áreas: comércio de materiais de construção, prestação de serviços de consultoria de negocios de gestão, contabilidade , recursos humanos, armazenagem, agente de navegação, agenciamento de mercadorias em transito internacional, frete e afretamento, aluguer de viaturas e equipamentos, fornecimento de bens e materiais de construção.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 10,000,000.00MT (dez milhões de meticais):
Número ou marcador · p. 13 a) Nuo Li, com capital social no valor de 9.500.000,00MT (nove milhões e quinhentos mil meticais) equivalente a 95% (noventa e cinco porcento do capital social);
Número ou marcador · p. 13 b) Hui Wang, com capital social no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) equivalente a 5% ( cinco porcento do capital social).
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos e nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
Número ou marcador · p. 13 Três) Ficam desde já nomeados: Nuo Li.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Assembléia geral)
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade obriga-se com a intervenção de qualquer um dos dois socios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço)
Texto do artigo · p. 13 Anualmente será feito um balanço fechado com data de 31 de dezembro e meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos valores, a acordar na assembleia geral, para o fundo de reserva geral e, feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, sendo os lucros divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Texto do artigo · p. 13 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Cooperativa do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Julião
Texto do artigo · p. 13 Certifico para efeitos de publicação da Cooperativa do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Julião, matriculada na conservatória do registo de entidades legais e vincula-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Natureza jurídica e determinação)
Texto do artigo · p. 13 É constituída a sociedade cooperativa de primeiro grau, denominada Cooperativa do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Julião.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Cooperativa Comité de Gestão de Recursos Naturais de Julião, Lda, com sede no
Texto do artigo · p. 13 Povoado de Julião, Posto Administrativo de Namajavira, Distrito de Mocuba .
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Finalidade)
Texto do artigo · p. 13 A cooperativa tem por finalidade:
Número ou marcador · p. 13 a) promover a conservação e prestação de meio ambiente e agricultura sustentável e comercialização de forma sustentável bem como contribuir para o desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 13 b) produção de mudas e recuperação de áreas degradadas através de reflorestamento;
Número ou marcador · p. 13 c) promover as actividades de geração de renda familiares com produção sustentável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social inicial subscrito é de 10.000,00MT (dez mil meticais), sendo constituído por titulos nominativo no valor de 1000,00MT (mil meticais), por cada cooperativista.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Beira, 28 de Julho de 2023. — Conservador,
Texto do artigo · p. 13 Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Costa Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105012060, uma entidade denominada Costa Construções, Lda, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro: Pedro Miguel António Costa, solteiro, natural de Prt Portugal, de nacionalidade portuguesa e residente em Maputo - Província, povoado Eduardo Mondlane Bili, casa n.º 3, Quarteirão 42, portador do DIRE n.º 10PT00077656B, emitido aos vinte de Março de dois mil e vinte e três, em Maputo Província-Matola.
Texto do artigo · p. 13 Segundo: David da Cruz Costa, casado, com Odete Lisboa António Costa em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Alemanha, de nacionalidade portuguesa e residente em Maputo-Província, povoado Eduardo Mondlane Bili, casa n.° 3, Quarteirão 42, portador do DIRE n.º 10PT00064099C, emitido aos sete de julho de dois mil e vinte e três, em Maputo província-Matola.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adapta a denominação Costa Construções, Limitada, tem como gerente Pedro Miguel Antonio Costa e como socio nao remunerado David da Cruz Costa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Texto do artigo · p. 14 Tem a sua sede social sita em Maputo -Província, Avenida Samora Machel, bairro Matola Gare, EN4, talhão n.º 3380/33, Posto Administrativo da Machava, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 14 a) prestação de serviços na área de construção civil e serralharia, da 2.ª classe, categoria I, de 1.ª a 14.ª, subcategorias, estruturas de betão armado ou pré-esforçado, Estruturas metálicas, pré-fabricação e montagem de edifícios, isolamento e impermeabilização e categoria iii 1.ª,4.ª,5.ª e 6.ª.
Número ou marcador · p. 14 b) importação, comércio a grosso e a retalho dos artigos constantes nas subclasses 46631(comercio por grosso de madeira em bruto e de produtos) subclasse 46632(comércio por grosso de matérias de construção (expecto madeira) e equipamento sanitário, subclasse 46633(comercio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento).
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha como objeto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social integralmente e realizado em bens, equipamentos e em dinheiro, e de 150.000,00MT, (cento e cinquenta mil
Texto do artigo · p. 14 meticais), dividido em 2 quotas desiguais uma quota de 90% correspondente a 135.000.00MT (cento e trinta e cinco mil meticais), pertencente ao socio Pedro Miguel António Costa ,10% de quota correspondente a 15000.00MT (quinze mil meticais), pertence ao socio David da Cruz Costa,
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo socio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Gerência
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passa desde já a cargo de Pedro Miguel António Costa, que é nomeado socio gerente em plenos poderes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanco e contas dos exercícios findos e repartição de lucros.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Herdeiros
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros
Texto do artigo · p. 14 assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o perpetuamento nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Matola,13 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Escola Sene – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação da Escola Sene – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105016407, Isac João Jossene, natural de Marromeu, residente no 3.º Bairro, Goto, Avenida Armando Tivane, UC-A, Casa S/N, Cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º do código comercial as clausúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Escola Sene – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota limitada, que se constituí por tempo indeterminado. A sociedade tem a sua sede na vila sede no Distrito de Caia, Provincia de Sofala, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território Moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto principal a actividade de: Prestação de serviço de escola de condução. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiarias, complementares ou conexas ao objecto social desde que para tal esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (sem mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único Isac João Jossene.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante entrada em números ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelo socio, ou por capitalização de toda parte de lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Isac João Jossene, que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução e, com a remuneração que for fixada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete o sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleiageral.
Número ou marcador · p. 15 Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Extinção, Morte ou Interdição de Sócio)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecida ou interdito, os quais exercerão em comum os respetivos direitos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Esta conforme. Beira aos, 28 de Dezembro de dois mil e
Texto do artigo · p. 15 vinte e três. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Estabelecimento Sissi & Lorde, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade Estabelecimento Sissi & Lorde, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos da Beira, sob o número mil, setenta e oito, a folhas vinte e nove, do livro C traço sete, cujo pacto social esta inscrito sob o número quatro mil e quinze, a folhas oitenta e nove verso, do livro E traço catorze, procedeu-se a
Texto do artigo · p. 15 divisão, doação e cessão de quotas, e em virtude dos factos aqui reportados, altera o artigo terceiro do pacto social, do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 15 .............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 O capital social, é de cinquenta mil meticais, dividido em quatro quotas, a saber:
Número ou marcador · p. 15 a) uma quota de valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Nacibano Abdula Dadá;
Número ou marcador · p. 15 b) uma quota de valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Shaista Faroc;
Número ou marcador · p. 15 c) uma quota de valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Nilam Mahomed Faroc Umarji.
Número ou marcador · p. 15 d) uma quota de valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Irshad Mahomed Faroc Irshad.
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o mais não alterado, mantem-se as
Texto do artigo · p. 15 disposições do pacto social. Está conforme. Beira, 19 de Janeiro de 2024. — A Conser-
Texto do artigo · p. 15 vadora e Notária Superior, Maria Duarte Madeira Cumbana.
Texto do artigo · p. 15 Freight World Investment, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e três de Janeiro de dois mil e vinte e quatro lavrada de folhas oito e seguintes do livro de escrituras avulso número quarenta e oito da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória a sócia, Fengxia Liu, de nacionalidade chinesa e residente na Cidade da Beira, portadora de Passaporte n.º EJ4998874, emitido pela Embaixada da China em Maputo, cede aquela sua quota a nova sócia Freight World Shipping International Logistics Limited, com sede em Hong Kong na República da China, representada por Fengxia Liu e a mesma se aparta da sociedade.
Texto do artigo · p. 15 E em consequência desta operação altera o artigo quinto do pacto social e passa a ter a seguinte uma nova redacção:
Texto do artigo · p. 15 ..............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 O capital social subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil de meticais, dividido em duas quotas desiguais de seguinte forma:
Texto do artigo · p. 15 uma quota no valor nominal correspondente a cinquenta mil meticais, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente a sócia, Freight World Shipping International Logistics Limited;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: c) Tabita Sâlzon Maparagem com uma quota de 8% do capital social, correspondente a 280.000,00MT (duzentos e oitenta mil, meticais). d)Albano Sâlzon Maparagem Júnior com uma quota de 18% do capital social, correspondente a 630.000,00MT (seiscentos e trinta mil, meticais);
  2. Número ou marcador, página 8: e) Rosa da Gilsa Sâlzon Maparagem com uma quota de 8% do capital social, correspondente a 280.000,00MT (duzentos e oitenta mil, meticais);
  3. Número ou marcador, página 8: f) Gladness Juteline Sâlzon Maparagem com uma quota de 8% do capital social, correspondente a 280.000,00MT (duzentos e oitenta mil, meticais);
  4. Número ou marcador, página 8: g) Emanuela da Mary Sâlzon Maparagem com uma quota de 8% do capital social, correspondente a 280.000,00MT (duzentos e oitenta mil, meticais).
  5. Número ou marcador, página 8: Três) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução, pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  6. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 8: (Deliberação)
  9. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade terá uma assembleia que será dirigida por um presidente, eleito por voto, auxiliado por um vice-presidente e um secretario (todos sócios da sociedade) e exercerão as suas actividades durante dois anos renováveis.
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balance e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada; e em sessão extraordinária, sempre que for necessario.
  11. Número ou marcador, página 9: Três) São nulas as deliberações dos sócios quando tomadas em assembleia geral não convocada.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  13. Texto do artigo, página 9: (Lucros)
  14. Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apresentados em cada exercicio deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal.
  15. Número ou marcador, página 9: Dois) Cumprido o disposto na alínea anterior, a parte restante sera aplicada nos termos que forem decididos pela assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos sócios
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  18. Texto do artigo, página 9: (Direitos e deveres)
  19. Número ou marcador, página 9: Um) Direitos:
  20. Número ou marcador, página 9: a) eleger e ser eleito para os orgãos dirigentes da sociedade;
  21. Número ou marcador, página 9: b) usufruir dos demais benefícios e regalias que a sociedade venha a criar para os seus sócios.
  22. Número ou marcador, página 9: Dois) Deveres:
  23. Número ou marcador, página 9: a) Trabalhar para o desenvolvimento e evolução da sociedade combatendo ou denunciando todos os actos que impeçam o bom funcionamento da sociedade;
  24. Número ou marcador, página 9: b) Trabalhar e guiar-se pelo estatuto em vigor na sociedade;
  25. Número ou marcador, página 9: c) Aceitar a desempenhar as tarefas que a sociedade achar relevantes.
  26. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Da gestão e representação da sociedade
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 9: (Gestão)
  29. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada por um director eleito pela assembleia geral, o qual disporá de poderes necessários para a realização do objectivo social, representando a sociedade em juizo e fora dele, activo ou passivamente e praticando todos os actos tendentes a prossecução dos fins sociais; desde que nos termos da lei ou do presente estatuto não sejam da competência exclusiva da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 9: Dois) O director será auxiliado nas suas funções por dois directores-adjuntos (um director administrativo e um director técnico). Também a serem designados pela assembleia geral devendo assumir as funções por um periodo de dois anos renováveis (caso sejam sócios da sociedade) e, se o não forem, as funções serão desempenhadas num período de um ano renovável, mediante a celebração de um contracto.
  31. Número ou marcador, página 9: Três) A direcção em geral será auxiliada, nas funções por assessor designado “assessor de direcção” que exercerá as suas funções num periodo de dois anos renováveis.
  32. Número ou marcador, página 9: Quatro) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade com poderes suficientes para promover demitir ou exonerar das funções assim que seja provado o bom ou mau funcionamento de cada um dos sectores que compõem a sociedade.
  33. Número ou marcador, página 9: Cinco) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do director geral ou o seu adjunto no exercício das suas funções e no quadro das suas competências definidas no presente estatuto ou pela assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 9: (Novos sócios)
  36. Texto do artigo, página 9: A admissão de novos sócios é da exclusiva responsabilidade da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Da dissolução da sociedade
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 9: (Motivos para a dissolução)
  40. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade somente se dissolve nos casos fixados na lei.
  41. Número ou marcador, página 9: Dois) Dissolvendo-se por comum acordo o património será liquidado de modo como os sócios então deliberarem.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 9: Em todos os casos considerados omissos, regularão as disposições em vigor na lei vigente na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 9: Esta conforme. Beira, 30 de Janeiro de 2024. — O Con-
  46. Texto do artigo, página 9: servador, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 9: Arana Services, Limitada
  48. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018178, uma entidade denominada Arana Services, Lda , que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  49. Texto do artigo, página 9: Único. Armando David Chibassicua, solteiro, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portador do B.I. n.º: 110100482061Q, emitido no dia 19 de Julho de 2021, residente na Casa n.º: 35, Quarteirão n.º: 52, Povoação de Mulotana Bill, Localidade de Mulotana, Posto Administrativo da MatolaRio, Distrito de Boane, Maputo ProvinciaMoçambique. É Celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  52. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Arana Services, Limitada, e constitui-se sob a forma e sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  53. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede no Centro Comercial Massilau & Filhos, loja n.º 1, Quarteirão n.º 1, Povoação de Mulotana Bill, Posto Administrativo da Matola-Rio, Distrito de Boane, Maputo Província - Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  54. Número ou marcador, página 9: Três) Mediante simples deliberação, pode
  55. Texto do artigo, página 9: o sócio gerente transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 9: Duração
  58. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  61. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal
  62. Texto do artigo, página 9: o exercício de prestação de serviços de elaboração e gestão de projectos de elevação e manuseamento de cargas pesadas; consultório e tercialização de serviços de engenharia mecânica e transportes; gestão de projectos de higiene, segurança e meio ambiente no local de trabalho, aluguer de equipamento de elevação e transporte de bens e serviços; logística; compra e venda de bens e serviços; importação e exportação; gestão de projectos.
  63. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  64. Número ou marcador, página 9: Três) Mediante deliberação do sócio gerente, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob quaisquer formas permitidas por lei, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  67. Texto do artigo, página 9: Capital social, é de dez mil meticais (10,000.00MT), correspondentes a cem por
  68. Texto do artigo, página 10: cento (100%) do capital social pertencente ao sócio Armando David Chibassicua;
  69. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 10: (Gerência)
  71. Texto do artigo, página 10: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Armando David Chibassicua, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação
  72. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e dos herdeiros)
  74. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade em dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  75. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  76. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  77. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique
  78. Texto do artigo, página 10: Maputo, 16 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 10: Astro Multservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
  80. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Astro Multservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105015090, Fátima Luís Cravo, solteira, de Nacionalidade Moçambicana, natural de Beira, residente na Beira, no 7.° Bairro de Matacuane, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do código comercial as clausúlas seguintes:
  81. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA PRIMEIRA
  82. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  83. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Astro Multservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
  84. Número ou marcador, página 10: Dois) Sociedade é constituída por tempo indeterminado desde a data do seu registo defetivo dos seus estatutos.
  85. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEGUNDA
  86. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  87. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem sua sede na cidade da Beira, no Bairro de Esturro, Rua Alfredo Lawley podendo abrir Sucursal, filias delegação, qualquer outra forma de representação, ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimentos comercias, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações a fim de poder abril em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  88. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA TERCEIRA
  89. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  90. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objeto de prestação de serviços na área tais como:
  91. Número ou marcador, página 10: a) manutenção e reparação de máquinas eléctricas;
  92. Número ou marcador, página 10: b) manutenção e reparação de máquinas mecânicas;
  93. Número ou marcador, página 10: c) manutenção e reparação de sistemas de frio; d)montagem de vidros em equipamentos;
  94. Número ou marcador, página 10: e) procurement (fornecimento de bens e serviços);
  95. Número ou marcador, página 10: f) instalação de sistemas electricos e electronicos (cameras de segurança);
  96. Número ou marcador, página 10: g) fornecimento de material de escritório, electricos, mecânicos, e ferramentas.
  97. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUARTA
  98. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  99. Texto do artigo, página 10: O capital social e representado por igual valor nominal de 150,000.00MT (cem e cinquenta mil meticais), representado pelas seguintes quotas realizadas em dinheiros, esta conta pertece à senhora Fátima Luís Cravo:
  100. Texto do artigo, página 10: Fátima Luís Cravo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Beira, no 7.° Bairro de Matacuane, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101428457B emitido aos vinte e um de setembro de dois mil e vinte tres, pelo arquivo de identificação civil da Beira com uma quota de 150,000.00MT (cem e cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento);
  101. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital sócio encontra se integralmente subscrito e realizado em dinheiro com dispensa de caução.
  102. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUINTA
  103. Texto do artigo, página 10: (A gerência)
  104. Texto do artigo, página 10: A gerencia e a representação da sociedade pertencem ao sócio gerente, e desde já nomeado gerente Fátima Luís Cravo.
  105. Texto do artigo, página 10: A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para efeito.
  106. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Beira, 3 de Janeiro de dois mil e vinte e
  107. Texto do artigo, página 10: quatro. — O Conservador, Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 10: Atiba Voyage S.U., Limitada
  109. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação que por acto de doze dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas, reuniuse em assembleia geral ordinária a sociedade Atiba Voyage – S.U. Limitada, com sede na cidade de Maputo, representada pela socia Clara Djayeola Bankole, com o capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada sob o Nuel 101014711, os sócios deliberaram o aumento do objecto. Em consequência da mudança efetuada e alterada a redação do artigo terceiro. Dos estatutos, o objecto passa a ter a redação acima:
  110. Texto do artigo, página 10: .............................................................
  111. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 10: (objecto)
  113. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto principal, consultoria em implementação de soluções para viagens, reserva de Hotéis, conferencias, rent a car, vistos, pacotes turísticos.
  114. Texto do artigo, página 10: Maputo, 12 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 10: Cássia de Sousa Estética – Sociedade Unipessoal, Limitada
  116. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105005403, uma entidade denominada Cássia de Sousa Estética – S.U. Lda..
  117. Texto do artigo, página 10: Cássia Cassandra Marroquim de Sousa, casada, natural de Beira, nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300157156A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 28 de Abril de 2021, residente na Rua das Dálias n.° 54, 3.ºandar, flat 7, Bairro do Jardim, Maputo, constitui uma sociedade com um único socio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  118. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  120. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Cássia de Sousa Estética – S.U., Limitada,
  121. Texto do artigo, página 11: sociedade unipessoal de responsabilidade limitada com sede na Rua Thomas Ribeiro, Bairro Coop, n.º 177, rés-do-chão, Distrito Kampfumu, Maputo Cidade.
  122. Número ou marcador, página 11: Dois) Sempre que se julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  123. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  125. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  126. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  128. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto: Salões de Cabeleiro e Institutos de Beleza.
  129. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
  130. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  132. Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), e corresponde a única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única socia Cássia Cassandra Marroquim de Sousa.
  133. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 11: (Aumento e redução do capital social)
  135. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  136. Número ou marcador, página 11: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo ao sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  137. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  138. Texto do artigo, página 11: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  139. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos pela sócia a qual, poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade, para obrigar a sociedade, basta só a sua assinatura. Na sua ausência poderá nomear um representante.
  140. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos
  141. Texto do artigo, página 11: mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  142. Número ou marcador, página 11: Três) A movimentação da conta bancaria será exercida pela sócia podendo na sua ausência nomear um representante, caso for necessário.
  143. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  144. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  145. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será dissolvida por vontade da sócia e ou nos casos determinados por lei.
  146. Número ou marcador, página 11: Dois) A modalidade de liquidação bem como a nomeação da comissão liquidatária da sociedade será deliberada pela sócia.
  147. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  148. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  149. Texto do artigo, página 11: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
  150. Texto do artigo, página 11: Maputo, 16 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 11: CE Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  152. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de pulbicação da sociedade CE Transporte e Logística , Limitada, matriculada sob NUEL 105009543, Cleton Oscar Alfinete, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na rua de Sofala, Bairro de Esturro, constitui uma socieddae por quotas nos termos do artigo 90º, do código comercial as clausúlas seguintes:
  153. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
  154. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 11: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal limitada que terá a denominação de CE Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Lda.
  156. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na rua de Sofala, Bairro de Esturro, Província de Sofala, podendo por deliberação da Assembleia Geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  158. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  159. Número ou marcador, página 11: a) Comércio em geral com importação e exportação;
  160. Número ou marcador, página 11: b) transporte rodoviário de pessoas e bens;
  161. Número ou marcador, página 11: c) distribuição de cargas;
  162. Número ou marcador, página 11: d) agenciamento de mercadoria em trânsito internacional;
  163. Número ou marcador, página 11: e) agenciamento de navios;
  164. Número ou marcador, página 11: f) apoio de negócios;
  165. Número ou marcador, página 11: g) serviços auxiliares de estiva;
  166. Número ou marcador, página 11: h) despacho aduaneiro; i)armazenamento de cargas/mercadorias;
  167. Número ou marcador, página 11: j) prestação de serviços diversos;
  168. Número ou marcador, página 11: k) promoção de eventos;
  169. Número ou marcador, página 11: l) consultoria em construção civil;
  170. Número ou marcador, página 11: m) execução de trabalhos ou prestação de serviços na área de construção civil, incluindo o aluguer dos respectivos equipamentos; n)consultoria e programação informática;
  171. Número ou marcador, página 11: o) estúdio fotográfico;
  172. Número ou marcador, página 11: p) jardinagem, higiene, limpeza e fumigação doméstica e industrial, lavagem de tanques, recolha de residúos, desinfestação, desratização e capinagem química;
  173. Número ou marcador, página 11: q) pesca e aquacultura;
  174. Número ou marcador, página 11: r) catering;
  175. Número ou marcador, página 11: s) a sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
  176. Número ou marcador, página 11: Dois) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a Sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  179. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social e quota
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  181. Texto do artigo, página 11: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota com
  182. Texto do artigo, página 11: o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Cleton Oscar Alfinete.
  183. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO Um) O capital social, poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  184. Número ou marcador, página 11: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao
  185. Texto do artigo, página 12: sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  186. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da administração
  187. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  188. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único o senhor Cleton Oscar Alfinete, que ficará dispensado de prestar caução, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  189. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  190. Número ou marcador, página 12: Três) Compete à administração a representação da Sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  191. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  192. Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  193. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  194. Texto do artigo, página 12: Omissos
  195. Texto do artigo, página 12: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o código comercial vigente.
  196. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, 31 de Agosto de dois mil e vinte e
  197. Texto do artigo, página 12: três. — O Conservador, Ilegível.
  198. Texto do artigo, página 12: Construtora dos Santos, Limitada
  199. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Construtora dos Santos, Limitada, matriculada sob NUEL 105015757, entre, Helena Raúl dos Santos, solteira, maior, natrural da Beira de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro do Vaz, na Estrada Nacional N.º 6, cidade da Beira e
  200. Texto do artigo, página 12: António José dos Santos Carreira, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana,
  201. Texto do artigo, página 12: residente no Bairro do Vaz, na Estrada Nacional Nº 6, cidade da Beira, representado neste acto, pela sua mãe Helena Raúl dos Santos, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90º, do código comercial, as clausúlas seguintes:
  202. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da firma, denominação, duração, sede e objecto
  203. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  205. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Construtora dos Santos, Limitada.
  206. Número ou marcador, página 12: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  207. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  209. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Estra Nacional N.º 6, no Bairro do Vaz, cidade da Beira podendo abrir, manter ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgar conveniente – no território nacional ou no estrangeiro.
  210. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  211. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  212. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  213. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  214. Número ou marcador, página 12: a) constrção civil;
  215. Número ou marcador, página 12: b) gestão imobliária;
  216. Número ou marcador, página 12: c) projectos e manutenção;
  217. Número ou marcador, página 12: d) consultoria e serviços;
  218. Número ou marcador, página 12: e) gestão de empresas;
  219. Número ou marcador, página 12: f) aluguer de máquinas e equipamentos
  220. Número ou marcador, página 12: g) prestação de serviços e diversos, importação e exportação.
  221. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, ou exercer qualquer outro ramo da actividade, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelo sócio, previamente autorizadas por quem de direito e que sejam permitidas por lei.
  222. Número ou marcador, página 12: Três) Mediante deliberação do sócio, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações financeiras de capital de outras sociedades, independente do seu objectivo, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
  223. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  224. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  225. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  226. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é 500.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuids:
  227. Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, correspondente cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia, Helana Raúl dos Santos;
  228. Número ou marcador, página 12: b) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio, António José dos Santois Carreira.
  229. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios em assembleia geral.
  230. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  231. Texto do artigo, página 12: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  232. Texto do artigo, página 12: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Helena Raúl dos Santos, que é nomeada desde já administradora com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, e na ausência e impedimento por um outro em exercício que disporá dos mais amplos poderes legalmente investidos para a prossecução do objecto social.
  233. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  234. Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
  235. Texto do artigo, página 12: A dissolução da sociedade terá lugar nos casos estabelecidos na lei.
  236. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  237. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  238. Texto do artigo, página 12: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei n.º 10/2005, de 23 de Dezembro, do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que aprova o Código Comercial (que dele faz parte integrante) e demais legislação aplicável.
  239. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, 11 de Janeiro de dois mil e vinte
  240. Texto do artigo, página 12: e quatro. — O Conservador, Ilegível.
  241. Texto do artigo, página 12: Continental Logistics, Limitada
  242. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
  243. Texto do artigo, página 13: Legais sob NUEL 105009943, uma entidade denominada Continental Logistics, Limitada, entre:
  244. Texto do artigo, página 13: Nuo Li, de nacionalidade chinesa, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, portador do DIRE n.º 11CN00012373F, emitido a 12 de Dezembro de 2022; e
  245. Texto do artigo, página 13: Hui Wang, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Tete, Bairro Chingodzi, portador do Passaporte n.º EA1660545, emitido aos 26 de Abril de 2017.
  246. Texto do artigo, página 13: Uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  247. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  249. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a designação Continental Logistics, Lda com sede na Avenida Samora Machel, EN-4, n.º 424, Bairro Matola J, Cidade da Matola. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  250. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  252. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública de constituição.
  253. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  254. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  255. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto comércio greral e prestação de serviços nas seguintes áreas: comércio de materiais de construção, prestação de serviços de consultoria de negocios de gestão, contabilidade , recursos humanos, armazenagem, agente de navegação, agenciamento de mercadorias em transito internacional, frete e afretamento, aluguer de viaturas e equipamentos, fornecimento de bens e materiais de construção.
  256. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  257. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  258. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  259. Texto do artigo, página 13: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 10,000,000.00MT (dez milhões de meticais):
  260. Número ou marcador, página 13: a) Nuo Li, com capital social no valor de 9.500.000,00MT (nove milhões e quinhentos mil meticais) equivalente a 95% (noventa e cinco porcento do capital social);
  261. Número ou marcador, página 13: b) Hui Wang, com capital social no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) equivalente a 5% ( cinco porcento do capital social).
  262. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  263. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  264. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos e nomeados em assembleia geral.
  265. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
  266. Número ou marcador, página 13: Três) Ficam desde já nomeados: Nuo Li.
  267. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  268. Texto do artigo, página 13: (Assembléia geral)
  269. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  270. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  271. Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar)
  272. Texto do artigo, página 13: A sociedade obriga-se com a intervenção de qualquer um dos dois socios.
  273. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  274. Texto do artigo, página 13: (Balanço)
  275. Texto do artigo, página 13: Anualmente será feito um balanço fechado com data de 31 de dezembro e meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos valores, a acordar na assembleia geral, para o fundo de reserva geral e, feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, sendo os lucros divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  276. Texto do artigo, página 13: O Conservador, Ilegível.
  277. Texto do artigo, página 13: Cooperativa do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Julião
  278. Texto do artigo, página 13: Certifico para efeitos de publicação da Cooperativa do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Julião, matriculada na conservatória do registo de entidades legais e vincula-se pelos artigos seguintes:
  279. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 13: (Natureza jurídica e determinação)
  281. Texto do artigo, página 13: É constituída a sociedade cooperativa de primeiro grau, denominada Cooperativa do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Julião.
  282. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  284. Número ou marcador, página 13: Um) A Cooperativa Comité de Gestão de Recursos Naturais de Julião, Lda, com sede no
  285. Texto do artigo, página 13: Povoado de Julião, Posto Administrativo de Namajavira, Distrito de Mocuba .
  286. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  287. Texto do artigo, página 13: (Finalidade)
  288. Texto do artigo, página 13: A cooperativa tem por finalidade:
  289. Número ou marcador, página 13: a) promover a conservação e prestação de meio ambiente e agricultura sustentável e comercialização de forma sustentável bem como contribuir para o desenvolvimento da comunidade;
  290. Número ou marcador, página 13: b) produção de mudas e recuperação de áreas degradadas através de reflorestamento;
  291. Número ou marcador, página 13: c) promover as actividades de geração de renda familiares com produção sustentável.
  292. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 13: (capital social)
  294. Texto do artigo, página 13: O capital social inicial subscrito é de 10.000,00MT (dez mil meticais), sendo constituído por titulos nominativo no valor de 1000,00MT (mil meticais), por cada cooperativista.
  295. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  296. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  297. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro, e demais legislação aplicável.
  298. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Beira, 28 de Julho de 2023. — Conservador,
  299. Texto do artigo, página 13: Ilegível.
  300. Texto do artigo, página 13: Costa Construções, Limitada
  301. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105012060, uma entidade denominada Costa Construções, Lda, entre:
  302. Texto do artigo, página 13: Primeiro: Pedro Miguel António Costa, solteiro, natural de Prt Portugal, de nacionalidade portuguesa e residente em Maputo - Província, povoado Eduardo Mondlane Bili, casa n.º 3, Quarteirão 42, portador do DIRE n.º 10PT00077656B, emitido aos vinte de Março de dois mil e vinte e três, em Maputo Província-Matola.
  303. Texto do artigo, página 13: Segundo: David da Cruz Costa, casado, com Odete Lisboa António Costa em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Alemanha, de nacionalidade portuguesa e residente em Maputo-Província, povoado Eduardo Mondlane Bili, casa n.° 3, Quarteirão 42, portador do DIRE n.º 10PT00064099C, emitido aos sete de julho de dois mil e vinte e três, em Maputo província-Matola.
  304. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 14: Denominação
  306. Texto do artigo, página 14: A sociedade adapta a denominação Costa Construções, Limitada, tem como gerente Pedro Miguel Antonio Costa e como socio nao remunerado David da Cruz Costa.
  307. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 14: Sede
  309. Texto do artigo, página 14: Tem a sua sede social sita em Maputo -Província, Avenida Samora Machel, bairro Matola Gare, EN4, talhão n.º 3380/33, Posto Administrativo da Machava, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
  310. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  311. Texto do artigo, página 14: Duração
  312. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  313. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  314. Texto do artigo, página 14: Objecto
  315. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objeto:
  316. Número ou marcador, página 14: a) prestação de serviços na área de construção civil e serralharia, da 2.ª classe, categoria I, de 1.ª a 14.ª, subcategorias, estruturas de betão armado ou pré-esforçado, Estruturas metálicas, pré-fabricação e montagem de edifícios, isolamento e impermeabilização e categoria iii 1.ª,4.ª,5.ª e 6.ª.
  317. Número ou marcador, página 14: b) importação, comércio a grosso e a retalho dos artigos constantes nas subclasses 46631(comercio por grosso de madeira em bruto e de produtos) subclasse 46632(comércio por grosso de matérias de construção (expecto madeira) e equipamento sanitário, subclasse 46633(comercio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento).
  318. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha como objeto social diferente do da sociedade.
  319. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  320. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  321. Texto do artigo, página 14: Capital social capital social
  322. Texto do artigo, página 14: O capital social integralmente e realizado em bens, equipamentos e em dinheiro, e de 150.000,00MT, (cento e cinquenta mil
  323. Texto do artigo, página 14: meticais), dividido em 2 quotas desiguais uma quota de 90% correspondente a 135.000.00MT (cento e trinta e cinco mil meticais), pertencente ao socio Pedro Miguel António Costa ,10% de quota correspondente a 15000.00MT (quinze mil meticais), pertence ao socio David da Cruz Costa,
  324. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  325. Texto do artigo, página 14: Aumento do capital
  326. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  327. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  328. Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
  329. Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  330. Número ou marcador, página 14: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo socio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  331. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  332. Texto do artigo, página 14: Gerência
  333. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passa desde já a cargo de Pedro Miguel António Costa, que é nomeado socio gerente em plenos poderes.
  334. Número ou marcador, página 14: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  335. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  336. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  337. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanco e contas dos exercícios findos e repartição de lucros.
  338. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  339. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  340. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  341. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  342. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 14: Herdeiros
  344. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros
  345. Texto do artigo, página 14: assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o perpetuamento nos termos da lei.
  346. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  348. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  349. Texto do artigo, página 14: Matola,13 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 14: Escola Sene – Sociedade Unipessoal, Limitada
  351. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação da Escola Sene – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105016407, Isac João Jossene, natural de Marromeu, residente no 3.º Bairro, Goto, Avenida Armando Tivane, UC-A, Casa S/N, Cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º do código comercial as clausúlas seguintes:
  352. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  354. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Escola Sene – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota limitada, que se constituí por tempo indeterminado. A sociedade tem a sua sede na vila sede no Distrito de Caia, Provincia de Sofala, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território Moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio.
  355. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  357. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  358. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  359. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  360. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto principal a actividade de: Prestação de serviço de escola de condução. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiarias, complementares ou conexas ao objecto social desde que para tal esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
  361. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  362. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  363. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (sem mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único Isac João Jossene.
  364. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante entrada em números ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelo socio, ou por capitalização de toda parte de lucros ou reservas.
  365. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  366. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  367. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Isac João Jossene, que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução e, com a remuneração que for fixada.
  368. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete o sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleiageral.
  369. Número ou marcador, página 15: Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
  370. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  371. Texto do artigo, página 15: (Extinção, Morte ou Interdição de Sócio)
  372. Texto do artigo, página 15: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecida ou interdito, os quais exercerão em comum os respetivos direitos.
  373. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  374. Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
  375. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  376. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  377. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  378. Texto do artigo, página 15: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  379. Texto do artigo, página 15: Esta conforme. Beira aos, 28 de Dezembro de dois mil e
  380. Texto do artigo, página 15: vinte e três. — O Conservador, Ilegível.
  381. Texto do artigo, página 15: Estabelecimento Sissi & Lorde, Limitada
  382. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade Estabelecimento Sissi & Lorde, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos da Beira, sob o número mil, setenta e oito, a folhas vinte e nove, do livro C traço sete, cujo pacto social esta inscrito sob o número quatro mil e quinze, a folhas oitenta e nove verso, do livro E traço catorze, procedeu-se a
  383. Texto do artigo, página 15: divisão, doação e cessão de quotas, e em virtude dos factos aqui reportados, altera o artigo terceiro do pacto social, do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  384. Texto do artigo, página 15: .............................................................
  385. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  386. Texto do artigo, página 15: O capital social, é de cinquenta mil meticais, dividido em quatro quotas, a saber:
  387. Número ou marcador, página 15: a) uma quota de valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Nacibano Abdula Dadá;
  388. Número ou marcador, página 15: b) uma quota de valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Shaista Faroc;
  389. Número ou marcador, página 15: c) uma quota de valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Nilam Mahomed Faroc Umarji.
  390. Número ou marcador, página 15: d) uma quota de valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Irshad Mahomed Faroc Irshad.
  391. Texto do artigo, página 15: Em tudo o mais não alterado, mantem-se as
  392. Texto do artigo, página 15: disposições do pacto social. Está conforme. Beira, 19 de Janeiro de 2024. — A Conser-
  393. Texto do artigo, página 15: vadora e Notária Superior, Maria Duarte Madeira Cumbana.
  394. Texto do artigo, página 15: Freight World Investment, Limitada
  395. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e três de Janeiro de dois mil e vinte e quatro lavrada de folhas oito e seguintes do livro de escrituras avulso número quarenta e oito da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória a sócia, Fengxia Liu, de nacionalidade chinesa e residente na Cidade da Beira, portadora de Passaporte n.º EJ4998874, emitido pela Embaixada da China em Maputo, cede aquela sua quota a nova sócia Freight World Shipping International Logistics Limited, com sede em Hong Kong na República da China, representada por Fengxia Liu e a mesma se aparta da sociedade.
  396. Texto do artigo, página 15: E em consequência desta operação altera o artigo quinto do pacto social e passa a ter a seguinte uma nova redacção:
  397. Texto do artigo, página 15: ..............................................................
  398. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  399. Texto do artigo, página 15: O capital social subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil de meticais, dividido em duas quotas desiguais de seguinte forma:
  400. Texto do artigo, página 15: uma quota no valor nominal correspondente a cinquenta mil meticais, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente a sócia, Freight World Shipping International Logistics Limited;
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição